Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/412, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Revoga função de confiança de Supervisor de Área.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a função de confiança de Supervisor de Área estabelecida no inciso XLIII da Portaria n.º PMC/27, de 1º de janeiro de 2022, renovada pelas Portarias n.ºs PMC/650, de 30 de dezembro de 2022 e PMC/509, de 29 de dezembro de 2023, à servidora Kate Bárbara Marques Urzedo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/062/2024
AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa FRANCK PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº. 53.653.670/0001-73, para apresentação de 03 (três) shows musicais com o artista “KADU SOARES”, a fim de atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), Congonhas, 21 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza.
ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 47/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE RUA DE CONGONHAS - PARC, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3509, DE 14 DE JUNHO DE 2024, PÁGINAS 5 E 6:
ONDE SE LÊ: Vigência: 10 de junho de 2024 até 31 de março de 2025.
LEIA-SE: Vigência: 19 de junho de 2024 até 31 de março de 2025.
DECRETO N.º 7.837, DE 20 DE JUNHO de 2024.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas/MG no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO DE CONGONHAS, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da Conferência Estadual das Cidades de Minas Gerais, a ser realizada no dia 29 de junho de 2024, sábado, de 08 às 17h, na Câmara Municipal de Congonhas, situada à Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID n.º 175, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID n.º 534, de 07 de junho de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 3º A 6ª Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.
Art. 4º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o disposto em seu Regimento.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 5º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas se insere no conjunto de ações relativas ao Programa Integra, que visa integrar as políticas públicas de planejamento do município.
Parágrafo único. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas será considerada como etapa do processo participativo do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade de Congonhas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 20 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/381/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3510, EDIÇÃO EXTRA – 1, DO DIA 14 DE JUNHO DE 2024, ONDE SE LÊ: “Rosana Aparecida Almeida Martins Oliveira” LEIA-SE: “Rosana Oliveira Campos Alvim”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/381, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre a Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo de Congonhas - FUMCULT e a Associação Pró Cultura e Promoção das Artes - APPA.
O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/FUMCULT/40/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Geraldo Sebastião da Silva, Sinara Dores Marques e Geralda Aparecida de Resende, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Rosana Oliveira Campos Alvim, como Gestora para atuar na parceria entre a Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo de Congonhas - FUMCULT e a Associação Pró Cultura e Promoção das Artes - APPA, referente ao Termo de Fomento n.º FUMCULT 001/2024, com o objetivo de realizar um intercâmbio cultural por meio da realização de ações diversas de formação, capacitação, promoção das artes e da cultura e programações culturais, constante no Processo Administrativo n.º 08/2024 - FUMCULT, conforme dispõe o art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO N°. 36/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AOS DEPENDENTES QUÍMICOS E MORADORES DE RUA DE CONGONHAS/MG – PROJETO JEOVÁ JIRÉ
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35 e a o Centro de Apoio aos Dependentes Químicos e Moradores de Rua de Congonhas – Projeto Jeová Jiré, inscrito no CNPJ nº. 30.799.052/0001-30, com sede na Rua Bom Jesus, nº 23, Centro, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Josiane Keli de Andrade Pedra Santos, portador do RG 12.680.434 e do CPF nº. 065.646.266-30. Objeto: Estruturar a casa de acolhimento com móveis, equipamentos eletrônicos para melhor atendimento ao usuário. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 13. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 –Apoio a Entidades - SEDAS- Emenda Impositiva - 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 369 - Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (ficha 370 - Investimento). Fonte: 1500. Vigência: 12 de junho de 2024 até 12 de março de 2025. Congonhas, 18 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Josiane Keli de Andrade Pedra Santos, Presidente do Centro de Apoio aos Dependentes Químicos e Moradores de Rua de Congonhas.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Nº FUMCULT/005/2024
Por cumprimento do princípio da publicidade, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUMCULT realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ornamentação, decoração e locação de materiais para eventos institucionais da FUMCULT, conforme Termo de Referência. O critério de julgamento será MENOR PREÇO. Recebimento das propostas: a partir do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira), às 07:30 horas à 25 de junho de 2024 (terça-feira), às 07:30 horas. Início da fase de disputa, às 08:00 horas do mesmo dia. Local: www.bll.org.br. Divulgação do edital pelo PNCP: www.gov.br/pncp, BLL COMPRAS: bllcompras.com e Diário Eletrônico do Município: www.congonhas.mg.gov.br.
18 de junho de 2024
Lana Mércia Brazil Dias de Castro – Diretora Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 |
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CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - AMPLA CONCORRÊNCIA 501 - ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO |
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INSCRIÇÃO | CANDIDATO(A) | NASCIMENTO | PORTUGUÊS | CONHECIMENTOS GERAIS | ESPECÍFICA | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO |
0023141 | SAMYRA BEATRICE SILVA RODRIGUES | 16/10/1990 12295 Dias |
6,00 | 8,00 | 66,00 | 80,00 | 1º |
0015947 | JOÃO RAFAEL FERREIRA | 03/11/1981 15564 Dias |
7,00 | 9,00 | 60,00 | 76,00 | 2º |
0017045 | WILMAR GONÇALVES CABRAL | 30/04/1994 11003 Dias |
5,00 | 7,00 | 64,00 | 76,00 | 3º |
0026788 | BRENDA CAROLINA DUTRA BARBOSA | 26/12/1995 10398 Dias |
8,00 | 9,00 | 58,00 | 75,00 | 4º |
0020079 | DENIS CARDOSO DE ARAUJO | 21/03/1989 12869 Dias |
7,00 | 7,00 | 60,00 | 74,00 | 5º |
0019337 | HUMBERTO AVELAR DA SILVA OLIVEIRA MOTTA | 06/09/1982 15257 Dias |
7,00 | 8,00 | 58,00 | 73,00 | 6º |
0022609 | CARLOS THIAGO ARAUJO COSTA | 06/06/1991 12062 Dias |
5,00 | 8,00 | 60,00 | 73,00 | 7º |
0018995 | GIULIA ARGES AGRUSA SANTOS | 14/11/2000 8613 Dias |
6,00 | 7,00 | 60,00 | 73,00 | 8º |
0017019 | PEDRO GARIGLIO ANDRADE | 29/09/1986 13773 Dias |
6,00 | 10,00 | 56,00 | 72,00 | 9º |
0027173 | ADRIANO ALVES DOS SANTOS | 19/08/1986 13814 Dias |
4,00 | 7,00 | 60,00 | 71,00 | 10º |
0017477 | GABRIEL COSTA NAVAIS | 26/01/1987 13654 Dias |
5,00 | 8,00 | 58,00 | 71,00 | 11º |
0024434 | PAULO HENRIQUE RESENDE ALVIM | 28/04/1988 13196 Dias |
7,00 | 8,00 | 56,00 | 71,00 | 12º |
0015873 | TALITA FERNANDES DE OLIVEIRA | 19/06/1991 12049 Dias |
4,00 | 7,00 | 60,00 | 71,00 | 13º |
0014683 | DAYANE ANTONACI MOREIRA GONÇALVES | 17/11/1993 11167 Dias |
8,00 | 9,00 | 54,00 | 71,00 | 14º |
0018952 | ALISSON DIAS LAUREANO | 10/02/1991 12178 Dias |
7,00 | 9,00 | 54,00 | 70,00 | 15º |
0014759 | THAIS ARAUJO LEÃO REZENDE | 17/02/1991 12171 Dias |
4,00 | 6,00 | 60,00 | 70,00 | 16º |
0020251 | GABRIELA GOMES OLIVEIRA | 18/02/1993 11439 Dias |
2,00 | 8,00 | 60,00 | 70,00 | 17º |
0016572 | MATHEUS VIANA PARREIRAS | 24/10/1994 10826 Dias |
7,00 | 7,00 | 56,00 | 70,00 | 18º |
0026792 | PAULO VITOR MIRANDA DE BARROS MENDES | 26/10/1998 9363 Dias |
7,00 | 9,00 | 54,00 | 70,00 | 19º |
0018611 | FILIPE LELIS HENRIQUES | 10/06/1999 9136 Dias |
9,00 | 7,00 | 54,00 | 70,00 | 20º |
0024635 | MARCELO ERASMO PONTES | 25/11/1989 12620 Dias |
3,00 | 6,00 | 60,00 | 69,00 | 21º |
0016892 | PEDRO HENRIQUE ALMEIDA PINTO | 06/09/1997 9778 Dias |
8,00 | 7,00 | 54,00 | 69,00 | 22º |
0022597 | ALEXANDRE DE CARVALHO MASUCHETTI | 25/12/1982 15147 Dias |
4,00 | 8,00 | 56,00 | 68,00 | 23º |
0022580 | SAHRA D'ANGELO RIBEIRO | 20/11/1992 11529 Dias |
9,00 | 9,00 | 50,00 | 68,00 | 24º |
0025152 | WILLIAM JOSÉ DE ASSIS SOUZA | 08/04/1994 11025 Dias |
7,00 | 7,00 | 54,00 | 68,00 | 25º |
0024574 | ELISA LOBO PEREIRA | 01/09/1994 10879 Dias |
6,00 | 6,00 | 56,00 | 68,00 | 26º |
0015670 | MAYCON VINÍCIUS NASCIMENTO MANULI LISBOA | 13/11/1996 10075 Dias |
5,00 | 7,00 | 56,00 | 68,00 | 27º |
0014738 | JOICE LUIZA DA PAIXÃO | 28/01/1997 9999 Dias |
5,00 | 9,00 | 54,00 | 68,00 | 28º |
0015996 | LUCAS PINTO DA MOTTA | 21/06/2001 8394 Dias |
5,00 | 7,00 | 56,00 | 68,00 | 29º |
0014915 | MARCELO VIEIRA CHAVES | 01/03/1973 18733 Dias |
9,00 | 8,00 | 50,00 | 67,00 | 30º |
0019099 | ALOYSIO DE ALMEIDA FIGUEIREDO | 03/07/1973 18609 Dias |
8,00 | 7,00 | 52,00 | 67,00 | 31º |
0030725 | KEYNER FELISBERTO DE ALMEIDA E SILVA | 23/09/1974 18162 Dias |
8,00 | 9,00 | 50,00 | 67,00 | 32º |
0020319 | CLAUDIA MARIA GOMES DE SOUZA | 06/10/1981 15592 Dias |
4,00 | 5,00 | 58,00 | 67,00 | 33º |
0017023 | SHARA CRISTINA DE MORAES | 02/05/1983 15019 Dias |
9,00 | 8,00 | 50,00 | 67,00 | 34º |
0021609 | RONNIE WILLIAN TEODORO PINTO | 07/11/1986 13734 Dias |
6,00 | 7,00 | 54,00 | 67,00 | 35º |
0016842 | DIOGO LEONARDO DIAS | 08/11/1986 13733 Dias |
6,00 | 7,00 | 54,00 | 67,00 | 36º |
0018271 | CLEUBER LUCIO SANTOS JUNIOR | 18/07/1987 13481 Dias |
5,00 | 8,00 | 54,00 | 67,00 | 37º |
0018001 | MOACIR DIAS DE SOUZA | 03/10/1989 12673 Dias |
1,00 | 8,00 | 58,00 | 67,00 | 38º |
0017690 | JEFERSON AUGUSTO SILVA BARBOSA | 28/01/1996 10365 Dias |
7,00 | 8,00 | 52,00 | 67,00 | 39º |
0017073 | VICTOR AUGUSTUS SILVA DE ALMEIDA | 22/09/1998 9397 Dias |
7,00 | 6,00 | 54,00 | 67,00 | 40º |
0027802 | JUCÉLIO ARAÚJO SOUZA | 02/04/1995 10666 Dias |
8,00 | 8,00 | 50,00 | 66,00 | 41º |
0020568 | TASSIA TADEU ALVES RAMIRO | 28/06/1985 14231 Dias |
5,00 | 4,00 | 56,00 | 65,00 | 42º |
0028630 | MARINA CÂMARA MOREIRA | 20/01/1986 14025 Dias |
3,00 | 6,00 | 56,00 | 65,00 | 43º |
0029800 | EDIVALDO JOSE JUNIO DE SOUZA LOMBARDO | 02/10/1986 13770 Dias |
4,00 | 7,00 | 54,00 | 65,00 | 44º |
0014980 | ANGELO JOAQUIM MIRANDA TERESA | 19/07/1987 13480 Dias |
5,00 | 6,00 | 54,00 | 65,00 | 45º |
0027392 | ERICA DA COSTA DE MORAIS | 02/09/1990 12339 Dias |
6,00 | 7,00 | 52,00 | 65,00 | 46º |
0016691 | JACKSON ANTONIO ALVES SANTOS | 23/08/1996 10157 Dias |
4,00 | 7,00 | 54,00 | 65,00 | 47º |
0016603 | PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA | 23/01/2000 8909 Dias |
4,00 | 7,00 | 54,00 | 65,00 | 48º |
0019031 | DIEGO FERREIRA AVELLAR RIOS | 12/03/2001 8495 Dias |
7,00 | 6,00 | 52,00 | 65,00 | 49º |
0017951 | ISABELLA MARIA COELHO RIBEIRO | 27/08/1992 11614 Dias |
6,00 | 8,00 | 50,00 | 64,00 | 50º |
0019547 | IÚRI MARCEL AZEVEDO SOARES | 01/09/1993 11244 Dias |
6,00 | 8,00 | 50,00 | 64,00 | 51º |
0026014 | VÂNIA MARIA DE SOUZA | 04/02/1981 15836 Dias |
7,00 | 6,00 | 50,00 | 63,00 | 52º |
0028756 | RENATO ASSIS FERNANDES | 29/08/1988 13073 Dias |
8,00 | 9,00 | 46,00 | 63,00 | 53º |
0025296 | INGRID MACHADO ROQUE | 02/02/1990 12551 Dias |
7,00 | 8,00 | 48,00 | 63,00 | 54º |
0015857 | EDUARDO CARVALHO REIS | 09/08/1991 11998 Dias |
8,00 | 7,00 | 48,00 | 63,00 | 55º |
0022583 | CÁSSIO HENRIQUE DE CARVALHO | 22/11/1993 11162 Dias |
9,00 | 6,00 | 48,00 | 63,00 | 56º |
0031052 | VICTOR AUGUSTO FERREIRA COTTA | 08/12/1997 9685 Dias |
8,00 | 9,00 | 46,00 | 63,00 | 57º |
0024528 | ANA LUIZA LIMA VIEIRA | 29/12/1997 9664 Dias |
5,00 | 8,00 | 50,00 | 63,00 | 58º |
0016363 | LOURENÇO CORDEIRO MÜLLER | 03/09/1980 15990 Dias |
2,00 | 6,00 | 54,00 | 62,00 | 59º |
0018304 | ÉRIKA DUTRA SANTOS | 15/09/1984 14517 Dias |
6,00 | 6,00 | 50,00 | 62,00 | 60º |
0016983 | RAFAEL DE LIMA BRANCO | 16/12/1986 13695 Dias |
6,00 | 8,00 | 48,00 | 62,00 | 61º |
0018999 | RICARDO CAMPOS GOMES | 15/01/1990 12569 Dias |
3,00 | 7,00 | 52,00 | 62,00 | 62º |
0018720 | ISADORA DE ALENCAR OLIVEIRA | 10/05/1993 11358 Dias |
7,00 | 7,00 | 48,00 | 62,00 | 63º |
0017858 | YVAN DA SILVA BARBOSA | 16/02/1996 10346 Dias |
7,00 | 7,00 | 48,00 | 62,00 | 64º |
0015747 | CÍNTIA ROBERTA DE JESUS LOPES | 13/02/1997 9983 Dias |
9,00 | 7,00 | 46,00 | 62,00 | 65º |
0022841 | MARCELA SENNA MAIA | 26/03/1999 9212 Dias |
9,00 | 7,00 | 46,00 | 62,00 | 66º |
0017191 | ISABEL GONÇALVES CABRAL | 29/01/2000 8903 Dias |
5,00 | 7,00 | 50,00 | 62,00 | 67º |
0016305 | STEPHANIE DAS GRAÇAS PEREIRA | 05/06/2000 8775 Dias |
4,00 | 6,00 | 52,00 | 62,00 | 68º |
0018414 | SARAH RODRIGUES DE PAULA | 03/02/1978 16933 Dias |
6,00 | 7,00 | 48,00 | 61,00 | 69º |
0026171 | EDUARDO LOURENÇO VIANA | 06/12/1983 14801 Dias |
4,00 | 9,00 | 48,00 | 61,00 | 70º |
0029106 | JOÃO PAULO RESENDE ALVIM | 25/01/1986 14020 Dias |
4,00 | 7,00 | 50,00 | 61,00 | 71º |
0017568 | DIEGO ALVES BARBOSA | 11/01/1992 11843 Dias |
7,00 | 8,00 | 46,00 | 61,00 | 72º |
0018059 | GABRIELA FONSECA DUTRA | 02/09/1992 11608 Dias |
2,00 | 7,00 | 52,00 | 61,00 | 73º |
0015071 | MATHEUS HENRIQUE PEDROSA | 20/11/1997 9703 Dias |
3,00 | 8,00 | 50,00 | 61,00 | 74º |
0018740 | DANIELA MARIA VIEIRA OLIVEIRA | 12/01/1996 10381 Dias |
6,00 | 6,00 | 48,00 | 60,00 | 75º |
0030720 | PRISCILA ROJAS DE OLIVEIRA | 03/09/1997 9781 Dias |
7,00 | 7,00 | 46,00 | 60,00 | 76º |
TERMO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
FUNDAMENTAÇÃO: Lei N.º 13.019/2014 – Artigos 31 e 32
CELEBRAÇÃO TERMO DE FOMENTO ENTRE A FUMCULT E
ASSOCIAÇÃO PRÓ CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES – APPA
INTERVENIÊNCIA:
FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº FUMCULT001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 00008/2024
A Lei 13.019/2014, também conhecida como "Lei das Parcerias Voluntárias", estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, incluindo as entidades privadas sem fins lucrativos. Ela foi criada para regulamentar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, promovendo a transparência, a eficiência e a legalidade nas parcerias estabelecidas.
Destacam-se como fundamentos e aplicações da Lei 13.019/2014, as definições de: parcerias voluntárias como acordos que visem finalidades de interesse público e recíproco entre as partes; o regime jurídico onde se estabelece as diretrizes e princípios norteiam a celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dessas parcerias; a forma de celebração e execução das parcerias, onde nos termos justificados optou-se como claro e justificado o termo de fomento, bem como definidos as regras para a execução do projeto; a transparência e controle social, onde a sociedade tem conhecimento perfeito dos fatos; a responsabilidade fiscal e prestação de contas, também já definidos no plano de trabalho aprovado pelas partes; destaque-se ainda que a legislação possibilita a atuação vinculada do poder público e das organizações sociedade civil em diversas áreas (educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, entre outras).
Em todo o seu contexto, há possibilidade de não realização de chamamentos públicos, sendo em seu art. 30 na chamada dispensa e no art. 31 a inexigibilidade do evento de escolha, os quais são aplicados em contextos diferentes. A dispensa de chamamento público única e exclusivamente nos incisos do art. 30 (o que não é o caso da presente demanda).
Tratamos nessa celebração da chamada inexigibilidade de chamamento público em razão da singularidade do serviço e da notoriedade da OSC a celebrar o termo de fomento:
- Em todo o processo houve a clara demonstração que a escolha da organização da sociedade civil é considerada impossível de ser realizada por meio de um processo seletivo competitivo, devido à natureza singular do objeto da parceria (pelas atividades que serão desenvolvidas e pelas características específicas da notoriedade da organização - nesse aspecto não resta dúvida quando ao fato). Houve a comprovação da expertise técnica e artística única, tornando-a a mais qualificada e única a executar o projeto em todas as usas atividades, com a qualidade necessária e desejada pelo interesse público.
Assim destacamos a inexigibilidade fundamentada em aspectos, que sinteticamente podem ser definidos:
- Na exclusividade dos corpos artísticos pertencentes a OSC, o que significa que a expertise e os recursos necessários para operacionalizar esses serviços estão centralizados nessa instituição.
- Na Especialização e Capacidade Técnica da OSC, que comprovadamente demonstrado e reconhecido em todo o país possui um conhecimento profundo sobre as necessidades e demandas culturais, garantindo que a contratação direta seja a escolha mais eficiente para atender às suas especificidades.
- Na Agilidade e Eficiência do modelo de contratação que proporciona maior agilidade na execução dos serviços, evitando atrasos que poderiam surgir em processos de chamamentos públicos, o que é especialmente crucial em projetos culturais sujeitos a prazos e eventos específicos.
- Na Garantia de Qualidade, que teremos no presente termo de fomento, em razão da estrutura da OSC (reconhecidamente destacada), ser acompanhada da interveniência de Instituição Pública Estadual, assim mantendo tais serviços dentro desta estrutura, há uma garantia implícita de qualidade, uma vez que as instituições, além do interesse de expandir sua atuação, tem um interesse direto em preservar sua reputação e excelência artística.
- Na Parceria Consolidada: Se a APPA já opera os corpos artísticos por meio de um contrato de gestão com a Fundação Clóvis Salgado, uma contratação direta pode ser vista como uma extensão natural dessa parceria consolidada, simplificando a continuidade das operações. Salientamos que tal movimento de parceria já é praticada em outros municípios, tais como Nova Lima (MG).
- Na Redução de Custos Indiretos, ratificamos que a realização de um chamamento públicao gerará custos indiretos significativos em termos de tempo, recursos humanos e financeiros. Ao optar pela contratação direta, o Município opta também pela aplicação dos princípios da eficiência e da economicidade, economizando recursos que podem ser investido diretamente em suas atividades culturais.
- No Interesse Público: A manutenção e o desenvolvimento de atividades culturais de qualidade têm um claro benefício público, justificando a adoção de medidas que permitam a eficiência na abertura dessas novas frentes de atuação e utilização de equipamentos públicos já construídos.
Conclusivamente, a contratação direta por inexigibilidade de licitação, sem a realização de um chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei N.º 13.019 para os serviços descritos no plano de trabalho aprovado entre as partes, incluindo as atividades de formação em técnicas operacionais dos aparelhos públicos e incluindo a atuação de seus corpos artísticos, é justificada pela especialização, eficiência, qualidade e interesse público envolvidos, tornando-se a melhor e consequentemente única opção administrativa.
Congonhas. 14 de junho de 2024.
Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro
Diretora Presidente
PORTARIA N.º PMC/382, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7954/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 7954/2024.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas