Lista de Diários
DECRETO N.º 8.317, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Homologa o resultado do julgamento do Comitê de Patrocínio, em observância ao art. 14, § 2° da Lei nº 4.311, de 26 de maio de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:
I - o teor dos Processo Administrativo PMC 7380/2026;
II - o resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínio; e
II - a necessidade do Poder Executivo de homologar, por meio de decreto, o resultado do julgamento do Comitê de Patrocínio,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios referente a concessão de patrocínio ao Instituto Cultural Profetas em Arte, para a realização do projeto “Espetáculo de A Birra do Morto” com o Grupo de Teatro Boca de Cena.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Link da Ata de julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios:
https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1779387564_Decreto_8.317.pdf
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 25/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO BRASILEIRO KYOKUSHIM MATSUSHIMA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede à Praça Juscelino Kubitschek, nº 135, Centro, CEP 36.410-064, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº 4.370.328 e no CPF nº 813.617.426-15, e, pelo Secretário Municipal Interino de Governo, José Lúcio de Castro, portador da Carteira de Identidade nº. 13.288.865 e CPF nº 007.727.468-77, doravante designado PATROCINADOR, e de outro lado, o INSTITUTO BRASILEIRO KYOKUSHIN MATSUSHIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.136.645/0001-32, neste ato representado pela sua presidente, Renata Borba Gonçalves, CPF nº 084.987.466-52, RG nº MG 15.460.960, doravante denominado PATROCINADO, nos termos da Lei Municipal nº 4.311, de 26 de maio de 2025. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato de Patrocínio a concessão de apoio financeiro para a realização do “4º Campeonato Mineiro de Karatê Kyokushin Ikomatsushima”, evento de caráter esportivo, social e educativo, destinado à promoção da prática esportiva, da inclusão social e do desenvolvimento de crianças e jovens, a ser executado conforme as condições, metas, cronograma e demais especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. Dotação Orçamentária: Ficha 847- 05.01.04.122.0002.2336.335041, Fonte 1501. Vigência: a partir da data de publicação até 24 de junho de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal Interino de Governo, Renata Borba Gonçalves, Presidente do Instituto Brasileiro Kyokushin Matsushima.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/479/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4391, DO DIA 19 DE MAIO DE 2026, ONDE SE LÊ: “a servidora efetiva abaixo relacionada” LEIA-SE: “o servidor efetivo abaixo relacionado”, e ONDE SE LÊ “Secretaria Municipal Administração” LEIA-SE: “Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania” : CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/479, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Designa servidor que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna Identificador n.º 14611/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor efetivo abaixo relacionado para exercer função gratificada no respectivo setor de lotação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania:
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NOME |
MATRÍCULA |
DESCRIÇÃO |
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Márcio Cypriano Pinto |
20141435 |
Coordenador de Apoio Técnico Administrativo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/479, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Designa servidor que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna Identificador n.º 14611/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora efetiva abaixo relacionada para exercer função gratificada no respectivo setor de lotação da Secretaria Municipal Administração:
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NOME |
MATRÍCULA |
DESCRIÇÃO |
|
Márcio Cypriano Pinto |
20141435 |
Coordenador de Apoio Técnico Administrativo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.315, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Homologa o resultado do julgamento do Comitê de Patrocínio, em observância ao art. 14, § 2° da Lei n.º 4.311, de 26 de maio de 2025.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:
I - o teor dos Processo Administrativo n.º PMC 7579/2026;
II - o resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínio; e
II - a necessidade do Poder Executivo de homologar, por meio de decreto, o resultado do julgamento do Comitê de Patrocínio,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios referente a concessão de patrocínio ao Grupo de Teatro Dez Pras Oito, para a realização do evento 9º PROFESTEATRO - Festival Nacional de Teatro de Congonhas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Link Ata Comitê de Patrocínio:
https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1779212690_ATA_DE_REUNI%C3%83O_DO_COMIT%C3%8A_DE_PATROC%C3%8DNIO_N%C2%BA_26/2026.pdf
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PREVCON N°: 02/2026 - PREV/038/2026
Objeto: Aquisição de Equipamentos Eletroeletrônicos, destinados à nova sede da PREVCON- Previdência do Município de Congonhas, compreendendo telas de projeção, bebedouro, televisores, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no edital e em seus anexos. Itens:06. Informações: (31) 3732-0964 de 08h às 12h e 13h às 17h, PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/08771208000116/2026/3 ou BLL, no Portal da PREVCON https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/licitacao-publicaprevcon/ Entrega das propostas: 20/05/2026 às 08h até 01/06/2026 às 07h, no site www.bll.br/compras. Abertura: 01/06/2026.
Congonhas,19 de maio de 2026.
Viviane Ap. Antônio Machado
Pregoeira
Antônio Odaque da Silva
Diretor Presidente
PORTARIA N.º PMC/475, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Concede férias-prêmio à servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 72, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO que foi autorizada pela responsável da Secretaria Municipal de Educação a concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Vitória Aparecida Pereira Ferreira, conforme requerimento online ERO-19525-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva Vitória Aparecida Pereira Ferreira, matrícula 20140208, Professora PEB I - Maternal, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozado a partir do dia 18 de junho de 2026, referente ao período aquisitivo 2017/2022, conforme art. 72 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.313, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Homologa o resultado do julgamento do Comitê de Patrocínio, em observância ao art. 14, § 2° da Lei n.º 4.311, de 26 de maio de 2025.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:
I - o teor dos Processo Administrativo n.º PMC 5949/2026;
II - o resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínio; e
II - a necessidade do Poder Executivo de homologar, por meio de decreto, o resultado do julgamento do Comitê de Patrocínio,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios referente a concessão de patrocínio ao Instituto Brasileiro Kyokushin Matsushima, para a realização do evento 4º Campeonato Mineiro de Karate Kyokushin Komatsushima.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Link Ata de Homologação:
https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1779104014_Decreto_8.313.pdf
TERMO DE POSSE 130 - livro 34
Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Fernanda Ribeiro Pinho Souza, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/457, de 13 de maio de 2026, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Economia Criativa – símbolo “C”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Fernanda Ribeiro Pinho Souza
JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 07/2026
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, a Fundação Clóvis Salgado e a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA, visando à execução do projeto denominado “Intercâmbio Cultural – Fundação Clóvis Salgado, APPA e FUMCULT”, no valor global de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
- Da Fundamentação Legal
A celebração de parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil é disciplinada pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
Nos termos do art. 31 da referida lei:
“Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.”
Dessa forma, o ordenamento jurídico admite o afastamento do procedimento competitivo quando houver impossibilidade material de concorrência, seja em razão da natureza específica do objeto da parceria, seja pela existência de entidade que detenha atribuições institucionais, expertise técnica ou estrutura singular necessária à sua execução.
Tal entendimento é reiteradamente reconhecido pelos órgãos de controle, que admitem a inexigibilidade quando a execução da parceria estiver diretamente vinculada a competências institucionais específicas ou à utilização de estruturas técnicas e artísticas que não se encontram disponíveis a outras organizações da sociedade civil.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, a presente justificativa deverá ser publicada no sítio oficial da Administração Pública, garantindo transparência ao procedimento e possibilitando eventual impugnação por parte de interessados, em observância aos princípios da publicidade e do controle social.
- Da Singularidade do Objeto da Parceria
O objeto da parceria consiste na realização de ações de formação artística, capacitação técnica e difusão cultural diretamente vinculadas à estrutura institucional, artística e pedagógica da Fundação Clóvis Salgado, o que lhe confere caráter singular e inviabiliza a competição entre organizações da sociedade civil.
A Fundação Clóvis Salgado é reconhecida como uma das mais relevantes instituições públicas de promoção das artes e da cultura no Estado de Minas Gerais, sendo responsável pela gestão de equipamentos culturais de referência e pela manutenção de corpos artísticos permanentes e programas formativos próprios, que não se encontram disponíveis a outras entidades.
Dentre essas estruturas institucionais exclusivas, destacam-se o Centro de Formação Artística e Tecnológica – CEFART, referência na formação de artistas e técnicos das artes, e a Companhia de Dança Palácio das Artes, corpo artístico institucional permanente voltado à criação e difusão da dança.
As ações previstas no Plano de Trabalho dependem, de forma direta e indissociável, da utilização dessas estruturas institucionais, notadamente no que se refere à oferta de cursos, oficinas e atividades formativas vinculadas ao CEFART, bem como à realização de apresentações artísticas e ações de intercâmbio cultural conduzidas pelos corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado.
Ressalte-se que tais atividades não poderiam ser executadas por outra organização da sociedade civil, uma vez que pressupõem acesso a equipamentos culturais, metodologias pedagógicas, acervos, corpos artísticos e expertise institucional exclusivos da Fundação Clóvis Salgado e inerentes às suas atribuições legais.
Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, tendo em vista que as metas estabelecidas no projeto somente podem ser plenamente atingidas mediante a atuação da Fundação Clóvis Salgado, em razão de sua notória especialização, de sua estrutura singular e de sua atuação histórica e consolidada no campo da formação artística e da difusão cultural no Estado de Minas Gerais.
- Da Vinculação Institucional da Organização da Sociedade Civil
A execução operacional dessas atividades é realizada pela Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA, organização da sociedade civil qualificada como Organização Social, responsável pela gestão e execução de atividades culturais e artísticas vinculadas à Fundação Clóvis Salgado.
Essa relação institucional encontra-se formalizada por meio do Contrato de Gestão nº 05/2019, celebrado após processo de seleção pública, nos termos da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
Por meio desse instrumento, a APPA assumiu a responsabilidade pela gestão e operação das atividades de programação artística; produção cultural; execução das ações de formação artística e tecnológica; gestão do Centro Técnico de Produção e Formação Raul Belém Machado, bem como pela captação de recursos e desenvolvimento de projetos culturais vinculados às atividades da Fundação.
Dessa forma, a APPA atua diretamente na operacionalização das atividades culturais vinculadas à Fundação Clóvis Salgado, possuindo expertise técnica, conhecimento institucional e estrutura operacional compatíveis com o objeto da parceria.
- Da Inviabilidade de Competição
Considerando que:
- as atividades previstas no Plano de Trabalho dependem da atuação dos corpos artísticos e estruturas institucionais exclusivas da Fundação Clóvis Salgado;
- a gestão e execução operacional dessas atividades são realizadas pela APPA, no âmbito do contrato de gestão firmado com o Estado;
- outras organizações da sociedade civil não possuem acesso institucional a essas estruturas, acervos e corpos artísticos;
verifica-se a inexistência de condições efetivas de competição entre organizações da sociedade civil para a execução integral do objeto proposto.
Nesse sentido, a realização de chamamento público seria inadequada e ineficaz, uma vez que nenhuma outra entidade poderia desenvolver as ações nas mesmas condições técnicas, institucionais e operacionais exigidas para o cumprimento das metas estabelecidas.
Dessa forma, a singularidade do objeto, associada à notória especialização institucional da Fundação Clóvis Salgado e à vinculação operacional da APPA por meio de contrato de gestão vigente, caracteriza situação em que a execução da parceria somente pode ocorrer nas condições institucionais ora apresentadas.
Configura-se, portanto, a hipótese legal de inviabilidade de competição, caracterizando situação que autoriza a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019 de 2014.
- Do Interesse Público
A celebração da parceria apresenta relevante interesse público, uma vez que permitirá:
- ampliar o acesso da população de Congonhas às diversas manifestações artísticas;
- promover a formação e capacitação de agentes culturais locais;
- fortalecer a produção cultural e a difusão artística no município;
- incentivar o intercâmbio cultural entre instituições públicas e sociedade civil.
Além disso, a parceria dá continuidade a cooperação institucional anteriormente estabelecida entre as entidades, cujos resultados demonstraram impactos positivos na promoção cultural e no fortalecimento da cena artística local.
Cumpre destacar, ainda, que as ações previstas encontram-se alinhadas às diretrizes das políticas públicas culturais do município de Congonhas, especialmente no que se refere à ampliação do acesso à cultura, à formação artística e ao fortalecimento da produção cultural local, contribuindo para a democratização do acesso às manifestações culturais.
- Conclusão
Diante do exposto, justifica-se o afastamento da exigência de Chamamento Público no procedimento de celebração do Termo de Fomento entre a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT e a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA, com interveniência da Fundação Clóvis Salgado. A medida está amparada na legislação vigente e se justifica pela singularidade da proposta, legitimidade das entidades envolvidas e relevância do projeto para o fortalecimento da formação artística, da difusão cultural e do desenvolvimento social do município de Congonhas.
Pedro Geraldo Cordeiro
Diretor-Presidente da FUMCULT