Lista de Diários
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/309/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4321, DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/309, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga Jornada Ampliada de Trabalho autorizada pela Portaria n.º PMC/668 de 19 de março de 2025.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO o constante nas Comunicações Internas – identificador n.º 10950-2026 e 10539/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de março de 2026, a Jornada Ampliada de Trabalho autorizada pela Portaria n.º PMC/668 de 19 de março de 2025, dos servidores efetivos abaixo relacionados, conforme o art. 202 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:
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Secretaria / Entidade |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Jornada/Semana |
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SEMED |
Andrea Maria Gomes |
42591 |
Pedagogo |
25h para 40h |
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Ana Luiza Romualdo Coelho |
46081 |
Pedagogo |
25h para 40h |
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Lourdes Maria da Conceição Miranda |
46071 |
Pedagogo |
25h para 40h |
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Célia Aparecida Gabriel |
49641 |
Pedagogo |
25h para 40h |
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Gilmara Silva Miranda Jerônimo |
49711 |
Pedagogo |
25h para 40h |
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Ivone Rocha Policarpo |
42561 |
Pedagogo |
25h para 40h |
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Viviane Evelyse Fernandes Guimarães |
42611 |
Pedagogo |
25h para 40h |
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SECULT |
Geraldo Sebastião de Andrade |
58511 |
Economista |
30h para 40h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º 1.336/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 4.142, DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025:
ONDE SE LÊ:
“Termo de Fomento”
LEIA-SE:
“Termo de Colaboração”
Congonhas, 19 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E O GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO
Partícipes:O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido inscrito no RG Nº 4.370.328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Cultura, Pollyana Nonata da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº. RG MG 12.170.764 nº e CPF nº 067.401.876-14 e o GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO, inscrito no CNPJ sob o nº.23.964.208/0001-26, com sede na Rua Monteiro de castro nº 124, Centro, Congonhas/MG, neste ato representada por sua Presidente, Patrícia Vidal da Silva, portadora do RG nº. M.6.368.189 e do CPF nº. 000.578.706-83. Objeto: O presente termo tem por objeto a execução financeira da Semana Santa de Congonhas, englobando todas as etapas da preparação, produção e execução artística do evento, nos termos do plano de trabalho anexo. Valor: R$ 375.051,00. Dotação Orçamentária: Órgão: 07, Unidade: 01, Função: 13, Sub-função: 392, Programa: 0023, Atividade: 0.072 Parceria com Entidades – Cultura, 3.3.50.41 – Contribuições – Fonte: 1500 – Ficha: 90. Vigência: O Termo de Colaboração terá vigência até 30/09/2026, contados a partir da assinatura do convênio. Congonhas, 19 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pollyana Nonato da Silva, Secretária Municipal de Cultura, Patrícia Vidal da Silva – Presidente do Grupo de Teatro Dez Pras Oito.
PORTARIA N.º PMC/306, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Exclui membro da Comissão Cidades do Futuro nomeada pela Portaria n.º PMC/653, de 17 de março de 2025, e demais alterações.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 10713/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a servidora Érica Tomaz Gama da Comissão Cidades do Futuro nomeada pela Portaria n.º PMC/653, de 17 de março de 2025, e demais alterações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE POSSE 88 - livro 34
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceram Janaína Rezende do Nascimento e Emilly Estevão Nascimento Souza, brasileiras, maiores, nomeadas pela Portaria n.º PMC/263, de 10 de março de 2026, no cargo de Escrevente Geral, para exercerem a função em caráter efetivo, cujo vencimento mensal consta no anexo II, da Lei n.º 4.208, de 31 de outubro de 2023, alterada pela Lei n.º 4.258, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual foram nomeadas, o Sr. Prefeito as deram por empossadas.
Prefeitura de Congonhas, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Janaína Rezende do Nascimento
Emilly Estevão Nascimento Souza
PORTARIA N.º PMC/300, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Exonera Diretor de Licenciamento Urbano.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Fábio Mendonça Nogueira do cargo em comissão de Diretor de Licenciamento Urbano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC278, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 10225/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Bruna Eliana de Souza Teixeira, Valdriana Aparecida Vasconcelos e Neide das Graças Martins, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Anayanze Rocha Crispim Dutra, como Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova, com o objetivo de desenvolver o “Projeto Casa Lar”, Processo administrativo n.º 11348/2025, conforme dispõe o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 16 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/268/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4313, DO DIA 12 DE MARÇO DE 2026, ONDE SE LÊ: “Lei Federal n.º 11.465, de 11 de julho de 2017” LEIA-SE: “Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017” e ONDE SE LÊ: “Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2015” LEIA-SE: “Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018” CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/268, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nomeia Comissão de Regularização Fundiária no Município de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - o constante no processo administrativo n.º 1923/2021;
II – que a Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018, consubstancia o direito à moradia, consagrado como direito social pela Constituição Federal Brasileira atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
III – que o art. 9º da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, determina que “ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”;
IV – a necessidade de regularizar os assentamentos informais do município com a finalidade de dirimir ou mitigar os problemas ambientais e urbanísticos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Regularização Fundiária no Município de Congonhas, com a finalidade de dar prosseguimento aos trabalhos de regulamentação, planejamento, coordenação e acompanhamento das ações voltadas à operacionalização da política municipal de regularização fundiária urbana.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Eduarda Assis Carmo;
II - Maysa Passos Rodrigues;
III - Thais Neres Guimarães Pignataro;
IV - Heloisa dos Reis Estevam;
V – Mariluce Silva Santos;
VI - Monica Melo Tavares Cordeiro;
V - Mauro Lúcio Justino de Oliveira;
VI - Haiany Kelly Pinto da Silva; e
VII - Jussana Renata da Silva;
Art. 2º A comissão será presidida por Eduarda Assis Carmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º PMC/490, de 5 de setembro de 2022.
Congonhas, 12 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 18/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA FACULDADE DE MEDICINA, E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
Partícipes: A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6.627, Belo Horizonte, Minas Gerais, por meio da FACULDADE DE MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0028-24, situada à Av. Professor Alfredo Balena, nº. 190, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, representada por sua Diretora, Prof. Alamanda Kfoury Pereira, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, situado na Praça Presidente Juscelino Kubitschek, 135, Centro, Congonhas, MG, representado pelo seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, situada à Av. Antônio Carlos, nº 6627, Unidade Administrativa II, 4º andar, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, representada por seu Presidente, Jaime Arturo Ramirez. Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária. Dotação Orçamentária: Onde se lê “Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde. Função: 10 - Saúde. Sub-função: 122 – Administração Geral. Programa: 0075 – Parcerias com entidades. Elemento 3.3.50.41 – Contribuições. Ficha: 556.”, leia-se: “Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 122. Programa: 0002. Atividade: 0.075 - Parcerias com Entidades - SMS 3.3.50.41 - Contribuições - Fonte: 1500.000.1002. Ficha: 361”. Vigência: O instrumento passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalterado o prazo de vigência do convênio original. Congonhas, 13 de março de 2026. Prof. Alamanda Kfoury Pereira, Diretora da Faculdade de Medicina da UFMG; Anderson Costa Cabido, Prefeito do Município de Congonhas; Prof. Jaime Arturo Ramirez, Presidente da FUNDEP.
CONVÊNIO Nº 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal Adjunta de Saúde, Hilda de Souza Oliveira, portadora do RG nº. 11.171.106 e do CPF nº. 060.068.076-29, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.692.755/0001-22, representada pela Coordenadora da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, Senhora Wanice Nascimento de Resende, inscrita no RG nº. MG 14.728.142 e no CPF nº. 076.857.316.57. Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes, com recursos provenientes da Resolução SES/MG nº 8975, de 01 de setembro 2023 – módulo de eletivas da política hospitalar – Valora Minas – Opera Minas Gerais. Valor: R$22.525,00 (vinte e dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.180 – Rede Urgência e Emergência – HBJ – Módulo Valor em Saúde. 4.4.50.41 – Contribuições – Ficha: 826. Fonte: 1621. Vigência: O Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Convênio. Congonhas, 09 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Hilda de Souza Oliveira, Secretária Municipal de Saúde; Wanice Nascimento de Resende, Coordenadora da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.