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Lista de Diários

15/09/2025 Edição Nº 4083

PORTARIA N.º PMC/1.232, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Nomeia Assessor II.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Alessandro de Oliveira Alves no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

12/09/2025 Edição Nº 4082

PORTARIA N.º PMC/1.231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Prorroga prazo da Portaria n.º PMC/664, de 19 de março de 2025.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO solicitação de prorrogação do prazo por mais 30 dias, para a conclusão da apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo n.º PMC/1531/2025, constante na Comunicação Interna n.º 55/2025 da Comissão Permanente de Processo Disciplinar,          
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias a partir de 15 de setembro de 2025, conforme art. 155 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º PMC/1531/2025, instaurado pela Portaria n.º PMC/664, de 19 de março de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de setembro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

11/09/2025 Edição Nº 4081

TERMO DE POSSE 114 - livro 33

 

Às nove horas do dia nove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Mariana Pôssas Guimarães dos Santos, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/1.218, de 9 de setembro de 2025, para exercer o cargo de Diretora de Proteção Social Especial – símbolo “C”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Mariana Pôssas Guimarães dos Santos

10/09/2025 Edição Nº 4080

PORTARIA Nº. PREVCON/046/2025

Nomeia Gestor e Fiscal em processo de contratação da Previdência do Município de Congonhas – PREVCON, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

                        O Diretor-Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XX do artigo 13 da Lei Municipal nº. 4.259, de 28 de dezembro de 2023,

                             RESOLVE:

                        Art. 1º. Nomear a servidora Francielle Bruna Oliveira Silva, matrícula 20140692, para exercer a função de Gestor do Contrato, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 7.693/2024.

 § 1º. O servidor acima nomeado será o responsável por exercer as funções de Gestor do Contrato no processo de Inexigibilidade nº PREV/01/2025 – PREV/099/2024 – PRC/01/2025.

 Art. 2º. Nomear a servidora Luana Cristina Silva Araújo, matrícula 20144778, para exercer a função de Fiscal do Contrato, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 7.693/2024.

 § 1º. O servidor acima nomeado será o responsável por exercer as funções de Fiscal do Contrato no processo de Inexigibilidade nº PREV/01/2025 – PREV/099/2024 – PRC/01/2025.

 Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Congonhas, 09 de setembro de 2025.

 

 

 

Antônio Odaque da Silva

Diretor Presidente

PREVCON

09/09/2025 Edição Nº 4079

TERMO DE POSSE 113 - livro 33

 

Às nove horas do dia cinco do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Jalmir Jesus de Souza Ribeiro, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.208, de 5 de setembro de 2025, para exercer o cargo de Diretor de Marketing e Inovação no Turismo – símbolo “C”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Jalmir Jesus de Souza Ribeiro

08/09/2025 Edição Nº 4078

PORTARIA N.º PMC/1.215, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Nomeia Comissão Especial para organização e realização do leilão de bens móveis inservíveis e imóveis do Município de Congonhas.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3l, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores abaixo relacionados para composição da Comissão Especial para organização e realização do leilão de bens móveis inservíveis e imóveis do Município de Congonhas:

I – Carmem Silva Sabará Costa;

II – Cláudio Reis Modesto Ribeiro;

III – Clever da Conceição Júnior;

IV – João Celso Barbosa;

V – Luciene Márcia da Conceição de Souza;

VI –Marilene José Dias de Oliveira; 

VII – Nelson Amaro da Costa; e 

VIII – Verônica Maria Amâncio Braga.
Parágrafo único. A comissão será presidida por Verônica Maria Amâncio Braga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 8 de setembro de 2025.

           

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

05/09/2025 Edição Nº 4076

PORTARIA N.º PMC/1.212, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas – CMDMC.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.31, inciso II, alínea “i”, da lei Orgânica do Município e Lei n.º 2.812, de 4 de novembro de 2008; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna nº PMC/CASADOSCONSELHOS/245/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas - CMDMC, conforme preceitua a Lei n.º 2.812, de 4 de novembro de 2008, para exercerem o mandato referente ao biênio 2025/2027:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

Titular: Sabrina Lobo Carvalho
Suplente: Débora Nunes Abreu

Titular: Marjorie Cristina Santana Fonseca
Suplente: Junia Palmieri Marques

Titular: Luciene Rodrigues Batista Teixeira
Suplente: Alexandra Aparecida Barbosa

Titular: Sabrina Francinele Silva
Suplente: Ivana de Souza Costa 

Titular: Andrea Chaves de Paula Andrade Silva
Suplente: Rebecca Cristina Teodoro de Andrade

Titular: Viviane Fernanda Costa
Suplente: Graciely Aparecida Barbosa

Titular: Nathalia Pinto Teixeira
Suplente: Gabriel de Paula Gois

Titular: Cristina Graziella Lobo Silva
Suplente: Danielle Maria de Moraes 
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Entidades representativas das Mulheres
Titular: Fabíola Kate Oliveira
Suplente: Vivienne Araújo Ferreira de Oliveira 

b) Associações de Moradores
Titular: Milene Aparecida Souza e Silva 
Suplente: Késia da Silva Dantas 

c) Profissionais Liberais
Titular: Raquel Tavares Gonçalves
Suplente: Kelly Karem Resende Andrade

d) Entidade de Pessoas Idosas
Titular: Suzerly Soares Vital
Suplente: Jane Kelly Soares

e) Clubes de Serviços
Titular: Géssica Jeissem Moraes
Suplente: Bianca Suellen Rosa Menezes de Paula

f) Entidade Sindical de Congonhas
Titular: Vitória Regina Freitas Miranda
Suplente: Gabriela Fernandes Palmiere Aarão 

g) Portadores de Deficiências
Titular: Camila Soares Rodrigues dos Santos 
Suplente: Thamires Stefanie Barbosa  
h) Afrodescendentes
Titular: Naiara Castro Oliveira 
Suplente: Silnia Mara Santos Faustino 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 5 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

05/09/2025 Edição Nº 4077 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/1.213, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Designa Gestor e Fiscal para atuarem no Termo de Filiação a ser celebrado entre o município de Congonhas e a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba – AMALPA.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a solicitação contida na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/GAB/132/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Syllas Marinheiro da Silva como Gestor e Demerval Denilson de Moraes como Fiscal para atuarem no Termo de Filiação a ser celebrado entre o município de Congonhas/MG e a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba - AMALPA, processo administrativo n.º 1873/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 5 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

04/09/2025 Edição Nº 4074

LEI MUNICIPAL Nº4.053, DE 21 DE DEZEMBRO 2022 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas Congonhas/MG EDITAL Nº. 001 COMAD, DE 22 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE CONGONHAS-MG (COMAD), BIÊNIO 2025-2027.

Art. 1º Fica CONVOCADA a eleição do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Congonhas-MG (COMAD), para o biênio 2025- 2027 para COMPOSIÇÃO das vagas de conselheiros representante das Organizações da Sociedade Civil.

1. DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1– O COMAD é um órgão, colegiado permanente, paritário, de caráter consultivo, normativo, e fiscalizador da política sobre drogas no âmbito do município.

1.2 – A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.

1.3 – O presente edital disciplina a escolha dos membros da Sociedade Civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, por segmento.

1.4 – Para conduzir o processo eleitoral, foi criada uma comissão por 4 representantes Sociedade Civil, que coordenara todo o processo eleitoral.

1.5 – O processo de escolha para a função de membro do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas compreenderá as seguintes etapas: a) Apresentação de uma carta da Entidade ou Instituição que representa, fazendo a indicação com 30(trinta minutos) de antecedência, no dia da eleição; b) Assembleia para eleição.

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL:

2.1 – Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada no Município de Congonhas, que esteja em funcionamento e contemple os segmentos de acordo com o artigo 4º, inciso II e artigo 5º da Lei Municipal 4.053/2021

2.2 – Conforme abaixo:

II – 7 (sete) representantes da sociedade civil organizada, representando os seguintes segmentos: a- um representante das Associações Comunitárias; LEI MUNICIPAL Nº4.053, DE 21 DE DEZEMBRO 2022

b- um representante de Instituições de Dependentes Químicos ou Atividades de Prevenção, Acolhimento, Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas;

c- um representante da Polícia Militar;

d- um representante das Instituições Religiosas;

e -um representante dos trabalhadores integrantes de entidades de classe, conselhos regionais ou associações de profissionais;

f-um representante de grupos de autoajuda, usuários e familiares relacionados ao álcool e outras drogas;

 g) um representante de Escola Estadual, Instituições Federais de Ensino Médio, Técnico ou Superior.

As Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos; Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas conforme a legislação de políticas antidrogas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas no mínimo 1(um)ano de funcionamento. (Conforme Art.5ºda Lei Municipal nº4.053 de 21 de dezembro de 2021).

3- DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO:

3.1 – Data e horário: 08/09/2025- segunda-feira, ás 17h primeira chamada e às 17:30h, segunda chamada com qualquer número de participantes.

3.2 – Local: Rua Francisco Senra Martins, nº 113, Centro, Congonhas – MG, Casa dos Conselhos.

3.3 – As entidades proclamadas eleitas (titulares e suplentes) deverão apresentar declaração de aceite de resultado assinada por seu representante legal.

3.4 – A nomeação E a posse dos Conselheiros serão feitas perante publicação de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Executivo, para o biênio 2025/2027.

Congonhas, 22 de julho de 2025.

 Raquel Tavares Gonçalves Coordenadora da Eleição 

Priscila Jaqueline Zebral A. Santos Presidente do Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas

03/09/2025 Edição Nº 4073

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS – 1ª CONFERÊNCIA DA QUALIDADE DO AR – “CARTA ABERTA PELA MELHORA DA QUALIDADE DO AR EM CONGONHAS”

 

A Prefeitura Municipal de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, torna pública a Carta Aberta pela Melhora da Qualidade do Ar em Congonhas, elaborada de forma participativa durante a 1ª Conferência Municipal da Qualidade do Ar, realizada em 22 de agosto de 2025, e entregue oficialmente ao Prefeito Municipal no dia 01 de setembro de 2025 pelo Comitê de Monitoramento da Qualidade do Ar.

Segue, na íntegra, o teor da Carta:

“CARTA ABERTA PELA MELHORA DA QUALIDADE DO AR

Nós, cidadãs e cidadãos de Congonhas, preocupados com os impactos da poluição do ar sobre a saúde da população, a qualidade de vida e o meio ambiente, apresentamos propostas concretas que devem ser assumidas pelo poder público, empresas mineradoras e sociedade civil.

1) Monitoramento e transparência

Ampliação do número de estações de monitoramento, inclusive em mais bairros próximos às minas.

Instalação de equipamentos, com acesso público e em tempo real, preferencialmente em áreas públicas, para videomonitoramento (poeira, fumaça, dentre outros) combinados com equipamentos de monitoramento da direção do ar (p.ex. birutas).

Monitoramento com equipamentos que mostrem a direção do vento para verificar a origem da poeira.

Divulgação permanente dos resultados à população.

Proposição aos municípios vizinhos de expansão do monitoramento da qualidade do ar.

Criação de um consórcio formado pelas empresas, municípios e sociedade civil com intuito de avaliar e gerenciar a qualidade do ar, voltado para o financiamento de pesquisas científicas e projetos socioambientais para mitigar e evitar os impactos das atividades.

Criação de um consórcio intermunicipal para o desenvolvimento de inventários-fonte, preferencialmente anuais, de poluentes para identificação de qual município tem mais relevância na qualidade do ar.

2) Fiscalização e responsabilização

Aumento da fiscalização ambiental.

Elaboração de planos de ação próprios por empreendimento.

Aplicação da Resolução CONAMA 506, que prevê suspensão da produção em caso de ultrapassagem de limites de qualidade do ar.

Criação de uma lei municipal mais restritiva, com parâmetros com período de referência de hora em hora; quando ultrapassados os limites, poderá haver a medida de paralisação de atividades.

Restrições ao tráfego de veículos sujos de mineração dentro da cidade.

3) Gestão e planejamento integrado

Criação de um Plano Integrado de Controle e Mitigação da Poeira, envolvendo todas as empresas, poder público e sociedade civil.

Ações conjuntas de manejo do solo, com suspensão imediata de desmatamentos irregulares e busca da contenção do avanço dos desmatamentos no município.

Formação de conselho com representantes da sociedade civil, poder público e empresas.

Fomento à aproximação de universidades e empresas.

Priorizar a qualidade do ar na gestão governamental.

Criação de recurso específico dentro do fundo municipal de meio ambiente para ações voltadas à melhora da qualidade do ar.

4) Prevenção e inovação

Desenvolvimento de polímeros e materiais mais adequados para reduzir dispersão de poeira.

Incentivo à pesquisa aplicada em parceria com universidades.

Uso de drones, videomonitoramento e redes de aspersão para prevenção de queimadas.

Aumento do número de brigadas contra incêndios, aceiros e redes de aspersão.

Utilizar o satélite Profeta 1 para monitoramento do solo e qualidade do ar.

Utilização de softwares CFD para verificação da eficiência da qualidade do ar para auxílio na concepção e implantação de cinturões verdes.

5) Infraestrutura urbana e qualidade de vida

Pavimentação de vias internas e rurais.

Incentivo às empresas para pavimentação de vias internas, quando possível diante da natureza de suas operações.

Medidas para redução do tráfego urbano, ampliação de calçadas e implantação de ciclovias.

Criação e ampliação de áreas verdes, praças e parques.

Aumento da oferta e eficiência no abastecimento de água pelo município, considerando a poeira como questão de saúde pública.

6) Educação e participação social

Educação ambiental desde o ensino infantil em temas de qualidade do ar.

Campanhas de conscientização sobre os riscos da poluição do ar.

Ampliação da divulgação do aplicativo MonitorAr para que a população possa acompanhar em tempo real a situação da qualidade do ar.

Instalação de totens para que a população veja os índices atualizados, com campanhas de conscientização e mensagens de alerta.

Maior aproximação e diálogo direto entre empresas e população.

Conclusão

A melhoria da qualidade do ar em Congonhas exige união de esforços. O poder público, as empresas mineradoras e a sociedade civil precisam assumir compromissos firmes e imediatos para proteger a saúde da população e garantir um futuro mais sustentável para nossa cidade.

Congonhas, 22 de agosto de 2025.

Assinam: Sociedade Civil, Empresas, Entidades, Moradores e Apoiadores”