Faça uma busca

Lista de Diários

17/04/2024 Edição Nº 3450

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/236/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3446, DO DIA 12 DE ABRIL DE 2024, ONDE SE LÊ: “Art. 1º ... Processo Administrativo n.º 11968/2024” “LEIA-SE: “Art. 1º .... Processo Administrativo n.º 11968/2023”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/236, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 11968/2023,

RESOLVE:           

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 11968/2023.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de abril de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

 

17/04/2024 Edição Nº 3451 - Edição extra - 1

LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA MÉDICOS- 004/2024

A Comissão criada pela Portaria PMC/286, de 11 de abril de 2022, regulamentada por meio da Instrução Normativa Nº 01 de 11 de abril de 2022, considerando os princípios que regem a Administração Pública, descritos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e o Aviso de Dispensa de Processo Simplificado de Seleção de 10 de abril de 2024, torna público a presente lista de Classificatória da Seleção Pública de Médicos 04/2024. As orientações necessárias ao acesso dos candidatos à vaga serão realizadas através de contato telefônico imediato pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Município.

Médico Plantonista Clínico Geral- 12 Horas Semanais

Nome

Idade

Pontos por título

Pontos por experiência profissional

Total

Leonardo Chaer Rezende

40

0

10

10

Denner Robert Gonçalves Cerqueira Sobrinho

33

0

5

5

Júlia Aguiar Taves

35

0

1

1

Gabriela Ferreira Reis

24

0

0

1

.

Médico Psiquiatra Ambulatorial- 20 Horas Semanais

Nome

Idade

Pontos por título

Pontos por experiência profissional

Total

Jordana Sabrina Alves Cerqueira

30

3

0

3

.

Médico Psiquiatra Plantonista - 12 Horas Semanais

Nome

Idade

Pontos por título

Pontos por experiência profissional

Total

Jordana Sabrina Alves Cerqueira

30

3

0

3

.

Médico Endocrinologista- 20 Horas Semanais

Nome

Idade

Pontos por título

Pontos por experiência profissional

Total

Wladimir Francisco Pinheiro

45

8

10

18

DESCLASSIFICADOS:

*Desclassificado por não ter formação necessária para habilitação:

Denner Robert Gonçalves Cerqueira Sobrinho-Psiquiatra Plantonista

Mariany Milione Nogueira Reis- Psiquiatra Plantonista e ambulatorial

Comissão para realização da dispensa do Processo Simplificado de Seleção

Alessandra Tavares Amaral

Ana Paula da Cruz Pinto

Cilene de Oliveira Rocha

16/04/2024 Edição Nº 3449

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/127/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3388, DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024, ONDE SE LÊ: “Art. 1º ...Processo Administrativo 854/2023”.... LEIA-SE: “Art. 1º .... Processo Administrativo 808/2024 ....”, CONFORME SEGUE:

                                                                                                                   PORTARIA N.º PMC/127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Arca da Vida.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/42/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Davi Rezende Santos, Márcia Léa Pereira Nunes Moreno e Valdriana Aparecida Vasconcelos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Gislaine Marciana Borges Rocha para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Arca da Vida, com o objetivo de atender através das artes, esporte e cultura, ao público de crianças e adolescentes de 06 anos a 17 anos e 11 meses que residem nos bairros Novo Rosário, Alvorada, Rosário e adjacentes e crianças em situação de vulnerabilidade social e situação de risco, Processo Administrativo 808/2024, Chamamento Público n.º 001/2023, conforme dispõe conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 19 de fevereiro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

15/04/2024 Edição Nº 3447

PORTARIA N.º PMC/238, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Substitui membro na Comissão Permanente de Prestação de Serviços de Transporte, Sinalização e Concessões Públicas, nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, inciso II, do art. 31 da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMOBI/142/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Mauro Guilherme do Nascimento em substituição ao membro Jean Carlo Parreira Oliveira, na Comissão Permanente de Prestação de Serviços de Transporte, Sinalização e Concessões Públicas, nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de abril de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

 

15/04/2024 Edição Nº 3448 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/239, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Exonera Secretário Adjunto.        

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Regis de Oliveira Junior do cargo em comissão de Secretário Adjunto

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de abril de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

12/04/2024 Edição Nº 3446

 

EDITAL NÚMERO 2024/00014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Social (SESP), em conformidade com as competências estabelecidas no art.24 da Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB)e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de ADVERTÊNCIA por infração de transito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de transito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dia contados da publicação deste edital, para interpor Recurso contra a Advertência, nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do Órgão ou entidade de transito responsável pela aplicação da advertência; nome, endereço completo com CEP, número de telefone numero do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veiculo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de advertência (frente e verso) ou desta notificação com a pagina que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veiculo e o numero do auto de infração; c) copia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Av. Julia Kubitschek, 230 - Centro - Congonhas - MG - CEP. 36410-184. Não serão conhecidos Recursos, apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados na seguinte ordem: placa/UF, nº Auto de Infração, data do cometimento, Código/Desdobramento, valor da infração.

PLACA NRO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO INFRAÇÃO VALOR DA MULTA
SHM1E70 AG07397731 19/12/2023 768-42 130,16
HKC7J66 AG07397871 29/12/2023 550-90 130,16
HKF9H46 AG07397810 31/12/2023 550-90 130,16
OWS9909 AG02659594 02/01/2024 550-90 130,16
HLI2110 AG02659595 03/01/2024 550-90 130,16
RUQ3D12 AG07398281 05/01/2024 574-61 130,16

Tipo de documento: ADV - Data da geração: 11/04/2024 - Total de registros: 6

Congonhas, 11 de Abril de 2024

Ronaldo Jesulino Silva

 

 

11/04/2024 Edição Nº 3445

PORTARIA N.º PMC/234, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Designa servidora que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva Cleuza de Jesus Reis Santos para exercer a função de confiança de Supervisor de Área.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 11 de abril de 2024.


CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

10/04/2024 Edição Nº 3443

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO(S):      002853/2024

NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002062/2024

AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas

AUTUADO:  Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida Eirelli ME

CNPJ /CPF: 21.700.921/0001-37

FINALIDADE: Citar a autuada para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista o não recebimento via correio com AR. Expediu-se o presente edital em 10/04/2024, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.

 

Marília Marques Rodrigues

Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental

 

Ana Gabriela Dutra Carvalho

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

Prefeitura Municipal de Congonhas

10/04/2024 Edição Nº 3444 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.796, DE 9 DE ABRIL DE 2024.

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis urbanos situados nesta cidade para fins de implantação de programa social de moradias populares.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município de Congonhas e nos termos do artigo 2º, V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 7.601, de 22 de junho de 2023, que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados nas ações de desapropriação de imóveis;

CONSIDERANDO a anuência do expropriado quanto ao valor da indenização apurado no Processo Administrativo n.º 16.430/2023,

D E C R E T A: 

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nesta cidade, conforme abaixo descritos:

Lote de terreno 01 – com 251,33 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG. 
Lote de terreno 02 – com 284,59 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG. 
Lote de terreno 03 – com 244,37 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG. 
Lote de terreno 04 – com 266,71 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG. 
Lote de terreno 05 – com 250,80 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG.
Benfeitoria constando de edificação com 928 m². -  objeto da AV 6-11641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG. 
Lote de terreno 06 – com 289,86 m² - objeto da matrícula 12.113 do CRI da Comarca de Congonhas

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício.

Art. 3º Ficam convalidados os termos do Decreto Municipal n.º 7.747, de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 9 de abril de 2024.


CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

09/04/2024 Edição Nº 3442

 

CONTRATO Nº. PMC/133/2024

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x F.H DA PAZ RODRIGUES AUTOMAÇÃO ELÉTRICA, CNPJ 40.884.151.0001-74. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo e Permanente para atender demandas da Diretoria de Atenção Especializada em Saúde – Fisioterapia - visando a continuidade dos atendimentos dos pacientes do município de Congonhas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão 180/2023. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 36.711,42. Data: 04/04/2024.