Lista de Diários
CONSIDERANDO QUE A PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE ABRIL DE 2025 NA EDIÇÃO N° 3906, NA PÁGINA 03 , FOI EQUIVOCADA UMA VEZ QUE O PROPOSITO DA OSC É PROMOÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS, EDUCATIVAS E DE CIDADANIA, DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES DE LIDERANÇA E IMPACTO COMUNITÁRIO ATRAVES DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, ESTABELECE-SE A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Artigo 29 da Lei 13.019/2014)
O ROTARACT CLUBE DE CONGONHAS, fundado(a) em 21 de Janeiro de 1991 constituída como sociedade civil, a fim de promover ações sociais, educativas e de cidadania, desenvolvimentode habilidades de liderança e impacto comunitário, com fins não econômicos, com duração por tempo indeterminado, conforme objetivos e finalidades no art.1º. Destaca-se como objetivo e finalidade desta emenda impositiva a execução do projeto construindo história.No caso de celebração de parceria com o ROTARACT CLUBE DE CONGONHAS o repasse de recursos para contribuição, a fim de atender à EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL. A Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento à obrigatoriedade de cumprir as emendas impositivas indicadas pela Câmara Municipal. É o que disciplina a Lei 13.019/2014, conforme transcrito abaixo: “Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”(grifo nosso). A entidade cumpre a sua finalidade social, e atende aos objetivos de natureza social ou assistencial, contribuindo para o bem-estar da comunidade. O projeto atende ao interesse público. Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Fomento, com o ROTARACT CLUBE DE CONGONHAS, inexigindo-se para tanto, a realização do Chamamento Público. Sem mais.
Congonhas,06 de Maio de 2025
José Lúcio de Castro
Secretário de Esporte e Lazer
PORTARIA N.º PMC/826, DE 6 DE MAIO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Bangu Esporte Clube.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEL/203/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Wesley Matozinhos Santana, Farley Lima Barboza e Gerusa Pereira Maia para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Luiz Fernando Assis Corrêa para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Bangu Esporte Clube – Projeto Construindo História, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de construção da sede social da referida entidade, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 3278/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de maio de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/833, DE 6 DE MAIO DE 2025.
Nomeia Diretor de Captação de Recursos.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Cristian José da Silva no cargo em comissão de Diretor de Captação de Recursos – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de maio de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
Secretaria Mun. de Segurança Pública e Trânsito– SESP
EDITAL – 8/2025 RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO
Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade.
PLACA |
DATA DECISÃO |
DATA DA INFRAÇÃO |
PROTOCOLO |
NRO INFRAÇÃO |
RESULTADO |
QNM7634 |
01/04/2025 |
03/02/2025 |
DF-54/2025 |
AG07402620 |
NÃO ACOLHIDA |
PYW3116 |
02/04/2025 |
18/02/2025 |
DF-52/2025 |
AG07402421 |
NÃO ACOLHIDA |
MQD3C57 |
03/04/2025 |
14/02/2025 |
DF-56/2025 |
AG07402174 |
NÃO ACOLHIDA |
OLT2860 |
07/04/2025 |
27/01/2025 |
DF-61/2025 |
AG07403285 |
NÃO ACOLHIDA |
GKS9405 |
09/04/2025 |
10/03/2025 |
DF-58/2025 |
AG07403637 |
NÃO ACOLHIDA |
QXU2193 |
14/04/2025 |
14/01/2025 |
DF-65/2025 |
AG07403327 |
NÃO ACOLHIDA |
HEB6332 |
14/04/2025 |
03/02/2025 |
DF-66/2025 |
AG07403566 |
NÃO ACOLHIDA |
CIH2G54 |
14/04/2025 |
12/03/2025 |
DF-67/2025 |
AG07403727 |
NÃO ACOLHIDA |
JSO9981 |
14/04/2025 |
03/02/2025 |
DF-68/2025 |
AG07403143 |
NÃO ACOLHIDA |
PYG6E69 |
15/04/2025 |
24/01/2025 |
DF-62/2025 |
AG07403552 |
NÃO ACOLHIDA |
HEQ5632 |
15/04/2025 |
05/02/2025 |
DF-70/2025 |
AG07402044 |
NÃO ACOLHIDA |
HLP0343 |
23/04/2025 |
07/03/2025 |
DF-73/2025 |
AG07402759 |
NÃO ACOLHIDA |
SYX9B66 |
29/04/2025 |
04/12/2024 |
DF-17/2025 |
AG07402948 |
NÃO ACOLHIDA |
FQD6D34 |
29/04/2025 |
10/12/2024 |
DF-24/2025 |
AG07403079 |
NÃO ACOLHIDA |
GVH4517 |
29/04/2025 |
10/12/2024 |
DF-29/2025 |
AG07403203 |
NÃO ACOLHIDA |
QPN3A09 |
29/04/2025 |
29/01/2025 |
DF-30/2025 |
AG07403291 |
NÃO ACOLHIDA |
Tipo de documento: Defesa de Autuação - Data da geração: 5 de maio de 2025 – Total de Registros: 16
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/797/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3904, DO DIA 29 DE ABRIL DE 2025, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/797, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia membros para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e o art. 4º, da Lei n.º 2.513, de 24 de junho de 2005, e
CONSIDERANDO Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM//175/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear membros abaixo relacionados para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, instituído pela Lei n.º 2.513/05, para cumprimento do mandato referente ao biênio 2025/2027:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Titular: Ailton Jaime Corrêa
Suplente: Juliana de Oliveira Paixão Santos
b) Titular: Maria das Graças Barbosa Amaral
Suplente: Silvia Patrícia Teodoro
c) Titular: Renata Rezende Roque
Suplente: Daniela Augusta Teixeira
d) Titular: Rodolfo Gonzaga da Silva
Suplente: Mariana Gonzaga Guerra
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Movimento Sindical, de Empregados e Patronal, Urbano e Rural
Titular: Roberto Conceição Pinto
Suplente: Roberto Flores Pinto
b) Associação de Classes Profissionais e Empresariais
Titular: Luciana Ermelinda Fragoso Domingos
Suplente: Andreia Cristina Pereira Teixeira
Titular: Ligia Santiago Silva
Suplente: Lara Gabriele Azevedo
c) Instituições Religiosas de Diferentes Expressões de Fé
Titular: William Tadeu Santana
Suplente: Luiz Carlos de Queiroz
Titular: Márcia Reis Costa Diesel
Suplente: Maria Aparecida Amélia Souza Sabará
d) Movimentos Populares Organizados e Associações Comunitárias
Titular: Naiara Castro Oliveira
Suplente: Lilian Christinne Silvestre
Titular: Afonso Roque de Paula
Suplente: Amilton Hermogenes
Titular: Terezinha Maria Gherard dos Santos
Suplente: José Salvador Barros
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC 005/2025
AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o ARTIGO 75, XI DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, o Contrato de Programa de prestação de serviços para fornecimento temporário de bens móveis e materiais diversos, equipe de apoio, com mobilização e desmobilização, som, palco, iluminação para fins de realização de eventos artísticos, podendo a Secretaria de Administração - Diretoria de Contratos celebrar o contrato. Congonhas, 02 de maio de 2025. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete.
PORTARIA N.º PMC/807, DE 1º DE MAIO DE 2025.
Designa Diretor Presidente da FUMCULT para exercer cumulativamente e interinamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal de Cultura.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Pedro Geraldo Cordeiro, Diretor Presidente da FUMCUTL, para exercer interinamente e cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal de Cultura, percebendo o vencimento apenas do cargo do qual é titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de maio de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/804, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Substitui membro na Portaria n.º PMC/335, de 10 de agosto de 2023 e demais alterações, que nomeou membros para composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas – CMDMC”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.31, inciso II, alínea “i”, da lei Orgânica do Município e Lei n.º 2.812, de 4 de novembro de 2008; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna nº PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/179/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Shirlene Saião em substituição ao membro Gabriel de Paula Gois, representante do Poder Público, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2023/2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas - CMDMC, nomeado pela Portaria n.º PMC/335, de 10 de agosto de 2023 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.077, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dá cumprimento à Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025, de 31 de março de 2025 e autoriza a Associação Hospitalar Bom Jesus.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e o art. 29 da Constituição Federal de 1988; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - a Portaria GM/MS n.º 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - a Portaria GM/MS n.º 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS n.º 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS n.º 1.370, de 28 de setembro de 2023;
III - a Portaria GM/MS n.º 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025;
IV - a Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025, de 31 de março de 2025, que apresentou as DIRETRIZES SOBRE O USO DO RECURSO FEDERAL PREVISTO PARA MINAS GERAIS NO PMAE - COMPONENTE CIRURGIAS 2025;
V - o Decreto Municipal n.º 8.039, de 28 de fevereiro de 2025, que prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências,
DECRETA:
Art.1° Fica autorizado à Associação Hospitalar Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.° 19.692.455/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço a Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, na cidade de Congonhas/MG, a continuar a operar e processar cirurgias eletivas com numeração específica de internações nos termos da Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025.
Parágrafo Único. O estabelecimento executor, ora designado, deve obedecer à numeração da Autorização de Procedimento Ambulatorial Cirúrgico (APAC) e a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) específicas, para a complementação da Ficha de programação Orçamentária (FPO).
Art. 2° Fica autorizada a habilitação do estabelecimento executor, ora designado, no código 2902, para execução de cirurgias eletivas do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) - Componente Cirurgias 2025 MG, a ser realizada pela Gerência de Regulação e Auditoria.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Congonhas, 30 de abril de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA - AFICOM
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora da Carteira de Identidade nº. M-7.933.048 e do CPF 004.919.566-22 e a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA – AFICOM, inscrita no CNPJ nº. 38.540.006/0001-24, com sede na Avenida Bias Fortes, nº 445, Bom Jesus, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Farney Vinícius Pinto Souza, portador do RG MG-11.401.926 e do CPF nº. 057.492.796-42. Objeto: Prorrogação da vigência, remanejamento de valor, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Vigência: Fica a vigência do Termo de Colaboração prorrogada até 31 de maio de 2025. Congonhas, 30 de abril de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Farney Vinícius Pinto Souza, Presidente da Associação Dos Filhos Do Imaculado Coração De Maria – Aficom.