Lista de Diários
Decreto n.º7.911,de 24 de outubro de 2024.
Aprova o Edital de Convocação de Candidatos Selecionados no Concurso Público 001/2024 e Anexos.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o presente Edital de convocação de candidatos selecionados no Concurso Público 001/2024 e seus Anexos, que fazem parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 24 de outubro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Decreto n.º7.911,de 24 de outubro de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
CONCURSO PÚBLICO 01/2024 DA PREFEITURA DE CONGONHAS/MG
Em conformidade com o item 16.14, do Edital 001/2024 do Decreto 7.738, de 16 de janeiro de 2024, fica V. Sª convocado (a) a cumprir os seguintes requisitos para investidura no cargo, conforme documentos e cópias autenticados em cartório, e prazos abaixo especificados:
1 - DOS DOCUMENTOS
1.1 – Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:
- atestado médico;
- grupo sanguíneo;
- Qualificação Cadastral do Trabalhador – disponibilizado no site: http:/consultacadastral.inss.gov.br (Objetivo da Consulta de Qualificação Cadastral – CQC identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, a data de nascimento, ao CPF e ao NIS);
- comprovante de endereço atualizado;
- carteira de identidade (original e cópia);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física e comprovante de situação cadastral;
- comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal;
- comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos para o cargo/função;
- prova de habilitação profissional (se for o caso);
- Comprovante de Registro Profissional no respectivo órgão de classe (se for o caso);
- Certificado de Reservista;
- Título Eleitoral;
- comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia e original);
- cartão PIS/PASEP (original e cópia);
- registro civil de casamento (original e cópia);
- registro de nascimento dos filhos (original e cópia);
- CPF dos filhos até 21 anos (original e cópia);
- comprovante de aposentadoria (se for o caso);
- declaração de bens ou declaração de imposto de renda;
- conta salário no Banco Itaú.
2. DO PRAZO E LOCAL
2.1 – Os documentos deverão ser apresentados nos seguintes prazos:
2.1.1- entrega de documentação e resultado de exames, no dia 1º de novembro de 2024, conforme o anexo I;
2.1.2- exame clínico para o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO agendado no dia 1º de novembro de 2024 de 7h às 9h;
2.2 – A Gerente de Área – responsável pelos Atos Funcionais, Lotação e Corregedoria receberá os documentos no seguinte endereço e horário: Avenida JK, n.º 230 – 3º andar / 4º pavimento, sala 310, Centro, Congonhas – MG, no dia 1º de novembro de 2024, de 9h às 11h.
Congonhas, 24 de outubro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Decreto n.º7.911,de 24 de outubro de 2024.
ANEXO I
CARGO |
EXAMES ADMISSIONAIS |
Analista Técnico Jurídico |
a) Hemograma completo com contagem de plaquetas; b) Glicemia de jejum e glicada; c) Urina rotina d) Eletrocardiograma com laudo; e) Higidez mental, atestada por médico ou psicólogo. |
ANEXO II
CARGO
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CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
Analista Técnico Jurídico
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SAMYRA BEATRICE SILVA RODRIGUES |
1º lugar |
JOÃO RAFAEL FERREIRA |
2º lugar |
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WILMAR GONÇALVES CABRAL |
3º lugar |
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BRENDA CAROLINA DUTRA BARBOSA |
4º lugar |
|
ERICA DA COSTA DE MORAIS |
1º lugar – PCD |
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO(S): 006958/2021
NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002142/2024
AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas
AUTUADO: Agostinho Santana Pinto
CNPJ /CPF: 610.446.446-72
FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista não recebimentos via correio com AR, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.
Marília Marques Rodrigues
Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental
Ana Gabriela Dutra Carvalho
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Prefeitura Municipal de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/743, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia Assessor IV.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Hudson Enrique da Cruz Silva no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de outubro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/744, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Cristina Cleuza Silva Condé do cargo em comissão de Assessor IV e nomeá-la no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de outubro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°. 41/2023 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO CICLÍSTICA DE CONGONHAS – ACICOM
Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira inscrito no RG nº. M-8.955.835 e no CPF nº.025.363.176-06 e o ASSOCIAÇÃO CICLÍSTICA DE CONGONHAS - ACICOM, inscrito no CNPJ nº.08.511.670/0001-84, com sede na rua Mármore, n° 33, bairro Residencial Vila Rica, representado por seu Presidente, Wellington Fernandes Costa, portadora do RG MG-15710329 e do CPF nº. 090.192.016-97. Objeto: Remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa, e prorrogação de vigência. Vigência: Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2024. Congonhas, 21 de outubro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Wellington Fernandes Costa, Presidente da Associação Ciclística De Congonhas – ACICOM.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/717/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3663, DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024, ONDE SE LÊ: “Diretor Escolar” “LEIA-SE: “Diretor de Área”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Exonera e nomeia servidor.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Daniel Sabino Palazzi do cargo em comissão de Diretor de Área e nomeá-lo no cargo em comissão de Assessor de Comunicação Institucional - símbolo “B”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de outubro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ERRATA RESOLUÇÃO SEMED Nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre critérios para a eleição do “Professor Destaque Escolar” e para o Prêmio “Professor Destaque Municipal” – ano 2024.
Onde se lê:
“Art. 4º - A Ficha de Inscrição (Anexo II), ata de eleição do “Professor Destaque Escolar” e envio do Projeto para concorrer ao Concurso “Professor Destaque Municipal 2024”, ocorrerá no período de 01 a 17 de novembro de 2024, respeitando o limite de horário das 23h59min (horário de Brasília-DF).”
Lê-se:
“Art. 4º - A Ficha de Inscrição (Anexo II), ata de eleição do “Professor Destaque Escolar” e envio do Projeto para concorrer ao Concurso “Professor Destaque Municipal 2024”, ocorrerá no período de 21 a 30 de outubro de 2024, respeitando o limite de horário das 23h59min (horário de Brasília-DF).”
Congonhas, 18 de outubro de 2024
Elisângela Pereira da Fonseca Lopes
Secretária de Educação
TERMO DE POSSE 238 - livro 29
Às nove horas do dia dez do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, no gabinete do Prefeito, Sr. Cláudio Antônio de Souza, compareceu Hugo de Pinho Botelho, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/674, de 10 de outubro de 2024, no cargo em comissão de Chefe de Departamento do Parque da Cachoeira – símbolo “FCO-03”, com o vencimento estabelecido na Lei nº 2.960, de 7 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 3.664, de 23 de dezembro de 2016.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Hugo de Pinho Botelho
DECRETO N.º 7.906, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta o art. 36 da Lei Municipal n.º 4.221, de 23 de novembro de 2023 – Código Municipal de Obras e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:
I - que há necessidade em regulamentar a posse útil e domínio sobre bem imóvel, dar celeridade aos processos administrativos objetivando a aprovação de projetos e cadastramento de bens imóveis;
II - regulamentar o art. 36 da Lei n.º 4.221, de 29/11/2023; e
III – adequar as normas administrativas com os procedimentos das concessionárias de água e energia elétrica;
DECRETA:
Art. 1º O domínio útil sobre bem imóvel será comprovado através de escritura pública devidamente registrada, sob apresentação de certidão atual expedida pelo cartório de registro de imóveis.
Art. 2º A posse útil será comprovada através da apresentação cumulativa dos seguintes documentos:
- contrato particular de compra e venda ou doação, devidamente assinado pelas partes e testemunhas, com firma reconhecida;
- planta topográfica, com memorial descritivo e assinatura dos confrontantes e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e
c) certidão atualizada negativa do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos descritos na alínea “b”, em casos de loteamentos aprovados sem alterações de áreas ou das medidas confrontantes.
Art. 3º A posse útil poderá ser comprovada ainda, através da apresentação de certidão administrativa de posse para fins de regularização fundiária, emitida após a finalização do procedimento administrativo.
Art. 4° Exige-se à aprovação de placa numérica para lotes urbanos vagos, o seguinte:
I - cópia do título de domínio ou de posse legítima, sob qualquer modalidade;
II - declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada, conforme formulário constante no anexo I, deste decreto; e
III - que os imóveis não estejam:
- localizados em áreas risco classificadas pela Defesa Civil;
- localizados em Área de Preservação Permanente - APP, observada a legislação ambiental vigente;
- localizados em áreas públicas, exceto para os imóveis que apresentarem documentos que comprovem com a clareza necessária a permissão ou doação lavrada pelo Chefe do Poder Executivo; e
d) em situação irregular de notificação e/ou embargo.
Parágrafo único. A concessão de placa numérica se faz mediante requerimento do interessado, para beneficiários do Programa de Regularização Fundiária cujo certificado atestando a posse para fins do procedimento já tenha sido emitido, ainda que exista construção, mas que esta esteja consolidada, nos termos da legislação.
Art. 5° A emissão de certidão de confirmação de endereço far-se-á mediante:
I – a existência de:
- projeto arquitetônico aprovado pelo Município, para edificações em construção; e
b) certidão de baixa e habite-se, para edificações em condições de habitabilidade.
Art. 6º Para a emissão da certidão de placa numérica ou confirmação de endereço, a via pública deverá dispor de infraestrutura urbana mínima de rede de água e iluminação.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de rede de água na via, a certidão poderá ser emitida mediante a confirmação da concessionária acerca da viabilidade de implantação.
Art. 7º Cabe à Diretoria de Tributação atualizar o cadastro imobiliário em qualquer situação prevista neste decreto.
Art. 8° A emissão de certidões de que trata este Decreto não implica em autorização para construção, reforma ou ampliação de edificações.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogados os Decretos n.ºs 5.370, de 26 de agosto de 2011 e 7.246, de 5 de outubro de 2021.
Congonhas, 17 de outubro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ANEXO I
DECLARAÇÃO
_________________________________________________________________, nacionalidade __________________________ estado civil _______________________________, com a profissão de ________________________________________, portador da CI sob o nº ______________________, órgão expedidor _______________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na Rua/Av. _____________________________________________________________________, nº_____, Bairro_______________________________________________________, na Cidade de ________________________________/________, DECLARA, para os fins que se fizerem necessários, estar ciente de que a certidão de nº_____________, emitida pela Secretaria de Gestão Urbana de Congonhas, proveniente do Protocolo nº _______________________________________, referente ao imóvel situado no endereço _________________________________________________________________, Lote _______, Quadra _____________, autoriza a ligação de água e energia elétrica, além de possibilitar apenas a construção de muro divisório (até 3m de altura) e passeio. DECLARA, igualmente, estar ciente de que, para a realização de qualquer outra obra não dispensada de licenciamento, deverá apresentar à repartição própria da Prefeitura Municipal, projeto de construção para sua aprovação. A não observância das disposições acima poderá configurar infringência ou transgressão da normatização aplicável e responsabilização das penalidades previstas na legislação.
Congonhas, ______/_______/_________.
___________________________
DECLARANTE
Testemunhas:
1.__________________________ CPF/CI________________
ASS.:_________________
2.__________________________ CPF/CI________________
ASS.:_________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024
208/2024
O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por seu Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para as seguintes vagas: 03 Vagas para Professor PEB I .
|
NOME
|
CLASSIFICAÇÃO |
FUNÇÃO |
01
|
LÍVIA MORAIS E SILVA |
34º
|
PROFESSOR PEB I
|
02 |
GIULIA STÉFANI RIBEIRO DE MIRANDA E SILVA |
36º
|
PROFESSOR PEB I |
03
|
JESSICA ALINE FERREIRA MILAGRES |
37º |
PROFESSOR PEB I
|
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024, a documentação ora discriminada, Avenida Júlia Kubistchek , Nº 230 - Espaço JK - Sala 310 - Quarto Andar - Centro em Congonhas/MG, dia 18 de outubro às 09:00. O convocado também será notificado por correio eletrônico nesta data.
Documentação:
Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br
Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)
Carteira de Identidade (Original e cópia)
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)
Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal
Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função (Original e cópia)
Prova de habilitação profissional (Se for o caso)
Comprovante de registro profissional no respectivo órgão (Original e cópia)
Certificado de reservista (Original e cópia)
Titulo Eleitoral (Original e cópia)
Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)
Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)
Registro civil de casamento (Original e cópia)
Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)
CPF dos filhos até 21 anos (Original e cópia)
Comprovante de aposentadoria (se for o caso)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.
Congonhas, 16 de outubro de 2024
Antônio Mendes da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
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