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DECRETO N.º 7890, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre crédito suplementar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "c", Inciso I, do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, e pela Lei n.º 4233, de 7 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º. Fica(m) aberto(s) ao Orçamento do Município para o exercício corrente, crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), na importância de R$ 1.622.920,27 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos):
CRÉDITOS |
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Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor |
15 - Secretaria Municipal de Saúde |
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15.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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15.01.10.302.0036.1.028 - Ampliação Unidade Central de Saúde 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
646 |
1500 |
1.215.051,27 |
15.01.10.302.0057.2.184 - Assistência à Saúde Especializada - Emenda Impositiva 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
849 |
1500 |
100.500,00 |
15.01.10.302.0036.2.263 - Serviços de Média/Alta Complexidade - Ações Judiciais 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
743 |
1500 |
48.990,00 |
15.01.10.304.0037.2.183 - Higiene e Fiscal. Sanitária de Produtos e Serviços 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
765 |
1621 |
5.425,00 |
14 - Secretaria Municipal de Educação |
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14.03 - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
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14.03.12.306.0031.2.132 - Distribuição de Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
486 |
1552 |
26.000,00 |
07 - Secretaria Mun Cult,Esporte,Lazer,Eventos,Turismo |
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07.03 - Esporte, Lazer e Eventos |
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07.03.27.812.0043.2.108 - Manutenção das Atividades Desportivas 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
141 |
1500 |
3.360,00 |
13 - Secretaria Municipal Desenv. e Assistência Social |
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13.03 - Fundo Municipal de Habitação |
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13.03.16.482.0014.1.040 - Projeto Mão Solidária 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1128 |
1500 |
121.010,00 |
14 - Secretaria Municipal de Educação |
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14.03 - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
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14.03.12.306.0031.2.017 - Distribuição Merenda Escolar - Educação Infantil 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
483 |
1550 |
18.000,00 |
14.03.12.306.0031.2.132 - Distribuição de Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
485 |
1550 |
27.000,00 |
14.03.12.361.0029.2.128 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
499 |
1500 |
27.584,00 |
13 - Secretaria Municipal Desenv. e Assistência Social |
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13.04 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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13.04.08.244.0017.2.224 - Programas de Auxílio Natalidade 3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
418 |
1500 |
30.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
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1.622.920,27 |
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao(s) crédito(s) de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a(s) seguinte(s):
RECURSOS |
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
Classificação Ficha Fonte Valor |
15 - Secretaria Municipal de Saúde 15.01 - Fundo Municipal de Saúde 15.01.10.122.0002.2.191 - Coordenação Unidade Central de Saúde 3.3.90.34.00.00.00.00 - Outras Desp.de Pessoal Decor.de Cont.Terceirização |
565 |
1500 |
1.143.000,00 |
15.01.10.303.0035.2.169 - Assistência Farmacêutica/Farmácia Básica 3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita |
754 |
1500 |
72.051,27 |
15.01.10.302.0036.2.177 - Serviços Assoc. Hospitalar - Recurso Próprio 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
699 |
1500 |
149.490,00 |
15.01.10.303.0035.2.169 - Assistência Farmacêutica/Farmácia Básica 3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita |
756 |
1621 |
5.425,00 |
14 - Secretaria Municipal de Educação |
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14.03 - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
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14.03.12.306.0031.2.017 - Distribuição Merenda Escolar - Educação Infantil 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
484 |
1552 |
26.000,00 |
07 - Secretaria Mun Cult,Esporte,Lazer,Eventos,Turismo |
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07.02 - Cultura e Turismo |
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07.02.13.392.0023.2.218 - Apoio Artístico e Cultural 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
133 |
1500 |
3.360,00 |
16 - Secretaria Mun Seg Pública, Defesa Civil e Social |
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16.01 - Gabinete Sec Mun Seg Pública,Defesa Civil e Social |
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16.01.04.451.0010.1.018 - Projetos de Sinalização Viária 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
811 |
1500 |
121.010,00 |
14 - Secretaria Municipal de Educação |
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14.03 - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
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14.03.12.361.0029.2.128 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
503 |
1550 |
18.000,00 |
14.03.12.365.0029.2.130 - Desenvolvimento da Educação Infantil 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
518 |
1550 |
27.000,00 |
16 - Secretaria Mun Seg Pública, Defesa Civil e Social |
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16.01 - Gabinete Sec Mun Seg Pública,Defesa Civil e Social |
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16.01.04.451.0010.1.018 - Projetos de Sinalização Viária 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
811 |
1500 |
27.584,00 |
13 - Secretaria Municipal Desenv. e Assistência Social 13.04 - Fundo Municipal de Assistência Social 13.04.08.244.0027.0.043 - Parceria com Entidades - FMAS 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições |
421 |
1500 |
30.000,00 |
TOTAL RECURSOS 1.622.920,27 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024. CONTRATO Nº 041/2024. CONTRATADA: BARCELOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 55.887.588/0001-39. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos. VALOR TOTAL: R$ 24.255,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar da assinatura. DATA: 27 de dezembro de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora.
Ofício n.º PMC/GAPRE/137/2024
Congonhas, 27 de dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr. Igor Jonas Souza Costa,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 46/2024.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Chegou até mim cópia da Proposição de Lei n.º 46/2024, que “Declara de Utilidade Pública a “Associação Carnavalesca Iluminados da Fonte”.
A Proposição foi aprovada por esta Colenda Casa e encaminhada para sanção.
Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto total ao projeto, pelas seguintes razões:
O projeto de lei visa reconhecer a utilidade pública da Entidade no âmbito municipal, considerando sua atuação em Congonhas.
O projeto encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local prevista no art. 30, I, da Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhas/MG:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;(...) (Constituição Federal)
Art. 49. São atribuições do Plenário, com a sanção do Prefeito, entre outras:
I – elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do Município; (Regimento Interno nº 1 da Câmara Municipal de Congonhas/MG, de 03 de dezembro de 1992 e suas alterações, grifo nosso)
Todavia, no âmbito municipal, a declaração de utilidade pública é feita nos termos da Lei nº 2.393, de 29 de novembro de 2002, que estabelece os requisitos, os documentos instrutórios, as obrigações e os casos de cassação.
Os documentos são àqueles elencados no art. 3º da citada lei municipal, vejamos:
Art. 3º São documentos necessários à obtenção do Certificado de Utilidade Pública Municipal;
I - requerimento ao Chefe do Executivo, solicitando declaração de utilidade pública municipal, contendo nome, forma jurídica, endereço e objetivo social da entidade, assinado pelo representante legal, também identificado (nome, RG, CIC, endereço, estado civil, profissão);
II - cópia autenticada do estatuto social e certidão de seu registro em cartório no livro de registro das pessoas jurídicas. Se a entidade for uma fundação, deverão ser observados os artigos 24 a 30, do Código Civil e 1199 a 1204, do Código de Processo Civil;
III - cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
IV - cópia autenticada da ata de eleição dos membros da atual diretoria da x entidade, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
V - qualificação completa dos membros da diretoria atual;
VI - atestado de funcionamento fornecido por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia ou seus substitutos legais, da comarca em que a entidade for sediada;
VII - relatório circunstanciado das atividades realizadas pela entidade à coletividade em cada ano de exercício, anterior à formulação do pedido, discriminando-se os serviços prestados gratuitamente daqueles efetuados mediante remuneração, para caracterizar os fins e a natureza predominante da entidade e se promove ou exerce atividades de educação, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;
VIII - histórico da entidade mencionando objetivos, benefícios à população, justificativas à proposição de declaração de utilidade pública;
IX - Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
Parágrafo único. É vedada a formalização de processo pendente de documentação. (Grifo nosso)
In casu, não logrei êxito em encontrar nos autos do Processo Administrativo n.º 17997/2024, aberto pela Associação Carnavalesca Iluminados da Fonte, em 12 de dezembro de 2024: as cópias autenticadas citadas nos incisos II, III e IV, o relatório do inciso VII, o histórico do inciso VIII e o alvará de licença. Frise-se a vedação de prosseguimento sem a documentação supracitada.
Ademais, mesmo que constem os referidos documentos em outro procedimento, necessário que conste no estatuto da entidade, os seguintes detalhamentos:
Art. 2º Para que seja declarada de utilidade pública deverá constar em seu estatuto:
I - que aplicam integralmente suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais;
II - que não remuneram e nem concedem vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores;
III - que não distribuem lucros, dividendos, bonificações ou vantagens, participações ou parcela do seu patrimônio, a dirigentes mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
IV - que destinarem, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a outra entidade congênere;
V - que não se constituírem de patrimônio de indivíduo(s) ou de sociedade sem caráter beneficente. (Grifo nosso)
Em que pese inexistir norma informando o contrário, o Estatuto não informa expressamente a forma de aplicação de suas rendas e não detalha se existem benefícios ou vantagens para os seus diretores, conselheiros, sócios etc., além dos demais detalhes, conforme exigido no art. 2º, supra grifados.
Com essas considerações, apesar de relevante a iniciativa diante de sua função social, entendemos pelo veto, por manifesta afronta a lei municipal nº 2.393, de 29 de novembro de 2002.
Diante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito retro declinados, opino pelo VETO TOTAL à proposição de Lei n. º 46/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal.
No ensejo renovamos nossos protestos de apreço e consideração extensivos aos ilustres pares.
Congonhas, 27 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7.866 DE 29 DE JULHO DE 2024.
Procede Cancelamento de Restos a Pagar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe
confere o art. 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Congonhas e,
CONSIDERANDO os motivos exarados nos artigos deste ato administrativo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as Notas de Empenho dos Exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023,
relacionadas no anexo I, no valor total de R$ 11.536.901,71 (onze milhões, quinhentos e trinta e
seis mil, novecentos e um reais e setenta e um centavos).
Art. 2º Os empenhos discriminados no artigo anterior, passam a integrá-lo como anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de julho de 2024
Cláudio Antônio de Souza
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7.866 DE 29 DE JULHO DE 2024. | ||||
Anexo I | ||||
ANO | NUMERO | FORNECEDOR | VALOR | JUSTIFICATIVA |
2020 | 671 | ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA | R$ 820.384,29 | Cancelamento por contrato encerrado |
2020 | 2489 | ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA | R$ 732.492,09 | Cancelamento por contrato encerrado |
2020 | 2758 | APICE HEALTHCARE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | R$ 9.199,00 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2021 | 279 | ABEL PINTO DA SILVA - 512.287.006-30 | R$ 66.440,07 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 1742 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 38.872,05 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 3577 | FEDERACAO MINEIRA DE FUTEBOL DE SALAO | R$ 6.160,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 3611 | COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE | R$ 14.528,79 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 4045 | TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | R$ 455,22 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2021 | 4523 | TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | R$ 4.417,31 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2021 | 4561 | CONSORCIO PUBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA | R$ 99,62 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 4819 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA | R$ 0,01 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2021 | 4840 | TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | R$ 353,10 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 183 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 33.983,43 | Termo aditivo encerrado |
2022 | 454 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 9.600,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 461 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 5.698,72 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 546 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 380,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 551 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 267,50 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 902 | ITAU UNIBANCO S.A. | R$ 480,06 | Cancelamento por contrato encerrado |
2022 | 1705 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 15,23 | Termo aditivo encerrado |
2022 | 1706 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 79.524,46 | Termo aditivo encerrado |
2022 | 2132 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 576,10 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 2755 | LEONARDO MEIJON TEIXEIRA | R$ 54,00 | Processado indevidamente |
2022 | 2899 | BRENO GERALDO ALVES BONTEMPO | R$ 4.949,40 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 3225 | REDE RETA LTDA | R$ 51.906,20 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 3226 | REDE RETA LTDA | R$ 55.213,28 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 3228 | REDE RETA LTDA | R$ 33.694,86 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 3229 | REDE RETA LTDA | R$ 105.167,80 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 3588 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 12.426,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 4317 | WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA | R$ 3,13 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 4779 | RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA | R$ 763,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 4997 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 3.911,46 | Termo aditivo encerrado |
2022 | 5365 | ROSANE DE LOURDES AGOSTINHO | R$ 1.591,62 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 5367 | IVONE CONCEICAO CORDEIRO | R$ 133,89 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 5368 | LILIAN SOARES ANDRADE | R$ 751,35 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 5369 | MAURO LUCIO ANDRADE ALVES | R$ 739,45 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 5802 | BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | R$ 806,68 | Cancelamento por contrato encerrado |
2022 | 5803 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 2.023,00 | Cancelamento por contrato encerrado |
2022 | 5823 | RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA | R$ 109,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 13 | RECEITA FEDERAL DO BRASIL | R$ 316.781,90 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 17 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 85.588,34 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 18 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 46.137,41 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 26 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 2.597,42 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 30 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 12.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 32 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 231,49 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 39 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 6.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 44 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 100.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 46 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 44.832,21 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 47 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 14.803,74 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 53 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 23.772,07 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 54 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 8.412,81 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 56 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 5.409,37 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 58 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 2.681,12 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 66 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 67.321,71 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 68 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 6.421,33 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 72 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 4.128,98 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 73 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 8.918,38 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 77 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 5.680,76 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 80 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 6.737,78 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 82 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 75.596,97 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 86 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 1.743,68 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 88 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 1.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 90 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 349.769,85 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 94 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 2.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 95 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 33.260,96 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 98 | EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL | R$ 489,46 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 103 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 802,33 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 112 | REDE RETA LTDA | R$ 10.837,62 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 120 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 17.035,03 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 126 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 52.490,30 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 135 | REDE RETA LTDA | R$ 34.712,70 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 138 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 84.823,63 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 141 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 16.191,51 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 147 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 28.534,06 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 148 | REDE RETA LTDA | R$ 82.307,67 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 149 | REDE RETA LTDA | R$ 10.292,01 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 151 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 42.427,42 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 153 | REDE RETA LTDA | R$ 9.975,79 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 157 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 27.033,70 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 159 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 44.947,31 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 160 | REDE RETA LTDA | R$ 20.999,24 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 163 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 928,64 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 185 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 341,56 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 185 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 17.148,89 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 215 | RECEITA FEDERAL DO BRASIL | R$ 667.164,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 219 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 2.220,34 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 237 | UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. | R$ 122,40 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 266 | ITAU UNIBANCO S.A | R$ 1.972,54 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 270 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 14.012,05 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 274 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 25.576,00 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 279 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | R$ 12.174,65 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 287 | ITAU UNIBANCO S.A | R$ 2.751,66 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 289 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 784,90 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 290 | BG SOLUCOES E ALIMENTACAO LTDA | R$ 47,20 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 371 | REDE RETA LTDA | R$ 36.958,03 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 375 | REDE RETA LTDA | R$ 61.807,54 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 376 | REDE RETA LTDA | R$ 20.094,97 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 377 | REDE RETA LTDA | R$ 31.193,84 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 378 | REDE RETA LTDA | R$ 48.837,64 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 392 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 8.190,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 400 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 4.662,38 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 401 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 469.615,64 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 413 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 12.987,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 414 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 585,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 422 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 1.800,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 423 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 3.911,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 428 | REDE RETA LTDA | R$ 37.252,81 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 448 | BANCO MERCANTIL DO BRASIL | R$ 7.024,68 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 486 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 225.699,71 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 527 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 936.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 538 | REDE RETA LTDA | R$ 30.407,73 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 635 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 3.496,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 637 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 3.062,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 640 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 267,50 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 641 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 380,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 767 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 15.735,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 768 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 8.952,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 769 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 190.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 771 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 3.268,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 772 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 456.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 773 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 380,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 1221 | ITAU UNIBANCO S.A | R$ 30.888,00 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 1222 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 1.751,70 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 1241 | UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. | R$ 67.968,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 1904 | ITAU UNIBANCO S.A | R$ 4.426,72 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 1905 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 4.980,08 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2381 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 2.187,65 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2491 | ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E ARTESAOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONGONHAS | R$ 5.533,72 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2492 | ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E ARTESAOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONGONHAS | R$ 67.622,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2782 | UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. | R$ 147.838,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2806 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 7.293,15 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2818 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 11.563,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2901 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTAVEL DAS VERTENTES | R$ 651.057,90 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2981 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 5.201,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2992 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 21.182,17 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2994 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 3.315,46 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2995 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 40.222,34 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2998 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 151.361,22 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 3000 | REDE RETA LTDA | R$ 598,53 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3591 | REDE RETA LTDA | R$ 55.991,30 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3593 | REDE RETA LTDA | R$ 16.446,19 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3594 | REDE RETA LTDA | R$ 24.025,67 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3597 | REDE RETA LTDA | R$ 60.417,43 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3598 | REDE RETA LTDA | R$ 21.062,35 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3599 | REDE RETA LTDA | R$ 16.118,94 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3600 | REDE RETA LTDA | R$ 40.401,57 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3601 | REDE RETA LTDA | R$ 42.147,78 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3602 | REDE RETA LTDA | R$ 98.210,34 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3603 | REDE RETA LTDA | R$ 15.091,40 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3604 | REDE RETA LTDA | R$ 14.746,07 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3605 | REDE RETA LTDA | R$ 17.647,53 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3606 | REDE RETA LTDA | R$ 22.421,90 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3607 | REDE RETA LTDA | R$ 19.830,84 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3608 | REDE RETA LTDA | R$ 26.755,99 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3609 | REDE RETA LTDA | R$ 268.395,54 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3939 | BRENO GERALDO ALVES BONTEMPO | R$ 332,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4007 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 11.783,88 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4008 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 3.530,21 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4441 | BRENO GERALDO ALVES BONTEMPO | R$ 532,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4725 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 33.609,91 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4741 | REDE RETA LTDA | R$ 2.427,71 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 5152 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | R$ 0,07 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5185 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 76.036,24 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5186 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 36.538,64 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5190 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 19.899,55 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5191 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 29.507,18 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5194 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 84.123,76 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5195 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 62.881,94 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5196 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 107.474,63 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5198 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 15.510,16 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5199 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 55.724,32 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5200 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 81.830,71 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5201 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 30.011,43 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5202 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 5.014,20 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5218 | ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E ARTESAOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONGONHAS | R$ 81.844,20 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5219 | ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E ARTESAOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONGONHAS | R$ 74.401,81 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5255 | RENATO ALONSO DE PAULA | R$ 14.789,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5585 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 65.788,91 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5656 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 38.527,67 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 5695 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 330,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5807 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 98.864,94 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 6175 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 293.727,47 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6218 | RENATO ALONSO DE PAULA | R$ 19.634,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6241 | REDE RETA LTDA | R$ 25.137,90 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6242 | REDE RETA LTDA | R$ 7.692,04 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6243 | REDE RETA LTDA | R$ 17.902,57 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6245 | REDE RETA LTDA | R$ 146,12 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6246 | REDE RETA LTDA | R$ 7.001,75 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6247 | REDE RETA LTDA | R$ 12.439,52 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6249 | REDE RETA LTDA | R$ 46.906,09 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6250 | REDE RETA LTDA | R$ 34.122,26 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6251 | REDE RETA LTDA | R$ 33.438,51 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6252 | REDE RETA LTDA | R$ 20.623,26 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6253 | REDE RETA LTDA | R$ 15.085,89 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6254 | REDE RETA LTDA | R$ 17.083,47 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6255 | REDE RETA LTDA | R$ 6.262,25 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6256 | REDE RETA LTDA | R$ 74.746,74 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6257 | REDE RETA LTDA | R$ 34.637,41 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6258 | REDE RETA LTDA | R$ 73.562,13 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6259 | REDE RETA LTDA | R$ 75.240,00 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6336 | RECEITA FEDERAL DO BRASIL | R$ 161.461,22 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6353 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 4.776,83 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6650 | REDE RETA LTDA | R$ 7.624,07 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6651 | REDE RETA LTDA | R$ 141,19 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6652 | REDE RETA LTDA | R$ 6.212,21 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6653 | BANCO MERCANTIL DO BRASIL | R$ 401,65 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 6654 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 2.409,34 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 6787 | REDE RETA LTDA | R$ 141,19 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6788 | REDE RETA LTDA | R$ 5.671,01 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6789 | REDE RETA LTDA | R$ 5.535,22 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6956 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 145,30 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6960 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 3.615,82 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6962 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 329.199,41 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 7137 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 444,79 | Cancelamento por contrato encerrado |
TOTAL | R$ 11.536.901,71 |
LEI N.º 4.297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhas para o exercício financeiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhas para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 1.167.960.000,00 (um bilhão, cento e sessenta e sete milhões e novecentos e sessenta mil reais), compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2025, conforme dispõe o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/1964;
IV - utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025;
V - remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, os saldos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 3º O limite autorizado no art. 2º, inciso I, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a:
I – atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor;
III – atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
IV – atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados;
V – atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 4º Não se considera abertura de crédito suplementar a modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessária ao ajuste da execução orçamentária.
Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I – Resumo das Receitas e Despesas por Entidade;
II - Quadro II – Resumo das Transferências Financeiras por Entidade.
Art. 6º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar n° 101/2000 e demais normas aplicáveis à matéria:
Anexo I – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas;
Anexo II – Receita por Categorias Econômicas;
Anexo II – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;
Anexo V – Funções e Subfunções de Governo;
Anexo VI – Programa de Trabalho de Governo;
Anexo VII - Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Anexo VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;
Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
- Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realizações de Obras e Prestação de Serviços;
- Sumário Geral da Receita por Fontes e Despesa por Funções de Governo;
- QDD - Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos de Governo e da Administração.
- Quadro de anexo específico com o demonstrativo das emendas parlamentares conforme artigo 117-A da LOM.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Congonhas, 26 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
QUADRO I – RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ENTIDADE |
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ENTIDADES |
RECEITAS |
DESPESAS |
Câmara Municipal de Congonhas |
- |
51.130.000,00 |
Prefeitura Municipal de Congonhas |
1.024.600.000,00 |
930.230.000,00 |
Fund. Mun. de Cult. Lazer e Turismo – FUMCULT |
14.660.000,00 |
43.300.000,00 |
Previdência do Mun. de Congonhas – PREVCON |
128.700.000,00 |
143.300.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.167.960.000,00 |
1.167.960.000,00 |
QUADRO II – TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS POR ENTIDADE |
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ENTIDADES |
REPASSES RECEBIDOS |
REPASSES CONCEDIDOS |
Câmara Municipal de Congonhas |
51.480.000,00 |
350.000,00 |
Prefeitura Municipal de Congonhas |
- |
94.370.000,00 |
Fund. Mun. de Cult. Lazer e Turismo – FUMCULT |
28.640.000,00 |
- |
Previdência do Mun. de Congonhas – PREVCON |
14.600.000,00 |
- |
TOTAL GERAL |
94.720.000,00 |
94.720.000,00 |
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Seguem anexos;
Anexo 1- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238940_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 2- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238960_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 3- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238972_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 4- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238984_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 5- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238997_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 6- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239011_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 7- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239025_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 8- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239037_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 9- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239048_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 10- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239063_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 11- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239079_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 12- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239095_Lei_4.297_-_2024.pdf
DECRETO N.º 7967, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Remanejamento.
O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c”, Inciso I, do art.31 da Lei Orgânica Municipal e pela Lei n.º 4.232, de 07 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
CREDITO |
|
|
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CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
VALOR |
03- PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS |
|
|
|
03.01- Diretoria Executiva |
|
|
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03.01.09.271.0002.6.003 Pagamento de Benefícios Previdenciários RPPS |
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|
|
3.1.90.03 Pensões do RPPS e do Militar |
21 |
1800 |
60.000,00 |
Total |
|
|
60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS |
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
|
|
|
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
VALOR |
03- PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS |
|
|
|
03.01- Diretoria Executiva |
|
|
|
03.01.09.271.0002.6.003 Pagamento de Benefícios Previdenciário RPPS |
|
|
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3.1.90.01 Aposentadorias Reserva Remunerada e Reformas |
20 |
1800 |
60.000,00 |
Total |
|
|
60.000,00 |
Art.3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de dezembro de 2024.
CLAÚDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA DESERTA
Referência: Aviso de Contratação Direta nº CMC/018/2024 e Processo Administrativo Nº. 067/2024.
A Câmara Municipal de Congonhas torna público que a DISPENSA ELETRÔNICA realizada no dia 23 de dezembro de 2024, às 07:00 horas, objetivando a contratação de serviços de ornamentação para posse dos vereadores e prefeito foi declarada DESERTA por não ter sido anexada no Portal de Compras da Câmara Municipal de Congonhas nenhuma proposta, conforme dia e horário estabelecidos no Aviso de Contratação Direta. Assim, considerando os itens 9.5 e 9.4.2 do instrumento convocatório, a Administração decidiu por valer-se da melhor proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento. Congonhas, 23 de dezembro de 2024. Lucas Felipe Santos Maia – Agente de Contratação.
DECRETO N.º 7.974, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta no município, os dispositivos da Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, e do Decreto Estadual n.° 48.036, de 10 de setembro de 2020, que tratam da liberdade econômica.
O PREFEITO DE CONGONHAS , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Estadual n.º 48.036, de 10 de setembro de 2020, e o Decreto Estadual n.º 47.776, de 4 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Congonhas, a aplicação da Lei Federal n.º 13.874/2019, de Decreto instituindo medidas que promovam a liberdade econômica, reduzam a burocracia e estimulem o desenvolvimento de atividades empresariais de forma sustentável.
Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública municipal adotarão as seguintes diretrizes na implementação deste Decreto:
I - garantir a intervenção mínima necessária do poder público nas atividades econômicas, observando a segurança, saúde pública e proteção ambiental;
II -.simplificar processos e normas para o licenciamento e regularização de atividades econômicas;
III - promover a presunção de boa-fé nos atos administrativos e a cooperação entre os órgãos públicos e o setor privado;
IV - assegurar a transparência e previsibilidade nos processos administrativos relacionados às atividades econômicas.
Art. 3º Fica instituída, no Município, a política de liberdade econômica, que abrangerá:
I - a dispensa de atos prévios de liberação para atividades classificadas como de baixo risco;
II - a adoção de critérios objetivos para a classificação de risco e a simplificação do licenciamento;
III - a eliminação de barreiras injustificadas ao exercício de atividades econômicas, exceto quando indispensáveis à segurança, saúde ou meio ambiente.
Art. 4º A Administração Pública Municipal priorizará a utilização de tecnologia e inovação para:
I - prover soluções digitais que facilitem a tramitação de requerimentos administrativos;
II - criar sistemas eletrônicos integrados para protocolo, análise e acompanhamento de pedidos relacionados a atividades econômicas;
III - estabelecer canais diretos de comunicação com o setor privado para facilitar o esclarecimento de dúvidas e a resolução de demandas.
Art. 5º Os prazos para análise de requerimentos administrativos deverão ser definidos conforme regulamentação interna, garantindo celeridade e previsibilidade, sendo considerado o deferimento tácito nos casos de ausência de manifestação no prazo legal.
Art. 6º Os princípios da liberdade econômica deverão nortear a elaboração de futuras normas municipais, de forma a consolidar um ambiente favorável ao empreendedorismo e à inovação.
Art.7º Fica instituído a Comissão de Trabalho Municipal – Congonhas Livre Para Crescer – com o objetivo de propor medidas relativas à desburocratização, simplificação e garantia da livre iniciativa no Município.
Art. 8º Compete ao Grupo de Trabalho Municipal:
- promover, junto às secretarias e aos órgãos municipais, a adoção das medidas necessárias à realização dos objetivos deste Decreto;
- realizar contatos com autoridades e órgãos estaduais e federais para a adoção de medidas que não se restrinjam a matérias de competência do Poder Executivo municipal;
- sugerir alterações em leis, decretos, resoluções, portarias e outros atos normativos municipais afetos ao Programa.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 23 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI – FCO.
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, A Universidade Federal de Minas Gerais, sediada na Av. Antônio Carlos, nº 6627, em Belo Horizonte, MG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, representada por sua Reitora, Professora Sandra Regina Goulart Almeida, inscrita no CPF sob o nº 452.170.336-49, doravante denominada UFMG, com a interveniência da Fundação Christiano Ottoni, inscrita no CNPJ sob o nº 18.218.909/0001-86, representado por seu Diretor Presidente Prof. Benjamin Rodrigues de Menezes. Objeto: remanejamento de recursos, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa e repasse de valor. Valor: R$ 567.187,50 (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 1172. Órgão:06. Unidade: 02. Função: 18. Subfunção: 541. Programa: 0011. Atividade: 2.093 – Conservação e Preservação do Meio Ambiente 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Congonhas, 20 de dezembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Benjamin Rodrigues de Menezes, Diretor-Presidente da Fundação Christiano Ottoni.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90030/2024
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnicos de manutenção, recuperação, reparo, instalação, suporte e sustentação do ambiente e rede óptica e LAN (local área network. Recebimento das propostas: a partir de 26/12/2024. Término do recebimento das Propostas: dia 13/01/2025 às 08:00h. Início da fase de disputa: 09 horas do dia 13/01/2025. Local: www.gov.br/compras e www.gov.http://www.gov.br/pncp. Informações pelos telefones: 31 3732-0875, 31 3732-0876 e 31 3732-0743, ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Luis Flávio do Nascimento - Pregoeiro.