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TERMO DE POSSE 148 - livro 33
Às nove horas do dia onze do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Gilmar Vander dos Santos, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.359, de 11 de novembro de 2025, para exercer o cargo de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Gilmar Vander dos Santos
EDITAL – DTFI/47/2025
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA 162672994 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.
| Lançamento da multa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PMC 13631/2022 | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
| DTRIB 50/2025 | Indianara Flavia Caldeira Sabino | 108.817.976-26 | Rua Domingos Dantas Nº 94 BairroFonte dos Moinhos CEP 36.414-240 | ||
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 10/11/2025, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 10 de novembro de 2025.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
Avenida Júlia KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0781 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br
Ofício n.º PMC/GAB/253/2025 Congonhas, 10 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 48/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos termos do art. 77, inciso II, e do art. 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente a Proposição de Lei n.º 48/2025, que “Institui o Dia do Monitor e Cuidador Escolar no Município de Congonhas/MG”.
A iniciativa apresentada por essa digna Casa Legislativa é meritória e demonstra sensibilidade e respeito para com os profissionais que, com dedicação e afeto, desempenham função essencial no ambiente escolar, contribuindo para o acolhimento, o cuidado e a inclusão de crianças e estudantes. O reconhecimento do trabalho dos monitores e cuidadores é legítimo e necessário, razão pela qual o Poder Executivo manifesta respeito e concordância quanto ao propósito da proposição.
Todavia, após análise técnica e jurídica realizada pela Procuradoria Jurídica do Município, consubstanciada no Parecer Jurídico n.º 772/2025, verificou-se a necessidade de veto aos arts. 4º e 5º da proposição, pelos fundamentos que passo a expor.
I – FUNDAMENTOS DO VETO (Parecer Jurídico n.º 772/2025)
O art. 4º da Proposição de Lei em epígrafe atribui à Secretaria Municipal de Educação a promoção de ações comemorativas e de valorização profissional, configurando ingerência do Poder Legislativo na organização administrativa do Executivo. Tal previsão viola a reserva de iniciativa do Prefeito, prevista no art. 61, §1º, II, da Constituição Federal e no art. 74, inciso II, alíneas “c” e “e”, da Lei Orgânica Municipal. Ainda que formulado sob caráter “autorizativo”, o dispositivo cria obrigação administrativa, o que foi reconhecido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (1).
Destaca-se, ainda, jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 26 de maio de 2025, que ao analisar caso muito semelhante ocorrido na cidade de Itabirito/MG – isto é, proposição de lei que institui data comemorativa e prevê a realização de ações e projetos a cargo do Poder Executivo – entendeu que caracteriza ingerência indevida do Legislativo na gestão administrativa a imposição de atribuições administrativas a órgãos do Poder Executivo, afrontando o princípio da separação dos poderes (2).
Ademais, frise-se que os dispositivos mencionados envolvem potencial criação de despesa pública, sem a prévia estimativa do impacto financeiro (3), conforme exigido pelo art. 113 do ADCT, pelos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 121, X, da Lei Orgânica Municipal. A ausência dessa previsão compromete o planejamento fiscal e pode gerar desequilíbrio das contas públicas.
Por outro lado, os comandos contidos nos arts. 1º, 2º e 3º — que se limitam à instituição da data comemorativa e dispõe sobre os objetivos da lei — permanecem juridicamente válidos e serão objeto de sanção pelo Poder Executivo.
II – CONCLUSÃO
À vista do exposto e com fundamento exclusivo no parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, veto parcialmente a Proposição de Lei n.º 48/2025, especificamente os arts. 4º e 5º, por inconstitucionalidade formal e inobservância dos pressupostos legais de caráter financeiro.
Ressalto, uma vez mais, o reconhecimento do mérito da iniciativa e a importância dos monitores e cuidadores escolares para o fortalecimento da educação pública de nosso Município. Coloco a Administração Municipal à disposição desta Casa Legislativa para, em diálogo institucional, aperfeiçoar futuras propostas relacionadas ao tema.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
(1) ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.
(2)TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.24.004505-4/000, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 25/04/2025, publicação da súmula em 26/05/2025. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=DAEAFC69D0C2F4529EEF27382FEC4AD0.juri_node1?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.24.004505-4%2F000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em: 03/11/2025.
(3) Neste sentido, destacamos duas jurisprudências:
1. TJMG - Ação Direta Inconst. 1.0000.23.159496-1/000, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 15/09/2023, publicação da súmula em 19/09/2023;
2. ADI 6074, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 18/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA FILIAL
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima de Brito Sabará, inscrita no RG nº. MG 7.933.048 e no CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA FILIAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.794.951/0002-59, com sede na Rua Avenida Bias Fortes, nº 284, Lamartine, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Eulinda Márcia de Castro, inscrita no CPF nº. 473.955.086-53. Objeto: Repasse de recursos no valor de R$446.071,16 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setenta e um reais e dezesseis centavos), sendo repassado R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no exercício de 2025, e o valor restante será repassado no exercício de 2026. Valor: R$446.071,16 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setenta e um reais e dezesseis centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 1129, Órgão: 32, Unidade: 01, Função: 08, Sub-função: 122, Programa: 0027, Atividade: 0.071 - Parceria com Entidades - Sedas, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte: 1500. Congonhas, 10 de novembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Eulinda Márcia de Castro, Presidente da Associação Comunitária Vida Nova Filial.
ERRATA DO TERMO DE FOMENTO Nº 27/2025, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, Nº 4144 – EDIÇÃO EXTRA – 1, DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 15. UNIDADE: 01. FUNÇÃO: 10. SUBFUNÇÃO: 302. PROGRAMA: 0057. ATIVIDADE: 0.092 – APOIO A ENTIDADES – SAÚDE – EMENDA IMPOSITIVA 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES – FONTE: 1500. FICHA 748.” LEIA-SE “ÓRGÃO: 15. UNIDADE: 01. FUNÇÃO: 10. SUBFUNÇÃO: 302. PROGRAMA: 0057. ATIVIDADE: 0.092 – APOIO A ENTIDADES – SAÚDE – EMENDA IMPOSITIVA 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES – FICHA: 748. 4.4.50.41 – VALOR: R$49.500,00 (CUSTEIO) – CONTRIBUIÇÕES – FICHA: 1567 – VALOR: R$500,00 (INVESTIMENTO). FONTE: 1500.000.1002.”, CONFORME SEGUE:
TERMO DE FOMENTO N°. 27/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Saúde, Hilda de Oliveira Souza, portadora do RG nº. 11.171.106 e do CPF nº. 060.068.076-29, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.794.951/0001-78, com sede a Avenida Bias Fortes, nº 284, Bairro Lamartine, Congonhas/MG, neste ato representada por sua Presidente, Eulinda Márcia de Castro, portadora do RG MG 9.924.067 e do CPF nº. 473.955.086-53. Objeto: Repasse de recursos financeiros de emenda impositiva para oferecer cuidados integrativos e multidisciplinares para promover a melhoria da saúde e do bem-estar de idosos durante a execução no projeto VIDA DIGNA. Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0057. Atividade: 0.092 – Apoio a Entidades – Saúde – Emenda Impositiva 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha: 748. 4.4.50.41 – Valor: R$49.500,00 (Custeio) – Contribuições – Ficha: 1567 – Valor: R$500,00 (Investimento). Fonte: 1500.000.1002. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31 de março de 2026. Congonhas, 06 de novembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Hilda de Oliveira Souza, Secretária Municipal de Saúde; Eulinda Márcia de Castro, Presidente da Associação Comunitária Vida Nova.
RESOLUÇÃO CMDCA/CONGONHAS Nº 08 /2025
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA RECEBIMENTOS DE PLANO DE TRABALHO PARA EMISSÃO DE CARTA DE CAPITAÇÃO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Congonhas – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº3.602/16 em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90, e das demais disposições legais que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Congonhas resolve em sua 62º Assembleia Ordinária do dia 04/11/2025 (aos quatro dia de novembro de dois e vinte cinco). RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que as entidades registradas neste Conselho terão até o dia 28 de novembro de 2025 para encaminhar seus Planos de Trabalho, que serão analisados pelo CMDCA, ainda no ano de 2025, para fins de emissão da Carta de Captação
. Art. 2º – Os Planos de Trabalho deverão ser entregues junto à Secretaria Executiva do CMDCA, na Casa dos Conselhos, situada à Rua Francisco Senra Martins, nº 113, Centro, Congonhas/MG, conforme orientações do Conselho
. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 05 de novembro 2025
Philipe Carlos Costa de Araújo
Presidente do CMDCA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO PREV/078/2025 - PRC 6/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 02/2025
AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, e após análise dos documentos apresentados pela empresa, constataram o atendimento de todas as condições previstas, à contratação da empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL - LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.934.959/001-60, referente à Contratação de empresa para realização de consultoria e assessoria atuarial continuada do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Congonhas, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Congonhas, 06 de novembro de 2025.
Antônio Odaque da Silva
Diretor Presidente
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Artigo 30, inciso VI da Lei 13.019/2014)
A Secretaria de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania – SEDASC celebrará parceria, por meio de Termo de Colaboração, com o Centro de Apoio aos Dependentes Químicos e Moradores de Rua de Congonhas – Projeto Jeová Jiré, inscrito no CNPJ nº 30.799.052/0001-30, devidamente habilitado no Credenciamento nº 001/2025 – SEDASC (P.A. nº 6285/2025), para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para Pessoas em Situação de Rua – Modalidade Casa de Passagem, no âmbito do Município de Congonhas/MG, no valor total de R$ 577.157,36 (quinhentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
A execução do serviço observará as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e demais legislações pertinentes. O serviço será ofertado de forma ininterrupta (24 horas por dia), garantindo abrigo temporário, pernoite, alimentação, higiene pessoal, escuta qualificada, orientação e encaminhamentos necessários, assegurando, assim, a proteção social às pessoas em situação de rua ou em deslocamento no território, em condições de vulnerabilidade ou risco pessoal e social.
A base legal que ampara esta parceria é o inciso VI do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe:
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: (...) VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Dessa forma, justifica-se a celebração do Termo de Colaboração entre a Secretaria de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania – SEDASC e a referida associação, sendo dispensável a realização de Chamamento Público, conforme a previsão legal mencionada.
Congonhas, 31 de outubro de 2025.
Maria Fátima de Lima Brito Sabará
Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania
PORTARIA N.º PMC/1.343, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Substitui membro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e a Lei n.º 4.203, de 19 de outubro de 2023; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM/284/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar na qualidade de membro titular Renata Cristine Faustino Reis em substituição a Renata Rezende Roque como representante da Secretaria Municipal da Educação, na Parte Governamental, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025, nomeado pela Portaria n.º PMC/471, de 1º de dezembro de 2023 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de novembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
RESOLUÇÃO SEMED Nº 04, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA O PROCESSO DE CADASTRO E MATRÍCULA NA MODALIDADE CRECHE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Congonhas, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir a transparência, a lisura e o acompanhamento efetivo do Processo de Cadastro e Matrícula na modalidade Creche,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para o Processo de Cadastro e Matrícula na modalidade Creche do Município de Congonhas, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e propor melhorias em todas as etapas do referido processo.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes dos órgãos e entidades indicados, para o período de vigência estabelecido em ato próprio:
Titular Suplente Órgão/Entidade
Luciana Pereira Lopes Renata Jardim Borba Silva SEMED
Filipe Quintino Dantas Shirlene Saião SEMED
Albert William Makarister
Freitas Costa Simone de Araújo SEMED
Scheila Graciela Mendes
Souza Lobo Jéssica Gonçalves Silva Conselho Tutelar
Rodrigo Silva Mendes Hemerson Ronan Inácio Câmara Municipal
Patrícia Assis Santos Sinclair Martins Ferreira Junior Vigilância Sanitária
Fabiane Dias de Castro
Urzedo Geise Mirelle da Silva Leonel COMEC
Philipe Carlos Costa de
Araújo Telma de Oliveira CMDCA
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 31de outubro de 2025.
Marcilaine de Cássia Barbosa Lana
Secretária Muncipal de Educação