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PORTARIA N.º PMC/804, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Substitui membro na Portaria n.º PMC/335, de 10 de agosto de 2023 e demais alterações, que nomeou membros para composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas – CMDMC”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.31, inciso II, alínea “i”, da lei Orgânica do Município e Lei n.º 2.812, de 4 de novembro de 2008; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna nº PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/179/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Shirlene Saião em substituição ao membro Gabriel de Paula Gois, representante do Poder Público, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2023/2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas - CMDMC, nomeado pela Portaria n.º PMC/335, de 10 de agosto de 2023 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.077, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dá cumprimento à Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025, de 31 de março de 2025 e autoriza a Associação Hospitalar Bom Jesus.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e o art. 29 da Constituição Federal de 1988; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - a Portaria GM/MS n.º 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - a Portaria GM/MS n.º 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS n.º 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS n.º 1.370, de 28 de setembro de 2023;
III - a Portaria GM/MS n.º 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025;
IV - a Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025, de 31 de março de 2025, que apresentou as DIRETRIZES SOBRE O USO DO RECURSO FEDERAL PREVISTO PARA MINAS GERAIS NO PMAE - COMPONENTE CIRURGIAS 2025;
V - o Decreto Municipal n.º 8.039, de 28 de fevereiro de 2025, que prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências,
DECRETA:
Art.1° Fica autorizado à Associação Hospitalar Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.° 19.692.455/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço a Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, na cidade de Congonhas/MG, a continuar a operar e processar cirurgias eletivas com numeração específica de internações nos termos da Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025.
Parágrafo Único. O estabelecimento executor, ora designado, deve obedecer à numeração da Autorização de Procedimento Ambulatorial Cirúrgico (APAC) e a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) específicas, para a complementação da Ficha de programação Orçamentária (FPO).
Art. 2° Fica autorizada a habilitação do estabelecimento executor, ora designado, no código 2902, para execução de cirurgias eletivas do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) - Componente Cirurgias 2025 MG, a ser realizada pela Gerência de Regulação e Auditoria.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Congonhas, 30 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Conselho Municipal de Saúde - CMS |
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS
Nº 01 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Aprova o Programa Anual de Saúde (PAS) do ano de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Congonhas – Minas Gerais.
O Conselho Municipal de Saúde da cidade de Congonhas/MG, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei Municipal 2.706 de 16 de julho de 2007:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2021, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas de saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação de saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a primeira reunião extraordinária de 2025 do Conselho Municipal de Saúde, ocorrida em 31 de março de 2025, que procedeu a apreciação e votação do Plano Anual de Saúde (PAS);
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) do ano de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde, sem ressalvas.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal de Saúde de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aos 22 dias do mês de abril de 2025.
Publique-se
JOSÉ GERALDO VALE
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Congonhas/MG
DECRETO N.º 8.076, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de tráfego e estacionamento de veículos nas imediações do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio, no dia 1º de maio de 2025, dia do trabalhador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Congonhas, e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o constante no Processo Administrativo n.º 4949/2025;
II - a proximidade do evento de comemoração ao dia do trabalhador em que serão realizadas corridas e atividades esportivas diversas;
III - a Lei n.º 3130/2011 que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio;
IV - que compete ao Poder Público dispor sobre a organização da cidade, disciplinando as atividades e ações que serão desenvolvidas nesse período,
DECRETA:
Art. 1º No dia 1º de maio de 2025, dia do trabalhador, fica proibido o trânsito e estacionamento de veículos no perímetro da avenida Tenente Horácio Cordeiro, bairro Praia, até a portaria do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio.
Parágrafo único. Excetuam-se os veículos credenciados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Segurança Pública para transporte gratuito.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal fiscalizará o perímetro durante toda a realização do evento, ficando os infratores sujeitos a multa, guincho e recolhimento aos pátios credenciados pelo Detran-MG.
Parágrafo único. Os proprietários dos veículos que forem guinchados, serão notificados e para retirada deverão arcar com todas as custas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/784/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3898, DO DIA 23 DE ABRIL DE 2025, ONDE SE LÊ: “Raquel Reis Mendes” LEIA-SE: “Raquel Cristina dos Santos” CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/784, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Moto Clube Six Friends & Cia.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/199/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Raquel Cristina dos Santos, Renan Souza Merces e José Isaias Miranda para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como gestora Higgara Pamela Resende para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Moto Clube Six Friends & Cia, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo incentivar a paixão pelo motociclismo e rock 'n roll, abrangendo cultura, lazer e turismo, movimentando a economia e priorizando bandas locais, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 3386/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 23 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – ERRATA - Pregão Eletrônico PMC/90002/2025 – PRC 177/2024
PORTARIA N.º PMC/794, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Substitui membros e gestor na Portaria n.º PMC/250, de 29 de abril de 2024, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Centro de Apoio ao Menor de Congonhas- CEAMEC”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDEC/GAB/07/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Tainã Saldanha da Cruz Ogando, Veruska Antônia de Oliveira Lobo e Nayara Matosinhos Silva em substituição aos membros Cristiane Nobre de Lima, Vanessa Jussara de Freitas e Juliana Mendes Vasconcelos, respectivamente, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Anderson Gonçalves de Freitas como gestor em substituição a Geordane Luciano da Silva para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Centro de Apoio ao Menor de Congonhas - CEAMEC, cujo tem o objetivo a criação de uma feira itinerante de hortifrutigranjeiros, produtos artesanais e culturais, Processo Administrativo n.º 4783/2024, conforme dispõe conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, nomeada pela Portaria n.º PMC/250, de 29 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 25 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 006/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE CONGONHAS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador da Carteira de Identidade nº. 13.288.865 e CPF nº 007.727.468-77 e a ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE CONGONHAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.224.416/0001-42, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas.177 – Apt 02, Centro, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, David Júnio Souza Carmo, portador do RG nº. MG 14546066 e do CPF nº. 6687492616. Objeto: Realização das corridas: 11ª corrida rústica do trabalhador; 5ª corrida Ecológica Trial Run; 6ª corrida dos Profetas e 6ª Corrida da Ressaca e realização de treinamentos abertos de acordo com o calendário de corridas da Associação. Valor: R$218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 19, Unidade: 01, Função: 27, Sub Função: 811, Programa: 0043; Atividade: 0-0068 – Parceria com Entidades – Esporte;3.3.50.41 – Contribuições (ficha – 940 Custeio); 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha – 941 – Investimento), Fonte: 1500. Vigência: 25 de abril de 2025 até 30 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; David Júnio Souza Carmo, Presidente da Associação De Corredores De Congonhas.
PORTARIA N.º PMC/792, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Exonera ocupante de cargo efetivo de Professor PEB II e declara vacância de cargo.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação do servidor efetivo Tiago Aleixo Milagre Tavares, constante no processo administrativo n.º 1163/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Tiago Aleixo Milagre Tavares, matrícula 44391, do cargo efetivo de Professor PEB II, a partir de 4 de abril de 2025.
Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Professor PEB II exercido pelo servidor supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 24 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/787, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/202/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Higgara Pamela Resende, Renan Souza Merces e José Isaias Miranda para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como gestor Rodolfo Lobo Sotoriva para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo da realização de passeios culturais entre associados e convidados, palestras culturais abertas ao público, edição e publicação de livros dos associados, caminhada cultural com alunos, jogo infantil, gravação das memórias de antigos moradores, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 3250/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 23 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
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