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PORTARIA N.º PMC/1.415, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Substitui membro no Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.317, de 16 de outubro de 2025.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, o art. 9º da Lei n.º 3.452, de 26 de novembro de 2014, a Lei Federal n.º 14.423, de 22 de julho de 2022 e a Lei n.º 4.300, de 9 de dezembro de 2025; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 4769/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar na qualidade de membro titular Romildo Neves Santana, em substituição a Paulo Vitor Silva Augusto, como representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Área Governamental, para composição do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, biênio 2025-2027, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.317, de 16 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 3 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.345, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n° 3.007, de 21 de dezembro de 2010, para dispor sobre a estrutura de cargos e a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Congonhas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.007, de 21 de dezembro de 2.010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Congonhas, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º As tabelas de vencimentos dos servidores públicos efetivos, dos cargos em comissão da Mesa Diretora e dos cargos em comissão dos Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Congonhas passam a ser as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação das tabelas de que trata o caput retroagem a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 4.287, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal "C" - Cargos em Comissão dos Gabinetes parlamentares, passa a vigorar com a estrutura e o quantitativo de vagas definidos no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º As atribuições dos cargos em comissão dos Gabinetes Parlamentares são as descritas no Anexo V desta Lei.
Art. 5º Ficam fixados os seguintes valores para os benefícios concedidos aos Parlamentares da Câmara Municipal de Congonhas:
I - A restituição das despesas com plano de saúde familiar (auxílio saúde), instituída pela Lei Municipal nº 3.312/2013 fica limitada ao valor de R$ 2.200,12 (dois mil, duzentos reais e doze centavos) por Parlamentar;
II - A parcela do cartão alimentação, instituída pela Lei Municipal nº 4.225/2023, fica limitada ao valor de R$ 1.676,32 (mil e seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) por Parlamentar.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do disposto neste artigo retroagem a 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Ficam fixados os seguintes valores para os benefícios concedidos aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Congonhas:
I - A restituição das despesas com plano de saúde familiar (Auxílio Saúde), instituída pela Lei Municipal nº 4.223/2023, fica limitada ao valor de R$ 2.200,12 (dois mil, duzentos reais e doze centavos) por servidor ativo, inativo ou pensionista;
II - O auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal no 4.223/2023, fica limitado ao valor de R$ 1.676,32 (mil e seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) por servidor ativo;
III - O seguro de vida, instituído pela Lei Municipal nº 4.223/2023, fica limitado ao valor de R$ 136,20 (cento e trinta e seis reais e vinte centavos) por servidor ativo e inativo.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do disposto neste artigo retroagem a 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Congonhas.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições com vigência específica.
Congonhas, 3 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.345, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS – SERVIDORES EFETIVOS (Conforme Lei Municipal nº 3.007/2010 e suas alterações)
|
Símbolo |
Salário (R$) |
Símbolo |
Salário (R$) |
Símbolo |
Salário (R$) |
|
SVE 01 |
1.873,18 |
SVE 25 |
6.041,20 |
SVE 49 |
19.483,49 |
|
SVE 02 |
1.966,84 |
SVE 26 |
6.343,26 |
SVE 50 |
20.457,66 |
|
SVE 03 |
2.065,18 |
SVE 27 |
6.660,43 |
SVE 51 |
21.480,54 |
|
SVE 04 |
2.168,44 |
SVE 28 |
6.993,45 |
SVE 52 |
22.554,58 |
|
SVE 05 |
2.276,87 |
SVE 29 |
7.343,12 |
SVE 53 |
23.682,30 |
|
SVE 06 |
2.390,71 |
SVE 30 |
7.710,28 |
SVE 54 |
24.866,42 |
|
SVE 07 |
2.510,25 |
SVE 31 |
8.095,79 |
SVE 55 |
26.109,73 |
|
SVE 08 |
2.635,76 |
SVE 32 |
8.500,58 |
SVE 56 |
27.415,22 |
|
SVE 09 |
2.767,55 |
SVE 33 |
8.925,61 |
SVE 57 |
28.785,98 |
|
SVE 10 |
2.905,92 |
SVE 34 |
9.371,89 |
SVE 58 |
30.225,28 |
|
SVE 11 |
3.051,22 |
SVE 35 |
9.840,49 |
SVE 59 |
31.736,54 |
|
SVE 12 |
3.203,78 |
SVE 36 |
10.332,51 |
SVE 60 |
33.323,37 |
|
SVE 13 |
3.363,97 |
SVE 37 |
10.849,14 |
SVE 61 |
34.989,54 |
|
SVE 14 |
3.532,17 |
SVE 38 |
11.391,59 |
SVE 62 |
36.739,01 |
|
SVE 15 |
3.708,78 |
SVE 39 |
11.961,17 |
||
|
SVE 16 |
3.894,21 |
SVE 40 |
12.559,23 |
||
|
SVE 17 |
4.088,92 |
SVE 41 |
13.187,19 |
||
|
SVE 18 |
4.293,37 |
SVE 42 |
13.846,55 |
||
|
SVE 19 |
4.508,04 |
SVE 43 |
14.538,88 |
||
|
SVE 20 |
4.733,44 |
SVE 44 |
15.265,82 |
||
|
SVE 21 |
4.970,11 |
SVE 45 |
16.029,11 |
||
|
SVE 22 |
5.218,62 |
SVE 46 |
16.830,57 |
||
|
SVE 23 |
5.479,55 |
SVE 47 |
17.672,10 |
||
|
SVE 24 |
5.753,53 |
SVE 48 |
18.555,70 |
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.345, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EM COMISSÃO DA MESA DIRETORA
|
Símbolo |
Salário (R$) |
|
SVMD.01 |
7.407,13 |
|
SVMD.02 |
6.588,82 |
|
SVMD.03 |
2.790,02 |
|
SVMD.04 |
2.744,28 |
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.345, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EM COMISSÃO DE GABINETES PARLAMENTARES
|
Símbolo |
Salário (R$) |
|
SVMD.01 |
5.749,92 |
|
SVMD.02 |
4.998,98 |
|
SVMD.03 |
4.837,73 |
|
SVMD.04 |
2.790,02 |
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.345, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO IV - QUADRO DE PESSOAL "C" - CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES (Vigência a partir de 01/01/2026)
|
Denominação |
Nº de Vagas |
Símbolo de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Provimento |
|
Assessor Especial de Gabinete |
13 |
SVAJP-01 |
20 horas |
Recrutamento Amplo |
|
Chefe de Gabinete Parlamentar |
13 |
SVGP-01 |
30 horas |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor Parlamentar |
78 |
SVGP-02 |
20 horas |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assistente de Gabinete |
26 |
SVGP-03 |
30 horas |
Livre Nomeação e Exoneração |
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.345, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES
1. Assessor Especial de Gabinete:
• Prestar assessoramento técnico-jurídico ao Vereador no exercício de suas funções.
• Realizar a análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa de proposições em tramitação.
• Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, indicações, requerimentos e outras proposições.
• Acompanhar as sessões plenárias e reuniões de comissões, prestando suporte técnico ao parlamentar.
• Realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar a atuação parlamentar.
• Emitir pareceres técnicos sobre matérias de interesse do gabinete.
OBS: Requisito para provimento – Curso Superior Completo em Direito.
2. Chefe de Gabinete Parlamentar:
• Gerenciar as atividades administrativas e políticas do gabinete.
• Coordenar a equipe de servidores do gabinete, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho.
• Organizar a agenda de compromissos e audiências do Vereador.
• Atuar como representante institucional do Vereador em eventos e reuniões, quando designado.
• Gerir o fluxo de documentos e correspondências recebidas e expedidas pelo gabinete.
• Coordenar o atendimento ao público e o encaminhamento das demandas da comunidade.
OBS: Requisito para provimento – Ensino Médio Completo.
3. Assessor Parlamentar:
• Representar o Vereador em atividades externas, reuniões comunitárias e eventos institucionais.
• Realizar o levantamento de demandas e necessidades da comunidade para subsidiar a atuação parlamentar.
• Acompanhar a execução de políticas públicas e serviços no município.
• Manter o relacionamento institucional do gabinete com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e lideranças comunitárias.
• Assessorar o Vereador em suas atividades políticas e de representação.
OBS: Requisito para provimento – Ensino Fundamental Completo.
4. Assistente de Gabinete:
• Realizar o primeiro atendimento ao público no gabinete, presencialmente e por telefone.
• Controlar e realizar agendamentos para o Vereador e a equipe do gabinete.
• Receber, registrar e encaminhar as demandas dos cidadãos.
• Organizar e manter arquivos físicos e digitais do gabinete.
• Executar tarefas de apoio administrativo, como redação de ofícios simples, anotações e controle de materiais.
OBS: Requisito para provimento – Ensino Fundamental Completo.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.405, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Substitui membro na Portaria n.º PMC/521, de 3 de outubro de 2022 e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n.º 2.385, de 19 de novembro de 2002, alterada pelas Leis n.ºs 2.649, de 5 de outubro de 2006, 3.849, de 31 de maio de 2019 e 4.218, de 22 de novembro de 2023; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 4562/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar na qualidade de membro suplente Andrea Aguiar Martins Silva, em substituição a Marlene Conceição da Silva, como Representante de Prestadores de Serviços, para cumprir o restante do mandato referente ao triênio 2022/2025, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI, nomeado pela Portaria n.º PMC/521, de 3 de outubro de 2022, e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º PMC/1.397, de 1º de dezembro de 2025.
Congonhas, 2 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.399, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Nomeia Assessor III.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Michelle Fabiana de Morais no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.212, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2026, no âmbito do Município de Congonhas-MG.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:
I - o disposto no art. 31 da Constituição Federal, que determina a necessidade de manutenção de sistemas de controle interno no âmbito do Poder Executivo;
II - o art. 74 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos controles internos;
III - as orientações do Tribunal de Contas quanto à estruturação, fortalecimento e atuação das Unidades de Controle Interno; e
IV - a importância do planejamento anual das ações de auditoria como instrumento essencial de prevenção, correção e aprimoramento da gestão pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Congonhas-MG, o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, destinado ao exercício de 2026.
Art. 2º O PAAI 2026 tem por objetivos:
I – planejar e organizar as ações de auditoria interna a serem desenvolvidas durante o exercício;
II – promover o aperfeiçoamento dos controles Administrativos, Operacionais, Orçamentários, Financeiros, Contábeis e Patrimoniais;
III – assegurar a conformidade legal dos atos administrativos;
IV – fortalecer a transparência e a governança institucional;
V – prevenir falhas, riscos e irregularidades no âmbito do Poder Executivo.
Art. 3º O Plano Anual de Auditoria Interna 2026, contendo a metodologia, cronograma e unidades auditáveis, passa a integrar este Decreto como Anexo Único.
Art. 4º Nos termos do art. 43, § 4º e § 5º da Lei Municipal n.º 4.300/2025, as unidades administrativas deverão fornecer todas as informações, documentos, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução das auditorias previstas.
Art. 5º A Diretoria de Gestão de Riscos e Auditoria deverá elaborar relatório conclusivo ao término de cada auditoria, apresentando constatações, recomendações e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Link anexo único Decreto n.º 8.212
https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1764612463_PLANO_ANUAL_DE_AUDITORIA_INTERNA_-_PAAI_2026.pdf
PORTARIA N.º PMC/1.391, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Designa servidores para comporem Grupo de Trabalho a fim de coordenar as ações de mobilização da comunidade para o plano de intervenção que acontecerá na Rua Major Sabino e nas áreas do entorno do Santuário da Basílica do Bom Jesus.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município; e
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho a fim de coordenar as ações de mobilização da comunidade para o plano de intervenção que acontecerá na Rua Major Sabino e nas áreas do entorno do Santuário da Basílica do Bom Jesus:
I - Valéria Batista Velozo Oliveira – Gerente II de Diálogo Social;
II - Cristian José da Silva - Diretor de Captação de Recursos;
III - Hygo Diego Ramos Ferreira - Diretor de Projetos de Engenharia;
IV - Ramon Oliveira Dias – Procurador;
V - Alisson Ferreira Freire – Gerente II de Jornalismo e Assessoria de Imprensa.
Art. 2º Os trabalhos serão presididos por Valéria Batista Velozo Oliveira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 28 de novembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Saúde, Hilda de Souza Oliveira, portadora do RG nº. 11.171.106 e do CPF nº. 060.068.076-29, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, Joel Marques da Silva, portador do RG nº MG16480666 e do CPF nº. 084.112.118-43. Objeto: Prorrogação da vigência e acréscimo do valor global de R$15.803.206,86, sendo o repasse no valor de R$3.000.000,00 (três milhões) para o exercício de 2025 e R$12.803.206,86 (doze milhões, oitocentos e três mil, duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos) para o ano de 2026, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Valor: R$15.803.206,86. Dotação Orçamentária: Ficha: 695. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.177 – 3.3.50.41 - Fonte: 1500. – R$1.5000.000,00. Ficha: 695. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.177 – 3.3.50.41 - Fonte: 2500. – R$1.5000.000,00. Vigência: Fica a vigência prorrogada para 31 de março de 2026. Congonhas, 28 de novembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Hilda de Souza Oliveira, Secretária Municipal de Saúde; Joel Marques da Silva, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.
PORTARIA N.º PMC/1.388, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Substitui gestor na Portaria n.º PMC/781, de 23 de abril de 2025, que nomeou a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designou Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Arca da Vida Construindo Cidadãos – ARCA DA VIDA.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna - identificador 4532 -2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Danielle Maria de Moraes, como Gestora em substituição à Paulo Vitor Silva Augusto para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Arca da Vida Construindo Cidadãos – ARCA DA VIDA, a fim de atender Emenda Impositiva, com objetivo de promover inclusão social, implementando atividades esportivas para adultos, idosos, crianças e adolescentes de comunidades vulneráveis do Município, referente a Termo de Fomento constante no Processo Administrativo n.º 3282/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, nomeado pela Portaria n.º PMC/781, de 23 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de novembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE POSSE 156 - livro 33
Às nove horas do dia dezessete do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Luzia da Silva, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/1.370, de 17 de novembro de 2025, para exercer o cargo de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Luzia da Silva
PORTARIA N.º PMC/1.385, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 4490/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Scheila Cardoso Albuquerque, Gustavo Tavares Barros, Vanete Cristina da Silva, Anderson Gonçalves de Freitas e Daniela Bonifácio Moura para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Kleider Matheus Mendes Paula para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos, através de Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo de Implantação e Operação de Ambientes de Inovação, referente ao Processo Administrativo n.º 15687/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de novembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas