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24/10/2025 Edição Nº 4140 - Edição extra - 3

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024

 

492– ANO 2025

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua  Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: VAGAS DE  ENFERMEIRO  

 

 

SEQUENCIAL

 

NOME

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

FUNÇÃO

 

01

 

 

JOCELENE RODRIGUES MOTA

 

04º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

02

 

SAMUEL RODRIGUES DOS SANTO SEABRA

 

07º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

03

 

CÉLIO MENDES DO VALE

 

08º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

04

 

 

 

ANA LIGIA GRAÇANO NOGUEIRA

 

10º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

 

05

 

 

TALUANE AMÉLIA CUNHA

 

 

19º

 

 

 

 

ENFERMEIRO

 

 

 

06

 

MARIA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO FERREIRA

 

20º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

07

 

BRUNA MOREIRA CERQUEIRA

 

21º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

08

 

KATIA DE OLIVEIRA VILLELA MARQUES

 

22º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

09

 

TANIA MARIA LUIZ SANTOS

 

23º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

 

10

 

 

SALMO DAVID DA SILVA

 

 

24º

 

 

ENFERMEIRO

 

 

 

11

 

SELMA CIRINO DUARTE

 

25º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

12

 

MAYRON RAFAEL DO ESPIRITO SANTO

 

26º

 

ENFERMEIRO

 

 

 

 

 

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 001/2024,  a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, às 14:00 no dia 28 de Outubro de  de 2025 e o horário agendado também encaminhado por correio eletrônico nesta data.

 

Documentação:

 

Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga  para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 24 de Outubro de  2025.

 

 

Ana Flávia Matias Araújo Silva

Secretário Municipal de Administração

23/10/2025 Edição Nº 4136

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

A Cargo da Autoridade Competente, Presidente da Câmara Municipal de Congonhas, Sr. Averaldo Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o regular desenvolvimento do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, nº 003/2025, destinado à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço continuado de apoio administrativo, vigia e zeladoria, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para atender às demandas da Câmara Municipal de Congonhas;

CONSIDERANDO o Relatório Final circunstanciado elaborado pelo Agente de Contratação / Pregoeiro, o qual concluiu pela regularidade do certame e indicou como vencedora a empresa CONFIARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA;

CONSIDERANDO a inexistência de vícios ou ilegalidades que maculem o procedimento, estando o mesmo em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e do julgamento objetivo;

CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o art. 71, inciso V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº003/2025 em favor da empresa CONFIARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.813.768/0001-38, sendo este o item 01 do Pregão Eletrônico 003/2025.

Art. 2º - HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ratificando todos os atos praticados pelo Agente de Contratação / Pregoeiro e sua equipe de apoio, por estarem em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - AUTORIZAR a emissão da respectiva Nota de Empenho e a convocação da empresa adjudicatária para assinatura do Contrato Administrativo, nos termos e prazos estabelecidos no Edital.

Câmara Municipal de Congonhas, 22 de outubro de 2025.


AVERALDO PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

22/10/2025 Edição Nº 4135

ERRATA : Retificação de datas da RESOLUÇÃO SEMED Nº 02, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

Onde se lê:

Art. 3º

Parágrafo único - A renovação da matrícula na creche da rede municipal de ensino deverá ser formalizada pelos pais/responsáveis no período de 25 de outubro a 14 de novembro de 2025.

 

Leia-se:

Art.3º

Parágrafo único - A renovação da matrícula na creche da rede municipal de ensino deverá ser formalizada pelos pais/responsáveis no período de 27 de outubro a 14 de novembro de 2025.

 

Onde se lê:

 

Art. 8º - A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na unidade escolar, no período de 16 a 20 de dezembro de 2024. 

 

Leia-se:

Art. 8º - A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na unidade escolar, no período de 16 a 19 de dezembro de 2025. 

 

 

21/10/2025 Edição Nº 4133

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Artigo 29 da Lei 13.019/2014)

 

O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Congonhas (CONSEP), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundado em 12 de março de 2008, CNPJ Nº 11.989.640/001-92, com sede e foro na cidade de Congonhas/MG, com sede oficial à Rua Luiz Pinto da Rocha, nº 73, Bairro Rosa Eulália, CEP 36.416-278, com duração por tempo indeterminado, conforme objetivos e finalidades estabelecidas, dentre elas colaborar nas atividades de prevenção e preservação da ordem pública e meio ambiente no âmbito municipal, a cargo das instituições: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Polícia Penal do Estado de Minas Gerais (PPMG) e Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, visando a maior eficiência, presteza e controle de todas as ações na defesa da comunidade, conforme descrito no Art. 1º do seu Estatuto. Destaca-se como objetivo e finalidade desta emenda impositiva a execução do projeto de modernização de equipamentos e estrutura das Forças de Segurança do Município (Polícia Militar e Polícia Civil). No caso de celebração de parceria com o CONSEP, o repasse de recursos para contribuição, a fim de atender à EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL. A Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento à obrigatoriedade de cumprir as emendas impositivas indicadas pela Câmara Municipal.

 

É o que disciplina a Lei 13.019/2014, conforme transcrito abaixo:

 

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei” (grifo nosso).

 

A entidade cumpre a sua finalidade social, e atende aos objetivos de natureza social ou assistencial, contribuindo para o bem-estar da comunidade. O projeto atende ao interesse público. Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Fomento, com o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEP), inexigindo-se para tanto, a realização do Chamamento Público.

 

Jose Roberto da Costa

Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito

 

21/10/2025 Edição Nº 4134 - Edição extra - 1

TERMO DE FOMENTO N° 79/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, ANDERSON COSTA CABIDO, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº. 6.633.820 e CPF do nº. 937.572.206-68 e o CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.588.644/0001-85, representado por seu Presidente, Geraldo Manoel Rodrigues, portador do RG nº. 7126297 e do CPF nº. 961.375.336-20, com sede na Rua Manoel Coelho Ferreira, 51, Bairro Alvorada – Congonhas, MG. Objeto: O Termo tem por objeto a realização da III EXPOSIÇÃO, COPA DE MARCHA, CONCURSO E RODEIO. Valor: R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 1364, Órgão: 27, Unidade: 01, Função: 13, Sub-função: 392, Programa: 0023, Atividade: 0.072 - Parceria com Entidades - Cultura, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte: 2500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. Congonhas, 21 de outubro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Geraldo Manoel Rodrigues, Presidente do Clube do Cavalo de Congonhas.

20/10/2025 Edição Nº 4132

PORTARIA N.º PMC/1.321, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Concede férias-prêmio à servidora que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 72, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO que foi autorizada pela responsável da Secretaria Municipal de Educação a concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Marcela Ressurreição de Carvalho Paulo, conforme requerimento online ERO- 18640-2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora efetiva Marcela Ressurreição de Carvalho Paulo, matrícula 20143000, Professora PEB I, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozado a partir do dia 17 de novembro de 2025, referente ao período aquisitivo 2019/2024, conforme art. 72 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 20 de outubro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

20/10/2025 Edição Nº 4130 - Edição extra - 1

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Artigo 31 da Lei 13.019/2014)

 

O CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS, fundado no dia 16/08/1987, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter cultural, recreativo e desportivo, com duração por tempo indeterminado, com fins não econômicos, com sede e foro nesta cidade de Congonhas, que dentro dos objetivos e finalidades são de congregar proprietários de animais para desenvolver atividades hípico-sociais e lazer, desenvolver atividades esportivas ao ar livre na Zona Rural e Urbana, para jovens e adultos, desenvolver e apoiar manifestações e práticas esportivas em toda a cidade, dentre outros.

Destaca-se como objetivo e finalidade deste termo de parceria a realização da III Exposição, copa de marcha, concurso e rodeio, fomentando as festas tradicionais do cavalo e o turismo do nosso município. 

No caso de celebração de parceria com o Clube do Cavalo de Congonhas, o repasse de recursos para atender o TERMO DE PARCERIA, e a Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento ao Art. 31, da Lei 13.019/2014.

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Parceria com o CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS, não exigindo, para tanto, a realização do Chamamento Público.​

Sem mais. 

 

Congonhas, 15 de outubro de 2025.

 

Pedro Geraldo Cordeiro 

Secretário Municipal de Cultura 

 

 

20/10/2025 Edição Nº 4131 - Edição extra - 2

ERRATA- Publicação no diário Oficial do Município do dia 20/09/2025, nº4130, Edição extra 1. 

Correção do texto que passa a seguinte escrita: 

 

Onde se lê: 

“Destaca-se como objetivo e finalidade deste termo de parceria a realização da III Exposição, copa de marcha, concurso e rodeio, fomentando as festas tradicionais do cavalo e o turismo do nosso município.”

 

Leia-se: 

“Destaca-se como objetivo e finalidade deste termo de parceria a realização da III Exposição, copa de marcha, concurso e rodeio, fomentando as festas tradicionais do cavalo e o turismo do nosso município. Devido a sua singularidade, o Clube do Cavalo é a única no Município de Congonhas apta a realizar o evento, tendo realizado as duas últimas edições, a mesma demonstra capacidade técnica para a realização do mesmo.”

Sem mais. 

 

Permanecem inalteradas as demais informações da justificativa.

 

Congonhas, 20 de outubro de 2025.

 

 

 

Pedro Geraldo Cordeiro

Secretário Municipal de Cultura

 

 

17/10/2025 Edição Nº 4128

                                                                                                      ERRATA – CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS



No Item 2 da Publicação, foram alterados os horários das audiências:

Onde lê-se: ..." 2-As audiências serão acessíveis a todos os cidadãos e abordarão os seguintes temas:

1º dia de Audiência: 28/10/2025: Audiência do Plano de Mobilidade de 14 às 18hs.
2º dia de Audiência: 29/10/2025: Audiência do Plano Diretor de 10 às 18hs ..."

Leia-se: ...  2-As audiências serão acessíveis a todos os cidadãos e abordarão os seguintes temas:

1º dia de Audiência: 28/10/2025: Audiência do Plano de Mobilidade de 14:30 às 18hs.
2º dia de Audiência: 29/10/2025: Audiência do Plano Diretor de 08 às 16hs (impreterivelmente)...

Permanecem inalteradas as demais informações da convocação.
 
 

                                                                                                                              Paulo Roberto Policarpo
                                                                                                                  Secretário Municipal de Gestão Urbana


                                                                                                                               José Roberto da Costa

                                                                                                        Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito

17/10/2025 Edição Nº 4129 - Edição extra - 1

CONTRATO Nº PMC/141/2025

 

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x ASSOCIACAO DEZ PRAS OITO. Objeto: Contratação da empresa GRUPO TEATRAL DEZ PRAS OITO, para apresentação do Espetáculo Teatral “Ética no Trabalho”. Vigência: 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Data: 17/10/2025.