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16/06/2025 Edição Nº 3964

HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025/SEDAS

Homologa-se, por este ato, o resultado preliminar do processo de seleção do Chamamento Público n.º 001/2025/SEDAS, divulgado no Diário Eletrônico do Município de Congonhas no dia 4 de junho de 2025, e abre-se o prazo para a apresentação do Plano de Trabalho e das documentações pertinentes, conforme previsto no Edital de Chamamento Público n.º PMC/SEDAS/001/2025.

Ressalta-se que, durante a fase recursal do resultado preliminar, não foi recebido nenhum pedido de recurso.

Conforme item “13 FASE DE CELEBRAÇÃO” do Edital, vejamos:

13.0 – A fase de celebração observará as seguintes etapas até assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 5

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

 

 

1

Convocação da OSC selecionada para apresentação do PLANO DE TRABALHO e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

 

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do PLANO DE TRABALHO.

 

3

Ajustes     no    PLANO    DE    TRABALHO    e     regularização     de documentação, se necessário.

 

4

 

Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de parceria.

 

5

Publicação do extrato do termo de parceria no sítio oficial de internet do Município.

 

 

13.1 - Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do PLANO DE TRABALHO e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

13.1.1 - Para a celebração da parceria, o município de Congonhas convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu PLANO DE TRABALHO e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (Art’s. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/14). Em caso de não apresentação será desclassificada.

13.1.2 - Por meio do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o Art. 22 da Lei nº 13.019/14), observados o Anexo IX – PLANO DE TRABALHO, e Anexo X – Diretrizes para Elaboração do PLANO DE TRABALHO.

13.1.3 - Além da apresentação do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I, do caput do Art. 2º, nos incisos I a V do caput do Art. 33 e nos incisos II a VII do caput do Art. 34 da Lei nº 13.019/14, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o Art. 39 da referida lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

2. Certidão Negativa de Débitos Estadual ou declaração de que a OSC não possui inscrição estadual.

3. Certificado de Regularidade do Fundo (CRF) de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS).

4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5. Certidão Negativa de Débitos Municipal.

6. Estatuto registrado.

7. Alterações do estatuto registradas, em conformidade com as exigências previstas no Art. 33 da Lei Federal nº 13.019/14.

8. Certificado atual do CNPJ para comprovação de, no mínimo, um ano de existência.

9. Ata de eleição registrada, comprovando o mandato atual da diretoria.

10. Relação nominal atualizada dos dirigentes: endereço, nº. RG / órgão expedidor e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

11. Cadastro no CMAS de Congonhas.

12. Alvará de funcionamento.

13. Alvará sanitário (dependendo do projeto).

14. Carteira de Identidade - RG e CPF do representante legal da entidade.

15. Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, pelo menos um dos seguintes documentos:

A. Instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras OSC’s ou cooperações internacionais;

B. Declarações de experiência anterior, emitidas por redes, OSC’s, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pe-lo representante legal do concedente ou contratante;

C. Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal, sobre a experiência prévia da OSC, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade.    

16. Declaração do representante legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no Art. 39 da Lei nº 13.019/14, as quais deverão estar descritas no documento.

17. Documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

18. Comprovante do exercício pleno da propriedade de imóvel, mediante Certidão de Registro no Cartório de Imóveis, com matrícula atualizada, quando a parceria tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias.

19. Declaração de que nenhum integrante da diretoria é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados:

A. Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), o Vice-Prefeito e os secretários municipais;

B. Membros do Poder Legislativo: vereadores;

C. Membros do Ministério Público: Procuradores e Promotores.

20. Declaração, sob as penas da lei, de que não haverá contratação de empresa (s) pertencente (s) a parentes até o 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes públicos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade.

21. Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

 

A. Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública;

B. Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

23. Certificado de inscrição expedido pelo CMAS de Congonhas/MG.

13.1.3 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.

13.1.4 - Até a data de assinatura do termo de parceria, se este for efetivado, a documentação deverá estar vigente.

13.1.5 - As OSC’s ficarão dispensadas de reapresentar as certidões que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente  

 

 

ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO

OBJETO: PROPOSTA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO NA MODALIDADE REPÚBLICA PARA JOVENS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. PMC/SEDAS/001/2025 MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG

 

PROPONENTE:                                                                                                            CNPJ:                                                                  

TELEFONE:                                                          


13.1.6 - Os documentos relativos à habilitação e o PLANO DE TRABALHO deverão ser entregues em envelope lacrado, rubricado na aba de fechamento e identificado na forma abaixo:

O envelope deverá ser entregue no Protocolo da prefeitura de Congonhas, no seguinte endereço:

Avenida Júlia Kubitschek, nº 230, Bairro Centro,

CEP: 36410-084 – Congonhas – MG.

Horário: 12h às 17h

16/06/2025 Edição Nº 3965 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/991, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/GAB/SMS/353/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as servidoras Ana Paula de Souza Lima, Denise Gonzales Nascimento Xavier e Gleice Paula Souza Costa para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Luciana Mendes Rezende Costa para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, a fim de atender Emenda Impositiva, cujo o objetivo é a reforma e manutenção da área e telhados da cobertura das salas clínicas, construção de casa de bomba (AVCB), treinamento da brigada de incêndio, aquisição de cadeiras de rodas para hidroterapia, constante nos Processos Administrativos n.sº 3275/2025, 3274/2025 e 3454/2025, conforme dispõe o art. 29 da  Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 16 de junho de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

13/06/2025 Edição Nº 3961

PORTARIA N.º PMC/975, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

Altera o art. 1º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Portaria n.º PMC/521, de 3 de outubro de 2022 e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI”.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e o art. 7º, da Lei n.º 2.385, de 19 de novembro de 2002, alterada pelas Leis n.ºs 2.649, de 5 de outubro de 2006, 3.849, de 31 de maio de 2019 e  4.218, de 22 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/215/2025,

 RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, inciso I, alíneas “a” e “b” da Portaria n.º PMC/521, de 3 de outubro de 2022 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.º ...............................................................

I - ........................................................................

a)    dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania
  
Titular: Vasco Alexandre Fragale Lucas
Suplente: Leonardo Meijon Teixeira

Titular: Suzi Aparecida da Silva
Suplente: Celina Egídio Costa

b)    um representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marilza do Carmo Ribeiro
Suplente: Ana Maria da Silva Azevedo Santos

.................................................................................”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 13 de junho de 2025.

 

    ANDERSON COSTA CABIDO
    Prefeito de Congonhas

13/06/2025 Edição Nº 3962 - Edição extra - 1

Portaria de nomeação da servidora Raquel Cristina dos Santos, matrícula nº 20147018, para ser preposta no Termo de Compromisso nº 01/2025, firmado com Lara Andrade Carvalho. 

13/06/2025 Edição Nº 3963 - Edição extra - 2

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E LARA ANDRADE CARVALHO

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº. MG3.062.541 e do CPF nº. 613.935.686-53, e de outro lado, LARA ANDRADE CARVALHO, portadora do CPF nº. 126.537.296-95. Objeto: Repassar auxílio financeiro para LARA ANRADE CARVALHO, para representar o município de Congonhas no Concurso Miss Universo Minas Gerais 2025, conforme disciplina a Lei Nº 4.311 de 26 de maio de 2025. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 1587; Órgão: 05; Unidade: 01; Função: 04; Subfunção: 122; Programa: 0002; Atividade: 2.336 – Patrocínio Municipal; 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas; Fonte: 1500. Vigência: 13 de junho de 2025 a 31 de agosto de 2025. Congonhas, 13 de junho de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Lara Andrade Carvalho, Miss Congonhas 2025.

12/06/2025 Edição Nº 3959

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO(S): 005545/2025

NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002261/2025

                      TERMO DE APREENSÃO Nº000.032/2025

AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas

AUTUADO:  Jairo Antônio de Oliveira

CNPJ /CPF: 793.835.556-34

FINALIDADE: Citar  o autuado tendo em vista estar em local incerto e desconhecido. Este Edital será afixado na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.

 

Nair Charles M. Bacharel Assunção

Fiscal Sênior de Meio Ambiente

 

 

Marília Marques Rodrigues

Diretora de Fiscalização e Monitoramento ambiental

12/06/2025 Edição Nº 3960 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/968, DE 12 DE JUNHO DE 2025.


Designa servidores para monitoramento e gestão da Situação de Emergência em Saúde Pública.


O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que o Município de Congonhas declarou situação de emergência em saúde por agravamento e aumento de diagnósticos por Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, através do Decreto n.º 8.114, de 11 de junho de 2025;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal, em seu art. 4º autoriza a instalação do Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave – COE – Congonhas – SRAG,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem o Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave – COE – Congonhas - SRAG, com a finalidade de monitorar e gerir a situação de emergência em saúde por Síndrome Respiratória Aguda, declarada através do Decreto n.º 8.114, de 11 de junho de 2025:

I - Geraldo Gilmar Ataydes Seabra;

II - Célia Maria Coelho;

III - Jocelene Rodrigues Mota;

IV - Alice Henriques da Silva Teixeira;

V - Glenda da Silva Barbosa;

VI - Hilda de Oliveira Souza;

VII - Wesley Rodrigues Pereira;

VIII - Glayson da Silva Barbosa;

IX - Philippe Henrique Fernandes Santos;

X - Maria Aparecida Coelho da Cunha.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Geraldo Gilmar Ataydes Seabra.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.                            

Congonhas, 12 de junho de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

11/06/2025 Edição Nº 3957

PORTARIA N.º PMC/964, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

 

Nomeia Escrevente Geral.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - que os beneficiários abrangidos por esta Portaria foram aprovados em concurso público, realizado em 2024, conforme Edital n.º 001/2024, aprovado pelo Decreto n.º 7.738, de 16 de janeiro de 2024;

II – que a alínea “b” do § 3º do art. 14 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, reza que os candidatos aprovados em concurso público serão nomeados após prévia comprovação de aptidão física e mental, assegurada em laudo fornecido por médico oficial ou junta médica, para o exercício do cargo; 

 III - que os candidatos Marcella Coelho Andrade - 50º lugar, Karla Rocha Rezende – 51º e Bruno Soares Cardoso – 55º lugar, não compareceram em tempo hábil; 

IV - que o candidato Leonardo Augusto Gonçalves Rezende - 49º lugar, desistiu de tomar posse do cargo; e

V - a necessidade de nomeação e obedecida a ordem apurada no referido concurso,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os candidatos abaixo relacionadas no cargo de Escrevente Geral, para exercerem a função em caráter efetivo, cujo vencimento mensal consta na Lei n.º 4.208, de 31 de outubro de 2023, alterada pela Lei n.º 4.258, de 28 de dezembro de 2023:

I - Sarah Aparecida Gonçalves Barbosa - 52º lugar;  
II - Frederico Henrique Norberto Coelho – 53º lugar;  
III - Alberto Oliveira das Chagas – 54º lugar;
IV - Joice Luiza da Paixão - 56º lugar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 11 de junho de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

11/06/2025 Edição Nº 3958 - Edição extra - 1

ERRATA DA PORTARIA N.º 956/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3956, DO DIA 10 DE JUNHO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Bianaca Pignataro Menezes Magalhães” e “José Geraldo de Oliveira” LEIA-SE: “Bianca Pignataro Menezes Magalhães” e “José Geraldo de Oliveira Motta”, CONFORME SEGUE:

 

PORTARIA N.º PMC/956, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Altera o art. 1° da Portaria n.º PMC/621, de 6 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº PMC/403, de 29 de setembro de 2023, que nomeou a Comissão Municipal de Transportes- COMTRAN.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SESP/220/2025,

RESOLVE:

Art. 1º O art.1° da Portaria n.º PMC/621, de 6 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº PMC/403, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para composição da Comissão Municipal Transportes - COMTRAN:

I – Indicados pelo Poder Executivo: Bianca Pignataro Menezes Magalhães e Márcio Francisco Ferreira;

II – Indicado pelas Associações de Bairro: Willian de Souza Costa;

III – Indicado pelos Sindicatos com sede no Município: José Geraldo de Oliveira Motta;
IV – Indicado pelos permissionários do serviço de táxi do Município: Lercy Luiz dos Santos.
Parágrafo único. A comissão será presidida por Bianca Pignataro Menezes Magalhães.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 10 de junho de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

10/06/2025 Edição Nº 3956

PORTARIA N.º PMC/960, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

 

Nomeia Assessor I.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Adalberto Antônio Teixeira Magalhães no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.     
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 10 de junho de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas