Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/554, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Comissão Especial para Avaliação dos projetos para o PRÊMIO “PROFESSOR DESTAQUE MUNICIPAL” - 2024.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, do inciso II, do art. 31, da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal n.º 2.614, de 31 de maio de 2006 e Decreto n.º 7.475, de 21 de outubro de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMED/GAB/0707/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Anna Elizabeth Castanheira Alexandre, Mary Pires Gouvêa Guimarães Oliveira, Rafael Oliveira Santos, Shirlene Saião e Vânia Lúcia de Barros Silva para a composição da Comissão Especial de Avaliação encarregada de avaliar os projetos inscritos no concurso para “PROFESSOR DESTAQUE MUNICIPAL” - 2024, conforme Decreto n.º 7.475, de 21 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O Presidente da comissão será escolhido entre os membros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de agosto de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7.874, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terrenos que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e
CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 3159/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, áreas de terrenos situadas na Gleba II do Loteamento Tancredo Neves – Quadra D, lotes 16 ao 31; Quadra F, lotes 8 ao 14; Quadra J, lotes 01 ao 24; Quadra L, lotes 01 ao 22; Quadra M, lotes 01 ao 13, neste Município de Congonhas – MG.
Art.2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de manter e preservar áreas de proteção permanente no município conforme determina as legislações ambientais, tornando-a de interesse para a construção de um Parque Municipal Ecológico Urbano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de agosto de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CONTRATO Nº PMC/246/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x CULTURAMA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Contratação da empresa Culturama Editora e Distribuidora Ltda, CNPJ nº. 05.691.820/0005-14, para o fornecimento de assinatura mensal de materiais didáticos (Disney) para alunos da Rede Municipal de Ensino. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 38.836,80. Data: 06/08/2024.
DECRETO N.º 7.873, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e
CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 9653/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, da área de terreno localizada na Rua São Jorge, s/nº, Bairro Praia, nesta cidade, conforme memorial descritivo abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietária: Adelita Fátima dos Santos Silva
Localização: Terreno situado à Rua São Jorge, s/nº, bairro Praia
Município: Congonhas/MG
Data: 03/08/2023
Área: 931,96 m2.
Perímetro: 132,21 m.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.733.777,160m e E: 618.768,228m, confrontando com Rua São Jorge, deste segue até o ponto V2 com azimute de 120°14'34" e distância de 47,33; agora confrontando com Simone Reis Rocha; deste segue até o ponto P3 com azimute de 202°24'24" e distância de 17,44; agora confrontando com Célio de Castro Pinto; deste segue até o ponto V4 com azimute de 294°14'33" e distância de 29,13; agora confrontando com Marcos Antônio Pires de Lima; deste segue até o ponto V5 com azimute de 287°16'13" e distância de 13,16; deste segue até o ponto V6 com azimute de 355°01'02" e distância de 5,47; deste segue até o ponto V7 com azimute de 5°38'13" e distância de 8,45; deste segue até o ponto V8 com azimute de 20°44'35" e distância de 7,24; deste segue até o ponto V1 com azimute de 29°44'48" e distância de 3,99; O perímetro acima descrito encerra uma área de 931,96m².
Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de construção de um muro de gabião.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de agosto de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – PREVCON
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2024
CONTRATADA: JOÃO BRAULIO COMERCIO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 27.845.560/0001-01. CONTRATANTE: Previdência do Município de Congonhas. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática como notebooks e nobreaks, incluindo licença de software para todas as máquinas. VALOR GLOBAL: R$ 10.603,00 (dez mil, seiscentos e três reais). VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado da assinatura do contrato.
DATA: 01 de agosto de 2024.
Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
Diretor Presidente
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N°. 51/2023 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e pelo Secretário Municipal de Saúde, ALLAN DIEGO FALCI, inscrito no RG nº. MG 10.634.862 e no CPF nº. 078.783.536-62 e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), a ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA, inscrita no CNPJ nº. 07.121.006/0001-66, com sede na Rua Santo Antônio, 310- B, Bairro Praia, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, ARTHUR ALEXSANDER PADOVANI, portador do RG MG-149.009.86 e do CPF nº. 080.750.516-10. Objeto: Conforme solicitação da Associação Pró-Vida no Processo Administrativo nº 16670/2023, folha nº 499 e do Plano de trabalho anexo folhas 500 até 528 e devidamente aprovado pelo Gestor/Ordenador de Despesa. Congonhas, 06 de agosto de 2024. Allan Diego Falci, Gestor do Termo de Fomento N°. 51/2023 da Associação Pró-Vida e Secretário Municipal de Saúde; Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/085/2023
Partes: Município de Congonhas X CENTRO EDUCACIONAL TRENZINHO MÁGICO LTDA. Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste de preços do Contrato nº PMC/085/2023, pelo índice do INPC no percentual de 3,70% (três vírgula setenta por cento), conforme cálculo da folha 2116 do processo.Valor: R$ 179.388,71. Congonhas-MG. Data: 31/07/2024.
ERRATA– TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – ADESÃO Nº PMC / 001 / 2024
No título do extrato de publicação do dia 26/07/2024 (pág. 2/3), ONDE SE LÊ “ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (...)”; LEIA-SE “AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO (...)”. No texto do extrato de publicação do dia 26/07/2024 (pág. 2/3), ONDE SE LÊ “ADJUDICO e HOMOLOGO (...)”; LEIA-SE “AUTORIZO e RATIFICO (...)” Congonhas, 02 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza – Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024
CONTRATADA: ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA S/A. CNPJ: 10.532.822/0001-77. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: contratação de empresa de T.I. especializada em locação de softwares administrativos integrados - gestão de contabilidade/tesouraria, recursos humanos (folha de pagamento e registro de ponto), controle interno, controle de compras, licitações e contratos, patrimônio, controle de obras públicas, almoxarifado e controle de frota, e-social e Sicom/TCE-MG, para atender as necessidades da Casa Legislativa no âmbito administrativo conforme preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL ANUAL: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), reajustado pelo IPCA/IBGE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos contados da assinatura do contrato. DATA: 01 de agosto de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024
CONTRATADA: N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 23.496.174/0001-92. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: aquisição de toners para atender a demanda da Câmara Municipal de Congonhas. VALOR GLOBAL: R$ 6.672,00 (seis mil e seiscentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado da assinatura do contrato. DATA: 01 de agosto de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora
Página 31 de 389
Exibindo itens de 301 a 310 de um total de 3888 diários
Itens por página: 10