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02/09/2026 Edição Nº 4518

PORTARIA N.º PMC/714, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Integra, exclui membros e altera a Portaria n.º PMC/710, de 28 de agosto de 2026.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 21686,   

RESOLVE:

Art. 1º Integrar os servidores abaixo relacionados na Portaria n.º PMC/710, de 28 de agosto de 2026, para comporem a equipe de apoio ao Jubileu do Senhor Bom Jesus de Congonhas/2026, que trabalharão durante as festividades do Jubileu do Senhor Bom Jesus, conforme preceitua a Lei n.º 3.874, de 14 de outubro de 2019, alterada pela Lei n.º 4.187, de 5 de setembro de 2023:

 

I - COORDENADORES DE EQUIPES:

 

20139939

Jéssica Cristina Chaves Ramalho

20147072

Carolina Lacerda Almeida

 

II – FISCAIS:

 

20148676

Daniela Moreira da Silva

20139851

Jucilene Conceição Carmo Silva

11802

Gerusa Marinelly Machado Santos Santana

20148772

Ronaldo Quintela de Andrade

20147407

Marcos Antônio Lopes

20148267

Renyelle Crisley Souza Leite

20147046

Junia Palmieri Marques

20147188

Samilly Luiza Lobo

38261

Anísio Sales Azeredo

20140598

Charlene Conceição Sabará Araújo

38301

Jussara Ananias de Sousa

45241

Gilberto Cláudio Ferreira Francisco

20146989

Aline Marques da Silva Godoy

20140204

Willian de Assis

20141155

Giovanna Aparecida Maia de Oliveira

20148747

Silvana Silva Rezende Teixeira

40161

Vera Lúcia de Fátima Nascimento

20147212

Helia Marcia Salvador Pereira Teixeira

 

Art. 2º Retificar nome e/ou as matrículas dos servidores abaixo relacionados constantes na Portaria n.º PMC/710/2026:

 

ONDE SE LÊ:

 

20147877

Luiz Felipe de Andrade Coelho

12200

Marcus Antônio Gerônimo

20147026

Amanda Coelho de Freitas

41761

Luciana Cristina Sabará Paula

20148301

Eduarda Nunes Campos

20147644

Eliana Pires Gouvêa

20148188

Mateus Eduardo Cordeiro

20147181

Eduarda Pereira Souza

20148070

Marcela da Conceição Alves Saião

20144774

Joseane Silva Pereira Bento

20141175

Michele Cristina Vasconcelos

20147108

Eduardo Ignácio de Urzedo Júnior

20148634

Emerson Rodrigues Vale

20148857

Ana Paula Silva Seabra

20147096

Efigênia Goncalves Freitas Silveira

20147000

Lucas Augusto Silva e Souza

20148872

Luiz Evandro Correa

20146789

Carolina Lacerda Almeida

20147780

Daniel José Rodrigues Silva

20147493

David Kaifer

20145994

Patricia das Graças Dantas

4005

Vania de Fátima Albuquerque

20146992

Marcos Antônio Gomes

20147002

Fernanda Ribeiro Pinho Souza

20146690

Averaldo de Paula

 

LEIA-SE:

 

20148916

Luiz Felipe de Andrade Coelho

12200

Marcos Antônio Jeronimo

20147023

Amanda Coelho Freitas

41761

Luciana Cristina Sabará Duarte

20149013

Eduarda Nunes Campos

20147644

Eliane Pires Gouvêa

20148188

Matheus Eduardo Bastos Cordeiro

20149010

Eduarda Pereira Souza

20148070

Marcela da Conceição Saião Alves

20144774

Joseane Silva Pereira

20141175

Michelle Cristina Vasconcelos Oliveira Souza

20148811

Eduardo Ignácio de Urzedo Júnior

20148810

Emerson Rodrigues Vale

20148857

Ana Paula Silva Seabra

20147069

Efigênia Goncalves Freitas Silveira

20148760

Lucas Augusto Silva e Souza

20148010

Luiz Evandro Correa

20147072

Carolina Lacerda Almeida

20146789

Daniel José Rodrigues Silva

20147493

David Kaifer Tomaino Ferreira

20145994

Patricia das Graças Dantas Gomes

40051

Vania de Fátima Albuquerque Mapa

20148256

Marcos Antônio Gomes

20148918

Fernanda Ribeiro Pinho Souza

20146990

Everaldo de Paula

 

Art. 3º Excluir da Portaria n.º PMC/710, de 29 de agosto de 2026, os servidores designados como fiscais abaixo relacionados:

 

20147476

Mariana Guerra Gonzaga

20141206

Flaviane Conceição dos Santos

20147072

Carolina Lacerda Almeida

20147623

Mariana Flávia Delfino

38501

Regina Severina Gomes Silva Costa

20147729

Ângela Parreira Paula

11368

Elizângela Aparecida Simões da Rocha Almeida

20147365

Rafael Carlos da Silva

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 2 de setembro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

01/09/2026 Edição Nº 4516

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

Processo Administrativo: CMC-PAD-2026/00020
Origem: Dispensa Eletrônica no 13/2026
Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG (CNPJ: 21.300.413/0001-61)
Contratada: OTUX COMERCIAL LTDA (CNPJ: 34.460.707/00001-00)
Objeto: Aquisição de materiais de escritório para atender às demandas administrativas e
legislativas da Câmara Municipal de Congonhas.
Valor Global: R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais)
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura
Data de Assinatura: 27 de agosto de 2026

01/09/2026 Edição Nº 4517 - Edição extra - 1

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna SEM EFEITO, para todos os fins, a publicação referente ao EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 12003/2026 – Congonhas, 31 de Agosto de 2026 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 16 | Nº 4515 -  celebrado com a Associação Preparatória de Cidadãos do Amanhã – Instituto Aprecia, cujo objeto se refere ao Projeto “Congonhas Viva: Cultura, Memória e Patrimônio”, publicada com as seguintes informações:

Custo do Projeto: R$ 4.264.669,01 (quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo);

Local de realização: Município de Congonhas/MG;

Data de assinatura do Termo de Parceria: 28/08/2026;

Vigência informada: 28/08/2026 a 28/08/2027;

OSCIP: Associação Preparatória de Cidadãos do Amanhã – Instituto Aprecia.

Fica, portanto, tornada sem efeito, em sua integralidade, a referida publicação, devendo ser desconsiderados todos os dados e informações nela constantes.

 

Congonhas/MG, 1º de setembro de 2026.

31/08/2026 Edição Nº 4515

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG

1. CONTRATO Nº 24/2026
Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG
Contratada: Zenikso Soluções Integradas Ltda (CNPJ: 65.302.199/0001-58)
Objeto: Aquisição de materiais de escritório
Valor Total: R$ 1.229,50
Vigência: 12 meses
Data de Assinatura: 27/08/2026

2. CONTRATO Nº 25/2026
Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG
Contratada: Domus Administração Imobiliaria Ltda (CNPJ: 49.508.111/0001-00)
Objeto: Aquisição de materiais de escritório
Valor Total: R$ 1.075,05
Vigência: 12 meses
Data de Assinatura: 27/08/2026

3. CONTRATO Nº 27/2026
Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG
Contratada: Safira Comércio e Distribuição Ltda (CNPJ: 45.836.267/0001-51)
Objeto: Aquisição de materiais de escritório
Valor Total: R$ 11.475,00
Vigência: 12 meses
Data de Assinatura: 27/08/2026

4. CONTRATO Nº 28/2026
Contratante: Câmara Municipal de Congonhas/MG
Contratada: N C Distribuidora de Produtos e Serviços Ltda (CNPJ: 23.496.174/0001-92)
Objeto: Aquisição de materiais de escritório
Valor Total: R$ 613,70
Vigência: 12 meses
Data de Assinatura: 27/08/2026

28/08/2026 Edição Nº 4513

TERMO DE POSSE 178 - livro 34

 

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Camila Lúcia Pereira Rio Branco, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/698, de 24 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Camila Lúcia Pereira Rio Branco


 

28/08/2026 Edição Nº 4514 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.393, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre homologação do Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2026

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município e em observância à Legislação Municipal quanto a exigência de processo seletivo simplificado para preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS EXISTENTES e formação de QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAIS VAGAS TEMPORÁRIAS que vierem a surgir, nos termos da Lei n.º 4.200/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO, nos termos do item 12.1 do Edital, o resultado final e a classificação do Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2026, constante da listagem anexa e integrante ao presente Decreto, expedida pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, para preenchimento, exclusivo, de VAGAS TEMPORÁRIAS EXISTENTES e formação de QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAIS VAGAS TEMPORÁRIAS que vierem a surgir, nos termos da Lei n.º 4.200/2023.

Art. 2º A convocação dos candidatos observará a ordem de classificação final, o número de vagas ofertadas, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e as demais disposições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 28 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Link da Classificação Final Edital n.º 02/2026:

https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1787760144_EDITAL_N%C2%BA_02-2026.pdf

27/08/2026 Edição Nº 4512

ERRATA DA  PORTARIA N.º PMC/SIC/020/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4504, DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2026, ONDE SE LÊ: “PMC/SIC/020/2026” LEIA-SE: PMC/SIC/022/2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31  parágrafo único da Lei Orgânica do Município c/c art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025; e Considerando as informações contidas no Processo Administrativo n.º 11.417/2025, solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão da apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo n.º 11.417/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir de 20 de agosto de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos Portaria N.º PMC/SIC/006/2026,  22  de maio de 2026 - que instaurou processo de sindicância para apurar os fatos constantes no processo administrativo nº  11.417/2025;

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 20 de agosto de 2026.

                      Lucas Emanuel Amaro Octávio

 Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno

26/08/2026 Edição Nº 4510

TERMO DE POSSE 176 - livro 34

 

Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Sander Lea Alves de Lima, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/694, de 21 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Sander Lea Alves de Lima
 

26/08/2026 Edição Nº 4511 - Edição extra - 1

LEI N.º 4.397, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

 

Reconhece as Encenações da Semana Santa de Congonhas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, estabelece diretrizes de salvaguarda e preservação, e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas as Encenações da Semana Santa de Congonhas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Congonhas. 

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se Encenações da Semana Santa de Congonhas o conjunto de práticas, expressões, saberes, formas de representação, roteiros, encenações, figurinos, cenários, personagens, processos de organização e demais elementos culturais associados à realização da manifestação na cidade de Congonhas.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a preservação, valorização, promoção, documentação, transmissão e salvaguarda da manifestação cultural, como expressão da memoria coletiva, da identidade cultural, da religiosidade popular, da arte e da tradição comunitária do Município.

Art. 4º  O Poder Executivo, observada a legislação aplicável, poderá adotar medidas de salvaguarda das Encenações da Semana Santa de Congonhas, compreendendo, entre outras ações compatíveis com a gestão cultural do Município:

I- inventário e registro histórico-cultural da manifestação; 

II - documentação, preservação e difusão de roteiros, acervos, figurinos, cenários, fotografias, vídeos, áudios e demais registros relacionados; 

III - incentivo à formação artística e à transmissão intergeracional dos saberes e práticas envolvidas; 

IV - apoio a ações educativas, culturais e de memória; 

V - valorização da participação de crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, artistas, grupos comunitários, entidades religiosas e demais agentes culturais; 

VI - articulação com políticas públicas de cultura, educação, turismo, patrimônio e cidadania; 

VII - fomento a iniciativas de preservação da memória material e imaterial associada à manifestação. 

Art. 5º O reconhecimento de que trata esta Lei não implica criação de obrigação financeira específica, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, sem prejuízo da formulação de políticas públicas e da busca de parcerias institucionais.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar procedimentos, instrumentos e formas de implementação das medidas de salvaguarda previstas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

25/08/2026 Edição Nº 4509

                                                                                                       EDITAL – DTFI/08/2026    
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA 181321093 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.

                    

Lançamento da multa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PMC 15684/2022 NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTRIB 82/2026 José Roberto Ferreira de Rezende 009.649.156-69 Rua Joaqyuim da Rosinha Nº 85 Bairro Alvorada CEP 36.410-468

 

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 24/08/2026, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    


Congonhas, 24 de agosto de 2026.                    
Diretoria de Tributação e de Fiscalização  
                   
                    
Avenida Júlia  KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0583 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br