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26/08/2026 Edição Nº 4511 - Edição extra - 1

LEI N.º 4.397, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

 

Reconhece as Encenações da Semana Santa de Congonhas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, estabelece diretrizes de salvaguarda e preservação, e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas as Encenações da Semana Santa de Congonhas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Congonhas. 

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se Encenações da Semana Santa de Congonhas o conjunto de práticas, expressões, saberes, formas de representação, roteiros, encenações, figurinos, cenários, personagens, processos de organização e demais elementos culturais associados à realização da manifestação na cidade de Congonhas.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a preservação, valorização, promoção, documentação, transmissão e salvaguarda da manifestação cultural, como expressão da memoria coletiva, da identidade cultural, da religiosidade popular, da arte e da tradição comunitária do Município.

Art. 4º  O Poder Executivo, observada a legislação aplicável, poderá adotar medidas de salvaguarda das Encenações da Semana Santa de Congonhas, compreendendo, entre outras ações compatíveis com a gestão cultural do Município:

I- inventário e registro histórico-cultural da manifestação; 

II - documentação, preservação e difusão de roteiros, acervos, figurinos, cenários, fotografias, vídeos, áudios e demais registros relacionados; 

III - incentivo à formação artística e à transmissão intergeracional dos saberes e práticas envolvidas; 

IV - apoio a ações educativas, culturais e de memória; 

V - valorização da participação de crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, artistas, grupos comunitários, entidades religiosas e demais agentes culturais; 

VI - articulação com políticas públicas de cultura, educação, turismo, patrimônio e cidadania; 

VII - fomento a iniciativas de preservação da memória material e imaterial associada à manifestação. 

Art. 5º O reconhecimento de que trata esta Lei não implica criação de obrigação financeira específica, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, sem prejuízo da formulação de políticas públicas e da busca de parcerias institucionais.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar procedimentos, instrumentos e formas de implementação das medidas de salvaguarda previstas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

25/08/2026 Edição Nº 4509

                                                                                                       EDITAL – DTFI/08/2026    
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA 181321093 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.

                    

Lançamento da multa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PMC 15684/2022 NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTRIB 82/2026 José Roberto Ferreira de Rezende 009.649.156-69 Rua Joaqyuim da Rosinha Nº 85 Bairro Alvorada CEP 36.410-468

 

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 24/08/2026, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    


Congonhas, 24 de agosto de 2026.                    
Diretoria de Tributação e de Fiscalização  
                   
                    
Avenida Júlia  KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0583 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br                    
 

24/08/2026 Edição Nº 4508

PORTARIA N.º PMC/698, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.


Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS
, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Camila Lúcia Pereira Rio Branco do cargo em comissão de Diretora de Inclusão Produtiva e Cooperativismo e nomeá-la no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 24 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

21/08/2026 Edição Nº 4507

TERMO DE POSSE 175 - livro 34

 

Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Sheila Vanda Oliveira Paiva, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/687, de 18 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Subcomandante da Guarda Civil Municipal – símbolo “D”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Sheila Vanda Oliveira Paiva
 

20/08/2026 Edição Nº 4504

TERMO DE POSSE 172 - livro 34

 

Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Rosangela Augusta Diniz, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/679, de 17 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Rosangela Augusta Diniz
 

20/08/2026 Edição Nº 4505 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/692, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

 

Designa Gestora e Fiscal para atuarem no termo de convênio entre o município de Congonhas e a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 21019-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores  Ayrane Caroline Lopes Ribeiro como Gestora e Verônica Maria Amâncio Braga como Fiscal para atuarem no termo de convênio entre o município de Congonhas/MG e a Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ Campus Alto Paraopeba, com o objetivo de desenvolver o projeto denominado "Observatório Astronômico e Planetário", contemplando, nesta primeira etapa, as ações necessárias à sua implantação e estruturação, visando à criação de um espaço destinado à educação científica e tecnológica, à divulgação científica e, posteriormente, ao desenvolvimento de atividades de astronomia e formação de crianças e adolescentes no município de Congonhas, processo administrativo n.º 18363/2025, conforme dispõe o art.7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 20 de agosto de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

20/08/2026 Edição Nº 4506 - Edição extra - 2

DECRETO N.º 8.387, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

 

Estabelece normas gerais para a realização do “2º Festival da Fé”, a realizar-se entre os dias 22 e 23 de agosto de 2026 na Romaria. 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas: 

I – o constante no Processo Administrativo n.º 13361/2026; 

II - as normas da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006, que disciplinam as posturas municipais, o poder de polícia local e a proteção ao bem-estar público, à moralidade e à ordem; 

III - a necessidade de garantir segurança, tranquilidade e bem-estar a todos os participantes do evento; 

IV - a necessidade de regulamentar a instalação do comércio ambulante durante o evento; e

V - a Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Municipal n.º 2.623/2006, que conferem poderes para a expedição de atos regulamentares,

DECRETA: 

CAPÍTULO I 

 DO CENTRO CULTURAL DA ROMARIA

Art. 1º Durante a realização do “2º Festival da Fé”, a realizar entre os dias 22 de agosto de 2026, no horário compreendido entre 18h00m e 0h00m, e 23 de agosto, no horário compreendido entre 16h00m e 22h00m, no Centro Cultural da Romaria, é proibida a entrada de pessoas portando: 

I - armas de qualquer tipo, inclusive réplicas e/ou de brinquedo; 

II - recipientes de vidro; 

III - coolers, caixas térmicas ou quaisquer recipientes que possam representar risco à integridade física alheia; 

IV - bebidas em geral, exceto garrafas plásticas de água. 
Parágrafo único. Será permitido apenas o ingresso de copos térmicos ou de material plástico. 

Art. 2º A comercialização interna no Centro Cultural da Romaria durante a realização do 2º Festival da Fé será de responsabilidade das entidades previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Parágrafo único. É vedada, em qualquer hipótese, o comércio de bebidas alcoólicas no espaço interno do Centro Cultural da Romaria. 

Art. 3º Os vendedores ambulantes que utilizarem caixas de isopor, carrinhos ou similares poderão atuar apenas nas imediações da Alameda Cidade Matozinhos de Portugal, sendo vedada a permanência e comercialização de produtos na calçada da fachada principal do Centro Cultural, de modo a observar o livre trânsito de veículos e pedestres, segundo orientação das autoridades municipais. 

Art. 4º É expressamente proibida a utilização de sonorização de qualquer espécie, seja em veículos ou dispositivos externos, cujos volume e frequência se tornem capazes de perturbar o sossego no entorno do Centro Cultural da Romaria. 

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto, bem como o exercício irregular da atividade comercial, poderá sujeitar o infrator às sanções previstas na Lei Municipal n.º 2.623/2006. 

Art. 6º Fica proibido o estacionamento de veículos na Alameda Cidade Matozinhos de Portugal em toda a sua extensão, a excetuar-se os veículos de transporte por aplicativo e táxis, que ingressarão da referida via apenas para embarque e desembarque de passageiros. 
Parágrafo único. É vedada a formação de fila ou estacionamento no local para aguardar chamadas, sob pena de sujeitar o infrator às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das sanções administrativas por descumprimento das disposições deste Decreto. 

CAPÍTULO II 

 DA FISCALIZAÇÃO

Art. 7º O Município manterá equipe de fiscalização de posturas durante toda a realização do evento, com atuação no entorno do Centro Cultural da Romaria, além do apoio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. 

Art. 8º A Administração exercerá o poder de polícia para garantir a ordem e coibir a comercialização irregular durante a realização do evento, podendo autuar, interditar e multar ambulantes e comerciantes que descumprirem o disposto neste Decreto ou na Lei Municipal nº. 2.623/2006. 

Art. 9º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às seguintes sanções: 

I - interdição do comércio; 

II - apreensão da mercadoria; 

III - multa; 

IV - demais cominações previstas no artigo 138 da Lei Municipal n.º 2.623/2006. 

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 20 de agosto de 2026. 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

19/08/2026 Edição Nº 4502

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

1º Termo Aditivo e Rerratificação ao Contrato nº 023/2026 (Processo CMC-PAC-2026/00018). Partes: Câmara Municipal de Congonhas e Brasil Pericias e Engenharia LTDA. Objeto: Serviços de perícia técnica e auditoria documental nas obras de reforma da Câmara. Valor: R$ 148.920,00. Vigência: 90 dias. Data: 17/08/2026.

19/08/2026 Edição Nº 4503 - Edição extra - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12003/2026
EDITAL Nº 001/2026 – CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2026
PORTARIA Nº PMC/638, DE 29 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Cultura torna pública a RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO JULGADORA, designada pela Portaria nº PMC/638, de 29 de julho de 2026, incluindo a suspensão cautelar dos atos subsequentes do certame, determinada em 17 de agosto de 2026, bem como a análise e o julgamento do Recurso Administrativo apresentado pela entidade H2A Soluções e Parcerias.

Torna pública, ainda, a RATIFICAÇÃO DA ATA DE RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS e a consequente RATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do Edital nº 001/2026 – Concurso de Projetos nº 001/2026, nos termos da classificação estabelecida na respectiva Ata, integrante do Processo Administrativo nº 12003/2026.

Determina-se o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade dos atos decorrentes do certame.

 

Congonhas/MG, 19 de agosto de 2026.

 

Pollyana Nonata da Silva
Secretária Municipal de Cultura

18/08/2026 Edição Nº 4499

PORTARIA N.º PMC/684, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

 

Designa Gestora e Fiscal para atuarem no Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Município de Congonhas e a Controladoria-Geral do Estado.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 20750/2026, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras Beatriz da Cruz Salatiel Gualberto como Gestora e Elizabeth Maria Simplício como Fiscal para atuarem no Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Município de Congonhas e a Controladoria-Geral do Estado, com o objetivo de visar o compartilhamento de conhecimento técnico para aprimoramento do Código-Fonte do Sistema de Gestão Integrada de Riscos - Uai Risk, Processo Administrativo n.º 13083/2026, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 18 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas