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Lista de Diários

10/10/2025 Edição Nº 4115

REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de Congonhas por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA) torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental identificada: Tipo da Licença: Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS – Beneficiadora Monjolos LTDA – (F-05- 07-1) Reciclagem ou regeneração de Outros Resíduos Classe 2 (Não-perigosos) Não Especificados; (F-01-09-5) Central de Recebimento, Armazenamento, Triagem, e/ou transbordo de outros Resíduos Não Listados ou Não Classificados – Congonhas/MG – Processo Administrativo n° 13933/2025 – Classe 2.

Gleidson Alves Carvalho

Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

10/10/2025 Edição Nº 4114 - Edição extra - 1

CONTRATO Nº PMC/137/2025

 

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x JORGE LUIZ DA FONSECA Objeto: Contratação de empresa, através da prestação de serviços, para a apresentação de 03 (três) espetáculos teatrais, denominados: “FIOTIM – O MUSEU EM MOVIMENTO”, que acontecerão nos dias: 10 (sexta-feira), 11 (sábado) e 12/10/2025 (domingo), dentro da programação da “SEMANA DA CRIANÇA”, a ser realizado no Centro Cultural da Romaria, situado àAlameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 153, Bairro Basílica, no Município de Congonhas – MG., no horário de 14:00 as 21:00 horas, nos dias 10 e 11/10/2025 (sexta-feira e sábado, respectivamente), com duração aproximada de 07:00 horas e no horário de 10:00 às 20:00 horas, no dia 12/10/2025 (domingo), com duração de 10:00 horas, aproximadamente, promovido pela Prefeitura Municipal de Congonhas – MG, através da Secretaria de Cultura. Vigência: 30 (trinta) dias, acontar da assinatura do contrato. VALOR: R$29.696,00. Data: 09/10/2025.

 

10/10/2025 Edição Nº 4116 - Edição extra - 2

CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A Secretaria Municipal de Gestão Urbana e Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito convidam toda a população e demais interessados para as Audiências Públicas da iniciativa Horizontes Congonhas, parceria entre ONU-Habitat (Programa da ONU para os Assentamentos Humanos) e Prefeitura Municipal de Congonhas para a revisão do Plano Diretor e elaboração do Plano de Mobilidade do município, de acordo com as informações abaixo descritas:

1-As audiências serão realizadas nos dias 28/10/2025 e 29/10/2025, da forma presencial na Câmara Municipal de Congonhas;

2-As audiências serão acessíveis a todos os cidadãos e abordarão os seguintes temas:

1º dia de Audiência: 28/10/2025: Audiência do Plano de Mobilidade de 14 às 18hs.

2º dia de Audiência : 29/10/2025: Audiência do Plano Diretor de 10 às 18hs.

3- O material de apoio encontra-se disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Congonhas com informações acerca dos temas abordados.

4- As audiências serão transmitidas no canal da Câmara Municipal de Congonhas, no Youtube, disponível no link: http://youtube.com/@cmcongonhas

5- As audiências visam apresentar as principais propostas trabalhadas na revisão do Plano Diretor e elaboração do Plano de Mobilidade, para contribuição e participação popular na construção dos referidos planos.

6-As audiências serão consideradas como etapa do processo participativo na elaboração do Plano de Mobilidade e Revisão do Plano Diretor de Congonhas.


Congonhas, 10 de outubro de 2025

 

 

Paulo Roberto Policarpo
Secretário Municipal de Gestão Urbana


José Roberto da Costa
Secretário de Segurança Pública e Trânsito

09/10/2025 Edição Nº 4113

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO(S): 007755/2025 NATUREZA: TERMO DE APREENSÃO Nº 0040/2025 AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas AUTUADO: Cleidimar Evangelista da Silva Gomes CNPJ /CPF: 033.498.xxx-96 FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do auto supracitado tendo em vista estar em local não conhecido. Este Edital será afixado na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente. Nair C.M. Bacharel Assunção Fiscal Sênior de Meio Ambiente Marília Marques Rodrigues Diretora de Fiscalização e Monitoramento ambiental

08/10/2025 Edição Nº 4112

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/1.262/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO N.° 4103, DO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Nayara Cristina Gonçalves Martins” LEIA-SE: “Nayara Cristina Gonçalves Matias”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/1262, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Nomeia Gerente II de Programas Educacionais e Gestão Escolar.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,     
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Nayara Cristina Gonçalves Matias no cargo em comissão de Gerente II de Programas Educacionais e Gestão Escolar – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas,1º de outubro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

07/10/2025 Edição Nº 4109

PORTARIA N.º PMC/1.283, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Nomeia Diretora de Planejamento e Orçamento.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Patrícia Rosemara Silva Sousa no cargo em comissão de Diretora de Planejamento e Orçamento – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de outubro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

07/10/2025 Edição Nº 4108 - Edição extra - 1

CONTRATO Nº PMC/133/2025

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. Objeto: Prestação de serviços pelo SERPRO relativos ao software RADAR, provido na modalidade software como serviço, composto de interface web mobile, de emissão, processamento, fiscalização e gestão de infrações de trânsito, provendo solução centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos processos administrativos relacionados às infrações de trânsito de ponta a ponta. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme preconizado nos art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021. Valor: R$ 169.178,50. Data: 06/10/2025.

07/10/2025 Edição Nº 4110 - Edição extra - 2

DECRETO N.º 8.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.


Altera o art. 4º e revoga o § 4º do art. 7º do Decreto Municipal n.º 8.103, de 30 de maio de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidor pessoa com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.

O PREFEITO DE CONGONHAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal; e 

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - o disposto no artigo 210-A da Lei Municipal n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

II - o constante no processo administrativo n.º 17386/2023,

DECRETA:

Art. 1º O  art. 4º do Decreto Municipal n.º 8.103, de 30 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4º O parecer conclusivo da Comissão de Concessão de Horário Especial estipulará as adaptações na jornada de trabalho, observando-se os seguintes limites máximos de redução diária, conforme a carga horária semanal do servidor:

I – para servidores com jornada de 40 horas ou mais semanais: até 2 (duas) horas diárias;

II – para servidores com jornada entre 21 (vinte e uma) e 39 (trinta e nove) horas semanais: até 1 (uma) hora diária;

III – para servidores com jornada igual ou inferior a 20 (vinte) horas semanais: não será concedida redução de jornada.

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados, a Comissão de Concessão de Horário Especial poderá, em alternativa, propor a compensação de horário, a ser definida de acordo com a necessidade do servidor e a conveniência da Administração.

§ 2º A Comissão de Concessão de Horário Especial definirá os critérios para a análise dos casos excepcionais, considerando, entre outros fatores, o comprometimento causado pela deficiência, a necessidade de acompanhamento e a possibilidade de compensação de horário.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 7º do Decreto Municipal n.º 8.103, de 30 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de outubro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

07/10/2025 Edição Nº 4111 - Edição extra - 3

ERRATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES UNIDAS – ONU-HABITAT, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, Nº 4107, DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “OBJETO: O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, MANTENDO AS DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS.” LEIA-SE “OBJETO: O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO A INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FICANDO A GESTÃO DO REFERIDO TERMO SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE GESTÃO URBANA, MANTENDO AS DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS.”, CONFORME SEGUE:

TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES UNIDAS – ONU-HABITAT

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Gestão Urbana, Paulo Roberto Policarpo, portador do CPF nº. 222.089.846-68 e a Organização das Ações Unidas – ONU-HABITAT, inscrita no CNPJ sob o nº.04.380.407.0001/42, com sede na rua Rumania, 20, Cosme Velho, no Estado do Rio de Janeiro, representada por seu Diretor Regional, Erfan Ali, portador do RG nº. 413559. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão da dotação orçamentária, ficando a gestão do referido termo sob responsabilidade da Secretaria de Gestão Urbana, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Dotação Orçamentária: Órgão: 22. Unidade: 01. Função: 15. Sub-função: 452. Programa: 0056. Atividade: 1.079 – Programa ONU-HABITAT 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 1220). Fonte: 1708. Congonhas, 07 de outubro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Paulo Roberto Policarpo, Secretário Municipal de Gestão Urbana; Erfan Ali, Diretor Regional da Organização das Ações Unidas – ONU-HABITAT.

06/10/2025 Edição Nº 4106 - Edição extra - 1

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT

 

RESOLUÇÃO Nº 08, de 03 de outubro de 2025

 

 

 

Dispõe sobre a isenção do pagamento de ingresso de entrada no Parque Ecológico da Cachoeira, no dia 04 de outubro de 2025, aos participantes da Caminhada do Outubro Rosa.

 

 

 

O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Lei Municipal nº 2.960, de 7 de maio de 2010,

 

Considerando a realização da Caminhada do Outubro Rosa, prevista para o dia 04 de outubro de 2025, com concentração às 7h30, integrando as ações de conscientização e prevenção ao câncer de mama e colo do útero;

 

Considerando o caráter social e de utilidade pública do evento, que incentiva práticas de saúde, lazer e integração comunitária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida a isenção do pagamento de ingresso de entrada no Parque Ecológico da Cachoeira, no dia 04 de outubro de 2025, aos participantes da Caminhada do Outubro Rosa, promovida no referido dia.

 

Art. 2º A isenção prevista no artigo anterior será concedida exclusivamente aos participantes da caminhada, mediante identificação ao final da atividade, e terá validade até às 11h30 da manhã do mesmo dia.

 

Art. 3º O cumprimento desta Resolução será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em conjunto com os órgãos municipais competentes.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 03 de outubro de 2025

 

 

Pedro Geraldo Cordeiro

Diretor-Presidente da FUMCULT