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22/06/2026 Edição Nº 4430

RESOLUÇÃO / CMDCA nº 01/2026

 

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo a Comissão Organizadora
Celina Egidio Costa  Presidente  do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 3.602/16, e das demais disposições legais que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Congonhas e dão outras providências, em sua 66ª Assembleia Ordinária do dia 01/06/2026 (Ao primeiro  dia  de junho  de Dois Mil e Vinte seis   ):
RESOLVE:
Art.1º- Convocar a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, propondo diretrizes para o aprimoramento na perspectiva do fortalecimento do Conselho de Direito, conforme estabelece a Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. 
Art.2º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar se-a, na Escola Municipal Engenheiro Oscar Weinschenck, situada à Praça Sete de Setembro, nº 165, Bairro Matriz, Congonhas, estado de Minas Gerais, no dia 07 de novembro de 2026 das 07.30 h às 17h horas. 
Art.3º - A IV Conferência terá como tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”. Eixo I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social; Defesa da democracia, soberania e do acesso à informação na esfera pública; Aprimoramento de estratégias de defesa dos direitos da criança e do adolescente no debate parlamentar, jurídico e social; Enfrentamento dos determinantes sociais e ambientais limitadores à vivência da participação social;
Eixo II -Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; Valorização e formação para exercício da função: direitos, orçamento e educação para a cidadania inclusiva; Formação de espaços de diálogo e intersetorialidade para a integração formal, inclusive orçamentária, das políticas públicas; Ampliação do suporte financeiro para infraestrutura, capacitação/formação e assessoria para a tomada Colegiada de decisões; 
 Eixo III –Promoção da Convivência familiar e Comunitária ; Valorização das interfaces entre laços sociais e o direito à cidade, ao território e às culturas locais; Atenção aos efeitos do transporte público, jornada de trabalho e outros determinantes sociais na promoção dos laços familiares e comunitários; Ampliação de suporte financeiro, informativo e psicológico para famílias adotantes e/ou acolhedoras de crianças e Adolescentes.
Eixo IV- Prevenção e enfrentamento às violências; Enfrentamento das desigualdades, das violências e da cultura da exclusão na (não) vivência dos direitos; Valorização das pautas identitárias (como o enfrentamento ao racismo e à violência de gênero), das diversidades e pluralidades para a proteção integral; Promoção da educação socioambiental e proteção animal, considerando as interfaces das violências.
Eixo V- Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho; Atualização das estratégias institucionais para o combate às atividades perigosas, insalubres e degradantes, conforme a lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil); Aprimoramento do atendimento intersetorial, com monitoramento e avaliação; Ampliação de ações de prevenção do trabalho infantil, inclusive nas situações relacionadas ao tráfico de drogas.
Eixo VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas; Evitamento de retrocessos, da redução da maioridade penal e valorização das medidas em meio aberto; Aprimoramento das articulações institucionais entre fóruns, frentes, órgãos públicos e conselhos de direitos; Ampliação de políticas públicas preventivas e proativas para evitar o envolvimento de adolescentes em atos infracionais.
Art.4º- Compete à Comissão Organizadora, adotar todas as medidas necessárias para a viabilização da Conferência. 
§ 1ª - A Comissão será coordenada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2ª- A Comissão poderá convidar pessoas físicas ou jurídicas para atuar como seus colaboradores. 

§ 3ª – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania - SEDASC e o Conselho municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA, serão órgãos responsáveis pela operacionalização da Conferência, portanto serão criados grupos de trabalhos doravante denominados de Comissão organizadora, composta pelos seguintes membros:

Celina Egidio Costa - Presidente do CMDCA;
Mariana Silva Cordeiro - Vice-Presidente do CMDCA;
Telma de Oliveira- Secretária. Executiva;
Aureo Sergio de Faria- Assessor Especial de Conselhos
Claudia Calixto- Coordenadora da Casa dos Conselhos;
Leonardo Meijon Teixeira - Coordenador de Orçamento;
Fátima Aparecida Mapa Durães-  Diretora de Desenvolvimento Institucional;
Debora Nunes  Abreu- Coordenadora do CREAS;
Giane de Lima Andrade – Coordenadora do CRAS DOM OSCAR;
Liliane Ribeiro Niquini Silva - Coordendora do CRAS ALVORADA;
Rafaela Cristina de Paula Gois- Coordenadora do CRAS VILAS;
Vânia Gonçalves Rufino- Coordenadora do CRAS PIRES
Ellen de Jesus Resende Silva- Conselheira representante da sociedade civil
Anayanze Rocha Crispim Dutra – Conselheira governamental
Mateus Roque Alves- Conselheiro representante da sociedade civil
Janaína Mara da Silva Inácio – Conselheira governamental

Art. 5º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá promover todas as atividades necessárias na Rua: Francisco Senra Martins, nº. 113 – Bairro: Centro CEP: 36.416-166 – Congonhas – MG Contatos: tel.: (31) 3732-0607 /// e-mail: cmdcacongonhas@gmail.com cumprimento desta Resolução especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania - SEDASC. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Congonhas, 18 de junho de 2.026, 


Celina Egidio Costa
Presidente do Conselho municipal dos Direitos da criança e do Adolescente - CMDCA


Maria de Fátima Lima de Brito Sabará  
Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania.

 

19/06/2026 Edição Nº 4428

PORTARIA N.º PMC/561, DE 19 DE JUNHO DE 2026.


Exonera Secretária Escolar.                 
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Pamella Evelyn Rodrigues Cruz do cargo em comissão de Secretária Escolar.        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 19 de junho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

19/06/2026 Edição Nº 4429 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.342, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

 

Estabelece normas gerais para a realização do “Forromaria 2026”, nos dias 20 e 21 de junho 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I – as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006 (Código de Posturas do Município), relativas ao exercício do poder de polícia, à proteção da moralidade, segurança e bem-estar público; 

II – a necessidade de garantir segurança, organização, tranquilidade e bem-estar a todos os participantes do evento; e

III – a necessidade de regulamentar a instalação do comércio dos empreendedores ambulantes durante o evento,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA UTILIZAÇÃO DO PÁTIO DO CENTRO CULTURAL DA ROMARIA

Art. 1º O espaço do Pátio do Centro Cultural da Romaria, que sediará o “Forromaria 2026” a realizar-se nos dias 20 de junho, de 14h às 00h e 21 de junho, de 11h às 22h, será destinado a comercialização exclusiva das Associações – entidades sem fins lucrativos, sediadas no município de Congonhas/MG, que já são cadastradas na SEDASC. 
Parágrafo único.  As Associações poderão acessar os espaços no dia 20 de junho das 07h às 11h e no dia 21 de junho de 06h às 09h, para descarga de produtos e finalização da ornamentação.  
CAPÍTULO II

DO COMÉRCIO

Art. 2º As Associações poderão comercializar alimentos e bebidas durante o “Forromaria 2026” observando as normas sanitárias, higiene e segurança alimentar, especialmente no que se refere à validade dos produtos, sob pena de aplicação de penalidades. 

§ 1º É vedada a venda de bebidas em garrafas, copos de vidro ou recipientes semelhantes.  

§ 2º É obrigatório o uso de camisa branca, avental, touca e máscara para manipulação dos alimentos. 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 3º Será nomeada a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do “Forromaria 2026”, composta por 04 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania – SEDASC e 04 representantes da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. 

Art. 4º Compete à Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do “Forromaria 2026”: 

I – acompanhar o funcionamento das barracas durante o evento;

II – orientar as entidades participantes quanto ao cumprimento das regras estabelecidas;

III – verificar a identidade das barracas, dos trabalhadores, voluntários e colaboradores;

IV – acompanhar eventual descumprimento das normas previstas;

V – registrar ocorrências relevantes relacionadas à participação das entidades;

VI – subsidiar a SEDASC e a SECULT na adoção das providências cabíveis, quando necessário; 

VII – determinar, em caráter cautelar e mediante decisão devidamente fundamentada, a interdição imediata da barraca quando constatada situação que represente risco à saúde pública, à segurança dos participantes ou configure descumprimento grave das normas previstas neste Decreto, sem prejuízo da apuração das demais responsabilidades administrativas e da aplicação das sanções cabíveis, observadas as garantias do devido processo administrativo; 

VIII – registrar todas as fiscalizações e sanções em ata, com posterior envio de relatório à Secretaria Municipal de Cultura. 

Art. 5º O Município manterá equipe de fiscalização permanente durante o evento, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. 

Art. 6º A Administração exercerá poder de polícia administrativa para garantir a ordem, podendo interditar ou penalizar participantes em desconformidade com a legislação vigente ou com este Decreto. 

CAPÍTULO IV

DOS EMPREENDEDORES AMBULANTES

Art. 7º Através da AVECAC (Associação dos Vendedores e Camelôs Amigos de Congonhas) e AVACON (Associação dos Vendedores Ambulantes de Congonhas), será permitida a atuação dos empreendedores ambulantes na Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, organizados em 05 (cinco) barracas. 

§ 1º Serão disponibilizados também o espaço para 04 (quatro) caixeiros.

§ 2º É vedada a instalação de barracas, trailers, veículos adaptados ou estruturas similares nos seguintes locais, em observância às diretrizes do IPHAN:

I – em frente ao estacionamento do antigo Hotel Colonial; 

II - do lado oposto da via, nas imediações da Capela dos Passos. 

§ 3º O descumprimento das disposições deste artigo acarretará a retirada imediata do infrator, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O descumprimento das normas deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006 (Código de Posturas do Município de Congonhas), em especial ao disposto no art.138 da referida Lei Municipal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 19 de junho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

18/06/2026 Edição Nº 4427

PORTARIA N.º PMC/557, DE 18 DE JUNHO DE 2026.


Exonera Assessor III.                 
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Elaine Cristina Mendes Rocha do cargo em comissão de Assessor III.       
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 18 de junho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

17/06/2026 Edição Nº 4426

PORTARIA N.º PMC/551, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

 

“Designa servidores responsáveis pelo atendimento e supervisão do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Congonhas/MG.”

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região – Minas Gerais e o município de Congonhas cujo objeto é a prestação pelo Município dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do referido acordo;

II - que os participes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho constante no Anexo I do referido Acordo de Cooperação Técnica; 

III - o disposto na Cláusula Primeira – Da Forma de Atendimento do 1º Termo Aditivo de Acordo de Cooperação Técnica constante à folha 119 do Processo Administrativo n.º 5985/2021, ressaltando que não necessita ser um servidor efetivo para atuar na recepção de documentos e solicitação de juntada ao processo digital; e

IV – o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 16849-2026,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor Anderson Gonçalves de Freitas, CPF ***.029.116-**, ocupante do cargo de Diretor de Indústria, Comércio e Serviços, matrícula 20146779, para exercer a supervisão do Posto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – PAV.

Art. 2º Designar os servidores Tereza Cristina Aires da Silva Morais Fernandes, CPF ***.763.826-**, ocupante do cargo de Gerente da Sala do Empreendedor, matrícula 20148794, Caroline Lima Santos, CPF ***.543.916-**, ocupante do cargo de Assessor IV, matrícula 20147219 e Priscila Valent Silva, CPF ***.741.006-**, ocupante do cargo de Assessor II, matrícula 20148832, para exercerem o encargo de atendente do Ponto de  Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil – PAV, conforme definido no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º PMC/266, de 16 de janeiro de 2025.

Congonhas, 17 de junho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

16/06/2026 Edição Nº 4424

PORTARIA N.º PMC/548, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

Concede autorização de afastamento para tratar de interesse particular.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 89, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO que foi autorizada pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde a concessão de afastamento, sem remuneração, para tratar de interesse particular, da servidora efetiva Luciana Aparecida Amorim Dutra, conforme requerimento online ERO-19411-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora efetiva estável Luciana Aparecida Amorim Dutra, matrícula 20140028, titular do cargo de Técnico em Enfermagem, autorização para afastamento, sem remuneração, para tratar de interesse particular pelo período de 2 (dois) anos, a partir do dia 28 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 16 de junho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

16/06/2026 Edição Nº 4425 - Edição extra - 1

DECRETOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a autorização contida nas Leis nº 4355 de 22 de dezembro de 2025, e nº 4357 de 22 de dezembro de 2025 torna público os decretos de alterações orçamentárias listados abaixo, referente ao mês de maio do exercício de 2026.

 

  • DECRETO N.º 8303, DE 04 DE MAIO DE 2026
  • DECRETO N.º 8304, DE 04 DE MAIO DE 2026
  • DECRETO N.º 8305, DE 04 DE MAIO DE 2026
  • DECRETO N.º 8306, DE 07 DE MAIO DE 2026
  • DECRETO N.º 8314, DE 18 DE MAIO DE 2026
  • DECRETO N.º 8320, DE 26 DE MAIO DE 2026
  • DECRETO N.º 8321, DE 26 DE MAIO DE 2026
  • DECRETO N.º 8322, DE 26 DE MAIO DE 2026

 

 

Acesse o documento na íntegra clicando no link abaixo:

 

 

https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1781618763_DECRETO_N%C2%BA_8303/2026,_de_4_de_maio_de_2026.pdf

 

 

 

Anderson Costa Cabido

Prefeito de Congonhas

15/06/2026 Edição Nº 4423

RESOLUÇÃO Nº 08/2026


Dispõe Excepcionalmente sobre procedimentos para a manutenção e emissão do certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

O Conselho Municipal de Assistência Social de Congonhas (CMAS), no uso de suas atribuições que lhe confere as Leis Municipais nº 2.340/02 alteradas pelas Leis 3.849 de 31/05/2019 e 4.203, de 19/10/2023, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município de Congonhas e dão outras providências, em seu Nº de Reunião 269, Plenária Ordinária do dia 09/06/2026 (Nove de Junho Dois mil Vinte Seis), resolve:

Artigo 1º) Em relação aos pedidos de inscrição ou de manutenção de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), cuja análise documental e parecer tenham sido emitidos pela Comissão de Normas e Fiscalização de Entidades, estes deverão ser pautados, discutidos e deliberados em reunião plenária do Conselho. Considerando a necessidade de apreciação pelo colegiado, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou a prorrogação do prazo até o dia 30 de junho de 2026

Artigo 2º) Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Congonhas, 09 de Junho de 2026

 

Michelle Mendes Chagas

Presidente Conselho Municipal 

Assistência Social de Congonhas
(CMAS)

 

12/06/2026 Edição Nº 4422

PORTARIA N.º PMC/545, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

 

Designa servidores como analistas de contas das parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil e o Município de Congonhas. 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e 

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 16631-2026; 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores Mariana Marciele Batista de Paula, Thaís Leão de Furtado Fernandes e Carlos Alberto Salatiel para proceder à análise e à emissão de parecer técnico das prestações de contas relativas às parcerias celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil, regidas pela Lei Federal n.º 13.019/2014, nos termos do art. 29, inciso V, do Decreto Municipal n.º 8.285, de 26 de março de 2026.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º PMC/458, de 13 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de junho de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

11/06/2026 Edição Nº 4421

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

A Câmara Municipal de Congonhas torna pública a dispensa de licitação para a aquisição de material de copa e cozinha, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0010/2026 

  • Objeto: Aquisição de materiais de copa e cozinha, incluindo copos descartáveis, filtros de café, fósforos e garrafas térmicas.
  • Valor Estimado: R$ 2.720,70 (dois mil, setecentos e vinte reais e setenta centavos).
  • Critério de Julgamento: Menor preço por item.
  • Prazo para Propostas: As propostas podem ser enviadas de 11/06/2026 até as 08:00h de 18/06/2026.
  • Sessão de Lances: A sessão de disputa de lances ocorrerá em 18/06/2026, das 09:00h às 15:00h.

O edital completo e seus anexos estão disponíveis no Portal de Compras da Câmara Municipal de Congonhas e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).