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Lista de Diários

06/02/2026 Edição Nº 4270 - Edição extra - 1

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 23/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, inscrito no RG MG – 4.162.159 e no CPF nº. 456.757.596-20, e o BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.970.171/0001-49, representado pelo seu representante legal, Helder Gonzaga da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 448.374.026-15. Objeto: Realização da concentração e desfile do BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA no carnaval de Congonhas no ano de 2026. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte: 1501. Valor: R$10.000,00. Vigência: O contrato vigorará até 17/02/2026. Congonhas, 06 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Helder Gonzaga da Silva, Representante do Bloco Caricato Romper da Alvorada.

06/02/2026 Edição Nº 4272

PORTARIA N.º PMC/169, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
 

Designa servidora que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva abaixo relacionada para exercer função gratificada no respectivo setor de lotação da Secretaria Municipal de Municipal de Segurança Pública e Trânsito.

NOME

MATRÍCULA

DESCRIÇÃO

Marta de Paula Assis Vitarelli

348

Coordenadora de Suporte e Apoio Administrativo à Segurança Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de fevereiro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

06/02/2026 Edição Nº 4273 - Edição extra - 2

DECRETO N.º 8.260, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre o cancelamento do tombamento de imóvel localizado na Rua Feliciano Mendes, n.º 235, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir expostas:
I -  que o imóvel localizado na Rua Feliciano Mendes, n.º 235, foi tombado por ato administrativo, em razão de seu valor histórico, arquitetônico e cultural;

II - que o tombamento e o destombamento constituem atos administrativos vinculados ao interesse público, devendo ser reavaliados quando houver alteração relevante das circunstâncias que lhes deram causa; 

III - que o cancelamento do tombamento atende ao interesse público devidamente motivado, observado o devido processo administrativo e a manifestação dos órgãos competentes; e
IV - a documentação constante no Processo Administrativo n.º 7548/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelado o tombamento do imóvel localizado na Rua Feliciano Mendes, n.º 235, neste Município.

Art. 2º O cancelamento do tombamento de que trata este Decreto implica a retirada do imóvel do rol de bens tombados do Município, cessando as restrições administrativas decorrentes do tombamento, sem prejuízo do cumprimento da legislação urbanística, ambiental e demais normas aplicáveis.

Art. 3º O órgão municipal responsável pela proteção do patrimônio cultural deverá:

I – proceder à devida anotação do destombamento em seus registros oficiais; e

II – comunicar o presente ato aos órgãos de registro imobiliário competentes, para as anotações cabíveis;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º, inciso LI, do Decreto Municipal n.º 4.862/2009.

Congonhas, 6 de fevereiro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

05/02/2026 Edição Nº 4268

ERRATA REFERENTE AO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, PUBLICADO EQUIVOCADAMENTE NA LEI N.º 4.355/2025 – QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.327, DE 29 DE JULHO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 4204, DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2025, PASSANDO A CONSTAR COMO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS EMENDAS PARLAMENTARES DA LEI N.º 4.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”, CONFORME ANEXO.

Congonhas, 5 de fevereiro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Anexo: Quadro Demonstrativo das Emendas Parlamentares: 

https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1770313537_ANEXO_DEMONSTRATIVO_DAS_EMENDAS_PARLAMENTARES_2026.pdf

 

 

05/02/2026 Edição Nº 4267 - Edição extra - 1

7º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 6213/2021, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS

 

Partícipes: O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG) – Segunda Companhia Independente (2º Cia Ind.), com sede à Rua Bárbara Heliodora, 171, São Sebastião, Barbacena/MG, inscrito no CNPJ 03.389.126/0001-98, representado pelo Comandante da Segunda Companhia Independente, Senhor Major BM Ronaldo Rosa de Lima, portador do RG M-8.619.682 SSP/MG e CPF 029.008.926-35, e o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 SSP/MG e no CPF nº 813.617.426-15. Objeto: Prorrogação da vigência; substituir o Plano de Trabalho de acordo com o novo período de vigência; substituir a dotação orçamentária. Valor: R$40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão 33; Unidade 03; Função 06; Sub Função 182; Programa 0009; Atividade 0.015 – Parceria Corpo de Bombeiros; 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha 860); 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (ficha 906) – Pessoa Jurídica; Fonte: 1500. Vigência: 01 de janeiro de 2026 até 15 de abril de 2026. Congonhas, 05 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Senhor Major BM Ronaldo Rosa de Lima, Comandante da Segunda Companhia Independente.

05/02/2026 Edição Nº 4269 - Edição extra - 2

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 05/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS - AHBJ

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e a Secretária Municipal de Saúde, Hilda de Oliveira Souza, portadora do RG MG 11.171.106 e do CPF nº. 060.068.076-29, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pela Coordenadora da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, Wanice Nascimento de Resende, inscrita no RG MG nº. 14.728.142 e no CPF nº. 076.857.316-57. Objeto: Onde se lê: Constitui-se como objeto do Termo a formalização do segundo Termo Aditivo, prorrogação da vigência e repasse do valor de R$2.292.057,00 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil e cinquenta e sete reais), mantendo as demais cláusulas inalteradas. Passa a vigorar da seguinte forma: Constitui-se como objeto do presente termo, a formalização do segundo Termo Aditivo, prorrogação de vigência e repasse de valor no valor de R$ 2.292.057,00 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil e cinquenta e sete reais), em parcelas apuradas conforme valor constante na portaria emitida pelo Ministério da Saúde relativo ao repasse do Piso Nacional de Enfermagem ao Município. Congonhas, 05 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Hilda de Oliveira Souza, Secretária Municipal de Saúde; Wanice Nascimento de Resende, Coordenadora da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.

04/02/2026 Edição Nº 4266

PORTARIA N.º PMC/154, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Exclui membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/898, de 26 de maio de 2025.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e 

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 7847/2026,

RESOLVE:
                             
Art. 1º Excluir, a pedido, os servidores Celso José de Souza e Victor Hugo Castro Gomes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/898, de 26 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 4 de fevereiro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

04/02/2026 Edição Nº 4265 - Edição extra - 1

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 04/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA KIMTAL

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, inscrito no RG MG – 4.162.159 e no CPF nº. 456.757.596-20, e a ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA KIMTAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.949.389/0001-10, representada pelo seu Presidente, Marcus Vinícius Souza Bastos, portador do CPF nº. 000.691.876-06. Objeto: Realização da concentração e desfile do bloco da Associação Carnavalesca Kimtal, no carnaval de Congonhas no ano de 2026. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte: 1501. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Vigência: O contrato vigorará até 17/02/2026. Congonhas, 04 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Marcus Vinícius Souza Bastos, Presidente da Associação Carnavalesca Kimtal.

03/02/2026 Edição Nº 4263

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2025

Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG, CNPJ nº 21.300.413/0001-61. Contratada: Bartholomeu Comércio de Gás Ltda, CNPJ nº 08.100.264/0001-29, com sede à Rua Alfredo Felix Meijon, nº 560, Bairro Cristo Rei, Congonhas/MG. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2025 por mais 12 (doze) meses, no período de 04/02/2026 a 03/02/2027, referente ao fornecimento contínuo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões de 13 kg. Valor Global Estimado: R$ 4.781,70 (quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos), com aplicação de desconto de 1% sobre o valor tabelado da ANP. Fundamentação Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2026.

03/02/2026 Edição Nº 4264 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/148, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.


Concede benefício de pensão por morte.
O PREFEITO DE CONGONHAS
, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “i”, do inciso II, do art. 31, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras constante no Processo Administrativo n.º PREV/64/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Maria da Conceição Cruz, CPF n.º ***.124.956-**, o benefício de pensão por morte previsto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 42, inc. I, alínea “c” e art. 49 da Lei Municipal n.º 1.888, de 23 de dezembro de 1992 e art. 3º da Lei Municipal n.º 2.466, de 1º de junho de 2004, instituído por Geraldo Carlos da Costa, matrícula n.º 1576, cargo efetivo de Auxiliar de Obras e Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a partir de 29 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 3 de fevereiro de 2026.
  

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas