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PORTARIA FUMCULT Nº.033 DE 23 DE JULHO DE 2026.
SUBSTITUIR MEMBROS da Portaria FUMCULT Nº.017 DE 08 DE AGOSTO DE 2025, do Conselho Gestor referente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2025, em conformidade com Cláusula Oitava - Do Gerenciamento do Acordo de Cooperação Técnica, Celebrado entre a Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em Minas Gerais, o Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais, a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e a Prefeitura de Congonhas, por meio do estabelecimento do “Centro de Estudos da Pedra” na cidade de Congonhas, Minas Gerais, nos termos do processo SEI nº 01514.002113/2022-36
O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Lei Municipal nº 2.960, de 7 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º 1º Designar a servidores abaixo para compor o compor o Conselho Gestor do Centro de Estudo da Pedra :
Substituição ao Representantes da Prefeitura Municipal de Congonhas:
Titular:Ana Flávia Lino Leite, diretoria de Patrimônio Histórico da Prefeitura de Congonhas. Suplente: Cristiano de Oliveira Silveira Costa arquiteto e urbanista atuante na Diretoria de Patrimônio Histórico (DPHI) em substituição aos servidores : Titular Júnia Graciela Paulino - Suplente: Suplente: Cristian José da Silva;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 23 de julho de 2026.
Pedro Geraldo Cordeiro
Diretor-Presidente da FUMCULT
CONTRATO DE PATROCÍNIO 31/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS - AMPEC.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº *.370.*** e no CPF nº ***.617.***-**, pelo Secretário Municipal Interino de Governo, José Lúcio de Castro, portador da carteira de identidade nº **.288.*** e CPF nº ***.727.***.** e a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS - AMPEC, inscrito no CNPJ sob o nº 08.401.516/0001-50, com sede na Rua Pedro Cordeiro de Freitas, nº 756, Belvedere, Congonhas/MG, neste ato representada por seu presidente, Edson Ferreira de Holanda, portador da identidade nº 373***195 e no CPF n° ***.056.***-04. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato de Patrocínio a concessão de apoio financeiro para a realização da "Marcha para Jesus", promovendo o fortalecimento da fé, a integração entre fiéis de diferentes denominações religiosas, a promoção da paz, da solidariedade e do amor ao próximo, bem como o fortalecimento da convivência comunitária e do bem-estar espiritual, social e emocional da população, mediante a realização de evento de caráter religioso e cultural de ampla participação popular, conforme as condições, metas, cronograma e demais especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Valor: R$ 256.700,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais). Ficha: 847 Órgão: 05 Unidade: 01 Função: 04 Sub-função: 122 Programa: 0002 Atividade: 2.336 - Patrocínio Municipal 3.3.50.41 - Contribuições Fonte: 1501. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da publicação até 28/07/2026. Congonhas, 24 de julho de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal Interino de Governo; Edson Ferreira de Holanda, Presidente da Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas - AMPEC.
DECRETO N.º 8.367, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre normas gerais do 31º Festival de Inverno e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006 (Código de Posturas do Município), relativas ao exercício do poder de polícia, à proteção da moralidade, segurança e bem-estar público; e
II – a necessidade de regulamentar o funcionamento do comércio ambulante e das barracas durante a realização do 31º Festival de Inverno,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PRAÇA DE EVENTOS
Art. 1º Durante os eventos realizados na Praça de Eventos Manoel Pereira da Silva, localizada na Av. Contorno Norte com a Av. Michael Pereira de Souza, fica proibida a entrada de pessoas portando:
I – armas de qualquer tipo, inclusive réplicas ou brinquedos;
II – recipientes de vidro, como garrafas e copo de vidro;
III – coolers, caixas térmicas ou quaisquer recipientes que possam representar risco à integridade física alheia;
IV – bebidas em geral, excetuando-se garrafas de água.
Parágrafo único. Será permitido o acesso com copos térmicos ou de material plástico.
Art. 2º É vedada a montagem de barracas e estruturas fixas, ainda que temporárias, nos logradouros públicos (vias públicas e calçadas) localizados no entorno da Praça de Eventos, em especial nas proximidades dos acessos de entrada da Praça de Eventos, a fim de garantir a segurança, a organização e a livre circulação de pessoas.
Art. 3º Os vendedores ambulantes que utilizarem materiais de armazenamento dos alimentos, como isopor e carrinhos poderão atuar apenas nas imediações das avenidas Alderico Júlio Cordeiro e Michael Pereira de Souza, sendo vedada a permanência e comercialização na calçada da fachada principal, devendo respeitar o livre trânsito de veículos e pedestres, conforme orientação da fiscalização municipal e dos órgãos competentes.
Art. 4º É terminantemente proibida a utilização de qualquer tipo de sonorização, em veículos ou dispositivos externos, com volume ou frequência que perturbe o sossego no entorno da Praça de Eventos.
Art. 5º É vedada a comercialização de bebidas e alimentos em recipientes ou utensílios de vidro.
Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto, bem como o exercício irregular de atividade comercial, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006 (Código de Posturas do Município) e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores ao longo de toda a extensão da fachada principal da Praça de Eventos.
§ 1° Os veículos de transporte por aplicativo e os táxis poderão parar apenas para embarque e desembarque de passageiros, sem formar fila ou aguardar chamada no local.
§ 2° O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como às sanções administrativas determinadas pela autoridade municipal competente.
Art. 8º O Município manterá equipe de fiscalização de posturas permanente, com atuação nos espaços externos da Praça de Eventos, podendo contar com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal.
Art. 9º A Administração Pública exercerá o poder de polícia para garantir a ordem e coibir atividades comerciais irregulares, podendo interditar ou penalizar ambulantes e comerciantes que atuarem em desacordo com este Decreto ou com a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA PRAÇA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK
Art. 10. Fica expressamente proibida a instalação, permanência ou exercício de qualquer atividade de comércio ambulante na área da Praça Presidente Juscelino Kubitschek.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar:
I - a interdição do comércio;
II - a apreensão da mercadoria;
III - a aplicação das demais sanções previstas em lei.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 24 de julho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº DA LICITAÇÃO PMC/034/2026
TERMO DE POSSE 148 - livro 34
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Álvaro Antônio de Freitas, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/620, de 13 de julho de 2026, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Álvaro Antônio de Freitas
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E A/O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG.
Partícipes: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, nº. 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TRE-MG, neste ato representado por Sua Excelência a(o) Senhor(Senhora) Juiz (Juíza) Eleitoral de Congonhas/MG, Dr. Pedro Henrique de Assis Crisafulli, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º, da Portaria nº. 176, de 08, de junho de 2026, da Presidência deste Tribunal, e do outro lado o MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG, CNPJ nº.16.752.446/0001-02, com sede em Congonhas, na Praça Juscelino Kubitscheck, nº. 135, Centro, em Congonhas/MG, doravante denominada(o) MUNICÍPIO, neste ato representada(o) por seu Prefeito, Sr. ANDERSON COSTA CABIDO, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei nº. 14.113, de 1º de abril de 2021 Objeto: O presente acordo visa à cooperação técnico-administrativa a ser prestada pela(o) MUNICÍPIODE CONGONHAS/MG ao TRE-MG, em atividades de realização das Eleições de 2026. Valor: A celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica não acarretará despesas diretas aos partícipes, salvo aquelas decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula segunda Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será a partir da data de sua publicação até 19/12/2026. Dr. Pedro Henrique de Assis Crisafulli, Juiz Eleitoral da Comarca de Congonhas; Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E A/O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG.
Partícipes: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, nº. 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TRE-MG, neste ato representado por Sua Excelência a(o) Senhor (Senhora) Juiz (Juíza) Eleitoral de Congonhas/MG, Dr. Pedro Henrique de Assis Crisafulli, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º, da Portaria nº. 176, de 08, de junho de 2026, da Presidência deste Tribunal, e do outro lado o MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG, CNPJ nº.16.752.446/0001-02, com sede em Congonhas, na Praça Juscelino Kubitscheck, nº. 135, Centro, em Congonhas/MG, doravante denominada(o) MUNICÍPIO, neste ato representada(o) por seu Prefeito, Sr. ANDERSON COSTA CABIDO, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei nº. 14.113, de 1º de abril de 2021 Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica visa estabelecer a integração entre o TRE-MG e a/o MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG, para promover, no curso do processo eleitoral, a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na 085ª Zona Eleitoral de Congonhas/MG. Parágrafo Único: As ações serão prestadas nos locais de votação, durante o horário de votação, e no cartório da zona eleitoral, em atendimento a eleitoras(es) com deficiência ou mobilidade reduzida. Valor: A celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica não acarretará despesas diretas aos partícipes, salvo aquelas decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula segunda deste acordo. Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será a partir da data de sua publicação até 19/12/2026. Parágrafo Único. A prorrogação do prazo de vigência se fará por meio de Termo Aditivo. Dr. Pedro Henrique de Assis Crisafulli, Juiz Eleitoral da Comarca de Congonhas; Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas.
PORTARIA N.º PMC/631, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscais para atuarem no termo de convênio a ser firmado entre o município de Congonhas e o IFMG-Campus Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 19074-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Adeir dos Santos Silva como Gestor e Valéria Batista Velozo Oliveira e Roberta Saborido Bonifácio Lana como Fiscais para atuarem no termo de convênio a ser firmado entre o município de Congonhas/MG e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, Campus Congonhas, com o objetivo de desenvolver o Projeto "Congonhas Criativa: Economia Criativa", constante no processo administrativo n.º 9783/2026, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de julho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA COMUNITÁRIA – DOCUMENTO SEI 66143725/2026
Partícipes: A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério Supervisor, criada pelo Decreto – Lei nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco “A”, doravante denominada simplesmente Correios, representada, neste ato, por sua Superintendente Estadual, Sra., Ana Carolina de Souza Oliveira, Carteira de Identidade nº MG XX.058.XXX, CPF 055.878.656-14, e a Prefeitura Municipal de Congonhas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede na cidade de Congonhas, estado/UF Minas Gerais, situada a Avenida Juscelino Kubitschek 135 – Centro, Congonhas – MG – CEP 36415-000, doravante denominada simplesmente de ÓRGÃO ou ENTIDADE PÚBLICA, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, RG nº M X.370.XXX, CPF XXX.617.XXX-15, RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGCU nº 33/2023, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a Agência de Correios Comunitária. Objeto: 1.1 – Pelo presente instrumento de Acordo de Cooperação Técnica e na melhor forma de direito, os Correios e o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA acordam em conjugar esforços no intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população da localidade JOAQUIM MURTINHO, por meio de Agência de Correios Comunitária (doravante denominada simplesmente AGC) mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, de acordo com as orientações que lhe forem fornecidas e sob a supervisão dos Correios. 1.2 – Além das atividades de comercialização de produtos e da prestação de serviços dos Correios, na forma autorizada pelos Correios, O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA poderá executar outras atividades e prestar serviços afins de não concorrentes com a atividade postal, previamente autorizadas pelos Correios e indicadas no Plano de Trabalho. Vigência: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem prazo de vigência de 05(cinco) anos, iniciando em 03/08/2026, terminando em 03/08/2031. Ana Carolina de Souza Oliveira, Superintendente Estadual; Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº DA LICITAÇÃO PMC/033/2026
EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO 984359-14/2026.