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Lista de Diários

19/04/2024 Edição Nº 3455 - Edição extra - 1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC/004/2024.

 

AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, a contratação da empresa PIMENTA MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.162.982/0001-06, para a contratação de empresa especializada no serviço de outsourcing de impressão, através da execução continuada de serviços de solução de Impressão Departamental, com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, com franquia mensal de páginas mais excedente, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários exceto papel, incluindo serviços de operacionalização da solução com técnico onsite, para atender às necessidades de impressão da Prefeitura Municipal de Congonhas, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ 534.441,00 (quinhentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais). Congonhas, 19 de abril de 2024. Cláudio Antônio de Souza.

18/04/2024 Edição Nº 3452

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO

CERTIDÃO EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 001/2014 DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS-PREVCON

      Certificamos que a servidora Leopoldina Maria Costa de Mello Coelho, matrícula 20142312, Cargo Professora    e padrão PEB I, conta com um total de 2.630 (dois mil e seiscentos e trinta) dias de efetivo exercício das funções de magistério, até   10 de abril de 2024 , com as intercorrências a seguir especificadas:

2017

E. M. “SR. ODORICO MARTINHO DA SILVA”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

04

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

338

338

 

2018

E. M. “SR. ODORICO MARTINHO DA SILVA”/E. M. “JAIR ELIAS”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

365

365

 

2019

E. M. “JAIR ELIAS”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

365

365

 

2020

E. M. “JAIR ELIAS”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

29

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

366

366

 

2021

E. M. “JAIR ELIAS” / E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

365

365

 

2022

E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

365

365

 

2023

E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

365

365

 

2024

E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA”

 

Ocorrências

 

JAN

 

FEV

 

MAR

 

ABR

 

MAI

 

JUN

 

JUL

 

AGO

 

SET

 

OUT

 

NOV

 

DEZ

 

Total

 

Efetivo Exercício

Regência

31

29

31

10

0

0

0

0

0

0

0

0

101

101

 

RESUMO

 

Regência

2.630

EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO

2.630

TOTAL

2.630

 

 

OBSERVAÇÕES:

Certidão elaborada em cumprimento à Resolução nº 001/2014 da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1.056 de 09/07/2014.

Consideram-se como efetivo exercício do magistério os períodos de afastamento conforme o que dispõe o artigo 28 da Lei Municipal nº 3.407/2014.

Obs.: Essa certidão retifica-se e substitui a anteriormente expedida datada de 09 de janeiro de 2024, no Diário Oficial Nº 14/Nº3342.

 

Congonhas, 10 de abril de 2024

 

 

Léa Maria Resende

Responsável pela expedição e atualização da certidão

 

 

 

Elisângela Pereira da Fonseca Lopes

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

Alessandra Tavares Amaral

Superintendente de Administração

18/04/2024 Edição Nº 3453 - Edição extra - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – ERRATA - Pregão Eletrônico PMC/171/2023 – PRC 357/2023

Pregoeiro do município de Congonhas, nomeado pela Portaria nº PMC/290/2023, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, decide a pedido da Secretaria demandante a publicação de ERRATA do Edital, na descrição do item 24, Conjunto do aluno individual CJA 06 - ABS.

Onde se lê: 24. ...DETERMINAÇÃO EFEITO DE PRODUTOS QUÍMICOS DOMESTICO (ÁGUA FRIA; ÁGUA QUENTE; ÁLCOOL ETÍLICO 50%; VINAGRE; SOLUÇÃO DE SABÃO; SOLUÇÃO DETERGENTE; ÓLEO; KETCHUP; MOSTARDA; CAFÉ; CHÁ; ÓLEO LUBRIFICANTE) ASTM D1308.

Leia-se: 24. DESCONSIDERAR tal exigência.

As demais condições e exigências do Edital permanecem inalteradas. Alexsandro Gonçalves Bezerra – Pregoeiro.

17/04/2024 Edição Nº 3450

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/236/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3446, DO DIA 12 DE ABRIL DE 2024, ONDE SE LÊ: “Art. 1º ... Processo Administrativo n.º 11968/2024” “LEIA-SE: “Art. 1º .... Processo Administrativo n.º 11968/2023”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/236, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 11968/2023,

RESOLVE:           

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 11968/2023.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de abril de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

 

17/04/2024 Edição Nº 3451 - Edição extra - 1

LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA MÉDICOS- 004/2024

A Comissão criada pela Portaria PMC/286, de 11 de abril de 2022, regulamentada por meio da Instrução Normativa Nº 01 de 11 de abril de 2022, considerando os princípios que regem a Administração Pública, descritos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e o Aviso de Dispensa de Processo Simplificado de Seleção de 10 de abril de 2024, torna público a presente lista de Classificatória da Seleção Pública de Médicos 04/2024. As orientações necessárias ao acesso dos candidatos à vaga serão realizadas através de contato telefônico imediato pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Município.

Médico Plantonista Clínico Geral- 12 Horas Semanais

Nome

Idade

Pontos por título

Pontos por experiência profissional

Total

Leonardo Chaer Rezende

40

0

10

10

Denner Robert Gonçalves Cerqueira Sobrinho

33

0

5

5

Júlia Aguiar Taves

35

0

1

1

Gabriela Ferreira Reis

24

0

0

1

.

Médico Psiquiatra Ambulatorial- 20 Horas Semanais

Nome

Idade

Pontos por título

Pontos por experiência profissional

Total

Jordana Sabrina Alves Cerqueira

30

3

0

3

.

Médico Psiquiatra Plantonista - 12 Horas Semanais

Nome

Idade

Pontos por título

Pontos por experiência profissional

Total

Jordana Sabrina Alves Cerqueira

30

3

0

3

.

Médico Endocrinologista- 20 Horas Semanais

Nome

Idade

Pontos por título

Pontos por experiência profissional

Total

Wladimir Francisco Pinheiro

45

8

10

18

DESCLASSIFICADOS:

*Desclassificado por não ter formação necessária para habilitação:

Denner Robert Gonçalves Cerqueira Sobrinho-Psiquiatra Plantonista

Mariany Milione Nogueira Reis- Psiquiatra Plantonista e ambulatorial

Comissão para realização da dispensa do Processo Simplificado de Seleção

Alessandra Tavares Amaral

Ana Paula da Cruz Pinto

Cilene de Oliveira Rocha

16/04/2024 Edição Nº 3449

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/127/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3388, DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024, ONDE SE LÊ: “Art. 1º ...Processo Administrativo 854/2023”.... LEIA-SE: “Art. 1º .... Processo Administrativo 808/2024 ....”, CONFORME SEGUE:

                                                                                                                   PORTARIA N.º PMC/127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Arca da Vida.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/42/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Davi Rezende Santos, Márcia Léa Pereira Nunes Moreno e Valdriana Aparecida Vasconcelos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Gislaine Marciana Borges Rocha para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Arca da Vida, com o objetivo de atender através das artes, esporte e cultura, ao público de crianças e adolescentes de 06 anos a 17 anos e 11 meses que residem nos bairros Novo Rosário, Alvorada, Rosário e adjacentes e crianças em situação de vulnerabilidade social e situação de risco, Processo Administrativo 808/2024, Chamamento Público n.º 001/2023, conforme dispõe conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 19 de fevereiro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

15/04/2024 Edição Nº 3447

PORTARIA N.º PMC/238, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Substitui membro na Comissão Permanente de Prestação de Serviços de Transporte, Sinalização e Concessões Públicas, nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, inciso II, do art. 31 da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMOBI/142/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Mauro Guilherme do Nascimento em substituição ao membro Jean Carlo Parreira Oliveira, na Comissão Permanente de Prestação de Serviços de Transporte, Sinalização e Concessões Públicas, nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de abril de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

 

15/04/2024 Edição Nº 3448 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/239, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Exonera Secretário Adjunto.        

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Regis de Oliveira Junior do cargo em comissão de Secretário Adjunto

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de abril de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

12/04/2024 Edição Nº 3446

 

EDITAL NÚMERO 2024/00014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Social (SESP), em conformidade com as competências estabelecidas no art.24 da Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB)e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de ADVERTÊNCIA por infração de transito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de transito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dia contados da publicação deste edital, para interpor Recurso contra a Advertência, nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do Órgão ou entidade de transito responsável pela aplicação da advertência; nome, endereço completo com CEP, número de telefone numero do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veiculo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de advertência (frente e verso) ou desta notificação com a pagina que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veiculo e o numero do auto de infração; c) copia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Av. Julia Kubitschek, 230 - Centro - Congonhas - MG - CEP. 36410-184. Não serão conhecidos Recursos, apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados na seguinte ordem: placa/UF, nº Auto de Infração, data do cometimento, Código/Desdobramento, valor da infração.

PLACA NRO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO INFRAÇÃO VALOR DA MULTA
SHM1E70 AG07397731 19/12/2023 768-42 130,16
HKC7J66 AG07397871 29/12/2023 550-90 130,16
HKF9H46 AG07397810 31/12/2023 550-90 130,16
OWS9909 AG02659594 02/01/2024 550-90 130,16
HLI2110 AG02659595 03/01/2024 550-90 130,16
RUQ3D12 AG07398281 05/01/2024 574-61 130,16

Tipo de documento: ADV - Data da geração: 11/04/2024 - Total de registros: 6

Congonhas, 11 de Abril de 2024

Ronaldo Jesulino Silva

 

 

11/04/2024 Edição Nº 3445

PORTARIA N.º PMC/234, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Designa servidora que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva Cleuza de Jesus Reis Santos para exercer a função de confiança de Supervisor de Área.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 11 de abril de 2024.


CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

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