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16/07/2026 Edição Nº 4461

ERRATA DO DECRETO N.º 8.363/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 4459, DO DIA 15 DE JULHO DE 2026, CONFORME SEGUE:

 

DECRETO N.º 8.363, DE 15 DE JULHO DE 2026.

 

Regulamenta a Lei Municipal n.º 4.378, de 7 de maio de 2026, que institui a política pública de apoio às organizações da sociedade civil mediante custeio de despesas cartorárias relativas a atos sem conteúdo financeiro.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 4.378, de 7 de maio de 2026,

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto Regulamenta a Lei Municipal n.º 4.378, de 7 de maio de 2026, estabelecendo os procedimentos para a concessão do custeio de emolumentos e taxas de fiscalização judiciária relativos ao registro e à averbação de documentos em conteúdo financeiro, referentes a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, conforme definição dada pela Lei 13.019/2014.

Art. 2º A concessão do benefício previsto na Lei n.º 4.378, de 7 de maio de 2026 será limitado a uma única vez, devendo ser observado os requisitos do artigo 1º e do artigo 2º, assim como as demais regulamentações deste Decreto.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Competirá a Diretoria de Desenvolvimento Institucional, ligada a Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania: 

I - receber e protocolizar os requerimentos de concessão do benefício apresentados pela organização da sociedade civil; 

II - promover a análise dos documentos apresentados e a verificação ao atendimento dos requisitos previstos na Lei n.º 4.378, de 7 de maio de 2026 e na Lei n.º 13.019/2014;

III - analisar a existência de interesse público e a compatibilidade da entidade com as políticas públicas municipais;

IV - deferir ou indeferir os pedidos; e

V - manter os registros atualizados das entidades beneficiadas.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 4º Poderão requerer o benefício as entidades sem fins lucrativos com sede no município de Congonhas, cujos objetivos sociais e as regras estatutárias estejam de acordo com os requisitos previstos na Lei municipal n.º 4.378/2026.

Art. 5º O requerimento deverá ser instruído com: 

I - formulário próprio disponibilizado pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

II - cópia da minuta do estatuto social ou do estatuto consolidado, conforme o caso;

III - cópia da ata de constituição ou da ata que ensejar registro ou averbação pretendida;

IV - declaração que a entidade não possui finalidade lucrativa;

V - documento de identificação dos representantes da diretoria;

VI - declaração de que não há na diretoria da entidade parentes em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de membros dos poderes executivo, legislativo ou do seu corpo de assessoramento; e

VII - demais documentos que a Diretoria de Desenvolvimento Institucional considerar como necessário para a análise do pedido.

CAPÍTULO IV

DA ANÁLISE DO INTERESSE PÚBLICO

Art. 6º A análise do interesse público considerará, entre outros aspectos:

I - a contribuição das atividades da instituição para a consecução de políticas públicas municipais;

II - o potencial de atendimento à população do Município;

III - a relevância social das atividades desenvolvidas ou a serem desenvolvidas;

IV - a aderência das finalidades estatutárias às áreas descritas no § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.378/2026;

V - a inexistência de finalidade incompatível com os objetivos da política pública instituída pela Lei; e

VI - a inexistência de finalidade predominantemente político-partidária, corporativa ou exclusivamente confessional dissociada das finalidades de interesse público previstas na Lei Municipal n.º 4.378/2026.

Art. 7º A Diretoria de Desenvolvimento Institucional poderá solicitar informações ou documentos complementares sempre que entender necessário para a adequada instrução do processo. 

§ 1º O prazo para atendimento da diligência prevista caput pela entidade será de 10 (dez) dias corridos.

§ 2º O não atendimento da diligência no prazo previsto poderá ensejar o arquivamento do pedido.

CAPÍTULO V

DO DEFERIMENTO E DA EXECUÇÃO

Art. 8º Concluída a instrução processual, a Diretoria de Desenvolvimento Institucional proferirá decisão deferindo ou indeferindo o pedido.

Art. 9º O deferimento previsto no art. 8º ficará condicionado à regular instrução processual, à observância dos limites e dos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 4.378/2026 e à existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 10. Deferido o pedido, a despesa será processada conforme os procedimentos administrativos, orçamentário e financeiros cabíveis.

Art. 11. Fica autorizada a celebração de convênio ou termo de parceria com o Cartório de Registros Civil das Pessoas Jurídicas, visando:

I - simplificar os procedimentos administrativos relacionados a execução da política pública;

II - viabilizar o pagamento das despesas pelo município;

III - permitir o intercâmbio de informações necessária à execução da Lei Municipal n.º 4.378/2026; e 

IV - conferir maior eficiência, economicidade e controle aos procedimentos administrativos previstos neste Decreto.
CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional manterá relação atualizada das entidades beneficiadas, contendo o nome da entidade, CNPJ, quando existente, ato registral custeado, data do deferimento e valor da despesa suportada pelo município.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Congonhas, 15 de julho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

15/07/2026 Edição Nº 4459

PORTARIA N.º PMC/628, DE 15 DE JULHO DE 2026.

 

Substitui membro na Portaria n.º PMC/626, de 14 de julho de 2026, que designou Gestora e Fiscal para atuarem no contrato de patrocínio celebrado entre o município de Congonhas e a Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas - AMPEC.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 18761/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Adriana Reis Lopes como fiscal em substituição a Sonia Hideko de Oliveira para atuar no contrato de patrocínio celebrado entre o município de Congonhas e a Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas - AMPEC, com o objetivo de realização da Marcha Pra Jesus, processo administrativo n.º 11136/2026, conforme dispõe a Lei n.º 4.311, de 26 de maio de 2025, nomeada pela Portaria n.º PMC/626, de 14 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de julho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

15/07/2026 Edição Nº 4460 - Edição extra - 1

PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2027 - CONSOLIDADO

 

Conforme prevê o Decreto Municipal n.º 7.963, de 17 de dezembro de 2024, publica-se o Plano de Contratação Anual 2027 - PCA/2027 – CONSOLIDADO. Neste ato, estão consolidados os dados das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Congonhas, Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo (FUMCULT) e Previdência do Município de Congonhas (PREVCON) .

 

Acesse o documento na íntegra clicando no link abaixo: 

https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1784148868_PLANO_DE_CONTRATA%C3%87%C3%83O_ANUAL_2027_-_CONSOLIDADO.pdf

 

Congonhas, 15 de julho de 2026.

 

Anderson Costa Cabido

Prefeito de Congonhas

14/07/2026 Edição Nº 4456

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/205/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4293, DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2026, EM ATENDIMENTO AO CONTIDO NA COMUNICAÇÃO INTERNA IDENTIFICADOR N.º 18642-2026:

 

ONDE SE LÊ: “Art. 1º ... fatos ocorridos no Terminal Rodoviário em 29 de novembro de 2025...”.

LEIA-SE: “Art. 1º ... fatos ocorridos no Terminal Rodoviário em 29 de dezembro de 2025...”.  

Congonhas, 14 de julho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

14/07/2026 Edição Nº 4457 - Edição extra - 1

CONTRATO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO Nº 30/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIACAO DOS MOTO CLUBES AMIGOS DE CONGONHAS- AMA

 

Partícipes:MUNICÍPIO DE CONGONHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede à Praça Juscelino Kubitschek, nº 135, Centro, CEP 36.410-064, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº X.370.XXX e no CPF nº XXX.617.XXX-XX, e, pelo Secretário Municipal Interino de Governo, José Lúcio de Castro, portador da Carteira de Identidade nº. XX.288.XXX e CPF nº XXX.727.XXX-XX, doravante designado PATROCINADOR, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MOTO CLUBES AMIGOS DE CONGONHAS – AMA, CNPJ nº 14.296.250/0001-25, com sede a Rua Marechal Floriano Peixoto, 453, Sala 101, Centro, Congonhas, MG, neste ato representado por seu Presidente, Glicério Aparecido de Oliveira, portador do CPF de nº XXX.905.XXX-XX, RG nº X.207.XXX,doravante denominado PATROCINADA, nos termos da Lei Municipal nº 4.311, de 26 de maio de 2025. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato de Patrocínio a concessão de apoio financeiro para realizar o “Congonhas MotoFest 2026”, promovendo integração social, fortalecimento do turismo, valorização cultural e incentivo à economia local, mediante evento motociclístico de grande porte com alcance regional e nacional, conforme as condições, metas, cronograma e demais especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente da sua transcrição. Dotação Orçamentária: Ficha 847.05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte 1501. Valor: R$ 430.173,00 (Quatrocentos e trinta mil,cento e setenta e três reais). Vigência: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a conclusão de todas as obrigações dele decorrentes, compreendendo a execução integral do objeto, a apresentação da prestação de contas, sua análise e aprovação pelo PATROCINADOR, sem prejuízo das responsabilidades remanescentes previstas neste instrumento e na Lei Municipal nº 4.311/2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal Adjunto de Governo; Glicério Aparecido de Oliveira, Presidente da Associação dos Moto Clubes Amigos de Congonhas – AMA.

13/07/2026 Edição Nº 4454

PORTARIA N.º PMC/622, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Concede férias-prêmio à servidora que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 72, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO que foi autorizada pela responsável da Secretaria Municipal de Educação a concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Rosilene Carmen de Souza, conforme requerimento online ERO- 19613-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora efetiva Rosilene Carmen de Souza, matrícula 20142295, Professora PEB I, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozado a partir do dia 6 de agosto de 2026, referente ao período aquisitivo 2017/2022, conforme art. 72 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 13 de julho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

13/07/2026 Edição Nº 4453 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/618, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Designa Gestora e Fiscais para atuarem no Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária n. ° 046/2021 – AGC Pires celebrado entre o município de Congonhas e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 18546/2026, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Sabrina Albuquerque Cordeiro Amaral como Gestora e Kelly Cristina Silva Carvalho e Inocêncio Coelho Neto como Fiscais para atuarem no Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária n.º 046/2021 – AGC Pires, celebrado entre o município de Congonhas e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, com o objetivo de proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade, por meio de Agência de Correios Comunitária -  AGC, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos, na forma que forem autorizados, Processo Administrativo n.º 9466/2026, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 13 de julho de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

13/07/2026 Edição Nº 4455 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/623, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Nomeia membros para composição do “Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial - COMPIR”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 4º, da Lei n.º 2.829, de 30 de dezembro de 2008; e

CONSIDERANDO solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 18583-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para composição do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, conforme estabelecido no art. 4º da Lei n.º 2.829, de 30 de dezembro de 2008, para o biênio 2026/2028:

I –  PODER PÚBLICO

a)    Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Ivana de Souza Costa
Suplente: Andrea Cristina Sousa e Silva

b)    Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
 Titular: Angélica Braga de Oliveira   
 Suplente: Samara Moura Oliveira Gonçalves

c)    Representantes da Secretaria Municipal de Governo

Titular: Cláudia Calixto
Suplente: Luiza Charles de Oliveira Santos 

d)    Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania 

 Titular: Jussana Renata da Silva
  Suplente: Rita de Cássia Silva Pereira 

e) Representantes de livre escolha do Prefeito Municipal 
1-Titular: Matheus Henrique Velozo Gonçalves
Suplente:  Adriana Reis Lopes

2-Titular: Isabela Freitas Cioni
Suplente: José Felix Junqueira

3-Titular: Matheus Natanael Oliveira Pinto
Suplente: Telma de Oliveira

4-Titular: Ângela Maria Passos Bento
Suplente: Ariane Resende Sousa Veloso

II – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a)    Representantes de organizações não governamentais que atuem com políticas de promoção da igualdade racial
1 – Titular: Túlio Souza Neto
Suplente: Laís Cássia Vieira Souza 

2 – Titular: Gilliard Rocha Alves Silva
Suplente: Emanuel Coimbra Jesus dos Santos 

3 – Titular: Edir do Carmo Reis Lopes 
Suplente: Daniela Palomino Junqueira

b)    Representantes de expressões culturais e religiões de matriz africana:

1 – Titular: Maria de Lourdes Coimbra
Suplente: Zivanildo da Silva Lima

2 – Titular: Luiz Bento da Silva
Suplente: Gilmar Gonçalves da Silva

c)    Representantes de organizações não-governamentais, culturais, comunitárias, sindicato dos trabalhadores que desenvolvam ações voltadas para o debate da superação e promoção da igualdade racial
1 – Titular: Aline Soares Marcos
Suplente: Jane Ercilia Gomes Cunha

2 – Titular: Margarida Maria Madalena Ferreira
Suplente: Geralda da Silva Moreira

3 – Titular: Jonatas Galvão de Lima
Suplente: Davidson Reis Santos 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 13 de julho de 2026.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

10/07/2026 Edição Nº 4452

 

PORTARIA N.º PMC/SIC/018/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

 

Instaura Processo de Sindicância

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31  parágrafo único da Lei Orgânica do Município c/c art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025;

e Considerando as informações contidas no Processo Administrativo n.º 9506/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 9506/2025.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/898, de 26 de maio de 2025, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 10 de julho de 2026.

 

                      Lucas Emanuel Amaro Octávio

 Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno

 

09/07/2026 Edição Nº 4450

PORTARIA N.º PMC/615, DE 9 DE JULHO DE 2026.

 

Exonera ocupante de cargo efetivo de Escrevente Geral e declara vacância de cargo.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a solicitação do servidor efetivo Lucas Ferreira Melo, constante no processo administrativo n.º 11573/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Lucas Ferreira Melo, matrícula 20146621, do cargo efetivo de Escrevente Geral, a partir de 8 de julho de 2026.

Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Escrevente Geral exercido pelo servidor supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 9 de julho de 2026.


ROBERTO KLEITON GUERRA DE AGUIAR 
Prefeito de Congonhas - Interino