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Lista de Diários

01/04/2024 Edição Nº 3434

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT

FUMCULT – CONTRATO Nº FUMCULT/ 005/2024.

Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Contrato Jurídico – COPASA: 2024.0871). Prazo de vigência: O prazo de vigência da contratação é por prazo indeterminado, conforme o art. 109 da Lei no 14.133/2021, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, devendo ser comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Valor anual estimado: R$80.000,00 (oitenta mil reais). Dotações: 04.122.0046.8.001 – 13.391.0047.8.014.

Congonhas 27 de março de 2024

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro.

Diretora Presidente da FUMCULT

27/03/2024 Edição Nº 3432

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº CMC/008/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2024

A Câmara Municipal de Congonhas torna pública a RETIFICAÇÃO do Aviso de Contratação Direta nº 008/2024, objetivando a contratação de serviço de administração de seguro veicular, com assistência 24 horas, para veículos oficiais da Câmara Municipal. No Anexo I - Termo de Referência, no item 4.6.9, onde se lê: "4.6.9. Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa RCF"; leia-se: "4.6.9. Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa RCF: DANOS MATERIAIS E DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00. COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS R$ 20.000,00". No Anexo I - Termo de Referência, inclui-se o item 4.6.10, conforme descrito a seguir: "4.6.10. FRANQUIA DO CASCO: FRANQUIA NORMAL". Ficam alteradas: a data final para recebimento das propostas até às 10 horas do dia 08 de abril de 2024 e a data da Fase de Lances: das 10:30 horas às 16:30 horas do dia 08 de abril de 2024 (Horário de Brasília-DF). O Aviso de Contratação Direta RETIFICADO está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Congonhas: www.congonhas.mg.leg.br e no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br. Congonhas, 27 de março de 2024. Lucas Felipe Santos Maia – Agente de Contratação.

27/03/2024 Edição Nº 3433 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/198, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Moto Clube Six Friends e Cia.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SECULTE/127/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores José de Freitas da Silveira, Edílson Ribeiro e Túlio Frederico Pereira Marcelino para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Igor Vinícius Pinto para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Moto Clube Six Friends e Cia, conforme o Processo Administrativo 18180/2023, com o objetivo de movimentar a cidade, promovendo maior interação entre os amantes de motociclismos e do Rock n’Roll, com diversidade de evento para população local e para turistas, conforme dispõe o art. 31, II da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 26 de março de 2024.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

26/03/2024 Edição Nº 3431

Ofício n.º     PMC/GAPRE/34/2024    

Congonhas, 27 de março de 2024.
Ao Exmo. Sr. Igor Jonas Souza Costa,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, nº 82, Centro, Congonhas/MG. 

Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 02/2024.

Senhor Presidente,
            Nobres Vereadores, 

Chegou até mim cópia da Proposição de Lei n.º 02/2024, do Poder Executivo, que “Torna obrigatória a instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública do Município de Congonhas – MG”.

A Proposição foi aprovada por esta Colenda Casa e encaminhada para sanção.

Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto total ao projeto, pelas seguintes razões:

I – FUNDAMENTAÇÃO:

A análise da constitucionalidade do projeto de lei deve ser realizada sob duplo enfoque: material (compatibilidade do conteúdo) e formal (adequação em relação às regras do processo legislativo).  

A)    Constitucionalidade Material:

Quanto ao conteúdo, a matéria versada na Proposição de Lei em testilha é de interesse local (art. 30, inciso I da CR), na medida em que se pretende tornar obrigatória a instalação de equipamento destinado a proporcionar segurança aos alunos, professores, demais funcionários e visitantes das escolas públicas, no âmbito territorial deste Município de Congonhas.

Outrossim, com esteio na autonomia municipal constitucionalmente conferida, não há falar em usurpação de competência legislativa acometida a outro ente federativo. Nesse sentido, em caso análogo já decidiu a Suprema Corte:

E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - ALEGAÇÃO TARDIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 144, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROVIDO. 
- O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes.
(AI 347717 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 31-05-2005, DJ   05-08-2005 PP-00092   EMENT VOL-02199-06 PP-01098)

Demais disso, a segurança foi positivada como direito social em nossa Carta Magna:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

Destarte, sob o enfoque material, evidenciada a compatibilidade do seu conteúdo com as normas constitucionais de fundo (nomoestática), entendo que a Proposição de Lei nº 002/2024 é constitucional.  

B)    Inconstitucionalidade Formal – Criação de despesa sem a indicação da respectiva fonte de custeio. Ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro – Violação a regra do art. 113, ADCT:

No aspecto formal, infelizmente, a Proposição de Lei nº 002/2024, de inciativa parlamentar, não merece prosperar, devendo receber veto jurídico total, pelas razões a seguir expostas. 

Ab initio, registro que não olvido do entendimento consolidado no julgamento do ARE 878.911, no sentido de que ´´não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos`` . 

Efetivamente, a proposição de lei em exame não cuida de matéria inserida no rol de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 74, inciso II da LOM), razão pela qual entendo ser plenamente cabível a iniciativa parlamentar.  

Sem embargo, depreende-se que a respeitável proposição de lei pretende compelir o Poder Executivo a implementar estrutura semelhante a que se tem nos aeroportos e agências bancárias, mediante a ´´instalação de detectores de metais nos acessos``  e a realização de ´´inspeção visual`` dos pertences de ´´toda e qualquer pessoa``  que venha ingressar ´´em estabelecimento de ensino da rede pública municipal`` .  

Nesse contexto, avulta a necessidade de licitação para aquisição e serviço de manutenção dos equipamentos, além da designação de servidores para realização das inspeções, em tempo integral. 
Ainda, a proposta fixa prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para concretização pela Administração Municipal, o que significa a realização das despesas já no presente exercício financeiro.   

Ocorre que a proposição de lei não indica a fonte de custeio para fazer frente às despesas necessárias, tampouco foi instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à luz do princípio do equilíbrio orçamentário .

Contudo, em nível constitucional o art. 113 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 95/2016, prescreve: 

Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Trata-se de regra de caráter nacional, de observância cogente por todos os Poderes  de todos os entes federativos, como já reiteradamente decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal:

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IPVA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. 
1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 
2. Inconstitucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica e sistemática. 
3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 
4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 
5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 
7. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 
8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”.
(ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052  DIVULG 17-03-2022  PUBLIC 18-03-2022)

Assim também a Lei Orgânica de Congonhas, que é peremptória ao prever que:

Art. 121.  São vedados:
(...)
X –  a criação ou aumento da despesa sem indicação do recurso para atender ao correspondente encargo.
Ainda, no mesmo passo, a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, exige a realização de prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como verificação da adequação da despesa que será acrescida em face das três leis orçamentárias. Vejamos: 

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

A propósito, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já teve oportunidade, em sede controle concentrado, de pronunciar a inconstitucionalidade formal de Lei Municipal do Município de Três Corações, cujo objeto era idêntico ao da proposição de lei em questão. A conferir, segue a ementa do recentíssimo julgado: 

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO CAUTELAR EM JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO - LEI 4.872/2023 DO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES - OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - DEFLAGRAÇÃO DO PROJETO DE LEI POR PARLAMENTAR - POSSIBILIDADE - VÍCIO DE INICIATIVA INEXISTENTE - CRIAÇÃO DE DESPESA OBRIGATÓRIA DESACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 113 DO ADCT: INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI PELO PODER EXECUTIVO: INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES - PEDIDO PROCEDENTE. (...)
2. "A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal" (STF, ADI 6102, DJe de 09/02/2021). 
3. "A tentativa do Poder Legislativo de impor prazo ao Poder Executivo quanto ao dever regulamentar que lhe é originalmente atribuído pelo texto constitucional sem qualquer restrição temporal, viola o art. 2º da Constituição" (STF, ADI 4727, DJe de 28/04/2023).  
(TJMG -  Ação Direta Inconst  1.0000.23.176650-2/000, Relator(a): Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 30/01/2024, publicação da súmula em 31/01/2024) 

Ex positis, sob o enfoque formal, patenteada violação a regra do devido processo legislativo (nomodinâmica), entendo que a Proposição de Lei nº 002/2024 padece de inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva. 

II - CONCLUSÃO:

Ante o exposto, embora materialmente constitucional e nobilíssima a intenção do ínclito Edil autor da Proposição de Lei nº 002/2024, tenho que o ato incorre em inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva, na medida que cria despesa obrigatória sem indicação específica da fonte de custeio e sem prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, como exige a Constituição Cidadã (art. 113 do ADCT), em regra aplicável a todos entes federativos (STF, ADI 6102) . 

Estas, Senhor Presidente, são as razões do VETO TOTAL da Proposição de Lei n.º 02/2024 ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

No ensejo renovamos nossos protestos de apreço e consideração extensivos aos ilustres pares.

Atenciosamente,                    
   

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
 

25/03/2024 Edição Nº 3428

PORTARIA N.º PMC/195, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Integra membro na Portaria n.º PMC/70, de 30 de janeiro de 2024, que “Nomeia comissão especial para análise técnica dos planos de trabalho pelas Secretarias Municipais relacionados às emendas impositivas no ano de 2024, cujos contemplados são diversas Organizações da Sociedade Civil - OSC do município de Congonhas/MG”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEPLAG/83/2024, 


RESOLVE:

Art. 1º Designar Viviane Teresa Crespo de Castro para integrar a comissão especial para análise técnica dos planos de trabalho pelas Secretarias Municipais relacionados às emendas impositivas no ano de 2024, cujos contemplados são diversas Organizações da Sociedade Civil - OSC do município de Congonhas/MG, nomeada pela Portaria n.º PMC/70, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 22 de março de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

25/03/2024 Edição Nº 3429 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.788, DE  25 DE MARÇO DE 2024.

Aprova o Edital de n.º 001/2024 do Processo Seletivo Simplificado Público.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas e em observância à Legislação Municipal quanto a exigência de processo seletivo simplificado público para preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS EXISTENTES e formação de QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAIS VAGAS TEMPORÁRIAS que vierem a surgir, nos termos da Lei n.º 4.020/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Edital de n.º 001/2024, de Processo Seletivo Simplificado Público e seus anexos, que fazem parte integrante do presente Decreto. 

Art. 2º O processo será gerenciado em todas as fases pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado Público nomeada pela Portaria n.º PMC/184, de 14 de março de 2024.
 
Art. 3º Cumpre à Comissão praticar os atos que lhe são atribuídos pela Lei nº 4.020, de 23 de novembro de 2021 ou por outra que vier a substituí-la, além de praticar os atos que couber.

Art. 4º Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade nos prazos fixados em Lei e em conformidade com as regras consignadas na Lei n.º 4.020/2021, e alterações posteriores, tudo contado da data de homologação dos resultados do processo seletivo simplificado público.

Art. 5º A aprovação e classificação não geram direito à contratação, mas esta quando se der, a qualquer tempo obedecerá à listagem de classificação final.

Art. 6º É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados na ficha de inscrição e o acompanhamento das publicações processadas, conforme cronograma, as quais não recorridas tempestivamente serão consideradas definitivas por omissão do interessado.

Art. 7º O Edital e seus anexos passam a fazer parte integrante deste ato.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 25 de março de 2024.


CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

 

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

“Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público.”

O Município de Congonhas/MG e o Instituto de Pesquisa, Gestão e Tecnologia – INTEC fazem saber e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas, destinado a selecionar candidatos para o provimento de funções públicas e cadastro de reserva, que será regido pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Congonhas, de 19 de novembro de 1990 e alterações; na Lei Municipal nº 4.208, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Denominação, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos do Município de Congonhas/MG e suas alterações; na Lei Municipal nº 3.407, de 23 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema Educacional do Município de Congonhas e o novo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério e suas alterações; na Lei Municipal nº 4.020, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e suas alterações; na Lei Municipal nº 4.256, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o novo estatuto do servidor público do município de Congonhas/MG, das Autarquias, do Legislativo e das Fundações públicas municipais e, ainda, na legislação complementar aplicável e demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERENCIAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1.    O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

1.2.    A Banca Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado é o Instituto de Pesquisa, Gestão e Tecnologia - INTEC, em todas as etapas, visando o preenchimento das vagas e a formação de cadastro de reserva dispostos neste Edital, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Congonhas/MG.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ETAPAS E COMPOSIÇÃO DO EDITAL

2.1.    O certame de que trata este Edital constará de única etapa:

ETAPA

TIPO DE AVALIAÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA

CRITÉRIO

ÚNICA

Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Todas as funções

Eliminatório e Classificatório


2.2.    Completam este Edital fazendo parte integrante os seguintes Anexos:

Anexo I – Especificação das Funções Públicas, requisitos, vagas (ampla e PcD), jornada de trabalho e remuneração;
Anexo II – Atribuições Sumárias e Específicas das Funções Públicas;
Anexo III – Quadro de Provas;
Anexo IV – Conteúdos de Estudo;
Anexo V – Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição;
Anexo VI – Modelo de Declaração para Pessoas com Deficiência (PcD);
Anexo VII – Cronograma Preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

2.3.    As vagas são aquelas constantes do Anexo I deste Edital com previsão de formação de Cadastro de Reserva – CR para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive as vagas reservadas para PcD.

2.4.    A participação do candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições deste Edital, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, os quais passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.5.    O candidato poderá ter acesso ao Edital deste certame em sua íntegra e alterações nos endereços eletrônicos e .

2.6.    Caso o candidato tenha dificuldades de acesso à tecnologia poderá realizar sua inscrição e registrar todos os atos das etapas previstas neste edital, na sede da Prefeitura Municipal de Congonhas/MG, situada à Avenida JK, nº 230, Centro - Congonhas/MG, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira (dias úteis). No setor de Protocolo.

2.7.    DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

2.7.1.    O candidato manifesta por sua livre e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações. 

2.7.2.        O candidato consente e concorda que o Município de Congonhas/MG e o Instituto INTEC tomem decisões e tratem seus dados pessoais envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, assim como a interação entre as partes, como divulgação de material por e-mail e redes sociais, com o objetivo de divulgar o Processo Seletivo Simplificado. 

2.7.3.    O Município de Congonhas/MG e o Instituto INTEC ficam autorizados a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações. 

2.7.4.    No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste edital, bem como aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 

2.7.4.1.    O candidato fica ciente, não cabendo reclamação posterior, que as informações pessoais disponibilizadas para o Município de Congonhas e para o Instituto INTEC poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através de mecanismos de busca atualmente existentes.

2.8.    Toda menção a horário, estabelecido neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

3. DO REGIME JURÍDICO E LOCAL DE TRABALHO

3.1.    O Regime Jurídico ao qual os candidatos aprovados e contratados se sujeitarão será o de Contrato Temporário por tempo determinado de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2.    O pessoal contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público será filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição Federal.

3.3.    Os candidatos aprovados e contratados para o exercício de função pública exercerão suas atividades em todo o território do Município, zona urbana ou rural, ou nas dependências de Órgãos e/ou Entidades de natureza pública vinculadas ao Município de Congonhas/MG.

3.4.    Os candidatos nos termos deste Edital, se aprovados e classificados, serão convocados para apresentação de documentação necessária, a realização de exame admissional e contratação na condição de Agente Público contratado.

4. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1.    O Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital terá validade de 2(dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio, tendo o Município de Congonhas/MG o mesmo prazo para o preenchimento das vagas.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES PÚBLICAS

5.1.    O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado normatizado por este Edital será investido na respectiva função pública, se atendidas as seguintes exigências, cumulativamente:

a)    Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais retificações;

b)    Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no §1º, art. 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c)    Estar em gozo dos direitos políticos;

d)    Estar quite com as obrigações eleitorais;

e)    Estar em dia com as obrigações militares;

f)    Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

g)    Ter sido julgado apto física e mentalmente para o exercício da função pública, por prévia inspeção médica oficial e à equipe Multiprofissional em caso de Pessoa com Deficiência (PcD);

h)    Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima e requisitos constantes do Anexo I deste Edital;

i)    Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória de 75 (setenta e cinco) anos;

j)    Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;

k)    Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;

l)    Não ter sido demitido/exonerado do Município de Congonhas/MG em decorrência de processo administrativo disciplinar nos últimos 5 anos. 

6. DAS VAGAS OFERTADAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

6.1.    Este Processo Seletivo Simplificado oferta o exercício de funções com vagas e cadastro de reserva com previsão de convocação dos classificados à medida em que forem sendo disponibilizadas, inclusive as vagas reservadas para Pessoa com Deficiência PcD:

REQUISITO DE FORMAÇÃO

VAGA DE AMPLA

CONCORRÊNCIA

VAGA RESERVADA – PcD

Lei nº 4.256/2023 - art. 8º

TOTAL DE VAGAS

Nível Médio Completo

02

00

02

Nível Médio/Técnico Completo

05

01

06

Nível Superior Completo

29

01

30

TOTAL

36

02

38

6.1.1.    Vagas para Pessoas com Deficiência – PcD.

6.1.1.2.    O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva consta do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.256/2023 aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por função pública, disposto detalhadamente no Anexo I.  

6.1.1.3.    Caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.1.1.4.    O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 

6.1.1.5.    A reserva de vagas será feita de acordo com os ritos da Legislação Municipal estabelecido no subitem 6.1.1.2., e ainda pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; pela Súmula nº 377, de 22 de abril de 2009 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);  pelo Decreto Federal nº 9.508, de 2018 e alterações; observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do(a) cargo/função público(a).

6.1.1.6.    Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853 de 1989, as vagas serão providas por Pessoa com Deficiência (PcD) aprovada, nomeada e submetida à perícia médica, e a ordem de classificação do candidato nesta concorrência. 

6.1.1.1.    O candidato inscrito para o exercício de função com vagas reservadas à Pessoa com Deficiência deverá observar a compatibilidade de suas atribuições  com a deficiência da qual é portador.

6.1.1.2.    Os candidatos a vagas reservadas as Pessoas com Deficiência - PcD participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.1.3.    Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.1.1.4.    O candidato a vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a)    informar se é pessoa com deficiência; 

b)    indicar o tipo de deficiência;

c)    especificar a deficiência;

d)    informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e)    realizar o upload na Área do Candidato em arquivo único formato PDF que não ultrapasse 5MB, do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável pela emissão, não sendo aceitos documentos em formato de imagens.

e.1) o laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, o tipo de deficiência em que se enquadra o candidato nos termos da Lei e deste Edital e emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; 

e.2) na ausência das informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido;

e.3) o médico se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei;

e.4) o candidato deverá informar expressamente se necessita de atendimento especial.

6.1.1.5.    O candidato que concorre a vagas reservadas às pessoas com deficiência que não atender aos requisitos exigidos por Lei e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

6.1.1.6.    A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pelo INSTITUTO INTEC.

6.1.1.7.    O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo publicado o resultado quanto a seu indeferimento.

6.1.1.8.    O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PcD, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição, se:

a)    Não enviar o Laudo Médico;

b)    Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido neste Edital;

c)    Enviar o Laudo Médico sem apresentar todas as informações exigidas neste Edital; 

d)    Não seguir as instruções constantes deste Edital.

6.1.1.9.    Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos previstos neste Edital, não concorrerão às vagas reservadas às PcD, sendo-lhes assegurado o direito de recurso, previsto no item 12, e subitens deste Edital.

6.1.1.10.    O candidato que tiver o seu pedido de solicitação de condições especiais indeferido poderá apresentar recursos conforme estabelecido no item 12, deste Edital.

6.1.1.11.    A publicação do resultado da solicitação para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) será divulgada no endereço eletrônico conforme Anexo VII.

6.1.1.12.    Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, estas serão revertidas aos demais aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

6.1.1.13.    Os candidatos que concorrerem na condição de Pessoas com Deficiência - PcD, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

6.1.1.14.    Após a contratação do candidato com deficiência (PcD) na função pública para a qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou de aposentadoria por invalidez.

6.1.2.    Da Comprovação de Escolaridade para as Vagas.

6.1.2.1.    Os requisitos de escolaridades exigidos para o exercício dos(as) cargos/funções públicos(as) ofertados(as) neste edital constam do Anexo I.

6.1.2.2.    A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício da função pública será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou credenciada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), com o devido registro, discriminado no Anexo I deste Edital.

6.1.2.2.1.    Caso o candidato ainda não esteja de posse do comprovante de escolaridade de acordo com este Edital, o documento poderá ser substituído por declaração de conclusão de curso, acompanhada do histórico escolar, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, devendo ser apresentada em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

6.1.2.2.2.    Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 6.1.2.2.1. deste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.

6.1.3.    Da Jornada, Local de Trabalho, Salários e Benefícios.

6.1.3.1.    A jornada de trabalho dos candidatos contratados é fixada pelo Município de Congonhas/MG, estabelecida no Anexo I deste Edital, em razão das atribuições da função pública a ser exercida, respeitados, ainda, os atos normativos correspondentes, não se admitindo, por parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária a esses atos.

6.1.3.2.    O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão estabelecidos à luz dos interesses e necessidades do Município de Congonhas/MG.

6.1.3.3.    A remuneração inicial referente às funções a serem exercidas também se encontra no Anexo I deste Edital.

7. DAS ISENÇÕES E INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1.    Disposições Gerais

7.1.1.    As inscrições pagas e as isenções do Processo Seletivo Simplificado do Município de Congonhas/MG deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, conforme Anexo VII – Cronograma Preliminar.

7.1.2.    As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Município de Congonhas/MG e/ou do INSTITUTO INTEC. 

7.1.3.    Não serão aceitas inscrições e/ou isenções por via postal, fax, correio eletrônico, provisórias condicionais ou extemporâneas.

7.1.4.    As informações constantes do formulário eletrônico de “Requerimento de Inscrição” são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Congonhas/MG e o INSTITUTO INTEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.

7.1.5.    A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário eletrônico de “Requerimento de Inscrição”, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sendo que, de tal ato, caberá o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.1.6.    Dentre as condições estabelecidas, o candidato fica ciente de que, no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de seus dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do Processo Seletivo Simplificado para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

7.1.7.    O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora a coletar, tratar, processar e publicar os dados pessoais do candidato segundo os parâmetros da LGPD.

7.1.8.    A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento, suspensão, não realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como pagamento em duplicidade e extemporâneo e adiamento ou outras situações inesperadas.

a)    Na hipótese do cancelamento, suspensão, alteração de data ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como pagamento em duplicidade e extemporâneo, e adiamento ou outras situações inesperadas, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento e da entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico ; 

b)    A restituição da taxa de inscrição será processada em até 30(trinta) dias subsequentes ao protocolo do pedido;

c)    O valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição por não realização do Processo Seletivo Simplificado;

d)    Os pagamentos em duplicidade e extemporâneo não terão aplicação de correção monetária pela variação do IGPM e, ainda, será deduzido o custo do boleto, devido a erro cometido pelo candidato;

e)    A restituição da taxa de inscrição se dará por depósito em conta bancária do candidato realizado pelo Município de Congonhas/MG.

7.1.9.    Não serão aceitos pedidos de alteração da vaga à função indicada no formulário eletrônico “Requerimento de Inscrição”, assim como a condição de ampla concorrência para PcD e de pagante para isento.

7.1.10.     A inscrição e o valor da taxa de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.

7.1.11.     Para se evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se orientar e apenas efetuar a inscrição, e o respectivo pagamento da taxa, após tomar conhecimento do Edital em sua plenitude.

7.1.12.     As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Congonhas/MG e o INSTITUTO INTEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.1.13.     No ato da inscrição, o candidato poderá se inscrever em mais de um(a) cargo/função público(a), desde que as provas sejam em horários distintos, respeitado o turno das aplicações, e que este atenda aos requisitos exigidos. 

7.1.14.     Caso o candidato se inscreva em mais de uma função pública, para o mesmo dia e horário de prova, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. 

7.1.15.     As demais inscrições efetuadas pelo candidato em caráter de pagas ou isentas, nessa situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.

7.1.16.    Apenas o pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado.

7.1.17.     A não comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

7.1.18.     É vedada a participação de membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado como candidato inscrito ou isento nesse processo de seleção.

7.2.    Procedimentos para Solicitação de Isenção

7.2.1.    Poderá ser concedida isenção total de pagamento de taxa de inscrição somente aos candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e alterações; pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; pela Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, inciso I, nos termos previstos neste Edital.

7.2.2.    O candidato desempregado, bem como aquele que se mostrar em condição de insuficiência econômico-financeira, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que seja capaz de comprovar, por qualquer meio idôneo, que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto aquele proveniente de seguro-desemprego.

7.2.3.    É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação dos respectivos documentos estabelecidos neste Edital.

CONDIÇÃO DO CANDIDATO

CARACTERIZAÇÃO CONCOMITANTE

COMPROVAÇÃO

CIDADÃO DESEMPREGADO

  1. Não ter nenhum vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

a) Declaração da condição em que se enquadra (Anexo V); e

b) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) com data de desligamento anterior ao período de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, na situação “fechado” e com carimbo do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTP; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da(s) página(s) de identificação com a foto (informações pessoais), da(s) página(s) de registro do último vínculo empregatício (contrato de trabalho); e da página subsequente em branco após o contrato de trabalho, sem registro de emprego ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, acompanhada de um documento de identificação oficial, contendo dados pessoais e todos os contratos de trabalho registrados.

  1. Não ter vínculo estatutário vigente ou assemelhado com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
  1. Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
  1. Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma;
  1. Não gozar de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada; e
  1. Não auferir nenhum tipo de renda, à exceção de seguro-desemprego

 

    

 

CONDIÇÃO DO CANDIDATO

CARACTERIZAÇÃO CONCOMITANTE

COMPROVAÇÃO

CadÚnico (NIS)

INSUFICÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  1. Indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento;

A inscrição deverá ser validada e reconhecida no sistema do órgão gestor do CadÚnico - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e será objeto de consulta pelo INSTITUTO INTEC, não sendo aceito tão-somente o protocolo de cadastramento no CadÚnico.

  1. Apresentar declaração legível de vulnerabilidade econômica, datada e assinada, conforme Anexo V deste Edital, declarando que não dispõe de recursos para o pagamento do valor da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e da família; e
  1. Apresentar o comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no endereço eletrônico <https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/>.


7.2.4.    Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar os documentos estabelecidos nesse Edital correspondentes à própria condição, no período entre as 09h do dia 26/03/2024 até as 23h59 do dia 28/03/2024, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

7.2.5.    São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas para condição de solicitação de isenção da taxa deste Processo Seletivo Simplificado, bem como o encaminhamento dos documentos determinados neste Edital, no prazo estabelecido no subitem 7.2.4., exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico – “Painel do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF com tamanho que não ultrapasse 5MB, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem. O arquivo encaminhado deve ser salvo com o nome completo do candidato.

7.2.6.    Não será permitida a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal.

7.2.7.    Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)    Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção; 

b)    Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c)    Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios;

d)    Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;

e)    Não apresentar os documentos obrigatórios, previstos neste Edital;

f)    Realizar o pedido fora do prazo estabelecido neste Edital e em desconformidade com este Edital.

7.2.8.    A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição que não atender quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida, assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.2.9.    As declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, que estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das informações, conforme sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposta no art. 299 do Código Penal.

7.2.9.1.    Constatada, a qualquer tempo, a declaração falsa, a irregularidade da inscrição ou a isenção de pagamento de taxa de inscrição, a inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.2.10.    O resultado da análise de solicitação da isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico , conforme Anexo VII – Cronograma Preliminar.

7.2.11.    A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferida ou indeferida, após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico .

7.2.12.    O candidato, cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição for indeferida, mesmo após interposição de recurso, deverá emitir o boleto e realizar o pagamento. Caso assim não proceda, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 

7.2.12.1.    Será disponibilizado boleto para pagamento após o julgamento da solicitação de isenção como indeferida, não sendo necessário realizar nova inscrição.

7.2.13.    O recurso apresentado pelo indeferimento da solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, conforme estabelecido neste Edital.

7.2.14.    O candidato que tiver a isenção de pagamento de taxa de inscrição deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para a mesma função pública, terá a isenção cancelada, sem direito à restituição da inscrição paga. 

7.2.15.    O candidato poderá consultar a situação de sua inscrição no endereço eletrônico  – “Área do Candidato”, sendo o único responsável por consultar e conferir sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

7.2.16.    Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, para obtenção da isenção da taxa deste Processo Seletivo Simplificado, para apuração documental.

7.3.    Procedimentos para Realização da Inscrição

7.3.1.    O candidato realizará sua inscrição exclusivamente através da Internet no endereço eletrônico  das 09h do dia 26/03/2024 até as 23h59 do dia 25/04/2024, observado o horário oficial de Brasília-DF.

7.3.1.1.    O candidato, ao entrar no sistema, será direcionado para o seu cadastramento, preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e registro de senha pessoal para acesso à área individualizada: “Área do Candidato”.

7.3.1.2.    Após o preenchimento e a transmissão dos dados obrigatórios do candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, este deverá:

a)    Gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição (CI) e o boleto bancário correspondente ao(s) cargo(s)/função(ões) público/a(s) escolhido/a(s); e

b)    Efetuar o pagamento da importância da taxa de inscrição, descrita no subitem 7.3.2. deste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite, conforme Anexo VII – Cronograma Preliminar, no horário de atendimento das instituições financeiras para o pagamento estabelecido.

7.3.1.3.    A confirmação da inscrição estará disponível no endereço eletrônico  na Área do Candidato.

7.3.1.4.    Durante o período de inscrição, a 2ª via do boleto bancário poderá ser obtida na internet, ficando disponível até a data de vencimento do boleto, sendo esta até o primeiro dia útil após a data prevista para o encerramento das inscrições, até às 16h00.

7.3.1.5.    A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

7.3.2.    O valor da taxa de inscrição, a ser pago para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado do Município de Congonhas/MG, será de:

a)    R$ 70,00 (setenta reais) para as funções com requisito de NÍVEL MÉDIO COMPLETO;

b)    R$ 80,00 (oitenta reais) para as funções com requisito de NÍVEL MÉDIO TÉCNICO COMPLETO;

c)    R$ 90,00 (noventa reais) para as funções com requisito de NÍVEL SUPERIOR;

7.3.3.    Não serão aceitos pagamentos do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento condicional ou extemporâneo ou por quaisquer outras formas que não as especificadas neste Edital.

7.3.3.1.    Não será considerado pagamento do valor da taxa de inscrição o simples agendamento bancário, uma vez que este poderá não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam a efetivação do pagamento.

7.3.3.2.    Após a geração do boleto bancário da taxa de inscrição, é necessário aguardar, no mínimo, 02(duas) horas para se efetuar o pagamento, uma vez que, conforme exigência da FEBRABAN, esse prazo é necessário para a validação do código de barras perante o cedente.

7.3.3.3.    O candidato deve manter a guarda do boleto bancário da taxa de inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da taxa com o Comprovante de Inscrição, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

7.3.3.4.    Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida neste Edital, ficando o candidato impedido de participar do Processo Seletivo Simplificado.

7.3.3.5.    O Município de Congonhas/MG e o INSTITUTO INTEC não se responsabilizam, por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas, pedidos de isenção não recebidos, falhas de comunicação, internet e eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como pelo processamento do boleto bancário, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a (re)impressão do boleto bancário.

7.3.4.    A conferência dos dados pessoais constantes do sistema de inscrição, bem como as correções e atualizações, se necessárias, serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.3.5.    O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas da respectiva omissão, não podendo alegar, posteriormente, esses dados para reivindicar a prerrogativa legal.

7.3.6.    As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico , conforme Anexo VII – Cronograma Preliminar.

7.3.7.    Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da taxa de inscrição, caberá direito ao contraditório e à ampla defesa.

8. DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

8.1.    O Cartão Definitivo de inscrição será disponibilizado para consulta e impressão no endereço eletrônico   – “Painel do Candidato” – “CDI” em até 05(cinco) dias antes da data de realização das provas.

8.1.1.    Não será enviado o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI), via postal, e-mail, ou qualquer outra forma que não seja a especificada no item 8.1. 

8.1.2.    O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, o número do documento, a data, o horário e o local da prova, o nome da função pretendida e outras orientações úteis ao candidato, sendo responsabilidade do candidato conferir seus dados e tomar ciência das informações.

8.1.3.    O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de ausência ou atraso.

8.1.4.    É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de se evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local com antecedência.

8.1.5.    O não comparecimento às provas ou o atraso do candidato, por qualquer motivo, caracterizará na desistência deste Processo Seletivo Simplificado e, consequentemente, na eliminação do candidato.

8.1.6.    Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao fiscal de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, os quais constarão no Relatório de Aplicação.

8.1.7.    Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativas à função pública e nem sobre a  condição em que concorre.

8.1.8.    O CDI poderá ser obtido, no endereço eletrônico – “Painel do Candidato” – “CDI”, utilizando-se o CPF e a senha cadastrados no sistema, quando da inscrição.

8.1.9.    Caso o candidato não visualize o CDI no endereço eletrônico “Painel do Candidato” – “CDI”,  dentro do período estabelecido, deverá entrar em contato com o INSTITUTO INTEC pelo e-mail processoseletivo@institutointec.org.br.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

9.1.    O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório conforme estabelecido no item 2.

9.2.    A Prova Objetiva de Múltipla Escolha contará com o quantitativo de questões, assim como versará sobre os conteúdos de estudo de acordo com quadro de Provas para cada função pública a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado nos Conteúdos de Estudo - Anexo IV.

9.3.    Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo  de  50% (cinquenta por cento) do total de pontos da maior nota obtida para a função a que concorre.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.    Do Local da Prova:

10.1.1.     As provas serão realizadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Congonhas/MG na data prevista de 26/05/2024 conforme quadro de provas do Anexo III.

10.1.1.1.    Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha em data, local e horário a serem informados, através do Cartão Definitivo de Inscrição, disponibilizados no Painel do Candidato no endereço eletrônico .

10.1.2.    Na hipótese em que o número de candidatos inscritos seja superior a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das Provas, o Município de Congonhas/MG e o INSTITUTO INTEC se reservarão o direito de indicar e alocar os candidatos em locais de provas em cidades próximas, alocando os candidatos residentes do município na própria cidade e aqueles que sejam residentes de outros município, no local mais próximo encontrado para realização da demanda, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

10.1.2.1.    Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaços físicos) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade, o Município de Congonhas/MG e o INSTITUTO INTEC reservam-se ainda, o direito de alterar a data provável para realização das provas.

10.1.3.     Havendo alteração na data das provas, os candidatos serão comunicados com a devida antecedência, através de publicação da nova data nos endereços eletrônicos e , além da imprensa escrita e falada.

10.1.4.    O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização das provas em virtude de caso fortuito ou de força maior, caso em que o INSTITUTO INTEC comunicará o fato aos candidatos por mensagem eletrônica (e-mails).

10.1.5.    Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida e do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo INSTITUTO INTEC.

10.1.6.    Os candidatos deverão comparecer aos locais de realização, 60(sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento oficial de identificação com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e do Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) para a realização das provas.

10.1.7.    Nos locais de realização das provas, não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo INSTITUTO INTEC, salvo o acompanhante da criança para condição especial de amamentação solicitado pela candidata.

10.1.8.     Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões, conforme estabelecido neste Edital, ou não comparecer para a realização das provas no dia, horário e local para as quais foi convocado, seja qual for o motivo alegado e em qualquer etapa que haja prova.

10.1.8.1.    Não haverá segunda chamada ou repetição de prova para o Processo Seletivo Simplificado estabelecido nesse Edital.

10.1.8.2.    É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico .

10.2.    Da Aplicação da Prova:

10.2.1.    A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ocorrerá na data provável de 26/05/2024 (domingo), em dois turnos. 

   

 

 

CÓDIGO CARGOS/FUNÇÕES ABERTURA PORTÃO FECHAMENTO PORTÃO INÍCIO FIM DURAÇÃO
401 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08:00 08:45 09:00 11:00 02:00
402 TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
508 PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
509 PROFESSOR PEB I
511 PROFESSOR PEB II – ARTE
512 PROFESSOR PEB II – CIÊNCIAS
513 PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA
514 PROFESSOR PEB II – ENSINO RELIGIOSO
515 PROFESSOR PEB II – GEOGRAFIA
516 PROFESSOR PEB II – HISTÓRIA
517 PROFESSOR PEB II – INGLÊS
518 PROFESSOR PEB II – MATEMÁTICA
519 PROFESSOR PEB II – MÚSICA
520 PROFESSOR PEB II – PORTUGUÊS

 

 

 

CÓDIGO

CARGOS/FUNÇÕES

ABERTURA

PORTÃO

FECHAMENTO

PORTÃO

INÍCIO

FIM

DURAÇÃO

301

AUXILIAR DE SAÚDE

13:00

13:45

14:00

16:00

02:00

403

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA

501

ASSISTENTE SOCIAL

502

BIOQUÍMICO

503

ENFERMEIRO

504

FARMACÊUTICO

505

FISIOTERAPEUTA

506

FONOAUDIÓLOGO

507

NUTRICIONISTA

510

PROFESSOR PEB I – MATERNAL

521

PSICÓLOGO

522

PEDAGOGO

523

TERAPEUTA OCUPACIONAL


10.2.2.    Os portões de acesso aos locais de aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão abertos 1(uma) hora antes do início das provas e fechados pontualmente 15(quinze) minutos antes do início das provas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma após o horário.

10.2.3.    O candidato deverá comparecer ao local das provas 60(sessenta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Cartão Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade, preferencialmente a utilizada para inscrição, em formato original, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações, boletins de ocorrência e nem documento que não identifique claramente o candidato, assim como, com caneta esferográfica transparente, de cor azul ou preta.

10.2.4.    Para realização das provas, somente será permitido ao candidato o ingresso na sala de aplicação se estiver munido do documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identificação não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, estando automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.2.4.1.    Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, CRM etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

10.2.4.1.1.    A CNH digital será aceita desde que o candidato(a) leve uma via impressa colorida para identificação durante a prova dentro da sala.

10.2.4.2.    O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

10.2.4.3.    Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.2.4.4.    Não serão aceitos documentos com foto infantil ou antiga que inviabilize a completa identificação do candidato ou de sua assinatura.

10.2.5.     Por motivo de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, durante a realização das provas, e assim permanecer até a saída definitiva do local de provas.

10.2.6.     Durante o período de realização das provas, sob pena de eliminação, não será permitido ao candidato fazer uso, portar ou deixar sob a mesa caneta esferográfica com estrutura não transparente, lápis, lapiseira corretivo, borracha, lápis-borracha, régua; óculos escuros; boné, chapéu, gorro ou similares; lenço; relógio de qualquer tipo; fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões e/ou auriculares similares; calculadora; notebook, tablet, pen drive; folha avulsa de qualquer tipo e/ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais; telefone celular, smartphone ou similar, mesmo que desligados; qualquer aparelho eletrônico e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.

10.2.7.     Será vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

10.2.8.     Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas que não seja com a equipe de Coordenação de Aplicação da Prova.

10.2.9.     O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter o telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob sua posse, completamente desligados, ainda que os sinais de alarme estejam, nos modos de vibração e/ou silencioso, e assim permanecerem até sua saída definitiva do local de realização das provas.

10.2.10.     Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

10.2.10.1.    A assinatura do candidato na Lista de Presença e no Cartão de Respostas deverá ser equivalente àquela constante do documento de identificação oficial com foto, conforme estabelecido neste Edital, sendo vedado a rubrica em caso de o documento não ser assinado dessa forma.

10.2.11.    As Provas Objetivas de Múltipla Escolha deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1(uma) hora e máximo de 2(duas) horas para todos(as) os(as) cargos e funções.

10.2.12.    A Prova Objetiva consistirá no número de questões, de acordo com o nível de escolaridade previsto para a função,  conforme Anexo III deste Edital, com quatro alternativas de resposta, sendo apenas uma a ser assinalada.

10.2.12.1.    A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os Conteúdos de Estudo definidos no Anexo IV deste Edital.

10.2.13.    Será fornecido ao candidato o Caderno de Prova e, em seguida, o Cartão de Respostas, para aposição da assinatura, no campo próprio, e transcrição das respostas.

10.2.13.1.    O candidato deverá conferir seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas.

10.2.13.2.    O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.

10.2.13.3.    Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

10.2.13.4.    Serão considerados nulos os Cartões de Respostas que estiverem sem assinatura, marcados ou escritos a lápis ou a caneta esferográfica, que não seja de tinta azul ou preta, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos, forma etc.) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para a finalidade.

10.2.13.5.    Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10.2.13.6.    As informações e orientações contidas no Caderno de Provas e no Cartão de Respostas complementam este edital.

10.2.14.     Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1(uma) hora de seu início, sendo permitido ao candidato levar o caderno de provas.

10.2.14.1.    A saída do candidato antes do período estipulado no subitem anterior implicará em sua desclassificação, ficando vedada, neste caso, sua saída com o caderno de prova.

10.2.14.2.    O tempo de duração das provas abrange a assinatura e a transcrição das respostas para o Cartão de Respostas.

10.2.14.3.    Serão mantidos, no mínimo, 03(três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a  prova para assinatura e comprovação da lisura do Processo Seletivo Simplificado.

10.2.14.4.    O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala o seu Cartão de Respostas para as  provas de múltipla escolha devidamente preenchido.

10.2.15.    A inviolabilidade das provas será comprovada em dois momentos de sua realização:

10.2.15.1.    No ato do rompimento do lacre dos malotes de provas na sala da coordenação da unidade de realização das provas, na presença de 3(três) candidatos selecionados aleatoriamente do local de aplicação das provas, sendo para tanto assinado e testemunhado por esses, assim como registrado por meio de fotografia.

10.2.15.2.    No ato do rompimento do pacote numerado de provas realizado dentro de cada sala de aplicação, na presença de todos os candidatos presentes na sala e assinado por 3(três) candidatos selecionados aleatoriamente para abertura do processo de avaliação na sala.

10.2.16.     Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.

10.2.17.     Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10.2.18.     Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato realizar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pelo INSTITUTO INTEC.

10.2.18.1.    A folha para rascunho, constante do Caderno de Prova, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

10.2.18.2.    Não serão fornecidos cartões adicionais para complementação da Prova, devendo o candidato limitar-se a um único Cartão de Respostas recebido.

11. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1.    O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas as funções, sendo aprovado aquele candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da maior nota obtida para a função a que concorre.

11.1.1.    Desta pontuação os candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo e respectivas funções para as quais concorrem.

11.1.2.    Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados do certame.

11.2.    Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todos os conteúdos serão fatores de desempate os seguintes critérios: 

a)     candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta)  anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, quando houver;

b)     maior pontuação na disciplina da prova escrita objetiva de Legislação; 

c)     maior pontuação na disciplina da prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; 

d)     maior pontuação na disciplina da prova escrita objetiva de Conhecimentos Gerais; e

e)     maior idade.

11.3.    O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos endereços eletrônicos e , em 02(duas) listas em que constarão os endereços eletrônicos para acesso às notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida:

a)    A primeira lista contendo a classificação geral por função pública, de todos os candidatos, incluindo os candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência (PcD), caso tenham obtido pontuação para tanto; e

b)    A segunda contendo exclusivamente a classificação dos candidatos inscritos, por função pública, com Pessoas com Deficiência (PcD) habilitados, quando houver.

11.4.    O candidato reprovado será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e não constará das listas de classificação final.

11.4.1.    O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico – “Painel do Candidato”, após a publicação dos resultados.

11.5.    Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a)    Apresentar-se após o horário estabelecido;

b)    Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c)    Não assinar a lista de presença;

d)    Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e  desde que na companhia de um fiscal de prova, e autorizado;

e)    Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente; 

f)    Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da maior nota obtida para a função a que concorre;

g)    Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fiscais de prova, auxiliares e autoridades presentes;

h)    For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

i)    Durante a realização das provas for pego em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de quaisquer aparelhos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

j)    Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k)    Portar armas no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para tal;

l)    Fizer uso, durante a prova, de qualquer equipamento eletrônico ou fazer registro fotográfico;

m)    Não devolver o cartão de respostas assinado.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1.    Caberão recursos fundamentados, dirigidos ao INSTITUTO INTEC, desde que interposto dentro do prazo de 01(um) dia útil a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

a)    Indeferimento da inscrição;

b)    Indeferimento da condição de candidato com deficiência (PcD); 

c)    Indeferimento do pedido de Atendimento Especial para realização das provas;

d)    Gabarito das questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e dos gabaritos preliminares;

e)    Totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f)    Somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e

g)    Outras situações dispostas em lei.

12.2.    Os recursos constantes do subitem anterior deverão ser interpostos com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, da seguinte forma:

a)    pelo endereço eletrônico – “Painel do Candidato” disponível das 00h horas às 23h59min do dia do recurso; 

b)    pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no endereço da Rua João Ribeiro, 372, 3º andar – Bairro: Santa Efigênia, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).

12.3.    Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles com entrada fora dos prazos estabelecidos.

12.4.    O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram as provas, independentemente de formulação de recurso.

12.5.    Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito com publicação de nova lista oficial de classificados no endereço eletrônico .

12.5.1.    Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial,  após  publicação da nova lista oficial de classificados no endereço eletrônico , poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.6.    Os recursos interpostos serão decididos em única e última instância pela Banca Examinadora.

12.7.    Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

12.8.    Serão indeferidos os recursos:

a)    Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou contra terceiros;

b)    Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;

c)    Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d)    Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;

e)    Encaminhados de forma coletiva;

f)    Sem amparo de referência(s) para subsidiar argumentação; e

g)    Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).

12.9.    Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada caso referido no item 12.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.10.    O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.

12.11.    As provas e espelhos de provas ficarão disponíveis apenas no período recursal para consulta individual do candidato, pelo endereço – “Painel do Candidato” – “Espelho Cartão Respostas”.

12.12.    As respostas dos recursos ficarão disponíveis para consulta individual do candidato, pelo endereço – “Painel do Candidato” – “Recursos”, até o encerramento desse Processo Seletivo Simplificado.

13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

13.1.    Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 5(cinco) dias corridos, a contar da data de publicação de seu extrato em Portal Eletrônico Oficial do Município, bem como no Quadro de Publicação de Avisos do Município de Congonhas/MG e no endereço eletrônico e .

13.2.    A apresentação de impugnação deverá ser entregue pessoalmente no INSTITUTO INTEC ou encaminhado pelo e-mail: processoseletivo@institutointec.org.br.

13.3.    A falta de impugnação no prazo estabelecido implica em manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1.    O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por ato próprio do Prefeito do Município de Congonhas/MG.

14.2.    O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Portal Oficial Eletrônico do Município, no Quadro de Avisos e Publicações do Município de Congonhas/MG e divulgado no endereço eletrônico e , não se admitindo recurso desse resultado.

14.3.    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.

15. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

15.1.    Concluído o Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, o ato de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.1.1.    A investidura na função pública ocorrerá com a contratação.

15.1.2.    A contratação para a função pública depende de prévia habilitação em Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

15.1.3.    O candidato aprovado, de que trata este Edital, será contratado para o exercício da função, a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas ofertadas, e seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

15.1.4.    O candidato contratado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de contratação tornado sem efeito.

15.1.5.    No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

15.2.    A cota de vagas reservadas aos candidatos com deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo Simplificado, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

15.2.1.    A ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PcD) dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 5ª vaga; a 2ª vaga destinada à PcD será a 21ª; a 3ª vaga a 41ª vaga; a 4ª vaga a 61ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 20(vinte) vagas e observada a ordem de classificação. 

15.2.2.    Em caso de desclassificação ou desistência do candidato convocado para vaga reservada para PcD, será convocado o próximo candidato da lista geral de classificação das PcD, até que aquela vaga seja ocupada. 

15.2.3.    Quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos com deficiência.

15.2.4.    Cumprida a reserva estabelecida para os candidatos aprovados e classificados como deficientes, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas que forem surgindo destinadas à ampla concorrência.

15.3.    O candidato que, na data da posse, não comprovar qualquer um dos pré-requisitos especificados para investidura do item 5. deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no subitem 16.14 terá sua contratação impedida e perderá o direito a posse para  a função público(a) para o qual foi contratado.

15.3.1.    O candidato designado deverá assumir as respectivas atividades em dia, hora e local definidos pelo Município de Congonhas/MG, sendo que, somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

15.4.    Os candidatos que solicitarem a rescisão contratual ficarão impossibilitados de assumir nova contratação por um prazo de 30(trinta) dias.

15.5.    Os candidatos melhores classificados serão convocados prioritariamente, caso seu vínculo contratual com o Município de Congonhas/MG decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado não tenha sido rescindido, respeitando o subitem 15.4.

16. DOS EXAMES ADMISSIONAIS DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

16.1.    Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado deverão se submeter à inspeção médica admissional do Município de Congonhas/MG, que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e a complexidade das atribuições no exercício da função pública, na forma prevista na legislação específica.

16.2.    Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares, às suas expensas em laboratórios de livre escolha, e somente terão validade se realizados dentro de 30(trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional:

a) Hemograma completo com contagem de plaquetas;

b) Glicemia de jejum e glicada;

c) Urina rotina;

d) Eletrocardiograma com laudo;

e) Higidez mental, atestada por médico ou psicólogo. 
16.2.1.    Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

16.2.2.    Os laudos dos resultados de exames emitidos pela internet serão aceitos somente se constarem a assinatura digital e o número de registro do profissional e a quantidade a que foram submetidos.

16.3.    O candidato que for julgado inapto no exame admissional poderá interpor recurso e apresentá-lo na sede da Prefeitura de Congonhas/MG, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data em que o Município de Congonhas lhe der ciência da inaptidão.

16.4.    Decorrido o prazo para interposição do recurso, o candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de ser empossado, podendo o Município de Congonhas/MG convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.

16.5.    O recurso referido no subitem 16.3. deste Edital suspende o prazo para a nomeação do candidato.


16.6.    O candidato às vagas reservadas para deficiente, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico prévio, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pelo Município de Congonhas/MG.

16.7.    A inspeção médica do candidato com deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um “Atestado de Saúde Ocupacional”. A Equipe Multiprofissional também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo e da função para a qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

16.8.    O candidato que concorreu às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mas não foi considerado como tal pela Equipe Multiprofissional nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderá o direito à vaga reservada e será eliminado da relação específica, permanecendo na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

16.9.    O “Atestado de Saúde Ocupacional”, que caracteriza o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Município de Congonhas/MG, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data em que o Município de Congonhas/MG der ciência do referido Atestado ao candidato.

16.10.    O recurso de que trata o subitem anterior poderá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede da Prefeitura do Município de Congonhas/MG no horário de expediente normal ou por correio eletrônico periciamg0@gmail.com.

16.11.    O recurso interposto pelo candidato portador de deficiência será decidido no prazo máximo de até 04(quatro) dias úteis, e o resultado disponibilizado nos quadros de publicação da Prefeitura e, se acatado, poderá o Município de Congonhas/MG convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

16.12.    O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para a posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

16.13.    As vagas que não forem providas por ausência de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

16.14.    Após a investidura do candidato na condição de pessoa com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor público em atividade.

16.15.    Para a posse, o candidato além de atender os requisitos de investidura estabelecidos neste Edital, deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias (autenticadas) dos seguintes documentos:

a)    Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

b)    Qualificação Cadastral do Trabalhador – disponibilizado no site: http:/consultacadastral.inss.gov.br (Objetivo da Consulta de Qualificação Cadastral – CQC identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, a data de nascimento, ao CPF e ao NIS);

c)    Comprovante de endereço atualizado; 

d)    Carteira de identidade (original e cópia); 

e)    CPF - Cadastro de Pessoa Física e comprovante de situação cadastral; 

f)    Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal; 

g)    Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos para  a função; 

h)    Prova de habilitação profissional (se for o caso); 

i)    Comprovante de Registro Profissional no respectivo órgão de classe (se for o caso);

j)    Certificado de Reservista; 

k)    Título Eleitoral; 

l)    Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia e original); 

m)    Cartão PIS/PASEP (original e cópia);

n)    Registro civil de casamento (original e cópia); 

o)    Registro de nascimento dos filhos (original e cópia); 

p)    CPF dos filhos até 21 anos (original e cópia); 


q)    Comprovante de aposentadoria (se for o caso);

r)    Declaração de bens ou declaração de imposto de renda; 

s)    Conta salário no Banco Itaú.

16.16.    O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos previstos no item 16.15. deste Edital estará impedido de ser empossado.

16.17.    O candidato, no ato da contratação, será informado do local e data  de início do exercício da função pública.

16.18.    O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

16.19.    O agente público municipal será responsável, também, pelos atos que cometer, no exercício da função pública, ou a pretexto de exercê-la.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

17.1.    A inscrição do candidato implicará conhecimento deste Edital e a aceitação tácita das condições das regras do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2.    O extrato do Edital regulador do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Portal Eletrônico Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhas/MG e nos endereços eletrônicos e .

17.3.    É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os atos e comunicados publicados nos endereços eletrônicos e .

17.4.    Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados no Portal Eletrônico Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico .

17.5.    Os atos relativos ao presente certame, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados da seguinte forma:

17.6.    Atos relativos às etapas realizadas até à homologação do certame: nos endereços eletrônicos e .

17.7.    Atos relativos às etapas após a homologação do certame: no Portal Eletrônico Oficial do Município e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhas/MG.

17.8.    As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado.

17.9.    O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do certame, a qualquer tempo.

17.10.    O INSTITUTO INTEC poderá fornecer comprovante de comparecimento ao candidato que tiver a necessidade de comprovação para qualquer etapa.

17.11.    Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos e bem como publicado no Portal Eletrônico Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhas/MG.

17.12.    A atualização dos dados pessoais, perante o Município de Congonhas/MG e ao INSTITUTO INTEC, previsto neste Edital não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do Processo Seletivo Simplificado, não cabendo a ele alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

17.13.    Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade do INSTITUTO INTEC até o encerramento do processo.

17.14.    O Município de Congonhas/MG e o INSTITUTO INTEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)    E-mail incorreto ou desatualizado;

b)    Endereço de correspondência não atualizado;

c)    Endereço de correspondência de difícil acesso;

d)    Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafo, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto dos candidatos; e

e)    Correspondência recebida por terceiros.

17.15.    O Município de Congonhas/MG e o INSTITUTO INTEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes aos conteúdos a serem cobrados nas provas desse Processo Seletivo Simplificado, ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.16.    Não serão fornecidas provas relativas a certames anteriores.

17.17.    A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão; declaração falsa; irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

17.18.    Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a respectiva prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

17.19.    Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão- Superintendência de Gestão Administrativa juntamente ao Prefeito do Município de Congonhas/MG, ouvido o INSTITUTO INTEC, no que a cada um couber.

17.20.    A comprovação da tempestividade dos Laudos Médicos, das solicitações de isenção e/ou de outros documentos obrigatórios previstos neste Edital será feita:

a)    Quando enviado por e-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;

b)    Quando encaminhado por SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), com custos pelo candidato, pela data de postagem constante no envelope; e

c)    Quando entregue pessoalmente, pelo protocolo de recebimento atestando-se exclusivamente a data da entrega.

17.21.    Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame, a ser julgada pelo Município de Congonhas/MG com apoio do INSTITUTO INTEC, impreterivelmente até o 5º(quinto) dia corrido à data de publicação do Edital.

17.22.    Após o término do certame, o INSTITUTO INTEC encaminhará toda a documentação à Prefeitura Municipal de Congonhas/MG, para arquivamento.

17.23.    O Município de Congonhas/MG armazenará os documentos e arquivos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, após a homologação, durante o prazo de 06(seis) anos, em consonância com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda de documentos remanescentes, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.


Congonhas, 25 de março de 2024.

Claúdio Antônio de Souza
Prefeito Municipal 

ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, REQUISITOS, VAGAS (AMPLA E PCD), JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

 

CÓ DIGO CARGOS/FUNÇÕES REQUISITO(S) EXIGIDO(S) JORNADA DE TRABALHO VAGAS AC VAGAS PcD (5%) TOTAL DE VAGAS SALÁRIOS
301 AUXILIAR DE SAÚDE Ensino Médio Completo. 30 horas semanais 2 0 2 R$ 2.064,00
401 TÉCNICO DE ENFERMAGEM Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN. 30 horas semanais 4 1 5 R$ 2.521,53
402 TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Saúde Bucal e Registro no CRO. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 2.521,53
403 TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA Ensino Médio Completo, Técnico em Patologia Clínica e Registro no CRF. 30 horas semanais 1 0 1 R$ 2.521,53
501 ASSISTENTE SOCIAL Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS. 25 horas semanais 2 0 2 R$ 5.476,38
502 BIOQUÍMICO Ensino Superior Completo em Bioquímica eregistro no CRQ ou Ensino Superior emFarmácia para aqueles formados conforme a resolução nº 04, de 11 de abril de 1969 como Farmacêuticos-Bioquímicos. 25 horas semanais 2 0 2 R$ 5.476,38
503 ENFERMEIRO Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN. 25 horas semanais 3 0 3 R$ 5.476,38

 

CÓDIGO CARGOS/FUNÇÕES REQUISITO(S) EXIGIDO(S) JORNADA DE TRABALHO VAGAS AC VAGAS PcD (5%) TOTAL DE VAGAS SALÁRIOS
504 FARMACÊUTICO Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no CRF. 25 horas semanais 2 0 2 R$ 5.476,38
505 FISIOTERAPEUTA Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFFITO. 25 horas semanais CR 0 CR R$ 5.476,38
506 FONOAUDIÓLOGO Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CREFONO. 25 horas semanais CR 0 CR R$ 5.476,38
507 NUTRICIONISTA Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no CRN. 25 horas semanais CR 0 CR R$ 5.476,38
508 PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS Licenciatura Plena em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de Tecnólogo em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-graduação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, acrescido de: Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras, e Certificação para atuar como Intérprete de Libras. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
509 PROFESSOR PEB I Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior. 30 horas semanais 19 1 20 R$ 3.690,15
CÓDIGO CARGOS/FUNÇÕES REQUISITO(S) EXIGIDO(S) JORNADA DE TRABALHO VAGAS AC VAGAS PcD (5%) TOTAL DE VAGAS SALÁRIOS
510 PROFESSOR PEB I – MATERNAL Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior. 38 horas semanais CR 0 CR R$ 4.674,19
511 PROFESSOR PEB II – ARTE Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Artes. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
512 PROFESSOR PEB II – CIÊNCIAS Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
513 PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Física. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
514 PROFESSOR PEB II – ENSINO RELIGIOSO Ensino Superior com Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou em Ciências da Religião ou em áreas similares ou Ensino Superior em Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso ou Ensino Superior com Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou, ainda, Ensino Superior com Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento de cujo currículo conste conteúdos relativos a Ciências da Religião ou Metodologia ou Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa superior Completo com Licenciatura Plena em Ensino Religioso. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
515 PROFESSOR PEB II – GEOGRAFIA Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Geografia. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
CÓDIGO CARGOS/FUNÇÕES REQUISITO(S) EXIGIDO(S) JORNADA DE TRABALHO VAGAS AC VAGAS PcD (5%) TOTAL DE VAGAS SALÁRIOS
516 PROFESSOR PEB II – HISTÓRIA Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em História. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
517 PROFESSOR PEB II – INGLÊS Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
518 PROFESSOR PEB II – MATEMÁTICA Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Matemática. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
519 PROFESSOR PEB II – MÚSICA Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Música. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
520 PROFESSOR PEB II – PORTUGUÊS Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Letras. 30 horas semanais CR 0 CR R$ 3.690,15
521 PSICÓLOGO Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP. 25 horas semanais CR 0 CR R$ 5.476,39
522 PEDAGOGO Ensino Superior em Pedagogia 25 horas semanais 1 0 1 R$ 5.443,84
523 TERAPEUTA OCUPACIONAL Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no CREFFITO. 25 horas semanais CR 0 CR R$ 5.476,39

 

SIGLAS: AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoas com Deficiência; CR = Cadastro Reserva

 

 

 

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS E ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

CÓDIGO

CARGOS E FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

301

AUXILIAR DE SAÚDE

Atribuições de auxílio geral em todas as atividades de saúde pública que não exigem formação ou conhecimento técnico profissional.

401

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Com formação técnica, desempenha atividades em estabelecimentos de assistência médica na área de saúde pública; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões, realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

402

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Atua na área de saúde dentária, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, em clínicas, postos de saúde ou consultórios odontológicos públicos, na organização e projetos e programas educativos, além de diagnosticar, orientar e executar trabalhos intraoral, atividades essas supervisionadas pelo cirurgião-dentista.

403

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA

Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos, tudo conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.

501

ASSISTENTE SOCIAL

A carreira abrange atribuições dirigidas a assistências, segundo as técnicas de caráter individual, familiar ou comunitária, com atividades em qualquer área da Administração Pública.

 

CÓDIGO

CARGOS E FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

502

BIOQUÍMICO

Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública.

503

ENFERMEIRO

Tem atribuição de promover, prevenir e recuperar a saúde dos indivíduos ou em comunidade, no âmbito da saúde público do município. Pode atuar em áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial, nos limites das atividades inerentes à formação profissional.

504

FARMACÊUTICO

A carreira inclui atribuições de farmácia, vinculadas às exigências da saúde pública do município, com atividades próprias da profissão.

505

FISIOTERAPEUTA

Essa carreira tem atribuições de estudo, avaliação, prevenção e tratamento de distúrbios da cinesia humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. Deve emitir diagnostico, prognostico, prescrição, intervenção e alta, nos limites da área de atuação. O Profissional deve aplicar procedimentos, técnicas, metodologias e abordagens especificas que tenham objetivos de tratar, minimizar e prevenir as mais variadas disfunções.

506

FONOAUDIÓLOGO

A carreira reúne as atividades próprias do profissional, exercidas na área de Educação e Saúde, com atuação clínica em programas e projetos de prevenção á saúde do cidadão e servidor público municipal, podendo, também, ser perito do município no âmbito de sua atividade profissional.

507

NUTRICIONISTA

Atividades próprias da profissão de nutricionista, de nível superior, com aplicação de técnicas e conhecimentos na elaboração do cardápio das merendas escolares, entre outras tarefas pertinentes do profissional na Educação e Saúde.

508

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

Ministrar aulas e exercer outras atribuições, de acordo com a complexidade a necessidade da Unidade de Ensino. Podendo ser como Prof. – PEB I Educação Infantil e anos iniciais ou Prof. – PEB II nos anos finais da Ensino Fundamental, além do Professor de Educação Básica Maternal – PEB I Maternal que atuará exclusivamente nas Creches Municipais.

CÓDIGO

CARGOS E FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

509

PROFESSOR PEB I

 

O Professor de Educação Básica I – PEB I atuará na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

 

510

PROFESSOR PEB I – MATERNAL

O Professor de Educação Básica Maternal terá como atribuições a proteção, a saúde, a alimentação, a higienização, o afeto, a interação, a estimulação das habilidades, a segurança, e a promoção de atividades recreativas e educativas das crianças

511

PROFESSOR PEB II – ARTE

O Professor tem como atribuição essencial ministrar aulas e poderá exercer outras atribuições, de acordo com a complexidade e a necessidade da Unidade de Ensino, a seguir alinhadas: - Professor de Sala Recurso; Recuperador; Coordenador de Área. Atuará nos anos finais do Ensino Fundamental.

512

PROFESSOR PEB II – CIÊNCIAS

513

PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA

514

PROFESSOR PEB II – ENSINO RELIGIOSO

515

PROFESSOR PEB II – GEOGRAFIA

516

PROFESSOR PEB II – HISTÓRIA

517

PROFESSOR PEB II – INGLÊS

518

PROFESSOR PEB II – MATEMÁTICA

519

PROFESSOR PEB II – MÚSICA

520

PROFESSOR PEB II – PORTUGUÊS

CÓDIGO

CARGOS E FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

521

PSICÓLOGO

Atribuições próprias da profissão, aplicadas a Administração Pública em todas as áreas que necessitam da atuação desse profissional.

522

PEDAGOGO

Compete ao Pedagogo elaborar e coordenar as atividades inerentes ao cargo para o desenvolvimento do projeto pedagógico do Sistema Municipal de Educação na Unidade de Ensino, com objetivo de orientar e acompanhar o exercício da atividade do docente e diagnosticar o desempenho do educando para intervir no processo de ensino e aprendizagem, se necessário.

523

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atribuições próprias da profissão, exercidas junto órgão especializado da Administração Pública.




ANEXO III
QUADRO DE PROVAS

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3

30

CONHECIMENTOS GERAIS

05

2

10

LEGISLAÇÃO

10

6

60

TOTAL

25

-

100


ANEXO IV
CONTEÚDOS DE ESTUDOS  
FUNÇÕES COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
PORTUGUÊS: 1→ Compreensão de texto literário ou informativo: 1.1→ Procedimentos de Leitura: Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global; Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião; 1.2→ Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais; 1.3→ Relação entre textos: Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema; Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema; 1.4→  Coerência e coesão no processamento do texto: Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc.; Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto; 1.5→ Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido: Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos; reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos; 1.6→ Variação linguística: Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. 2→  Conhecimentos Linguísticos: 2.1→ Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade; 2.2→ Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras; 2.3→ Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica; 2.4→ Pontuação: emprego dos sinais de pontuação; 2.5→ Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1→ História, Geografia e Ciências de 1º grau; 2→ Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Artísticas e Social, Econômica, Ecológicas, Esportiva, Científica, Cultura, Educação, Política, Qualidade de Vida e Lazer, Meio Ambiente, Justiça, Religiosa, Segurança Pública, Saúde, Tecnológica, Turismo do Município, do Estado, do Brasil e do Mundo. 3→ Noções de Cidadania; 4→ Símbolos nacionais, estaduais e municipais.
LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS:  1→Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. 2→Reforma Sanitária Brasileira. 3→Constituição da República Federativa do Brasil. 4→Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). 5→A Lei Orgânica da Saúde. 6→Controle social. 7→Modelos de atenção à saúde. 8→Atenção à saúde no SUS. 9→Atenção Primária em saúde: Atenção básica, Estratégia de Saúde da Família e Programa Nacional de Atenção Básica. 10→Vigilância em Saúde: conceitos básicos e evolução do conceito de Vigilância em Saúde. 11→Organização atual da área de Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. 12→A Programação de Ações em Vigilância em Saúde (PAVS). 13→Componentes e elementos da vigilância em saúde. 14→Vigilância Epidemiológica: Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. 15→Vigilância Epidemiológica das Doenças Não Transmissíveis Vigilância Sanitária. 16→Vigilância em saúde ambiental. 17→Vigilância em saúde do trabalhador: 18→Sistemas de Informações da Vigilância em Saúde. 19→Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos. 20→Medidas da ocorrência de doenças, tipos de estudos, avaliação de serviços de saúde. Sistemas de Informação em Saúde. 21→COVID-19.

CONTEÚDOS DE ESTUDOS  
FUNÇÕES COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS: 1→  Compreensão de texto literário ou informativo: 1.1→ Procedimentos de Leitura: Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global; Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião; 1.2→Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais; reconhecer diversos gêneros textuais; 1.3→Relação entre textos: Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema; Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema; 1.4→Coerência e coesão no processamento do texto: Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc.; estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade; identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação; Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto; 1.5→Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido: Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos; reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos; 1.6→Variação linguística: Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. 2→  Conhecimentos Linguísticos: 2.1→Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade; 2.2→Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras; 2.3→Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica; 2.4→Pontuação: emprego dos sinais de pontuação; 2.5→Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras; 2.6→Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia e polissemia.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1→   Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo ocorridos nos anos de 2018 a 2023 divulgados na mídia nacional e internacional. 2→  Conhecimentos Gerais e Atualidades: aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. 3→  Noções de cidadania. 4→ Símbolos nacionais, estaduais e municipais. 5→ Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, educação, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. 6→  Notícias em geral da atualidade e do município. 
LEGISLAÇÃO PARA CARGOS DA ASSISTÊNCIA – 501: 1→ Noções de Direito Constitucional: Constituição brasileira: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: do art. 5º ao art. 13. 2→Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e alterações. 3→Estatuto do Idoso. 4→Lei Maria da Penha. 5→Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS. 6→Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 7→Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. 8→Capacita SUAS. 9→ Prevenção e o Trabalho Social com Famílias na Proteção Social Básica. 

LEGISLAÇÃO PARA CARGOS DA SAÚDE – 502 a 506, 521 e 523: 1→Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. 2→Reforma Sanitária Brasileira. 3→Constituição da República Federativa do Brasil. 4→Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). 5→A Lei Orgânica da Saúde. 6→Controle social. 7→Modelos de atenção à saúde. 8→Atenção à saúde no SUS. 9→Atenção Primária em saúde: Atenção básica, Estratégia de Saúde da Família e Programa Nacional de Atenção Básica. 10→Vigilância em Saúde: conceitos básicos e evolução do conceito de Vigilância em Saúde. 11→Organização atual da área de Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. 12→A Programação de Ações em Vigilância em Saúde (PAVS). 13→Componentes e elementos da vigilância em saúde. 14→Vigilância Epidemiológica: Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. 15→Vigilância Epidemiológica das Doenças Não Transmissíveis Vigilância Sanitária. 16→Vigilância em saúde ambiental. 17→Vigilância em saúde do trabalhador: 18→Sistemas de Informações da Vigilância em Saúde. 19→Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos. 20→Medidas da ocorrência de doenças, tipos de estudos, avaliação de serviços de saúde. Sistemas de Informação em Saúde. 21→COVID-19. 
LEGISLAÇÃO PARA CARGOS DA EDUCAÇÃO – 508 a 520 e 522: 1→Constituição Federal. 2→Conhecimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino. 3→ Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e das Diretrizes Curriculares. 4→Lei Federal nº 9.394/1996, e atualizações. 5→Legislação de Inclusão de Pessoa com Deficiência.  6→Base Nacional Comum Curricular. 7→Plano Nacional de Educação. 7→Planejamento de ensino: componentes básicos, importância, conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. 8→ Lei Federal nº 11.738/2008 - Piso Educacional, e atualizações. 9→Lei Orgânica do Município.
LEGISLAÇÃO PARA CARGOS DA NUTRIÇÃO – 507: 1→Atribuições do Profissional Nutricionista e competências do Nutricionista. 2→Lei Orgânica da Saúde. Diretrizes e Bases da Educação. 3→Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil fundamental e de nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. 4→Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) inclusive na recuperação de doenças carenciais, na assistência ambulatorial aos pacientes nas unidades de saúde e a grupos educativos. 

ANEXO V
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Congonhas/MG - Edital n° 001/2024


________________________________________________________________________________,
(Nome do candidato)
identidade n° ___________________________, CPF n° ___________________________________, NIS n° ________________________, residente no endereço _______________________________
________________________________________________________________________________
requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Congonhas/MG.
O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 
Anexa a documentação comprobatória referida no subitem 7.2. do Edital n° 001/2024.

Pede deferimento.

____________________________, ____ de ___________________ de 2024.
(Local e data)

__________________________________________________________________________
(Assinatura do(a) candidato(a))

ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Candidato(a):    
Número de inscrição:    
Número do documento de identidade:    
Proc. Seletivo Simplificado:    
Cargo/Função Público(a):    

    DE    DE 2024
DIA/MÊS/ANO

O(a) candidato(a) acima identificado(a) DECLARA ser Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018, e solicita sua participação neste Processo Seletivo Simplificado dentro dos critérios assegurados à Pessoa com Deficiência (PcD), conforme determinado no Edital. 

Anexo a esta declaração, apresenta Laudo Médico atestando: 
a)    A espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10); 
b)    Que é Pessoa com Deficiência (PcD) e o enquadramento dessa deficiência no Decreto Federal nº 3.298/1999;
c)    Observações Complementares: informar também a condição especial que necessita para realização das provas, se for o caso. 

Nestes termos,

Peço deferimento.


Assinatura do (a) candidato (a)


Obs.: Essa declaração deve ser encaminhada juntamente com o laudo médico que comprova a condição de PcD.

ANEXO VII
CRONOGRAMA PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ATIVIDADES

INÍCIO

TÉRMINO

Publicação do Edital e dos Anexos

25/03/2024

25/03/2024

Período de Requerimento de Isenção e Envio Documentação

26/03/2024 09:00

28/03/2024 23:59

Período de Requerimento de Inscrição

26/03/2024 09:00

25/04/2024 23:59

Período de Recebimento de Laudos Médicos para PcD

26/03/2024 09:00

25/04/2024 23:59

Período de Recebimento de Laudos Médicos para Atendimento Especial

26/03/2024 09:00

25/04/2024 23:59

Publicação do Resultado Preliminar dos Requerimentos de Isenções

08/04/2024 20:00

 

Abertura de Recurso Contra o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Isenções

09/04/2024 00:00

09/04/2024 23:59

Publicação do Resultado Definitivo dos Requerimentos de Isenções

15/04/2024 20:00

 

Data Limite para Pagamento da Taxa de Inscrição

26/04/2024 16:00

 

Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições

03/05/2024 16:00

 

Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições - PcD

03/05/2024 16:00

 

Publicação do Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial

03/05/2024 16:00

 

Abertura de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Inscrições

06/05/2024 00:00

06/04/2024 23:59

Abertura de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Inscrições - PcD

06/05/2024 00:00

06/04/2024 23:59

Abertura de Recurso Contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial

06/05/2024 00:00

06/04/2024 23:59

Publicação do Resultado Definitivo das de Inscrições

13/05/2024 20:00

 

Publicação do Resultado Definitivo das Inscrições - PcD

13/05/2024 20:00

 

Publicação do Resultado Definitivo da Solicitação de Atendimento Especial

13/05/2024 20:00

 

Disponibilização do Comprovante de Inscrição

20/05/2024 18:00

 

Realização da Prova Objetiva

26/05/2024 09:00

 

Realização da Prova Objetiva

26/05/2024 14:00

 

Publicação do Gabarito Preliminar

26/05/2024 20:00

 

Abertura de Recurso Contra o Gabarito Preliminar

27/05/2024 00:00

27/05/2024 23:59

Publicação do Gabarito Definitivo

17/06/2024 20:00

 

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

17/06/2024 20:00

 

Disponibilização do Espelho do Cartão Resposta da Prova Objetiva

17/06/2024 20:00

 

Abertura de Recurso Contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

18/06/2024 00:00

18/06/2024 23:59

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva

24/06/2024 16:00

 

Publicação da Classificação Preliminar

24/06/2024 20:00

 

Abertura de Recurso Contra a Classificação Preliminar

25/06/2024 00:00

25/06/2024 23:59

Publicação da Classificação Final

27/06/2024 16:00

 

Publicação da Homologação

28/06/2024 16:00

 

25/03/2024 Edição Nº 3430 - Edição extra - 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG

ERRATA - Na Edição de número 3422, de 21/03/2024, publicação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA, para a 5° reunião do Biênio 2023/2025, a partir das 09:00 horas, onde se LÊ:  (...) no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira), LEIA-SE: (...) no dia 02 de abril de 2024 (terça-feira). Ana Gabriela Dutra Carvalho - Presidente do CODEMA. 

22/03/2024 Edição Nº 3424

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2024 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024. CONTRATO Nº 009/2024. CONTRATADA: 3 Poderes Comércio LTDA. CNPJ: 14.937.152/0001-20. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: Aquisição de Materiais de Copa e Cozinha, necessários à manutenção diária das atividades da Câmara Municipal de Congonhas. VALOR GLOBAL: R$ 1.894,80 (mil e oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024. DATA: 19 de março de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora. 

22/03/2024 Edição Nº 3425 - Edição extra - 1

CONCORRÊNCIA Nº PMC/013/2023 - AVISO Nº 017/2024.

Tendo em vista o acatamento aos termos de Impugnações e Pedido de Esclarecimento impetrados no feito, o que conduziu à adequação do Termo de Referência e, consequentemente do instrumento convocatório, conforme manifestação do setor demandante, a CPJL vem informar a REABERTURA do certame, bem como a publicação de versão consolidada do Edital de Concorrência nº PMC/013/2023. Congonhas/MG, 21 de março de 2024. Carlos Felipe Soares Ribeiro – Presidente CPJL.

22/03/2024 Edição Nº 3426 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/196, DE 22 DE MARÇO DE 2024.


Nomeia Gerente de Atenção Primária.


O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado nas Leis n.ºs 4.200, de 16 de outubro de 2023 e 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Yuna Cristina Dourado Leles no cargo em comissão de Gerente de Atenção Primária – símbolo “D1”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Congonhas, 22 de março de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonha
s
 

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