Lista de Diários
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – REABERTURA – Pregão Eletrônico PMC/90024/2025 – PRC 071/2025
O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº portaria PMC/828/2025 resolve pela REABERTURA e publicação de EDITAL CONSOLIDADO do pregão supracitado, onde após reavaliação foram realizadas alterações no edital. Documento na integra em anexo a plataforma BLL- Compras e no Site do Município. Ficando designadas as seguintes datas: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 26/09/2025; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 09/10/2025; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 09/10/2025. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.
DECRETO N.º 8.175, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece normas para a realização do evento “Copa Internacional de Mountain Bike CIMTB, no Parque da Cachoeira, entre os dias 25 e 28 de setembro de 2025, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - as normas da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006, que disciplinam as posturas municipais, o poder de polícia local e proteção ao bem-estar público, à moralidade e à ordem;
II - a necessidade de garantir segurança, organização, tranquilidade e bem-estar a todos os participantes do evento;
III - a necessidade de regulamentar a proibição de estacionamentos nas mediações do Parque da Cachoeira durante o evento; e
IV- a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n.º 2.623/2006, que conferem poderes para expedir atos regulamentares,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO EVENTO
Art. 1º O Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio, localizado na Av. Tenente Horácio, sediará o “Campeonato Internacional de Mountain Bike, entre os dias 25 e 28 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A abertura dos portões será às 7h com encerramento às 18h para dispersão, com fechamento total dos portões às 19h.
CAPÍTULO II
DO TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS IMEDIAÇÕES DO EVENTO
Art. 2º Durante o período de 27 e 28 de setembro de 2025, fica proibido o trânsito de ônibus fretados, de excursões e de turismo, no perímetro da avenida Tenente Horácio Cordeiro, bairro Praia, e demais vias de acesso e entorno do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio, conforme sinalização específica a ser definida.
Parágrafo único. Excetuam-se os ônibus de transporte público e os veículos devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Turismo, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, destinados ao apoio logístico, ambulâncias, transporte oficial e veículos de imprensa.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal fiscalizará o cumprimento do disposto neste Decreto, podendo aplicar penalidades cabíveis, inclusive remoção dos veículos para pátios credenciados pelo Detran-MG.
CAPÍTULO III
DOS VENDEDORES AMBULANTES
Art. 4º Será permitida a permanência de ambulantes nos acessos de entrada do Parque.
Art. 5º A organização, cadastramento e disposição das barracas serão definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, afim de garantir a livre circulação, segurança e organização do espaço.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 6º O Município manterá equipe de fiscalização permanente nos espaços internos e externos do Parque, podendo contar com apoio da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal.
Art. 7º A Administração exercerá poder de polícia para manter a ordem e coibir atividades comerciais irregulares, podendo interditar ou penalizar o comerciante ou ambulante que atuar em desacordo com a legislação vigente ou com as disposições deste Decreto.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As infrações às regras deste Decreto serão punidas de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 24 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, Nº 4082, DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM” LEIA-SE “TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM”, CONFORME SEGUE:
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador do CPF nº. 007.727.468-77, e o INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.198.873/0001-08, com sede na Rua Rio Acima, nº 13, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto, representado por sua Presidente, Ana Luiza Ferreira, portadora do RG MG-15.883.174 e do CPF nº. 095.543.236-70. Objeto: Alteração da dotação orçamentária, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Dotação Orçamentária: Órgão: 19. Unidade: 01. Função: 27. Sub-função: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 – Parceria com Entidades – Esporte 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 978 - Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 1198 - Investimento). Fonte: 1500. Congonhas, 24 de setembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Ana Luiza Ferreira, Presidente do Instituto Trampolim.
Ofício n.º PMC/GAB/216/2025 Congonhas, 23 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 41/2025.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, com suporte nas atribuições conferidas pelo art. 74, II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Congonhas, decidi vetar integralmente a Proposição Legislativa nº 41/2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Congonhas-MG.”.
RAZÕES DO VETO
A proposição tem o seguinte teor: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Congonhas-MG e estabelece a criação de um portal eletrônico para o cadastro e acompanhamento dos pacientes.”
A referida proposição estabelece, em linhas gerais, que:
“Art. 1º - O Poder Executivo deve publicar e atualizar, no site oficial do município, a lista de espera, discriminada por especialidade, dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão, de forma acessível e transparente.”
O projeto determina ainda, em seus artigos subsequentes, que:
(...)
Art. 2° A divulgação das listagens obedecerá rigorosamente à ordem cronológica de inscrição dos pacientes, ressalvados os casos de prioridade por situação emergencial devidamente atestada por laudo médico ou por determinação judicial.
Art. 3° As informações disponibilizadas deverão seguir os moldes do Anexo Único desta Lei e conter:
1- número de protocolo fornecido no ato da solicitação;
II - data da solicitação;
III - número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), sem a exposição de dos sensíveis como nome completo do paciente, com a utilização apenas da cial do nome e número do protocolo ou outra forma de identificação anonimizada;
IV - data de nascimento do solicitante (somente ano e mês de nascimento, quando possível, para maior anonimização);
V - tipo da solicitação: C = Consulta; E = Exame; IC = Intervenção Cirúrgica;
VI - especialidade solicitada;
VIl - data agendada pelo Poder Executivo, se existente;
VIII - situação atualizada: R - Realizado; A-Aguardando; D - Desistência.
Parágrafo único. As informações divulgadas devem ser tratadas de forma a garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, respeitando-se a Lei n° 709/2018, a qual impõe a anonimização e a limitação de dados sensíveis.
Art. 4° As informações deverão ser especificadas para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia, abrangendo pacientes de todas as unidades de saúde do município, de entidades conveniadas ou prestadores de serviços custeados com recursos públicos municipais.
Art. 5º A alteração da ordem de inscrição poderá ocorrer mediante laudo médico que comprove emergência ou decisão judicial, devendo tal modificação ser devidamente registrada e publicada no portal eletrônico.
Art. 6º A inclusão do paciente na listagem de espera não implica, por si só, direito subjetivo à indenização caso a realização do serviço não ocorra nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 7° O portal eletrônico deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes, divulgando apenas as informações necessárias e de maneira anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e entidades privadas para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção do portal eletrônico.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios técnicos, administrativos e operacionais para a criação, gestão e atualização do portal eletrônico mencionado, observando-se os princípios da publicidade, da eficiência e a proteção de dados.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Ainda que a intenção do legislador seja nobre e meritória, ao buscar maior transparência por meio da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde, a Proposição de Lei nº 41/2025 não apresenta viabilidade técnica para sua implementação.
Isso porque o texto legal apresenta inconsistências de ordem técnica, conceitual e operacional que comprometem sua efetividade. A divulgação ampla das listagens, sem critérios clínicos objetivos de priorização, não necessariamente reflete a gravidade do estado de saúde de cada paciente, podendo induzir interpretações equivocadas e gerar desigualdade na gestão da fila de atendimento.
Verifica-se, ainda, indefinição quanto ao público-alvo e ausência de parâmetros técnicos claros para orientar a divulgação das informações, o que dificulta a gestão racional da demanda e pode ocasionar sobreposição a sistemas e políticas já em curso, como o Meu SUS Digital, que já disponibiliza, de forma individualizada e segura, informações sobre atendimentos e procedimentos do paciente.
Além disso, a medida implica risco de exposição de dados sensíveis de saúde, em afronta à Constituição Federal, à Lei Geral de Proteção de Dados e aos protocolos de confidencialidade do SUS, circunstância que pode gerar responsabilização do Município em razão da violação do direito fundamental à intimidade e à privacidade.
Diante do exposto, e considerando a discricionariedade da Administração Pública, recomenda-se o veto integral à Proposição Legislativa nº 41/2025, submetendo a decisão à elevada apreciação dos Nobres Vereadores.
No ensejo reiteramos à V. Exa. nossas respeitosas saudações, extensivas aos ilustres pares.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.173, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Decreta luto oficial.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o falecimento do ex- servidor e ex-vereador deste Município, Oswaldo Botelho Filho, popularmente conhecido pelo apelido de “Escadinha”, ocorrido na data de 22 de setembro de 2025;
II - os preciosos serviços dedicados à comunidade congonhense como ex-vereador, no período de 1993 a1996, tendo ocupado a cadeira de presidente do Poder Legislativo Municipal no ano de 1995;
III - os serviços dedicados à comunidade congonhense como ex-servidor público e cidadão exemplar;
IV - que é dever do Poder Público de Congonhas render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado “LUTO OFICIAL” de 3 (três) dias a partir de 22 de setembro de 2025, no âmbito do município de Congonhas, em homenagem póstuma à memória de Oswaldo Botelho Filho.
Parágrafo único. No tríduo do luto as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 23 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, Nº 4091 – EDIÇÃO EXTRA, DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM” LEIA-SE “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM”, CONFORME SEGUE:
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador do CPF nº. 007.727.468-77, e o INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.198.873/0001-08, com sede na Rua Rio Acima, nº 13, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto, representado por sua Presidente, Ana Luiza Ferreira, portadora do RG MG-15.883.174 e do CPF nº. 095.543.236-70. Objeto: Alteração do cronograma de desembolso do plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 93/2024, de maneira que o repasse da segunda parcela, previsto inicialmente para o mês de janeiro de 2025, será efetuado no mês de setembro de 2025. Vigência: Fica prorrogada a vigência até 31 de dezembro de 2025. Dotação Orçamentária: Órgão: 19. Unidade: 01. Função: 27. Sub-função: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 – Parceria com Entidades – Esporte 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 978 - Custeio) 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 1198 - Investimento) Fonte: 1500. Congonhas, 23 de setembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Ana Luiza Ferreira, Presidente do Instituto Trampolim.
TERMO DE POSSE 116 - livro 33
Às nove horas do dia dezenove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Leandro Henrique Cruz Pereira brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.242, de 19 de setembro de 2025, para exercer o cargo de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Leandro Henrique Cruz Pereira
PORTARIA N.º PMC/1.245, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Exonera Secretário Municipal de Saúde.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Geraldo Gilmar Ataydes Seabra do cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.242, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia Assessor II.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Leandro Henrique Cruz Pereira no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
CERTIDÃO EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 001/2014 DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS-PREVCO
Certificamos que a servidora Ana Maria da Silva, matrícula 45051, cargo Professora e padrão PEB II , conta com um total de 7.394 (sete mil trezentos e noventa e quatro) dias de efetivo exercício das funções de magistério, até 16 de setembro de 2025, com as intercorrências a seguir especificadas:
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2004 |
E. M. “JOSÉ CARDOSO OSÓRIO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
0 |
09 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
315 |
315 |
|
2005 |
E. M. “JOSÉ CARDOSO OSÓRIO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
16 |
14 |
01 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
304 |
304 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
15 |
16 |
30 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
61 |
0 |
|
2006 |
E. M. “JOSÉ CARDOSO OSÓRIO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
30 |
29 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
363 |
363 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
- |
- |
01 |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
0 |
|
2007 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
24 |
0 |
0 |
1 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
268 |
268 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
- |
06 |
31 |
30 |
30 |
- |
- |
- |
- |
- |
97 |
0 |
|
2008 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
29 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
366 |
366 |
|
2009 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
17 |
0 |
0 |
0 |
0 |
229 |
229 |
|
Ajuste *Obs.1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
14 |
30 |
31 |
30 |
31 |
136 |
136 |
|
2010 |
E. M. “FORTUNATA DE FREITAS JUNQUEIRA” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Ajuste *Obs.1 |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
14 |
17 |
30 |
31 |
335 |
335 |
|
Gozo Férias Prêmio |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
16 |
14 |
- |
- |
30 |
30 |
|
2011 |
E. M. “FORTUNATA DE FREITAS JUNQUEIRA” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Ajuste *Obs.1 |
31 |
28 |
30 |
30 |
31 |
30 |
31 |
20 |
30 |
31 |
30 |
31 |
353 |
353 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
11 |
- |
- |
- |
- |
11 |
0 |
|
Lic. Acompanhamento |
- |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
0 |
|
2012 |
E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Ajuste *Obs.1 |
31 |
29 |
03 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
63 |
63 |
|
Regência |
- |
- |
28 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
303 |
303 |
|
2013 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
30 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
20 |
11 |
334 |
334 |
|
Lic. Acompanhamento |
- |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
0 |
|
Férias Prêmio |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
10 |
20 |
30 |
30 |
|
2014 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
29 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
363 |
363 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
0 |
|
2015 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
29 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
364 |
364 |
|
Lic. Acompanhamento |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
0 |
|
2016 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
29 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
366 |
366 |
|
2017 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2018 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
07 |
0 |
21 |
31 |
30 |
01 |
0 |
31 |
241 |
241 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
- |
- |
24 |
30 |
10 |
- |
- |
- |
0 |
- |
64 |
0 |
|
Lic. Acompanhamento |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
30 |
30 |
|
60 |
0 |
|
2019 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
0 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
27 |
24 |
325 |
325 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
03 |
07 |
10 |
0 |
|
Gozo Férias Prêmio |
- |
- |
- |
30 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
30 |
30 |
|
2020 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
29 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
366 |
366 |
|
2021 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2022 |
E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
25 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
360 |
360 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
- |
- |
- |
05 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
05 |
0 |
|
2023 |
E. M. “MICHAEL PEREIRA DE SOUZA” / E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
29 |
30 |
31 |
13 |
29 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
344 |
344 |
|
Lic. Saúde |
- |
- |
02 |
- |
- |
17 |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
21 |
0 |
|
2024 |
E. M. “MICHAEL PEREIRA DE SOUZA” / E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
17 |
0 |
0 |
08 |
0 |
20 |
31 |
26 |
31 |
30 |
31 |
225 |
225 |
|
Lic. Saúde |
0 |
12 |
31 |
30 |
23 |
30 |
11 |
0 |
04 |
0 |
0 |
0 |
141 |
0 |
|
2025 |
E. M. “MICHAEL PEREIRA DE SOUZA” / E. M. “JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO” |
|
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
|
Regência |
31 |
28 |
25 |
30 |
31 |
29 |
31 |
31 |
16 |
0 |
0 |
0 |
252 |
252 |
|
Lic. Saúde |
|
|
03 |
|
|
01 |
|
|
|
|
|
|
04 |
0 |
|
Lic. Acompanhamento |
|
|
03 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
03 |
0 |
|
RESUMO |
|
|
Regência |
6.417 |
|
Ajuste |
887 |
|
Gozo Férias Prêmio |
90 |
|
EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO |
7.394 |
|
Licença para tratamento de saúde |
448 |
|
Licença acompanhamento a pessoa da família |
65 |
|
TOTAL |
7.907 |
OBSERVAÇÕES:
Certidão elaborada em cumprimento à Resolução nº 001/2014 da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1.056 de 09/07/2014.
Consideram-se como efetivo exercício do magistério os períodos de afastamento conforme o que dispõe o artigo 28 da Lei Municipal nº 3.407/2014.
*Obs. 1- Período considerado na soma total como efetivo exercício das funções do magistério, conforme Processo Administrativo nº PMC/3021/2011 às folhas 08,09,15,20,44 e 48.
Obs.: Essa certidão retifica-se, atualiza e substitui a anteriormente expedida datada de 10 de janeiro de 2024.
Congonhas, 16 de setembro de 2025
Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Secretária Municipal de Educação
Ana Flávia Matias Araújo Silva
Secretária Municipal de Administração