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PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 - CONSOLIDADO
Conforme prevê o Decreto Municipal n.º 7.963, de 17 de dezembro de 2024, publica-se o Plano de Contratação Anual 2026 - PCA/2026 – CONSOLIDADO. Neste ato, estão consolidados os dados das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Congonhas, Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo (FUMCULT) e Previdência do Município de Congonhas (PREVCON) .
Acesse o documento na íntegra clicando no link abaixo:
https://servidor.congonhas.mg.gov.br/intranet02-uploads/documentos/EDO-1932_2025_16_10-07-2025.pdf
Congonhas, 10 de julho de 2025.
Anderson Costa Cabido
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.071, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Reciclando Vidas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/GAB/412/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Celina Egídio Costa, Drielly Souza Rocha e Miriam Jhenifer Xavier Paiva para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Eunice Maria das Dores para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Reciclando Vidas, com objetivo de desenvolver o projeto intitulado “Recomeçar”, constante no Processo Administrativo n.º 5015/2025, conforme dispõe o art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, e o art. 2º, inciso VIII e art. 3º, inciso V do Decreto n.º 6.731, de 16 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.068, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/364/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Fernanda Ribeiro Pinho Souza, Renan Souza Merces e Adriana Reis Lopes para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Sirlei Pereira de Oliveira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas, com o objetivo de realizar a “14ª Marcha para Jesus”, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 9504/2025, conforme dispõe o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Câmara Municipal de Congonhas. Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 032/2024 constantes do Processo Administrativo nº CMC 046/2024 – “prorrogação de vigência do item 1 do respectivo Contrato por mais 12 meses, a partir de 14/08/2025 até 13/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitado a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei 14.133, de 2021 para atender as demandas da Câmara Municipal De Congonhas. Contratada METODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, empresa sediada à Avenida Barão Homem de Melo, nº 3.382, 1º Andar - Estoril - Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ nº 65.295.175/0001-85. O valor Global deste instrumento é de R$ 28.096,20 (vinte e oito mil, noventa e seis reais). Congonhas, 08 de julho de 2025. Averaldo Pereira da Silva. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas- MG.
PORTARIA N.º PMC/1.053, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Altera o art. 1º, inciso I, alínea “e” da Portaria n.º PMC/334, de 9 de agosto de 2023 e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 6º, da Lei n.º 2.372, de 8 de novembro de 2002, alterada pelas Leis n.º 2.631, de 14 de julho de 2006 e n.º 3.912, de 19 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM/222/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, inciso I, alínea “e” da Portaria n.º PMC/334, de 9 de agosto de 2023 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º ................................................................
I - ........................................................................
..............................................................................
e) representante da Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Heráclito Alexandre dos Santos
Suplente: Eva Nilma Ribeiro Agrusa” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 8 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.046, DE 7 DE JULHO DE 2025.
Nomeia Diretora de Economia Criativa.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Priscilla Stella Maria Lobo Morais Ferreira no cargo em comissão de Diretora de Economia Criativa – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Ofício n.º PMC/GAB/179/2025 Congonhas, 4 de julho de 2025.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 27/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Chegou até mim cópia da Proposição de Lei n.º 27/2025 de autoria da nobre vereadora Kate Bárbara Marques Urzedo, que "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS MÃES SOLO E MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Proposição foi aprovada por esta Colenda Casa e encaminhada para sanção.
Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto Parcial à Proposição de Lei, pelas seguintes razões:
I – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A medida foi motivada pela manifestação técnica expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual opinou favoravelmente ao veto com base na inexistência de respaldo normativo e diretrizes técnicas nas esferas federal, estadual e no Sistema Único de Saúde (SUS).
Nos termos do art. 66, § 1º, da Constituição da República, o veto parcial poderá incidir sobre "artigo, parágrafo, inciso ou alínea" do projeto de lei, desde que o trecho vetado constitua unidade autônoma e inteligível. A análise aqui recai sobre o inciso IV do artigo 5º da proposição legislativa, o qual dispõe:
“IV – Atendimento prioritário em unidades de saúde, CRAS, CREAS e demais órgãos da assistência social.”
A concessão de prioridade no atendimento em unidades de saúde, tal como disposto no inciso acima, insere-se no campo da organização do SUS, disciplinado pela Lei Federal n.º 8.080/1990 e pela Lei Federal n.º 8.142/1990, as quais não preveem, em seu escopo, prioridade assistencial à categoria de “mães solo” ou “mães atípicas” — salvo quando preenchidos requisitos legais específicos, como gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou idosos, conforme dispõe a Lei n.º 10.048/2000.
A instituição de novas prioridades assistenciais fora dos marcos regulatórios federais sem a devida base técnico-científica pode acarretar violação ao princípio da equidade do SUS, previsto no art. 7º, inciso IV, da Lei n.º 8.080/90, além de provocar impactos operacionais e de gestão na política de saúde local, conforme alerta da Secretaria Municipal de Saúde.
A manifestação técnica da pasta assevera que a criação de uma nova camada de prioridades, sem critérios objetivos e respaldo clínico-assistencial, comprometeria a eficiência, qualidade e universalidade do acesso aos serviços públicos de saúde, podendo gerar efeitos colaterais indesejados na regulação da rede, especialmente no que tange à marcação de exames, consultas especializadas e atendimentos de média e alta complexidade.
Além disso, ainda que os CRAS e CREAS integrem a política de assistência social, é forçoso reconhecer que a delimitação de prioridades no atendimento deve observar os critérios de vulnerabilidade já definidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nos termos da Norma Operacional Básica do SUAS e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, cabendo ao Município seguir as diretrizes do pacto federativo na política de proteção social.
Assim, ao impor atendimento prioritário de forma generalizada, o inciso IV do artigo 5º incorre em vício de inconstitucionalidade material, por violar o pacto federativo e desorganizar as políticas públicas de saúde e assistência social instituídas nacionalmente.
II – CONCLUSÃO
Diante da fundamentação acima e em especial considerando a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, opina-se pelo VETO PARCIAL à Proposição de Lei n.º 27/2025, exclusivamente quanto ao inciso IV do artigo 5º.
No ensejo renovamos nossos protestos de apreço e consideração extensivos aos ilustres pares.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°. 06/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ nº. 23.964.844/0001-58, com sede na Praça Sete de Setembro, 32, Matriz, Congonhas/MG, representada pelo Pároco Padre Mauro Lúcio de Carvalho, portador do RG MG – 6.268.809 e do CPF nº.905.750.166-04. Objeto: Prorrogação da vigência, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Vigência: Fica a vigência prorrogada por 04 (quatro) meses a contar da data da assinatura. Congonhas, 04 de julho. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pároco Padre Mauro Lúcio de Carvalho.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E TURISMO- FUMCULT
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº. FUMCULT/001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES - APPA
Partícipes: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.141.308/0001-85, com sede na Alameda Cidade de Matozinhos de Portugal, 153, Basílica, Congonhas/MG, representada por seu Diretor-Presidente, Pedro Geraldo Cordeiro, inscrito no RG nº. MG-3.062.541/SSP-MG e no CPF nº. 613.935.686-53 e a ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES - APPA, inscrita no CNPJ sob o nº. 70.945.209/0001-03, com sede na Rua Gonçalves Dias, 1.762, Lourdes, Belo Horizonte/MG, representada por seu Presidente, Felipe Vieira Xavier, inscrito no RG nº. MG-10.730.480 e no CPF nº. 067.186.996-59, com a interveniência da FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.498.205/0001-41, com sede na Avenida Afonso Pena, 1.537, Centro, Belo Horizonte/MG, representada por seu Presidente, Sérgio Rodrigo Reis, inscrito no RG nº. M-7.699.923/SSP-MG e no CPF nº. 992.965.516-68. Objeto: Ajuste no plano de trabalho, mantendo o valor global e as demais cláusulas inalteradas. Congonhas, 09 de junho de 2025. Pedro Geraldo Cordeiro, Diretor-Presidente da FUMCULT; Felipe Vieira Xavier, Presidente da APPA; Sérgio Rodrigo Reis, Presidente da FCS.
PORTARIA N.º PMC/1.043, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Designa servidores para movimentar contas bancárias da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo - FUMCULT.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “i “, inciso II, do art. 31 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Pedro Geraldo Cordeiro, CPF 613.935.686-53 e Dener Alexandro Pereira, CPF 023.875.516-99, para movimentar, em conjunto, as contas correntes da agência 1793-0 do Banco do Brasil e 1044 da Caixa Econômica Federal, da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo - FUMCULT, vinculadas ao CNPJ n.º 19.141.308/000185.
Art. 2º Os expedientes bancários deverão conter assinaturas de ambos servidores designados, com poderes para: autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes, autorizar débito em conta relativo a operações; efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos, liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador financeiro; solicitar saldos/extratos, investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar transferência para a mesma titularidade e autorizar consulta ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º PMC/341, de 29 de janeiro de 2025.
Congonhas, 3 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas