Lista de Diários
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/014/2020
Partes: Município de Congonhas x MARIA AUGUSTA FERNANDES EMEDIATO. Objeto: Prorrogação Do prazo de vigência do Contrato nº PMC/014/2020, nos termos da Lei 8.666 de 1993. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 24 meses, com início em 01/02/2025 e término em 31/01/2027, prorrogável nos termos do art. 51, da Lei nº 8.245/1991, pelo índice IGP-M no percentual de 6,54%. Valor: R$ 76.064,64. Congonhas-MG. Data: 31/01/2025.
PORTARIA N.º PMC/485, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Exonera e nomeia servidor.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Roosvelt Teixeira Pamplona do cargo em comissão de Diretor de Licenciamento Urbano e nomeá-lo no cargo em comissão de Diretor de Fiscalização Urbana – símbolo “C”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/442, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia Assessor IV.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025:
I – Simone Aparecida da Silva;
II – Daiane de Jesus Assis;
III – Caiene Camila Reis Cardoso;
IV – Ana Paula Hermógenes Oliveira;
V – Márcia Valéria Mendonça Marques;
VI – Ana Lúcia de Meira;
VII – Gustavo Emanuel Lima Silva;
VIII – Luiz Henrique Dzieunik Fernandes;
IX – Lidiane Márcia Antônio Guimarães;
X – Eduarda Pereira Souza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa servidores para exercer Jornada Reduzida de Trabalho.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO o constante nos processos administrativos 6081/2003 e 6191/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercer Jornada Reduzida de Trabalho a partir de 10 de fevereiro, conforme art. 202 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:
Secretaria |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Jornada/Semana |
Secretaria de Aministração |
Heli Nascimento Faustino |
42351 |
Auxiliar de Obras e Serviços |
40h para 30h |
Secretaria de Zeladoria Urbana |
Kate Bárbara Marques Urzedo |
41081 |
Escrevente Geral |
40h para 30h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
NOTIFICAÇÃO FISCAL N°: 03/2025
Contribuinte: ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA
CNPJ 22.648.300/0001-14
Endereço: Rua Belém, 360- Luzia Augusta da Silva- Ouro Branco- MG
CEP 36.490-285
A empresa ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ 22.648.300/0001-14, na condição de prestadora de serviços, infringiu o artigo 34 da Lei Municipal 3.926/2020, por não recolher devidamente o ISSQN relativo aos serviços prestados à GERDAU AÇOMINAS S.A, CNPJ 17.227.422/0001-05, conforme documentos fiscais.
O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi apurado com base nas notas fiscais do prestador Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial Ltda discriminadas conforme planilha NF 03/2025- Anexo I, totalizando um débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN no valor de R$ 61.931,06 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos), referente ao período de março a abril de 2020.
Consolidação do Débito em Real:
Vr. Imposto |
Vr. Multa |
Vr. Juros |
Vr. Total |
R$ 37.148,06
|
R$ 3.714,81
|
R$ 21.068,19
|
R$ 61.931,06 |
As penalidades são calculadas conforme:
O valor da multa é de 0,17% ao dia, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do débito, conforme determinação do art. 272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo como art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
Seguem abaixo, os subitens da Lista de Serviços, preceituados no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, nos quais se enquadram os serviços prestados pela empresa Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial Ltda. à Gerdau Açominas S.A:
7.02- Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
14.01- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Nos termos do artigo 142, da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e do artigo 168 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 3.926/2020, fica V.S.ª notificado do lançamento do crédito tributário consubstanciado na presente Notificação Fiscal, composta dos seguintes itens:
Discriminativo Analítico do Débito
Conforme planilha – Anexo I – NF 03/2025 - página 1/4.
Relatório de responsável pelo débito
Segundo a Lei 3.926 de julho de 2020 o contribuinte é o prestador de serviços:
Art. 34. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
O Art. 124 do CTN preceitua:
São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Em consonância com o artigo 21 da Lei Complementar 123/2006, destacamos:
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
(...)
VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município; (grifo nosso)
(...)
Logo, de acordo com o artigo 21, inciso VI da Lei Complementar 123/2006, fica atribuída à ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA na condição de empresa prestadora de serviços, a responsabilidade de discriminar corretamente a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a ser retida, respondendo pelo imposto devido em razão da discriminação incorreta no documento fiscal de prestação do serviço.
Relatório da Fiscalização/Fundamentos legais do débito
Os documentos fiscais foram apresentados à Fiscalização Tributária, pelo tomador de serviços Gerdau Açominas S.A, inscrito no CNPJ 17.227.422/0001-05 em atendimento ao Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF 01/2024 o qual solicitava, dentre outros documentos, cópia dos contratos e notas fiscais de diversos prestadores de serviços, dentre estes a empresa Rope Tec Alpinismo Industrial Ltda., e em resposta ao Termo de Intimação 46/2024, também enviado ao tomador de serviços.
Em análise à documentação enviada constatamos que os serviços prestados pela Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial enquadram-se nos subitens 7.02 e 14.01 da Lista de Serviços disposta no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, contudo estes foram enquadrados nos subitens 14.01 e 14.06 da supracitada lista.
Verificou-se ainda que nos meses de março e abril de 2020 o prestador era optante pelo Simples Nacional , com alíquota de ISSQN de 5% (cinco por cento), no entanto, ao escriturar as notas fiscais contidas na presente Notificação Fiscal este informou a alíquota de 2,01% (dois vírgula zero um por cento), o que causou um recolhimento de imposto inferior ao devido.
Uma vez que o prestador era uma empresa do Simples Nacional durante o período analisado, o imposto sobre serviços deveria ter sido recolhido tendo como base a alíquota desse regime de Tributação, conforme Lei Complementar 123, artigo 18, cuja redação foi alterada pelas Leis Complementares 147/2014 e 155/2016.
Sendo assim, foi calculado neste levantamento o valor relativo a diferença de alíquota de ISSQN não recolhido, já que o tomador de serviços, Gerdau Açominas S.A, como responsável tributário, efetuou a retenção do imposto, de acordo com o que foi discriminado nas notas fiscais do prestador.
Considerando que os serviços realizados foram executados na Gerdau Açominas S.A., CNPJ 17.227.422/0001-05 e esta se encontra no território dos municípios de Congonhas e Ouro Branco, o valor do ISSQN foi apurado em conformidade com o Convênio de Participação Tributária firmado entre os mesmos, cuja proporção do ISSQN se dá na base de 51% (cinquenta e um por cento) para o município de Congonhas e 49% (quarenta e nove por cento) para o município de Ouro Branco, conforme planilha em anexo.
Dessa forma, fica notificado o prestador ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA., a promover a regularização do recolhimento do ISSQN referente à diferença entre alíquotas (conforme planilha em anexo), dos serviços prestados à Gerdau Açominas S.A no valor de R$ 61.931,06 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
1. Regularização do débito
O contribuinte deverá quitar ou parcelar o débito nas hipóteses autorizadas pelo CTM – Código Tributário Municipal Lei 3.926/2020 ou apresentar defesa total ou parcial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Caso a defesa seja parcial o contribuinte deverá solicitar guia de pagamento da parte que concordar e contestar o restante do débito.
O prazo inicial para protocolizar a defesa fluirá a partir do 1° dia útil após a data da ciência, observando: na contagem dos prazos será excluído o dia da ciência e incluído o dia do vencimento. O dia de início e/ou do vencimento da contagem dos prazos será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil seguinte (com expediente), caso recaia em dia em que não haja expediente integral na Prefeitura. Os prazos são contínuos. Não se suspendem ou interrompem. Excepcionalmente será admitida a suspensão por motivo de força maior, caso fortuito, greve ou outro fato que impeça o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal ou traga impedimento às partes, quando então voltará a fluir pelo que lhe sobejar.
2. Da apresentação de defesa
2.1- Conceito
A defesa é o meio pelo qual o contribuinte ou interessado impugna ou contesta a Notificação Fiscal, instaurando assim a fase litigiosa administrativa.
A defesa será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta ou com as razões porque não os apresenta especificando as provas que se pretenda produzir.
2.2 – Direitos de Defesa
Ao contribuinte é assegurado o pleno direito de defesa dentro do prazo regulamentar. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário até a prolação de decisão irrecorrível pelos órgãos julgadores da Prefeitura Municipal de Congonhas.
A propositura da ação judicial que tenha por objetivo discussão de contribuição incluída em Notificação Fiscal implica renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa, em relação à matéria questionada.
2.3 – Elementos essenciais da defesa
São elementos essenciais a instrução da defesa:
a) petição, que conterá, obrigatoriamente:
1- Direcionamento:
1.1 - Primeira instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária;
1.2 - Segunda instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Gabinete do Prefeito Municipal;
2 – A identificação do contribuinte;
3 – Fato e alegações;
4 – O(s) pedido(s) com suas especificações;
5 – Assinatura do responsável ou do seu representante legal, devidamente identificado (nome e cargo);
b) instrumento de mandato, caso do signatário ser procurador. A procuração conterá obrigatoriamente:
1 – A identificação e a qualificação do outorgante e do outorgado;
2 – O objeto da representação e os poderes conferidos;
c) as provas do alegado como guias de recolhimento, contratos, notas fiscais e demais documentos.
2.4 – A defesa poderá ser:
a) total: é a defesa que contesta integralmente o lançamento do débito;
b) parcial: é a defesa que contesta apenas parte do lançamento do débito. A parte não contestada é passível de desmembramento do débito originário e deverá ser pago ou parcelada sob pena de ser inscrita em dívida ativa.
2.5 – Local para protocolizar a defesa:
O sujeito passivo deverá protocolizar sua defesa na Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributáriaa no endereço, Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG, CEP: 36.410-064, no horário de 12 às 18 horas, ou encaminhar por correio.
3. Do contencioso administrativo
O contencioso administrativo tem o início com a impugnação da notificação fiscal, sendo compreendido em duas instâncias. O julgamento da primeira instância compete aos fiscais sênior do município e o da segunda instância, ao prefeito municipal.
Da entrada da impugnação no órgão competente, a autoridade municipal, terá o prazo de 30(trinta) dias para julgamento. Proferida a Decisão Administrativa de 1ª Instância que negar provimento parcial ou total terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para interpor recurso voluntário.
Recebido o recurso voluntário terá o prefeito municipal o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada no órgão competente, para proferir a Decisão Administrativa de 2ª Instância.
Da Decisão Administrativa de 2ª Instância que negar provimento total ou parcial, o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, poderá interpor pedido de reconsideração.
Da entrada do pedido de reconsideração, no órgão competente, será proferida a decisão, pelo prefeito municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.
São definitivas as decisões de qualquer das instâncias, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofício.
4. Pagamento ou parcelamento
4.1 - Para emissão da guia de pagamento o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária no endereço Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG ou solicitar a guia de pagamento pelo e-mail dffaz@congonhas.mg.gov.br
4.2 - Para parcelamento do débito o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização e solicitar o parcelamento do débito.
Congonhas, 06 de janeiro de 2025
Graciane da Silva Franco
Fiscal Sênior de Tributos
ANEXO I - NF 03/2025 | ||||||||||||||
DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO DE ISSQN | ||||||||||||||
CONTRIBUINTE: ROPE TEC APINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA CNPJ 22.648.300/0001-14 | ||||||||||||||
TOMADOR: GERDAU AÇOMINAS S.A CNPJ: 17.227.422/0001-05 | ||||||||||||||
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL | NÚMERO DA NOTA FISCAL | VALOR DA NOTA | 51% DO VALOR DA NOTA FISCAL OU VALOR TOTAL | ISSQN RECOLHIDO PELO TOMADOR | ISSQN DEVIDO | ISSQN A PAGAR | JUROS | MULTA | TOTAL DE ISSQN A PAGAR | |||||
05/03/2020 | 97 | R$ 19.698,12 | R$ 10.046,04 | 2,01% | R$ 201,93 | 5% | R$ 502,30 | 2,99% | R$ 300,38 | 57% | R$ 171,21 | 10% | R$ 30,04 | R$ 501,63 |
05/03/2020 | 98 | R$ 9.596,93 | R$ 4.894,43 | 2,01% | R$ 98,38 | 5% | R$ 244,72 | 2,99% | R$ 146,34 | 57% | R$ 83,42 | 10% | R$ 14,63 | R$ 244,39 |
05/03/2020 | 99 | R$ 17.520,79 | R$ 8.935,60 | 2,01% | R$ 179,61 | 5% | R$ 446,78 | 2,99% | R$ 267,17 | 57% | R$ 152,29 | 10% | R$ 26,72 | R$ 446,18 |
05/03/2020 | 100 | R$ 13.381,37 | R$ 6.824,50 | 2,01% | R$ 137,17 | 5% | R$ 341,22 | 2,99% | R$ 204,05 | 57% | R$ 116,31 | 10% | R$ 20,41 | R$ 340,77 |
05/03/2020 | 101 | R$ 14.410,70 | R$ 7.349,46 | 2,01% | R$ 147,72 | 5% | R$ 367,47 | 2,99% | R$ 219,75 | 57% | R$ 125,26 | 10% | R$ 21,97 | R$ 366,98 |
05/03/2020 | 102 | R$ 19.908,29 | R$ 10.153,23 | 2,01% | R$ 204,08 | 5% | R$ 507,66 | 2,99% | R$ 303,58 | 57% | R$ 173,04 | 10% | R$ 30,36 | R$ 506,98 |
05/03/2020 | 103 | R$ 17.498,71 | R$ 8.924,34 | 2,01% | R$ 179,38 | 5% | R$ 446,22 | 2,99% | R$ 266,84 | 57% | R$ 152,10 | 10% | R$ 26,68 | R$ 445,62 |
05/03/2020 | 104 | R$ 1.029,34 | R$ 524,96 | 2,01% | R$ 10,55 | 5% | R$ 26,25 | 2,99% | R$ 15,70 | 57% | R$ 8,95 | 10% | R$ 1,57 | R$ 26,21 |
05/03/2020 | 105 | R$ 358.000,00 | R$ 182.580,00 | 2,01% | R$ 3.669,86 | 5% | R$ 9.129,00 | 2,99% | R$ 5.459,14 | 57% | R$ 3.111,71 | 10% | R$ 545,91 | R$ 9.116,77 |
09/03/2020 | 106 | R$ 12.777,44 | R$ 6.516,49 | 2,01% | R$ 130,98 | 5% | R$ 325,82 | 2,99% | R$ 194,84 | 57% | R$ 111,06 | 10% | R$ 19,48 | R$ 325,39 |
09/03/2020 | 107 | R$ 38.296,50 | R$ 19.531,22 | 2,01% | R$ 392,58 | 5% | R$ 976,56 | 2,99% | R$ 583,98 | 57% | R$ 332,87 | 10% | R$ 58,40 | R$ 975,25 |
09/03/2020 | 108 | R$ 1.593,33 | R$ 812,60 | 2,01% | R$ 16,33 | 5% | R$ 40,63 | 2,99% | R$ 24,30 | 57% | R$ 13,85 | 10% | R$ 2,43 | R$ 40,58 |
09/03/2020 | 109 | R$ 5.767,87 | R$ 2.941,61 | 2,01% | R$ 59,13 | 5% | R$ 147,08 | 2,99% | R$ 87,95 | 57% | R$ 50,13 | 10% | R$ 8,80 | R$ 146,88 |
09/03/2020 | 110 | R$ 233,94 | R$ 119,31 | 2,01% | R$ 2,40 | 5% | R$ 5,97 | 2,99% | R$ 3,57 | 57% | R$ 2,03 | 10% | R$ 0,36 | R$ 5,96 |
12/03/2020 | 111 | R$ 7.966,64 | R$ 4.062,99 | 2,01% | R$ 81,67 | 5% | R$ 203,15 | 2,99% | R$ 121,48 | 57% | R$ 69,25 | 10% | R$ 12,15 | R$ 202,88 |
12/03/2020 | 112 | R$ 6.862,17 | R$ 3.499,71 | 2,01% | R$ 70,34 | 5% | R$ 174,99 | 2,99% | R$ 104,64 | 57% | R$ 59,65 | 10% | R$ 10,46 | R$ 174,75 |
17/03/2020 | 113 | R$ 260.323,32 | R$ 132.764,89 | 2,01% | R$ 2.668,57 | 5% | R$ 6.638,24 | 2,99% | R$ 3.969,67 | 57% | R$ 2.262,71 | 10% | R$ 396,97 | R$ 6.629,35 |
20/03/2020 | 114 | R$ 9.264,02 | R$ 4.724,65 | 2,01% | R$ 94,97 | 5% | R$ 236,23 | 2,99% | R$ 141,27 | 57% | R$ 80,52 | 10% | R$ 14,13 | R$ 235,92 |
20/03/2020 | 115 | R$ 660.732,11 | R$ 336.973,38 | 2,01% | R$ 6.773,16 | 5% | R$ 16.848,67 | 2,99% | R$ 10.075,50 | 57% | R$ 5.743,04 | 10% | R$ 1.007,55 | R$ 16.826,09 |
20/03/2020 | 116 | R$ 34.176,56 | R$ 17.430,05 | 2,01% | R$ 350,34 | 5% | R$ 871,50 | 2,99% | R$ 521,16 | 57% | R$ 297,06 | 10% | R$ 52,12 | R$ 870,33 |
20/03/2020 | 117 | R$ 10.293,36 | R$ 5.249,61 | 2,01% | R$ 105,52 | 5% | R$ 262,48 | 2,99% | R$ 156,96 | 57% | R$ 89,47 | 10% | R$ 15,70 | R$ 262,13 |
20/03/2020 | 118 | R$ 63.379,89 | R$ 32.323,74 | 2,01% | R$ 649,71 | 5% | R$ 1.616,19 | 2,99% | R$ 966,48 | 57% | R$ 550,89 | 10% | R$ 96,65 | R$ 1.614,02 |
20/03/2020 | 119 | R$ 5.697,83 | R$ 2.905,89 | 2,01% | R$ 58,41 | 5% | R$ 145,29 | 2,99% | R$ 86,89 | 57% | R$ 49,53 | 10% | R$ 8,69 | R$ 145,10 |
25/03/2020 | 120 | R$ 21.028,66 | R$ 10.724,62 | 2,01% | R$ 215,56 | 5% | R$ 536,23 | 2,99% | R$ 320,67 | 57% | R$ 182,78 | 10% | R$ 32,07 | R$ 535,51 |
26/03/2020 | 121 | R$ 21.194,96 | R$ 10.809,43 | 2,01% | R$ 217,27 | 5% | R$ 540,47 | 2,99% | R$ 323,20 | 57% | R$ 184,23 | 10% | R$ 32,32 | R$ 539,75 |
26/03/2020 | 122 | R$ 10.928,99 | R$ 5.573,78 | 2,01% | R$ 112,03 | 5% | R$ 278,69 | 2,99% | R$ 166,66 | 57% | R$ 94,99 | 10% | R$ 16,67 | R$ 278,32 |
26/03/2020 | 123 | R$ 3.088,01 | R$ 1.574,89 | 2,01% | R$ 31,66 | 5% | R$ 78,74 | 2,99% | R$ 47,09 | 57% | R$ 26,84 | 10% | R$ 4,71 | R$ 78,64 |
26/03/2020 | 126 | R$ 10.293,36 | R$ 5.249,61 | 2,01% | R$ 105,52 | 5% | R$ 262,48 | 2,99% | R$ 156,96 | 57% | R$ 89,47 | 10% | R$ 15,70 | R$ 262,13 |
26/03/2020 | 127 | R$ 12.913,56 | R$ 6.585,92 | 2,01% | R$ 132,38 | 5% | R$ 329,30 | 2,99% | R$ 196,92 | 57% | R$ 112,24 | 10% | R$ 19,69 | R$ 328,85 |
26/03/2020 | 128 | R$ 1.824,73 | R$ 930,61 | 2,01% | R$ 18,71 | 5% | R$ 46,53 | 2,99% | R$ 27,83 | 57% | R$ 15,86 | 10% | R$ 2,78 | R$ 46,47 |
26/03/2020 | 129 | R$ 1.824,73 | R$ 930,61 | 2,01% | R$ 18,71 | 5% | R$ 46,53 | 2,99% | R$ 27,83 | 57% | R$ 15,86 | 10% | R$ 2,78 | R$ 46,47 |
26/03/2020 | 130 | R$ 68.139,55 | R$ 34.751,17 | 2,01% | R$ 698,50 | 5% | R$ 1.737,56 | 2,99% | R$ 1.039,06 | 57% | R$ 592,26 | 10% | R$ 103,91 | R$ 1.735,23 |
01/04/2020 | 133 | R$ 104.691,73 | R$ 53.392,78 | 2,01% | R$ 1.073,19 | 5% | R$ 2.669,64 | 2,99% | R$ 1.596,44 | 56% | R$ 894,01 | 10% | R$ 159,64 | R$ 2.650,10 |
01/04/2020 | 134 | R$ 142.181,90 | R$ 72.512,77 | 2,01% | R$ 1.457,51 | 5% | R$ 3.625,64 | 2,99% | R$ 2.168,13 | 56% | R$ 1.214,15 | 10% | R$ 216,81 | R$ 3.599,10 |
02/04/2020 | 135 | R$ 13.836,69 | R$ 7.056,71 | 2,01% | R$ 141,84 | 5% | R$ 352,84 | 2,99% | R$ 211,00 | 56% | R$ 118,16 | 10% | R$ 21,10 | R$ 350,25 |
20/04/2020 | 136 | R$ 13.381,37 | R$ 6.824,50 | 2,01% | R$ 137,17 | 5% | R$ 341,22 | 2,99% | R$ 204,05 | 56% | R$ 114,27 | 10% | R$ 20,41 | R$ 338,73 |
20/04/2020 | 137 | R$ 53.877,29 | R$ 27.477,42 | 2,01% | R$ 552,30 | 5% | R$ 1.373,87 | 2,99% | R$ 821,57 | 56% | R$ 460,08 | 10% | R$ 82,16 | R$ 1.363,81 |
24/04/2020 | 140 | R$ 24.704,06 | R$ 12.599,07 | 2,01% | R$ 253,24 | 5% | R$ 629,95 | 2,99% | R$ 376,71 | 56% | R$ 210,96 | 10% | R$ 37,67 | R$ 625,34 |
24/04/2020 | 141 | R$ 1.005,94 | R$ 513,03 | 2,01% | R$ 10,31 | 5% | R$ 25,65 | 2,99% | R$ 15,34 | 56% | R$ 8,59 | 10% | R$ 1,53 | R$ 25,46 |
24/04/2020 | 142 | R$ 2.865,77 | R$ 1.461,54 | 2,01% | R$ 29,38 | 5% | R$ 73,08 | 2,99% | R$ 43,70 | 56% | R$ 24,47 | 10% | R$ 4,37 | R$ 72,54 |
24/04/2020 | 143 | R$ 1.052,73 | R$ 536,89 | 2,01% | R$ 10,79 | 5% | R$ 26,84 | 2,99% | R$ 16,05 | 56% | R$ 8,99 | 10% | R$ 1,61 | R$ 26,65 |
24/04/2020 | 144 | R$ 4.117,34 | R$ 2.099,84 | 2,01% | R$ 42,21 | 5% | R$ 104,99 | 2,99% | R$ 62,79 | 56% | R$ 35,16 | 10% | R$ 6,28 | R$ 104,22 |
27/04/2020 | 145 | R$ 8.211,29 | R$ 4.187,76 | 2,01% | R$ 84,17 | 5% | R$ 209,39 | 2,99% | R$ 125,21 | 56% | R$ 70,12 | 10% | R$ 12,52 | R$ 207,86 |
27/04/2020 | 146 | R$ 13.627,01 | R$ 6.949,78 | 2,01% | R$ 139,69 | 5% | R$ 347,49 | 2,99% | R$ 207,80 | 56% | R$ 116,37 | 10% | R$ 20,78 | R$ 344,95 |
27/04/2020 | 147 | R$ 226.923,77 | R$ 115.731,12 | 2,01% | R$ 2.326,20 | 5% | R$ 5.786,56 | 2,99% | R$ 3.460,36 | 56% | R$ 1.937,80 | 10% | R$ 346,04 | R$ 5.744,20 |
27/04/2020 | 148 | R$ 9.752,07 | R$ 4.973,56 | 2,01% | R$ 99,97 | 5% | R$ 248,68 | 2,99% | R$ 148,71 | 56% | R$ 83,28 | 10% | R$ 14,87 | R$ 246,86 |
27/04/2020 | 149 | R$ 7.205,35 | R$ 3.674,73 | 2,01% | R$ 73,86 | 5% | R$ 183,74 | 2,99% | R$ 109,87 | 56% | R$ 61,53 | 10% | R$ 10,99 | R$ 182,39 |
27/04/2020 | 150 | R$ 6.176,02 | R$ 3.149,77 | 2,01% | R$ 63,31 | 5% | R$ 157,49 | 2,99% | R$ 94,18 | 56% | R$ 52,74 | 10% | R$ 9,42 | R$ 156,34 |
28/04/2020 | 151 | R$ 9.400,87 | R$ 4.794,44 | 2,01% | R$ 96,37 | 5% | R$ 239,72 | 2,99% | R$ 143,35 | 56% | R$ 80,28 | 10% | R$ 14,34 | R$ 237,97 |
28/04/2020 | 152 | R$ 11.591,17 | R$ 5.911,50 | 2,01% | R$ 118,82 | 5% | R$ 295,57 | 2,99% | R$ 176,75 | 56% | R$ 98,98 | 10% | R$ 17,68 | R$ 293,41 |
28/04/2020 | 153 | R$ 13.827,67 | R$ 7.052,11 | 2,01% | R$ 141,75 | 5% | R$ 352,61 | 2,99% | R$ 210,86 | 56% | R$ 118,08 | 10% | R$ 21,09 | R$ 350,02 |
28/04/2020 | 154 | R$ 16.360,86 | R$ 8.344,04 | 2,01% | R$ 167,72 | 5% | R$ 417,20 | 2,99% | R$ 249,49 | 56% | R$ 139,71 | 10% | R$ 24,95 | R$ 414,15 |
28/04/2020 | 155 | R$ 11.591,17 | R$ 5.911,50 | 2,01% | R$ 118,82 | 5% | R$ 295,57 | 2,99% | R$ 176,75 | 56% | R$ 98,98 | 10% | R$ 17,68 | R$ 293,41 |
28/04/2020 | 156 | R$ 70,18 | R$ 35,79 | 2,01% | R$ 0,72 | 5% | R$ 1,79 | 2,99% | R$ 1,07 | 56% | R$ 0,60 | 10% | R$ 0,11 | R$ 1,78 |
TOTAL | R$ 2.436.098,03 | R$ 1.242.410,00 | R$ 24.972,44 | R$ 62.120,50 | R$ 37.148,06 | R$ 21.068,19 | R$ 3.714,81 | R$ 61.931,06 | ||||||
O valor da multa é de 0,17% ao dia de atraso, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do debito, conforme determina o art.272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo com o art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020. |
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CALCULO VÁLIDO ATÉ 31/01/2025 | ||||||||||||||
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024
354 – ANO 2025
O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 01 FARMACÊUTICO E 01 TERAPEUTA OCUPACIONAL
|
NOME
|
CLASSIFICAÇÃO |
FUNÇÃO |
01
|
FLÁVIA CRISTINA MOURA GUALBERTO |
2 ª |
FARMACÊUTICO |
02
|
MARIA DAS GRAÇAS RESENDE MATOS
|
7 ª |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024, a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no horário agendado encaminhado por correio eletrônico nesta data.
Documentação:
Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br
Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)
Carteira de Identidade (Original e cópia)
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)
Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal
Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função (Original e cópia)
Prova de habilitação profissional (Se for o caso)
Comprovante de registro profissional no respectivo órgão (Original e cópia)
Certificado de reservista (Original e cópia)
Titulo Eleitoral (Original e cópia)
Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia) Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)
Registro civil de casamento (Original e cópia)
Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)
CPF dos filhos até 21 anos (Original e cópia)
Comprovante de aposentadoria (se for o caso)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.
Congonhas, 07 de Fevereiro de 2025.
Ana Flávia Matias Araújo Silva
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE POSSE 129 - livro 31
Às nove horas do dia vinte do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Diego da Silva Santos, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/305, de 20 de janeiro de 2025, para exercer o cargo de Gerente II de Melhoria de Processos – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Diego da Silva Santos
PORTARIA N.º PMC/430, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa Gestor e Fiscal para atuarem no termo de convênio n.º 11/2024 celebrado entre o município de Congonhas e a Associação Hospitalar Bom Jesus.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo n.º 10043/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Hilda de Oliveira Souza como Gestora e Wesley Rodrigues Pereira como fiscal para atuarem no termo de convênio n.º 11/2024 entre o município de Congonhas/MG e a Associação Hospital Bom Jesus, conforme dispõe o art.7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962, de 17 de dezembro de 2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE POSSE 99 - livro 31
Às nove horas do dia dezessete do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Nataly Mara dos Santos, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/272, de 17de janeiro de 2025, para exercer o cargo de Gerente II de Artesanato – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Nataly Mara dos Santos
PORTARIA N.º PMC/414, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia Gerente II de Pessoas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado nas Leis n.º 2.960, de 7 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 3.664, de 23 de dezembro de 2016 e Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Márcio Ferreira Apolinário no cargo em comissão de Gerente II de Pessoas – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 5 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
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