Lista de Diários
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Nº FUMCULT/002/2024
Por cumprimento do princípio da publicidade, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUMCULT realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para a escolha da proposta mais vantajosa, para a contratação de empresa especializada, através da prestação de serviços gráficos para a confecção e impressão de ingressos para atender as demandas da FUMCULT. O critério de julgamento será MENOR PREÇO. Recebimento das propostas: a partir do dia 26 de abril de 2024 (sexta-feira), às 07:30 horas à 05 de maio de 2024 (quinta-feira), às 07:30 horas. Início da fase de disputa, às 08:00 horas do mesmo dia. Local: www.bll.org.br. Divulgação do edital pelo PNCP: www.gov.br/pncp, BLL COMPRAS: bllcompras.com e Diário Eletrônico do Município: www.congonhas.mg.gov.br.
25 de abril de 2024
Lana Mércia Brazil Dias de Castro – Diretora Presidente.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT
FUMCULT – PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº FUMCULT/001/2024 AO CONTRATO:
026/2019. Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x TELICOM – Consultoria Técnica Ltda. Reequilíbrio Econômico-Financeiro-Repactuação. Período de referência do Reequilíbrio: de janeiro a dezembro de 2023 e de janeiro a agosto de 2024. Valor total: R$77.821,20 (setenta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos). Dotação:24.131.0048.8.007.
Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 22/04/2024.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT
FUMCULT – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
004/2022. Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x Cooperativa de Transporte Rodoviário “COOPERTRAN” Ltda. Período de vigência: de 25/04/2024 a 24/04/2025. Valor total: R$202.074,48 (duzentos e dois mil, setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Dotação:13.391.00478.014. Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 22/04/2024.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT
FUMCULT – PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº FUMCULT/001/2024 AO CONTRATO:
026/2019. Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x TELICOM – Consultoria Técnica Ltda. Reequilíbrio Econômico-Financeiro-Repactuação. Período de referência do Reequilíbrio: de janeiro a dezembro de 2023 e de janeiro a agosto de 2024. Valor total: R$77.821,20 (setenta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos). Dotação:24.131.0048.8.007. Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 22/04/2024.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO.
Partícipes: Município De Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e do outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, CNPJ 01.298.583/0001-41, com sede na Av. Getúlio Vargas, 225, em Belo Horizonte – MG, representado por sua Diretora-Geral, Patrícia Helena dos Reis, portadora da CI nº M 5.564.741, e CPF nº 911.765.736-91. Objeto: O Município de Congonhas concede gratuitamente ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região o uso do imóvel localizado na Av. Bias Fortes, nº 1.127, bairro Bom Jesus, para o fim exclusivo de instalar e fazer funcionar o fórum da Justiça do Trabalho. Vigência: 09 de abril de 2024 a 09 de abril de 2029. Congonhas, 22 de abril de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Patrícia Helena dos Reis, Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – SUSPENSÃO – Pregão Eletrônico PMC/004/2024 – PRC 028/2023 -
O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº PMC/122/2024, por solicitação da Secretaria Municipal de Municipal de Saúde o decide pela SUSPENSÃO do pregão supracitado por falta de tempo hábil para decidir sobre as impugnações impetradas pelas empresas WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, ficando sem efeito a designação para o dia 24/04/2024, às 9:00 horas, devendo uma nova data ser publicada. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.
EXTRATO DE ATA COMPLEMENTAR DE CREDENCIAMENTO (1ª CHAMADA)
INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 01/2024
CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
Amparo Legal: Artigos nº 74, inciso IV e nº 79, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 7.756/2024.
Objeto: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de Administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de benefício de auxílio-alimentação/auxílio-refeição na forma de cartão magnético e/ou eletrônico com chip, com senha de acesso e taxa de 0%, com recargas de créditos mensais, para utilização em estabelecimentos especializados de rede credenciada, na aquisição de gêneros alimentícios, fármacos, itens de higiene pessoal, produtos de limpeza domésticos e refeições em estabelecimentos comerciais (Supermercados, Hipermercados, Minimercados, Padarias, Açougues, Farmácias, Drogarias, Frutarias, Peixarias, Lanchonetes, Restaurantes e similares) e demais estabelecimentos que comercializem os itens, dentro do Município de Congonhas e em outros Municípios da região, que serão destinados aos Servidores Públicos e aos Vereadores da Câmara Municipal de Congonhas.
Em atendimento às disposições contidas na legislação vigente e em especial ao Edital de Credenciamento Nº 01/2024, a Comissão de Contratação designada pela Portaria CMC/061/2024 analisou a documentação complementar, conforme disposto na Ata 01, publicada em 10 de abril de 2024, das proponentes abaixo relacionadas:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | RESULTADO PRELIMINAR |
05.884.660/0001-04 | UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA | HABILITADA |
38.438.609/0001-10 | FIZBANK IP LTDA | HABILITADA |
05.989.476/0001-10 | GIMAVE MEIOS DE PAGAMENTO E INFORMAÇÕES LTDA | HABILITADA |
19.207.352/0001-40 | LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA | INABILITADA |
Credenciamento ainda em fase de análise e tramitação. A íntegra desta Ata encontra-se disponível no site oficial da Câmara Municipal de Congonhas (www.congonhas.mg.leg.br).
Congonhas, 16 de abril de 2024.
Membros da Comissão: André Sanches Candreva, Mariane Santos Reis De Castro.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC/004/2024.
AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, a contratação da empresa PIMENTA MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.162.982/0001-06, para a contratação de empresa especializada no serviço de outsourcing de impressão, através da execução continuada de serviços de solução de Impressão Departamental, com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, com franquia mensal de páginas mais excedente, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários exceto papel, incluindo serviços de operacionalização da solução com técnico onsite, para atender às necessidades de impressão da Prefeitura Municipal de Congonhas, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ 534.441,00 (quinhentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais). Congonhas, 19 de abril de 2024. Cláudio Antônio de Souza.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
CERTIDÃO EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 001/2014 DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS-PREVCON
Certificamos que a servidora Leopoldina Maria Costa de Mello Coelho, matrícula 20142312, Cargo Professora e padrão PEB I, conta com um total de 2.630 (dois mil e seiscentos e trinta) dias de efetivo exercício das funções de magistério, até 10 de abril de 2024 , com as intercorrências a seguir especificadas:
2017 |
E. M. “SR. ODORICO MARTINHO DA SILVA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
04 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
338 |
338 |
|
2018 |
E. M. “SR. ODORICO MARTINHO DA SILVA”/E. M. “JAIR ELIAS” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2019 |
E. M. “JAIR ELIAS” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2020 |
E. M. “JAIR ELIAS” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
29 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
366 |
366 |
|
2021 |
E. M. “JAIR ELIAS” / E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2022 |
E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2023 |
E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2024 |
E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
29 |
31 |
10 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
101 |
101 |
RESUMO
Regência |
2.630 |
EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO |
2.630 |
TOTAL |
2.630 |
OBSERVAÇÕES:
Certidão elaborada em cumprimento à Resolução nº 001/2014 da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1.056 de 09/07/2014.
Consideram-se como efetivo exercício do magistério os períodos de afastamento conforme o que dispõe o artigo 28 da Lei Municipal nº 3.407/2014.
Obs.: Essa certidão retifica-se e substitui a anteriormente expedida datada de 09 de janeiro de 2024, no Diário Oficial Nº 14/Nº3342.
Congonhas, 10 de abril de 2024
Léa Maria Resende
Responsável pela expedição e atualização da certidão
Elisângela Pereira da Fonseca Lopes
Secretária Municipal de Educação
Alessandra Tavares Amaral
Superintendente de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – ERRATA - Pregão Eletrônico PMC/171/2023 – PRC 357/2023
Pregoeiro do município de Congonhas, nomeado pela Portaria nº PMC/290/2023, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, decide a pedido da Secretaria demandante a publicação de ERRATA do Edital, na descrição do item 24, Conjunto do aluno individual CJA 06 - ABS.
Onde se lê: 24. ...DETERMINAÇÃO EFEITO DE PRODUTOS QUÍMICOS DOMESTICO (ÁGUA FRIA; ÁGUA QUENTE; ÁLCOOL ETÍLICO 50%; VINAGRE; SOLUÇÃO DE SABÃO; SOLUÇÃO DETERGENTE; ÓLEO; KETCHUP; MOSTARDA; CAFÉ; CHÁ; ÓLEO LUBRIFICANTE) ASTM D1308.
Leia-se: 24. DESCONSIDERAR tal exigência.
As demais condições e exigências do Edital permanecem inalteradas. Alexsandro Gonçalves Bezerra – Pregoeiro.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/236/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3446, DO DIA 12 DE ABRIL DE 2024, ONDE SE LÊ: “Art. 1º ... Processo Administrativo n.º 11968/2024” “LEIA-SE: “Art. 1º .... Processo Administrativo n.º 11968/2023”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/236, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 11968/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 11968/2023.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas