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29/04/2025 Edição Nº 3905 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.076, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Dispõe sobre a proibição de tráfego e estacionamento de veículos nas imediações do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio, no dia 1º de maio de 2025, dia do trabalhador.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Congonhas, e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o constante no Processo Administrativo n.º 4949/2025;

II - a proximidade do evento de comemoração ao dia do trabalhador em que serão realizadas corridas e atividades esportivas diversas;

III - a Lei n.º 3130/2011 que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio;

IV - que compete ao Poder Público dispor sobre a organização da cidade, disciplinando as atividades e ações que serão desenvolvidas nesse período, 

DECRETA:

Art. 1º No dia 1º de maio de 2025, dia do trabalhador, fica proibido o trânsito e estacionamento de veículos no perímetro da avenida Tenente Horácio Cordeiro, bairro Praia, até a portaria do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio.
Parágrafo único. Excetuam-se os veículos credenciados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Segurança Pública para transporte gratuito. 

Art. 2º A Guarda Civil Municipal fiscalizará o perímetro durante toda a realização do evento, ficando os infratores sujeitos a multa, guincho e recolhimento aos pátios credenciados pelo Detran-MG.
Parágrafo único. Os proprietários dos veículos que forem guinchados, serão notificados e para retirada deverão arcar com todas as custas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 29 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

28/04/2025 Edição Nº 3903

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/784/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3898, DO DIA 23 DE ABRIL DE 2025, ONDE SE LÊ: “Raquel Reis Mendes” LEIA-SE: “Raquel Cristina dos Santos” CONFORME SEGUE:

 

PORTARIA N.º PMC/784, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Moto Clube Six Friends & Cia.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/199/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Raquel Cristina dos Santos, Renan Souza Merces e José Isaias Miranda para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como gestora Higgara Pamela Resende para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Moto Clube Six Friends & Cia, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo incentivar a paixão pelo motociclismo e rock 'n roll, abrangendo cultura, lazer e turismo, movimentando a economia e priorizando bandas locais, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 3386/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 23 de abril de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

25/04/2025 Edição Nº 3901

PORTARIA N.º PMC/794, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

 

Substitui membros e gestor na Portaria n.º PMC/250, de 29 de abril de 2024, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Centro de Apoio ao Menor de Congonhas- CEAMEC”.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDEC/GAB/07/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Tainã Saldanha da Cruz Ogando, Veruska Antônia de Oliveira Lobo e Nayara Matosinhos Silva em substituição aos membros  Cristiane Nobre de Lima, Vanessa Jussara de Freitas  e Juliana Mendes Vasconcelos, respectivamente, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Anderson Gonçalves de Freitas como gestor em substituição a Geordane Luciano da Silva para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Centro de Apoio ao Menor de Congonhas - CEAMEC, cujo tem o objetivo a criação de uma feira itinerante de hortifrutigranjeiros, produtos artesanais e culturais, Processo Administrativo n.º 4783/2024, conforme dispõe conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, nomeada pela Portaria n.º PMC/250, de 29 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 25 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

25/04/2025 Edição Nº 3902 - Edição extra - 2

TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 006/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE CONGONHAS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador da Carteira de Identidade nº. 13.288.865 e CPF nº 007.727.468-77 e a ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE CONGONHAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.224.416/0001-42, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas.177 – Apt 02, Centro, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, David Júnio Souza Carmo, portador do RG nº. MG 14546066 e do CPF nº. 6687492616. Objeto: Realização das corridas: 11ª corrida rústica do trabalhador; 5ª corrida Ecológica Trial Run; 6ª corrida dos Profetas e 6ª Corrida da Ressaca e realização de treinamentos abertos de acordo com o calendário de corridas da Associação. Valor: R$218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 19, Unidade: 01, Função: 27, Sub Função: 811, Programa: 0043; Atividade: 0-0068 – Parceria com Entidades – Esporte;3.3.50.41 – Contribuições (ficha – 940 Custeio); 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha – 941 – Investimento), Fonte: 1500. Vigência: 25 de abril de 2025 até 30 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; David Júnio Souza Carmo, Presidente da Associação De Corredores De Congonhas.

24/04/2025 Edição Nº 3899

PORTARIA N.º PMC/792, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

 

Exonera ocupante de cargo efetivo de Professor PEB II e declara vacância de cargo.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a solicitação do servidor efetivo Tiago Aleixo Milagre Tavares, constante no processo administrativo n.º 1163/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Tiago Aleixo Milagre Tavares, matrícula 44391, do cargo efetivo de Professor PEB II, a partir de 4 de abril de 2025.

Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Professor PEB II exercido pelo servidor supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 24 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

23/04/2025 Edição Nº 3898

PORTARIA N.º PMC/787, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/202/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Higgara Pamela Resende, Renan Souza Merces e José Isaias Miranda para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como gestor Rodolfo Lobo Sotoriva para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo da realização de passeios culturais entre associados e convidados, palestras culturais abertas ao público, edição e publicação de livros dos associados, caminhada cultural com alunos, jogo infantil, gravação das memórias de antigos moradores, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 3250/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 23 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

22/04/2025 Edição Nº 3897

 

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90002/2025.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, para atender as necessidades do setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Recebimento das propostas: a partir de 24/04/2025. Término do recebimento das Propostas: dia 08/05/2025 às 08h.  Início da fase de disputa: 09h do dia 08/05/2025. Local: www.compras.gov.br.  Informações pelo telefone: (031) 3731-1300 ramais: 0875, ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Fernando Augusto Baia - Pregoeiro.

16/04/2025 Edição Nº 3896

CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP

 

Partícipes: O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP, inscrito no CNPJ sob o nº.: 08.753.385/0001-70, com sede administrativa na Praça Barão de Queluz, nº 77 – Centro – Conselheiro Lafaiete – MG, CEP.: 36.400-041, representado por seu Secretário Executivo, PAULO CEZAR LOPES CORRÊA, brasileiro, inscrito no CPF nº 293.***.***-91, residente e domiciliado em Ouro Branco/MG e de outro lado, o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº 16.752.446/0001-02, com endereço na Praça Presidente Kubitschek, nº.135, Centro, Congonhas/MG, CEP: 36.415-000, representado por seu Prefeito Municipal ANDERSON COSTA CABIDO, brasileiro, inscrito no CPF: 813.***.***- 15, residente e domiciliado em Congonhas – MG. Objeto: Rateio das despesas de manutenção e custeio do CODAP para o exercício de 2025, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/05 e ao Decreto 6.017/07, para fazer face às despesas constantes do orçamento aprovado na 131ª Assembleia Geral Ordinária do CODAP. Valor: R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 36. Órgão: 05. Unidade: 01. Função: 04. Sub-sunção: 122. Programa: 0044. Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades do CODAP 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público. Fonte: 1500. Vigência: 15 de abril de 2025 até 31 de dezembro de 2025. Paulo Cezar Lopes Corrêa, Secretário Executivo do Consórcio Público Para O Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – Codap; Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas.

15/04/2025 Edição Nº 3895

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 (Artigo 29 da Lei 13.019/2014)

 

O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CONGONHAS (IHGC), fundado em 25 de novembro de 2020, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter cultural, científica e social, com duração por termo indeterminado, com fins não econômicos, com CNPJ sob o nº 40.894.650/0001-42, conforme objetivos e finalidades no Art.4º. inciso I a IX do seu Estatuto.

 

Destaca-se como objetivo e finalidade deste termo de parceria a realização de: Passeios culturais (viagens guiadas em locais pré-definidos em Congonhas e região limítrofe) entre os associados e convidados; Palestras culturais abertas ao público (em especial da rede de educação); Edição e publicação de livros dos associados; Caminhada cultural com alunos; Jogo infantil - percorrendo a história de Congonhas e a Memória Viva - gravação das memórias de antigos moradores.

 

No caso de celebração de parceria com o com o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CONGONHAS (IHGC) o repasse de recursos para atender a EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, e a Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento ao Art. 29 da Lei 13.019/2014.

 

É o que disciplina a Lei 13.019/2014, conforme transcrito abaixo:

 

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) ).

 

Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Fomento, com o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CONGONHAS (IHGC), inexigindo-se, para tanto, a realização do Chamamento Público.

       

Sem mais.

 

Congonhas, 15 de abril de 2025.

 

 

Patrícia Monteiro

Secretária Municipal de Cultura