Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/787, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/202/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Higgara Pamela Resende, Renan Souza Merces e José Isaias Miranda para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como gestor Rodolfo Lobo Sotoriva para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo da realização de passeios culturais entre associados e convidados, palestras culturais abertas ao público, edição e publicação de livros dos associados, caminhada cultural com alunos, jogo infantil, gravação das memórias de antigos moradores, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 3250/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 23 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90002/2025.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, para atender as necessidades do setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Recebimento das propostas: a partir de 24/04/2025. Término do recebimento das Propostas: dia 08/05/2025 às 08h. Início da fase de disputa: 09h do dia 08/05/2025. Local: www.compras.gov.br. Informações pelo telefone: (031) 3731-1300 ramais: 0875, ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Fernando Augusto Baia - Pregoeiro.
CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP
Partícipes: O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP, inscrito no CNPJ sob o nº.: 08.753.385/0001-70, com sede administrativa na Praça Barão de Queluz, nº 77 – Centro – Conselheiro Lafaiete – MG, CEP.: 36.400-041, representado por seu Secretário Executivo, PAULO CEZAR LOPES CORRÊA, brasileiro, inscrito no CPF nº 293.***.***-91, residente e domiciliado em Ouro Branco/MG e de outro lado, o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº 16.752.446/0001-02, com endereço na Praça Presidente Kubitschek, nº.135, Centro, Congonhas/MG, CEP: 36.415-000, representado por seu Prefeito Municipal ANDERSON COSTA CABIDO, brasileiro, inscrito no CPF: 813.***.***- 15, residente e domiciliado em Congonhas – MG. Objeto: Rateio das despesas de manutenção e custeio do CODAP para o exercício de 2025, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/05 e ao Decreto 6.017/07, para fazer face às despesas constantes do orçamento aprovado na 131ª Assembleia Geral Ordinária do CODAP. Valor: R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 36. Órgão: 05. Unidade: 01. Função: 04. Sub-sunção: 122. Programa: 0044. Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades do CODAP 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público. Fonte: 1500. Vigência: 15 de abril de 2025 até 31 de dezembro de 2025. Paulo Cezar Lopes Corrêa, Secretário Executivo do Consórcio Público Para O Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – Codap; Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Artigo 29 da Lei 13.019/2014)
O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CONGONHAS (IHGC), fundado em 25 de novembro de 2020, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter cultural, científica e social, com duração por termo indeterminado, com fins não econômicos, com CNPJ sob o nº 40.894.650/0001-42, conforme objetivos e finalidades no Art.4º. inciso I a IX do seu Estatuto.
Destaca-se como objetivo e finalidade deste termo de parceria a realização de: Passeios culturais (viagens guiadas em locais pré-definidos em Congonhas e região limítrofe) entre os associados e convidados; Palestras culturais abertas ao público (em especial da rede de educação); Edição e publicação de livros dos associados; Caminhada cultural com alunos; Jogo infantil - percorrendo a história de Congonhas e a Memória Viva - gravação das memórias de antigos moradores.
No caso de celebração de parceria com o com o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CONGONHAS (IHGC) o repasse de recursos para atender a EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, e a Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento ao Art. 29 da Lei 13.019/2014.
É o que disciplina a Lei 13.019/2014, conforme transcrito abaixo:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) ).
Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Fomento, com o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CONGONHAS (IHGC), inexigindo-se, para tanto, a realização do Chamamento Público.
Sem mais.
Congonhas, 15 de abril de 2025.
Patrícia Monteiro
Secretária Municipal de Cultura
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/759/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3891, DO DIA 11 DE ABRIL DE 2025, ONDE SE LÊ: “Pegagoga” LEIA-SE: “Pedagoga”CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/759, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Designa servidores para exercerem Jornada Ampliada de Trabalho.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos, abaixo relacionados, para exercerem Jornada Ampliada de Trabalho pelo período de 12 meses, a partir de 11 de abril de 2025, conforme o art. 202 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:
Secretaria / Entidade |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Jornada/Semana |
SEMED |
Maria Amélia Reis Miranda |
20139920 |
Pedagoga |
25h para 40h |
Tânia Maria da Silva Campos |
20141168 |
Pedagoga |
25h para 40h |
|
Anali de Fátima Lobo Santos |
20139917 |
Pedagoga |
25h para 40h |
|
Deliane Fernandes Zebral |
20141414 |
Pedagoga |
25h para 40h |
|
Antônio Barbosa Ferreira |
20142150 |
Pedagoga |
25h para 40h |
|
Deuzélia Chaves Gonçalves |
43841 |
Faxineira |
30h para 40h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
EDITAL – DTFI/19/2025
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, número inexistente, recusa ou “não procurado”. PA 2746/2025
TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
DTFI 283/2025 | LEONARDO LUCIO REZENDE | 30.227.793/0001-47 | ROD. BR 040 SN KM 610 LOJA 4 CAM. DAS FLORES | CONGONHAS/MG | 36.412-122 |
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 14/04/2025, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 14 de abril de 2025.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
AVENIDA JÚLIA KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0800 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br
PORTARIA N.º PMC/763, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Exonera Coordenador Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Wolmer Ricardo Tavares do cargo de Coordenador Escolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/758, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia Comissão Especial para implantação da Previdência Complementar no município de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, inciso II, do art. 31 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Alessandra Tavares Amaral, Reginaldo Max Vieira, Victor Hugo Castro Gomes, Arnaldo Luiz de Jesus, Carlos Alberto Salatiel e Ana Lúcia Rezende de Fonseca para compor a Comissão Especial para implantação da Previdência Complementar no município de Congonhas.
Art. 2º A comissão será presidida por Alessandra Tavares Amaral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas.
PORTARIA N.º PMC/743, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia Secretária Municipal de Integridade e Controle Interno.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rosângela Ferreira da Costa Braga no cargo de Secretária Municipal de Integridade e Controle Interno – símbolo “ SUB 3”, com o subsídio estabelecido na Lei n.º 4.286, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO
05/2024 – MÉDICOS
Nº 03/2025
O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua Secretária Municipal de Admistração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Simplificado de Seleção 05/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 02 Médico Plantonista Clínico Geral - 12 Horas Semanais
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NOME
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CLASSIFICAÇÃO |
FUNÇÃO |
01 |
MATHEUS HENRIQUE D. G. REIS |
16 º |
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL
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02
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THAIS FURIERI NASCIMENTO |
17º |
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL
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DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital, o convocado deverá comparecer pessoalmente e apresentar a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação e Corregedoria, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no dia 10 de abril de 2025 às 13:00 horário agendado também encaminhado por correio eletrônico nesta data.
Documentação:
Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br
Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)
Carteira de Identidade (Original e cópia)
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)
Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal
Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função (Original e cópia)
Prova de habilitação profissional (Se for o caso)
Comprovante de registro profissional no respectivo órgão (Original e cópia)
Certificado de reservista (Original e cópia)
Titulo Eleitoral (Original e cópia)
Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia) Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)
Registro civil de casamento (Original e cópia)
Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)
CPF dos filhos até 21 anos (Original e cópia)
Comprovante de aposentadoria (se for o caso)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.
Congonhas, 08 de Abril de 2025
Ana Flávia Matias Araújo Silva
Secretário Municipal de Administração
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