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08/05/2025 Edição Nº 3917 - Edição extra - 1

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/676/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3861, DO DIA 20 DE MARÇO DE 2025, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/676, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

 

Instaura Processo de Sindicância.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 14863/2024,

RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 14863/2024.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 20 de março de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

07/05/2025 Edição Nº 3915

CONSIDERANDO QUE A PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE ABRIL DE 2025 NA EDIÇÃO N° 3906, NA PÁGINA 03 , FOI EQUIVOCADA UMA VEZ QUE O PROPOSITO DA OSC É PROMOÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS, EDUCATIVAS E DE CIDADANIA, DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES DE LIDERANÇA E IMPACTO COMUNITÁRIO ATRAVES DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, ESTABELECE-SE A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Artigo 29 da Lei 13.019/2014)

O ROTARACT CLUBE DE CONGONHAS, fundado(a) em 21 de Janeiro de 1991 constituída como sociedade civil, a fim de promover ações sociais, educativas e de cidadania, desenvolvimentode habilidades de liderança e impacto comunitário, com fins não econômicos, com duração por tempo indeterminado, conforme objetivos e finalidades no art.1º.  Destaca-se como objetivo e finalidade desta emenda impositiva a execução do projeto construindo história.No caso de celebração de parceria com o ROTARACT CLUBE DE CONGONHAS o repasse de recursos para contribuição, a fim de atender à EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL. A Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento à obrigatoriedade de cumprir as emendas impositivas indicadas pela Câmara Municipal. É o que disciplina a Lei 13.019/2014, conforme transcrito abaixo: “Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”(grifo nosso). A entidade cumpre a sua finalidade social, e atende aos objetivos de natureza social ou assistencial, contribuindo para o bem-estar da comunidade. O projeto atende ao interesse público. Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Fomento, com o ROTARACT CLUBE DE CONGONHAS, inexigindo-se para tanto, a realização do Chamamento Público.  Sem mais.

Congonhas,06 de Maio de 2025

 

José Lúcio de Castro 

Secretário de Esporte e Lazer

06/05/2025 Edição Nº 3913

PORTARIA N.º PMC/826, DE 6 DE MAIO DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Bangu Esporte Clube.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEL/203/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Wesley Matozinhos Santana, Farley Lima Barboza e Gerusa Pereira Maia para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Luiz Fernando Assis Corrêa para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Bangu Esporte Clube – Projeto Construindo História, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de construção da sede social da referida entidade, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 3278/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de maio de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

06/05/2025 Edição Nº 3914 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/833, DE 6 DE MAIO DE 2025.

 

Nomeia Diretor de Captação de Recursos.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Cristian José da Silva no cargo em comissão de Diretor de Captação de Recursos – símbolo “C”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.      
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de maio de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

05/05/2025 Edição Nº 3911

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
Secretaria Mun. de Segurança Pública e Trânsito– SESP
EDITAL – 8/2025 RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO

 

Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade.

 

PLACA

DATA DECISÃO

DATA DA INFRAÇÃO

PROTOCOLO

NRO INFRAÇÃO

RESULTADO

QNM7634

01/04/2025

03/02/2025

DF-54/2025

AG07402620

NÃO ACOLHIDA

PYW3116

02/04/2025

18/02/2025

DF-52/2025

AG07402421

NÃO ACOLHIDA

MQD3C57

03/04/2025

14/02/2025

DF-56/2025

AG07402174

NÃO ACOLHIDA

OLT2860

07/04/2025

27/01/2025

DF-61/2025

AG07403285

NÃO ACOLHIDA

GKS9405

09/04/2025

10/03/2025

DF-58/2025

AG07403637

NÃO ACOLHIDA

QXU2193

14/04/2025

14/01/2025

DF-65/2025

AG07403327

NÃO ACOLHIDA

HEB6332

14/04/2025

03/02/2025

DF-66/2025

AG07403566

NÃO ACOLHIDA

CIH2G54

14/04/2025

12/03/2025

DF-67/2025

AG07403727

NÃO ACOLHIDA

JSO9981

14/04/2025

03/02/2025

DF-68/2025

AG07403143

NÃO ACOLHIDA

PYG6E69

15/04/2025

24/01/2025

DF-62/2025

AG07403552

NÃO ACOLHIDA

HEQ5632

15/04/2025

05/02/2025

DF-70/2025

AG07402044

NÃO ACOLHIDA

HLP0343

23/04/2025

07/03/2025

DF-73/2025

AG07402759

NÃO ACOLHIDA

SYX9B66

29/04/2025

04/12/2024

DF-17/2025

AG07402948

NÃO ACOLHIDA

FQD6D34

29/04/2025

10/12/2024

DF-24/2025

AG07403079

NÃO ACOLHIDA

GVH4517

29/04/2025

10/12/2024

DF-29/2025

AG07403203

NÃO ACOLHIDA

QPN3A09

29/04/2025

29/01/2025

DF-30/2025

AG07403291

NÃO ACOLHIDA

 

Tipo de documento: Defesa de Autuação - Data da geração: 5 de maio de 2025 – Total de Registros: 16
 

05/05/2025 Edição Nº 3912 - Edição extra - 1

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/797/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3904, DO DIA 29 DE ABRIL DE 2025, CONFORME SEGUE:

 

PORTARIA N.º PMC/797, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Nomeia membros para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
        

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e o art. 4º, da Lei n.º 2.513, de 24 de junho de 2005, e

CONSIDERANDO Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM//175/2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear membros abaixo relacionados para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, instituído pela Lei n.º 2.513/05, para cumprimento do mandato referente ao biênio 2025/2027:

 I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

 a) Titular: Ailton Jaime Corrêa
 Suplente: Juliana de Oliveira Paixão Santos

 b) Titular: Maria das Graças Barbosa Amaral
 Suplente: Silvia Patrícia Teodoro

 c) Titular: Renata Rezende Roque
Suplente: Daniela Augusta Teixeira

 d) Titular: Rodolfo Gonzaga da Silva    
 Suplente: Mariana Gonzaga Guerra

 II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a)    Movimento Sindical, de Empregados e Patronal, Urbano e Rural
Titular: Roberto Conceição Pinto
 Suplente: Roberto Flores Pinto

 b) Associação de Classes Profissionais e Empresariais
 Titular: Luciana Ermelinda Fragoso Domingos 
 Suplente: Andreia Cristina Pereira Teixeira

Titular: Ligia Santiago Silva
Suplente: Lara Gabriele Azevedo

c) Instituições Religiosas de Diferentes Expressões de Fé
Titular: William Tadeu Santana
Suplente: Luiz Carlos de Queiroz

Titular: Márcia Reis Costa Diesel
Suplente: Maria Aparecida Amélia Souza Sabará

d) Movimentos Populares Organizados e Associações Comunitárias 
Titular: Naiara Castro Oliveira
Suplente: Lilian Christinne Silvestre

Titular: Afonso Roque de Paula
Suplente: Amilton Hermogenes

Titular: Terezinha Maria Gherard dos Santos
Suplente: José Salvador Barros

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
        
Congonhas, 29 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

02/05/2025 Edição Nº 3910 - Edição extra - 1

AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC 005/2025

 

AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o ARTIGO 75, XI DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, o Contrato de Programa de prestação de serviços para fornecimento temporário de bens móveis e materiais diversos, equipe de apoio, com mobilização e desmobilização, som, palco, iluminação para fins de realização de eventos artísticos, podendo a Secretaria de Administração - Diretoria de Contratos celebrar o contrato. Congonhas, 02 de maio de 2025. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete.

 

01/05/2025 Edição Nº 3909 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/807, DE 1º DE MAIO DE 2025.

 

Designa Diretor Presidente da FUMCULT para exercer cumulativamente e interinamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal de Cultura.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,     
RESOLVE:

Art. 1º Designar Pedro Geraldo Cordeiro, Diretor Presidente da FUMCUTL, para exercer interinamente e cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal de Cultura, percebendo o vencimento apenas do cargo do qual é titular.        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 1º de maio de 2025.

 


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

30/04/2025 Edição Nº 3906

PORTARIA N.º PMC/804, DE 30 DE ABRIL DE 2025.


Substitui membro na Portaria n.º PMC/335, de 10 de agosto de 2023 e demais alterações, que nomeou membros para composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas – CMDMC”.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.31, inciso II, alínea “i”, da lei Orgânica do Município e Lei n.º 2.812, de 4 de novembro de 2008; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna nº PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/179/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Shirlene Saião em substituição ao membro Gabriel de Paula Gois, representante do Poder Público, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2023/2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas - CMDMC, nomeado pela Portaria n.º PMC/335, de 10 de agosto de 2023 e demais alterações.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 30 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

30/04/2025 Edição Nº 3907 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.077, DE 30 DE ABRIL DE 2025.


Dá cumprimento à Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025, de 31 de março de 2025 e autoriza a Associação Hospitalar Bom Jesus.


O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e o art. 29 da Constituição Federal de 1988; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - a Portaria GM/MS n.º 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - a Portaria GM/MS n.º 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS n.º 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS n.º 1.370, de 28 de setembro de 2023; 

III - a Portaria GM/MS n.º 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025;

IV - a Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025, de 31 de março de 2025, que apresentou as DIRETRIZES SOBRE O USO DO RECURSO FEDERAL PREVISTO PARA MINAS GERAIS NO PMAE - COMPONENTE CIRURGIAS 2025;

V - o Decreto Municipal n.º 8.039, de 28 de fevereiro de 2025, que prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências,

DECRETA:

Art.1° Fica autorizado à Associação Hospitalar Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.° 19.692.455/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço a Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, na cidade de Congonhas/MG, a continuar a operar e processar cirurgias eletivas com numeração específica de internações nos termos da Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025.
Parágrafo Único. O estabelecimento executor, ora designado, deve obedecer à numeração da Autorização de Procedimento Ambulatorial Cirúrgico (APAC) e a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) específicas, para a complementação da Ficha de programação Orçamentária (FPO).

Art. 2° Fica autorizada a habilitação do estabelecimento executor, ora designado, no código 2902, para execução de cirurgias eletivas do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) - Componente Cirurgias 2025 MG, a ser realizada pela Gerência de Regulação e Auditoria. 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Congonhas, 30 de abril de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas