Lista de Diários
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO(S):
NATUREZA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO (LIMPEZA DE LOTE)
AUTUANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
AUTUADO: WAGNER SOUZA HELENO SILVA
CNPJ/CPF: 040.XXX.XXX-32
FINALIDADE: CITAR o Autuado para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Notificação supra, conforme Art. 22 da Lei 2623/2006, tendo em vista se encontrar em lugar incerto ou não sabido para recebimento da notificação.
Expediu-se o presente edital em 25/03/2025, o qual será afixado na sede da Secretaria de Gestão Urbana desta Prefeitura Municipal, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Thiago Frederico Alves Moreira e Silva
Fiscal de Obras e Posturas
Roosevelt Teixeira Pamplona
Diretor de Fiscalização Urbana
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/124/2024
Partes: Município de Congonhas X WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Constitui objeto do presente a prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, com início em 25/03/2025 e término em 25/03/2026 e o reajuste de preços do Contrato nº PMC/124/2024, pelo índice do IGP-M no percentual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), conforme cálculo da folha 310 do processo. Valor: R$ 418.585,01. Congonhas-MG. Data: 21/03/2025.
REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CONGONHAS
CAPÍTULO I – DATA, OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1aConferência Municipal de Saúde do Trabalhador de Congonhas será realizada nos dias 28 e 29 de março de 2025, por meio presencial noCine Teatro Leon situado à rua Pe. Antônio Corrêa n° 212 Centro Congonhas MG.
Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1aConferência Municipal de Saúde do Trabalhador foi convocada pelo Decreto Municipal n° 8048 datado de 20 de março de 2025, considerando a recomendação do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e do Conselho Nacional de Saúde referente à etapa municipal que deve ser realizada até o dia15 de abril de 2025, as etapas estaduais ocorrerão até dia 15 de junho de 2025 e etapa nacional entre 18 a 21 de agosto de 2025.A realização da conferência de saúde expressa o cumprimento de uma Co- Gestão dos serviços demonstrando a necessidade local de debater e propor ações e planos para o funcionamento e organização do SUS em Congonhas, buscando aprimorar a organização, ampliar o acesso e qualificar a atenção em saúdeatravés do controle e participação social na gestão do SUS.
Art. 3º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1a Conferência Municipal de Saúde do trabalhador tem como temas gerais respectivamente “Tornar real o SUS Ideal” e “A Saúde do trabalhador como Direito”.
Art. 4º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1aConferência Municipal de Saúde do trabalhador constituem instâncias máxima de participação da população na avaliação da política municipal de saúde, conforme preconizado pela Lei Federal 8.142 de 28/12/1990 e tem como objetivo debater sobre os eixos temáticos importantes para composição do Plano Municipal de saúde de Congonhas do quadriênio 2026 a 2029 bem como levantar propostas para Conferência estadual de Saúde do trabalhador que ocorrerá 15 de junho de 2025. Outra ação importante da Conferência municipal de saúde do trabalhadorserá a eleição de delegados para a etapa estadual e deliberar sobre as diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no âmbito de nosso estado.
Art. 5º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1a Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador tem os seguintes objetivos específicos:
I. Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II. Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III. Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano;
IV. Debater junto à sociedade local a Saúde do trabalhador e da trabalhadora sob a perspectiva da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, as novas relações de trabalho e saúde num contexto de controle social e participação popular visando o aprimoramento do SUS Municipal em Congonhas – MG;
V. Debater os eixos temáticos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Congonhas sob a perspectiva de tornar real o SUS ideal não somente no nível municipal, mas também nas esferas estaduais e Nacional.
VI. Debater O papel da APS na prevenção da saúde atuando como um nível de Atenção à Saúde coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Saúde, fortalecendo a Rede de Saúde de Congonhas e atuando como uma atenção resolutiva, cuidadora, acompanhadora que busca qualificar acesso e com qualificação da atenção e dos Processos;
VII. Eleger os delegados representantes de Congonhas que participarão da etapa regional da 1aConferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
CAPITULO II – DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO
Para a Realização da Conferência Municipal, fica criada a Comissão Organizadora, conforme Decreto Municipal n° 8048 datado de 20 de março de 2025.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1° Conferência Municipal de saúde do trabalhador e da trabalhadora de Congonhas MG:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1° Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e trabalhadora, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada;
b) a eleição dos delegados regionais para representar município na etapa regional em Barbacena no mês de abril de 2025;
II - Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III -Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 9ª Conferência municipal de Saúde e 1° Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e trabalhadora de Congonhas;
V – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, elencados em conformidade com os eixos, grupos temáticos e a propostas;
VI - Elaborar o relatório final das Conferências Municipais;
VII - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
VIII -Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1° Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de Congonhas.
CAPITULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 7°A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º Para que seja credenciada como delegado municipal, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante éassociada, filiada ou vinculada à entidade, IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
V – Auto declaração, conforme modelo constante do Anexo IV deste Regimento Interno;
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§ 4º Aquele que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como participante/ouvinte.
Art. 8°- As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em quatro categorias:
I - Delegados;
II – Participante/ouvintes;
III- Palestrantes;
IV- Convidados (as);
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitados a votar e serem votadas como delegadas e delegados, para a Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora;
§ 2º Os participantes terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas nos grupos temáticos de discussão dos eixos que se realizará parte da manhã do dia 29/03/2025, não tendo direito a voz e voto na etapa de plenária final e na eleição das delegadas e delegados para representarem o município na etapa regional da Conferência de saúde do trabalhador e da trabalhadora;
CAPITULO IV – ABERTURA
Art. 9º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador de Congonhas iniciará no dia 28 de março de 2025.
Parágrafo único. A Conferência Municipal terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates
CAPITULO V – EIXOS DE TRABALHO
Art. 10- A Conferência será estruturada em eixos temáticos que serão contextualizados por convidados que explanarão sobre as políticas públicas envolvidas, afim de subsidiar as discussões e proposições a serem levantadas nos eixos temáticos que acontecerão no dia 29/03/2025. Os eixos temáticos são:
● Eixo 1– Saúde do Trabalhador como Direito
Temas para debate: Política Nacional de Saúde do trabalhador, Relações de trabalho e saúde, Participação Popular na saúde do trabalhador
● Eixo 2 – O papel da APS na prevenção da saúde “Atenção primária como coordenadora do cuidado e coordenadora da Rede de Saúde”
Temas para debate: Estrutura física, ambiência e qualidade da atenção, O que é uma rede de atenção à saúde? Como funciona?
● Eixo 3 – Atenção à saúde às minorias (População Quilombola, Comunidades vulneráveis, Neurodivergentes, Atingidos Por barragens, PCD)
Temas para debate: Como a Rede de Atenção de Saúde de Congonhas se prepara para demanda dos mais vulneráveis? Qual Processo de trabalho? Qual estrutura? Quais Profissionais e Quais qualificações?
● Eixo 4– SaúdeMental: Desafios e potencialidades na constituição de redes para o cuidado em saúde mental
Temas para debate: Necessidade de Uma Rede de Saúde Mental Robusta
A conferência garantirá o tempo de discussão e debates, distribuídos em dois turnos:
§ 1º O turno da manhã contará com discussões nos grupos temáticas e abordagens sobre os eixos afim de se levantar quais propostas serão levadas para plenária final.
§ 2º O turno da tarde contará com realização da reunião a plenária final com aprovação das propostas da IX Conferência Municipal de Saúde e das propostas da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Congonhas além da eleição dos delegados que representarão o município na Conferência regional de Saúde do Trabalhador e trabalhadora em Barbacena no mês de abril de 2025.
§ 3º As dinâmicas de grupo se desenvolverão com acolhimento, apresentação dos participantes e introdução aos temas, levantamento dos desafios e potencialidades, e desenvolvimento das propostas.
§ 4º Ajustes pontuais na programação, visando melhorar a logística do evento, poderão ocorrer com aprovação da comissão, desde que não haja prejuízo dos debates, discussões e processos de votação.
§ 5° A conferência será organizada por sua Comissão Organizadora, e terá apoio de servidores da Prefeitura de Congonhas e Membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 11- Cada eixo terá um coordenador das propostas e um relator digital.
O relator digital terá a função de:
I. Coletar o nome e a identificação de representação dos participantes;
II. Registrar as deliberações consensuais dos delegados;
III. Registrar no final de cada eixo as deliberações sobre o (s) tema (s) debatido (s);
IV. Participar da elaboração das deliberações finais, e Sistematização;
Art. 12 - No dia 29/03/2025 das 13:30 ás 17:00 horas será realizada a plenária final que tem por objetivo eleger os delegados que participarão da etapa regional da Conferência regional de Saúde do Trabalhador que será realizada em Barbacena no dia 12 de abril de 2025, aprovar as propostas finais que subsidiarão a construção do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026 a 2029.
CAPITULO VI– DA PLENÁRIA
Art. 13- São membros da plenária 200 (duzentos) delegados e delegadas que se credenciarem até o dia 28/03/2025.
§ 1º -100 (cem) delegados usuários - São representantes dos usuários: A representação dos usuários terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho Municipal de Saúde e de acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade;
§ 2º - 25(vinte e cinco) delegados representantes do governo indicados pelo Prefeito Municipal por meio de oficio de indicação.
§ 3º -25(vinte e cinco) delegados representantes dos Prestadores de Serviços.
§ 4º - Serão disponibilizadas para fins de credenciamento o número de vagas constantes deste edital que serão preenchidas à medida das inscrições dos credenciamentos das entidades da sociedade civil organizada enviar seus representantes conforme documento declaratório em conformidade com segmento representados.Uma vez encerrada o número de vagas para titulares, os demais cadastrados ficarão na condição de participante/ouvinte. Encerrando o total de vagas para titulares a comissão organizadora informará aos subsequentes inscritos que sua categoria de segmento passará a ser de participante/ouvinte. Espera-se que no dia 28/03/2025 tenhamos 100 (cem) delegados titulares para segmento de usuários. As demais 100 vagas serão distribuídas para trabalhadores, gestores e prestadores sendo respectivamente no quantitativo de 50, 25 e 25 respectivamente conforme os segmentos já mencionados. Todos os cadastrados deverão participar dos dois dias da Conferência.
§ 5ºApós o encerramento das inscrições caso não se consiga o número de inscritos para alcance da Paridade a comissão organizadora poderá ajustar os participantes dentro de seu segmento de representatividade para que a Paridade seja mantida e observada conforme legislação.
§ 6º -Todos os Conselheiros Municipais de Saúde designados pelas Portarias Municipais Nº 166, de 09de maio de 2023 e Portaria n° PMC 672 de 20 de março de 2025 serão delegados natos e terão sua participação garantida, desde que se credenciem até as 18 horas do dia 28 de março de 2025, através do link de inscrição ou do credenciamento.
§ 7º - condição supra referida, ficando garantida a paridade necessária definida na Lei Federal 8.142/90, a saber:
● 50% usuários – 100 (cem) delegados usuários;
● 25% Trabalhadores da Saúde – 50 (cinquenta) delegados trabalhadores;
● 25% Prestadores de serviços – 50 (cinquenta) delegados prestadores de serviços e governo.
Art. 14 - A Plenária Final que ocorrerá das 13:30 até as 17:00 horas do dia 29/03/2024 terá caráter deliberativo com a finalidade de:
I. Debater junto à sociedade local a Saúde do trabalhador e da trabalhadora sob a perspectiva da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, as novas relações de trabalho e saúde num contexto de controle social e participação popular visando o aprimoramento do SUS Municipal em Congonhas – MG;
II. Debater os eixos temáticos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Congonhas à luz das políticas públicas existentes com a perspectiva de “Tornar real o SUS ideal” não somente no nível municipal, mas também nas esferas estaduais e Nacional com elaboração de propostas que possam nortear e ate mesmo propor novas políticas para o SUS.
III. Debater O papel da APS na prevenção da saúde atuando como um nível de Atenção à Saúde coordenadora do cuidado e coordenadora da Rede de Saúde, fortalecendo a Rede de Saúde de Congonhas e atuando como uma atenção resolutiva, cuidadora, acompanhadora que busca qualificar acesso e com qualificação da atenção e dos Processos.
IV. Eleger os delegados representantes de Congonhas que irão para a etapa regional da Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 15- A Plenária Final observará os seguintes critérios:
I. As Diretrizes dos participantes serão lidas pelo coordenador de propostas, no tempo de 20 minutos;
II. Aos Delegados é assegurado o direito de apresentar destaque a qualquer Diretriz;
III. O Destaque deverá ser apresentado com a respectiva fundamentação, seguida danova redação da deliberação destacada, o qual, após aprovação, será encaminhado para o coordenador digital para nova compilação;
IV. Os destaques devem constituir propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação à deliberação destacada;
V. O propositor de destaque terá02 minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o apresentador, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a 03 participantes que se apresentem para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque;
VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes com direito a voto;
VII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação das deliberações que comporão o Relatório Final, serão aprovadas as proposições que obtiverem 50% + 1 dos votos dos delegados presentes.
VIII. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da trabalhadora e que participarão da Etapa Regional em Barbacena no dia 12 de Abril será de 8 delegados. Sendo 4 vagas para delegados do segmento de usuários, 2 vagas para trabalhadores e 1 vaga para gestão e 1 vaga para prestadores de serviços. Para cada vaga de delegado Titular eleito uma outra vaga para suplente deve ser indicada. Afim de substituir em caso de impossibilidade de participação do Titular;
Parágrafo único- As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa regional deverão necessariamente estar presentes na 1° Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da trabalhadora.
Art. 16-A escolha dos(as) delegados(as) e seus suplentes, representantes de cada segmento para a Conferência Regional da Saúde do Trabalhador e da trabalhadora será efetuada em diálogo com os participantes e votado pelos delegados municipais dos respectivos segmentos, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§ 1º O suplente substituirá o delegado titular em eventual necessidade, podendo também assumir eventual vaga adicional de delegado, a ser definida no Regimento da Conferência Regional, e respeitando os termos do artigo 15 deste regimento.
§ 2º O suplente deve pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 3º O segmento deverá encaminhar à Comissão Organizadora, logo após a escolha,relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(s)(as)suplente(s), para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal, dados como nome completo, endereço, telefone de contato e e-mail;
§ 4º Cada reunião para a eleição de delegado deverá ser presidida por ummembro da Comissão Organizadora;
§ 5º Membros da Comissão Organizadora poderão ser escolhidos como delegados desde que sejam delegados e representem o segmento a que pertençam;
CAPITULO VII – DAS MOÇÕES
Art. 17 - As moções deverão ser apresentadas nas discussões dos eixos para o coordenador digital devidamente assinadas por no mínimo, 50% dos participantes dos grupos de trabalho.
Art. 18 - O Coordenador do eixo fará a leitura de cada moção e procederá a votação, sendo aprovadas as que obtiverem, no mínimo, 50% + 1 ou maioria simples dos votos dos participantes votantes.
Parágrafo Único: As moções aprovadas deverão integrar o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VIII – COMPOSIÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 19 – São delegados municipais, como premissa, todos aqueles cidadãos que se credenciaram até 28/03/2025, conforme composição descrita no art. 10 deste regimento interno e respeitando a respectiva paridade, tendo eles direito a voz e voto.
Art. 20– É vedado ao delegado usuário deter condição de trabalhador da saúde, ou do segmento governo, ficando determinado que usuários são os membros que compõe a sociedade civil, ou que exercem atualmente a função de conselheiro municipal, não sendo permitido que tenham vínculo junto à Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que nesta condição deverão representar outro segmento.
§ 1º - O credenciamento será obrigatório para todos os segmentos e será aberto digitalmente pelo link https://forms.gle/5ijonDUVfaiDCg196
que será amplamente divulgado pela imprensa e para todos os setores envolvidos junto ao setor saúde, a partir do dia 24/03/2025, às 8:00 horas e se encerrará às 18:00 horas do dia 28/03/2025. Os atuais conselheiros municipais de saúde terão que se credenciar.Haverá uma ficha onde o pleiteante deverá descrever nome, endereço, telefone de contato, segmento e o eixo que gostaria de participar. Será necessário a comprovação quanto ao segmento a ser representado, se usuário, uma declaração de que não exerce função como trabalhador, prestador ou governo. Se trabalhador comprovar pelo registro junto ao órgão de classe ou vínculo trabalhista. Se governo terá que ter a indicação do gestor municipal por escrito, se prestador de serviços a indicação do responsável técnico pelo Serviço.
§ 2º - Após o credenciamento dos delegados, haverá uma avaliação se a paridade determinada na Lei Federal 8.142/90 e na Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, está sendo obedecida, caso não seja, devido à falta de delegados que se credenciaram faz-se necessário ajustar o número pelas pessoas presentes, sendo obrigatório que 50% desta composição seja de delegados usuários.
CAPÍTULO IX – DA RELATORIA
Art. 21 - A Comissão Relatoria fará uma Ata de registro de cada dia da IX Conferência Municipal de Saúde e da 1° Conferência Municipal de Saúde do trabalhador de Congonhas. A ata do dia 29/03/2025 deverá conter as Propostas aprovadas e nomes com contatos telefônicos e endereços de Todos Delegados eleitos a representarem o município na Conferência Regional de Saúde do trabalhador a se realizar no dia 12 de abril de 2025 em Barbacena MG. Na Ata deve mencionar qual a paridade existente. As Atas serão assinadas pelo presidente da Relatoria, pelo Secretário de Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 22- As deliberações da 1° Conferência Municipal de saúde do trabalhador deverão ser encaminhados para Superintendência Regional de Saúde em Barbacena.
Art. 23- As proposições da IX Conferência Municipal de Saúde serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde afim de subsidiarem na construção do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026 a 2029.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Aos participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador de Congonhas é assegurado o direito de levantar questões de ordem ao apresentador, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.
Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária, se necessário.
Art. 26 - Será divulgado, pela Comissão Organizadora, no início da Conferência, o número de delegados da 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador de Congonhas, bem como o número de convidados.
Art. 27 - O presente Regimento ficara exposto para consulta pública no Diário Oficial dos dias 24/03/2025 a 28/03/2025 para consulta pública, as solicitações de destaques deverão ser encaminhadas para o e-mail conferencia.saúde@congonhas.mg.gov.br até o dia 28/03/205 as 12:00. O regimento interno entrará em vigor após aprovação pela Plenária da 9ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador de Congonhas.
Art. 28– Caso no período acima não ocorra nenhuma manifestação de destaque ou alteração do regimento proposto o mesmo estará aprovado e sua comunicação de aprovação será feita no primeiro momento da reunião do dia 29/03/2025 as 09:00 Hs.
Congonhas – MG, 24 de março de 2025.
Geraldo Gilmar Ataydes Seabra
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/657/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3859 – Edição extra - 1, DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/657, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Designa servidores que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercer função gratificada nos respectivos setores de lotação:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO:
a) Marilene Soares da Silva, matrícula 20140995 – Coordenadora de Fiscalização e Educação para o Trânsito;
b) Ivan Caetano Ponche, matrícula 20146601 – Coordenador de Multas;
c) Genilton Pereira do Carmo, matrícula 20146590 – Coordenador de Sala de Monitoramento;
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS:
a) Carla Zacarias Fernandes, matrícula 2849- Coordenadora de Programas Ambientais;
b) Antônio Jaci Oseas Diniz Soares Chaves Vieira, matrícula 20146592 – Coordenador de Monitoramento da Qualidade do Ar;
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO URBANA:
a) Adriana Andrea de Castro Maia Oliveira, matrícula 20140117 – Coordenadora de Licenciamento;
b) Marcos Afonso Pereira, matrícula 20140162 – Coordenador do Sistema Administrativo de Viabilidade e Licenciamento da JUCEMG;
c) Daniele Veloso Gonçalves, matrícula 60871 - Coordenadora de Otimização da Fiscalização;
d) Regina Severina Gomes Silva Costa, matrícula 38501 – Coordenadora de Distribuição de Processos;
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
a) Salvatore Marcello Arges Agrusa, matrícula 2952, Coordenador de Atos Administrativos da Diretoria de Desenvolvimento Rural;
b) Márcia Aparecida dos Reis, matrícula 2789 – Coordenadora do SINE;
V –SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a) Ana Maria Diniz Matos, matrícula 2904 – Coordenadora de Análise Fiscal e Contábil;
b) Ester Maria Duarte, matrícula 2822 – Coordenadora de Processamento de Empenho;
c) Layla Camila Gonçalves Inácio, matrícula 45691 – Coordenadora de Processamento de Pagamento;
d) Maurilio Navarro Coimbra, matrícula 2374– Coordenador de Gestão do Cadastro Imobiliário;
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
a) Carlos Alberto Salatiel, matrícula 58101 – Coordenador de Prestação de Contas;
b) Viviane Teresa Crespo de Castro, matrícula 58111 – Coordenadora de Gestão de Processos;
c) Maria Clara Maia de Oliveira, matrícula 55071 – Coordenador de Projeção Orçamentária;
d) Eva Nilma Ribeiro Agrusa, matrícula 58121 – Coordenadora de Recursos Captados;
VII – SECRETAIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
a) Dejaniny de Souza Gomes Bastos, matrícula 2816 - Coordenadora da Junta de Serviço Militar de Congonhas;
VIII – PROCURADORIA GERAL:
a) Guilherme Rios Gonçalves, matrícula 20141173 – Coordenador de Apoio Administrativo-jurídico;
b) Matheus Bernardes Santos Souza, matrícula 20146608 - Coordenador de Equipamentos e Suprimentos;
IX – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO DE CONGONHAS – FUMCULT:
a) Rita de Cássia Silva Reis Gabriel, matrícula 20140178 – Coordenadora de Assuntos Administrativos;
b) Sinara Dores Marques Cardozo, matrícula 20140189 – Coordenadora de Área de Transparência;
c) Dener Alexandro Pereira, matrícula 20140173 – Coordenadora de Contabilidade;
d) Luciene Magalhães Maia, matrícula 20140185 – Coordenadora de Área de Pagamento de Pessoal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024
SEMED 055– ANO 2025
O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para contratações cargo: 01 PROFESSOR PEB I I - HISTÓRIA
SEQUENCIAL |
CLASS. |
NOME |
01
|
8 ª |
JOSÉ PAULO CRUZ ROCHA CAMARGOS |
DO PRAZO E LOCAL E DATA PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração - Endereço: AV. JK 230 – Bairro: Centro – Congonhas – MG. Agendados para o dia 25 de Março de 2025 às 11:00. E apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024 a documentação ora discriminada. E os horários agendados são encaminhados por correio eletrônico aos candidatos nesta data.
Documentação:
Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)
Carteira de Identidade (Original e cópia)
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)
Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal
Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função (Original e cópia)
Prova de habilitação profissional (Se for o caso)
Comprovante de registro profissional no respectivo órgão (Original e cópia)
Certificado de reservista (Original e cópia)
Titulo Eleitoral (Original e cópia)
Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia) Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)
Registro civil de casamento (Original e cópia)
Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)
CPF dos filhos até 21 anos (Original e cópia)
Comprovante de aposentadoria (se for o caso)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.
Congonhas, 21 de Março de 2025.
Ana Flávia Matias Araújo Silva
Secretário Municipal de Administração
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/668/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3860, DO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/668, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Designa servidores para exercer Jornada Ampliada de Trabalho.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos, abaixo relacionados, para exercer Jornada Ampliada de Trabalho pelo período de 12 meses a partir de 19 de março de 2025, conforme o art. 202 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:
Secretaria / Entidade |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Jornada/Semana |
SEMED |
Andrea Maria Gomes |
42591 |
Pedagogo |
25h para 40h |
Ana Luiza Romualdo Coelho |
46081 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Lourdes Maria da Conceição Miranda |
46071 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Célia Aparecida Gabriel |
49641 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Gilmara Silva Miranda Jerônimo |
49711 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Ivone Rocha Policarpo |
42561 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Viviane Evelyse Fernandes Guimarães |
42611 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
SECULT |
Geraldo Sebastião de Andrade |
58511 |
Economista |
30h para 40h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º 651/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3857 – EDIÇÃO EXTRA-2, DO DIA 17 DE MARÇO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Marco Antônio Souza Freias” LEIA-SE: “Marco Antônio Souza Freitas”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/651, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Assessor II.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025:
I – Léa Maria de Souza; e
II – Marco Antônio Souza Freitas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Notificação Fiscal n°: 01/2025
Contribuinte: Plano Topografia Ltda
CNPJ: 33.361.463/0001-38
Endereço:R: Santo Antônio, 249, Praia- Congonhas -MG
CEP 36.416-166
A empresa PLANO TOPOGRAFIA LTDA., inscrita no CNPJ 33.361.463/0001-38, na condição de prestadora de serviços, infringiu o artigo 34 da Lei Municipal 3.926/2020, por não recolher devidamente o ISSQN, relativo aos serviços prestados à diversos Tomadores de serviços, conforme documentos fiscais.
O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi apurado com base nas notas fiscais de serviços do prestador Plano Topografia Ltda., conforme planilha NF 01/2025 - Anexo I, totalizando um débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no valor de R$ 43.739,63 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais, e sessenta e três centavos), referente aos períodos de apuração de abril de 2024 a dezembro de 2024.
Consolidação do Débito em Real:
Vr. Imposto Vr. Multa Vr. Juros Vr. Total
R$ 38.113,10 R$3.718,27 R$ 1.908,26 R$ 43.739,63
As penalidades são calculadas conforme:
O valor da multa é de 0,17% ao dia, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do débito, conforme determinação do art. 272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo como art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
Segue abaixo, o subitem da Lista de Serviços, preceituado no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, no qual se enquadra os serviços prestados pela empresa Plano Topografia Ltda., a diversos Tomadores de serviços, conforme identificado nas notas fiscais:
7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Nos termos do artigo 142, da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e do artigo 168 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 3.926/2020, fica V.S.ª notificado do lançamento do crédito tributário consubstanciado na presente Notificação Fiscal, composta dos seguintes itens:
Discriminativo Analítico do Débito
Conforme planilha – Anexo I – NF 01/2025 - página 1/1.
Relatório de responsável pelo débito
Segundo a Lei 3.926 de julho de 2020 o contribuinte é o prestador de serviços:
Art. 34. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
O Art. 124 do CTN preceitua:
São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Ainda, de acordo com a Resolução 140 o artigo 90-A, incluído pela Resolução CGSN nº 171 de outubro de 2022, preceitua:
"Art. 90-A. Observado o disposto no artigo 86, poderão ser utilizados alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
§ 1º As ações fiscais abertas pelos entes federados em seus respectivos sistemas de controle e lançamento deverão ser registrados no Sefisc para fins de compartilhamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
§ 2º A ação fiscal e o lançamento serão realizados apenas em relação aos tributos de competência de cada ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
Relatório da Fiscalização/Fundamentos legais do débito
A Fiscalização Tributária do município de Congonhas, ao analisar o Livro Eletrônico e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D, do prestador de serviço Plano Topografia Ltda., verificou que o mesmo deixou de declarar seu faturamento mensal em diversos períodos de apuração no PGDAS-D.
Assim, sua Receita Bruta Acumulada nos Doze Meses Anteriores ao PA (RBT12), referente os períodos constante neste levantamento, foi inferior ao seu faturamento real, o que ocasionou novo cálculo das alíquotas para o correto recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Conforme fiscalização, verificamos que o prestador de serviços Plano Topografia Ltda., declarou seu faturamento referente aos períodos de apuração de abril a setembro de 2024, no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D, porém não recolheu o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN desse faturamento.
Já nos períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2024, o prestador de serviços Plano Topografia Ltda., não declarou seu faturamento mensal no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D, deixando assim de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Assim, fica notificado o prestador de serviços Plano Topografia Ltda., a promover a regularizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente aos serviços prestados a diversos tomadores de serviços, no valor de R$ 43.739,63 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais, e sessenta e três centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
1. Regularização do débito
O contribuinte deverá quitar ou parcelar o débito nas hipóteses autorizadas pelo CTM – Código Tributário Municipal Lei 3.926/2020 ou apresentar defesa total ou parcial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Caso a defesa seja parcial o contribuinte deverá solicitar guia de pagamento da parte que concordar e contestar o restante do débito.
O prazo inicial para protocolizar a defesa fluirá a partir do 1° dia útil após a data da ciência, observando: na contagem dos prazos será excluído o dia da ciência e incluído o dia do vencimento. O dia de início e/ou do vencimento da contagem dos prazos será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil seguinte (com expediente), caso recaia em dia em que não haja expediente integral na Prefeitura. Os prazos são contínuos. Não se suspendem ou interrompem. Excepcionalmente será admitida a suspensão por motivo de força maior, caso fortuito, greve ou outro fato que impeça o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal ou traga impedimento às partes, quando então voltará a fluir pelo que lhe sobejar.
2. Da apresentação de defesa
2.1- Conceito
A defesa é o meio pelo qual o contribuinte ou interessado impugna ou contesta a Notificação Fiscal, instaurando assim a fase litigiosa administrativa.
A defesa será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta ou com as razões porque não os apresenta especificando as provas que se pretenda produzir.
2.2 – Direitos de Defesa
Ao contribuinte é assegurado o pleno direito de defesa dentro do prazo regulamentar. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário até a prolação de decisão irrecorrível pelos órgãos julgadores da Prefeitura Municipal de Congonhas.
A propositura da ação judicial que tenha por objetivo discussão de contribuição incluída em Notificação Fiscal implica renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa, em relação à matéria questionada.
2.3 – Elementos essenciais da defesa
São elementos essenciais a instrução da defesa:
a) petição, que conterá, obrigatoriamente:
1- Direcionamento:
1.1 - Primeira instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária;
1.2 - Segunda instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Gabinete do Prefeito Municipal;
2 – A identificação do contribuinte;
3 – Fato e alegações;
4 – O(s) pedido(s) com suas especificações;
5 – Assinatura do responsável ou do seu representante legal, devidamente identificado (nome e cargo);
b) instrumento de mandato, caso do signatário ser procurador. A procuração conterá obrigatoriamente:
1 – A identificação e a qualificação do outorgante e do outorgado;
2 – O objeto da representação e os poderes conferidos;
c) as provas do alegado como guias de recolhimento, contratos, notas fiscais e demais documentos.
2.4 – A defesa poderá ser:
a) total: é a defesa que contesta integralmente o lançamento do débito;
b) parcial: é a defesa que contesta apenas parte do lançamento do débito. A parte não contestada é passível de desmembramento do débito originário e deverá ser pago ou parcelada sob pena de ser inscrita em dívida ativa.
2.5 – Local para protocolizar a defesa:
O sujeito passivo deverá protocolizar sua defesa na Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária no endereço, Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG, CEP: 36.410-064, no horário de 12 às 18 horas, ou encaminhar por correio.
3. Do contencioso administrativo
O contencioso administrativo tem o início com a impugnação da notificação fiscal, sendo compreendido em duas instâncias. O julgamento da primeira instância compete aos auditores fiscais do município e o da segunda instância, ao prefeito municipal.
Da entrada da impugnação no órgão competente, a autoridade municipal, terá o prazo de 30 (trinta) dias para julgamento. Proferida a Decisão Administrativa de 1ª Instância que negar provimento parcial ou total terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para interpor recurso voluntário.
Recebido o recurso voluntário terá o prefeito municipal o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada no órgão competente, para proferir a Decisão Administrativa de 2ª Instância.
Da Decisão Administrativa de 2ª Instância que negar provimento total ou parcial, o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, poderá interpor pedido de reconsideração.
Da entrada do pedido de reconsideração, no órgão competente, será proferida a decisão, pelo prefeito municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.
São definitivas as decisões de qualquer das instâncias, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofício.
4. Pagamento ou parcelamento
4.1 - Para emissão da guia de pagamento o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária no endereço Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG ou solicitar a guia de pagamento pelo e-mail dffaz@congonhas.mg.gov.br
4.2 - Para parcelamento do débito o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Tributação e Fiscalização e solicitar o parcelamento do débito.
Congonhas, 07 de fevereiro de 2025.
Diomar Silva Gonçalves
Fiscal Municipal
Mat. 45301
ANEXO I - NF 01/2025 | ||||||||
DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO DE ISSQN | ||||||||
PRESTADOR DE SERVIÇOS: PLANO TOPOGRAFIA LTDA ME - CNPJ 33.361.463/0001-38 | ||||||||
PERÍODO DE APURAÇÃO | FATURAMENTO | ISSQN DEVIDO | JUROS | MULTA | TOTAL DE ISSQN A PAGAR | |||
abril-24 | R$ 68.313,00 | 3,92% | R$ 2.677,56 | 9% | R$ 240,98 | 10% | R$ 267,76 | R$ 3.186,29 |
maio-24 | R$ 89.070,77 | 3,92% | R$ 3.495,30 | 8% | R$ 279,62 | 10% | R$ 349,53 | R$ 4.124,46 |
junho-24 | R$ 161.185,26 | 3,93% | R$ 6.331,15 | 7% | R$ 443,18 | 10% | R$ 633,12 | R$ 7.407,45 |
julho-24 | R$ 115.067,77 | 3,96% | R$ 4.557,03 | 6% | R$ 273,42 | 10% | R$ 455,70 | R$ 5.286,16 |
agosto-24 | R$ 119.611,79 | 3,97% | R$ 4.746,67 | 5% | R$ 237,33 | 10% | R$ 474,67 | R$ 5.458,67 |
setembro-24 | R$ 108.611,60 | 3,98% | R$ 4.323,36 | 4% | R$ 172,93 | 10% | R$ 432,34 | R$ 4.928,63 |
outubro-24 | R$ 117.119,64 | 4,16% | R$ 4.875,15 | 3% | R$ 146,25 | 10% | R$ 487,51 | R$ 5.508,92 |
novembro-24 | R$ 104.097,46 | 4,18% | R$ 4.346,16 | 2% | R$ 86,92 | 10% | R$ 434,62 | R$ 4.867,70 |
dezembro-24 | R$ 81.068,47 | 3,41% | R$ 2.760,72 | 1% | R$ 27,61 | 6,63% | R$ 183,04 | R$ 2.971,36 |
TOTAL | R$ 964.145,76 | R$ 38.113,10 | R$ 1.908,26 | R$ 3.718,27 | R$ 43.739,63 | |||
O valor da multa é de 0,17% ao dia de atraso, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do debito, conforme determina o art.272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo com o art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020. |
||||||||
CALCULO VÁLIDO ATÉ 28/02/2025 |
PORTARIA N.º PMC/660, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Assessor I.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Maria de Fátima Rezende Ferreira Fernandes no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/650, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - adesão do município de Congonhas ao Programa Saúda na Escola, conforme Portaria Ministerial n.º 1.055, de 25 de abril de 2017;
II - necessidade de articular a inclusão dos temas prioritários relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das escolas;
III - definir as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes de Atenção Primária em Saúde e os critérios indicados pelo governo federal;
IV - participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
V - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária em Saúde;
VI - apoiar, garantir e qualificar o preenchimento do sistema de monitoramento do PSE;
VII - contribuir para a formação dos estudantes da rede pública de educação para promover a saúde como um processo amplo; e
VIII – a Comunicação Interna n.º PMC/SMS/GAB/153/2025, da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola, que serão responsáveis pelo planejamento, monitoramento e avaliação das ações do programa:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR | SUPLENTE |
Julia Isabela de Souza | Glauce Faria Osório Campos |
Silvania Queiroz Pinto | William Douglas Pereira Nugas |
Angélica Braga de Oliveira | Carmen Lucia Oliveira Dias Leite |
Paula Valente Werneck | Ariele Silva Souza |
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR | SUPLENTE |
Renata Rezende Roque | Márcia Del Carmo Rodrigues |
Ana Lucia Pereira Andrade Dias | Maria Márcia Coelho Braga |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º PMC/94, de 08 de março de 2023.
Congonhas, 17 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Página 4 de 389
Exibindo itens de 31 a 40 de um total de 3884 diários
Itens por página: 10