Lista de Diários
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT
FUMCULT – TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº FUMCULT/001/2024 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE UM RESTAURANTE Nº FUMCULT/001/2020.
Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x Padaria Irmãos Guerra Ltda. - ME. Reajuste de Valor Anual - Deflação. Valor mensal do Termo de Permissão de Uso, compreendido como Alta Temporada (de setembro do ano anterior a abril do ano vigente): R$909,88 (novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Valor mensal do Termo de Permissão de Uso, compreendido como Baixa Temporada (de maio a agosto do ano vigente): R$272,97 (duzentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Permissão de Uso original, seu Termo Aditivo e demais Apostilamentos que não colidirem ou conflitarem com o presente termo.
Congonhas 29 de fevereiro de 2024
Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro
Diretora Presidente da FUMCULT
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 01/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS.
Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira, inscrito no RG nº. M-8.955.835 e no CPF nº.025.363.176-06, e do outro lado, o CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº.22.588.644/0001-85, com sede na rua Manuel Coelho Ferreira, n°51, bairro Alvorada, representado por seu Presidente, Gerson de Lima Andrade, portador do RG MG-11675184 e do CPF nº. 078.822.176-03. Objeto: o remanejamento de recursos sem alteração do valor global, tendo em vista que inicialmente 01 (uma) empresa faria a execução de: CONCURSO DE MARCHA, COPA DE MARCHA, EXPOSIÇÃO; RODEIO; SHOWS; ESTRUTURA E LOGÍSTICA e SERVIÇOS DE CONTABILIDADE e, após a solicitação feita pela entidade, a execução ficará da seguinte forma: 01 (uma) empresa para executar os CONCURSO DE MARCHA, COPA DE MARCHA, EXPOSIÇÃO; 01 (uma) empresa para executar o RODEIO; 01 (uma) empresa para executar a ESTRUTURA E LOGÍSTICA; 01 (uma) empresa para executar os SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. Referente a realização de SHOWS, será feita através de contratação direta pelo CLUBE DO CAVALO, a fim de dar prosseguimento no feito. Congonhas, 28 de fevereiro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Gerson de Lima Andrade, Presidente do Clube do Cavalo de Congonhas.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/127, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2024, SENDO O CORRETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO 808/2024, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Arca da Vida.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/42/2024,
RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores Davi Rezende Santos, Márcia Léa Pereira Nunes Moreno e Valdriana Aparecida Vasconcelos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Gislaine Marciana Borges Rocha para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Arca da Vida, com o objetivo de atender através das artes, esporte e cultura, ao público de crianças e adolescentes de 06 anos a 17 anos e 11 meses que residem nos bairros Novo Rosário, Alvorada, Rosário e adjacentes e crianças em situação de vulnerabilidade social e situação de risco, Processo Administrativo 808/2024, Chamamento Público n.º 001/2023, conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de fevereiro de 2024.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO- FUMCULT- CONGONHAS- MG- TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/002/2024- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/002/2024.
Ratifico, na forma do artigo 72, inciso VIII, § único da lei 14.133/2021, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorável a inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74, inciso II, da mesma lei, para a contratação da empresa Bento Produção Cultural LTDA- ME, através da prestação de serviços, para apresentação de um espetáculo musical, com a ``Banda Candonguêro´´, A ser realizado no dia 06 de março de 2024, (QUARTA- FEIRA), A PARTIR DAS 20:00 Horas, No Anfiteatro do Museu de Congonhas, situado a Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, N º 77, Bairro Basílica, Congonhas MG, dentro do evento denominado: `` Quartas Culturais ´´, para atender a FUMCULT, podendo o Setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.
Congonhas 26 de Fevereiro de 2024
Lana Mércia Brazil Dias de Castro
Diretora-Presidente da FUMCULT.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº CMC/005/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2024
A Câmara Municipal de Congonhas torna público que se encontra aberto procedimento de Contratação Direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA com disputa de lances, por meio de seu Portal de Compras, disponível no site https://congonhas-cm-scpi.sigmix.net/comprasedital/, objetivando a contratação de serviço de recarga de extintores de incêndio para atender a demanda da Câmara Municipal. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e das condições, prazos e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta respectivo e seus anexos. Recebimento das propostas: a partir das 07 horas do dia 26 de fevereiro de 2024, às 07 horas do dia 29 de fevereiro de 2024. Fase de Lances: das 07:30 horas às 13:30 horas do dia 29 de fevereiro de 2024 (Horário de Brasília-DF). O Aviso de Contratação Direta está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Congonhas: www.congonhas.mg.leg.br e no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br. Congonhas, 23 de fevereiro de 2024. Lucas Felipe Santos Maia – Agente de Contratação.
Errata favor desconsiderar publicação do diario eletronico do dia 07/02/2024, ficanco valido o texto abaixo
PREFEITURA DE CONGONHAS-MG - DECISÃO ADIMINISTRATIVA - PREGAO ELETRÔNICO N° PMC/043/2023-CONTRATO ADMINISTRATIVO PMC/328/2023
DECIDE aplicar sanção, com fulcro na lei 8.666/93, art. 87, á empresa KEYCARA LIVIA ALVES PEREIRA MORAIS, com sede a Avenida José Martins Morais Júnior, n° 68, Bairro Naque, Naque/MG, CEP 35117000, inscrita no CNPJ sob o número 49.752.730/0001-38 a) Rescisão contratual unilateral com fulcro no item 15.1.1 do contrato n° PMC328/2023. b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com municipio de Congonhas, ou qualquer orgão da Administraçao Publica Municipal, pelo prazo de 2 ( dois) nanos, e atendimento a cláusula 14.3.5.2 do contrato PMC n°328/2023. Conforme preconiza art.87 § 2° da lei 8666/93 e art. 5°inc. LV da CRFB, fica facultado a defesa do interessado, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil posterior de publicação. Congonhas 22/02/2024.
PORTARIA N.º PMC/138, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Maria Beatriz Gabriel Lima Santana do cargo em comissão de Assessor IV e nomeá-la no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de fevereiro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
AVISO DE DISPENSA DE PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO 02/2024
Considerando a necessidade de médicos especialistas para atender na Atenção Especializada, visando a continuidade de tratamento dos pacientes, para que não exista uma vazio assistencial e desistência médica na Secretaria Municipal de Saúde e demandas judiciais recorrentes, por meio da comissão criada através da Portaria PMC/286, de 11 de abril de 2022, regulamentada por meio da Instrução Normativa N.0 01, de 11 de Abril de 2022, a fim de garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a transparência, torna público que estão abertas as inscrições para seleção destinada à contratação/designação por tempo determinado as funções de médicos abaixo relacionadas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública do município de Congonhas, em caráter de urgência:
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
Médico Dermatologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
01 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
*Vale alimentação no valor de R$1015,00 para todos os cargos.
DO LOCAL, HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
As inscrições deverão ser realizadas de 09:00 horas do dia de 22 de fevereiro de 2024, até às 23:59 min do dia 03 de março de 2024, através do envio de e-mail, anexando documentos comprobatórios, sendo obrigatórios: currículo com telefone de contato, cópia do RG; CPF; registro ativo junto ao CRM; Certificado de Conclusão do curso ou diploma; Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Especialização; Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Residência na Especialidade/RQE ou Declaração de matricula no curso de Residência com o período que está cursando.
São facultativos o envio dos seguintes documentos: Certificado de conclusão de Mestrado ou Doutorado em áreas correlatas a medicina; Comprovação de tempo de serviço.
Todos e-mails devem ser enviados com o assunto "Cargo pretendido", para o endereço de e-mail: curriculo@congonhas.mg.gov.br
Após envio de e-mail não serão aceitos pedidos para alteração de função. Os candidatos que não anexarem os documentos obrigatórios serão automaticamente desclassificados. Os documentos facultativos serão utilizados para avaliação e classificação. Caso seja enviado mais de um e-mail para o mesmo cargo-função, será considerado válido o último e-mail enviado dentro do prazo. O candidato poderá concorrer a mais de um cargo ou função desde que envie e-mails distintos, fazendo esta opção.
Os candidatos, para serem contratados de forma temporária, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG e deverão atender às seguintes exigências:
Ter sido aprovado e classificado na seleção, na forma estabelecida neste documento;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1 0, da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal no 70.436/72;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Congonhas/MG;
Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida;
Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;
Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.0 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
Não ter sido demitido/exonerado do município de Congonhas/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
O candidato responde pela veracidade do conteúdo das informações que apresentar civil e/criminalmente em caso de falsidade ou inconsistência de informações.
E de inteira exclusiva responsabilidade do candidato à conferência dos documentos e envio correto das informações, não se responsabilizando o Município por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falha de comunicação ou outros que impeçam a efetivação da inscrição.
PARA FIM DE AVALIAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
Experiência profissional
|
Pontuação |
A cada ano de experiência profissional na função pleiteada nos últimos 10 anos |
1 ponto a cada ano completo, sendo o máximo de 10 pontos. |
Títulos
|
Pontuação |
Pós- graduação / Especialização na função pleiteada |
3 pontos |
Residência na função pleiteada/RQE |
5 pontos |
Mestrado na função pleiteada |
5 pontos |
Doutorado na função pleiteada |
7 pontos |
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
Maior pontuação em títulos;
Maior pontuação em experiência profissional;
Maior idade;
Persistindo o empate será realizado sorteio.
No ato da Admissão será necessária a comprovação por documentos originais das informações prestadas, sendo a não apresentação considerada desistência culminando com a desclassificação do candidato.
O resultado da seleção será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Congonhas até o dia 06 de março de 2024.
Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública, sendo os contratos regidos pela Lei Municipal n 4.020 de 2021.
Congonhas, 20 de Fevereiro de 2024.
Comissão para realização da dispensa do Processo Simplificado de Seleção
Alessandra Tavares Amaral
Ana Paula da Cruz Pinto
Cilene de Oliveira Rocha
Em atendimento ao art. 10 do Decreto n.º 7.719, de 28 de dezembro de 2023, divulgamos o Plano Anual de Contratações - PAC 2024 da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON.
MATERIAIS |
DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO |
GRAU DE PRIORIDADE |
SITUAÇÃO CONTRATUAL |
|
|
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES |
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA OS SERVIDORES PROMOVEREM A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO E NOTEBOOK PARA REUNIÕES. |
ALTA |
A LICITAR |
|
TELEFONIA E INTERNET |
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, FIXA, E DE ATENDENTE ELETRÔNICA. |
ALTA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS FIXO E MÓVEL |
AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS FIXO E MÓVEL. |
ALTA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE CABEAMENTO |
SERVIÇOS DE CABEAMENTO DE INTERNET E REDE |
ALTA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO |
AQUISIÇÃO DE MOBÍLIAS E DEMAIS MÓVEIS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDE E DEMANDAS |
ALTA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA SEDE |
ALTA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/ PREVENÇÃO/ INSTALAÇÃO PREDIAL |
SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO/INSTALAÇÃO/ PREVENÇÃO PREDIAL/ PINTURA/ MANUTENÇÃO DE GESSO |
ALTA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO |
ALTA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE CARRETO, CARGA E TRANSPORTE |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE DE ARQUIVO E MOBÍLIAS |
ALTA |
A LICITAR |
|
LOCAÇÃO DE IMÓVEL |
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE DO INSTITUTO |
ALTA |
A LICITAR |
|
CONFECÇÃO DE PLACAS |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO |
ALTA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ELÉTRICOS |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/ MATERIAIS ELÉTRICOS |
ALTA |
A LICITAR |
|
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE |
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA |
ALTA |
A LICITAR |
|
CONTRATAÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS |
ALTA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE VIDROS E DIVISÓRIAS |
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVISÓRIAS E VIDROS PARA SEDE DO INSTITUTO |
ALTA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO
|
AQUISIÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO |
ALTA |
A LICITAR |
|
CONTRATAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
CONTRATAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
ALTA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÓRIO |
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÓRIO |
ALTA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE ÁGUA/COPASA |
FORNECIMENTO DE ÁGUA |
ALTA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE ENERGIA/CEMIG |
FORNECIMENTO DE ENERGIA |
ALTA |
A LICITAR |
|
CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DO E-SOCIAL |
ALTA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE VIDROS E DIVISÓRIAS |
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVISÓRIAS E VIDROS PARA SEDE DO INSTITUTO |
ALTA |
A LICITAR |
|
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PERITO |
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PERITO PARA FAZER PERÍCIAS AOS SERVIDORES QUE REQUISITAREM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU CONTINUIDADE DE BENEFÍCIOS |
ALTA |
A LICITAR |
|
SOFTWARE DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, GESTÃO PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, ATENDIMENTO AO E-SOCIAL, ATENDIMENTO AO SERVIDOR E BENEFICIÁRIO NA INTERNET, COMPRAS E LICITAÇÕES, PATRIMONIO, ALMOXARIFADO, PROTOCOLO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA |
ALTA |
A LICITAR |
|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O CALCULO ATUARIAL E ALM |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O CALCULO ATUARIAL E ALM ANUALMENTE |
ALTA |
A LICITAR |
|
LOCAÇÃO DE IMPRESSORA |
LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, BEM COMO SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (TONNER, CILÍNDROS) E NOBREAK. |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
SERVIÇO BUFFET COFFE BREAK |
SERVIÇOS DE BUFFET, COFFE BREAK E ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELO INSTITUTO |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (TAXI) |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DOS SERVIDORES AOS CURSOS E DEMAIS DEMANDAS NECESSÁRIAS |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA |
SERVIÇOS DE HOTELARIA AOS SERVIDORES AOS CURSOS E DEMAIS DEMANDAS NECESSÁRIAS |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS |
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA/FINANCEIRA/ESTUDO DE VIABILIDADE FINANCEIRA/CONTÁBIL/ASSESSORIA DE LICITAÇÕES/JURÍDICA |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO |
SERVIÇOS DE DETETIZAÇÃO E DESINFETAÇÃO DA SEDE |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO PURIFICADOR/BEBEDOURO |
AQUISIÇÃO DE PURIFICADOR/BEBEDOUROS |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
MATERIAIS DE PAPELARIA |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA PARA DEMANDAS E PROCESSOS FÍSICOS |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
MATERIAIS DE CONSUMO COPA/COZINHA |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO COPA/COZINHA PARA OS SERVIDORES DO INSTITUTO |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
ABASTECIMENTO DE GÁS DE COZINHA E AGUA MINERAL |
ABASTECIMENTO DE GÁS E ÁGUA MINERAL PARA OS SERVIDORES DO INSTITUTO |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA FINS DE MANUTENÇÃO E HIGIÊNE DA SEDE |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PALESTRANTE PARA TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES. |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PALESTRANTE ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAR CURSOS DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO E TREINAMENTO (IN COMPANY) NA PLATAFORMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL.
|
MÉDIA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE PAINEL OU TELA RETRÁTIL PARA PROJEÇÃO DE IMAGEM |
AQUISIÇÃO DE PAINEIS OU TELAS RETRÁTIL PARA PROJEÇÃO DE IMAGENS E REUNIÕES |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE/ ESCRITÓRIO |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (CONFECÇÃO DE CARIMBOS, TRITURADOR DE PAPÉIS) |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
INTEGRAÇÃO DE MÍDIAS E INFORMATIVOS |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INFORMATIVOS E CARTILHAS E INTEGRAÇÃO DE MÍDIA E INFORMAÇÕES |
MÉDIA |
A LICITAR |
|
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES |
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES |
BAIXA |
A LICITAR |
Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
Diretor Presidente da PREVCON
PORTARIA Nº. PREVCON/015/2024
Nomeia Comissão Especial.
O Diretor-Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XX do artigo 13 da Lei Municipal nº. 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e demais alterações e processo administrativo PREV/013/2024.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear comissão especial para avaliação de imóvel para locação da sede da Previdência do Município de Congonhas-PREVCON.
Art. 2º. A comissão será composta pelos servidores Luana Cristina Silva Araújo, Marli Maria Dias, Romilda Rosa de Lima e Viviane Aparecida Antônio Machado.
Art. 3º. A comissão será presidida por Viviane Aparecida Antônio Machado.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de fevereiro de 2024.
Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
Diretor Presidente
PREVCON
Página 35 de 374
Exibindo itens de 341 a 350 de um total de 3733 diários
Itens por página: 10