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ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/489/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3538- EDIÇÃO EXTRA 2, DO DIA 4 DE JULHO DE 2024, ONDE SE LÊ: Luiz Antônio Rodrigues Oliveira “LEIA-SE: “Luiz Antônio Rodrigues Oliveira Morais”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/489, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Nomeia Assessor IV.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Luiz Antônio Rodrigues Oliveira Morais no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO N°. 90/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O DIRETÓRIO DE CONGADO, FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Antônio Mendes da Silva, portador da Carteira de Identidade nº. MG 1.004.182/SSP-MG e do CPF nº 245.219.906-06 e o DIRETÓRIO DE CONGADO, FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº.03.488.169/0001-20 com sede na Rua Teófilo Marques, 76, Bairro Praia, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Luiz Bento da Silva, portador do RG MG 6.679.173 e do CPF nº.729.082.116-53. Objeto: A implantação do “Manifestação do Congado, Folia de Reis, Dança de Langra e Capoeira como Patrimônio Imaterial em Congonhas”, conforme Lei autorizativa nº 4.271 de 03 de julho de 2024. Valor: R$ 443.950,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 11; Unidade: 08; Função: 13; Sub-função: 391; Programa: 0041; Atividade: 1.035 - Apoio e Conservação do Patrimônio Histórico – 3.3.50.41- Contribuições (ficha 1077 – Custeio) 4.4.50.41;(Contribuições (Ficha 1078 – Investimento); Fonte: 1500. Vigência: 12(doze) meses a partir de 05 de julho de 2024. Congonhas, 05 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Luiz Bento da Silva, Presidente do Diretório De Congado, Folias, Pastorinhas E Capoeira De Congonhas.
TERMO DE FOMENTO N°. 73/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A LOJA MAÇÕNICA ACADÊMICA MESTRE ALEIJADINHO Nº 4520
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, inscrito no RG nº. MG 12.066.626 e no CPF nº. 056.210.056-35 e a Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho Nº 4520, inscrita no CNPJ 15.325.018/0001-30, com sede na Rua Raimundo Sabará, 55, Praia, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Alberth Einsten de Souza Moreira, portador do RG 2018252 e do CPF nº. 054.773.787-43. Objeto: Aquisição de terreno para construção da sede da Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho. Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 370. Órgão: 13. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio à Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva. 4.4.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Vigência: 03 de julho de 2024 até 03 de outubro de 2024. Congonhas, 04 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Alberth Einsten de Souza Moreira, Presidente da Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho Nº 4520.
PORTARIA N.º PMC/468, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Adriana Maia Marcossi Assis do cargo em comissão de Vice-diretor Escolar e nomeá-la no cargo em comissão de Diretor Escolar - símbolo “F”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/483, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Karen Stefane Marques Silva do cargo em comissão de Assessor IV e nomeá-la no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO CAPACITAR PARA CRESCER
CONSIDERANDO a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais em obediência ao art. 203 da CF/1988;
CONSIDERANDO a necessidade de experiencia previa de no mínimo um ano com o objeto e público alvo da parceria;
CONSIDERANDO Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) inciso I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
CONSIDERANDO que os recursos destinados ao FMDCA por diversas empresas foram indicados diretamente para o projeto Capacitar para crescer via Carta de Captação;
Justificamos que mediante as considerações expostas e o amparo da Lei 13.109/2014 o Município juntamente com o CMDCA de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, torna inexigível o Chamamento Público para a realização do projeto Capacitar para crescer a ser executado pela entidade:
- Fundação CSN para o desenvolvimento social e a construção da cidadania – inscrita no Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente– CNPJ 19.690.999/0002-57.
Dessa forma, em atendimento ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei Federal 13.019/2014, a quem interessar poderá impugnar o presente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste.
Congonhas, 14 de junho de 2024
Julia Andrade Freitas Corrêa
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
LEI N.º 4.271, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o repasse de verba para a entidade sem fins lucrativos – Corporação Musical Senhor Bom Jesus.A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Congonhas/MG, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a importância de R$164.806,00 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e seis reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
NOME DE ENTIDADE |
FINALIDADE DA ENTIDADE |
FORMA DE TRANSFERÊNCIA |
VALOR TOTAL DE TRANSFERÊNCIA |
Corporação Musical Senhor Bom Jesus |
Fortalecimento e Integração da Família junto à música. |
Parcela única |
R$164.806,00 |
Art. 2º Será concedido o benefício previsto nesta Lei à Entidade, desde que apresente os seguintes documentos:
I – requerimento pleiteando o repasse da verba;
II – Estatuto Social e alterações devidamente registradas;
III – cópia da ata de eleição da atual Diretoria;
IV – certidão fiscal regular municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. Para obtenção do repasse previsto nesta Lei, a Entidade também deverá:
I – Estar adimplente com as prestações de contas pretéritas;
II – Possuir no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º A Entidade beneficiada com recursos públicos nesta Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 3 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 13/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS INCONFIDENTES E ALTO PARAOPEBA - ADESIAP
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Antônio Mendes da Silva, inscrito no RG n.º M1.004.182 e no CPF n.º 245.219.906-06 e a ADESIAP - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba, inscrita no CNPJ nº. 05.685.572/0001-75, com sede na Rua Dr. Guilherme, 44 – Centro, Itabirito/MG, representado por seu Presidente, Leonardo Hamilton Maia Oliveira, portadora do RG MG 3.994.408 e do CPF nº. 788.702.836-15. Objeto: a conjunção de esforços entre as partes para a realização do Fórum de Negócios de Congonhas - FNEC nos de 2024, 2025 e 2026, tais como infraestrutura, ornamentação, comunicação, cursos e palestras, assessoria jurídica, gestão dos stands e projeto para captação de recursos. O evento será realizado no centro cultural da Romaria, localizada na Alameda Cidade de Matozinhos de Portugal em Congonhas/MG, entre os dias 24 a 26 de Outubro de 2024. Valor: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 1050; Órgão: 11. Unidade: 04. Função: 04. Subfunção: 121. Programa: 0039. Atividade: 2.271 – Apoio à Feira de Negócios - 3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1500. Vigência: 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2026. Congonhas, 02 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Leonardo Hamilton Maia Oliveira, Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba – ADESIAP.
EDITAL – DTFI/19/2024
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA Nº 1118686 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.
Lançamento do Descumprimento das Obrigações da contratada multa da SEPLAG PMC 3265/2024 | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
DTFI/27/2024 | Evolution- Equipamento de Protecao Individual Ltda | 14959252/0001-57 | Rua Antonio Carlos Coutinhoo Nº 98 Novo Gloria | Belo Horizonte MG | 30870350 |
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 01/07/2024, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 01 de julho de 2024.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3732-0800 - 0780 - www.congonhas.mg.gov.br
PORTARIA N.º PMC/430, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Exonera Diretor Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Jéssica Ingrid Oliveira Carvalho Marques do cargo em comissão de Diretor Escolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas