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22/08/2024 Edição Nº 3603

JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO

CONSIDERANDO Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) inciso I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

CONSIDERANDO que os recursos destinados ao FMAS por emenda federal número 202327590001 foram direcionados especificamente para a estruturação da beneficiaria Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas;

Justificamos que mediante as considerações expostas e o amparo da Lei 13.109/2014 o Município juntamente com o CMAS de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, torna inexigível o Chamamento Público para a realização do projeto da entidade mencionada:

1) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas-APAE – inscrita no CNPJ nº 21.089.438/0001-68.

Dessa forma, em atendimento ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei Federal 13.019/2014, a quem interessar poderá impugnar o presente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste.

Congonhas, 24 de maio de 2024.

                                                                                                              Julia Andrade Freitas Corrêa

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

21/08/2024 Edição Nº 3602

PORTARIA N.º PMC/567, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nomeia Núcleo Gestor da revisão do Plano Diretor do Município e da elaboração o Plano de Mobilidade de Congonhas.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEPLAG/SUGESC/55/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Núcleo Gestor da revisão do Plano Diretor do Município e da elaboração o Plano de Mobilidade de Congonhas com atribuição de preparar, conduzir e monitorar todo o processo de construção e revisão dos mencionados Planos, incluindo a discussão da metodologia participativa e as estratégias de mobilização social, composto pelos seguintes membros:

I - representantes do Poder Executivo:

Titular: Geordane Luciano da Silva

Suplente: Ana Gabriela Dutra Carvalho

 

Titular: Jonathan Souza Coelho Carmo

Suplente: Rafael Cássio Veloso

 

Titular: Renata Adriana Rodrigues

Suplente: Vanderlei Ferreira

 

Titular: Douglas Montes Barbosa

Suplente: Lucimara Aparecida Junqueira

 

Titular: Hugo Castelani Pyramo Gomes Cordeiro

Suplente: Glaucio de Souza Ribeiro

II - representante dos Empresários:

Titular: Rafael Rodrigues Ribeiro

Suplente: Maurício Geraldo Vieira

  III - representante de organização não-governamental:

Adeir dos Santos

   IV - representante de Movimentos Populares:

Titular: Marlene de Souza Alves

Suplente: Tábatha Dáfner Machado Paula

 

Titular: Daniella Palomino Junqueira

Suplente: José Félix Junqueira

 

Titular: Gustavo Tavares de Barros

Suplente: Amilton Hermórgines Machado

 

V - representante de Entidades Profissionais e Acadêmicas:

Titular: Mariana Alcântara Campos Vieira

Suplente: Heráclito Alexandre dos Santos e Geovana Aparecida Ribeiro

 VI - representante de Sindicatos:

Titular: Wundenberg Campos

 Suplente: Maria Aparecida Coelho Cunha

 

Parágrafo único. A comissão será presidida por Jonathan Souza Coelho Carmo      

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 20 de agosto de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

20/08/2024 Edição Nº 3601

HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/91004/2024 – PRC 28/2024

Fornecimento continuado de cargas de gases medicinais (oxigênio, óxido nitroso e ar comprimido), com concessão de cilindros em comodato sem ônus para o Município e acessórios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado às licitantes: Oximil Oxigênio Minas Gerais Ltda.: itens 1, 6, 7, 8 e 9; White Martins Gases Industriais Ltda.: itens 2, 3, 10 e 11. Congonhas, 20/08/2024. Cláudio Antônio de Souza – Prefeito Municipal.

19/08/2024 Edição Nº 3600

EDITAL – DTFI/24/2024  

                 
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.                    
 

TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA  NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTFI1178/2024 CONSTRUPLAN CONST E PLANEJAMEN 19.730.100/0001-00 R. CHILE, 249 APTO 801 SION BELO ORIZONTE 30.310-670
DTFI1178/2024 CONSTRUPLAN CONST E PLANEJAMEN 19.730.100/0001-00 R.AV. BIAS FORTES, 350 CENTRO BELO ORIZONTE 30.170-010

 

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 13/08/2024, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    
Congonhas, 13 de agosto de 2024.  

                 
Diretoria de Tributação e de Fiscalização                     
                    
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3732-0800 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br

14/08/2024 Edição Nº 3599 - Edição extra - 1

ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 09/2023, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O LAR COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAN, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3526 – EDIÇÃO EXTRA – 1, DE 28 DE JUNHO DE 2024, PÁGINA 2:
Onde se lê: Vigência: 27 de junho de 2023 até 30 de junho de 2025.
Leia-se: Vigência: 27 de junho de 2024 até 30 de junho de 2025.
Congonhas, 14 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Celina Marília Diniz Araújo, Presidente do Lar Comunitário Frederico Ozanan.                                                          
 

13/08/2024 Edição Nº 3598

Concessão de Autorização para Intervenção Ambiental

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Congonhas por meio do Núcleo de Inteligência Ambiental (NIA) torna público que foi CONCEDIDA a Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):

- Autorização Ambiental Corretiva N° 021/2024 CODEMA - GERDAU AÇOMINAS S.A. – CNPJ: 17.227.422/0001-05, Tipo de intervenção – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas de caráter corretivo, Congonhas /MG, Processo Administrativo Nº 308/2024. Validade: sem prazo de validade devido ao caráter corretivo. O processo está vinculado a condicionantes ambientais. 

- Autorização para Intervenção Ambiental DAIA N° 002/2024 - CSN MINERACAO S.A. – CNPJ: 08.902.291/0001-15, Tipo de intervenção – Supressão de cobertura vegetal nativa - Intervenção com/sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP – Supressão de maciço florestal de origem plantada com presença de sub-bosque nativo, Congonhas /MG, Processo Administrativo Nº 17761/2023. Validade: o requerente tem até a data 06/08/2027 para executar a intervenção. O processo está vinculado a condicionantes ambientais.

Ana Gabriela Dutra Carvalho
Presidente do CODEMA

12/08/2024 Edição Nº 3597

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO TERMO DE FOMENTO N°. 24/2022, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES – ACART.


Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35. Objeto: Prorrogação de ofício do Termo de Fomento nº 24/2022, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 55 da Lei 13.019/2014, haja vista a ocorrência de atraso na liberação dos recursos financeiros para a conclusão das atividades do respectivo Plano de Trabalho. Vigência: 31 de julho de 2024 até 1º de setembro de 2024. Congonhas, 08 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Philipe Carlos Costa de Araújo, Presidente da Associação Congonhense de Artes – ACART.
 

09/08/2024 Edição Nº 3595

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº PMC/221/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A EMPRESA ECM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 07.680.470/0001-92.

Processo de Licitação: PRC/370/2023

Modalidade: Pregão Nº: 165/2023

Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira, para suprir e aparelhar a unidade educacional pela troca de itens inservíveis desgastados pelo uso não atendendo de forma ideal as necessidades de alunos e profissionais da escola.Inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, exercício 2024, conforme solicitação contida nas CI PMC/SEMED/GAB/703/2024.

ÓRGÃO GESTOR

FICHA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FONTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

988

03.12.361.0029.2128.339030

2571

Congonhas, 08 de agosto de 2024.

Elisângela Pereira da Fonseca Lopes

Secretário Municipal de Educação

 

09/08/2024 Edição Nº 3596 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/559, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nomeia Assessora Técnica.     

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Cláudia Maria Gomes de Souza no cargo em comissão de Assessora Técnica – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 9 de agosto de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

08/08/2024 Edição Nº 3593

PORTARIA N.º PMC/554, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

Nomeia Comissão Especial para Avaliação dos projetos para o PRÊMIO “PROFESSOR DESTAQUE MUNICIPAL” - 2024.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, do inciso II, do art. 31, da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal n.º 2.614, de 31 de maio de 2006 e Decreto n.º 7.475, de 21 de outubro de 2022; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMED/GAB/0707/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Anna Elizabeth Castanheira Alexandre, Mary Pires Gouvêa Guimarães Oliveira, Rafael Oliveira Santos, Shirlene Saião e Vânia Lúcia de Barros Silva para a composição da Comissão Especial de Avaliação encarregada de avaliar os projetos inscritos no concurso para “PROFESSOR DESTAQUE MUNICIPAL” - 2024, conforme Decreto n.º 7.475, de 21 de outubro de 2022.

Parágrafo único.  O Presidente da comissão será escolhido entre os membros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de agosto de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA 

Prefeito de Congonhas 

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