Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/622, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Concede férias-prêmio à servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 72, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO que foi autorizada pela responsável da Secretaria Municipal de Educação a concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Rosilene Carmen de Souza, conforme requerimento online ERO- 19613-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva Rosilene Carmen de Souza, matrícula 20142295, Professora PEB I, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozado a partir do dia 6 de agosto de 2026, referente ao período aquisitivo 2017/2022, conforme art. 72 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 13 de julho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/618, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Designa Gestora e Fiscais para atuarem no Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária n. ° 046/2021 – AGC Pires celebrado entre o município de Congonhas e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 18546/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Sabrina Albuquerque Cordeiro Amaral como Gestora e Kelly Cristina Silva Carvalho e Inocêncio Coelho Neto como Fiscais para atuarem no Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária n.º 046/2021 – AGC Pires, celebrado entre o município de Congonhas e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, com o objetivo de proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade, por meio de Agência de Correios Comunitária - AGC, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos, na forma que forem autorizados, Processo Administrativo n.º 9466/2026, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 13 de julho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/623, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nomeia membros para composição do “Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial - COMPIR”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 4º, da Lei n.º 2.829, de 30 de dezembro de 2008; e
CONSIDERANDO solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 18583-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para composição do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, conforme estabelecido no art. 4º da Lei n.º 2.829, de 30 de dezembro de 2008, para o biênio 2026/2028:
I – PODER PÚBLICO
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ivana de Souza Costa
Suplente: Andrea Cristina Sousa e Silva
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Angélica Braga de Oliveira
Suplente: Samara Moura Oliveira Gonçalves
c) Representantes da Secretaria Municipal de Governo
Titular: Cláudia Calixto
Suplente: Luiza Charles de Oliveira Santos
d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania
Titular: Jussana Renata da Silva
Suplente: Rita de Cássia Silva Pereira
e) Representantes de livre escolha do Prefeito Municipal
1-Titular: Matheus Henrique Velozo Gonçalves
Suplente: Adriana Reis Lopes
2-Titular: Isabela Freitas Cioni
Suplente: José Felix Junqueira
3-Titular: Matheus Natanael Oliveira Pinto
Suplente: Telma de Oliveira
4-Titular: Ângela Maria Passos Bento
Suplente: Ariane Resende Sousa Veloso
II – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Representantes de organizações não governamentais que atuem com políticas de promoção da igualdade racial
1 – Titular: Túlio Souza Neto
Suplente: Laís Cássia Vieira Souza
2 – Titular: Gilliard Rocha Alves Silva
Suplente: Emanuel Coimbra Jesus dos Santos
3 – Titular: Edir do Carmo Reis Lopes
Suplente: Daniela Palomino Junqueira
b) Representantes de expressões culturais e religiões de matriz africana:
1 – Titular: Maria de Lourdes Coimbra
Suplente: Zivanildo da Silva Lima
2 – Titular: Luiz Bento da Silva
Suplente: Gilmar Gonçalves da Silva
c) Representantes de organizações não-governamentais, culturais, comunitárias, sindicato dos trabalhadores que desenvolvam ações voltadas para o debate da superação e promoção da igualdade racial
1 – Titular: Aline Soares Marcos
Suplente: Jane Ercilia Gomes Cunha
2 – Titular: Margarida Maria Madalena Ferreira
Suplente: Geralda da Silva Moreira
3 – Titular: Jonatas Galvão de Lima
Suplente: Davidson Reis Santos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 13 de julho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/SIC/018/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Instaura Processo de Sindicância
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31 parágrafo único da Lei Orgânica do Município c/c art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025;
e Considerando as informações contidas no Processo Administrativo n.º 9506/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 9506/2025.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/898, de 26 de maio de 2025, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de julho de 2026.
Lucas Emanuel Amaro Octávio
Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno
PORTARIA N.º PMC/615, DE 9 DE JULHO DE 2026.
Exonera ocupante de cargo efetivo de Escrevente Geral e declara vacância de cargo.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação do servidor efetivo Lucas Ferreira Melo, constante no processo administrativo n.º 11573/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Lucas Ferreira Melo, matrícula 20146621, do cargo efetivo de Escrevente Geral, a partir de 8 de julho de 2026.
Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Escrevente Geral exercido pelo servidor supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 9 de julho de 2026.
ROBERTO KLEITON GUERRA DE AGUIAR
Prefeito de Congonhas - Interino
CONTRATO DE PATROCÍNIO 29/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO CULTURAL PROFETAS EM ARTE.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito em exercício Roberto Kleiton Guerra de Aguiar, inscrito no RG Nº 12.***.635 e no CPF nº 056.***.886-75, pelo Secretário Municipal Interino de Governo, José Lúcio de Castro, portador da carteira de identidade nº **.288.*** e CPF nº ***.727.***.** e o INSTITUTO CULTURAL PROFETAS EM ARTE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.966.054/0001-01, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 398, sala 207, Bairro Centro – Congonhas/MG, neste ato representada pela presidente, Sandra Cristina Gomes Maestro, portadora da identidade MG-4.***.364 e no CPF n° 750.***.876-04. Objeto: O presente Contrato de Patrocínio tem por objeto a remontagem do espetáculo teatral "A Birra do Morto", com direção de Wenceslau Coimbra e novo elenco do Grupo de Teatro Boca Cena, visando fomentar a produção artística e cultural no Município, promover o acesso da população às artes cênicas e valorizar a produção teatral local. O espetáculo será produzido e executado conforme as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.311, de 26 de maio de 2025, cujas disposições integram este contrato, independentemente de transcrição. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ficha: 847 Órgão: 05 Unidade: 01 Função: 04 Sub-função: 122 Programa: 0002 Atividade: 2.336 - Patrocínio Municipal 3.3.50.41 - Contribuições Fonte: 1501. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da publicação até 28/02/2027. Congonhas, 09 de julho de 2026. Roberto Kleiton Guerra de Aguiar, Prefeito em Exercício de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal Interino de Governo; Sandra Cristina Gomes Maestro, Presidente do Instituto Cultural Profetas em Arte.
PORTARIA N.º PMC/611, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal para atuarem no contrato de patrocínio celebrado entre o município de Congonhas e a Associação dos Moto Clubes Amigos de Congonhas – AMA.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 18254 -2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Marcos Donald Gonçalves Villegas como Gestor e Igor Ruas Cardoso como Fiscal para atuarem no contrato de patrocínio celebrado entre o município de Congonhas e a Associação dos Moto Clubes Amigos de Congonhas – AMA, com o objetivo de realizar o Congonhas MotoFest 2026, processo administrativo n.º 8906/2026, conforme dispõe a Lei n.º 4.311, de 26 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 8 de julho de 2026.
ROBERTO KLEITON GUERRA DE AGUIAR
Prefeito de Congonhas - Interino
PORTARIA N.º PMC/610, DE 7 DE JULHO DE 2026.
Concede férias-prêmio à servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 72, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO que foi autorizada pela responsável da Secretaria Municipal de Educação a concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Penha Pedro Lima, conforme requerimento online ERO-19617-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva Penha Pedro Lima, matrícula 20140634, Professora PEB I, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozado a partir do dia 3 de agosto de 2026, referente ao período aquisitivo 2018/2023, conforme art. 72 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de julho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº DA LICITAÇÃO PMC/032/2026
EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO 984359-10/2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL: Processo Administrativo nº CMC-PAC-2025/00034. Contrato Administrativo nº 014/2026. A Câmara Municipal de Congonhas, por intermédio de seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, considerando a regular celebração e publicação do Contrato Administrativo nº 014/2026; considerando a boa-fé da contratada; considerando a efetiva prestação dos serviços de computação em nuvem e inteligência artificial, devidamente atestada pela fiscalização contratual; considerando que a emissão prévia da nota de empenho constitui irregularidade de natureza exclusivamente orçamentária, sem comprometer a validade do contrato administrativo nem a obrigação dele decorrente; considerando a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração; considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica que concluiu pela possibilidade de regularização da execução orçamentária mediante reconhecimento da obrigação de pagamento decorrente de contrato administrativo válido, seguido da emissão da nota de empenho, liquidação da despesa e respectivo pagamento. RESOLVE: RECONHECER A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO em favor da empresa AI.BRAZIL TECHNOLOGIES & DATACENTER LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.908.107/0001-70, decorrente do Contrato Administrativo nº 014/2026, em razão de regular execução dos serviços contratados, autorizando a adoção das providências administrativas necessárias à regularização da execução orçamentária da despesa, mediante emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento, na forma da legislação vigente. O presente termo possui natureza meramente declaratória, limitando-se a reconhecer a obrigação contratual preexistente, não se caracterizando como reconhecimento de dívida decorrente de contratação sem cobertura contratual. 30 de junho de 2026. Averaldo Pereira da Silva - Presidente da Mesa Diretora