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Lista de Diários

17/10/2025 Edição Nº 4128

                                                                                                      ERRATA – CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS



No Item 2 da Publicação, foram alterados os horários das audiências:

Onde lê-se: ..." 2-As audiências serão acessíveis a todos os cidadãos e abordarão os seguintes temas:

1º dia de Audiência: 28/10/2025: Audiência do Plano de Mobilidade de 14 às 18hs.
2º dia de Audiência: 29/10/2025: Audiência do Plano Diretor de 10 às 18hs ..."

Leia-se: ...  2-As audiências serão acessíveis a todos os cidadãos e abordarão os seguintes temas:

1º dia de Audiência: 28/10/2025: Audiência do Plano de Mobilidade de 14:30 às 18hs.
2º dia de Audiência: 29/10/2025: Audiência do Plano Diretor de 08 às 16hs (impreterivelmente)...

Permanecem inalteradas as demais informações da convocação.
 
 

                                                                                                                              Paulo Roberto Policarpo
                                                                                                                  Secretário Municipal de Gestão Urbana


                                                                                                                               José Roberto da Costa

                                                                                                        Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito

17/10/2025 Edição Nº 4129 - Edição extra - 1

CONTRATO Nº PMC/141/2025

 

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x ASSOCIACAO DEZ PRAS OITO. Objeto: Contratação da empresa GRUPO TEATRAL DEZ PRAS OITO, para apresentação do Espetáculo Teatral “Ética no Trabalho”. Vigência: 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Data: 17/10/2025.

16/10/2025 Edição Nº 4126

Ofício n.º     PMC/GAB/236/2025                             Congonhas, 16 de outubro de 2025.

Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG. 

Assunto: Razões de Veto Integral à Proposição de Lei nº 44/2025.

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores, 

Com fundamento no art. 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, comunico a Vossa Excelência que decido, respeitosamente, por vetar integralmente a Proposição de Lei nº 44/2025, que “Dispõe sobre a instalação de sistemas fotovoltaicos em pontos de ônibus no Município de Congonhas/MG e dá outras providências”.

A proposição, de iniciativa parlamentar, foi regularmente aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal e remetida à sanção do Chefe do Poder Executivo.

Todavia, após análise técnica e jurídica da Procuradoria-Geral do Município, constatou-se a ocorrência de vícios de inconstitucionalidade formal, bem como a presença de questões técnico-legislativas que prejudicam o alcance do interesse público em questão, principalmente sob o ponto de vista da efetividade e eficiência da política pública almejada. Esses fatores, conjuntamente considerados, impedem a conversão da referida proposição legislativa em lei, conforme passa a ser demonstrado.

I – VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

De início, cumpre destacar que a Proposição de Lei nº 44/2025 cria despesa pública para a execução, manutenção e expansão de um programa municipal, sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em afronta direta ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;[...]

As menções, de que “as despesas correrão à conta de recursos próprios do orçamento municipal” (no art. 4º da proposição) ou que a execução se condicionará “à disponibilidade orçamentária e financeira” (art. 6º, inciso I), não suprem a exigência legal, tampouco asseguram compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Logo, há inequívoca violação aos seguintes dispositivos:

•    Art. 167, I e II, da Constituição Federal;

•    Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);

•    Arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000;

•    Art. 121, X, da Lei Orgânica do Município de Congonhas.

Vale destacar neste sentido, que, em que pese a nobre iniciativa desta Casa Legislativa, a ausência de estimativa e comprovação de adequação orçamentária compromete o planejamento fiscal e pode acarretar desequilíbrio das contas públicas, inviabilizando outras ações e programas essenciais em andamento e aquelas já previstas no planejamento orçamentário do Município.

II – INDETERMINAÇÃO NORMATIVA E IMPRECISÃO TÉCNICA

Ademais, a proposição apresenta indefinições relevantes quanto ao objeto e à forma de execução da política pública, o que dificulta sua efetiva implementação e controle administrativo. Como exemplo, cabe citar: a disposição de critérios de prioridade vagos e subjetivos (“maior fluxo de usuários”, “maior vulnerabilidade social”); a falta de parâmetros técnicos mínimos para os equipamentos; previsão de exploração publicitária sem a adequada demonstração de compatibilidade com legislação aplicável ao uso do espaço público.

Essas imprecisões violam o princípio eficiência prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, tornando a política pública inefetiva (ou, até mesmo, inexequível) e de difícil controle pelos órgãos de fiscalização e pela própria sociedade. Assim, os vícios apontados tornam a proposição contrária ao interesse público, na medida em que i) cria obrigações administrativas de execução inviável; ii) pode comprometer a sustentabilidade fiscal do Município; iii) gera expectativas que não podem ser atendidas sem o devido planejamento técnico e financeiro; e, consequentemente, iv) expõe o Município a questionamentos de órgãos de controle e à insegurança jurídica.
Frise-se que o mérito da iniciativa – a promoção de energia limpa e sustentável – é digno de congratulação e reconhecimento. Contudo, o respeito ao processo legislativo e à responsabilidade fiscal é condição indispensável à validade e efetividade de qualquer política pública.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, por força dos óbices constitucionais e legais demonstrados, a Proposição de Lei nº 44/2025 não reúne condições de ser sancionada, impondo-se o veto integral, por inconstitucionalidade formal e material e contrariedade ao interesse público, com fundamento nos arts. 77, inciso II, e 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas.

Ressalto, mais uma vez, que não é o mérito da proposição o objeto da rejeição, isto é, a instalação de sistemas fotovoltaicos em pontos de ônibus representa iniciativa moderna e ambientalmente responsável. Todavia, sua implementação deve observar os parâmetros legais e orçamentários aplicáveis, sob pena de comprometer a própria efetividade da lei e a segurança jurídica e fiscal da Administração.

O Poder Executivo, por mim representado, se posiciona no sentido da construção de um diálogo para aperfeiçoamento das proposições de políticas públicas, registrando-se, contudo, a necessidade de elaboração de prévio estudo técnico de viabilidade, de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e definição precisa da fonte de custeio, além do aprofundamento técnico-legislativo da referida proposição, para que seja garantida sua efetividade e alinhamento com as legislações correlatas.

Estas, Senhor Presidente, são as razões do VETO TOTAL da Proposição de Lei n.º 44/2025 ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

16/10/2025 Edição Nº 4125 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/1.315, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Clube do Cavalo de Congonhas/MG.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador 1891-2021 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Renan Souza Merces, Raquel Cristina dos Santos e José Isaias Miranda para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Rina Moreira Cassemiro para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Clube do Cavalo de Congonhas/MG, com objetivo de realização da III Exposição, copa de marcha, concurso e rodeio, fomentando as festas tradicionais do cavalo e o turismo do nosso município, Processo Administrativo n.º 15757/2025, conforme dispõe o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                       
Congonhas, 16 de outubro de 2025.          

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

16/10/2025 Edição Nº 4127 - Edição extra - 2

TERMO DE FOMENTO N°. 78/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS - AMPEC

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, ANDERSON COSTA CABIDO, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº. 6.633.820 e do CPF nº. 937.572.206-68 e a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS - AMPEC, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.401.516/0001-50, com sede na Rua Pedro Cordeiro de Freitas, nº 756, Belvedere, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Edson Ferreira de Holanda, portador do RG nº. M-373547195 e do CPF nº. 933.056.724-04. Objeto: Repasse de recursos para a realização da 3ª Semana da Cultura Cristã Evangélica, evento constante do calendário cultural da cidade, nos termos da Lei Municipal nº. 4.055/2022. Valor: R$118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 27. Unidade: 01. Função: 13. Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 – Parceria com Entidades Cultura – 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 1364. Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 30 de novembro de 2025. Congonhas, 16 de outubro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Edson Ferreira de Holanda, Presidente da Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas – AMPEC.

15/10/2025 Edição Nº 4123

                                                                                                         SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

 

A Prefeitura de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a Lista de
Inscritos para o Curso de Iniciação e Aperfeiçoamento em Panificação. O critério de seleção adotado foi
à ordem de inscrição dos candidatos, conforme estabelecido no processo de inscrição, realizado no
período de 29 de setembro à 8 de outubro de 2025, por meio do link, divulgado em canais oficiais da
prefeitura.

 

As 24 vagas foram distribuídas conforme a capacidade de atendimento de cada turno, sendo 12 para o
turno da tarde (13h às 17h) e 12 para o turno da noite (18h às 22h), sendo mantida uma lista de reserva
para chamadas subsequentes, caso ocorram desistências.

O curso terá início no dia 21 de outubro de 2025, na Carreta do SENAI, localizada na Praça da
Rodoviária, com carga horária total de 80 horas.

 

Congonhas, 15 de outubro de 2025.

 

Lista de Inscritos - Curso de Iniciação e Aperfeiçamento em Panificação

Número de Inscrição

  Nome completo 

Disponibilidade de horário

1

Wania silva neto  de melo

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

2

Carla silvestre santos Araújo

Noite (18:00 às 22:00 horas)

3

Roseanne Lourdes da Silva paz

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

4

Iara dos Anjos Silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

5

Terezinha Maria Gherard dos Santos

Noite (18:00 às 22:00 horas)

6

Andréa Cristina Lopes de Oliveira

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

7

Claudinele Rosaria Soares

Noite (18:00 às 22:00 horas)

8

Lauriane Stefani Fortunato

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

9

Mariana Anália Abreu costa e silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

10

AUGUSTO JUNIOR ARAUJO

Noite (18:00 às 22:00 horas)

11

IZABELLE DA FONSECA ARAUJO

Noite (18:00 às 22:00 horas)

12

Poliane Jaqueline Israel

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

13

Cassia Lourenço silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

14

Catia Rocha Vieira

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

15

Ananda Rayara Firmino Rufino

Noite (18:00 às 22:00 horas)

16

Mateus Roque Alves

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

17

Paula Renata  da Silva  Vasconcelos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

18

Nathalia de Jesus Santos Marques

Noite (18:00 às 22:00 horas)

19

Josimeire Silva pontes

Noite (18:00 às 22:00 horas)

20

Kelly cristina Aparecida P Duque

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

21

Elenice Valeria Clementino

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

22

Rosária Efigênia de Andrade Santos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

23

Rose Rodrigues Pereira de Barros

Noite (18:00 às 22:00 horas)

24

Andreia Miranda da Silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

25

Mariana natalicia dos reis silvanio

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

26

Joseane Silva Pereira Bento

Noite (18:00 às 22:00 horas)

27

Mariana Pereira Rio Branco

Noite (18:00 às 22:00 horas)

28

Vera lucia de Castro Oliveira Reis

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

29

Janaína Rezende Marcossi Santana

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

30

Miriane Roberta Souza Pinto

Noite (18:00 às 22:00 horas)

31

Lucas Venturini Santos de Almeida

Noite (18:00 às 22:00 horas)

32

Regianne Maria Gervásio

Noite (18:00 às 22:00 horas)

33

Juliana coelho da Silva Cardoso

Noite (18:00 às 22:00 horas)

34

Alison Marcelo Esteves

Noite (18:00 às 22:00 horas)

35

Lais Regina Rezende Costa Oliveira

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

36

Carina Pinheiro Silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

37

Graciane Pinheiro Silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

38

Regianne Maria Gervásio

Noite (18:00 às 22:00 horas)

39

Silvio junio Dias de Matos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

40

Flaviane Belfort

Noite (18:00 às 22:00 horas)

41

Wallace Azevedo

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

42

Raquel Gomes Ramalho

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

43

Rita de Cassia Sales santos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

44

Isadora Cristina Sales Reis

Noite (18:00 às 22:00 horas)

45

Maria de Lourdes Pinheiro Silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

46

Terezinha Aparecida de Sales

Noite (18:00 às 22:00 horas)

47

Adriane Aparecida de Barros

Noite (18:00 às 22:00 horas)

48

HELIO ALBERTO ALVES

Noite (18:00 às 22:00 horas)

49

Cynthia Diniz Alves

Noite (18:00 às 22:00 horas)

50

Jacqueline aparecida Costa

Noite (18:00 às 22:00 horas)

51

Sara Alzira Custodia

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

52

Maria Efigênia Barbosa

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

53

Renata Fialho Junqueira

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

54

Maria Aparecida Passos

Noite (18:00 às 22:00 horas)

55

Mariana Marciele Batista de Paula

Noite (18:00 às 22:00 horas)

56

Adriana aparecida Batista de Paula

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

57

Tatiane Caroline Rocha Lemos

Noite (18:00 às 22:00 horas)

58

Gisele Fátima de Paula

Noite (18:00 às 22:00 horas)

59

Aldeliana Borges Batista

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

60

Cristina Elis da Silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

61

Jessica Kelly Augusta Silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

62

Thiago Gustavo Silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

63

Jacquelina Marques Pinto Tavares

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

64

Patrícia Quirina Rodrigues

Noite (18:00 às 22:00 horas)

65

Camila Aparecida José Souza Silva Gonçalves

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

66

Carla Reis da silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

67

Jessica reis da Silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

68

Cristina Silva de Lima viol

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

69

Jéssica Priscilla Silva Santos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

70

CARLESSANDRA MAGALHAES RESENDE

Noite (18:00 às 22:00 horas)

71

Bruna Silva Goulart

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

72

Luana Beatriz Batista Silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

73

Valdilene rosa andrade oliveira

Noite (18:00 às 22:00 horas)

74

Emília Maria Xavier Reis

Noite (18:00 às 22:00 horas)

75

Elaine Cristina Leite Marques

Noite (18:00 às 22:00 horas)

76

Luana Aparecida Silva Dantas

Noite (18:00 às 22:00 horas)

77

Daiane Pereira de Jesus

Noite (18:00 às 22:00 horas)

78

Eliane Frederico Miranda de Paula

Noite (18:00 às 22:00 horas)

79

bruno Lourenço Martins

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

80

Monique Helen Siqueira Silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

81

REGINALDO CESAR DA COSTA

Noite (18:00 às 22:00 horas)

82

DOUGLAS EMILIO PINHEIRO SANTOS

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

83

Alexandra Verlane Campos

Noite (18:00 às 22:00 horas)

84

Rafaela Alves Santos

Noite (18:00 às 22:00 horas)

85

Desmira Matias Castro Araújo

Noite (18:00 às 22:00 horas)

86

Izadora Taynara Meireles Coimbra Cardoso

Noite (18:00 às 22:00 horas)

87

Letícia Lucia de Oliveira

Noite (18:00 às 22:00 horas)

88

Josimari veira de Matos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

89

Maria Helena da Silva Vasconcelos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

90

Maria Helena da Silva Vasconcelos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

91

Silvânia ferreira soares teixeira

Noite (18:00 às 22:00 horas)

92

Lorena Sabará Estevam

Noite (18:00 às 22:00 horas)

93

Nathania  Cristina Sabará tiago

Noite (18:00 às 22:00 horas)

94

Marisa dos Santos Pereira

Noite (18:00 às 22:00 horas)

95

Marlúcia Flávia da Costa

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

96

Maria Junia Regina Campos de Resende

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

97

Cleide Coelho Silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

98

Karla Aparecida de Souza Modesto Costa

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

99

Claudia Soares rocha chagas

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

100

Juliana Aparecida Ferreira Dias

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

101

Mônica Cristina Santos Maurício

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

102

Jaene Cristina Aleixo Miranda Santos

Noite (18:00 às 22:00 horas)

103

Eliane Silva Aleixo

Noite (18:00 às 22:00 horas)

104

bruno pacheco santos

Noite (18:00 às 22:00 horas)

105

Juliana Malaquias da silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

106

Liliam Betânia de Souza Costa

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

107

Jacqueline Aparecida Rezende Mariano

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

108

hellen Luiza de jesus custódio

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

109

Claudinele Rosaria Soares

Noite (18:00 às 22:00 horas)

110

Terezinha de Jesus Egg Silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

111

Vera Lucia Souza Campos Cardoso

Noite (18:00 às 22:00 horas)

112

VANDA MARIA DIAS OLIVEIRA

Noite (18:00 às 22:00 horas)

113

QUILZA LEOCADIA GUIMARAES CARVALHO

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

114

Fabiana Miranda

Noite (18:00 às 22:00 horas)

115

Sinera Aparecida Nogueira Teixeira

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

116

Rosana Gomes Gonçalves

Noite (18:00 às 22:00 horas)

117

Rubenia Marise Pinto Gomes

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

118

Vanessa Ribeiro Resende

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

119

Liliane Jaqueline da silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

120

Letícia Lauren Sobrinho Rodrigues

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

121

Priscila vilaça Resende neves

Noite (18:00 às 22:00 horas)

122

Karoline Martins Pereira Pinto

Noite (18:00 às 22:00 horas)

123

michele silvestre

Noite (18:00 às 22:00 horas)

124

Melissa Martins Rocha

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

125

SELMARA APARECIDA ALVES

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

126

Cristina Silva de Lima viol

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

127

Samara cordeiro Goncalves

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

128

Claudia Silva Ferreira

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

129

Aline Ferreira Teixeira Brito

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

130

Simara Aparecida Campos

Noite (18:00 às 22:00 horas)

131

Djanira Vieira Dos Santos

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

132

Rodrigo José Portela da Costa

Noite (18:00 às 22:00 horas)

133

CARLA SILVESTRE SANTOS ARAUJO

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

134

Gioneide Fabiana Gili Silva Oliveira

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

135

VANISE PATRICIA CRUZ VIEIRA

Noite (18:00 às 22:00 horas)

136

MICHELLE APARECIDA DA SILVA SANTOS

Noite (18:00 às 22:00 horas)

137

Regiane dos Santos Vale

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

138

Wagner Manoel Morais Da Cunha

Noite (18:00 às 22:00 horas)

139

Beatriz da Silva e Silva

Noite (18:00 às 22:00 horas)

140

Angélica Castro Silva

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

141

ANA PAULA APARECIDA VALENTINO SILVA

Noite (18:00 às 22:00 horas)

142

GISELE FRANCISLENE MEDEIROS ARAUJO PAULINO

Noite (18:00 às 22:00 horas)

143

SABTA AMANDA EVANGELISTA MENDES

Noite (18:00 às 22:00 horas)

144

Gabriel Lucas Rodrigues Teixeira

Noite (18:00 às 22:00 horas)

145

Alexandra Alves da Mota

Noite (18:00 às 22:00 horas)

146

ALEXANDRA VERLANE CAMPOS

Noite (18:00 às 22:00 horas)

147

Ronaldo Silva Gonçalves

Noite (18:00 às 22:00 horas)

148

Roseanne Lourdes da silva paz

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

149

Edilene Martins Pereira Gonçalves

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

150

MARJORIE CRISTINA SANTANA FONSECA

Noite (18:00 às 22:00 horas)

151

Mariane da penha gonzaga papa

Tarde (13:00 às 17:00 horas)

152

Giullia Emmanuelle Dias Ferreira

Noite (18:00 às 22:00 horas)

153

VANISE PATRICIA CRUZ VIEIRA

Noite (18:00 às 22:00 horas)

154

DANIELLA HERMANIA CARVALHO CORTEZ

Noite (18:00 às 22:00 horas)

 

15/10/2025 Edição Nº 4122 - Edição extra - 1

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Artigo 31 da Lei 13.019/2014)

 

A AMPEC – ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS, fundada em 24/10/2006, é uma Associação de Pastores da cidade de Congonhas, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado com CNPJ sob o nº 08.401.516/0001-50, que tem seus objetivos e finalidades definidos no Art.9º. inciso I a VIII do seu Estatuto.

Destaca-se como objetivo e finalidade deste termo de parceria a realização da 3ª Semana da Cultura Cristã Evangélica, evento constante do calendário cultural da cidade, nos termos da lei Municipal n.º 4.055/2022.

No caso de celebração de parceria com o com a AMPEC, o repasse de recursos para atender o TERMO DE PARCERIA, e a Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento ao Art. 31, da Lei 13.019/2014.

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Parceria com a AMPEC – ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS, não exigindo, para tanto, a realização do Chamamento Público.

Sem mais. 

 

Congonhas, 15 de outubro de 2025.

 

Pedro Geraldo Cordeiro 

Secretário Municipal de Cultura 

15/10/2025 Edição Nº 4124 - Edição extra - 2

TERMO DE FOMENTO N° 58/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO ALTO MARANHÃO EM AÇÃO

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, ANDERSON COSTA CABIDO, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. MG 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO ALTO MARANHÃO EM AÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 46.316.772/0001-38, com sede a Rua Aprigio Gaspar de Moura, nº. 82, Alto Maranhão, Congonhas, Minas Gerais, representada por sua Presidente, Nilcéia Cristina Ferreira Soares Silva, portadora do RG MG 16.095.602 e do CPF nº. 093.338.086-04. Objeto: Recursos financeiros para execução do Projeto "Amigos do Bem", que por meio das atividades recreativas, educacionais, esportivas e culturais promoverá a redução das vulnerabilidades sociais do público alvo da parceria. Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio a Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 1471 – Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 1569 – Investimento). Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/10/2026. Congonhas, 15 de outubro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Nilcéia Cristina Ferreira Soares Silva, Presidente da Associação Alto Maranhão em Ação.

14/10/2025 Edição Nº 4119

PORTARIA N.º PMC/1.306, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Nomeia Gerente II do Cad-Único e Programas Sociais.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,     
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Rosângela Raimunda da Silva no cargo em comissão de Gerente II do Cad-Único e Programas Sociais – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.       
Art. 2º Revogar a função gratificada de Coordenadora de Apoio a Projetos Sociais, estabelecida na alínea “d” do inciso III da Portaria n.º PMC/837, de 8 de maio de 2025, à servidora Rosângela Raimunda da Silva, matrícula 43871. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de outubro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

14/10/2025 Edição Nº 4121 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/1.307, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

 
Exonera Assessor II.      

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Pedro Henrique Magalhães Freitas do cargo em comissão de Assessor II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de outubro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas