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Lista de Diários

28/06/2024 Edição Nº 3528

CONVÊNIO 04/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – PREVCON.

Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, residente e domiciliado na Fazenda Morro Santo – Área Rural, Congonhas-MG e a Previdência do Município de Congonhas – PREVCON, entidade previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta do Município de Congonhas, de suas autarquias e fundações, inscrita no CNPJ sob o nº 08771208/0001-16, com sede na Av. Padre Leonardo, 12, Centro, Congonhas-MG, representada por seu Diretor Presidente, Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta, inscrito no CPF nº 097.087.096-54 e RG nº MG 12.073.581. Objeto: 1.1. cessão pelo Município à PREVCON da servidora Inez Claudina, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita no RG nº MG 8.534.994 e do CPF nº 033.524.266-94, matrícula 43771, para prestar serviços à PREVCON. 1.2. A cessão em questão encontra amparo nos termos da Art. 32 da Lei 4.259/2023, o qual estabelece que, para a consecução de seus objetivos, a PREVCON contará com servidores efetivos municipais que, mediante convênio ou ato próprio, serão colocados à sua disposição, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. 1.3. A cessão ora conveniada não implicará em ônus à PREVCON. Vigência: 10 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2025. Congonhas, 28 de junho de 2024.
 

28/06/2024 Edição Nº 3526 - Edição extra - 1

TERMO DE FOMENTO N°. 68/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A CASA DE CONVIVÊNCIA DOM LUCIANO

Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Allan Diego Falci, inscrito no RG nº. MG 10634862 e no CPF nº. 078.783.536-62 e a Casa de Convivência Dom Luciano, inscrita no CNPJ nº.17.159.250/0001-71, com sede na rua Santa Catarina, n°118, bairro Cinquentenário, representado por sua Presidente, Geuvania Aparecida Santos Ribeiro, portadora do RG MG-11228115 e do CPF nº. 047.547.916-57. Objeto: oferecer ações para promoção saudável, mudanças de hábitos, afim de prevenção a danos de saúde à crianças e adolescentes, moradores das comunidades locais, em situação de vulnerabilidade social e econômica, para que tenham conscientização saudáveis garantindo-lhes atendimento gratuito para desenvolvimento de suas habilidades, suporte familiar e proteção. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0057. Atividade: 0.092 – Apoio à Entidades – SMS – Emenda Impositiva. 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Vigência: 26 junho de 2024 até 26 de junho de 2025. Congonhas, 28 junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Geuvania Aparecida Santos Ribeiro, Presidente da Casa de Convivência Dom Luciano.
 

28/06/2024 Edição Nº 3530 - Edição extra - 2

TERMO DE FOMENTO N°. 85/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E SOCIEDADE COLUMBÓFILA DE CONGONHAS

Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, Jean Ângelo de Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e a Sociedade Columbófila de Congonhas, inscrito no CNPJ nº.21.300.686/0001-06, com sede na Rua Raimunda Sabará, nº 67, Praia, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Edilon Ferreira Leite, portador do RG M2216510 e do CPF nº.420.569.186-68. Objeto: realização do campeonato de pombos correio da Sociedade Columbófila de Congonhas, congregando pessoas de ambos os sexos simpatizantes pela columbofilia como forma de esporte e lazer. Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 143. Órgão: 07. Unidade: 03. Função: 27. Subfunção: 813. Programa: 0043. Atividade: 0.021 –Apoio a Entidades – Seculte – Emenda Impositiva -- 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Vigência: 26 de junho de 2024 até 26 de dezembro de 2024. Congonhas, 28 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Edilon Ferreira Leite, Presidente da Sociedade Columbófila de Congonhas
 

27/06/2024 Edição Nº 3525

 

PORTARIA N.º PMC/424, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7878/2024,

RESOLVE:

 Art.1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 7878/2024.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 27 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

26/06/2024 Edição Nº 3523

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO(S): 010206/2019 NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002102/2024 AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas AUTUADO: EXR Construções Ltda.ME – Depósito Guarani CNPJ /CPF: 20.533.398/0001-39 FINALIDADE: Citar a empresa autuada para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista o não recebimento via correio com AR. Expediu-se o presente edital em 25/06/2024, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente. Marília Marques Rodrigues Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental Ana Gabriela Dutra Carvalho Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Prefeitura Municipal de Congonhas

26/06/2024 Edição Nº 3524 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/423, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Substitui membros para gerenciar a parceria de Acordo de Cooperação Técnica n.º 008/2023.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SESP/24/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Marcos José Jacó e Vanusa Silva Costa Martins em substituição aos membros José Geraldo Gomes de Souza e Edvan de Sousa Mateus para gerenciarem a parceria conforme dispõe as cláusulas 3ª e 6ª do Acordo de Cooperação Técnica n.º 008/2023 e do plano de trabalho firmado entre o município de Congonhas e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, Processo Administrativo 7137/2022, nomeada pela Portaria n.º PMC/64, de 24 de janeiro de 2024:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

25/06/2024 Edição Nº 3522

TERMO DE FOMENTO Nº. 25/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHASE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE CONGONHAS

Partícipes: O Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG nº M-1. 652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, ANTÔNIO MENDES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº M1. 004.182 e do CPF 245.219.906-06 e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº 21.117.502/0001-77, com sede na Avenida Marechal Floriano, nº 453, aptº 209, 2º andar, Centro, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Edson Adriano Santos, portador do RG M8. 412.650 e do CPF nº 009.649.186-84. Objeto: A realização de uma pesquisa para entender o perfil do consumidor congonhense e suas perspectivas em relação aos comerciantes. Realizar evento de mérito e compra de materiais permanentes. Repasse: O valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 11. Unidade: 04. Função: 23. Subfunção: 691. Programa: 0039. Atividade: 0.087 – Apoio as Entidades– Seplag – Emenda Impositiva - 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 276). 4.4.50.41 – contribuições (ficha 926), Fonte: 1500. Vigência: 21 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Congonhas, 21 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Edson Adriano Santos, Presidente da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Congonhas.
 

24/06/2024 Edição Nº 3520

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/409/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3517, DO DIA 21 DE JUNHO DE 2024, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/409, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Designa servidora que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - o que dispõe o art. 33 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e

II - a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEFAZ/ 48/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva Maria Terezinha Schreps Pinto, matrícula 54461, Técnico de Orçamento e Contabilidade, para exercer interinamente o cargo em comissão de Diretor de Área- símbolo “E”, durante as férias regulamentares da titular Ana Maria Diniz Matos, no período de 24 de junho a 15 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 21 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

       

 

 

 

24/06/2024 Edição Nº 3521 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/418, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Profeta.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/GAB/297/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Cláudio Marcio Silva Maciel, Juliana Moraes Rocha e Aline Silva Maia para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Rodrigo Ferreira da Silva , para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Profeta, referente a Emenda Impositiva, no valor de R$10.000,00, com o objetivo de obtenção de material de consumo e permanente para os cursos profissionalizantes na área da beleza, para fortalecer os vínculos entre jovens e adultos de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, Processo Administrativo n.º 17990/2023, conforme dispõe o art. 29  da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 24 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

21/06/2024 Edição Nº 3517

ERRATA DA LEI N.º 4.268/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3514, DO DIA 19 DE JUNHO DE 2024, ONDE SE LÊ: “LEI N.º 4.268, DE 19 DE JULHO DE 2024” LEIA-SE: “LEI N.º 4.268, DE 19 DE JUNHO DE 2024”, CONFORME SEGUE:

LEI N.º 4.268, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública o “Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC”.

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.894.650/0001-42, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 19 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas