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TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA – CONTRATO PMC/312/2023
Partes: Município de Congonhas x SINARCO Ltda. Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia para manutenção da infraestrutura viária no município de Congonhas/MG. Considerando as disposições da Constutuição Federal estabelecidas em seus arts. 31,70 e 74, da Constituição Estadual em seu artigo 73; da Lei Orgânica do Município de Congonhas em seu art.95 e em especialmente as disposições da Lei Municipal 4.300 de 09/01/2025 que definem as competências relativas as atividades de controle, incubindo a Secretaria Municipal de Integridade e Controle Interno as atribuições contidas no § 1° de seu art.43 com destaque ao inciso II, segundo o qual entre as competências estabelecidas estão as de “realizar inspeções, apurar irregularidades, instaurar sindicâncias, investigações e processos administrativos diciplinares, bem como acompanhar e, quando necessário, avocar tais procedimentos em curso em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para exame de sua regularidade ou condução dos seus atos, podendo promover a declaração de sua nulidade ou propor a adoção de providências ou a correção de falhas. Considerando as disposições dos arts. 115, 137, 147 e 169 a 171 da Lei Federal n° 14.133/2021 e; considerando, por fim, a observação de inconsistências na tramitação final do processo aludido, com pareceres jurídicos contraditórios acerca dos termos aditivos n° 6 e 7, bem como indefinições sobre o empenhamento das despesas deles resultantes, NOTIFICA-SE a empresa referenciada em epígrafe sobre a PARALIZAÇÃO do Contrato n° PMC/312/2024. O prazo da paralização será de 05 (cinco) meses, a contar do recebimento desta ordem pelo representante legal da empresa. Congonhas, 17 de março de 2025.
PORTARIA N.º PMC/653, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Comissão Cidades do Futuro
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, especialmente as contidas nos arts. 12, 20, 21 e 43, que informam a intercessão entre a Secretaria de Integridade e Controle Interno, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Gestão Urbana e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no que concerne à responsabilidade pelo programa Cidades do Futuro da Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o governo digital e o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão para a consecução desse objetivo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada e nomeados os membros da Comissão Cidades do Futuro da Administração Pública Municipal de Congonhas, com a responsabilidade de planejar, promover e executar o Programa Cidades do Futuro na Administração Pública Municipal.
§1º Os trabalhos da Comissão ora criada deverão resultar na desburocratização, na modernização, no fortalecimento e na simplificação da relação do poder público com a sociedade incentivando a transparência na execução dos serviços públicos e a participação social no controle e fiscalização da administração pública.
§2º Os métodos de trabalho da comissão, consistentes, dentre outros, em pesquisas, entrevistas e levantamento de dados serão levados a efeito por meio de questionários digitais, bem como de abordagens in loco, mediante agendamento com o responsável pelo setor.
§3º O protelamento injustificado ou desatendimento às solicitações e orientações da Comissão ora nomeada acarretarão a devida apuração e responsabilização, nos termos da Lei 4.256/2023.
Art. 2º Para compor a Comissão Cidades do Futuro da Administração Pública Municipal de Congonhas ficam nomeados os servidores: Scheila Cardoso Albuquerque (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação), Heráclito Alexandre dos Santos (Secretaria de Planejamento), Érica Tomaz Gama (Escola de Governo), Lucas Emanuel Amaro Octávio (Secretaria de Integridade e Controle Interno), Gustavo Tavares Barros (Secretaria de Gestão Urbana).
Parágrafo único. A Comissão ora criada será presidida pela servidora Scheila Cardoso Albuquerque.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º 633/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3851, DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Representantes da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Mudanças Climáticas ” LEIA-SE: “Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/633, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera o art. 1º, inciso I, da Portaria n.º PMC/344, de 21 de agosto de 2023, e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial - COMPIR”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 4º, da Lei n.º 2.829, de 30 de dezembro de 2008; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM/139/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, inciso I, da Portaria n.º PMC/344, de 21 de agosto de 2023, e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º ................................................................
I - ..........................................................................
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elisângela Pereira da Fonseca Lopes
Suplente: Nizelle Gonçalves Dutra
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Angélica Braga de Oliveira
Suplente: Samara Moura Oliveira Gonçalves
c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania
Titular: Alice Rodrigues Vieira
Suplente: Marcos Antônio Lopes
d) Secretaria Municipal de Governo
Titular: Cláudia Calixto
Suplente: Luíza Charles de Oliveira Santos
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/647, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Designa servidores que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercer função gratificada nos respectivos setores de lotação:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Helstene de Cássia Dias Leite, matrícula 2630 – Coordenadora de Pregão;
b) José Paulino Sabará, matrícula 39741 – Coordenador de Jardinagem;
c) Keite Cristina Faria Borba, matrícula 52991 – Coordenadora de Progressão, Vantagens e Pagamento;
d) Lúcia Santos Silva, matrícula 2843 – Coordenadora de Atos Administrativos;
e) Fabiana da Conceição Silva, matrícula 53151 – Coordenadora de Serviços Gerais e Administrativos;
f) Alessandra Tavares Amaral, matrícula 20146580 – Coordenadora de Gestão Operacional de Pessoal;
g) Reginaldo Costa Gonçalves, matrícula 20139896 – Coordenador de Desenvolvimento de Software;
h) Vanderlei Monteiro de Freitas, matrícula 46041 – Coordenador de Frequência e Pagamento;
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
a) Sônia Aparecida Pereira da Paixão, matrícula 53111- Coordenadora do Gabinete do Secretário de Obras;
b) Grazielle Duarte Silva, matrícula 20139937 - Coordenadora de Projetos de Fiscalização;
c) Jacquelina Gilma de Paula, matrícula 53741- Coordenadora de Medição;
d) Neilimar Cristina Cordeiro, matrícula 44651 – Coordenadora de Processos Administrativos;
e) José Lino Barbosa, matrícula 46891 – Coordenador de Serviços Gerais;
f) Leonardo Gabriel, matrícula 39281 – Coordenador de Pavimentação;
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Simone de Araújo, matrícula 2804 – Coordenadora de Atos Administrativos;
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
a) Márcio Silva Reis, matrícula 60011, Coordenador de Excelência Esportiva;
b) Diaulas Luiz Pertence, matrícula 61111 – Coordenador de Esportes Socioeducativo;
c) Vânia de Fátima Albuquerque Mapa, matrícula 40051 – Coordenadora de Pessoal;
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
a) Rina Moreira Cassemiro Vassuavisk, matrícula 41101 – Coordenadora de Apoio Administrativo;
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA:
a) Jorge Manoel, matrícula 45231 – Coordenador de Manutenção Elétrica na Educação;
b) Fabrício Teodoro Rodrigues, matrícula 40841 – Coordenador de Abastecimento Rural;
c) Geralda Aparecida de Resende, matrícula 38611 – Coordenadora de Higienização das Praças;
d) Maria da Conceição dos Santos Moura, matrícula 38701 – Coordenadora de Limpeza de Volumosos;
e) Lourival Coelho Neto, matrícula 53841 – Coordenador dos Cemitérios;
f) Juarez Eustáquio Ribeiro, matrícula 53581 – Coordenador de Manutenção de UBS’s;
g) Cláudio Reis Modesto Ribeiro, matrícula 39531– Coordenador de Manutenção Veicular;
h) Cleber do Nascimento, matrícula 2138 – Coordenador de Pipa Água Potável;
i) Hailton Araújo Rodovalho, matrícula 40751 – Coordenador da Carpintaria;
j) Daniel Ronan Maia, matrícula 58071 – Coordenador de Medição de Veículos Pesados;
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
a) Débora Nunes Abreu, matrícula 39161 – Coordenadora do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS);
b) Giane de Lima Andrade, matrícula 52951 – Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social do Dom Oscar (CRAS Dom Oscar);
c) Leonardo Meijon Teixeira, matrícula 58131 – Coordenador de Orçamentos;
d) Liliane Ribeiro Niquini Silva, matrícula 52971 – Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social do Alvorada (CRAS Alvorada);
e) Sabrina Lobo Carvalho, matrícula 58371 - Coordenadora do Centro de Referência da Mulher (CRM);
f) Suzi Aparecida da Silva – matrícula 58351 – Coordenadora do Centro de Referência do Idoso (CRI);
g) Vânia Gonçalves Rufino, matrícula 42991 - Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social do Pires (CRAS Pires);
VIII – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO DE CONGONHAS – FUMCULT:
a) Carlos Eustáquio Mendes, matrícula 20140194 – Coordenador de Área de Manutenção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - 2025
ALTERAÇÃO PREVCON/001/2025, de 13 de MARÇO de 2025. |
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O Diretor Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 31 do Decreto n°. 7.963, de 17 de dezembro de 2024, vem apresentar as alterações aprovadas ao PCA 2025 "RECONSOLIDADO" - Plano de Contratações Anual/2025, disponibilizado em 30 de dezembro de 2024 na Edição n°. 3751 do Diário Oficial do Município de Congonhas/MG. |
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ITEM |
SETOR |
DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO |
GRAU DE |
TIPO DE |
TIPO DE |
JUSTIFICATIVA |
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46 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DO CARTÃO CESTA SERVIDOR. |
MÉDIA |
INICIAL |
INCLUSÃO |
ADEQUAÇÃO DE DESPESA. |
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CONGONHAS, 13 DE MARÇO DE 2025. |
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ANTÔNIO ODAQUE DA SILVA |
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DIRETOR PRESIDENTE |
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/626/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3848, Edição extra 1, DO DIA 10 DE MARÇO DE 2025, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/626, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Congonhense de Desporto.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEL/82/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Danielle Maria de Moraes, Paulo Vitor Silva Augusto e Márcio Silva Reis para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor José Roberto Pereira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Congonhense de Desporto, com o objetivo de realização de competições de futebol em diversas categorias para todos os públicos, incluindo PCD, apoio no pagamento de arbitragem para amistosos/competições, envolvendo filiados e/ou a seleção de Congonhas, em jogos no Munícipio, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 2416/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/631, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Concede benefício de pensão por morte.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “i”, do inciso II, do art. 31, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras constante no Processo Administrativo n.º PREV/118/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Moacyr Procópio da Silva, CPF n.º ***.190.906-**, o benefício de pensão por morte previsto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 42, inc. I, alínea “a” da Lei Municipal n.º 1.888, de 23 de dezembro de 1992 e art. 3º da Lei Municipal n.º 2.466, de 1º de junho de 2004, instituído por Maria da Conceição Ferreira Silva, matrícula n.º 070, cargo efetivo de Professor P1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 23 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/627, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Exonera Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Lucas Santos Vicente do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.002/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o cumprimento de atribuições e carga horária dos Professores em Ajustamento Funcional da Rede Municipal de Ensino de Congonhas.
A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições e;
Considerando a Lei Nº 3.407, de 23 de junho de 2014 que dispõe sobre o Sistema Educacional do Município de Congonhas e o novo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, considerando o previsto no Artigo 17 “poderá exercer as atribuições, quando em ajuste de função, em face do diagnóstico, relatório médico, habilidade e necessidade da Unidade de Ensino o Professor” e seus incisos I e II
“I - PI, PEB I e PEB II - Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Laboratório de Informática, Auxiliar de Biblioteca e Apoio Pedagógico;
II - PEB I Maternal - Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca e Apoio Pedagógico.”
Considerando a Lei Municipal nº 3895/2019, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece o cumprimento da carga horária do professor em ajustamento funcional, no Artigo 23 , § 3º
“O Professor I, PEB I ou PEB II que exercer suas atribuições como Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Laboratório de informática, Auxiliar de Biblioteca e Apoio Pedagógico cumprirá, na escola, a jornada de 24h semanais, acrescida de 6h, as quais serão destinadas à formação, planejamento, participação em reuniões, seminários, oficinas, em serviço escolar ou fora dela”.
Considerando o princípio constitucional da eficiência que tem como finalidade melhorar o atendimento dos servidores públicos, vinculando-os à execução de sua função com presteza e buscando a perfeição, constituindo uma organização funcional administrativa.
Visando à necessidade de atender com qualidade as demandas das escolas resolve:
Art. 1º Na Unidade de Ensino onde há servidor efetivo em Ajustamento Funcional, o Diretor de Escola deverá:
I - Definir com o servidor, no prazo máximo de 10 dias após a emissão do extrato de laudo, as atividades que este deverá exercer, observando o cumprimento da carga horária completa de seu respectivo cargo, as restrições constantes no laudo médico oficial, as necessidades da Unidade de Ensino, o grau de escolaridade, a experiência do servidor,
II - Acompanhar diariamente o desenvolvimento das atividades do servidor em Ajustamento Funcional, realizando ajustes ou redefinição de atividades, quando necessário.
Art. 2º Os professores PI, PEBI e PEBII em ajustamento funcional, cumprirão na escola 24 horas semanais; sendo 4 horas e 48 minutos diárias, de acordo com o calendário escolar.
Art. 3º Em situações excepcionais, em caráter temporário, a pedido do gestor escolar e conforme a conveniência pedagógica e administrativa, poderá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, Semed o cumprimento diferenciado como descrito no Art. 2º desde que cumprida a carga horaria total semanal.
§1º O gestor escolar deverá encaminhar, via ofício à Semed, justificativas e os objetivos que fundamentam a necessidade de alteração do cumprimento da carga horária.
§2º O professor deverá apresentar um relatório médico no qual conste que o cumprimento da carga horária alterada não comprometa seu quadro de saúde.
§3º O relatório médico apresentado deverá ser analisado pela perícia médica municipal, a qual emitirá parecer conclusivo.
§4º A autorização para alteração da carga horária dos professores, se concedida, será feita pela Semed por escrito, especificando as condições da alteração, como dias da semana e o horário de cumprimento da jornada, constando a data de início e término da concessão.
§5º As solicitações deverão ser analisadas pela Semed e respondidas num prazo de até 15 dias letivos.
Congonhas, 10 de março de 2025.
Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º PMC/626, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Congonhense de Desporto.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEL/82/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Danielle Maria de Moraes, Paulo Vitor Silva Augusto e Márcio Silva Reis para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor José Roberto Pereira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Congonhense de Desporto, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de realização de competições de futebol em diversas categorias para todos os públicos, incluindo PCD, apoio no pagamento de arbitragem para amistosos/competições, envolvendo filiados e/ou a seleção de Congonhas, em jogos no Munícipio, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 2416/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
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