Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/561, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Exonera Secretária Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Pamella Evelyn Rodrigues Cruz do cargo em comissão de Secretária Escolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de junho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.342, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Estabelece normas gerais para a realização do “Forromaria 2026”, nos dias 20 e 21 de junho 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006 (Código de Posturas do Município), relativas ao exercício do poder de polícia, à proteção da moralidade, segurança e bem-estar público;
II – a necessidade de garantir segurança, organização, tranquilidade e bem-estar a todos os participantes do evento; e
III – a necessidade de regulamentar a instalação do comércio dos empreendedores ambulantes durante o evento,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA UTILIZAÇÃO DO PÁTIO DO CENTRO CULTURAL DA ROMARIA
Art. 1º O espaço do Pátio do Centro Cultural da Romaria, que sediará o “Forromaria 2026” a realizar-se nos dias 20 de junho, de 14h às 00h e 21 de junho, de 11h às 22h, será destinado a comercialização exclusiva das Associações – entidades sem fins lucrativos, sediadas no município de Congonhas/MG, que já são cadastradas na SEDASC.
Parágrafo único. As Associações poderão acessar os espaços no dia 20 de junho das 07h às 11h e no dia 21 de junho de 06h às 09h, para descarga de produtos e finalização da ornamentação.
CAPÍTULO II
DO COMÉRCIO
Art. 2º As Associações poderão comercializar alimentos e bebidas durante o “Forromaria 2026” observando as normas sanitárias, higiene e segurança alimentar, especialmente no que se refere à validade dos produtos, sob pena de aplicação de penalidades.
§ 1º É vedada a venda de bebidas em garrafas, copos de vidro ou recipientes semelhantes.
§ 2º É obrigatório o uso de camisa branca, avental, touca e máscara para manipulação dos alimentos.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 3º Será nomeada a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do “Forromaria 2026”, composta por 04 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania – SEDASC e 04 representantes da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
Art. 4º Compete à Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do “Forromaria 2026”:
I – acompanhar o funcionamento das barracas durante o evento;
II – orientar as entidades participantes quanto ao cumprimento das regras estabelecidas;
III – verificar a identidade das barracas, dos trabalhadores, voluntários e colaboradores;
IV – acompanhar eventual descumprimento das normas previstas;
V – registrar ocorrências relevantes relacionadas à participação das entidades;
VI – subsidiar a SEDASC e a SECULT na adoção das providências cabíveis, quando necessário;
VII – determinar, em caráter cautelar e mediante decisão devidamente fundamentada, a interdição imediata da barraca quando constatada situação que represente risco à saúde pública, à segurança dos participantes ou configure descumprimento grave das normas previstas neste Decreto, sem prejuízo da apuração das demais responsabilidades administrativas e da aplicação das sanções cabíveis, observadas as garantias do devido processo administrativo;
VIII – registrar todas as fiscalizações e sanções em ata, com posterior envio de relatório à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º O Município manterá equipe de fiscalização permanente durante o evento, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar.
Art. 6º A Administração exercerá poder de polícia administrativa para garantir a ordem, podendo interditar ou penalizar participantes em desconformidade com a legislação vigente ou com este Decreto.
CAPÍTULO IV
DOS EMPREENDEDORES AMBULANTES
Art. 7º Através da AVECAC (Associação dos Vendedores e Camelôs Amigos de Congonhas) e AVACON (Associação dos Vendedores Ambulantes de Congonhas), será permitida a atuação dos empreendedores ambulantes na Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, organizados em 05 (cinco) barracas.
§ 1º Serão disponibilizados também o espaço para 04 (quatro) caixeiros.
§ 2º É vedada a instalação de barracas, trailers, veículos adaptados ou estruturas similares nos seguintes locais, em observância às diretrizes do IPHAN:
I – em frente ao estacionamento do antigo Hotel Colonial;
II - do lado oposto da via, nas imediações da Capela dos Passos.
§ 3º O descumprimento das disposições deste artigo acarretará a retirada imediata do infrator, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O descumprimento das normas deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006 (Código de Posturas do Município de Congonhas), em especial ao disposto no art.138 da referida Lei Municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de junho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/557, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Exonera Assessor III.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Elaine Cristina Mendes Rocha do cargo em comissão de Assessor III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de junho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/551, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
“Designa servidores responsáveis pelo atendimento e supervisão do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Congonhas/MG.”
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região – Minas Gerais e o município de Congonhas cujo objeto é a prestação pelo Município dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do referido acordo;
II - que os participes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho constante no Anexo I do referido Acordo de Cooperação Técnica;
III - o disposto na Cláusula Primeira – Da Forma de Atendimento do 1º Termo Aditivo de Acordo de Cooperação Técnica constante à folha 119 do Processo Administrativo n.º 5985/2021, ressaltando que não necessita ser um servidor efetivo para atuar na recepção de documentos e solicitação de juntada ao processo digital; e
IV – o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 16849-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Anderson Gonçalves de Freitas, CPF ***.029.116-**, ocupante do cargo de Diretor de Indústria, Comércio e Serviços, matrícula 20146779, para exercer a supervisão do Posto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – PAV.
Art. 2º Designar os servidores Tereza Cristina Aires da Silva Morais Fernandes, CPF ***.763.826-**, ocupante do cargo de Gerente da Sala do Empreendedor, matrícula 20148794, Caroline Lima Santos, CPF ***.543.916-**, ocupante do cargo de Assessor IV, matrícula 20147219 e Priscila Valent Silva, CPF ***.741.006-**, ocupante do cargo de Assessor II, matrícula 20148832, para exercerem o encargo de atendente do Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil – PAV, conforme definido no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º PMC/266, de 16 de janeiro de 2025.
Congonhas, 17 de junho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/548, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Concede autorização de afastamento para tratar de interesse particular.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 89, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO que foi autorizada pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde a concessão de afastamento, sem remuneração, para tratar de interesse particular, da servidora efetiva Luciana Aparecida Amorim Dutra, conforme requerimento online ERO-19411-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva estável Luciana Aparecida Amorim Dutra, matrícula 20140028, titular do cargo de Técnico em Enfermagem, autorização para afastamento, sem remuneração, para tratar de interesse particular pelo período de 2 (dois) anos, a partir do dia 28 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 16 de junho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a autorização contida nas Leis nº 4355 de 22 de dezembro de 2025, e nº 4357 de 22 de dezembro de 2025 torna público os decretos de alterações orçamentárias listados abaixo, referente ao mês de maio do exercício de 2026.
- DECRETO N.º 8303, DE 04 DE MAIO DE 2026
- DECRETO N.º 8304, DE 04 DE MAIO DE 2026
- DECRETO N.º 8305, DE 04 DE MAIO DE 2026
- DECRETO N.º 8306, DE 07 DE MAIO DE 2026
- DECRETO N.º 8314, DE 18 DE MAIO DE 2026
- DECRETO N.º 8320, DE 26 DE MAIO DE 2026
- DECRETO N.º 8321, DE 26 DE MAIO DE 2026
- DECRETO N.º 8322, DE 26 DE MAIO DE 2026
Acesse o documento na íntegra clicando no link abaixo:
https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1781618763_DECRETO_N%C2%BA_8303/2026,_de_4_de_maio_de_2026.pdf
Anderson Costa Cabido
Prefeito de Congonhas
RESOLUÇÃO Nº 08/2026
Dispõe Excepcionalmente sobre procedimentos para a manutenção e emissão do certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social de Congonhas (CMAS), no uso de suas atribuições que lhe confere as Leis Municipais nº 2.340/02 alteradas pelas Leis 3.849 de 31/05/2019 e 4.203, de 19/10/2023, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município de Congonhas e dão outras providências, em seu Nº de Reunião 269, Plenária Ordinária do dia 09/06/2026 (Nove de Junho Dois mil Vinte Seis), resolve:
Artigo 1º) Em relação aos pedidos de inscrição ou de manutenção de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), cuja análise documental e parecer tenham sido emitidos pela Comissão de Normas e Fiscalização de Entidades, estes deverão ser pautados, discutidos e deliberados em reunião plenária do Conselho. Considerando a necessidade de apreciação pelo colegiado, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou a prorrogação do prazo até o dia 30 de junho de 2026
Artigo 2º) Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Congonhas, 09 de Junho de 2026
Michelle Mendes Chagas
Presidente Conselho Municipal
Assistência Social de Congonhas
(CMAS)
PORTARIA N.º PMC/545, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Designa servidores como analistas de contas das parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil e o Município de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 16631-2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Mariana Marciele Batista de Paula, Thaís Leão de Furtado Fernandes e Carlos Alberto Salatiel para proceder à análise e à emissão de parecer técnico das prestações de contas relativas às parcerias celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil, regidas pela Lei Federal n.º 13.019/2014, nos termos do art. 29, inciso V, do Decreto Municipal n.º 8.285, de 26 de março de 2026.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º PMC/458, de 13 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de junho de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
A Câmara Municipal de Congonhas torna pública a dispensa de licitação para a aquisição de material de copa e cozinha, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0010/2026
- Objeto: Aquisição de materiais de copa e cozinha, incluindo copos descartáveis, filtros de café, fósforos e garrafas térmicas.
- Valor Estimado: R$ 2.720,70 (dois mil, setecentos e vinte reais e setenta centavos).
- Critério de Julgamento: Menor preço por item.
- Prazo para Propostas: As propostas podem ser enviadas de 11/06/2026 até as 08:00h de 18/06/2026.
- Sessão de Lances: A sessão de disputa de lances ocorrerá em 18/06/2026, das 09:00h às 15:00h.
O edital completo e seus anexos estão disponíveis no Portal de Compras da Câmara Municipal de Congonhas e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90025/2026.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de recargas de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionadas em botijões, bem como para aquisição de vasilhames dos tipos P-13 e P-45, visando atender às demandas das diversas Secretarias e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Congonhas/MG. Recebimento das propostas: a partir de 12/06/2026. Término do recebimento das propostas: dia 24/06/2026 às 08h. Início da fase de disputa: 09h do dia 24/06/2026. Local: (compras.gov.br). Informações pelo telefone: (031) 3732-0875 ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro.