Lista de Diários
RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Dispõe Excepcionalmente sobre procedimentos para
A manutenção e emissão do certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Conselho Municipal de Assistência Social de Congonhas (CMAS), no uso de suas atribuições que lhe confere as Leis Federaisnº8. 742/93, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas modificações, combinada com a Lei Municipal nº4. 203/23, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município de Congonhas, combinado com o Decreto nº6.308/07, combinada com a Resolução nº 14/14, Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em sua 266ª Plenária Ordinária do dia 10/03/2026(Dez de Março de Dois mil e Vinte Seis), resolve aprovar após deliberação:
CONSIDERANDO o Art.3º da Lei Federal nº8. 742/93, LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências que considera Entidades e organizações de assistência Social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimentos e assessoramento aos Beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
CONSIDERANDO o Art.9º, da citada Lei, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo CMAS.
CONSIDERANDO o Art.9º, da citada Lei, no seu § 2º diz que é de responsabilidade do CMAS a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em Lei ou regulamento.
CONSIDERANDO o Decreto n º6.308/07, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o Art. 3º da Lei 8.742/93, e suas Alterações.
CONSIDERANDO a Resolução nº14/14 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), nos seus Artigos 13 e 15, dispõe sobre a inscrição da Organização da Sociedade Civil (OSC), e tipifica suas obrigações para a manutenção da certificação junto ao CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º - A Inscrição da OSC é por prazo indeterminado, mas a inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos aqui dispostos garantidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 1º - Em caso de cancelamento da inscrição, o CMAS deverá encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia do ato de cancelamento ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) a que se referem à alínea “i”, do inciso I, do Art. 11 da Resolução nº14/14.
§ 2° - Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição, a OSC poderá recorrer e terá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolada na Secretaria do CMAS, na Casa dos Conselhos.
Art. 2º - Para solicitar a inscrição, junto ao CMAS, a OSC deverá apresentar até o dia 30 de abril 2026, os seguintes documentos:
I. Requerimento de Inscrição;
II. Plano de Ação do exercício vigente;
III. Relatório de atividades do ano anterior que evidencie as ações, projetos, programas e serviços, no âmbito da assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados;
IV. Ata de eleição e posse dos membros da diretoria;
V. Estatuto;
VI. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal (online através do site da Receita Federal/consulta CNPJ);
VII. Questionário Socioassistencial devidamente preenchido.
Art. 3º - Para solicitar manutenção da sua certificação, junto ao CMAS, a OSC deverá apresentar a cada ano, impreterivelmente até o dia 30 de abril 2026, os seguintes documentos:
I. Requerimento de Manutenção;
II. Plano de Ação do exercício vigente;
III. Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação do anterior, destacando informações sobre o público atendido e os recursos Utilizados;
VI. Ata de eleição e posse dos membros da diretoria;
V. Estatuto;
VI. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal (online através do site da Receita Federal/consulta CNPJ);
Art. 4º As documentações descritas nos artigos 2º e 3º passarão pela análise da Comissão de Normas e Fiscalização de Entidades. A esta Comissão compete analisar e conferir os requerimentos e deferir ou indeferir a inscrição ou manutenção da OSC no CMAS.
§ 1º - Sobre os pedidos de inscrição ou manutenção no CMAS, a análise documental e parecer emitido pela Comissão de Normas e Fiscalização de Entidades deverão ser pautadas, discutidas e deliberadas em reunião plenária do Conselho.
§ 2º- Para inscrição, a entidade deverá solicitar os formulários que constam nos incisos I, II, III e VII do artigo 2º, via e-mail no endereço cmascongonhas@gmail.com, ou presencialmente na Casa dos Conselhos, junto à secretaria executiva do CMAS.
§ 3º- Para pedido de manutenção, a entidade deverá solicitar os formulários que constam nos incisos I, II e III do artigo 3º, via e-mail no endereço cmascongonhas@gmail.com, ou presencialmente na Casa dos Conselhos, junto à secretaria executiva do CMAS.
§ 4º - Todos os formulários deverão ser entregues digitados, a fim de viabilizar melhor entendimento das informações neles descritas, e deverão ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico cmascongonhas@gmail.com, juntamente com os documentos que constam nos incisos IV, V e VI, dos artigos 2
º e 3º, desta Resolução.
§ 5º- A Comissão de Normas e Fiscalização de Entidades, juntamente com a deliberação do Conselho, terá o mês subseqüente ao mês da entrega das documentações, como prazo para analisar, deferir ou indeferir os requerimentos de inscrição ou manutenção das OSC’s no CMAS, mediante emissão de Certificado pela secretaria Executiva do Conselho, com prévia autorização da Comissão.
§ 6º - Em casos de documentações incompletas ou inverídicas, a Comissão de Normas e Fiscalização de Entidades deverá, através de Ofício enviado pelo e-mail institucional do CMAS, notificar o que foi encontrado de anormalidade, e contendo todas as devidas justificativas de indeferimento, tendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Ofício, para sua regularização.
§ 7º - Findo o prazo do § 6º, a Comissão de Normas e Fiscalização de Entidades deverá analisar o que foi apresentado pela OSC. Estando de acordo com as normas do CMAS, a Comissão apresentará para apreciação. Em caso de aprovação, o CMAS dará autorização para emissão de novo Certificado. Permanecendo a OSC com a documentação defasada, não poderá receber a Certificação do ano em curso, podendo apenas regularizar e ter seu cadastro validado para o ano seguinte.
§ 8º - A entrega de toda a documentação solicitada e aprovada pelo CMAS dará a OSC o direito de receber um novo Certificado, este apresentará validade de um ano a partir da data de sua emissão.
§ 9º - A emissão do novo Certificado ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do CMAS, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo. A entrega deverá ocorrer de duas formas, a saber:
I. Através de contato telefônico com a OSC, para que o retire na Secretaria do CMAS, situada a Casa dos Conselhos, ou
II. Através endereço eletrônico do Conselho Municipal de Assistência Social: cmascongonhas@gmail.com, envaido para o e-mail institucional da entidade, informado nos formulários de inscrição.
Art. 5º- Em caso de encerramento das atividades da OSC, esta se obriga a comunicar imediatamente ao CMAS, este por sua vez, arquivará toda documentação, e descumprindo-se da obrigação de fiscalização e acompanhamento das atividades até então obrigadas por força da Lei.
Art.6º- Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Congonhas, 08 de Abril de 2026
______________________________
Michelle Mendes Chagas
Presidente do CMAS de Congonhas
Mandato Dezembro 2025/2027
FORMULÁRIO DE ANÁLISE TÉCNICA
(Referências Normativas Resolução CNAS 14/2014)
Resolução do 07/2026 CMAS, Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/1993
Pedido de Inscrição no CMAS
Importante/Orientação:
Responda com calma, com palavras simples, mas explicando bem a realidade da entidade. Quanto mais verdadeira e completa for à resposta, melhor.
Atenção: após entrega da documentação exigida o pedido será analisado, podendo ser deferido ou não.
SOBRE A ENTIDADE
- SOBRE A ENTIDADE
|
Nome da entidade |
|
|
CNPJ |
|
|
Endereço |
|
|
Telefone |
|
|
|
|
|
Nome do responsável legal |
|
2. Quando a entidade foi criada? Conte um pouco da sua história.
3. A entidade é:
( ) Associação;
( )Fundação;
( ) Outra organização sem fins lucrativos? Cite:
4. Quais são os objetivos da entidade? Em palavras simples, para qual finalidade sua entidade existe?
5. A entidade trabalha só com Assistência Social ou também atua em outras áreas, como saúde, educação, cultura, esporte ou religião? Cite as áreas:
2-ENTENDENDO SE A ENTIDADE É DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
6. Qual a atuação da entidade na área da Assistência Social?
7. Os atendimentos, atividades, projetos programa ou serviços da entidade são totalmente gratuitos?
( ) SIM ( ) NÃO
8. Quem é o público atendido pela entidade? Descreva quais pessoas, famílias ou grupos são acompanhados:
9. Quais vulnerabilidades, dificuldades ou situações de risco esse público enfrentam?
3. SOBRE O TIPO DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE
10. A entidade entende que sua atuação é mais voltada para qual área?
( ) atendimento direto às pessoas e famílias;
( ) apoio, orientação, formação e fortalecimento de grupos e lideranças;
( )defesa de direitos e luta contra violações;
( ) outra atuação: qual?__________________________________
11.A entidade faz assessoramento?
|
Entidades de assessoramento são aquelas que ofertam programas e projetos voltados prioritariamente ao fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da Política de Assistência Social. |
( ) SIM ( ) NÃO
Respondeu-se sim,
Informes quais grupos apóia:
Informe como fortalece lideranças, usuários ou movimentos sociais:
Informe de que forma isso se relaciona com a Assistência Social:
12. A entidade faz defesa e garantia de direitos?
|
Entidades de garantia de direitos são aquelas que ofertam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos dirigidos ao público da Política de Assistência Social. |
( ) SIM ( ) NÃO
Respondeu-se sim,
Informe quais direitos defende:
Informe que tipo de orientação, mobilização ou apoio realiza:
Informe como ajuda a combater violações e desigualdades:
4. SOBRE AS ATIVIDADES E OFERTAS DA ENTIDADE
13. Quais atividades, ações, projetos, programas, serviços ou benefícios a entidade oferece hoje?
14. Descreva cada atividade ou oferta da entidade, explicando:
- Nome da atividade:
- Objetivo:
- Público atendido:
- Quantidade de pessoas atendidas:
- Dias e horários:
- Local onde acontece:
- Quem executa (descrição da equipe de trabalho):
15. Quanto às ações da entidade:
Como se organiza (explique de forma resumida como as ações são planejadas)?
16. Quanto à continuidade das ações da entidade: são ações permanentes ou sob demanda? Descreve resumidamente quando e por quanto tempo acontecem:
17. A entidade acompanha as pessoas e famílias de forma contínua, ou pontual? Descreve resumidamente a freqüência e por quanto tempo acontecem.
18. A entidade realiza acolhida, escuta orientação, encaminhamento ou acompanhamento das famílias e usuários da assistência social? Conte como isso acontece:
5. SOBRE A RELAÇÃO COM AS SUAS E COM A REDE
19. A entidade executa quais desses serviços:
( ) convivência e fortalecimento de vínculos;
( ) apoio a pessoas com deficiência, pessoas idosas e suas famílias;
( ) acolhimento institucional;
( ) apoio e defesa de direitos;
( ) fortalecimento de famílias e/ou comunidades;
( ) nenhuma das ações acima.
Se, marcou um ou mais desses serviços, explique como cada um acontece
20. Com qual desses equipamentos a entidade mantém diálogo ou parceria:
( ) CRAS;
( ) CREAS;
( ) Centro Dia;
( ) Centro Pop;
( ) Unidade de Acolhimento;
( ) Ainda não possui diálogo ou parceria com um ou mais desses equipamentos.
Se, marcou um ou mais desses equipamentos, explique como acontece esse diálogo ou parceria:
21. Quando precisa, essa entidade encaminha usuários para algum serviço público da assistência social? Explique para onde encaminha e em quais situações.
22. A entidade recebe encaminhamentos da rede pública de assistência social? Explique de onde vêm e como são recebidos.
6. SOBRE AS EQUIPES E TRABALHADORES
23. Sobre a equipe de trabalho, informe os cargos, funções e descreva o que cada função faz:
24. A entidade possui equipe contratada ou funciona só com voluntários?
25. Se houver voluntários, quais atividades eles realizam?
26. Como sua equipe de trabalho se organizada nas ações voltadas a assistência social? Qual formação da equipe:
( ) ensino fundamental
( ) ensino médio
( ) superior. Em caso de ensino superior, cite quais formações a entidade possui na sua equipe:
7. SOBRE ESTRUTURA E RECURSOS
27. A entidade já tem sede ou espaço adequado para realizar suas atividades? Descreva o(s) local (is).
28. A entidade possui os materiais, equipamentos e estrutura necessários para público que atende? Descreva quais:
29. Qual a fonte dos recursos da entidade para manter suas atividades?
30. A maior parte dos recursos da entidade é usada na Assistência Social ou em outras áreas? Fala sobre isso.
8. SOBRE EXCLUSIVIDADE, PREPONDERÂNCIA OU NÃO PREPONDERÂNCIA
31. A entidade trabalha apenas com Assistência Social? Descreva resumidamente:
32. Se também atua em outras áreas, diga qual área recebe mais atenção, mais recursos e mais investimento da entidade:
33. Na própria avaliação, a entidade se considera:
( ) exclusivamente da Assistência Social:
( ) principalmente da Assistência Social:
( ) ou de outra política, mas com alguma atividade socioassistencial?
Explique sua resposta:
9. SOBRE AS OFERTAS E O TERRITÓRIO
34. Em quais bairros, comunidades ou regiões a entidade atua?
35. O que a entidade faz para conhecer a realidade do território e das famílias que atende?
36. Para a entidade quais as principais necessidades do público (indivíduos, famílias e/ou territórios)?
37. A entidade atende só em Congonhas-MG ou também atua em outros municípios? Fale sobre essa atuação:
DECLARAÇÃO FINAL
Declaro que as informações prestadas neste formulário foram respondidas retratam a realidade da entidade, servindo como instrumento para pedido de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Local e data:
Nome do (a) responsável legal:
Cargo:
Assinatura: ______________________________________
Congonhas, 08 de Abril de 2026
______________________________
Michelle Mendes Chagas
Presidente do CMAS de Congonhas
Mandato Dezembro 2025/2027
PLANO DE AÇÃO
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Orientação Geral de Preenchimento
ATENÇÃO AS ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO
Para os itens 5 a 2:
- Caso a entidade execute serviço, programa e projeto, ou ainda, mais de um serviço, programa ou projeto, é indispensável que as informações sejam organizadas e apresentadas separadamente para cada um deles no formulário.
- Isso ocorre porque cada serviço, programa ou projeto possui objetivos, público, metodologia e resultados próprios, não devendo ser descritos de forma conjunta.
- Assim, para cada serviço, programa ou projeto, a entidade deve detalhar individualmente:
- As ações realizadas,
- A metodologia aplicada,
- Público atendido,
- A capacidade de atendimento,
- Os recursos utilizados,
- Os resultados alcançados,
- As dificuldades enfrentadas e as providências adotadas.
📌 Importante: A descrição separada permite compreender com clareza como cada serviço, programa ou projeto foi executado, quais impactos geraram e como se desenvolveu ao longo do período, contribuindo para uma análise mais precisa e qualificada do relatório.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Município / CEP:
Telefone:
E-mail:
Responsável pelo preenchimento:
2. REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefone:
E-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Ano de referência:
4. FINALIDADE ESTATUTÁRIA E RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES LIGADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Descreva de forma objetiva a somente as finalidades estatutárias da entidade, demonstrando a compatibilidade com a política socioassistencial).
5. OBJETIVOS E RESULTADOS DO PLANO DE AÇÃO
(Descreva de forma objetiva o objetivo geral do Plano de Ação e os resultados alcançados, apresentando, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto, a fim de permitir compreender com clareza sua execução, impactos gerados e desenvolvimento ao longo do período. Considere apenas ações, projetos, programas e serviços no âmbito da assistência social).
Objetivo Geral:
6. JUSTIFICATIVA DO PLANO DE AÇÃO
(Descreva de forma objetiva as razões que fundamentaram o Plano de Ação, devendo apresentar, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto, no âmbito da política socioassistencial, para evidenciar sua relevância, impactos esperados e desenvolvimento ao longo do período):
7. RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
(Descreva de forma objetiva os recursos financeiros utilizados na execução do Plano de Ação, no âmbito da política socioassistencial, indicando as fontes, valores e formas de aplicação, devendo apresentar, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto)
8. APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
(Descreva de forma objetiva como os recursos foram aplicados na execução do Plano de Ação, no âmbito da política socioassistencial, indicando os tipos de despesas realizadas, devendo apresentar, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto).
9. INFRAESTRUTURA UTILIZADA DA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
(Descreva de forma objetiva a infra-estrutura utilizada na execução do Plano de Ação, no âmbito da política socioassistencial, indicando os espaços, equipamentos e condições disponíveis, devendo apresentar, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto.)
10. SERVIÇOS / PROGRAMAS EXECUTADOS DO PLANO DE AÇÃO
(Descreva de forma objetiva os serviços, programas e projetos executados no Plano de Ação, no âmbito da política socioassistencial, identificando cada um separadamente e indicando sua natureza, período de execução e situação).
11. PÚBLICO-ALVO
(Descreva de forma objetiva o público-alvo atendido na execução do Plano de Ação, no âmbito da política socioassistencial, indicando perfil, faixa etário e quantitativo, devendo apresentar, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto).
12. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
(Descreva de forma objetiva a capacidade de atendimento na execução do Plano de Ação, no âmbito da política socioassistencial, indicando o número de usuários atendidos e a capacidade instalada, devendo apresentar, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto).
2) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Orientação: Explique o que a entidade FAZ na prática, evitando termos genéricos.
Exemplo: Realizamos oficinas semanais com idosos, com atividades físicas e rodas de conversa.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
3) ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Orientação: Descreva cada atividade separadamente.
Exemplo: Atividade: Oficina de convivência | Freqüência: semanal | local: sede da entidade | responsável: assistente social
Atividade:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Freqüência:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Local:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Responsável:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
4) METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
Orientação: Explique COMO as atividades acontecem (passo a passo, rotina, forma de atendimento).
Exemplo: Os usuários participam de encontros em grupo, com acompanhamento técnico e registro das atividades.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
5) PÚBLICO ATENDIDO
Orientação: Descreva quem são as pessoas atendidas.
Exemplo: Idosos em situação de vulnerabilidade social, com idade acima de 60 anos.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
6) CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
Orientação: Informe o número REAL de pessoas atendidas mensalmente.
Número de atendimentos mensais:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Justificativa:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
7) CRITÉRIOS DE ACESSO
Entrada:
Orientação: Explique como a pessoa entra no serviço (encaminhamento procura espontânea, cadastro, etc.)
Exemplo: Encaminhamento pelo CRAS ou procura direta da família.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Saída:
Orientação: Explique quando o atendimento termina.
Exemplo: Quando o usuário alcança autonomia ou deixa de freqüentar as atividades.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
8) EQUIPE ENVOLVIDA
Orientação: Informe quem trabalha na entidade e suas funções.
Função:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Formação:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Vínculo:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Carga Horária:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
9) RESULTADOS ESPERADOS
Orientação: Descreva quais mudanças o serviço pretende gerar na vida dos usuários.
Exemplo: Melhora da convivência social e fortalecimento de vínculos familiares.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
10) FORMA DE ACOMPANHAMENTO
Orientação: Explique como a entidade acompanha os usuários (listas, relatórios, reuniões, etc.)
Exemplo: Registro de presença, relatórios mensais e acompanhamento individual.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
11) DECLARAÇÃO
Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações prestadas refletem as atividades efetivamente realizadas pela entidade.
Congonhas, ____ de __________________ de2026
______________________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Referente à execução do Plano de Ação do Ano Anterior, apresentada ao CMAS
Orientação Geral de Preenchimento
ATENÇÃO AS ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO
Para os itens 5 a 2:
- Caso a entidade execute serviço, programa e projeto, ou ainda, mais de um serviço, programa ou projeto, é indispensável que as informações sejam organizadas e apresentadas se paradamente para cada um deles no formulário.
- Isso ocorre porque cada serviço, programa ou projeto possui objetivos, público, metodologia e resulta dos próprios, não devem do ser descritos de forma conjunta.
- Assim, para cada serviço, programa ou projeto, a entidade deve detalha individualmente:
- As ações realizadas,
- A metodologia aplicada,
- Público atendido,
- A capacidade de atendimento,
- Os recursos utilizados,
- Os resultados alcançados,
- As dificuldades enfrentadas e as providências adotadas.
📌 Importante: A descrição se parada permite compreender com clareza com do serviço, programa ou projeto foi executado, quais impactos gerou e como se desenvolveu ao longo do período, contribuindo para uma análise mais precisa e qualificada do relatório.
Nome da Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Município / CEP:
Telefone:
E-mail:
Responsável pelo preenchimento:
Período do relatório:
2. REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefone:
E-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO QUAL RELATÓRIO SE REFERE
Nome do Plano:
Ano de referência:
4. FINALIDADE ESTATUTÁRIA E RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES LIGADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Descreva de forma objetiva a somente as finalidades estatutárias da entidade, demonstrando a compatibilidade com a política socioassistencial)
5. OBJETIVOS E RESULTADOS DO PLANO DE AÇÃO
(Descreveu de forma objetiva o objetivo geral do Plano de Ação e os resultados alcançados com sua execução.
Objetivo Geral:
Objetivo Geral:
Status do Objetivo:
( ) Alcançado ( ) Parcial ( ) Não alcançado
6. JUSTIFICATIVA DO PLANO DE AÇÃO
(Descreva de forma objetiva as razões que justificaram a execução das ações previstas no Plano de Ação, considerando as necessidades do público atendido e do território):
7. RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
(Descreva de forma objetiva os recursos financeiros utilizados na execução do Plano de Ação, indicando as fontes, valores e formas de aplicação.):
8. APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
(Informe aqui quanto do recurso disponível foi aplicado e com essa aplicação o aconteceu):
9. INFRAESTRUTURA UTILIZADA DA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
(Informe qual estrutura foi utilizada na execução do Plano de Ação)
10. SERVIÇOS / PROGRAMAS EXECUTADOS DO PLANO DE AÇÃO
(Informes aqui quais serviços, programada se projetos foram executadas durante execução do Plano de Ação)
11. AÇÕES DO PLANO DE AÇÃO REALIZADAS
(Descreva de forma objetiva as ações realizadas no Plano de Ação, no âmbito da política socioassistencial, indicando o que foi executado, como foi realizado e com qual periodicidade, devendo apresentar, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto)
12. METODOLOGIA
(Descreva de forma objetiva a metodologia utilizada na execução das ações do Plano de Ação, no âmbito da política socioassistencial, indicando procedimentos, técnicas, instrumentos e periodicidade, devendo apresentar, quando aplicável, de forma separada por serviço, programa ou projeto.)
(Fale sobre o público atendido na execução do Plano)
(Informe qual foi à capacidade de atendimento alcançada durante execução do Plano)
15. RECURSOS HUMANOS
(Preencha informações da Equipe de Trabalho que atuo una execução do Plano
|
NÚMERO |
FUNÇÃO |
FORMAÇÃO |
VÍNCULO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
(Descreva de forma objetiva quais territórios (bairros, comunidades, zona urbana/rural ou municípios) foram atendidos pelas ações da entidade, indicando se a atuação foi local, municipal ou regional.)
17. PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS
(Descreva de forma objetiva como os usuários participaram das atividades da entidade (opinião, avaliação, decisões, reuniões, etc.) e se tiveram espaço para contribuir na construção e melhoria das ações.)
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
(Descreva de forma objetiva como a entidade acompanhou, registrou e avaliou as ações realizadas (reuniões, relatórios, indicadores, registros, etc.) para verificar resultados e promover melhorias)
19. RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descreva de forma objetiva os principais resultados alcançados com a execução das ações, indicando avanços, impactos gerados e benefícios ao público a tendido.)
20. DIFICULDADES ENCONTRADAS
(Descreva de forma objetiva as principais dificuldades encontradas durante a execução das ações)
21. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
(Descreva de forma objetiva as providências adotadas para enfrentar as dificuldades e garantir a continuidade das ações)
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS
(Descreva de forma objetiva uma avaliação que necessitaram de aprimoramento)
23. ASSINATURAS
___________________________________
(Nome do Representante Legal)
___________________________________
(Nome do Responsável pelo Relatório)
24. COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES – ANEXE EVIDÊNCIAS DAS ATIVIDADES REALIZADAS
- Neste campo, a entidade deve relacionar e anexar os documentos que comprovam a execução das ações descritas neste relatório.
Atenção: notas fiscais, recibos e similares NÃO devem ser anexados.
O CMAS NÃO realiza análise de contas para a inscrição no Conselho.
Assinale e identifique as evidências apresentadas:
( ) Listas de presença
( ) Fotografias das atividades
( ) Relatórios de atendimento
( ) Declarações ou certificados
( ) Materiais de divulgação (cartazes, folders, redes sociais)
( ) Atas de reunião
( ) Registros de monitoramento (planilhas, relatórios internos)
( ) Documentos financeiros (notas fiscais, recibos, extratos)
( ) Vídeos ou registros digitais
( ) Outros: __________________________________________________________
Congonhas, 08 de Abril de 2026
Michelle Mendes Chagas
Presidente do CMAS de Congonhas
Mandato Dezembro 2025/2027
26º FESTIVAL DA QUITANDA DE CONGONHAS/MG
EDITAL SELEÇÃO DE QUITANDEIRAS E PRODUTORES PARA CESSÃO DE ESPAÇO EXPOSITIVO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE QUITANDAS DO 26º FESTIVAL DE QUITANDA DE CONGONHAS/MG
1. Festival de Quitanda de Congonhas
O Festival de Quitanda de Congonhas é uma realização da Prefeitura de Congonhas através da Secretaria Municipal de Cultura.
O 26º Festival da Quitanda de Congonhas mantém seu principal objetivo de valorizar e preservar a tradição da quitanda mineira, incentivar a produção local, fortalecer a economia dos pequenos produtores e promover a identidade cultural da cidade de Congonhas.
2. Informações Gerais
2.1. Do Objeto
O objeto deste Edital é a seleção de quitandeiras e produtores para cessão de espaço expositivo durante as atividades do Festival de Quitanda e participação no Concurso de Quitandas.
2.2. Da Realização
O Festival será realizado no Centro Cultural da Romaria, situado na Alameda Cidade de Matozinhos de Portugal – Basílica, Congonhas/MG.
Compõe a programação do Festival, os eventos:
-
16 e 17 de maio de 2026 - “Festival da Quitanda” com início no sábado às 14h e no domingo às 9h;
2.3. Do Prazo das inscrições
2.3.1. Dias 13, 14 e 15 de abril de 2026 no horário de 9:00 às 15:00 conforme orientações do item 4.
2.3.2 Quem pode participar do edital:
Poderão participar do evento quitandeiras, produtores rurais, associações, comércios especializados e demais participantes do setor, desde que respeitem os critérios estabelecidos neste edital.
2.3.3 Quem não poderá participar do edital:
Servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura poderão participar do festival, sendo vedada a participação no Concurso.
2.3.4 Quantas inscrições cada quitandeira/produtor pode apresentar neste edital:
Cada quitandeira/produtor poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste edital, sendo apenas uma receita para participação no Concurso.
3. Etapas do Edital
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
-
Inscrições – etapa de inscrição e apresentação das receitas e quitandas
-
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os inscritos
-
Concurso – etapa em que as receitas e quitandas serão julgadas, conforme categorias do item 9.
4. Das inscrições
4.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição ou locação de tendas e barracas, conforme Lei Municipal nº 4.198/2023.
4.2. A participação em edições anteriores não garante inscrição automática, sendo obrigatória a realização da inscrição a cada edição.
4.2. As inscrições serão realizadas presencialmente nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2026, no Cine Teatro Leon - Acesso pela Rua Padre Gurgel - Horário: 9h às 15h.
4.3. As inscrições para concorrentes do concurso residentes de outras cidades, deverão enviar toda documentação obrigatória, conforme item 4.4, letra b), para o endereço eletrônico: festivaldaquitanda2025@gmail.com.
4.4. Documentação obrigatória:
a) Ficha de Inscrição - Anexo I. A ficha poderá ser entregue preenchida ou preenchida no ato da inscrição no Cine Teatro Leon;
b) Documentos comprobatórios do tempo de participação no Festival da Quitanda. Serão considerados documentos comprobatórios: Certificados do Festival da Quitanda emitidos pela Prefeitura de Congonhas, cópias de receitas participantes nos livros impressos pelo Festival; fotos; declarações de participação;
Atenção! Será dispensada a entrega do item b), caso a quitandeira tenha inscrito e sido selecionada na última edição do ano de 2025.
c) Receita digitalizada em arquivo editável.
d) Comprovante de endereço em nome do responsável da inscrição, sendo aceito conta de água, luz ou telefone em nome do inscrito, declaração de residência emitida por órgão público ou contrato de aluguel acompanhado de documento de identificação.
e) A quitandeira e o Comércio Especializado deverão entregar a quitanda pronta no ato da inscrição para realização de fotos para compor o livro de receita.
Atenção! A receita deverá ser apresentada, indicando a quantidade de ingredientes, técnica de preparo, rendimentos e demais dados necessários à compreensão, em redação clara e precisa, de forma legível durante a inscrição.
Atenção! Participantes do concurso “Quitanda Regional” poderão entregar as quitandas apenas no dia do Concurso, dia 17 de maio de 2026, no local indicado pela organização do evento.
Atenção! Não serão aceitos arquivos encaminhados via Whatsapp ou outro aplicativo de mensagens.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
Atenção! A inscrição implica na cessão dos direitos de imagem para todas as publicações relacionadas ao evento, inclusive a receita no Livro de Receitas do Festival.
5. Etapas de seleção
5.1. Quem analisa as incrições
Será nomeada comissão de seleção composta por servidores efetivos, comissionados da Prefeitura de Congonhas e dois representantes da sociedade civil. Todas as atividades da Comissão serão registradas em ata.
5.2. Quem não pode participar da análise das inscrições
I - Servidores que tiverem interesse direto na matéria;
II - Quitandeiras que se inscreverem não poderão participar da Comissão de Seleção;
III - Servidores que sejam cônjuge ou parente até segundo grau de participantes do edital;
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, irmão/irmã.
6. Dos Critérios de Seleção
6.1. Para os concorrentes nas categorias “Prata da Casa” e “Comércio Especializado”, serão aplicados os seguintes critérios e as pontuações conforme Anexo II:
-
tempo de participação no Festival da Quitanda;
-
Residente e domiciliado em Congonhas;
-
Uso de ingredientes tipicamente mineiros;
-
Pontuação extra para quitandeiras e produtores já ganhadores em uma das edições do festival.
6.1.2 Em caso de empate, a Comissão usará os seguintes critérios de desempate:
-
maior tempo de participação comprovado;
-
Uso de ingredientes tipicamente mineiros
6.1.3. Caso nenhum dos critérios seja suficiente para o desempate, será realizado um sorteio.
6.2. Para os concorrentes nas categorias “Quitanda Regional”, serão aplicados os seguintes critérios e as pontuações conforme Anexo II:
-
tempo de participação no Festival da Quitanda;
-
Uso de ingredientes tipicamente mineiros;
-
Pontuação extra para quitandeiras e produtores já ganhadores em uma das edições do festival.
6.2.1 Em caso de empate, a Comissão usará os seguintes critérios de desempate:
-
maior tempo de participação comprovado;
-
Uso de ingredientes tipicamente mineiros;
6.2.3. Caso nenhum dos critérios seja suficiente para o desempate, será realizado um sorteio.
7. Distribuição de Vagas
7.1. A Lei Municipal nº 4.198/2023 garante 80% (oitenta por cento) das vagas disponíveis exclusivamente às quitandeiras, associações e produtores rurais residentes no município de Congonhas - Lei, mediante comprovação de endereço conforme item 4.4, letra d), podendo reservar um número maior na intenção de valorizar nossas quitandeiras.
7.2. As vagas serão distribuídas conforme quadro abaixo:
|
Categoria |
Quantidade de vagas |
|
Prata da Casa |
44 |
|
Comércio Especializado |
5 |
|
Quitanda Regional |
12 |
|
Cachaçarias |
5 |
7.3. A Secretaria de Cultura fornecerá um espaço com uma barraca com as medidas de 3m x 3m para exposição dos produtos.
7.4. O participante deverá informar mediante ao ato de inscrição a voltagem (110v e/ou 220V) que necessitará no dia do Festival. Cada barraca terá 03 (três) pontos de energia. As lâmpadas para as barracas são de responsabilidade de cada expositor.
7.5. A desistência de participação no festival deverá ser informada através de Formulário de Desistência - Anexo III com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização.
7.6. O não cumprimento do item 7.5 poderá impedir a participação na próxima edição do festival.
7.7. Em caso de desistência serão convocados os suplentes da lista de seleção.
8. Da Organização do Evento
8.1. O festival contará com dois espaços para montagem das barracas de exposição, sendo:
-
Pátio do Centro Cultural Romaria;
-
Alameda Cidade Matozinhos de Portugal
8.2. O espaço do Pátio do Centro Cultural Romaria será dedicado exclusivamente para quitandeiras, produtores e cachaçarias residentes da cidade de Congonhas/MG. O espaço da Alameda Cidade Matozinhos de Portugal será dedicado para quitandeiras e produtores residentes fora da cidade de Congonhas.
8.3. O local da barraca ficará a cargo da Comissão Organizadora, mantendo os lugares dos participantes anteriores e distribuindo novos lugares aos novos participantes, considerando a disposição das barracas na Romaria e na Alameda das Palmeiras.
8.4. Na noite do dia 16 maio, todas as barracas poderão participar, comercializando caldos, churrasquinhos na chapa, cerveja em lata e bebidas quentes.
8.5. Somente barracas de produtores de cachaça poderão comercializar a cachaça, produtos e drink à base de cachaça, tanto na noite como no dia do “Festival da Quitanda”.
8.6. O participante deverá comercializar, durante o festival, a mesma quitanda inscrita no concurso, sob pena de desclassificação caso a Comissão Julgadora solicite outra amostra e a mesma não esteja mais disponível.
8.7. Nas barracas participantes, além das quitandas, poderão ser comercializados: refrigerantes, sucos, cerveja em lata e água.
8.8. No dia 17 de maio, não poderão ser comercializados alimentos manipulados em chapa (churrasquinhos, cachorro quente, macarrão etc), somente produtos relativos à quitanda.
8.9. Os participantes deverão observar todas as normas de higiene e segurança alimentar, principalmente no que diz respeito à data de validade dos alimentos, podendo sofrer penalidades caso seja atestado irregularidades.
8.10. É obrigatório o uso de camisa branca, avental, touca e máscara para manipulação dos alimentos.
8.11. A Secretaria Municipal de Cultura irá disponibilizar avental para todos os inscritos selecionados para o festival. O avental será entregue na Secretaria de Cultura localizada à Rua Bom Jesus, nº 206, Centro, em data informada pela organização.
8.12. O avental deverá ser entregue ao final do dia 18 de maio, após todas as atividades do festival, para responsável indicado pela organização. A não devolução do mesmo poderá implicar em penalidade e impedir a participação na próxima edição do festival.
9. Do Concurso
9.1. Será considerado quitanda, receitas que estiverem de acordo com o seguinte conceito:
O termo “kitanda” significa tabuleiro e teve sua origem no quimbundo, língua falada no noroeste de Angola, na África, onde também se denominava as feiras e mercados. No Brasil, deu nome aos pequenos estabelecimentos comerciais onde os produtos se encontram expostos para venda em tabuleiros. Argumenta-se que, em Minas Gerais, a palavra quitanda teria adquirido o seu significado atual, designando “tudo aquilo que é servido com café”.
9.1.1. Receitas que não estiverem de acordo com o conceito acima atribuído poderão ser desclassificadas no processo de seleção.
9.2. O concurso será dividido nas seguintes categorias:
-
Quitanda Prata da Casa - Destinado a Quitandeiras residentes e domiciliadas em Congonhas/MG;
-
Quitanda Regional - Destinado a Quitandeiras e Comércio Especializado residentes e domiciliados nas cidades que compõem o Circuito do Ouro e outras cidades da região;
-
Comércio Especializado - Padarias, supermercados, mercearias, lanchonetes de Congonhas;
-
Melhor Stand - Destinados a todos os expositores do festival.
9.3. Todos os participantes concorrentes aos prêmios deverão entregar o produto (quitanda pronta) em vasilhame próprio, no dia do concurso, entre 09:00 e 09:30h no espaço informado pela organização do festival, sob pena de desclassificação.
9.4. A receita concorrente será impressa pela organização do evento e disponibilizada no julgamento sem a identificação da quitandeira.
9.5. Todos os participantes deverão decorar seus stands com um ambiente tipicamente mineiro ou com o tema solicitado pela organização no festival para participação do concurso de Melhor Stand.
9.5.1. Toda a estrutura (exposição e decoração) deverá estar montada até as 08:00h do dia do evento, sem exceções.
9.6. A Secretaria de Cultura nomeará a Comissão Julgadora, composta por:
-
03 membros para a modalidade “Melhor Stand”;
-
06 membros para a categoria “Prata da Casa”;
-
03 membros para a categoria “Comércio Especializado”;
-
03 membros para a categoria “Quitanda Regional”.
9.6.1. Haverá jurados distintos para cada categoria, os quais deverão usar pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, conforme Critérios de Avaliação - item 9.6 e item 9.7.
9.7. Critérios de Avaliação dos concursos “Quitanda Prata da Casa”, “Quitanda Regional”, “Comércio Especializado”:
-
Sabor - de 5 a 10 pontos;
-
Criatividade - de 5 a 10 pontos;
-
Apresentação - de 5 a 10 pontos.
9.7. Critérios de Avaliação dos concursos “Melhor Stand”:
-
Originalidade - de 5 a 10 pontos;
-
Criatividade - de 5 a 10 pontos;
-
Apresentação - de 5 a 10 pontos.
9.8. Em caso de empate, a Comissão Julgadora irá se reunir para consensualmente estabelecer os critérios de desempate.
9.9. O resultado das categorias do Concurso contará a seguinte premiação conforme Lei Municipal Nº 4178, de 17 de maio de 2023:
I - Categoria Prata da Casa;
a) 1º Lugar - 560 UPMC
b) 2º Lugar - 380 UPMC
c) 3º Lugar - 180 UPMC
II - Categoria Quitanda Regional;
a) 1º Lugar - 560 UPMC
b) 2º Lugar - 380 UPMC
c) 3º Lugar - 180 UPMC
III - Categoria Comércio Especializado;
a) 1º Lugar - 560 UPMC
b) 2º Lugar - 380 UPMC
c) 3º Lugar - 180 UPMC
IV - Categoria Melhor Estande.
1º Lugar - 560 UPMC.
9.10. Servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura não poderão participar do concurso, sendo permitida apenas a participação nos espaços expositivos após seleção, conforme item 6.
10. Comissão de Fiscalização
10.1. A Secretaria Municipal de Cultura criará Comissão de Fiscalização com membros da Comissão de Apoio com objetivo de verificar o acondicionamento dos produtos, validade, limpeza das barracas e manuseio adequado dos alimentos.
10.2. A Comissão também analisará os produtos comercializados pelos participantes.
10.3. A comissão terá autonomia para advertir os participantes sobre boas regras, e, em caso de não adequação às normas sanitárias, a interdição da barraca e desclassificação do participante.
10.4. A organização terá autonomia para registrar imagens das barracas.
11. Das penalidades
11.1. Participantes que não realizarem a inscrição dentro do prazo estabelecido não poderão concorrer no concurso.
11.2. Será desclassificado o participante que não apresentar a quitanda inscrita no concurso ou não entregar a receita conforme exigido.
11.3. Receitas apresentadas em edições anteriores não poderão concorrer novamente pelo mesmo participante.
11.4. O descumprimento das normas do edital, como também dos itens 8.8, 8.9 e 8.10, ficará sujeito a não participação na próxima edição do Festival da Quitanda.
12. Das disposições finais
12.1. O Festival poderá contar com patrocínio de empresas privadas e pessoas físicas.
12.2. Os produtos expostos no Festival poderão ser comercializados.
12.3. Além das quitandas, os participantes poderão expor e vender doces, balas, bombons, garapas, licores, desde que produzidos artesanalmente, que não concorrerão ao prêmio de “Melhor Quitanda”.
12.5. Casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.
Pollyana Silva Nonata
Secretária Municipal de Cultura
Anexos:
-
Anexo I - Ficha de Inscrição
-
Anexo II - Critérios de Avaliação
-
Anexo III - Formulário de Desistência
Anexo I
Ficha de Inscrição
Número da Inscrição: ______
|
DADOS PESSOAIS |
||
|
Nome completo: |
||
|
Endereço: |
Nº |
|
|
Bairro: |
Cidade: |
|
|
Telefone: |
e-mail: |
|
|
PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL |
|||||||
|
Primeira vez participando do festival: ( ) Sim ( ) Não |
|||||||
|
Nome do stand: |
|||||||
|
Participação no Festival: ( ) Festival da Quitanda |
|||||||
|
Participação no Concurso de Quitandas: ( ) Quitanda “Prata da Casa” ( ) Quitanda “Regional” ( ) Comércio Especializado ( ) Melhor Stand |
|||||||
|
Quitanda concorrente: Nome da quitanda: _________________________________________ A quitanda concorrente é: ( ) doce ( ) salgada |
|||||||
|
Comercialização: |
|||||||
|
Quitandas |
Salgados |
Doces |
Bombons |
||||
|
Tortas |
Café |
Leite |
Chocolate |
||||
|
Chás |
Cachaças |
Licores |
Garapa |
||||
|
Caldos (exclusivo para quem for participar da Noite de Caldos e Violas): |
|||||||
|
Outros: |
|||||||
|
CHECK-LIST DE INSCRIÇÃO |
|
( ) Ficha de Inscrição - Anexo I |
|
( ) Documentos comprobatórios do tempo de participação no Festival da Quitanda |
|
( ) Receita digitalizada em arquivo editável |
|
( ) Comprovante de endereço em nome do responsável da inscrição |
|
( ) Quitanda |
|
INFORMAÇÕES TÉCNICAS |
|
|
Voltagem dos pontos de energia: (serão disponibilizados 3 pontos de energia) |
( ) 110 v ( ) 220v |
|
Atenção! As lâmpadas para as barracas são de responsabilidade de cada expositor. |
|
|
TERMO DE CONHECIMENTO E ACEITE: |
|
Declaro que estou ciente de todo o regramento do presente edital e das condições de participação no Festival de Quitanda e no Concurso de Quitanda. |
|
Assinatura: |
|
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: |
|
Número da inscrição: |
|
Nome do servidor responsável pela inscrição: Matrícula: |
|
Data da inscrição: |
|
Assinatura do servidor responsável: |
Anexo II
Critérios de Avaliação
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
1. |
tempo de participação no Festival da Quitanda |
|
|
10,0 |
|
|
5,0 |
|
|
2,5 |
|
|
4. |
Uso de ingredientes tipicamente mineiros |
10,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
20,0 |
|
|
5. |
Pontuação extra para quitandas já ganhadoras em uma das edições do festival |
5,0 |
Anexo III
Formulário de Desistência
|
Nº da inscrição: |
|
Nome completo: |
|
Quitanda desistente: |
|
Justificativa: |
Congonhas, ___ de _________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura do responsável
Conforme item 7.6. do edital, a desistência de participação no festival deverá ser informada através de Formulário de Desistência - Anexo III com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização.
O formulário deverá ser encaminhado para o e-mail: festivaldaquitanda2025@gmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – ALTERAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PMC/90013/2026 – PRC 187/2025
O pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº PMC/190/2026, decide pela REPUBLICAÇÃO do edital e pela ALTERAÇÃO da data de disputa do certame. Documento na integra no Site do Município. Ficam designadas a seguintes datas: ÍNICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 09h00min do dia 08/04/2026; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 24/04/2026; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 24/04/2026. Fernando Augusto Baia de Paula - Pregoeiro.
Ofício n.º PMC/GAB/59/2026 Congonhas, 8 de abril de 2026.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 13/2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 84, III, V, VI, “a” c/c art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição da República, art. 90, V, XIV c/c art. 66, III, "e" da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 89, V, XIV c/c art. 77, II, "e" da Lei Orgânica do Município de Congonhas, em razão de vício de inconstitucionalidade formal, conforme fundamentação a seguir exposta, decidi vetar a Proposição de Lei n.º 13/2026, que " estabelece diretrizes para a utilização de redes sociais vinculadas ao poder público do município de Congonhas/MG, dispões sobre transparência, rastreabilidade de informações, vedação à censura e dá outras providências".
RAZÕES DO VETO
A proposição legislativa em questão, ainda que inspirada pelo nobre propósito de assegurar transparência, informação e impessoalidade, incorre em vício de iniciativa, por afrontar a reserva constitucional de competência privativa do Chefe do Poder Executivo em matéria de organização administrativa.
As redes sociais institucionais configuram importante instrumento de concretização da democracia, à medida que promovem a integração do cidadão ao cotidiano da Administração Pública, ampliando a transparência, o acesso à informação e aos princípios do governo digital.
De fato, a Proposição de Lei nº 13/2026 apresenta vício de inconstitucionalidade formal, por contrariedade ao princípio da separação dos poderes e da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para tratar de organização administrativa.
Por óbvio, uma lei de iniciativa parlamentar não pode criar obrigações e estabelecer condutas a serem cumpridas pelo Poder Executivo num verdadeiro “que”, “como”, “quando” e “onde” administrar/governar. Tais disposições subverteriam a ordem constitucional vigente.
Deveras, nosso atual sistema constitucional não permite que ordens de tal natureza (organização administrativa, serviço público e matéria orçamentária) partam do Poder Legislativo.
1
Dessa maneira, a proposição, ao dispor sobre a utilização de redes sociais vinculadas ao Município– com atribuições específicas, de composição e de funcionamento – excedeu o âmbito de atuação do Poder Legislativo, incorrendo em vício formal de iniciativa, a teor do art. 84, III, V, VI, “a” c/c art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição da República e art. art. 90, V, XIV C/C art. 66, III, “e”, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Tais dispositivos constitucionais assim dispõem:
CRFB/88:
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
(...)
II - disponham sobre:
(...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI”.
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
(...)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”.
CEMG:
“Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado:
(...)
V - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
(...)
XIV - dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo;”
“Art. 66 - São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:
(...)
III - do Governador do Estado:
(...)
e) a criação, estruturação e extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo e entidade da administração indireta”.
Desse modo, tem-se como previsão ínsita à separação de poderes, em nossa República, que as leis concernentes à organização da Administração Pública, estejam submetidas à reserva de iniciativa privativa do chefe de cada Poder.
Ainda, embora se trate de vício de ilegalidade, a proposição em questão também destoa do art. 89, V, XIV c/c art. 77, II, “e”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, por invadir matéria sujeita à iniciativa reservada ao Chefe do Executivo. Confira-se:
“Art. 89. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
V - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos;
(...)
XIV - dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”.
No mesmo quadro, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à luz de entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTICIONALIDADE - LEI N.º 3.099/14, DO MUNICÍPIO DE PASSOS - INTERFERÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO - PROCESSO LEGISLATIVO DEFLAGRADO POR INICIATIVA PARLAMENTAR - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA.
- Em decorrência do princípio da simetria, o modelo de processo legislativo federal deve ser seguido pelos Estados e Municípios, haja vista ser constituído por normas de repetição obrigatória pelos entes federados.
- A lei que dispõe acerca da organização e funcionamento de órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, padecendo de vício de iniciativa se sua proposição fora desencadeada pelo Poder Legislativo.
- O art. 173 da Constituição Estadual estabelece a independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, sendo vedado expressamente que um deles exerça função precípua do outro, abraçada que foi pelo constituinte mineiro o princípio do freio e do contrapeso da doutrina francesa encerrada na parêmia segundo a qual "le pouvoir arrète le pouvoir" (o poder peita o poder).
- Consoante se extrai do judicioso voto proferido pelo eminente Min. Marco Aurélio no recente julgamento da ADI 2443, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que "[...] a intenção do legislador de conferir maior efetividade a determinado direito individual ou social não convalida o vício formal verificado na iniciativa parlamentar que ultrapassa os limites constitucionais ao reorganizar e reestruturar serviços prestados pela Administração Pública." (STF. ADI 2443, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2014, DJe 03-11-2014); (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.15.008699-9/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 06/10/2016, publicação da súmula em 02/12/2016).
Diante do exposto, em que pese o nobre propósito e o distinto trabalho legislativo realizado, considerando as razões sobreditas, VETO INTEGRALMENTE a Proposição de Lei n.º 13/2026.
São essas, pois, Senhor Presidente, as razões que conduzem o presente veto e que submeto, nesta oportunidade, à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/349/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4346, DO DIA 6 DE ABRIL DE 2026, ONDE SE LÊ: “Rosemeire Cordeiro” LEIA-SE: “Rosimeire Cordeiro”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/349, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Nomeia Diretora Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rosimeire Cordeiro no cargo em comissão de Diretora Escolar – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de abril de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO Nº 16/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
E A LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS
Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido inscrito no RG Nº 4.370.328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador da Carteira de Identidade nº. 13.288.865 e CPF nº 007.727.468-77 e a LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS, inscrito no CNPJ sob o nº.18.382.200/0001-11, com sede na Rua Dom João Muniz, s/nº, centro, Congonhas/MG, neste ato representada por seu Presidente, Fabricio Venturato Vieira, portador do RG nº. M.7.905.126 e do CPF nº. 058.450.836-05. Objeto: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de competições de futebol em diversas categorias e modalidades no Município de Congonhas visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo. Valor: R$400.000,00. Dotação Orçamentária: Ficha: 615, Órgão: 19, Unidade: 01, Função: 27, Sub-função: 811, Programa: 0043, Atividade: 0.068 - Parceria com Entidades – Esporte, 3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1501. Vigência: O Termo de Convênio terá vigência a partir da data de publicação até 28/02/2027, contados a partir da assinatura do convênio. Congonhas, 07 de abril de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Fabricio Venturato Vieira, Presidente da Liga Congonhense de Desportos.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90017/2026.
Objeto: Registro de preços para fornecimento de objetos necessários a higienização de crianças nos CEMEI’S Creches Municipais, bem como o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede de ensino do munícipio de Congonhas/MG, em cumprimento à Lei 4.035/21, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal. Recebimento das propostas: a partir de 08/04/2026. Término do recebimento das Propostas: dia 22/04/2026 às 08h. Início da fase de disputa: 09h do dia 22/04/2026. Local: (compras.gov.br). Informações pelo telefone: (031) 3732-0875 ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro.
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
Partícipes: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP, inscrito no CNPJ sob o nº.: 08.753.385/0001-70, com sede administrativa na Praça Barão de Queluz, nº 77 – Centro - Conselheiro Lafaiete– MG, CEP.: 36.400-041, neste ato representado por seu Secretário Executivo, PAULO CEZAR LOPES CORRÊA, brasileiro, inscrito no CPF nº 293.***.***-91, residente e domiciliado em Ouro Branco/MG e de outro lado, como CONSORCIADO, O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº 16.752.446/0001-02, com endereço na Praça Presidente Kubitschek, nº.135, Centro, Congonhas/MG, CEP: 36.415-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ANDERSON COSTA CABIDO, brasileiro, inscrito no CPF: 813.***.***- 15, residente e domiciliado em Congonhas - MG Objeto: O presente contrato, objetiva o rateio das despesas de manutenção e custeio do CODAP para o exercício de 2026, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/05 e ao Decreto 6.017/07, para fazer face às despesas constantes do orçamento aprovado na 136ª Assembleia Geral Ordinária do CODAP. Valor: 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais); Dotação Orçamentária: Ficha: 35, Órgão: 05, Unidade: 01, Função: 04, Sub-função: 122, Programa: 0044, Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades do Codap, 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, Fonte: 1500.. Vigência: da data da publicação até 31/12/2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Paulo Cezar Lopes Corrêa, representando o Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90016/2026.
Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais esportivos, destinados à execução, manutenção e ampliação das atividades e projetos esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL), visando atender às demandas do Programa Congonhas Mais Saudável e demais ações vinculadas à Política Municipal de Esporte e Lazer. Recebimento das propostas: a partir de 07/04/2026. Término do recebimento das Propostas: dia 17/04/2026 às 08h. Início da fase de disputa: 09h do dia 17/04/2026. Local: (compras.gov.br). Informações pelo telefone: (031) 3732-0875 ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO– Nº 001/2026.
Objeto: Chamamento Público para classificação para fins de priorização de empresas do ramo da construção civil, com vistas à elaboração e apresentação de estudos e projetos de engenharia/arquitetura necessários à produção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), com foco na modalidade FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Recebimento das propostas: a partir de 06/04/2026. O início da sessão será às 09h do dia, 06/05/2026. Informações pelo telefone: (031) 3732-0458, email: cred@congonhas.mg.gov.br ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Naraiana Marques Jácome Ribera – Condutora do Processo.