Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/815, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o art. 1º, inciso IV da Portaria n.º PMC/803, de 27 de novembro de 2024, que designou membros para composição do Conselho Diretor da Comenda “Antônio Francisco Lisboa”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 3º, da Lei n.º 3.118, de 3 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, inciso IV da Portaria n.º PMC/803, de 27 de novembro de 2024, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 1.º ......................................................................
... ..............................................................................
IV - Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT:
Titular: Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro
Suplente: Rosana Oliveira Campos Alvim
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 3 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG - ERRATA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90006/2024 –– Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar desinsetização, descupinização, desratização e combate à escorpiões nas áreas internas dos imóveis do Prefeitura Municipal de Congonhas. Na Publicação do Diário Oficial eletrônico, no dia 21/11/2024, onde se lê, Data 13/10/2024; Leia-se: 13/11/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª ALTERAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº FUMCULT/006/2024
A Pregoeira Priscila Oliveira Magalhães, nomeada pela Portaria nº PMC/248, de 21 de junho de 2023 e a Diretora Presidente da FUMCULT, Sra. Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro, nomeada pela Portaria nº PMC/021, de 02 de janeiro de 2021, informam a 2ª ALTERAÇÃO DO EDITAL – INCLUSÃO. No item 27, subitem 27.9., acréscimo do subitem 27.9.1 do edital; no do anexo II: Conforme disposto no artigo 48, parágrafo único, da lei 14.133/2021: “Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação”. No item 20, subitem 20.9., acréscimo do subitem 20.9.1 do edital: Conforme disposto no artigo 48, parágrafo único, da lei 14.133/2021: “Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação”. As informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação da presente Alteração do Edital, poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.bll.com.br e no site www.congonhas.mg.gov.br, no qual os autos do processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital e seus respectivos anexos.
02 de dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2024. CONTRATO Nº 036/2024. CONTRATADA: Romulo Alberto Buffet LTDA. CNPJ: 21.156.437/0001-99. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: Contratação de serviços de organização de eventos destinado a solenidade promovida pela Câmara Municipal de Congonhas: "Cidadão Honorário e Honra ao Mérito". VALOR GLOBAL: R$ 102.599,00 (cento e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024. DATA: 28 de novembro de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N°. 11/2024. PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O GRUPO ESCOTEIRO CIDADE DOS PROFETAS.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, Ana Gabriela Dutra Carvalho, portadora da Carteira de Identidade nº. MG10.401.525 e do CPF nº 015.866.336-51 e o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas, inscrito no CNPJ nº. 23.966.320/0001-04, com sede na Rua Luiz Pinto da Rocha, 73, Rosa Eulália, Congonhas/MG, representado por seu Presidente, Marcelo Augusto Bastos, portador do RG MG3591237 e do CPF nº. 530.884.506-97. Objeto: Remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa. Congonhas, 29 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Marcelo Augusto Bastos, Presidente do Grupo Escoteiro Cidade Dos Profetas.
PORTARIA N.º PMC/SEPLAG 144 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia Gestor e Fiscal, nos termos do Decreto n.º 7.677, de 29 de novembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes da atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos, para atuar no âmbito do Contrato de Fornecimento nº PMC/293/2024, PRC 147/2024, que tem como contratada a empresa IVG Brasil Ltda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto n.º 7.440, de 24 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Fábio Mendonça Nogueira, Diretor de Área (Matrícula nº 20144773), como gestor e o servidor Ederson Vieira Gonçalves, Diretor de Área de Transportes e Veículos (Matrícula nº 20144311), como fiscal para atuarem no âmbito do Contrato de Fornecimento n.º PMC/293/2024 (PRC 147/2024), que tem como contratada a empresa IVG BRASIL LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de novembro de 2024.
Antônio Mendes da Silva
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 11/2023 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC.
Partícipes: O Município De Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade de Freitas Corrêa, inscrita no RG nº MG 12.066.626 e no CPF nº 056.210.056-35 e O Centro De Apoio Ao Menor De Congonhas - CEAMEC., inscrito no CNPJ nº. 02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noeme Ferreira Lobo, nº 534, Basílica, Congonhas/MG, representado por seu Presidente, Adeir dos Santos Silva, portador do RG M-4.353.945 e do CPF nº.686.701.336-87, doravante denominada OSC (Organização da Sociedade Civil). Objeto: Prorrogação da vigência e repasse de valor, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Valor: R$ 2.254.907,55 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 432. Órgão: 13. Unidade: 05. Função: 08. Subfunção: 243 Programa: 0018. Atividade: 0.065 – Parcerias com Entidades –Criança e Adolescente RP, 3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1500. Vigência: prorrogada para 31 de maio de 2026. Congonhas 28 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, prefeito de Congonhas. Adeir dos Santos Silva, Presidente do Centro De Apoio Ao Menor De Congonhas – CEAMEC.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Nº 01/2024
Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Congonhas e designa seus membros.
A Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, no uso da atribuição que lhe confere na Lei nº 4.260/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Congonhas, instância responsável pela gestão e coordenação da conferência no município, promovendo a participação social e a articulação com as esferas estadual e nacional, com vistas a organizar os debates sobre questões ambientais locais e sistematizar propostas para serem encaminhadas aos níveis superiores, com foco em soluções sustentáveis e no enfrentamento das mudanças climáticas.
Parágrafo único - A 1ª CMMA será presidida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, também Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente- CODEMA, que será substituído, em sua falta, por membro integrante do Executivo Municipal por ele designado.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros para integrar a presente Comissão:
I - Representantes da Sociedade Civil:
a) Sandoval de Souza Pinto Filho- Membro do Fórum Permanente São Francisco e da União das Associações Comunitárias de Congonhas- UNACCON;
b) João Paulo Ferreira Paula – Rotary Club de Congonhas- Associação Comercial de Congonhas – ACISC;
II - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Thelma Luma Vieira Pereira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) Samantha Geny Castro Calixto – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único - A Comissão será coordenada por Thelma Luma Vieira Pereira, a quem caberá o voto de desempate.
Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:
I - coordenar, promover e realizar a 1ª CMMA;
II - elaborar o regulamento da 1ª CMMA;
III - deliberar sobre a forma de eleição das pessoas delegadas para a etapa estadual;
IV - estabelecer metodologias para mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação no município para organizarem a 1ª CMMA;
V - organizar, promover, divulgar, acompanhar e avaliar a realização da 1ª CMMA;
VI - elaborar a proposta metodológica e a programação da 1ª CMMA, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional e Estadual;
VII - providenciar recursos humanos e financeiros e viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 1ª CMMA;
VIII - receber e sistematizar, com apoio da equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os relatórios provenientes da 1ª CMMA para cadastro na Plataforma Brasil;
IX - elaborar o relatório final da 1ª CMMA e apresentá-lo ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhe publicidade e encaminhá-lo ao Prefeito e aos membros do Executivo Municipal que tenham correlação com as deliberações;
X - encaminhar o relatório final da 1ª CMMA à Coordenação Executiva da Conferência Estadual do Meio Ambiente;
XI - fomentar a implementação das resoluções da 1ª CMMA;
XII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 1ª CMMA que não estejam previstas no Regulamento;
XIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos resultados.
Art. 4º - As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples e suas decisões registradas em atas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de novembro de 2024
Ana Gabriela Dutra Carvalho
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
PORTARIA N.º PMC/803, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa membros para composição do Conselho Diretor da Comenda “Antônio Francisco Lisboa”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 3º, da Lei n.º 3.118, de 3 de agosto de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para composição do Conselho Diretor da Comenda “Antônio Francisco Lisboa”, conforme estabelecido no art. 3º, da Lei Municipal n.º 3.118, de 3 de agosto de 2011:
I - Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Micheline Tomáz Gama
Suplente: Ana Gabriela Dutra Carvalho
Titular: Michelle Naves de Carvalho Freitas
Suplente: Daniel Sabino Palazzi
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
Titular: Luciano Faria
Suplente: Lucimara Aparecida Junqueira
III - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Elisângela Pereira da Fonseca Lopes
Suplente: Paulo Henrique de Lima Pereira
IV - Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT:
Titular: Jean Ângelo de Oliveira
Suplente: Rodrigo Lorran Santos Leão
V - Sindicato dos Servidores Públicos de Congonhas – SINDICON:
Titular: Nathan Filipe Carmo Moreira
Suplente: Roberto Magno Ferreira
VI - 73º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
Titular: Maria José do Carmo Torres
Suplente: Antônio Vicente Vieira
VII - Academia de Letras, Ciências e Arte de Congonhas (ACLAC):
Titular: André Sanches Candreva
Suplente: Terezinha de Jesus Paula Costa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º PMC/402, de 11 de julho de 2022.
Congonhas, 27 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT
FUMCULT – CONTRATO Nº FUMCULT/:020/2024.
Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x Sílvia Cristina Gomes - MEI. Prazo de vigência: 21/11/2024 à 20/12/2024.Valor total: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação:13.391.0047.8.014. Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 25/11/2024.
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