Lista de Diários
TERMO DE FOMENTO Nº 16/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
E A LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS
Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido inscrito no RG Nº 4.370.328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador da Carteira de Identidade nº. 13.288.865 e CPF nº 007.727.468-77 e a LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS, inscrito no CNPJ sob o nº.18.382.200/0001-11, com sede na Rua Dom João Muniz, s/nº, centro, Congonhas/MG, neste ato representada por seu Presidente, Fabricio Venturato Vieira, portador do RG nº. M.7.905.126 e do CPF nº. 058.450.836-05. Objeto: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de competições de futebol em diversas categorias e modalidades no Município de Congonhas visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo. Valor: R$400.000,00. Dotação Orçamentária: Ficha: 615, Órgão: 19, Unidade: 01, Função: 27, Sub-função: 811, Programa: 0043, Atividade: 0.068 - Parceria com Entidades – Esporte, 3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1501. Vigência: O Termo de Convênio terá vigência a partir da data de publicação até 28/02/2027, contados a partir da assinatura do convênio. Congonhas, 07 de abril de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Fabricio Venturato Vieira, Presidente da Liga Congonhense de Desportos.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90017/2026.
Objeto: Registro de preços para fornecimento de objetos necessários a higienização de crianças nos CEMEI’S Creches Municipais, bem como o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede de ensino do munícipio de Congonhas/MG, em cumprimento à Lei 4.035/21, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal. Recebimento das propostas: a partir de 08/04/2026. Término do recebimento das Propostas: dia 22/04/2026 às 08h. Início da fase de disputa: 09h do dia 22/04/2026. Local: (compras.gov.br). Informações pelo telefone: (031) 3732-0875 ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro.
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
Partícipes: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP, inscrito no CNPJ sob o nº.: 08.753.385/0001-70, com sede administrativa na Praça Barão de Queluz, nº 77 – Centro - Conselheiro Lafaiete– MG, CEP.: 36.400-041, neste ato representado por seu Secretário Executivo, PAULO CEZAR LOPES CORRÊA, brasileiro, inscrito no CPF nº 293.***.***-91, residente e domiciliado em Ouro Branco/MG e de outro lado, como CONSORCIADO, O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº 16.752.446/0001-02, com endereço na Praça Presidente Kubitschek, nº.135, Centro, Congonhas/MG, CEP: 36.415-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ANDERSON COSTA CABIDO, brasileiro, inscrito no CPF: 813.***.***- 15, residente e domiciliado em Congonhas - MG Objeto: O presente contrato, objetiva o rateio das despesas de manutenção e custeio do CODAP para o exercício de 2026, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/05 e ao Decreto 6.017/07, para fazer face às despesas constantes do orçamento aprovado na 136ª Assembleia Geral Ordinária do CODAP. Valor: 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais); Dotação Orçamentária: Ficha: 35, Órgão: 05, Unidade: 01, Função: 04, Sub-função: 122, Programa: 0044, Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades do Codap, 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, Fonte: 1500.. Vigência: da data da publicação até 31/12/2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Paulo Cezar Lopes Corrêa, representando o Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90016/2026.
Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais esportivos, destinados à execução, manutenção e ampliação das atividades e projetos esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL), visando atender às demandas do Programa Congonhas Mais Saudável e demais ações vinculadas à Política Municipal de Esporte e Lazer. Recebimento das propostas: a partir de 07/04/2026. Término do recebimento das Propostas: dia 17/04/2026 às 08h. Início da fase de disputa: 09h do dia 17/04/2026. Local: (compras.gov.br). Informações pelo telefone: (031) 3732-0875 ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO– Nº 001/2026.
Objeto: Chamamento Público para classificação para fins de priorização de empresas do ramo da construção civil, com vistas à elaboração e apresentação de estudos e projetos de engenharia/arquitetura necessários à produção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), com foco na modalidade FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Recebimento das propostas: a partir de 06/04/2026. O início da sessão será às 09h do dia, 06/05/2026. Informações pelo telefone: (031) 3732-0458, email: cred@congonhas.mg.gov.br ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Naraiana Marques Jácome Ribera – Condutora do Processo.
Ofício n.º PMC/GAB/57/2026 Congonhas, 1º de abril de 2026.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 14/2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 60 da Constituição da República e da Lei Orgânica do Município, o veto integral da Proposição de Lei n.º 14/2026, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pelas razões a seguir expostas.
A proposição pretende vincular os recursos oriundos de multa administrativa ambiental a finalidades específicas. Todavia, tal medida afronta diretamente o ordenamento jurídico municipal, notadamente a Lei Orgânica do Município, que determina a destinação dessas receitas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, cuja aplicação é disciplinada por legislação própria e deliberada pelo órgão competente.
Nos termos do art. 71 da Lei n.º 4.320/1964, as receitas vinculadas a fundo especial devem obedecer ao regime jurídico previamente instituído, sob pena de descaracterização do fundo e comprometimento da gestão orçamentária.
Além disso, a Lei Municipal n.º 3.096/2011 atribui ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, em conjunto com o órgão ambiental, a competência para deliberar sobre a aplicação dos recursos do fundo.
A iniciativa legislativa, ao impor destinação específica a tais recursos, configura ingerência indevida na esfera administrativa, esvaziando a competência do CODEMA, comprometendo o planejamento ambiental e violando o princípio da separação dos poderes.
Ademais, a medida interfere diretamente na gestão orçamentária e na execução de políticas públicas, matérias inseridas no âmbito da reserva de administração do Poder Executivo.
Diante disso, o veto integral se impõe como medida necessária à preservação da legalidade, da coerência, do planejamento administrativo e do interesse público.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Ofício n.º PMC/GAB/55/2026 Congonhas, 31 de março de 2026.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Integral à Proposição de Lei nº 11/2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Com fundamento no art. 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, comunico a Vossa Excelência que decido, respeitosamente, vetar integralmente a Proposição de Lei nº 11/2026, que “dispõe sobre o tombamento dos chafarizes existentes no distrito de Lobo Leite”.
A proposição, de iniciativa parlamentar, foi regularmente aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal e remetida à sanção do Chefe do Poder Executivo.
Todavia, após análise técnica e jurídica realizada pelos órgãos competentes, especialmente pela Diretoria de Patrimônio Histórico, verificou-se que, embora a matéria não apresente óbice de natureza jurídico-formal, subsistem razões de ordem técnico-administrativa devido à ausência de necessidade e de evidência quanto ao ganho adicional à política pública, conforme passa a ser exposto.
I – DESNECESSIDADE DA MEDIDA SOB O PRISMA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Como fundamento para o veto à Proposição de Lei nº 11/2026, cumpre destacar, inicialmente, que os bens nela abrangidos já se encontram devidamente protegidos por meio do Decreto Municipal nº 7.046/2020, o qual instituiu o tombamento do Núcleo Histórico do Distrito de Lobo Leite, após regular instrução técnico-administrativa e com a fixação de diretrizes específicas de preservação.
Nesse contexto, os referidos bens foram classificados em distintos níveis de proteção. O Grau I abrange os bens de maior relevância histórica, simbólica e/ou arquitetônica, considerados marcos referenciais do Núcleo Histórico. O Grau II compreende aqueles que, embora possuam considerável valor histórico e/ou arquitetônico, não se configuram como elementos centrais da memória coletiva do Município.
A Bica d’água localizada à rua São Geraldo (Próximo à edificação Rua São Geraldo, nº 099) (Inventariada – IPAC 2006), a Bica d’água localizada à praça Álvaro Lobo Leite Pereira (Inventariada – IPAC em 2006), e a Bica d’água localizada próxima à Estação Ferroviária (Inventariada – IPAC 2006) foram classificadas como de Grau 1. Por sua vez, a Bica d’água localizada à rua dos Ferroviários (Praça da Matriz) foi classificada como Grau II.
Por tal razão, verifica-se que a reiteração do tombamento por meio de lei não agrega novos elementos de proteção, tampouco promove aprimoramento do regime jurídico já instituído, razão pela qual a medida, embora meritória em sua intenção, mostra-se dispensável sob o ponto de vista da gestão do patrimônio cultural.
Outrossim, a sobreposição de instrumentos normativos com o mesmo objeto, qual seja, ato administrativo de tombamento já vigente e lei superveniente com conteúdo reiterativo, pode comprometer a clareza e a uniformidade das diretrizes de preservação, dificultando a atuação dos órgãos técnicos responsáveis.
Diante do exposto, a manutenção de um único instrumento normativo, estruturado a partir de critérios técnicos consolidados, mostra-se mais adequada à racionalidade administrativa e à efetividade das ações de proteção.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que, embora a Proposição de Lei nº 11/2026 não apresente vício de natureza jurídico-formal, sua aprovação não se mostra conveniente sob o ponto de vista técnico-administrativo, uma vez que os bens por ela abrangidos já se encontram devidamente protegidos por ato normativo vigente, inexistindo ganho efetivo à política pública correspondente.
Assim, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, e em atenção à manifestação dos órgãos técnicos competentes, conclui-se pelo veto integral à proposição, com fundamento no art. 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas.
Ressalte-se que o mérito da iniciativa legislativa é legítimo e relevante. Contudo, a atuação estatal deve observar critérios de racionalidade administrativa e eficiência, evitando a edição de atos normativos desnecessários ou redundantes.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS.
Partícipes: O MUNICIPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, nº 135, Centro, Congonhas/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, portador do CPF nº 813.617.426-15 e inscrito no RG sob o nº M-4370328 e pela Secretária Municipal de Saúde, Hilda de Souza Oliveira, portadora do CPF 060.068.076-29, brasileira, inscrita no RG nº 11.171.106, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pela Senhora Wanice Nascimento de Resende, inscrita no RG nº MG 14.728.142 e no CPF nº 076.857.316.57 Coordenadora da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, doravante denominada ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR Objeto: Constitui como objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e o acréscimo de valor ao Convênio nº 03/2025, destinado ao custeio das atividades desenvolvidas pela Associação Hospitalar Bom Jesus no âmbito do Sistema Único de Saúde, com recursos provenientes de fontes ordinárias do Município, visando à complementação do pagamento das despesas necessárias à manutenção dos serviços, de modo a assegurar assistência hospitalar integral, de qualidade e humanizada aos usuários do SUS. Fica a vigência da parceria prorrogada até 31/08/2026, com acréscimo de valor no montante total de R$ 21.338.678,10 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e dez centavos), conforme previsto no Plano de Trabalho anexo. Dotação Orçamentária: Ficha: 452; Órgão: 15; Unidade: 01; Função: 10; Sub-função: 302; Programa: 0036; Atividade: 2.177 – Serviços Assoc. Hospitalar – Recurso Próprio; 3.3.50.41 – Contribuições; Fonte: 1500.000.0000. Vigência: da data da publicação até 31/08/2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Hilda de Souza Oliveira, Secretária Municipal de Saúde, Wanice Nascimento de Resende, Coordenadora da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.
CONTRATO Nº. PMC/66/2026
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x RADIOLÓGICA SALDANHA SERVIÇOS MÉDICOS & DIAGNÓSTICOS LTDA. Objeto: Contratação, por intermédio do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, de pessoa jurídica especializada para fornecimento de Serviços Multiprofissionais Especializados nas Áreas da Saúde, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Congonhas/MG. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 17.871.312,00. Data: 31/03/2026.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 87/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CONGONHAS – LIESC.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Cultura, Pollyana Nonata da Silva, brasileira, portadora do RG MG 12.170.764 nº e CPF nº 067.401.876-14, e a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CONGONHAS, CNPJ 19.393.662/0001-05, com endereço a Avenida José Cupertino Guerra, nº 260, Grand Park, Congonhas, Minas Gerais, neste ato representado por seu Presidente Eduardo Teixeira Assis, portador do RG MG 15.802.347 e do CPF nº 082.154.096-36. Objeto: Constitui objeto do presente termo a prorrogação da vigência da parceria até 31 de maio de 2026, bem como o remanejamento de valores no Plano de Trabalho ajustado, que segue anexo a este Termo Aditivo, visando à adequação da execução das ações pactuadas, sem alteração do valor global inicialmente estabelecido. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da publicação até 31/05/2026. Congonhas, 31 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Pollyana Nonata da Silva, Secretário Municipal de Cultura; Eduardo Teixeira Assis, Presidente da Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas.