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Lista de Diários

06/03/2025 Edição Nº 3843

RESOLUÇÃO N°001/2025/COMAD

 “Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.’’
           
CONSIDERANDO o Conselho Municipal De Políticas Públicas Sobre Drogas de Congonhas/MG– COMAD, no uso das atribuições que lhe confere Lei Municipal n° 4.053/2021, de 21/12/2021.
CONSIDERANDO que os membros do COMAD desempenham função de interesse público relevante; 
CONSIDERANDO o término do mandato da atual colegiado em 09 de março de 2025; 
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar novas eleições;   
CONSIDERANDO o artigo 5° O processo de escolha dos representantes das instituições ou entidades da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD dar -se -á da seguinte forma:
§ 3° As Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos; Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas conforme a legislação de políticas antidrogas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas no mínimo 1 (um) ano de funcionamento. 
CONSIDERANDO que estamos atualizando o Cadastro das Instituições e Entidades cadastradas conforme especificação acima;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado, aprovado ad referendum em 25 de fevereiro de 2025.
RESOLVE: 
Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais conselheiros pelo período de 120 dias a contar a partir de 09 de março de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 25 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Congonhas,25 de fevereiro de 2025.   
                       
                                                                                         Raquel Tavares Gonçalves
                                                         Vice- Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas

      
                                                                           Priscila   Jaqueline Zebral A. Santos
                                                            Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas

06/03/2025 Edição Nº 3844 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/611, DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia Gerente II de Urbanismo.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Hugo Castelane Pyramo Gomes Cordeiro no cargo em comissão de Gerente II de Urbanismo – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de março de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

28/02/2025 Edição Nº 3840

PORTARIA N.º PMC/594, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Comissão para avaliação de concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEAD/30/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Nathália Pinto Teixeira – Gerente para Pessoas neurodivergentes, Ellen Barbosa de Souza Correa - Gerente de Seguridade, Saúde e Segurança do Servidor, Gabriel de Paula Gois - Gerente Para Pessoas com Deficiência (PCD), Camila Emiliane Fonseca Liberato – Psicóloga, Ruth Isabel Dorotea de Oliveira - Assistente Social, Silvania Gomes de Souza - Médica do Trabalho e Helia Marcia Salvador Pereira Teixeira – Gerente de Promoção Humana para composição da Comissão encarregada da avaliação de concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 
Parágrafo único. A comissão será presidida por Nathália Pinto Teixeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 28 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

28/02/2025 Edição Nº 3838 - Edição extra - 1

CONVÊNIO Nº 05/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal da Saúde, Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, inscrito no CPF nº 427.001.756-20 e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Sr. Antônio Carlos Araujo , inscrito no RG nº 4635626 e no CPF nº 288.134.998-68. Objeto: Auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais para o pagamento do Piso da Enfermagem aos profissionais estabelecidos pela Lei n° 14.434/2022, enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Vigência: 26/02/2025 até 31/07/2025. Valor: R$2.294.671,44 (dois milhões, duzentos e noventa quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 848. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.176 – Serviços Assoc. Hospitalar – MD/Alta Complexidade 3.3.60.41 – Contribuições. Fonte: 1605. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Geraldo Gilmar Ataydes Seabra, Secretário Municipal de Saúde.

 

28/02/2025 Edição Nº 3839 - Edição extra - 2

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima de Brito Sabará, portadora da Carteira de Identidade nº. MG 7.933.048 e do CPF 004.919.566-22 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ nº.21.089.438/0001-68, com sede na Rua Avenida Minas Gerais, n° 255, Dom Oscar, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Sônia Maria dos Santos, portador do CPF nº.456.709.946-04. Objeto: Incrementação e asseguramento da oferta de uma alimentação mais saudável, adaptada e adequada, que garantam o atendimento das necessidades dos alunos ainda tendo como foco principal, a melhoria da qualidade de vida, através da ampliação dos serviços prestados tanto nos atendimentos clínicos quanto na educação especial aos alunos da APAE de Congonhas – MG. Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 1493. Órgão: 32. Unidade: 02. Função: 08. Subfunção: 244. Programa: 0027. Atividade: 0.043 – Parcerias com Entidades – FMAS -  3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 2706. Vigência: 28/02/2025 até 28/02/2026. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Maria de Fátima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Sônia Maria dos Santos, Presidente da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE.

28/02/2025 Edição Nº 3841 - Edição extra - 3

PORTARIA N.º PMC/595, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Integra membros na Portaria n.º PMC/591, de 27 de fevereiro de 2025, que designou servidores para equipes de apoio do "Carnaval Pra Todos".


O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Portaria n.º PMC/591, de 27 de fevereiro de 2025:

Matrícula

Servidor

Função

Secretaria

38261

Anisio Sales Azevedo

Apoio

SMS

45231

Jorge Manoel

Apoio

SEZEL

46931

Anselmo José Drummond

Apoio

SEZEL

2138

Cleber do Nascimento

Apoio

SEZEL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 28 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

28/02/2025 Edição Nº 3842 - Edição extra - 4

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 09/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15, e o CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC, inscrito no CNPJ nº. 02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noeme Ferreira Lobo, nº 534, Basílica, Congonhas/MG, representado por sua Presidente, Eunice de Fátima Melo de Souza, portadora do RG MG – 10.788.968 e do CPF nº.904.077.096-49. Objeto: Prorrogação da vigência, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Vigência: Fica prorrogada a vigência do Termo por 45 dias a contar da data da assinatura. Congonhas, 28 de fevereiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Eunice de Fátima Melo de Souza, Presidente do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC.

27/02/2025 Edição Nº 3836

 

CONTRATO Nº PMC/004/2025

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x GARCIA E MACEDO ADVOCACIA. Objeto: Contratação de serviços técnicos – especializados de assessoria jurídica ao Gabinete do Prefeito Municipal, à Procuradoria Geral e às Secretarias Municipais, para questões jurídicas complexas, conforme especificado no Termo de Referência. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura. Valor: R$ 1.920.000,00. Data: 26/02/2025.

 

 

 

 

 

27/02/2025 Edição Nº 3837 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.038, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre escala dinâmica da Guarda Civil Municipal e revoga Decreto n.º 6.307, de 16 de fevereiro de 2016. 

O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "i", inciso I do art. 31 da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir expostas:
I - o disposto no inciso IV do art. 39 da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a gestão, governança e a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Congonhas;

II - o disposto no artigo 9º da Lei Municipal n.º 2688/2007, o qual preceitua que os Guardas Civis Municipais sujeitar-se-ão a regime especial de trabalho, com cumprimento de horário irregular, com escalas de revezamento e plantão noturno, entre outras disposições;

III - a evolução das demandas do Município, proporcionais ao crescimento e complexidade da sociedade, bem como dos equipamentos públicos sob sua guarda e proteção;

IV - a necessidade pública de estabelecimento de jornadas dinâmicas de modo a atender o extenso calendário oficial de eventos do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída escala dinâmica de revezamento dos Guardas Civis Municipais, a ser estabelecida por escrito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas pelo Comandante da Guarda, com divulgação no quadro de avisos do setor ou outro meio de comunicação oficial e encaminhado ao Gabinete do Prefeito para acompanhamento, observado o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§1º. Em caso de calamidade pública, eventos de grande porte ou ocorrências emergenciais, o Comandante da Guarda poderá utilizar-se imediatamente de todo o efetivo sem aviso prévio para servirem em regime de plantão, nos termos do disposto no artigo 9º da Lei Municipal 2688/2007.

§2º. O serviço prestado pela Guarda Civil Municipal é de caráter essencial e pode ser requisitado aos fins de semana, feriados, horários noturnos e outras situações anômalas, desde que observado o cumprimento de carga horária semanal prevista na Lei Municipal n.º 2688/2007.
§3º. Eventual exercício de jornada superior à carga horária semanal será incluída em banco de horas para posterior compensação.

§4º. Na hipótese de superação da carga horária mensal estabelecida no art. 63, da Lei Municipal n.º 4256/2023, será concedido o pagamento de horas extras, desde que autorizado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 6.307, de 16 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    

Congonhas, 27 de fevereiro de 2025.
 


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

26/02/2025 Edição Nº 3834

PROCESSO SELETIVO REFERENTRE AO CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA-01/2024.

GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA.

Convocamos as OSC’s selecionadas para apresentação do PLANO de TRABALHO e documentações pertinentes, conforme previsto no EDITAL DE CAMAMENTO PÚBLICO  Nº PMC/SEDAS/CMDCA/01/2024.

Conforme item “13 FASE DE CELEBRAÇÃO” do Edital, vejamos:

13.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do PLANO DE TRABALHO e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

13.2.1. Para a celebração da parceria, o município de Congonhas convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu PLANO DE TRABALHO e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (Art's. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei no 13.019/14). Em caso de não apresentação será desclassificada.

13.2.2. Por meio do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o Art. 22 da Lei no 13.019/14), observados o Anexo VIII - PLANO DE TRABALHO, e Anexo IX - Diretrizes para Elaboração do PLANO DE TRABALHO.

13.2.3. Além da apresentação do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I, do caput do Art. 2o, nos incisos I a V do caput do Art. 33 e nos incisos II a VII do caput do Art. 39 da referida lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

2. Certidão Negativa de Débitos Estadual ou declaração de que a OSC não possui inscrição estadual.

3. Certificado de Regularidade do Fundo (CRF) de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS).

4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5. Certidão Negativa de Débitos Municipal.

6. Estatuto registrado.

7. Alterações do estatuto registradas, em conformidade com as exigências previstas no Art. 33 da Lei Federal no 13.019/14.

8. Certificado atual do CNPJ para comprovação de, no mínimo, um ano de existência.

9. Ata de eleição registrada, comprovando o mandato atual da diretoria.

10. Relação nominal atualizada dos dirigentes: endereço, n°. RG / órgão expedidor e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

11. Cadastro no conselho respectivo.

12. Alvará de funcionamento.

13. Alvará sanitário (dependendo do projeto).

14. Carteira de Identidade - RG e CPF do representante legal da entidade.

15. Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, pelo menos um dos seguintes documentos:

A. Instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras OSC's ou cooperações internacionais;

B. Declarações de experiência anterior, emitidas por redes, OSC's, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal do concedente ou contratante;

C. Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal, sobre a experiência prévia da OSC, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade.

16. Declaração do representante legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no Art. 39 da Lei no 13.019/14, as quais deverão estar descritas no documento.

17. Documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

18. Comprovante do exercício pleno da propriedade de imóvel, mediante Certidão de Registro no Cartório de Imóveis, com matrícula atualizada, quando a parceria tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias.

19. Declaração de que nenhum integrante da diretoria é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados:

   A. Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), o Vice- Prefeito e os secretários municipais;

      B. Membros do Poder Legislativo: vereadores;

      C. Membros do Ministério Público: Procuradores e Promotores.

20. Declaração, sob as penas da lei, de que não haverá contratação de empresa(s) pertencente (s) a parentes até o 2o grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes públicos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade.

21. Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

    A. Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública;

    B. Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

22. Declaração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no objeto da parceria ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

    A. Estrutura física do proponente e disponibilização de equipamentos e mate-

riais necessários ao cumprimento do objeto;

  B. Aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo;

   C. Prêmios oficiais nacionais ou internacionais recebidos pela OSC, pertinentes

ao objeto da parceria;

   D. Publicações de inegável valor técnico e pesquisas realizadas pela OSC, pertinentes ao objeto da parceria.

23. Certificado de inscrição expedido pelo CMDCA Congonhas/MG.

13.2.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.

13.2.5. Até a data de assinatura do termo de parceria, se este for efetivado, a documentação deverá estar vigente.

13.2.6. As OSC's ficarão dispensadas de reapresentar as certidões que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.

13.2.7. Os documentos relativos à habilitação e o PLANO DE TRABALHO deverão ser entregues em envelope lacrado, rubricado na aba de fechamento e identificado com o nome da instituição proponente, o número e o objeto do chamamento público, com a inscrição "Documentos de habilitação e PLANO DE TRABALHO", na forma abaixo:

MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG

PROPONENTE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. PMC/CMDCA/SEDAS/001/2024

OBJETO:SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FMDCA

ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO

O envelope deverá ser entregue no Protocolo da prefeitura de Congonhas, no seguinte endereço:

Avenida Júlia Kubitschek, no 230,Bairro Centro,CEP: 36.415-000 CongonhasMG

Horário: 12h às 17h.

Assim sendo, o prazo para entrega da documentação e do Plano de Trabalho, inicia-se no ato desta publicação.

 

Philipe Carlos de Araújo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente