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01/12/2025 Edição Nº 4176

PORTARIA N.º PMC/1.399, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Nomeia Assessor III.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Michelle Fabiana de Morais no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 1º de dezembro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

01/12/2025 Edição Nº 4177 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.212, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Institui o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2026, no âmbito do Município de Congonhas-MG.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:

I - o disposto no art. 31 da Constituição Federal, que determina a necessidade de manutenção de sistemas de controle interno no âmbito do Poder Executivo;

II - o art. 74 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos controles internos;

III - as orientações do Tribunal de Contas quanto à estruturação, fortalecimento e atuação das Unidades de Controle Interno; e

IV - a importância do planejamento anual das ações de auditoria como instrumento essencial de prevenção, correção e aprimoramento da gestão pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Congonhas-MG, o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, destinado ao exercício de 2026.

Art. 2º O PAAI 2026 tem por objetivos:

I – planejar e organizar as ações de auditoria interna a serem desenvolvidas durante o exercício;

II – promover o aperfeiçoamento dos controles Administrativos, Operacionais, Orçamentários, Financeiros, Contábeis e Patrimoniais;

III – assegurar a conformidade legal dos atos administrativos;

IV – fortalecer a transparência e a governança institucional;

V – prevenir falhas, riscos e irregularidades no âmbito do Poder Executivo.

Art. 3º O Plano Anual de Auditoria Interna 2026, contendo a metodologia, cronograma e unidades auditáveis, passa a integrar este Decreto como Anexo Único.

Art. 4º Nos termos do art. 43, § 4º e § 5º da Lei Municipal n.º 4.300/2025, as unidades administrativas deverão fornecer todas as informações, documentos, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução das auditorias previstas.

Art. 5º A Diretoria de Gestão de Riscos e Auditoria deverá elaborar relatório conclusivo ao término de cada auditoria, apresentando constatações, recomendações e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 1º de dezembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Link anexo único Decreto n.º 8.212
https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1764612463_PLANO_ANUAL_DE_AUDITORIA_INTERNA_-_PAAI_2026.pdf

 

28/11/2025 Edição Nº 4175

PORTARIA N.º PMC/1.391, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Designa servidores para comporem Grupo de Trabalho a fim de coordenar as ações de mobilização da comunidade para o plano de intervenção que acontecerá na Rua Major Sabino e nas áreas do entorno do Santuário da Basílica do Bom Jesus.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município; e
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho a fim de coordenar as ações de mobilização da comunidade para o plano de intervenção que acontecerá na Rua Major Sabino e nas áreas do entorno do Santuário da Basílica do Bom Jesus:

I - Valéria Batista Velozo Oliveira – Gerente II de Diálogo Social;

II - Cristian José da Silva - Diretor de Captação de Recursos;

III - Hygo Diego Ramos Ferreira - Diretor de Projetos de Engenharia;

IV - Ramon Oliveira Dias – Procurador;

V - Alisson Ferreira Freire – Gerente II de Jornalismo e Assessoria de Imprensa.

Art. 2º Os trabalhos serão presididos por Valéria Batista Velozo Oliveira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 28 de novembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

28/11/2025 Edição Nº 4174 - Edição extra - 1

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Saúde, Hilda de Souza Oliveira, portadora do RG nº. 11.171.106 e do CPF nº. 060.068.076-29, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, Joel Marques da Silva, portador do RG nº MG16480666 e do CPF nº. 084.112.118-43. Objeto: Prorrogação da vigência e acréscimo do valor global de R$15.803.206,86, sendo o repasse no valor de R$3.000.000,00 (três milhões) para o exercício de 2025 e R$12.803.206,86 (doze milhões, oitocentos e três mil, duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos) para o ano de 2026, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Valor: R$15.803.206,86. Dotação Orçamentária: Ficha: 695. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.177 – 3.3.50.41 - Fonte: 1500. – R$1.5000.000,00. Ficha: 695. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.177 – 3.3.50.41 - Fonte: 2500. – R$1.5000.000,00. Vigência: Fica a vigência prorrogada para 31 de março de 2026. Congonhas, 28 de novembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Hilda de Souza Oliveira, Secretária Municipal de Saúde; Joel Marques da Silva, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.

27/11/2025 Edição Nº 4173

PORTARIA N.º PMC/1.388, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Substitui gestor na Portaria n.º PMC/781, de 23 de abril de 2025, que nomeou a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designou Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Arca da Vida Construindo Cidadãos – ARCA DA VIDA.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna - identificador 4532 -2025,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar Danielle Maria de Moraes, como Gestora em substituição à Paulo Vitor Silva Augusto para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Arca da Vida Construindo Cidadãos – ARCA DA VIDA, a fim de atender Emenda Impositiva, com objetivo de promover inclusão social, implementando atividades esportivas para adultos, idosos, crianças e adolescentes de comunidades vulneráveis do Município, referente a Termo de Fomento constante no Processo Administrativo n.º 3282/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, nomeado pela Portaria n.º PMC/781, de 23 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 27 de novembro de 2025. 
    

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

26/11/2025 Edição Nº 4171

TERMO DE POSSE 156 - livro 33

 

Às nove horas do dia dezessete do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Luzia da Silva, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/1.370, de 17 de novembro de 2025, para exercer o cargo de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Luzia da Silva

26/11/2025 Edição Nº 4172 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/1.385, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 4490/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Scheila Cardoso Albuquerque, Gustavo Tavares Barros, Vanete Cristina da Silva, Anderson Gonçalves de Freitas e Daniela Bonifácio Moura para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Kleider Matheus Mendes Paula para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos, através de Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo de Implantação e Operação de Ambientes de Inovação, referente ao Processo Administrativo n.º 15687/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de novembro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

25/11/2025 Edição Nº 4169

 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº PMC/114/2024

 

 Partes: Município de Congonhas X CLÍNICA RADIOLÓGICA DR DAVI REZENDE LTDA, CNPJ nº20.234.795/0001-00. Objeto: Alteração da CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Data: 18/11/2025.

25/11/2025 Edição Nº 4170 - Edição extra - 1

PROCESSO PREV/017/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PREV/01/2025 – PRC/04/2025

O Diretor Presidente da PREVCON, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de dar prosseguimento nos atos administrativos referentes ao processo PREV/017/2025, modalidade: Pregão 01/2025, resolve:

Tornar sem efeito, o ato de autorização, adjudicação e homologação, publicado em 06/11/2025, no diário eletrônico nº 4.151, referente ao objeto contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip eletrônico de segurança, com a finalidade de ser utilizada pelos servidores da Previdência do Município de Congonhas – PREVCON, para uso do cartão cesta servidor em número aproximado de 20 ( vinte ) cartões, por motivo de descumprimento do disposto do item 7 do Termo de Referência, anexo II do Edital.

 

Congonhas, 24 de novembro de 2025.

 

Antônio Odaque da Silva

Diretor Presidente

24/11/2025 Edição Nº 4167

QUARTO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº PMC/039/2021

 Partes: Município de Congonhas X ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS.  Objeto: Alteração da CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO. Data: 18/11/2025.