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28/02/2025 Edição Nº 3839 - Edição extra - 2

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima de Brito Sabará, portadora da Carteira de Identidade nº. MG 7.933.048 e do CPF 004.919.566-22 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ nº.21.089.438/0001-68, com sede na Rua Avenida Minas Gerais, n° 255, Dom Oscar, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Sônia Maria dos Santos, portador do CPF nº.456.709.946-04. Objeto: Incrementação e asseguramento da oferta de uma alimentação mais saudável, adaptada e adequada, que garantam o atendimento das necessidades dos alunos ainda tendo como foco principal, a melhoria da qualidade de vida, através da ampliação dos serviços prestados tanto nos atendimentos clínicos quanto na educação especial aos alunos da APAE de Congonhas – MG. Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 1493. Órgão: 32. Unidade: 02. Função: 08. Subfunção: 244. Programa: 0027. Atividade: 0.043 – Parcerias com Entidades – FMAS -  3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 2706. Vigência: 28/02/2025 até 28/02/2026. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Maria de Fátima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Sônia Maria dos Santos, Presidente da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE.

28/02/2025 Edição Nº 3841 - Edição extra - 3

PORTARIA N.º PMC/595, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Integra membros na Portaria n.º PMC/591, de 27 de fevereiro de 2025, que designou servidores para equipes de apoio do "Carnaval Pra Todos".


O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Portaria n.º PMC/591, de 27 de fevereiro de 2025:

Matrícula

Servidor

Função

Secretaria

38261

Anisio Sales Azevedo

Apoio

SMS

45231

Jorge Manoel

Apoio

SEZEL

46931

Anselmo José Drummond

Apoio

SEZEL

2138

Cleber do Nascimento

Apoio

SEZEL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 28 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

28/02/2025 Edição Nº 3842 - Edição extra - 4

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 09/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e o CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC, inscrito no CNPJ nº. 02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noeme Ferreira Lobo, nº 534, Basílica, Congonhas/MG, representado por sua Presidente, Eunice de Fátima Melo de Souza, portadora do RG MG – 10.788.968 e do CPF nº.904.077.096-49. Objeto: Prorrogação da vigência, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Vigência: Fica prorrogada a vigência do Termo por 45 dias a contar da data da assinatura. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Eunice de Fátima Melo de Souza, Presidente do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC.

27/02/2025 Edição Nº 3836

 

CONTRATO Nº PMC/004/2025

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x GARCIA E MACEDO ADVOCACIA. Objeto: Contratação de serviços técnicos – especializados de assessoria jurídica ao Gabinete do Prefeito Municipal, à Procuradoria Geral e às Secretarias Municipais, para questões jurídicas complexas, conforme especificado no Termo de Referência. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura. Valor: R$ 1.920.000,00. Data: 26/02/2025.

 

 

 

 

 

27/02/2025 Edição Nº 3837 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.038, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre escala dinâmica da Guarda Civil Municipal e revoga Decreto n.º 6.307, de 16 de fevereiro de 2016. 

O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "i", inciso I do art. 31 da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir expostas:
I - o disposto no inciso IV do art. 39 da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a gestão, governança e a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Congonhas;

II - o disposto no artigo 9º da Lei Municipal n.º 2688/2007, o qual preceitua que os Guardas Civis Municipais sujeitar-se-ão a regime especial de trabalho, com cumprimento de horário irregular, com escalas de revezamento e plantão noturno, entre outras disposições;

III - a evolução das demandas do Município, proporcionais ao crescimento e complexidade da sociedade, bem como dos equipamentos públicos sob sua guarda e proteção;

IV - a necessidade pública de estabelecimento de jornadas dinâmicas de modo a atender o extenso calendário oficial de eventos do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída escala dinâmica de revezamento dos Guardas Civis Municipais, a ser estabelecida por escrito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas pelo Comandante da Guarda, com divulgação no quadro de avisos do setor ou outro meio de comunicação oficial e encaminhado ao Gabinete do Prefeito para acompanhamento, observado o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§1º. Em caso de calamidade pública, eventos de grande porte ou ocorrências emergenciais, o Comandante da Guarda poderá utilizar-se imediatamente de todo o efetivo sem aviso prévio para servirem em regime de plantão, nos termos do disposto no artigo 9º da Lei Municipal 2688/2007.

§2º. O serviço prestado pela Guarda Civil Municipal é de caráter essencial e pode ser requisitado aos fins de semana, feriados, horários noturnos e outras situações anômalas, desde que observado o cumprimento de carga horária semanal prevista na Lei Municipal n.º 2688/2007.
§3º. Eventual exercício de jornada superior à carga horária semanal será incluída em banco de horas para posterior compensação.

§4º. Na hipótese de superação da carga horária mensal estabelecida no art. 63, da Lei Municipal n.º 4256/2023, será concedido o pagamento de horas extras, desde que autorizado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 6.307, de 16 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    

Congonhas, 27 de fevereiro de 2025.
 


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

26/02/2025 Edição Nº 3834

PROCESSO SELETIVO REFERENTRE AO CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA-01/2024.

GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA.

Convocamos as OSC’s selecionadas para apresentação do PLANO de TRABALHO e documentações pertinentes, conforme previsto no EDITAL DE CAMAMENTO PÚBLICO  Nº PMC/SEDAS/CMDCA/01/2024.

Conforme item “13 FASE DE CELEBRAÇÃO” do Edital, vejamos:

13.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do PLANO DE TRABALHO e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

13.2.1. Para a celebração da parceria, o município de Congonhas convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu PLANO DE TRABALHO e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (Art's. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei no 13.019/14). Em caso de não apresentação será desclassificada.

13.2.2. Por meio do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o Art. 22 da Lei no 13.019/14), observados o Anexo VIII - PLANO DE TRABALHO, e Anexo IX - Diretrizes para Elaboração do PLANO DE TRABALHO.

13.2.3. Além da apresentação do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I, do caput do Art. 2o, nos incisos I a V do caput do Art. 33 e nos incisos II a VII do caput do Art. 39 da referida lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

2. Certidão Negativa de Débitos Estadual ou declaração de que a OSC não possui inscrição estadual.

3. Certificado de Regularidade do Fundo (CRF) de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS).

4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5. Certidão Negativa de Débitos Municipal.

6. Estatuto registrado.

7. Alterações do estatuto registradas, em conformidade com as exigências previstas no Art. 33 da Lei Federal no 13.019/14.

8. Certificado atual do CNPJ para comprovação de, no mínimo, um ano de existência.

9. Ata de eleição registrada, comprovando o mandato atual da diretoria.

10. Relação nominal atualizada dos dirigentes: endereço, n°. RG / órgão expedidor e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

11. Cadastro no conselho respectivo.

12. Alvará de funcionamento.

13. Alvará sanitário (dependendo do projeto).

14. Carteira de Identidade - RG e CPF do representante legal da entidade.

15. Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, pelo menos um dos seguintes documentos:

A. Instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras OSC's ou cooperações internacionais;

B. Declarações de experiência anterior, emitidas por redes, OSC's, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal do concedente ou contratante;

C. Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal, sobre a experiência prévia da OSC, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade.

16. Declaração do representante legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no Art. 39 da Lei no 13.019/14, as quais deverão estar descritas no documento.

17. Documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

18. Comprovante do exercício pleno da propriedade de imóvel, mediante Certidão de Registro no Cartório de Imóveis, com matrícula atualizada, quando a parceria tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias.

19. Declaração de que nenhum integrante da diretoria é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados:

   A. Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), o Vice- Prefeito e os secretários municipais;

      B. Membros do Poder Legislativo: vereadores;

      C. Membros do Ministério Público: Procuradores e Promotores.

20. Declaração, sob as penas da lei, de que não haverá contratação de empresa(s) pertencente (s) a parentes até o 2o grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes públicos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade.

21. Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

    A. Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública;

    B. Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

22. Declaração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no objeto da parceria ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

    A. Estrutura física do proponente e disponibilização de equipamentos e mate-

riais necessários ao cumprimento do objeto;

  B. Aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo;

   C. Prêmios oficiais nacionais ou internacionais recebidos pela OSC, pertinentes

ao objeto da parceria;

   D. Publicações de inegável valor técnico e pesquisas realizadas pela OSC, pertinentes ao objeto da parceria.

23. Certificado de inscrição expedido pelo CMDCA Congonhas/MG.

13.2.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.

13.2.5. Até a data de assinatura do termo de parceria, se este for efetivado, a documentação deverá estar vigente.

13.2.6. As OSC's ficarão dispensadas de reapresentar as certidões que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.

13.2.7. Os documentos relativos à habilitação e o PLANO DE TRABALHO deverão ser entregues em envelope lacrado, rubricado na aba de fechamento e identificado com o nome da instituição proponente, o número e o objeto do chamamento público, com a inscrição "Documentos de habilitação e PLANO DE TRABALHO", na forma abaixo:

MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG

PROPONENTE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. PMC/CMDCA/SEDAS/001/2024

OBJETO:SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FMDCA

ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO

O envelope deverá ser entregue no Protocolo da prefeitura de Congonhas, no seguinte endereço:

Avenida Júlia Kubitschek, no 230,Bairro Centro,CEP: 36.415-000 CongonhasMG

Horário: 12h às 17h.

Assim sendo, o prazo para entrega da documentação e do Plano de Trabalho, inicia-se no ato desta publicação.

 

Philipe Carlos de Araújo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

26/02/2025 Edição Nº 3835 - Edição extra - 1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024

 

SEMED 032  – ANO 2025

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua  Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para contratações cargo:   PROFESSOR PEB I   - 29 VAGAS

 

SEQUENCIAL

CLASS.

NOME

01

316º

LUCIANA MOREIRA

02

317º

VANEIDE PEREIRA SILVA

03

318º

DIENY APARECIDA SANTOS

04

319º

DEBORAH DE JESUS SOUZA

05

320º

MIRIAM CRISTINA MIRANDA DIROZ

06

321º

JULIANA AINOÃ FERNANDES

07

322º

LÍDIA DO CARMO JUVENAL

08

323º

SAMUEL DIAS DE OLIVEIRA

09

324º

LUCIMAR NELI DE REZENDE DA SILVA

10

325º

MARLI DE SOUZA BORJA

11

326º

JOANA PAULA DAMASCENO

12

327º

FÁBIA PACHECO ALVES LOBO

13

328º

DEBORA MATHEUS MENDES

14

329º

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO

15

330º

GLÁUCIA APARECIDA CHAVES REZENDE

16

331º

CRISTINA DOMINGAS GONÇALVES SILVA

17

332º

GENI MARIA DA CONCEIÇÃO PAIXÃO

18

333º

MÁRCIA ZSCHABER MARINHO DOS SANTOS

19

334º

SELMA PAIVA SILVA

20

335º

VANDA VIEIRA COSTA MAIA

21

336º

ROBERTA FELIPE ABDALLA

22

337º

KAROLINY APARECIDA REZENDE

23

338º

ANA LETÍCIA GUIMARÃES RODRIGUES

24

339º

ROSANGELA SILVA MAIA DIAS

25

340º

VALÉRIA APARECIDA GONÇALVES RIBEIRO

26

341º

SÔNIA REGINA OLIVEIRA DIAS CARDOSO MATOSINHOS

27

342º

RAQUEL DOS SANTOS PRAXEDES

28

343º

MARCELO MOURA MACIEL

29

344º

GILMARA CONDÉ DA SILVA

 

 

DO PRAZO E LOCAL E DATA  PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente  na  Secretaria Municipal de Educação -  Endereço: Rua Maria Dias, 74 – Bairro: Santa Mônica – Congonhas – MG. Agendados para o dia 28 de Fevereiro  de  2025 às 09:00. E apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024 a documentação ora discriminada. E o s  horários agendados são   encaminhados por correio eletrônico aos candidatos nesta data.

 

Observação: Para os professores interessados em assumir o atendimento de apoio,  apresentar comprovante de Licenciatura em Educação Especial ou outros que o habilite a atuar na Educação Especial (Se for o caso).

 

Documentação:

 

Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br    

Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga  para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 26 de Fevereiro de 2025.

 

Ana Flávia Matias Araújo Silva

Secretário Municipal de Administração

25/02/2025 Edição Nº 3832

PORTARIA N.º PMC/576, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Comissão Permanente de avaliação e fixação de bens para fins de desapropriação, cessão, concessão e permissão por parte do Município.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Diego Simões de Souza, Tamara Ohana Dourado Moura, Ana Lúcia Rezende Fonseca, Márcio Alexandre dos Reis, Denise Fernandes Bastos e Graziane Jacinto Oliveira para comporem a Comissão Permanente de avaliação e fixação de bens para fins de desapropriação, cessão, concessão e permissão por parte do Município.
Parágrafo único. A Comissão será presidida por Graziane Jacinto Oliveira.

Art. 2º Os membros serão remunerados conforme Anexo II, símbolo FG-06, da Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, não podendo ser cumulativo com outras comissões que porventura houver.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 25 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

25/02/2025 Edição Nº 3833 - Edição extra - 1

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL - CONTRATO Nº PMC/309/2023

 

 Partes: Município de Congonhas X BPF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo N° PMC/309/2023, proveniente do Processo Administrativo nº PMC/11489/2006 – PRC/167/2023, celebrado em 01 de setembrode 2023, cujo objeto é a contratação de empresa para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança para os servidores da Prefeitura Municipal de Congonhas, com fulcro no inciso II, art. 79 da Lei 8.666/93. Congonhas, 25 de fevereiro de 2025

 

 

24/02/2025 Edição Nº 3830

PORTARIA N.º PMC/551, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Substitui membro e gestor na Portaria n.º PMC/324, de 28 de maio de 2024, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 18156/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Aline Santos Pereira em substituição a Harissa Ariele Pinto Cardoso para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Wesley Rodrigues Pereira  como gestor em substituição a Maria Aparecida Lourdes Dutra Oliveira Carvalho para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas, a fim de atender Emenda Impositiva, no valor de R$20.000,00, objetivando o desenvolvimento do “Projeto Saúde Mental no Escotismo”, Processo Administrativo n.º 18156/2023, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 24 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

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