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EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO 02/2025
PROCESSO PREV Nº 078/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 02/2025
Partes: PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS – PREVCON X LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ: 18.934.959/0001-60. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados, com profissional de notória especialiação, para realização de consultoria e assessoria atuarial continuada, como estratégia para o equacionamento do equilibrio fianceiro e atuarial do Regime Próprio da Previdência Social do Município de Congonhas. Vigência: 12 meses. R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), podendo a Diretoria Previdenciária celebrar o contrato.
Congonhas, 10 de novembro de 2025.
Antônio Odaque da Silva
Diretor Presidente
TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 21/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG M-7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA – FILIAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.794.951/0002-59, com sede a Avenida Governador Bias Fortes, 284, Bairro Lamartine, Congonhas, representada por sua Presidente, Eulinda Marcia de Castro, inscrita no RG nº. 292.406-7 e no CPF nº. 473.955.086-53. Objeto: Execução do Projeto “Vida Nova Acolhe” para oferecer vagas de acolhimento institucional provisório para homens e mulheres em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência e/ou pessoas em trânsito e sem condição de autossustento. Valor: R$1.984.452,27 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 32, Unidade: 01, Função: 08, Sub-função: 122, Programa: 0027, Atividade: 0.071 - Parceria com Entidades - Sedas, 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha: 1129), 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha: 1653), Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência de a partir da data de assinatura até novembro de 2026. Congonhas, 14 de novembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Eulinda Marcia de Castro, Presidente da Associação Comunitária Vida Nova.
PORTARIA N.º PMC/1.362, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reintegração de servidor público aos quadros funcionais da Administração Direta, por força de decisão judicial proferida em sede liminar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – a decisão judicial proferida em sede liminar pelo Juízo da 2ª da Vara de Congonhas de Congonhas, nos autos do mandado de segurança n.º 5002283-42.2025.8.13.0180, que suspendeu os efeitos da Portaria n.º 1.118, de 31 de julho de 2025 e determinou a imediata reintegração provisória do impetrante ao caro público de origem;
II – o disposto no art. 12, inciso VI da Lei Municipal n.º 4.256, 27 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Reintegrar Ademir Theodoro ao serviço público municipal, no cargo efetivo de Encarregado de Limpeza Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana.
§ 1º A autoridade responsável pelo órgão de lotação deverá dar imediato exercício ao servidor, sob os controles usuais.
§ 2º O reinício do exercício deverá ser registrado no assento funcional individual do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de novembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONTRATO Nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de Congonhas, CNPJ nº 21.300.413/0001-61. Contratada: Barcelos Comércio e Representações Ltda, CNPJ nº 55.887.588/0001-39, com sede à Avenida Júlia Kubitschek, nº 2.505-A, Centro, Congonhas/MG. Objeto: Acréscimo quantitativo de 100 (cem) unidades do item 20 do Contrato nº 005/2025, referente à aquisição de material de limpeza (toalha de papel em bobina para dispenser com autocorte). Valor do Acréscimo: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais). Fundamentação Legal: Art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Quinta (15.2) do contrato original. Data de Assinatura: 11 de novembro de 2025.
RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA O QUADRIÊNIO 2025/2029 DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS
CONSELHO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO – PREVCON
Escolha de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes eleitos pelos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da PREVCON.
| NOME DO CANDIDATO: | URNA ÚNICA: |
|
ALOÍSIO DE PAULA |
104 |
|
ANDREA CAVACA COELHO FERREIRRA DA COSTA |
46 |
| CARLOS EUSTÁQUIO MENDES | 49 |
| CLÁUDIA CALIXTO | 56 |
| FRANCISCO JOSÉ CHAGAS | 49 |
| INOCÊNCIO COELHO NETO | 32 |
| MÁRCIO WILLIAN SILVANO | 18 |
| MARIA AVELAR DE SOUZA FRANCO | 12 |
| MARLA TATHIANA BARBOSA DE OLIVEIRA | 2 |
| RODRIGO DA SILVA COSTA | 8 |
| SELMA MARIA ALVES | 35 |
| SURAMA PIMENTEL FEREIRRA | 93 |
| BRANCOS: | 07 |
| NULOS: | 08 |
| TOTAL: | 519 |
*Foi constatado a ausência de 01 voto em relação ao número de votantes.
CONSELHO FISCAL – PREVCON
Escolha de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente eleitos pelos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da PREVCON.
| NOME DO CANDIDATO: | URNA ÚNICA: |
| MARCOS VICENTE DOS SANTOS | 286 |
| RICARDO FIRMINO | 210 |
| BRANCOS: | 18 |
| NULOS: | 05 |
| TOTAL: | 519 |
*Foi constatado a ausência de 01 voto em relação ao número de votantes.
Viviane Aparecida Antônio Machado Antônio Odaque da Silva
Presidente da Comissão Diretor Presidente
TERMO DE POSSE 148 - livro 33
Às nove horas do dia onze do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Gilmar Vander dos Santos, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.359, de 11 de novembro de 2025, para exercer o cargo de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Gilmar Vander dos Santos
EDITAL – DTFI/47/2025
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA 162672994 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.
| Lançamento da multa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PMC 13631/2022 | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
| DTRIB 50/2025 | Indianara Flavia Caldeira Sabino | 108.817.976-26 | Rua Domingos Dantas Nº 94 BairroFonte dos Moinhos CEP 36.414-240 | ||
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 10/11/2025, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 10 de novembro de 2025.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
Avenida Júlia KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0781 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br
Ofício n.º PMC/GAB/253/2025 Congonhas, 10 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 48/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos termos do art. 77, inciso II, e do art. 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente a Proposição de Lei n.º 48/2025, que “Institui o Dia do Monitor e Cuidador Escolar no Município de Congonhas/MG”.
A iniciativa apresentada por essa digna Casa Legislativa é meritória e demonstra sensibilidade e respeito para com os profissionais que, com dedicação e afeto, desempenham função essencial no ambiente escolar, contribuindo para o acolhimento, o cuidado e a inclusão de crianças e estudantes. O reconhecimento do trabalho dos monitores e cuidadores é legítimo e necessário, razão pela qual o Poder Executivo manifesta respeito e concordância quanto ao propósito da proposição.
Todavia, após análise técnica e jurídica realizada pela Procuradoria Jurídica do Município, consubstanciada no Parecer Jurídico n.º 772/2025, verificou-se a necessidade de veto aos arts. 4º e 5º da proposição, pelos fundamentos que passo a expor.
I – FUNDAMENTOS DO VETO (Parecer Jurídico n.º 772/2025)
O art. 4º da Proposição de Lei em epígrafe atribui à Secretaria Municipal de Educação a promoção de ações comemorativas e de valorização profissional, configurando ingerência do Poder Legislativo na organização administrativa do Executivo. Tal previsão viola a reserva de iniciativa do Prefeito, prevista no art. 61, §1º, II, da Constituição Federal e no art. 74, inciso II, alíneas “c” e “e”, da Lei Orgânica Municipal. Ainda que formulado sob caráter “autorizativo”, o dispositivo cria obrigação administrativa, o que foi reconhecido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (1).
Destaca-se, ainda, jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 26 de maio de 2025, que ao analisar caso muito semelhante ocorrido na cidade de Itabirito/MG – isto é, proposição de lei que institui data comemorativa e prevê a realização de ações e projetos a cargo do Poder Executivo – entendeu que caracteriza ingerência indevida do Legislativo na gestão administrativa a imposição de atribuições administrativas a órgãos do Poder Executivo, afrontando o princípio da separação dos poderes (2).
Ademais, frise-se que os dispositivos mencionados envolvem potencial criação de despesa pública, sem a prévia estimativa do impacto financeiro (3), conforme exigido pelo art. 113 do ADCT, pelos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 121, X, da Lei Orgânica Municipal. A ausência dessa previsão compromete o planejamento fiscal e pode gerar desequilíbrio das contas públicas.
Por outro lado, os comandos contidos nos arts. 1º, 2º e 3º — que se limitam à instituição da data comemorativa e dispõe sobre os objetivos da lei — permanecem juridicamente válidos e serão objeto de sanção pelo Poder Executivo.
II – CONCLUSÃO
À vista do exposto e com fundamento exclusivo no parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, veto parcialmente a Proposição de Lei n.º 48/2025, especificamente os arts. 4º e 5º, por inconstitucionalidade formal e inobservância dos pressupostos legais de caráter financeiro.
Ressalto, uma vez mais, o reconhecimento do mérito da iniciativa e a importância dos monitores e cuidadores escolares para o fortalecimento da educação pública de nosso Município. Coloco a Administração Municipal à disposição desta Casa Legislativa para, em diálogo institucional, aperfeiçoar futuras propostas relacionadas ao tema.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
(1) ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.
(2)TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.24.004505-4/000, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 25/04/2025, publicação da súmula em 26/05/2025. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=DAEAFC69D0C2F4529EEF27382FEC4AD0.juri_node1?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.24.004505-4%2F000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em: 03/11/2025.
(3) Neste sentido, destacamos duas jurisprudências:
1. TJMG - Ação Direta Inconst. 1.0000.23.159496-1/000, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 15/09/2023, publicação da súmula em 19/09/2023;
2. ADI 6074, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 18/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA FILIAL
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima de Brito Sabará, inscrita no RG nº. MG 7.933.048 e no CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA FILIAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.794.951/0002-59, com sede na Rua Avenida Bias Fortes, nº 284, Lamartine, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Eulinda Márcia de Castro, inscrita no CPF nº. 473.955.086-53. Objeto: Repasse de recursos no valor de R$446.071,16 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setenta e um reais e dezesseis centavos), sendo repassado R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no exercício de 2025, e o valor restante será repassado no exercício de 2026. Valor: R$446.071,16 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setenta e um reais e dezesseis centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 1129, Órgão: 32, Unidade: 01, Função: 08, Sub-função: 122, Programa: 0027, Atividade: 0.071 - Parceria com Entidades - Sedas, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte: 1500. Congonhas, 10 de novembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Eulinda Márcia de Castro, Presidente da Associação Comunitária Vida Nova Filial.
ERRATA DO TERMO DE FOMENTO Nº 27/2025, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, Nº 4144 – EDIÇÃO EXTRA – 1, DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 15. UNIDADE: 01. FUNÇÃO: 10. SUBFUNÇÃO: 302. PROGRAMA: 0057. ATIVIDADE: 0.092 – APOIO A ENTIDADES – SAÚDE – EMENDA IMPOSITIVA 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES – FONTE: 1500. FICHA 748.” LEIA-SE “ÓRGÃO: 15. UNIDADE: 01. FUNÇÃO: 10. SUBFUNÇÃO: 302. PROGRAMA: 0057. ATIVIDADE: 0.092 – APOIO A ENTIDADES – SAÚDE – EMENDA IMPOSITIVA 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES – FICHA: 748. 4.4.50.41 – VALOR: R$49.500,00 (CUSTEIO) – CONTRIBUIÇÕES – FICHA: 1567 – VALOR: R$500,00 (INVESTIMENTO). FONTE: 1500.000.1002.”, CONFORME SEGUE:
TERMO DE FOMENTO N°. 27/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Saúde, Hilda de Oliveira Souza, portadora do RG nº. 11.171.106 e do CPF nº. 060.068.076-29, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.794.951/0001-78, com sede a Avenida Bias Fortes, nº 284, Bairro Lamartine, Congonhas/MG, neste ato representada por sua Presidente, Eulinda Márcia de Castro, portadora do RG MG 9.924.067 e do CPF nº. 473.955.086-53. Objeto: Repasse de recursos financeiros de emenda impositiva para oferecer cuidados integrativos e multidisciplinares para promover a melhoria da saúde e do bem-estar de idosos durante a execução no projeto VIDA DIGNA. Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0057. Atividade: 0.092 – Apoio a Entidades – Saúde – Emenda Impositiva 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha: 748. 4.4.50.41 – Valor: R$49.500,00 (Custeio) – Contribuições – Ficha: 1567 – Valor: R$500,00 (Investimento). Fonte: 1500.000.1002. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31 de março de 2026. Congonhas, 06 de novembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Hilda de Oliveira Souza, Secretária Municipal de Saúde; Eulinda Márcia de Castro, Presidente da Associação Comunitária Vida Nova.