Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/833, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera Assessor II.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação constante no processo administrativo n.º 13312/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Débora Christina Vasconcelos Martins Flôres do cargo em comissão de Assessor II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 16 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 15-A da Lei 3.007/2010, com as alterações posteriores, o inciso III com a seguinte redação:
“III -Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2024, fica concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Congonhas, uma quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de caráter indenizatório, a título de parcela especial de natal”.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os créditos orçamentários previsto em orçamento da Câmara Municipal em execução.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, dando nova redação à Lei Municipal n.º 3.007/2010.
Congonhas, 16 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONGONHAS - COMEC
Relator: Antônio Barbosa Ferreira
Parecer / COMEC - Nº 23/2024
Consulta oriunda do Centro de Educação Pequeno Aprendiz, por meio da Senhora Diretora Ederlania Navess Gonçalves Ferreira, solicitando análise e parecer do COMEC sobre a aprovação do Calendário Escolar, Matriz Curricular e Proposta Pedagógica.
O Centro de Educação Pequeno Aprendiz, com o objetivo de aprovar o Calendário Escolar, Matriz Curricular e Proposta Pedagógica/2025, apresentou a este Conselho sua proposta, visto que conforme atribuição prevista no Art. 4º, Inciso V, compete ao Conselho Pleno aprovar o Calendário Escolar, Regimento Escolar e Propostas Pedagógicas. Assim, em Reunião Ordinária do Conselho, conforme ata do dia 10 de dezembro de 2024, foram aprovados os documentos apresentados, referentes ao ano de 2025.
Conclusão:
Com fulcro na legislação vigente, o COMEC, em plenária, manifestou-se favorável à proposta em epígrafe, enviada pelo Centro de Educação Pequeno Aprendiz.
Congonhas, 12 de dezembro de 2024.
Antônio Barbosa Ferreira
Secretário do COMEC
Andrea Maria Gomes
Presidente do COMEC
Quadriênio 2021/2024
Resolução SEMED n.º 006 de 13 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o Processo Interno de Análise de Currículo para atendimento aos alunos com necessidades especiais nas modalidades de Profissional de Apoio à Inclusão, à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal N.º 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente no artigo 3.º, inciso XIII:
Art. 3.º – Inciso XIII – "Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas...”
Art. 1º - Resolve selecionar, através de análise de currículos de formação e classificação, os professores PEB I efetivos do quadro da educação para atuar como Profissionais de Apoio à Inclusão, à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
Art.2º- Para atuar como profissional de apoio o candidato deverá apresentar formação especializada observando sucessivamente:
- Declaração de conhecimento - declarar, possuir conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas.(modelo -Anexo I)
- Comprovante de Licenciatura na Educação Especial,
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acrescida de pós-Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 360 h
- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acrescida de 01 a 08 cursos com, no mínimo, o somatório de 120h, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Deficiências Múltiplas, Física, Visual e Intelectual, Surdez e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD/Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número no somatório da carga horária.
- Comprovante (declaração emitida pela escola de atuação) de tempo de efetivo exercício de Profissional de Apoio.
Art. 3º – Será desconsiderado os cursos específicos na área de educação especial, concluídos há mais de 5 (cinco) anos.
Art. 4º – O prazo de inscrição para os Profissionais de Apoio à Inclusão será no período de 16/12/2024 a 18/12/2024 na Secretaria Municipal de Educação, Rua Maria Dias, 74, Santa Mônica. Congonhas-MG, Horário: 8h as 16h
Art. 5º – É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação no ato da inscrição, os documentos originais e cópia para conferencia e autenticação (Anexo II )
Art. 6º – A seleção será realizada através de análise de currículos, considerando para fins de classificação a seguinte ordem:
1) REQUISITO INDISPENSÁVEL: Declaração de Conhecimento Tecnológico (Anexo III)
2) HABILITAÇÃO:
Classificação |
Escolaridade e Formação Especializada |
Comprovante |
1º |
Licenciatura plena na Educação Especial. |
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar. |
2º |
Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acrescida de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 360 h |
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar; certificado de pós-graduação ou declaração de conclusão. |
3º |
Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior , acrescida de 01 a 08 cursos com, no mínimo, o somatório de 120h, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Deficiências Múltiplas, Física, Visual e Intelectual, Surdez e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD/Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número no somatório da carga horária. |
|
§ 1º – Os certificados de cursos devem consignar a carga horária no próprio documento a fim de ser conferido e computado para os fins propostos nesta resolução.
§ 2º – A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a modalidade tornará sem efeito o ato de convocação do candidato. Neste caso, o candidato será desclassificado do processo.
Art. 7º – Na hipótese de empate na fase de classificação, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de atuação como Profissional de Apoio,
b) Maior tempo de serviço prestado no Magistério, na rede municipal de ensino de Congonhas; e ainda assim persistindo o empate;
c) Da idade maior considerando dia, mês e ano.
Art. 8º – Os Profissionais de Apoio à Inclusão deverão exercer as atribuições, sem quaisquer ressalvas ou restrições médicas.
Art. 9º – Os Profissionais de Apoio à Inclusão não poderão ser exercidas por profissionais PEB II em regência de aulas.
Art. 10 – Os Profissionais de Apoio à Inclusão permanecerão com a carga horária e vencimentos referentes ao seu cargo efetivo.
Art.11 – Os resultados serão publicados no Site da Prefeitura Municipal de Congonhas – www.congonhas.mg.gov.br no dia 16 de janeiro de 2025.
Art. 12– Havendo recursos, estes deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de janeiro de 2025, no horário de 12h às 17h.
Art. 13 – A classificação final será publicada no dia 24 de janeiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal de Congonhas – www.congonhas.mg.gov.br.
Art. 14 – Toda a documentação, bem como os recursos, será analisada por comissão constituída para essa finalidade, nomeada por portaria pelo Prefeito.
Art. 15– Convocado, o candidato tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para comparecer ao setor solicitante para manifestar sua anuência ou desistência. Se não comparecer, caracterizar-se-á renúncia tácita.
Art. 16 – Compete à Comissão Nomeada pelo Prefeito, por meio de portaria, analisar os currículos, classificar os candidatos e julgar os casos omissos.
Art. 17 – Caberá à Secretaria Municipal da Educação, a qualquer tempo, interromper as atividades do profissional de apoio, tendo em vista as orientações constantes no Parecer do Conselho Nacional de Educação nº50 homologado em 13 de novembro de 2024, por avaliação da Equipe multidisciplinar, por transferência do aluno, por diminuição da demanda, retornando para o seu cargo efetivo, na escola de origem.
Art. 18 – Esse processo de análise de currículo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 19 – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 13 de dezembro de 2024.
Elisângela Pereira da Fonseca Lopes
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
Declaração de Conhecimento
Eu, ________________________________, residente e domiciliado(a) no endereço ________________________________, na cidade de ________________________________, inscrito no CPF sob o n.º ________________________________,
DECLARO para os devidos fins de direito, sob as penas da Lei, ter conhecimento e domínio do Sistema Operacional Windows, Internet, editores de texto, planilhas, programas educacionais, programas de tecnologia assistiva dentre outros programas inerentes à função.
Por ser verdade, dato e assino.
Congonhas, ___ de __________ de 2024.
____________________________________________________________________
(Nome Completo)
ANEXO II
1ª via
Declaração de Entrega de Documentos
Eu,____________________________________________________________________________matricula__________________inscrito(a) no CPF nº _______________________________ e RG nº__________________ declaro ter entregue , os documentos para participação no Processo Seletivo para Profissional de Apoio/2025
Documentos entregues:
( ) Licenciatura plena em Educação Especial.
( ) Licenciatura em Pedagogia ou normal superior, acrescida de pós graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 360h
( ) Licenciatura em pedagogia ou curso normal superior, acrescida de 01 a 08 cursos com no mínimo o somatório de 120h.
( )Contagem de tempo de efetivo exercício de atuação de Apoio
( ) Contagem de tempo prestado no magistério na rede municipal de Congonhas
( ) Declaração de conhecimento
( )Outros _____________________________________________________________
Assinatura________________________________________________________________
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2ª via
Declaração de Entrega de Documentos
Eu,____________________________________________________________________________
matricula__________________inscrito(a) no CPF nº _______________________________ e RG nº__________________ declaro ter entregue , os documentos para participação no Processo Seletivo para Profissional de Apoio/2025
Documentos entregues:
( ) Licenciatura plena em Educação Especial.
( ) Licenciatura em Pedagogia ou normal superior, acrescida de pós graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 360h
( ) Licenciatura em pedagogia ou curso normal superior, acrescida de 01 a 08 cursos com no mínimo o somatório de 120h.
( )Contagem de tempo de efetivo exercício de atuação de Apoio
( ) Contagem de tempo prestado no magistério na rede municipal de Congonhas
( ) Declaração de conhecimento
( )Outros _____________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________ _________________________________________________
Em cumprimento ao disposto no Art. 199 da Lei Municipal n. 3.095, de 10 de junho de 2011, a Coordenação da Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário:
Processo n.: 17510/2024
Autuado: Lucas Marra Machado
CPF :113.024.266-80
Data da Autuação: 31/07/2024
Endereço: Rua Jaime Corsino,119, São Pedro- Ribeirão das Neves/MG
Tipificação da infração: Artigo 96, incisos I, VI, XXIV, XXXVI da Lei Municipal 3.095/2011
Decisão Final: Anulação do auto de infração nº 005/2024
Renata Adriane Rodrigues
Coordenadora de Área- Vigilância Sanitária
Mat: 20141442
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO PMC/217/2024
Partes: Município de Congonhas X SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Constitui objeto do presente termo a alteração da Razão Social da SEAL TELECOM para CONVERGINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA. Congonhas-MG. Data: 12/12/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 038/2024
A Câmara Municipal de Congonhas torna público que resolveu REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 12/2024 – objeto: aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, considerando o relatório do Pregoeiro sugerindo pela anulação. O Termo de Revogação está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Congonhas: www.congonhas.mg.leg.br. Congonhas, 11 de dezembro de 2024. Igor Jonas Souza Costa – Presidente da Mesa Diretora.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMC/071/2017
Partes: Município de Congonhas x Locarmil Locações de Imóveis Ltda-ME. Constitui objeto do presente termo aditivo o reequilíbrio econômico financeiro do Contrato PMC/071/2017, referente aos meses de agosto a dezembro de 2024, bem como, a substituição do índice de reajuste, sendo adotado para fins de correção a variação pelo IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais). Valor: R$ 175.783,15. Data: 09/12/2024.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 09/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS.
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, nº 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e a Associação Hospitalar Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Sr. Allan Diego Falci, inscrito no RG nº MG 10.634.862 e no CPF nº 078.783.536-62, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus. Objeto: o remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa. Congonhas, 09 de dezembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Allan Diego Falci, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus e Secretário Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º PMC/825, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Instaura Processo Disciplinar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 14240/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor referido no Processo Administrativo n.º 14240/2024, com fundamento nos arts. 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2° Para instruir e acompanhar o Processo Disciplinar instaurado na forma do artigo anterior e de acordo com o art. 142 e demais aplicáveis da Lei acima mencionada, o processo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Processo Disciplinar nomeada pela Portaria n.º PMC/92, de 2 de fevereiro de 2024.
Art. 3° Fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por no máximo 30 (trinta) dias, se necessário, o prazo para a conclusão do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Página 2 de 374
Exibindo itens de 11 a 20 de um total de 3731 diários
Itens por página: 10