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04/11/2025 Edição Nº 4148

PORTARIA N.º PMC/1.343, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
                                                                           

Substitui membro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e a Lei n.º 4.203, de 19 de outubro de 2023; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM/284/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar na qualidade de membro titular Renata Cristine Faustino Reis em substituição a Renata Rezende Roque como representante da Secretaria Municipal da Educação, na Parte Governamental, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025, nomeado pela Portaria n.º PMC/471, de 1º de dezembro de 2023 e demais alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 4 de novembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

03/11/2025 Edição Nº 4147

RESOLUÇÃO SEMED Nº 04, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA O PROCESSO DE CADASTRO E MATRÍCULA NA MODALIDADE CRECHE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Congonhas, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir a transparência, a lisura e o acompanhamento efetivo do Processo de Cadastro e Matrícula na modalidade Creche,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para o Processo de Cadastro e Matrícula na modalidade Creche do Município de Congonhas, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e propor melhorias em todas as etapas do referido processo.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes dos órgãos e entidades indicados, para o período de vigência estabelecido em ato próprio:

 

Titular Suplente Órgão/Entidade

Luciana Pereira Lopes Renata Jardim Borba Silva SEMED

Filipe Quintino Dantas Shirlene Saião SEMED

Albert William Makarister

Freitas Costa Simone de Araújo SEMED

Scheila Graciela Mendes

Souza Lobo Jéssica Gonçalves Silva Conselho Tutelar

Rodrigo Silva Mendes Hemerson Ronan Inácio Câmara Municipal

Patrícia Assis Santos Sinclair Martins Ferreira Junior Vigilância Sanitária

Fabiane Dias de Castro

Urzedo Geise Mirelle da Silva Leonel COMEC

Philipe Carlos Costa de

Araújo Telma de Oliveira CMDCA

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 31de outubro de 2025.

Marcilaine de Cássia Barbosa Lana

Secretária Muncipal de Educação

31/10/2025 Edição Nº 4145

Congonhas, 31 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO SEMED Nº 03, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre Processo de Cadastro e Matrícula na modalidade Creche 
do Município de Congonhas/MG – 2026, e traz os procedimentos para 
inscrição, classificação e matrícula de crianças de 6 (seis) meses a 3 
(três) anos e 11 (onze) meses em unidades escolares municipais, 
estabelece critérios de prioridade e classificação, e dá outras 
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei nº 4.300, de 9 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a gestão, a governança e a 
estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Congonhas,
CONSIDERANDO os princípios contidos nos artigos 205 a 214 da Constituição da República Federativa 
do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de 
criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil para 
crianças de 0 a 3 anos;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/MG nº 472, de 19 de dezembro de 2019, que regulamenta a 
organização e o funcionamento da Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução SEE/MG nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, que institui as Diretrizes 
para normatização e organização da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução SEE/MG nº 5.163, de 26 de maio de 2025, que estabelece normas e 
diretrizes para o Plano de Atendimento Escolar da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 
2026;
CONSIDERANDO a obrigação do Município no amparo às crianças e na necessidade de prestar 
esclarecimentos à população sobre as prioridades no atendimento às famílias;
CONSIDERANDO a necessidade premente de adequação e regulamentação do ingresso de crianças do 
município de Congonhas em unidades escolares municipais na modalidade creche;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as regras existentes para organização das matrículas de 
crianças na modalidade creche das unidades escolares municipais;
RESOLVE:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Resolução tem por finalidade regulamentar os procedimentos para inscrição, matrícula e 
classificação de crianças na modalidade creche das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de 
Congonhas/MG, assegurando o direito à educação infantil de forma equitativa, transparente e prioritária, 
em conformidade com os princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 
8.069/1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Lei nº 14.851/2024 
e a Resolução CEE/MG nº 472/2019.
§1º. São público-alvo do atendimento na modalidade creche das unidades escolares da Rede Municipal de 
Ensino, as crianças de 06 (seis) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses, residentes e domiciliadas no 
Município de Congonhas/MG, nos termos do Art. 2º da Resolução CNE/CEB 02, de 09 de outubro de 2018, 
e do Art. 6º da Resolução CEE/MG nº 472/2019;
§ 2º. O cadastro de que trata esta Resolução destina-se exclusivamente às crianças que, cumulativamente, 
não estejam matriculadas na rede municipal de ensino e atendam aos critérios estabelecidos neste ato 
normativo, excluindo-se aquelas que integram o processo de credenciamento referente ao ano de 2025;
Art. 2º. A organização das turmas de creche nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino obedecerá 
aos seguintes critérios de enturmação, considerando a data corte de 31 de março de 2026:
I - Berçário: para crianças com idade entre 06 (seis) meses completos e 01 (um) ano completos até 31 de 
março de 2026;
II - Maternal I: para crianças com idade de 01 (um) ano a 01 (um) ano e 11 (onze) meses completos até 
31 de março de 2026;
III - Maternal II: para crianças com idade de 02 (dois) anos completos a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses 
completos até 31 de março de 2026;
IV - Maternal III: para crianças com idade de 03 (três) anos completos a 03 (três) anos e 11 (onze) meses 
completos até 31 de março de 2026.
Art. 3º. O regime de funcionamento da modalidade de creche, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Congonhas/MG, será prioritariamente em período integral, compreendendo uma jornada 
diária de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O calendário escolar obedecerá aos períodos de férias regulamentares, feriados e recessos 
escolares determinados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. As solicitações de transferência entre unidades que ofertam a modalidade creche da Educação 
Infantil, etapa não obrigatória nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), sujeitar-se-ão ao 
processo de inscrição estabelecido no art. 5º desta Resolução, independentemente do vínculo anterior do 
estudante com a rede pública municipal ou creche credenciada;
§1º O preenchimento das vagas dar-se-á, obrigatoriamente, na rede municipal de ensino, sendo as vagas 
excedentes encaminhadas para as instituições credenciadas que possuam disponibilidade.
Capítulo II
Do Procedimento de Inscrição
Art. 5º. As inscrições para as vagas na modalidade creche nas unidades escolares da Rede Municipal de 
Ensino ocorrerão mediante preenchimento de formulário eletrônico e seguirão as seguintes etapas e prazos:
I - Do dia 3 de novembro de 2025, às 10h (dez horas), ao dia 30 de novembro de 2025, às 23h (vinte e três 
horas): Período único para inscrição, a ser realizada exclusivamente mediante preenchimento de formulário 
eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação;
II - Em 12 de dezembro de 2025: Disponibilização da listagem preliminar classificatória, conforme critérios 
de prioridade e desempate dos arts. 9º, 10º e 11º;
III – de 15 a 18 de dezembro de 2025: Período para interposição de recursos contra a ordem de classificação 
preliminar;
IV - Em 23 de dezembro de 2025: Disponibilização da lista definitiva de classificados;
V - A partir de 06 de janeiro de 2026: Convocação escalonada dos classificados para o encaminhamento 
de matrícula;
§1º.A publicação dos resultados preliminares e definitivos da classificação dos inscritos será divulgada no 
Diário Oficial do Município, facultada sua conferência no próprio portal eletrônico do formulário digital 
disponibilizado;
§2º. A interposição de recursos contra a habilitação e/ou a ordem de classificação preliminar das crianças 
inscritas se dará mediante protocolo físico, pessoalmente realizado na Secretaria Municipal de Educação 
de Congonhas/MG, conforme formulário disponibilizado no Anexo II desta Resolução;
§3º. A convocação das crianças classificadas se dará através de publicação no Diário Oficial do Município, 
devendo os responsáveis legais pela criança convocada comparecerem presencialmente à unidade de ensino 
de lotação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para efetivarem a matrícula da criança;
§4º. O prazo previsto no parágrafo anterior inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação da 
convocação;
§5º. O não comparecimento dos responsáveis legais da criança para a realização presencial da matrícula 
implica na desistência da vaga e desclassificação da criança, sendo a vaga realocada à próxima criança 
classificada na lista de espera;
§6º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a criança desclassificada, mediante manifestação de 
interesse de seus responsáveis, terá seu nome reinserido no sistema, porém ao final da respectiva lista de 
espera, onde aguardará nova convocação, conforme a disponibilidade de vagas remanescentes;
§7º. Todos os prazos estabelecidos neste artigo serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e 
incluindo-se o dia do término;
§8º. As unidades escolares relacionadas no Anexo I desta Resolução, nas quais serão ofertadas vagas para 
a modalidade creche, funcionarão como pontos de apoio presencial para auxiliar as famílias que 
eventualmente encontrem dificuldades de acesso ou limitações tecnológicas para a realização da inscrição 
eletrônica;
§9º. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará canal de atendimento para esclarecimentos durante 
todo o processo e acesso permanente, durante o ano de 2026, às listas de classificação em portal eletrônico.
Art. 6º. A inscrição será limitada a, no máximo, 02 (duas) unidades escolares, observados os seguintes 
critérios:
I - Os pais ou responsáveis legais deverão indicar a unidade de sua preferência (1ª opção) e poderão indicar 
uma segunda unidade de sua preferência (2ª opção);
II - As unidades de ensino indicadas deverão ser:
a) Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) ou escolas da rede municipal que ofertem turmas de 
Educação Infantil (creche); e
b) Localizadas preferencialmente no mesmo bairro de residência dos pais ou responsáveis legais ou,na 
ausência de vaga, nas proximidades do endereço residencial comprovado.
§1º. É vedada a alteração das unidades de ensino escolhidas após a confirmação da inscrição;
§2º. O encaminhamento e efetiva matrícula da criança em uma das opções selecionadas implicará sua 
exclusão automática da lista de espera da outra unidade;
Art.7º. A inscrição eletrônica dispensará a juntada documental, limitando-se ao preenchimento declaratório 
dos dados cadastrais, condicionando-se, contudo, a efetivação da matrícula à posterior apresentação 
obrigatória dos documentos originais em meio físico, conforme relação estabelecida neste artigo.
§1º. Constituem documentos obrigatórios a serem apresentados por todos os matriculandos:
I - Certidão de nascimento original da criança, com indicação do número de matrícula nos termos do
Decreto Federal nº 7.231/2010;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança e dos eventuais irmãos menores de 16 (dezesseis) anos;
III - Cédula de identidade ou documento oficial equivalente, com foto, e CPF dos genitores ou responsáveis 
legais, bem como dos demais residentes no mesmo domicílio;
IV - Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome dos 
responsáveis legais;
V - Termo de guarda ou documento judicial equivalente, quando couber;
VI - Comprovação de renda de todos os integrantes do núcleo familiar:
a) Para trabalhadores formais: contracheque dos últimos 3 (três) meses ou contrato de trabalho vigente;
b) Para trabalhadores autônomos: extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) 
e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
c) Para aposentados e pensionistas: extrato de benefício ou Cadastro Nacional de Informações Sociais –
CNIS;
d) Para microempreendedores individuais: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual 
(CCMEI), disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-o-certificad-de-condicao-demicroempreendedor-individual.
§2º. São ainda exigidos, em caráter complementar e conforme o perfil de inscrição de cada criança, os 
seguintes documentos;
I - Para inscrições feitas com base no art. 10, I, laudo médico atualizado, para crianças com necessidades 
educacionais especiais;
II - Para as inscrições feitas com base no art. 11, §1º, II, ‘a’, declaração escolar comprovando matrícula e 
frequência regular da genitora adolescente;
III - Para inscrições feitas com base no art. 11, §1º, III, ‘a’, comprovante de inscrição no CadÚnico e em 
programas sociais federais, estaduais e/ou municipais;
§3º. Para comprovação da residência do matriculando, serão aceitos:
I - Cópia impressa de faturas, como de água, energia, internet, celular/telefone, entre outras, em que conste 
o nome do genitor ou do responsável legal pelo matriculando.
II - Cópia impressa do contrato de locação do imóvel, em que conste o nome do genitor ou do responsável 
legal pelo matriculando.
III - Declaração de residência emitida pela Unidade Básica de Saúde (UBS), em que conste o domicílio em 
nome do genitor ou do responsável legal pelo matriculando, devidamente assinada e carimbada pelo 
profissional de referência.
§4º. Na hipótese em que os comprovantes citados no parágrafo anterior não forem emitidos em nome do 
genitor ou do responsável legal pelo matriculando, serão aceitas:
I - Faturas de água, energia, internet, celular/telefone, entre outras, em que conste o nome de ascendente ou 
descendente do genitor ou do responsável legal pelo matriculando, devendo ser apresentado, juntamente, 
documento oficial do ascendente ou descendente que comprove o vínculo familiar.
II - Declaração de residência cedida ou compartilhada, assinada pelo proprietário do imóvel e pelo genitor 
ou responsável legal do matriculando, com reconhecimento de firma em cartório.
§5º. Na hipótese prevista no inciso II do §4º deste artigo, será dispensado o reconhecimento de firma em 
cartório, caso, no ato da matrícula, o genitor ou responsável legal do matriculando apresente os documentos 
de identidade originais seu e do proprietário do imóvel, sendo a autenticidade das assinaturas da declaração 
conferidas pelo próprio secretário escolar que proceder à matrícula, nos termos da Lei nº 13.726/2018.
§6º. A comprovação da condição de criança público-alvo da educação especial, prevista no art. 9º, §1º, 
desta Resolução, exigirá a apresentação de laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado e 
regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, que deverá:
I - Identificar precisamente a deficiência ou transtorno do espectro autista, nos termos da Lei nº7.853, de 
24 de outubro de 1989, Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, 
com indicação do código CID correspondente;
II - Especificar a data de início da condição, quando aplicável;
III - Conter assinatura e identificação profissional legível, com número de registro no CRM.
§7º. Não produzirão efeitos para fins de prioridade no atendimento:
I - Relatórios médicos sem a devida qualificação profissional do signatário;
II - Laudos com data de emissão superior a 36 (trinta e seis) meses.
Art. 8º. A realização da matrícula ficará condicionada à apresentação de toda a documentação exigida no 
Art. 7º, sendo vedado o cadastramento com informações parciais ou incompletas.
Parágrafo único. A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade integral dos pais ou 
responsáveis legais do matriculando, ficando sujeitos à desclassificação imediata em caso de falsidade 
documental ou declaração enganosa, bem como a responsabilização civil, administrativa e penal nos termos 
da legislação aplicável.
Capítulo III
Das Prioridades e Classificações
Art. 9º. As vagas nas unidades escolares municipais que ofertem a modalidade creche serão distribuídas 
em categorias prioritárias e regulares, conforme estabelecido nos parágrafos seguintes.
§1º. Constituem vagas prioritárias aquelas destinadas a crianças com deficiência, em situação de 
vulnerabilidade social ou sob medida protetiva, nos termos do art. 10 desta Resolução.
§2º. As vagas não prioritárias serão preenchidas mediante aplicação do sistema de pontuação 
socioeconômica previsto no art. 11.
Art. 10º. São garantidas vagas prioritárias, independentemente de outros critérios, para:
I – Crianças público da educação especial, nos termos da Lei Federal nº 7.853/1989 e da Lei Federal
nº10.048/2000;
II - Crianças em reconhecida situação de vulnerabilidade ou risco social, como vítimas de violência e/ou 
abuso doméstico ou sexual, desde que encaminhadas por meio de documento oficial expedido pelo Poder 
Judiciário, Conselho Tutelar, CRAS ou CREAS – a exemplo de relatórios, decisões judiciais, mandados 
ou requisições –, que ateste formalmente tal condição;
III - Mãe adolescente matriculada na rede pública;
Parágrafo único. Considera-se mãe adolescente a genitora que tiver, até a data de 31 de março de 2026, 
18 (dezoito) anos incompletos e que esteja matriculada em alguma etapa da educação básica para o ano de 
2026.
Art. 11º. As vagas regulares serão distribuídas mediante sistema de pontuação, que atribuirá valores 
específicos para cada condição socioeconômica declarada pelos pais ou responsáveis, conforme critérios 
estabelecidos nesta norma.
§1 º. O sistema de pontuação considerará os seguintes fatores, com os respectivos pesos:
I - Renda familiar (máximo de 50 pontos):
a) Até ¼ (um quarto) do salário mínimo per capita: 50 pontos
b) Acima de ¼ (um quarto) e até ½ (meio) salário mínimo per capita: 30 pontos
c) Acima de ½ (meio) e até 01 (um) salário mínimo per capita: 10 pontos
II - Situação familiar (máximo de 70 pontos):
a) Responsável legal único pela criança com vínculo empregatício formal:10 pontos
b) Responsável legal único pela criança com vínculo empregatício autônomo ou informal: 20pontos
c) Crianças com irmãos matriculados no mesmo estabelecimento de ensino, nos termos da Lei Federal nº 
13.845, de 2019, desde que haja vaga disponível na unidade e compatibilidade de etapa educacional, 
devendo a comprovação do vínculo familiar ser apresentada no prazo máximo de cinco dias úteis: 50 pontos
III - Família beneficiária de programas sociais (máximo de 10 pontos):
a) Recebe benefícios sociais do Governo Federal, do Estado e/ou do Município (ex.: Bolsa Família, BPC): 
10 pontos
b) Não recebe benefícios sociais do Governo Federal, do Estado e/ou do Município: 0 pontos
IV - Localização (máximo de 20 pontos):
a) Residência dentro da área de abrangência da unidade escolar (Anexo III): 20 pontos
b) Residência fora da área de abrangência da unidade escolar: 0 pontos
§2º. A pontuação final será calculada pela soma dos pontos obtidos em cada critério, garantindo-se a vaga 
por ordem decrescente de pontuação até o limite de vagas disponíveis.
§3º. Consideram-se como deficiências para os fins desta Resolução aquelas definidas no art. 2º da Lei 
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no art. 3º da Resolução SEE/MG nº 4.256, de 2020, exigindose para sua comprovação laudo médico atualizado emitido por profissional habilitado.
§4º. Os documentos encaminhados pelo Conselho Tutelar, pelo CRAS ou pelo CREAS deverão conter a 
identificação completa da criança e de seus responsáveis legais, acompanhada de declaração expressa sobre 
o enquadramento nas situações de vulnerabilidade previstas no inciso II do art. 9º, com data e identificação 
do órgão emissor.
§5º. Em caso de empate, aplicar-se-ão, sucessiva e exclusivamente para fim de desempate, os seguintes 
critérios:
I - Menor renda familiar per capita;
II - Maior número de pessoas economicamente dependentes da renda familiar;
III – Menor renda familiar;
§6º. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios do §5º, caberá à Comissão de Fiscalização e 
Acompanhamento de que trata o art. 22 analisar o caso e definir a ordem de classificação, mediante decisão 
fundamentada, a ser registrada em ata.
Capítulo IV
Dos Recursos
Art. 12º. Do resultado preliminar da classificação, disponibilizado na forma do inciso II do art. 5º, caberá 
recurso hierárquico à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o art. 22 desta Resolução, 
no prazo previsto no inciso III do art. 5º.
Parágrafo único. O recurso terá por objeto exclusivamente a revisão de eventual vício material apurado 
no processo de pontuação automática ou a juntada de documentação nova não disponibilizada no ato da 
inscrição, desde que comprovada a impossibilidade de sua apresentação tempestiva por caso fortuito ou 
força maior.
Art. 13º. O recurso será interposto por meio de formulário físico padrão (Anexo II), devidamente 
preenchido e assinado pelo requerente, e protocolizado pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, 
no horário das 08h00min às 12h30min e das 13h00min às 17h00min.
§1º. Não serão admitidos recursos por via eletrônica, postal ou qualquer outro meio que não o protocolo 
físico presencial.
§2º. Serão considerados intempestivos os recursos protocolizados fora do prazo legal estabelecido no caput
deste artigo.
§3º. O recorrente deverá indicar, de forma clara e circunstanciada, o fundamento de seu pedido, 
classificando-o em uma das seguintes hipóteses:
I - Divergência cadastral (dados incorretos lançados no sistema);
II - Erro na aplicação dos critérios de pontuação e classificação;
II - Juntada de documentação nova e relevante;
IV - Outra situação não prevista, desde que devidamente justificada.
§4º. O recurso deverá ser instruído, obrigatoriamente, mediante apresentação do documento original e 
cópia, que embasam a pretensão, sob pena de indeferimento liminar por falta de provas.
Art. 14º. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento terá até o dia 20 de dezembro de 2025 para 
analisar e julgar todos os recursos interpostos.
Parágrafo único. O julgamento dos recursos será fundamentado, realizado em reunião deliberativa da 
Comissão e registrado em ata circunstanciada, garantindo-se a publicidade necessária e o devido processo 
legal.
Art. 15º. Da decisão da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento não caberá novo recurso no âmbito 
administrativo.
Art. 16º. O resultado da análise dos recursos será consolidado e publicado integralmente como lista 
definitiva de classificação, na forma do inciso IV do art. 5º, sendo esta considerada imutável para todos os 
efeitos legais, salvo decisão judicial em contrário.
Capítulo V
Das Matrículas
Art. 17º. As matrículas serão realizadas conforme a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas 
em cada unidade escolar, observado os critérios de prioridade e classificação estabelecidos nesta Resolução.
Art. 18º. A inscrição eletrônica de que trata o art. 5º constitui mero cadastro declaratório de interesse e não 
gera, por si só, direito à vaga ou à matrícula.
§1º.O direito à matrícula condiciona-se cumulativamente:
I - à existência de vaga na unidade de ensino;
II - à convocação pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhamento para matrícula; e
III - à comprovação da veracidade das informações prestadas, mediante a apresentação obrigatória de todos 
os documentos originais listados no art. 7º desta Resolução, na unidade escolar para a qual a criança for 
convocada.
Art. 19º. Compete exclusivamente aos genitores ou responsável legal pela criança a responsabilidade pela 
integral veracidade das informações e documentos declarados no ato da inscrição, ficando cientes de que a 
falsidade, omissão ou inconsistência documental acarretará a desclassificação imediata da criança, sem 
prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Art. 20º. A não comprovação das situações declaradas ou a não apresentação dos documentos obrigatórios 
no ato da convocação para a matrícula implicará na desclassificação automática da criança e na perda do 
direito à vaga para a qual foi inicialmente convocada.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, mediante manifestação de interesse expresso dos genitores ou 
responsável legal, a criança desclassificada terá seu nome reinserido ao final da lista de espera geral, onde 
aguardará nova convocação para análise documental, desde que haja disponibilidade de vagas 
remanescentes após o esgotamento da convocação de todos os demais candidatos previamente 
classificados.
Art. 21º. O direito à vaga será considerado renunciado e automaticamente cancelado se os pais ou 
responsáveis não efetivarem a matrícula no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação 
do resultado final no Diário Oficial do Município, hipótese em que a criança será automaticamente 
reinserida no final da lista de espera.
Art. 22º. A desistência formal da vaga exigirá comparecimento pessoal dos pais ou responsáveis na unidade 
escolar para assinatura do Termo de Desistência no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação da 
convocação.
Parágrafo único. Para crianças que se encontrem sob responsabilidade legal de tutores ou que tenham 
guarda unilateral judicialmente definida, será obrigatória a apresentação do Termo de Guarda ou documento 
equivalente no ato de qualquer procedimento de matrícula, rematrícula ou transferência.
Art. 23º. O cancelamento da matrícula ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - A pedido expresso dos pais ou responsáveis legais;
II - Para a criança que não comparecer, de forma injustificada, até o 15º (décimo quinto) dia letivo, contado 
a partir da matrícula.
Art. 24º. É dever dos pais ou responsáveis legais da criança comunicar à unidade escolar toda alteração nos 
dados cadastrais informados no momento da matrícula.
Capítulo VI
Da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento
Art. 25º. Fica instituída Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para o Processo de Cadastro e 
Matrícula na modalidade Creche do Município de Congonhas/MG – 2026, integrada por representantes dos 
seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II - Conselho Municipal de Educação (COMEC);
III - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
V - Câmara Municipal de Congonhas (Comissão de Educação);
VI - Vigilância Sanitária.
§1º. A Secretaria Municipal de Educação indicará 3(três) representantes titulares e 3(três) suplentes e os 
demais órgãos indicarão 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, mediante ofício encaminhado à 
SEMED no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
§2º.A composição da Comissão será formalizada por ato específico da Secretária Municipal de Educação, 
a ser publicado no Diário Oficial do Município.
§3º.Um representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) exercerá a Presidência da Comissão.
§4º.Na primeira reunião, o colegiado elegerá, entre seus membros, um Secretário e um Relator, cabendo ao 
Secretário a organização dos trabalhos, o controle de presença e a convocação das reuniões e, ao Relator, a 
redação das atas e a elaboração dos votos e decisões do colegiado.
Art. 26. À Comissão de Fiscalização e Acompanhamento compete:
I - Supervisionar a execução do processo seletivo digital;
II - Fiscalizar a aplicação dos critérios de classificação automática;
III - Receber e apurar denúncias sobre irregularidades no processo;
IV - Zelar pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas nesta Resolução;
V - Analisar e julgar os recursos interpostos contra a ordem classificação preliminar;
VI - Elaborar relatório final com parecer sobre a regularidade do processo.
§1º. Para o julgamento dos recursos de que trata o inciso V deste artigo, a Comissão poderá deliberar, em 
regimento interno, pelo funcionamento em Câmara composta por 5 (cinco) de seus membros, desde que 
garantida a participação obrigatória do Presidente, do Secretário e do Relator.
§2º. As deliberações da Comissão, em plenário ou em Câmara, serão tomadas por maioria de votos, 
presentes a maioria absoluta de seus membros (metade mais um), cabendo ao Presidente o voto de qualidade 
em caso de empate.
§3º. Todas as deliberações da Comissão serão registradas em atas circunstanciadas, assinadas pelos 
membros presentes e arquivadas na SEMED por 5 (cinco) anos.
Capítulo VII
Disposições Finais
Art. 27º. As crianças regularmente inscritas dentro do prazo estabelecido nesta Resolução terão prioridade 
absoluta sobre quaisquer demandas extemporâneas, garantindo-se sua matrícula conforme a ordem 
classificatória definida nos arts. 9º e seguintes.
Art. 28º. O processo de inscrição e matrícula será conduzido em estrita observância aos princípios da 
administração pública, com ampla divulgação dos atos administrativos e garantia de acesso transparente às 
informações processuais por parte dos interessados, conforme disposto na legislação pertinente.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis interessados poderão solicitar à Secretaria Municipal de 
Educação informações acerca do processo.
Art. 29º. As vagas remanescentes oriundas de ampliação de turmas, desistências ou cancelamentos de 
matrícula serão preenchidas progressivamente, conforme a capacidade física e pedagógica de cada 
estabelecimento de ensino e em estrita conformidade com a ordem classificatória vigente.
Parágrafo único. A matrícula de crianças não inscritas no cadastro regular de 2026 ficará condicionada à 
disponibilidade de vagas ociosas e ao prévio esgotamento da lista de espera institucionalizada, exigindose, para tanto, comprovação de residência no município e documentação escolar completa nos termos do 
Art. 7º desta Resolução.
Art. 30º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, com amparo jurídico 
da Procuradoria Geral do Município, quando necessário, assegurando conformidade com a legislação 
educacional aplicável.
Parágrafo único. As decisões sobre casos omissos serão formalizadas por ato administrativo devidamente 
fundamentado, com exposição dos critérios legais e técnicos aplicados.
Art. 31º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução SEMED nº 003, de 18 de 
outubro de 2024.
Art. 32º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 31 de outubro de 2025.
ANEXO I
Relação das Unidades Escolares Municipais que Ofertam a Modalidade Creche
1. CEMEI - Creche Municipal MARIA DA ANUNCIAÇÃO DOS ANJOS
Rua Dolores da Silveira Cordeiro, s/nº, Alvorada
Tel.: 3732-0412
2. CEMEI - Creche Municipal MARIA ÍRIS COELHO DE SOUZA FERREIRA
Rua Hudson Vander de Jesus, s/nº, Jardim Profeta
Tel.: 3732-0413
3. CEMEI - Creche Municipal PINGO DE GENTE
Av. Tiradentes, 70, Dom Oscar
Tel.: 3732-0414
4. CEMEI - Creche Municipal ROSA CORDEIRO DE FREITAS 
Rua Sálvio Coelho Neto, 71, Consolação
Tel.: 3732-0411
5. E. M. DONA MARIA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA
Av. Michael Pereira de Souza, s/nº, Campinho
Tel.: 3732-0420
6. E. M. ENGENHEIRO OSCAR WEINSCHENK
Praça 7 de Setembro, 165, Matriz
Tel.: 3732-0426
7. E.M. “NOSSA SENHORA DA AJUDA”
Rua Dom João Muniz, 300, Alto Maranhão
Tel.: 3732-0427
8. E.M. SR. ODORICO MARTINHO DA SILVA
Rua Anastácio Dantas, 37, Pires
Tel.: 3732-0424
ANEXO II
Formulário de Recurso ou de Revisão da Classificação
1. DADOS DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL
Nome Completo:______________________________________________________________________
CPF: ____________________________________ RG: ______________________________________
Parentesco com a criança: ______________________________________________________________
Telefone: (___) E-mail: ________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________
2. DADOS DA CRIANÇA
Nome Completo: ______________________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/______/__________CPF: _______________________________________
Unidade Escolar de opção: _____________________________________________________________
3. TIPO DE RECURSO(marque com "X")
▢Divergência Cadastral (dados incorretos no sistema)
▢Erro na Classificação (pontuação não aplicada conforme edital)
▢Revisão de Documentação (análise de novos documentos)
▢Outros ____________________________________________________________________________
4. JUSTIFICATIVA(descreva detalhadamente)
Motivo do Recurso:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
5. DOCUMENTOS ANEXOS(lista obrigatória – marque os anexos)
▢ Cópia do comprovante de inscrição
▢ Cópia do RG e CPF do responsável
▢ Cópia da certidão de nascimento da criança
▢ Comprovante de residência atualizado
▢ Outros: ____________________________________________________________________________
6. DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________________________, responsável legal 
pela criança _____________________________________________, inscrita no Processo de Cadastro e 
Matrícula na modalidade Creche do Município de Congonhas/MG – 2026, DECLARO que as informações 
por mim prestadas são verdadeiras e assumo responsabilidade pelas documentações apresentadas, ciente 
das penalidades legais em caso de falsidade declaratória.
Local: _____________________________ Data: _____/_____/__________
Assinatura do Responsável: _____________________________
ANEXO III
Área de Abrangência
BERÇÁRIO / MATERNAL I / MATERNAL II - INTEGRAL
CEMEI - Creche Municipal ROSA CORDEIRO DE FREITAS 
Bairro Campinho/Novo Campinho; Bairro Casa de Pedra; Bairro Cinquentenário; Bairro Consolação; 
Bairro Eldorado; Bairro Grand Park; Bairro Matriz; Bairro Nova Cidade; Bairro Novo Plataforma; Bairro 
Praia; Bairro Primavera ; Bairro Rosa Eulália; Bairro Tijucal; Bairro Vila Cristina; Chacreamento do 
Vieiro; Vila Dona Lalá; Bairro Pires; Bairro Barnabé; Bairro Santa Rosa; Bairro Campos das Flores; Bairro 
Barro Preto; Bairro Cristo Rei; Bairro Dom Oscar; Bairro Fonte dos Moinhos; Bairro Vila Rica; Palmital; 
Residencial Parque das Cachoeiras; Imediações Parque da Cachoeira; Bairro Mineirinha; Campos Altos; 
Sítio Caiafú; Bairro Paschoal Vartuli; Vila Ventura; Boi na Brasa; Vila Bela; Loteamento Lucas Monteiro 
de Castro; Chacreamento Vista Alegre; Bairro Plataforma; Praça Bandeirantes; Residencial Gualter Pereira 
Monteiro.
CEMEI - Creche Municipal MARIA DA ANUNCIAÇÃO DOS ANJOS
Bairro Alvorada; Campo da Pedreira; Bairro Jardim Vila Andreza; Vila Andreza; Bairro Novo Rosário; 
Bairro Pedreira; Bairro Rosário; Bairro Santa Mônica; Residencial Goiabeiras; Loteamento Dona Eva; 
Bairro Tancredo Neves; Bairro Ideal; Bairro Fonte das Pedras; Avenida Mauá; Bairro Basílica; Bairro Bom 
Jesus; Bairro Alto do Cruzeiro; Bairro Dom Silvério; Bairro Lamartine; Vila Glicéria; Bairro Centro; 
Residencial Recanto das Andorinhas; Santa Quitéria; Chacreamento Ouro Verde; Esmeril; 
CEMEI - Creche Municipal MARIA ÍRIS COELHO DE SOUZA FERREIRA
Av. Júlia Kubitscheck; Bairro Zé Arigó; Bairro Jardim Bela Vista; Bairro Jardim Profeta; Bairro Nova 
Congonhas; Bairro Santa Vitória; Bairro Umbelina; Comunidade Terra Branca; Fazenda do Major; Morro 
dos Tocos; Vila Condé, Vila Gomes; Vila Nereu; Bairro Belvedere; Bairro Boa Vista; Distrito Lobo Leite; 
Bairro Jardim Paris; Bairro Parque Londres; Complementação Belvedere; Bairro Novo Belvedere; Bairro 
Vila São Vicente; Bairro Ipiranga; Imediações do Posto Esso; Bairro Alto Maranhão; Bairro Pequeri; 
Bombaça; Chacreamento Coalhada; Chacreamento Vila Real; Joana Vieira; Monjolos; Chacreamento 
Parque do Engenho; Bairro Joaquim Murtinho; Bairro Leopoldina Barbosa; Bairro São Luiz; Vila Cardoso; 
Vila Marques; Vila Matias; Bairro Cidade Jardim; Chacreamento dos Profetas; Alto do Boa Vista; Copão 
da Cascata; Sassafras.
MATERNAL III – INTEGRAL
CEMEI - Creche Municipal ROSA CORDEIRO DE FREITAS 
Bairro Casa de Pedra; Bairro Consolação; Bairro Dom Silvério; Bairro Eldorado; Bairro Grand Park; Bairro 
Matriz; Bairro Nova Cidade; Bairro Primavera; Bairro Vila Cristina; Vila Dona Lalá; Bairro Santa Rosa; 
Bairro Campos das Flores; Chacreamento Água Boa; Bairro São Domingos; Bairro Paschoal Vartuli; Vila 
Ventura; Residencial Gualter Pereira Monteiro.
CEMEI - Creche Municipal MARIA DA ANUNCIAÇÃO DOS ANJOS
Bairro Alvorada; Campo da Pedreira; Bairro Jardim Vila Andreza; Vila Andreza; Bairro Novo Rosário; 
Bairro Pedreira; Bairro Rosário; Bairro Santa Mônica; Loteamento Dona Eva; Bairro Tancredo Neves; 
Bairro Ideal; Residencial Goiabeiras; Bairro Fonte das Pedras; Avenida Mauá; Bairro Basílica; Bairro Bom 
Jesus; Bairro Alto do Cruzeiro; Bairro Lamartine; Vila Glicéria; Bairro Centro; Residencial Recanto das 
Andorinhas; Santa Quitéria; Chacreamento Ouro Verde.
CEMEI - Creche Municipal MARIA ÍRIS COELHO DE SOUZA FERREIRA
Av. Júlia Kubitscheck; Bairro Zé Arigó; Bairro Jardim Bela Vista; Bairro Jardim Profeta; Bairro Nova 
Congonhas; Bairro Santa Vitória; Bairro Umbelina; Comunidade Terra Branca; Fazenda do Major; Morro 
dos Tocos; Vila Condé, Vila Gomes; Vila Nereu; Bairro Belvedere; Bairro Boa Vista; Distrito Lobo Leite; 
Bairro Jardim Paris; Bairro Parque Londres; Complementação Belvedere; Bairro Novo Belvedere; Bairro 
Vila São Vicente; Bairro Ipiranga; Imediações do Posto Esso; Bairro Alto Maranhão; Bairro Pequeri; 
Bombaça; Chacreamento Coalhada; Chacreamento Vila Real; Joana Vieira; Monjolos; Chacreamento 
Parque do Engenho; Bairro Joaquim Murtinho; Bairro Leopoldina Barbosa; Bairro São Luiz; Vila Cardoso; 
Vila Marques; Vila Matias; Bairro Cidade Jardim; Chacreamento dos Profetas; Alto do Boa Vista; Copão 
da Cascata; Sassafras.
CEMEI - Creche Municipal PINGO DE GENTE
Bairro Barro Preto; Bairro Cristo Rei; Bairro Dom Oscar; Bairro Fonte dos Moinhos; Bairro São 
Domingos; Bairro Vila Rica; Rua Travessa Recordação, abaixo do nº 360; Bairro Complementação Cristo 
Rei; Loteamento Lucas Monteiro de Castro; Bairro Residencial Gualter Pereira Monteiro,; Rua Geni da 
Mata; Rua Diamantina; Rua Esmeralda; Chacreamento Vista Alegre; Esmeril; Bairro Plataforma; Praça 
Bandeirantes; Complementação Cristo Rei.
E. M. DONA MARIA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA
Bairro Barnabé; Bairro Campinho; Bairro Novo Plataforma; Bairro Praia; Chacreamento do Vieiro; 
Palmital; Residencial Parque das Cachoeiras; Imediações Parque da Cachoeira; Bairro Cinquentenário;; 
Bairro Rosa Eulália; Bairro Tijucal; Vila Cristina.
E.M. SR. ODORICO MARTINHO DA SILVA
Bairro Barnabé; Bairro Campo das Flores; Bairro Mineirinha; Bairro Pires; Boi na Brasa; Campos Altos; 
Chacreamento Água Boa; Sítio Caiafú; Vila Bela.
MATERNAL III – PARCIAL
CEMEI - Creche Municipal PINGO DE GENTE
Bairro Barro Preto; Bairro Cristo Rei; Bairro Dom Oscar; Bairro Fonte dos Moinhos; Bairro Vila Rica; 
Bairro Complementação Cristo Rei; Loteamento Lucas Monteiro de Castro; Bairro Residencial Gualter 
Pereira Monteiro; Rua Geni da Mata; Rua Diamantina; Rua Esmeralda; Chacreamento Vista Alegre; 
Bairro Plataforma; Esmeril; Bairro Basílica; Bairro Bom Jesus; Bairro Alto do Cruzeiro; Bairro Lamartine; 
Vila Glicéria; Residencial Recanto das Andorinhas; Santa Quitéria; Chacreamento Ouro Verde; Bairro São 
Domingos; Praça Bandeirantes.
E. M. ENGENHEIRO OSCAR WEINSCHENK
Bairro Dom Silvério; Bairro Ideal; Bairro Novo Rosário; Bairro Pedreira; Bairro Tancredo Neves; Bairro 
Centro; Loteamento Dona Eva; Vila Dona Lalá; Avenida Júlia Kubitschek; Bairro Praia; Bairro Alvorada; 
Campo da Pedreira; Bairro Jardim Vila Andreza; Vila Andreza; Bairro Rosário; Bairro Santa Mônica; 
Residencial Goiabeiras; Bairro Fonte das Pedras; Avenida Mauá; Bairro Campinho/Novo Campinho; 
Bairro Casa de Pedra; Bairro Cinquentenário; Bairro Consolação; Bairro Eldorado; Bairro Grand Park; 
Bairro Matriz; Bairro Nova Cidade; Bairro Novo Plataforma; Bairro Primavera ; Bairro Rosa Eulália; 
Bairro Tijucal; Bairro Vila Cristina; Chacreamento do Vieiro; Bairro Pires; Bairro Barnabé; Bairro Santa 
Rosa; Bairro Campos das Flores; Chacreamento Água Boa; Palmital; Residencial Parque das Cachoeiras; 
Imediações Parque da Cachoeira; Bairro Mineirinha; Campos Altos; Sítio Caiafú; Bairro Paschoal Vartuli; 
Vila Ventura; Boi na Brasa; Vila Bela; Residencial Gualter Pereira Monteiro; Av. Júlia Kubitscheck; Bairro 
Zé Arigó; Bairro Jardim Bela Vista; Bairro Jardim Profeta; Bairro Nova Congonhas; Bairro Santa Vitória; 
Bairro Umbelina; Comunidade Terra Branca; Fazenda do Major; Morro dos Tocos; Vila Condé; Vila 
Gomes; Vila Nereu; Bairro Belvedere; Bairro Boa Vista; Complementação Belvedere; Bairro Novo 
Belvedere; Bairro Vila São Vicente; Chacreamento dos Profetas; Alto do Boa Vista.
E.M. NOSSA SENHORA DA AJUDA
Bairro Alto Maranhão; Bombaça; Chacreamento Coalhada; Chacreamento Vila Real; Monjolos; Joana 
Vieira; Chacreamento Parque do Engenho; Bairro Pequeri; Bairro Cidade Jardim; Bairro Joaquim 
Murtinho; Bairro Leopoldina Barbosa; Bairro São Luiz; Vila Cardoso; Vila Marques; Vila Matias; Distrito 
Lobo Leite; Bairro Jardim Paris; Bairro Parque Londres; Bairro Ipiranga; Imediações do Posto Esso; Copão 
da Cascata; Sassafras; Todos os sítios pertencentes a região.

Marcilaine da Cássia Barbosa Lana

Secretária Municipal de Educação

31/10/2025 Edição Nº 4146 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/1.338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera os arts. 1º e 2º da Portaria n.º PMC/470, de 11 de fevereiro de 2025, que “Nomeia Junta Recursal para análise e julgamento de recursos relativos a aplicações de penalidades previstas na Lei Municipal n.º 2.622, de 21 de junho de 2006, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo no município de Congonhas”, alterada pela Lei n.º 3.119, de 23 de agosto de 2011 e conforme art. 6º do Decreto n.º 7.401, de 10 de junho de 2022”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal n.º 2.622, de 21 de junho de 2006, alterada pela Lei n.º 3.119, de 23 de agosto de 2011, o art. 6º do Decreto n.º 7.401, de 10 de junho de 2022 e a Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e 

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 2326/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria n.º PMC/470, de 11 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Nomear os servidores Fábio Mendonça Nogueira, Priscylla Tamara Santos Lobo, Tamara Ohana Dourado Moura e Ari Monteiro Marques Júnior para composição de Junta Recursal para análise e julgamento de recursos relativos a aplicações de penalidades referentes às aplicações de penalidades previstas na Lei Municipal n.º 2.622, de 21 de junho de 2006, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo no município de Congonhas”, alterada pela Lei n.º 3.119, de 23 de agosto de 2011 e conforme art. 6º do Decreto n.º 7.401, de 10 de junho de 2022.
Parágrafo único. Fica nomeado o servidor Arildo Gonçalves Dias como membro suplente com a finalidade de substituir qualquer dos membros da comissão em suas ausências ou impedimentos.

Art. 2º A Junta Recursal será presidida por Fábio Mendonça Nogueira. (NR)

........................................................................” 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 31 de outubro de 2025. 
    

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

30/10/2025 Edição Nº 4143

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 032/2025

Contratante: Câmara Municipal de Congonhas, CNPJ nº 21.300.413/0001-61. Contratada: Confiare Soluções Empresariais Ltda, CNPJ nº 10.813.768/0001-38, com sede à Rua General Ephigênio Ruas Santos, nº 520, Bairro Itapoã, Belo Horizonte/MG. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de apoio administrativo, limpeza e conservação, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 03/2025. Valor Total: R$ 1.552.499,97 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Vigência: 12 (doze) meses, com início em 1º de dezembro de 2025. Data de Assinatura: 29 de outubro de 2025.

30/10/2025 Edição Nº 4144 - Edição extra - 1

TERMO DE FOMENTO N°. 61/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA - AFICOM

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. MG 7.933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22, e a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DO IMACULADO CORAÇAO DE MARIA – AFICOM, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.540.006/0001-24, com sede a Avenida Bias Fortes, 445, Bom Jesus, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Farney Vinícios Pinto Souza, portador do RG MG 11.401.926 e do CPF nº. 057.492.796-42. Objeto: Realização de trabalho orientativo, formativo e de assistência a famílias carentes e de acolhimento as crianças, jovens e mulheres, fortalecendo vínculos e convivência saudável. Valor: R$301.000,00 (trezentos e um mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 32. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio a Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 1471 – Custeio) 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 1569– Investimento) – Fonte: 1500. Vigência: O instrumento tem vigência a partir da data da assinatura até 31/10/2026. Congonhas, 30 de outubro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Farney Vinícios Pinto Souza, Presidente da Associação Dos Filhos Do Imaculado Coraçao De Maria – AFICOM.

29/10/2025 Edição Nº 4142

PORTARIA N.º PMC/1.336, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Seleção para o Chamamento Público n.º PMC/SEMAM/01/2025.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 2605-2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão de Seleção responsável pelo processo de análise e julgamento das propostas referente ao Chamamento Público n.º PMC/SEMAM/01/2025, que visa a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos para a celebração de Termo de Fomento, visando à execução dos seguintes serviços e ações em prol do bem-estar e controle populacional de animais no Município de Congonhas – MG, conforme processo administrativo 13187/2025.

Art. 2º Para compor a referida Comissão ficam designados os seguintes membros: 

I – Glauce Alexandra Campos Souza; 

II – Adriane Tavares Rodrigues;

III – Luzinete Aparecida Barboza Martins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 29 de outubro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

28/10/2025 Edição Nº 4141

PORTARIA N.º PMC/1.330, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Designa substituta de Secretária em gozo de férias.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, e 

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I – o que dispõe o art. 33, §3º da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023,

II – o constante no Processo Administrativo 16578/2025,   
RESOLVE:

Art. 1º Designar Rosângela Ferreira da Costa Braga, Secretária Municipal de Planejamento, para exercer interinamente e cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretária Municipal de Administração, em substituição à titular Ana Flávia Matias Araújo Silva, durante o período de 28 de outubro a 13 de novembro de 2025, percebendo o subsídio apenas do cargo do qual é titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 28 de outubro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

24/10/2025 Edição Nº 4137

TERMO DE POSSE 144 - livro 33

 

Às nove horas do dia quatorze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Rosângela Raimunda da Silva, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/1.306, de 14 de outubro de 2025, para exercer o cargo de Gerente II do Cad-Único e Programas Sociais, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

Rosângela Raimunda da Silva
 

24/10/2025 Edição Nº 4138 - Edição extra - 1

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 04/2025 CONTRATO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E CAIO VINÍCIUS FERREIRA SILVA

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador do RG nº. MG-3.062.541 e do CPF do nº. 613.935.686.53, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, e CAIO VINÍCIUS FERREIRA SILVA, inscrito no CPF sob o n°. 033.816.826-52, com endereço à Rua Maria André, 145, Bairro Zé Arigó, Congonhas, Minas Gerais. Objeto: Produção e execução do projeto/evento denominado 2º COPA CONGONHAS DE HANDEBOL MASTER, conforme plano de trabalho selecionado e aprovado por meio do Processo Administrativo PMC/14178/2025. Valor: R$3.986,80 (três mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 05. Unidade: 01. Função: 04. Sunfunção: 122. Programa: 002. Atividade: 2.336 – Patrocínio Municipal 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Fonte: 1500. Ficha:1587. Vigência: O contrato vigorará até 24/12/2025. Congonhas, 24 de outubro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Caio Vinícius Ferreira Silva, Patrocinado.