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09/03/2025 Edição Nº 3846 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.043, DE 9 DE MARÇO DE 2025.


Decreta luto oficial.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I – o falecimento do vereador deste Município, Gerson Daniel de Deus, ocorrido na data de 9 de março de 2025;

II - os preciosos serviços dedicados à comunidade congonhense como vereador, no período de 2021 a 2024 e atual mandato de 2025, e no decorrer da sua vida como cidadão exemplar; e
III - que é dever do Poder Público de Congonhas render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,     
DECRETA:

Art. 1º Fica decretado “LUTO OFICIAL” de 3 (três) dias a partir desta data, no âmbito do município de Congonhas, em homenagem póstuma à memória de Gerson Daniel de Deus.
Parágrafo único. No tríduo do luto as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 9 de março de 2025.
 


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

07/03/2025 Edição Nº 3845

                                                      TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL - CONTRATO Nº 146/2024

 

Partes: Município de Congonhas X PIMENTA MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP. Objeto: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo N° PMC/146/2024, proveniente do Processo Administrativo nº PMC/6185/2005 – PRC/041/2024, celebrado em 19 de abril de 2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de outsourcing de impressão, através da execução continuada de serviços de solução de Impressão Departamental, com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, com franquia mensal de páginas mais excedente, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários exceto papel, incluindo serviços de operacionalização da solução com técnico onsite, para atender às necessidades de impressão da Prefeitura Municipal de Congonhas, com fundamento no artigo 138, inciso II da Lei 14.133/2021. Congonhas, 06 de março de 2025  

 

 

06/03/2025 Edição Nº 3843

RESOLUÇÃO N°001/2025/COMAD

 “Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.’’
           
CONSIDERANDO o Conselho Municipal De Políticas Públicas Sobre Drogas de Congonhas/MG– COMAD, no uso das atribuições que lhe confere Lei Municipal n° 4.053/2021, de 21/12/2021.
CONSIDERANDO que os membros do COMAD desempenham função de interesse público relevante; 
CONSIDERANDO o término do mandato da atual colegiado em 09 de março de 2025; 
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar novas eleições;   
CONSIDERANDO o artigo 5° O processo de escolha dos representantes das instituições ou entidades da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD dar -se -á da seguinte forma:
§ 3° As Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos; Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas conforme a legislação de políticas antidrogas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas no mínimo 1 (um) ano de funcionamento. 
CONSIDERANDO que estamos atualizando o Cadastro das Instituições e Entidades cadastradas conforme especificação acima;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado, aprovado ad referendum em 25 de fevereiro de 2025.
RESOLVE: 
Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais conselheiros pelo período de 120 dias a contar a partir de 09 de março de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 25 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Congonhas,25 de fevereiro de 2025.   
                       
                                                                                         Raquel Tavares Gonçalves
                                                         Vice- Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas

      
                                                                           Priscila   Jaqueline Zebral A. Santos
                                                            Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas

06/03/2025 Edição Nº 3844 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/611, DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia Gerente II de Urbanismo.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Hugo Castelane Pyramo Gomes Cordeiro no cargo em comissão de Gerente II de Urbanismo – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de março de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

28/02/2025 Edição Nº 3840

PORTARIA N.º PMC/594, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Comissão para avaliação de concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEAD/30/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Nathália Pinto Teixeira – Gerente para Pessoas neurodivergentes, Ellen Barbosa de Souza Correa - Gerente de Seguridade, Saúde e Segurança do Servidor, Gabriel de Paula Gois - Gerente Para Pessoas com Deficiência (PCD), Camila Emiliane Fonseca Liberato – Psicóloga, Ruth Isabel Dorotea de Oliveira - Assistente Social, Silvania Gomes de Souza - Médica do Trabalho e Helia Marcia Salvador Pereira Teixeira – Gerente de Promoção Humana para composição da Comissão encarregada da avaliação de concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 
Parágrafo único. A comissão será presidida por Nathália Pinto Teixeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 28 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

28/02/2025 Edição Nº 3838 - Edição extra - 1

CONVÊNIO Nº 05/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal da Saúde, Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, inscrito no CPF nº 427.001.756-20 e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Sr. Antônio Carlos Araujo , inscrito no RG nº 4635626 e no CPF nº 288.134.998-68. Objeto: Auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais para o pagamento do Piso da Enfermagem aos profissionais estabelecidos pela Lei n° 14.434/2022, enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Vigência: 26/02/2025 até 31/07/2025. Valor: R$2.294.671,44 (dois milhões, duzentos e noventa quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 848. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.176 – Serviços Assoc. Hospitalar – MD/Alta Complexidade 3.3.60.41 – Contribuições. Fonte: 1605. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, Secretário Municipal de Saúde.

 

28/02/2025 Edição Nº 3839 - Edição extra - 2

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima de Brito Sabará, portadora da Carteira de Identidade nº. MG 7.933.048 e do CPF 004.919.566-22 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ nº.21.089.438/0001-68, com sede na Rua Avenida Minas Gerais, n° 255, Dom Oscar, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Sônia Maria dos Santos, portador do CPF nº.456.709.946-04. Objeto: Incrementação e asseguramento da oferta de uma alimentação mais saudável, adaptada e adequada, que garantam o atendimento das necessidades dos alunos ainda tendo como foco principal, a melhoria da qualidade de vida, através da ampliação dos serviços prestados tanto nos atendimentos clínicos quanto na educação especial aos alunos da APAE de Congonhas – MG. Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 1493. Órgão: 32. Unidade: 02. Função: 08. Subfunção: 244. Programa: 0027. Atividade: 0.043 – Parcerias com Entidades – FMAS -  3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 2706. Vigência: 28/02/2025 até 28/02/2026. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Maria de Fátima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Sônia Maria dos Santos, Presidente da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE.

28/02/2025 Edição Nº 3841 - Edição extra - 3

PORTARIA N.º PMC/595, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Integra membros na Portaria n.º PMC/591, de 27 de fevereiro de 2025, que designou servidores para equipes de apoio do "Carnaval Pra Todos".


O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Portaria n.º PMC/591, de 27 de fevereiro de 2025:

Matrícula

Servidor

Função

Secretaria

38261

Anisio Sales Azevedo

Apoio

SMS

45231

Jorge Manoel

Apoio

SEZEL

46931

Anselmo José Drummond

Apoio

SEZEL

2138

Cleber do Nascimento

Apoio

SEZEL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 28 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

28/02/2025 Edição Nº 3842 - Edição extra - 4

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 09/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e o CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC, inscrito no CNPJ nº. 02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noeme Ferreira Lobo, nº 534, Basílica, Congonhas/MG, representado por sua Presidente, Eunice de Fátima Melo de Souza, portadora do RG MG – 10.788.968 e do CPF nº.904.077.096-49. Objeto: Prorrogação da vigência, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Vigência: Fica prorrogada a vigência do Termo por 45 dias a contar da data da assinatura. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Eunice de Fátima Melo de Souza, Presidente do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC.

27/02/2025 Edição Nº 3836

 

CONTRATO Nº PMC/004/2025

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x GARCIA E MACEDO ADVOCACIA. Objeto: Contratação de serviços técnicos – especializados de assessoria jurídica ao Gabinete do Prefeito Municipal, à Procuradoria Geral e às Secretarias Municipais, para questões jurídicas complexas, conforme especificado no Termo de Referência. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura. Valor: R$ 1.920.000,00. Data: 26/02/2025.

 

 

 

 

 

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