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15/10/2024 Edição Nº 3660

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N°. 40/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO RECICLANDO VIDAS.


Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35 e a ASSOCIAÇÃO RECICLANDO VIDAS, inscrito no CNPJ nº.12.820.799/0001-41, com sede na Rua Francisco Antônio Assis, nº 121, Joaquim Murtinho, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Cleide da Silva Souza, portador do RG M 9.093.697 e do CPF nº.033.821.076-86. Objeto: Remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme modificações no novo plano de trabalho e solicitação da Associação Reciclando Vidas estando devidamente aprovado pelo Gestor/Ordenador de Despesa. Congonhas, 14 de outubro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Cleide da Silva Souza, Presidente da ASSOCIAÇÃO RECICLANDO VIDAS.

15/10/2024 Edição Nº 3661 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/711, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Revoga a Portaria n.º PMC/677, de 10 de outubro de 2024.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,

 RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n.º PMC/677, de 10 de outubro de 2024, que nomeou o Renata Sousa Coelho no cargo em comissão de Chefe de Gabinete.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

14/10/2024 Edição Nº 3659

PORTARIA N.º PMC/701, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Instaura Processo Disciplinar.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7954/2024,

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor referido no Processo Administrativo n.º 7954/2024, com fundamento nos arts. 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.

 Art. 2° Para instruir e acompanhar o Processo Disciplinar instaurado na forma do artigo anterior e de acordo com o art. 142 e demais aplicáveis da Lei acima mencionada, o processo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Processo Disciplinar nomeada pela Portaria n.º PMC/92, de 2 de fevereiro de 2024.

Art. 3° Fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por no máximo 30 (trinta) dias, se necessário, o prazo para a conclusão do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

11/10/2024 Edição Nº 3657

CONVÊNIO Nº 15/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.


Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, representado na forma do seu estatuto social. Objeto: Estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à Prefeitura de Congonhas, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com a Prefeitura de Congonhas, regido pela Lei 3.428 de 01 de setembro de 2014. Vigência: pelo prazo de 60 meses a contar de 25 de abril de 2024. Congonhas 11 de outubro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas; Banco do Brasil.

11/10/2024 Edição Nº 3658 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/697, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Nomeia Assessor Especial de Governo.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Renan Silva Mendes no cargo em comissão de Assessor Especial de Governo – símbolo “D”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 11 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

10/10/2024 Edição Nº 3655

ERRATA DO TERMO DE POSSE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3649 - EDIÇÃO EXTRA 2, DO DIA 4 DE OUTUBRO DE 2024, ONDE SE LÊ: Juan Kallis CastroLEIA-SE: “Juan Kallis Castro Araújo”, CONFORME SEGUE:

TERMO DE POSSE 231 - livro 29

Às nove horas do dia quatro do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, no gabinete do Prefeito, Sr. Cláudio Antônio de Souza, compareceu Juan Kallis Castro Araújo, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/649, de 4 de outubro de 2024, no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “F”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.023, de 7 de dezembro de 2021.

 Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito a deu por empossado.

   Prefeitura de Congonhas, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

Juan Kallis Castro Araújo

10/10/2024 Edição Nº 3656 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/678, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 5459/2017,

RESOLVE:           

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 5459/2017.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 10 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

09/10/2024 Edição Nº 3653

PORTARIA N. º PREVCON/088/2024

 

Concede pensão por morte.

 

                        O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 3º da Lei Municipal n. º 2.701, de 15 de junho de 2007 e demais alterações,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Conceder a José Sérgio Melo - CPF 988.***.***-53 e David Matheus da Silva - CPF 150.***.***-76, cônjuge e equiparado a filho, respectivamente, da segurada inativa Luciene Luzia de Assis, CPF 029.***.***-50, matrícula 040081, cargo efetivo de Escrevente Geral, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, padrão/símbolo de vencimento EM4/30-12, falecida em 15 de setembro de 2024, o benefício de pensão previsto no art. 40, § 7º, inciso I, da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 041/2003, correspondente à totalidade dos proventos de aposentadoria na data anterior à do óbito nos termos do art. 2º, inciso I, da lei nº 10.887/2004 e art. 27, § 1º da Lei Municipal n.º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, a partir de 15 de setembro de 2024.

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Congonhas,09 de outubro de 2024.

 

Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta

Diretor Presidente

PREVCON

09/10/2024 Edição Nº 3654 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/656, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 13178/2024,

RESOLVE:     

Art.1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 13178/2024.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 9 de outubro de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

08/10/2024 Edição Nº 3651

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/649/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3649 - EDIÇÃO EXTRA 2, DO DIA 4 DE OUTUBRO DE 2024, ONDE SE LÊ: Juan Kallis CastroLEIA-SE: “Juan Kallis Castro Araújo”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/649, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Nomeia Assessor I.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Juan Kallis Castro Araújo no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “F”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 4 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

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