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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima de Brito Sabará, portadora da Carteira de Identidade nº. MG 7.933.048 e do CPF 004.919.566-22 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ nº.21.089.438/0001-68, com sede na Rua Avenida Minas Gerais, n° 255, Dom Oscar, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Sônia Maria dos Santos, portador do CPF nº.456.709.946-04. Objeto: Incrementação e asseguramento da oferta de uma alimentação mais saudável, adaptada e adequada, que garantam o atendimento das necessidades dos alunos ainda tendo como foco principal, a melhoria da qualidade de vida, através da ampliação dos serviços prestados tanto nos atendimentos clínicos quanto na educação especial aos alunos da APAE de Congonhas – MG. Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 1493. Órgão: 32. Unidade: 02. Função: 08. Subfunção: 244. Programa: 0027. Atividade: 0.043 – Parcerias com Entidades – FMAS - 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 2706. Vigência: 28/02/2025 até 28/02/2026. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Maria de Fátima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Sônia Maria dos Santos, Presidente da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE.
PORTARIA N.º PMC/595, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Integra membros na Portaria n.º PMC/591, de 27 de fevereiro de 2025, que designou servidores para equipes de apoio do "Carnaval Pra Todos".
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Portaria n.º PMC/591, de 27 de fevereiro de 2025:
Matrícula |
Servidor |
Função |
Secretaria |
38261 |
Anisio Sales Azevedo |
Apoio |
SMS |
45231 |
Jorge Manoel |
Apoio |
SEZEL |
46931 |
Anselmo José Drummond |
Apoio |
SEZEL |
2138 |
Cleber do Nascimento |
Apoio |
SEZEL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 28 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 09/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e o CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC, inscrito no CNPJ nº. 02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noeme Ferreira Lobo, nº 534, Basílica, Congonhas/MG, representado por sua Presidente, Eunice de Fátima Melo de Souza, portadora do RG MG – 10.788.968 e do CPF nº.904.077.096-49. Objeto: Prorrogação da vigência, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Vigência: Fica prorrogada a vigência do Termo por 45 dias a contar da data da assinatura. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Eunice de Fátima Melo de Souza, Presidente do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC.
CONTRATO Nº PMC/004/2025
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x GARCIA E MACEDO ADVOCACIA. Objeto: Contratação de serviços técnicos – especializados de assessoria jurídica ao Gabinete do Prefeito Municipal, à Procuradoria Geral e às Secretarias Municipais, para questões jurídicas complexas, conforme especificado no Termo de Referência. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura. Valor: R$ 1.920.000,00. Data: 26/02/2025.
DECRETO N.º 8.038, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre escala dinâmica da Guarda Civil Municipal e revoga Decreto n.º 6.307, de 16 de fevereiro de 2016.
O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "i", inciso I do art. 31 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir expostas:
I - o disposto no inciso IV do art. 39 da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a gestão, governança e a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Congonhas;
II - o disposto no artigo 9º da Lei Municipal n.º 2688/2007, o qual preceitua que os Guardas Civis Municipais sujeitar-se-ão a regime especial de trabalho, com cumprimento de horário irregular, com escalas de revezamento e plantão noturno, entre outras disposições;
III - a evolução das demandas do Município, proporcionais ao crescimento e complexidade da sociedade, bem como dos equipamentos públicos sob sua guarda e proteção;
IV - a necessidade pública de estabelecimento de jornadas dinâmicas de modo a atender o extenso calendário oficial de eventos do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída escala dinâmica de revezamento dos Guardas Civis Municipais, a ser estabelecida por escrito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas pelo Comandante da Guarda, com divulgação no quadro de avisos do setor ou outro meio de comunicação oficial e encaminhado ao Gabinete do Prefeito para acompanhamento, observado o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º. Em caso de calamidade pública, eventos de grande porte ou ocorrências emergenciais, o Comandante da Guarda poderá utilizar-se imediatamente de todo o efetivo sem aviso prévio para servirem em regime de plantão, nos termos do disposto no artigo 9º da Lei Municipal 2688/2007.
§2º. O serviço prestado pela Guarda Civil Municipal é de caráter essencial e pode ser requisitado aos fins de semana, feriados, horários noturnos e outras situações anômalas, desde que observado o cumprimento de carga horária semanal prevista na Lei Municipal n.º 2688/2007.
§3º. Eventual exercício de jornada superior à carga horária semanal será incluída em banco de horas para posterior compensação.
§4º. Na hipótese de superação da carga horária mensal estabelecida no art. 63, da Lei Municipal n.º 4256/2023, será concedido o pagamento de horas extras, desde que autorizado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 6.307, de 16 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Congonhas, 27 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PROCESSO SELETIVO REFERENTRE AO CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA-01/2024.
GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA.
Convocamos as OSC’s selecionadas para apresentação do PLANO de TRABALHO e documentações pertinentes, conforme previsto no EDITAL DE CAMAMENTO PÚBLICO Nº PMC/SEDAS/CMDCA/01/2024.
Conforme item “13 FASE DE CELEBRAÇÃO” do Edital, vejamos:
13.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do PLANO DE TRABALHO e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
13.2.1. Para a celebração da parceria, o município de Congonhas convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu PLANO DE TRABALHO e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (Art's. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei no 13.019/14). Em caso de não apresentação será desclassificada.
13.2.2. Por meio do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o Art. 22 da Lei no 13.019/14), observados o Anexo VIII - PLANO DE TRABALHO, e Anexo IX - Diretrizes para Elaboração do PLANO DE TRABALHO.
13.2.3. Além da apresentação do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I, do caput do Art. 2o, nos incisos I a V do caput do Art. 33 e nos incisos II a VII do caput do Art. 39 da referida lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2. Certidão Negativa de Débitos Estadual ou declaração de que a OSC não possui inscrição estadual.
3. Certificado de Regularidade do Fundo (CRF) de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS).
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5. Certidão Negativa de Débitos Municipal.
6. Estatuto registrado.
7. Alterações do estatuto registradas, em conformidade com as exigências previstas no Art. 33 da Lei Federal no 13.019/14.
8. Certificado atual do CNPJ para comprovação de, no mínimo, um ano de existência.
9. Ata de eleição registrada, comprovando o mandato atual da diretoria.
10. Relação nominal atualizada dos dirigentes: endereço, n°. RG / órgão expedidor e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
11. Cadastro no conselho respectivo.
12. Alvará de funcionamento.
13. Alvará sanitário (dependendo do projeto).
14. Carteira de Identidade - RG e CPF do representante legal da entidade.
15. Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, pelo menos um dos seguintes documentos:
A. Instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras OSC's ou cooperações internacionais;
B. Declarações de experiência anterior, emitidas por redes, OSC's, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal do concedente ou contratante;
C. Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal, sobre a experiência prévia da OSC, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade.
16. Declaração do representante legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no Art. 39 da Lei no 13.019/14, as quais deverão estar descritas no documento.
17. Documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
18. Comprovante do exercício pleno da propriedade de imóvel, mediante Certidão de Registro no Cartório de Imóveis, com matrícula atualizada, quando a parceria tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias.
19. Declaração de que nenhum integrante da diretoria é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados:
A. Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), o Vice- Prefeito e os secretários municipais;
B. Membros do Poder Legislativo: vereadores;
C. Membros do Ministério Público: Procuradores e Promotores.
20. Declaração, sob as penas da lei, de que não haverá contratação de empresa(s) pertencente (s) a parentes até o 2o grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes públicos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade.
21. Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
A. Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública;
B. Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
22. Declaração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no objeto da parceria ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
A. Estrutura física do proponente e disponibilização de equipamentos e mate-
riais necessários ao cumprimento do objeto;
B. Aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo;
C. Prêmios oficiais nacionais ou internacionais recebidos pela OSC, pertinentes
ao objeto da parceria;
D. Publicações de inegável valor técnico e pesquisas realizadas pela OSC, pertinentes ao objeto da parceria.
23. Certificado de inscrição expedido pelo CMDCA Congonhas/MG.
13.2.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
13.2.5. Até a data de assinatura do termo de parceria, se este for efetivado, a documentação deverá estar vigente.
13.2.6. As OSC's ficarão dispensadas de reapresentar as certidões que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
13.2.7. Os documentos relativos à habilitação e o PLANO DE TRABALHO deverão ser entregues em envelope lacrado, rubricado na aba de fechamento e identificado com o nome da instituição proponente, o número e o objeto do chamamento público, com a inscrição "Documentos de habilitação e PLANO DE TRABALHO", na forma abaixo:
MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
PROPONENTE:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. PMC/CMDCA/SEDAS/001/2024
OBJETO:SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FMDCA
ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO
O envelope deverá ser entregue no Protocolo da prefeitura de Congonhas, no seguinte endereço:
Avenida Júlia Kubitschek, no 230,Bairro Centro,CEP: 36.415-000 CongonhasMG
Horário: 12h às 17h.
Assim sendo, o prazo para entrega da documentação e do Plano de Trabalho, inicia-se no ato desta publicação.
Philipe Carlos de Araújo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024
SEMED 032 – ANO 2025
O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para contratações cargo: PROFESSOR PEB I - 29 VAGAS
SEQUENCIAL |
CLASS. |
NOME |
01 |
316º |
LUCIANA MOREIRA |
02 |
317º |
VANEIDE PEREIRA SILVA |
03 |
318º |
DIENY APARECIDA SANTOS |
04 |
319º |
DEBORAH DE JESUS SOUZA |
05 |
320º |
MIRIAM CRISTINA MIRANDA DIROZ |
06 |
321º |
JULIANA AINOÃ FERNANDES |
07 |
322º |
LÍDIA DO CARMO JUVENAL |
08 |
323º |
SAMUEL DIAS DE OLIVEIRA |
09 |
324º |
LUCIMAR NELI DE REZENDE DA SILVA |
10 |
325º |
MARLI DE SOUZA BORJA |
11 |
326º |
JOANA PAULA DAMASCENO |
12 |
327º |
FÁBIA PACHECO ALVES LOBO |
13 |
328º |
DEBORA MATHEUS MENDES |
14 |
329º |
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO |
15 |
330º |
GLÁUCIA APARECIDA CHAVES REZENDE |
16 |
331º |
CRISTINA DOMINGAS GONÇALVES SILVA |
17 |
332º |
GENI MARIA DA CONCEIÇÃO PAIXÃO |
18 |
333º |
MÁRCIA ZSCHABER MARINHO DOS SANTOS |
19 |
334º |
SELMA PAIVA SILVA |
20 |
335º |
VANDA VIEIRA COSTA MAIA |
21 |
336º |
ROBERTA FELIPE ABDALLA |
22 |
337º |
KAROLINY APARECIDA REZENDE |
23 |
338º |
ANA LETÍCIA GUIMARÃES RODRIGUES |
24 |
339º |
ROSANGELA SILVA MAIA DIAS |
25 |
340º |
VALÉRIA APARECIDA GONÇALVES RIBEIRO |
26 |
341º |
SÔNIA REGINA OLIVEIRA DIAS CARDOSO MATOSINHOS |
27 |
342º |
RAQUEL DOS SANTOS PRAXEDES |
28 |
343º |
MARCELO MOURA MACIEL |
29 |
344º |
GILMARA CONDÉ DA SILVA |
DO PRAZO E LOCAL E DATA PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Rua Maria Dias, 74 – Bairro: Santa Mônica – Congonhas – MG. Agendados para o dia 28 de Fevereiro de 2025 às 09:00. E apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024 a documentação ora discriminada. E o s horários agendados são encaminhados por correio eletrônico aos candidatos nesta data.
Observação: Para os professores interessados em assumir o atendimento de apoio, apresentar comprovante de Licenciatura em Educação Especial ou outros que o habilite a atuar na Educação Especial (Se for o caso).
Documentação:
Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br
Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)
Carteira de Identidade (Original e cópia)
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)
Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal
Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função (Original e cópia)
Prova de habilitação profissional (Se for o caso)
Comprovante de registro profissional no respectivo órgão (Original e cópia)
Certificado de reservista (Original e cópia)
Titulo Eleitoral (Original e cópia)
Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia) Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)
Registro civil de casamento (Original e cópia)
Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)
CPF dos filhos até 21 anos (Original e cópia)
Comprovante de aposentadoria (se for o caso)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.
Congonhas, 26 de Fevereiro de 2025.
Ana Flávia Matias Araújo Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º PMC/576, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia Comissão Permanente de avaliação e fixação de bens para fins de desapropriação, cessão, concessão e permissão por parte do Município.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Diego Simões de Souza, Tamara Ohana Dourado Moura, Ana Lúcia Rezende Fonseca, Márcio Alexandre dos Reis, Denise Fernandes Bastos e Graziane Jacinto Oliveira para comporem a Comissão Permanente de avaliação e fixação de bens para fins de desapropriação, cessão, concessão e permissão por parte do Município.
Parágrafo único. A Comissão será presidida por Graziane Jacinto Oliveira.
Art. 2º Os membros serão remunerados conforme Anexo II, símbolo FG-06, da Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, não podendo ser cumulativo com outras comissões que porventura houver.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 25 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL - CONTRATO Nº PMC/309/2023
Partes: Município de Congonhas X BPF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo N° PMC/309/2023, proveniente do Processo Administrativo nº PMC/11489/2006 – PRC/167/2023, celebrado em 01 de setembrode 2023, cujo objeto é a contratação de empresa para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança para os servidores da Prefeitura Municipal de Congonhas, com fulcro no inciso II, art. 79 da Lei 8.666/93. Congonhas, 25 de fevereiro de 2025
PORTARIA N.º PMC/551, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Substitui membro e gestor na Portaria n.º PMC/324, de 28 de maio de 2024, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 18156/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Aline Santos Pereira em substituição a Harissa Ariele Pinto Cardoso para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Wesley Rodrigues Pereira como gestor em substituição a Maria Aparecida Lourdes Dutra Oliveira Carvalho para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas, a fim de atender Emenda Impositiva, no valor de R$20.000,00, objetivando o desenvolvimento do “Projeto Saúde Mental no Escotismo”, Processo Administrativo n.º 18156/2023, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 24 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
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