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Ofício n.º PMC/GAB/341/2025 Congonhas, 30 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 58/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos termos do art. 77, inciso II, e do art. 89, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, comunico a Vossas Excelências que decidi vetar parcialmente a Proposição de Lei nº 58/2025, que “Institui o Circuito de Blocos e Escolas de Samba do Carnaval de Rua “Manoel Corrêa Evangelista”, no Município de Congonhas, e dá outras providências”, especificamente quanto aos arts. 2º, 3º e 4º, mantendo-se íntegros os arts. 1º, 5º e 6º.
A decisão pelo veto parcial se fundamenta na criteriosa análise jurídica realizada pela Procuradoria-Geral do Município, consubstanciada no Parecer Jurídico n.º 935/2025, bem como na ponderação quanto à conveniência institucional de se preservar o caráter simbólico e honorífico da homenagem proposta, sem prejuízo da autonomia administrativa do Poder Executivo e da observância às normas constitucionais e financeiras.
O art. 1º, ao instituir a denominação do Circuito de Blocos e Escolas de Samba do Carnaval de Rua “Manoel Corrêa Evangelista”, possui natureza essencialmente declaratória e simbólica, não impondo obrigações administrativas, tampouco gerando despesas públicas, razão pela qual não vislumbro óbice jurídico à sanção. Do mesmo modo, os arts. 5º e 6º limitam-se a disposições finais e de vigência, igualmente compatíveis com o ordenamento jurídico.
Por outro lado, os arts. 2º e 3º extrapolam os limites da iniciativa parlamentar por interferirem diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, ao evocarem questões de organização operacional – como a i) criação de um sistema interno de prévia autorização dos blocos que comporão oficialmente o Circuito e ii) a definição do trajeto que deverá ser parte oficial da programação. Vejam que tais matérias inserem-se no núcleo da função administrativa, cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da separação dos Poderes e ao princípio da reserva de administração, conforme entendimentos já consolidados por jurisprudências do TJMG e do próprio STF .
Já o art. 4º, ao determinar a sinalização do circuito com placas indicativas, implica criação indireta de despesa pública, sem que a proposição tenha sido acompanhada da indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou da indicação de fonte de custeio da demonstração e de compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em afronta ao art. 113 do ADCT, bem como aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste sentido, os vícios identificados restringem-se aos dispositivos acima mencionados, sendo juridicamente possível e institucionalmente adequado o veto parcial, de modo a preservar a homenagem pretendida, sem comprometer a constitucionalidade da norma ou a gestão administrativa do Município.
Ressalto, por fim, que o veto ora apresentado não se opõe ao mérito cultural da iniciativa, tampouco à justa homenagem prestada, mas tão somente afasta comandos normativos que afrontam a ordem constitucional e o equilíbrio entre os Poderes.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
¹ TJMG, ADI n. 1.0000.24.004505-4/000, 2025.
² STF – Tribunal Pleno. ADI-MC n.º 2.364/AL. DJ de 14/12/2001, p. 23. Rel. Min. CELSO DE MELLO.
Aviso importante
A Prefeitura Municipal de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que encontra-se aberto o prazo para apresentação da documentação necessária (conforme check list já disponibilizado na Secretaria de Cultura) à formalização dos blocos interessados em participar do Carnaval 2026.
A documentação deverá ser encaminhada até o dia 05 de janeiro de 2026, impreterivelmente, por meio do e-mail carnavalcongonhasblocos@gmail.com.
O não cumprimento do prazo estabelecido ou a apresentação de documentação incompleta poderá acarretar a impossibilidade de formalização da participação do bloco, bem como o consequente impedimento para o recebimento de subvenção.
Congonhas, 30 de dezembro de 2025.
Secretaria Municipal de Cultura
CONVÊNIO Nº 13/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e , a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.074.602/0001-81, com sede na Padre João Pio, 109, Matriz, Congonhas/MG, representada por sua Presidente Raquel Maria Senra Barbosa, portadora do RG nº. 2.219.265 e do CPF nº. 489.517.576-68 Objeto: Concessão de apoio financeiro para execução dos projetos de incentivo a arte da música vocal - Coral Polifônico de Música Erudita e Sons da Carceragem. Objetiva a formação e profissionalização de cantores na atuação do Coral e a formação de instrumentistas. Valor: R$ 198.400,00 Dotação Orçamentária: Órgão: 27. Unidade: 01. Função: 13. Sub-função: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 – Parcerias com as Entidades – Cultura 33.50.41 – Contribuições – Ficha: 1364 - Custeio – Fonte: 1500. Vigência: O Termo de Convênio terá vigência até 30/04/2026, contados a partir da assinatura do convênio. Congonhas, 29 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Raquel Maria Senra Barbosa, Presidente da Associação Cultural Canto Livre.
PORTARIA N.º PMC/1.449, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nomeia Comissão Organizadora da Copa Verão 2026.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3l, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 5964,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear as pessoas abaixo relacionadas para composição da Comissão Organizadora da Copa Verão 2026 que acontecerá entre os dias 12 e 30 de janeiro de 2026:
I – Romildo Neves Santana;
II – Vânia de Fátima Albuquerque Mapa;
III - Rodolfo Lobo Sotoriva;
IV - Júnio Farley Lima Barboza;
V - Alison Lazaro de Deus Moreira;
VI - Kirk Douglas Oliveira Gonçalves;
VII - Vinicius Kevin Correia Diniz;
VIII - Gerusa Pereira Maia;
IX - José Bernardes de Souza; e
X – Sander Lúcio De Paula Correa.
Parágrafo único. A comissão será presidida por Romildo Neves Santana.
Art. 2º A referida comissão será responsável por acompanhar, coordenar e executar as ações necessárias ao bom andamento do evento, bem como prestar suporte operacional e logístico às atividades previstas na programação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Relator: Ricardo Firmino
Parecer / COMEC - Nº004 /2025
Histórico
As referidas instituições: Colégio Batista de Congonhas, Centro Educacional Trenzinho Mágico, Escola Infantil Tico e Teco, Centro de Educação Pequeno Aprendiz Colégio Nossa Senhora da Piedade, Colégio Arcebispo Dom Oscar de Oliveira, Centro Educacional Infantil, Baby Hotel e Colégio Sagrado Coração de Jesus, apresentaram a este conselho suas matrizes curriculares e calendário 2026.
Mérito
Conforme o previsto no inciso VII do artigo 10, da Lei nº2 802/2 008 que determina que compete ao COMEC acompanhar, avaliar e aprovar a proposta pedagógica, regimento interno, calendário escolar e currículo das unidades de ensino da rede municipal e de creches. Este conselho após análise e ampla discursão, fez a votação.
Conclusão
À vista do exposto, o Conselho Pleno se manifesta favoravelmente as matrizes curriculares e o calendário 2026.
Congonhas, 23 de dezembro de 2025.
Shirlene Saião
Secretária do COMEC
Ricardo Firmino
Presidente do COMEC
Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Secretária Municipalde Educação
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Artigo 31 da Lei 13.019/2014)
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE, fundada em 05 de maio de 1998, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter cultural e recreativo, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.074.602/0001-81, conforme seus objetivos e finalidades previstos no artigo 2º, incisos I a XIII, de seu Estatuto Social.
Destaca-se como objetivo e finalidade do presente Termo de Parceria a formação e profissionalização de cantores, bem como a manutenção e atuação dos corais já existentes “Cidade dos Profetas” e “Sons da Carceragem”, promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da música erudita e clássica e a divulgação do patrimônio histórico-cultural local.
Conforme orientado na ratificação do Parecer jurídico (fls. 195), ressalte-se que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE é a única entidade no Município de Congonhas que desenvolve, de forma contínua, sistemática e especializada, atividades voltadas à música erudita e clássica por meio de coral estruturado, com histórico comprovado de atuação, corpo técnico qualificado e repertório compatível com as exigências artísticas e culturais do objeto proposto, o que confere ao objeto da parceria natureza singular.
Cumpre destacar, ainda, que a entidade é declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.617/2006 e da Lei Estadual nº 19.510/2011, reconhecimento formal que atesta sua relevância social, cultural e institucional, bem como a regularidade e idoneidade de sua atuação ao longo dos anos.
O grupo possui ampla e consolidada atuação artística, participando de eventos tradicionais e relevantes de Congonhas e região, tais como Semana Santa, Festivais de Inverno, Concertos Natalinos, eventos civis comemorativos, além de festivais e encontros de corais em âmbito regional, nacional e internacional, o que evidencia sua notoriedade, experiência técnica e capacidade de execução compatíveis com as metas estabelecidas.
Diante desse contexto, verifica-se a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, uma vez que as metas pretendidas somente podem ser atingidas por esta entidade específica, não existindo, no âmbito municipal, outra organização com características técnicas, artísticas e institucionais equivalentes para execução do objeto.
A celebração da parceria encontra respaldo no artigo 31 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.”
(Redação dada pela Lei nº 13.204/2015).
Assim, resta plenamente caracterizada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que o objeto da parceria — voltado à música erudita e clássica coral, com impacto formativo, cultural e patrimonial — não comporta competição, dada a unicidade, reconhecimento legal e trajetória artística da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE no Município de Congonhas.
Diante do exposto, justifica-se a celebração do Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO LIVRE, com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, inexigindo-se, portanto, a realização de Chamamento Público.
Sem mais.
Congonhas, 18 de dezembro de 2025.
Pedro Geraldo Cordeiro
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE FOMENTO N°. 91/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRROS BOA VISTA E COMPLEMENTAÇÃO - ABOVIC
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, inscrita no RG nº. MG 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS BOA VISTA E COMPLEMENTAÇÃO - ABOVIC, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.969.751/0001-16, com sede a Rua José Bento Pinheiro, nº 190, Bairro Boa Vista, Congonhas, Minas Gerais, representada pelo seu Presidente, José da Silva Lima, portador do RG M – 1.559.584 e do CPF de nº. 268.749.036-91. Objeto: Repasse de recursos para a execução das obras de benfeitorias das dependências do Salão Comunitário do Bairro Boa Vista, sanando assim as anomalias pré-existentes para melhor atender as demandas das atividades sociais desenvolvidas pela entidade. Valor: R$80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio a Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva. 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha: 1471 – Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/12/2026. Congonhas, 23 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; José da Silva Lima, Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista e Complementação – ABOVIC.
PORTARIA N.º PMC/1.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Substitui membros na Portaria n.º PMC/886, de 22 de maio de 2025 e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal de Saúde – CMS”.
O PREFEITO DE CONGONHAS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e o art. 3º da Lei n.º 2.706, de 16 de julho de 2007; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna - identificador 5903/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar na qualidade de membro efetivo Hilda de Oliveira Souza em substituição à Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, representante do Governo Municipal, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2025/2027, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, nomeado pela Portaria n.º PMC/886, de 22 de maio de 2025 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 77/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, inscrita no RG n.º MG 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e o CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noemi Ferreira Lobo, 534, Basílica, Congonhas, Minas Gerais, representado por seu Presidente, Daniel Silva Gomes Nascimento, portador do RG MG 7.697.612 e do CPF nº. 238.294.067-59. Objeto: Alteração do Plano de Trabalho, para remanejamento de recursos, mantendo-se o valor global e as demais cláusulas inalteradas. 2.1 - Onde se lê no item 16.2, Valor Unitário 1.258,67 e Valor Total Vigência do Termo 15.104,00, leia-se: item 16.1, Valor Unitário 1.258,00 e Valor Total Vigência do Termo 15.096,00. 2.2 - Onde se lê no item 17.1, Valor Unitário 36.000,00 e Valor Total Vigência do Termo 36.000,00, leia-se: Valor Unitário 36.008,00 e Valor Total Vigência do Termo 36.008,00. 2.3 – Onde se lê, no item 17, Total de Serviços de Terceiros 96.000,00, leia-se: Total de Serviços de Terceiros 96.008,00. Congonhas, 22 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Daniel Silva Gomes Nascimento, Presidente do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas.
PORTARIA N.º PMC/1.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Demite servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i’, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que fora instaurado processo administrativo contra a servidora Ana Flávia dos Reis de Paula, conforme Portaria n.º PMC/701, de 14 de outubro de 2024, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa; e
II - que no relatório conclusivo da Comissão Disciplinar no julgamento do Processo Administrativo n.º PMC/7954/2024, foi recomendada a aplicação da pena de demissão da referida servidora, homologada pelo Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno, nos termos do art. 166 da Lei 4.256 de 27 de dezembro de 2023, combinado com o inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Demitir, a partir de 22 de dezembro de 2025, do quadro de servidores públicos do município de Congonhas, a servidora Ana Flavia dos Reis De Paula, matrícula 20141051, nos termos do art. 129, VI e 175, ambos da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º Em decorrência da demissão, fica declarada a vacância do cargo efetivo de Cuidadora exercido pela servidora supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de dezembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas