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Lista de Diários

16/01/2026 Edição Nº 4234

EDITAL DE CITAÇÃO-PROCESSO(S): 016602/2025 NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002385/2025 AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas. AUTUADA: Angélica Oliveira Cirilo Modesto, CNPJ/CPF: xxx.397.206-xx FINALIDADE: Citar a autuada para tomar conhecimento da lavratura do auto supracitado por não ter sido possível a entrega pessoal nem por correspondência visto estar em local incerto ou desconhecido. Este Edital será afixado na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente. Mara Sandra Mateus Oliveira- Fiscal Sênior de Meio Ambiente, Marília Marques Rodrigues- Diretora de Fiscalização e Monitoramento ambiental.

16/01/2026 Edição Nº 4235 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.243, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

 

Reajusta a Unidade Padrão do Município de Congonhas – UPMC.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; e 

CONSIDERANDO a disposição contida no §2º do art. 283 do Código Tributário Municipal, Lei n.º 3.926, de 8 de julho de 2020, que trata o INPC como índice de reajuste da UPMC, no início de cada exercício fiscal,
DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado para R$ 6,08 (seis reais e oito centavos) o valor da Unidade Padrão do Município de Congonhas – UPMC, para o exercício de 2026, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, a viger a partir de 1° de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 16 de janeiro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

15/01/2026 Edição Nº 4232

LEI N.º 4.364, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.


Autoriza o pagamento retroativo a servidores públicos do benefício financeiro repassado ao município de Congonhas a título de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde durante a vigência da Portaria GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023 e revoga a Lei Municipal n.º 4.279/2024. 

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerias, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento retroativo do valor repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Congonhas a título de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, instituído pela Portaria GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023, durante a vigência da respectiva Portaria, aos servidores públicos das equipes de Saúde Bucal – eSB, modalidades I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas à Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, na forma prevista nesta lei. 

Art. 2º O pagamento retroativo de que trata esta Lei restringe-se ao repasse recebido pelo município de Congonhas referente ao período compreendido entre a data de início da vigência da Portaria GM/MS n.º 960/2023 e a data da sua revogação pela Portaria GM/MS n.º 3.493/2024, vedada qualquer extensão a períodos posteriores.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não implica criação, majoração ou prorrogação de benefício financeiro, limitando-se à regularização de obrigações decorrentes de atos válidos praticados durante a vigência da Portaria GM/MS n.º 960/2023, em observância ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

Art. 4º O pagamento do benefício por desempenho previsto nesta lei será pago sobre a rubrica “Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS”, em nenhuma hipótese será incorporado aos vencimentos do servidor, não integrando a base de cálculo de qualquer outra vantagem.

Art. 5º Os valores repassados ao município de Congonhas pelo Ministério da Saúde a título de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão pagos aos servidores públicos que no período de vigência da Portaria GM/MS 960/2023 compunham as equipes de Saúde Bucal- eSB, modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF, reconhecidas e contempladas pelo Ministério da Saúde.

Art. 6º Será realizado o pagamento integral dos valores efetivamente transferidos pelo Ministério da Saúde, acrescido de eventual correção monetária havida em conta remunerada, aos servidores das equipes de saúde bucal contempladas pelo Ministério da Saúde, observados os seguintes critérios:
I – 50% para Cirurgiões-dentistas e coordenador de Saúde Bucal;

II – 30% para Técnicos de Saúde Bucal;

III – 20% para Auxiliares de Saúde Bucal.

§ 1º O(A) profissional que exerceu a função de Coordenador(a) de Saúde Bucal fará jus ao mesmo valor destinado aos Cirurgiões-dentistas, desde que tenha integrado a equipe de Saúde Bucal e tenha atuado nas metas pactuadas, conforme regulamentação da Portaria GM/MS n.º 960/2023.

§ 2º O benefício não será devido relativamente aos dias de afastamento, salvo naqueles que Estatuto dos Servidores Públicos considere como de efetivo exercício.

Art. 7º O pagamento será realizado em parcela única observando-se a metodologia e valores previstos na Portaria GM/MS n.º 960/2023.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão exclusivamente à conta dos recursos federais efetivamente repassados ao Município em razão da Portaria GM/MS n.º 960/2023, sendo vedada a utilização de recursos do Tesouro Municipal.

Art. 9º A execução desta Lei deverá observar os princípios da legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança legítima, transparência e responsabilidade fiscal, não se aplicando a fatos geradores ocorridos após a revogação da Portaria GM/MS n.º 960/2023.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 

Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal n.º 4.279, de 5 de agosto de 2024.

Congonhas, 15 de janeiro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

15/01/2026 Edição Nº 4233 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/77, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Nomeia Assessor IV.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Myrian Ires Santana Braga no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de janeiro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

14/01/2026 Edição Nº 4230

PORTARIA N.º PMC/28, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

 

Coloca servidor à disposição do Estado de Minas Gerais.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 85 e parágrafo único da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a solicitação do servidor Ronaldo Machado Pinto, constante no Processo Administrativo n.º 1422/2013 e Termo de Convênio de Mútua Cooperação entre o Estado de Minas Gerais/Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais e o município de Congonhas, nº 1260.01.0020881/2021-56,

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, o servidor efetivo Ronaldo Machado Pinto, matrícula 44521, no período de 14 de janeiro de 2026 até 20 de maio de 2026, conforme art. 85 e parágrafo único da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica convalidada a disposição do servidor para a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais no período de 1º de janeiro a 13 de janeiro 2026. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de janeiro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

14/01/2026 Edição Nº 4231 - Edição extra - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – REABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO PMC/90041/2025 – PRC 172/2025

O pregoeiro do Município de Congonhas - MG, nomeado pela Portaria PMC/499/2024, decide pela REABERTURA e PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONSOLIDADO do pregão supramencionado. Documento na integra em anexo no Site do Município. Ficando designadas as seguintes datas: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 16/01/2026; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 02/02/2026; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 02/02/2026. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.

13/01/2026 Edição Nº 4229

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA Nº PMC/013/2025

 

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x VITOX DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços nº PMC/13/2025 pelo período de 12 (doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada fica prorrogada até 22/01/2027. Os quantitativos originalmente registrados ficam renovados a partir de 23/01/2026. Valor: R$ 327.000,00. Data: 08/01/2026.

 

12/01/2026 Edição Nº 4227 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/20, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.


Exonera ocupante de cargo efetivo de Analista Técnico Jurídico e declara vacância de cargo.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a solicitação do servidor efetivo João Rafael Ferreira, constante no processo administrativo n.º 355/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor João Rafael Ferreira, matrícula 20146594, do cargo efetivo de Analista Técnico Jurídico, a partir de 12 de janeiro de 2026.

Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Analista Técnico Jurídico exercido pelo servidor supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de janeiro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

12/01/2026 Edição Nº 4228

PORTARIA N.º PMC/23, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação As Patroas de Congonhas.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 6462/2026, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Renan Souza Merces, Higgara Pamela Resende e Raquel Cristina dos Santos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Priscilla Stella Maria Lobo Morais Ferreira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação As Patroas de Congonhas, a fim de atender emenda impositiva, mediante Termo de Fomento cujo objeto é executar o projeto da bateria feminina As Patroas por meio de implantação e manutenção, com aula de percussão e ensaios regulares visando o empoderamento feminino e a participação do Bloco na programação do Carnaval 2026, Processo Administrativo n.º 372/2026, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de janeiro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

09/01/2026 Edição Nº 4225

Notificação Fiscal n°: 88/2025    
Contribuinte: FILIPE BRUM BRAGA GOMES LTDA 
CNPJ: 14.520.302/0001-03
Endereço: AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 99, SALA 204 E 208 – CENTRO
CONGONHAS - MG 
CEP 36.410-066


A empresa FILIPE BRUM BRAGA GOMES LTDA., inscrita no CNPJ 14.520.302/0001-03, na condição de prestadora de serviços, infringiu o artigo 34 da Lei Municipal 3.926/2020, por não recolher devidamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo aos serviços prestados à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, CNPJ 19.692.755/0001-22, conforme documentos fiscais.
O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi apurado com base nas notas fiscais de serviços do prestador Filipe Brum Braga Gomes Ltda., conforme planilha, Anexo I da NF 88/2025, totalizando um débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no valor de R$ 4.285,56 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), referente aos períodos de apuração de janeiro de 2022 a setembro de 2024.

Consolidação do Débito em Real:
Vr. Imposto             Vr. Multa            Vr. Juros             Vr. Total

R$ 2.865,44           R$ 286,54         R$ 1.133,58         R$ 4.285,56
    
 
As penalidades são calculadas conforme:
O valor da multa é de 0,17% ao dia, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do débito, conforme determinação do art. 272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo como art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
Segue abaixo, o subitem da Lista de Serviços, preceituado no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, no qual se enquadra os serviços prestados pela empresa Filipe Brum Braga Gomes Ltda., à Associação Hospitalar Bom Jesus, CNPJ 19.692.755/0001-22, conforme identificado nas notas fiscais:

04.01 - Medicina e biomedicina.
 
Nos termos do artigo 142, da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e do artigo 168 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 3.926/2020, fica V.S.ª notificado do lançamento do crédito tributário consubstanciado na presente Notificação Fiscal, composta dos seguintes itens:

Discriminativo Analítico do Débito
Conforme planilha – Anexo I – NF 88/2025 - página 1/2.

Relatório de responsável pelo débito
Segundo a Lei 3.926 de julho de 2020 o contribuinte é o prestador de serviços:

Art. 34. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
O Art. 124 do CTN preceitua:

São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Em consonância com o artigo 21 da Lei Complementar 123/2006, destacamos: 

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
(...)
VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;(grifo nosso)
 (...)

Ainda, de acordo com a Resolução 140 o artigo 90-A, incluído pela Resolução CGSN nº 171 de outubro de 2022, preceitua:

"Art. 90-A. Observado o disposto no artigo 86, poderão ser utilizados alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)  

§ 1º As ações fiscais abertas pelos entes federados em seus respectivos sistemas de controle e lançamento deverão ser registrados no Sefisc para fins de compartilhamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)  
§ 2º A ação fiscal e o lançamento serão realizados apenas em relação aos tributos de competência de cada ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º) 

Logo, de acordo com o artigo 21, inciso VI da Lei Complementar 123/2006, fica atribuída à empresa FILIPE BRUM BRAGA GOMES LTDA., na condição de empresa prestadora de serviços, a responsabilidade de discriminar corretamente a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a ser retido, respondendo pelo imposto devido em razão da discriminação incorreta no documento fiscal de prestação do serviço.

Relatório da Fiscalização/Fundamentos legais do débito
A fiscalização tributária do município de Congonhas MG, ao analisar o Livro Eletrônico e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório PGDAS-D, do prestador de serviço Filipe Brum Braga Gomes Ltda., verificou que o mesmo declarou equivocadamente as alíquotas referentes à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em suas notas fiscais escrituradas com situação tributária como retidas.

No que tange as notas fiscais dos períodos de apuração de fevereiro de 2022 a junho de 2022, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi retido e recolhido sob alíquotas superiores ao percentual real conforme sua Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12), sendo esses valores deduzidos do levantamento fiscal, conforme planilha, Anexo I da NF 88/2025.

Portanto, fica notificado o prestador de serviços Filipe Brum Braga Gomes Ltda., a regularizar a diferença dos valores pagos nas notas fiscais com ISSQN retido pela Associação Hospitalar Bom Jesus, no valor de R$ 4.285,56 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.

1.  Regularização do débito
O contribuinte deverá quitar ou parcelar o débito nas hipóteses autorizadas pelo CTM – Código Tributário Municipal Lei 3.926/2020 ou apresentar defesa total ou parcial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Caso a defesa seja parcial o contribuinte deverá solicitar guia de pagamento da parte que concordar e contestar o restante do débito.
O prazo inicial para protocolizar a defesa fluirá a partir do 1° dia útil após a data da ciência, observando: na contagem dos prazos será excluído o dia da ciência e incluído o dia do vencimento. O dia de início e/ou do vencimento da contagem dos prazos será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil seguinte (com expediente), caso recaia em dia em que não haja expediente integral na Prefeitura. Os prazos são contínuos. Não se suspendem ou interrompem. Excepcionalmente será admitida a suspensão por motivo de força maior, caso fortuito, greve ou outro fato que impeça o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal ou traga impedimento às partes, quando então voltará a fluir pelo que lhe sobejar.

2. Da apresentação de defesa
2.1- Conceito
A defesa é o meio pelo qual o contribuinte ou interessado impugna ou contesta a Notificação Fiscal, instaurando assim a fase litigiosa administrativa. 

A defesa será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta ou com as razões porque não os apresenta especificando as provas que se pretenda produzir.

2.2 – Direitos de Defesa

Ao contribuinte é assegurado o pleno direito de defesa dentro do prazo regulamentar. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário até a prolação de decisão irrecorrível pelos órgãos julgadores da Prefeitura Municipal de Congonhas.
A propositura da ação judicial que tenha por objetivo discussão de contribuição incluída em Notificação Fiscal implica renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa, em relação à matéria questionada.
2.3 – Elementos essenciais da defesa
São elementos essenciais a instrução da defesa:
a) petição, que conterá, obrigatoriamente:
1- Direcionamento:
1.1 - Primeira instância administrativa: à Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Fiscalização Fazendária;
1.2 - Segunda instância administrativa: à Secretaria Municipal de Fazenda, Gabinete do Prefeito Municipal;
2 – A identificação do contribuinte;
3 – Fato e alegações;
4 – O(s) pedido(s) com suas especificações;
5 – Assinatura do responsável ou do seu representante legal, devidamente identificado (nome e cargo);
b) instrumento de mandato, caso do signatário ser procurador. A procuração conterá obrigatoriamente:
1 – A identificação e a qualificação do outorgante e do outorgado;
2 – O objeto da representação e os poderes conferidos;
c) as provas do alegado como guias de recolhimento, contratos, notas fiscais e demais documentos.
2.4 – A defesa poderá ser:
a) total: é a defesa que contesta integralmente o lançamento do débito;
b) parcial: é a defesa que contesta apenas parte do lançamento do débito. A parte não contestada é passível de desmembramento do débito originário e deverá ser pago ou parcelada sob pena de ser inscrita em dívida ativa.
2.5 – Local para protocolizar a defesa:
O sujeito passivo deverá protocolizar sua defesa na Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Fiscalização Fazendária no endereço, Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG, CEP: 36.410-970, no horário de 12 às 18 horas, ou encaminhar por correio.

3. Do contencioso administrativo
O contencioso administrativo tem o início com a impugnação da notificação fiscal, sendo compreendido em duas instâncias. O julgamento da primeira instância compete aos auditores fiscais do município e o da segunda instância, ao prefeito municipal. 

Da entrada da impugnação no órgão competente, a autoridade municipal, terá o prazo de 30(trinta) dias para julgamento. Proferida a Decisão Administrativa de 1ª Instância que negar provimento parcial ou total terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para interpor recurso voluntário.
Recebido o recurso voluntário terá o prefeito municipal o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada no órgão competente, para proferir a Decisão Administrativa de 2ª Instância.

Da Decisão Administrativa de 2ª Instância que negar provimento total ou parcial, o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, poderá interpor pedido de reconsideração.

Da entrada do pedido de reconsideração, no órgão competente, será proferida a decisão, pelo prefeito municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.

São definitivas as decisões de qualquer das instâncias, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofício. 

4. Pagamento ou parcelamento

4.1 - Para emissão da guia de pagamento o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e  Fiscalização , no endereço Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG ou solicitar a guia de pagamento pelo e-mail dffaz@congonhas.mg.gov.br

4.2 - Para parcelamento do débito o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização e solicitar o parcelamento do débito.

Congonhas, 24 de novembro de 2025.

Diomar Silva Gonçalves
Fiscal Municipal
Mat. 45301
 

 
ANEXO I - NF 88/2025
DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO DE ISSQN
CONTRIBUINTE: FILIPE BRUM BRAGA GOMES LTDA  CNPJ 14.520.302/0001-03
                         
PERÍODO DE APURAÇÃO NOTAS FATURAMENTO DO CÁLCULO NOTAS RETIDAS ISSQN RETIDO RECOLHIDO  ISSQN DEVIDO ISS A PAGAR JUROS MULTA TOTAL DE ISSQN A PAGAR
janeiro-22 529 A 531  R$        27.880,26 2,00%  R$        557,61 2,01%  R$         560,39  R$            2,79 46%  R$            1,28 10%  R$        0,28  R$          4,35
fevereiro-22 534  R$        14.350,00 2,91%  R$        417,59 2,01%  R$         288,43 -R$       129,15 0%  R$               -   10% -R$      12,92 -R$      142,07
março-22 535, 536, 538 A 540  R$        45.803,09 2,74%  R$     1.255,00 2,01%  R$         920,64 -R$       334,36 0%  R$               -   10% -R$      33,44 -R$      367,80
abril-22 544 A 546  R$        25.142,16 2,62%  R$        658,72 2,01%  R$         505,36 -R$       153,37 0%  R$               -   10% -R$      15,34 -R$      168,70
maio-22 547, 548   R$        14.700,00 2,51%  R$        368,97 2,01%  R$         295,47 -R$         73,50 0%  R$               -   10% -R$        7,35 -R$        80,85
maio-22 550  R$        13.631,53 2,44%  R$        332,61 2,01%  R$         273,99 -R$         58,62 0%  R$               -   10% -R$        5,86 -R$        64,48
junho-22 553, 554 E 556  R$        36.234,15 2,39%  R$        866,00 2,24%  R$         812,98 -R$         53,01 0%  R$               -   10% -R$        5,30 -R$        58,31
julho-22 558 E 560  R$        29.383,08 2,20%  R$        646,43 2,49%  R$         732,95  R$          86,52 40%  R$          34,61 10%  R$        8,65  R$      129,78
agosto-22 563 E 564  R$        24.440,20 2,20%  R$        537,68 2,67%  R$         651,89  R$        114,20 39%  R$          44,54 10%  R$      11,42  R$      170,16
setembro-22 566 E 567  R$        21.801,87 2,01%  R$        438,22 2,84%  R$         618,77  R$        180,55 38%  R$          68,61 10%  R$      18,06  R$      267,21
outubro-22 572 E 573  R$        21.361,84 2,01%  R$        429,37 2,99%  R$         639,32  R$        209,94 37%  R$          77,68 10%  R$      20,99  R$      308,62
novembro-22 576 E 577  R$        20.894,31 2,01%  R$        419,98 3,12%  R$         651,52  R$        231,55 36%  R$          83,36 10%  R$      23,15  R$      338,06
dezembro-22 580 E 583  R$        27.354,18 2,01%  R$        549,82 3,21%  R$         878,91  R$        329,09 35%  R$        115,18 10%  R$      32,91  R$      477,18
janeiro-23 585 A 587  R$        26.631,17 2,01%  R$        535,29 3,31%  R$         881,03  R$        345,75 34%  R$        117,55 10%  R$      34,57  R$      497,88
fevereiro-23 589, 592 E 593  R$        20.872,27 2,01%  R$        419,53 3,29%  R$         687,48  R$        267,95 33%  R$          88,42 10%  R$      26,80  R$      383,17
março-23 595 A 597  R$        14.610,26 2,01%  R$        293,67 3,33%  R$         486,79  R$        193,12 32%  R$          61,80 10%  R$      19,31  R$      274,24
abril-23 602 A 604  R$        15.405,87 2,01%  R$        309,66 3,30%  R$         508,09  R$        198,43 31%  R$          61,51 10%  R$      19,84  R$      279,79
maio-23 608 A 610  R$        15.547,25 2,01%  R$        312,50 3,30%  R$         513,20  R$        200,70 30%  R$          60,21 10%  R$      20,07  R$      280,98
junho-23 613 A 615  R$        13.590,58 2,01%  R$        273,17 3,29%  R$         447,19  R$        174,02 29%  R$          50,47 10%  R$      17,40  R$      241,89
julho-23 618 A 620  R$        14.204,16 2,01%  R$        285,50 3,25%  R$         462,01  R$        176,51 28%  R$          49,42 10%  R$      17,65  R$      243,58
agosto-23 624 E 625  R$        10.347,14 2,01%  R$        207,98 3,21%  R$         332,66  R$        124,68 27%  R$          33,66 10%  R$      12,47  R$      170,81
setembro-23 627 A 629  R$        10.791,30 2,01%  R$        216,91 3,20%  R$         345,24  R$        128,33 26%  R$          33,37 10%  R$      12,83  R$      174,53
outubro-23 633 A 635  R$          7.803,43 2,01%  R$        156,85 3,19%  R$         248,69  R$          91,84 25%  R$          22,96 10%  R$        9,18  R$      123,99
novembro-23 636, 637 E 639  R$          8.729,11 2,01%  R$        175,46 3,19%  R$         278,05  R$        102,60 24%  R$          24,62 10%  R$      10,26  R$      137,48
dezembro-23 642 E 643  R$          9.610,80 2,01%  R$        193,18 3,17%  R$         304,21  R$        111,03 23%  R$          25,54 10%  R$      11,10  R$      147,68
janeiro-24 647 E 648  R$          7.269,60 2,01%  R$        146,12 3,15%  R$         229,08  R$          82,96 22%  R$          18,25 10%  R$        8,30  R$      109,51
fevereiro-24 650 A 652  R$          8.360,33 2,01%  R$        168,04 3,11%  R$         259,99  R$          91,95 21%  R$          19,31 10%  R$        9,20  R$      120,46
março-24 656 E 657  R$          4.135,65 2,01%  R$          83,13 3,06%  R$         126,70  R$          43,57 20%  R$            8,71 10%  R$        4,36  R$        56,65
abril-24 660 A 662  R$          9.274,41 2,01%  R$        186,42 3,02%  R$         279,71  R$          93,29 19%  R$          17,73 10%  R$        9,33  R$      120,35
maio-24 664 E 665  R$          5.246,90 2,01%  R$        105,46 3,00%  R$         157,66  R$          52,20 18%  R$            9,40 10%  R$        5,22  R$        66,82
julho-24 669  R$          3.472,45 2,01%  R$          69,80 2,93%  R$         101,90  R$          32,10 16%  R$            5,14 10%  R$        3,21  R$        40,45
setembro-24 675  R$             200,40 2,01%  R$            4,03 2,88%  R$             5,77  R$            1,75 14%  R$            0,24 10%  R$        0,17  R$          2,16
TOTAL    R$   529.079,75    R$ 11.620,66    R$ 14.486,10  R$  2.865,44    R$  1.133,58    R$  286,54  R$ 4.285,56
                         

O valor da multa é de 0,17% ao dia de atraso, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do debito, conforme determina o art.272 da Lei Municipal 3.926/2020.  

Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo com o art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
 

CALCULO VÁLIDO ATÉ  20/12/2025