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Lista de Diários

19/10/2026 Edição Nº 4559

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Artigo 29 da Lei 13.019/2014)

 

A Associação Vidas em Movimento, inscrita no CNPJ 61.525.020/0001-70, localizada na Rua Safira, nº183, Profeta – Congonhas, constituída em 26 de maio de 2025, como sociedade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, cultural, promocional, recreativo e esportivos, sem cunho político ou partidário, com duração por tempo indeterminado, na forma da lei em vigor, conforme objetivos e finalidades no art.2º: promover atividades recreativas para jovens, crianças, adolescentes, adultos da terceira idade e portadores de necessidades especiais pertencentes à comunidade, entre outros todos os incisos citados no artigo.

Destaca-se como objetivo e finalidade desta emenda impositiva, no caso de celebração de termo de fomento com o projeto, cujo objeto é a manutenção do Projeto de Capoterapia, acompanhamento psicológico e fisioterapêutico, manutenção e custeio e investimento para a entidade, sendo o repasse de recursos decorrerá de indicação de EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL. A Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento à obrigatoriedade de cumprir as emendas impositivas indicadas pela Câmara Municipal.

É o que disciplina a Lei 13.019/2014, conforme transcrito abaixo:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”(grifo nosso).

Esse enquadramento não afasta a análise do Plano de Trabalho, a verificação dos requisitos da organização nem o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Diante do exposto, justifica-se a celebração de Termo de Fomento, com a Associação Vidas em Movimento.           

Congonhas, 16 de outubro de 2026.

 

Hilda de Oliveira Souza

Secretaria Adjunta de Saúde

16/10/2026 Edição Nº 4558

PORTARIA N.º PMC/790, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Substitui membros na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025 e demais alterações, que “Designa liquidantes”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 24432-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Jéssica Cristina Chaves Ramalho na qualidade de membro titular em substituição a Frederico Alexandre Oliveira Vasconcelos e Richard Silva Martins na qualidade de membro suplente em substituição a Jéssica Cristina Chaves Ramalho, como liquidantes da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025 e demais alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 16 de outubro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

15/10/2026 Edição Nº 4557

PORTARIA N.º PMC/778, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Substitui membro na Portaria n.º PMC/1.398, de 1º de dezembro de 2025 e demais alterações, que “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, a Lei n.º 4.203, de 19 de outubro de 2023 e a Lei n.º 4.300, de 9 de dezembro de 2025; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 24223-2026, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar na qualidade de membro titular Jacienne da Silva Ferreira em substituição a Larissa de Barros Couto Landgraf, como representante da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2025/2027, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.398, de 1º de dezembro de 2025 e demais alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de outubro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

14/10/2026 Edição Nº 4556

49º EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2026 – JARI/CONGONHAS-MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE CONGONHAS/MINAS GERAIS – JARI/CONGONHAS

 

O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/Congonhas-MG, Douglas Santiago Oliveira Matos, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº PMC/1.248, de 26 de setembro de 2025, Portaria nº PMC/1441, de 19 de dezembro de 2025, e Portaria nº PMC/357, de 8 de abril de 2026,  que nomeia os membros titulares e suplentes da Junta para o biênio 2025/2027, convoca os referidos integrantes para reunião administrativa, a realizar-se às 16h00 do dia 20/10/2026, na sede da Diretoria de Trânsito e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, situada à Avenida Julia Kubitschek, nº 230 (térreo), Centro, Congonhas/MG.


Recursos a serem julgados:

 

PLACA/VEÍCULO

PROCESSO-JARI

QPI5C28

2553062026

SYQ2A57

2583072026

OYG4C96

2633072026

HLP3837

2723072026

HLP3837

2743072026

HLP3837

2753072026


OBS: Os recorrentes serão notificados do resultado através de publicação na página oficial do Município: https://www.congonhas.mg.gov.br

 

Douglas Santiago Oliveira Matos 
Presidente da JARI/Congonhas-MG

13/10/2026 Edição Nº 4555

PORTARIA N.º PMC/777, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.


Nomeia Comissão de Seleção para o Chamamento Público n.º PMC/001/2026 – CMDCA.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 24101-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão de Seleção responsável pelo processo de análise e julgamento das propostas referente ao Chamamento Público n.º PMC/001/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que visa a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC), interessadas em celebrar parceria que tenha por objeto a  execução de projetos destinados ao atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, de forma a fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais, mediante repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 2º Para compor a referida Comissão ficam designados os servidores Celina Egídio Costa, Janaina Mara da Silva Inácio e Cristina Cleuza Silva Condé.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 13 de outubro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

09/10/2026 Edição Nº 4553

TERCEIRO TERMO APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA.

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Secretária Municipal  de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania,  Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG- 7.***.048 e do CPF 004.***.566-22 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA, CNPJ 03.794.951/0001-78, com sede na Avenida Bias Fortes, nº 284-A, Lamartine, Congonhas/Minas Gerais, neste ato representada por sua Presidente, Eulinda Márcia de Castro, portadora do RG-2.***.067 e do CPF nº 473.***.086-53 , denominada OSC (Organização da Sociedade Civil), resolvem celebrar este TERMO APOSTILAMENTO  com fundamento na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº. 13.204 de 14 de dezembro de 2015, e disposições do Decreto Municipal 8.285, de 26 de março de 2026 Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o remanejamento de recursos previstos no Plano de Trabalho, no valor de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), da rubrica 4.6 (serviços de freelancer de cuidador, cozinheira, auxiliar de cozinha, serviços gerais, entre outros) para a rubrica 2.4 (medicamentos para os acolhidos), conforme o Plano de Trabalho anexo a este instrumento. Permanecem inalterados o valor global e o prazo de vigência da parceria. Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Eulinda Márcia de Castro, Presidente da  Associação Comunitária Vida Nova.

09/10/2026 Edição Nº 4554 - Edição extra - 1

LEI Nº 4.403, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO E O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONGONHAS A DISPONIBILIZAR INTÉRPRETE OU TRADUTOR DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM SESSÕES, ATOS PÚBLICOS OFICIAIS E EVENTOS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os poderes Executivo e Legislativo Municipal de Congonhas autorizados a disponibilizar intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos seguintes eventos e atos públicos:

 

I - Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal;

 

II - Cerimônias, audiências, reuniões públicas e eventos institucionais organizados pela Administração Pública Municipal;

 

III - Apresentações artísticas, culturais e educacionais promovidas ou apoiadas financeiramente, institucionalmente ou logisticamente pelo Município.

 

Art. 2º Os profissionais de que se trata esta Lei deverão possuir qualificação técnica e certificação, nos termos do Decreto Federal n° 5.626/2005.

 

Art. 3º A presença do interprete ou tradutor em Libras poderá ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos audiovisuais, conforme natureza do evento.

 

Art. 4º A prestação do serviço de tradução/interpretação em Libras dependerá da disponibilidade orçamentária e da conveniência da administração de cada Poder.

 

Art. 5º Esta Lei tem por finalidade assegurar a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva, promovendo sua inclusão nos atos públicos e manifestações culturais do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Congonhas, 09 de outubro de 2026.

 

 

 

AVERALDO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Mesa Diretora

Câmara Municipal de Congonhas

08/10/2026 Edição Nº 4552

ERRATA  DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ARTIGO 29 DA LEI 13019/2014), PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DELLAS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, EDIÇÃO Nº4551, DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026,

Onde se lê:

“manutenção, qualificação e melhoria de estrutura do Projeto Jeová Jiré, para acolhida inicial e provisória, a oferta de condições básicas de alimentação, higiene, repouso e proteção, bem como a interlocução institucional necessária ao direcionamento dos usuários à rede pública competente, conforme as demandas identificadas, por cinco meses, mediante custeio da equipe e das despesas essenciais de funcionamento, aquisição de bens permanentes e apoio a deslocamentos institucionais necessários ao atendimento de adultos em situação de rua e vulnerabilidade social no Município de Congonhas; sobre o qual há interesse público.”

Leia-se:

“Promover o cuidado integral e o desenvolvimento humano de mulheres, crianças e pessoas idosas no Município de Congonhas/MG, por meio da execução do Projeto Circuito de Cuidados, mediante a oferta continuada e planejada de ações integradas nos eixos de esporte, cultura, saúde e educação, visando à promoção da saúde emocional, do bem-estar, da convivência e do fortalecimento de vínculos sociais e comunitários, bem como à prevenção e redução de situações de isolamento, vulnerabilidade e agravamentos emocionais, de forma complementar às políticas públicas municipais.”

As demais informações permanecem inalteradas.

Congonhas, 8 de outubro de 2026.

 

Maria de Fátima Lima de Brito Sabará
Secretária de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania

07/10/2026 Edição Nº 4551

 

PORTARIA PMC/SIC/041/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº PMC/SIC/038/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

 

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 da Lei Municipal nº 4.300/2025,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº PMC/SIC/038/2026, de 01 de outubro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, Ano 16, nº 4546, de 01 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a existência de processo disciplinar instaurado para apuração dos fatos objeto da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, para todos os fins, a Portaria nº PMC/SIC/038/2026, de 01 de outubro de 2026, em razão da existência de processo disciplinar instaurado para apuração dos mesmos fatos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 07 de outubro de 2026.

 

LUCAS EMANUEL AMARO OCTÁVIO
Secretário de Integridade e Controle Interno

06/10/2026 Edição Nº 4550

TERMO DE POSSE 185 - livro 34

 

Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Flaviana Cristina de Freitas Bittencourt, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/752, de 1º de outubro de 2026, para exercer o cargo em comissão de Gerente II da sala do empreendedor – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Flaviana Cristina de Freitas Bittencourt