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Lista de Diários

11/08/2026 Edição Nº 4491

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024

Processos Administrativos nº 044/2024 e CMC-PAD-2025/00011. Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG, CNPJ nº 21.300.413/0001-61. Contratada: American Tower do Brasil – Comunicação Multimídia Ltda., CNPJ nº 30.552.887/0001-91. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 031/2024 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/08/2026 a 31/07/2027. Em decorrência de negociação entre as partes, o preço contratual foi reduzido para R$ 1.831,20 (mil oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos) e no valor global estimado de R$ 21.974,40 (vinte e um mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data de assinatura: 30 de julho de 2026. Averaldo Pereira da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Congonhas.

11/08/2026 Edição Nº 4490 - Edição extra - 1

LEI N.º 4.395, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Congonhas, e estabelece a criação de um portal eletrônico para o cadastramento e acompanhamento dos pacientes.

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, promulgou a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo deve publicar e atualizar, no site oficial do Município, a lista de espera, discriminada por especialidade, dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão, de forma acessível e transparente.

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas ou procedimentos, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas, terceirizadas ou prestadoras de serviços que recebam recursos públicos.

Art. 2º A divulgação das listagens obedecerá rigorosamente à ordem cronológica de inscrição dos pacientes, ressalvados os casos de prioridade por situação emergencial devidamente atestada por laudo médico ou por determinação judicial.

Art. 3º As informações disponibilizadas deverão seguir os moldes do Anexo Único desta Lei e conter:

I – número de protocolo fornecido no ato da solicitação;

II – data da solicitação;

III – número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), sem a exposição de dados sensíveis como nome completo do paciente, com a utilização apenas da inicial do nome e número do protocolo ou outra forma de identificação anonimizada;

IV – data de nascimento do solicitante (somente ano e mês de nascimento, quando possível, para maior anonimização);

V – tipo da solicitação: C = Consulta; E = Exame; IC = Intervenção Cirúrgica;

VI – especialidade solicitada;

VII – data agendada pelo Poder Executivo, se existente;

VIII – situação atualizada: R = Realizado; A=Aguardando; D = Desistência.

 

Parágrafo único. As informações divulgadas devem ser tratadas de forma a garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, respeitando-se a Lei nº 13.709/2018, a qual impõe a anonimização e a limitação de dados sensíveis.

Art. 4º As informações deverão ser especificadas para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia, abrangendo pacientes de todas as unidades de saúde do município, de entidades conveniadas ou prestadores de serviços custeados com recursos públicos municipais.

Art. 5º A alteração da ordem de inscrição poderá ocorrer mediante laudo médico que comprove emergência ou decisão judicial, devendo tal modificação ser devidamente registrada e publicada no portal eletrônico.

Art. 6º A inclusão do paciente na listagem de espera não implica, por si só, direito subjetivo a indenização caso a realização do serviço não ocorra nas condições previstas no artigo anterior.

Art. 7º O portal eletrônico deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, divulgando apenas as informações necessárias e de maneira anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e entidades privadas para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção do portal eletrônico.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os critérios técnicos, administrativos e operacionais para a criação, gestão e atualização do portal eletrônico mencionado, observando-se os princípios da publicidade, da eficiência e da proteção de dados.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 ANEXO ÚNICO - Modelo de Listagem de Pacientes

Nº Protocolo

Data Solicitação

Cartão SUS

Data Nascimento

Tipo (C/E/IC)

Especialidade

Data Agendada

Situação (R/A/D)

12345

01/05/2025

1234-5678

01/1990

C

Cardiologia

15/06/2025

A

12346

02/05/2025

2345-6789

03/1985

E

Ortopedia

16/06/2025

A

 

 

 

Câmara Municipal de Congonhas, 10 de agosto de 2026.

 

 

 

AVERALDO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Mesa Diretora

Câmara Municipal de Congonhas

10/08/2026 Edição Nº 4489

TERMO DE POSSE 167 - livro 34


Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceram Lean Diego Rodrigues Morais e Raiane Assis Couto, brasileiros, maiores, nomeados pela Portaria n.º PMC/591, de 2 de julho de 2026, no cargo de Escrevente Geral, para exercerem a função em caráter efetivo, cujo vencimento mensal consta no anexo II, da Lei n.º 4.208, de 31 de outubro de 2023, alterada pela Lei n.º 4.258, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual foram nomeados, o Sr. Prefeito os deram por empossados.
Prefeitura de Congonhas, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Lean Diego Rodrigues Morais


Raiane Assis Couto

 

07/08/2026 Edição Nº 4487

PORTARIA N.º PMC/668, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

 

Nomeia Assessor III.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Hélita Najara Gonçalves de Moraes no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de agosto de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

07/08/2026 Edição Nº 4488 - Edição extra - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS- MG- CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026
 

Comissão DE SELEÇÃO – Portaria PMC/400/2026 – Objeto: Chamamento Público para execução da política pública de bem-estar animal e manejo populacional no município de Congonhas-MG. Declara como classificada do certame a OSC GRUPO DE RESPOSTA A ANIMAIS EM DESASTRE – GRAD, CNPJ nº 54.465.282/0001-21, com o valor total de R$2.299.794,00, sendo a única OSC a apresentar proposta. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme item 10.2 do Edital. Ata 001/2026 disponibilizada na íntegra no site oficial do Município, link “Termos de Parceria Lei 13019/2014”. Congonhas,07/08/2026. (a) Luzinete Aparecida Barboza Martins- Comissão de Seleção.

 

João Luís Lobo Monteiro de Castro
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

06/08/2026 Edição Nº 4485

TERMO DE POSSE 162 - livro 34

 

Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Bianca Pignataro Menezes Magalhães, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/651, de 3 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Procuradora Adjunta – símbolo “C”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Bianca Pignataro Menezes Magalhães
 

06/08/2026 Edição Nº 4486 - Edição extra - 1

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 11/2026 QUE, DE OFÍCIO, FORMALIZA O MUNICÍPIO DE CONGONHAS.

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG-X.933.XXX e do CPF XXX.919.XXX-22, de ofício, formaliza o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº. 13.204 de 14 de dezembro de 2015, e as disposições do Decreto Municipal 8.285, de 26 de março de 2026. Objeto: 1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção e a substituição do arquivo do Plano de Trabalho integrante da parceria, exclusivamente para fins de adequação formal e documental, sem qualquer alteração das metas pactuadas, do mérito do projeto, dos resultados esperados, da metodologia de execução ou das demais condições substanciais estabelecidas no instrumento de parceria. Parágrafo único:  A presente apostila possui caráter exclusivamente formal, destinando-se à regularização e à adequação do documento que integra o instrumento de parceria, permanecendo inalterados todos os demais termos, condições, obrigações e disposições anteriormente pactuados. 1.2 Este termo se formaliza, de ofício, com fundamento no inciso III, alínea “b”, §1º, do art. 80 do Decreto 8.285/2026 e do parágrafo único do art. 57, da Lei 13.019/2014.  Vigência: 12 meses a partir da data de publicação. Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania.

05/08/2026 Edição Nº 4484

 

ALTERAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 – CONTRATAÇÃO Nº 984359-17/2026

 

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de equipamento de Ventilação Mecânica de Suporte Avançado à Vida (SAV), com fornecimento, instalação, manutenção e suporte técnico, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal. O Agente de Contratação, nomeado pela Portaria nº PMC/583/2026, no uso de suas atribuições, ALTERA o Aviso da Dispensa Eletrônica supracitada, a saber: 1 – Altera o subitem 3.2, ONDE SE LÊ: “A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte...”, LEIA-SE: “A participação é preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte...”. 2 – Em razão da alteração supracitada designa nova data para realização do Certame: Recebimento de propostas: A partir de 06/08/2026. Término do recebimento de propostas: às 08:59h do dia 11/08/2026. Início da sessão de disputa de preços: às 9:00h do dia 11/08/2026. 3 – Permanecem inalteradas as demais disposições do Aviso de Dispensa. Congonhas, 05 de agosto de 2026. Luís Flávio do Nascimento - Agente de Contratação.

04/08/2026 Edição Nº 4482

CONVÊNIO Nº 217/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, com sede na Praça Presidente Kubitschek nº 135, Centro, Congonhas, Minas Gerais, doravante denominado MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, representado por seu prefeito, Anderson Costa Cabido, portador do CPF nº 813.***.426-15 e inscrito no RG sob o nº M-43***28, Congonhas/MG e pela Secretária Municipal Adjunta de Administração, Ana Flávia Matias de Araújo Silva, portadora do CPF nº 061.***.946-94 e inscrita no RG sob o nº MG 10.***.884 e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Avenida Afonso Pena, n.º 4.001, bairro Serra, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.154.554/0001‑13, neste ato representado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, MARCELO RODRIGUES FIORAVANTE, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG n.º 7.683/PR/2026, de 16 de julho de 2026. Objeto: O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de CONGONHAS/MG, mediante cessão de servidoras municipais efetivas. 1.1. A cessão atenderá o binômio da necessidade do TRIBUNAL e a disponibilidade do MUNICÍPIO. Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 04 (quatro) anos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário do Judiciário Eletrônico”), podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. Congonhas, 04 de agosto de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Ana Flávia Matias de Araújo Silva, Secretária Municipal Adjunta de Administração; Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

04/08/2026 Edição Nº 4483 - Edição extra - 1

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/651/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4481, DO DIA 3 DE AGOSTO DE 2026, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/651, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia Procuradora Adjunta.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Bianca Pignataro Menezes Magalhães no cargo em comissão de Procuradora Adjunta – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 3 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas