Lista de Diários
Ofício n.º PMC/GAB/228/2025 Congonhas, 03 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 46/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Chegou até mim cópia da Proposição de Lei n.º 46/2025 de autoria do nobre vereador Rodrigo Silva Mendes, que " Institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doenças Raras no Município de Congonhas/MG e dá outras providências "
A Proposição foi aprovada por esta Colenda Casa e encaminhada para sanção.
Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto parcial à Proposição de Lei exclusivamente aos artigos 3º e 4º, pelas seguintes razões:
a) Vício de iniciativa – Os artigos 3° e 4° criam obrigações para o Poder Executivo e implicam a assunção de despesas públicas, matérias que, por força da Constituição Federal (art. 61, §1º, II, “b”), da Constituição Estadual (art. 161, I e II) e da Lei Orgânica Municipal (arts. 74 e 121, I e II), são de iniciativa privativa do Prefeito.
Trata-se, portanto, de ingerência indevida do Legislativo na esfera administrativa, em afronta ao princípio da separação de poderes (art. 2º da CF).
b) Criação de despesa sem estimativa de impacto – Os artigos 3º e 4º ensejam a realização de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em desacordo com o art. 113 do ADCT e os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
c) Preservação do interesse público – O veto não alcança o núcleo essencial da proposição, que institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doenças Raras, reconhecidamente de relevante interesse social. Apenas se afasta a imposição de obrigações administrativas e financeiras não previstas no processo legislativo adequado.
Dessa forma, e em respeito ao devido processo legislativo e à responsabilidade fiscal, VETO PARCIALMENTE a Proposição de Lei nº 46/2025, tão somente quanto ao conteúdo dos arts. 3º e 4º, devolvendo o tema ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa, nos termos do art. 89, VIII, da Lei Orgânica do Município.
No ensejo renovamos nossos protestos de apreço e consideração extensivos aos ilustres pares.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 8.181, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e
CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 5547/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, da área de terreno localizado na Rodovia BR 040, KM 607, Campo das Flores, nesta cidade, conforme memorial descritivo abaixo:
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
PROPRIETÁRIO : Thiago Rocha Nicastro
LOCALIZAÇÃO : Rodovia BR 040, KM 607, Campo das Flores
MUNICÍPIO : Congonhas
ÁREA : 6.200,00 m²
PERÍMETRO : 324,20m
Inicia-se se no marco denominado 'VP1' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC- 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 620958.121 m e N= 7735013.470 m dividindo-o com o CORREGO GOIABEIRAS ; Daí segue confrontando com CORREGO GOIABEIRAS com o azimute de 158°39'29" e a distância de 26.49 m até o marco 'VP2' (E=620967.763 m e N=7734988.793 m); Daí segue com o azimute de 143°39'05" e a distância de 32.07 m até o marco 'VP3' (E=620986.773 m e N=7734962.960 m); Daí segue com o azimute de 151°36'22" e a distância de 21.19 m até o marco 'VP4' (E=620996.848 m e N=7734944.322 m); Daí segue com o azimute de 192°11'34" e a distância de 12.30 m até o marco 'VP5' (E=620994.250 m e N=7734932.298 m); Daí segue confrontando com CORREGO GOIABEIRAS com o azimute de 167°15'54" e a distância de 20.92 m até o marco 'VP6' (E=620998.862 m e N=7734911.892 m); Daí segue confrontando com GILMAR EUZEBIO DE PAULA com o azimute de 257°16'16" e a distância de 56.62 m até o marco 'VP7' (E=620943.630 m e N=7734899.416 m); Daí segue confrontando com FAIXA DOMINIO- com o azimute de 338°53'40" e a distância de 100.00 m até o marco 'VP8' (E=620907.618 m e N=7734992.716 m); Daí segue confrontando com JORGELINA MARIA DO CARMO LOPES com o azimute de 67°39'37" e a distância de 54.61 m ; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 6.200,00m².
Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de executar obra de aterro para viabilizar a construção do viaduto acesso norte de Congonhas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 2 de outubro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1262, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Nomeia Gerente II de Programas Educacionais e Gestão Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Nayara Cristina Gonçalves Martins no cargo em comissão de Gerente II de Programas Educacionais e Gestão Escolar – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas,1º de outubro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
EDITAL – DTFI/42/2025
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, número inexistente, recusa ou “não procurado”. PA 12501/2025
| TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
| DTFI 1017/2025 | AUTO PEÇAS SANTOS LTDA | 48.741.241/0001-18 | ROD. BR 040 KM 608 SN LOJA 4 CAMPO DAS FLORES | CONGONHAS/MG | 36.415.000 |
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 30/09/2025, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 30 de setembro de 2025.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
AVENIDA JÚLIA KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0800 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br
DECRETO N.º 8.180, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Congonhas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o constante no Processo Administrativo n.º 6362/2025;
II - o disposto na Lei Municipal n.º 4.333, de 12 de setembro de 2025, o qual atribuiu ao Poder Público o dever de majorar o subsídio do serviço de transporte coletivo municipal para observar o princípio da modicidade tarifária;
III - a necessidade de garantir a adequada prestação de transporte coletivo urbano municipal, com qualidade e eficiência, de modo a não impactar no numerário dispendido pelo cidadão;
IV - a necessidade de regulamentar a tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros,
DECRETA:
Art. 1º A partir da zero hora do dia 1º de outubro de 2025, a tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Congonhas será reduzida ao valor único de R$3,00 (três) reais para todos os trajetos das linhas existentes.
Parágrafo único. A redução tarifária de que trata o caput deste artigo não importará em redução do número de linhas e trajetos prestados pela concessionária de transporte coletivo urbano de passageiros em nenhuma hipótese.
Art. 2º A empresa se obriga a disponibilizar o preço reduzido da tarifa, seus respectivos trajetos e horários em local de fácil acesso e em meios eletrônicos.
Parágrafo único. A empresa se obriga a manter o troco necessário aos usuários, sendo inadmissível a cobrança de preço superior ao estipulado neste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.259, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/GAB/SEDASC/525/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as servidoras Miriam Jhenifer Xavier Paiva, Anayanze Rocha Crispim Dutra e Neide das Graças Martins para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Valdriana Aparecida Vasconcelos para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de desenvolver o projeto “Espaço de Vida: Estrutura, Segurança, Saúde e Movimento para Idosos”, Processo Administrativo n.º 3509/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.257, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Exonera ocupante de cargo efetivo de Escrevente Geral e do cargo comissionado de Gerente de Inteligência em Educação.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação da servidora efetiva Daniela Minez Tosto Nogueira, constante no processo administrativo n.º 14815/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Daniela Minez Tosto Nogueira, matrícula 20146606, do cargo efetivo de Escrevente Geral e do cargo comissionado de Gerente de Inteligência em Educação, a partir de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Escrevente Geral exercido pela servidora supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 10650/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 10650/2025.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.247, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação - COMEC.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 4º, inciso I, da Lei n.º 2.802, de 18 de agosto de 2008; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/256/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para composição do Conselho Municipal de Educação - COMEC, conforme preceitua a Lei n.º 2.802, de 18 de agosto de 2008, para o quadriênio de 2025/2029:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marcilaine Cássia Barbosa Lana
Suplente: Shirley Gonçalves Moura Peixoto
b) Inspetor Educacional
Titular: Shirlene Saião
Suplente: Alexandra Geralda Porfirio
c) dois Pedagogos Efetivos
1 - Titular: Deliane Fernandes Zebral
Suplente: Célia Aparecida Gabriel
2 - Titular: Anali de Fátima Lobo Santos
Suplente: Adelina Aparecida da Silva
d) dois Diretores Escolares
1 - Titular: Cíntia Cristina Duarte Resende
Suplente: Gislene Gonzaga Modesto
2 - Titular: Roberta Aloizo Lobo
Suplente: Maria Lúcia Cardoso
e) dois Professores Efetivos da Rede Municipal de Educação
1 - Titular: Ricardo Firmino
Suplente: Ana Alice de Souza Neiva
2 - Titular: Bárbara Marinely Braga Campos Paiva
Suplente: Janaína Cássia Guedes
f) um Procurador efetivo representante da Procuradoria Jurídica do Município
Titular: Marcelo Armando Rodrigues
Suplente: Rafael Luiz de Oliveira
g) um representante efetivo da Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Ana Paula Matias de Araújo
Suplente: Andiamara Carin Khater
h) um representante efetivo da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Júlia Isabela de Souza
Suplente: Ana Maria da Silva Azevedo Santos
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
a) um representante das Instituições de Ensino Particular da Educação Básica
Titular: Fabiane Dias Fernandes de Castro Urzedo
Suplente: Paola Marques Paula Pereira
b) um representante, maior de idade, dos alunos da Rede Pública de Educação Básica
Titular: Saul Mota Bento
Suplente: Sérgio Santos Almeida
c) um representante dos pais de alunos da Rede Municipal de Educação Básica
Titular: Elisangela Ribeiro dos Passos Silva
Suplente: Geise Mirelle da Silva Leonel
d) dois representantes dos Clubes de Serviço Rotary/Lions
1 - Titular: Pedro Otávio Lacerda Teixeira
Suplente: Renato Rodrigues
2 - Titular: Elias Vander
Suplente: Luis Fernando Lobo e Silva
e) dois representantes da União das Associações Comunitárias de Congonhas – UNACCON
1 - Titular: Ângela Pinto da Silva
Suplente: José Roberto Macedo de Oliveira
2 - Titular: Isaura Lourdes Teodoro Lopes
Suplente: Amilton Hermógenes Machado
f) um profissional do Magistério representante do Ensino Superior
Titular: Elza Magela Diniz
Suplente: Rogéria Viol Ferreira Toledo
g) um profissional do Magistério representante do Ensino Profissionalizante
Titular: Moacir Inácio
Suplente: Sandra Mônica de Souza
h) um representante do Magistério da Rede de Ensino Estadual
Titular: Ronaldo Machado Pinto
Suplente: Rafaela Deodoro Rezende Bezerra
i) um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Titular: Roberto Magno Ferreira
Suplente: Marcos Vicente dos Santos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 25 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – REABERTURA – Pregão Eletrônico PMC/90024/2025 – PRC 071/2025
O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº portaria PMC/828/2025 resolve pela REABERTURA e publicação de EDITAL CONSOLIDADO do pregão supracitado, onde após reavaliação foram realizadas alterações no edital. Documento na integra em anexo a plataforma BLL- Compras e no Site do Município. Ficando designadas as seguintes datas: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 26/09/2025; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 09/10/2025; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 09/10/2025. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.