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Lista de Diários

28/08/2026 Edição Nº 4513

TERMO DE POSSE 178 - livro 34

 

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Camila Lúcia Pereira Rio Branco, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/698, de 24 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Camila Lúcia Pereira Rio Branco


 

28/08/2026 Edição Nº 4514 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.393, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre homologação do Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2026

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município e em observância à Legislação Municipal quanto a exigência de processo seletivo simplificado para preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS EXISTENTES e formação de QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAIS VAGAS TEMPORÁRIAS que vierem a surgir, nos termos da Lei n.º 4.200/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO, nos termos do item 12.1 do Edital, o resultado final e a classificação do Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2026, constante da listagem anexa e integrante ao presente Decreto, expedida pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, para preenchimento, exclusivo, de VAGAS TEMPORÁRIAS EXISTENTES e formação de QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAIS VAGAS TEMPORÁRIAS que vierem a surgir, nos termos da Lei n.º 4.200/2023.

Art. 2º A convocação dos candidatos observará a ordem de classificação final, o número de vagas ofertadas, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e as demais disposições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 28 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Link da Classificação Final Edital n.º 02/2026:

https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1787760144_EDITAL_N%C2%BA_02-2026.pdf

27/08/2026 Edição Nº 4512

ERRATA DA  PORTARIA N.º PMC/SIC/020/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4504, DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2026, ONDE SE LÊ: “PMC/SIC/020/2026” LEIA-SE: PMC/SIC/022/2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31  parágrafo único da Lei Orgânica do Município c/c art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025; e Considerando as informações contidas no Processo Administrativo n.º 11.417/2025, solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão da apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo n.º 11.417/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir de 20 de agosto de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos Portaria N.º PMC/SIC/006/2026,  22  de maio de 2026 - que instaurou processo de sindicância para apurar os fatos constantes no processo administrativo nº  11.417/2025;

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 20 de agosto de 2026.

                      Lucas Emanuel Amaro Octávio

 Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno

26/08/2026 Edição Nº 4510

TERMO DE POSSE 176 - livro 34

 

Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Sander Lea Alves de Lima, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/694, de 21 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Sander Lea Alves de Lima
 

26/08/2026 Edição Nº 4511 - Edição extra - 1

LEI N.º 4.397, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

 

Reconhece as Encenações da Semana Santa de Congonhas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, estabelece diretrizes de salvaguarda e preservação, e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas as Encenações da Semana Santa de Congonhas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Congonhas. 

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se Encenações da Semana Santa de Congonhas o conjunto de práticas, expressões, saberes, formas de representação, roteiros, encenações, figurinos, cenários, personagens, processos de organização e demais elementos culturais associados à realização da manifestação na cidade de Congonhas.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a preservação, valorização, promoção, documentação, transmissão e salvaguarda da manifestação cultural, como expressão da memoria coletiva, da identidade cultural, da religiosidade popular, da arte e da tradição comunitária do Município.

Art. 4º  O Poder Executivo, observada a legislação aplicável, poderá adotar medidas de salvaguarda das Encenações da Semana Santa de Congonhas, compreendendo, entre outras ações compatíveis com a gestão cultural do Município:

I- inventário e registro histórico-cultural da manifestação; 

II - documentação, preservação e difusão de roteiros, acervos, figurinos, cenários, fotografias, vídeos, áudios e demais registros relacionados; 

III - incentivo à formação artística e à transmissão intergeracional dos saberes e práticas envolvidas; 

IV - apoio a ações educativas, culturais e de memória; 

V - valorização da participação de crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, artistas, grupos comunitários, entidades religiosas e demais agentes culturais; 

VI - articulação com políticas públicas de cultura, educação, turismo, patrimônio e cidadania; 

VII - fomento a iniciativas de preservação da memória material e imaterial associada à manifestação. 

Art. 5º O reconhecimento de que trata esta Lei não implica criação de obrigação financeira específica, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, sem prejuízo da formulação de políticas públicas e da busca de parcerias institucionais.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar procedimentos, instrumentos e formas de implementação das medidas de salvaguarda previstas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

25/08/2026 Edição Nº 4509

                                                                                                       EDITAL – DTFI/08/2026    
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA 181321093 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.

                    

Lançamento da multa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PMC 15684/2022 NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTRIB 82/2026 José Roberto Ferreira de Rezende 009.649.156-69 Rua Joaqyuim da Rosinha Nº 85 Bairro Alvorada CEP 36.410-468

 

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 24/08/2026, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    


Congonhas, 24 de agosto de 2026.                    
Diretoria de Tributação e de Fiscalização  
                   
                    
Avenida Júlia  KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0583 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br                    
 

24/08/2026 Edição Nº 4508

PORTARIA N.º PMC/698, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.


Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS
, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Camila Lúcia Pereira Rio Branco do cargo em comissão de Diretora de Inclusão Produtiva e Cooperativismo e nomeá-la no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 24 de agosto de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

21/08/2026 Edição Nº 4507

TERMO DE POSSE 175 - livro 34

 

Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Sheila Vanda Oliveira Paiva, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/687, de 18 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Subcomandante da Guarda Civil Municipal – símbolo “D”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Sheila Vanda Oliveira Paiva
 

20/08/2026 Edição Nº 4504

TERMO DE POSSE 172 - livro 34

 

Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Rosangela Augusta Diniz, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/679, de 17 de agosto de 2026, para exercer o cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Rosangela Augusta Diniz
 

20/08/2026 Edição Nº 4505 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/692, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

 

Designa Gestora e Fiscal para atuarem no termo de convênio entre o município de Congonhas e a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 21019-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores  Ayrane Caroline Lopes Ribeiro como Gestora e Verônica Maria Amâncio Braga como Fiscal para atuarem no termo de convênio entre o município de Congonhas/MG e a Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ Campus Alto Paraopeba, com o objetivo de desenvolver o projeto denominado "Observatório Astronômico e Planetário", contemplando, nesta primeira etapa, as ações necessárias à sua implantação e estruturação, visando à criação de um espaço destinado à educação científica e tecnológica, à divulgação científica e, posteriormente, ao desenvolvimento de atividades de astronomia e formação de crianças e adolescentes no município de Congonhas, processo administrativo n.º 18363/2025, conforme dispõe o art.7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 20 de agosto de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas