Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/1075, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Nomeia Comissão Especial para realização de dispensa de processo seletivo simplificado.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e a Lei n.º 4.020, de 23 de novembro de 2021, alterada pela Lei n,º 4.025, de 13 de dezembro de 2021, o Decreto n.º 8.114, de 11 de junho de 2025 e a Instrução Normativa n.º 1/2025, de 15 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados a fim de comporem a comissão responsável para elaborar regras simples de seleção referente à dispensa de processo seletivo simplificado, para a admissão urgente e inadiável de médicos pediatras plantonistas e outros cargos, caso finalize a listagem de aprovados no Processo Seletivo Simplificado Público n.º 001/2024 e da listagem classificatória do processo simplificado de seleção para médicos – n.º 007/2024:
I – Cilene de Oliveira Rocha;
II – Maria Aparecida Coelho da Cunha;
III – Michelle Cristine de Souza Miranda;
IV – Alice Henriques da Silva Teixeira;
V – Ana Lúcia Rezende Fonseca.
Art. 2º O processo de dispensa se justifica, exclusivamente, para atender à Diretoria de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Congonhas, enquanto perdurar o decreto emergencial supramencionado.
Art. 3º Esta comissão será presidida pela servidora Cilene de Oliveira Rocha.
Art. 4º A referida comissão deverá publicar aviso de dispensa de processo simplificado de seleção onde serão fixados critérios de participação e seleção, divulgando posteriormente a lista dos participantes e sua classificação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 15 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.074, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Altera o art. 1º, inciso I, alínea “c” da Portaria n.º PMC/595, de 30 de agosto de 2024, e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - CODEPLAN”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e as Leis n.ºs 2.768, de 27 de dezembro de 2007 e 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM/221-1/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, inciso I, alínea “c”, da Portaria n.º PMC/595, de 30 de agosto de 2025 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....................................................................
I - ..............................................................................
...................................................................................
c) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Douglas Montes Barbosa
Suplente: Cristian José da Silva” (NR)
...................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.129, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Decreta luto oficial.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o falecimento da Dra. Miriam Kruger Schwab de Freitas, ocorrido nesta data, 14 de julho de 2025, deixa uma lacuna e causa grande pesar a todos os Congonhenses e pessoas de seu convívio;
II – que ao longo de sua trajetória na medicina, especialmente na pediatria, conquistou o carinho de gerações de pacientes e de suas famílias, sendo reconhecida pela escuta atenta, pela sensibilidade e pelo compromisso com o bem-estar das crianças e que sua dedicação ultrapassava os consultórios, refletindo um verdadeiro chamado ao cuidado com o próximo;
III – que ao lado do vice-prefeito José de Freitas Cordeiro - Zelinho, compartilhou uma vida pautada no amor, companheirismo e compromisso com Congonhas; e
IV – que é dever do Poder Público de Congonhas render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado “LUTO OFICIAL” de 3 (três) dias a partir desta data, no âmbito do município de Congonhas, em homenagem póstuma à memória de Miriam Kruger Schwab de Freitas.
Parágrafo único. No tríduo do luto as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 - CONSOLIDADO
Conforme prevê o Decreto Municipal n.º 7.963, de 17 de dezembro de 2024, publica-se o Plano de Contratação Anual 2026 - PCA/2026 – CONSOLIDADO. Neste ato, estão consolidados os dados das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Congonhas, Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo (FUMCULT) e Previdência do Município de Congonhas (PREVCON) .
Acesse o documento na íntegra clicando no link abaixo:
https://servidor.congonhas.mg.gov.br/intranet02-uploads/documentos/EDO-1932_2025_16_10-07-2025.pdf
Congonhas, 10 de julho de 2025.
Anderson Costa Cabido
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.071, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Reciclando Vidas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/GAB/412/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Celina Egídio Costa, Drielly Souza Rocha e Miriam Jhenifer Xavier Paiva para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Eunice Maria das Dores para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Reciclando Vidas, com objetivo de desenvolver o projeto intitulado “Recomeçar”, constante no Processo Administrativo n.º 5015/2025, conforme dispõe o art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, e o art. 2º, inciso VIII e art. 3º, inciso V do Decreto n.º 6.731, de 16 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.068, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/364/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Fernanda Ribeiro Pinho Souza, Renan Souza Merces e Adriana Reis Lopes para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Sirlei Pereira de Oliveira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Municipal dos Pastores Evangélicos de Congonhas, com o objetivo de realizar a “14ª Marcha para Jesus”, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 9504/2025, conforme dispõe o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Câmara Municipal de Congonhas. Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 032/2024 constantes do Processo Administrativo nº CMC 046/2024 – “prorrogação de vigência do item 1 do respectivo Contrato por mais 12 meses, a partir de 14/08/2025 até 13/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitado a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei 14.133, de 2021 para atender as demandas da Câmara Municipal De Congonhas. Contratada METODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, empresa sediada à Avenida Barão Homem de Melo, nº 3.382, 1º Andar - Estoril - Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ nº 65.295.175/0001-85. O valor Global deste instrumento é de R$ 28.096,20 (vinte e oito mil, noventa e seis reais). Congonhas, 08 de julho de 2025. Averaldo Pereira da Silva. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas- MG.
PORTARIA N.º PMC/1.053, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Altera o art. 1º, inciso I, alínea “e” da Portaria n.º PMC/334, de 9 de agosto de 2023 e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 6º, da Lei n.º 2.372, de 8 de novembro de 2002, alterada pelas Leis n.º 2.631, de 14 de julho de 2006 e n.º 3.912, de 19 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM/222/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, inciso I, alínea “e” da Portaria n.º PMC/334, de 9 de agosto de 2023 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º ................................................................
I - ........................................................................
..............................................................................
e) representante da Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Heráclito Alexandre dos Santos
Suplente: Eva Nilma Ribeiro Agrusa” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 8 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.046, DE 7 DE JULHO DE 2025.
Nomeia Diretora de Economia Criativa.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Priscilla Stella Maria Lobo Morais Ferreira no cargo em comissão de Diretora de Economia Criativa – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Ofício n.º PMC/GAB/179/2025 Congonhas, 4 de julho de 2025.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 27/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Chegou até mim cópia da Proposição de Lei n.º 27/2025 de autoria da nobre vereadora Kate Bárbara Marques Urzedo, que "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS MÃES SOLO E MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Proposição foi aprovada por esta Colenda Casa e encaminhada para sanção.
Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto Parcial à Proposição de Lei, pelas seguintes razões:
I – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A medida foi motivada pela manifestação técnica expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual opinou favoravelmente ao veto com base na inexistência de respaldo normativo e diretrizes técnicas nas esferas federal, estadual e no Sistema Único de Saúde (SUS).
Nos termos do art. 66, § 1º, da Constituição da República, o veto parcial poderá incidir sobre "artigo, parágrafo, inciso ou alínea" do projeto de lei, desde que o trecho vetado constitua unidade autônoma e inteligível. A análise aqui recai sobre o inciso IV do artigo 5º da proposição legislativa, o qual dispõe:
“IV – Atendimento prioritário em unidades de saúde, CRAS, CREAS e demais órgãos da assistência social.”
A concessão de prioridade no atendimento em unidades de saúde, tal como disposto no inciso acima, insere-se no campo da organização do SUS, disciplinado pela Lei Federal n.º 8.080/1990 e pela Lei Federal n.º 8.142/1990, as quais não preveem, em seu escopo, prioridade assistencial à categoria de “mães solo” ou “mães atípicas” — salvo quando preenchidos requisitos legais específicos, como gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou idosos, conforme dispõe a Lei n.º 10.048/2000.
A instituição de novas prioridades assistenciais fora dos marcos regulatórios federais sem a devida base técnico-científica pode acarretar violação ao princípio da equidade do SUS, previsto no art. 7º, inciso IV, da Lei n.º 8.080/90, além de provocar impactos operacionais e de gestão na política de saúde local, conforme alerta da Secretaria Municipal de Saúde.
A manifestação técnica da pasta assevera que a criação de uma nova camada de prioridades, sem critérios objetivos e respaldo clínico-assistencial, comprometeria a eficiência, qualidade e universalidade do acesso aos serviços públicos de saúde, podendo gerar efeitos colaterais indesejados na regulação da rede, especialmente no que tange à marcação de exames, consultas especializadas e atendimentos de média e alta complexidade.
Além disso, ainda que os CRAS e CREAS integrem a política de assistência social, é forçoso reconhecer que a delimitação de prioridades no atendimento deve observar os critérios de vulnerabilidade já definidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nos termos da Norma Operacional Básica do SUAS e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, cabendo ao Município seguir as diretrizes do pacto federativo na política de proteção social.
Assim, ao impor atendimento prioritário de forma generalizada, o inciso IV do artigo 5º incorre em vício de inconstitucionalidade material, por violar o pacto federativo e desorganizar as políticas públicas de saúde e assistência social instituídas nacionalmente.
II – CONCLUSÃO
Diante da fundamentação acima e em especial considerando a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, opina-se pelo VETO PARCIAL à Proposição de Lei n.º 27/2025, exclusivamente quanto ao inciso IV do artigo 5º.
No ensejo renovamos nossos protestos de apreço e consideração extensivos aos ilustres pares.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas