Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/1262, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Nomeia Gerente II de Programas Educacionais e Gestão Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Nayara Cristina Gonçalves Martins no cargo em comissão de Gerente II de Programas Educacionais e Gestão Escolar – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas,1º de outubro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
EDITAL – DTFI/42/2025
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, número inexistente, recusa ou “não procurado”. PA 12501/2025
| TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
| DTFI 1017/2025 | AUTO PEÇAS SANTOS LTDA | 48.741.241/0001-18 | ROD. BR 040 KM 608 SN LOJA 4 CAMPO DAS FLORES | CONGONHAS/MG | 36.415.000 |
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 30/09/2025, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 30 de setembro de 2025.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
AVENIDA JÚLIA KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0800 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br
DECRETO N.º 8.180, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Congonhas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o constante no Processo Administrativo n.º 6362/2025;
II - o disposto na Lei Municipal n.º 4.333, de 12 de setembro de 2025, o qual atribuiu ao Poder Público o dever de majorar o subsídio do serviço de transporte coletivo municipal para observar o princípio da modicidade tarifária;
III - a necessidade de garantir a adequada prestação de transporte coletivo urbano municipal, com qualidade e eficiência, de modo a não impactar no numerário dispendido pelo cidadão;
IV - a necessidade de regulamentar a tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros,
DECRETA:
Art. 1º A partir da zero hora do dia 1º de outubro de 2025, a tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Congonhas será reduzida ao valor único de R$3,00 (três) reais para todos os trajetos das linhas existentes.
Parágrafo único. A redução tarifária de que trata o caput deste artigo não importará em redução do número de linhas e trajetos prestados pela concessionária de transporte coletivo urbano de passageiros em nenhuma hipótese.
Art. 2º A empresa se obriga a disponibilizar o preço reduzido da tarifa, seus respectivos trajetos e horários em local de fácil acesso e em meios eletrônicos.
Parágrafo único. A empresa se obriga a manter o troco necessário aos usuários, sendo inadmissível a cobrança de preço superior ao estipulado neste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.259, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/GAB/SEDASC/525/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as servidoras Miriam Jhenifer Xavier Paiva, Anayanze Rocha Crispim Dutra e Neide das Graças Martins para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Valdriana Aparecida Vasconcelos para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de desenvolver o projeto “Espaço de Vida: Estrutura, Segurança, Saúde e Movimento para Idosos”, Processo Administrativo n.º 3509/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.257, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Exonera ocupante de cargo efetivo de Escrevente Geral e do cargo comissionado de Gerente de Inteligência em Educação.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação da servidora efetiva Daniela Minez Tosto Nogueira, constante no processo administrativo n.º 14815/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Daniela Minez Tosto Nogueira, matrícula 20146606, do cargo efetivo de Escrevente Geral e do cargo comissionado de Gerente de Inteligência em Educação, a partir de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Escrevente Geral exercido pela servidora supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 10650/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 10650/2025.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.247, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação - COMEC.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 4º, inciso I, da Lei n.º 2.802, de 18 de agosto de 2008; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/256/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para composição do Conselho Municipal de Educação - COMEC, conforme preceitua a Lei n.º 2.802, de 18 de agosto de 2008, para o quadriênio de 2025/2029:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Suplente: Shirley Gonçalves Moura Peixoto
b) Inspetor Educacional
Titular: Shirlene Saião
Suplente: Alexandra Geralda Porfirio
c) dois Pedagogos Efetivos
1 - Titular: Deliane Fernandes Zebral
Suplente: Célia Aparecida Gabriel
2 - Titular: Anali de Fátima Lobo Santos
Suplente: Adelina Aparecida da Silva
d) dois Diretores Escolares
1 - Titular: Cíntia Cristina Duarte Resende
Suplente: Gislene Gonzaga Modesto
2 - Titular: Roberta Aloizo Lobo
Suplente: Maria Lúcia Cardoso
e) dois Professores Efetivos da Rede Municipal de Educação
1 - Titular: Ricardo Firmino
Suplente: Ana Alice de Souza Neiva
2 - Titular: Bárbara Marinely Braga Campos Paiva
Suplente: Janaína Cássia Guedes
f) um Procurador efetivo representante da Procuradoria Jurídica do Município
Titular: Marcelo Armando Rodrigues
Suplente: Rafael Luiz de Oliveira
g) um representante efetivo da Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Ana Paula Matias de Araújo
Suplente: Andiamara Carin Khater
h) um representante efetivo da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Júlia Isabela de Souza
Suplente: Ana Maria da Silva Azevedo Santos
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
a) um representante das Instituições de Ensino Particular da Educação Básica
Titular: Fabiane Dias Fernandes de Castro Urzedo
Suplente: Paola Marques Paula Pereira
b) um representante, maior de idade, dos alunos da Rede Pública de Educação Básica
Titular: Saul Mota Bento
Suplente: Sérgio Santos Almeida
c) um representante dos pais de alunos da Rede Municipal de Educação Básica
Titular: Elisangela Ribeiro dos Passos Silva
Suplente: Geise Mirelle da Silva Leonel
d) dois representantes dos Clubes de Serviço Rotary/Lions
1 - Titular: Pedro Otávio Lacerda Teixeira
Suplente: Renato Rodrigues
2 - Titular: Elias Vander
Suplente: Luis Fernando Lobo e Silva
e) dois representantes da União das Associações Comunitárias de Congonhas – UNACCON
1 - Titular: Ângela Pinto da Silva
Suplente: José Roberto Macedo de Oliveira
2 - Titular: Isaura Lourdes Teodoro Lopes
Suplente: Amilton Hermógenes Machado
f) um profissional do Magistério representante do Ensino Superior
Titular: Elza Magela Diniz
Suplente: Rogéria Viol Ferreira Toledo
g) um profissional do Magistério representante do Ensino Profissionalizante
Titular: Moacir Inácio
Suplente: Sandra Mônica de Souza
h) um representante do Magistério da Rede de Ensino Estadual
Titular: Ronaldo Machado Pinto
Suplente: Rafaela Deodoro Rezende Bezerra
i) um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Titular: Roberto Magno Ferreira
Suplente: Marcos Vicente dos Santos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 25 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – REABERTURA – Pregão Eletrônico PMC/90024/2025 – PRC 071/2025
O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº portaria PMC/828/2025 resolve pela REABERTURA e publicação de EDITAL CONSOLIDADO do pregão supracitado, onde após reavaliação foram realizadas alterações no edital. Documento na integra em anexo a plataforma BLL- Compras e no Site do Município. Ficando designadas as seguintes datas: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 26/09/2025; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 09/10/2025; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 09/10/2025. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.
DECRETO N.º 8.175, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece normas para a realização do evento “Copa Internacional de Mountain Bike CIMTB, no Parque da Cachoeira, entre os dias 25 e 28 de setembro de 2025, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - as normas da Lei Complementar Municipal n.º 2.623/2006, que disciplinam as posturas municipais, o poder de polícia local e proteção ao bem-estar público, à moralidade e à ordem;
II - a necessidade de garantir segurança, organização, tranquilidade e bem-estar a todos os participantes do evento;
III - a necessidade de regulamentar a proibição de estacionamentos nas mediações do Parque da Cachoeira durante o evento; e
IV- a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n.º 2.623/2006, que conferem poderes para expedir atos regulamentares,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO EVENTO
Art. 1º O Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio, localizado na Av. Tenente Horácio, sediará o “Campeonato Internacional de Mountain Bike, entre os dias 25 e 28 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A abertura dos portões será às 7h com encerramento às 18h para dispersão, com fechamento total dos portões às 19h.
CAPÍTULO II
DO TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS IMEDIAÇÕES DO EVENTO
Art. 2º Durante o período de 27 e 28 de setembro de 2025, fica proibido o trânsito de ônibus fretados, de excursões e de turismo, no perímetro da avenida Tenente Horácio Cordeiro, bairro Praia, e demais vias de acesso e entorno do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio, conforme sinalização específica a ser definida.
Parágrafo único. Excetuam-se os ônibus de transporte público e os veículos devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Turismo, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, destinados ao apoio logístico, ambulâncias, transporte oficial e veículos de imprensa.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal fiscalizará o cumprimento do disposto neste Decreto, podendo aplicar penalidades cabíveis, inclusive remoção dos veículos para pátios credenciados pelo Detran-MG.
CAPÍTULO III
DOS VENDEDORES AMBULANTES
Art. 4º Será permitida a permanência de ambulantes nos acessos de entrada do Parque.
Art. 5º A organização, cadastramento e disposição das barracas serão definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, afim de garantir a livre circulação, segurança e organização do espaço.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 6º O Município manterá equipe de fiscalização permanente nos espaços internos e externos do Parque, podendo contar com apoio da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal.
Art. 7º A Administração exercerá poder de polícia para manter a ordem e coibir atividades comerciais irregulares, podendo interditar ou penalizar o comerciante ou ambulante que atuar em desacordo com a legislação vigente ou com as disposições deste Decreto.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As infrações às regras deste Decreto serão punidas de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 24 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, Nº 4082, DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM” LEIA-SE “TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM”, CONFORME SEGUE:
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 93/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador do CPF nº. 007.727.468-77, e o INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.198.873/0001-08, com sede na Rua Rio Acima, nº 13, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto, representado por sua Presidente, Ana Luiza Ferreira, portadora do RG MG-15.883.174 e do CPF nº. 095.543.236-70. Objeto: Alteração da dotação orçamentária, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Dotação Orçamentária: Órgão: 19. Unidade: 01. Função: 27. Sub-função: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 – Parceria com Entidades – Esporte 3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 978 - Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 1198 - Investimento). Fonte: 1500. Congonhas, 24 de setembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Ana Luiza Ferreira, Presidente do Instituto Trampolim.