Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/160, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Designa servidores para exercerem Jornada Ampliada de Trabalho.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercerem Jornada Ampliada de Trabalho até 30 de dezembro de 2024, conforme a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:
Secretaria |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Jornada/Semana |
SEMED |
Deliane Fernandes Zebral |
20141414 |
Pedagogo |
25h para 40h |
SMS |
Salmo David da Silva |
53601 |
Enfermeiro |
25h para 40h |
Maria da Conceição Ferreira Oliveira |
410 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
30h para 40h |
|
Magna Aparecida de Matos Lobo |
445 |
Auxiliar de Saúde |
30h para 40h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 5 de março de 2024.
CLAÚDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N. º PREVCON/023/2024
Concede aposentadoria voluntária por idade.
O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n.º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e demais alterações,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 1º, inc. III, "b" da CR/88, com redação dada pela EC n.º 20, de 15 de dezembro de 1998 e artigo 23 da Lei Municipal n.º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, a Judit da Cruz Rocha, servidora pública municipal, matrícula 41581, cargo efetivo de Cantineira-Faxineira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “EF1/30-12”, processo administrativo PREV/040/2023, a partir de 04 de março de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 04 de março de 2024.
Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
Diretor Presidente
PORTARIA N.º PMC/158, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Concede autorização a servidora para servir em outro órgão.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 85, inciso I da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora efetiva Francielle Bruna Oliveira Silva, matrícula 20140692, autorização para o exercício de cargo em comissão junto à “Previdência do Município de Congonhas – PREVCON”, a partir de 5 de março de 2024, com ônus para aquele órgão, conforme preceitua o art. 85, inciso I da Lei n.º 4.256, sendo-lhe garantida todas as vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Compete ao Diretor-Presidente da PREVCON, a nomeação e posse nos cargos criados através da Lei Municipal n.º 4.259, de 28 de dezembro de 2023.
Congonhas, 4 de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ERRATA DO TERMO DE POSSE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3373, DO DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2024, ONDE SE LÊ: TERMO DE POSSE 133 “LEIA-SE: “TERMO DE POSSE 135”, CONFORME SEGUE:
TERMO DE POSSE 135 - livro 29
Às nove horas do dia cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, no gabinete do Prefeito, Sr. Cláudio Antônio de Souza, compareceu Shirlene Saião, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/101, de 5 de fevereiro de 2024, no cargo em comissão de Coordenadora de Inspeção Escolar – símbolo “E” com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Shirlene Saião
RESOLUÇÃO N.º SEPLAG/001/2024.
Dispõe sobre a definição de datas para a tramitação interna nas modalidades licitatórias e procedimentos auxiliares no Município de Congonhas/MG, pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Organização e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Congonhas e dá outras providências, e ainda, por delegação do Chefe do Executivo, conforme art. 5°, inciso I e VI do Decreto n.º 7.296, de 04 de janeiro de 2022; e
CONSIDERANDO a competência da SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão), conforme previsto no art. 21, inciso IV, alínea i, da Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023 de “planejar, coordenar e executar todos os procedimentos de compras e licitações para a aquisição de materiais, prestação de serviços, alienação de bens, concessões e permissões de interesse da Administração, de acordo com as normas e diretrizes vigentes”;
CONSIDERANDO a competência da SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão), conforme previsto no art. 21, inciso IV, alínea j, da Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023 de “formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal”;
CONSIDERANDO a competência da SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão), conforme previsto no art. 21, inciso IV, alínea k, da Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023 de “normatizar os procedimentos de aquisição e contratação do Município, visando ampliar o poder de compra da Administração Municipal, observando os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência”;
CONSIDERANDO a Lei 14.133 de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, e em seu art. 11, parágrafo único, dispõe que “a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações”,
RESOLVE:
Art. 1º Para os procedimentos de compras e licitações, nas modalidades licitatórias e procedimentos auxiliares, a seguir aduzidos, deverão ser observados os seguintes prazos, para a tramitação na Secretária de Planejamento e Gestão:
- 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência mínima, para que ocorra a tramitação interna, antes da publicação do instrumento convocatório, quando se tratar de Pregão eletrônico, previsto no art. 28, inciso I da Lei n.º 14.133 de 2021;
- 90 (noventa) dias, para que ocorra a tramitação interna, antes da publicação do instrumento convocatório, quando se tratar de Diálogo competitivo, previsto no art. 28, inciso V da Lei n.º 14.133 de 2021;
- 30 (trinta) dias, para que ocorra a tramitação interna, antes da publicação do ato que autoriza a contratação direta, quando se tratar de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74 e seguintes da Lei n.º 14.133 de 2021;
- 30 (trinta) dias, para que ocorra a tramitação interna, antes da publicação do instrumento convocatório ou do ato que autoriza a contratação direta, quando se tratar de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75 e seguintes da Lei n.º 14.133 de 2021;
§ 1º Os procedimentos auxiliares previstos no art. 78 e seguintes da Lei n.º 14.133 de 2021, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para que ocorra a tramitação interna, antes da publicação do instrumento convocatório.
§ 2º Os prazos mínimos estabelecidos no art. 1º desta Resolução, poderão sofrer alterações a depender da complexidade do objeto, cabendo a avaliação da secretaria requisitante em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 3º Processos de inexigibilidade licitação, com fulcro no art. 74 e seguintes da Lei n.º 14.133 de 2021, que não obedecerem ao prazo mínimo de antecedência, deverão ser devidamente justificados e aprovados pela autoridade máxima do município.
§ 4º A responsabilidade pela tramitação de processos encaminhados após o prazo aduzido, será da secretaria requisitante.
Art. 2º Nos procedimentos de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, incisos VII e VII da Lei n.º 14.133 de 2021, não se aplica o prazo previsto no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Em todos os procedimentos licitatórios deverá constar a autorização do Secretário da pasta, responsável pelos atos de ordenação de despesas.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada ciência inequívoca de seu conteúdo a todos os Secretários Municipais.
Congonhas, 1º de março de 2023.
ANTÔNIO MENDES DA SILVA
Secretário de Planejamento e Gestão
LUCIMARA APARECIDA JUNQUEIRA
Assessora de Planejamento e Gestão
PORTARIA N.º PMC/152, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Designa membro para integrar a Comissão Permanente de avaliação e fixação de bens para fins de desapropriação, cessão, concessão e permissão por parte do Município, nomeada pela Portaria n.º PMC/177, de 10 de fevereiro de 2022 e demais alterações.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Thiago Frederico Alves Moreira e Silva para integrar a Comissão Permanente de avaliação e fixação de bens para fins de desapropriação, cessão, concessão e permissão por parte do Município, nomeada pela Portaria n.º PMC/177, de 10 de fevereiro de 2022 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO(S): 000114/2024
NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002033/2023
AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas
AUTUADO: Alexander Reginaldo de Alcântara
CNPJ /CPF: 037.543.666-96
FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista o não recebimento pessoal e via correio com AR. Expediu-se o presente edital em 28/02/2024, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.
Marília Marques Rodrigues
Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental
Ana Gabriela Dutra Carvalho
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Prefeitura Municipal de Congonhas
CONVÊNIO Nº 02/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER - MG
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, Ana Gabriela Dutra Carvalho, inscrita no RG nº MG 10.401.525 e no CPF nº 015.866.336-51 e do outro lado, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER - MG, com sede na Avenida Raja Gabaglia, 1626, Gutierrez, Belo Horizonte/MG, representada por sua Gerente da Unidade Regional de Belo Horizonte, Cinthya Leite Madureira de Oliveira, portador do RG nº M – 3.386.622, inscrito no CPF sob o nº 673.931.876-04. Objeto: Conjugação de esforços entre o Município e a EMATER – MG, visando ações que promovam o desenvolvimento sustentável, por meio da assistência técnica e extensão rural no município. Vigência: 26 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Valor: R$ 228.581,76 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 99. Órgão: 06. Unidade: 03. Função: 20. Subfunção: 606. Programa: 0034. Atividade: 2.087 – Convênio com a EMATER. 3.3.30.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Congonhas, 29 de fevereiro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Cinthya Leite Madureira de Oliveira, Gerente da Unidade Regional de Belo Horizonte da Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER - MG.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT
FUMCULT – TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº FUMCULT/001/2024 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE UM RESTAURANTE Nº FUMCULT/001/2020.
Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x Padaria Irmãos Guerra Ltda. - ME. Reajuste de Valor Anual - Deflação. Valor mensal do Termo de Permissão de Uso, compreendido como Alta Temporada (de setembro do ano anterior a abril do ano vigente): R$909,88 (novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Valor mensal do Termo de Permissão de Uso, compreendido como Baixa Temporada (de maio a agosto do ano vigente): R$272,97 (duzentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Permissão de Uso original, seu Termo Aditivo e demais Apostilamentos que não colidirem ou conflitarem com o presente termo.
Congonhas 29 de fevereiro de 2024
Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro
Diretora Presidente da FUMCULT
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 01/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS.
Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira, inscrito no RG nº. M-8.955.835 e no CPF nº.025.363.176-06, e do outro lado, o CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº.22.588.644/0001-85, com sede na rua Manuel Coelho Ferreira, n°51, bairro Alvorada, representado por seu Presidente, Gerson de Lima Andrade, portador do RG MG-11675184 e do CPF nº. 078.822.176-03. Objeto: o remanejamento de recursos sem alteração do valor global, tendo em vista que inicialmente 01 (uma) empresa faria a execução de: CONCURSO DE MARCHA, COPA DE MARCHA, EXPOSIÇÃO; RODEIO; SHOWS; ESTRUTURA E LOGÍSTICA e SERVIÇOS DE CONTABILIDADE e, após a solicitação feita pela entidade, a execução ficará da seguinte forma: 01 (uma) empresa para executar os CONCURSO DE MARCHA, COPA DE MARCHA, EXPOSIÇÃO; 01 (uma) empresa para executar o RODEIO; 01 (uma) empresa para executar a ESTRUTURA E LOGÍSTICA; 01 (uma) empresa para executar os SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. Referente a realização de SHOWS, será feita através de contratação direta pelo CLUBE DO CAVALO, a fim de dar prosseguimento no feito. Congonhas, 28 de fevereiro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Gerson de Lima Andrade, Presidente do Clube do Cavalo de Congonhas.
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