Lista de Diários
EDITAL DE CITAÇÃO-PROCESSO(S): 014556/2025 NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002413/2025 AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas AUTUADO: Alexandre de Oliveira, CNPJ /CPF: xxx.783.900-91. FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do auto supracitado visto não ter sido possível a entrega pessoal e via correio. Este Edital será afixado na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente. Aline Dornellas Gomes Souza- Fiscal Sênior de Meio Ambiente, Marília Marques Rodrigues- Diretora de Fiscalização e Monitoramento ambiental.
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E O INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. M 7.933.048 e do CPF nº 004.919.566-22, e o INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA, inscrito no CNPJ sob o nº.07.641.610/0001-13, com sede na Rua Raimundo Barbosa, 18, Bairro Praia, Congonhas/MG, representado por seu Presidente, Waterson Salles, inscrito no CPF nº. 164.712.568-50. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento nº. 04/2022 até o dia 30 de novembro de 2026; alterações no Plano de Trabalho e repasse de valor, conforme permite o artigo 57 da Lei 13.09/2014 e o artigo 34, inciso I, alínea ‘b’, do Decreto n.º 6.731/2018, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Valor: O valor do Termo de Fomento foi aditado em 42,36%, passando a corresponder ao valor de repasse total de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), a ser transferido pelo Município, conforme cronograma de desembolso. Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 04. Função: 08. Sub-função: 241. Programa: 0016. Atividade: 0.079 – Parcerias com Entidades – Fundo do Idoso. 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 956). 4.4.50.41 Contribuições (Ficha 1155). Vigência: Fica a vigência prorrogada até o dia 30 de novembro 2026. Congonhas, 12 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria De Fátima Lima De Brito Sabará, Secretária Municipal Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Waterson Salles, Presidente do Instituto Beneficente Vida Nova.
PORTARIA N.º PMC/1.430, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Exonera Procuradora Adjunta.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Blenda Lima Cunha do cargo em comissão de Procuradora Adjunta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO N°. 87/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CONGONHAS – LIESC
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº MG-3.062.541 e do CPF nº 613.935.686.53, e a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CONGONHAS - LIESC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.393.662/0001-05, com sede a Avenida José Cupertino Guerra, nº 260, Grand Park, Congonhas, Minas Gerais, representada por seu Presidente, Eduardo Teixeira Assis, portador do RG MG 15.802.347 e do CPF nº, 082.154.096-36. Objeto: Realização dos desfiles das cinco escolas de samba de Congonhas durante o Carnaval de 2026, promovendo a valorização da cultura popular, o fortalecimento das tradições carnavalescas locais e o estímulo à participação da comunidade na criação artística e no fazer coletivo do samba. O projeto tem como objetivo garantir as condições técnicas, estruturais e artísticas necessárias para a realização dos desfiles, abrangendo ações de apoio à produção, confecção de fantasias e alegorias, sonorização da avenida do desfile e mobilização das agremiações filiadas à Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas (LIESC). A iniciativa visa assegurar a realização segura, organizada e democrática do Carnaval 2026, reafirmando o samba como patrimônio cultural e expressão da identidade congonhense. Valor: R$1.406.500,00 (um milhão, quatrocentos e seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 27, Unidade: 01, Função: 13, Sub-função: 392, Programa: 0023, Atividade: 0.044 – Apoio aos Blocos Carnavalescos/ Escolas de Samba,3.3.50.41 – Contribuições (Ficha: 1215); 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha:1657), Fonte: 2500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/03/2026. Congonhas, 12 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Eduardo Teixeira de Assis, Presidente da Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas – LIESC.
PORTARIA N.º PMC/1.426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas – LIESC.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 5256/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as servidoras Raquel Cristina dos Santos, Priscilla Stella Maria Lobo Morais Ferreira e Igor Ruas Cardoso para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Rina Moreira Cassemiro para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas – LIESC, mediante Termo de Fomento, com o objetivo de realizar o desfile das cinco escolas de samba de Congonhas durante o Carnaval de 2026, Processo Administrativo n.º 17398/2025, conforme dispõe o art. 31, II da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ATA DA REUNIÃO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL – TRIÊNIO 2025/2028
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se os membros da Comissão de Análise de Documentação para participação da sociedade civil no processo eleitoral do Conselho, referente ao triênio 2025/2028. Estiveram presentes os conselheiros Philipe, Renata e Eduardo. Iniciados os trabalhos, passou-se à análise das inscrições das entidades da sociedade civil, conforme documentação apresentada e em conformidade com o edital vigente. Entidade: ABNOVA – Inscrição nº 64 A documentação foi apresentada em sua totalidade, estando a entidade apta a participar da eleição. Entidade: ACART – Inscrição nº 47. O presidente Philipe absteve-se de analisar a documentação, ficando a avaliação a cargo dos demais conselheiros. Após análise, a entidade foi considerada apta a participar da eleição. Entidade: ARCA DA VIDA – Inscrição nº 68. A documentação foi entregue integralmente, ficando a entidade apta a participar do processo eleitoral. Entidade: UNIARTE – Inscrição nº 53. A documentação foi apresentada de forma completa, sendo a entidade considerada apta a participar da eleição. Entidade: BANGU, o conselheiro Eduardo absteve-se de analisar a documentação, permanecendo a análise sob responsabilidade dos demais membros. A entidade foi considerada apta a participar da eleição. Entidade: FCSN, a conselheira Renata absteve-se da análise da documentação, permanecendo a avaliação sob responsabilidade dos demais conselheiros. A entidade foi considerada apta a participar da eleição. Entidade: APAE, a entidade não foi considerada apta, em razão da ausência do certificado de inscrição atualizado, conforme exigido no edital. As entidades Vida Nova, Escoteiros, CEAMEC e Casa de Convivência Dom Luciano não apresentaram o certificado de inscrição, conforme disposto no Item 1, Subitem 1 do edital, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação desse documento no ato da inscrição. Dessa forma, todas foram consideradas inaptas para participação no processo eleitoral. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Telma de Oliveira lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 10/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVA CIDADE - ABNOVA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. M-7933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVA CIDADE - ABNOVA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.953.633/0001-78, com sede na Rua Manuela das Chagas Pereira, n° 23, Nova Cidade, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Jonas Lucas Olanda Saião, portador do RG MG 16.157.931 e do CPF nº 119.372.146-64. Objeto: alteração de data no Plano de Trabalho, em seu cronograma de execução, especificadamente no Plano de Aplicação dos Recursos, mantendo-se as demais cláusulas inalteradas. 2.1 - Onde se lê: 14 – Item 1 – Mês - 9, leia-se: Mês 10; 2.2 - Onde se lê: 14 – Item 2 – Mês - 9, leia-se: Mês 10; 2.3 - Onde se lê: 14 – Item 3 – Mês - 9, leia-se: Mês 10; 2.4 - Onde se lê: 14 – Item 4 – Mês - 9, leia-se: Mês 10. Congonhas, 10 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Jonas Lucas Olanda Saião, Presidente da Associação Comunitária do Bairro Nova Cidade.
PORTARIA N.º PMC/1.424, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Designa Gestora e Fiscal para atuarem no Acordo de Cooperação celebrado entre o município de Congonhas e a Associação Orquidófila de Congonhas - AOC.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 5104/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Gabriella Lourenço Castro como Gestora e Felipe Guilherme Souza Costa como Fiscal para atuarem no Acordo de Cooperação celebrado entre o município de Congonhas e a Associação Orquidófila de Congonhas – AOC, Processo Administrativo n.º 3857/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 9 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.422, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede férias-prêmio à servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 72, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO que foi autorizada pela responsável da Secretaria Municipal de Saúde a concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Chelsea Duarte Ferreira, conforme requerimento online ERO- 18662-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva Chelsea Duarte Ferreira, matrícula 59791, Técnica em Enfermagem, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozado a partir do dia 5 de janeiro de 2026, referente ao período aquisitivo 2015/2020, conforme art. 72 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.419, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Torna sem efeitos portaria de reintegração de servidor por determinação judicial.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – a decisão liminar da 2ª Vara Cível de Congonhas (MS n.º 5002283-42.2025.8.13.0180), que determinou a reintegração provisória do servidor Ademir Theodoro, fundamentando a edição da Portaria PMC/1.362, de 14 de novembro de 2025;
II – o recurso de Agravo de Instrumento (Processo n.º 1.0000.25.477141-3/001) interposto pela Procuradoria-Geral do Município, que pleiteou a suspensão daquela decisão, em razão da ausência de direito líquido e certo e a inadequação da via mandamental;
III – a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 3 de dezembro de 2025, que, acolhendo o pedido recursal da Procuradoria-Geral do Município, concedeu efeito suspensivo ao agravo e obstou a eficácia da decisão de primeiro grau que ordenara a reintegração;
IV – o entendimento da Decisão de 2ª Instância, que reconheceu o periculum in mora (risco de dano irreparável ao Erário) e o fumus boni iuris (probabilidade de provimento do recurso) em favor da Administração Municipal; e
V – que, diante da suspensão da ordem judicial originária, impõe-se a imediata adequação do ato administrativo, tornando sem efeitos a Portaria anteriormente editada,
RESOLVE:
Art. 1º Fica sem efeitos a Portaria nº PMC/1.362, de 14 de novembro de 2025, em razão de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, acolhendo pedido da Procuradoria-Geral do Município, em sede de Agravo de Instrumento, suspendeu a eficácia de ordem judicial de primeira instância, na qual havia se determinado a reintegração do Sr. Ademir Theodoro ao cargo de Encarregado de Limpeza Urbana.
Art. 2º Fica o servidor mencionado no caput do art. 1º impedido de reassumir o exercício do cargo, enquanto perdurar a eficácia da decisão de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que suspendeu sua reintegração.
Art. 3º A autoridade responsável pela Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento integral do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas