Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/300, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Exonera Diretor de Licenciamento Urbano.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Fábio Mendonça Nogueira do cargo em comissão de Diretor de Licenciamento Urbano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC278, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 10225/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Bruna Eliana de Souza Teixeira, Valdriana Aparecida Vasconcelos e Neide das Graças Martins, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Anayanze Rocha Crispim Dutra, como Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova, com o objetivo de desenvolver o “Projeto Casa Lar”, Processo administrativo n.º 11348/2025, conforme dispõe o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 16 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/268/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4313, DO DIA 12 DE MARÇO DE 2026, ONDE SE LÊ: “Lei Federal n.º 11.465, de 11 de julho de 2017” LEIA-SE: “Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017” e ONDE SE LÊ: “Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2015” LEIA-SE: “Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018” CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/268, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nomeia Comissão de Regularização Fundiária no Município de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - o constante no processo administrativo n.º 1923/2021;
II – que a Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018, consubstancia o direito à moradia, consagrado como direito social pela Constituição Federal Brasileira atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
III – que o art. 9º da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, determina que “ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”;
IV – a necessidade de regularizar os assentamentos informais do município com a finalidade de dirimir ou mitigar os problemas ambientais e urbanísticos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Regularização Fundiária no Município de Congonhas, com a finalidade de dar prosseguimento aos trabalhos de regulamentação, planejamento, coordenação e acompanhamento das ações voltadas à operacionalização da política municipal de regularização fundiária urbana.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Eduarda Assis Carmo;
II - Maysa Passos Rodrigues;
III - Thais Neres Guimarães Pignataro;
IV - Heloisa dos Reis Estevam;
V – Mariluce Silva Santos;
VI - Monica Melo Tavares Cordeiro;
V - Mauro Lúcio Justino de Oliveira;
VI - Haiany Kelly Pinto da Silva; e
VII - Jussana Renata da Silva;
Art. 2º A comissão será presidida por Eduarda Assis Carmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º PMC/490, de 5 de setembro de 2022.
Congonhas, 12 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 18/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA FACULDADE DE MEDICINA, E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
Partícipes: A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6.627, Belo Horizonte, Minas Gerais, por meio da FACULDADE DE MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0028-24, situada à Av. Professor Alfredo Balena, nº. 190, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, representada por sua Diretora, Prof. Alamanda Kfoury Pereira, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, situado na Praça Presidente Juscelino Kubitschek, 135, Centro, Congonhas, MG, representado pelo seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, situada à Av. Antônio Carlos, nº 6627, Unidade Administrativa II, 4º andar, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, representada por seu Presidente, Jaime Arturo Ramirez. Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária. Dotação Orçamentária: Onde se lê “Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde. Função: 10 - Saúde. Sub-função: 122 – Administração Geral. Programa: 0075 – Parcerias com entidades. Elemento 3.3.50.41 – Contribuições. Ficha: 556.”, leia-se: “Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 122. Programa: 0002. Atividade: 0.075 - Parcerias com Entidades - SMS 3.3.50.41 - Contribuições - Fonte: 1500.000.1002. Ficha: 361”. Vigência: O instrumento passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalterado o prazo de vigência do convênio original. Congonhas, 13 de março de 2026. Prof. Alamanda Kfoury Pereira, Diretora da Faculdade de Medicina da UFMG; Anderson Costa Cabido, Prefeito do Município de Congonhas; Prof. Jaime Arturo Ramirez, Presidente da FUNDEP.
CONVÊNIO Nº 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal Adjunta de Saúde, Hilda de Souza Oliveira, portadora do RG nº. 11.171.106 e do CPF nº. 060.068.076-29, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.692.755/0001-22, representada pela Coordenadora da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, Senhora Wanice Nascimento de Resende, inscrita no RG nº. MG 14.728.142 e no CPF nº. 076.857.316.57. Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes, com recursos provenientes da Resolução SES/MG nº 8975, de 01 de setembro 2023 – módulo de eletivas da política hospitalar – Valora Minas – Opera Minas Gerais. Valor: R$22.525,00 (vinte e dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.180 – Rede Urgência e Emergência – HBJ – Módulo Valor em Saúde. 4.4.50.41 – Contribuições – Ficha: 826. Fonte: 1621. Vigência: O Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Convênio. Congonhas, 09 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Hilda de Souza Oliveira, Secretária Municipal de Saúde; Wanice Nascimento de Resende, Coordenadora da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.
TERMO DE POSSE 83 - livro 34
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Alan Felipe Rezende Procópio, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/258, de 10 de março de 2026, para exercer o cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Alan Felipe Rezende Procópio
PORTARIA N.º PMC/267, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal para atuarem no termo de convênio celebrado entre o município de Congonhas e a Associação dos Municípios Mineradores - AMIG.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna identificador 9877/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Marcos Donald Gonçalves Villegas como Gestor e Syllas Marinheiro da Silva como Fiscal para atuarem no termo de convênio entre o município de Congonhas/MG e a Associação dos Municípios Mineradores – AMIG, processo administrativo n.º 2368/2026, conforme dispõe o art.7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº CMC/003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMC-PAC-2026/0001
A Câmara Municipal de Congonhas torna público que se encontra aberto procedimento de Contratação Direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA com disputa de lances, por meio de seu Portal de Compras, disponível no site https://congonhas-cm-scpi.sigmix.net/comprasedital/, objetivando AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e das condições, prazos e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta respectivo e seus anexos. Recebimento das propostas: a partir das 00 horas do dia 10 de março de 2026, às 08:30 horas do dia 17 de março de 2026. Fase de Lances: das 09:00 horas às 15:00 horas do dia 17 de março de 2026 (Horário de Brasília-DF). O Aviso de Contratação Direta está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Congonhas: www.congonhas.mg.leg.br e no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br. Congonhas, 10 de março de 2026.
CONTRATO Nº. PMC/51/2026
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA. Objeto: Locação de bem imóvel, situado junto a Rua Antônio Fernandes da Costa, 55, Centro, Congonhas/MG que conta com uma área construída de 417,82 m² (quatrocentos e dezessete e oitenta e dois centésimos metros quadrados) neste município, para o desempenho das atividades e serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Básica de Saúde – Estratégia Saúde da Família (PSF – CENTRO II). Vigência: 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, nos termos do artigo 107, da Lei nº 14.133 de 2021. Valor: R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). Data: 04/03/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO PMC/90007/2026 – PRC 201/2026
O pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº PMC/190/2026, decide pela ALTERAÇÃO do item 8.12 do edital, que trata sobre o modo de disputa do certame. Documento na integra disponível no site do município e na plataforma BLL Compras. Fernando Augusto Baia de Paula, Pregoeiro.