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24/03/2026 Edição Nº 4326 - Edição extra - 1

CONTRATO DE RATERO Nº 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA CENTRO SUL – CISRU CENTRO SUL

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n°. 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n°. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU Centro Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.938.399/0001-72, situado na BR 265, nº 1501, Bairro Grogotó em Barbacena/MG, CEP: 36.202-630, neste ato representado por seu Presidente abaixo assinado, Sr. Carlos Augusto Soares do Nascimento portador do CPF n° 104.655.416-66. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato de Rateio o repasse mensal de recursos financeiros do contratante ao contratado para a manutenção das atividades administrativas e operacionais do consórcio englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes, investimentos e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica -, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa e operacional do Consórcio, para o gerenciamento das ações e serviços de urgência e emergência na Macrorregião Centro Sul e atendimento à população do Município CONTRATANTE. Valor: R$ 810.579,38 (Oitocentos e dez mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) Dotação Orçamentária: Órgão 15;Unidade : 01;Função:10 – Saúde;Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial;Programa: 0055;Atividade:  0.049 – Apoio Consórcio Intermunicipal do CISRU Centro Sul;3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público          R$ 231.825,88 – Ficha 493;3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público           R$ 575.511,25 – Ficha 494;4.4.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 3.242,25- Ficha 495; Vigência: O Termo de Convênio terá vigência até 31/12/2026, contados a partir da assinatura do convênio. Congonhas, 24 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Carlos Augusto Soares do Nascimento, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Rede de Urgência Centro Sul – CISRU CENTRO SUL

23/03/2026 Edição Nº 4324

PORTARIA N.º PMC/322, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o art. 1º da Portaria n.º PMC/1.385, de 26 de novembro de 2025, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 11168-2026,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º PMC/1.385, de 26 de novembro de 2025,  passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º  Nomear os servidores Matheus Natanael Oliveira Pinto, Silvana Silva Rezende Teixeira, Anderson Gonçalves de Freitas e Daniela Bonifácio Moura para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Scheila Cardoso Albuquerque para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos, através de Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo de Implantação e Operação de Ambientes de Inovação, referente ao Processo Administrativo n.º 15687/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 23 de março de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

20/03/2026 Edição Nº 4323

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/309/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4321, DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026, CONFORME SEGUE:

 

PORTARIA N.º PMC/309, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

 

Prorroga Jornada Ampliada de Trabalho autorizada pela Portaria n.º PMC/668 de 19 de março de 2025.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO o constante nas Comunicações Internas – identificador n.º 10950-2026 e 10539/2026,   
RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de março de 2026, a Jornada Ampliada de Trabalho autorizada pela Portaria n.º PMC/668 de 19 de março de 2025, dos servidores efetivos abaixo relacionados, conforme o art. 202 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:

Secretaria / Entidade

Nome

Matrícula

Cargo

Jornada/Semana

 

SEMED

Andrea Maria Gomes

42591

Pedagogo

25h para 40h

Ana Luiza Romualdo Coelho

46081

Pedagogo

25h para 40h

Lourdes Maria da Conceição Miranda

46071

Pedagogo

25h para 40h

Célia Aparecida Gabriel

49641

Pedagogo

25h para 40h

Gilmara Silva Miranda Jerônimo

49711

Pedagogo

25h para 40h

Ivone Rocha Policarpo

42561

Pedagogo

25h para 40h

Viviane Evelyse Fernandes Guimarães

42611

Pedagogo

25h para 40h

SECULT

Geraldo Sebastião de Andrade

58511

Economista

30h para 40h

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 19 de março de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

19/03/2026 Edição Nº 4321

ERRATA DA PORTARIA N.º 1.336/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 4.142, DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025:

ONDE SE LÊ:

                         “Termo de Fomento”

LEIA-SE: 

                        “Termo de Colaboração”


Congonhas, 19 de março de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

19/03/2026 Edição Nº 4322 - Edição extra - 1

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E O GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO

 

Partícipes:O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido inscrito no RG Nº 4.370.328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Cultura, Pollyana Nonata da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº. RG MG 12.170.764 nº e CPF nº 067.401.876-14 e o GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO, inscrito no CNPJ sob o nº.23.964.208/0001-26, com sede na Rua Monteiro de castro nº 124, Centro, Congonhas/MG, neste ato representada por sua Presidente, Patrícia Vidal da Silva, portadora do RG nº. M.6.368.189 e do CPF nº. 000.578.706-83. Objeto: O presente termo tem por objeto a execução financeira da Semana Santa de Congonhas, englobando todas as etapas da preparação, produção e execução artística do evento, nos termos do plano de trabalho anexo.   Valor: R$ 375.051,00. Dotação Orçamentária: Órgão: 07, Unidade: 01, Função: 13, Sub-função: 392, Programa: 0023, Atividade: 0.072 Parceria com Entidades – Cultura, 3.3.50.41 – Contribuições – Fonte: 1500 – Ficha: 90. Vigência: O Termo de Colaboração terá vigência até 30/09/2026, contados a partir da assinatura do convênio. Congonhas, 19 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Pollyana Nonato da Silva, Secretária Municipal de Cultura, Patrícia Vidal da Silva – Presidente do Grupo de Teatro Dez Pras Oito.

 

 

18/03/2026 Edição Nº 4320

PORTARIA N.º PMC/306, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

 

Exclui membro da Comissão Cidades do Futuro nomeada pela Portaria n.º PMC/653, de 17 de março de 2025, e demais alterações.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e 

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna – identificador 10713/2026,

RESOLVE:                             
Art. 1º Excluir a servidora Érica Tomaz Gama da Comissão Cidades do Futuro nomeada pela Portaria n.º PMC/653, de 17 de março de 2025, e demais alterações.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 18 de março de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

17/03/2026 Edição Nº 4318

TERMO DE POSSE 88 - livro 34


Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceram Janaína Rezende do Nascimento e Emilly Estevão Nascimento Souza, brasileiras, maiores, nomeadas pela Portaria n.º PMC/263, de 10 de março de 2026, no cargo de Escrevente Geral, para exercerem a função em caráter efetivo, cujo vencimento mensal consta no anexo II, da Lei n.º 4.208, de 31 de outubro de 2023, alterada pela Lei n.º 4.258, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual foram nomeadas, o Sr. Prefeito as deram por empossadas.
Prefeitura de Congonhas, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Janaína Rezende do Nascimento


Emilly Estevão Nascimento Souza

17/03/2026 Edição Nº 4319 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/300, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
 

Exonera Diretor de Licenciamento Urbano.                 
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Fábio Mendonça Nogueira do cargo em comissão de Diretor de Licenciamento Urbano.     
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 17 de março de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

16/03/2026 Edição Nº 4316

PORTARIA N.º PMC278, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna – Identificador n.º 10225/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Bruna Eliana de Souza Teixeira, Valdriana Aparecida Vasconcelos e Neide das Graças Martins, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Anayanze Rocha Crispim Dutra, como Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova, com o objetivo de desenvolver o “Projeto Casa Lar”, Processo administrativo n.º 11348/2025, conforme dispõe o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 16 de março de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

13/03/2026 Edição Nº 4314

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/268/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4313, DO DIA 12 DE MARÇO DE 2026, ONDE SE LÊ: “Lei Federal n.º 11.465, de 11 de julho de 2017” LEIA-SE: “Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017” e  ONDE SE LÊ: “Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2015” LEIA-SE: “Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018” CONFORME SEGUE:

 

PORTARIA N.º PMC/268, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

Nomeia Comissão de Regularização Fundiária no Município de Congonhas.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - o constante no processo administrativo n.º 1923/2021;

II – que a Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018, consubstancia o direito à moradia, consagrado como direito social pela Constituição Federal Brasileira atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

III – que o art. 9º da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, determina que “ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”;

IV – a necessidade de regularizar os assentamentos informais do município com a finalidade de dirimir ou mitigar os problemas ambientais e urbanísticos,
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Regularização Fundiária no Município de Congonhas, com a finalidade de dar prosseguimento aos trabalhos de regulamentação, planejamento, coordenação e acompanhamento das ações voltadas à operacionalização da política municipal de regularização fundiária urbana.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Eduarda Assis Carmo;

II - Maysa Passos Rodrigues;

III - Thais Neres Guimarães Pignataro;

IV - Heloisa dos Reis Estevam;
V – Mariluce Silva Santos;

VI - Monica Melo Tavares Cordeiro;

V - Mauro Lúcio Justino de Oliveira;

VI - Haiany Kelly Pinto da Silva; e

VII - Jussana Renata da Silva;

Art. 2º A comissão será presidida por Eduarda Assis Carmo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º PMC/490, de 5 de setembro de 2022.

Congonhas, 12 de março de 2026.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas