Lista de Diários
Relator: Ricardo Firmino
Parecer / COMEC - Nº004 /2025
Histórico
As referidas instituições: Colégio Batista de Congonhas, Centro Educacional Trenzinho Mágico, Escola Infantil Tico e Teco, Centro de Educação Pequeno Aprendiz Colégio Nossa Senhora da Piedade, Colégio Arcebispo Dom Oscar de Oliveira, Centro Educacional Infantil, Baby Hotel e Colégio Sagrado Coração de Jesus, apresentaram a este conselho suas matrizes curriculares e calendário 2026.
Mérito
Conforme o previsto no inciso VII do artigo 10, da Lei nº2 802/2 008 que determina que compete ao COMEC acompanhar, avaliar e aprovar a proposta pedagógica, regimento interno, calendário escolar e currículo das unidades de ensino da rede municipal e de creches. Este conselho após análise e ampla discursão, fez a votação.
Conclusão
À vista do exposto, o Conselho Pleno se manifesta favoravelmente as matrizes curriculares e o calendário 2026.
Congonhas, 23 de dezembro de 2025.
Shirlene Saião
Secretária do COMEC
Ricardo Firmino
Presidente do COMEC
Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Secretária Municipalde Educação
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Artigo 31 da Lei 13.019/2014)
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE, fundada em 05 de maio de 1998, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter cultural e recreativo, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.074.602/0001-81, conforme seus objetivos e finalidades previstos no artigo 2º, incisos I a XIII, de seu Estatuto Social.
Destaca-se como objetivo e finalidade do presente Termo de Parceria a formação e profissionalização de cantores, bem como a manutenção e atuação dos corais já existentes “Cidade dos Profetas” e “Sons da Carceragem”, promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da música erudita e clássica e a divulgação do patrimônio histórico-cultural local.
Conforme orientado na ratificação do Parecer jurídico (fls. 195), ressalte-se que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE é a única entidade no Município de Congonhas que desenvolve, de forma contínua, sistemática e especializada, atividades voltadas à música erudita e clássica por meio de coral estruturado, com histórico comprovado de atuação, corpo técnico qualificado e repertório compatível com as exigências artísticas e culturais do objeto proposto, o que confere ao objeto da parceria natureza singular.
Cumpre destacar, ainda, que a entidade é declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.617/2006 e da Lei Estadual nº 19.510/2011, reconhecimento formal que atesta sua relevância social, cultural e institucional, bem como a regularidade e idoneidade de sua atuação ao longo dos anos.
O grupo possui ampla e consolidada atuação artística, participando de eventos tradicionais e relevantes de Congonhas e região, tais como Semana Santa, Festivais de Inverno, Concertos Natalinos, eventos civis comemorativos, além de festivais e encontros de corais em âmbito regional, nacional e internacional, o que evidencia sua notoriedade, experiência técnica e capacidade de execução compatíveis com as metas estabelecidas.
Diante desse contexto, verifica-se a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, uma vez que as metas pretendidas somente podem ser atingidas por esta entidade específica, não existindo, no âmbito municipal, outra organização com características técnicas, artísticas e institucionais equivalentes para execução do objeto.
A celebração da parceria encontra respaldo no artigo 31 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.”
(Redação dada pela Lei nº 13.204/2015).
Assim, resta plenamente caracterizada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que o objeto da parceria — voltado à música erudita e clássica coral, com impacto formativo, cultural e patrimonial — não comporta competição, dada a unicidade, reconhecimento legal e trajetória artística da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE no Município de Congonhas.
Diante do exposto, justifica-se a celebração do Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE, com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, inexigindo-se, portanto, a realização de Chamamento Público.
Sem mais.
Congonhas, 18 de dezembro de 2025.
Pedro Geraldo Cordeiro
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE FOMENTO N°. 91/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRROS BOA VISTA E COMPLEMENTAÇÃO - ABOVIC
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, inscrita no RG nº. MG 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS BOA VISTA E COMPLEMENTAÇÃO - ABOVIC, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.969.751/0001-16, com sede a Rua José Bento Pinheiro, nº 190, Bairro Boa Vista, Congonhas, Minas Gerais, representada pelo seu Presidente, José da Silva Lima, portador do RG M – 1.559.584 e do CPF de nº. 268.749.036-91. Objeto: Repasse de recursos para a execução das obras de benfeitorias das dependências do Salão Comunitário do Bairro Boa Vista, sanando assim as anomalias pré-existentes para melhor atender as demandas das atividades sociais desenvolvidas pela entidade. Valor: R$80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio a Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva. 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha: 1471 – Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/12/2026. Congonhas, 23 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; José da Silva Lima, Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista e Complementação – ABOVIC.
PORTARIA N.º PMC/1.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Substitui membros na Portaria n.º PMC/886, de 22 de maio de 2025 e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal de Saúde – CMS”.
O PREFEITO DE CONGONHAS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e o art. 3º da Lei n.º 2.706, de 16 de julho de 2007; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna - identificador 5903/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar na qualidade de membro efetivo Hilda de Oliveira Souza em substituição à Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, representante do Governo Municipal, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2025/2027, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, nomeado pela Portaria n.º PMC/886, de 22 de maio de 2025 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 77/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, inscrita no RG n.º MG 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e o CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noemi Ferreira Lobo, 534, Basílica, Congonhas, Minas Gerais, representado por seu Presidente, Daniel Silva Gomes Nascimento, portador do RG MG 7.697.612 e do CPF nº. 238.294.067-59. Objeto: Alteração do Plano de Trabalho, para remanejamento de recursos, mantendo-se o valor global e as demais cláusulas inalteradas. 2.1 - Onde se lê no item 16.2, Valor Unitário 1.258,67 e Valor Total Vigência do Termo 15.104,00, leia-se: item 16.1, Valor Unitário 1.258,00 e Valor Total Vigência do Termo 15.096,00. 2.2 - Onde se lê no item 17.1, Valor Unitário 36.000,00 e Valor Total Vigência do Termo 36.000,00, leia-se: Valor Unitário 36.008,00 e Valor Total Vigência do Termo 36.008,00. 2.3 – Onde se lê, no item 17, Total de Serviços de Terceiros 96.000,00, leia-se: Total de Serviços de Terceiros 96.008,00. Congonhas, 22 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Daniel Silva Gomes Nascimento, Presidente do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas.
PORTARIA N.º PMC/1.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Demite servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i’, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que fora instaurado processo administrativo contra a servidora Ana Flávia dos Reis de Paula, conforme Portaria n.º PMC/701, de 14 de outubro de 2024, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa; e
II - que no relatório conclusivo da Comissão Disciplinar no julgamento do Processo Administrativo n.º PMC/7954/2024, foi recomendada a aplicação da pena de demissão da referida servidora, homologada pelo Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno, nos termos do art. 166 da Lei 4.256 de 27 de dezembro de 2023, combinado com o inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Demitir, a partir de 22 de dezembro de 2025, do quadro de servidores públicos do município de Congonhas, a servidora Ana Flavia dos Reis De Paula, matrícula 20141051, nos termos do art. 129, VI e 175, ambos da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º Em decorrência da demissão, fica declarada a vacância do cargo efetivo de Cuidadora exercido pela servidora supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE POSSE 166 - livro 33
Às nove horas do dia dezessete do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Célia Nunes de Souza, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/1.438, de 17 de dezembro de 2025, para exercer o cargo de Gerente II de Ações de Sustentabilidade – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Célia Nunes de Souza
ERRATA DA PORTARIA N.º 1.435/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 4199, DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ: “biênio 2023/2025” LEIA-SE: “biênio 2025/2027”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/1.435, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, o art. 3º da Lei n.º 3.332, de 19 de dezembro de 2013 e a Lei n.º 4.300, de 9 de dezembro de 2025; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 5567/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, instituído pela Lei n.º 3.332, de 19 de dezembro de 2013, para o cumprimento do mandato referente ao biênio 2025/2027:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Suely Silva Cardoso
Suplente: Ana Paula Andrade Santos
b) Diretoria de Turismo
Titular: Letícia Regina de Matos Gonçalves
Suplente: Marielly Franciany Silva Carneiro
c) Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Rina Moreira Cassemiro
Suplente: Fernanda Ribeiro Pinho Souza
d) Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Janaina Aparecida Andrade Oliveira
Suplente: Camila Vasconcelos Siqueira Cianni
e) Secretaria Municipal de Obras
Titular: Cleidiane Cristina Ribeiro Ferreira
Suplente: Grazielle Duarte Silva
f) Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Kate Bárbara Marques Urzedo
Suplente: Heli Nascimento Faustino
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) duas entidades do setor de agências, operadoras, transportes e guias turísticas
Titular: Sérgio Henrique Maia
Suplente: Patrícia Fernanda Mendes Souza
Titular: Luciano de Freitas
Suplente: José Carlos Gomes
b) entidades do setor de hospedagem, alimentação e similares
Titular: Alíson de Oliveira Ribeiro
Suplente: Michelly da Silva Quintão
c) entidade do setor de desenvolvimento comercial, industrial, artesanal e de serviços
Titular: Matheus Duarte Ramos Azevedo
Suplente: Maria das Graças Veloso Santos
d) entidade do setor de comunicação, mídia, eventos, lazer e entretenimento
Titular: Sérgio Dourado de Oliveira Matos
Suplente: Júlio Cesar da Silva
e) entidade do setor de segmento turístico religioso
Titular: Pe. José Mário Santana Barbosa
Suplente: Raquel Tavares Gonçalves
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 23/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº. MG-3.062.541 e do CPF nº. 613.935.686.53, e o GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.964.208/0001-26, com sede na Rua Monteiro de Castro nº 124, Centro, Congonhas/MG, representado por sua Presidente, Patrícia Vidal da Silva, portadora do RG nº. M.6.368.189 e do CPF nº. 000.578.706-83. Objeto: Execução do Projeto “Congonhas - Capital Iluminada da Fé” , que é um projeto cultural e artístico, inédito no município, que aliará as festividades do Natal juntamente com as celebrações dos 40 anos de elevação de Congonhas ao título de Patrimônio Cultural Mundial pela Unesco, os 30 anos de revitalização da Romaria, os 220 anos da construção dos Profetas de Aleijadinho e os 10 anos do Museu de Congonhas. O evento trará as comemorações natalinas com toque da mineiridade do nosso povo. Valor: R$100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 27. Unidade: 01. Função: 13. Sub-função: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 - Parceria com Entidades – Cultura. 3.3.50.41 - Contribuições – Ficha: 1364 – Custeio. 4.4.50.41 - Contribuições – Ficha: 1572 – Investimento. Fonte: 1703. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 28 de fevereiro de 2026. Congonhas, 18 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Patrícia Vidal da Silva, Presidente do Grupo de Teatro Dez Pras Oito.
PORTARIA N.º PMC/1437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nomeia Procuradora Adjunta.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Adrianne Ferreira de Souza Nascimento no cargo em comissão de Procuradora Adjunta – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas