Lista de Diários
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização /distribuição de medicamentos à base de substâncias retinoides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento as Portarias SVS/MS nº344 de 12/05/98 e nº06 de 01/02/99.
Empresa: Irmãos Mattar & CIA LTDA
CNPJ: 25.102.146/0225-71
ENDEREÇO: Rua Portela, Nº616 - Centro
CIDADE: Congonhas
CADASTRO NA VISA: 35/MC
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CONGONHAS
Congonhas, 09 de dezembro de 2024.
Alexandre A Ataydes Seabra Júnior
Fiscal Sênior de Vigilância Sanitária
Renata Adriane Rodrigues
Coordenadora – Vigilância Sanitária
TERMO DE FOMENTO N°.96 /2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FMEMG
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, Jean Ângelo De Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS inscrita no CNPJ nº.19.748.003/0001-36, com sede na Av. Olegário Maciel, 311, sala 107, Centro, Belo Horizonte - MG, representada por seu Presidente, Marcus Vinicius Alves de Oliveira, portador do RG MG -3.764.378 e do CPF nº.561.111.266-87. Objeto: Promoção e realização da Final do Campeonato Mineiro de Motocross/2024 na cidade de Congonhas/MG, permitindo a participação de pilotos de várias idades e estado, que serão ajudados na formação para futura participação de Campeonatos, como Brasileiro de Motocross, bem como de evento internacionais, sendo feito trabalho em equipe, através de várias realizações de eventos. Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 138, Órgão: 07. Unidade: 03. Função: 27. Subfunção: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 –Parcerias com Entidades - Esporte- 3.3.50.41 – Contribuições Fonte: 1500. Vigência: 90 dias a contar de 04 de dezembro de 2024. Congonhas, 09 de dezembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Marcus Vinicius Alves de Oliveira, Presidente da Federação De Motociclismo Do Estado De Minas Gerais.
DECRETO N.º 7.954, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e
CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 3159/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, a área de terreno localizado na Gleba II do bairro Tancredo Neves, nesta cidade, objeto de matrícula R-3-3736, CRI Comarca de Congonhas – MG, conforme memoriais descritivos abaixo e croqui anexo:
I - M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Imóvel: Gleba 02 (parte 1) Área (m²): 23.781,55 m²
Localização: Bairro Tancredo Neves Município: Congonhas - MG
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P20, de coordenadas N 7.732.686,146 m e E 619.998,457 m; Deste, segue com azimute de 108°08’37” e distância de 57,35 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P21, de coordenadas N 7.732.668,286 m e E 620.052,959 m; Deste, segue com azimute de 114°58’25” e distância de 9,74 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P22, de coordenadas N 7.732.664,173 m e E 620.061,790 m; Deste, segue com azimute de 127°21’31” e distância de 19,93 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P23, de coordenadas N 7.732.652,076 m e E 620.077,636 m; Deste, segue com azimute de 133°33’31” e distância de 12,31 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P24, de coordenadas N 7.732.643,591 m e E 620.086,559 m; Deste, segue com azimute de 139°52’19” e distância de 9,28 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P25, de coordenadas N 7.732.636,493 m e E 620.092,542 m; Deste, segue com azimute de 145°18’05” e distância de 11,50 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P26, de coordenadas N 7.732.627,036 m e E 620.099,090 m; Deste, segue com azimute de 150°39’54” e distância de 13,61 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P27, de coordenadas N 7.732.615,169 m e E 620.105,759 m; Deste, segue com azimute de 159°16’28” e distância de 11,98 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P28, de coordenadas N 7.732.603,958 m e E 620.110,001 m; Deste, segue com azimute de 172°08’05” e distância de 12,07 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P29, de coordenadas N 7.732.591,992 m e E 620.111,654 m; Deste, segue com azimute de 186°16’31” e distância de 10,04 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P30, de coordenadas N 7.732,582,007 m e E 620,110,556 m; Deste, segue com azimute de 199°53’13” e distância de 12,21 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P31, de coordenadas N 7.732.570,518 m e E 620.106,400 m; Deste, segue com azimute de 216°20’47” e distância de 16,08 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P32, de coordenadas N 7.732.557,576 m e E 620.096,877 m; Deste, segue com azimute de 223°29’52” e distância de 14,37 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P33, de coordenadas N 7.732.547,148 m e E 620.086,982 m; Deste, segue com azimute de 232°17’06” e distância de 15,36 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P11, de coordenadas N 7.732.537,750 m e E 620.074,829 m; Deste, segue com azimute de 247°15’26” e distância de 185,83 m, confrontando neste trecho com a Avenida Milão, até o vértice P12, de coordenadas N 7.732.465,906 m e E 619.903,441 m; Deste, segue com azimute de 332°10’30” e distância de 21,11 m, confrontando neste trecho com o Bairro Jardim Vila Andreza, até o vértice P13, de coordenadas N 7.732.484,576 m e E 619.893,587 m; Deste, segue com azimute de 243°58’19” e distância de 