Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/400, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Nomeia Comissão de Seleção para o Chamamento Público n.º PMC/SEMAM/02/2026.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 13000-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão de Seleção responsável pelo processo de análise e julgamento das propostas referente ao Chamamento Público n.º PMC/SEMAM/02/2026, que visa a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos para a celebração de Termo de Colaboração, com vistas à execução da política pública de Bem-Estar Animal e Manejo Populacional no Município de Congonhas/MG, conforme processo administrativo n.º 6425/2026.
Art. 2º Para compor a referida Comissão ficam designados como membros titulares Luzinete Aparecida Barboza Martins, Célia Nunes de Souza e Samuel Henrique Oliveira Silva e como membros suplentes Maria Marcia Coelho Braga e Bruna Arielly Martins Hiderik.
Parágrafo único. A comissão será presidida por Luzinete Aparecida Barboza Martins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de abril de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.336, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS” NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Congonhas, a "Semana Municipal de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doenças Raras", a ser celebrada anualmente na última semana do mês de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial das Doenças Raras (28 de fevereiro).
Art. 2º - A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Congonhas.
Art. 3º - A programação da Semana Municipal de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doenças Raras poderá incluir, entre outras ações:
I - Palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas, campanhas educativas e ações de saúde voltadas à população;
II - Distribuição de materiais informativos e realização de campanhas de comunicação em mídias locais, redes sociais e espaços públicos;
III - Parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, universidades, hospitais, associações de pacientes e órgãos públicos;
IV - Promoção de atividades nas escolas da rede municipal com foco na inclusão, combate ao preconceito e respeito às pessoas com doenças raras;
V - Participação de especialistas e profissionais da área da saúde para contribuir com o debate técnico e científico sobre diagnóstico, tratamento e direitos dos pacientes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, 17 de abril de 2026.
AVERALDO PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/362/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO N.º 4353, DO DIA 10 DE ABRIL DE 2026:
No art. 4º ONDE SE LÊ: “I – Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Informática - Wanderson Ferreira Leão;”
LEIA-SE: “I – Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Tecnologia da Informação - Wanderson Ferreira Leão;”
Congonhas, 16 de abril de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N. º PREVCON/014/2026
Concede pensão por morte.
O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Elizabeth Marques Freitas, Bernardo Marques Freitas Andrade e Enzo Marques Freitas Andrade, o benefício previdenciário de pensão previsto no art. 40, § 7º, II, da CF/88, com redação dada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 27, § 1º e § 5º da Lei Municipal n.º 2.679, de 8 de janeiro de 2007, a partir de 13/2/2026, instituído por Giuliano Cândido Andrade, falecido em 13/2/2026, cargo efetivo de Motorista, matrícula n.º 38731, padrão/ símbolo de vencimento EM2-14,a partir de 13 de fevereiro de 2026 , autos PREV n.º 029/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 16 de abril de 2026.
Antônio Odaque da Silva
Diretor Presidente da PREVCON
AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026
A Previdência do Município de Congonhas/MG, por intermédio da Pregoeira, torna público o julgamento das impugnações apresentadas pelas empresas MONETTAR S/A, Consignet e FAC ao Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na operacionalização dos serviços de crédito consignado.
Após análise técnica e jurídica, as impugnações foram conhecidas, por tempestiva, e, no mérito, julgadas improcedentes, mantendo-se integralmente o edital, por sua conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no processo administrativo e no portal da transparência da Previdência do Município de Congonhas.
Congonhas/MG, 16 de abril de 2026.
Viviane Aparecida Antônio Machado
Pregoeira
TERMO DE FOMENTO Nº 15/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE CONGONHAS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Praça Presidente Kubitscheck, 135, Centro, Congonhas/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, neste ato representado pelo seu titular, Prefeito Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador da Carteira de Identidade nº. 13.288.865 e CPF nº 007.727.468-77 e ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE CONGONHAS - ACC, inscrito no CNPJ sob o nº.33.224.416/0001-42, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas.177 – Apt 02, Centro, Congonhas/MG, neste ato representada por seu Presidente, David Júnio Souza Carmo, portador do RG nº. MG 14546066 e do CPF nº. 6687492616. Objeto: O presente Termo de Fomento tem como objeto a execução do Calendário de Corridas da Associação de Corredores de Congonhas no ano de 2026, conforme o plano de trabalho integrante deste termo. Valor: R$278.800,00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 615; Órgão: 19 Unidade: 01 Função: 27 Sub-função: 811 Programa: 0043 Atividade: 0.068 – Parceria com Entidades - Esporte 3.3.50.41 – Contribuições Fonte: 1.501. Vigência: a partir da data de publicação até 31/03/2027. Congonhas, 16 de abril de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; David Junio Souza Carmo, Presidente da Associação de Corredores de Congonhas - ACC
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/100/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO N.º 3145, DO DIA 13 DE MARÇO DE 2023:
ONDE SE LÊ:
“... para exercerem o mandato 2023/2026”
LEIA-SE:
“... para exercerem o mandato 2023/2027”
Congonhas, 15 de abril de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 28/2026
PROCESSO: PAD-CMC 00028/2026. OBJETO: Contratação de curso de capacitação "CURSO AVANÇADO EM ASSESSORIA JURÍDICA PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - PRÁTICA COM IA", para dois servidores. CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PUBLICO PLENUN BRASIL LTDA (CNPJ: 21.650.715/0001-60). VALOR GLOBAL: R$ 5.780,00. FUNDAMENTO: Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021. AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO: Em 13/04/2026, por Averaldo Pereira da Silva – Presidente da Câmara.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/368/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4353, DO DIA 10 DE ABRIL DE 2026, ONDE SE LÊ: “Ana Clara de Freitas Resende” LEIA-SE: “Ana Cláudia de Freitas Resende”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/368, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Nomeia Diretora de Comunicação Institucional.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Ana Cláudia de Freitas Resende no cargo em comissão de Diretora de Comunicação Institucional – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de abril de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/368, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Nomeia Diretora de Comunicação Institucional.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Ana Clara de Freitas Resende no cargo em comissão de Diretora de Comunicação Institucional – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de abril de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas