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TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A MARIA CLARA REZENDE ASSIS SOUZA
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira, inscrito no RG nº. M-8.955.835 e no CPF nº.029.363.176-06, e do outro lado, Maria Clara Rezende Assis Souza, portadora da CI nº MG-20.911.478 e do CPF nº 144.893.426-59. Objeto: repassar auxílio financeiro para Maria Clara Rezende Assis Souza para representar o município de Congonhas no Concurso Miss Universo Minas Gerais 2024, conforme autorização concedida pela Lei nº 4.264 de 12 de março de 2024. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 07. Unidade: 02. Função: 13. Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 2.218 - Apoio Artístico Cultural – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas; Fonte: 1.500. Vigência: de 13 de março de 2024 até 30 de abril de 2024. Congonhas, 14 de março de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas; Maria Clara Rezende Assis Souza.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO(S): 000861/2024
NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002068/2024
AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas
AUTUADO: Anderson Tiago Pacheco
CNPJ /CPF:
FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista estar em local incerto. Expediu-se o presente edital em 12/03/2024, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.
Marília Marques Rodrigues
Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental
Ana Gabriela Dutra Carvalho
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Prefeitura Municipal de Congonhas
CONCORRÊNCIA Nº PMC/014/2023 – ATA 019/2024
A CPJL declara INABILITADAS as licitantes CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA e CONSÓRCIO TRENA/CRIAR/ECP/SANTO PIO e declara HABILITADAS as licitantes CONSERVA DE ESTRADAS LTDA, CONSÓRCIO PAINEIRA-BALI e CONSÓRCIO TERRASA/CIDADE. Fica desde já aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inc. I, “a” da Lei Federal 8.666/93. Transcorrendo-se in albis a fase recursal, fica desde já agendada a data de 27 de março de 2024, às 9h, na sala de reuniões da CPJL, a sessão de abertura de propostas das licitantes habilitadas no certame. Congonhas, treze de março de 2024. Carlos Felipe Soares Ribeiro– Presidente da CPJL.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS –MG – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/003/2024- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/002/2024 - Ratifico, na forma do artigo 72, inciso VIII, § único, da Lei 14.133/2021, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74, inciso I, da mesma Lei, para a contratação da empresa Studio KWO Inovação Audiovisual – ME., através da prestação de serviços, respaldada no Licenciamento da Exposição Aleijadinho Virtual – O Primeiro Artista Brasileiro, para ser exibida no Museu de Congonhas, situado à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 77, Bairro Basílica, Congonhas – MG, por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, sem ônus, podendo o Setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.
Congonhas 12 de março de 2024
Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro.
Diretora-Presidente da FUMCULT.
AVISO DE DISPENSA DE PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO 03/2024
Considerando a necessidade de médicos especialistas para atender na Atenção Especializada, visando a continuidade de tratamento dos pacientes, para que não exista uma vazio assistencial e desistência médica na Secretaria Municipal de Saúde e demandas judiciais recorrentes, por meio da comissão criada através da Portaria PMC/286, de 11 de abril de 2022, regulamentada por meio da Instrução Normativa N.0 01, de 11 de Abril de 2022, a fim de garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a transparência, torna público que estão abertas as inscrições para seleção destinada à contratação/designação por tempo determinado as funções de médicos abaixo relacionadas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública do município de Congonhas, em caráter de urgência:
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
Médico Neuropediatra/ Neurologista que atenda Criança ou que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
3 vagas + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Pneumopediatra/ Pneumologista que atenda Criança que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
1 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Psiquiatra plantonista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
12 horas |
4 vagas + CR |
R$ 5.476,39 |
Médico Psiquiatra ambulatorial que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Urologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
01 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Infectologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
01 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Reumatologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Hematologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
01 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Ultrassonografista ou que esteja cursando Especialização na área |
20 Horas |
02 vagas + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Otorrinolaringologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
01 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Endocrinologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
01 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Ginecologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
01 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico Pediatra que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade |
20 Horas |
01 vaga + CR |
R$ 7.301,85 |
Médico plantonista Pediatra ou Clinico Geral que atenda pediatria |
12 horas |
CR |
R$ 5.476,39 |
*Vale alimentação no valor de R$1015,00 para todos os cargos.
DO LOCAL, HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
As inscrições deverão ser realizadas de 09:00 horas do dia de 13 de março de 2024, até às 23:59 min do dia 24 de março de 2024, através do envio de e-mail, anexando documentos comprobatórios, sendo obrigatórios: currículo com telefone de contato, cópia do RG; CPF; registro ativo junto ao CRM; Certificado de Conclusão do curso ou diploma; Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Especialização; Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Residência na Especialidade/RQE ou Declaração de matricula no curso de Residência com o período que está cursando.
São facultativos o envio dos seguintes documentos: Certificado de conclusão de Mestrado ou Doutorado em áreas correlatas a medicina; Comprovação de tempo de serviço.
Todos e-mails devem ser enviados com o assunto "Cargo pretendido", para o endereço de e-mail: curriculo@congonhas.mg.gov.br
Após envio de e-mail não serão aceitos pedidos para alteração de função. Os candidatos que não anexarem os documentos obrigatórios serão automaticamente desclassificados. Os documentos facultativos serão utilizados para avaliação e classificação. Caso seja enviado mais de um e-mail para o mesmo cargo-função, será considerado válido o último e-mail enviado dentro do prazo. O candidato poderá concorrer a mais de um cargo ou função desde que envie e-mails distintos, fazendo esta opção.
Os candidatos, para serem contratados de forma temporária, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG e deverão atender às seguintes exigências:
Ter sido aprovado e classificado na seleção, na forma estabelecida neste documento;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1 0, da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal no 70.436/72;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Congonhas/MG;
Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida;
Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;
Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.0 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
Não ter sido demitido/exonerado do município de Congonhas/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
O candidato responde pela veracidade do conteúdo das informações que apresentar civil e/criminalmente em caso de falsidade ou inconsistência de informações.
E de inteira exclusiva responsabilidade do candidato à conferência dos documentos e envio correto das informações, não se responsabilizando o Município por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falha de comunicação ou outros que impeçam a efetivação da inscrição.
PARA FIM DE AVALIAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
Experiência profissional |
Pontuação |
A cada ano de experiência profissional na função pleiteada nos últimos 10 anos |
1 ponto a cada ano completo, sendo o máximo de 10 pontos. |
Títulos |
Pontuação |
Pós- graduação / Especialização na função pleiteada |
3 pontos |
Residência na função pleiteada/RQE |
5 pontos |
Mestrado na função pleiteada |
5 pontos |
Doutorado na função pleiteada |
7 pontos |
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
Maior pontuação em títulos;
Maior pontuação em experiência profissional;
Maior idade;
Persistindo o empate será realizado sorteio.
No ato da Admissão será necessária a comprovação por documentos originais das informações prestadas, sendo a não apresentação considerada desistência culminando com a desclassificação do candidato.
O resultado da seleção será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Congonhas até o dia 27 de março de 2024.
Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública, sendo os contratos regidos pela Lei Municipal n 4.020 de 2021.
Congonhas, 11 de março de 2024.
Comissão para realização da dispensa do Processo Simplificado de Seleção
Alessandra Tavares Amaral
Ana Paula da Cruz Pinto
Cilene de Oliveira Rocha
LEI N.º 4.264, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para participação do Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de R$10.000,00 (dez mil reais) à Senhorita Maria Clara Rezende Assis Souza para participação no Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024, acontecerá nos dias 13 a 17 de março de 2024, na cidade de Barbacena/MG, conforme a seguinte especificação:
CANDIDATA |
FINALIDADE |
FORMA DE TRANSFERÊNCIA |
VALOR TOTAL |
Maria Clara Rezende Assis Souza |
Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024 |
Parcela Única |
R$10.000,00 (dez mil reais) |
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º, deverá ser utilizado para despesas de custeio inerentes ao referido Concurso, tais como aluguel de traje de gala, coroa de miss, transporte, alimentação, material de divulgação e acessórios.
Art. 3º O auxílio será depositado em conta corrente da beneficiária, que terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor recebido.
Art. 4º A prestação de contas a ser apresentada pela candidata, ocorrerá de forma total.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Reunião do CODEMA
Por motivo de força maior, a reunião do CODEMA marcada para o dia 12 de março de 2024 foi cancelada. Nova data será agendada.
Ana Gabriela Dutra Carvalho
Presidente do CODEMA
HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/0166/2023 – PRC 362/2023
Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros para atender ao Programa de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2024/2025. Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado às licitantes Alvorada Comércio, Representação e Serviços Ltda.: itens 1, 2, 3, 5, 14, 21, 24, 25, 31, 33, 34 e 35; GP Distribuidora de Alimentos Ltda.- ME: itens 4, 6, 7, 9, 10, 12, 15, 17, 18, 20, 22, 23, 29, 32 e 36; TML Distribuidora de Produtos e Serviços Ltda.: itens 16,26, 27, 28, 30, 37, 38 e 39 Vitox Distribuidora Ltda.: itens 8, 11, 13 e 19. Congonhas, 01/03/2024. Cláudio Antônio de Souza – Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º PMC/165, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Assessor III.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Iaizis Augusta Guedes Cardoso no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/151/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3401, EDIÇÃO EXTRA – 2, DO DIA 1º DE MARÇO DE 2024, ONDE SE LÊ: Assessor IV LEIA-SE: “Assessor de Apoio Escolar”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/151, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Exonera Assessor de Apoio Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação constante no processo administrativo n.º 2658/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Renan Assis Dias Oliveira do cargo em comissão de Assessor de Apoio Escolar, a partir de 1º de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
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