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Lista de Diários

13/02/2026 Edição Nº 4289

PORTARIA N.º PMC/191, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Altera o art. 1º, inciso I, da Portaria n.º PMC/918, de 2 de junho de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/1.023 de 26 de junho de 2025, que nomeou o “Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Congonhas – CMDRS”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 6° da Lei n.°3.787, de 23 de outubro de 2018; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 8773-2026,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, inciso I, da Portaria n.º PMC/918, de 2 de junho de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/1.023 de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ................................................................                      
I - 1 (um) representante de entidades da sociedade civil organizada que estudem ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar

Titular: Maria Efigênia Santana Peixoto
Suplente: Olívio Adriano Marques
............................................................................. (NR)” 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 13 de fevereiro de 2026.
                

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

12/02/2026 Edição Nº 4285

TERMO DE POSSE 50 - livro 34


Às nove horas do dia doze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceram Lorena Carvalho de Oliveira e Daniel Jardim Antunes Vieira, brasileiros, maiores, nomeados pela Portaria n.º PMC/179, de 12 de fevereiro de 2026, no cargo de Escrevente Geral, para exercerem a função em caráter efetivo, cujo vencimento mensal consta no anexo II, da Lei n.º 4.208, de 31 de outubro de 2023, alterada pela Lei n.º 4.258, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual foram nomeados, o Sr. Prefeito os deram por empossados.
Prefeitura de Congonhas, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Lorena Carvalho de Oliveira


Daniel Jardim Antunes Vieira


 

12/02/2026 Edição Nº 4286 - Edição extra - 1

REVOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/90041/2025 – PRC 172/2025

A Autoridade Competente do município de Congonhas com amparo no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por conveniência e oportunidade, torna público que fica revogado o Pregão 90041/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico. Congonhas, 12/02/2026. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete.

12/02/2026 Edição Nº 4287 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/184, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Altera a Portaria n.º PMC/174, de 12 de fevereiro de 2026, que designou servidores para equipes de apoio do "Carnaval Pra Todos".

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e a Lei n.º 3.361, de 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Portaria n.º PMC/174, de 11 de fevereiro de 2026:

Servidor

Matrícula

Secretaria

Função

Adalberto Antônio Teixeira Magalhães

20147886

GAB

Apoio

Ademir Dias Lana 

20146981

SEZEL

Apoio

Everaldo de Paula 

20146990

SEZEL

Apoio

Júlio Cesar da Silva

20147496

GAB

Apoio

Karla Silva Godoi

20146984

SEZEL

Apoio

José Roberto Pereira

20147836

SEL

Coordenador

Art. 2º Os servidores Edir Eustáquio de Oliveira, matrícula 54381 -Secretaria Municipal de Cultura, Luíza Charles de Oliveira Santos, matrícula 20148009 – Gabinete e Fátima Aparecida Mapa Durães, matrícula 20148101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, passam a desempenhar a função de Coordenador.

Art. 3º Retificar o nome de Jalmir Jesus de Souza Oliveira Ribeiro, matrícula 20148060 - Secretaria Municipal de Turismo, para Jalmir Jesus de Souza Ribeiro e Emilci Maria dos Santos Fonseca, matrícula 11210 - Secretaria Municipal de Gestão Urbana, para Emilcia Maria dos Santos Fonseca, na Portaria n.º PMC/174, de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

ANDERSON COSTA CABIDO

Prefeito de Congonhas

 

12/02/2026 Edição Nº 4288 - Edição extra - 3

TERMO DE FOMENTO N°. 12/2026 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Cultura, Pollyana Nonata da Silva, portadora do RG MG 12.170.764 e do CPF nº. 067.401.876-14, e o BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.970.171/0001-49, com sede Rua Dom Pedro II, nº 108, Centro, Congonhas/Minas Gerais, representado por seu Presidente, Helder Gonzaga da Silva, portador do RG MG 2.928.814 e do CPF nº. 448.374.026-15. Objeto: Realização do desfile do Bloco Caricato Romper do Alvorada no Carnaval 2026, tendo como objeto a locação de tenda, compra de instrumentos de sopro e percussão, banheiro químico, alimentação, shows, abadás, locação de espaço, além de demandas de custeio e investimento. Valor: R$20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 95. Dotação Orçamentária: 07.01.13.392.0057.0095.335041. Fonte: 1500.726.0000. Valor: R$19.200,00. Ficha: 96. Dotação Orçamentária: 07.01.13.392.0057.0095.445041. Fonte: 1500.726.0000. Valor: R$800,00. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/03/2026. Congonhas, 12 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Pollyana Nonata da Silva, Secretária Municipal de Cultura; Helder Gonzaga da Silva, Representante do Bloco Caricato Romper da Alvorada.

11/02/2026 Edição Nº 4281 - Edição extra - 1

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 14/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO BLOQUINHO ALVORADA

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, inscrito no RG MG – 4.162.159 e no CPF nº. 456.757.596-20, e a ASSOCIAÇÃO BLOQUINHO ALVORADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.843.932/0001-62, representada pelo seu representante legal, Kele Cristina de Urzedo, portadora do CPF nº. 934.820.606.06. Objeto: Realização da concentração e desfile da ASSOCIAÇÃO BLOQUINHO ALVORADA no carnaval de Congonhas no ano de 2026. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte: 1501. Valor: R$10.000,00. Vigência: O contrato vigorará até 17/02/2026. Congonhas, 11 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Kele Cristina de Urzedo, Representante da Associação Bloquinho Alvorada.

11/02/2026 Edição Nº 4282

 

CONTRATO Nº PMC/40/2026

 

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x 60.023.877 EURIPEDES CORREIA DE AMORIM NETO. Objeto: Contratação de empresa, através da prestação de serviços, para a apresentação de  01 (um) espetáculo musical,  com a BANDA “ODILARA”, a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), a partir da 22:00 horas, na  Praça Presidente Kubitschek (Quarteirão do Samba), dentro da programação do evento denominado: “CARNAVAL PRA TODOS”, que será realizado no período de 13 a 17/02/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Congonhas – MG, através da Secretaria de Cultura. Vigência: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega de sua assinatura. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Data: 05/02/2026.

 

11/02/2026 Edição Nº 4283 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/174, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Designa servidores para equipes de apoio do "Carnaval Pra Todos".
 
 O PREFEITO DE CONGONHAS,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de apoio do "Carnaval Pra Todos", conforme preceitua a Lei n.º 3.361, de 25 de fevereiro de 2014: 

Servidor Matrícula Secretaria Função
Adão Jorge de Paula 1856 SEZEL Apoio
Adelmo Parreiras de Jesus 53481 SEZEL Apoio
Adilson José da Silva 39391 SEZEL Apoio
Adriana Carla Campos Pinto 20147906 SEDAS Apoio
Adriana Cristina Castro 20147073 SEDAS Apoio
Adriane Pinto Martins 20140723 SEGUR Apoio
Alexandre Antônio Ataydes Seabra Junior 59471 SMS Coordenador
Alexandre Magno Ferreira de Castro 20146763 GABINETE Coordenador
Alexandro Mendes Santos 42281 SEZEL Apoio
Alice Henriques da Silva Teixeira 55031 SMS Coordenador
Aline Maria Freitas Silveira 55311 GABINETE Coordenador
Alisson Ferreira Freire 20146795 SECOM Apoio
Allison Lázaro de Deus Moreira 20147722 SEL Apoio
Amarildo Tavares da Silva 45271 SEZEL Apoio
Ameire de Fátima Alves 20146833 SETUR Apoio
Amélia Silva Lima Andrade 40851 SEZEL Apoio
Amilton Gonçalves Pedro 39691 SESP Apoio
Ana Caroline Lopes da Silva 20147064 SESP Coordenador
Ana Paula Andrade Santos 20147676 SEDEC Coordenador
Ana Paula de Vasconcelos 20140644 SEGUR Apoio
Ana Paula Hermógenes Oliveira 20147278 SEDAS Apoio
Andrea Almeida Anazario 20142065 SESP Apoio
Andreia Mônica Gonçalves 44901 SEDAS Apoio
Andreia Paula Machado 40411 SESP Apoio
Ângela Maria Passos Bento 44891 SECULTE Apoio
Ângela Parreira Paula 20147729 SEDEC Apoio
Angelita Antônia Nogueira 44921 SESP Apoio
Anselmo Jose Drummond 46931 SEZEL Apoio
Antônio Pinto de Miranda 42311 SEZEL Apoio
Aparecida Rodrigues Moura 38581 SEZEL Apoio
Ariana Ludmila de Oliveira Rezende 20139739 SEDEC Apoio
Arlindo Laurentino da Silva 1575 SEZEL Apoio
Beatriz da Silva e Silva 20146792 SEDAS Apoio
Bianca Natanielly Saião Pinto 20147138 SECULTE Apoio
Brenda Rafaela Amaro Martins 20148185 SECULTE Apoio
Camila Lúcia Pereira Rio Branco 20148253 SEDEC Coordenador
Carolina Lacerda Almeida 20147072 SECOM Apoio
Celina Egidio Costa 41451 SEDAS Coordenador
Celma Martins de Oliveira Rosa 43741 SESP Apoio
Charlene Conceição Sabará Araújo 20140598 SMS Apoio
Chirlei Maia Silva 20146983 SEZEL Coordenador
Christiano Marques Silva Rezende 20146885 GABINETE Coordenador
Cibele Meire Wenceslau 2947 SECULTE Apoio
Cinésia do Vale Costa 12484 SMS Apoio
Cláudia Calixto 292 SEDAS Apoio
Cláudia Cristina Mapa 53091 SEDAS Apoio
Claudia Diva de Magalhães Freitas 39971 SECULTE Coordenador
Clemente Alexandre Silva 20147110 SESP Apoio
Cleonice Pereira Nascimento 40821 SEZEL Apoio
Cristiano Augusto do Nascimento 20146832 GAB Coordenador
Daniel José Rodrigues Silva 20146789 SECOM Apoio
Danielle Cunha Dutra 20139938 SESP Apoio
Danielle Maria de Moraes 20148203 SEL Coordenador
Darliane Aparecida Gabriel Mariano 20147897 SESP Apoio
David Kaifer Tomaino Ferreira 20147493 SESP Apoio
Dejair Donisete da Silva 2440 SEZEL Apoio
Denise Maria Nascimento Santos 38471 SEZEL Apoio
Denise Maria Soares Modesto Ribeiro 20147076 SESP Apoio
Diego da Silva Santos 58481 SESP Apoio
Dirceu Wenceslau 46921 SEZEL Apoio
Doraci Aparecida Severino 43791 SESP Apoio
Ede Wilson da Silva Souza 45921 SEZEL Apoio
Edir Eustáquio de Oliveira 54381 SECULTE Apoio
Edivaldo Gomes Pereira 42201 SECULTE Apoio
Eduarda Nunes Campos 20148301 SEDEC Apoio
Eduardo Ignacio de Urzedo Junior 20147108 SEZEL Apoio
Eduardo José da Silva 20147116 SESP Apoio
Edvania Maria Ribeiro Silva 20147058 SESP Apoio
Efigenia Gonçalves Freitas Silveira 20147096 SEGUR Apoio
Elias de Oliveira Cunha 1342 SEZEL Apoio
Elionenai Máximo 20147015 SEZEL Apoio
Elisangela Freitas Almeida 20139763 SESP Apoio
Elson Elisiario Silva Santos 40931 SEZEL Apoio
Emerson Rodrigues Vale 20146834 SEZEL Apoio
Emilci Maria dos Santos Fonseca 11210 SEGUR Apoio
Fabia Renata Silva Santos 20147572 SEDAS Apoio
Fabiana da Conceição Silva 53151 SESP Apoio
Fabricio Theodoro Rodrigues 40841 SESP Apoio
Fátima Aparecida Mapa Duraes 20148101 SEDAS Apoio
Fernanda Ribeiro Pinho Souza 20147002 SECULTE Coordenador
Flávia Cristina de Jesus 20140198 FUMCULT Coordenador
Flávia de Almeida Abraão Santos 20140643 SMS Apoio
Flavia Luiza Vale Silveira 20146022 SESP Apoio
Flaviana Cristina Freitas Bittencourt 20147147 SEDEC Coordenador
Flaviane Conceição dos Santos 20141206 SMS Apoio
Francisco Rodrigues de Souza 20148643 GAB Apoio
Frederico Alexandre Oliveira Vasconcelos 20146805 SEZEL Coordenador
Gabriel Marques Urzedo 20148194 GAB Apoio
Genivaldo Serafim Policarpo Oliveira 20147174 SEDEC Apoio
Geralda Aparecida de Resende 38611 SEZEL Apoio
Geraldo Eustáquio Rosa 2298 SEZEL Apoio
Gilberto Messias da Silva 45001 SEZEL Apoio
Giovanno Ribeiro da Silva 42251 SEZEL Apoio
Gisele Cristina Ferreira 11119 SESP Apoio
Giuliano Fernandes Barros 54371 SEZEL Apoio
Gorete dos Santos 43901 SEDAS Apoio
Hailton Araujo Rodovalho 40751 SEZEL Apoio
Helvécio Anunciação Cordeiro 20147979 SEZEL Apoio
Henrique Aloísio Lobo 2801 SEDEC Apoio
Hiago Dias Leite Seabra 20148275 SEDEC Apoio
Igor Ruas Cardoso 58061 SECULTE Coordenador
Ilton de Jesus Ferreira 20147780 SECOM Apoio
Isadora Pereira Leonel 20148014 SECOM Apoio
Isley de Almeida Rocha Souza 20147340 SESP Apoio
Ivan Caetano Ponche 20146601 SESP Apoio
Izabella Oliveira Diniz Souza 20146824 SETUR Apoio
Jacqueline Dias Coelho Matos 40951 SEZEL Apoio
Jacqueline Romero Ferreira 20146749 GAB Coordenador
Jairo Pereira 45221 SEZEL Coordenador
Jalmir Jesus de Souza Oliveira Ribeiro 20148060 SETUR Apoio
Janaina Lopes 20147451 SESP Apoio
Jaqueline Otavira de Oliveira 20147194 SEL Apoio
Jaqueline Ribeiro de Paula 20147107 SEDAS Apoio
Jean Carlo Parreira Oliveira 20146886 SECOM Apoio
Jean Carlos Pena Amorim 20147039 SETUR Coordenador
Jessica Cristina Chaves Ramalho 20139939 SEZEL Coordenador
Jessica Luciana Da Silva 20146031 SESP Apoio
Jessica Martinha Ferreira Gomes 20147417 SETUR Apoio
João Celso Barbosa 40481 SEZEL Apoio
João Damasceno Marques 39821 SEZEL Apoio
João Paulo Agostinho Brito Sabará 20146853 GAB Coordenador
Jonas Cruz Pereira 42391 SEZEL Apoio
Jorge Manoel 45231 SEZEL Apoio
Jose Afonso Barbosa 39231 SESP Apoio
Jose Carlos dos Santos 49851 SEZEL Apoio
José Carlos Gomes 20148542 SESP Coordenador
José Domingos de Oliveira 20147075 SEZEL Apoio
José Eli Ferreira de Moura 39321 SEGUR Apoio
Jose Eudezio Evangelista 39221 SESP Apoio
José Isaias Miranda 20147003 SECULTE Coordenador
José Raimundo Donato Alves 47021 SEZEL Apoio
Joseane Silva Pereira 20144774 SEGUR Apoio
Josué Gregório de Sampaio 20146985 SESP Apoio
Juliana Morais Rocha 20146822 SEDAS Apoio
Júnior Farley Lima Barbosa 20147311 SEL Apoio
Jussara Ananias de Sousa 38301 SECULTE Coordenador
Kirk Douglas Oliveira Gonçalves 20147170 SEL Apoio
Larissa Inacia Custodio Lobo 20147420 SESP Apoio
Leandro Henrique Cruz Pereira 20148090 SECOM Apoio
Letícia Regina de Matos Gonçalves 20147033 SETUR Apoio
Lídia Cristina Gonçalves Ferreira 20148273 SEDEC Apoio
Lidiane Maia Moraes 20147344 SESP Apoio
Lilian Maia Moraes 20147322 SESP Apoio
Lourival de Oliveira 42701 SEZEL Apoio
Luana Cristina Nicolau Gonzaga 20143443 SESP Apoio
Lúcia Apolinária da Silva 40621 SEDAS Apoio
Luciana Oliveira Martins Barbosa 20140207 FUMCULT Apoio
Luciano Fernandes da Costa 2276 SEZEL Apoio
Lucio da Silva 45891 SEZEL Apoio
Luís Felipe de Andrade Coelho 20147877 SMS Apoio
Luiz Carlos Santos 39631 SEZEL Apoio
Luiz de Oliveira 42671 SEZEL Apoio
Luiz Evandro Correa 20148010 SECOM Apoio
Luíza Charles de Oliveira Santos 20148009 GAB Apoio
Manoel Evangelista da Silva 38431 SEZEL Apoio
Marcelo Gonçalves da Silva 2569 SEZEL Apoio
Márcia Aparecida dos Reis 2789 SECULTE Apoio
Márcia Gonçalves de Matosinhos 41941 SEDAS Apoio
Marcio Elias Gomes Martins 20146843 SECOM Coordenador
Márcio Otávio Teixeira 355 SMS Apoio
Márcio Silva Reis 60011 SEL Coordenador
Marco Antônio de Souza Freitas 20147621 SEDEC Apoio
Marco Antônio Gomes do Carmo 20140216 FUMCULT Apoio
Marco Antônio Lopes 20147407 GAB Apoio
Marco Aurelio da Silva 2901 SEDEC Apoio
Marcos Antônio da Silva 38521 SEZEL Apoio
Marcos Antônio Mateus 20147270 SEDAS Apoio
Marcos Vinícius Andrade Ferreira 20147785 SECOM Apoio
Maria Antônia Barbosa Oliveira 38591 SEZEL Apoio
Maria Aparecida de Matos Franco 40451 GAB Apoio
Maria Aparecida de Oliveira 40831 SEZEL Apoio
Maria Aparecida Matos Franco 40451 SECULTE Apoio
Maria Auxiliadora Alves 55141 SEGUR Apoio
Maria da Conceição dos Santos Moura 38701 SEZEL Apoio
Maria das Graças Barbosa Amaral 20147949 SEDAS Coordenador
Maria de Fátima Lima de Brito Sabará 20147036 SEDAS Coordenador
Maria de Jesus pinto 53101 SEDAS Apoio
Maria Donizete da Costa 40971 GABINETE Apoio
Maria Eduarda Zélia Custódio Rodrigues Vieira 20147105 SETUR Apoio
Maria Lucilene dos Santos Silva 38621 SEZEL Apoio
Maria Madalena Rafael 47031 SEZEL Apoio
Mariana Guerra Gonzaga 20147476 SEDEC Apoio
Mariana Silva Freitas 20147047 SEDAS Apoio
Marielly Franciany Silva Carneiro 20146942 SETUR Apoio
Marilene Soares da Silva 20140995 SESP Apoio
Marinês das Graças dos Santos 20147343 SEDAS Apoio
Mario Luis da Silva 42411 SESP Apoio
Marly Onofre da Silveira 38461 SEZEL Apoio
Marta Fernandes da Costa Alves 558 SECULTE Coordenador
Matheus Henrique Velozo Gonçalves 20147016 SETUR Apoio
Mauro Afonso Barbosa Moreira 37991 SECULTE Apoio
Mauro Lúcio Justino de Oliveira 20146783 SESP Coordenador
Michelle Cristina Reis de Paula 20146845 SEDAS Apoio
Mirtes Luzia Machado Ferreira 38401 SEDEC Apoio
Nanci Maria Ferreira 20146759 GAB Coordenador
Nathália Coelho da Cunha 20146995 SECOM Apoio
Nathany Aline Lobo Saião 20147788 SEDAS Coordenador
Nayara Matosinhos Silva 20147649 SEDEC Apoio
Netly Silva Sales 20146958 SEDEC Apoio
Nilton dos Santos Filho 20146972 SESP Apoio
Nilza Souza Oliveira 20139722 SEGUR Apoio
Paulo Rezende dos Santos 2332 SEZEL Apoio
Paulo Roberto Franco 2507 SEZEL Coordenador
Pedro Gariglio Andrade 20146641 SESP Apoio
Pedro Geraldo Cordeiro 20140193 FUMCULT Coordenador
Pollyana Nonata da Silva 20148239 SECULTE Coordenador
Priscilla Stella Maria Lobo Morais Ferreira 20147940 SECULTE Coordenador
Rafael Carlos da Silva 20147365 SESP Apoio
Raquel Cristina dos Santos 20147018 SECULTE Coordenador
Regiane Conceição da Costa 20147773 SESP Apoio
Regiane Pacheco Leonel 20146751 GAB Coordenador
Regina Severina Gomes Silva Costa 38501 SEGUR Apoio
Reginaldo Cassiano da Silva Cunha 2803 SEZEL Apoio
Renilton Gilvan Alves dos Reis 42641 SESP Apoio
Richard Silva Martins 20148048 SMS Apoio
Rina Moreira Cassemiro 41101 SECULTE Coordenador
Rita de Cassia Magalhães dos Santos 20140753 SESP Apoio
Roberto Carlos Machado Bento 42191 SEZEL Apoio
Rodrigo Fernandes Pinto 20146873 SECOM Coordenador
Rogério Afonso Franco Dias Leite 39261 SEZEL Apoio
Romildo Neves Santana 20147041 SEL Apoio
Ronaldo Pereira Cunha 42271 SESP Apoio
Rosa Conceição Paixão 40861 SEZEL Apoio
Rosalina Vieira da Silva Alves 38671 SEZEL Apoio
Rosana Maria Silva 20139633 SESP Apoio
Rosangela Raimunda da Silva 43871 SEDAS Apoio
Roseane Cristina da Costa 9824 SESP Apoio
Rosemary Pereira de Paiva 11196 SMS Apoio
Rosilaine Soares Oliveira de Paula 20139792 SMS Apoio
Ruth Isabel Dorotéa 20146259 SEDAS Apoio
Salvador de Oliveira Filho 39301 SESP Apoio
Sanny Érika Haioka Evangelista 20141932 SEGUR Apoio
Sarah Aparecida Gonçalves Barbosa 20147890 SESP Apoio
Selma Maria Alves 40371 SESP Apoio
Sergio de Moura 20147985 SEDAS Apoio
Sergio Nadir Modesto 44971 SEZEL Apoio
Severino Honorato 39511 SEZEL Apoio
Silnara Kelly Santos Faustino 20146867 SEDAS Coordenador
Silvana Miranda Fialho Oliveira 2615 SECULTE Coordenador
Silvane Nascimento Miranda 20140738 SEGUR Apoio
Silvinéia Nascimento Miranda Bento 11369 SEGUR Apoio
Sinclair Martins Ferreira Júnior 20147848 SMS Apoio
Stéfane Fátima Delabrida Lobo 20143582 SESP Apoio
Sueli Maria de Deus Santana 20146957 SEGUR Coordenador
Tânia Aparecida Assis Azevedo 45601 SECULTE Coordenador
Tania Severina Gomes da Silva 38641 SEZEL Apoio
Tatiana Mara Reis Vieira 20147134 SECULTE Apoio
Telma de Oliveira 1917 SEDAS Apoio
Thiago Frederico Alves Moreira e Silva 60861 SEGUR Coordenador
Tiago Henrique da Silva Sobral 20146800 SECOM Coordenador
Trindade Simião dos Santos 20148299 SECULTE Apoio
Ulisses Henrique Francisco Alves 20146777 SEDEC Coordenador
Ursula Jaqueline Mendes Souza Freitas 20146809 SESP Apoio
Vagner Inacio da Costa 20147305 SESP Apoio
Valdeci Braz Soares 45191 SEZEL Apoio
Valdineia Horta da Silva 20140208 FUMCULT Coordenador
Valeria Santos Costa 40921 SEZEL Apoio
Valter Raimundo de Castro 38811 SMS Apoio
Vanessa Aurora de Paula 38341 SESP Apoio
Vanessa Monteiro Santos Silva 20147042 GABINETE Coordenador
Vanessa Souza Batista de Azevedo 20143102 SESP Apoio
Vânia Aparecida Coelho Clementino 2392 SEDEC Apoio
Vânia de Fátima Albuquerque Mapa 40051 SEL Apoio
Vania Gonçalves Rufino 42991 SEDAS Apoio
Vanusa Silva Costa Martins 20140728 GAB Coordenador
Vera Lucia de Fatima Nascimento 40161 SEDEC Apoio
Veruska Antônia Oliveira Lobo 2848 SEDEC Apoio
Wagner dos Santos Ferreira 42381 SEZEL Apoio
Wesley Matosinhos Santana 20146780 SEL Apoio
Wesley Rodrigues Pereira 20146819 SMS Apoio
Wilhan Caetano Rafael 39651 SEZEL Apoio

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 11 de fevereiro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

11/02/2026 Edição Nº 4284 - Edição extra - 3

DECRETO N.º 8.265, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Determina Área Prioritária de Segurança - APS para o Carnaval 2026 em Congonhas, estabelece normas gerais para realização do evento e dá a outras providências.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - as normas da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006, que disciplinam as posturas municipais, o poder de polícia local e a proteção ao bem-estar público, à moralidade e à ordem;

II - o art. 12 da Lei Municipal n.º 4.219/2023, que impõe à Prefeitura a tutela permanente do Patrimônio Cultural, evitando danos a locais históricos, artísticos, turísticos e urbanísticos;

III - a Lei Municipal n.º 3.388/2014, sobre controle de ruídos, sons e vibrações em Congonhas;

IV - a necessidade de garantir segurança, tranquilidade e bem-estar a todos os participantes;

V - o Decreto Municipal n.º 5.354/2011, que dispõe sobre a proibição de tráfego de veículos com potencial de causar danos a pessoas e vias públicas;

VI - a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n.º 2.623, que conferem poderes para expedir atos regulamentares,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I

DO PERÍODO DO CARNAVAL

Art. 1º O período do Carnaval 2026 fica estabelecido entre às 7h do dia 10 de fevereiro de 2026, (terça-feira) até às 18h, do dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas).

CAPÍTULO II

DA ÁREA PRIORITÁRIA DE SEGURANÇA (APS)

Art. 2º Durante o período do Carnaval, fica definida como Área Prioritária de Segurança (APS) as seguintes vias e praças onde serão realizados os eventos oficiais do Carnaval 2026:

I - Avenida JK, na altura do posto do turista até a altura do Prédio da Sociedade São Vicente de Paulo (acessos ao palco Axé);
II - Praça Doutor Mário Rodrigues Pereira (Praça dos Bancos) (acesso direto ao palco Quarteirão do Samba);
III - Avenida Marechal Floriano Peixoto, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas e blocos);
IV - Rua Pacífico Homem Júnior, em toda a sua extensão (praça de alimentação);
V - Rua José Portela, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas e blocos);
VI - Rua Emílio Apis, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas);
VII – Praça J.K. (palco Quarteirão do Samba).
Parágrafo único. As vias que integram a APS estão delimitadas pelo mapa constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º. Funcionarão como pontos fixos de entrada e saída de pedestres para a APS (pontos de revista):
a) Avenida JK, na altura do Banco Sicoob;
b) Rua da Saudade;
d) Rua Padre Alcides;
e) Rua Padre Gurgel;
f) Rua Padre Antônio Corrêa (ao lado do Prédio da Prefeitura);
g) Rua Padre João Pio;
h) Avenida Presidente Getúlio Vargas;
i) Praça Doutor Mário Rodrigues Pereira (Praça dos Bancos); 
j) Avenida Marechal Floriano Peixoto (em frente à Casa Turista);
k) Rua Padre Antônio Corrêa; (defronte à loja Boticário);
l) Travessa Luís Gonçalves; (defronte a ponte);
m) Avenida Marechal Floriano Peixoto (próximo ao Bar Beira Rio).
Parágrafo único. Em razão da segurança, serão instaladas barreiras em todas as vias descritas no artigo anterior que comporão a APS, as quais serão utilizadas como controle de acesso de pedestres, sendo livre a passagem de pessoas após se submeterem à revista pessoal e de seus pertences que serão realizadas por seguranças, conforme previsões contidas neste decreto e legislação vigente.
CAPÍTULO III

DO TRÂNSITO E DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

Art. 4º É proibida a entrada de veículos de carga acima de 7 (sete) toneladas de peso bruto total ou comprimento superior a 6,5m na APS ou onde houver sinalização específica, exceto se credenciados pelo Poder Público Municipal.

Art. 5º Durante o Período do Carnaval, fica proibido o trânsito de veículos nas seguintes áreas, sob pena de multa e remoção:

I – de 12h às 2h na Avenida Marechal Floriano em toda sua extensão;

II – de 12h às 2h na Rua Padre Antônio Corrêa (da ponte até a Avenida Marechal Floriano Peixoto);

III – de 12h às 2h na Rua Pacífico Homem Júnior; 

IV – de 12h às 2h na Avenida JK (do Posto Turista), compreendendo a Rua da Saudade, a Rua Padre Alcides (do Laboratório Anaclin até o cruzamento com a Avenida J.K.), Rua Padre Antônio Corrêa (da Biblioteca Pública até o Cinema), a Rua Padre João Pio (do cruzamento da Rua Padre Leonardo até o Banco Santander);

V – de 12h às 2h na Praça Doutor Mário Rodrigues Pereira (Praça dos Bancos);

VI – de 12h às 02h na Travessa Luiz Gonçalves;

VII – de 12h às 02h na Rua Valdir Cunha (do n.º 164 até o cruzamento com a Avenida J.K.);

VIII – de 06h do dia 12/02/2026 até 02h do dia 15/02/2026 na Rua Portela;

IX – de 06h do dia 12/02/2026 até 02h do dia 15/02/2026 na Rua Emílio Apis;

§ 1° Os ônibus, micro-ônibus e caminhões que, rotineiramente, transitam pela avenida JK, sentido centro, deverão utilizar o desvio da rua Casa de Pedra e Rua Ideal para acessarem as áreas centrais do Município.

§ 2º Os custos de remoção e estadia em pátio serão de responsabilidade do proprietário do veículo.

§ 3º Excetuam-se das disposições previstas no caput deste artigo em relação ao estacionamento, os veículos oficiais ou a serviço da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Ambulâncias, Prefeitura, Guarda Civil Municipal ou outros autorizados pelo Poder Público.

§ 4º Excetuam-se das disposições previstas no caput deste artigo em relação ao trânsito, os veículos oficiais, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Ambulâncias, Prefeitura, Guarda Civil Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público, Cemig, Copasa, Limpeza Pública, Conselho Tutelar, carros-fortes de bancos, Imprensa e outros com autorização expressa.

§ 5º Veículos de carga e descarga de suprimentos, situados dentro da APS, poderão trafegar em locais permitidos:    

 I – das 02h às 12h, sem tolerância:

a)    Na Avenida J.K. (do Posto Turista até o cruzamento da Rua da Saudade); e

b)    Na Avenida Marechal Floriano.

§ 6º Moradores, comerciantes e ambulantes da APS poderão obter, junto a Diretoria de Trânsito, autorização somente para circular com veículo, desde que:

I – moradores: apresentem requerimento com dados do veículo (até 1 por residência) e comprovante de endereço; e

II – comerciante: apresentem requerimento com nome, CNPJ, dados do veículo, cópia de Alvará de Localização e Funcionamento, podendo ser autorizado até 1 (um) veículo por empresa.

§ 7º Comerciantes não poderão estacionar o veículo na APS, uma vez que a autorização será somente para circular e descarregar conforme o art. 5º.

§ 8º Será concedida autorização especial a quem comprovar necessidades especiais ou problemas de locomoção.

§ 9º Caso seja fiscalizada e constatada rasura, adulteração ou em veículo/pessoa diferente da constante no documento, a autorização de que trata o § 6º será cancelada e recolhida e seu uso proibido na APS, bem como serão tomadas as medidas administrativas pertinentes.

Art. 6º Agremiações carnavalescas autorizadas poderão desfilar com veículos (carros alegóricos) de até 3.500kg (PBT), largura de 4,0 metros, comprimento de 14,0 metros, e altura máxima de 5,0 metros, ornamentados, em horário e trajeto estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura com anuência da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito. 
Parágrafo único. Os veículos destinados ao desfile deverão atender ao estabelecido pela Legislação Federal de Trânsito e resoluções pertinentes do Conselho Nacional de Trânsito. 

Art. 7° A entrada e saída de qualquer veículo na APS ocorrerá somente nos pontos móveis definidos no art. 5º deste Decreto.

Art. 8º O estacionamento privativo de veículos, em regime de plantão, do Poder Público Municipal, será na Rua Padre Gurgel, em local previamente definido pela Diretoria de Trânsito.

CAPÍTULO IV

ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

Art. 9º Fica proibida a entrada e estacionamento de ônibus e micro-ônibus nas áreas de APS durante o período do carnaval, exceto daqueles autorizados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os seguintes pontos de embarque/desembarque de passageiros (pontos de ônibus) localizados na área de APS e no seu entorno ficarão ativos:

a) Praça Dom Helvécio (em frente à loja Gabi Aviamentos);  
b) Praça da Estação;

c) Rua Benedito Quintino (defronte ao Supermercado Damata);

d) Rua Benedito Quintino (em frente ao n.º 341);

e) Avenida Marechal Floriano Peixoto conforme art. 5º.

Art. 10. Durante todo o carnaval, após o encerramento dos shows, haverá transporte público disponível para os bairros abaixo descritos, a partir de 01h30min, nos pontos de embarque dispostos no art. 9º:

a) Saída 01h30min para os bairros Basílica, Dom Oscar e Santa Quitéria - Praça Dom Helvécio (em frente à loja Gabi Aviamentos) e Rua Benedito Quintino (defronte ao Supermercado Damata) e Rua Benedito Quintino (em frente ao n.º 341);

b) Saída 01h30min para os bairros Jardim Profeta, Vila Marques, Vila Cardoso, Joaquim Murtinho, Alto Maranhão e Pequeri – Praça Dom Helvécio (em frente à loja Gabi Aviamentos), Rua Benedito Quintino (defronte ao Supermercado Damata) e Rua Benedito Quintino (em frente ao n.º 341);

c) Saída 01h30min para os bairros Pires, Barnabé e Lobo Leite – Praça Dom Helvécio (em frente à loja Gabi Aviamentos), Rua Benedito Quintino (defronte ao Supermercado Damata) e Rua Benedito Quintino (em frente ao n.º 341);
CAPÍTULO VI

DAS PROPAGANDAS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

Art. 11. Não é permitida a fixação de publicidade ou mercadorias na fachada dos imóveis, exceto quando autorizado pela Administração Municipal e pelo IPHAN.

Art. 12. Fica proibido o trânsito e a comercialização de alimentos ou bebidas em recipientes de vidro, louça ou similares, devendo os comerciantes e barraqueiros obrigatoriamente servir as bebidas em copos plásticos, que devem ser entregues ao consumidor de forma segura e adequada dentro da APS.

Art. 13. Fica proibida a venda de churrasquinhos em espetos pontiagudos, podendo ser comercializados em espetos sem ponta, acondicionados em pratos ou recipientes apropriados antes de entregá-los ao consumidor.

Art. 14. As mercadorias apreendidas não serão devolvidas, observadas as disposições da Legislação Municipal de regência.

Art. 15. Em complementação ao Decreto n.º 8.250, de 26 de janeiro de 2026, os comerciantes com estabelecimentos físicos situados dentro da área de APS, deverão encerrar suas atividades até às 2h.
CAPÍTULO VII

PALCOS, TABLADOS, CAIXAS DE SOM E VEÍCULOS DE SOM

Art. 16. Fica proibida a instalação de palcos, tablados ou objetos que sirvam de suporte a bandas ou batucadas, exceto os autorizados pelo Município.

Art. 17. São proibidas caixas de som e sons automotivos nas vias da APS, nas fachadas externas de residências, estabelecimentos, cacheiros, barracas e food trucks;

§ 1º Em caso de descumprimento, os equipamentos poderão ser apreendidos e aplicadas as sanções legais.

§ 2º Os equipamentos apreendidos serão devolvidos a partir do primeiro dia útil após o Carnaval, mediante pagamento de multa diária e demais multas previstas na Lei nº 2.623/2006.

Art. 18. No Perímetro Urbano de Congonhas, fica proibido o uso de veículos para transmissão de sons de qualquer tipo;

Art. 19. Fica proibida a montagem de tendas, barracas de camping, piscinas, trailers, churrasqueiras ou similares em ruas e logradouros públicos, salvo autorização prévia da Prefeitura.
Art. 20. Será permitida a colocação de mesas e cadeiras nas vias públicas apenas aos estabelecimentos que já possuem autorização, durante o período de vigência do carnaval, respeitando as disposições regulamentares e da APS.

Art. 21. O término das apresentações musicais/som eletrônico se dará até às 01h e o encerramento total do evento ocorrerá até às 02h, de modo que esse intervalo de tempo ficará destinado à dispersão da população.
CAPÍTULO VIII

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 22. O Município manterá equipe de fiscalização permanente nos espaços carnavalescos, podendo contar com Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Conselho Tutelar.

Art. 23. A Administração exercerá poder de polícia para manter a ordem e coibir atividades comerciais irregulares, podendo realocar, interditar ou penalizar estabelecimentos (comerciais, repúblicas, hotéis, pousadas ou residências) que promovam atividades em desacordo com a legislação e das disposições previstas neste decreto. 

Art. 24. Crianças e adolescentes até 12 (doze) anos de idade devem estar acompanhados dos pais, do responsável legal ou de pessoa maior de idade, desde que expressamente autorizada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (tutor ou guardião). 
Parágrafo único.  A autorização de que trata este artigo deverá conter: 

I - nome completo do autorizante, endereço e RG; 

II - nome completo da criança ou do adolescente e idade; 

III - nome do evento, local e endereço em que será realizado, data e horário de realização; 

IV - nome completo do adulto que ficará responsável pelo adolescente; 

V - cópia autenticada da RG do autorizante anexada à autorização ou assinatura reconhecida em cartório. 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Qualquer ocupação do espaço público (vias e logradouros) depende de autorização expressa do Município, respeitada a distância mínima necessária à proteção dos bens culturais.

Art. 26. A instalação de banheiros químicos ou containers só será permitida em locais adequados, autorizados pelo Município.

Art. 27. As infrações às regras deste Decreto serão punidas conforme legislação vigente.

Art. 28.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Fica revogado o Decreto n.º 8.264, de 10 de fevereiro de 2026.

Congonhas, 11 de fevereiro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

 

DECRETO N.º 8.265, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
 

ANEXO ÚNICO 
 

 

 

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

10/02/2026 Edição Nº 4278 - Edição extra - 1

ERRATA AO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 17/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2026, Nº. 4270 – EDIÇÃO EXTRA – 1, PARA ALTERAR O CNPJ DA ASSOCIAÇÃO, ONDE SE LÊ “INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 16.977.730/0001-87”, LEIA-SE “INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 22.588.867/0001-42”, CONFORME SEGUE:

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 17/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, inscrito no RG MG – 4.162.159 e no CPF nº. 456.757.596-20, e o LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.588.867/0001-42, representado pela sua representante legal, Claudia Sirlene dos Santos Mendonça, portadora do CPF nº. 009.648.956-17. Objeto: Realização da concentração e desfile do LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ no carnaval de Congonhas no ano de 2026. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte: 1501. Valor: R$10.000,00. Vigência: O contrato vigorará até 17/02/2026. Congonhas, 10 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Claudia Sirlene dos Santos Mendonça, Representante do Lar Comunitário das Operárias de São José.