44,61 m, confrontando neste trecho com o Bairro Jardim Vila Andreza, até o vértice P14, de coordenadas N 7.732.465,000 m e E 619.853,500 m; Deste, segue com azimute de 333°19’49” e distância de 24,21 m, confrontando neste trecho com o Bairro Jardim Vila Andreza, até o vértice P15, de coordenadas N 7.732.486,637 m e E 619.842,632 m; Deste, segue com azimute de 62°46’02” e distância de 120,89 m, confrontando neste trecho com a Rua Robson Paula Modesto, até o vértice P16, de coordenadas N 7.732.541,961 m e E 619.950,130 m; Deste, segue com azimute de 21°05’53” e distância de 9,56 m, confrontando neste trecho com a Rua Robson Paula Modesto, até o vértice P17, de coordenadas N 7.732,550,882 m e E 619.953,572 m; Deste, segue com azimute de 62°25’13” e distância de 48,33 m, confrontando neste trecho com uma Praça, até o vértice P18, de coordenadas N 7.732.573,259 m e E 619.996,412 m; Deste, segue com azimute de 288°23’43” e distância de 33,75 m, confrontando neste trecho com uma Praça, até o vértice P19, de coordenadas N 7.732.583,912 m e E 619.964,379 m; Deste, segue com azimute de 18°26’06” e distância de 107,76 m, confrontando neste trecho com a Gleba 1, até o vértice P20, de coordenadas N 7.732,686,146 m e E 619.998,457 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000 – 23S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
II - M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Imóvel: Gleba 02 (parte 2) Área (m²): 5.856,08 m²
Localização: Bairro Tancredo Neves Município: Congonhas - MG
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.732.713,924 m e E 620.077,104 m; Deste, segue com azimute de 119°40’30” e distância de 18,13 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P2, de coordenadas N 7.732.704,947 m e E 620.092,857 m; Deste, segue com azimute de 144°40’58” e distância de 11,70 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P3, de coordenadas N 7.732.695,405 m e E 620.099,618 m; Deste, segue com azimute de 133°16’47” e distância de 26,30 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P4, de coordenadas N 7.732.677,372 m e E 620.118,767 m; Deste, segue com azimute de 163°54’02” e distância de 25,75 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P5, de coordenadas N 7.732.652,636 m e E 620.125,907 m; Deste, segue com azimute de 154°12’56” e distância de 14,90 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P6, de coordenadas N 7.732.639,217 m e E 620.132,389 m; Deste, segue com azimute de 144°49’55” e distância de 16,49 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P7, de coordenadas N 7.732.625,741 m e E 620.141,884 m; Deste, segue com azimute de 141°02’28” e distância de 11,03 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P8, de coordenadas N 7.732.617,166 m e E 620.148,818 m; Deste, segue com azimute de 133°49’21” e distância de 36,65 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P9, de coordenadas N 7.732.591,788 m e E 620.175,261 m; Deste, segue com azimute de 190°59’40” e distância de 8,43 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P10, de coordenadas N 7.732.583,515 m e E 620.173,653 m; Deste, segue com azimute de 245°16’13” e distância de 81,22 m, confrontando neste trecho com a Avenida Milão, até o vértice P10A, de coordenadas N 7.732,549,535 m e E 620,099,876 m; Deste, segue com azimute de 38°12’20” e distância de 16,33 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10B, de coordenadas N 7.732.562,371 m e E 620.109,979 m; Deste, segue com azimute de 24°57’29” e distância de 14,48 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10C, de coordenadas N 7.732.575,499 m e E 620.116,089 m; Deste, segue com azimute de 8°11’54” e distância de 16,59 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10D, de coordenadas N 7.732.591,928 m e E 620.118,456 m; Deste, segue com azimute de 351°53’14” e distância de 15,97 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10E, de coordenadas N 7.732.607,740 m e E 620.116,202 m; Deste, segue com azimute de 337°12’30” e distância de 16,01 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10F, de coordenadas N 7.732.622,500 m e E 620.110,000 m; Deste, segue com azimute de 326°51’13” e distância de 20,01 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10G, de coordenadas N 7.732.639,260 m e E 620.099,055 m; Deste, segue com azimute de 317°46’26” e distância de 21,93 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10H, de coordenadas N 7.732.655,500 m e E 620.084,316 m; Deste, segue com azimute de 322°42’59” e distância de 13,42 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10I, de coordenadas N 7.732.666,185 m e E 620.076,181 m; Deste, segue com azimute de 333°33’36” e distância de 14,96 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10J, de coordenadas N 7.732.679,588 m e E 620.069,516 m; Deste, segue com azimute de 12°27’42” e distância de 35,16 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P1, de coordenadas N 7.732,713,924 m e E 620,077,104 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000 – 23S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de manter e preservar áreas de proteção permanente no município conforme determina as legislações ambientais, tornando-a de interesse para a construção de um Parque Municipal Ecológico Urbano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 7.874, de 7 agosto de 2024.
Congonhas, 9 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA – FUMCULT
PREGÃO Nº FUMCULT/007/2024
O Agente de Contratação Marilene José Dias de Oliveira, responsável pela condução do Pregão Eletrônico supracitado, nomeada pela portaria nº PMC/248,de 21 de Junho de 2024, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.71, caput, da lei14.133/2021, DECIDE: Declarar como DESERTA a sessão pública do Pregão Eletrônico nº FUMCULT/007/2024, em referência, por não ter sido anexado na plataforma BLL - Bolsa de Licitações da Brasil, nenhuma proposta para o referido certame licitatório, conforme dia e horário definidos pelo Edital de convocação, divulgados nos veículos de publicidade (Diário Eletrônico Oficial do Município de Congonhas- MG e na plataforma BLL- Bolsa de Licitações do Brasil).
Lana Mércia Brasil Duarte Dias da Castro- Diretora- Presidente da FUMCULT.
06/12/2024.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°. 04/2023 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A CASA DE CONVIVÊNCIA DOM LUCIANO.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA, portador do RG nº. M-1.652.882 e do CPF nº 314.756.986-15 e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade de Freitas Corrêa, inscrita no RG nº MG 12.066.626 e no CPF nº 056.210.056-35 e de outro lado a OSC CASA DE CONVIVÊNCIA DOM LUCIANO, inscrita no CNPJ nº. 17.159.250/0001-71, com sede na Rua Santa Catarina, 118, Bairro Cinquentenário, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Geuvania Aparecida Santos Ribeiro, portadora do RG nº. MG11228115 e do CPF nº 047.547.916-57. Objeto: Prorrogação da vigência. Vigência: Fica prorrogada a vigência do Termo de Fomento nº 04/2023 para 03 de fevereiro de 2025. Congonhas 03 de dezembro de 2024. Cláudio Antônio De Souza, Prefeito de Congonhas. Geuvania Aparecida Santos Ribeiro, Presidente da Casa De Convivência Dom Luciano.
PORTARIA N. º PREVCON/105/2024
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e demais alterações,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC n. º 47/05 e artigo 40 da Lei Municipal n. º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, à Adeilton Vieira, servidor público municipal, matrícula 60344, cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, padrão/símbolo de vencimento “EM2A-18”, processo administrativo PREV/115/2024, a partir de 05 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 05 de dezembro de 2024.
Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
Diretor Presidente
PREVCON
Ofício n.º PMC/GAPRE/119/2024
Congonhas, 5 de dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr. Igor Jonas Souza Costa,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 31/2024.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Chegou até mim cópia da Proposição de Lei n.º 31/2024, que “FIXA SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO PARA LEGISLATURA 2025/2028”.
A Proposição foi aprovada por esta Colenda Casa e encaminhada para sanção.
Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto total ao projeto, pelas seguintes razões:
Do prazo legal.
Preliminarmente importante considerar que a proposição legislativa foi recebida na data de 03 de dezembro de 2024, tendo o poder executivo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento para sancionar ou vetar, conforme dispõe o art. 77 da Lei Orgânica nº. 1, de 19 de novembro de 2022, in verbis:
Art. 77. A proposição de lei, resultante do projeto aprovado pela Câmara, será enviada ao Prefeito que, no prazo de quinze dias, contados da data de seu recebimento: (GRIFO NOSSO)
I – se aquiescer, sanciona-la; ou
II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á, total ou parcialmente.
Tal prazo encontra-se ainda disciplinado na Constituição Federal de 1988, no art. 66, que assim dispõe:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (GRIFO NOSSO)
Ante o exposto, considerando o prazo legal, tem-se que a presente manifestação é tempestiva.
Competência para fixação do subsidio.
A Constituição Federal dispõe que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados, conforme lei de iniciativa da Câmara Municipal, conforme art. 29, inciso V, in verbis:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998) (GRIFO NOSSO).
A Lei Orgânica Municipal, descreve os parâmetros que devem ser obedecidos para a fixação do subsidio, por meio do art. 66, vejamos:
Art. 66. A Câmara fixará, até a última reunião ordinária da Sessão legislativa, para viger na Legislatura subsequente, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Parágrafo único - Na hipótese de a Câmara deixar a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os valores de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos mesmos.
Assim, visualizamos a competência da Câmara Municipal para a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, consoante a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
No entanto, em que pese a legalidade da medida, visualizamos a possibilidade de o Poder Executivo vetá-la, se entender em contrariedade ao interesse público, e nestes termos é o art. 77 e seguintes da Lei Orgânica, in verbis:
Art. 77. A proposição de lei, resultante do projeto aprovado pela Câmara, será enviada ao Prefeito que, no prazo de quinze dias, contados da data de seu recebimento:
I – se aquiescer, sanciona-la; ou
II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á, total ou parcialmente. (GRIFO NOSSO).
Assim, mediante os valores estabelecidos no art. 1º da Proposição de Lei n. º 031/2024, verificamos uma afronta ao interesse público, considerando os valores atribuídos de subsídio do Prefeito, de R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais), que estaria próximo ao teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, previsto na Lei n. º 14.520 de 9 de janeiro de 2023, que fixou os vencimentos a partir de 1º de fevereiro de 2025, em R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).
Ante o exposto, considerando os valores de subsídios estabelecidos no art. 1º da Proposição de Lei n. º 31/2024, verificamos uma afronta ao princípio da moralidade e da probidade administrativa, que deve orientar a atuação da Administração Pública.
Reajuste anual.
É inconstitucional a previsão do art. 2º da Proposição de Lei n. º 031/2024, de reajuste anual do subsídio, por ofensa ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal. E neste sentido é a jurisprudência do STF - Supremo Tribunal Federal.
Diante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito retro declinados, opino pelo VETO INTEGRAL a proposição de Lei n. º 031/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal.
No ensejo renovamos nossos protestos de apreço e consideração extensivos aos ilustres pares.
Congonhas, 5 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 08/2024
Extrato de Ato de Autorização de Contratação Direta - Processo Administrativo nº 062/2024. Unidade Gestora: Câmara Municipal de Congonhas. Empresa Contratada: CEMIG DISTRIBUIÇÃO SA. Objeto: Contratação de serviços de modificação de rede de distribuição de energia elétrica envolvendo a substituição do transformador de 75KVA no poste de coordenada 619159:7732390 por 3-300KVA. Construção de ramal subterrâneo derivando do poste de coordenada 619159:7732390. Valor total da contratação: R$ 54.339,50. Autorização: Eu, Igor Jonas Souza Costa - Presidente da Mesa Diretora, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A., com sede na Avenida Barbacena, n º 1200, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.190-131, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.180/0001-16, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. Enquadramento: inciso I do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Data: 04 de dezembro de 2024.
DECRETO N.º 7.949, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e
CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 12012/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, da área de terreno, denominada Chácara Campos das Flores, de propriedade de Monteminas Minérios Ltda, CNPJ 64.225.824/0001-42, objeto de matrícula 13637, CRI Comarca de Congonhas – MG.
Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de construção do viaduto de acesso norte.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 7.930, de 6 de novembro de 2024.
Congonhas, 4 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CONVÊNIO Nº 001/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E A PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS - PREVCON, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Partícipes: PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS - PREVCON, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.771.208/0001-16, com sede na Avenida Padre João Leonardo, 12, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Diretor Presidente Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta, inscrito no CPF nº xxx.087.xxx-xx, e o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, representado na forma do seu estatuto social. Objeto: Estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores aposentados e/ou pensionistas tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados ao convenente, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com o convenente, regido pela Lei 4.256/2023. Vigência: pelo prazo de 120 meses a contar de 27 de novembro de 2024. Congonhas 03 de dezembro de 2024. Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta, Diretor Presidente da Prevcon; Banco do Brasil.
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