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25/09/2026 Edição Nº 4540 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Estabelece normas gerais para a realização do Campeonato Internacional de Mountain Bike CiMtB 2026, nos dias 25 a 27 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; e  

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - as disposições da Lei Municipal n.º 2.623, de 21 de junho de 2006, que disciplinam as posturas municipais, o exercício do poder de polícia administrativa e a proteção ao bem-estar público, à moralidade e à ordem pública; 

II - a necessidade de garantir a segurança, a organização, a tranquilidade e o bem-estar de todos os participantes do evento; e

III - a necessidade de regulamentar a instalação e o funcionamento do comércio ambulante durante a realização do evento,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO EVENTO

Art. 1º A Praça de Eventos Manoel Pereira da Silva, localizada na Avenida Contorno Norte com Avenida Michael Pereira de Souza, sediará o “Campeonato Internacional de Mountain Bike CiMtB 2026”, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2026, observadas as seguintes disposições:

I – nos dias do evento, os portões serão abertos às 7h e encerradas as atividades às 22h, com o fechamento dos portões; 

II - é proibida a entrada no evento com armas de qualquer natureza, inclusive armas de brinquedos ou réplicas, garrafas ou copos de vidro, bebidas em geral, ressalvada a entrada de garrafas de água, bem como quaisquer objetos ou instrumentos que possam colocar em risco a integridade física dos participantes; e 

III - é permitido o ingresso com copos de material plástico ou térmico. 

CAPÍTULO II

DO COMÉRCIO DOS EMPREENDEDORES AMBULANTES

Art. 2º Não será permitida a instalação de barracas, estruturas temporárias ou a realização de qualquer atividade comercial nos acessos de entrada da Praça de Eventos, de modo a garantir a livre circulação de pessoas, a segurança e a organização do espaço.

Art. 3º Fica terminantemente proibida a utilização de veículos, equipamentos de som ou quaisquer dispositivos de sonorização que produzam ruídos ou sons em intensidade capaz de causar perturbação no entorno da praça. 

Art. 4º Fica vedada, em qualquer hipótese, a comercialização de bebidas acondicionadas em garrafas, copos ou recipientes de vidro, bem como em materiais similares. 

Art. 5º O descumprimento do disposto nos arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto, bem como do exercício irregular de atividade comercial, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Municipal n.º 2.623, de 21 de junho de 2006, e nas demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO III

DAS PROIBIÇÕES RELACIONADAS AO ESPAÇO DA PRAÇA DE EVENTOS

Art. 6º Fica terminantemente proibido o estacionamento de quaisquer veículos em toda a extensão da fachada principal da Praça de Eventos. 

CAPÍTULO IV

DA INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE VIAS PÚBLICAS

Art. 7º Ficam temporariamente interditadas ao trânsito de veículos, no dia 27 de setembro de 2026, das 8h às 10h, ressalvado o trânsito local, as seguintes vias e respectivos trechos:

I – Avenida Michael Monteiro, a partir do novo trevo de acesso, incluindo o Viaduto Dra. Miriam Schwab, sobre a BR-040, em ambos os sentidos, até a rotatória situada nas proximidades do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG e da Praça de Eventos;

II – Avenida Rosa Namem Lopes;

III – Rua Maria Augusta Cândida de Jesus;

IV – Estrada de Acesso ao Barnabé, até as imediações da Igreja.

§ 1º Durante o período de interdição, será permitido exclusivamente o trânsito local, compreendido como o acesso de moradores, proprietários, prestadores de serviços e demais pessoas que necessitem acessar imóveis situados nos trechos interditados, observadas as orientações dos agentes responsáveis pelo controle do tráfego.

§ 2º Fica assegurado, a qualquer tempo, o acesso de veículos de emergência, ambulâncias, Corpo de Bombeiros, forças de segurança e demais veículos destinados à prestação de serviços públicos essenciais.

§ 3º Os acessos às vias mencionadas neste artigo poderão ser controlados por agentes públicos e demais equipes devidamente autorizadas, mediante utilização de barreiras, sinalização temporária e outros meios necessários à segurança dos atletas, espectadores, moradores e demais usuários das vias.

§ 4º A interdição poderá ser encerrada antes do horário previsto caso concluída a passagem dos atletas e verificadas condições adequadas para a liberação segura do trânsito, mediante autorização do órgão municipal competente.

Art. 8º Os condutores deverão observar a sinalização temporária, os bloqueios implantados e as orientações dos agentes responsáveis pela organização e segurança viária durante o período previsto neste Capítulo.

Art. 9º Os órgãos municipais competentes adotarão, em conjunto com a organização do evento e os demais órgãos envolvidos, as providências necessárias à sinalização, orientação do trânsito, implantação dos bloqueios e posterior liberação das vias.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 10. O Município manterá equipe permanente de fiscalização nos espaços internos e externos da Praça de Eventos, podendo contar com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal. 

Art. 11. A Administração Pública exercerá o poder de polícia para manter a ordem e coibir atividades comerciais irregulares, podendo adotar as medidas administrativas cabíveis, inclusive interditar atividades e aplicar as penalidades previstas na legislação vigente. 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As infrações às disposições deste Decreto serão punidas na forma da Lei Municipal n.º 2.623, de 21 de junho de 2006. 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 25 de setembro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

24/09/2026 Edição Nº 4539

TERMO DE POSSE 183 - livro 34

 

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Renata Jardim Borba Silva, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/734, de 17 de setembro de 2026, para exercer o cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Renata Jardim Borba Silva
 

23/09/2026 Edição Nº 4538

RESOLUÇÃO / CMDCA nº 05/2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, CONFORME RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2024 E RESOLUÇÃO Nº 235/2023 DO CONANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Link da Resolução:
https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1790082268_RESOLU%C3%87%C3%83O_/_CMDCA_n%C2%BA_05/2026.pdf

22/09/2026 Edição Nº 4537

ERRATA DA  PORTARIA N.º PMC/SIC/034/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4535, DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026, ONDE SE LÊ: “PMC/SIC/006/2026” LEIA-SE: PMC/SIC/014/2026

Prorroga prazo PORTARIA N.º PMC/SIC/014/2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31  parágrafo único da Lei Orgânica do Município c/c art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025; e Considerando as informações contidas no Processo Administrativo n.º 10.534/2026, solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão da apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo n.º 10.534/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos Portaria n.º PMC/SIC/014/2026, DE 23  DE JUNHO DE 2026- que instaurou processo de sindicância para apurar os fatos constantes no processo administrativo nº . 10.534/2026;  

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 21 de setembro de 2026.

 

                      Lucas Emanuel Amaro Octávio

 Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno

21/09/2026 Edição Nº 4534

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 41/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE CONGONHAS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG M-7.***.048 do CPF ***.919.***-22, e o CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.141.852/0001-27, com sede na Rua Padre João Pio, nº. 50, Centro, Congonhas, Minas Gerais, representado por seu Presidente, Jerfesson Humberto Barbosa, portador do RG MG-12.***.349 e do CPF nº ***.302.***-32. Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência da parceria celebrada através do Termo de Fomento nº 41/2025, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a O.S.C., para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a execução das atividades do projeto “CONTRA AS POBREZAS AGIR JUNTOS V”. Vigência: Fica prorrogada a vigência da parceria até 31 de dezembro de 2026. Congonhas, 21 de setembro de 2026. Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Jerfesson Humberto Barbosa, Presidente do Conselho Central Da Sociedade São Vicente De Paulo De Congonhas.

21/09/2026 Edição Nº 4535 - Edição extra - 1

PORTARIA N. º PREVCON/042/2026

 

 

Concede aposentadoria compulsória por idade.

 

 

                        O Diretor-Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e demais alterações,

 

 

                        RESOLVE:

 

                        Art.1º. Conceder aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 1º, inc. II, da CR/88, com redação dada pela EC n.º 88, de 07 de maio de 2015, art.2º da Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015 e artigo 21 da Lei Municipal n.º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, a Sonia Maria Portela Santana, servidora pública municipal, matrícula 39981, cargo efetivo de Escrevente Geral, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, padrão/símbolo de vencimento “EM4/40-14”, a partir de 21 de setembro de 2026.

 

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Congonhas, 21 de setembro de 2026.

 

 

Antônio Odaque da Silva

Diretor-Presidente

PREVCON

18/09/2026 Edição Nº 4533

PORTARIA N. º PREVCON/041/2026

 

                        Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

 

                        O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e demais alterações,

 

                        RESOLVE:

 

            Art.1º. Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC n. º 47/05 e artigo 40 da Lei Municipal n. º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, à Grace Silva Braga Torres, servidora pública municipal, matrícula 02805, cargo efetivo de Escrevente Geral, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “EM4/40-18”, processo administrativo PREV/148/2026, a partir de 18 de setembro de 2026.

 

            Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Congonhas, 18 de setembro de 2026.

 

 

Antônio Odaque da Silva

Diretor Presidente

PREVCON

17/09/2026 Edição Nº 4532

PORTARIA N.º PMC/735, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Substitui membro na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025, e demais alterações, que “Designa liquidantes”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 22179-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Júnia Graciela Paulino na qualidade de membro suplente em substituição a Célia Maria Coelho como liquidante da Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025, e demais alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 17 de setembro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

16/09/2026 Edição Nº 4531

TERMO DE POSSE 180 - livro 34


Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Bruno Marcos Bonifácio Rocha, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/728, de 15 de setembro de 2026, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.

Prefeitura de Congonhas, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Bruno Marcos Bonifácio Rocha
 

15/09/2026 Edição Nº 4530

PORTARIA N.º PMC/729, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Designa servidora que menciona.   
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem a alínea “i”, inciso II, da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 33 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e 

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º 22289-2026,
RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva Aline Maria Freitas Silveira, matrícula 55311, para exercer interinamente o cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, símbolo “C”, enquanto a titular Vanusa Silva Costa Martins, matrícula 20140728, estiver afastada para licença maternidade. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de setembro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas