Lista de Diários
Credencia servidores públicos municipais para exercerem a Fiscalização de Trânsito no município de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as disposições do art. 24, incisos VI, VIII e IX, c.c. o § 4º do art. 280 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna nº. 416/PMC/SESP/DMUT,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos municipais, abaixo relacionados para exercerem na circunscrição do município de Congonhas - MG, a função de Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito, com as respectivas atribuições e responsabilidades, conferidas pela Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro:
- ALBANO CÉSAR PADULA DE MORAIS mat-20140731
- ALEXANDRA AP. BARBOSA mat-20140733
- ALEXANDRE RIBEIRO FARIAS NETO mat-20140735
- ALINE MARIA FREITAS SILVEIRA mat-55311
- ALYNE AUREA FIDELES CAMILO mat-20140153
- ANA FLÁVIA VARGAS ORNELAS mat-20140144
- ANDRÉ DE CARVALHO VIEIRA mat-20140859
- ANDRÉ LOPES DE PAIVA mat-20140868
- BRUNO HENRIQUE EGÍDIO mat-55161
- BRUNO MONTEIRO CASTRO BRAGA mat-20140790
- CÁTIA CRISTINA NORBERTO EGG mat-20140773
- CARLOS MAGNO SILVA DA PAZ mat-20140740
- CÉLIO BRÁS DE SOUSA FARIA mat-20140150
- CELSO JOSÉ DE SOUZA mat-20140146
- DOUGLAS DE MORAES GONZAGA mat-58591
- EDSON MOREIRA GANDRA mat-20140730
- EDVAN DE SOUSA MATEUS mat-20140145
- EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA mat-20140147
- FABRÍCIO FERNANDES SILVA mat-55251
- FELIPE BRANDÃO LACERDA mat-20140792
- FERNANDA RODRIGUES PINTO mat-55331
- FERNANDO RIBEIRO DA SILVA mat-20140802
- FRANCISNEI MACHADO GONÇALVES mat-20140736
- GILBERTO JÚNIO PAULINO OLIVEIRA mat-55191
- GIRSON JOSÉ MARTINS mat-55181
- GISLANE IARA DE AZEVEDO SILVA mat-58641
- JOSIAS VINÍCIUS NETO ANDRADE mat-20140860
- KÁTIA RODRIGUES LIMA MONTEIRO mat-20140798
- LEONEL DOS PASSOS PAULA mat-55271
- LIANA ALVES GUIMARÃES mat-20140142
- MARCELO ROCHA mat-58571
- MARCUS VINICIUS MACHADO mat-20140151
- MARCUS VINÍCIUS MARQUES SANTOS mat-20140996
- MARILENE SOARES DA SILVA mat-20140995
- MATHEUS HENRIQUE ASSIS OLIVEIRA BRUNO mat-20140883
- MAYRA ELLEN PAULA ASEVEDO mat-20140154
- MORGANA AGNES PEIXOTO mat-20140141
- PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA mat-58561
- RAFAEL MOREIRA DAMÁZIO mat-55221
- RAQUEL CRISTINA MARTINS RIBEIRO SILVAmat-20140800
- ROSANA APARECIDA ALMEIDA MARTINS OLIVEIRAmat-58631
- SHEILA VANDA OLIVEIRA PAIVA mat-55341
- VANUSA SILVA COSTA MARTINS mat-20140728
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias n.ºs PMC/555, de 10 de agosto de 2017, PMC/21, de 16 de janeiro de 2018 e PMC/370, de 8 de abril de 2021, Portaria N.º PMC/21, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 05 de julho de 2024.
TERMO DE FOMENTO N°. 12/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS, ARTISTAS E PRODUTORES CASEIROS DE CONGONHAS E REGIÃO – UNIARTE.
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade de Freitas Corrêa, inscrita no RG nº MG 12.066.626 e no CPF nº 056.210.056-35 e a Associação dos Artesãos, Artistas e Produtores Caseiros de Congonhas e Região – UNIARTE, inscrita no CNPJ nº. 03.678.007/0001-55, com sede na Rua José Bento Pinheiro, 277, Boa Vista, Congonhas/MG, representada por sua Presidente Eliane Aparecida Rodrigues Pereira, portadora do RG MG 11-247.885 e do CPF nº.580.873.466-53. Objeto: contribuir com o processo de desenvolvimento de cidadania de até 100 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade Social de comunidades de Congonhas-MG por meio de eventos e oficinas de ensino e aprendizado não formal, como pequenas palestras temáticas introdutórias, acrescidas de esquetes teatrais e/ou contação de histórias, oficinas de arte com material reciclado, resgates de cantigas de domínio público e tradição oral, e bem como brincadeiras assistidas em playground. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação orçamentária: Órgão: 13. Unidade: 05. Função: 08. Subfunção: 243. Programa: 0018. Atividade: 0.074 –Parcerias com Entidades – Criança e Adolescente - 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 433 - Custeio). 4.4.50.41 – contribuições (ficha 435 – Investimento), Fonte: 1500. Vigência: 05 de julho de 2024 até 31 de maio de 2025. Congonhas, 05 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Eliane Aparecida Rodrigues Pereira, Presidente da Associação dos Artesãos, Artistas e Produtores Caseiros de Congonhas e Região – UNIARTE.
TERMO DE FOMENTO N°. 81/2024.
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DOS MOTO CLUBES AMIGOS DE CONGONHAS - AMA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira inscrito no RG nº. M-8.955.835 e no CPF nº.025.363.176-06 e a ASSOCIAÇÃO DOS MOTOS CLUBE AMIGOS DE CONGONHAS - AMA, inscrita no CNPJ nº. 14.296.250/0001-25, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto – 453, sala 101 – Centro, Congonhas, representado por seu Presidente, William Portella Santana, RG M-4.220.770 e do CPF n° 426.780.136-34. Objeto: Realizar e organizar o Congonhas Moto Fest, na inteiração entre motociclistas e comunidade de Congonhas. Inserir, fomentar o comércio local com exposição de produtos da região como comidas, bebidas, artesanais e vestuário para motociclistas e população. Promover o turismo com visitantes de todo território nacional, mostrando toda beleza artística e cultural da nossa cidade e com ocupação de hotéis e pousadas do município. Valor: R$ 222.420,00 (Duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 128. Órgão: 07. Unidade: 02. Função: 13. Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 –Parcerias com Entidades - Cultura- 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Vigência: Até 05 de setembro de 2024. Congonhas, 05 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas; William Portella Santana, Presidente da Associação dos Motos Clube Amigos de Congonhas – Ama.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/489/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3538- EDIÇÃO EXTRA 2, DO DIA 4 DE JULHO DE 2024, ONDE SE LÊ: Luiz Antônio Rodrigues Oliveira “LEIA-SE: “Luiz Antônio Rodrigues Oliveira Morais”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/489, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Nomeia Assessor IV.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Luiz Antônio Rodrigues Oliveira Morais no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO N°. 90/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O DIRETÓRIO DE CONGADO, FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Antônio Mendes da Silva, portador da Carteira de Identidade nº. MG 1.004.182/SSP-MG e do CPF nº 245.219.906-06 e o DIRETÓRIO DE CONGADO, FOLIAS, PASTORINHAS E CAPOEIRA DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº.03.488.169/0001-20 com sede na Rua Teófilo Marques, 76, Bairro Praia, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Luiz Bento da Silva, portador do RG MG 6.679.173 e do CPF nº.729.082.116-53. Objeto: A implantação do “Manifestação do Congado, Folia de Reis, Dança de Langra e Capoeira como Patrimônio Imaterial em Congonhas”, conforme Lei autorizativa nº 4.271 de 03 de julho de 2024. Valor: R$ 443.950,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 11; Unidade: 08; Função: 13; Sub-função: 391; Programa: 0041; Atividade: 1.035 - Apoio e Conservação do Patrimônio Histórico – 3.3.50.41- Contribuições (ficha 1077 – Custeio) 4.4.50.41;(Contribuições (Ficha 1078 – Investimento); Fonte: 1500. Vigência: 12(doze) meses a partir de 05 de julho de 2024. Congonhas, 05 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Luiz Bento da Silva, Presidente do Diretório De Congado, Folias, Pastorinhas E Capoeira De Congonhas.
TERMO DE FOMENTO N°. 73/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A LOJA MAÇÕNICA ACADÊMICA MESTRE ALEIJADINHO Nº 4520
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, inscrito no RG nº. MG 12.066.626 e no CPF nº. 056.210.056-35 e a Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho Nº 4520, inscrita no CNPJ 15.325.018/0001-30, com sede na Rua Raimundo Sabará, 55, Praia, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Alberth Einsten de Souza Moreira, portador do RG 2018252 e do CPF nº. 054.773.787-43. Objeto: Aquisição de terreno para construção da sede da Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho. Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 370. Órgão: 13. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 – Apoio à Entidades – SEDAS – Emenda Impositiva. 4.4.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Vigência: 03 de julho de 2024 até 03 de outubro de 2024. Congonhas, 04 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Alberth Einsten de Souza Moreira, Presidente da Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho Nº 4520.
PORTARIA N.º PMC/468, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Adriana Maia Marcossi Assis do cargo em comissão de Vice-diretor Escolar e nomeá-la no cargo em comissão de Diretor Escolar - símbolo “F”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/483, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Karen Stefane Marques Silva do cargo em comissão de Assessor IV e nomeá-la no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO CAPACITAR PARA CRESCER
CONSIDERANDO a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais em obediência ao art. 203 da CF/1988;
CONSIDERANDO a necessidade de experiencia previa de no mínimo um ano com o objeto e público alvo da parceria;
CONSIDERANDO Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) inciso I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
CONSIDERANDO que os recursos destinados ao FMDCA por diversas empresas foram indicados diretamente para o projeto Capacitar para crescer via Carta de Captação;
Justificamos que mediante as considerações expostas e o amparo da Lei 13.109/2014 o Município juntamente com o CMDCA de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, torna inexigível o Chamamento Público para a realização do projeto Capacitar para crescer a ser executado pela entidade:
- Fundação CSN para o desenvolvimento social e a construção da cidadania – inscrita no Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente– CNPJ 19.690.999/0002-57.
Dessa forma, em atendimento ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei Federal 13.019/2014, a quem interessar poderá impugnar o presente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste.
Congonhas, 14 de junho de 2024
Julia Andrade Freitas Corrêa
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
LEI N.º 4.271, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o repasse de verba para a entidade sem fins lucrativos – Corporação Musical Senhor Bom Jesus.A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Congonhas/MG, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a importância de R$164.806,00 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e seis reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
NOME DE ENTIDADE |
FINALIDADE DA ENTIDADE |
FORMA DE TRANSFERÊNCIA |
VALOR TOTAL DE TRANSFERÊNCIA |
Corporação Musical Senhor Bom Jesus |
Fortalecimento e Integração da Família junto à música. |
Parcela única |
R$164.806,00 |
Art. 2º Será concedido o benefício previsto nesta Lei à Entidade, desde que apresente os seguintes documentos:
I – requerimento pleiteando o repasse da verba;
II – Estatuto Social e alterações devidamente registradas;
III – cópia da ata de eleição da atual Diretoria;
IV – certidão fiscal regular municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. Para obtenção do repasse previsto nesta Lei, a Entidade também deverá:
I – Estar adimplente com as prestações de contas pretéritas;
II – Possuir no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º A Entidade beneficiada com recursos públicos nesta Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 3 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
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