Lista de Diários
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC/004/2024.
AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, a contratação da empresa PIMENTA MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.162.982/0001-06, para a contratação de empresa especializada no serviço de outsourcing de impressão, através da execução continuada de serviços de solução de Impressão Departamental, com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, com franquia mensal de páginas mais excedente, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários exceto papel, incluindo serviços de operacionalização da solução com técnico onsite, para atender às necessidades de impressão da Prefeitura Municipal de Congonhas, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ 534.441,00 (quinhentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais). Congonhas, 19 de abril de 2024. Cláudio Antônio de Souza.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
CERTIDÃO EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 001/2014 DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS-PREVCON
Certificamos que a servidora Leopoldina Maria Costa de Mello Coelho, matrícula 20142312, Cargo Professora e padrão PEB I, conta com um total de 2.630 (dois mil e seiscentos e trinta) dias de efetivo exercício das funções de magistério, até 10 de abril de 2024 , com as intercorrências a seguir especificadas:
2017 |
E. M. “SR. ODORICO MARTINHO DA SILVA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
04 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
338 |
338 |
|
2018 |
E. M. “SR. ODORICO MARTINHO DA SILVA”/E. M. “JAIR ELIAS” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2019 |
E. M. “JAIR ELIAS” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2020 |
E. M. “JAIR ELIAS” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
29 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
366 |
366 |
|
2021 |
E. M. “JAIR ELIAS” / E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2022 |
E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2023 |
E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
28 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
31 |
30 |
31 |
30 |
31 |
365 |
365 |
|
2024 |
E. M. “ROSÁLIA ANDRADE DA GLÓRIA” |
Ocorrências |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Total |
Efetivo Exercício |
Regência |
31 |
29 |
31 |
10 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
101 |
101 |
RESUMO
Regência |
2.630 |
EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO |
2.630 |
TOTAL |
2.630 |
OBSERVAÇÕES:
Certidão elaborada em cumprimento à Resolução nº 001/2014 da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1.056 de 09/07/2014.
Consideram-se como efetivo exercício do magistério os períodos de afastamento conforme o que dispõe o artigo 28 da Lei Municipal nº 3.407/2014.
Obs.: Essa certidão retifica-se e substitui a anteriormente expedida datada de 09 de janeiro de 2024, no Diário Oficial Nº 14/Nº3342.
Congonhas, 10 de abril de 2024
Léa Maria Resende
Responsável pela expedição e atualização da certidão
Elisângela Pereira da Fonseca Lopes
Secretária Municipal de Educação
Alessandra Tavares Amaral
Superintendente de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – ERRATA - Pregão Eletrônico PMC/171/2023 – PRC 357/2023
Pregoeiro do município de Congonhas, nomeado pela Portaria nº PMC/290/2023, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, decide a pedido da Secretaria demandante a publicação de ERRATA do Edital, na descrição do item 24, Conjunto do aluno individual CJA 06 - ABS.
Onde se lê: 24. ...DETERMINAÇÃO EFEITO DE PRODUTOS QUÍMICOS DOMESTICO (ÁGUA FRIA; ÁGUA QUENTE; ÁLCOOL ETÍLICO 50%; VINAGRE; SOLUÇÃO DE SABÃO; SOLUÇÃO DETERGENTE; ÓLEO; KETCHUP; MOSTARDA; CAFÉ; CHÁ; ÓLEO LUBRIFICANTE) ASTM D1308.
Leia-se: 24. DESCONSIDERAR tal exigência.
As demais condições e exigências do Edital permanecem inalteradas. Alexsandro Gonçalves Bezerra – Pregoeiro.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/236/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3446, DO DIA 12 DE ABRIL DE 2024, ONDE SE LÊ: “Art. 1º ... Processo Administrativo n.º 11968/2024” “LEIA-SE: “Art. 1º .... Processo Administrativo n.º 11968/2023”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/236, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 11968/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 11968/2023.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA MÉDICOS- 004/2024
A Comissão criada pela Portaria PMC/286, de 11 de abril de 2022, regulamentada por meio da Instrução Normativa Nº 01 de 11 de abril de 2022, considerando os princípios que regem a Administração Pública, descritos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e o Aviso de Dispensa de Processo Simplificado de Seleção de 10 de abril de 2024, torna público a presente lista de Classificatória da Seleção Pública de Médicos 04/2024. As orientações necessárias ao acesso dos candidatos à vaga serão realizadas através de contato telefônico imediato pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Município.
Médico Plantonista Clínico Geral- 12 Horas Semanais |
||||
Nome |
Idade |
Pontos por título |
Pontos por experiência profissional |
Total |
Leonardo Chaer Rezende |
40 |
0 |
10 |
10 |
Denner Robert Gonçalves Cerqueira Sobrinho |
33 |
0 |
5 |
5 |
Júlia Aguiar Taves |
35 |
0 |
1 |
1 |
Gabriela Ferreira Reis |
24 |
0 |
0 |
1 |
.
Médico Psiquiatra Ambulatorial- 20 Horas Semanais |
||||
Nome |
Idade |
Pontos por título |
Pontos por experiência profissional |
Total |
Jordana Sabrina Alves Cerqueira |
30 |
3 |
0 |
3 |
.
Médico Psiquiatra Plantonista - 12 Horas Semanais |
||||
Nome |
Idade |
Pontos por título |
Pontos por experiência profissional |
Total |
Jordana Sabrina Alves Cerqueira |
30 |
3 |
0 |
3 |
.
Médico Endocrinologista- 20 Horas Semanais |
||||
Nome |
Idade |
Pontos por título |
Pontos por experiência profissional |
Total |
Wladimir Francisco Pinheiro |
45 |
8 |
10 |
18 |
DESCLASSIFICADOS:
*Desclassificado por não ter formação necessária para habilitação:
Denner Robert Gonçalves Cerqueira Sobrinho-Psiquiatra Plantonista
Mariany Milione Nogueira Reis- Psiquiatra Plantonista e ambulatorial
Comissão para realização da dispensa do Processo Simplificado de Seleção
Alessandra Tavares Amaral
Ana Paula da Cruz Pinto
Cilene de Oliveira Rocha
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/127/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3388, DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024, ONDE SE LÊ: “Art. 1º ...Processo Administrativo 854/2023”.... LEIA-SE: “Art. 1º .... Processo Administrativo 808/2024 ....”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Arca da Vida.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/42/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Davi Rezende Santos, Márcia Léa Pereira Nunes Moreno e Valdriana Aparecida Vasconcelos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Gislaine Marciana Borges Rocha para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a entidade Arca da Vida, com o objetivo de atender através das artes, esporte e cultura, ao público de crianças e adolescentes de 06 anos a 17 anos e 11 meses que residem nos bairros Novo Rosário, Alvorada, Rosário e adjacentes e crianças em situação de vulnerabilidade social e situação de risco, Processo Administrativo 808/2024, Chamamento Público n.º 001/2023, conforme dispõe conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de fevereiro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/238, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Substitui membro na Comissão Permanente de Prestação de Serviços de Transporte, Sinalização e Concessões Públicas, nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, inciso II, do art. 31 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMOBI/142/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Mauro Guilherme do Nascimento em substituição ao membro Jean Carlo Parreira Oliveira, na Comissão Permanente de Prestação de Serviços de Transporte, Sinalização e Concessões Públicas, nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 10 de janeiro de 2022 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 15 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/239, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Exonera Secretário Adjunto.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Regis de Oliveira Junior do cargo em comissão de Secretário Adjunto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 15 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
EDITAL NÚMERO 2024/00014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Social (SESP), em conformidade com as competências estabelecidas no art.24 da Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB)e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de ADVERTÊNCIA por infração de transito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de transito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dia contados da publicação deste edital, para interpor Recurso contra a Advertência, nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do Órgão ou entidade de transito responsável pela aplicação da advertência; nome, endereço completo com CEP, número de telefone numero do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veiculo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de advertência (frente e verso) ou desta notificação com a pagina que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veiculo e o numero do auto de infração; c) copia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Av. Julia Kubitschek, 230 - Centro - Congonhas - MG - CEP. 36410-184. Não serão conhecidos Recursos, apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados na seguinte ordem: placa/UF, nº Auto de Infração, data do cometimento, Código/Desdobramento, valor da infração.
PLACA | NRO AIT | DATA DA INFRAÇÃO | CÓDIGO INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
SHM1E70 | AG07397731 | 19/12/2023 | 768-42 | 130,16 |
HKC7J66 | AG07397871 | 29/12/2023 | 550-90 | 130,16 |
HKF9H46 | AG07397810 | 31/12/2023 | 550-90 | 130,16 |
OWS9909 | AG02659594 | 02/01/2024 | 550-90 | 130,16 |
HLI2110 | AG02659595 | 03/01/2024 | 550-90 | 130,16 |
RUQ3D12 | AG07398281 | 05/01/2024 | 574-61 | 130,16 |
Tipo de documento: ADV - Data da geração: 11/04/2024 - Total de registros: 6
Congonhas, 11 de Abril de 2024
Ronaldo Jesulino Silva
PORTARIA N.º PMC/234, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Designa servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora efetiva Cleuza de Jesus Reis Santos para exercer a função de confiança de Supervisor de Área.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de abril de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Página 29 de 374
Exibindo itens de 281 a 290 de um total de 3731 diários
Itens por página: 10