Lista de Diários
TERMO DE POSSE 172 - livro 34
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Rosangela Augusta Diniz, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/679, de 17 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Rosangela Augusta Diniz
PORTARIA N.º PMC/692, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Designa Gestora e Fiscal para atuarem no termo de convênio entre o município de Congonhas e a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 21019-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Ayrane Caroline Lopes Ribeiro como Gestora e Verônica Maria Amâncio Braga como Fiscal para atuarem no termo de convênio entre o município de Congonhas/MG e a Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ Campus Alto Paraopeba, com o objetivo de desenvolver o projeto denominado "Observatório Astronômico e Planetário", contemplando, nesta primeira etapa, as ações necessárias à sua implantação e estruturação, visando à criação de um espaço destinado à educação científica e tecnológica, à divulgação científica e, posteriormente, ao desenvolvimento de atividades de astronomia e formação de crianças e adolescentes no município de Congonhas, processo administrativo n.º 18363/2025, conforme dispõe o art.7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 20 de agosto de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.387, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Estabelece normas gerais para a realização do “2º Festival da Fé”, a realizar-se entre os dias 22 e 23 de agosto de 2026 na Romaria.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o constante no Processo Administrativo n.º 13361/2026;
II - as normas da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006, que disciplinam as posturas municipais, o poder de polícia local e a proteção ao bem-estar público, à moralidade e à ordem;
III - a necessidade de garantir segurança, tranquilidade e bem-estar a todos os participantes do evento;
IV - a necessidade de regulamentar a instalação do comércio ambulante durante o evento; e
V - a Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Municipal n.º 2.623/2006, que conferem poderes para a expedição de atos regulamentares,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO CENTRO CULTURAL DA ROMARIA
Art. 1º Durante a realização do “2º Festival da Fé”, a realizar entre os dias 22 de agosto de 2026, no horário compreendido entre 18h00m e 0h00m, e 23 de agosto, no horário compreendido entre 16h00m e 22h00m, no Centro Cultural da Romaria, é proibida a entrada de pessoas portando:
I - armas de qualquer tipo, inclusive réplicas e/ou de brinquedo;
II - recipientes de vidro;
III - coolers, caixas térmicas ou quaisquer recipientes que possam representar risco à integridade física alheia;
IV - bebidas em geral, exceto garrafas plásticas de água.
Parágrafo único. Será permitido apenas o ingresso de copos térmicos ou de material plástico.
Art. 2º A comercialização interna no Centro Cultural da Romaria durante a realização do 2º Festival da Fé será de responsabilidade das entidades previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. É vedada, em qualquer hipótese, o comércio de bebidas alcoólicas no espaço interno do Centro Cultural da Romaria.
Art. 3º Os vendedores ambulantes que utilizarem caixas de isopor, carrinhos ou similares poderão atuar apenas nas imediações da Alameda Cidade Matozinhos de Portugal, sendo vedada a permanência e comercialização de produtos na calçada da fachada principal do Centro Cultural, de modo a observar o livre trânsito de veículos e pedestres, segundo orientação das autoridades municipais.
Art. 4º É expressamente proibida a utilização de sonorização de qualquer espécie, seja em veículos ou dispositivos externos, cujos volume e frequência se tornem capazes de perturbar o sossego no entorno do Centro Cultural da Romaria.
Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto, bem como o exercício irregular da atividade comercial, poderá sujeitar o infrator às sanções previstas na Lei Municipal n.º 2.623/2006.
Art. 6º Fica proibido o estacionamento de veículos na Alameda Cidade Matozinhos de Portugal em toda a sua extensão, a excetuar-se os veículos de transporte por aplicativo e táxis, que ingressarão da referida via apenas para embarque e desembarque de passageiros.
Parágrafo único. É vedada a formação de fila ou estacionamento no local para aguardar chamadas, sob pena de sujeitar o infrator às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das sanções administrativas por descumprimento das disposições deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 7º O Município manterá equipe de fiscalização de posturas durante toda a realização do evento, com atuação no entorno do Centro Cultural da Romaria, além do apoio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.
Art. 8º A Administração exercerá o poder de polícia para garantir a ordem e coibir a comercialização irregular durante a realização do evento, podendo autuar, interditar e multar ambulantes e comerciantes que descumprirem o disposto neste Decreto ou na Lei Municipal nº. 2.623/2006.
Art. 9º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - interdição do comércio;
II - apreensão da mercadoria;
III - multa;
IV - demais cominações previstas no artigo 138 da Lei Municipal n.º 2.623/2006.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 20 de agosto de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
1º Termo Aditivo e Rerratificação ao Contrato nº 023/2026 (Processo CMC-PAC-2026/00018). Partes: Câmara Municipal de Congonhas e Brasil Pericias e Engenharia LTDA. Objeto: Serviços de perícia técnica e auditoria documental nas obras de reforma da Câmara. Valor: R$ 148.920,00. Vigência: 90 dias. Data: 17/08/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12003/2026
EDITAL Nº 001/2026 – CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2026
PORTARIA Nº PMC/638, DE 29 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura torna pública a RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO JULGADORA, designada pela Portaria nº PMC/638, de 29 de julho de 2026, incluindo a suspensão cautelar dos atos subsequentes do certame, determinada em 17 de agosto de 2026, bem como a análise e o julgamento do Recurso Administrativo apresentado pela entidade H2A Soluções e Parcerias.
Torna pública, ainda, a RATIFICAÇÃO DA ATA DE RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS e a consequente RATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do Edital nº 001/2026 – Concurso de Projetos nº 001/2026, nos termos da classificação estabelecida na respectiva Ata, integrante do Processo Administrativo nº 12003/2026.
Determina-se o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade dos atos decorrentes do certame.
Congonhas/MG, 19 de agosto de 2026.
Pollyana Nonata da Silva
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA N.º PMC/684, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Designa Gestora e Fiscal para atuarem no Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Município de Congonhas e a Controladoria-Geral do Estado.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 20750/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Beatriz da Cruz Salatiel Gualberto como Gestora e Elizabeth Maria Simplício como Fiscal para atuarem no Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Município de Congonhas e a Controladoria-Geral do Estado, com o objetivo de visar o compartilhamento de conhecimento técnico para aprimoramento do Código-Fonte do Sistema de Gestão Integrada de Riscos - Uai Risk, Processo Administrativo n.º 13083/2026, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de agosto de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA PREVCON N°: 01/2026 - PRC: 12/2026 - PREV/100/2026
Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de limpeza, produtos de higienização, copa e cozinha, utensílios e descartáveis destinados a atender as necessidades diárias da PREVCON – Previdência do Município de Congonhas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos. Informações: (31) 3732-0964 de 08h às 12h E 13h às 17h, PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/08771208000116/2026/10, BLL e Site do Município: https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/licitacao-detalhes/?id_licitacao=44044 .Entrega das propostas: 19/08/2026 às 07h até 24/08/2026 às 07h, no site www.bll.br/compras. Abertura: 24/08/2026 às 08hrs. Congonhas,18 de agosto de 2026.Viviane Ap. Antônio Machado/Pregoeira.
MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
EXTRATO DA ATA Nº 002/2026 – COMISSÃO DE SELEÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº PMC/SEMAM/002/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6425/2026
A Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº PMC/400, de 17 de abril de 2026, torna pública a ATA Nº 002/2026, referente ao prosseguimento dos trabalhos do Chamamento Público nº PMC/SEMAM/002/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração visando à execução da Política Pública de Bem-Estar Animal e Manejo Populacional no Município de Congonhas/MG. A Comissão registrou que, após a divulgação do resultado da etapa competitiva e o decurso do prazo recursal previsto no edital, não foram apresentados recursos ou manifestações de inconformidade, mantendo-se classificada a única proposta apresentada, de autoria do GRUPO DE RESPOSTA A ANIMAIS EM DESASTRE – GRAD, CNPJ nº 54.465.282/0001-21, com pontuação de 10 (dez) pontos. Encerrada a etapa de seleção, os autos foram encaminhados à autoridade competente para conhecimento e eventual homologação do resultado final, nos termos do edital. A íntegra da Ata encontra-se disponível no Portal Oficial do Município de Congonhas/MG, no link “Termos de Parceria – Lei 13.019/2014”. Congonhas/MG, 17 de agosto de 2026. CÉLIA NUNES DE SOUZA, SAMUEL HENRIQUE OLIVEIRA SILVA, BRUNA ARIELLY MARTINS HIDERIK- Membros da Comissão de Seleção
PORTARIA N.º PMC/679, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia Secretária Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rosangela Augusta Diniz no cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de agosto de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
EDITAL Nº 001/2026 – CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2026- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12003/2026
EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão Julgadora do Concurso de Projetos, designada pela Portaria nº PMC/638, de 29 de julho de 2026, torna público o resultado da análise e julgamento da proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS COMPOSTOS INTEGRADOS A PARCERIAS PÚBLICAS PRIVADAS – H2A SOLUÇÕES E PARCERIAS, inscrita no CNPJ nº 14.853.040/0001-90, no âmbito do Edital nº 001/2026 – Concurso de Projetos nº 001/2026. Após análise da documentação e da proposta, a Comissão atribuiu à entidade a pontuação de 91 (noventa e um) pontos. Contudo, foi constatado o não atendimento ao requisito de elegibilidade previsto na alínea “f” do item 6.1 do Edital, referente à comprovação de CNPJ ativo há, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos junto à Receita Federal, uma vez que a documentação apresentada indica o início da situação cadastral ativa em 28 de agosto de 2024. Dessa forma, a Comissão Julgadora deliberou, por unanimidade, pela inelegibilidade da proposta, ficando a entidade impedida de prosseguir no certame, nos termos do instrumento convocatório. A íntegra da Ata de Julgamento e Classificação das Propostas encontra-se disponível para consulta no processo administrativo nº 12003/2026 e no portal do município link https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/chamamentos-publicos-detalhes/?id_licitacao=44032. Congonhas/MG, 17 de agosto de 2026. COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS.