Lista de Diários
JUNTA RECURSAL DA SEMAD
Resultado da Reunião do dia 01 de novembro de 2024
AUTO DE INFRAÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA
AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 1.924/2023 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões lançadas no Auto de Infração nº 1.924/2023, mantendo a condenação da autuada em razão da prática de maus tratos contra animal, infração administrativa tipificada no art. 68 da Lei Municipal 3.096/2011 c/c arts. 1o e 2o, caput e §1º, incisos I e IV da Lei Municipal nº 3.843/2019. Aplica-se à autuada a sanção de multa, no valor fixado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 8o c/c arts. 9o, inciso I da Lei Municipal no 3.843/2019. Contra essa decisão a autuada poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 1.956/2023 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu por aderir in totum às conclusões do Auto de Infração no 1.956/2023, para confirmar a sanção de multa simples aplicada no montante de 201 (duzentos e um) UPMC. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 2.059/2024 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 2.059/2024, mantendo a condenação da autuada em razão da prática de maus tratos contra animal, infração administrativa tipificada no art. 68 da Lei Municipal 3.096/2011 c/c arts. 1o e 2o, caput e §1º, incisos I e IV da Lei Municipal nº 3.843/2019. Aplica-se à autuada a sanção de multa, no valor fixado de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), com fulcro no art. 8o c/c arts. 9o, inciso I e 10, inciso III da Lei Municipal no 3.843/2019. Contra essa decisão a autuada poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 1.954/2023 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir in totum às conclusões lançadas no Auto de Infração nº 1.954/2023, para confirmar a aplicação da sanção de advertência pela prática de infração administrativa ambiental tipificada no art. 86, §3º, inciso IX da Lei Municipal 3.096/2011. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 1.985/2023 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 1.985/2023, para confirmar a sanção de multa simples aplicada no montante de 201 (duzentos e um) UPMC pela prática de infração administrativa ambiental tipificada no art. 87, §1º, inciso I da Lei Municipal 3.096/2011. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 2.151/2024 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 2.151/2024, para confirmar a sanção de multa simples no valor de 402 (quatrocentos e dois) UPMC. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
Elisiane Fátima da Silva Dourado
Presidente da Junta Recursal da SEMAD
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N°. 94 /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO – FMC, PARA A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO MINEIRO DE MOUNTAIN BIKE XCO KIDS 2024.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio De Souza, com inscrição no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e pelo Secretário Municipal de Cultura, Jean Ângelo De Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e a FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO – FMC, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.205.112/0001-44, com sede à Avenida Olegário Maciel, 311, sala 109 – Centro, Belo Horizonte representada por seu Presidente, Paulo Alexandre Aquino Soares, portador do RG nº. M4357798 e do CPF nº. 3 703.647.706-78. Objeto: Remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa. Congonhas, 12 de novembro de 2024. Cláudio Antônio De Souza, Prefeito de Congonhas. Paulo Alexandre Aquino Soares, Presidente da Federação Mineira De Ciclismo – FMC.
PORTARIA N.º PMC/778, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Exonera ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Saúde e declara vacância de cargo.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação da servidora efetiva Kênia Flávia Oliveira Modesto, constante no processo administrativo n.º 16317/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Kênia Flávia Oliveira Modesto, matrícula 20144776, do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, a partir de 12 de novembro de 2024.
Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde exercido pela servidora supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – REABERTURA – Pregão Eletrônico PMC/90008/2024 – PRC 042/2024
O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº portaria PMC/703/2024 resolve pela REABERTURA e publicação de EDITAL CONSOLIDADO do pregão supracitado, onde após reavaliação foram realizadas alterações no edital. Documento na integra em anexo no Site do Município. Ficando designadas as seguintes datas: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 13/11/2024; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 27/11/2024; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 27/11/2024. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.
PORTARIA N.º PMC/773, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Prorroga prazo da Portaria n.º PMC/295, de 15 de maio de 2024.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO solicitação de prorrogação do prazo por mais 30 dias, para a conclusão da apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo n.º PMC/1806/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias a partir de 11 de novembro de 2024, conforme art. 155 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º PMC/1806/2024, instaurado pela Portaria n.º PMC/295, de 15 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CONTRATO Nº PMC/284/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x A G O CONTROLE DE PRAGAS E AMBIENTAL LTDA. Objeto: Aquisição de refis com a solução biológica para dar continuidade ao combate do mosquito AEDES AEGYPTI e na prevenção das arboviroses para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 15.321.600,00. Data: 05/11/2024.
PORTARIA N.º PMC/764, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
Substitui membro na Portaria n.º PMC/158, de 1º de fevereiro de 2022 e demais alterações, que nomeou a “Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Fundação de Desenvolvimento Gerencial – FDG - Termo de Colaboração n.º 02/2022”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMED/GAB/895/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Shirlene Saião e Daiane Elisa Guerra Cruz em substituição aos membros Elisângela Pereira da Fonseca Lopes e Isabela Lobo Monteiro de Castro na Comissão de Monitoramento e Avaliação para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Fundação de Desenvolvimento Gerencial – FDG, Termo de Colaboração n.º 02/2022, conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, objetivando promover a Gestão para Resultados Pedagógicos nas 28 escolas municipais do Ensino Fundamental do município de Congonhas/MG, para fins de melhoria do desempenho dos estudantes no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, nomeada pela Portaria n.º PMC/158, de 1º de fevereiro de 2022 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024
279/2024
O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por seu Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para as seguintes vagas: 03 Técnicos de Enfermagem
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NOME
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CLASSIFICAÇÃO |
FUNÇÃO |
01
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DANNIELY APARECIDA DE REZENDE
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11ª |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
02
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LETICIA CARVALHO SILVA |
12ª |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
03
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SUZANA FLÁVIA SOUSA VIANA |
15ª |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024, a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação e Corregedoria, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no horário agendado encaminhado por correio eletrônico nesta data.
Documentação:
Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br
Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)
Carteira de Identidade (Original e cópia)
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)
Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal
Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função (Original e cópia)
Prova de habilitação profissional (Se for o caso)
Comprovante de registro profissional no respectivo órgão (Original e cópia)
Certificado de reservista (Original e cópia)
Titulo Eleitoral (Original e cópia)
Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia) Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)
Registro civil de casamento (Original e cópia)
Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)
CPF dos filhos até 21 anos (Original e cópia)
Comprovante de aposentadoria (se for o caso)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.
Congonhas, 06 de novembro de 2024.
Antônio Mendes da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
PORTARIA N.º PMC/763, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Instaura Processo Disciplinar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 14192/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor referido no Processo Administrativo n.º 14192/2024, com fundamento nos arts. 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2° Para instruir e acompanhar o Processo Disciplinar instaurado na forma do artigo anterior e de acordo com o art. 142 e demais aplicáveis da Lei acima mencionada, o processo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Processo Disciplinar nomeada pela Portaria n.º PMC/92, de 2 de fevereiro de 2024.
Art. 3° Fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por no máximo 30 (trinta) dias, se necessário, o prazo para a conclusão do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização /distribuição de medicamentos à base de substâncias retinoides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento as Portarias SVS/MS nº344 de 12/05/98 e nº06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria PBNF LTDA
CNPJ: 55.344.236/0001-37
ENDEREÇO: Rua Marechal Floriano, Nº8 - Centro
CIDADE: Congonhas
CADASTRO NA VISA: 31/MC
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CONGONHAS
Congonhas, 04 de novembro de 2024.
Alexandre A Ataydes Seabra Júnior
Fiscal Sênior de Vigilância Sanitária
Renata Adriane Rodrigues
Coordenadora – Vigilância Sanitária
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