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24/09/2025 Edição Nº 4094 - Edição extra - 1

ERRATA DO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, Nº 4082, DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM” LEIA-SE “TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM”, CONFORME SEGUE:

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador do CPF nº. 007.727.468-77, e o INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.198.873/0001-08, com sede na Rua Rio Acima, nº 13, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto, representado por sua Presidente, Ana Luiza Ferreira, portadora do RG MG-15.883.174 e do CPF nº. 095.543.236-70. Objeto: Alteração da dotação orçamentária, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Dotação Orçamentária: Órgão: 19. Unidade: 01. Função: 27. Sub-função: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 – Parceria com Entidades – Esporte 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 978 - Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 1198 - Investimento). Fonte: 1500. Congonhas, 24 de setembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Ana Luiza Ferreira, Presidente do Instituto Trampolim.

23/09/2025 Edição Nº 4092


Ofício n.º     PMC/GAB/216/2025                             Congonhas, 23 de setembro de 2025.

Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG. 

Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 41/2025.

Senhor Presidente,      
Comunico a Vossa Excelência que, com suporte nas atribuições conferidas pelo art. 74, II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Congonhas, decidi vetar integralmente a Proposição Legislativa nº 41/2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Congonhas-MG.”.

RAZÕES DO VETO
A proposição tem o seguinte teor: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Congonhas-MG e estabelece a criação de um portal eletrônico para o cadastro e acompanhamento dos pacientes.”
A referida proposição estabelece, em linhas gerais, que:
“Art. 1º - O Poder Executivo deve publicar e atualizar, no site oficial do município, a lista de espera, discriminada por especialidade, dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão, de forma acessível e transparente.”
O projeto determina ainda, em seus artigos subsequentes, que:
 (...)
Art. 2° A divulgação das listagens obedecerá rigorosamente à ordem cronológica de inscrição dos pacientes, ressalvados os casos de prioridade por situação emergencial devidamente atestada por laudo médico ou por determinação judicial.
Art. 3° As informações disponibilizadas deverão seguir os moldes do Anexo Único desta Lei e conter:
1- número de protocolo fornecido no ato da solicitação;
II - data da solicitação;
III - número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), sem a exposição de dos sensíveis como nome completo do paciente, com a utilização apenas da cial do nome e número do protocolo ou outra forma de identificação anonimizada;
IV - data de nascimento do solicitante (somente ano e mês de nascimento, quando possível, para maior anonimização);
V - tipo da solicitação: C = Consulta; E = Exame; IC = Intervenção Cirúrgica;
VI - especialidade solicitada;
VIl - data agendada pelo Poder Executivo, se existente;
VIII - situação atualizada: R - Realizado; A-Aguardando; D - Desistência.
Parágrafo único. As informações divulgadas devem ser tratadas de forma a garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, respeitando-se a Lei n° 709/2018, a qual impõe a anonimização e a limitação de dados sensíveis.
Art. 4° As informações deverão ser especificadas para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia, abrangendo pacientes de todas as unidades de saúde do município, de entidades conveniadas ou prestadores de serviços custeados com recursos públicos municipais.
Art. 5º A alteração da ordem de inscrição poderá ocorrer mediante laudo médico que comprove emergência ou decisão judicial, devendo tal modificação ser devidamente registrada e publicada no portal eletrônico.
Art. 6º A inclusão do paciente na listagem de espera não implica, por si só, direito subjetivo à indenização caso a realização do serviço não ocorra nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 7° O portal eletrônico deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, divulgando apenas as informações necessárias e de maneira anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e entidades privadas para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção do portal eletrônico.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios técnicos, administrativos e operacionais para a criação, gestão e atualização do portal eletrônico mencionado, observando-se os princípios da publicidade, da eficiência e a proteção de dados.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Ainda que a intenção do legislador seja nobre e meritória, ao buscar maior transparência por meio da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde, a Proposição de Lei nº 41/2025 não apresenta viabilidade técnica para sua implementação.
Isso porque o texto legal apresenta inconsistências de ordem técnica, conceitual e operacional que comprometem sua efetividade. A divulgação ampla das listagens, sem critérios clínicos objetivos de priorização, não necessariamente reflete a gravidade do estado de saúde de cada paciente, podendo induzir interpretações equivocadas e gerar desigualdade na gestão da fila de atendimento.
Verifica-se, ainda, indefinição quanto ao público-alvo e ausência de parâmetros técnicos claros para orientar a divulgação das informações, o que dificulta a gestão racional da demanda e pode ocasionar sobreposição a sistemas e políticas já em curso, como o Meu SUS Digital, que já disponibiliza, de forma individualizada e segura, informações sobre atendimentos e procedimentos do paciente.
Além disso, a medida implica risco de exposição de dados sensíveis de saúde, em afronta à Constituição Federal, à Lei Geral de Proteção de Dados e aos protocolos de confidencialidade do SUS, circunstância que pode gerar responsabilização do Município em razão da violação do direito fundamental à intimidade e à privacidade.
Diante do exposto, e considerando a discricionariedade da Administração Pública, recomenda-se o veto integral à Proposição Legislativa nº 41/2025, submetendo a decisão à elevada apreciação dos Nobres Vereadores.    
No ensejo reiteramos à V. Exa. nossas respeitosas saudações, extensivas aos ilustres pares.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

23/09/2025 Edição Nº 4091 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.173, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Decreta luto oficial.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas: 

I – o falecimento do ex- servidor e ex-vereador deste Município, Oswaldo Botelho Filho, popularmente conhecido pelo apelido de “Escadinha”, ocorrido na data de 22 de setembro de 2025;

II - os preciosos serviços dedicados à comunidade congonhense como ex-vereador, no período de 1993 a1996, tendo ocupado a cadeira de presidente do Poder Legislativo Municipal no ano de 1995; 

III - os serviços dedicados à comunidade congonhense como ex-servidor público e cidadão exemplar;

IV - que é dever do Poder Público de Congonhas render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,   

DECRETA: 

Art. 1º Fica decretado “LUTO OFICIAL” de 3 (três) dias a partir de 22 de setembro de 2025, no âmbito do município de Congonhas, em homenagem póstuma à memória de Oswaldo Botelho Filho. 
Parágrafo único. No tríduo do luto as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 23 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

23/09/2025 Edição Nº 4093 - Edição extra - 2

ERRATA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, Nº 4091 – EDIÇÃO EXTRA, DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM” LEIA-SE “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM”, CONFORME SEGUE:

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador do CPF nº. 007.727.468-77, e o INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.198.873/0001-08, com sede na Rua Rio Acima, nº 13, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto, representado por sua Presidente, Ana Luiza Ferreira, portadora do RG MG-15.883.174 e do CPF nº. 095.543.236-70. Objeto: Alteração do cronograma de desembolso do plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 93/2024, de maneira que o repasse da segunda parcela, previsto inicialmente para o mês de janeiro de 2025, será efetuado no mês de setembro de 2025. Vigência: Fica prorrogada a vigência até 31 de dezembro de 2025. Dotação Orçamentária: Órgão: 19. Unidade: 01. Função: 27. Sub-função: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 – Parceria com Entidades – Esporte 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 978 - Custeio) 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 1198 - Investimento) Fonte: 1500. Congonhas, 23 de setembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Ana Luiza Ferreira, Presidente do Instituto Trampolim.

22/09/2025 Edição Nº 4089

TERMO DE POSSE 116 - livro 33

 

Às nove horas do dia dezenove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Leandro Henrique Cruz Pereira brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.242, de 19 de setembro de 2025, para exercer o cargo de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Leandro Henrique Cruz Pereira

22/09/2025 Edição Nº 4090 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/1.245, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Exonera Secretário Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, Geraldo Gilmar Ataydes Seabra do cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 22 de setembro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

19/09/2025 Edição Nº 4087

PORTARIA N.º PMC/1.242, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Nomeia Assessor II.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Leandro Henrique Cruz Pereira no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 19 de setembro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

19/09/2025 Edição Nº 4088 - Edição extra - 1

 

CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO

CERTIDÃO EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 001/2014 DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS-PREVCO

Certificamos que a servidora Ana Maria da Silva, matrícula 45051, cargo  Professora  e padrão PEB II , conta com um total de 7.394 (sete mil trezentos e noventa e quatro) dias de efetivo exercício das funções de magistério,  até   16 de setembro de 2025, com as intercorrências a seguir especificadas:                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

2004

E. M. “JOSÉ CARDOSO OSÓRIO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

0

09

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

315

315

 

2005

E. M. “JOSÉ CARDOSO OSÓRIO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

16

14

01

30

31

31

30

31

30

31

304

304

Lic. Saúde

-

-

15

16

30

-

-

-

-

-

-

-

61

0

 

2006

E. M. “JOSÉ CARDOSO OSÓRIO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

30

29

31

31

30

31

30

31

363

363

Lic. Saúde

-

-

-

-

01

01

-

-

-

-

-

-

02

0

 

2007

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

24

0

0

1

31

30

31

30

31

268

268

Lic. Saúde

-

-

-

06

31

30

30

-

-

-

-

-

97

0

 

2008

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

29

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

366

366

 

2009

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

30

31

17

0

0

0

0

229

229

Ajuste *Obs.1

-

-

-

-

-

-

-

14

30

31

30

31

136

136

 

2010

E. M. “FORTUNATA DE FREITAS JUNQUEIRA”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Ajuste *Obs.1

31

28

31

30

31

30

31

31

14

17

30

31

335

335

Gozo Férias Prêmio

-

-

-

-

-

-

-

-

16

14

-

-

30

30

 

2011

E. M. “FORTUNATA DE FREITAS JUNQUEIRA”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Ajuste *Obs.1

31

28

30

30

31

30

31

20

30

31

30

31

353

353

Lic. Saúde

-

-

-

-

-

-

-

11

-

-

-

-

11

0

Lic. Acompanhamento

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

0

 

2012

E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Ajuste *Obs.1

31

29

03

-

-

-

-

-

-

-

-

-

63

63

Regência

-

-

28

30

31

30

31

31

30

31

30

31

303

303

 

2013

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

30

30

31

30

31

31

30

31

20

11

334

334

Lic. Acompanhamento

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

0

 Férias Prêmio

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

10

20

30

30

 

2014

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

29

30

31

30

31

31

30

31

30

31

363

363

Lic. Saúde

-

-

02

-

-

-

-

-

-

-

-

-

02

0

 

2015

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

29

31

31

30

31

30

31

364

364

Lic. Acompanhamento

-

-

-

-

-

01

-

-

-

-

-

-

01

0

 

2016

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

29

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

366

366

 

2017

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

365

365

 

2018

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

07

0

21

31

30

01

0

31

241

241

Lic. Saúde

-

-

-

-

24

30

10

-

-

-

0

-

64

0

Lic. Acompanhamento

-

-

-

-

-

-

-

-

-

30

30

 

60

0

 

2019

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

0

31

30

31

31

30

31

27

24

325

325

Lic. Saúde

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

03

07

10

0

Gozo Férias Prêmio

-

-

-

30

-

-

-

-

-

-

-

-

30

30

 

2020

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

29

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

366

366

 

2021

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

365

365

 

2022

E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

25

31

31

30

31

30

31

360

360

Lic. Saúde

-

-

-

-

-

05

-

-

-

-

-

-

05

0

 

2023

E. M. “MICHAEL PEREIRA DE SOUZA” / E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

29

30

31

13

29

31

30

31

30

31

344

344

Lic. Saúde

-

-

02

-

-

17

02

-

-

-

-

-

21

0

 

2024

E. M. “MICHAEL PEREIRA DE SOUZA” / E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

17

0

0

08

0

20

31

26

31

30

31

225

225

Lic. Saúde

0

12

31

30

23

30

  11

0

04

0

0

0

141

0

 

2025

E. M. “MICHAEL PEREIRA DE SOUZA” / E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

25

30

31

29

31

31

16

0

0

0

252

252

Lic. Saúde

 

 

03

 

 

01

 

 

 

 

 

 

04

0

Lic. Acompanhamento

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

0

 

RESUMO

Regência

6.417

Ajuste

887

Gozo Férias Prêmio

90

EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO

7.394

Licença para tratamento de saúde

448

Licença acompanhamento a pessoa da família

              65

TOTAL

7.907

 

OBSERVAÇÕES:

Certidão elaborada em cumprimento à Resolução nº 001/2014 da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1.056 de 09/07/2014.

Consideram-se como efetivo exercício do magistério os períodos de afastamento conforme o que dispõe o artigo 28 da Lei Municipal nº 3.407/2014.

*Obs. 1- Período considerado na soma total como efetivo exercício das funções do magistério, conforme Processo Administrativo nº PMC/3021/2011 às folhas 08,09,15,20,44 e 48.

Obs.: Essa certidão retifica-se, atualiza e substitui a anteriormente expedida datada de 10 de janeiro de 2024.

Congonhas, 16 de setembro de 2025

 

Marcilaine Cássia Barbosa Lana

      Secretária Municipal de Educação

 

 

 

Ana Flávia Matias Araújo Silva

Secretária Municipal de Administração

 

18/09/2025 Edição Nº 4086

ERRATA DA PORTARIA N.º 1.235/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 4085, DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Júlia Andrade Freitas Correa” LEIA-SE: “Jussana Renata da Silva”, CONFORME SEGUE:

 

PORTARIA N.º PMC/1.235, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera o art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Portaria n.º PMC/471, de 1º de dezembro de 2023 e demais alterações, que nomeou “Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da lei Orgânica do Município e a Lei n.º 4.203, de 19 de outubro de 2023; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/CASADOSCONSELHOS/DCCO/251/2025,

 RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Portaria n.º PMC/471, de 1º de dezembro de 2023 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.º ................................................................

I - ........................................................................

a)    dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania

Titular: Cristina Graziella Lobo Silva
Suplente: Haiany Kelly Pinto da Silva

Titular: Mariana Pôssas Guimarães dos Santos 
Suplente: Jussana Renata da Silva (NR)

........................................................................” 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 17 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

17/09/2025 Edição Nº 4085

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de Congonhas por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA) torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental identificada: Tipo da Licença: Licença Ambiental Simplificada – LAS-RAS – BENEFICIADORA MONJOLOS LTDA  – (A-05-01-0) Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco; (F-05-07-1) Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados; (F-01-09-5) Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados – Congonhas/MG – Processo Administrativo n° 13933/2025, Classe 2.

Gleidson Alves Carvalho

Secretádio Adjunto de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas