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ERRATA AO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 17/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2026, Nº. 4270 – EDIÇÃO EXTRA – 1, PARA ALTERAR O CNPJ DA ASSOCIAÇÃO, ONDE SE LÊ “INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 16.977.730/0001-87”, LEIA-SE “INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 22.588.867/0001-42”, CONFORME SEGUE:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 17/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, inscrito no RG MG – 4.162.159 e no CPF nº. 456.757.596-20, e o LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.588.867/0001-42, representado pela sua representante legal, Claudia Sirlene dos Santos Mendonça, portadora do CPF nº. 009.648.956-17. Objeto: Realização da concentração e desfile do LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ no carnaval de Congonhas no ano de 2026. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte: 1501. Valor: R$10.000,00. Vigência: O contrato vigorará até 17/02/2026. Congonhas, 10 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Claudia Sirlene dos Santos Mendonça, Representante do Lar Comunitário das Operárias de São José.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/027/2025
Partes: Município de Congonhas x CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP. Constitui objeto do presente a inclusão de novos itens, no âmbito do Contrato de Programa nº 03/2025 – CODAP / Contrato PMC nº 27/2025 – Município de Congonhas, em decorrência de ajustes técnicos necessários à adequada execução dos serviços relativos à realização de eventos. Valor: R$ 73.648,95. Congonhas-MG. Data: 10/02/2026.
LEI N.º 4.367, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com ou sem Garantia da União, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil até o valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN 4.995 de 24/03/2022, destinados a Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que se trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o art. 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de fevereiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
O Município de Congonhas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, torna pública a presente ERRATA, referente à publicação realizada no Diário Eletrônico do Município em 09 de fevereiro de 2026, que divulgou vagas de professores a serem ofertadas no processo de contratação previsto para o dia 10 de fevereiro de 2026.
ESCLARECE-SE QUE:
As vagas abaixo relacionadas, embora regularmente publicadas, não foram ofertadas no processo de contratação, em razão de superveniência de fato administrativo devidamente apurado, consistente na inexistência de necessidade efetiva de contratação, conforme reavaliação do quadro de pessoal da rede municipal de ensino.
Vagas inicialmente divulgadas:
1. Escola Municipal Dona Maria de Oliveira Castanheira Educação Infantil – 1º Período – 2º turno
2. Escola Municipal Judith Augusta Ferreira Ensino Fundamental – 3º ano – 2º turno
Após a publicação, procedeu-se à análise atualizada do quantitativo de alunos efetivamente matriculados, constatando-se que o número de matrículas não foi suficiente para a formação de novas turmas, circunstância que impactou diretamente o dimensionamento do quadro de professores das referidas unidades escolares.
Diante desse cenário, restou caracterizada a ausência de demanda pedagógica e administrativa, tornando-se desnecessária a contratação de profissionais para as vagas anteriormente divulgadas, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalta-se que a presente ERRATA não configura revogação arbitrária do ato administrativo, mas sim adequação necessária à realidade fática e educacional apurada, visando assegurar a correta gestão dos recursos públicos e a racionalização do quadro funcional da rede municipal de ensino.
Ficam, portanto, sem efeito as vagas acima mencionadas, exclusivamente para o processo de contratação do dia 10 de fevereiro de 2026, mantendo-se inalterados os demais termos das publicações oficiais que não conflitarem com a presente ERRATA.
Congonhas, 10 de fevereiro de 2026.
Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE FOMENTO N°. 12/2026 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Cultura, Pollyana Nonata da Silva, portadora do RG MG 12.170.764 e do CPF nº. 067.401.876-14, e o BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.970.171/0001-49, com sede Rua Dom Pedro II, nº 108, Centro, Congonhas/Minas Gerais, representado por seu Presidente, Helder Gonzaga da Silva, portador do RG MG 2.928.814 e do CPF nº. 448.374.026-15. Objeto: Realização do desfile do Bloco Caricato Romper do Alvorada no Carnaval 2026, tendo como objeto a locação de tenda, compra de instrumentos de sopro e percussão, banheiro químico, alimentação, shows, abadás, locação de espaço, além de demandas de custeio e investimento. Valor: R$20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 95. Dotação Orçamentária: 07.01.13.392.0057.0095.335041. Fonte: 1500.726.0000. Valor: R$19.200,00. Ficha: 96. Dotação Orçamentária: 07.01.13.392.0057.0095.445041. Fonte: 1500.726.0000. Valor: R$800,00. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/03/2026. Congonhas, 06 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Pollyana Nonata da Silva, Secretária Municipal de Cultura; Helder Gonzaga da Silva, Representante do Bloco Caricato Romper da Alvorada.
TERMO DE POSSE 48 - livro 34
Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Maria Cristina Dias de Melo, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/166, de 6 de fevereiro de 2026, para exercer o cargo em comissão de Gerente II de Ensino Fundamental – anos iniciais – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Maria Cristina Dias de Melo
Relação de vagas para o processo de contratação temporária de professores 10/02/2026
3ª chamada
Fevereiro/2026 -
10/02/2026
VAGAS DE CONTRATOS PARA 3ª CHAMADA
PEB I MATERNAL
· - CI 008 – CEMEI Creche Municipal Maria Iris Coelho de Souza Ferreira – Maternal I – 2º turno – Licença tratamento de Saúde.
· - CI 018 – CEMEI Creche Municipal Rosa Cordeiro de Freitas – Maternal III – 2º turno - Licença Maternidade
PEB I
· E. M. Amynthas Jacques de Moraes – 2º ano – 1º turno – substituição – substituir professor apoio
· E. M. Augusto Silva – 1º ano Integral – 2º turno (11:50) – turma nova
· E. M. Augusto Silva – 4º ano Integral – 2º turno (11:50) – substituir professor apoio
· E. M. Augusto Silva – Alunos de inclusão - 1º ano integral – 2º Turno (11:50)
· E. M. Augusto Silva – Alunos de inclusão - 2º ano integral – 2º Turno (11:50)
· E. M. Augusto Silva – Alunos de inclusão - 3º ano integral – 2º Turno (11:50)
· E. M. Dona Caetana Pereira Trindade – Alunos de Inclusão – 7º ano – 2º turno (12:20)
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Educação Infantil 1º Período, 2º turno (11:50) substituir professor apoio
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Educação Infantil 1º Período, 2º turno (11:50) substituir professor apoio
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Educação Infantil 1º Período, 2º turno (11:50) substituir professor apoio
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Alunos de inclusão - 1º ano integral, 2º turno (11:50)
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Alunos de inclusão - 2º ano integral, 2º turno (11:50)
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Alunos de inclusão - 3º ano integral, 2º turno (11:50)
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Alunos de inclusão - 4º ano integral, 2º turno (11:50)
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Alunos de inclusão - 5º ano integral, 2º turno (11:50)
· E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira – Alunos de inclusão - 5º ano integral, 2º turno (11:50)
· E.M. Dr. Victorino Ribeiro – Alunos de inclusão - 4º ano integral – 2º turno (11:50)
· E. M. Engenheiro Oscar Weinschenck - Recuperador - 1º e 2º turno alternados – Licença Tratamento Saúde - 278
· E. M. Engenheiro Oscar Weinschenck – Educação Infantil 1º Período – 2º turno - turma nova
· E. M. Fortunata de Freitas Junqueira – alunos de Inclusão – 9º ano – 1º turno
· E. M. Jair Elias – Alunos de inclusão – 1º ano integral – 2º turno (11:50)
· E. M. Jair Elias – Alunos de inclusão – 2º ano integral – 2º turno (11:50)
· E. M. Jair Elias – Alunos de inclusão – 3º ano integral – 2º turno (11:50)
· E. M. Jair Elias – Alunos de inclusão – 4º ano integral – 2º turno (11:50)
· E. M. Jair Elias – Alunos de inclusão – 5º ano integral – 2º turno (11:50)
· E. M. João Olyntho Ferraz – Alunos de Inclusão – 1º ano – 2º turno
· E. M. João Olyntho Ferraz – Alunos de Inclusão – 1º ano – 2º turno
· E. M. José Cardoso Osório – Alunos de Inclusão – 2º ano integral – 2º Turno (11:50)
· E. M. José Cardoso Osório – Alunos de Inclusão – 4º ano integral – 2º Turno (11:50)
· E. M. José Cardoso Osório – Alunos de Inclusão – 5º ano integral – 2º Turno (11:50)
· E. M. Judith Augusta Ferreira – 2º ano - 2º turno – Ajuste Funcional
· E. M. Lucas Estevão Monteiro – Alunos de inclusão – 2º ano – 1º turno
· E. M. Maria Augusta Monteiro – 5º ano – 1º turno – turma nova
· E. M. Maria Batista de Jesus – Alunos de Inclusão – 1º ano integral – 2º Turno (11:50)
· E. M. Michael Pereira de Souza – Alunos de Inclusão – 6º ano integral – 2º Turno
· E. M. Michael Pereira de Souza – Alunos de Inclusão – 6º ano integral – 2º Turno
· E. M. Michael Pereira de Souza – Alunos de Inclusão – 6º ano integral – 2º Turno
· E. M. Michael Pereira de Souza – Alunos de Inclusão – 6º ano integral – 2º Turno
· E. M. Nossa Senhora da Ajuda – Alunos de Inclusão – 1º ano integral – 2º Turno (11:50)
· E. M. Padre Jacinto Pinheiro - Alunos de Inclusão – 2º ano - 1º turno
· E. M. Padre Jacinto Pinheiro – 1º ano Integral – 2º turno (11:50)
· E. M. Padre Jacinto Pinheiro - Alunos de Inclusão – 3º ano integral - 2º turno (11:50)
· E. M. Rosália Andrade da Glória – Educação Infantil 1º Período – 1º turno – Turma nova
· E. M. Rosália Andrade da Glória – Educação Infantil 1º Período – 2º turno (11:50) – Turma nova
· E. M. Rosália Andrade da Glória – Educação Infantil 1º Período – 2º turno (11:50) – Ajuste Funcional
· E. M. Rosália Andrade da Glória – Alunos de inclusão – 1º ano - 2º turno
· E. M. Senhor Odorico Martinho da Silva – Alunos de Inclusão – 5º ano – 2º turno
· E. M. Senhor Odorico Martinho da Silva – Alunos de Inclusão – 8º ano – 1º turno
· E. M. Senhor Odorico Martinho da Silva – Alunos de Inclusão – 9º ano – 1º turno
· E. M. Senhor Odorico Martinho da Silva – Alunos de Inclusão – 6º ano -1º turno
PEB II
E.M. José Monteiro de Castro, Matemática - 1º e 2º turno - 20 aulas - sendo 10 (manhã) e 10 (tarde). Período do contrato: a partir da assinatura do contrato não podendo ultrapassar 18/12/2026.
E. M. Dr. Antônio Moreira de Souza e Silva. Educação Física 10 aulas, sendo 8 no turno da tarde e 2 no turno da manhã. Período de contrato: a partir da assinatura do contrato não ultrapassando 18/12/2026.
E. M. Pingo de Gente, E. M. José Cardoso Osório. Educação Física, 12 aulas, sendo 8 aulas, (4 tarde e 4 manhã), na E. M. José Cardoso Osório, e 4 aulas na E. M. Pingo de Gente (no turno da tarde).
Período de contrato: a partir da assinatura do contrato não ultrapassando 18/12/2026.
Congonhas, 09 de fevereiro de 2026
Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Secretária Municipal de Educação
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 23/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, inscrito no RG MG – 4.162.159 e no CPF nº. 456.757.596-20, e o BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.970.171/0001-49, representado pelo seu representante legal, Helder Gonzaga da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 448.374.026-15. Objeto: Realização da concentração e desfile do BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA no carnaval de Congonhas no ano de 2026. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte: 1501. Valor: R$10.000,00. Vigência: O contrato vigorará até 17/02/2026. Congonhas, 06 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Helder Gonzaga da Silva, Representante do Bloco Caricato Romper da Alvorada.
PORTARIA N.º PMC/169, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
Designa servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora efetiva abaixo relacionada para exercer função gratificada no respectivo setor de lotação da Secretaria Municipal de Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
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NOME |
MATRÍCULA |
DESCRIÇÃO |
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Marta de Paula Assis Vitarelli |
348 |
Coordenadora de Suporte e Apoio Administrativo à Segurança Pública. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de fevereiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.260, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o cancelamento do tombamento de imóvel localizado na Rua Feliciano Mendes, n.º 235, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir expostas:
I - que o imóvel localizado na Rua Feliciano Mendes, n.º 235, foi tombado por ato administrativo, em razão de seu valor histórico, arquitetônico e cultural;
II - que o tombamento e o destombamento constituem atos administrativos vinculados ao interesse público, devendo ser reavaliados quando houver alteração relevante das circunstâncias que lhes deram causa;
III - que o cancelamento do tombamento atende ao interesse público devidamente motivado, observado o devido processo administrativo e a manifestação dos órgãos competentes; e
IV - a documentação constante no Processo Administrativo n.º 7548/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelado o tombamento do imóvel localizado na Rua Feliciano Mendes, n.º 235, neste Município.
Art. 2º O cancelamento do tombamento de que trata este Decreto implica a retirada do imóvel do rol de bens tombados do Município, cessando as restrições administrativas decorrentes do tombamento, sem prejuízo do cumprimento da legislação urbanística, ambiental e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O órgão municipal responsável pela proteção do patrimônio cultural deverá:
I – proceder à devida anotação do destombamento em seus registros oficiais; e
II – comunicar o presente ato aos órgãos de registro imobiliário competentes, para as anotações cabíveis;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º, inciso LI, do Decreto Municipal n.º 4.862/2009.
Congonhas, 6 de fevereiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas