Lista de Diários
ERRATA – CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
No Item 2 da Publicação, foram alterados os horários das audiências:
Onde lê-se: ..." 2-As audiências serão acessíveis a todos os cidadãos e abordarão os seguintes temas:
1º dia de Audiência: 28/10/2025: Audiência do Plano de Mobilidade de 14 às 18hs.
2º dia de Audiência: 29/10/2025: Audiência do Plano Diretor de 10 às 18hs ..."
Leia-se: ... 2-As audiências serão acessíveis a todos os cidadãos e abordarão os seguintes temas:
1º dia de Audiência: 28/10/2025: Audiência do Plano de Mobilidade de 14:30 às 18hs.
2º dia de Audiência: 29/10/2025: Audiência do Plano Diretor de 08 às 16hs (impreterivelmente)...
Permanecem inalteradas as demais informações da convocação.
Paulo Roberto Policarpo
Secretário Municipal de Gestão Urbana
José Roberto da Costa
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x ASSOCIACAO DEZ PRAS OITO. Objeto: Contratação da empresa GRUPO TEATRAL DEZ PRAS OITO, para apresentação do Espetáculo Teatral “Ética no Trabalho”. Vigência: 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Data: 17/10/2025.
Ofício n.º PMC/GAB/236/2025 Congonhas, 16 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Integral à Proposição de Lei nº 44/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Com fundamento no art. 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, comunico a Vossa Excelência que decido, respeitosamente, por vetar integralmente a Proposição de Lei nº 44/2025, que “Dispõe sobre a instalação de sistemas fotovoltaicos em pontos de ônibus no Município de Congonhas/MG e dá outras providências”.
A proposição, de iniciativa parlamentar, foi regularmente aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal e remetida à sanção do Chefe do Poder Executivo.
Todavia, após análise técnica e jurídica da Procuradoria-Geral do Município, constatou-se a ocorrência de vícios de inconstitucionalidade formal, bem como a presença de questões técnico-legislativas que prejudicam o alcance do interesse público em questão, principalmente sob o ponto de vista da efetividade e eficiência da política pública almejada. Esses fatores, conjuntamente considerados, impedem a conversão da referida proposição legislativa em lei, conforme passa a ser demonstrado.
I – VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
De início, cumpre destacar que a Proposição de Lei nº 44/2025 cria despesa pública para a execução, manutenção e expansão de um programa municipal, sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em afronta direta ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;[...]
As menções, de que “as despesas correrão à conta de recursos próprios do orçamento municipal” (no art. 4º da proposição) ou que a execução se condicionará “à disponibilidade orçamentária e financeira” (art. 6º, inciso I), não suprem a exigência legal, tampouco asseguram compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Logo, há inequívoca violação aos seguintes dispositivos:
• Art. 167, I e II, da Constituição Federal;
• Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
• Arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000;
• Art. 121, X, da Lei Orgânica do Município de Congonhas.
Vale destacar neste sentido, que, em que pese a nobre iniciativa desta Casa Legislativa, a ausência de estimativa e comprovação de adequação orçamentária compromete o planejamento fiscal e pode acarretar desequilíbrio das contas públicas, inviabilizando outras ações e programas essenciais em andamento e aquelas já previstas no planejamento orçamentário do Município.
II – INDETERMINAÇÃO NORMATIVA E IMPRECISÃO TÉCNICA
Ademais, a proposição apresenta indefinições relevantes quanto ao objeto e à forma de execução da política pública, o que dificulta sua efetiva implementação e controle administrativo. Como exemplo, cabe citar: a disposição de critérios de prioridade vagos e subjetivos (“maior fluxo de usuários”, “maior vulnerabilidade social”); a falta de parâmetros técnicos mínimos para os equipamentos; previsão de exploração publicitária sem a adequada demonstração de compatibilidade com legislação aplicável ao uso do espaço público.
Essas imprecisões violam o princípio eficiência prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, tornando a política pública inefetiva (ou, até mesmo, inexequível) e de difícil controle pelos órgãos de fiscalização e pela própria sociedade. Assim, os vícios apontados tornam a proposição contrária ao interesse público, na medida em que i) cria obrigações administrativas de execução inviável; ii) pode comprometer a sustentabilidade fiscal do Município; iii) gera expectativas que não podem ser atendidas sem o devido planejamento técnico e financeiro; e, consequentemente, iv) expõe o Município a questionamentos de órgãos de controle e à insegurança jurídica.
Frise-se que o mérito da iniciativa – a promoção de energia limpa e sustentável – é digno de congratulação e reconhecimento. Contudo, o respeito ao processo legislativo e à responsabilidade fiscal é condição indispensável à validade e efetividade de qualquer política pública.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, por força dos óbices constitucionais e legais demonstrados, a Proposição de Lei nº 44/2025 não reúne condições de ser sancionada, impondo-se o veto integral, por inconstitucionalidade formal e material e contrariedade ao interesse público, com fundamento nos arts. 77, inciso II, e 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas.
Ressalto, mais uma vez, que não é o mérito da proposição o objeto da rejeição, isto é, a instalação de sistemas fotovoltaicos em pontos de ônibus representa iniciativa moderna e ambientalmente responsável. Todavia, sua implementação deve observar os parâmetros legais e orçamentários aplicáveis, sob pena de comprometer a própria efetividade da lei e a segurança jurídica e fiscal da Administração.
O Poder Executivo, por mim representado, se posiciona no sentido da construção de um diálogo para aperfeiçoamento das proposições de políticas públicas, registrando-se, contudo, a necessidade de elaboração de prévio estudo técnico de viabilidade, de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e definição precisa da fonte de custeio, além do aprofundamento técnico-legislativo da referida proposição, para que seja garantida sua efetividade e alinhamento com as legislações correlatas.
Estas, Senhor Presidente, são as razões do VETO TOTAL da Proposição de Lei n.º 44/2025 ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.315, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Clube do Cavalo de Congonhas/MG.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador 1891-2021
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Renan Souza Merces, Raquel Cristina dos Santos e José Isaias Miranda para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Rina Moreira Cassemiro para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Clube do Cavalo de Congonhas/MG, com objetivo de realização da III Exposição, copa de marcha, concurso e rodeio, fomentando as festas tradicionais do cavalo e o turismo do nosso município, Processo Administrativo n.º 15757/2025, conforme dispõe o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 16 de outubro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO N°. 78/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS - AMPEC
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, ANDERSON COSTA CABIDO, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº. 6.633.820 e do CPF nº. 937.572.206-68 e a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS - AMPEC, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.401.516/0001-50, com sede na Rua Pedro Cordeiro de Freitas, nº 756, Belvedere, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Edson Ferreira de Holanda, portador do RG nº. M-373547195 e do CPF nº. 933.056.724-04. Objeto: Repasse de recursos para a realização da 3ª Semana da Cultura Cristã Evangélica, evento constante do calendário cultural da cidade, nos termos da Lei Municipal nº. 4.055/2022. Valor: R$118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 27. Unidade: 01. Função: 13. Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 – Parceria com Entidades Cultura – 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 1364. Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 30 de novembro de 2025. Congonhas, 16 de outubro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Edson Ferreira de Holanda, Presidente da Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas – AMPEC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
A Prefeitura de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a Lista de
Inscritos para o Curso de Iniciação e Aperfeiçoamento em Panificação. O critério de seleção adotado foi
à ordem de inscrição dos candidatos, conforme estabelecido no processo de inscrição, realizado no
período de 29 de setembro à 8 de outubro de 2025, por meio do link, divulgado em canais oficiais da
prefeitura.
As 24 vagas foram distribuídas conforme a capacidade de atendimento de cada turno, sendo 12 para o
turno da tarde (13h às 17h) e 12 para o turno da noite (18h às 22h), sendo mantida uma lista de reserva
para chamadas subsequentes, caso ocorram desistências.
O curso terá início no dia 21 de outubro de 2025, na Carreta do SENAI, localizada na Praça da
Rodoviária, com carga horária total de 80 horas.
Congonhas, 15 de outubro de 2025.
Lista de Inscritos - Curso de Iniciação e Aperfeiçamento em Panificação |
||
Número de Inscrição |
Nome completo |
Disponibilidade de horário |
1 |
Wania silva neto de melo |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
2 |
Carla silvestre santos Araújo |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
3 |
Roseanne Lourdes da Silva paz |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
4 |
Iara dos Anjos Silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
5 |
Terezinha Maria Gherard dos Santos |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
6 |
Andréa Cristina Lopes de Oliveira |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
7 |
Claudinele Rosaria Soares |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
8 |
Lauriane Stefani Fortunato |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
9 |
Mariana Anália Abreu costa e silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
10 |
AUGUSTO JUNIOR ARAUJO |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
11 |
IZABELLE DA FONSECA ARAUJO |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
12 |
Poliane Jaqueline Israel |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
13 |
Cassia Lourenço silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
14 |
Catia Rocha Vieira |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
15 |
Ananda Rayara Firmino Rufino |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
16 |
Mateus Roque Alves |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
17 |
Paula Renata da Silva Vasconcelos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
18 |
Nathalia de Jesus Santos Marques |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
19 |
Josimeire Silva pontes |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
20 |
Kelly cristina Aparecida P Duque |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
21 |
Elenice Valeria Clementino |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
22 |
Rosária Efigênia de Andrade Santos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
23 |
Rose Rodrigues Pereira de Barros |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
24 |
Andreia Miranda da Silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
25 |
Mariana natalicia dos reis silvanio |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
26 |
Joseane Silva Pereira Bento |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
27 |
Mariana Pereira Rio Branco |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
28 |
Vera lucia de Castro Oliveira Reis |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
29 |
Janaína Rezende Marcossi Santana |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
30 |
Miriane Roberta Souza Pinto |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
31 |
Lucas Venturini Santos de Almeida |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
32 |
Regianne Maria Gervásio |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
33 |
Juliana coelho da Silva Cardoso |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
34 |
Alison Marcelo Esteves |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
35 |
Lais Regina Rezende Costa Oliveira |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
36 |
Carina Pinheiro Silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
37 |
Graciane Pinheiro Silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
38 |
Regianne Maria Gervásio |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
39 |
Silvio junio Dias de Matos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
40 |
Flaviane Belfort |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
41 |
Wallace Azevedo |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
42 |
Raquel Gomes Ramalho |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
43 |
Rita de Cassia Sales santos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
44 |
Isadora Cristina Sales Reis |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
45 |
Maria de Lourdes Pinheiro Silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
46 |
Terezinha Aparecida de Sales |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
47 |
Adriane Aparecida de Barros |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
48 |
HELIO ALBERTO ALVES |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
49 |
Cynthia Diniz Alves |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
50 |
Jacqueline aparecida Costa |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
51 |
Sara Alzira Custodia |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
52 |
Maria Efigênia Barbosa |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
53 |
Renata Fialho Junqueira |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
54 |
Maria Aparecida Passos |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
55 |
Mariana Marciele Batista de Paula |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
56 |
Adriana aparecida Batista de Paula |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
57 |
Tatiane Caroline Rocha Lemos |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
58 |
Gisele Fátima de Paula |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
59 |
Aldeliana Borges Batista |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
60 |
Cristina Elis da Silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
61 |
Jessica Kelly Augusta Silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
62 |
Thiago Gustavo Silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
63 |
Jacquelina Marques Pinto Tavares |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
64 |
Patrícia Quirina Rodrigues |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
65 |
Camila Aparecida José Souza Silva Gonçalves |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
66 |
Carla Reis da silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
67 |
Jessica reis da Silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
68 |
Cristina Silva de Lima viol |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
69 |
Jéssica Priscilla Silva Santos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
70 |
CARLESSANDRA MAGALHAES RESENDE |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
71 |
Bruna Silva Goulart |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
72 |
Luana Beatriz Batista Silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
73 |
Valdilene rosa andrade oliveira |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
74 |
Emília Maria Xavier Reis |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
75 |
Elaine Cristina Leite Marques |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
76 |
Luana Aparecida Silva Dantas |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
77 |
Daiane Pereira de Jesus |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
78 |
Eliane Frederico Miranda de Paula |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
79 |
bruno Lourenço Martins |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
80 |
Monique Helen Siqueira Silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
81 |
REGINALDO CESAR DA COSTA |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
82 |
DOUGLAS EMILIO PINHEIRO SANTOS |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
83 |
Alexandra Verlane Campos |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
84 |
Rafaela Alves Santos |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
85 |
Desmira Matias Castro Araújo |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
86 |
Izadora Taynara Meireles Coimbra Cardoso |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
87 |
Letícia Lucia de Oliveira |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
88 |
Josimari veira de Matos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
89 |
Maria Helena da Silva Vasconcelos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
90 |
Maria Helena da Silva Vasconcelos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
91 |
Silvânia ferreira soares teixeira |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
92 |
Lorena Sabará Estevam |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
93 |
Nathania Cristina Sabará tiago |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
94 |
Marisa dos Santos Pereira |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
95 |
Marlúcia Flávia da Costa |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
96 |
Maria Junia Regina Campos de Resende |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
97 |
Cleide Coelho Silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
98 |
Karla Aparecida de Souza Modesto Costa |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
99 |
Claudia Soares rocha chagas |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
100 |
Juliana Aparecida Ferreira Dias |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
101 |
Mônica Cristina Santos Maurício |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
102 |
Jaene Cristina Aleixo Miranda Santos |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
103 |
Eliane Silva Aleixo |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
104 |
bruno pacheco santos |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
105 |
Juliana Malaquias da silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
106 |
Liliam Betânia de Souza Costa |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
107 |
Jacqueline Aparecida Rezende Mariano |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
108 |
hellen Luiza de jesus custódio |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
109 |
Claudinele Rosaria Soares |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
110 |
Terezinha de Jesus Egg Silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
111 |
Vera Lucia Souza Campos Cardoso |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
112 |
VANDA MARIA DIAS OLIVEIRA |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
113 |
QUILZA LEOCADIA GUIMARAES CARVALHO |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
114 |
Fabiana Miranda |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
115 |
Sinera Aparecida Nogueira Teixeira |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
116 |
Rosana Gomes Gonçalves |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
117 |
Rubenia Marise Pinto Gomes |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
118 |
Vanessa Ribeiro Resende |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
119 |
Liliane Jaqueline da silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
120 |
Letícia Lauren Sobrinho Rodrigues |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
121 |
Priscila vilaça Resende neves |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
122 |
Karoline Martins Pereira Pinto |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
123 |
michele silvestre |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
124 |
Melissa Martins Rocha |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
125 |
SELMARA APARECIDA ALVES |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
126 |
Cristina Silva de Lima viol |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
127 |
Samara cordeiro Goncalves |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
128 |
Claudia Silva Ferreira |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
129 |
Aline Ferreira Teixeira Brito |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
130 |
Simara Aparecida Campos |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
131 |
Djanira Vieira Dos Santos |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
132 |
Rodrigo José Portela da Costa |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
133 |
CARLA SILVESTRE SANTOS ARAUJO |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
134 |
Gioneide Fabiana Gili Silva Oliveira |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
135 |
VANISE PATRICIA CRUZ VIEIRA |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
136 |
MICHELLE APARECIDA DA SILVA SANTOS |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
137 |
Regiane dos Santos Vale |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
138 |
Wagner Manoel Morais Da Cunha |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
139 |
Beatriz da Silva e Silva |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
140 |
Angélica Castro Silva |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
141 |
ANA PAULA APARECIDA VALENTINO SILVA |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
142 |
GISELE FRANCISLENE MEDEIROS ARAUJO PAULINO |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
143 |
SABTA AMANDA EVANGELISTA MENDES |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
144 |
Gabriel Lucas Rodrigues Teixeira |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
145 |
Alexandra Alves da Mota |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
146 |
ALEXANDRA VERLANE CAMPOS |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
147 |
Ronaldo Silva Gonçalves |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
148 |
Roseanne Lourdes da silva paz |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
149 |
Edilene Martins Pereira Gonçalves |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
150 |
MARJORIE CRISTINA SANTANA FONSECA |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
151 |
Mariane da penha gonzaga papa |
Tarde (13:00 às 17:00 horas) |
152 |
Giullia Emmanuelle Dias Ferreira |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
153 |
VANISE PATRICIA CRUZ VIEIRA |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
154 |
DANIELLA HERMANIA CARVALHO CORTEZ |
Noite (18:00 às 22:00 horas) |
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Artigo 31 da Lei 13.019/2014)
A AMPEC – ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS, fundada em 24/10/2006, é uma Associação de Pastores da cidade de Congonhas, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado com CNPJ sob o nº 08.401.516/0001-50, que tem seus objetivos e finalidades definidos no Art.9º. inciso I a VIII do seu Estatuto.
Destaca-se como objetivo e finalidade deste termo de parceria a realização da 3ª Semana da Cultura Cristã Evangélica, evento constante do calendário cultural da cidade, nos termos da lei Municipal n.º 4.055/2022.
No caso de celebração de parceria com o com a AMPEC, o repasse de recursos para atender o TERMO DE PARCERIA, e a Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento ao Art. 31, da Lei 13.019/2014.
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”.
Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Parceria com a AMPEC – ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS, não exigindo, para tanto, a realização do Chamamento Público.
Sem mais.
Congonhas, 15 de outubro de 2025.
Pedro Geraldo Cordeiro
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE FOMENTO N° 58/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO ALTO MARANHÃO EM AÇÃO
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, ANDERSON COSTA CABIDO, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. MG 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO ALTO MARANHÃO EM AÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 46.316.772/0001-38, com sede a Rua Aprigio Gaspar de Moura, nº. 82, Alto Maranhão, Congonhas, Minas Gerais, representada por sua Presidente, Nilcéia Cristina Ferreira Soares Silva, portadora do RG MG 16.095.602 e do CPF nº. 093.338.086-04. Objeto: Recursos financeiros para execução do Projeto "Amigos do Bem", que por meio das atividades recreativas, educacionais, esportivas e culturais promoverá a redução das vulnerabilidades sociais do público alvo da parceria. Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio a Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 1471 – Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 1569 – Investimento). Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/10/2026. Congonhas, 15 de outubro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Nilcéia Cristina Ferreira Soares Silva, Presidente da Associação Alto Maranhão em Ação.
PORTARIA N.º PMC/1.306, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Nomeia Gerente II do Cad-Único e Programas Sociais.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rosângela Raimunda da Silva no cargo em comissão de Gerente II do Cad-Único e Programas Sociais – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Revogar a função gratificada de Coordenadora de Apoio a Projetos Sociais, estabelecida na alínea “d” do inciso III da Portaria n.º PMC/837, de 8 de maio de 2025, à servidora Rosângela Raimunda da Silva, matrícula 43871.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de outubro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.307, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Exonera Assessor II.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Pedro Henrique Magalhães Freitas do cargo em comissão de Assessor II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de outubro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas