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12/02/2025 Edição Nº 3816

ERRATA DA PORTARIA N.º 413/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3807 – EDIÇÃO EXTRA-1, DO DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Elaine Vieira Dias” LEIA-SE: “Eliana Vieira Dias”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/413, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Assessor IV.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025:

I – Monique Helen Siqueira Silva;

II – Mariana Christinne Pires Rocha;

III – Eliana Vieira Dias;

IV – Brenda Rafaela Amaro Martins;

V – Suélen da Silva Pinto;

VI – Marcelo Eugênio dos Reis;

VII – Maria Gabriela Oliveira Xavier.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 5 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

12/02/2025 Edição Nº 3817 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/487, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Instituto Social Cultural MERAKI.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/73/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Renan Souza Merces, José Isaias Miranda e Raquel Cristina dos Santos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como gestora Pollyana Nonata da Silva para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Instituto Social Cultural MERAKI, com o objetivo de execução do projeto “Carnaval de Congonhas 2025 – Cultura, Tradição e Desenvolvimento”, Processo Administrativo n.º 785/2025, conforme dispõe o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

12/02/2025 Edição Nº 3818 - Edição extra - 2

DECRETO N.º 8.025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos administrativos que menciona, no âmbito da Administração Direta do Município de Congonhas, Minas Gerais.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso da competência que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Municipal n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e 

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - a necessidade de assegurar maior agilidade e eficiência dos atos que compõem as  despesas públicas;

II - a necessidade de aumentar o controle dos gastos públicos; e

III - por fim, a necessidade de assegurar a efetividade e resolutividade da gestão pública aliado ao princípio da eficiência e da legalidade,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta as delegações de competências previstas no art. 61 da Lei Municipal n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025 e as estabelecidas em outros atos normativos, considerando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, eficiência dos atos administrativos, continuidade dos serviços públicos, universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e equidade e, por fim, considerando a necessidade de descentralização, desburocratização e simplificação de rotinas operacionais e qualidade na tomada de decisão e expedição de atos administrativos, para conferir agilidade ao processo decisório no âmbito da Administração Direta do Município de Congonhas.

Art. 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela Autoridade delegante, seja de forma geral, seja para ato administrativo específico.

§ 1º A revogação da delegação de competência, quando realizada para ato determinado, será veiculada por Portaria prévia, salvo se a urgência o exigir, situação em que poderá ser praticada em qualquer ato do processo, de forma expressa ou tácita, e posteriormente ratificada em publicação oficial no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Na hipótese de revogação de delegação de competência para ato administrativo específico, permanecem válidos os atos semelhantes não especificados.
§ 3º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º O ato praticado por autoridade incompetente poderá ser ratificado pela autoridade competente ou pelo Secretário Municipal da pasta.

§ 1º Eventual dúvida interpretativa quanto à competência para a prática de determinado ato não poderá levar a nenhum tipo de paralisação do serviço público, devendo o Prefeito decidir a respeito da competência para a emissão do ato.

§ 2º Em caso de dúvida jurídica, o Prefeito poderá submeter a questão à Procuradoria Geral que emitirá parecer jurídico apto a subsidiar sua decisão.

Art. 4º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Parágrafo único. A autoridade subscritora do ato será o único responsável legal por seu conteúdo e regularidade, inclusive perante os órgãos de controle ou jurisdicionais.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS

Art. 5º Fica delegado ao(à) Secretário(a) Municipal, ao(à) Chefe de Gabinete e ao(à) Procurador(a) Geral, em complemento às suas competências legais e regimentais, a competência para praticar os seguintes atos administrativos relativas às suas respectivas pastas:

I - ordenar as despesas de custeio, investimento e inversão financeira, relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil da respectiva Secretaria, Gabinete ou Procuradoria;

II - responder ofícios, requerimentos da Câmara Municipal e do Ministério Público referentes a assuntos da respectiva Secretaria, Gabinete ou da Procuradoria Geral;

III - aprovar a escala de férias dos servidores lotados na respectiva Secretaria, Gabinete ou Procuradoria Geral;

IV - suspender o gozo das férias de servidor lotado na respectiva Secretaria, Gabinete ou na Procuradoria;

V - autorizar o deslocamento de servidor e o pagamento de diárias e de passagens, de acordo com a legislação em vigor;

VI - autorizar a realização de horas extraordinárias, extensão de jornada e compensação de horário;

VII - autorizar a realização de credenciamento, pré-qualificação e registro de preços;

VIII - emitir os seguintes atos administrativos previstos na Lei Federal 14.133/2021: aprovar documento de formalização de demanda (DFD), estudo técnico preliminar (ETP), termo de referência, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e matriz de risco (art. 18), aprovar o orçamento estimado que subsidiará a elaboração do edital de licitação e do aviso de dispensa eletrônica, justificativa técnica (art. 15, § 4º, art. 26, § 6º e art. 141, §1º), autorização de contratação direta (art. 72, VIII), autorizar exigência de garantia (art. 96), atestar maior vantagem econômica (art. 106, I e art. 107) e decidir sobre a extinção do contrato por ato unilateral (art. 138);

IX - autorizar a realização de locação, aquisição e a contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades da pasta;

X - formalizar contratos, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres e seus aditamentos, inclusive aqueles decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação, no âmbito da competência da Secretaria, Gabinete ou Procuradoria;

XI - justificar pedido de adesões do Município de Congonhas às Atas de Registro de Preços – ARP gerenciadas por outros órgãos públicos;

XII - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos procedimentos licitatórios originários de sua competência;

XIII - autorizar a emissão de empenho e assinar as notas de empenho e as relações de ordens bancárias;

XIV - autorizar o cancelamento de saldo de nota de empenho, com base em solicitação do gestor do contrato e de ata de registro de preços;

XV - autorizar prorrogações de prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega nos contratos relativos à sua pasta; e

XVI - designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registro de preços.

¬§ 1º Para a ordenação de despesas prevista no inciso I, os delegatários deverão obedecer às normas previstas na Lei n.º 4.320/64, na Lei n.º 14.133 e na Lei Complementar n.º 101/00. 

§ 2º Para todos os efeitos legais, os ordenadores de despesas responderão civil, administrativa e criminalmente pelos atos que praticarem lesivos ao patrimônio púbico, ou que atentem contra os princípios que regem a Administração Pública.

§ 3º Para fins de fiscalização, todos os atos de ordenação de despesa deverão conter a assinatura do ordenador e sua identificação.
§ 4º As requisições de documentos, certidões e informações realizadas pelo Ministério Público deverão ser respondidas e encaminhados os documentos pertinentes no prazo assinalado na requisição.

§ 5º O(A) Secretário(a) Municipal, Chefe de Gabinete ou o(a) Procurador(a) Geral deverá responder os requerimentos da Câmara Municipal no prazo previsto na Lei Orgânica do Município.

¬§ 6º As respostas a ofícios, requisições de documentos e pedidos de esclarecimentos provenientes da Câmara Municipal deverão ser encaminhados ao (à) Secretário(a) de Governo para controle, acompanhamento e envio a Câmara Municipal.

§ 7º O(A) Secretário(a) Municipal poderá subdelegar as competências previstas neste artigo ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) da pasta e o(a) Procurador(a) Geral poderá delegar a Procurador(a) Adjunto(a).

Art. 6º Ficam delegadas ao(à) Secretário(a) Municipal de Planejamento as seguintes competências, além das previstas no artigo 5º:

I - autorizar a inclusão, exclusão e o redimensionamento de demandas no Plano de Contratação Anual (PCA); e

II - aprovar as alterações do Plano de Contratação Anual (PCA).
Parágrafo único. O(A) Secretário(a) Municipal de Planejamento poderá subdelegar as competências previstas neste artigo ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) da pasta, se houver, ou a Diretor(a)

Art. 7º Fica delegada ao(à) Chefe de Gabinete a competência de homologar os processos licitatórios, além das previstas no art 5º.
Art. 8º Ficam delegadas ao(à) Secretário(a) Municipal de Administração as seguintes competências, além das previstas no artigo 5º:

I – autorizar a abertura de processos licitatórios;

II - emitir os seguintes atos previstos na Lei Federal 14.133/2021: despacho para adoção de padronização (art. 43, II) aprovação (art. 46, §6º), decisão de saneamento, revogação, anulação ou adjudicação do objeto e homologação da licitação (art. 71), análise e julgamento de recurso (art. 165 e art.168);

III – homologar os resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

IV - declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de:

a)    falecimento do servidor;

b)    posse em outro cargo inacumulável;

V - conceder:

a)    afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos;

b)    averbação de tempo de serviço;

c)    licença maternidade, paternidade e adotante;

d)    licença para serviço militar;

e)    readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico, conforme previsto no Estatuto; e

f)    licença médica ou odontológica;

VI - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VII - certificar o tempo de serviço ou contribuição dos servidores;

VIII - praticar os seguintes atos nos procedimentos licitatórios realizados mediante Sistema de Registro de Preços ou sucedâneo:

a)    autorizar a divulgação ou a dispensa da publicação da Intenção de Registro de Preços - IRP;

b)    deliberar sobre a participação de órgãos nos registros de preços realizados pela Administração Direta do Município;

c)      consultar os órgãos gerenciadores de atas de registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade, visando à adesão do Município de Congonhas, bem como autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pelo Município;

d)    realizar a gestão das atas de registro de preços;

e)    instruir o procedimento e decidir pelo cancelamento de Ata de Registro de Preço e pela rescisão de contrato administrativo;

IX - emitir atestado de capacidade técnica quando solicitado pelas empresas contratadas pelo Município de Congonhas, com base na manifestação dos gestores.
Parágrafo único. O(A) Secretário(a) Municipal de Administração poderá subdelegar as competências previstas neste artigo ao(à) Secretário(a) Adjunto(a), se houver.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Congonhas, 12 de fevereiro de 2025.
    

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

11/02/2025 Edição Nº 3814

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/014/2020

 

Partes: Município de Congonhas x MARIA AUGUSTA FERNANDES EMEDIATO. Objeto: Prorrogação Do prazo de vigência do Contrato nº PMC/014/2020, nos termos da Lei 8.666 de 1993. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 24 meses, com início em 01/02/2025 e término em 31/01/2027, prorrogável nos termos do art. 51, da Lei nº 8.245/1991, pelo índice IGP-M no percentual de 6,54%.  Valor: R$ 76.064,64. Congonhas-MG. Data: 31/01/2025.

11/02/2025 Edição Nº 3815 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/485, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera e nomeia servidor.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Roosvelt Teixeira Pamplona do cargo em comissão de Diretor de Licenciamento Urbano e nomeá-lo no cargo em comissão de Diretor de Fiscalização Urbana – símbolo “C”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 11 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

10/02/2025 Edição Nº 3812

PORTARIA N.º PMC/442, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Assessor IV.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025:

I – Simone Aparecida da Silva;

II – Daiane de Jesus Assis;

III – Caiene Camila Reis Cardoso;

IV – Ana Paula Hermógenes Oliveira;

V – Márcia Valéria Mendonça Marques;

VI – Ana Lúcia de Meira;

VII – Gustavo Emanuel Lima Silva;

VIII – Luiz Henrique Dzieunik Fernandes;
 
IX – Lidiane Márcia Antônio Guimarães;

X – Eduarda Pereira Souza.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 10 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

10/02/2025 Edição Nº 3813 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.


Designa servidores para exercer Jornada Reduzida de Trabalho.


O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO o constante nos processos administrativos 6081/2003 e 6191/2003,
  
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercer Jornada Reduzida de Trabalho a partir de 10 de fevereiro, conforme art. 202 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:

Secretaria

Nome

Matrícula

Cargo

Jornada/Semana

Secretaria de Aministração

Heli Nascimento Faustino

42351

Auxiliar de Obras e Serviços

40h para 30h

Secretaria de Zeladoria Urbana

Kate Bárbara Marques Urzedo

41081

Escrevente Geral

40h para 30h

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 10 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
 

07/02/2025 Edição Nº 3810

NOTIFICAÇÃO FISCAL N°: 03/2025       

          
Contribuinte: ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA  
CNPJ 22.648.300/0001-14
Endereço: Rua Belém, 360- Luzia Augusta da Silva- Ouro Branco- MG
CEP 36.490-285  

A empresa ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ 22.648.300/0001-14, na condição de prestadora de serviços, infringiu o artigo 34 da Lei Municipal 3.926/2020, por não recolher devidamente o ISSQN relativo aos serviços prestados à GERDAU AÇOMINAS S.A, CNPJ 17.227.422/0001-05, conforme documentos fiscais.
O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi apurado com base nas notas fiscais do prestador Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial Ltda discriminadas conforme planilha NF 03/2025- Anexo I, totalizando um débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN no valor de R$ 61.931,06 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos), referente ao período de março a abril de 2020.
Consolidação do Débito em Real:

Vr. Imposto

Vr. Multa

Vr. Juros

Vr. Total

R$ 37.148,06

 

R$ 3.714,81

 

R$ 21.068,19

 

R$ 61.931,06

As penalidades são calculadas conforme:
O valor da multa é de 0,17% ao dia, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do débito, conforme determinação do art. 272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo como art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
Seguem abaixo, os subitens da Lista de Serviços, preceituados no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, nos quais se enquadram os serviços prestados pela empresa Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial Ltda. à Gerdau Açominas S.A:

7.02- Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

14.01- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Nos termos do artigo 142, da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e do artigo 168 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 3.926/2020, fica V.S.ª notificado do lançamento do crédito tributário consubstanciado na presente Notificação Fiscal, composta dos seguintes itens:

Discriminativo Analítico do Débito
Conforme planilha – Anexo I – NF 03/2025 - página 1/4.

Relatório de responsável pelo débito

Segundo a Lei 3.926 de julho de 2020 o contribuinte é o prestador de serviços:

Art. 34. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

O Art. 124 do CTN preceitua:

São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Em consonância com o artigo 21 da Lei Complementar 123/2006, destacamos: 

§ 4º A retenção na  fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
(...)
VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município; (grifo nosso)
 (...)

Logo, de acordo com o artigo 21, inciso VI da Lei Complementar 123/2006, fica atribuída à ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA na condição de empresa prestadora de serviços, a responsabilidade de discriminar corretamente a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a ser retida, respondendo pelo imposto devido em razão da discriminação incorreta no documento fiscal de prestação do serviço.

Relatório da Fiscalização/Fundamentos legais do débito

Os documentos fiscais foram apresentados à Fiscalização Tributária, pelo tomador de serviços Gerdau Açominas S.A, inscrito no CNPJ 17.227.422/0001-05 em atendimento ao Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF 01/2024 o qual solicitava, dentre outros documentos, cópia dos contratos e notas fiscais de diversos prestadores de serviços, dentre estes a empresa Rope Tec Alpinismo Industrial Ltda., e em resposta ao Termo de Intimação 46/2024, também enviado ao tomador de serviços.

Em análise à documentação enviada constatamos que os serviços prestados pela Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial enquadram-se nos subitens 7.02  e 14.01  da Lista de Serviços disposta no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, contudo estes foram enquadrados nos subitens 14.01 e 14.06 da supracitada lista.

 Verificou-se ainda que nos meses de março e abril de 2020 o prestador  era  optante pelo Simples Nacional , com alíquota de ISSQN de 5% (cinco por cento), no entanto, ao escriturar as notas fiscais contidas na presente Notificação Fiscal  este informou a alíquota de 2,01% (dois vírgula zero um por cento), o que causou um recolhimento de imposto inferior ao devido.

 Uma vez que o prestador era uma empresa do Simples Nacional durante o período analisado, o imposto sobre serviços deveria ter sido recolhido tendo como base a alíquota desse regime de Tributação, conforme Lei Complementar 123, artigo 18, cuja redação foi alterada pelas Leis Complementares 147/2014 e 155/2016. 

Sendo assim, foi calculado neste levantamento o valor  relativo a diferença de alíquota de ISSQN não recolhido, já que o tomador de serviços, Gerdau Açominas S.A, como responsável tributário, efetuou a retenção do imposto, de acordo com o que foi discriminado nas notas fiscais do prestador.

Considerando que os serviços realizados foram executados na Gerdau Açominas S.A., CNPJ 17.227.422/0001-05 e esta se encontra no território dos municípios de Congonhas e Ouro Branco,  o valor do ISSQN foi apurado em conformidade com o Convênio de Participação Tributária firmado entre os mesmos, cuja proporção do ISSQN se dá na base de 51% (cinquenta e um por cento) para o município de Congonhas e 49% (quarenta e nove por cento) para o município de Ouro Branco, conforme planilha em anexo. 

Dessa forma, fica notificado o prestador ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA., a promover a regularização do recolhimento do ISSQN  referente à diferença entre alíquotas (conforme planilha em anexo), dos serviços prestados à Gerdau Açominas S.A no valor de R$ 61.931,06 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.

1.  Regularização do débito

O contribuinte deverá quitar ou parcelar o débito nas hipóteses autorizadas pelo CTM – Código Tributário Municipal Lei 3.926/2020 ou apresentar defesa total ou parcial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Caso a defesa seja parcial o contribuinte deverá solicitar guia de pagamento da parte que concordar e contestar o restante do débito.

O prazo inicial para protocolizar a defesa fluirá a partir do 1° dia útil após a data da ciência, observando: na contagem dos prazos será excluído o dia da ciência e incluído o dia do vencimento. O dia de início e/ou do vencimento da contagem dos prazos será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil seguinte (com expediente), caso recaia em dia em que não haja expediente integral na Prefeitura. Os prazos são contínuos. Não se suspendem ou interrompem. Excepcionalmente será admitida a suspensão por motivo de força maior, caso fortuito, greve ou outro fato que impeça o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal ou traga impedimento às partes, quando então voltará a fluir pelo que lhe sobejar.

2. Da apresentação de defesa
2.1- Conceito
A defesa é o meio pelo qual o contribuinte ou interessado impugna ou contesta a Notificação Fiscal, instaurando assim a fase litigiosa administrativa. 

A defesa será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta ou com as razões porque não os apresenta especificando as provas que se pretenda produzir.

2.2 – Direitos de Defesa

Ao contribuinte é assegurado o pleno direito de defesa dentro do prazo regulamentar. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário até a prolação de decisão irrecorrível pelos órgãos julgadores da Prefeitura Municipal de Congonhas.
A propositura da ação judicial que tenha por objetivo discussão de contribuição incluída em Notificação Fiscal implica renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa, em relação à matéria questionada.

2.3 – Elementos essenciais da defesa
São elementos essenciais a instrução da defesa:
a) petição, que conterá, obrigatoriamente:
1- Direcionamento:
1.1 - Primeira instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária;
1.2 - Segunda instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Gabinete do Prefeito Municipal;
2 – A identificação do contribuinte;
3 – Fato e alegações;
4 – O(s) pedido(s) com suas especificações;
5 – Assinatura do responsável ou do seu representante legal, devidamente identificado (nome e cargo);
b) instrumento de mandato, caso do signatário ser procurador. A procuração conterá obrigatoriamente:
1 – A identificação e a qualificação do outorgante e do outorgado;
2 – O objeto da representação e os poderes conferidos;
c) as provas do alegado como guias de recolhimento, contratos, notas fiscais e demais documentos.

2.4 – A defesa poderá ser:
a) total: é a defesa que contesta integralmente o lançamento do débito;
b) parcial: é a defesa que contesta apenas parte do lançamento do débito. A parte não contestada é passível de desmembramento do débito originário e deverá ser pago ou parcelada sob pena de ser inscrita em dívida ativa.

2.5 – Local para protocolizar a defesa:
O sujeito passivo deverá protocolizar sua defesa na Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributáriaa no endereço, Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG, CEP: 36.410-064, no horário de 12 às 18 horas, ou encaminhar por correio.

3. Do contencioso administrativo
O contencioso administrativo tem o início com a impugnação da notificação fiscal, sendo compreendido em duas instâncias. O julgamento da primeira instância compete aos fiscais sênior do município e o da segunda instância, ao prefeito municipal. 

Da entrada da impugnação no órgão competente, a autoridade municipal, terá o prazo de 30(trinta) dias para julgamento. Proferida a Decisão Administrativa de 1ª Instância que negar provimento parcial ou total terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para interpor recurso voluntário.
Recebido o recurso voluntário terá o prefeito municipal o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada no órgão competente, para proferir a Decisão Administrativa de 2ª Instância.

Da Decisão Administrativa de 2ª Instância que negar provimento total ou parcial, o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, poderá interpor pedido de reconsideração.

Da entrada do pedido de reconsideração, no órgão competente, será proferida a decisão, pelo prefeito municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.

São definitivas as decisões de qualquer das instâncias, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofício. 

4. Pagamento ou parcelamento

4.1 - Para emissão da guia de pagamento o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária no endereço Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG ou solicitar a guia de pagamento pelo e-mail dffaz@congonhas.mg.gov.br
4.2 - Para parcelamento do débito o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização e solicitar o parcelamento do débito.

Congonhas, 06 de janeiro de 2025

Graciane da Silva Franco
Fiscal Sênior de Tributos

ANEXO I - NF 03/2025
DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO DE ISSQN
CONTRIBUINTE: ROPE TEC APINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL  LTDA   CNPJ 22.648.300/0001-14
       TOMADOR:  GERDAU AÇOMINAS S.A CNPJ:  17.227.422/0001-05
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL  NÚMERO DA NOTA FISCAL VALOR DA NOTA 51% DO VALOR DA NOTA FISCAL OU VALOR TOTAL  ISSQN RECOLHIDO PELO TOMADOR ISSQN DEVIDO  ISSQN A PAGAR  JUROS MULTA TOTAL DE ISSQN A PAGAR
05/03/2020 97  R$       19.698,12 R$ 10.046,04 2,01% R$ 201,93 5% R$ 502,30 2,99% R$ 300,38 57% R$ 171,21 10% R$ 30,04 R$ 501,63
05/03/2020 98  R$         9.596,93 R$ 4.894,43 2,01% R$ 98,38 5% R$ 244,72 2,99% R$ 146,34 57% R$ 83,42 10% R$ 14,63 R$ 244,39
05/03/2020 99  R$       17.520,79 R$ 8.935,60 2,01% R$ 179,61 5% R$ 446,78 2,99% R$ 267,17 57% R$ 152,29 10% R$ 26,72 R$ 446,18
05/03/2020 100  R$       13.381,37 R$ 6.824,50 2,01% R$ 137,17 5% R$ 341,22 2,99% R$ 204,05 57% R$ 116,31 10% R$ 20,41 R$ 340,77
05/03/2020 101  R$       14.410,70 R$ 7.349,46 2,01% R$ 147,72 5% R$ 367,47 2,99% R$ 219,75 57% R$ 125,26 10% R$ 21,97 R$ 366,98
05/03/2020 102  R$       19.908,29 R$ 10.153,23 2,01% R$ 204,08 5% R$ 507,66 2,99% R$ 303,58 57% R$ 173,04 10% R$ 30,36 R$ 506,98
05/03/2020 103  R$       17.498,71 R$ 8.924,34 2,01% R$ 179,38 5% R$ 446,22 2,99% R$ 266,84 57% R$ 152,10 10% R$ 26,68 R$ 445,62
05/03/2020 104  R$         1.029,34 R$ 524,96 2,01% R$ 10,55 5% R$ 26,25 2,99% R$ 15,70 57% R$ 8,95 10% R$ 1,57 R$ 26,21
05/03/2020 105  R$     358.000,00 R$ 182.580,00 2,01% R$ 3.669,86 5% R$ 9.129,00 2,99% R$ 5.459,14 57% R$ 3.111,71 10% R$ 545,91 R$ 9.116,77
09/03/2020 106  R$       12.777,44 R$ 6.516,49 2,01% R$ 130,98 5% R$ 325,82 2,99% R$ 194,84 57% R$ 111,06 10% R$ 19,48 R$ 325,39
09/03/2020 107  R$       38.296,50 R$ 19.531,22 2,01% R$ 392,58 5% R$ 976,56 2,99% R$ 583,98 57% R$ 332,87 10% R$ 58,40 R$ 975,25
09/03/2020 108  R$         1.593,33 R$ 812,60 2,01% R$ 16,33 5% R$ 40,63 2,99% R$ 24,30 57% R$ 13,85 10% R$ 2,43 R$ 40,58
09/03/2020 109  R$         5.767,87 R$ 2.941,61 2,01% R$ 59,13 5% R$ 147,08 2,99% R$ 87,95 57% R$ 50,13 10% R$ 8,80 R$ 146,88
09/03/2020 110  R$            233,94 R$ 119,31 2,01% R$ 2,40 5% R$ 5,97 2,99% R$ 3,57 57% R$ 2,03 10% R$ 0,36 R$ 5,96
12/03/2020 111  R$         7.966,64 R$ 4.062,99 2,01% R$ 81,67 5% R$ 203,15 2,99% R$ 121,48 57% R$ 69,25 10% R$ 12,15 R$ 202,88
12/03/2020 112  R$         6.862,17 R$ 3.499,71 2,01% R$ 70,34 5% R$ 174,99 2,99% R$ 104,64 57% R$ 59,65 10% R$ 10,46 R$ 174,75
17/03/2020 113  R$     260.323,32 R$ 132.764,89 2,01% R$ 2.668,57 5% R$ 6.638,24 2,99% R$ 3.969,67 57% R$ 2.262,71 10% R$ 396,97 R$ 6.629,35
20/03/2020 114  R$         9.264,02 R$ 4.724,65 2,01% R$ 94,97 5% R$ 236,23 2,99% R$ 141,27 57% R$ 80,52 10% R$ 14,13 R$ 235,92
20/03/2020 115  R$     660.732,11 R$ 336.973,38 2,01% R$ 6.773,16 5% R$ 16.848,67 2,99% R$ 10.075,50 57% R$ 5.743,04 10% R$ 1.007,55 R$ 16.826,09
20/03/2020 116  R$       34.176,56 R$ 17.430,05 2,01% R$ 350,34 5% R$ 871,50 2,99% R$ 521,16 57% R$ 297,06 10% R$ 52,12 R$ 870,33
20/03/2020 117  R$       10.293,36 R$ 5.249,61 2,01% R$ 105,52 5% R$ 262,48 2,99% R$ 156,96 57% R$ 89,47 10% R$ 15,70 R$ 262,13
20/03/2020 118  R$       63.379,89 R$ 32.323,74 2,01% R$ 649,71 5% R$ 1.616,19 2,99% R$ 966,48 57% R$ 550,89 10% R$ 96,65 R$ 1.614,02
20/03/2020 119  R$         5.697,83 R$ 2.905,89 2,01% R$ 58,41 5% R$ 145,29 2,99% R$ 86,89 57% R$ 49,53 10% R$ 8,69 R$ 145,10
25/03/2020 120  R$       21.028,66 R$ 10.724,62 2,01% R$ 215,56 5% R$ 536,23 2,99% R$ 320,67 57% R$ 182,78 10% R$ 32,07 R$ 535,51
26/03/2020 121  R$       21.194,96 R$ 10.809,43 2,01% R$ 217,27 5% R$ 540,47 2,99% R$ 323,20 57% R$ 184,23 10% R$ 32,32 R$ 539,75
26/03/2020 122  R$       10.928,99 R$ 5.573,78 2,01% R$ 112,03 5% R$ 278,69 2,99% R$ 166,66 57% R$ 94,99 10% R$ 16,67 R$ 278,32
26/03/2020 123  R$         3.088,01 R$ 1.574,89 2,01% R$ 31,66 5% R$ 78,74 2,99% R$ 47,09 57% R$ 26,84 10% R$ 4,71 R$ 78,64
26/03/2020 126  R$       10.293,36 R$ 5.249,61 2,01% R$ 105,52 5% R$ 262,48 2,99% R$ 156,96 57% R$ 89,47 10% R$ 15,70 R$ 262,13
26/03/2020 127  R$       12.913,56 R$ 6.585,92 2,01% R$ 132,38 5% R$ 329,30 2,99% R$ 196,92 57% R$ 112,24 10% R$ 19,69 R$ 328,85
26/03/2020 128  R$         1.824,73 R$ 930,61 2,01% R$ 18,71 5% R$ 46,53 2,99% R$ 27,83 57% R$ 15,86 10% R$ 2,78 R$ 46,47
26/03/2020 129  R$         1.824,73 R$ 930,61 2,01% R$ 18,71 5% R$ 46,53 2,99% R$ 27,83 57% R$ 15,86 10% R$ 2,78 R$ 46,47
26/03/2020 130  R$       68.139,55 R$ 34.751,17 2,01% R$ 698,50 5% R$ 1.737,56 2,99% R$ 1.039,06 57% R$ 592,26 10% R$ 103,91 R$ 1.735,23
01/04/2020 133  R$     104.691,73 R$ 53.392,78 2,01% R$ 1.073,19 5% R$ 2.669,64 2,99% R$ 1.596,44 56% R$ 894,01 10% R$ 159,64 R$ 2.650,10
01/04/2020 134  R$     142.181,90 R$ 72.512,77 2,01% R$ 1.457,51 5% R$ 3.625,64 2,99% R$ 2.168,13 56% R$ 1.214,15 10% R$ 216,81 R$ 3.599,10
02/04/2020 135  R$       13.836,69 R$ 7.056,71 2,01% R$ 141,84 5% R$ 352,84 2,99% R$ 211,00 56% R$ 118,16 10% R$ 21,10 R$ 350,25
20/04/2020 136  R$       13.381,37 R$ 6.824,50 2,01% R$ 137,17 5% R$ 341,22 2,99% R$ 204,05 56% R$ 114,27 10% R$ 20,41 R$ 338,73
20/04/2020 137  R$       53.877,29 R$ 27.477,42 2,01% R$ 552,30 5% R$ 1.373,87 2,99% R$ 821,57 56% R$ 460,08 10% R$ 82,16 R$ 1.363,81
24/04/2020 140  R$       24.704,06 R$ 12.599,07 2,01% R$ 253,24 5% R$ 629,95 2,99% R$ 376,71 56% R$ 210,96 10% R$ 37,67 R$ 625,34
24/04/2020 141  R$         1.005,94 R$ 513,03 2,01% R$ 10,31 5% R$ 25,65 2,99% R$ 15,34 56% R$ 8,59 10% R$ 1,53 R$ 25,46
24/04/2020 142  R$         2.865,77 R$ 1.461,54 2,01% R$ 29,38 5% R$ 73,08 2,99% R$ 43,70 56% R$ 24,47 10% R$ 4,37 R$ 72,54
24/04/2020 143  R$         1.052,73 R$ 536,89 2,01% R$ 10,79 5% R$ 26,84 2,99% R$ 16,05 56% R$ 8,99 10% R$ 1,61 R$ 26,65
24/04/2020 144  R$         4.117,34 R$ 2.099,84 2,01% R$ 42,21 5% R$ 104,99 2,99% R$ 62,79 56% R$ 35,16 10% R$ 6,28 R$ 104,22
27/04/2020 145  R$         8.211,29 R$ 4.187,76 2,01% R$ 84,17 5% R$ 209,39 2,99% R$ 125,21 56% R$ 70,12 10% R$ 12,52 R$ 207,86
27/04/2020 146  R$       13.627,01 R$ 6.949,78 2,01% R$ 139,69 5% R$ 347,49 2,99% R$ 207,80 56% R$ 116,37 10% R$ 20,78 R$ 344,95
27/04/2020 147  R$     226.923,77 R$ 115.731,12 2,01% R$ 2.326,20 5% R$ 5.786,56 2,99% R$ 3.460,36 56% R$ 1.937,80 10% R$ 346,04 R$ 5.744,20
27/04/2020 148  R$         9.752,07 R$ 4.973,56 2,01% R$ 99,97 5% R$ 248,68 2,99% R$ 148,71 56% R$ 83,28 10% R$ 14,87 R$ 246,86
27/04/2020 149  R$         7.205,35 R$ 3.674,73 2,01% R$ 73,86 5% R$ 183,74 2,99% R$ 109,87 56% R$ 61,53 10% R$ 10,99 R$ 182,39
27/04/2020 150  R$         6.176,02 R$ 3.149,77 2,01% R$ 63,31 5% R$ 157,49 2,99% R$ 94,18 56% R$ 52,74 10% R$ 9,42 R$ 156,34
28/04/2020 151  R$         9.400,87 R$ 4.794,44 2,01% R$ 96,37 5% R$ 239,72 2,99% R$ 143,35 56% R$ 80,28 10% R$ 14,34 R$ 237,97
28/04/2020 152  R$       11.591,17 R$ 5.911,50 2,01% R$ 118,82 5% R$ 295,57 2,99% R$ 176,75 56% R$ 98,98 10% R$ 17,68 R$ 293,41
28/04/2020 153  R$       13.827,67 R$ 7.052,11 2,01% R$ 141,75 5% R$ 352,61 2,99% R$ 210,86 56% R$ 118,08 10% R$ 21,09 R$ 350,02
28/04/2020 154  R$       16.360,86 R$ 8.344,04 2,01% R$ 167,72 5% R$ 417,20 2,99% R$ 249,49 56% R$ 139,71 10% R$ 24,95 R$ 414,15
28/04/2020 155  R$       11.591,17 R$ 5.911,50 2,01% R$ 118,82 5% R$ 295,57 2,99% R$ 176,75 56% R$ 98,98 10% R$ 17,68 R$ 293,41
28/04/2020 156  R$              70,18 R$ 35,79 2,01% R$ 0,72 5% R$ 1,79 2,99% R$ 1,07 56% R$ 0,60 10% R$ 0,11 R$ 1,78
TOTAL  R$  2.436.098,03 R$ 1.242.410,00   R$ 24.972,44   R$ 62.120,50   R$ 37.148,06   R$ 21.068,19   R$ 3.714,81 R$ 61.931,06
                             
O valor da multa é de 0,17% ao dia de atraso, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do debito, conforme determina o art.272 da Lei Municipal 3.926/2020.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo com o art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.

 
CALCULO VÁLIDO ATÉ  31/01/2025
                             

 

07/02/2025 Edição Nº 3811 - Edição extra - 1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024

 

354  – ANO 2025

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua  Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 01 FARMACÊUTICO E 01 TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

 

 

NOME

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

FUNÇÃO

 

01

 

 

FLÁVIA CRISTINA MOURA GUALBERTO

 

 2 ª

 

FARMACÊUTICO

 

02

 

 

MARIA DAS GRAÇAS RESENDE MATOS

 

 

7 ª

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

 

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024,  a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no horário agendado encaminhado por correio eletrônico nesta data.

 

Documentação:

 

Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br    

Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga  para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 07  de Fevereiro de 2025.

 

 

Ana Flávia Matias Araújo Silva

Secretário Municipal de Administração

06/02/2025 Edição Nº 3808

TERMO DE POSSE 129 - livro 31


Às nove horas do dia vinte do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Diego da Silva Santos, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/305, de 20 de janeiro de 2025, para exercer o cargo de Gerente II de Melhoria de Processos – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Diego da Silva Santos

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