Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/238, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Substitui membro na Comissão Permanente de Prestação de Serviços de Transporte, Sinalização e Concessões Públicas, nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, inciso II, do art. 31 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMOBI/142/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Mauro Guilherme do Nascimento em substituição ao membro Jean Carlo Parreira Oliveira, na Comissão Permanente de Prestação de Serviços de Transporte, Sinalização e Concessões Públicas, nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 15 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/239, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Exonera Secretário Adjunto.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Regis de Oliveira Junior do cargo em comissão de Secretário Adjunto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 15 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
EDITAL NÚMERO 2024/00014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Social (SESP), em conformidade com as competências estabelecidas no art.24 da Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB)e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de ADVERTÊNCIA por infração de transito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de transito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dia contados da publicação deste edital, para interpor Recurso contra a Advertência, nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do Órgão ou entidade de transito responsável pela aplicação da advertência; nome, endereço completo com CEP, número de telefone numero do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veiculo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de advertência (frente e verso) ou desta notificação com a pagina que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veiculo e o numero do auto de infração; c) copia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Av. Julia Kubitschek, 230 - Centro - Congonhas - MG - CEP. 36410-184. Não serão conhecidos Recursos, apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados na seguinte ordem: placa/UF, nº Auto de Infração, data do cometimento, Código/Desdobramento, valor da infração.
PLACA | NRO AIT | DATA DA INFRAÇÃO | CÓDIGO INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
SHM1E70 | AG07397731 | 19/12/2023 | 768-42 | 130,16 |
HKC7J66 | AG07397871 | 29/12/2023 | 550-90 | 130,16 |
HKF9H46 | AG07397810 | 31/12/2023 | 550-90 | 130,16 |
OWS9909 | AG02659594 | 02/01/2024 | 550-90 | 130,16 |
HLI2110 | AG02659595 | 03/01/2024 | 550-90 | 130,16 |
RUQ3D12 | AG07398281 | 05/01/2024 | 574-61 | 130,16 |
Tipo de documento: ADV - Data da geração: 11/04/2024 - Total de registros: 6
Congonhas, 11 de Abril de 2024
Ronaldo Jesulino Silva
PORTARIA N.º PMC/234, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Designa servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora efetiva Cleuza de Jesus Reis Santos para exercer a função de confiança de Supervisor de Área.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO(S): 002853/2024
NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002062/2024
AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas
AUTUADO: Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida Eirelli ME
CNPJ /CPF: 21.700.921/0001-37
FINALIDADE: Citar a autuada para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista o não recebimento via correio com AR. Expediu-se o presente edital em 10/04/2024, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.
Marília Marques Rodrigues
Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental
Ana Gabriela Dutra Carvalho
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Prefeitura Municipal de Congonhas
DECRETO N.º 7.796, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis urbanos situados nesta cidade para fins de implantação de programa social de moradias populares.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município de Congonhas e nos termos do artigo 2º, V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 7.601, de 22 de junho de 2023, que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados nas ações de desapropriação de imóveis;
CONSIDERANDO a anuência do expropriado quanto ao valor da indenização apurado no Processo Administrativo n.º 16.430/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nesta cidade, conforme abaixo descritos:
Lote de terreno 01 – com 251,33 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG.
Lote de terreno 02 – com 284,59 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG.
Lote de terreno 03 – com 244,37 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG.
Lote de terreno 04 – com 266,71 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG.
Lote de terreno 05 – com 250,80 m² - objeto da matrícula 11.641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG.
Benfeitoria constando de edificação com 928 m². - objeto da AV 6-11641 do CRI da Comarca de Congonhas – MG.
Lote de terreno 06 – com 289,86 m² - objeto da matrícula 12.113 do CRI da Comarca de Congonhas
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Ficam convalidados os termos do Decreto Municipal n.º 7.747, de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 9 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº. PMC/133/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x F.H DA PAZ RODRIGUES AUTOMAÇÃO ELÉTRICA, CNPJ 40.884.151.0001-74. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo e Permanente para atender demandas da Diretoria de Atenção Especializada em Saúde – Fisioterapia - visando a continuidade dos atendimentos dos pacientes do município de Congonhas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão 180/2023. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 36.711,42. Data: 04/04/2024.
PORTARIA N.º PMC/225, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Nomeia Assessor III.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Janaina Ferreira Soares de Oliveira no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 8 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº CMC/009/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2024
A Câmara Municipal de Congonhas torna público que se encontra aberto procedimento de Contratação Direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA com disputa de lances, por meio de seu Portal de Compras, disponível no site https://congonhas-cm-scpi.sigmix.net/comprasedital/, objetivando a aquisição de lanches para Escola do Legislativo, Audiências Públicas e Eventos de Vereadores. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e das condições, prazos e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta respectivo e seus anexos. Recebimento das propostas: a partir das 07 horas do dia 08 de abril de 2024, às 07 horas do dia 12 de abril de 2024. Fase de Lances: das 07:30 horas às 13:30 horas do dia 12 de abril de 2024 (Horário de Brasília-DF). O Aviso de Contratação Direta está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Congonhas: www.congonhas.mg.leg.br e no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br. Congonhas, 05 de abril de 2024. Lucas Felipe Santos Maia – Agente de Contratação.
PORTARIA Nº 002 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre substituição, a pedido, de Representante do SINDACS/ACE e designa Presidente
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 37, § 2º, da Lei Municipal nº 4.200, de 16 de outubro de 2023, e
Considerando o requerimento assinado pela Sra. Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Minas Gerais – SINDACS/ACE – MG à Comissão Especial de Certificação instituída pela Portaria nº PMC/SMS nº 001 de 13 de março de 2024
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a representante do SINDACS/ACE-MG, Sra. Luciene Andrade Alves Olympio, pela Sra. Elane Alves de Almeida, representante do SINDACS/ACE-MG e do FNARAS. CPF: 642.783.101-10
Art. 2º - Designar o servidor Marco Aurelio da Silva como Presidente da Comissão Especial de Certificação
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 05 de abril de 2024.
Allan Diego Falci
Secretário Municipal de Saúde