Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/28, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Coloca servidor à disposição do Estado de Minas Gerais.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 85 e parágrafo único da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação do servidor Ronaldo Machado Pinto, constante no Processo Administrativo n.º 1422/2013 e Termo de Convênio de Mútua Cooperação entre o Estado de Minas Gerais/Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais e o município de Congonhas, nº 1260.01.0020881/2021-56,
RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, o servidor efetivo Ronaldo Machado Pinto, matrícula 44521, no período de 14 de janeiro de 2026 até 20 de maio de 2026, conforme art. 85 e parágrafo único da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica convalidada a disposição do servidor para a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais no período de 1º de janeiro a 13 de janeiro 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de janeiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – REABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO PMC/90041/2025 – PRC 172/2025
O pregoeiro do Município de Congonhas - MG, nomeado pela Portaria PMC/499/2024, decide pela REABERTURA e PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONSOLIDADO do pregão supramencionado. Documento na integra em anexo no Site do Município. Ficando designadas as seguintes datas: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 16/01/2026; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 02/02/2026; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 02/02/2026. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA Nº PMC/013/2025
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x VITOX DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços nº PMC/13/2025 pelo período de 12 (doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada fica prorrogada até 22/01/2027. Os quantitativos originalmente registrados ficam renovados a partir de 23/01/2026. Valor: R$ 327.000,00. Data: 08/01/2026.
PORTARIA N.º PMC/20, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Exonera ocupante de cargo efetivo de Analista Técnico Jurídico e declara vacância de cargo.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação do servidor efetivo João Rafael Ferreira, constante no processo administrativo n.º 355/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor João Rafael Ferreira, matrícula 20146594, do cargo efetivo de Analista Técnico Jurídico, a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Analista Técnico Jurídico exercido pelo servidor supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de janeiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/23, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação As Patroas de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 6462/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Renan Souza Merces, Higgara Pamela Resende e Raquel Cristina dos Santos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Priscilla Stella Maria Lobo Morais Ferreira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação As Patroas de Congonhas, a fim de atender emenda impositiva, mediante Termo de Fomento cujo objeto é executar o projeto da bateria feminina As Patroas por meio de implantação e manutenção, com aula de percussão e ensaios regulares visando o empoderamento feminino e a participação do Bloco na programação do Carnaval 2026, Processo Administrativo n.º 372/2026, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de janeiro de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Notificação Fiscal n°: 88/2025
Contribuinte: FILIPE BRUM BRAGA GOMES LTDA
CNPJ: 14.520.302/0001-03
Endereço: AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 99, SALA 204 E 208 – CENTRO
CONGONHAS - MG
CEP 36.410-066
A empresa FILIPE BRUM BRAGA GOMES LTDA., inscrita no CNPJ 14.520.302/0001-03, na condição de prestadora de serviços, infringiu o artigo 34 da Lei Municipal 3.926/2020, por não recolher devidamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo aos serviços prestados à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, CNPJ 19.692.755/0001-22, conforme documentos fiscais.
O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi apurado com base nas notas fiscais de serviços do prestador Filipe Brum Braga Gomes Ltda., conforme planilha, Anexo I da NF 88/2025, totalizando um débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no valor de R$ 4.285,56 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), referente aos períodos de apuração de janeiro de 2022 a setembro de 2024.
Consolidação do Débito em Real:
Vr. Imposto Vr. Multa Vr. Juros Vr. Total
R$ 2.865,44 R$ 286,54 R$ 1.133,58 R$ 4.285,56
As penalidades são calculadas conforme:
O valor da multa é de 0,17% ao dia, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do débito, conforme determinação do art. 272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo como art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
Segue abaixo, o subitem da Lista de Serviços, preceituado no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, no qual se enquadra os serviços prestados pela empresa Filipe Brum Braga Gomes Ltda., à Associação Hospitalar Bom Jesus, CNPJ 19.692.755/0001-22, conforme identificado nas notas fiscais:
04.01 - Medicina e biomedicina.
Nos termos do artigo 142, da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e do artigo 168 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 3.926/2020, fica V.S.ª notificado do lançamento do crédito tributário consubstanciado na presente Notificação Fiscal, composta dos seguintes itens:
Discriminativo Analítico do Débito
Conforme planilha – Anexo I – NF 88/2025 - página 1/2.
Relatório de responsável pelo débito
Segundo a Lei 3.926 de julho de 2020 o contribuinte é o prestador de serviços:
Art. 34. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
O Art. 124 do CTN preceitua:
São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Em consonância com o artigo 21 da Lei Complementar 123/2006, destacamos:
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
(...)
VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;(grifo nosso)
(...)
Ainda, de acordo com a Resolução 140 o artigo 90-A, incluído pela Resolução CGSN nº 171 de outubro de 2022, preceitua:
"Art. 90-A. Observado o disposto no artigo 86, poderão ser utilizados alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
§ 1º As ações fiscais abertas pelos entes federados em seus respectivos sistemas de controle e lançamento deverão ser registrados no Sefisc para fins de compartilhamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
§ 2º A ação fiscal e o lançamento serão realizados apenas em relação aos tributos de competência de cada ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
Logo, de acordo com o artigo 21, inciso VI da Lei Complementar 123/2006, fica atribuída à empresa FILIPE BRUM BRAGA GOMES LTDA., na condição de empresa prestadora de serviços, a responsabilidade de discriminar corretamente a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a ser retido, respondendo pelo imposto devido em razão da discriminação incorreta no documento fiscal de prestação do serviço.
Relatório da Fiscalização/Fundamentos legais do débito
A fiscalização tributária do município de Congonhas MG, ao analisar o Livro Eletrônico e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório PGDAS-D, do prestador de serviço Filipe Brum Braga Gomes Ltda., verificou que o mesmo declarou equivocadamente as alíquotas referentes à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em suas notas fiscais escrituradas com situação tributária como retidas.
No que tange as notas fiscais dos períodos de apuração de fevereiro de 2022 a junho de 2022, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi retido e recolhido sob alíquotas superiores ao percentual real conforme sua Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12), sendo esses valores deduzidos do levantamento fiscal, conforme planilha, Anexo I da NF 88/2025.
Portanto, fica notificado o prestador de serviços Filipe Brum Braga Gomes Ltda., a regularizar a diferença dos valores pagos nas notas fiscais com ISSQN retido pela Associação Hospitalar Bom Jesus, no valor de R$ 4.285,56 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
1. Regularização do débito
O contribuinte deverá quitar ou parcelar o débito nas hipóteses autorizadas pelo CTM – Código Tributário Municipal Lei 3.926/2020 ou apresentar defesa total ou parcial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Caso a defesa seja parcial o contribuinte deverá solicitar guia de pagamento da parte que concordar e contestar o restante do débito.
O prazo inicial para protocolizar a defesa fluirá a partir do 1° dia útil após a data da ciência, observando: na contagem dos prazos será excluído o dia da ciência e incluído o dia do vencimento. O dia de início e/ou do vencimento da contagem dos prazos será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil seguinte (com expediente), caso recaia em dia em que não haja expediente integral na Prefeitura. Os prazos são contínuos. Não se suspendem ou interrompem. Excepcionalmente será admitida a suspensão por motivo de força maior, caso fortuito, greve ou outro fato que impeça o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal ou traga impedimento às partes, quando então voltará a fluir pelo que lhe sobejar.
2. Da apresentação de defesa
2.1- Conceito
A defesa é o meio pelo qual o contribuinte ou interessado impugna ou contesta a Notificação Fiscal, instaurando assim a fase litigiosa administrativa.
A defesa será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta ou com as razões porque não os apresenta especificando as provas que se pretenda produzir.
2.2 – Direitos de Defesa
Ao contribuinte é assegurado o pleno direito de defesa dentro do prazo regulamentar. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário até a prolação de decisão irrecorrível pelos órgãos julgadores da Prefeitura Municipal de Congonhas.
A propositura da ação judicial que tenha por objetivo discussão de contribuição incluída em Notificação Fiscal implica renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa, em relação à matéria questionada.
2.3 – Elementos essenciais da defesa
São elementos essenciais a instrução da defesa:
a) petição, que conterá, obrigatoriamente:
1- Direcionamento:
1.1 - Primeira instância administrativa: à Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Fiscalização Fazendária;
1.2 - Segunda instância administrativa: à Secretaria Municipal de Fazenda, Gabinete do Prefeito Municipal;
2 – A identificação do contribuinte;
3 – Fato e alegações;
4 – O(s) pedido(s) com suas especificações;
5 – Assinatura do responsável ou do seu representante legal, devidamente identificado (nome e cargo);
b) instrumento de mandato, caso do signatário ser procurador. A procuração conterá obrigatoriamente:
1 – A identificação e a qualificação do outorgante e do outorgado;
2 – O objeto da representação e os poderes conferidos;
c) as provas do alegado como guias de recolhimento, contratos, notas fiscais e demais documentos.
2.4 – A defesa poderá ser:
a) total: é a defesa que contesta integralmente o lançamento do débito;
b) parcial: é a defesa que contesta apenas parte do lançamento do débito. A parte não contestada é passível de desmembramento do débito originário e deverá ser pago ou parcelada sob pena de ser inscrita em dívida ativa.
2.5 – Local para protocolizar a defesa:
O sujeito passivo deverá protocolizar sua defesa na Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Fiscalização Fazendária no endereço, Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG, CEP: 36.410-970, no horário de 12 às 18 horas, ou encaminhar por correio.
3. Do contencioso administrativo
O contencioso administrativo tem o início com a impugnação da notificação fiscal, sendo compreendido em duas instâncias. O julgamento da primeira instância compete aos auditores fiscais do município e o da segunda instância, ao prefeito municipal.
Da entrada da impugnação no órgão competente, a autoridade municipal, terá o prazo de 30(trinta) dias para julgamento. Proferida a Decisão Administrativa de 1ª Instância que negar provimento parcial ou total terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para interpor recurso voluntário.
Recebido o recurso voluntário terá o prefeito municipal o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada no órgão competente, para proferir a Decisão Administrativa de 2ª Instância.
Da Decisão Administrativa de 2ª Instância que negar provimento total ou parcial, o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, poderá interpor pedido de reconsideração.
Da entrada do pedido de reconsideração, no órgão competente, será proferida a decisão, pelo prefeito municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.
São definitivas as decisões de qualquer das instâncias, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofício.
4. Pagamento ou parcelamento
4.1 - Para emissão da guia de pagamento o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização , no endereço Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG ou solicitar a guia de pagamento pelo e-mail dffaz@congonhas.mg.gov.br
4.2 - Para parcelamento do débito o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização e solicitar o parcelamento do débito.
Congonhas, 24 de novembro de 2025.
Diomar Silva Gonçalves
Fiscal Municipal
Mat. 45301
| ANEXO I - NF 88/2025 | ||||||||||||
| DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO DE ISSQN | ||||||||||||
| CONTRIBUINTE: FILIPE BRUM BRAGA GOMES LTDA CNPJ 14.520.302/0001-03 | ||||||||||||
| PERÍODO DE APURAÇÃO | NOTAS | FATURAMENTO DO CÁLCULO NOTAS RETIDAS | ISSQN RETIDO RECOLHIDO | ISSQN DEVIDO | ISS A PAGAR | JUROS | MULTA | TOTAL DE ISSQN A PAGAR | ||||
| janeiro-22 | 529 A 531 | R$ 27.880,26 | 2,00% | R$ 557,61 | 2,01% | R$ 560,39 | R$ 2,79 | 46% | R$ 1,28 | 10% | R$ 0,28 | R$ 4,35 |
| fevereiro-22 | 534 | R$ 14.350,00 | 2,91% | R$ 417,59 | 2,01% | R$ 288,43 | -R$ 129,15 | 0% | R$ - | 10% | -R$ 12,92 | -R$ 142,07 |
| março-22 | 535, 536, 538 A 540 | R$ 45.803,09 | 2,74% | R$ 1.255,00 | 2,01% | R$ 920,64 | -R$ 334,36 | 0% | R$ - | 10% | -R$ 33,44 | -R$ 367,80 |
| abril-22 | 544 A 546 | R$ 25.142,16 | 2,62% | R$ 658,72 | 2,01% | R$ 505,36 | -R$ 153,37 | 0% | R$ - | 10% | -R$ 15,34 | -R$ 168,70 |
| maio-22 | 547, 548 | R$ 14.700,00 | 2,51% | R$ 368,97 | 2,01% | R$ 295,47 | -R$ 73,50 | 0% | R$ - | 10% | -R$ 7,35 | -R$ 80,85 |
| maio-22 | 550 | R$ 13.631,53 | 2,44% | R$ 332,61 | 2,01% | R$ 273,99 | -R$ 58,62 | 0% | R$ - | 10% | -R$ 5,86 | -R$ 64,48 |
| junho-22 | 553, 554 E 556 | R$ 36.234,15 | 2,39% | R$ 866,00 | 2,24% | R$ 812,98 | -R$ 53,01 | 0% | R$ - | 10% | -R$ 5,30 | -R$ 58,31 |
| julho-22 | 558 E 560 | R$ 29.383,08 | 2,20% | R$ 646,43 | 2,49% | R$ 732,95 | R$ 86,52 | 40% | R$ 34,61 | 10% | R$ 8,65 | R$ 129,78 |
| agosto-22 | 563 E 564 | R$ 24.440,20 | 2,20% | R$ 537,68 | 2,67% | R$ 651,89 | R$ 114,20 | 39% | R$ 44,54 | 10% | R$ 11,42 | R$ 170,16 |
| setembro-22 | 566 E 567 | R$ 21.801,87 | 2,01% | R$ 438,22 | 2,84% | R$ 618,77 | R$ 180,55 | 38% | R$ 68,61 | 10% | R$ 18,06 | R$ 267,21 |
| outubro-22 | 572 E 573 | R$ 21.361,84 | 2,01% | R$ 429,37 | 2,99% | R$ 639,32 | R$ 209,94 | 37% | R$ 77,68 | 10% | R$ 20,99 | R$ 308,62 |
| novembro-22 | 576 E 577 | R$ 20.894,31 | 2,01% | R$ 419,98 | 3,12% | R$ 651,52 | R$ 231,55 | 36% | R$ 83,36 | 10% | R$ 23,15 | R$ 338,06 |
| dezembro-22 | 580 E 583 | R$ 27.354,18 | 2,01% | R$ 549,82 | 3,21% | R$ 878,91 | R$ 329,09 | 35% | R$ 115,18 | 10% | R$ 32,91 | R$ 477,18 |
| janeiro-23 | 585 A 587 | R$ 26.631,17 | 2,01% | R$ 535,29 | 3,31% | R$ 881,03 | R$ 345,75 | 34% | R$ 117,55 | 10% | R$ 34,57 | R$ 497,88 |
| fevereiro-23 | 589, 592 E 593 | R$ 20.872,27 | 2,01% | R$ 419,53 | 3,29% | R$ 687,48 | R$ 267,95 | 33% | R$ 88,42 | 10% | R$ 26,80 | R$ 383,17 |
| março-23 | 595 A 597 | R$ 14.610,26 | 2,01% | R$ 293,67 | 3,33% | R$ 486,79 | R$ 193,12 | 32% | R$ 61,80 | 10% | R$ 19,31 | R$ 274,24 |
| abril-23 | 602 A 604 | R$ 15.405,87 | 2,01% | R$ 309,66 | 3,30% | R$ 508,09 | R$ 198,43 | 31% | R$ 61,51 | 10% | R$ 19,84 | R$ 279,79 |
| maio-23 | 608 A 610 | R$ 15.547,25 | 2,01% | R$ 312,50 | 3,30% | R$ 513,20 | R$ 200,70 | 30% | R$ 60,21 | 10% | R$ 20,07 | R$ 280,98 |
| junho-23 | 613 A 615 | R$ 13.590,58 | 2,01% | R$ 273,17 | 3,29% | R$ 447,19 | R$ 174,02 | 29% | R$ 50,47 | 10% | R$ 17,40 | R$ 241,89 |
| julho-23 | 618 A 620 | R$ 14.204,16 | 2,01% | R$ 285,50 | 3,25% | R$ 462,01 | R$ 176,51 | 28% | R$ 49,42 | 10% | R$ 17,65 | R$ 243,58 |
| agosto-23 | 624 E 625 | R$ 10.347,14 | 2,01% | R$ 207,98 | 3,21% | R$ 332,66 | R$ 124,68 | 27% | R$ 33,66 | 10% | R$ 12,47 | R$ 170,81 |
| setembro-23 | 627 A 629 | R$ 10.791,30 | 2,01% | R$ 216,91 | 3,20% | R$ 345,24 | R$ 128,33 | 26% | R$ 33,37 | 10% | R$ 12,83 | R$ 174,53 |
| outubro-23 | 633 A 635 | R$ 7.803,43 | 2,01% | R$ 156,85 | 3,19% | R$ 248,69 | R$ 91,84 | 25% | R$ 22,96 | 10% | R$ 9,18 | R$ 123,99 |
| novembro-23 | 636, 637 E 639 | R$ 8.729,11 | 2,01% | R$ 175,46 | 3,19% | R$ 278,05 | R$ 102,60 | 24% | R$ 24,62 | 10% | R$ 10,26 | R$ 137,48 |
| dezembro-23 | 642 E 643 | R$ 9.610,80 | 2,01% | R$ 193,18 | 3,17% | R$ 304,21 | R$ 111,03 | 23% | R$ 25,54 | 10% | R$ 11,10 | R$ 147,68 |
| janeiro-24 | 647 E 648 | R$ 7.269,60 | 2,01% | R$ 146,12 | 3,15% | R$ 229,08 | R$ 82,96 | 22% | R$ 18,25 | 10% | R$ 8,30 | R$ 109,51 |
| fevereiro-24 | 650 A 652 | R$ 8.360,33 | 2,01% | R$ 168,04 | 3,11% | R$ 259,99 | R$ 91,95 | 21% | R$ 19,31 | 10% | R$ 9,20 | R$ 120,46 |
| março-24 | 656 E 657 | R$ 4.135,65 | 2,01% | R$ 83,13 | 3,06% | R$ 126,70 | R$ 43,57 | 20% | R$ 8,71 | 10% | R$ 4,36 | R$ 56,65 |
| abril-24 | 660 A 662 | R$ 9.274,41 | 2,01% | R$ 186,42 | 3,02% | R$ 279,71 | R$ 93,29 | 19% | R$ 17,73 | 10% | R$ 9,33 | R$ 120,35 |
| maio-24 | 664 E 665 | R$ 5.246,90 | 2,01% | R$ 105,46 | 3,00% | R$ 157,66 | R$ 52,20 | 18% | R$ 9,40 | 10% | R$ 5,22 | R$ 66,82 |
| julho-24 | 669 | R$ 3.472,45 | 2,01% | R$ 69,80 | 2,93% | R$ 101,90 | R$ 32,10 | 16% | R$ 5,14 | 10% | R$ 3,21 | R$ 40,45 |
| setembro-24 | 675 | R$ 200,40 | 2,01% | R$ 4,03 | 2,88% | R$ 5,77 | R$ 1,75 | 14% | R$ 0,24 | 10% | R$ 0,17 | R$ 2,16 |
| TOTAL | R$ 529.079,75 | R$ 11.620,66 | R$ 14.486,10 | R$ 2.865,44 | R$ 1.133,58 | R$ 286,54 | R$ 4.285,56 | |||||
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O valor da multa é de 0,17% ao dia de atraso, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do debito, conforme determina o art.272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo com o art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020. |
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CALCULO VÁLIDO ATÉ 20/12/2025 |
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Artigo 29 da Lei 13.019/2014)
Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas - LIESC, foi criada em 05 de dezembro de 2013 com o propósito de fortalecer e organizar o movimento carnavalesco da cidade, valorizando o samba como manifestação cultural e elemento de identidade popular. Fundada por representantes das escolas de samba locais, a LIESC atua como entidade articuladora entre as agremiações, o poder público e a comunidade, promovendo o diálogo, o planejamento e a execução das ações voltadas para o Carnaval de Congonhas.
Desde sua criação, a Liga tem desempenhado papel essencial na coordenação dos desfiles oficiais, no apoio técnico e artístico às escolas de samba, e na preservação das tradições carnavalescas que fazem parte da história e da cultura congonhense. Além da organização do desfile, a LIESC também incentiva atividades de formação e oficinas culturais, estimulando a participação de jovens, artistas e artesãos na cadeia produtiva do carnaval.
Destaca-se como objetivo e finalidade deste Termo de Fomento a Aquisição de materiais estruturais, insumos, locação e contratação de serviços para realização do Desfile do Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente.
No caso de celebração de Termo de Fomento com a Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas - LIESC, o repasse de recursos para atender a EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, e a Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento ao Art. 29 da Lei 13.019/2014.
É o que disciplina a Lei 13.019/2014, conforme transcrito abaixo:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) ).
Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Fomento, com Liga Independente das Escolas de Samba de Congonhas - LIESC, inexigindo-se, para tanto, a realização do Chamamento Público.
Sem mais.
Congonhas, 09 de janeiro de 2026.
Pollyana Nonata da Silva
Secretária Municipal de Cultura
Notificação Fiscal n°: 91/2025
Responsável Tributário: DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA
CNPJ: 14.630.809/0001-01
Endereço: Rua João Pereira Lima, 90- Distrito Industrial
Matozinhos - MG
CEP: 35.720-000
A DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA empresa inscrita no CNPJ 14.630.809/0001-01, na condição de tomadora de serviços, infringiu os artigos 35 e 37 da Lei Municipal 3.926/2020, por não recolher devidamente o ISSQN relativo aos serviços prestados pela empresa BETONITA CONCRETO USINADO LTDA, inscrita no CNPJ 26.718.047/0001-89.
O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi apurado com base nas notas fiscais de serviço de nº 9016 e 9044 do prestador discriminadas conforme planilha, Anexo I – NF 91/2025 totalizando um débito de ISSQN no valor de R$ 211,50 (Duzentos e onze reais e cinquenta centavos) referente ao mês de fevereiro de 2023.
Consolidação do Débito em Real:
Vr. Imposto Vr. Multa Vr. Juros Vr. Total
R$ 147,90 R$ 14,79 R$ 48,81 R$ 211,50
As penalidades são calculadas conforme:
O valor da multa é de 0,17% ao dia, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do débito, conforme determinação do art. 272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo como art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
Segue abaixo, o item/subitem da Lista de Serviços da Lei Municipal 3.926/2020, no qual se enquadram os serviços prestados pela empresa Betonita Concreto Usinado Ltda CNPJ 26.718.047/0001-89 à DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA.; CNPJ: 14.630.809/0001-01:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,que fica sujeito ao ICMS).
Nos termos do artigo 142, da Lei 5.172/66(Código Tributário Nacional) e do artigo 168 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 3.926/2020, fica V.S.ª notificado do lançamento do crédito tributário consubstanciado na presente Notificação Fiscal, composta dos seguintes itens:
Discriminativo Analítico do Débito
Conforme planilha – Anexo I –NF91/2025 - página 1/1.
Relatório de corresponsável pelo débito
De acordo com o artigo 35 da Lei Municipal 3.926/2020, fica atribuída à DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA . na condição de empresa tomadora de serviços, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre os serviços que lhe forem prestados.
A não regularização do débito acarretará ao tomador de serviços a solidariedade dos tributos conforme disposto no art. 38, parágrafo único da Lei 3.926/2020.
Relatório da Fiscalização/Fundamentos legais do débito
Em análise às notas fiscais do prestador Betonita Concreto Usinado Ltda. (discriminadas conforme anexo I), assim como ao Livro Eletrônico e sistema Betha Tributos da Prefeitura Municipal de Congonhas constatou-se que o ISSQN relativo aos serviços prestados à DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA relacionado ao fornecimento de concreto para obras executadas nas dependências da Gerdau Açominas S.A foi declarado como retido para o município de Ouro Branco/ MG.
Salientamos que embora conste no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que a Gerdau Açominas S.A está sediada em Ouro Branco, a maior parte de suas instalações encontram-se em território Congonhense.
Por essa razão foi firmado o Convênio de Participação Tributária (em anexo) entre os municípios de Congonhas e Ouro Branco.
De acordo com o Convênio, o ISSQN gerado em decorrência dos serviços prestados no Complexo Gerdau Açominas S.A deve ser partilhado na proporção de 51% para o município de Congonhas e 49% para o município de Ouro Branco.
Dessa forma, procedeu-se ao levantamento do ISSQN não recolhido, com base no Convênio de Participação Tributária supracitado, conforme demonstrado na planilha anexa.
Sendo assim, fica notificada a DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA CNPJ: 14.630.809/0001-01, a promover a regularização fiscal de ISSQN, no valor de R$ 211,50 (Duzentos e onze reais e cinquenta centavos) conforme planilha em anexo, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
1. Regularização do débito
O contribuinte deverá quitar ou parcelar o débito nas hipóteses autorizadas pelo CTM – Código Tributário Municipal Lei 3.926/2020 ou apresentar defesa total ou parcial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Caso a defesa seja parcial o contribuinte deverá solicitar guia de pagamento da parte que concordar e contestar o restante do débito.
O prazo inicial para protocolizar a defesa fluirá a partir do 1° dia útil após a data da ciência, observando: na contagem dos prazos será excluído o dia da ciência e incluído o dia do vencimento. O dia de início e/ou do vencimento da contagem dos prazos será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil seguinte (com expediente), caso recaia em dia em que não haja expediente integral na Prefeitura. Os prazos são contínuos. Não se suspendem ou interrompem. Excepcionalmente será admitida a suspensão por motivo de força maior, caso fortuito, greve ou outro fato que impeça o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal ou traga impedimento às partes, quando então voltará a fluir pelo que lhe sobejar.
2.Da apresentação de defesa
2.1- Conceito
A defesa é o meio pelo qual o contribuinte ou interessado impugna ou contesta a Notificação Fiscal, instaurando assim a fase litigiosa administrativa.
A defesa será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta ou com as razões porque não os apresenta especificando as provas que se pretenda produzir.
2.2 – Direitos de Defesa
Ao contribuinte é assegurado o pleno direito de defesa dentro do prazo regulamentar. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário até a prolação de decisão irrecorrível pelos órgãos julgadores da Prefeitura Municipal de Congonhas.
A propositura da ação judicial que tenha por objetivo discussão de contribuição incluída em Notificação Fiscal implica renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa, em relação à matéria questionada.
2.3 – Elementos essenciais da defesa
São elementos essenciais a instrução da defesa:
a) petição, que conterá, obrigatoriamente:
1- Direcionamento:
1.1 - Primeira instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária;
1.2 - Segunda instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Gabinete do Prefeito Municipal;
2 – A identificação do contribuinte;
3 – Fato e alegações;
4 – O(s) pedido(s) com suas especificações;
5 – Assinatura do responsável ou do seu representante legal, devidamente identificado (nome e cargo);
b) instrumento de mandato, caso do signatário ser procurador. A procuração conterá obrigatoriamente:
1 – A identificação e a qualificação do outorgante e do outorgado;
2 – O objeto da representação e os poderes conferidos;
c) as provas do alegado como guias de recolhimento, contratos, notas fiscais e demais documentos.
2.4 – A defesa poderá ser:
a) total: é a defesa que contesta integralmente o lançamento do débito;
b) parcial: é a defesa que contesta apenas parte do lançamento do débito. A parte não contestada é passível de desmembramento do débito originário e deverá ser pago ou parcelada sob pena de ser inscrita em dívida ativa.
2.5 – Local para protocolizar a defesa:
O sujeito passivo deverá protocolizar sua defesa na Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização no endereço, Avenida Júlia Kubitschek, 297 - Centro – Congonhas/MG, CEP: 36.410-084, no horário de 12 às 18 horas, ou encaminhar por correio.
3. Do contencioso administrativo
O contencioso administrativo tem o início com a impugnação da notificação fiscal, sendo compreendido em duas instâncias. O julgamento da primeira instância compete aos fiscais sênior de tributos do município e o da segunda instância, ao prefeito municipal.
Da entrada da impugnação no órgão competente, a autoridade municipal, terá o prazo de 30(trinta) dias para julgamento. Proferida a Decisão Administrativa de 1ª Instância que negar provimento parcial ou total terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para interpor recurso voluntário.
Recebido o recurso voluntário terá o prefeito municipal o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada no órgão competente, para proferir a Decisão Administrativa de 2ª Instância.
Da Decisão Administrativa de 2ª Instância que negar provimento total ou parcial, o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, poderá interpor pedido de reconsideração.
Da entrada do pedido de reconsideração, no órgão competente, será proferida a decisão, pelo prefeito municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.
São definitivas as decisões de qualquer das instâncias, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofício.
4. Pagamento ou parcelamento
4.1 - Para emissão da guia de pagamento o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização no endereço Avenida Júlia Kubitschek, 297- Centro – Congonhas/MG, ou solicitar a guia de pagamento pelo e-mail dffaz@congonhas.mg.gov.br
4.2 - Para parcelamento do débito o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização e solicitar o parcelamento do débito.
Congonhas, 27 de novembro de 2025.
Graciane da Silva Franco
Fiscal Sênior de Tributos – mat. 20141436
| ANEXO I - NF 91/2025 | ||||||||||
| DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO DE ISSQN | ||||||||||
| TOMADOR DE SERVIÇOS: DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA CNPJ: 14.630. 809/0001-01 | ||||||||||
| PRESTADOR: BETONITA CONCRETO USINADO LTDA - CNPJ: 26.718.047/0001-89 | ||||||||||
| DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL | NÚMERO DA NOTA FISCAL | VALOR DA NOTA | 51% DO VALOR DA NOTA FISCAL | ISSQN DEVIDO | JUROS | MULTA | TOTAL DE ISSQN A PAGAR | |||
| 17/02/2023 | 9016 | R$ 3.480,00 | R$ 1.774,80 | 5% | R$ 88,74 | 33% | R$ 29,28 | 10% | R$ 8,87 | R$ 126,90 |
| 23/02/2023 | 9044 | R$ 2.320,00 | R$ 1.183,20 | 5% | R$ 59,16 | 33% | R$ 19,52 | 10% | R$ 5,92 | R$ 84,60 |
| TOTAL | R$ 5.800,00 | R$ 2.958,00 | R$ 147,90 | R$ 48,81 | R$ 14,79 | R$ 211,50 | ||||
| O valor da multa é de 0,17% ao dia de atraso, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do debito, conforme determina o art.272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo com o art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020. |
||||||||||
| CÁLCULO VÁLIDO ATÉ 31/12/2025 | ||||||||||
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS,
EDIÇÃO Nº 4219 - Congonhas, 7 de janeiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 16, Conforme segue:
PROCESSO SELETIVO – 1º SEMESTRE
001/2026/SEMED
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE AUXÍLIO VIAGEM AO ESTUDANTE - PAVE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONGONHAS
A Prefeitura de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 001/2026, para o preenchimento das vagas atribuídas ao PROGRAMA DE AUXÍLIO VIAGEM AO ESTUDANTE – PAVE, nos termos da Lei n.º 2.605, de 12 de abril de 2006 e suas alterações, Decreto n.º 7.263 de 08 de novembro de 2021 e suas alterações, no município de Congonhas/MG, serão ofertadas, 287 (duzentas e oitenta e sete) vagas para distâncias de até 50 km de Congonhas; 11 (onze) vagas para distâncias de 51 km a 100 km de Congonhas; 7 (sete) vagas para distâncias de 101 km a 150 km de Congonhas.
- DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo realizar-se-á de acordo com a especificação de requisitos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Especial de Avaliação do PAVE, conforme descrito na Lei n.º 2.605 de 12 de abril de 2006, art. 2º, § 4º e suas alterações.
Poderá ocorrer em até 02 (duas) etapas:
- DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
São os requisitos básicos e obrigatórios necessários para o candidato pleitear ao Programa de Auxílio Viagem ao Estudante – PAVE.
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- Categoria do Estudante
-
-
- Estudante que já frequenta cursos em estabelecimentos de Ensino Superior ou Técnico
-
O estudante deverá atender a todos os critérios descritos abaixo:
Critério 1 - Estar, obrigatoriamente, matriculado em estabelecimento de Ensino Superior ou Técnico, reconhecida pelo MEC;
Critério 2 - Aprovação de 80% (oitenta por cento) das disciplinas cursadas, no período letivo anterior. (Lei n.º 2.605 de 12/04/2006, art. 2º);
Critério 3 - Comprovação de carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas, no período letivo anterior. (Lei n.º 2.605 de 12/04/2006, art. 2º).
1.1.2 Estudante que não frequentou Instituições de Ensino Superior ou Técnico no período anterior
O estudante que não frequentou curso técnico ou superior no período imediatamente anterior ao da concessão do benefício estará isento de cumprir os critérios descritos no item 1.1, deste edital. (Lei n.º 2.605 de 12/04/2006, art. 2º, §2º).
-
- Da seleção
Caso o número de inscritos não exceda o número de vagas disponibilizadas, o candidato estará automaticamente selecionado nessa fase do processo, sendo eximido do Sistema de Pontuação.
- DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
São critérios de seleção por pontos, onde é calculada, pela soma dos requisitos do candidato, a classificação do maior pontuado para o menor. Caso a pontuação dos candidatos se iguale em todos os critérios, a classificação se dará por idade, prevalecendo o mais velho.
-
- Critérios de seleção
O Sistema de Pontuação será utilizado desde que haja candidatos em número superior ao número de vagas disponibilizadas, de acordo com o quadro abaixo:
|
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
PONTOS |
|
Grau de vulnerabilidade socioeconômica do estudante: possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 salários-mínimos |
4,0 |
|
Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular com bolsa no valor de 100% |
3,5 |
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Beneficiário de bolsa estudantil no valor de 100% (PROUNI, FIES entre outras) |
2,5 |
|
TOTAL DE PONTOS |
10,0 |
- DAS INSCRIÇÕES
-
- Formulários
O candidato deverá se inscrever de forma on-line por meio de formulário único disponibilizado nesta seção. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- Formulário PAVE - PROGRAMA DE AUXÍLIO VIAGEM AO ESTUDANTE. 1º SEMESTRE/2026.
Link: https://forms.gle/L9dWgYyG2dKresSXA
-
- Obrigações do candidato
Para se inscrever o candidato deverá observar as seguintes exigências:
É de inteira responsabilidade do candidato a realização da sua inscrição, nos termos previstos neste Edital, em que este deverá declarar todas as informações requeridas sob pena de desclassificação.
Ao efetivar a sua inscrição, o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do Edital através dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Congonhas.
O candidato que prestar declaração falsa ou inexata durante o referido Processo Seletivo ou que não tenha condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que estejam classificados ou beneficiados.
A falsidade das informações causará, também, a suspensão do direito de pleitear uma vaga no PAVE- Programa de Auxílio Viagem ao Estudante nos próximos 02 (dois) editais consecutivos.
-
- Documentos exigidos para os candidatos selecionados
Os seguintes documentos são obrigatórios e deverão ser scaneados e anexados pelo candidato em formato PDF, no ato da inscrição on-line, isentando a Secretaria Municipal de Educação de qualquer responsabilidade por documentos não anexados ou anexados erroneamente pelo requerente.
a) Cópia impressa de faturas, como de água, energia, internet, celular/telefone, faturas bancárias, entre outras, ou;
b) Cópia impressa do contrato de locação do imóvel;
-
-
- Comprovante de rendimento mensal de cada integrante do grupo familiar. Serão aceitos:
-
a) Para trabalhadores formais: contracheque ou contrato de trabalho vigente;
b) Para trabalhadores autônomos: declaração de autônomo juntamente com a carteira digital constado o último vínculo empregatício;
c) Para aposentados e pensionistas: extrato de benefício ou Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
d) Para microempreendedores individuais: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), disponível em Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
e) Para pessoas sem renda: declaração de ausência de renda juntamente com a carteira digital constado o último vínculo empregatício;
f) Para menores de idade, cópia da identidade;
-
-
- Histórico Escolar do Ensino Médio. Caso tenha estudado em escola particular integralmente com bolsa 100%, o histórico deve conter esta informação;
- Declaração da Instituição de Ensino Superior ou Técnico informando a condição de bolsista no valor de 100%, seja pelo PROUNI, FIES e outros, se houver;
- Declaração da Instituição de Ensino Superior ou Técnico constando que o aluno está devidamente matriculado;
- Declaração da Instituição de Ensino Superior ou Técnico que conste as porcentagens da frequência, aprovação e rendimento das disciplinas cursadas no semestre anterior (modelo disponível no Anexo II ou modelo próprio da Instituição de Ensino apresentando os dados solicitados);
- Autorização dos pais ou responsável, devidamente assinada, para o menor de 18 anos que pleitear o auxílio (modelo disponível no Anexo I);
- Declaração de veracidade das informações, devidamente assinada, (modelo disponível no Anexo III);
- Declaração de autônomo, (caso necessária), devidamente assinada, (modelo disponível no Anexo V);
- Declaração de ausência de renda, (caso necessária), devidamente assinada, (modelo disponível no Anexo VI);
- Cópia do contrato de prestação de serviços de transporte fretado devidamente assinado, ou Declaração de Utilização de Transporte Coletivo Intermunicipal, devidamente assinada, (modelo disponível no Anexo IV).
- Comprovante da conta bancária para conferência de dados bancários.
-
No ato da anexação da documentação, a ausência de qualquer dos documentos obrigatórios acima citados indeferirá a inscrição. O não cumprimento do prazo estabelecido ou a apresentação de documentação incompleta ou errônea acarretará na impossibilidade de formalização da inscrição, bem como o consequente impedimento para o recebimento do benefício.
- DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação se dará pelos critérios de Concessão do Benefício (conforme item 1). Caso o número de inscritos não exceda o número de vagas disponibilizadas, o candidato estará automaticamente selecionado, caso contrário, participará deste Processo Seletivo através do Sistema de Pontuação (conforme item 2).
A classificação do candidato de acordo com os critérios estabelecidos (item 1) não garante a vaga ao benefício caso o número de candidatos seja maior que o número de vagas oferecidas, nesta situação, o Sistema de Pontuação (item 2) definirá os contemplados para o preenchimento definitivo das vagas.
Na ocorrência do número de inscritos ultrapassar o número de vagas concedidas pelo Programa, os candidatos com menor pontuação no Sistema de Pontuação (item 2), ficarão na lista de espera, sendo chamados, caso haja vagas disponíveis, de acordo com a ordem de classificação estabelecida pela Comissão Especial de Avaliação do PAVE.
- ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
O estudante que obtiver o direito de receber o auxílio o perderá caso deixe de atender os requisitos da Lei n.º 2.605 e suas alterações, assim como os critérios estabelecidos no decreto vigente e neste Edital.
Será eliminado o candidato que enviar documentação comprobatória fora dos padrões e cronograma estabelecidos neste Edital.
Será eliminado o candidato que não apresentar Contrato de Transporte Fretado, devidamente assinado ou Declaração de Utilização de Transporte Coletivo Intermunicipal, devidamente assinada, (Anexo IV).
Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
-
- Cometer falsidade ideológica com prova documental;
- Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
- Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
- Desacatar qualquer membro da Comissão Especial de Avaliação do PAVE;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
- Utilizar o benefício do PAVE para viagens com finalidades não acadêmicas.
A incorrência em qualquer dos itens acima, implicará à perda do direito de pleitear uma vaga, pelo período de 02 (dois) editais consecutivos, e, ainda, no que tange ao item f, o candidato que utilizar do recurso público de maneira indevida, também irá ressarcir o Município com os valores atualizados com juros e correção monetária.
- DOS RESULTADOS
O resultado dos classificados no Processo Seletivo será publicado conforme cronograma apresentado no item 9.
É obrigação dos candidatos acompanharem todas as publicações no(s) endereço(s) eletrônico(s) listados nos Canais de Informação deste Edital (item 8) não podendo alegar desconhecimento de qualquer das etapas do Processo.
- DOS RECURSOS
O recurso deverá ser enviado ao endereço eletrônico pave @edu.congonhas.mg.gov.br com o título: RECURSO PROCESSO SELETIVO N° 001/2026, devendo o candidato justificar a motivação do recurso, informar seus dados de inscrição e a qual critério de seleção (seção 2.1 do edital), deseja recorrer (critério 1, critério 2, ou critério 3).
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, os responsáveis designados para condução do processo, julgarem conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
Recebido o recurso, caberá à Comissão Especial de Avaliação do PAVE, proferir a decisão final, para ratificar ou alterar o resultado.
Todos os recursos serão analisados na data prevista no item 9 e o resultado final será comunicado por e-mail ao (à) candidato (a).
Qualquer recurso que seja encaminhado fora dos padrões e prazos, determinados neste Edital será indeferido sumariamente.
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra a decisão proferida pela Comissão.
- CANAIS DE INFORMAÇÃO
Secretaria de Educação de Congonhas / Prefeitura Municipal de Congonhas
Diário Oficial: https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/diario-eletronico/
Site: www.congonhas.mg.gov.br
Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Congonhas
- CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
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ETAPAS |
PERÍODO |
MODO/LOCAL DE OPERAÇÃO |
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07/01/2026
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Diário Oficial do Município Site da Prefeitura: www.congonhas.mg.gov.br Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Congonhas |
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07/01/2026 a 18/02/2026 |
O candidato deverá se inscrever de forma on-line por meio de formulário único: PAVE - PROGRAMA DE AUXÍLIO VIAGEM AO ESTUDANTE. 1º SEMESTRE/2026: |
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19/02/2026 a 20/02/2026 |
Secretaria Municipal de Educação |
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RESULTADO PRELIMINAR. |
Previsão para o dia 23/02/2026 |
Diário Oficial do Município Site da Prefeitura: www.congonhas.mg.gov.br Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Congonhas |
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Somente nos dias 24/02/2026 (a partir das 8h) e 25/02/2026 (término às 16h). |
E-mail: pave@edu.congonhas.mg.gov.br
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Previsão para o dia 27/02/2026 |
Diário Oficial do Município Site da Prefeitura: www.congonhas.mg.gov.br Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Congonhas |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
As documentações exigidas no item 3.3 do Edital deverão ser scaneadas e anexadas pelo candidato em formato PDF, no ato da inscrição on-line, isentando a Secretaria Municipal de Educação de qualquer responsabilidade por documentos não anexados ou anexados erroneamente pelo requerente.
O não preenchimento e anexação da documentação obrigatória implicarão na renúncia tácita do convocado. O não cumprimento do prazo estabelecido ou a apresentação de documentação diferente da estabelecida pelo presente Edital acarretará na impossibilidade de formalização da inscrição, bem como o consequente impedimento para o recebimento do benefício.
Os alunos contemplados com o PAVE que fazem uso do ônibus de linha deverão apresentar, MENSALMENTE, até o dia 30 (trinta) de cada mês, na Secretaria Municipal de Educação:
10.1 Cópias dos bilhetes de passagem dos dois trajetos, ida e volta da cidade destino, para garantir o recebimento do benefício.
Os alunos que não cumprirem o item 10.1 perderão o direito ao benefício.
Conforme Decreto n° 7.263/2021, Parágrafo único, em caso de desistência ou suspensão dos estudos durante o período letivo, o aluno deverá informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação, por meio de formulário online, para que haja a suspensão do pagamento, sendo o benefício concedido ao candidato classificado na posição subsequente.
O candidato que não informar a sua desistência perderá o direito de pleitear o PAVE por 02 (dois) editais consecutivos além de ressarcir o Município com os valores atualizados com juros e correção monetária.
É dever do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como pela atualização de dados relativos a endereço e telefone.
É de responsabilidade exclusiva do estudante quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste Processo Seletivo.
Os estudantes devem estar cientes da necessidade de, semestralmente, renovarem o seu cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação, tendo que apresentar à referida Secretaria, por meio de anexação dos documentos em formulário on-line, conforme o item 3.3 deste Edital.
O Benefício do PAVE será concedido aos alunos que saírem e retornarem ao Município de Congonhas/MG, fazendo uso do transporte escolar nos dois trajetos, ida e volta, diariamente, conforme regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS
(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)
Eu, ___________________________________, Carteira de Identidade nº________________, Órgão Emissor_________ CPF nº________________________, responsável legal, na qualidade de
_________________ (pai, mãe ou tutor), do menor, _________________________________________, Carteira de Identidade nº________________, Órgão Emissor___________________, nascido (a) em _____ de __________ do ano de _______________, AUTORIZO a participação no Processo Seletivo do Programa de Auxílio Viagem ao Estudante, PAVE, ano 1º semestre de 2026 assumindo a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Congonhas, _____ de ___________________ de 2026.
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Assinatura do Responsável legal.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO E FREQUÊNCIA ESCOLAR
Declaro para os fins de pleito no PROGRAMA DE AUXÍLIO VIAGEM AO ESTUDANTE – PAVE, nos termos da Lei Municipal n.º 2.605, de 12 de abril de 2006 e suas alterações que, o (a) aluno(a)____________________________________________ filho (a) de ______________________________________ e ______________________________________ nascido (a) no dia _____/_____/_____ na cidade de _______________________ encontra-se regularmente matriculado(a) e frequente, nesse ___ semestre de 2025, no ___ módulo/período, no turno __________________, no curso _________________________, na Instituição ________________________________
O rendimento do aluno no módulo/período anterior está apresentado na tabela abaixo.
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DISCIPLINA(AS) |
CARGA HORÁRIA (AS) |
NOTA(AS) |
% DE FREQUÊNCIA(S) |
SITUAÇÃO (APROVADO OU REPROVADO) |
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Por ser verdade, dato e assino.
Congonhas_____ de ________________ de 2026.
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Assinatura do responsável da Instituição de Ensino
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Eu, ____________________________, nacionalidade_________________, estado civil _______________, profissão ____________________________, portadora (o) da carteira de identidade nº_____________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________, residente e domiciliada (o) no endereço: __________________________________________________________, DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações e documentos prestados que apresento para a inscrição no Programa de Auxílio Viagem ao Estudante - PAVE são verdadeiros e autênticos.
Relação de documentos apresentados:
- CPF do requerente ou CNH que conste o número do CPF;
- Comprovante de residência atual que comprove que o candidato resida no município de Congonhas/MG. Serão aceitas:
a) Cópia impressa de faturas, como de água, energia, internet, celular/telefone, faturas bancárias, entre outras, ou;
b) Cópia impressa do contrato de locação do imóvel;
- Comprovante de rendimento mensal de cada integrante do grupo familiar. Serão aceitos:
a) Para trabalhadores formais: contracheque ou contrato de trabalho vigente;
b) Para trabalhadores autônomos: declaração de autônomo juntamente com a carteira digital constado o último vínculo empregatício;
c) Para aposentados e pensionistas: extrato de benefício ou Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
d) Para microempreendedores individuais: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), disponível em Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual
e) Para trabalhadores sem renda: declaração de ausência de renda juntamente com a carteira digital constado o último vínculo empregatício;
f) Para menores de idade, cópia da identidade
- Histórico Escolar do Ensino Médio. Caso tenha estudado em escola particular integralmente com bolsa 100%, o histórico deve conter esta informação;
- Declaração da Instituição de Ensino Superior ou Técnico informando a condição de bolsista no valor de 100%, seja pelo PROUNI, FIES e outros, se houver;
- Declaração da Instituição de Ensino Superior ou Técnico constando que o aluno está devidamente matriculado;
- Declaração da Instituição de Ensino Superior ou Técnico que conste as porcentagens da frequência, aprovação e rendimento das disciplinas cursadas no semestre anterior (modelo disponível no Anexo II ou modelo próprio da Instituição de Ensino apresentando os dados solicitados);
- Autorização dos pais ou responsável, devidamente assinada, para o menor de 18 anos que pleitear o auxílio, (modelo disponível no Anexo I);
- Declaração de veracidade das informações, devidamente assinada, (modelo disponível no Anexo III);
- Declaração de autônomo, (caso necessária), devidamente assinada, (modelo disponível no Anexo V);
- Declaração de ausência de renda, (caso necessária), devidamente assinada, (modelo disponível no Anexo VI);
- Cópia do contrato de prestação de serviços de transporte fretado devidamente assinado, ou Declaração de Utilização de Transporte Coletivo Intermunicipal devidamente assinada, (modelo disponível no Anexo IV).
- Cópia do cartão contendo o número da conta bancária, em nome do requerente, na qual o benefício será depositado.
Fico ciente, por meio deste documento, que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei.
Declaro estar ciente que a falsidade das informações acima prestadas implicará nas penalidades cabíveis, como a suspensão do direito de pleitear uma vaga no PAVE- Programa de Auxílio Viagem ao Estudante nos próximos 02 (dois) editais consecutivos.
Congonhas, _____ de ___________________ de 2026.
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Assinatura do Candidato ou do Responsável legal.
Congonhas, 08 de janeiro de 2026
Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Secretária Municipal de Educação
CREDENCIAMENTO PMC/001/2025 – PRC 151/2025
A Comissão de Especial de Credenciamento do Município de Congonhas – MG, nomeada pelas Portarias nº 819, de 05/05/2025 e nº 1.047, de 03/12/2025, decide pela SUSPENSÃO do processo supramencionado, ficando sem efeito a designação para o dia 08/01/2026 às 08 horas, devendo uma nova data ser publicada. Luzinete Aparecida Barboza Martins e Naraiana Marques Jácome Ribera – Condutoras Responsáveis.