Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/502, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Exonera Diretor de Direitos Humanos.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO a solicitação constante no processo administrativo n.º 8900/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Múcio Corrêa Evangelista do cargo em comissão de Diretor de Direitos Humanos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/492, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Designa Gestora e Fiscal para atuarem no contrato de patrocínio a ser celebrado entre o município de Congonhas e o Grupo de Teatro Dez Pras Oito.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 15640 -2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Rina Moreira Cassemiro como Gestora e Trindade Simião dos Santos como Fiscal para atuarem no contrato de patrocínio a ser celebrado entre o município de Congonhas e o Grupo de Teatro Dez Pras Oito, com o objetivo de realizar o evento “9º PROFESTEATRO - Festival Nacional de Teatro de Congonhas”, processo administrativo n.º 7579/2026, conforme dispõe a Lei n.º 4.311, de 26 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.325, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa de Mais Saúde Congonhas e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas
I - a Lei n.º 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que Altera a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei n.º 13.989, de 15 de abril de 2020;
II - a Portaria GM/MS n.º 1.348, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
III - a Portaria GM/MS n.º 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);
IV - a Portaria de Consolidação n.º 5, de 28 de setembro de 2017, Título IV, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
V – a consolidação a Portaria de Consolidação n.º 02, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
VI - a Portaria n.º 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
VII - o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
VIII - a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
IX - a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM n.º 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
X - a Resolução Conselho de Enfermagem COFEN n.º 696/2022 – alterada pelas resoluções COFEN n.º 707/2022 e 717/2023, que dispõem sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem.
XI - as demais legislações afins;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto institui a criação do Programa Mais Saúde Congonhas no âmbito do Município de Congonhas.
Parágrafo único. O Programa Mais Saúde Congonhas tem por objetivo implementar ações de Telessaúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, voltado aos pacientes inscritos no Sistema Único de Saúde municipal.
Art. 2° O Programa Mais Saúde Congonhas será desenvolvido através das seguintes ações:
I - Telessaúde: atendimento ou uso de serviços dentro de alguma área da saúde, com ajuda da telecomunicação;
II - Teleconsultoria: consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo ser de dois tipos:
a) síncrona - teleconsultoria realizada em tempo real, geralmente por chat, web ou videoconferência; ou
b) assíncrona - teleconsultoria realizada por meio de mensagens off-line;
III - Telediagnóstico: serviço autônomo que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico através de distância e temporal distâncias geográfica e temporal;
IV - Segunda Opinião Formativa: resposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas e no papel ordenador da atenção básica à saúde, a perguntas originadas das teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS;
V - Tele-educação: conferências, aulas e cursos, ministrados por meio da utilização das tecnologias de informação e comunicação;
VI - Teleconsulta: é uma forma de atendimento em saúde utilizado por meios virtuais;
VII - Telemedicina: é o uso de tecnologias digitais para fornecer cuidados médicos a distância.
VIII - Telemonitoramento: monitoramento remoto de parâmetros de saúde ou
Doença;
IX - Teleorientação: orientação e encaminhamento remoto de pacientes;
X - Teletriagem: avaliação em saúde remota de sintomas para definição do tipo
de assistência necessária ou encaminhamento a especialista;
XI - Telenfermagem: engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea, mediadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Art. 3º A Telessaúde no município de Congonhas observará os seguintes
princípios:
I - da bioética;
II - da segurança digital, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
III - do bem-estar;
IV - da justiça;
V - da ética médica;
VI - da autonomia do profissional de saúde;
VII - da autonomia do paciente ou de seu responsável legal.
Art. 4º O Município de Congonhas poderá firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com universidades, hospitais, centros de pesquisa, instituições públicas e privadas, bem como empresas de tecnologia, visando assegurar a eficiência, a qualidade e a segurança dos serviços de Telessaúde.
Art. 5º Serão considerados atendimentos prestados por Telessaúde, entre outros:
I - prestação de serviços de saúde por meio de tecnologias da informação e comunicação, inclusive em situações que envolvam localidades de difícil acesso;
II - consulta médica ou de outros profissionais de saúde remota mediada por tecnologia;
III - troca de informações e opiniões entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico;
IV - ato médico à distância, com transmissão de imagens, sinais ou dados para emissão de laudo ou parecer;
V - triagem remota de sintomas para encaminhamento ao tipo adequado de assistência;
VI - monitoramento remoto de parâmetros de saúde e doença, mediante uso de dispositivos conectados ou pareados, aplicável a pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em instituições de longa permanência para idosos, comunidades terapêuticas ou durante o translado até unidade de saúde;
VII - orientação em saúde para preenchimento remoto de declaração de saúde;
VIII - assessoria mediada por tecnologias remotas entre médicos, gestores, profissionais e trabalhadores da saúde para esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde ou processos de trabalho.
Art. 6º É assegurado aos profissionais da saúde o pleno exercício da autonomia profissional, podendo decidir pela utilização ou não da Telemedicina, devendo indicar consulta presencial sempre que julgar necessário.
Art. 7º A implantação e execução da Telessaúde deverão observar as normativas dos Conselhos de Classes dos profissionais da área da saúde, bem como demais regulamentações federais, estaduais e municipais aplicáveis, garantindo a privacidade e a proteção dos dados dos pacientes, especialmente nos termos da LGPD.
Art. 8º As prescrições emitidas em meio eletrônico poderão ser apresentadas em formato digital ou impresso, desde que contenham QR Code ou outro mecanismo válido que permita a verificação de sua autenticidade e integridade.
Art. 9º As prescrições eletrônicas e demais documentos eletrônicos emitidos por profissionais de saúde poderão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 2020.
Art. 10. As prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, somente serão válidas quando subscritas com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei Federal n.º 14.063, de 2020.
Art. 11. Após a validação da autenticidade da prescrição emitida em meio eletrônico, a farmácia ou unidade de saúde deverá:
I - armazenar a prescrição eletrônica em arquivo digital seguro, preservando sua autenticidade e integridade;
II – armazenar em local seguro ao menos 1 (uma) cópia impressa do arquivo, para fins de rastreabilidade e fiscalização;
III – registrar os dados da dispensação no sistema informatizado oficial da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 12. A validação das assinaturas eletrônicas será obrigatória para a dispensação de prescrições emitidas em meio eletrônico, devendo ser realizada por sistema oficial de verificação, inclusive a plataforma VALIDAR, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, ou outro meio legalmente admitido.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas 27 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE 133 - livro 34
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceram Flávia Cristina Souza Baia, Camila Stefane Soares Santos e Ester Santana da Conceição Cordeiro, brasileiras, maiores, nomeadas pela Portaria n.º PMC/488, de 22 de maio de 2026, para exercerem o cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual foram nomeadas, o Sr. Prefeito as deram por empossadas.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Flávia Cristina Souza Baia
Camila Stefane Soares Santos
Ester Santana da Conceição Cordeiro
PORTARIA N.º PMC/490, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Substitui gestor na Portaria n.º PMC/1.434, de 17 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/271, de 13 de março de 2026, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Fundação CSN para Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 10436-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Rebecca Cristina Teodoro de Andrade como gestora em substituição a Silnara Kelly Santos Faustino para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania, referente a capitação de recurso no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), com o objetivo de desenvolver o projeto “Garoto Cidadão”, Processo Administrativo n.º 11351/2025, conforme dispõe o art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.434, de 17 de dezembro de 202, alterada pela Portaria n.º PMC/271, de 13 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 25 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PREVCON N°: 04/2026 - PREV/035/2026
Objeto: Aquisição de mobiliário institucional destinado à estruturação da nova sede administrativa da PREVCON, identificando a solução mais adequada para garantir condições apropriadas de funcionamento do instituto e atendimento aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Item único. Informações: (31) 3732-0964 de 08h às 12h E 13h às 17h, PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/08771208000116/2026/6 ou BLL, no Portal do Município https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/licitacao-detalhes/?id_licitacao=43928. Entrega das propostas: 27/05/2026 às 08h até 11/06/2026 às 12h, no site www.bll.br/compras. Abertura: 11/06/2026 às 13h.
Congonhas,25 de maio de 2026.
Viviane Ap. Antônio Machado
Pregoeira
Antônio Odaque da Silva
Diretor Presidente
TERMO DE POSSE 132 - livro 34
Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Alice Rodrigues Vieira, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/486, de 21 de maio de 2026, para exercer o cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Alice Rodrigues Vieira
PORTARIA N.º PMC/489, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Nomeia Diretor de Licenciamento Urbano.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Roosvelt Teixeira Pamplona no cargo em comissão de Diretor de Licenciamento Urbano – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/482, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal para atuarem no contrato de patrocínio a ser celebrado entre o município de Congonhas e o Instituto Brasileiro Kyokushin Matsushima – IBKM.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 15216-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores José Bernardes de Souza como Gestor e José Roberto Pereira como Fiscal para atuarem no contrato de patrocínio a ser celebrado entre o município de Congonhas e o Instituto Brasileiro Kyokushin Matsushima – IBKM, com o objetivo de realizar o CAMPEONATO MINEIRO DE KARATE KYOKUSHIN MATSUSHIMA – EDIÇÃO 2026, processo administrativo n.º 5949/2026, conforme dispõe a Lei n.º 4.311, de 26 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/486, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Nomeia Assessor I.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Alice Rodrigues Vieira no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas