Lista de Diários
TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 05/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, Jean Ângelo De Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e o Grupo de Teatro Dez Pras Oito, inscrito no CNPJ sob o nº.23.964.208/0001-26, com sede na Rua Monteiro de castro nº 124, Centro, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Patrícia Vidal da Silva, portador do RG nº. M.6.368.189 e do CPF nº. 000.578.706-83. Objeto: Realização da Encenação da Semana Santa no ano de 2024 na Cidade de Congonhas. Valor: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 128; Órgão: 07. Unidade: 02. Função: 13. Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 – Parcerias com Entidades -Cultura; 3.3.50.41 – Contribuições; Fonte: 1500. Vigência: 90 (noventa) dias a contar da data 22 de março de 2024. Congonhas, 22 de março de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Patrícia Vidal da Silva, Presidente do Grupo de Teatro Dez Pras Oito.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024. CONTRATO Nº 010/2024. CONTRATADA: AG Distribuição, Montagem e Serviço LTDA. CNPJ: 53.158.335/0001-07. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: Aquisição de Materiais de Copa e Cozinha, necessários à manutenção diária das atividades da Câmara Municipal de Congonhas. VALOR GLOBAL: R$ 7.988,60 (sete mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024. DATA: 19 de março de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora.
CONCORRÊNCIA Nº PMC/012/2023 - AVISO Nº 016/2024 - SUSPENSÃO DO CERTAME
A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações vem informar a SUSPENSÃO do feito, para análise dos motivos impugnados pela empresa Fortline Serviços Ltda, conforme solicitação do setor demandante. Congonhas, 21 de março de 2024. Carlos Felipe Soares Ribeiro – Presidente CPJL.
PORTARIA N.º PMC/189, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Assessor IV.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Mônica Cristina Gomes Saião no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 20 de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
RESOLUÇÃO N.º SEPLAG/ 002/ 2024.
Dispõe critérios de seleção para a contratação temporária por excepcional interesse público de professores Peb I pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Município, que se interessem em assumir um segundo vínculo.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício de suas atribuições, conferidas pelo Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Organização e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Congonhas e dá outras providências; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 21, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023, compete a Secretaria Municipal de Planejamento, à Gestão Administrativa, bem como gerenciar e administrar os recursos humanos;
CONSIDERANDO que, para o início do ano letivo de 2024 foi feito o preenchimento das vagas, mediante a assinatura de contrato temporário por excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal 4020/2021, sendo chamados os classificados no Processo Seletivo Simplificado n. º 01/2021, vigente até a data de 30/06/2024.
CONSIDERANDO que, apesar de todos os classificados terem sido chamados, ainda permaneceram vagas não preenchidas, o que causou a descontinuidade da prestação dos serviços em algumas unidades educacionais do Município;
CONSIDERANDO que o referido Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2021 poderia ser prorrogado por igual período mas que, diante do desinteresse dos classificados em assumir as vagas para o cargo de Peb I, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão decidiu pela prorrogação por apenas 04 meses, providenciando imediatamente novo Processo Seletivo Simplificado que, prevê-se, esteja concluído até a data de 30/06/2024.
CONSIDERANDO o prazo para a conclusão do novo Processo Seletivo Simplificado e os graves prejuízos que podem advir com a paralisação da prestação dos serviços educacionais mencionados;
CONSIDERANDO o despacho da Meritíssima Juíza da 2ª Vara de Congonhas que, em audiência ocorrida em 11/03/2024, determinou a apresentação, no prazo de 15 dias, de um cronograma de contratação para demandas futuras, com cadastro de reserva de professores de apoio, bem como que, no prazo de 15 dias úteis, o Município proceda à contratação de professores por chamamento público ou por meio de contratação imediata;
CONSIDERANDO que compete à Administração Municipal praticar os atos necessários à prestação dos serviços públicos, em absoluto respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade;
CONSIDERANDO que a seleção se dará, excepcionalmente, em razão da possibilidade de prejuízo ao interesse público, notadamente, devido ao lapso temporal para a conclusão do processo seletivo simplificado de provas para atender às demandas transitórias;
RESOLVE:
Art. 1º A seleção de professores substitutos para atender às demandas da rede municipal de ensino, considerando o esgotamento da Lista classificatória do Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2021, deverá ser orientada por esta resolução.
Art. 2º Para o preenchimento das vagas atuais e as que eventualmente ocorrerem até a conclusão de novo processo seletivo simplificado serão contratados professores efetivos constantes no quadro da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A classificação dos interessados obedecerá aos seguintes critérios de seleção:
I. Maior escolaridade, considerando-se como tal o curso de Pedagogia ou Normal Superior.
II. Mais tempo de efetivo exercício no Município.
Parágrafo único. Como critério de desempate a preferência será do candidato com maior idade.
Art. 4º As inscrições deverão ocorrer no período de 20/03/2024 a 21/03/2024, por meio de acesso ao link, disponibilizado na Intranet/Portal do Servidor.
Art. 5º Os classificados serão chamados para o preenchimento das vagas e assinatura de contrato em conformidade às demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. No caso de desinteresse pela vaga apresentada, o candidato assinará termo de desistência, de forma a propiciar que a Secretaria possa, imediatamente, chamar o próximo classificado da lista.
Congonhas, 20 de março de 2024.
ANTÔNIO MENDES DA SILVA
Secretário de Planejamento e Gestão
ALESSANDRA TAVARES AMARAL
Superintendente de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS–MG- SEGUNDO TERMO DE APOSTILA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PMC/012/2024
Partes: Município de Congonhas X Amazônia Industria e Comercio Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preço PMC/012/2024, referente aos itens: “FEIJÃO CARIOCA” fica estabelecido o reajuste do item do valor de R$ 4,80 por quilo para R$ 7,30 por quilo; “ FEIJÃO TIPO VERMELHO” fica estabelecido o reajuste do item do valor de R$ 5,90 por quilo para R$ 7,85; “LEITE EM PÓ INTEGRAL” fica estabelecido o reajuste do item do valor de R$ 28,62 por quilo para R$ 32,50 por quilo Data: 19/03/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC/002/2024
AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, a contratação da empresa INSTITUTO DE PESQUISA, GESTÃO E TECNOLOGIA - CNPJ: 11.105.473/0001-70, para a prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado – PSS em decorrência da necessidade desta Administração Pública Municipal, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ 194.600,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos reais). Congonhas, 19 de fevereiro de 2024. Cláudio Antônio de Souza.
TERMO DE POSSE 151 - livro 29
Às nove horas do dia quinze do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, no gabinete do Prefeito, Sr. Cláudio Antônio de Souza, compareceu Riane Santos Cassemiro Machado, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/185, de 15 de março de 2024, no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento estabelecido na lei n.º 4.260 de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Riane Santos Cassemiro Machado
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/166/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3406, DO DIA 7 DE MARÇO DE 2024, ONDE SE LÊ: Marianny Lara Pereira Pinto LEIA-SE: “Marianny Lara Ferreira Pinto”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/166, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Gerente de Atenção Primária.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado nas Leis n.ºs 4.200, de 16 de outubro de 2023 e 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas no cargo em comissão de Gerente de Atenção Primária – símbolo “D1”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023:
I – Mariane Pereira Ferreira;
II - Janaína Aparecida Paulino;
III - Vanessa Helena Bretas Lage Viana;
IV - Glauce Faria Osório;
V - Meire Terezinha da Costa;
VI - Maria Aparecida da Silva Azevedo Ferreira;
VII - Samantha Cristina Faria Monteiro;
VIII - Marianny Lara Ferreira Pinto;
IX - Micheline Renata Pinheiro;
X - Bianca de Cássia Coelho Cunha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7.782, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, terrenos situados no município de Congonhas, para ampliação do sistema de esgotamento sanitário do citado Município.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o art. 6º do Decreto Lei n.º 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no bairro Praia, no município de Congonhas/MG, conforme abaixo descrito:
1) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 02
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1403, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 23,52 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.354,6735 e E=620.498,6795, seguindo com azimute de 109º41'02" e distância 7,83m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.352,0377 e E=620.506,0476. Deste com azimute de 210º15'50" e distância 3,05m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.349,4017 e E=620.504,5095. Deste com azimute de 289º41'02" e distância 7,85m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.352,0466 e E=620.497.1162. Deste com azimute de 30º45'21" e distância 3,06m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
2) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 03
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1395, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 29,89 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.356,8944 e E=620.492,4715, seguindo com azimute de 109º41'02" e distância 6,59m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.354,6735 e E=620.498,6795. Deste com azimute de 210º45/21" e distância 3,06m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.352,0466 € E=620.497,1162. Deste com azimute de 289º41'02" e distância 6,66m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.354,2915 e E=620.490,8408. Deste com azimute de 32º03'58" e distância 3,07m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
3) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 04
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1385, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 33,98 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.360,7020 e E=620.481,8277, seguindo com azimute de 109º41'02" e distância 11,30m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.356,8944 e E=620.492,4715. Deste com azimute de 212º03'58" e distância 3,07m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.354,2915 e E=620,490,8408. Deste com azimute de 289º41'04" e distância 11,35m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.358,1152 e E=620.480,1526. Deste com azimute de 32º55'31" e distância 3,08m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
4) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 05
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1373, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 36,40 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.364,8054 e E=620.470,4027, seguindo com azimute de 109º45'23" e distância 12,14m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.360,7020 e E=620.481,8277. Deste com azimute de 211º34'26" e distância 3,07m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.358,0901 e E=620.480,2225. Deste com azimute de 289º45'37" e distância 12,12m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.362,1884 e E=620.468,8143. Deste com azimute de 31º15'23" e distância 3,06m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
5) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 06
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1361, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 26,12 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.367,7315 e E=620.462,1696, seguindo com azimute de 109º33'55" e distância 8,74m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.364,8054 e E=620.470,4027. Deste com azimute de 213º26'58" e distância 3,09m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.362,2286 e E=620.468,7004. Deste com azimute de 289º 28:59" e distância 8,65m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.365,1145 e E=620.460,5431. Deste com azimute de 1º51'38" e distância 3,08m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
6) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 07
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1351, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 36,52 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.371,7378 e E=620.450,7370, seguindo com azimute de 109º21'29" e distância 12,11m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.367,7230 e E=620.462,1643. Deste com azimute de 211º51'38" e distância 3,07m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.365,1145 e E=620.460,5431. Deste com azimute de 289º21'00" e distância 12,24m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.369,1694 e E=620.448,9965. Deste com azimute de 34º07'28" e distância 3,10m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
7) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 08
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1339, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 71,49 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.381,7497 e E=620.429,1114, seguindo com azimute de 117º58'00" e distância 15,14m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.374,6509 e E=620.442,4811. Deste com azimute de 109º26'06" e distância 8,75m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.371,7378 e E=620.450,7370. Deste com azimute de 214º07'28" e distância 3,10m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.369,1694 e E=620.448,9965. Deste com azimute de 289º26'38" e distância 8,20m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.371,8991 e E=620.441,2639. Deste com azimute de 297º58'14" e distância 15,56m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.379,1967 e E=620.427,5221. Deste com azimute de 31º54'09" e distância 3,01m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
8) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 09
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1315, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 36,16 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.387,4375 e E=620.418,3730, seguindo com azimute de 117º54'32" e distância 12,15m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.381,7497 e E=620.429,1114. Deste com azimute de 211º54'09" e distância 3,01m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.379,1967 e E=620.427,5221. Deste com azimute de 297º54'32" e distância 11,96m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.384,7930 e E=620.416,9564. Deste com azimute de 28º 10'39" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
9) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 10
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1305, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 51,35 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.397,1149 e E=620.404,3865, seguindo com azimute de 129º12'54" e distância 10,32m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.390,5893 e E=620.412,3833. Deste com azimute de 117º45'12" e distância 6,77m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.387,4375 e E=620.418,3730. Deste com azimute de 208º 10'39" e distância 3,00m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.384,7930 e E=620.416,9564. Deste com azimute de 297º45'10" e distância 7,05m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.388,0746 e E=620.410,7199. Deste com azimute de 309º*13'04" e distância 10,10m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.394,4587 e E=620.402,8971. Deste com azimute de 29º 1647" e distância 3,05m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
10) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 11
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1287, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 16,95 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.400,6499 e E=620.400,0470, seguindo com azimute de 129º 10'00" e distância 5,60m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.397,1149 e E=620.404,3865. Deste com azimute de 209º16'47" e distância 3,05m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.394,4587 e E=620.402,8971. Deste com azimute de 309º 10'00" e distância 5,70m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.398,0599 e E=620.398,4764. Deste com azimute de 31º13'58" e distância 3,03m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
11) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 12
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1281, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 36,08 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.408,0189 e E=620.390,7530, seguindo com azimute de 123º38'40" e distância 1,61m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.407,1291 e E=620.392,0899. Deste com azimute de 129º09'17" e distância 10,26m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.400,6499 E=620.400,0470. Deste com azimute de 211º 13'58" e distância 3,03m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.398,0599 e E=620.398,4764. Deste com azimute de 309º09'19" e distância 10,53m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.404,7117 e E=620.390,3076. Deste com azimute de 303º 38'40" e distância 1,65m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.405,6277 e E=620.388,9311. Deste com azimute de 37º 18’16" e distância 3,01m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
12) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 13
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1259, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 72,21 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.423,2999 e E=620.372,6429, seguindo com azimute de 136º00'16" e distância 13,07m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.413,8973 e E=620.381,7215. Deste com azimute de 123º03'33" e distância 10,78m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.408,0189 e E=620.390,7530. Deste com azimute de 217º 18'16" e distância 3,01m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.405,6277 e E=620.388,9311. este com azimute de 303º02'46" e distância 10,89m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.411,5675 e E=620.379,8008. Deste com azimute de 316º00'16" e distância 13,41m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.421,2139 e E=620.370,4868. Deste com azimute de 45º56'45" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
13) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 14
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1227, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 77,62 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.441,8663 e E=620.354,7164, seguindo com azimute de 136º00'16" e distância 25,81m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.423,2999 e E=620.372,6429. Deste com azimute de 225º56'46" e distância 3,00m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.421,2139 e E=620.370,4868. Deste com azimute de 316º00'16" e distância 25,94m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.439,8726 e E=620.352,4712. Deste com azimute de 48º23'40" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
14) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 15
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1201, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 85,99 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.464,6340 e E=620.337,4313, seguindo com azimute de 148º41'43" e distância 15,20m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.451,6443 e E=620.345,3307. Deste com azimute de 136º 10/22" e distância 13,55m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.441 8663 e E=620.354,7164. Deste com azimute de 228º23'40" e distância 3,00m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.439,8726 e E=620.352,4712. Deste com azimute de 316º 10'31" e distância 13,77m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.449,8045 e E=620.342,9386. Deste com azimute de 328º41'02" e distância 14,79m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.462,4399 e E=620.335,2512. Deste com azimute de 44º49'02" e distância 3,09m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
15) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 16
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1190, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 33,10 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.473,7616 e E=620.331,3406, seguindo com azimute de 144º27'11" e distância 6,46m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.468,5060 e E=620.335,0959. Deste com azimute de 148º54'11" e distância 4,52m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.464,6340 e E=620.337,4313. Deste com azimute de 224º49'02" e distância 3,09m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.462,4399 e E=620.335,2512. Deste com azimute de 328º54'11" e distância 5,16m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.466,8568 e E=620.332,5872. Deste com azimute de 324º27'11" e distância 5,93m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.471,6810 e E=620.329,1401. Deste com azimute de 46º36'11" e distância 3,03m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
16) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 17
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1166, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 77,06 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.494,6268 e E=620.316,0878, seguindo com azimute de 139º47'23" e distância 3,44m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.491,9981 e E=620.318,3100. Deste com azimute de 144º27'11" edistância 22,41m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.473,7616 e E=620.331,3406. Deste com azimute de 226º36'11" e distância 3,03m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.471,6810 e E=620.329,1401. Deste com azimute de 324º27'11" e distância 22,71m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.490,1546 e E=620.315,9401. Deste com azimute de 319º47'23" e distância 2,81m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.492,3036 e E=620.314,1234. Deste com azimute de 40º12'59" e distância 3,04m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
17) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 18
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1149, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 61,52 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.510,3311 e E=620.302,8509, seguindo com azimute de 139º52'23" e distância 20,54m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.494,6268 e E=620.316,0878. Deste com azimute de 220º 12'59" e distância 3,04m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.492,3036 e E=620.314,1234. Deste com azimute de 319º52'17" e distância 20,48m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.507,9622 e E=620.300,9243. Deste com azimute de 39º07'20" e distância 3,05m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
18) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 19
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1119, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 83,03 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.532,3733 e E=620.284,2451, seguindo com azimute de 139º49'57" e distância 28,84m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.510,3311 e E=620.302,8509. Deste com azimute de 218º16'14" e distância 3,06m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.507,9268 e E=620.300,9541. Deste com azimute de 319º50'34" e distância 29,22m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.530,2590 e E=620.282,1104. Deste com azimute de 45º1635" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
19) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 20
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1105, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 37,42 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.541,2863 e E=620.275,6622, seguindo com azimute de 136º04'51" e distância 12,37m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.532,3733 e E=620.284,2451. Deste com azimute de 225º16'35" e distância 3,00m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.530,2590 e E=620.282,1104. Deste com azimute de 319º49'29" e distância 0,06m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.530,3084 e E=620.282,0688. Deste com azimute de 316º04'51" e distância 12,51m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.539,3198 e E=620.273,3911. Deste com azimute de 49º06'38" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
20) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 21
PROPRIETÁRIO: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE JESUS;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1079, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 34,70 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.549,5270 e E=620.267,6599, seguindo com azimute de 135º50'27" e distância 11,49m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.541,2863 e E=620.275,6622. Deste com azimute de 229º06'38" e distância 3,00m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.539,3198 e E=620.273,3911. Deste com azimute de 315º51'48" e distância 11,67m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.547,6949 e E=620.265,2647. Deste com azimute de 562º35'14" e distância 3,02m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
21) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 22
PROPRIETÁRIO: JOSÉ BARBOSA;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1105, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 21,00 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.554,5875 e E=620.262,8235, seguindo com azimute de 136º17'50" e distância 7,00m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.549,5270 e E=620.267,6599. Deste com azimute de 232º35'14" e distância 3,02m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731 547,6949 € E=620.265,2647. Deste com azimute de 316º 16'34" e distância 7,00m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.552,7571 e E=620.260,4231. Deste com azimute de 52º40'19" e distância 3,02m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
22) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 23
PROPRIETÁRIO: RONALDO JOSÉ MENDES;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1070, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 31,73 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.562,2142 e E=620.255,5342, seguindo com azimute de 136º17'46" e distância 10,55m chega-se a vértice P2 com coordenadas N=7.731.554,5875 e E=620.262,8235. Deste com azimute de 232º40'18" e distância 3,02m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.552,7571 e E=620.260,4231. Deste com azimute de 316º18'30" e distância 10,61m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.560,4311 e E=620.253,0918. Deste com azimute de 53º52'02" e distância 3,02m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
23) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 25
PROPRIETÁRIO: MAURILIO FIGUEIREDO PAPA;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1007, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 63,01 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.61 5,3590 e E=620.206,9700, seguindo com azimute de 139º40'52" e distância 14,24m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731 604,5017 e E=620.216,1838. Deste com azimute de 137º03'48" e distância 6,99m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.599,3850 e E=620.220,9447. Deste com azimute de 232º02'46" e distância 3,01m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.597,5329 e E=620.218,5702. Deste com azimute de 317º03'46" e distância 6,80m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.602,5083 e E=620.213,9408. Deste com azimute de 319º40'52" e distância 13,98m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731 613,1685 e E=620.204,8943. Deste com azimute de 43º27'29" e distância 3,02m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
24) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 26
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS DE SANTINA CARMEM DE JESUS;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 997, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 51,91 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.628,5789 e E=620.195,7512, seguindo com azimute de 139º40'52" e distância 8,82m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.621,8557 e E=620.201,4567. Deste com azimute de 139º40'52" e distância 8,52m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.615,3590 e E=620.206,9700. Deste com azimute de 223º27'29" e distância 3,02m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.613,1685 e E=620.204,8943. Deste com azimute de 319º40'52" e distância 8,85m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.619,9145 e E=620.199,1694. Deste com azimute de 319º40'52" e distância 8,42m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.626,3347 e E=620.193,7211. Deste com azimute de 42º08'01" e distância 3,03m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
25) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 28
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS DE GERALDO DO CARMO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 997, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 28,22 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.635,6690 e E=620.189,4923, seguindo com azimute de 135º07'06" e distância 2,32m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.634,0251 e E=620.191,1294. Deste com azimute de 139º40'52" e distância 7,14m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.628,5789 e E=620.195,7512. Deste com azimute de 222º08'01" e distância 3,03m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.626,3347 e E=620.193,7211. Deste com azimute de 319º40'52" e distância 7,42m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.631,9929 e E=620.188,9194. Deste com azimute de 315º07'07" e distância 1,93m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.633,3589 e E=620.187,5590. Deste com azimute de 39º55'32" e distância 3,01m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
26) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 29
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS GERALDO DO CARMO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 973, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 28,70 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.642,4987 e E=620.182,6843, seguindo com azimute de 135º05'28" e distância 9,64m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.635,6690 e E=620.189,4923. Deste com azimute de 219º55'31" e distância 3,01m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731 633,3589 e E=620.187,5590. Deste com azimute de 315º06'39" e distância 9,50m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.640,0909 e E=620.180,8530. Deste com azimute de 37º1518" e distância 3,03m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
27) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 30
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS DE LOURDES PEREIRA DE CARMO SOUSA;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 949, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 51,95 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.660,3002 e E=620.164,9156, seguindo com azimute de 135º29'08" e distância 0,94m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.659,6319 e E=620.165,5727. Deste com azimute de 134º52'58" e distância 9,89m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.652,6553 e E=620.172,5779. Deste com azimute de 135º31'02" e distância 6,59m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.647,9530 e E=620.177,1961. Deste com azimute de 219º29'34" e distância 3,02m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.645,6250 e E=620.175,2775. Deste com azimute de 315º31'02" e distância 6,89m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.650,5414 e E=620.170,4491. Deste com azimute de 314º52'58" e distância 9,89m chega-se ao vértice P7 com coordenadas N=7.731.657,5174 E=620.163,4445. Deste com azimute de 315º29'08" e distância 0, 44m chega-se ao vértice P8 com coordenadas N=7.731.657,8305 e E=620.163,1367. Deste com azimute de 35º45'51" e distância 3,04m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
28) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 32
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS DE SANTANA CARMEM DE JESUS;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 925, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 28,75 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.674,2139 e E=620.151,1144, seguindo com azimute de 135º02'02" e distância 9,60m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.667,4233 e E=620.157,8969. Deste com azimute de 216º01'22" e distância 3,03m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731. .664,9725 e E=620.156,1148. Deste com azimute de 314º59'38" e distância 9,59m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.671,7532 e E=620.149,3326. Deste com azimute de 35º54'29" e distância 3,04m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
29) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 38
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 857, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 25,26 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.716,9477 e E=620.095,7473, seguindo com azimute de 119º39'51" e distância 8,46m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.712,7627 e E=620.103,0951. Deste com azimute de 213º00'51" e distância 3,01m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.710,2428 e E=620.101,4578. Deste com azimute de 299º39'48" e distância 8,39m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.714,3927 e E=620.094,1715. Deste com azimute de 31º39'47" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
30) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 39
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 853, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 36,99 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.723,0749 e E=620.085,0058, seguindo com azimute de 119º42'04" e distância 12,37m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.716,9477 e E=620.095,7473. Deste com azimute de 211º39'47" e distância 3,00m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.714,3927 e E=620.094,1715. Deste com azimute de 299º42'02" e distância 11,738m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.720,2051 e E=620.083,9814. Deste com azimute de 279º33'35" e distância 0,56m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.720,2984 e E=620.083,4279. Deste com azimute de 29º36'32" e distância 3,19m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
31) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 41
PROPRIETÁRIO: JOÃO SAMUEL FERNANDES BARROS;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 831, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 30,67 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.726,5446 e E=620.064,0871, seguindo com azimute de 99º15'53" e distância 10,21m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.724,9004 e E=620.074,1664. Deste com azimute de 209º25'21" e distância 3,19m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.722,1203 e E=620.072,5985. Deste com azimute de 279º14'47" e distância 10,25m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.723,7675 e E=620.062,4803. Deste com azimute de 30º03'13" e distância 3,21m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
32) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 42
PROPRIETÁRIO: OROMAR JOSÉ CARLOS;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 822, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 48,06 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.729,1685 e E=620.048,3149, seguindo com azimute de 99º26'44" e distância 15,99m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.726,5446 e E=620.064,0871. Deste com azimute de 210º03'13" e distância 3,21m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.723,7675 e E=620.062,4803. Deste com azimute de 279º27'25" e distância 16,04m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.726,4023 e E=620.046,6624. Deste com azimute de 30º51'11" e distância 3,22m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
33) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 43
PROPRIETÁRIO: OROMAR JOSÉ CARLOS;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO SN, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 36,98 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.731,2171 e E=620.036,0095, seguindo com azimute de 99º27'07" e distância 12,47m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.729,1685 e E=620.048,3149. Deste com azimute de 210º511" e distância 3,22m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.726,4023 e E=620.046,6624. Deste com azimute de 279º27'07" e distância 12,18m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.728,4023 e E=620.034,6491. Deste com azimute de 25º47'40" e distância 3,13m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
34) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 45
PROPRIETÁRIO: RIVALDO PAULINO DA SILVA;
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 757, BAIRRO VILA SÃO VICENTE;
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO;
ÁREA: 37,50 m².
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL - 45 W°.
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.744,9272 e E=620.001,6957, seguindo com azimute de 102º43'08" e distância 12,24m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.742,2319 e E=620.013,6372. Deste com azimute de 199º24'14" e distância 3,06m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.739,3428 e E=620.012,6195. Deste com azimute de 301º03'10" e distância O,13m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.739,4121 e E=620.012,5044. Deste com azimute de 282º43'08" e distância 12,62m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.742,1915 e E=620.000,1902, seguindo com azimute de 28º49'30" e distância 3,12m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destinam-se à expansão do sistema de Esgotamento Sanitário do município de Congonhas/MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A Prefeitura de Congonhas, Estado de Minas Gerais, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a implantação de servidão administrativa dos terrenos descritos no art. 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Congonhas, 13 de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
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