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Lista de Diários

17/08/2026 Edição Nº 4497

PORTARIA N.º PMC/679, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

 

Nomeia Secretária Escolar.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Rosangela Augusta Diniz no cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 17 de agosto de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

17/08/2026 Edição Nº 4498 - Edição extra - 1

EDITAL Nº 001/2026 – CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2026- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12003/2026

 

EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

A Comissão Julgadora do Concurso de Projetos, designada pela Portaria nº PMC/638, de 29 de julho de 2026, torna público o resultado da análise e julgamento da proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS COMPOSTOS INTEGRADOS A PARCERIAS PÚBLICAS PRIVADAS – H2A SOLUÇÕES E PARCERIAS, inscrita no CNPJ nº 14.853.040/0001-90, no âmbito do Edital nº 001/2026 – Concurso de Projetos nº 001/2026. Após análise da documentação e da proposta, a Comissão atribuiu à entidade a pontuação de 91 (noventa e um) pontos. Contudo, foi constatado o não atendimento ao requisito de elegibilidade previsto na alínea “f” do item 6.1 do Edital, referente à comprovação de CNPJ ativo há, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos junto à Receita Federal, uma vez que a documentação apresentada indica o início da situação cadastral ativa em 28 de agosto de 2024. Dessa forma, a Comissão Julgadora deliberou, por unanimidade, pela inelegibilidade da proposta, ficando a entidade impedida de prosseguir no certame, nos termos do instrumento convocatório. A íntegra da Ata de Julgamento e Classificação das Propostas encontra-se disponível para consulta no processo administrativo nº 12003/2026 e no portal do município link https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/chamamentos-publicos-detalhes/?id_licitacao=44032. Congonhas/MG, 17 de agosto de 2026. COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS.

14/08/2026 Edição Nº 4495

PORTARIA N.º PMC/677, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

 

Nomeia Gerente II de Projetos de Engenharia e Edificações.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Neandro Souza Aarão no cargo em comissão de Gerente II de Projetos de Engenharia e Edificações. – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de agosto de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

14/08/2026 Edição Nº 4496 - Edição extra - 1

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12003/2026 – CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2026

 

A Secretária Municipal de Cultura de Congonhas/MG, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o resultado final do Concurso de Projetos nº 001/2026, cujo objeto é a conjugação de esforços para a mobilização de equipe técnica especializada e suporte técnico-operacional voltados à preservação patrimonial, fomento à economia criativa e realização de festividades do calendário oficial de Congonhas. Vencedora: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP Associação Preparatória de Cidadãos do Amanhã – Instituto Aprecia, inscrita no CNPJ nº 07.098.076/0001-40, classificada em primeiro lugar no certame. Fica autorizada a convocação da entidade vencedora para a etapa de alinhamento e ajustes do projeto, elaboração conjunta do Plano de Trabalho Final e posterior celebração do Termo de Parceria, com valor-teto estimado de até R$ 4.264.669,01 (quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo) e vigência de 12 (doze) meses, conforme dotações orçamentárias previstas no item 11.2 do Edital. Congonhas, 14 de agosto de 2026. Pollyana Nonata da Silva, Secretária Municipal de Cultura.

13/08/2026 Edição Nº 4494

TERMO DE POSSE 169 - livro 34

 

Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Gilson Santos Vicente, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/672, de 12 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Gilson Santos Vicente
 

12/08/2026 Edição Nº 4492

PORTARIA N.º PMC/672, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

 

Nomeia Assessor I.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Gilson Santos Vicente no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de agosto de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

12/08/2026 Edição Nº 4493 - Edição extra - 1

EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS – EDITAL Nº 001/2026 – CONCURSO DE PROJETOS

 

Aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026, às 14h00min, reuniu-se a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos – Edital nº 001/2026, designada pela Portaria nº PMC/638, de 29 de julho de 2026, para análise e julgamento das propostas apresentadas no Processo Administrativo nº 12003/2026, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999, do Decreto Federal nº 3.100/1999 e das disposições do edital. A Comissão registrou o recebimento de 01 (uma) proposta, apresentada pela Associação Preparatória de Cidadãos do Amanhã, nome fantasia Instituto Aprecia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.098.076/0001-40, única participante do certame. Após a análise da documentação e da proposta, à luz dos requisitos e critérios estabelecidos no Edital nº 001/2026, a Comissão Julgadora, por unanimidade, deliberou pela habilitação da proponente e classificação da respectiva proposta em 1º (primeiro) lugar, com pontuação de 100 (cem) pontos, declarando-a vencedora do Concurso de Projetos. Fica o resultado encaminhado à autoridade competente para as providências previstas no edital, inclusive quanto à homologação do certame. Congonhas/MG, 10 de agosto de 2026. COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS. Portaria nº PMC/638, de 29 de julho de 2026.

11/08/2026 Edição Nº 4491

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024

Processos Administrativos nº 044/2024 e CMC-PAD-2025/00011. Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG, CNPJ nº 21.300.413/0001-61. Contratada: American Tower do Brasil – Comunicação Multimídia Ltda., CNPJ nº 30.552.887/0001-91. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 031/2024 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/08/2026 a 31/07/2027. Em decorrência de negociação entre as partes, o preço contratual foi reduzido para R$ 1.831,20 (mil oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos) e no valor global estimado de R$ 21.974,40 (vinte e um mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data de assinatura: 30 de julho de 2026. Averaldo Pereira da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Congonhas.

11/08/2026 Edição Nº 4490 - Edição extra - 1

LEI N.º 4.395, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Congonhas, e estabelece a criação de um portal eletrônico para o cadastramento e acompanhamento dos pacientes.

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, promulgou a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo deve publicar e atualizar, no site oficial do Município, a lista de espera, discriminada por especialidade, dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão, de forma acessível e transparente.

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas ou procedimentos, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas, terceirizadas ou prestadoras de serviços que recebam recursos públicos.

Art. 2º A divulgação das listagens obedecerá rigorosamente à ordem cronológica de inscrição dos pacientes, ressalvados os casos de prioridade por situação emergencial devidamente atestada por laudo médico ou por determinação judicial.

Art. 3º As informações disponibilizadas deverão seguir os moldes do Anexo Único desta Lei e conter:

I – número de protocolo fornecido no ato da solicitação;

II – data da solicitação;

III – número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), sem a exposição de dados sensíveis como nome completo do paciente, com a utilização apenas da inicial do nome e número do protocolo ou outra forma de identificação anonimizada;

IV – data de nascimento do solicitante (somente ano e mês de nascimento, quando possível, para maior anonimização);

V – tipo da solicitação: C = Consulta; E = Exame; IC = Intervenção Cirúrgica;

VI – especialidade solicitada;

VII – data agendada pelo Poder Executivo, se existente;

VIII – situação atualizada: R = Realizado; A=Aguardando; D = Desistência.

 

Parágrafo único. As informações divulgadas devem ser tratadas de forma a garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, respeitando-se a Lei nº 13.709/2018, a qual impõe a anonimização e a limitação de dados sensíveis.

Art. 4º As informações deverão ser especificadas para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia, abrangendo pacientes de todas as unidades de saúde do município, de entidades conveniadas ou prestadores de serviços custeados com recursos públicos municipais.

Art. 5º A alteração da ordem de inscrição poderá ocorrer mediante laudo médico que comprove emergência ou decisão judicial, devendo tal modificação ser devidamente registrada e publicada no portal eletrônico.

Art. 6º A inclusão do paciente na listagem de espera não implica, por si só, direito subjetivo a indenização caso a realização do serviço não ocorra nas condições previstas no artigo anterior.

Art. 7º O portal eletrônico deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, divulgando apenas as informações necessárias e de maneira anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e entidades privadas para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção do portal eletrônico.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os critérios técnicos, administrativos e operacionais para a criação, gestão e atualização do portal eletrônico mencionado, observando-se os princípios da publicidade, da eficiência e da proteção de dados.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 ANEXO ÚNICO - Modelo de Listagem de Pacientes

Nº Protocolo

Data Solicitação

Cartão SUS

Data Nascimento

Tipo (C/E/IC)

Especialidade

Data Agendada

Situação (R/A/D)

12345

01/05/2025

1234-5678

01/1990

C

Cardiologia

15/06/2025

A

12346

02/05/2025

2345-6789

03/1985

E

Ortopedia

16/06/2025

A

 

 

 

Câmara Municipal de Congonhas, 10 de agosto de 2026.

 

 

 

AVERALDO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Mesa Diretora

Câmara Municipal de Congonhas

10/08/2026 Edição Nº 4489

TERMO DE POSSE 167 - livro 34


Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceram Lean Diego Rodrigues Morais e Raiane Assis Couto, brasileiros, maiores, nomeados pela Portaria n.º PMC/591, de 2 de julho de 2026, no cargo de Escrevente Geral, para exercerem a função em caráter efetivo, cujo vencimento mensal consta no anexo II, da Lei n.º 4.208, de 31 de outubro de 2023, alterada pela Lei n.º 4.258, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual foram nomeados, o Sr. Prefeito os deram por empossados.
Prefeitura de Congonhas, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Lean Diego Rodrigues Morais


Raiane Assis Couto