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05/09/2025 Edição Nº 4077 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/1.213, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Designa Gestor e Fiscal para atuarem no Termo de Filiação a ser celebrado entre o município de Congonhas e a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba – AMALPA.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a solicitação contida na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/GAB/132/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Syllas Marinheiro da Silva como Gestor e Demerval Denilson de Moraes como Fiscal para atuarem no Termo de Filiação a ser celebrado entre o município de Congonhas/MG e a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba - AMALPA, processo administrativo n.º 1873/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 5 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

04/09/2025 Edição Nº 4074

LEI MUNICIPAL Nº4.053, DE 21 DE DEZEMBRO 2022 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas Congonhas/MG EDITAL Nº. 001 COMAD, DE 22 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE CONGONHAS-MG (COMAD), BIÊNIO 2025-2027.

Art. 1º Fica CONVOCADA a eleição do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Congonhas-MG (COMAD), para o biênio 2025- 2027 para COMPOSIÇÃO das vagas de conselheiros representante das Organizações da Sociedade Civil.

1. DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1– O COMAD é um órgão, colegiado permanente, paritário, de caráter consultivo, normativo, e fiscalizador da política sobre drogas no âmbito do município.

1.2 – A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.

1.3 – O presente edital disciplina a escolha dos membros da Sociedade Civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, por segmento.

1.4 – Para conduzir o processo eleitoral, foi criada uma comissão por 4 representantes Sociedade Civil, que coordenara todo o processo eleitoral.

1.5 – O processo de escolha para a função de membro do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas compreenderá as seguintes etapas: a) Apresentação de uma carta da Entidade ou Instituição que representa, fazendo a indicação com 30(trinta minutos) de antecedência, no dia da eleição; b) Assembleia para eleição.

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL:

2.1 – Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada no Município de Congonhas, que esteja em funcionamento e contemple os segmentos de acordo com o artigo 4º, inciso II e artigo 5º da Lei Municipal 4.053/2021

2.2 – Conforme abaixo:

II – 7 (sete) representantes da sociedade civil organizada, representando os seguintes segmentos: a- um representante das Associações Comunitárias; LEI MUNICIPAL Nº4.053, DE 21 DE DEZEMBRO 2022

b- um representante de Instituições de Dependentes Químicos ou Atividades de Prevenção, Acolhimento, Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas;

c- um representante da Polícia Militar;

d- um representante das Instituições Religiosas;

e -um representante dos trabalhadores integrantes de entidades de classe, conselhos regionais ou associações de profissionais;

f-um representante de grupos de autoajuda, usuários e familiares relacionados ao álcool e outras drogas;

 g) um representante de Escola Estadual, Instituições Federais de Ensino Médio, Técnico ou Superior.

As Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos; Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas conforme a legislação de políticas antidrogas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas no mínimo 1(um)ano de funcionamento. (Conforme Art.5ºda Lei Municipal nº4.053 de 21 de dezembro de 2021).

3- DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO:

3.1 – Data e horário: 08/09/2025- segunda-feira, ás 17h primeira chamada e às 17:30h, segunda chamada com qualquer número de participantes.

3.2 – Local: Rua Francisco Senra Martins, nº 113, Centro, Congonhas – MG, Casa dos Conselhos.

3.3 – As entidades proclamadas eleitas (titulares e suplentes) deverão apresentar declaração de aceite de resultado assinada por seu representante legal.

3.4 – A nomeação E a posse dos Conselheiros serão feitas perante publicação de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Executivo, para o biênio 2025/2027.

Congonhas, 22 de julho de 2025.

 Raquel Tavares Gonçalves Coordenadora da Eleição 

Priscila Jaqueline Zebral A. Santos Presidente do Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas

03/09/2025 Edição Nº 4073

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS – 1ª CONFERÊNCIA DA QUALIDADE DO AR – “CARTA ABERTA PELA MELHORA DA QUALIDADE DO AR EM CONGONHAS”

 

A Prefeitura Municipal de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, torna pública a Carta Aberta pela Melhora da Qualidade do Ar em Congonhas, elaborada de forma participativa durante a 1ª Conferência Municipal da Qualidade do Ar, realizada em 22 de agosto de 2025, e entregue oficialmente ao Prefeito Municipal no dia 01 de setembro de 2025 pelo Comitê de Monitoramento da Qualidade do Ar.

Segue, na íntegra, o teor da Carta:

“CARTA ABERTA PELA MELHORA DA QUALIDADE DO AR

Nós, cidadãs e cidadãos de Congonhas, preocupados com os impactos da poluição do ar sobre a saúde da população, a qualidade de vida e o meio ambiente, apresentamos propostas concretas que devem ser assumidas pelo poder público, empresas mineradoras e sociedade civil.

1) Monitoramento e transparência

Ampliação do número de estações de monitoramento, inclusive em mais bairros próximos às minas.

Instalação de equipamentos, com acesso público e em tempo real, preferencialmente em áreas públicas, para videomonitoramento (poeira, fumaça, dentre outros) combinados com equipamentos de monitoramento da direção do ar (p.ex. birutas).

Monitoramento com equipamentos que mostrem a direção do vento para verificar a origem da poeira.

Divulgação permanente dos resultados à população.

Proposição aos municípios vizinhos de expansão do monitoramento da qualidade do ar.

Criação de um consórcio formado pelas empresas, municípios e sociedade civil com intuito de avaliar e gerenciar a qualidade do ar, voltado para o financiamento de pesquisas científicas e projetos socioambientais para mitigar e evitar os impactos das atividades.

Criação de um consórcio intermunicipal para o desenvolvimento de inventários-fonte, preferencialmente anuais, de poluentes para identificação de qual município tem mais relevância na qualidade do ar.

2) Fiscalização e responsabilização

Aumento da fiscalização ambiental.

Elaboração de planos de ação próprios por empreendimento.

Aplicação da Resolução CONAMA 506, que prevê suspensão da produção em caso de ultrapassagem de limites de qualidade do ar.

Criação de uma lei municipal mais restritiva, com parâmetros com período de referência de hora em hora; quando ultrapassados os limites, poderá haver a medida de paralisação de atividades.

Restrições ao tráfego de veículos sujos de mineração dentro da cidade.

3) Gestão e planejamento integrado

Criação de um Plano Integrado de Controle e Mitigação da Poeira, envolvendo todas as empresas, poder público e sociedade civil.

Ações conjuntas de manejo do solo, com suspensão imediata de desmatamentos irregulares e busca da contenção do avanço dos desmatamentos no município.

Formação de conselho com representantes da sociedade civil, poder público e empresas.

Fomento à aproximação de universidades e empresas.

Priorizar a qualidade do ar na gestão governamental.

Criação de recurso específico dentro do fundo municipal de meio ambiente para ações voltadas à melhora da qualidade do ar.

4) Prevenção e inovação

Desenvolvimento de polímeros e materiais mais adequados para reduzir dispersão de poeira.

Incentivo à pesquisa aplicada em parceria com universidades.

Uso de drones, videomonitoramento e redes de aspersão para prevenção de queimadas.

Aumento do número de brigadas contra incêndios, aceiros e redes de aspersão.

Utilizar o satélite Profeta 1 para monitoramento do solo e qualidade do ar.

Utilização de softwares CFD para verificação da eficiência da qualidade do ar para auxílio na concepção e implantação de cinturões verdes.

5) Infraestrutura urbana e qualidade de vida

Pavimentação de vias internas e rurais.

Incentivo às empresas para pavimentação de vias internas, quando possível diante da natureza de suas operações.

Medidas para redução do tráfego urbano, ampliação de calçadas e implantação de ciclovias.

Criação e ampliação de áreas verdes, praças e parques.

Aumento da oferta e eficiência no abastecimento de água pelo município, considerando a poeira como questão de saúde pública.

6) Educação e participação social

Educação ambiental desde o ensino infantil em temas de qualidade do ar.

Campanhas de conscientização sobre os riscos da poluição do ar.

Ampliação da divulgação do aplicativo MonitorAr para que a população possa acompanhar em tempo real a situação da qualidade do ar.

Instalação de totens para que a população veja os índices atualizados, com campanhas de conscientização e mensagens de alerta.

Maior aproximação e diálogo direto entre empresas e população.

Conclusão

A melhoria da qualidade do ar em Congonhas exige união de esforços. O poder público, as empresas mineradoras e a sociedade civil precisam assumir compromissos firmes e imediatos para proteger a saúde da população e garantir um futuro mais sustentável para nossa cidade.

Congonhas, 22 de agosto de 2025.

Assinam: Sociedade Civil, Empresas, Entidades, Moradores e Apoiadores”

02/09/2025 Edição Nº 4072

PORTARIA N.º PMC/1.203, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Nomeia Assessor II.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Mariana Cristina Silvestre Mata Costa no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.       
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 2 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

01/09/2025 Edição Nº 4068 - Edição extra - 1

ERRATA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E WELBERT JUNIO NOGUEIRA DE ANDRADE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, Nº 4067, DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2025, ONDE SE LÊ “QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°. 08/2022 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES – ACART” LEIA-SE “CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E WELBERT JUNIO NOGUEIRA DE ANDRADE”, CONFORME SEGUE:

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E WELBERT JUNIO NOGUEIRA DE ANDRADE

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte, José Lúcio de Castro, portador do RG nº. MG-13.288-865 e do CPF nº. 007.727.468-77, e WELBERT JUNIO NOGUEIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o n°. 021.641.086-30, com endereço à Rua Guiomar Marinha Mariana, 240, Bairro Alvorada, Congonhas/MG. Objeto: Produção e execução do projeto/evento denominado V COPA DO BEM. Valor: R$13.129,37 (treze mil, cento e vinte nove reais e trinta e sete centavos). O pagamento será efetuado, por meio de depósito bancário em conta corrente do PATROCINADO aberta exclusivamente para fins de recebimento dos recursos provenientes do Projeto de Patrocínio. Vigência: O contrato vigorará até 02/10/2025. Congonhas, 29 de agosto de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte; Welbert Junio Nogueira De Andrade, Patrocinado.

01/09/2025 Edição Nº 4069

TERMO DE POSSE 105 - livro 33

 

Às nove horas do dia vinte e seis do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Joel Marques da Silva, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/1.175, de 26 de agosto de 2025, para exercer o cargo de Assessor Especial em Saúde – símbolo “B”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Joel Marques da Silva

01/09/2025 Edição Nº 4070 - Edição extra - 2

DESPACHO ADMINISTRATIVO

 

Suspensão cautelar da execução do Termo de Colaboração n.º 14/2022
 e instauração de apuração interna

 

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - a Operação “Sangria”, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 28/08/2025, que apura indícios de peculato e fraude em licitação envolvendo a Associação Pró- Vida, inscrita no CNPJ n.° 07.121.006/0001-66, com sede neste município, tendo resultado na apreensão de R$ 587 mil em espécie, além de equipamentos e documentos, conforme amplamente divulgado em notícia oficial (https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/operacao-sangria-resulta-em-apreensao-de-r587-mil-em-investigacao-sobre-peculato-e-fraude-em-licitacao-em-congonhas.shtml);

II - que a continuidade da execução dos instrumentos de parceria com a Associação em referência, neste momento, poderá acarretar risco de agravamento do dano ao erário municipal, devendo a Administração Pública adotar medidas administrativas acautelatórias imediatas de preservação patrimonial.

DETERMINO:

I - a suspensão cautelar da execução do instrumento do Termo de Colaboração n.º 14/2022 até ulterior deliberação, a fim de resguardar o interesse público;

II - A Secretaria Municipal de Integridade e Controle Interno, conforme o disposto no art. 43, da Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, tomará a seguintes medidas:
a) a imediata suspensão de todas atividades em execução do termo de colaboração n.° 14/2022;
b) a notificação para apresentação no prazo de 30 (trinta) dias de extrato bancário dos últimos 12 (doze) meses da conta corrente vinculada ao termo de colaboração mencionado, celebrado com a Associação Pró-Vida;
c) a notificação para apresentação de prestação de contas parciais, no prazo de 30 (trinta) dias, com a comprovação de todos os recursos empregados pela Associação Pró-Vida no termo de colaboração n.° 14/2022;
d) a notificação para apresentação da documentação comprobatória da execução do objeto previsto no termo de colaboração em referência, bem como da comprovação das condições materiais, técnicas e operacionais da Associação Pró-Vida para o desenvolvimento das atividades assumidas quando da formalização da parceria;
e) a notificação à Associação Pró-Vida, na pessoa de seu representante legal, para ciência e cumprimento imediato desta decisão.
III – havendo indícios de irregularidade, deverá ser instaurada a Tomada de Contas Especial a fim de apurar possíveis danos ao erário, identificação do agente responsável, fato irregular e quantificação do dano.

Congonhas, 1° de setembro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

01/09/2025 Edição Nº 4071 - Edição extra - 3

PORTARIA N.º PMC/1.201, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o afastamento preventivo do Secretário Municipal de Obras de Congonhas, por motivo de risco à integridade física.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal; e 
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que a Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, caput, o direito fundamental à vida e à segurança, impondo à Administração Pública o dever de adotar medidas que preservem tais direitos;
II - as ameaças de morte dirigidas ao Secretário Municipal de Obras, Sr. THALES GONÇALVES COSTA, que colocam em risco a segurança institucional e sua integridade física, bem como de sua esposa e filho;
III - que a Administração Pública deve adotar medidas preventivas para resguardar seus agentes políticos, servidores e o regular funcionamento da máquina pública;
IV - que o afastamento ora concedido tem caráter preventivo, destinando-se exclusivamente a resguardar a integridade física do Secretário Municipal de Obras e de seus familiares, bem como garantir a continuidade das funções administrativas da Secretaria sem risco à segurança institucional;
V -  o disposto no art. 45 da Lei n.º 9.784/1999, que autoriza a Administração a adotar providências acauteladoras em caso de risco iminente,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento preventivo do Secretário Municipal de Obras, Sr. Thales Gonçalves Costa, de suas funções administrativas e de representação institucional, pelo prazo de sete dias, prorrogável enquanto perdurar a situação de risco que motivou a presente medida.
Art. 2º Durante o período de afastamento, o Secretário Municipal de Obras ficará desobrigado da presença física nas dependências da Prefeitura e das atividades externas relacionadas ao cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

29/08/2025 Edição Nº 4066

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 14/2025

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS X SYSTEM NETWORKS LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos e suprimentos de Informática. Valor: R$ 44.000,00. Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura. Data: 27/08/2025.

29/08/2025 Edição Nº 4067 - Edição extra - 1

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°. 08/2022 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES - ACART

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Esporte, José Lúcio de Castro, portador do RG nº. MG-13.288-865 e do CPF nº. 007.727.468-77, e WELBERT JUNIO NOGUEIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o n°. 021.641.086-30, com endereço à Rua Guiomar Marinha Mariana, 240, Bairro Alvorada, Congonhas/MG. Objeto: Produção e execução do projeto/evento denominado V COPA DO BEM. Valor: R$13.129,37 (treze mil, cento e vinte nove reais e trinta e sete centavos). O pagamento será efetuado, por meio de depósito bancário em conta corrente do PATROCINADO aberta exclusivamente para fins de recebimento dos recursos provenientes do Projeto de Patrocínio. Vigência: O contrato vigorará até 02/10/2025. Congonhas, 29 de agosto de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; José Lúcio de Castro, Secretário Municipal de Esporte; Welbert Junio Nogueira De Andrade, Patrocinado.