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02/04/2025 Edição Nº 3879 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/712, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

 

Nomeia Assessor III.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Ana Paula Andrade Santos no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.       
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 2 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

01/04/2025 Edição Nº 3874

PORTARIA N.º PMC/700, DE 1º DE ABRIL DE 2025.


Designa servidores que menciona.


O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercer função gratificada nos respectivos setores de lotação:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a)     Alexandre Antônio Ataydes Seabra Júnior, matrícula 59471 – Coordenador da VISA;

b) Luciana Dias Teixeira, matrícula 20140797- Coordenadora Geral de Saúde Mental; 

c) Cláudio Guimarães de Oliveira, matrícula 38161 – Coordenador de Manutenção dos Veículos da Saúde;

d) Tatiane Aparecida Guilherme, matrícula 58461 – Coordenadora de Marcação do CEM;

e) Elenilda Penha Silva Egg, matrícula 252 – Coordenadora de Orçamento e Controle Financeiro da SMS;

f) Domingos Sávio do Nascimento, matrícula 429 – Coordenador do Corpo Técnico da Fisioterapia; e

g) Michelle Cristine de Souza Miranda, matrícula 49931 – Coordenadora de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:

a)    Cláudia Calixto, matrícula 292 – Coordenadora dos Atos Administrativos da Casa do Conselhos;

b)    Maria de Jesus Pinto, matrícula 53101 – Coordenadora do CMAS; e

c)    Telma de Oliveira, matrícula 1917 – Coordenadora do CMDCA E CMDPI.
     
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 1º de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

01/04/2025 Edição Nº 3876 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/706, DE 1º DE ABRIL DE 2025.

 

Nomeia Assessor III.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Gustavo Cota dos Santos no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 1º de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

31/03/2025 Edição Nº 3872

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/682/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3868, DO DIA 26 DE MARÇO DE 2025:

ONDE SE LÊ: 

“Marinete Monteiro de Castro”

LEIA-SE: 

“Marinete Castro Monteiro”

Congonhas, 31 de março de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

31/03/2025 Edição Nº 3873 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.060, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 4208/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, da área de terreno localizada na Rua Manganês, n.º 58, Bairro Praia, nesta cidade, conforme memorial descritivo abaixo:

M E M O R I A L    D E S C R I T I V O

PROPRIETÁRIO    : Espólio Lavínio Thimóteo da Silva
LOCALIZAÇÃO       : Rua Manganês nº 58    
MUNICÍPIO         : Congonhas
ÁREA            : 6.707,58 m²
PERÍMETRO        : 377,29 m

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no ponto denominado "01", de coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM – SIRGAS2000, E = 618.828,356 m e N = 7.732.838,849 m referentes ao Fuso 23 Sul, localizado em Congonhas-MG; daí, confrontando com Rua Manganês, segue com azimute de   29°56'35" e distância de 36,01 m, segue até o ponto 02 de coordenadas E = 618.846,328 m e N = 7.732.870,049 m; segue com azimute de  115°24'48" e distância de 9,83 m, segue até o ponto 03 de coordenadas E = 618.855,210 m e N = 7.732.865,829 m; segue com azimute de  111°07'22" e distância de 3,14 m, segue até o ponto 04 de coordenadas E = 618.858,135 m e N = 7.732.864,699 m; segue com azimute de   99°14'52" e distância de 7,37 m, segue até o ponto 05 de coordenadas E = 618.865,413 m e N = 7.732.863,514 m; segue com azimute de  100°28'33" e distância de 6,95 m, segue até o ponto 06 de coordenadas E = 618.872,249 m e N = 7.732.862,250 m; segue com azimute de   98°05'27" e distância de 6,38 m, segue até o ponto 07 de coordenadas E = 618.878,566 m e N = 7.732.861,352 m; segue com azimute de   97°27'42" e distância de 10,16 m, segue até o ponto 08 de coordenadas E = 618.888,639 m e N = 7.732.860,033 m; segue com azimute de   97°50'54" e distância de 14,57 m, segue até o ponto 09 de coordenadas E = 618.903,074 m e N = 7.732.858,043 m; segue com azimute de  112°44'40" e distância de 8,17 m, segue até o ponto 10 de coordenadas E = 618.910,607 m e N = 7.732.854,885 m; segue com azimute de  149°42'45" e distância de 6,52 m, segue até o ponto 11 de coordenadas E = 618.913,897 m e N = 7.732.849,252 m; segue com azimute de  146°08'00" e distância de 3,87 m, segue até o ponto 12 de coordenadas E = 618.916,054 m e N = 7.732.846,038 m; segue com azimute de  141°45'39" e distância de 6,83 m, segue até o ponto 13 de coordenadas E = 618.920,281 m e N = 7.732.840,674 m; segue com azimute de  148°15'30" e distância de 4,58 m, segue até o ponto 14 de coordenadas E = 618.922,693 m e N = 7.732.836,775 m; segue com azimute de  125°26'39" e distância de 10,39 m, segue até o ponto 15 de coordenadas E = 618.931,160 m e N = 7.732.830,748 m; segue com azimute de  118°51'45" e distância de 8,95 m, segue até o ponto 16 de coordenadas E = 618.938,996 m e N = 7.732.826,429 m; segue com azimute de  200°59'59" e distância de 2,39 m, segue até o ponto 17 de coordenadas E = 618.938,140 m e N = 7.732.824,199 m; segue com azimute de  127°17'25" e distância de 9,08 m, segue até o ponto 18 de coordenadas E = 618.945,361 m e N = 7.732.818,700 m; segue com azimute de  191°51'46" e distância de 0,57 m, segue até o ponto 19 de coordenadas E = 618.945,244 m e N = 7.732.818,143 m; segue com azimute de  207°49'49" e distância de 5,21 m, segue até o ponto 20 de coordenadas E = 618.942,814 m e N = 7.732.813,540 m; segue com azimute de  189°17'08" e distância de 5,76 m, segue até o ponto 21 de coordenadas E = 618.941,885 m e N = 7.732.807,858 m; segue com azimute de  221°44'06" e distância de 5,07 m, segue até o ponto 22 de coordenadas E = 618.938,513 m e N = 7.732.804,078 m; segue com azimute de  226°48'49" e distância de 1,66 m, segue até o ponto 23 de coordenadas E = 618.937,304 m e N = 7.732.802,943 m; segue com azimute de  229°05'01" e distância de 7,25 m, segue até o ponto 24 de coordenadas E = 618.931,828 m e N = 7.732.798,197 m; segue com azimute de  151°42'22" e distância de 2,27 m, segue até o ponto 25 de coordenadas E = 618.932,903 m e N = 7.732.796,200 m; segue com azimute de  137°56'48" e distância de 1,68 m, segue até o ponto 26 de coordenadas E = 618.934,027 m e N = 7.732.794,954 m; segue com azimute de  129°56'24" e distância de 6,00 m, segue até o ponto 27 de coordenadas E = 618.938,631 m e N = 7.732.791,099 m; segue com azimute de  222°31'07" e distância de 1,31 m, segue até o ponto 28 de coordenadas E = 618.937,748 m e N = 7.732.790,136 m; segue com azimute de  205°23'06" e distância de 5,47 m, segue até o ponto 29 de coordenadas E = 618.935,402 m e N = 7.732.785,192 m; segue com azimute de  300°27'03" e distância de 4,71 m, segue até o ponto 30 de coordenadas E = 618.931,340 m e N = 7.732.787,580 m; segue com azimute de  293°46'22" e distância de 2,88 m, segue até o ponto 31 de coordenadas E = 618.928,706 m e N = 7.732.788,740 m; segue com azimute de  203°46'22" e distância de 1,33 m, segue até o ponto 32 de coordenadas E = 618.928,171 m e N = 7.732.787,525 m; segue com azimute de  302°38'24" e distância de 10,56 m, segue até o ponto 33 de coordenadas E = 618.919,275 m e N = 7.732.793,223 m; segue com azimute de  232°48'38" e distância de 16,49 m, segue até o ponto 34 de coordenadas E = 618.906,139 m e N = 7.732.783,256 m; segue com azimute de  219°22'56" e distância de 9,90 m, segue até o ponto 35 de coordenadas E = 618.899,860 m e N = 7.732.775,607 m; segue com azimute de  285°40'35" e distância de 13,02 m, segue até o ponto 36 de coordenadas E = 618.887,321 m e N = 7.732.779,126 m; segue com azimute de  274°33'51" e distância de 10,62 m, segue até o ponto 37 de coordenadas E = 618.876,736 m e N = 7.732.779,971 m; segue com azimute de  280°21'05" e distância de 13,87 m, segue até o ponto 38 de coordenadas E = 618.863,093 m e N = 7.732.782,463 m; segue com azimute de  332°47'02" e distância de 4,25 m, segue até o ponto 39 de coordenadas E = 618.861,149 m e N = 7.732.786,243 m; segue com azimute de  338°14'41" e distância de 10,63 m, segue até o ponto 40 de coordenadas E = 618.857,210 m e N = 7.732.796,114 m; segue com azimute de  348°04'13" e distância de 11,00 m, segue até o ponto 41 de coordenadas E = 618.854,935 m e N = 7.732.806,881 m; segue com azimute de  269°01'13" e distância de 6,02 m, segue até o ponto 42 de coordenadas E = 618.848,912 m e N = 7.732.806,778 m; segue com azimute de  262°30'53" e distância de 3,67 m, segue até o ponto 43 de coordenadas E = 618.845,274 m e N = 7.732.806,300 m; segue com azimute de  244°03'57" e distância de 3,37 m, segue até o ponto 44 de coordenadas E = 618.842,243 m e N = 7.732.804,826 m; segue com azimute de   20°59'08" e distância de 7,28 m, segue até o ponto 45 de coordenadas E = 618.844,849 m e N = 7.732.811,620 m; segue com azimute de  280°23'47" e distância de 6,37 m, segue até o ponto 46 de coordenadas E = 618.838,581 m e N = 7.732.812,770 m; segue com azimute de   44°10'20" e distância de 17,64 m, segue até o ponto 47 de coordenadas E = 618.850,876 m e N = 7.732.825,425 m; segue com azimute de  304°40'44" e distância de 7,98 m, segue até o ponto 48 de coordenadas E = 618.844,316 m e N = 7.732.829,964 m; segue com azimute de  299°53'06" e distância de 12,47 m, segue até o ponto 49 de coordenadas E = 618.833,503 m e N = 7.732.836,178 m; segue com azimute de  297°25'36" e distância de 5,80 m, segue até o ponto 01 de coordenadas E = 618.828,356 m e N = 7.732.838,849 m; chegando ao início desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 6.707,58m².

Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de construção do Centro Municipal de Reabilitação e Creche Central no bairro Praia.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 31 de março de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

28/03/2025 Edição Nº 3871

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/685/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3869, DO DIA 27 DE MARÇO DE 2025:

 

ONDE SE LÊ:

 

“g)  Tainara Caroline Paula Santos.”

 

LEIA-SE:

 

“g)  Taimara Caroline Paula Santos.”

 

Congonhas, 28 de março de 2025.

 

 

ANDERSON COSTA CABIDO

Prefeito de Congonhas

 

27/03/2025 Edição Nº 3869

PORTARIA N.º PMC/685, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

Nomeia Comitê de Pais ou Responsáveis de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, e o dispositivo da Lei Municipal n.° 3.833, de 08 de abril de 2019, alterada pela Lei n.º 4.188, de 13 de setembro de 2023; e

CONSIDERANDO a criação da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA, no âmbito do Município de Congonhas, para a plena efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal e em cumprimento à Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO o art. 9°-A da Lei Municipal n.° 3.833, de 08 de abril de 2019, alterada pela Lei n.º 4.188, de 13 de setembro de 2023, que instituí o Comitê de Pais ou Responsáveis de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Pais ou Responsáveis de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de discutir as ações inclusivas do município nas áreas de saúde, educação e assistência social, relacionadas às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2° O Comitê será composto por no máximo 7(sete) pais ou responsáveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e será exercido de forma voluntária, sem remuneração.

Art. 3° Nomear os membros abaixo relacionados para compor o referido Comitê:

a)    Tiago Rodrigues Teixeira;

b) Helita Najara Gonçalves Moraes;

c) Leliane Patricia Melo Reis Rezende;
d) Luiz Alberto de Rezende;
e)    Mariana Christinne Pires Rocha;

f)    Liliane de Paula Gomes Ferreira; e

g)    Tainara Caroline Paula Santos.
Parágrafo único. A presidência deste Comitê será escolhida entre os seus membros na primeira reunião convocada para o início de suas atividades.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 27 de março de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

27/03/2025 Edição Nº 3870 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.057, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre a folga aos servidores designados a trabalhar na 9ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

 

O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea “i”, inciso I do art. 31 da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o Decreto n.º 8.048/2025, que convoca a 9ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a folga ao servidor que for designado pela Secretaria Municipal de Saúde a trabalhar na 9ª Conferência Municipal de Saúde e na 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 

§ 1º A folga de que trata este artigo será na proporção de um dia de folga por turno de trabalho nos dias de realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde e da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

§ 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde e da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será composta por 3 (três) turnos, sendo eles: a noite de sexta-feira, dia 28 de março, a manhã de sábado, dia 29 de março e a tarde de sábado, dia 29 de março de 2025.

§ 3º Para enquadramento ao rol do art. 1º o servidor deverá constar no Decreto n.º 8.048/2025 como Comissão Organizadora ou Sub-Comissão; ou ainda constar designado, oficialmente, como Delegado ou como convocado para prestar serviços de apoio.

§ 4º Para caracterização do direito o servidor designado previamente deverá comprovar a presença, em cada turno descrito no § 2º, preferencialmente, por registro de frequência em relógio biométrico.

Art. 2º As folgas concedidas serão convertidas em banco de horas e deverão ser utilizadas até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme prévio acordo com as respectivas Chefias Imediatas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 27 de março de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito Municipal

 

26/03/2025 Edição Nº 3868

PORTARIA N.º PMC/682, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

Substitui membro na Portaria n.º PMC/471, de 1º de dezembro de 2023, e demais alterações, que nomeou “Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da lei Orgânica do Município e a Lei n.º 4.203, de 19 de outubro de 2023; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM/155/2025,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar na qualidade de membro titular Marinete Monteiro de Castro, em substituição a Kátia das Graças Souza Modesto, como representante representantes de entidades e organizações de assistência social, no âmbito municipal, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2023/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nomeado pela Portaria n.º PMC/471, de 1º de dezembro de 2023 e demais alterações, conforme preceitua a Lei n.º 4.203, de 19 de outubro de 2023.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de março de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

26/03/2025 Edição Nº 3867 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/680, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

Exonera Gerente II de Água e Esgoto.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,     
RESOLVE:

Art. 1º Exonerar José Bernardes de Souza do cargo em comissão de Gerente II de Água e Esgoto.        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de março de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

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