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TERMO DE POSSE 166 - livro 33
Às nove horas do dia dezessete do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Célia Nunes de Souza, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/1.438, de 17 de dezembro de 2025, para exercer o cargo de Gerente II de Ações de Sustentabilidade – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Célia Nunes de Souza
ERRATA DA PORTARIA N.º 1.435/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 4199, DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ: “biênio 2023/2025” LEIA-SE: “biênio 2025/2027”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/1.435, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, o art. 3º da Lei n.º 3.332, de 19 de dezembro de 2013 e a Lei n.º 4.300, de 9 de dezembro de 2025; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 5567/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, instituído pela Lei n.º 3.332, de 19 de dezembro de 2013, para o cumprimento do mandato referente ao biênio 2025/2027:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Suely Silva Cardoso
Suplente: Ana Paula Andrade Santos
b) Diretoria de Turismo
Titular: Letícia Regina de Matos Gonçalves
Suplente: Marielly Franciany Silva Carneiro
c) Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Rina Moreira Cassemiro
Suplente: Fernanda Ribeiro Pinho Souza
d) Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Janaina Aparecida Andrade Oliveira
Suplente: Camila Vasconcelos Siqueira Cianni
e) Secretaria Municipal de Obras
Titular: Cleidiane Cristina Ribeiro Ferreira
Suplente: Grazielle Duarte Silva
f) Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Kate Bárbara Marques Urzedo
Suplente: Heli Nascimento Faustino
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) duas entidades do setor de agências, operadoras, transportes e guias turísticas
Titular: Sérgio Henrique Maia
Suplente: Patrícia Fernanda Mendes Souza
Titular: Luciano de Freitas
Suplente: José Carlos Gomes
b) entidades do setor de hospedagem, alimentação e similares
Titular: Alíson de Oliveira Ribeiro
Suplente: Michelly da Silva Quintão
c) entidade do setor de desenvolvimento comercial, industrial, artesanal e de serviços
Titular: Matheus Duarte Ramos Azevedo
Suplente: Maria das Graças Veloso Santos
d) entidade do setor de comunicação, mídia, eventos, lazer e entretenimento
Titular: Sérgio Dourado de Oliveira Matos
Suplente: Júlio Cesar da Silva
e) entidade do setor de segmento turístico religioso
Titular: Pe. José Mário Santana Barbosa
Suplente: Raquel Tavares Gonçalves
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 23/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº. MG-3.062.541 e do CPF nº. 613.935.686.53, e o GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.964.208/0001-26, com sede na Rua Monteiro de Castro nº 124, Centro, Congonhas/MG, representado por sua Presidente, Patrícia Vidal da Silva, portadora do RG nº. M.6.368.189 e do CPF nº. 000.578.706-83. Objeto: Execução do Projeto “Congonhas - Capital Iluminada da Fé” , que é um projeto cultural e artístico, inédito no município, que aliará as festividades do Natal juntamente com as celebrações dos 40 anos de elevação de Congonhas ao título de Patrimônio Cultural Mundial pela Unesco, os 30 anos de revitalização da Romaria, os 220 anos da construção dos Profetas de Aleijadinho e os 10 anos do Museu de Congonhas. O evento trará as comemorações natalinas com toque da mineiridade do nosso povo. Valor: R$100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 27. Unidade: 01. Função: 13. Sub-função: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 - Parceria com Entidades – Cultura. 3.3.50.41 - Contribuições – Ficha: 1364 – Custeio. 4.4.50.41 - Contribuições – Ficha: 1572 – Investimento. Fonte: 1703. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 28 de fevereiro de 2026. Congonhas, 18 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Patrícia Vidal da Silva, Presidente do Grupo de Teatro Dez Pras Oito.
PORTARIA N.º PMC/1437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nomeia Procuradora Adjunta.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Adrianne Ferreira de Souza Nascimento no cargo em comissão de Procuradora Adjunta – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO N°. 84/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. M 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.794.951/0001-78, com sede a Avenida Governador Bias Fortes, 284, Bairro Lamartine, representada por sua Presidente, Eulinda Márcia Castro, portadora do RG nº. M-2.924.067 e do CPF nº. 473.955.086-53. Objeto: Repasse de recursos para promover um ambiente seguro e humanizado aos Idosos da LPI, através de atividades físicas, cognitivas, adaptação física do local, promovendo a convivência e interação social dos Idosos. Valor: R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio a Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva. 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 1471. 4.4.50.41 – Contribuições – Ficha: 1569. Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 30 de maio de 2026. Congonhas, 17 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Eulinda Márcia Castro, Presidente da Associação Comunitária Vida Nova.
DECRETO Nº 8219/2025, de 9 de dezembro de 2025.
Transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições que que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4297/2024, de 26 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica(m) aberto(s) no corrente exercício crédito(s) no montante de R$ 600.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Créditos
Classificação Ficha Valor
03.000 - PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS
03.001 - DIRETORIA EXECUTIVA
03.001.9.271.2.6003-3.1.90.03.00.00.00.00 - Pensões do RPPS e do Militar 23 R$ 600.000,00
1.800.000.1111 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 600.000,00
Total dos Créditos ..............................................................................................................................................................................................R$ 600.000,00
Art. 2º - O(s) recurso(s) necessário(s) à(s) abertura(s) do(s) crédito(s) de que trata o art. 1º é(são) o(s) seguinte(s):
Recursos
Classificação Ficha Valor
03.000 - PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS
03.001 - DIRETORIA EXECUTIVA
03.001.9.271.2.6003-3.1.90.01.00.00.00.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 22 R$ 600.000,00
1.800.000.1111 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 600.000,00
Total dos Recursos................................................................................................................................................................................................R$ 600.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Congonhas, 9 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
PREFEITO DE CONGONHAS
CARTA DE CAPTAÇÃO
Autorização para Captação de Recursos Financeiros
Nº 05/2025 – CMDPI/CONGONHAS
Entidade: Associação Pró-Vida
Registro no CMDPI: 011
CNPJ: 07.121.006/0001-665
Endereço: Rua Bom Jesus, nº32, Bairro/ Centro/Congonhas/MG
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI Congonhas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LEI 2.385 DE 19 de novembro de 2.002 e a Lei nº 2.649 de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei 4.218 de 22 de novembro de 2023, autoriza a Entidade acima identificada a Captar Recursos Financeiros de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta Reabilita ConVidaAtiva ”, aprovada pela ´plenária da reunião extraordinária do dia 11/12/2025. Valor Total a ser captado: R$590.722,00 (quinhentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais.)
VALIDADE: 12 (DOZE) meses a contar da data de sua aprovação.
Congonhas, 11 de dezembro de 2025
Marcelo Augusto Bastos
Presidente CMDPI
DECRETO N.º 8.222, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta os arts. 36, 61 e 63 da Lei Municipal n.º 4.221, de 23 de novembro de 2023 - Código Municipal de Obras e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:
I - que há necessidade em regulamentar a posse útil e domínio sobre bem imóvel, dar celeridade aos processos administrativos objetivando a aprovação de projetos e cadastramento de bens imóveis;
II - regulamentar o art. 36 da Lei n.º 4.221, de 29/11/2023 no que se refere à documentação necessária ao licenciamento;
III - adequar as normas administrativas com os procedimentos das concessionárias de água e energia elétrica e propiciar a execução de obras dispensadas de projetos como fechamento de terrenos e passeios nos termos dos arts. 61 e 63 da Lei n.º 4.221, de 29/11/2023,
DECRETA:
Art. 1º O domínio útil sobre bem imóvel será comprovado através de escritura pública devidamente registrada, sob apresentação de certidão atual expedida pelo cartório de registro de imóveis.
Art. 2º A posse útil será comprovada através da apresentação cumulativa dos seguintes documentos:
I - contrato particular de compra e venda ou doação, devidamente assinado pelas partes e testemunhas, com firma reconhecida;
II - planta topográfica, com memorial descritivo e assinatura dos confrontantes e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
III - certidão atualizada negativa do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos descritos no inciso II, em casos de loteamentos aprovados sem alterações de áreas ou das medidas confrontantes.
Art. 3º A posse útil poderá ser comprovada ainda, através da apresentação de certidão de regularização fundiária - CRF, expedida pelo órgão municipal competente, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017.
Art. 4º Exige-se à aprovação de placa numérica para lotes urbanos vagos, o seguinte:
I - cópia do título de domínio ou de posse legítima, sob qualquer modalidade;
II - declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada, conforme formulário constante no anexo único, deste decreto;
III - que os imóveis não estejam:
a) localizados em áreas risco classificadas pela Defesa Civil;
b) localizados em Área de Preservação Permanente - APP, observada a legislação ambiental vigente;
c) localizados em áreas públicas, exceto para os imóveis que apresentarem documentos que comprovem com a clareza necessária a permissão ou doação lavrada pelo Chefe do Poder Executivo;
d) em situação irregular de notificação e/ou embargo.
§ 1º Para beneficiários do Programa de Regularização Fundiária cuja certidão de regularização fundiária, expedida pelo órgão municipal competente, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017 para fins do procedimento já tenha sido emitida, ainda que exista construção, mas que esta esteja consolidada nos termos da legislação.
§ 2º Para lotes que não possuem fechamento frontal deverá ser informado o alinhamento na Certidão de Placa Numérica.
Art. 5º A emissão de certidão de confirmação de endereço far-se-á mediante a existência de:
I - projeto arquitetônico aprovado pelo Município, para edificações em construção;
II - certidão de baixa e habite-se, para edificações em condições de habitabilidade.
Art. 6º Para a emissão da certidão de placa numérica ou confirmação de endereço, a via pública deverá dispor de infraestrutura urbana mínima de rede de água e iluminação.
§ 1º Na hipótese de inexistência de rede de água e luz na via, a certidão poderá ser emitida mediante a confirmação das concessionárias acerca da viabilidade de implantação.
§ 2º Excetuam-se da regra do caput, os imóveis inseridos em loteamentos aprovados pelo município sob qualquer modalidade.
Art. 7º Cabe à Diretoria de Tributação atualizar o cadastro imobiliário em qualquer situação prevista neste decreto.
Art. 8º A emissão de certidões de que trata este Decreto não implica em autorização para construção, reforma ou ampliação de edificações, incorrendo nas sanções previstas em lei aqueles que descumprirem.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogado o Decreto n.º 7.906, de 17 de outubro de 2024.
Congonhas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.222, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO
_________________________________________________________________, nacionalidade __________________________ estado civil _______________________________, com a profissão de ________________________________________, portador da CI sob o nº ______________________, órgão expedidor _______________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na Rua/Av. _____________________________________________________________________, nº_____,
Bairro_______________________________________________________, na Cidade de ________________________________/________, DECLARA, para os fins que se fizerem necessários, estar ciente de que a certidão de nº_____________, emitida pela Secretaria de Gestão Urbana de Congonhas, proveniente do Protocolo nº _______________________________________, referente ao imóvel situado no endereço _________________________________________________________________, Lote _______, Quadra _____________, autoriza a ligação de água e energia elétrica, além de possibilitar apenas a construção de muro divisório (até 3m de altura) e passeio. DECLARA, igualmente, estar ciente de que, para a realização de qualquer outra obra não dispensada de licenciamento, deverá apresentar à repartição própria da Prefeitura Municipal, projeto de construção para sua aprovação. A não observância das disposições acima poderá configurar infringência ou transgressão da normatização aplicável e responsabilização das penalidades previstas na legislação, como aplicação de multa.
Congonhas, ______/_______/_________.
___________________________
DECLARANTE
Testemunhas:
1.__________________________ CPF/CI________________
ASS.:_________________
2.__________________________ CPF/CI________________
ASS.:_________________
EDITAL DE CITAÇÃO-PROCESSO(S): 014556/2025 NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002413/2025 AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas AUTUADO: Alexandre de Oliveira, CNPJ /CPF: xxx.783.900-91. FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do auto supracitado visto não ter sido possível a entrega pessoal e via correio. Este Edital será afixado na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente. Aline Dornellas Gomes Souza- Fiscal Sênior de Meio Ambiente, Marília Marques Rodrigues- Diretora de Fiscalização e Monitoramento ambiental.
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E O INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. M 7.933.048 e do CPF nº 004.919.566-22, e o INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA, inscrito no CNPJ sob o nº.07.641.610/0001-13, com sede na Rua Raimundo Barbosa, 18, Bairro Praia, Congonhas/MG, representado por seu Presidente, Waterson Salles, inscrito no CPF nº. 164.712.568-50. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento nº. 04/2022 até o dia 30 de novembro de 2026; alterações no Plano de Trabalho e repasse de valor, conforme permite o artigo 57 da Lei 13.09/2014 e o artigo 34, inciso I, alínea ‘b’, do Decreto n.º 6.731/2018, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Valor: O valor do Termo de Fomento foi aditado em 42,36%, passando a corresponder ao valor de repasse total de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), a ser transferido pelo Município, conforme cronograma de desembolso. Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 04. Função: 08. Sub-função: 241. Programa: 0016. Atividade: 0.079 – Parcerias com Entidades – Fundo do Idoso. 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 956). 4.4.50.41 Contribuições (Ficha 1155). Vigência: Fica a vigência prorrogada até o dia 30 de novembro 2026. Congonhas, 12 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria De Fátima Lima De Brito Sabará, Secretária Municipal Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Waterson Salles, Presidente do Instituto Beneficente Vida Nova.