Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/191, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o art. 1º, inciso I, da Portaria n.º PMC/918, de 2 de junho de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/1.023 de 26 de junho de 2025, que nomeou o “Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Congonhas – CMDRS”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 6° da Lei n.°3.787, de 23 de outubro de 2018; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 8773-2026,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, inciso I, da Portaria n.º PMC/918, de 2 de junho de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/1.023 de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ................................................................
I - 1 (um) representante de entidades da sociedade civil organizada que estudem ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar
Titular: Maria Efigênia Santana Peixoto
Suplente: Olívio Adriano Marques
............................................................................. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 13 de fevereiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE POSSE 50 - livro 34
Às nove horas do dia doze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceram Lorena Carvalho de Oliveira e Daniel Jardim Antunes Vieira, brasileiros, maiores, nomeados pela Portaria n.º PMC/179, de 12 de fevereiro de 2026, no cargo de Escrevente Geral, para exercerem a função em caráter efetivo, cujo vencimento mensal consta no anexo II, da Lei n.º 4.208, de 31 de outubro de 2023, alterada pela Lei n.º 4.258, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual foram nomeados, o Sr. Prefeito os deram por empossados.
Prefeitura de Congonhas, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Lorena Carvalho de Oliveira
Daniel Jardim Antunes Vieira
REVOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/90041/2025 – PRC 172/2025
A Autoridade Competente do município de Congonhas com amparo no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por conveniência e oportunidade, torna público que fica revogado o Pregão 90041/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico. Congonhas, 12/02/2026. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete.
PORTARIA N.º PMC/184, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Portaria n.º PMC/174, de 12 de fevereiro de 2026, que designou servidores para equipes de apoio do "Carnaval Pra Todos".
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e a Lei n.º 3.361, de 25 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Portaria n.º PMC/174, de 11 de fevereiro de 2026:
|
Servidor |
Matrícula |
Secretaria |
Função |
|
Adalberto Antônio Teixeira Magalhães |
20147886 |
GAB |
Apoio |
|
Ademir Dias Lana |
20146981 |
SEZEL |
Apoio |
|
Everaldo de Paula |
20146990 |
SEZEL |
Apoio |
|
Júlio Cesar da Silva |
20147496 |
GAB |
Apoio |
|
Karla Silva Godoi |
20146984 |
SEZEL |
Apoio |
|
José Roberto Pereira |
20147836 |
SEL |
Coordenador |
Art. 2º Os servidores Edir Eustáquio de Oliveira, matrícula 54381 -Secretaria Municipal de Cultura, Luíza Charles de Oliveira Santos, matrícula 20148009 – Gabinete e Fátima Aparecida Mapa Durães, matrícula 20148101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, passam a desempenhar a função de Coordenador.
Art. 3º Retificar o nome de Jalmir Jesus de Souza Oliveira Ribeiro, matrícula 20148060 - Secretaria Municipal de Turismo, para Jalmir Jesus de Souza Ribeiro e Emilci Maria dos Santos Fonseca, matrícula 11210 - Secretaria Municipal de Gestão Urbana, para Emilcia Maria dos Santos Fonseca, na Portaria n.º PMC/174, de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de fevereiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO N°. 12/2026 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Cultura, Pollyana Nonata da Silva, portadora do RG MG 12.170.764 e do CPF nº. 067.401.876-14, e o BLOCO CARICATO ROMPER DA ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.970.171/0001-49, com sede Rua Dom Pedro II, nº 108, Centro, Congonhas/Minas Gerais, representado por seu Presidente, Helder Gonzaga da Silva, portador do RG MG 2.928.814 e do CPF nº. 448.374.026-15. Objeto: Realização do desfile do Bloco Caricato Romper do Alvorada no Carnaval 2026, tendo como objeto a locação de tenda, compra de instrumentos de sopro e percussão, banheiro químico, alimentação, shows, abadás, locação de espaço, além de demandas de custeio e investimento. Valor: R$20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 95. Dotação Orçamentária: 07.01.13.392.0057.0095.335041. Fonte: 1500.726.0000. Valor: R$19.200,00. Ficha: 96. Dotação Orçamentária: 07.01.13.392.0057.0095.445041. Fonte: 1500.726.0000. Valor: R$800,00. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/03/2026. Congonhas, 12 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Pollyana Nonata da Silva, Secretária Municipal de Cultura; Helder Gonzaga da Silva, Representante do Bloco Caricato Romper da Alvorada.
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 14/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO BLOQUINHO ALVORADA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, inscrito no RG MG – 4.162.159 e no CPF nº. 456.757.596-20, e a ASSOCIAÇÃO BLOQUINHO ALVORADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.843.932/0001-62, representada pelo seu representante legal, Kele Cristina de Urzedo, portadora do CPF nº. 934.820.606.06. Objeto: Realização da concentração e desfile da ASSOCIAÇÃO BLOQUINHO ALVORADA no carnaval de Congonhas no ano de 2026. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte: 1501. Valor: R$10.000,00. Vigência: O contrato vigorará até 17/02/2026. Congonhas, 11 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Kele Cristina de Urzedo, Representante da Associação Bloquinho Alvorada.
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x 60.023.877 EURIPEDES CORREIA DE AMORIM NETO. Objeto: Contratação de empresa, através da prestação de serviços, para a apresentação de 01 (um) espetáculo musical, com a BANDA “ODILARA”, a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), a partir da 22:00 horas, na Praça Presidente Kubitschek (Quarteirão do Samba), dentro da programação do evento denominado: “CARNAVAL PRA TODOS”, que será realizado no período de 13 a 17/02/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Congonhas – MG, através da Secretaria de Cultura. Vigência: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega de sua assinatura. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Data: 05/02/2026.
PORTARIA N.º PMC/174, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Designa servidores para equipes de apoio do "Carnaval Pra Todos".
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de apoio do "Carnaval Pra Todos", conforme preceitua a Lei n.º 3.361, de 25 de fevereiro de 2014:
| Servidor | Matrícula | Secretaria | Função |
| Adão Jorge de Paula | 1856 | SEZEL | Apoio |
| Adelmo Parreiras de Jesus | 53481 | SEZEL | Apoio |
| Adilson José da Silva | 39391 | SEZEL | Apoio |
| Adriana Carla Campos Pinto | 20147906 | SEDAS | Apoio |
| Adriana Cristina Castro | 20147073 | SEDAS | Apoio |
| Adriane Pinto Martins | 20140723 | SEGUR | Apoio |
| Alexandre Antônio Ataydes Seabra Junior | 59471 | SMS | Coordenador |
| Alexandre Magno Ferreira de Castro | 20146763 | GABINETE | Coordenador |
| Alexandro Mendes Santos | 42281 | SEZEL | Apoio |
| Alice Henriques da Silva Teixeira | 55031 | SMS | Coordenador |
| Aline Maria Freitas Silveira | 55311 | GABINETE | Coordenador |
| Alisson Ferreira Freire | 20146795 | SECOM | Apoio |
| Allison Lázaro de Deus Moreira | 20147722 | SEL | Apoio |
| Amarildo Tavares da Silva | 45271 | SEZEL | Apoio |
| Ameire de Fátima Alves | 20146833 | SETUR | Apoio |
| Amélia Silva Lima Andrade | 40851 | SEZEL | Apoio |
| Amilton Gonçalves Pedro | 39691 | SESP | Apoio |
| Ana Caroline Lopes da Silva | 20147064 | SESP | Coordenador |
| Ana Paula Andrade Santos | 20147676 | SEDEC | Coordenador |
| Ana Paula de Vasconcelos | 20140644 | SEGUR | Apoio |
| Ana Paula Hermógenes Oliveira | 20147278 | SEDAS | Apoio |
| Andrea Almeida Anazario | 20142065 | SESP | Apoio |
| Andreia Mônica Gonçalves | 44901 | SEDAS | Apoio |
| Andreia Paula Machado | 40411 | SESP | Apoio |
| Ângela Maria Passos Bento | 44891 | SECULTE | Apoio |
| Ângela Parreira Paula | 20147729 | SEDEC | Apoio |
| Angelita Antônia Nogueira | 44921 | SESP | Apoio |
| Anselmo Jose Drummond | 46931 | SEZEL | Apoio |
| Antônio Pinto de Miranda | 42311 | SEZEL | Apoio |
| Aparecida Rodrigues Moura | 38581 | SEZEL | Apoio |
| Ariana Ludmila de Oliveira Rezende | 20139739 | SEDEC | Apoio |
| Arlindo Laurentino da Silva | 1575 | SEZEL | Apoio |
| Beatriz da Silva e Silva | 20146792 | SEDAS | Apoio |
| Bianca Natanielly Saião Pinto | 20147138 | SECULTE | Apoio |
| Brenda Rafaela Amaro Martins | 20148185 | SECULTE | Apoio |
| Camila Lúcia Pereira Rio Branco | 20148253 | SEDEC | Coordenador |
| Carolina Lacerda Almeida | 20147072 | SECOM | Apoio |
| Celina Egidio Costa | 41451 | SEDAS | Coordenador |
| Celma Martins de Oliveira Rosa | 43741 | SESP | Apoio |
| Charlene Conceição Sabará Araújo | 20140598 | SMS | Apoio |
| Chirlei Maia Silva | 20146983 | SEZEL | Coordenador |
| Christiano Marques Silva Rezende | 20146885 | GABINETE | Coordenador |
| Cibele Meire Wenceslau | 2947 | SECULTE | Apoio |
| Cinésia do Vale Costa | 12484 | SMS | Apoio |
| Cláudia Calixto | 292 | SEDAS | Apoio |
| Cláudia Cristina Mapa | 53091 | SEDAS | Apoio |
| Claudia Diva de Magalhães Freitas | 39971 | SECULTE | Coordenador |
| Clemente Alexandre Silva | 20147110 | SESP | Apoio |
| Cleonice Pereira Nascimento | 40821 | SEZEL | Apoio |
| Cristiano Augusto do Nascimento | 20146832 | GAB | Coordenador |
| Daniel José Rodrigues Silva | 20146789 | SECOM | Apoio |
| Danielle Cunha Dutra | 20139938 | SESP | Apoio |
| Danielle Maria de Moraes | 20148203 | SEL | Coordenador |
| Darliane Aparecida Gabriel Mariano | 20147897 | SESP | Apoio |
| David Kaifer Tomaino Ferreira | 20147493 | SESP | Apoio |
| Dejair Donisete da Silva | 2440 | SEZEL | Apoio |
| Denise Maria Nascimento Santos | 38471 | SEZEL | Apoio |
| Denise Maria Soares Modesto Ribeiro | 20147076 | SESP | Apoio |
| Diego da Silva Santos | 58481 | SESP | Apoio |
| Dirceu Wenceslau | 46921 | SEZEL | Apoio |
| Doraci Aparecida Severino | 43791 | SESP | Apoio |
| Ede Wilson da Silva Souza | 45921 | SEZEL | Apoio |
| Edir Eustáquio de Oliveira | 54381 | SECULTE | Apoio |
| Edivaldo Gomes Pereira | 42201 | SECULTE | Apoio |
| Eduarda Nunes Campos | 20148301 | SEDEC | Apoio |
| Eduardo Ignacio de Urzedo Junior | 20147108 | SEZEL | Apoio |
| Eduardo José da Silva | 20147116 | SESP | Apoio |
| Edvania Maria Ribeiro Silva | 20147058 | SESP | Apoio |
| Efigenia Gonçalves Freitas Silveira | 20147096 | SEGUR | Apoio |
| Elias de Oliveira Cunha | 1342 | SEZEL | Apoio |
| Elionenai Máximo | 20147015 | SEZEL | Apoio |
| Elisangela Freitas Almeida | 20139763 | SESP | Apoio |
| Elson Elisiario Silva Santos | 40931 | SEZEL | Apoio |
| Emerson Rodrigues Vale | 20146834 | SEZEL | Apoio |
| Emilci Maria dos Santos Fonseca | 11210 | SEGUR | Apoio |
| Fabia Renata Silva Santos | 20147572 | SEDAS | Apoio |
| Fabiana da Conceição Silva | 53151 | SESP | Apoio |
| Fabricio Theodoro Rodrigues | 40841 | SESP | Apoio |
| Fátima Aparecida Mapa Duraes | 20148101 | SEDAS | Apoio |
| Fernanda Ribeiro Pinho Souza | 20147002 | SECULTE | Coordenador |
| Flávia Cristina de Jesus | 20140198 | FUMCULT | Coordenador |
| Flávia de Almeida Abraão Santos | 20140643 | SMS | Apoio |
| Flavia Luiza Vale Silveira | 20146022 | SESP | Apoio |
| Flaviana Cristina Freitas Bittencourt | 20147147 | SEDEC | Coordenador |
| Flaviane Conceição dos Santos | 20141206 | SMS | Apoio |
| Francisco Rodrigues de Souza | 20148643 | GAB | Apoio |
| Frederico Alexandre Oliveira Vasconcelos | 20146805 | SEZEL | Coordenador |
| Gabriel Marques Urzedo | 20148194 | GAB | Apoio |
| Genivaldo Serafim Policarpo Oliveira | 20147174 | SEDEC | Apoio |
| Geralda Aparecida de Resende | 38611 | SEZEL | Apoio |
| Geraldo Eustáquio Rosa | 2298 | SEZEL | Apoio |
| Gilberto Messias da Silva | 45001 | SEZEL | Apoio |
| Giovanno Ribeiro da Silva | 42251 | SEZEL | Apoio |
| Gisele Cristina Ferreira | 11119 | SESP | Apoio |
| Giuliano Fernandes Barros | 54371 | SEZEL | Apoio |
| Gorete dos Santos | 43901 | SEDAS | Apoio |
| Hailton Araujo Rodovalho | 40751 | SEZEL | Apoio |
| Helvécio Anunciação Cordeiro | 20147979 | SEZEL | Apoio |
| Henrique Aloísio Lobo | 2801 | SEDEC | Apoio |
| Hiago Dias Leite Seabra | 20148275 | SEDEC | Apoio |
| Igor Ruas Cardoso | 58061 | SECULTE | Coordenador |
| Ilton de Jesus Ferreira | 20147780 | SECOM | Apoio |
| Isadora Pereira Leonel | 20148014 | SECOM | Apoio |
| Isley de Almeida Rocha Souza | 20147340 | SESP | Apoio |
| Ivan Caetano Ponche | 20146601 | SESP | Apoio |
| Izabella Oliveira Diniz Souza | 20146824 | SETUR | Apoio |
| Jacqueline Dias Coelho Matos | 40951 | SEZEL | Apoio |
| Jacqueline Romero Ferreira | 20146749 | GAB | Coordenador |
| Jairo Pereira | 45221 | SEZEL | Coordenador |
| Jalmir Jesus de Souza Oliveira Ribeiro | 20148060 | SETUR | Apoio |
| Janaina Lopes | 20147451 | SESP | Apoio |
| Jaqueline Otavira de Oliveira | 20147194 | SEL | Apoio |
| Jaqueline Ribeiro de Paula | 20147107 | SEDAS | Apoio |
| Jean Carlo Parreira Oliveira | 20146886 | SECOM | Apoio |
| Jean Carlos Pena Amorim | 20147039 | SETUR | Coordenador |
| Jessica Cristina Chaves Ramalho | 20139939 | SEZEL | Coordenador |
| Jessica Luciana Da Silva | 20146031 | SESP | Apoio |
| Jessica Martinha Ferreira Gomes | 20147417 | SETUR | Apoio |
| João Celso Barbosa | 40481 | SEZEL | Apoio |
| João Damasceno Marques | 39821 | SEZEL | Apoio |
| João Paulo Agostinho Brito Sabará | 20146853 | GAB | Coordenador |
| Jonas Cruz Pereira | 42391 | SEZEL | Apoio |
| Jorge Manoel | 45231 | SEZEL | Apoio |
| Jose Afonso Barbosa | 39231 | SESP | Apoio |
| Jose Carlos dos Santos | 49851 | SEZEL | Apoio |
| José Carlos Gomes | 20148542 | SESP | Coordenador |
| José Domingos de Oliveira | 20147075 | SEZEL | Apoio |
| José Eli Ferreira de Moura | 39321 | SEGUR | Apoio |
| Jose Eudezio Evangelista | 39221 | SESP | Apoio |
| José Isaias Miranda | 20147003 | SECULTE | Coordenador |
| José Raimundo Donato Alves | 47021 | SEZEL | Apoio |
| Joseane Silva Pereira | 20144774 | SEGUR | Apoio |
| Josué Gregório de Sampaio | 20146985 | SESP | Apoio |
| Juliana Morais Rocha | 20146822 | SEDAS | Apoio |
| Júnior Farley Lima Barbosa | 20147311 | SEL | Apoio |
| Jussara Ananias de Sousa | 38301 | SECULTE | Coordenador |
| Kirk Douglas Oliveira Gonçalves | 20147170 | SEL | Apoio |
| Larissa Inacia Custodio Lobo | 20147420 | SESP | Apoio |
| Leandro Henrique Cruz Pereira | 20148090 | SECOM | Apoio |
| Letícia Regina de Matos Gonçalves | 20147033 | SETUR | Apoio |
| Lídia Cristina Gonçalves Ferreira | 20148273 | SEDEC | Apoio |
| Lidiane Maia Moraes | 20147344 | SESP | Apoio |
| Lilian Maia Moraes | 20147322 | SESP | Apoio |
| Lourival de Oliveira | 42701 | SEZEL | Apoio |
| Luana Cristina Nicolau Gonzaga | 20143443 | SESP | Apoio |
| Lúcia Apolinária da Silva | 40621 | SEDAS | Apoio |
| Luciana Oliveira Martins Barbosa | 20140207 | FUMCULT | Apoio |
| Luciano Fernandes da Costa | 2276 | SEZEL | Apoio |
| Lucio da Silva | 45891 | SEZEL | Apoio |
| Luís Felipe de Andrade Coelho | 20147877 | SMS | Apoio |
| Luiz Carlos Santos | 39631 | SEZEL | Apoio |
| Luiz de Oliveira | 42671 | SEZEL | Apoio |
| Luiz Evandro Correa | 20148010 | SECOM | Apoio |
| Luíza Charles de Oliveira Santos | 20148009 | GAB | Apoio |
| Manoel Evangelista da Silva | 38431 | SEZEL | Apoio |
| Marcelo Gonçalves da Silva | 2569 | SEZEL | Apoio |
| Márcia Aparecida dos Reis | 2789 | SECULTE | Apoio |
| Márcia Gonçalves de Matosinhos | 41941 | SEDAS | Apoio |
| Marcio Elias Gomes Martins | 20146843 | SECOM | Coordenador |
| Márcio Otávio Teixeira | 355 | SMS | Apoio |
| Márcio Silva Reis | 60011 | SEL | Coordenador |
| Marco Antônio de Souza Freitas | 20147621 | SEDEC | Apoio |
| Marco Antônio Gomes do Carmo | 20140216 | FUMCULT | Apoio |
| Marco Antônio Lopes | 20147407 | GAB | Apoio |
| Marco Aurelio da Silva | 2901 | SEDEC | Apoio |
| Marcos Antônio da Silva | 38521 | SEZEL | Apoio |
| Marcos Antônio Mateus | 20147270 | SEDAS | Apoio |
| Marcos Vinícius Andrade Ferreira | 20147785 | SECOM | Apoio |
| Maria Antônia Barbosa Oliveira | 38591 | SEZEL | Apoio |
| Maria Aparecida de Matos Franco | 40451 | GAB | Apoio |
| Maria Aparecida de Oliveira | 40831 | SEZEL | Apoio |
| Maria Aparecida Matos Franco | 40451 | SECULTE | Apoio |
| Maria Auxiliadora Alves | 55141 | SEGUR | Apoio |
| Maria da Conceição dos Santos Moura | 38701 | SEZEL | Apoio |
| Maria das Graças Barbosa Amaral | 20147949 | SEDAS | Coordenador |
| Maria de Fátima Lima de Brito Sabará | 20147036 | SEDAS | Coordenador |
| Maria de Jesus pinto | 53101 | SEDAS | Apoio |
| Maria Donizete da Costa | 40971 | GABINETE | Apoio |
| Maria Eduarda Zélia Custódio Rodrigues Vieira | 20147105 | SETUR | Apoio |
| Maria Lucilene dos Santos Silva | 38621 | SEZEL | Apoio |
| Maria Madalena Rafael | 47031 | SEZEL | Apoio |
| Mariana Guerra Gonzaga | 20147476 | SEDEC | Apoio |
| Mariana Silva Freitas | 20147047 | SEDAS | Apoio |
| Marielly Franciany Silva Carneiro | 20146942 | SETUR | Apoio |
| Marilene Soares da Silva | 20140995 | SESP | Apoio |
| Marinês das Graças dos Santos | 20147343 | SEDAS | Apoio |
| Mario Luis da Silva | 42411 | SESP | Apoio |
| Marly Onofre da Silveira | 38461 | SEZEL | Apoio |
| Marta Fernandes da Costa Alves | 558 | SECULTE | Coordenador |
| Matheus Henrique Velozo Gonçalves | 20147016 | SETUR | Apoio |
| Mauro Afonso Barbosa Moreira | 37991 | SECULTE | Apoio |
| Mauro Lúcio Justino de Oliveira | 20146783 | SESP | Coordenador |
| Michelle Cristina Reis de Paula | 20146845 | SEDAS | Apoio |
| Mirtes Luzia Machado Ferreira | 38401 | SEDEC | Apoio |
| Nanci Maria Ferreira | 20146759 | GAB | Coordenador |
| Nathália Coelho da Cunha | 20146995 | SECOM | Apoio |
| Nathany Aline Lobo Saião | 20147788 | SEDAS | Coordenador |
| Nayara Matosinhos Silva | 20147649 | SEDEC | Apoio |
| Netly Silva Sales | 20146958 | SEDEC | Apoio |
| Nilton dos Santos Filho | 20146972 | SESP | Apoio |
| Nilza Souza Oliveira | 20139722 | SEGUR | Apoio |
| Paulo Rezende dos Santos | 2332 | SEZEL | Apoio |
| Paulo Roberto Franco | 2507 | SEZEL | Coordenador |
| Pedro Gariglio Andrade | 20146641 | SESP | Apoio |
| Pedro Geraldo Cordeiro | 20140193 | FUMCULT | Coordenador |
| Pollyana Nonata da Silva | 20148239 | SECULTE | Coordenador |
| Priscilla Stella Maria Lobo Morais Ferreira | 20147940 | SECULTE | Coordenador |
| Rafael Carlos da Silva | 20147365 | SESP | Apoio |
| Raquel Cristina dos Santos | 20147018 | SECULTE | Coordenador |
| Regiane Conceição da Costa | 20147773 | SESP | Apoio |
| Regiane Pacheco Leonel | 20146751 | GAB | Coordenador |
| Regina Severina Gomes Silva Costa | 38501 | SEGUR | Apoio |
| Reginaldo Cassiano da Silva Cunha | 2803 | SEZEL | Apoio |
| Renilton Gilvan Alves dos Reis | 42641 | SESP | Apoio |
| Richard Silva Martins | 20148048 | SMS | Apoio |
| Rina Moreira Cassemiro | 41101 | SECULTE | Coordenador |
| Rita de Cassia Magalhães dos Santos | 20140753 | SESP | Apoio |
| Roberto Carlos Machado Bento | 42191 | SEZEL | Apoio |
| Rodrigo Fernandes Pinto | 20146873 | SECOM | Coordenador |
| Rogério Afonso Franco Dias Leite | 39261 | SEZEL | Apoio |
| Romildo Neves Santana | 20147041 | SEL | Apoio |
| Ronaldo Pereira Cunha | 42271 | SESP | Apoio |
| Rosa Conceição Paixão | 40861 | SEZEL | Apoio |
| Rosalina Vieira da Silva Alves | 38671 | SEZEL | Apoio |
| Rosana Maria Silva | 20139633 | SESP | Apoio |
| Rosangela Raimunda da Silva | 43871 | SEDAS | Apoio |
| Roseane Cristina da Costa | 9824 | SESP | Apoio |
| Rosemary Pereira de Paiva | 11196 | SMS | Apoio |
| Rosilaine Soares Oliveira de Paula | 20139792 | SMS | Apoio |
| Ruth Isabel Dorotéa | 20146259 | SEDAS | Apoio |
| Salvador de Oliveira Filho | 39301 | SESP | Apoio |
| Sanny Érika Haioka Evangelista | 20141932 | SEGUR | Apoio |
| Sarah Aparecida Gonçalves Barbosa | 20147890 | SESP | Apoio |
| Selma Maria Alves | 40371 | SESP | Apoio |
| Sergio de Moura | 20147985 | SEDAS | Apoio |
| Sergio Nadir Modesto | 44971 | SEZEL | Apoio |
| Severino Honorato | 39511 | SEZEL | Apoio |
| Silnara Kelly Santos Faustino | 20146867 | SEDAS | Coordenador |
| Silvana Miranda Fialho Oliveira | 2615 | SECULTE | Coordenador |
| Silvane Nascimento Miranda | 20140738 | SEGUR | Apoio |
| Silvinéia Nascimento Miranda Bento | 11369 | SEGUR | Apoio |
| Sinclair Martins Ferreira Júnior | 20147848 | SMS | Apoio |
| Stéfane Fátima Delabrida Lobo | 20143582 | SESP | Apoio |
| Sueli Maria de Deus Santana | 20146957 | SEGUR | Coordenador |
| Tânia Aparecida Assis Azevedo | 45601 | SECULTE | Coordenador |
| Tania Severina Gomes da Silva | 38641 | SEZEL | Apoio |
| Tatiana Mara Reis Vieira | 20147134 | SECULTE | Apoio |
| Telma de Oliveira | 1917 | SEDAS | Apoio |
| Thiago Frederico Alves Moreira e Silva | 60861 | SEGUR | Coordenador |
| Tiago Henrique da Silva Sobral | 20146800 | SECOM | Coordenador |
| Trindade Simião dos Santos | 20148299 | SECULTE | Apoio |
| Ulisses Henrique Francisco Alves | 20146777 | SEDEC | Coordenador |
| Ursula Jaqueline Mendes Souza Freitas | 20146809 | SESP | Apoio |
| Vagner Inacio da Costa | 20147305 | SESP | Apoio |
| Valdeci Braz Soares | 45191 | SEZEL | Apoio |
| Valdineia Horta da Silva | 20140208 | FUMCULT | Coordenador |
| Valeria Santos Costa | 40921 | SEZEL | Apoio |
| Valter Raimundo de Castro | 38811 | SMS | Apoio |
| Vanessa Aurora de Paula | 38341 | SESP | Apoio |
| Vanessa Monteiro Santos Silva | 20147042 | GABINETE | Coordenador |
| Vanessa Souza Batista de Azevedo | 20143102 | SESP | Apoio |
| Vânia Aparecida Coelho Clementino | 2392 | SEDEC | Apoio |
| Vânia de Fátima Albuquerque Mapa | 40051 | SEL | Apoio |
| Vania Gonçalves Rufino | 42991 | SEDAS | Apoio |
| Vanusa Silva Costa Martins | 20140728 | GAB | Coordenador |
| Vera Lucia de Fatima Nascimento | 40161 | SEDEC | Apoio |
| Veruska Antônia Oliveira Lobo | 2848 | SEDEC | Apoio |
| Wagner dos Santos Ferreira | 42381 | SEZEL | Apoio |
| Wesley Matosinhos Santana | 20146780 | SEL | Apoio |
| Wesley Rodrigues Pereira | 20146819 | SMS | Apoio |
| Wilhan Caetano Rafael | 39651 | SEZEL | Apoio |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de fevereiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.265, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Determina Área Prioritária de Segurança - APS para o Carnaval 2026 em Congonhas, estabelece normas gerais para realização do evento e dá a outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - as normas da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006, que disciplinam as posturas municipais, o poder de polícia local e a proteção ao bem-estar público, à moralidade e à ordem;
II - o art. 12 da Lei Municipal n.º 4.219/2023, que impõe à Prefeitura a tutela permanente do Patrimônio Cultural, evitando danos a locais históricos, artísticos, turísticos e urbanísticos;
III - a Lei Municipal n.º 3.388/2014, sobre controle de ruídos, sons e vibrações em Congonhas;
IV - a necessidade de garantir segurança, tranquilidade e bem-estar a todos os participantes;
V - o Decreto Municipal n.º 5.354/2011, que dispõe sobre a proibição de tráfego de veículos com potencial de causar danos a pessoas e vias públicas;
VI - a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n.º 2.623, que conferem poderes para expedir atos regulamentares,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO PERÍODO DO CARNAVAL
Art. 1º O período do Carnaval 2026 fica estabelecido entre às 7h do dia 10 de fevereiro de 2026, (terça-feira) até às 18h, do dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas).
CAPÍTULO II
DA ÁREA PRIORITÁRIA DE SEGURANÇA (APS)
Art. 2º Durante o período do Carnaval, fica definida como Área Prioritária de Segurança (APS) as seguintes vias e praças onde serão realizados os eventos oficiais do Carnaval 2026:
I - Avenida JK, na altura do posto do turista até a altura do Prédio da Sociedade São Vicente de Paulo (acessos ao palco Axé);
II - Praça Doutor Mário Rodrigues Pereira (Praça dos Bancos) (acesso direto ao palco Quarteirão do Samba);
III - Avenida Marechal Floriano Peixoto, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas e blocos);
IV - Rua Pacífico Homem Júnior, em toda a sua extensão (praça de alimentação);
V - Rua José Portela, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas e blocos);
VI - Rua Emílio Apis, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas);
VII – Praça J.K. (palco Quarteirão do Samba).
Parágrafo único. As vias que integram a APS estão delimitadas pelo mapa constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º. Funcionarão como pontos fixos de entrada e saída de pedestres para a APS (pontos de revista):
a) Avenida JK, na altura do Banco Sicoob;
b) Rua da Saudade;
d) Rua Padre Alcides;
e) Rua Padre Gurgel;
f) Rua Padre Antônio Corrêa (ao lado do Prédio da Prefeitura);
g) Rua Padre João Pio;
h) Avenida Presidente Getúlio Vargas;
i) Praça Doutor Mário Rodrigues Pereira (Praça dos Bancos);
j) Avenida Marechal Floriano Peixoto (em frente à Casa Turista);
k) Rua Padre Antônio Corrêa; (defronte à loja Boticário);
l) Travessa Luís Gonçalves; (defronte a ponte);
m) Avenida Marechal Floriano Peixoto (próximo ao Bar Beira Rio).
Parágrafo único. Em razão da segurança, serão instaladas barreiras em todas as vias descritas no artigo anterior que comporão a APS, as quais serão utilizadas como controle de acesso de pedestres, sendo livre a passagem de pessoas após se submeterem à revista pessoal e de seus pertences que serão realizadas por seguranças, conforme previsões contidas neste decreto e legislação vigente.
CAPÍTULO III
DO TRÂNSITO E DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
Art. 4º É proibida a entrada de veículos de carga acima de 7 (sete) toneladas de peso bruto total ou comprimento superior a 6,5m na APS ou onde houver sinalização específica, exceto se credenciados pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º Durante o Período do Carnaval, fica proibido o trânsito de veículos nas seguintes áreas, sob pena de multa e remoção:
I – de 12h às 2h na Avenida Marechal Floriano em toda sua extensão;
II – de 12h às 2h na Rua Padre Antônio Corrêa (da ponte até a Avenida Marechal Floriano Peixoto);
III – de 12h às 2h na Rua Pacífico Homem Júnior;
IV – de 12h às 2h na Avenida JK (do Posto Turista), compreendendo a Rua da Saudade, a Rua Padre Alcides (do Laboratório Anaclin até o cruzamento com a Avenida J.K.), Rua Padre Antônio Corrêa (da Biblioteca Pública até o Cinema), a Rua Padre João Pio (do cruzamento da Rua Padre Leonardo até o Banco Santander);
V – de 12h às 2h na Praça Doutor Mário Rodrigues Pereira (Praça dos Bancos);
VI – de 12h às 02h na Travessa Luiz Gonçalves;
VII – de 12h às 02h na Rua Valdir Cunha (do n.º 164 até o cruzamento com a Avenida J.K.);
VIII – de 06h do dia 12/02/2026 até 02h do dia 15/02/2026 na Rua Portela;
IX – de 06h do dia 12/02/2026 até 02h do dia 15/02/2026 na Rua Emílio Apis;
§ 1° Os ônibus, micro-ônibus e caminhões que, rotineiramente, transitam pela avenida JK, sentido centro, deverão utilizar o desvio da rua Casa de Pedra e Rua Ideal para acessarem as áreas centrais do Município.
§ 2º Os custos de remoção e estadia em pátio serão de responsabilidade do proprietário do veículo.
§ 3º Excetuam-se das disposições previstas no caput deste artigo em relação ao estacionamento, os veículos oficiais ou a serviço da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Ambulâncias, Prefeitura, Guarda Civil Municipal ou outros autorizados pelo Poder Público.
§ 4º Excetuam-se das disposições previstas no caput deste artigo em relação ao trânsito, os veículos oficiais, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Ambulâncias, Prefeitura, Guarda Civil Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público, Cemig, Copasa, Limpeza Pública, Conselho Tutelar, carros-fortes de bancos, Imprensa e outros com autorização expressa.
§ 5º Veículos de carga e descarga de suprimentos, situados dentro da APS, poderão trafegar em locais permitidos:
I – das 02h às 12h, sem tolerância:
a) Na Avenida J.K. (do Posto Turista até o cruzamento da Rua da Saudade); e
b) Na Avenida Marechal Floriano.
§ 6º Moradores, comerciantes e ambulantes da APS poderão obter, junto a Diretoria de Trânsito, autorização somente para circular com veículo, desde que:
I – moradores: apresentem requerimento com dados do veículo (até 1 por residência) e comprovante de endereço; e
II – comerciante: apresentem requerimento com nome, CNPJ, dados do veículo, cópia de Alvará de Localização e Funcionamento, podendo ser autorizado até 1 (um) veículo por empresa.
§ 7º Comerciantes não poderão estacionar o veículo na APS, uma vez que a autorização será somente para circular e descarregar conforme o art. 5º.
§ 8º Será concedida autorização especial a quem comprovar necessidades especiais ou problemas de locomoção.
§ 9º Caso seja fiscalizada e constatada rasura, adulteração ou em veículo/pessoa diferente da constante no documento, a autorização de que trata o § 6º será cancelada e recolhida e seu uso proibido na APS, bem como serão tomadas as medidas administrativas pertinentes.
Art. 6º Agremiações carnavalescas autorizadas poderão desfilar com veículos (carros alegóricos) de até 3.500kg (PBT), largura de 4,0 metros, comprimento de 14,0 metros, e altura máxima de 5,0 metros, ornamentados, em horário e trajeto estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura com anuência da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Parágrafo único. Os veículos destinados ao desfile deverão atender ao estabelecido pela Legislação Federal de Trânsito e resoluções pertinentes do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 7° A entrada e saída de qualquer veículo na APS ocorrerá somente nos pontos móveis definidos no art. 5º deste Decreto.
Art. 8º O estacionamento privativo de veículos, em regime de plantão, do Poder Público Municipal, será na Rua Padre Gurgel, em local previamente definido pela Diretoria de Trânsito.
CAPÍTULO IV
ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
Art. 9º Fica proibida a entrada e estacionamento de ônibus e micro-ônibus nas áreas de APS durante o período do carnaval, exceto daqueles autorizados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os seguintes pontos de embarque/desembarque de passageiros (pontos de ônibus) localizados na área de APS e no seu entorno ficarão ativos:
a) Praça Dom Helvécio (em frente à loja Gabi Aviamentos);
b) Praça da Estação;
c) Rua Benedito Quintino (defronte ao Supermercado Damata);
d) Rua Benedito Quintino (em frente ao n.º 341);
e) Avenida Marechal Floriano Peixoto conforme art. 5º.
Art. 10. Durante todo o carnaval, após o encerramento dos shows, haverá transporte público disponível para os bairros abaixo descritos, a partir de 01h30min, nos pontos de embarque dispostos no art. 9º:
a) Saída 01h30min para os bairros Basílica, Dom Oscar e Santa Quitéria - Praça Dom Helvécio (em frente à loja Gabi Aviamentos) e Rua Benedito Quintino (defronte ao Supermercado Damata) e Rua Benedito Quintino (em frente ao n.º 341);
b) Saída 01h30min para os bairros Jardim Profeta, Vila Marques, Vila Cardoso, Joaquim Murtinho, Alto Maranhão e Pequeri – Praça Dom Helvécio (em frente à loja Gabi Aviamentos), Rua Benedito Quintino (defronte ao Supermercado Damata) e Rua Benedito Quintino (em frente ao n.º 341);
c) Saída 01h30min para os bairros Pires, Barnabé e Lobo Leite – Praça Dom Helvécio (em frente à loja Gabi Aviamentos), Rua Benedito Quintino (defronte ao Supermercado Damata) e Rua Benedito Quintino (em frente ao n.º 341);
CAPÍTULO VI
DAS PROPAGANDAS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
Art. 11. Não é permitida a fixação de publicidade ou mercadorias na fachada dos imóveis, exceto quando autorizado pela Administração Municipal e pelo IPHAN.
Art. 12. Fica proibido o trânsito e a comercialização de alimentos ou bebidas em recipientes de vidro, louça ou similares, devendo os comerciantes e barraqueiros obrigatoriamente servir as bebidas em copos plásticos, que devem ser entregues ao consumidor de forma segura e adequada dentro da APS.
Art. 13. Fica proibida a venda de churrasquinhos em espetos pontiagudos, podendo ser comercializados em espetos sem ponta, acondicionados em pratos ou recipientes apropriados antes de entregá-los ao consumidor.
Art. 14. As mercadorias apreendidas não serão devolvidas, observadas as disposições da Legislação Municipal de regência.
Art. 15. Em complementação ao Decreto n.º 8.250, de 26 de janeiro de 2026, os comerciantes com estabelecimentos físicos situados dentro da área de APS, deverão encerrar suas atividades até às 2h.
CAPÍTULO VII
PALCOS, TABLADOS, CAIXAS DE SOM E VEÍCULOS DE SOM
Art. 16. Fica proibida a instalação de palcos, tablados ou objetos que sirvam de suporte a bandas ou batucadas, exceto os autorizados pelo Município.
Art. 17. São proibidas caixas de som e sons automotivos nas vias da APS, nas fachadas externas de residências, estabelecimentos, cacheiros, barracas e food trucks;
§ 1º Em caso de descumprimento, os equipamentos poderão ser apreendidos e aplicadas as sanções legais.
§ 2º Os equipamentos apreendidos serão devolvidos a partir do primeiro dia útil após o Carnaval, mediante pagamento de multa diária e demais multas previstas na Lei nº 2.623/2006.
Art. 18. No Perímetro Urbano de Congonhas, fica proibido o uso de veículos para transmissão de sons de qualquer tipo;
Art. 19. Fica proibida a montagem de tendas, barracas de camping, piscinas, trailers, churrasqueiras ou similares em ruas e logradouros públicos, salvo autorização prévia da Prefeitura.
Art. 20. Será permitida a colocação de mesas e cadeiras nas vias públicas apenas aos estabelecimentos que já possuem autorização, durante o período de vigência do carnaval, respeitando as disposições regulamentares e da APS.
Art. 21. O término das apresentações musicais/som eletrônico se dará até às 01h e o encerramento total do evento ocorrerá até às 02h, de modo que esse intervalo de tempo ficará destinado à dispersão da população.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 22. O Município manterá equipe de fiscalização permanente nos espaços carnavalescos, podendo contar com Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Conselho Tutelar.
Art. 23. A Administração exercerá poder de polícia para manter a ordem e coibir atividades comerciais irregulares, podendo realocar, interditar ou penalizar estabelecimentos (comerciais, repúblicas, hotéis, pousadas ou residências) que promovam atividades em desacordo com a legislação e das disposições previstas neste decreto.
Art. 24. Crianças e adolescentes até 12 (doze) anos de idade devem estar acompanhados dos pais, do responsável legal ou de pessoa maior de idade, desde que expressamente autorizada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (tutor ou guardião).
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo deverá conter:
I - nome completo do autorizante, endereço e RG;
II - nome completo da criança ou do adolescente e idade;
III - nome do evento, local e endereço em que será realizado, data e horário de realização;
IV - nome completo do adulto que ficará responsável pelo adolescente;
V - cópia autenticada da RG do autorizante anexada à autorização ou assinatura reconhecida em cartório.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Qualquer ocupação do espaço público (vias e logradouros) depende de autorização expressa do Município, respeitada a distância mínima necessária à proteção dos bens culturais.
Art. 26. A instalação de banheiros químicos ou containers só será permitida em locais adequados, autorizados pelo Município.
Art. 27. As infrações às regras deste Decreto serão punidas conforme legislação vigente.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Fica revogado o Decreto n.º 8.264, de 10 de fevereiro de 2026.
Congonhas, 11 de fevereiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.265, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA AO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 17/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2026, Nº. 4270 – EDIÇÃO EXTRA – 1, PARA ALTERAR O CNPJ DA ASSOCIAÇÃO, ONDE SE LÊ “INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 16.977.730/0001-87”, LEIA-SE “INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 22.588.867/0001-42”, CONFORME SEGUE:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 17/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, inscrito no RG MG – 4.162.159 e no CPF nº. 456.757.596-20, e o LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.588.867/0001-42, representado pela sua representante legal, Claudia Sirlene dos Santos Mendonça, portadora do CPF nº. 009.648.956-17. Objeto: Realização da concentração e desfile do LAR COMUNITÁRIO DAS OPERÁRIAS DE SÃO JOSÉ no carnaval de Congonhas no ano de 2026. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0002.2336.335041. Fonte: 1501. Valor: R$10.000,00. Vigência: O contrato vigorará até 17/02/2026. Congonhas, 10 de fevereiro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Claudia Sirlene dos Santos Mendonça, Representante do Lar Comunitário das Operárias de São José.