Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/631, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Concede benefício de pensão por morte.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “i”, do inciso II, do art. 31, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras constante no Processo Administrativo n.º PREV/118/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Moacyr Procópio da Silva, CPF n.º ***.190.906-**, o benefício de pensão por morte previsto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 42, inc. I, alínea “a” da Lei Municipal n.º 1.888, de 23 de dezembro de 1992 e art. 3º da Lei Municipal n.º 2.466, de 1º de junho de 2004, instituído por Maria da Conceição Ferreira Silva, matrícula n.º 070, cargo efetivo de Professor P1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 23 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/627, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Exonera Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Lucas Santos Vicente do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.002/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o cumprimento de atribuições e carga horária dos Professores em Ajustamento Funcional da Rede Municipal de Ensino de Congonhas.
A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições e;
Considerando a Lei Nº 3.407, de 23 de junho de 2014 que dispõe sobre o Sistema Educacional do Município de Congonhas e o novo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, considerando o previsto no Artigo 17 “poderá exercer as atribuições, quando em ajuste de função, em face do diagnóstico, relatório médico, habilidade e necessidade da Unidade de Ensino o Professor” e seus incisos I e II
“I - PI, PEB I e PEB II - Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Laboratório de Informática, Auxiliar de Biblioteca e Apoio Pedagógico;
II - PEB I Maternal - Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca e Apoio Pedagógico.”
Considerando a Lei Municipal nº 3895/2019, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece o cumprimento da carga horária do professor em ajustamento funcional, no Artigo 23 , § 3º
“O Professor I, PEB I ou PEB II que exercer suas atribuições como Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Laboratório de informática, Auxiliar de Biblioteca e Apoio Pedagógico cumprirá, na escola, a jornada de 24h semanais, acrescida de 6h, as quais serão destinadas à formação, planejamento, participação em reuniões, seminários, oficinas, em serviço escolar ou fora dela”.
Considerando o princípio constitucional da eficiência que tem como finalidade melhorar o atendimento dos servidores públicos, vinculando-os à execução de sua função com presteza e buscando a perfeição, constituindo uma organização funcional administrativa.
Visando à necessidade de atender com qualidade as demandas das escolas resolve:
Art. 1º Na Unidade de Ensino onde há servidor efetivo em Ajustamento Funcional, o Diretor de Escola deverá:
I - Definir com o servidor, no prazo máximo de 10 dias após a emissão do extrato de laudo, as atividades que este deverá exercer, observando o cumprimento da carga horária completa de seu respectivo cargo, as restrições constantes no laudo médico oficial, as necessidades da Unidade de Ensino, o grau de escolaridade, a experiência do servidor,
II - Acompanhar diariamente o desenvolvimento das atividades do servidor em Ajustamento Funcional, realizando ajustes ou redefinição de atividades, quando necessário.
Art. 2º Os professores PI, PEBI e PEBII em ajustamento funcional, cumprirão na escola 24 horas semanais; sendo 4 horas e 48 minutos diárias, de acordo com o calendário escolar.
Art. 3º Em situações excepcionais, em caráter temporário, a pedido do gestor escolar e conforme a conveniência pedagógica e administrativa, poderá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, Semed o cumprimento diferenciado como descrito no Art. 2º desde que cumprida a carga horaria total semanal.
§1º O gestor escolar deverá encaminhar, via ofício à Semed, justificativas e os objetivos que fundamentam a necessidade de alteração do cumprimento da carga horária.
§2º O professor deverá apresentar um relatório médico no qual conste que o cumprimento da carga horária alterada não comprometa seu quadro de saúde.
§3º O relatório médico apresentado deverá ser analisado pela perícia médica municipal, a qual emitirá parecer conclusivo.
§4º A autorização para alteração da carga horária dos professores, se concedida, será feita pela Semed por escrito, especificando as condições da alteração, como dias da semana e o horário de cumprimento da jornada, constando a data de início e término da concessão.
§5º As solicitações deverão ser analisadas pela Semed e respondidas num prazo de até 15 dias letivos.
Congonhas, 10 de março de 2025.
Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º PMC/626, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Congonhense de Desporto.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEL/82/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Danielle Maria de Moraes, Paulo Vitor Silva Augusto e Márcio Silva Reis para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor José Roberto Pereira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Liga Congonhense de Desporto, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de realização de competições de futebol em diversas categorias para todos os públicos, incluindo PCD, apoio no pagamento de arbitragem para amistosos/competições, envolvendo filiados e/ou a seleção de Congonhas, em jogos no Munícipio, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 2416/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.043, DE 9 DE MARÇO DE 2025.
Decreta luto oficial.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o falecimento do vereador deste Município, Gerson Daniel de Deus, ocorrido na data de 9 de março de 2025;
II - os preciosos serviços dedicados à comunidade congonhense como vereador, no período de 2021 a 2024 e atual mandato de 2025, e no decorrer da sua vida como cidadão exemplar; e
III - que é dever do Poder Público de Congonhas render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado “LUTO OFICIAL” de 3 (três) dias a partir desta data, no âmbito do município de Congonhas, em homenagem póstuma à memória de Gerson Daniel de Deus.
Parágrafo único. No tríduo do luto as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 9 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL - CONTRATO Nº 146/2024
Partes: Município de Congonhas X PIMENTA MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP. Objeto: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo N° PMC/146/2024, proveniente do Processo Administrativo nº PMC/6185/2005 – PRC/041/2024, celebrado em 19 de abril de 2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de outsourcing de impressão, através da execução continuada de serviços de solução de Impressão Departamental, com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, com franquia mensal de páginas mais excedente, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários exceto papel, incluindo serviços de operacionalização da solução com técnico onsite, para atender às necessidades de impressão da Prefeitura Municipal de Congonhas, com fundamento no artigo 138, inciso II da Lei 14.133/2021. Congonhas, 06 de março de 2025
RESOLUÇÃO N°001/2025/COMAD
“Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.’’
CONSIDERANDO o Conselho Municipal De Políticas Públicas Sobre Drogas de Congonhas/MG– COMAD, no uso das atribuições que lhe confere Lei Municipal n° 4.053/2021, de 21/12/2021.
CONSIDERANDO que os membros do COMAD desempenham função de interesse público relevante;
CONSIDERANDO o término do mandato da atual colegiado em 09 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar novas eleições;
CONSIDERANDO o artigo 5° O processo de escolha dos representantes das instituições ou entidades da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD dar -se -á da seguinte forma:
§ 3° As Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos; Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas conforme a legislação de políticas antidrogas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas no mínimo 1 (um) ano de funcionamento.
CONSIDERANDO que estamos atualizando o Cadastro das Instituições e Entidades cadastradas conforme especificação acima;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado, aprovado ad referendum em 25 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais conselheiros pelo período de 120 dias a contar a partir de 09 de março de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 25 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Congonhas,25 de fevereiro de 2025.
Raquel Tavares Gonçalves
Vice- Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
Priscila Jaqueline Zebral A. Santos
Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
PORTARIA N.º PMC/611, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Gerente II de Urbanismo.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Hugo Castelane Pyramo Gomes Cordeiro no cargo em comissão de Gerente II de Urbanismo – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/594, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia Comissão para avaliação de concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEAD/30/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Nathália Pinto Teixeira – Gerente para Pessoas neurodivergentes, Ellen Barbosa de Souza Correa - Gerente de Seguridade, Saúde e Segurança do Servidor, Gabriel de Paula Gois - Gerente Para Pessoas com Deficiência (PCD), Camila Emiliane Fonseca Liberato – Psicóloga, Ruth Isabel Dorotea de Oliveira - Assistente Social, Silvania Gomes de Souza - Médica do Trabalho e Helia Marcia Salvador Pereira Teixeira – Gerente de Promoção Humana para composição da Comissão encarregada da avaliação de concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Parágrafo único. A comissão será presidida por Nathália Pinto Teixeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 28 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CONVÊNIO Nº 05/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal da Saúde, Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, inscrito no CPF nº 427.001.756-20 e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Sr. Antônio Carlos Araujo , inscrito no RG nº 4635626 e no CPF nº 288.134.998-68. Objeto: Auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais para o pagamento do Piso da Enfermagem aos profissionais estabelecidos pela Lei n° 14.434/2022, enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Vigência: 26/02/2025 até 31/07/2025. Valor: R$2.294.671,44 (dois milhões, duzentos e noventa quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 848. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.176 – Serviços Assoc. Hospitalar – MD/Alta Complexidade 3.3.60.41 – Contribuições. Fonte: 1605. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, Secretário Municipal de Saúde.
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