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Lista de Diários

18/12/2025 Edição Nº 4201 - Edição extra - 1

TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 23/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº. MG-3.062.541 e do CPF nº. 613.935.686.53, e o GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.964.208/0001-26, com sede na Rua Monteiro de Castro nº 124, Centro, Congonhas/MG, representado por sua Presidente, Patrícia Vidal da Silva, portadora do RG nº. M.6.368.189 e do CPF nº. 000.578.706-83. Objeto: Execução do Projeto “Congonhas - Capital Iluminada da Fé” , que é um projeto cultural e artístico, inédito no município, que aliará as festividades do Natal juntamente com as celebrações dos 40 anos de elevação de Congonhas ao título de Patrimônio Cultural Mundial pela Unesco, os 30 anos de revitalização da Romaria, os 220 anos da construção dos Profetas de Aleijadinho e os 10 anos do Museu de Congonhas. O evento trará as comemorações natalinas com toque da mineiridade do nosso povo. Valor: R$100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 27. Unidade: 01. Função: 13. Sub-função: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 - Parceria com Entidades – Cultura. 3.3.50.41 - Contribuições – Ficha: 1364 – Custeio. 4.4.50.41 - Contribuições – Ficha: 1572 – Investimento. Fonte: 1703. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 28 de fevereiro de 2026. Congonhas, 18 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Patrícia Vidal da Silva, Presidente do Grupo de Teatro Dez Pras Oito.

17/12/2025 Edição Nº 4199

PORTARIA N.º PMC/1437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Nomeia Procuradora Adjunta.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,     
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Adrianne Ferreira de Souza Nascimento no cargo em comissão de Procuradora Adjunta – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 17 de dezembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

17/12/2025 Edição Nº 4200 - Edição extra - 1

TERMO DE FOMENTO N°. 84/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. M 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.794.951/0001-78, com sede a Avenida Governador Bias Fortes, 284, Bairro Lamartine, representada por sua Presidente, Eulinda Márcia Castro, portadora do RG nº. M-2.924.067 e do CPF nº. 473.955.086-53. Objeto: Repasse de recursos para promover um ambiente seguro e humanizado aos Idosos da LPI, através de atividades físicas, cognitivas, adaptação física do local, promovendo a convivência e interação social dos Idosos. Valor: R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio a Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva.  3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 1471. 4.4.50.41 – Contribuições – Ficha: 1569. Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 30 de maio de 2026. Congonhas, 17 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Eulinda Márcia Castro, Presidente da Associação Comunitária Vida Nova.

16/12/2025 Edição Nº 4198

DECRETO Nº 8219/2025, de 9 de dezembro de 2025.

 

Transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições que que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4297/2024, de 26 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica(m) aberto(s) no corrente exercício crédito(s) no montante de R$ 600.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

                                                                                                                                                Créditos

                                       Classificação                                                                                                               Ficha                                                          Valor

03.000 - PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS
03.001 - DIRETORIA EXECUTIVA
03.001.9.271.2.6003-3.1.90.03.00.00.00.00 - Pensões do RPPS e do Militar                                                     23                                             R$ 600.000,00
1.800.000.1111 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)                                                                    R$ 600.000,00
Total dos Créditos ..............................................................................................................................................................................................R$ 600.000,00

Art. 2º - O(s) recurso(s) necessário(s) à(s) abertura(s) do(s) crédito(s) de que trata o art. 1º é(são) o(s) seguinte(s):

                                                                                                                                                                             Recursos

                                       Classificação                                                                                                                Ficha                                                            Valor

03.000 - PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS
03.001 - DIRETORIA EXECUTIVA

03.001.9.271.2.6003-3.1.90.01.00.00.00.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas                         22                                         R$ 600.000,00
1.800.000.1111 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)                                                                     R$ 600.000,00

Total dos Recursos................................................................................................................................................................................................R$ 600.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Congonhas, 9 de dezembro de 2025.



ANDERSON COSTA CABIDO

PREFEITO DE CONGONHAS

 

15/12/2025 Edição Nº 4196

 

 

CARTA DE CAPTAÇÃO

Autorização para Captação de Recursos Financeiros

Nº 05/2025 – CMDPI/CONGONHAS

Entidade: Associação Pró-Vida

Registro no CMDPI: 011

CNPJ: 07.121.006/0001-665

Endereço: Rua Bom Jesus, nº32, Bairro/ Centro/Congonhas/MG

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI Congonhas, no uso de suas atribuições legais  que lhe confere a LEI 2.385 DE 19 de novembro de 2.002 e a Lei nº 2.649 de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei 4.218 de 22 de novembro de 2023, autoriza a Entidade acima identificada a Captar Recursos Financeiros de pessoas físicas e jurídicas para  o Fundo Municipal do Idoso, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta Reabilita ConVidaAtiva ”, aprovada pela ´plenária da reunião extraordinária do dia 11/12/2025. Valor Total a ser captado: R$590.722,00 (quinhentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais.)

VALIDADE: 12 (DOZE) meses a contar da data de sua aprovação.

Congonhas, 11 de dezembro de 2025

 

Marcelo Augusto Bastos

Presidente CMDPI

 

 

 

 

 

 

15/12/2025 Edição Nº 4197 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.222, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Regulamenta os arts. 36, 61 e 63 da Lei Municipal n.º 4.221, de 23 de novembro de 2023 - Código Municipal de Obras e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:

I - que há necessidade em regulamentar a posse útil e domínio sobre bem imóvel, dar celeridade aos processos administrativos objetivando a aprovação de projetos e cadastramento de bens imóveis;

II - regulamentar o art. 36 da Lei n.º 4.221, de 29/11/2023 no que se refere à documentação necessária ao licenciamento;

III - adequar as normas administrativas com os procedimentos das concessionárias de água e energia elétrica e propiciar a execução de obras dispensadas de projetos como fechamento de terrenos e passeios nos termos dos arts. 61 e 63 da Lei n.º 4.221, de 29/11/2023,

DECRETA:

Art. 1º O domínio útil sobre bem imóvel será comprovado através de escritura pública devidamente registrada, sob apresentação de certidão atual expedida pelo cartório de registro de imóveis.

Art. 2º A posse útil será comprovada através da apresentação cumulativa dos seguintes documentos:

I - contrato particular de compra e venda ou doação, devidamente assinado pelas partes e testemunhas, com firma reconhecida;

II - planta topográfica, com memorial descritivo e assinatura dos confrontantes e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

III - certidão atualizada negativa do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos descritos no inciso II, em casos de loteamentos aprovados sem alterações de áreas ou das medidas confrontantes.

Art. 3º A posse útil poderá ser comprovada ainda, através da apresentação de certidão de regularização fundiária - CRF, expedida pelo órgão municipal competente, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Art. 4º Exige-se à aprovação de placa numérica para lotes urbanos vagos, o seguinte: 

I - cópia do título de domínio ou de posse legítima, sob qualquer modalidade; 

II - declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada, conforme formulário constante no anexo único, deste decreto;

III - que os imóveis não estejam: 

a) localizados em áreas risco classificadas pela Defesa Civil;

b) localizados em Área de Preservação Permanente - APP, observada a legislação ambiental vigente;

c) localizados em áreas públicas, exceto para os imóveis que apresentarem documentos que comprovem com a clareza necessária a permissão ou doação lavrada pelo Chefe do Poder Executivo;

d) em situação irregular de notificação e/ou embargo.

§ 1º Para beneficiários do Programa de Regularização Fundiária cuja certidão de regularização fundiária, expedida pelo órgão municipal competente, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017 para fins do procedimento já tenha sido emitida, ainda que exista construção, mas que esta esteja consolidada nos termos da legislação. 

§ 2º Para lotes que não possuem fechamento frontal deverá ser informado o alinhamento na Certidão de Placa Numérica.

Art. 5º A emissão de certidão de confirmação de endereço far-se-á mediante a existência de: 

I - projeto arquitetônico aprovado pelo Município, para edificações em construção; 

II - certidão de baixa e habite-se, para edificações em condições de habitabilidade. 

Art. 6º Para a emissão da certidão de placa numérica ou confirmação de endereço, a via pública deverá dispor de infraestrutura urbana mínima de rede de água e iluminação. 

§ 1º Na hipótese de inexistência de rede de água e luz na via, a certidão poderá ser emitida mediante a confirmação das concessionárias acerca da viabilidade de implantação. 

§ 2º Excetuam-se da regra do caput, os imóveis inseridos em loteamentos aprovados pelo município sob qualquer modalidade.  

Art. 7º Cabe à Diretoria de Tributação atualizar o cadastro imobiliário em qualquer situação prevista neste decreto.

Art. 8º A emissão de certidões de que trata este Decreto não implica em autorização para construção, reforma ou ampliação de edificações, incorrendo nas sanções previstas em lei aqueles que descumprirem.  

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 10. Fica revogado o Decreto n.º 7.906, de 17 de outubro de 2024.

Congonhas, 15 de dezembro de 2025.    

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

DECRETO N.º 8.222, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ANEXO ÚNICO 

 

DECLARAÇÃO 

 

_________________________________________________________________, nacionalidade __________________________ estado civil _______________________________, com a profissão de ________________________________________, portador da CI sob o nº ______________________, órgão expedidor _______________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na Rua/Av. _____________________________________________________________________, nº_____,
Bairro_______________________________________________________, na Cidade de ________________________________/________, DECLARA, para os fins que se fizerem necessários, estar ciente de que a certidão de nº_____________, emitida pela Secretaria de Gestão Urbana de Congonhas, proveniente do Protocolo nº _______________________________________, referente ao imóvel situado no endereço _________________________________________________________________, Lote _______, Quadra _____________, autoriza a ligação de água e energia elétrica, além de possibilitar apenas a construção de muro divisório (até 3m de altura) e passeio. DECLARA, igualmente, estar ciente de que, para a realização de qualquer outra obra não dispensada de licenciamento, deverá apresentar à repartição própria da Prefeitura Municipal, projeto de construção para sua aprovação. A não observância das disposições acima poderá configurar infringência ou transgressão da normatização aplicável e responsabilização das penalidades previstas na legislação, como aplicação de multa. 

Congonhas, ______/_______/_________. 

___________________________ 
DECLARANTE

Testemunhas: 

1.__________________________ CPF/CI________________

ASS.:_________________ 

2.__________________________ CPF/CI________________

ASS.:_________________

 

12/12/2025 Edição Nº 4193

EDITAL DE CITAÇÃO-PROCESSO(S): 014556/2025 NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002413/2025 AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas AUTUADO: Alexandre de Oliveira, CNPJ /CPF: xxx.783.900-91. FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do auto supracitado visto não ter sido possível a entrega pessoal e via correio. Este Edital será afixado na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente. Aline Dornellas Gomes Souza- Fiscal Sênior de Meio Ambiente, Marília Marques Rodrigues- Diretora de Fiscalização e Monitoramento ambiental.

12/12/2025 Edição Nº 4190 - Edição extra - 1

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E O INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA

           

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. M 7.933.048 e do CPF nº 004.919.566-22, e o INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA, inscrito no CNPJ sob o nº.07.641.610/0001-13, com sede na Rua Raimundo Barbosa, 18, Bairro Praia, Congonhas/MG, representado por seu Presidente, Waterson Salles, inscrito no CPF nº. 164.712.568-50. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento nº. 04/2022 até o dia 30 de novembro de 2026; alterações no Plano de Trabalho e repasse de valor, conforme permite o artigo 57 da Lei 13.09/2014 e o artigo 34, inciso I, alínea ‘b’, do Decreto n.º 6.731/2018, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Valor: O valor do Termo de Fomento foi aditado em 42,36%, passando a corresponder ao valor de repasse total de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), a ser transferido pelo Município, conforme cronograma de desembolso. Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 04. Função: 08. Sub-função: 241. Programa: 0016. Atividade: 0.079 – Parcerias com Entidades – Fundo do Idoso. 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 956). 4.4.50.41 Contribuições (Ficha 1155). Vigência: Fica a vigência prorrogada até o dia 30 de novembro 2026. Congonhas, 12 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria De Fátima Lima De Brito Sabará, Secretária Municipal Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Waterson Salles, Presidente do Instituto Beneficente Vida Nova.

12/12/2025 Edição Nº 4194 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/1.430, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Exonera Procuradora Adjunta.
O PREFEITO DE CONGONHAS
, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Blenda Lima Cunha do cargo em comissão de Procuradora Adjunta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de dezembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

12/12/2025 Edição Nº 4195 - Edição extra - 3

TERMO DE FOMENTO N°. 87/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CONGONHAS – LIESC

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº MG-3.062.541 e do CPF nº 613.935.686.53, e a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CONGONHAS - LIESC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.393.662/0001-05, com sede a Avenida José Cupertino Guerra, nº 260, Grand Park, Congonhas, Minas Gerais, representada por seu Presidente, Eduardo Teixeira Assis, portador do RG MG 15.802.347 e do CPF nº, 082.154.096-36. Objeto: Realização dos desfiles das cinco escolas de samba de Congonhas durante o Carnaval de 2026, promovendo a valorização da cultura popular, o fortalecimento das tradições carnavalescas locais e o estímulo à participação da comunidade na criação artística e no fazer coletivo do samba. O projeto tem como objetivo garantir as condições técnicas, estruturais e artísticas necessárias para a realização dos desfiles, abrangendo ações de apoio à produção, confecção de fantasias e alegorias, sonorização da avenida do desfile e mobilização das agremiações filiadas à Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas (LIESC). A iniciativa visa assegurar a realização segura, organizada e democrática do Carnaval 2026, reafirmando o samba como patrimônio cultural e expressão da identidade congonhense. Valor: R$1.406.500,00 (um milhão, quatrocentos e seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 27, Unidade: 01, Função: 13, Sub-função: 392, Programa: 0023, Atividade: 0.044 – Apoio aos Blocos Carnavalescos/ Escolas de Samba,3.3.50.41 – Contribuições (Ficha: 1215); 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha:1657), Fonte: 2500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/03/2026. Congonhas, 12 de dezembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Eduardo Teixeira de Assis, Presidente da Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas – LIESC.