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Lista de Diários

07/10/2026 Edição Nº 4551

 

PORTARIA PMC/SIC/041/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº PMC/SIC/038/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

 

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 da Lei Municipal nº 4.300/2025,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº PMC/SIC/038/2026, de 01 de outubro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, Ano 16, nº 4546, de 01 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a existência de processo disciplinar instaurado para apuração dos fatos objeto da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, para todos os fins, a Portaria nº PMC/SIC/038/2026, de 01 de outubro de 2026, em razão da existência de processo disciplinar instaurado para apuração dos mesmos fatos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 07 de outubro de 2026.

 

LUCAS EMANUEL AMARO OCTÁVIO
Secretário de Integridade e Controle Interno

06/10/2026 Edição Nº 4550

TERMO DE POSSE 185 - livro 34

 

Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Flaviana Cristina de Freitas Bittencourt, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/752, de 1º de outubro de 2026, para exercer o cargo em comissão de Gerente II da sala do empreendedor – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Flaviana Cristina de Freitas Bittencourt
 

05/10/2026 Edição Nº 4549

 

 

PUBLICAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS

 

A  Secretaria Municipal  de Administração torna público, para conhecimento dos interessados, a relação de cargos e respectivas vagas disponíveis para eventual contratação temporária.

 

Cargo /Vagas disponíveis

 

Professor PEB II Educação Física nº 01 VAGA.

 

 Contrato para ministrar 18 aulas de Educação Física, sendo 10 aulas (manhã) E.M. “D. Caetana Pereira Andrade” e 08 aulas (tarde), na E.M. Nossa Senhora D’ Ajuda. CI : 55/2026.

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2026

 

SEMED   024– ANO 2026

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua  Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2026, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 01 VAGA PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA .

 

SEQUE. NOME CLASS.
1 AUGUSTO CESAR DE FIGUEIREDO LIMA 8º
2 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES MARCIANO  9º
3 LEONARDO COSTA MAZZONI 10º
4 JOÃO PEDRO GUIMARÃES NETO 11º
5 MATEUS REIS MARQUES DE BARROS 12º
6 ISABELA FLAUSINO DE CAMPOS 13º
7 CAMILA CASTRO 14º
8 PAULA DANIELLE SILVA TELES  15º
9 LORRAYNE SANTOS PARREIRA  16º
10 ANDERSON ALBERTO VIANA SALES 17º
11 JARDEL FERNANDES NOGUEIRA 18º
12 PABLO GIUSEPPI 19º
13 MARCUS VINICIUS LOPES SILVA 20
14 DÊNIS COUTINHO AMARO DE OLIVEIRA 2º PCD
15 JONATHAN HENRIQUE GONZAGA SANTOS  21º
16 NAYARA ROSA CARDOSO PEIXOTO PERON 22º
17 ANA CAROLINA CALAZANS FILGUEIRAS 23º
18 ROBERTO RIVELINO NOGUEIRA 24º
19 JADES GONCALVES DA CRUZ 25º
20 LUANA APARECIDA SANTIAGO 26º
21 CAROLINA FERREIRA FONSECA 27º
22 FERNANDO CELSO DE OLIVEIRA JÚNIOR 28º
23 GILMAR SOUSA PINTO  29º
24 LIDIANE LUCIA COSTA LIMA 30º
25 TANIA DE FÁTIMA COELHO  31º
26 VIENA VON ÁUSTRIA LIBÂNIO RODRIGUES 32º
27 JOÃO MARCELO REIS COELHO  33º
28 JOAO PAULO TEODORO DE CASTRO MARINHO 34º
29 CESOMAR PEREIRA LOPES FILHO 35º
30 ANGELICA DUTRA MOREIRA DUARTE  36º
31 JOAO PEDRO TRISTAO 37º
32 VICTOR DE SOUZA FERNANDES  38º
33 FRANCISLENE SAMUEL GRACAS RIBEIRO 39º
34 JOSIANE MARCIA COSTA NETO 40º
35 LUCAS LACERDA DE VIVEIROS FARIA 41º
36 MAURO LÚCIO ANDRADE ALVES  42º
37 MARIO FERNANDES DE SOUZA 43º
38 NATÁLIA CRISTINA PEREIRA  44º
39 IAN BENEDITO DIAS NETO 45º
40 MARCOS VINICIUS SIQUEIRA MEDEIROS 46º
41 CRISTINA REZENDE DAMACENO 47º
42 CINTIA ALVES BANDEIRA 48º
43 ELAINE VIEIRA RODRIGUES AVILA 49º
44 KATIANE DE OLIVEIRA PEREIRA 50º
45 MARCELLE CRISTINA GUILHERME FERNANDES 51º
46 ROBERTA ALINE PEREIRA SANTOS 52º
47 DIEGO DO ESPÍRITO SANTO 53º
48 THIAGO WELERSON SANTOS LEÃO 54º
49 POLIANA APARECIDA FERREIRA 55º
50 RODRIGO DOS SANTOS ALMEIDA 56º
51 DANRLEY DOS SANTOS REZENDE 57º
52 RAPHAEL AUGUSTO SACRAMENTO HOELZLE 58º
53 NATALIA ARAUJO BARROS VIEIRA 59º
54 MARISA APARECIDA PEREIRA DA FONSECA 60º
55 EDELVANDO EDSON TONHOLO DE REZENDE  61º
56 MADONNA SOARES MEIRELES 62º
57 IZABEL CRISTINA COUTO 63º
58 DÊNIS COUTINHO AMARO DE OLIVEIRA 64º
59 GABRIEL GIRLHES SOUZA BARBOSA 65º
60 SILVIO CARLOS MARIANO JÚNIOR  66º
61 JULIANO CÉSAR BARBOSA  67º
62 FERNANDA ELISA DA SILVA  68º
63 WELINGTON JUNIO GOMES FURTADO 69º
64 ALEXANDRE FIDELIS CARVALHO 70º
65 LOURDES APARECIDA DA SILVA GOMES 71º
66 FLAVIA MARQUES SILVA  72º
67 GUILHERME FERNANDES DE ARAUJO 73º
68 NAYARA RAFAELA DA CONCEIÇÃO PAIXÃO 74º
69 DANIELLE DAS GRAÇAS DE SOUZA SANTANA  75º
70 MICHELLE SANTOS ASSIS 76º
71 ALFREDO HENRIQUE PEREIRA QUINELATO 77º
72 ELIANE SILVA DE PAULA 78º
73 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 79º
74 JULIANA PUYGCERVER DO CARMO 80º
75 PRISCILA SARA FERREIRA 81º
76 EDNA APARECIDA FERREIRA CASTRO 82º
77 ADEMIR JOSÉ DE MELO  83º
78 EZAQUIAS DE OLIVEIRA GOMES  84º
79 ROSANGELA APARECIA PINTO  85º
80 LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO ROCHA ALVES  86º
81 FELISMINO FERNANDO PINTO GONZAGA  87º
82 MAICON DOUGLAS MODESTO 88º
83 MANOEL DE ALMEIDA JÚNIOR 89º
84 MARIANA ÁGATHA FERREIRA GONZAGA  90º
85 JÉSSICA GONÇALVES COSTA 91º
86 MATHEUS VINICIUS MARQUES SILVA GOMES 92º
87 MARIA PAULINA DA SILVA  93º
88 LUCAS JUAN COSTA MOURA  94º
89 PAULO ROBERTO DO VALE 95º
90 THAIGO ALVES PINTOR 96º
91 CRISTIANE APARECIDA MARINHO ROSA  97º
92 CLÁUDIO ALESSANDRO DOS ANJOS 98º
93 ANGELA RAQUEL DE PAIVA LOBO 99º
94 FABIANA PEREIRA SOARES  100º
95 JOSIMAR ANTONIO DE AVILA 101º
96 ALAN CARMO MARQUES 102º
97 RENIELLY EVANGELISTA GAIA 103º
98 NATYELE CRISTIAN ALVES 104º
99 DANIELE AVELINO CAMPOS  105º
100 VILMA SANTOS MENDES 106º
101 KEVIN KENNETH RODRIGUES OLIVEIRA 107º

 

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 001/ 2026,  a documentação ora discriminada, na  ESCOLA MUNICIPAL ENGENHEIRO OSCAR WEINSCHENCK - ENDEREÇO: PRAÇA SETE DE SETEMBRO, Nº 165 – BAIRRO: MATRIZ EM CONGONHAS-MG,às 14:00 no dia 07 Outubro de 2026 e o horário agendado também encaminhado por correio eletrônico nesta data.

 

Documentação:

 

Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga  para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 05 de Outubro de 2026.

 

 

Ana Flávia Matias Araújo Silva

Secretária Adjunta Municipal de Administração

02/10/2026 Edição Nº 4548

PORTARIA N.º PMC/758, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor, bem como sua respectiva suplente, para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Congonhense de Desporto.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 23534-2026, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Rodolfo Lobo Sotoriva, Romildo Neves Santana e Márcio Silva Reis para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor José Roberto Pereira, tendo como suplente Danielle Maria de Moraes, para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Congonhense de Desporto, a fim de atender emenda impositiva, mediante Termo de Fomento, com o objetivo de realizar a 4ª Copa Congonhas de Vôlei de Praia nas categorias masculino e feminino para atletas acima de 16 anos, a 5ª Copa Congonhas de Peteca no masculino individual e duplas e feminino duplas para atletas acima de 16 anos, 5ª Copa Congonhas de Futsal X1 nas categorias sub/12 e sub/14, o 4º Campeonato de Sinuca da Vila São Vicente para participantes acima de 18 anos, o 3º Campeonato E-Sports de vídeo game para atender crianças/adolescentes entre 10 e 18 anos e o 3º Torneio da Amizade de Futsal PCD, referente ao Processo Administrativo n.º 14242/2026, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 2 de outubro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

01/10/2026 Edição Nº 4546

 

PORTARIA N.º PMC/SIC/036/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

 

Instaura Processo de Sindicância

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31  parágrafo único da Lei Orgânica do Município c/c art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025;

e Considerando as informações contidas no Processo Administrativo n.º 16.938/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 16.938/2026.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria n.º PMC/898, de 26 de maio de 2025, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 01 de outubro de 2026.

 

                      Lucas Emanuel Amaro Octávio

 Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno

01/10/2026 Edição Nº 4547 - Edição extra - 1

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 33/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E DIRETÓRIO DE CONGADO, FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS.

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº *.370.*** e no CPF nº ***.617.***-**, pelo Secretário Municipal de Governo, Cássio Emanuel Fernandes Seabra, portador da Carteira de Identidade nº *.162.*** e CPF nº ***.757.***-20 e o DIRETÓRIO DE CONGADO, FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS, CNPJ nº 03.488.169/0001-20, representado por Luiz Bento da Silva, portador do RG nº MG 13.***.175 e do CPF nº ***.124.***-98, com sede na Rua Teófilo Marques, nº 76, Matriz, Congonhas, Minas Gerais. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato de Patrocínio a concessão de apoio financeiro para a estruturação e execução de mecanismo de fomento e apoio logístico aos grupos de Congados, Folias de Reis e Capoeira do Município de Congonhas/MG, com o objetivo de viabilizar o transporte e o suporte administrativo necessários à circulação dessas manifestações culturais em festas e eventos tradicionais de Minas Gerais, contribuindo para a salvaguarda de tradições seculares, a valorização de seus detentores e a promoção da inclusão social, conforme as condições, metas, cronograma e demais especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ficha: 847 Órgão: 05 Unidade: 01 Função: 04 Sub-função: 122 Programa: 0002 Atividade: 2.336 - Patrocínio Municipal 3.3.50.41 Fonte: 1501. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da publicação até 28/02/2027. Congonhas, 01 de outubro de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Cássio Emanuel Fernandes Seabra, Secretário Municipal de Governo; Luiz Bento da Silva, Presidente do Diretório de Congado, Folias, Pastorinhas e Capoeira de Congonhas.

30/09/2026 Edição Nº 4544

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUMCULT/012/2025

Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo - FUMCULT XMIX TELECOM COMERCIO PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA;  Objeto: o acréscimo quantitativo de 07(sete) Câmeras Externas de segurança IP Full Coloar Bullet ao Contrato nº FUMCULT/012/2025, correspondente ao item contratado originalmente, conforme especificações técnicas já estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.O valor global do Contrato nº FUMCULT/012/2025, anteriormente fixado em R$ 13.350,00 (treze mil,trezentos e cinquenta reais), passa a ser de R$ 16.465,00 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), considerando o presente acréscimo. Congonhas, 23 de setembro de 2026.

30/09/2026 Edição Nº 4545 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.413, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Regulamenta a operacionalização, no âmbito do Poder Executivo, da desvinculação de receitas prevista no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, e o art. 89, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a operacionalização contábil, orçamentária e financeira, no âmbito do Poder Executivo, da desvinculação de receitas de que trata o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. 

§ 1º São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa as receitas do Município relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, até os seguintes limites: 

I – 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e

II – 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032. 

§ 2º Incluem-se na desvinculação, observados os limites do § 1º e as exceções do art. 2º, entre outras receitas:

I - cota-parte da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH;

II - cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;

Art. 2º Não se aplica a desvinculação: 

I - os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do inciso III do § 2º do art. 198 e do art. 212 da Constituição Federal;

II - as receitas provenientes de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

III - as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei, inclusive: 

a) a cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, nos termos do art. 1º-B da Lei n.º 10.336, de 19 de dezembro de 2001; 

b) a cota-parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP e as receitas de royalties e participação especial a que se refere o art. 2º da Lei n.º 12.858, de 9 de setembro de 2013;

c) os recursos do Sistema Único de Saúde, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do FUNDEB, do Fundo Nacional e do Fundo Estadual de Assistência Social, de convênios e de instrumentos congêneres.

IV – às receitas de capital; 

V – às receitas das autarquias e fundações municipais, vedada a transferência de seus recursos ao Poder Executivo a título de desvinculação; 

VI – às demais receitas cuja desvinculação seja vedada pela Constituição da República.

Art. 3º A parcela desvinculada da CFEM e da CFURH permanece sujeita às vedações de aplicação previstas no art. 8º da Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. 
Parágrafo único. A desvinculação da CFEM não alcança a parcela destinada ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico de Congonhas – FMDE pelo art. 2º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.988, de 5 de abril de 2021. 

Art. 4º A desvinculação incide sobre a receita efetivamente arrecadada em cada exercício, deduzidas as parcelas que não pertençam ao Município ou que devam ser repassadas a terceiros por força de norma constitucional ou legal.

§ 1º Os saldos financeiros de receitas arrecadadas em exercícios anteriores permanecem vinculados às respectivas finalidades, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. 

§ 2º Excetua-se do disposto no § 1º a utilização, a cada exercício até 31 de dezembro de 2032, dos superávits financeiros verificados no exercício imediatamente anterior dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, nos termos do § 2º do art. 76-B do ADCT. 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças promoverá os registros contábeis de reclassificação das fontes de recursos, segregando os valores desvinculados em fonte de recursos não vinculados, em conformidade com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A utilização dos recursos desvinculados em programação diversa da prevista na lei orçamentária dependerá da abertura de créditos adicionais ou de transposição, remanejamento ou transferência, observada a prévia autorização legislativa exigida pelos incisos V e VI do art. 167 da Constituição da República e pelos incisos V e VI do art. 121 da Lei Orgânica do Município. 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças publicará, anualmente, demonstrativo dos valores desvinculados por fonte de recursos e de sua aplicação. 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às receitas arrecadadas a partir de 1º de janeiro de 2026 cujos recursos ainda não tenham sido aplicados na finalidade a que se vinculavam.

Congonhas, 30 de setembro de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

29/09/2026 Edição Nº 4543

                                                                                                                    EDITAL – DTFI/10/2026                    
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA 183343813 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.  

                 

Lançamento da multa da Secretaria Municipal de de Getao Urbana PMC 9812/2026 online NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTRIB 86/2026 Italo Santos Dias 118.136.546-54 Rua Guimar Marinha Mariano, Nº 224 - Alvorada- Congonhas - MG- CEP 36.410-514

 

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 28/09/2026, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    
                                                                                                                  Congonhas, 28 de setembro de 2026.                    
                                                                                                               Diretoria de Tributação e de Fiscalização                     
                    
 Avenida Júlia  KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0583 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br            
        

28/09/2026 Edição Nº 4542

PORTARIA N.º PMC/746, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Revoga função gratificada de Coordenadora Administrativa da Assistência Jurídica Social.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 

RESOLVE:                             
Art. 1º Revogar a função gratificada de Coordenadora Administrativa da Assistência Jurídica Social, estabelecida na Portaria n.º PMC/837, de 8 de maio de 2025, à servidora Maria Aparecida de Matos Franco, matrícula 40451.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 28 de setembro de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas