Lista de Diários
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A CASA DE CONVIVÊNCIA DOM LUCIANO.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG M 7.***.048 do CPF ***.919.***-22, e a CASA DE CONVIVÊCIA DOM LUCIANO, CNPJ 17.159.250/0001-71, com sede na Rua Santa Catarina, nº 118, Cinquentenário, Congonhas, Minas Gerais, representada por sua Presidente, Geuvania Aparecida Santos Ribeiro, portadora do RG MG-11.***.115 e do CPF nº ***.547.***-57. Objeto: 1.1 – O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência da parceria celebrada através do Termo de Colaboração nº 16/2025, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a O.S.C., para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a execução das atividades do projeto “JANELAS PARA O FUTURO”. 1.2 – O presente Termo Aditivo contempla, ainda, a utilização do valor de R$15.123,29 (quinze mil, cento e vinte e três reais e vinte e nove centavos), proveniente dos rendimentos da aplicação financeira, para a adequação dos recursos previstos no plano de trabalho ajustado, que segue anexo a este instrumento, visando assegurar a adequada execução das ações pactuadas, sem alteração do valor global inicialmente estabelecido. Vigência: Fica prorrogada a vigência da parceria até 04 de dezembro de 2026, a partir da data do vencimento do termo 16/2025. Congonhas, 04 de setembro de 2026. Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Geuvania Aparecida Santos Ribeiro, Presidente da Casa de Convivência Dom Luciano.
EDITAL – DTFI/09/2026
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA 182770133 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.
| Lançamento da multa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PMC 11549/2021 | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
| DTRIB 85/2026 | Welison Fernando Pereira 09555284610 | 23.291.916/0001-43 | Sitio Fazenda Castanheira, S/Nº- Pequeri - Congonhas - MG- CEP 36.415-000 | ||
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 03/09/2026, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 03 de setembro de 2026.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
Avenida Júlia KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0583 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br
LEI Nº 4.399, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização gratuita de água potável e/ou a permissão de entrada com garrafas de água em eventos com aglomeração de pessoas no Município de Congonhas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Os eventos públicos ou privados realizados no Município de Congonhas, gratuitos ou remunerados, que promovam aglomeração de pessoas, ficam obrigados a:
I – Disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes; e/ou
II – Permitir a entrada do público com garrafas de água.
Art. 2º. Para fins desta Lei, consideram-se eventos com aglomeração aqueles que, em local aberto ou fechado, reúnam simultaneamente 100 (cem) ou mais pessoas, incluídos participantes, trabalhadores e prestadores de serviço.
Art. 3º. A água potável disponibilizada deverá atender às normas sanitárias vigentes, podendo ser fornecida por bebedouros, pontos de hidratação, galões com torneiras, copos ou outras modalidades equivalentes.
Parágrafo único. A disponibilização deverá ocorrer em quantidade suficiente e em locais de fácil acesso, durante toda a realização do evento, garantindo a todos os participantes condições adequadas de hidratação.
Art. 4º. É vedada a cobrança de qualquer valor pela água potável ofertada gratuitamente nos termos desta Lei.
Art. 5º. A entrada com garrafas de água poderá ser restringida apenas quando:
I – Houver parecer técnico escrito e fundamentado da autoridade policial ou do Corpo de Bombeiros Militar, indicando risco à segurança; ou
II – O material da garrafa representar risco comprovado à segurança dos participantes, devendo, nesse caso, o organizador garantir a quantidade razoável de água gratuita no interior do evento.
Art. 6º. O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável pelo evento às seguintes sanções, aplicáveis pela autoridade competente:
I – Multa de 500 UPMC;
II – Em caso de reincidência, multa aplicada em dobro;
III – Em situações reiteradas ou graves, possibilidade de restrição ou suspensão de novos alvarás, nos termos da legislação municipal.
§1º. Quando o evento for organizado diretamente por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, em qualquer de suas esferas – Administração Direta, Autarquias, Fundações – o descumprimento desta Lei implicará em:
I – Apuração de responsabilidade administrativa do agente ou setor público encarregado da organização do evento;
II – Eventual responsabilização civil ou disciplinar do gestor, conforme legislação aplicável;
III – Determinação de medidas corretivas para adequação de eventos futuros.
§2º. A autoridade fiscalizadora deverá lavrar relatório circunstanciado para registro, controle e encaminhamento às instâncias administrativas competentes.
Art. 7º. As obrigações previstas nesta Lei deverão constar como condicionantes para a emissão de alvarás, licenças ou autorizações para realização de eventos no Município de Congonhas.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo parâmetros técnicos, procedimentos de fiscalização e demais aspectos necessários à sua execução.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, 03 de setembro de 2026.
AVERALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
TERMO DE COMPROMISSO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E FERRO + MINERAÇÃO S.A
Link:
https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1788465133_Termo_de_Compromisso_PMC_x_Ferro+.pdf
EXTRATO DO CONTRATO PREVCON/18/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PREVCON/100/2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº PREVCON/001/2026
CONTRATANTE: Previdência do Município de Congonhas – PREVCON X CONTRATADA: Barcelos Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 55.887.588/0001-39.OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, produtos de higienização, copa e cozinha, utensílios e descartáveis destinados a atender às necessidades diárias da PREVCON. VALOR TOTAL: R$ 15.977,00 (quinze mil novecentos e setenta e sete reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo o instrumento ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.GESTOR DO CONTRATO: Nathan Felipe do Carmo Moreira.FISCAL DO CONTRATO: Marly Aparecida Lopes Cunha.
Congonhas/MG, 02 de setembro de 2026.
Antônio Odaque da Silva
Diretor-Presidente
PREVCON
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna SEM EFEITO, para todos os fins, a publicação referente ao EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 12003/2026 – Congonhas, 1º de setembro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 16 | Nº 4515 - celebrado com a Associação Preparatória de Cidadãos do Amanhã – Instituto Aprecia, cujo objeto se refere ao Projeto “Congonhas Viva: Cultura, Memória e Patrimônio”, publicada com as seguintes informações:
Custo do Projeto: R$ 4.264.669,01 (quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo);
Local de realização: Município de Congonhas/MG;
Data de assinatura do Termo de Parceria: 01/09/2026;
Vigência informada: 01/09/2026 a 28/09/2027;
OSCIP: Associação Preparatória de Cidadãos do Amanhã – Instituto Aprecia.
Fica, portanto, tornada sem efeito, em sua integralidade, a referida publicação, devendo ser desconsiderados todos os dados e informações nela constantes.
Congonhas/MG, 03 de setembro de 2026.
PORTARIA N.º PMC/714, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.
Integra, exclui membros e altera a Portaria n.º PMC/710, de 28 de agosto de 2026.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 21686,
RESOLVE:
Art. 1º Integrar os servidores abaixo relacionados na Portaria n.º PMC/710, de 28 de agosto de 2026, para comporem a equipe de apoio ao Jubileu do Senhor Bom Jesus de Congonhas/2026, que trabalharão durante as festividades do Jubileu do Senhor Bom Jesus, conforme preceitua a Lei n.º 3.874, de 14 de outubro de 2019, alterada pela Lei n.º 4.187, de 5 de setembro de 2023:
I - COORDENADORES DE EQUIPES:
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20139939 |
Jéssica Cristina Chaves Ramalho |
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20147072 |
Carolina Lacerda Almeida |
II – FISCAIS:
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20148676 |
Daniela Moreira da Silva |
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20139851 |
Jucilene Conceição Carmo Silva |
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11802 |
Gerusa Marinelly Machado Santos Santana |
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20148772 |
Ronaldo Quintela de Andrade |
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20147407 |
Marcos Antônio Lopes |
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20148267 |
Renyelle Crisley Souza Leite |
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20147046 |
Junia Palmieri Marques |
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20147188 |
Samilly Luiza Lobo |
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38261 |
Anísio Sales Azeredo |
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20140598 |
Charlene Conceição Sabará Araújo |
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38301 |
Jussara Ananias de Sousa |
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45241 |
Gilberto Cláudio Ferreira Francisco |
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20146989 |
Aline Marques da Silva Godoy |
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20140204 |
Willian de Assis |
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20141155 |
Giovanna Aparecida Maia de Oliveira |
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20148747 |
Silvana Silva Rezende Teixeira |
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40161 |
Vera Lúcia de Fátima Nascimento |
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20147212 |
Helia Marcia Salvador Pereira Teixeira |
Art. 2º Retificar nome e/ou as matrículas dos servidores abaixo relacionados constantes na Portaria n.º PMC/710/2026:
ONDE SE LÊ:
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20147877 |
Luiz Felipe de Andrade Coelho |
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12200 |
Marcus Antônio Gerônimo |
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20147026 |
Amanda Coelho de Freitas |
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41761 |
Luciana Cristina Sabará Paula |
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20148301 |
Eduarda Nunes Campos |
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20147644 |
Eliana Pires Gouvêa |
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20148188 |
Mateus Eduardo Cordeiro |
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20147181 |
Eduarda Pereira Souza |
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20148070 |
Marcela da Conceição Alves Saião |
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20144774 |
Joseane Silva Pereira Bento |
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20141175 |
Michele Cristina Vasconcelos |
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20147108 |
Eduardo Ignácio de Urzedo Júnior |
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20148634 |
Emerson Rodrigues Vale |
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20148857 |
Ana Paula Silva Seabra |
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20147096 |
Efigênia Goncalves Freitas Silveira |
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20147000 |
Lucas Augusto Silva e Souza |
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20148872 |
Luiz Evandro Correa |
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20146789 |
Carolina Lacerda Almeida |
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20147780 |
Daniel José Rodrigues Silva |
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20147493 |
David Kaifer |
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20145994 |
Patricia das Graças Dantas |
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4005 |
Vania de Fátima Albuquerque |
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20146992 |
Marcos Antônio Gomes |
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20147002 |
Fernanda Ribeiro Pinho Souza |
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20146690 |
Averaldo de Paula |
LEIA-SE:
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20148916 |
Luiz Felipe de Andrade Coelho |
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12200 |
Marcos Antônio Jeronimo |
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20147023 |
Amanda Coelho Freitas |
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41761 |
Luciana Cristina Sabará Duarte |
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20149013 |
Eduarda Nunes Campos |
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20147644 |
Eliane Pires Gouvêa |
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20148188 |
Matheus Eduardo Bastos Cordeiro |
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20149010 |
Eduarda Pereira Souza |
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20148070 |
Marcela da Conceição Saião Alves |
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20144774 |
Joseane Silva Pereira |
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20141175 |
Michelle Cristina Vasconcelos Oliveira Souza |
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20148811 |
Eduardo Ignácio de Urzedo Júnior |
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20148810 |
Emerson Rodrigues Vale |
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20148857 |
Ana Paula Silva Seabra |
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20147069 |
Efigênia Goncalves Freitas Silveira |
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20148760 |
Lucas Augusto Silva e Souza |
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20148010 |
Luiz Evandro Correa |
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20147072 |
Carolina Lacerda Almeida |
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20146789 |
Daniel José Rodrigues Silva |
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20147493 |
David Kaifer Tomaino Ferreira |
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20145994 |
Patricia das Graças Dantas Gomes |
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40051 |
Vania de Fátima Albuquerque Mapa |
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20148256 |
Marcos Antônio Gomes |
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20148918 |
Fernanda Ribeiro Pinho Souza |
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20146990 |
Everaldo de Paula |
Art. 3º Excluir da Portaria n.º PMC/710, de 29 de agosto de 2026, os servidores designados como fiscais abaixo relacionados:
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20147476 |
Mariana Guerra Gonzaga |
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20141206 |
Flaviane Conceição dos Santos |
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20147072 |
Carolina Lacerda Almeida |
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20147623 |
Mariana Flávia Delfino |
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38501 |
Regina Severina Gomes Silva Costa |
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20147729 |
Ângela Parreira Paula |
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11368 |
Elizângela Aparecida Simões da Rocha Almeida |
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20147365 |
Rafael Carlos da Silva |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 2 de setembro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
Processo Administrativo: CMC-PAD-2026/00020
Origem: Dispensa Eletrônica no 13/2026
Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG (CNPJ: 21.300.413/0001-61)
Contratada: OTUX COMERCIAL LTDA (CNPJ: 34.460.707/00001-00)
Objeto: Aquisição de materiais de escritório para atender às demandas administrativas e
legislativas da Câmara Municipal de Congonhas.
Valor Global: R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais)
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura
Data de Assinatura: 27 de agosto de 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna SEM EFEITO, para todos os fins, a publicação referente ao EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 12003/2026 – Congonhas, 31 de Agosto de 2026 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 16 | Nº 4515 - celebrado com a Associação Preparatória de Cidadãos do Amanhã – Instituto Aprecia, cujo objeto se refere ao Projeto “Congonhas Viva: Cultura, Memória e Patrimônio”, publicada com as seguintes informações:
Custo do Projeto: R$ 4.264.669,01 (quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo);
Local de realização: Município de Congonhas/MG;
Data de assinatura do Termo de Parceria: 28/08/2026;
Vigência informada: 28/08/2026 a 28/08/2027;
OSCIP: Associação Preparatória de Cidadãos do Amanhã – Instituto Aprecia.
Fica, portanto, tornada sem efeito, em sua integralidade, a referida publicação, devendo ser desconsiderados todos os dados e informações nela constantes.
Congonhas/MG, 1º de setembro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG 1. CONTRATO Nº 24/2026 Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG Contratada: Zenikso Soluções Integradas Ltda (CNPJ: 65.302.199/0001-58) Objeto: Aquisição de materiais de escritório Valor Total: R$ 1.229,50 Vigência: 12 meses Data de Assinatura: 27/08/2026 2. CONTRATO Nº 25/2026 Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG Contratada: Domus Administração Imobiliaria Ltda (CNPJ: 49.508.111/0001-00) Objeto: Aquisição de materiais de escritório Valor Total: R$ 1.075,05 Vigência: 12 meses Data de Assinatura: 27/08/2026 3. CONTRATO Nº 27/2026 Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG Contratada: Safira Comércio e Distribuição Ltda (CNPJ: 45.836.267/0001-51) Objeto: Aquisição de materiais de escritório Valor Total: R$ 11.475,00 Vigência: 12 meses Data de Assinatura: 27/08/2026 4. CONTRATO Nº 28/2026 Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG Contratada: N C Distribuidora de Produtos e Serviços Ltda (CNPJ: 23.496.174/0001-92) Objeto: Aquisição de materiais de escritório Valor Total: R$ 613,70 Vigência: 12 meses Data de Assinatura: 27/08/2026