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Lista de Diários

27/06/2025 Edição Nº 3984 - Edição extra - 3

CONTRATO Nº PMC/56/2025

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x SINTIA SARA MARCOSSI CARDOSO. Objeto: Contratação de empresa, através da prestação de serviços, para a apresentação de  01 (um) espetáculo musical,  com a dupla “CHRISTIAN & SÍNTIA – O CASAL SERTANEJO”, a ser realizado no dia 28 de junho de 2025 (sábado), a partir das 15:00 horas, em um espaço localizado na Fazenda dos Lobos, às margens da Estrada Real, no Povoado do Pequeri, dentro do evento denominado: “5º CAVALGADA DOS AMIGOS DO PEQUERI”,  promovido pela Prefeitura Municipal de Congonhas – MG, através da Secretaria de Cultura. Vigência: 30 (trinta) dias contados da assinatura. VALOR: R$3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais). Data: 27/06/2025.

26/06/2025 Edição Nº 3978

ERRATA DO TERMO DE FOMENTO N°. 09/2025, PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DE CONGONHAS – SORCON, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, N.º 3973, DO DIA 24 DE JUNHO DE 2025, ONDE SE LÊ “REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE JOSÉ DE ALMEIDA MEIJON, PORTADOR DO RG Nº. MG – 10.362-048 E CPF Nº. 079.011.256-67” LEIA-SE “REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE JOSÉ DE ALMEIDA MEIJON, PORTADORA DO RG Nº MG – 10.362-048 E CPF Nº 426.852.146-15”, CONFORME SEGUE:

TERMO DE FOMENTO N°. 09/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DE CONGONHAS - SORCON

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal Adjunto de Esporte e Lazer, José Roberto Pereira, portador do RG nº. 6.050.405 e inscrito sob o CPF nº. 890.409.706-10 e a SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DE CONGONHAS – SORCON, CNPJ nº. 01.966.652/0001-48, com sede a Rua Safira, nº 09, Bairro Jardim Profeta, Congonhas, Minas Gerais, representada por seu Presidente José de Almeida Meijon, portador do RG nº. MG – 10.362-048 e CPF nº. 426.852.146-15. Objeto: Repasse de recurso para realização de Campeonato de Pássaros visando a organização e difusão dos conhecimentos necessários ao êxito da criação em ambiente doméstico das espécies de acordo com as normas do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 19. Unidade: 01. Função: 27. Subfunção: 813. Programa: 0043. Atividade: 0.096 – Apoio a Entidades – Esporte – Emenda Impositiva 3.3.50.41 – Contribuições –, Fonte: 1500 (custeio). Ficha: 1520; 4.4.50.41 – Contribuições – Fonte 1500 (Investimento), Ficha: 1553. Vigência: 06 de junho de 2025 até 31 de março de 2026. Congonhas, 26 de junho de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; José Roberto Pereira, Secretário Municipal Adjunto de Esporte e Lazer; José de Almeida Meijon, Presidente da Sociedade Ornitológica de Congonhas – SORCON.

26/06/2025 Edição Nº 3979 - Edição extra - 1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO

07/2024 – MÉDICOS

 

Nº 08/2025

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua Secretária Municipal de Admistração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Simplificado de Seleção 07/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 01 Médico Plantonista Clínico Geral - 12 Horas Semanais

 

 

 

NOME

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

FUNÇÃO

 

01

 

SILAS CESAR REIS

 

14 º

 

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL

 

 

 

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado deverá comparecer pessoalmente e apresentar  a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação e Corregedoria, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no dia 27 de junho de 2025 às 09:00  horário agendado também encaminhado por correio eletrônico nesta data.

 

 

Documentação:

 

 

 Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)   Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 26 de Junho  de 2025

 

 

Ana Flávia Matias Araújo Silva

Secretário Municipal de Administração

26/06/2025 Edição Nº 3980 - Edição extra - 2

DECRETO N.º 8.122, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a implantação da Política de Educação Integral no Sistema Municipal de Ensino de Congonhas.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e; 

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal; 

II - os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 

III - a Lei Federal n.º 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 

IV - a Lei Municipal n.º 3.407, de 23 junho de 2014, Lei de Plano Cargos e Carreira do Magistério de Congonhas-MG; 

V - o inciso VI, do artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação; 

VI - a Meta 06 da Lei Federal n.º 13.005/2014 - Plano Nacional da Educação,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral a partir do ano de 2025, com o objetivo de propiciar uma formação plena voltada às melhorias na aprendizagem, auxiliando na independência pessoal dos alunos desde o Ensino Infantil até o Ensino Fundamental. 
Parágrafo único. A implantação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral alcançará os alunos matriculados no Ensino Fundamental da rede pública do Sistema Municipal de Educação de Congonhas-MG.
SEÇÃO I

Da Fundamentação Legal

Art. 2º O presente Decreto fundamenta-se na Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN), especialmente nos arts. 24, § 1º, e 34, que preveem a ampliação progressiva da jornada escolar do Ensino Fundamental para o Tempo Integral, bem como no Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014), que estabelece metas para a oferta de ensino em tempo integral, e no Plano Estadual de Educação (Lei n.º 16.279/2016).

Art. 3º A Lei Federal n.º 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, e a Portaria do Ministério da Educação n.º 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para ampliação de matrículas em Tempo Integral, também fundamentam esta política.

SEÇÃO II

Da Política Municipal de Educação em Tempo Integral

Art. 4º A Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Congonhas/MG visa ampliar a oferta de educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes, conforme as diretrizes da LDBEN, do PNE, do Plano Estadual de Educação e do Programa Escola em Tempo Integral.

§ 1º Esta política busca ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola, promovendo ações de reestruturação curricular, formação continuada de profissionais, investimentos em infraestrutura e inclusão social.

§ 2º A implementação da política deve garantir ambientes inclusivos, acessíveis e equitativos, promovendo a diversidade cultural, étnico-racial, de deficiências e de necessidades específicas, em consonância com a legislação vigente.

§ 3º A política deve promover a participação da comunidade escolar, das famílias e de setores da sociedade, fortalecendo o vínculo escola-comunidade e promovendo ações intersetoriais.

§ 4º A incorporação de tecnologias educacionais e estratégias pedagógicas inovadoras deve ser prioridade, visando desenvolver competências do século XXI, como criatividade, resolução de problemas, colaboração e comunicação.

SEÇÃO III

Da Instituição das Escolas em Tempo Integral

Art. 5º Fica instituída na Rede Municipal de Ensino de Congonhas/MG a oferta de Educação em Tempo Integral para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, com o objetivo de ampliar a jornada escolar e promover o desenvolvimento integral dos estudantes por meio de atividades educativas, culturais, esportivas e tecnológicas no contraturno do ensino regular.
Parágrafo único. A implantação do Ensino em Tempo Integral será realizada de forma gradual, garantindo condições adequadas, seguras e propícias à permanência dos estudantes na escola.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Art. 6º A Escola em Tempo Integral, ao ampliar as aprendizagens e os espaços de convivência, tem como principais objetivos:

I - promover a permanência do estudante na escola, atendendo integralmente às suas necessidades básicas e educacionais, com ênfase no protagonismo juvenil;

II - propiciar um processo de ensino e aprendizagem que contemple o desenvolvimento cognitivo, social, emocional, físico e cultural, promovendo a formação integral do estudante;

III - assegurar a promoção da equidade e inclusão social, priorizando estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica, garantindo suporte adequado ao seu desenvolvimento integral e à redução das desigualdades;

IV - fomentar o desenvolvimento de habilidades e competências por meio de experiências artísticas, culturais, esportivas, tecnológicas, ambientais e de empreendedorismo;

V - adequar as atividades educacionais à realidade da comunidade escolar, promovendo o desenvolvimento de competências relacionadas ao empreendedorismo, à educação financeira, patrimonial e ambiental;

VI - incentivar a participação ativa de pais, responsáveis e da comunidade na vida escolar, fortalecendo vínculos e a corresponsabilidade na formação dos estudantes;

VII – estimular a consciência ambiental e práticas sustentáveis, promovendo projetos ecológicos e ações de preservação do meio ambiente;

VIII - desenvolver habilidades socioemocionais, promovendo autoestima, autonomia, resolução de conflitos e capacidade de convivência;

IX - integrar as tecnologias digitais ao cotidiano escolar, preparando os estudantes para os desafios do século XXI;

X - promover a formação continuada e o aprimoramento profissional dos educadores, garantindo práticas pedagógicas inovadoras e de qualidade;

XI - articular ações intersetoriais com órgãos e entidades de saúde, assistência social, cultura, esporte, turismo e outros setores, para oferecer suporte integral aos estudantes e suas famílias;

XII - garantir uma educação pela equidade, antirracista, inclusiva e que respeite as diversidades étnico-raciais, culturais, de deficiências e necessidades específicas, em consonância com a legislação vigente;

XIII - incentivar a participação estudantil, o protagonismo juvenil e a integração como território, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a conexão com a comunidade local;

XIV - ofertar educação integral de qualidade, assegurando o direito de todos os estudantes a uma formação que promova o pleno desenvolvimento humano;

XV - estabelecer parcerias com comunidades, associações de bairro, empresas e organizações da sociedade civil, visando ampliar recursos, oportunidades e ações de apoio à escola.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º As Escolas de Tempo Integral funcionarão, obrigatoriamente, nos turnos da manhã e da tarde, com uma jornada mínima de 7 (sete) horas diárias para os alunos do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental I e II. 
Parágrafo único. A organização curricular deverá incluir os componentes do Currículo Básico do Ensino correspondente, além de Atividades Integradoras.

Art. 8º As escolas da Rede Pública Municipal deverão ser adaptadas para o atendimento em Tempo Integral, oferecendo formação integral aos alunos do Ensino Infantil e Fundamental I e II durante o contraturno das aulas regulares. 
Parágrafo único. Esta formação tem como base a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que assegura a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 9º A organização curricular da Escola em Tempo Integral contemplará sete Percursos Formativos, a saber:

I - Percurso Formativo – Acompanhamento Pedagógico – Matemática/Letramento;

II - Percurso Formativo Esportivo;

III - Percurso Formativo em Cultura e Artes;

IV - Percurso Formativo Tecnológico;

V - Percurso Formativo de Empreendedorismo;

VI - Percurso Formativo de Educação Financeira, Patrimonial e Ambiental;

VII - Percurso Formativo Alimentar.

§ 1º Entende-se por Percurso Formativo a ação docente e discente elaborada pela equipe escolar, inserida na Proposta Pedagógica, de natureza prática, inovadora, lúdica, e que se relaciona com conhecimentos previamente selecionados.

§ 2º O profissional responsável pela execução dos Percursos Formativos será designado como Professor.

§ 3º Os Percursos Formativos poderão ser implementados também por outros profissionais contratados, desde que atuem sob supervisão e acompanhamento do professor responsável, de acordo com a proposta pedagógica e a disponibilidade do município.

§ 4º As atividades dos Percursos Formativos serão desenvolvidas utilizando estratégias lúdicas e recursos didático-tecnológicos em conformidade com o planejamento da Escola em Tempo Integral.

§ 5º A avaliação dos Percursos Formativos será contínua e processual, direcionada ao desenvolvimento das competências e habilidades propostas, enfatizando a participação ativa dos alunos e os resultados obtidos em atividades práticas. 

§ 6º A avaliação será realizada trimestralmente, com registro das informações dos alunos no sistema “BETHA” pelo professor regente que atua no Tempo Integral.

§ 7º A implementação dos Percursos Formativos deverá ser monitorada e avaliada periodicamente pela equipe pedagógica da escola, visando promover ajustes e melhorias constantes, conforme as necessidades dos alunos e os avanços educacionais.

§ 8º A participação dos alunos nos Percursos Formativos será incentivada por meio de projetos integradores, oficinas, feiras, mostras culturais e esportivas, e outras atividades que promovam a socialização e a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos.

CAPÍTULO IV

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 10. As Escolas em Tempo Integral poderão contar com um quadro de pessoal composto por professores efetivos ou contratados, sendo estes últimos preferencialmente selecionados dentre profissionais que apresentem notório saber e qualificação adequada às exigências do ensino.
Parágrafo único. A regulamentação do critério de "notório saber" e a definição dos procedimentos para sua avaliação e seleção deverão ser estabelecidas em ato normativo específico, garantindo objetividade, impessoalidade e transparência no processo de escolha dos profissionais.

Art. 11. A contratação dos professores para os Percursos Formativos nas escolas que implementarem a Escola em Tempo Integral ocorrerá conforme as disposições a seguir:

I - a contratação de profissionais poderá ser feita por tempo determinado, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os preceitos da legislação pertinente, ressalta-se que a contratação para atividades de caráter permanente não é compatível com essa modalidade, sendo recomendável, sempre que possível, o planejamento para a criação de cargos por meio de concurso público, a fim de garantir a estabilidade e a legalidade do quadro de docentes.

II - além das contratações temporárias, as Escolas Municipais em Tempo Integral poderão integrar ao seu quadro docente, profissionais que estejam devidamente cadastrados e habilitados por meio de Processo Seletivo regular, observando-se os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 12. Os professores designados para os Percursos Formativos deverão participar de programas de capacitação e formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de aprimorar continuamente suas práticas pedagógicas e manter-se atualizados em relação às novas metodologias e tecnologias educacionais.

Art. 13. O quadro de pessoal das Escolas em Tempo Integral incluirá, além dos professores, pedagogos, gestores e profissionais de apoio, sendo estes últimos essenciais para a prestação integral de serviços aos alunos, assegurando um ambiente educacional adequado.

Art. 14. Os profissionais envolvidos na Escola em Tempo Integral deverão atuar em caráter colaborativo, promovendo a integração entre os componentes curriculares básicos e os Percursos Formativos, visando ao desenvolvimento pleno dos estudantes e à realização dos objetivos educacionais estabelecidos.

Art. 15. A avaliação de desempenho dos professores será realizada de forma periódica, levando em consideração critérios como assiduidade, pontualidade, qualidade das atividades desenvolvidas, bem como o feedback dos alunos e da equipe pedagógica, com a finalidade de garantir excelência no atendimento educacional, em conformidade com os requisitos estipulados pela Lei Federal n.º 14.640, de 31 de julho de 2023.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação promoverá encontros e seminários periódicos visando à troca de experiências e à disseminação de boas práticas entre os professores, com o intuito de fomentar a inovação e a melhoria contínua no âmbito da Escola em Tempo Integral, em conformidade com as orientações estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.640, de 31 de julho de 2023.

CAPÍTULO V

DA EQUIPE GESTORA

Art. 17. A equipe gestora da Escola em Tempo Integral será constituída por servidores efetivos e/ou designados pelo município de Congonhas, conforme as disposições legais pertinentes.

Art. 18. A equipe gestora da Escola em Tempo Integral será composta pelos seguintes integrantes:

I - Diretor(a) da escola;

II - Vice-diretor(a), quando houver;

III - Pedagogos(as).

CAPÍTULO VI

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 19. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Congonhas/MG será financiada por diversas fontes, conforme detalhado a seguir:

I - recursos federais;

II - recursos municipais;

III - parcerias; e

IV - outros recursos.

§ 1º A Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal n.º 14.640/2023, poderá receber recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados a apoiar a ampliação de matrículas e a melhoria da infraestrutura escolar.

§ 2º O município de Congonhas/MG pode se beneficiar de transferências voluntárias e convênios com o Ministério da Educação (MEC), conforme a disponibilidade orçamentária e a aprovação de projetos específicos.

§ 3º O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Regional de Educação, alocará recursos do Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para apoiar a implementação e a continuidade da Escola em Tempo Integral, com base na legislação estadual vigente.

§ 4º O Município poderá obter apoio financeiro adicional do Programa de Incentivo à Educação Integral e outras iniciativas estaduais voltadas ao desenvolvimento educacional.

§ 5º O município de Congonhas/MG irá estudar a aplicação do orçamento municipal à Educação, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Educação e as necessidades identificadas para a implementação das Escolas em Tempo Integral.

§ 6º Será priorizado o investimento em infraestrutura escolar, formação de professores e aquisição de materiais didáticos e pedagógicos necessários para a execução dos Percursos Formativos.

§ 7º Poderão ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e fundações, com o objetivo de captar recursos e apoiar projetos específicos da Escola em Tempo Integral.

§ 8º O Município incentivará a participação de empresas locais por meio de projetos de responsabilidade social e parcerias para eventos e atividades educacionais.

§ 9º O Município poderá buscar recursos adicionais por meio de editais e programas de financiamento oferecidos por instituições financeiras e organismos internacionais voltados ao desenvolvimento educacional.

Art. 20. Os recursos financeiros destinados a Escola em Tempo Integral serão geridos pela Secretaria Municipal de Educação, coma supervisão e o controle estabelecidos em conformidade com a legislação vigente e as normativas específicas do programa.

Art. 21. A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser realizada de acordo com as exigências legais, garantindo transparência e o adequado monitoramento da aplicação dos fundos.

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por elaborar e divulgar relatórios anuais sobre a aplicação dos recursos, a evolução do programa e os resultados alcançados.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de junho de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

25/06/2025 Edição Nº 3976

HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/90008/2025 – PRC 035/2025

 Registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (café, açúcar e adoçante). Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação dos itens 1,2, à licitante Barcelos Comércio e Representações Ltda e do item 3 à licitante BH2 Distribuidora Ltda. Congonhas, 25/06/2025. Cristiano Augusto do Nascimento.

25/06/2025 Edição Nº 3975 - Edição extra - 1

TERMO DE FOMENTO N°. 30/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO – FMC

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, pelo Secretário Adjunto Municipal de Esporte e Lazer, José Roberto Pereira, portador do RG nº. M6050405 e do CPF nº. 890.409.706-10, e pela Secretária de Turismo, Ana da Cruz Alcântara Campos Vieira, portadora do RG nº. 5.215.596 e do CPF nº. 739.739.806-59 e a FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO – FMC, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.205.112/0001-44, com sede à Avenida Olegário Maciel, 311, sala 109, Centro, Belo Horizonte, representada por seu Presidente, Paulo Alexandre Aquino Soares, portador do RG nº. M4357798 e do CPF nº. 703.647.706-78. Objeto: Repasse de recursos para a Federação Mineira de Ciclismo, para organização e execução do Campeonato Brasileiro de MTB XCE, XCC e XCO 2025, que ocorrerá no Parque Ecológico “Parque da Cachoeira”, nos dias 26 à 29 de junho de 2025. Valor: R$1.000.000,00 (um milhão reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 978. Órgão: 19. Unidade: 01. Função: 27. Subfunção: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 – Parcerias com Entidades – Esporte - 3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1500. (Valor: R$500,000,00 quinhentos mil reais). Ficha: 1499. Órgão: 25. Unidade: 01. Função: 04. Subfunção: 122. Programa: 0002. Atividade: 0102 –  3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1500. (Valor R$500,000,00 quinhentos mil reais). Vigência: O Termo tem vigência de 24 de junho de 2025 até 31 de setembro de 2025. Congonhas, 25 de junho de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; José Roberto Pereira, Secretário Adjunto Municipal de Esporte e Lazer; Ana da Cruz Alcântara Campos Vieira, Secretária de Turismo; Paulo Alexandre Aquino Soares, Presidente da Federação Mineira de Ciclismo – FMC.

25/06/2025 Edição Nº 3977 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/1021, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

 

Nomeia Comissão Curatorial do 30º Festival de Inverno de Congonhas de 2025.


O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3l, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/ 344/2025,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear as pessoas abaixo relacionadas para composição da Comissão Curatorial do 30º Festival de Inverno de Congonhas de 2025, encarregada de avaliar as propostas culturais que irão compor a programação do referido Festival:

I – Pedro Geraldo Cordeiro;

II – Cláudia Diva de Magalhães Freitas;

III – Renan Souza Mercês;

IV – Carlos Eustáquio Mendes;

V – Raquel Cristina dos Santos;

VI – Myrna de Fátima Jerônimo; e

VII – Igor Ruas Cardoso.
Parágrafo único. A comissão será presidida por Pedro Geraldo Cordeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 25 de junho de 2025.
           

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

24/06/2025 Edição Nº 3973

ERRATA DO TERMO DE FOMENTO N°. 008/2025, PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O DIRETÓRIO DE CONGADO, DE FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3941, DO DIA 29 DE MAIO DE 2025, ONDE SE LÊ “REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE LUIZ BENTO DA SILVA, PORTADOR DO RG Nº M 13.001.175 E DO CPF Nº. 077.124.836-98” LEIA-SE “REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE LUIZ BENTO DA SILVA, PORTADOR DO RG Nº M 6.679.173 E DO CPF Nº. 729.082.116/53”; ONDE SE LÊ “OBJETO: FORTALECIMENTO E PRESERVAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS REFERENTES AO CONGADO, FOLIAS E DEMAIS EXPRESSÕES DA HERANÇA AFRO-BRASILEIRA ATRAVÉS DO DIRETÓRIO DE CONGADO, FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS/MG.” LEIA-SE “REPASSE DE RECURSOS A SEREM UTILIZADOS PARA ALIMENTAÇÃO, PREMIAÇÕES, DIVULGAÇÃO E DEMAIS DESPESAS PARA O CUMPRIMENTO DA AGENDA DE APRESENTAÇÕES DE CONGADO E FOLIAS NO ANO DE 2025, QUE SERÁ ESTABELECIDO CONFORME A OSC.”; ONDE SE LÊ “VIGÊNCIA: O TERMO TEM VIGÊNCIA DE 31 DE MAIO ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025” LEIA-SE “VIGÊNCIA: O TERMO TEM VIGÊNCIA DE 06 DE JUNHO DE 2025 ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025.”, CONFORME SEGUE:

TERMO DE FOMENTO N°. 008/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O DIRETÓRIO DE CONGADO, FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Pedro Geraldo Cordeiro, portador do RG nº. MG-3.062.541 e CPF nº. 613.935.686.53 e o DIRETÓRIO DE CONGADO, DE FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS, CNPJ nº. 03.488.169/0001-20, com sede a Rua Teófilo Marques, 76, Matriz, Congonhas, Minas Gerais, representado por seu Presidente Luiz Bento da Silva, portador do RG nº M 6.679.173 e do CPF nº. 729.082.116/53. Objeto: Repasse de recursos a serem utilizados para alimentação, premiações, divulgação e demais despesas para o cumprimento da agenda de apresentações de Congado e Folias no ano de 2025, que será estabelecido conforme a OSC. Valor: R$30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 27. Unidade: 01. Função: 13. Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.095 – Apoio a Entidades – Cultura – Emenda Impositiva 3.3.50.41 – Contribuições – Fonte: 1500. Ficha 1180. Vigência: O Termo tem vigência de 06 de junho de 2025 até 30 de novembro de 2025. Congonhas, 23 de junho de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Pedro Geraldo Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura; Luiz Bento da Silva, Presidente do Diretório de Congado de Folias, Pastorinhas e Capoeira de Congonhas.

24/06/2025 Edição Nº 3974 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/1020, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

 

Altera o art. 1º da Portaria n.º PMC/834, de 18 de dezembro de 2024, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas”.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMAD/DEAMC/040/2025,

 RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º PMC/834, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  Nomear os servidores Aline Deisy Anunciação Silva, Juliana Mendes Vasconcelos e Vanessa Fonseca de Paula para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Francisco Antônio Lopes Ramos  para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas, referente a verba de emenda impositiva, termo de fomento n.º 24/2023, com o objetivo de levar materiais para acampamento, fornecer energia, iluminação e segurança, ensinar e conscientizar sobre a energia solar e cuidados com o meio ambiente, Processo Administrativo n.º 18111/2023, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 24 de junho de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

23/06/2025 Edição Nº 3971

PORTARIA N.º PMC/1015, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

 

Altera os arts. 1º e 2º da Portaria n.º PMC/788, de 24 de abril de 2025, que nomeou a Comissão Permanente de Processos de Responsabilização.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,

 RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria n.º PMC/788, de 24 de abril de 2025, passa a viger com a seguinte alteração:

“Art. 1º  ............................................................

I – Camila Vasconcelos Siqueira Cianni;

II – Eva Nilma Ribeiro Agrusa;

III – Diana Aparecida de Sena;

IV – Ronaldo José Silva de Lourdes (suplente)” (NR)

“Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Camila Vasconcelos Siqueira Cianni e a ausência de qualquer dos membros será suprida pelo membro suplente Ronaldo José Silva de Lourdes.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 23 de junho de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas