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Lista de Diários

08/02/2024 Edição Nº 3378

PORTARIA N.º PMC/103, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o art. 1º, inciso II, alínea “c” da Portaria n.º PMC/521, de 3 de outubro de 2022 e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal do Idoso – CMI”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e o art. 7º, da Lei n.º 2.385, de 19 de novembro de 2002, alterada pelas Leis n.ºs 2.649, de 5 de outubro de 2006, 3.849, de 31 de maio de 2019 e  4.218, de 22 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO Comunicação Interna n.º PMC/CASADOSCONSELHOS/DCCO/641/2024,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, inciso II, alínea “c” da Portaria n.º PMC/521, de 3 de outubro de 2022 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.º Nomear os membros abaixo relacionados para composição do Conselho Municipal do Idoso - CMI, instituído pelas Leis n.º 2.385, de 19 de novembro de 2002 e demais alterações, para cumprimento do mandato referente ao triênio 2022/2025:

I – .........................................................................

II – .......................................................................

c) Representantes das Associações Comunitárias

Titular: Marinete Castro Monteiro

Suplente: Débora do Carmo Lage

............................................................................   (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de fevereiro de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

08/02/2024 Edição Nº 3379 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/105, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera Assessor I.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Elionenai Máximo do cargo em comissão de Assessor I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 8 de fevereiro de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

08/02/2024 Edição Nº 3380 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/SEPLAG 010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia Gestor e Fiscais, nos termos do Decreto nº 7.677, de 29 de novembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes da atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos, para atuar no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº PMC 055/2024, PRC XX/2024, que tem como contratado a empresa RM Consultoria e Administração de Mão de Obra Ltda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 7.440, de 24 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora Ana Paula da Cruz Pinto (Matrícula nº 20144968) como gestora e os servidores, Isadora Cardoso Giglio (Matrícula nº 20145377) como fiscal pelos serviços prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Leilimar Gloriana Coelho da Silva (Matrícula nº 20141138) como fiscal pelos serviços prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Gilmar Félix Araújo (Matrícula nº 20145464) como fiscal pelos serviços prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Social e Amilton Luis Fernandes Leite (Matrícula nº 20144360) como fiscal pelos serviços prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para atuarem no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º PMC xxx/2024, PRC XX/2024, que tem como contratada a empresa RM Consultoria e Administração de Mão de Obra Ltda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 08 de fevereiro de 2024.

Antônio Mendes da Silva

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

07/02/2024 Edição Nº 3375

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS- MG- CREDENCIAMENTO PMC/001/2023 

Comissão Especial – Portaria PMC/536/2022 – A Comissão Especial  torna Público o Despacho da Autoridade Superior, que decide manter as decisões administrativas da Comissão, julgando IMPROCEDENTES as Razões Recursais das empresas RADIOLÓGICA SALDANHA SERVIÇOS MÉDICOS & DIAGNÓSTICOS LTDA. e ALLIAR PARTICIPAÇÕES EM SAÚDE LTDA., ratificando as decisões que mantiveram a HABILITAÇÃO das empresas RADIAL MASTER CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA. (EKOSSOM DIAGNOSE LTDA) e CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. DAVI REZENDE LTDA. e também que manteve a INABILITAÇÃO da empresa ALLIAR PARTICIPAÇÕES EM SAÚDE LTDA. A íntegra da Decisão do Prefeito será publicada no Portal da Transparência do sítio eletrônico da Prefeitura de Congonhas - link “Licitação Pública”, bem como a Ata nº 004/2024 da Comissão. Congonhas, 29 de janeiro de 2024. (a) Cláudio Antônio de Souza – Prefeito de Congonhas

07/02/2024 Edição Nº 3376 - Edição extra - 1

CONCORRÊNCIA Nº PMC/012/2023 - AVISO Nº 008/2024

A CPJL, após respostas a pedido de esclarecimentos e impugnação aviados no feito que conduziram a alteração do Projeto Básico, vem informar a REABERTURA do certame e a REPUBLICAÇÃO do Edital de Concorrência (Consolidado) nº PMC/012/2023.   Congonhas, 07 de fevereiro de 2024. Carlos Felipe Soares Ribeiro – Presidente CPJL.

06/02/2024 Edição Nº 3374

                                                    TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS E A REDE CIDADÃ

Partícipes: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, sediada na praça Presidente Kubtitschek, 135, bairro Centro, Congonhas – MG, inscrita no CNPJ sob o n° 16.752.446/0001-02, representada pelo seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e a REDE CIDADÃ, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.315/0001-50, com sede localizada na Rua Alvarenga Peixoto, no 295 5º andar, Lourdes - CEP30180120 - Belo Horizonte MG, representada por sua Presidente, a Srª Ângela de Alvarenga Batista Barros, inscrita no RG Nº M1119282 e no CPF nº 056.279.586-34. Objeto: Contratação de jovens aprendizes para realização de aprendizagem prática. Vigência: de 11 dezembro de 2023 até 11 de dezembro de 2024. Congonhas, 05 de fevereiro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Ângela de Alvarenga Batista Barros, Presidente da Rede Cidadã.

05/02/2024 Edição Nº 3372

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS –MG – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/001/2024            INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/001/2024 - Ratifico, na forma do artigo 72, inciso VIII, § único,  da Lei 14.133/2021, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74, inciso I, da mesma Lei, para a contratação da empresa Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, através da prestação de serviços para o abastecimento de água e coleta de esgoto dinâmico, junto aos espaços físicos administrados pela FUMCULT, enquanto perdurar o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário, que entre si celebraram o Município de Congonhas – MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, podendo o Setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato. Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. Diretora-Presidente da FUMCULT.05/02/2021.

 

05/02/2024 Edição Nº 3373 - Edição extra - 1

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/94/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3371, Edição extra 1, DO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2024, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/94, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exclui e integra membros na Portaria n.º PMC/91, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações, que nomeou a Comissão Permanente de Medições de Serviços de Engenharia, Obras e Verificações de Especificações.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMOBI/026/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir Amanda Fabiane Lobo Santos da Portaria n.º PMC/91, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações, que nomeou a Comissão Permanente de Medições de Serviços de Engenharia, Obras e Verificações de Especificações.

Art. 2º Integrar na Portaria n.º PMC/91, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações, o servidor Mikael Sousa Guimarães.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 2 de fevereiro de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

02/02/2024 Edição Nº 3370

HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/0176/2023 – PRC 383/2023

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de refeições para atender a Unidade de Pronto Atendimento (UPA - 24h) Congonhas e para atender ao Plano de Contingência em situações de calamidades Públicas de Emergência e quaisquer tipos de sinistros para promover apoio e proteção a população atingida do Município de Congonhas. Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado as licitantes BG Soluções e Alimentação EIRELI. item 3; Sistema de Refeições ao Trabalhador Marshmallow itens 1,  2 e 4. Congonhas, 31/01/2024. Cláudio Antônio de Souza – Prefeito Municipal.

02/02/2024 Edição Nº 3371 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/97, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia Vice-diretor Escolar. 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Vanilda Aparecida Vieira Ferreira Pereira no cargo em comissão de Vice-diretor Escolar – símbolo “H”, com vencimento constante na Lei n.° 4.260, de 28 de dezembro de 2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Congonhas, 2 de fevereiro 2024

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

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