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09/04/2026 Edição Nº 4351 - Edição extra - 1

26º FESTIVAL DA QUITANDA DE CONGONHAS/MG

 

EDITAL SELEÇÃO DE QUITANDEIRAS E PRODUTORES PARA CESSÃO DE ESPAÇO EXPOSITIVO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE QUITANDAS DO 26º FESTIVAL DE QUITANDA DE CONGONHAS/MG

 

1. Festival de Quitanda de Congonhas 

O Festival de Quitanda de Congonhas é uma realização da Prefeitura de Congonhas através da Secretaria Municipal de Cultura. 

O 26º Festival da Quitanda de Congonhas mantém seu principal objetivo de valorizar e preservar a tradição da quitanda mineira, incentivar a produção local, fortalecer a economia dos pequenos produtores e promover a identidade cultural da cidade de Congonhas.


 

2. Informações Gerais 

 

2.1. Do Objeto  

O objeto deste Edital é a seleção de quitandeiras e produtores para cessão de espaço expositivo durante as atividades do Festival de Quitanda e participação no Concurso de Quitandas.  

 

2.2. Da Realização 

O Festival será realizado no Centro Cultural da Romaria, situado na Alameda Cidade de Matozinhos de Portugal – Basílica, Congonhas/MG. 

Compõe a programação do Festival, os eventos:  

  • 16 e 17 de maio de 2026 - “Festival da Quitanda” com início no sábado às 14h e no domingo às 9h;

 

2.3. Do Prazo das inscrições 

2.3.1. Dias 13, 14 e 15 de abril de 2026 no horário de 9:00 às 15:00 conforme orientações do item 4.

2.3.2 Quem pode participar do edital: 

Poderão participar do evento quitandeiras, produtores rurais, associações, comércios especializados e demais participantes do setor, desde que respeitem os critérios estabelecidos neste edital. 

2.3.3 Quem não poderá participar do edital: 

Servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura poderão participar do festival, sendo vedada a participação no Concurso. 

2.3.4 Quantas inscrições cada quitandeira/produtor pode apresentar neste edital:

Cada quitandeira/produtor poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste edital, sendo apenas uma receita para participação no Concurso. 

 

3. Etapas do Edital 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de inscrição e apresentação das receitas e quitandas 

  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os inscritos 

  • Concurso – etapa em que as receitas e quitandas serão julgadas, conforme categorias do item 9. 

 

4. Das inscrições 

 

4.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição ou locação de tendas e barracas, conforme Lei Municipal nº 4.198/2023.

4.2. A participação em edições anteriores não garante inscrição automática, sendo obrigatória a realização da inscrição a cada edição.

4.2. As inscrições serão realizadas presencialmente nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2026, no Cine Teatro Leon - Acesso pela Rua Padre Gurgel - Horário: 9h às 15h. 

4.3. As inscrições para concorrentes do concurso residentes de outras cidades, deverão enviar toda documentação obrigatória, conforme item 4.4, letra b), para o endereço eletrônico: festivaldaquitanda2025@gmail.com.

4.4. Documentação obrigatória: 

a) Ficha de Inscrição - Anexo I. A ficha poderá ser entregue preenchida ou preenchida no ato da inscrição no Cine Teatro Leon;

b) Documentos comprobatórios do tempo de participação no Festival da Quitanda. Serão considerados documentos comprobatórios: Certificados do Festival da Quitanda emitidos pela Prefeitura de Congonhas, cópias de receitas participantes nos livros impressos pelo Festival; fotos; declarações de participação; 

Atenção! Será dispensada a entrega do item b), caso a quitandeira tenha inscrito e sido selecionada na última edição do ano de 2025.

c) Receita digitalizada em arquivo editável. 

d) Comprovante de endereço em nome do responsável da inscrição, sendo aceito conta de água, luz ou telefone em nome do inscrito, declaração de residência emitida por órgão público ou contrato de aluguel acompanhado de documento de identificação.

e) A quitandeira e o Comércio Especializado deverão entregar a quitanda pronta no ato da inscrição para realização de fotos para compor o livro de receita. 

 

Atenção! A receita deverá ser apresentada, indicando a quantidade de ingredientes, técnica de preparo, rendimentos e demais dados necessários à compreensão, em redação clara e precisa, de forma legível durante a inscrição.

Atenção! Participantes do concurso “Quitanda Regional” poderão entregar as quitandas apenas no dia do Concurso, dia 17 de maio de 2026, no local indicado pela organização do evento. 

Atenção! Não serão aceitos arquivos encaminhados via Whatsapp ou outro aplicativo de mensagens.  

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 

Atenção! A inscrição implica na cessão dos direitos de imagem para todas as publicações relacionadas ao evento, inclusive a receita no Livro de Receitas do Festival.

 

5.  Etapas de seleção 

 

5.1. Quem analisa as incrições 

Será nomeada comissão de seleção composta por servidores efetivos, comissionados da Prefeitura de Congonhas e dois representantes da sociedade civil. Todas as atividades da Comissão serão registradas em ata. 

5.2. Quem não pode participar da análise das inscrições 

I - Servidores que tiverem interesse direto na matéria;  

II - Quitandeiras que se inscreverem não poderão participar da Comissão de Seleção;

III - Servidores que sejam cônjuge ou parente até segundo grau de participantes do edital; 

Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, irmão/irmã.

 

6. Dos Critérios de Seleção 

 

6.1. Para os concorrentes nas categorias “Prata da Casa” e “Comércio Especializado”, serão aplicados os seguintes critérios e as pontuações conforme Anexo II: 

  1. tempo de participação no Festival da Quitanda; 

  2. Residente e domiciliado em Congonhas; 

  3. Uso de ingredientes tipicamente mineiros;

  4. Pontuação extra para quitandeiras e produtores já ganhadores em uma das edições do festival. 

6.1.2 Em caso de empate, a Comissão usará os seguintes critérios de desempate: 

  1. maior tempo de participação comprovado; 

  2. Uso de ingredientes tipicamente mineiros

6.1.3. Caso nenhum dos critérios seja suficiente para o desempate, será realizado um sorteio. 

6.2. Para os concorrentes nas categorias “Quitanda Regional”, serão aplicados os seguintes critérios e as pontuações conforme Anexo II: 

  1. tempo de participação no Festival da Quitanda; 

  2. Uso de ingredientes tipicamente mineiros;

  3. Pontuação extra para quitandeiras e produtores já ganhadores em uma das edições do festival.

6.2.1 Em caso de empate, a Comissão usará os seguintes critérios de desempate: 

  1. maior tempo de participação comprovado; 

  2. Uso de ingredientes tipicamente mineiros; 

6.2.3. Caso nenhum dos critérios seja suficiente para o desempate, será realizado um sorteio. 

 

7. Distribuição de Vagas 

7.1. A Lei Municipal nº 4.198/2023 garante 80% (oitenta por cento) das vagas disponíveis exclusivamente às quitandeiras, associações e produtores rurais residentes no município de Congonhas - Lei, mediante comprovação de endereço conforme item 4.4, letra d), podendo reservar um número maior na intenção de valorizar nossas quitandeiras.

7.2. As vagas serão distribuídas conforme quadro abaixo:

Categoria 

Quantidade de vagas 

Prata da Casa 

44

Comércio Especializado 

5

Quitanda Regional 

12

Cachaçarias 

5

 

7.3. A Secretaria de Cultura fornecerá um espaço com uma barraca com as medidas de 3m x 3m para exposição dos produtos.

7.4. O participante deverá informar mediante ao ato de inscrição a voltagem (110v e/ou 220V) que necessitará no dia do Festival. Cada barraca terá 03 (três) pontos de energia. As lâmpadas para as barracas são de responsabilidade de cada expositor.

7.5. A desistência de participação no festival deverá ser informada através de Formulário de Desistência - Anexo III com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização. 

7.6. O não cumprimento do item 7.5 poderá impedir a participação na próxima edição do festival. 

7.7. Em caso de desistência serão convocados os suplentes da lista de seleção. 

 

8. Da Organização do Evento 

8.1. O festival contará com dois espaços para montagem das barracas de exposição, sendo: 

  • Pátio do Centro Cultural Romaria; 

  • Alameda Cidade Matozinhos de Portugal  

8.2. O espaço do Pátio do Centro Cultural Romaria será dedicado exclusivamente para quitandeiras, produtores e cachaçarias residentes da cidade de Congonhas/MG. O espaço da Alameda Cidade Matozinhos de Portugal será dedicado para quitandeiras e produtores residentes fora da cidade de Congonhas. 

8.3. O local da barraca ficará a cargo da Comissão Organizadora, mantendo os lugares dos participantes anteriores e distribuindo novos lugares aos novos participantes, considerando a disposição das barracas na Romaria e na Alameda das Palmeiras. 

8.4. Na noite do dia 16 maio, todas as barracas poderão participar, comercializando caldos, churrasquinhos na chapa, cerveja em lata e bebidas quentes.

8.5. Somente barracas de produtores de cachaça poderão comercializar a cachaça, produtos e drink à base de cachaça, tanto na noite como no dia do “Festival da Quitanda”.

8.6.  O participante deverá comercializar, durante o festival, a mesma quitanda inscrita no concurso, sob pena de desclassificação caso a Comissão Julgadora solicite outra amostra e a mesma não esteja mais disponível.

8.7. Nas barracas participantes, além das quitandas, poderão ser comercializados: refrigerantes, sucos, cerveja em lata e água. 

8.8. No dia 17 de maio, não poderão ser comercializados alimentos manipulados em chapa (churrasquinhos, cachorro quente, macarrão etc), somente produtos relativos à quitanda. 

8.9. Os participantes deverão observar todas as normas de higiene e segurança alimentar, principalmente no que diz respeito à data de validade dos alimentos, podendo sofrer penalidades caso seja atestado irregularidades. 

8.10. É obrigatório o uso de camisa branca, avental, touca e máscara para manipulação dos alimentos.

8.11. A Secretaria Municipal de Cultura irá disponibilizar avental para todos os inscritos selecionados para o festival. O avental será entregue na Secretaria de Cultura localizada à Rua Bom Jesus, nº 206, Centro, em data informada pela organização. 

8.12. O avental deverá ser entregue ao final do dia 18 de maio, após todas as atividades do festival, para responsável indicado pela organização. A não devolução do mesmo poderá implicar em penalidade e impedir a participação na próxima edição do festival. 

 

9. Do Concurso 

9.1. Será considerado quitanda, receitas que estiverem de acordo com o seguinte conceito: 

O termo “kitanda” significa tabuleiro e teve sua origem no quimbundo, língua falada no noroeste de Angola, na África, onde também se denominava as feiras e mercados. No Brasil, deu nome aos pequenos estabelecimentos comerciais onde os produtos se encontram expostos para venda em tabuleiros. Argumenta-se que, em Minas Gerais, a palavra quitanda teria adquirido o seu significado atual, designando “tudo aquilo que é servido com café”.

9.1.1. Receitas que não estiverem de acordo com o conceito acima atribuído poderão ser desclassificadas no processo de seleção. 

9.2. O concurso será dividido nas seguintes categorias: 

  1. Quitanda Prata da Casa - Destinado a Quitandeiras residentes e domiciliadas em Congonhas/MG; 

  2. Quitanda Regional - Destinado a Quitandeiras e Comércio Especializado residentes e domiciliados nas cidades que compõem o Circuito do Ouro e outras cidades da região; 

  3. Comércio Especializado - Padarias, supermercados, mercearias, lanchonetes de Congonhas; 

  4. Melhor Stand - Destinados a todos os expositores do festival. 

9.3. Todos os participantes concorrentes aos prêmios deverão entregar o produto (quitanda pronta) em vasilhame próprio, no dia do concurso, entre 09:00 e 09:30h no espaço informado pela organização do festival, sob pena de desclassificação. 

9.4. A receita concorrente será impressa pela organização do evento e disponibilizada no julgamento sem a identificação da quitandeira. 

9.5. Todos os participantes deverão decorar seus stands com um ambiente tipicamente mineiro ou com o tema solicitado pela organização no festival para participação do concurso de Melhor Stand.  

9.5.1. Toda a estrutura (exposição e decoração) deverá estar montada até as 08:00h do dia do evento, sem exceções.

9.6. A Secretaria de Cultura nomeará a Comissão Julgadora, composta por:

  • 03 membros para a modalidade “Melhor Stand”;

  • 06 membros para a categoria “Prata da Casa”;

  • 03 membros para a categoria “Comércio Especializado”;

  • 03 membros para a categoria “Quitanda Regional”.

9.6.1. Haverá jurados distintos para cada categoria, os quais deverão usar pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, conforme Critérios de Avaliação - item 9.6 e item 9.7. 

9.7. Critérios de Avaliação dos concursos “Quitanda Prata da Casa”, “Quitanda Regional”, “Comércio Especializado”: 

  • Sabor - de 5 a 10 pontos; 

  • Criatividade - de 5 a 10 pontos; 

  • Apresentação - de 5 a 10 pontos. 

9.7. Critérios de Avaliação dos concursos “Melhor Stand”: 

  • Originalidade - de 5 a 10 pontos; 

  • Criatividade - de 5 a 10 pontos; 

  • Apresentação - de 5 a 10 pontos.

9.8. Em caso de empate, a Comissão Julgadora irá se reunir para consensualmente estabelecer os critérios de desempate. 

9.9. O resultado das categorias do Concurso contará a seguinte premiação conforme Lei Municipal Nº 4178, de 17 de maio de 2023: 

I - Categoria Prata da Casa;

a) 1º Lugar - 560 UPMC

b) 2º Lugar - 380 UPMC

c) 3º Lugar - 180 UPMC

 

II - Categoria Quitanda Regional;

a) 1º Lugar - 560 UPMC

b) 2º Lugar - 380 UPMC

c) 3º Lugar - 180 UPMC

 

III - Categoria Comércio Especializado;

a) 1º Lugar - 560 UPMC

b) 2º Lugar - 380 UPMC

c) 3º Lugar - 180 UPMC

 

IV - Categoria Melhor Estande.

1º Lugar - 560 UPMC.

 

9.10. Servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura não poderão participar do concurso, sendo permitida apenas a participação nos espaços expositivos após seleção, conforme item 6. 

 

10. Comissão de Fiscalização 

 

10.1. A Secretaria Municipal de Cultura criará Comissão de Fiscalização com membros da Comissão de Apoio com objetivo de verificar o acondicionamento dos produtos, validade, limpeza das barracas e manuseio adequado dos alimentos.

10.2. A Comissão também analisará os produtos comercializados pelos participantes.

10.3. A comissão terá autonomia para advertir os participantes sobre boas regras, e, em caso de não adequação às normas sanitárias, a interdição da barraca e desclassificação do participante.

10.4. A organização terá autonomia para registrar imagens das barracas.

 

11. Das penalidades 

 

11.1. Participantes que não realizarem a inscrição dentro do prazo estabelecido não poderão concorrer no concurso.

11.2. Será desclassificado o participante que não apresentar a quitanda inscrita no concurso ou não entregar a receita conforme exigido.

11.3. Receitas apresentadas em edições anteriores não poderão concorrer novamente pelo mesmo participante.

11.4. O descumprimento das normas do edital, como também dos itens 8.8, 8.9 e 8.10, ficará sujeito a não participação na próxima edição do Festival da Quitanda. 

 

12. Das disposições finais 

 

12.1. O Festival poderá contar com patrocínio de empresas privadas e pessoas físicas.

12.2. Os produtos expostos no Festival poderão ser comercializados.

12.3. Além das quitandas, os participantes poderão expor e vender doces, balas, bombons, garapas, licores, desde que produzidos artesanalmente, que não concorrerão ao prêmio de “Melhor Quitanda”.

12.5. Casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.

 

Pollyana Silva Nonata  

Secretária Municipal de Cultura 

 

Anexos:  

  • Anexo I - Ficha de Inscrição

  • Anexo II - Critérios de Avaliação

  • Anexo III - Formulário de Desistência 

 

 

Anexo I

Ficha de Inscrição

Número da Inscrição: ______

 

DADOS PESSOAIS 

Nome completo: 

Endereço: 

Bairro: 

Cidade: 

Telefone: 

e-mail: 

 

PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL 

Primeira vez participando do festival: (   ) Sim       (   )  Não 

Nome do stand: 

Participação no Festival: 

 

(   )   Festival da Quitanda 

Participação no Concurso de Quitandas: 

 

(    ) Quitanda “Prata da Casa”

(    ) Quitanda “Regional”

(    ) Comércio Especializado 

(    ) Melhor Stand

Quitanda concorrente: 

Nome da quitanda: _________________________________________

A quitanda concorrente é: (    ) doce   (    ) salgada 

Comercialização: 

 

Quitandas 

 

Salgados 

 

Doces

 

Bombons

 

Tortas

 

Café 

 

Leite

 

Chocolate

 

Chás

 

Cachaças

 

Licores

 

Garapa

Caldos (exclusivo para quem for participar da Noite de Caldos e Violas): 


 

Outros: 

CHECK-LIST DE INSCRIÇÃO 

(    ) Ficha de Inscrição - Anexo I

(    ) Documentos comprobatórios do tempo de participação no Festival da Quitanda

(    ) Receita digitalizada em arquivo editável

(    ) Comprovante de endereço em nome do responsável da inscrição

(    ) Quitanda

 

INFORMAÇÕES TÉCNICAS 

Voltagem dos pontos de energia: 

(serão disponibilizados 3 pontos de energia) 

        (    )  110 v       (    ) 220v 

Atenção! As lâmpadas para as barracas são de responsabilidade de cada expositor. 

 

TERMO DE CONHECIMENTO E ACEITE: 

Declaro que estou ciente de todo o regramento do presente edital e das condições de participação no Festival de Quitanda e no Concurso de Quitanda. 

Assinatura: 

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 

Número da inscrição: 

Nome do servidor responsável pela inscrição: 

Matrícula: 

Data da inscrição: 

Assinatura do servidor responsável: 

 

Anexo II

Critérios de Avaliação 

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 

PONTUAÇÃO 

1.

tempo de participação no Festival da Quitanda

  1. Mais de 10 anos 

10,0

  1. Até 10 anos 

5,0

  1. Até 5 anos 

2,5

4.

Uso de ingredientes tipicamente mineiros

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 

20,0

5.

Pontuação extra para quitandas já ganhadoras em uma das edições do festival

5,0

 

Anexo III 

Formulário de Desistência 

 

Nº da inscrição:

Nome completo: 

Quitanda desistente: 

Justificativa: 
















 

 

Congonhas, ___ de _________ de 2026. 



 

_____________________________________________

Assinatura do responsável 


 

Conforme item 7.6. do edital, a desistência de participação no festival deverá ser informada através de Formulário de Desistência - Anexo III com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização. 

O formulário deverá ser encaminhado para o e-mail: festivaldaquitanda2025@gmail.com.

08/04/2026 Edição Nº 4349 - Edição extra - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – ALTERAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PMC/90013/2026 – PRC 187/2025

O pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº PMC/190/2026, decide pela REPUBLICAÇÃO do edital e pela ALTERAÇÃO da data de disputa do certame. Documento na integra no Site do Município. Ficam designadas a seguintes datas: ÍNICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 09h00min do dia 08/04/2026; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 24/04/2026; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 24/04/2026. Fernando Augusto Baia de Paula - Pregoeiro.

08/04/2026 Edição Nº 4350

Ofício n.º     PMC/GAB/59/2026                             Congonhas, 8 de abril de 2026.

Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG. 

Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 13/2026.

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 84, III, V, VI, “a” c/c art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição da República, art. 90, V, XIV c/c art. 66, III, "e" da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 89, V, XIV c/c art. 77, II, "e" da Lei Orgânica do Município de Congonhas, em razão de vício de inconstitucionalidade formal, conforme fundamentação a seguir exposta, decidi vetar a Proposição de Lei n.º 13/2026, que " estabelece diretrizes para a utilização de redes sociais vinculadas ao poder público do município de Congonhas/MG, dispões sobre transparência, rastreabilidade de informações, vedação à censura e dá outras providências".

RAZÕES DO VETO

A proposição legislativa em questão, ainda que inspirada pelo nobre propósito de assegurar transparência, informação e impessoalidade, incorre em vício de iniciativa, por afrontar a reserva constitucional de competência privativa do Chefe do Poder Executivo em matéria de organização administrativa.

As redes sociais institucionais configuram importante instrumento de concretização da democracia, à medida que promovem a integração do cidadão ao cotidiano da Administração Pública, ampliando a transparência, o acesso à informação e aos princípios do governo digital. 

De fato, a Proposição de Lei nº 13/2026 apresenta vício de inconstitucionalidade formal, por contrariedade ao princípio da separação dos poderes e da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para tratar de organização administrativa. 

Por óbvio, uma lei de iniciativa parlamentar não pode criar obrigações e estabelecer condutas a serem cumpridas pelo Poder Executivo num verdadeiro “que”, “como”, “quando” e “onde” administrar/governar. Tais disposições subverteriam a ordem constitucional vigente.

Deveras, nosso atual sistema constitucional não permite que ordens de tal natureza (organização administrativa, serviço público e matéria orçamentária) partam do Poder Legislativo.
1
Dessa maneira, a proposição, ao dispor sobre a utilização de redes sociais vinculadas ao Município– com atribuições específicas, de composição e de funcionamento – excedeu o âmbito de atuação do Poder Legislativo, incorrendo em vício formal de iniciativa, a teor do art. 84, III, V, VI, “a” c/c art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição da República e art. art. 90, V, XIV C/C art. 66, III, “e”, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Tais dispositivos constitucionais assim dispõem:

CRFB/88:
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 
(...)
II - disponham sobre:
(...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI”.

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
(...)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”.

CEMG:
“Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado:
(...)
V - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
(...)
XIV - dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo;”

“Art. 66 - São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:
(...)
III - do Governador do Estado:
(...)
e) a criação, estruturação e extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo e entidade da administração indireta”.

Desse modo, tem-se como previsão ínsita à separação de poderes, em nossa República, que as leis concernentes à organização da Administração Pública, estejam submetidas à reserva de iniciativa privativa do chefe de cada Poder. 

Ainda, embora se trate de vício de ilegalidade, a proposição em questão também destoa do art. 89, V, XIV c/c art. 77, II, “e”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, por invadir matéria sujeita à iniciativa reservada ao Chefe do Executivo. Confira-se:

“Art. 89. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
V - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos;
(...)
XIV - dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”.

No mesmo quadro, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à luz de entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTICIONALIDADE - LEI N.º 3.099/14, DO MUNICÍPIO DE PASSOS - INTERFERÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO - PROCESSO LEGISLATIVO DEFLAGRADO POR INICIATIVA PARLAMENTAR - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. 
- Em decorrência do princípio da simetria, o modelo de processo legislativo federal deve ser seguido pelos Estados e Municípios, haja vista ser constituído por normas de repetição obrigatória pelos entes federados. 
- A lei que dispõe acerca da organização e funcionamento de órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, padecendo de vício de iniciativa se sua proposição fora desencadeada pelo Poder Legislativo. 
- O art. 173 da Constituição Estadual estabelece a independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, sendo vedado expressamente que um deles exerça função precípua do outro, abraçada que foi pelo constituinte mineiro o princípio do freio e do contrapeso da doutrina francesa encerrada na parêmia segundo a qual "le pouvoir arrète le pouvoir" (o poder peita o poder). 
- Consoante se extrai do judicioso voto proferido pelo eminente Min. Marco Aurélio no recente julgamento da ADI 2443, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que "[...] a intenção do legislador de conferir maior efetividade a determinado direito individual ou social não convalida o vício formal verificado na iniciativa parlamentar que ultrapassa os limites constitucionais ao reorganizar e reestruturar serviços prestados pela Administração Pública." (STF. ADI 2443, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2014, DJe 03-11-2014); (TJMG -  Ação Direta Inconst  1.0000.15.008699-9/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 06/10/2016, publicação da súmula em 02/12/2016).

Diante do exposto, em que pese o nobre propósito e o distinto trabalho legislativo realizado, considerando as razões sobreditas, VETO INTEGRALMENTE a Proposição de Lei n.º 13/2026. 

São essas, pois, Senhor Presidente, as razões que conduzem o presente veto e que submeto, nesta oportunidade, à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

                    
   
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

07/04/2026 Edição Nº 4347

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/349/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4346, DO DIA 6 DE ABRIL DE 2026, ONDE SE LÊ: “Rosemeire Cordeiro” LEIA-SE: “Rosimeire Cordeiro”, CONFORME SEGUE:


PORTARIA N.º PMC/349, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

 

Nomeia Diretora Escolar.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Rosimeire Cordeiro no cargo em comissão de Diretora Escolar – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de abril de 2026.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

07/04/2026 Edição Nº 4348 - Edição extra - 1

TERMO DE FOMENTO Nº 16/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG

E A LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS

 

Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido inscrito no RG Nº 4.370.328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, José Lúcio de Castro, portador da Carteira de Identidade nº. 13.288.865 e CPF nº 007.727.468-77 e a LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS, inscrito no CNPJ sob o nº.18.382.200/0001-11, com sede na Rua Dom João Muniz, s/nº, centro, Congonhas/MG, neste ato representada por seu Presidente, Fabricio Venturato Vieira, portador do RG nº. M.7.905.126 e do CPF nº.  058.450.836-05. Objeto: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de competições de futebol em diversas categorias e modalidades no Município de Congonhas visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo. Valor: R$400.000,00. Dotação Orçamentária: Ficha: 615, Órgão: 19, Unidade: 01, Função: 27, Sub-função: 811, Programa: 0043, Atividade: 0.068 - Parceria com Entidades – Esporte, 3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1501. Vigência: O Termo de Convênio terá vigência a partir da data de publicação até 28/02/2027, contados a partir da assinatura do convênio. Congonhas, 07 de abril de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Fabricio Venturato Vieira, Presidente da Liga Congonhense de Desportos.

06/04/2026 Edição Nº 4346

 

      AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90017/2026.

Objeto: Registro de preços para fornecimento de objetos necessários a higienização de crianças nos CEMEI’S Creches Municipais, bem como o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede de ensino do munícipio de Congonhas/MG, em cumprimento à Lei 4.035/21, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal. Recebimento das propostas: a partir de 08/04/2026. Término do recebimento das Propostas: dia 22/04/2026 às 08h.  Início da fase de disputa: 09h do dia 22/04/2026. Local: (compras.gov.br). Informações pelo telefone: (031) 3732-0875 ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro.

06/04/2026 Edição Nº 4344 - Edição extra - 1

CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026

 

Partícipes: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP, inscrito no CNPJ sob o nº.: 08.753.385/0001-70, com sede administrativa na Praça Barão de Queluz, nº 77 – Centro - Conselheiro Lafaiete– MG, CEP.: 36.400-041, neste ato representado por seu Secretário Executivo, PAULO CEZAR LOPES CORRÊA, brasileiro, inscrito no CPF nº 293.***.***-91, residente e domiciliado em Ouro Branco/MG e de outro lado, como CONSORCIADO, O MUNICÍPIO DE  CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº 16.752.446/0001-02, com endereço na Praça Presidente Kubitschek, nº.135, Centro, Congonhas/MG, CEP: 36.415-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ANDERSON COSTA CABIDO, brasileiro, inscrito no CPF: 813.***.***- 15, residente e domiciliado em Congonhas - MG Objeto: O presente contrato, objetiva o rateio das despesas de manutenção e custeio do CODAP para o exercício de 2026, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/05 e ao Decreto 6.017/07, para fazer face às despesas constantes do orçamento aprovado na 136ª Assembleia Geral Ordinária do CODAP. Valor: 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais); Dotação Orçamentária: Ficha: 35, Órgão: 05, Unidade: 01, Função: 04, Sub-função: 122, Programa: 0044, Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades do Codap, 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, Fonte: 1500.. Vigência: da data da publicação até 31/12/2026.  Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Paulo Cezar Lopes Corrêa, representando o Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP.

01/04/2026 Edição Nº 4341

 

      AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90016/2026.

Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais esportivos, destinados à execução, manutenção e ampliação das atividades e projetos esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL), visando atender às demandas do Programa Congonhas Mais Saudável e demais ações vinculadas à Política Municipal de Esporte e Lazer. Recebimento das propostas: a partir de 07/04/2026. Término do recebimento das Propostas: dia 17/04/2026 às 08h.  Início da fase de disputa: 09h do dia 17/04/2026. Local: (compras.gov.br). Informações pelo telefone: (031) 3732-0875 ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro.

01/04/2026 Edição Nº 4342 - Edição extra - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO– Nº 001/2026.

 

Objeto: Chamamento Público para classificação para fins de priorização de empresas do ramo da construção civil, com vistas à elaboração e apresentação de estudos e projetos de engenharia/arquitetura necessários à produção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), com foco na modalidade FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Recebimento das propostas: a partir de 06/04/2026. O início da sessão será às 09h do dia, 06/05/2026. Informações pelo telefone: (031) 3732-0458, email: cred@congonhas.mg.gov.br ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Naraiana Marques Jácome Ribera – Condutora do Processo.

 

 

01/04/2026 Edição Nº 4343 - Edição extra - 2

Ofício n.º     PMC/GAB/57/2026                             Congonhas, 1º de abril de 2026.

 

Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG. 

Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 14/2026.

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 60 da Constituição da República e da Lei Orgânica do Município, o veto integral da Proposição de Lei n.º 14/2026, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pelas razões a seguir expostas.
A proposição pretende vincular os recursos oriundos de multa administrativa ambiental a finalidades específicas. Todavia, tal medida afronta diretamente o ordenamento jurídico municipal, notadamente a Lei Orgânica do Município, que determina a destinação dessas receitas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, cuja aplicação é disciplinada por legislação própria e deliberada pelo órgão competente.
Nos termos do art. 71 da Lei n.º 4.320/1964, as receitas vinculadas a fundo especial devem obedecer ao regime jurídico previamente instituído, sob pena de descaracterização do fundo e comprometimento da gestão orçamentária.
Além disso, a Lei Municipal n.º 3.096/2011 atribui ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, em conjunto com o órgão ambiental, a competência para deliberar sobre a aplicação dos recursos do fundo. 
A iniciativa legislativa, ao impor destinação específica a tais recursos, configura ingerência indevida na esfera administrativa, esvaziando a competência do CODEMA, comprometendo o planejamento ambiental e violando o princípio da separação dos poderes.
Ademais, a medida interfere diretamente na gestão orçamentária e na execução de políticas públicas, matérias inseridas no âmbito da reserva de administração do Poder Executivo.
Diante disso, o veto integral se impõe como medida necessária à preservação da legalidade, da coerência, do planejamento administrativo e do interesse público.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas