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AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC 009/2025 – CHAMADA PÚBLICA N° PMC/001/2025
Na publicação nº4030, edição extra - 1, de 05 de agosto de 2025. Onde se lê: Congonhas, 05 de maio de 2025. Leia-se: Congonhas, 05 de agosto de 2025.
DECRETO N.º 8.145, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
Decreta luto oficial.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o falecimento do Reverendíssimo Padre Benedito Pinto da Rocha, ocorrido em 5 de agosto de 2025, deixa uma lacuna e causa grande pesar a todos os Congonhenses e pessoas de seu convívio;
II – que o nosso querido Padre Benedito Pinto da Rocha, ordenado em 1961, assumiu a Reitoria da Basílica em 1975, até que em 2012 se tornou Reitor Emérito da Basílica do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, dedicando com muito carinho e santidade o seu zeloso serviço pastoral ao povo e à igreja; e
III – que é dever do Poder Público de Congonhas render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado “LUTO OFICIAL” de 3 (três) dias a partir de 5 de agosto de 2025, no âmbito do município de Congonhas, em homenagem póstuma à memória do Padre Benedito Pinto da Rocha.
Parágrafo único. No tríduo do luto as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Portaria / 003 COMEC
Congonhas 05 de agosto de 2025
Termo: Autorização de funcionamento do Centro Era – Educação, Raízes e Asas
Assunto:
O Conselho Municipal de Educação - COMEC, no uso das atribuições que lhe confere o Art.10, da Lei 2.802 de 18 de agosto de 2008, e considerando as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
VI – Estabelecer nos termos da lei para:
- Creche, Educação Básica, Ensino Profissionalizante e Superior;
- Funcionamento, credenciamento, avalição e supervisão das instituições escolares;
- Educação Básica destinada aos alunos de Educação Especial;
- Ensino Fundamental destinado à educação de jovens e adultos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria.
Assim, em reunião ordinária do Conselho, conforme parecer publicado no dia 25 de junho de outubro de 2025, o conselho pleno aprovou o funcionamento da referida instituição. Sendo necessário fazer a portaria neste momento afim de regularização aos trâmites legais.
Bárbara Marinely Braga Campos Paiva
Secretária do COMEC
Ricardo Firmino
Presidente do COMEC
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC 009/2025 – CHAMADA PÚBLICA N° PMC/001/2025
AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 75, da lei federal nº 14.133/2021, artigo 14, da Lei nº 11.947/2009, Decreto nº 11.084/2022 e Resolução do FNDE nº 06/2020, para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Famílias Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, atendendo às necessidades do Município de Congonhas, podendo a Secretaria de Administração – Diretoria de Contratos celebrar o contrato. Congonhas, 05 de maio de 2025. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete.
PORTARIA N.º PMC/1.124, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia Assessor II.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Matheus Antonelson Melo Costa no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA Nº. FUMCULT/15/2025
Nomeia Gestor e Fiscal em processo de contratação da FUMCULT–Congonhas, derivadas da Lei Federal n°14.133/2021, para atuar no âmbito da contratação de serviços nº FUMCULT/03/2025, PRC 07/2025, que tem como contratada a empresa Fibra Minas Telecom LTDA -Inscrita no CNPJ: 15.529.246/0001-22.
O Diretor-Presidente da FUMCULT, no uso das atribuições legais, que lhe conferem pela Portaria nº PMC/97 de 10 de janeiro de 2025 e conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 7.963/2024, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Myrna de Fátima Jerônimo, Diretora de Equipamentos culturais, Matrícula 20140212 para exercer a função de Gestora e o servidor William Assis Gomes Alves, Matrícula 20140204 para exercer a função de Fiscal do Contrato nº FUMCULT/003/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº FUMCULT/07/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 01 de Agosto de 2025.
Pedro Geraldo Cordeiro
Diretor Presidente FUMCULT
PORTARIA N.º PMC/1.118, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Declara a nulidade de ato de revisão administrativa.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i’, da Lei Orgânica do Município;e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas, quais sejam:
I – que a revisão de ato demissionário deve observar os requisitos legais previstos nos arts. 184 a 190, do Estatuto do Servidor, incluindo a existência de fatos novos ou provas supervenientes, bem como a instauração de comissão revisora;
II – que a decisão de fl. 597, do processo administrativo n.º 3974/2021, exarada em 30 de dezembro de 2024, não atendeu a tais pressupostos, dispensando indevidamente o rito processual e limitando-se a reavaliação subjetiva de provas já analisadas no processo disciplinar originário;
III – que a ausência de fundamentação jurídica idônea e a inobservância de formalidades essenciais caracterizam vício insanável, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea “b”, da Lei n.º 4.717/1965;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a nulidade da decisão administrativa de fl. 597, do processo administrativo n.º 3974/2021, de 30 de dezembro de 2024, por vício insanável de forma e desrespeito ao procedimento legal de revisão, restando mantido o ato demissionário original, veiculado na Portaria n.º PMC/349, de 18 de outubro de 2019, com todos os seus efeitos jurídicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 31 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 05/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, inscrito no CPF nº. 427.001.456-20, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, Antônio Carlos Araujo, inscrito no RG nº. 4635626 e no CPF nº. 288.134.998-68. Objeto: Prorrogação de vigência e repasse de valor. Valor: R$1.910.047,50 (um milhão, novecentos e dez mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: Fica a vigência do Convênio nº. 05/2025 prorrogada para 31 de julho de 2026. Dotação Orçamentária: Ficha: 693. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Sub-função: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.176 – Serviços Assoc. Hospitalar – MD/Alta Complexidade – Cultura 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1605. Congonhas, 31 de julho de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Geraldo Gilmar Athaydes Seabra, Secretário Municipal de Saúde; Antônio Carlos Araujo, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°. 08/2022 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES - ACART
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora do RG nº. M-7933.048 e do CPF nº. 004.919.566-22 e a ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES - ACART, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.563.501/0001-25, com sede na avenida Júlia Kubitschek, 129, 2º andar, Centro, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Philipe Carlos Costa de Araújo, portador do RG nº. MG 16217696 - SSP/MG e do CPF nº. 106.621.126-44. Objeto: Prorrogação da vigência, para 31 de agosto de 2025. Congonhas, 31 de julho de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania; Philipe Carlos Costa de Araújo, Presidente da Associação Congonhense de Artes – ACART.
PORTARIA N.º PMC/1.115, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Exonera Gerente I de Unidades Básicas de Saúde 4.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO a solicitação constante no processo administrativo n.º 11437/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Glauce Faria Osório Campos do cargo em comissão de Gerente I de Unidades Básicas de Saúde 4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de julho de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas