Lista de Diários
DESPACHO ADMINISTRATIVO
Suspensão cautelar da execução do Termo de Colaboração n.º 14/2022
e instauração de apuração interna
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - a Operação “Sangria”, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 28/08/2025, que apura indícios de peculato e fraude em licitação envolvendo a Associação Pró- Vida, inscrita no CNPJ n.° 07.121.006/0001-66, com sede neste município, tendo resultado na apreensão de R$ 587 mil em espécie, além de equipamentos e documentos, conforme amplamente divulgado em notícia oficial (https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/operacao-sangria-resulta-em-apreensao-de-r587-mil-em-investigacao-sobre-peculato-e-fraude-em-licitacao-em-congonhas.shtml);
II - que a continuidade da execução dos instrumentos de parceria com a Associação em referência, neste momento, poderá acarretar risco de agravamento do dano ao erário municipal, devendo a Administração Pública adotar medidas administrativas acautelatórias imediatas de preservação patrimonial.
DETERMINO:
I - a suspensão cautelar da execução do instrumento do Termo de Colaboração n.º 14/2022 até ulterior deliberação, a fim de resguardar o interesse público;
II - A Secretaria Municipal de Integridade e Controle Interno, conforme o disposto no art. 43, da Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, tomará a seguintes medidas:
a) a imediata suspensão de todas atividades em execução do termo de colaboração n.° 14/2022;
b) a notificação para apresentação no prazo de 30 (trinta) dias de extrato bancário dos últimos 12 (doze) meses da conta corrente vinculada ao termo de colaboração mencionado, celebrado com a Associação Pró-Vida;
c) a notificação para apresentação de prestação de contas parciais, no prazo de 30 (trinta) dias, com a comprovação de todos os recursos empregados pela Associação Pró-Vida no termo de colaboração n.° 14/2022;
d) a notificação para apresentação da documentação comprobatória da execução do objeto previsto no termo de colaboração em referência, bem como da comprovação das condições materiais, técnicas e operacionais da Associação Pró-Vida para o desenvolvimento das atividades assumidas quando da formalização da parceria;
e) a notificação à Associação Pró-Vida, na pessoa de seu representante legal, para ciência e cumprimento imediato desta decisão.
III – havendo indícios de irregularidade, deverá ser instaurada a Tomada de Contas Especial a fim de apurar possíveis danos ao erário, identificação do agente responsável, fato irregular e quantificação do dano.
Congonhas, 1° de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.201, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o afastamento preventivo do Secretário Municipal de Obras de Congonhas, por motivo de risco à integridade física.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que a Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, caput, o direito fundamental à vida e à segurança, impondo à Administração Pública o dever de adotar medidas que preservem tais direitos;
II - as ameaças de morte dirigidas ao Secretário Municipal de Obras, Sr. THALES GONÇALVES COSTA, que colocam em risco a segurança institucional e sua integridade física, bem como de sua esposa e filho;
III - que a Administração Pública deve adotar medidas preventivas para resguardar seus agentes políticos, servidores e o regular funcionamento da máquina pública;
IV - que o afastamento ora concedido tem caráter preventivo, destinando-se exclusivamente a resguardar a integridade física do Secretário Municipal de Obras e de seus familiares, bem como garantir a continuidade das funções administrativas da Secretaria sem risco à segurança institucional;
V - o disposto no art. 45 da Lei n.º 9.784/1999, que autoriza a Administração a adotar providências acauteladoras em caso de risco iminente,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento preventivo do Secretário Municipal de Obras, Sr. Thales Gonçalves Costa, de suas funções administrativas e de representação institucional, pelo prazo de sete dias, prorrogável enquanto perdurar a situação de risco que motivou a presente medida.
Art. 2º Durante o período de afastamento, o Secretário Municipal de Obras ficará desobrigado da presença física nas dependências da Prefeitura e das atividades externas relacionadas ao cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 14/2025
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS X SYSTEM NETWORKS LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos e suprimentos de Informática. Valor: R$ 44.000,00. Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura. Data: 27/08/2025.
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°. 08/2022 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES - ACART
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte, José Lúcio de Castro, portador do RG nº. MG-13.288-865 e do CPF nº. 007.727.468-77, e WELBERT JUNIO NOGUEIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o n°. 021.641.086-30, com endereço à Rua Guiomar Marinha Mariana, 240, Bairro Alvorada, Congonhas/MG. Objeto: Produção e execução do projeto/evento denominado V COPA DO BEM. Valor: R$13.129,37 (treze mil, cento e vinte nove reais e trinta e sete centavos). O pagamento será efetuado, por meio de depósito bancário em conta corrente do PATROCINADO aberta exclusivamente para fins de recebimento dos recursos provenientes do Projeto de Patrocínio. Vigência: O contrato vigorará até 02/10/2025. Congonhas, 29 de agosto de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte; Welbert Junio Nogueira De Andrade, Patrocinado.
PORTARIA N.º PMC/1190, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Substitui gestor na Portaria n.º PMC/594, de 25 de novembro de 2022, e demais alterações.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SMS/GAB/428/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Paulo Vitor Silva Augusto como gestor em substituição a Leonardo Macedo de Araújo Rocha, para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Pró-vida, nomeado pela Portaria n.º PMC/594, de 25 de novembro de 2022 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 28 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PMC/91003/2025
A Prefeitura Municipal de Congonhas torna público, para conhecimento dos interessados, a Contratação Direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA com disputa de lances, por meio do Portal de Compras www.gov.br/compras, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços, na execução de montagem e desmontagem de elemento visual, cenográfico e decorativo, executado com malhas tensionadas em tecido de lycra anti-chamas, em diversas cores e formatos, com o intuito de enriquecer visualmente o ambiente, além de gerar locais de sombra ao longo da Avenida Julia Kubitscheck, numa distância estimada em 210 metros, disponibilizando de box de aproximadamente 6m para abrigar as autoridades, em decorrência do evento do desfile do dia 07 de setembro, em comemoração ao dia em que ocorreu a Independência do Brasil. Recebimento das propostas: a partir do dia 03 de setembro de 2025. Fase de Lances: das 09:00 horas às 15:00 horas do dia 03 de setembro de 2025 (Horário de Brasília-DF). O Aviso de Contratação Direta estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Congonhas: www.congonhas.mg.gov.br e no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br. Congonhas, 28 de agosto de 2025. Alexsandro Gonçalves Bezerra – Agente de Contratação.
HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/90021/2025 – PRC 116/2025
Contratação de empresa para aquisição de material de sinalização viária para atender a diretoria de trânsito durante as festividades do evento Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, além de outros eventos que vierem a surgir futuramente. Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado as licitantes Masterfer Comercio de Ferragens Ltda: 1, 3, 6; City Clean Com. Equipamentos Ltda: 2, 7; CJ&M Soluções Comerciais Ltda: 9; Comercial Prime Ltda: 8; Industrial Ferragens Ltda: 4. Congonhas, 28/08/2025. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete
DESPACHO ADMINISTRATIVO
Assunto: suspensão cautelar de execução de Termo de Fomento n.º 051/2023.
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - o Termo de Fomento n.º 051/2023, firmado com a Associação Pró-Vida, CNPJ n.º 07.121.006/0001-66, em 15/12/2023, no valor global de R$ 17.440.014,90 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta mil, quatorze reais e noventa centavos), tem por objeto a elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, bem como serviços preliminares à construção do Complexo Hospitalar Regional de Congonhas;
II - a Operação “Sangria”, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 28/08/2025, que apura indícios de peculato e fraude em licitação envolvendo a referida associação, tendo resultado na apreensão de R$ 587 mil em espécie, além de equipamentos e documentos, conforme amplamente divulgado em notícia oficial (https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/operacao-sangria-resulta-em-apreensao-de-r-587-mil-em-investigacao-sobre-peculato-e-fraude-em-licitacao-em-congonhas.shtml);
III - a continuidade da execução dos instrumentos de parceria, neste momento, poderá acarretar risco de agravamento do dano ao erário municipal, devendo a Administração Pública adotar medidas administrativas acautelatórias imediatas de preservação patrimonial,
DETERMINO:
I - a suspensão cautelar da execução do instrumento do Termo de Fomento n.º 51/2023 até ulterior deliberação, a fim de resguardar o interesse público;
II - A Secretaria Municipal de Integridade e Controle Interno, conforme o disposto no art. 43, da Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, tomará a seguintes medidas:
a) a imediata suspensão de todas as obras ou atividades em execução em decorrência do referido termo de fomento;
b) a notificação para apresentação no prazo de 30 dias de extrato bancário dos últimos 12 meses da conta corrente vinculada ao Termo de Fomento n.º 51/2023, celebrados com a Associação Pró-Vida;
c) a notificação para apresentação de prestação de contas parciais, no prazo de 30 dias, com a comprovação de todos os recursos empregados pela Associação Pró-Vida;
d) a notificação para apresentação dos projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, bem como serviços preliminares à construção do Complexo Hospitalar Regional de Congonhas, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento n.º 51/2023, bem como a comprovação das condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades quando da celebração da parceria;
e) a notificação à Associação Pró-Vida, na pessoa de seu representante legal, para ciência e cumprimento imediato desta decisão;
III – havendo indícios de irregularidade, deverá ser instaurada a Tomada de Contas Especial a fim de apurar possíveis danos ao erário, identificação do agente responsável, fato irregular e quantificação do dano.
Congonhas, 28 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.187, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Pentecostal Fonte de água Viva.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/509/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Valquíria Gomes Pereira Amorim, Renan Souza Mercês e Tatiana Mara Reis Vieira, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Sirlei Pereira de Oliveira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Pentecostal Fonte de água Viva, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de buscar a continuidade das suas atividades com a contratação de prestadores de serviço na área da limpeza, contabilidade e coordenação no Projeto Unidos Somos Mais Fortes II, Processo Administrativo n.º 3774/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.181, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Substitui membro na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025, que “Designa liquidantes”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Simone Cristina Lourenço Castro na qualidade de membro titular em substituição a Rosane Moreira da Cruz como liquidante da Secretaria Municipal de Governo, na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas