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06/09/2024 Edição Nº 3620 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre o aproveitamento dos vínculos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para fins do exercício de suas funções no município de Congonhas/MG.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I – as disposições da Emenda Constitucional n.º 51, da Lei Federal n.º 11.350/2006 e do §2º do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Congonhas;

II -  a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Certificação para o Aproveitamento ou Não dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Âmbito do município de Congonhas, nomeada pela Portaria Municipal PMC/SMS n.º 01, de 13 de março de 2024;

III – a celebração de acordo homologado por sentença no âmbito da ação judicial n.º 5004413-73.2023.8.13.0180,

DECRETA:

Art. 1º Por meio deste Decreto Singular, formaliza-se o aproveitamento dos vínculos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias especificados no Anexo I, signatários de acordo judicial homologado por sentença conclusiva da ação judicial  n.º 5004413-73.2023.8.13.0180, para fins de continuidade do exercício de suas funções por prazo indeterminado no município de Congonhas/MG.

Art. 2º Os servidores discriminados no Anexo II, que não figuraram como autores na ação judicial  n.º 5004413-73.2023.8.13.0180, cujos acessos e contratos foram objeto de análise e aprovação da Comissão nomeada pela Portaria Municipal PMC/SMS n.º 01, de 13 de março de 2024, têm seus vínculos reconhecidos e formalizados por este ato, para fins de continuidade do exercício de suas funções por prazo indeterminado no município de Congonhas/MG.

Art. 3º Nos termos do § único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, formalizam-se os vínculos dos servidores apontados no Anexo III, para fins de continuidade do exercício de suas funções por prazo indeterminado no município de Congonhas/MG.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 5 de setembro de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 7.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

 

ANEXO I

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que ingressaram com ação judicial n.º 5004413-73.2023.8.13.0180:

MATRÍCULA

NOME

20140723

Adriane Pinto Martins

20142065

Andrea Almeida Anazario

20141234

Bianca Celina Silva Souza

20141451

Daniela Canaã de Oliveira Martins

20142067

Danielle Augusta Faria Sabara Candido

11280

Debora Cristina Resende Souza

12480

Dilena de Souza Oliveira

11393

Edineia Fernandes Lourenco Bezerra

11394

Edna Aparecida Martins da Mata

20139684

Eliane Bastos Augusto Abreu

12483

Elisabete Batista Balduino

20139763

Elisangela Freitas Almeida

20139809

Fabiane Carla de Oliveira

20139759

Fernanda Kelly Egidio

11802

Gerusa Marinelly Machado Santos Santana

11119

Gisele Cristina Ferreira

12396

Isolina Fatima Rodrigues Pereira Silva

20140873

Jacqueline Mendes Silva Costa

20143251

Jacy Junqueira Resende Junior

20141410

Jeyse Anne Nascimento

20141311

Jhayne Hayre Barbosa

20141227

Julia Guimaraes Vasconcelos Silva

20141285

Maria Luzia Freitas Costa

20143443

Luana Cristina Nicolau Gonzaga

12023

Marcilene Aparecida Mauricio Barbosa

11360

Maria Aparecida Romero

20139991

Maria da Conceicao de Oliveira

20141275

Marilda Cardoso Pinto

20141582

Marilia Damas Silva

12383

Marlene Fernandes Lourenco

20140056

Rozimarri das Graças Pena Rocha

20142013

Neide Mara Santana Santos

20140057

Patricia Magda Silva Reis

20141309

Renan Ribeiro Lima

20139811

Renata Carla Santos Matozinhos Cardoso

20140753

Rita de Cassia Magalhaes dos Santos

20139633

Rosana Maria Silva

20141316

Rosangela Barbosa Moraes

12221

Rosilene Penha Freire Silva

20140738

Silvane Nascimento Miranda

12654

Sonia Conceicao Batista de Assuncao

20143582

Stefane Fatima Delabrida Lobo

12672

Sueli de Fatima Pereira Souza

12210

Tais Goncalves Ferreira Arruda

20143868

Wanessa Cristina da Silva

20140644

Ana Paula de Vasconcelos

20139848

Camila Modesto Santos Simoes

20140598

Charlene Conceicao Sabara Araujo

20140871

Cleide Fatima Maia

12847

Cristina Elis da Silva

20139857

Daiane Xavier Jesus

20139815

Daniela Cristina da Silva Sao Tiago

20140571

Deisiane Cristine dos Reis

11368

Elizangela Aparecida Simoes da Rocha Almeida

11210

Emilcia Maria dos Santos Fonseca

20141622

Emilia Maria Xavier Reis

20140659

Eva Vicentina dos Santos Cunha

20141202

Fabiane Oliveira dos Santos

12030

Fernanda Karla Bezerra

11375

Fernanda Lucia de Andrade

20140643

Flavia de Almeida Abraao Santos

12624

Isabela Kellen Bezerra Pereira

12198

Jessimar da Silva Costa Damasceno

20140554

Juliana Veloso Vasconcelos da Silva

12477

Lilianne de Paula Soares

11167

Lucinea Teixeira de Jesus

11191

Marcia de Paula Diniz

11261

Marcineia Imaculada Pereira

12200

Marcos Antonio Jeronimo

20140604

Maria Raimunda Aparecida Morais Rodrigues

20143587

Mauro Lucio Cordeiro Junior

20141175

Michelle Cristina Vasconcelos Oliveira Souza

20140596

Natalia Caroline Saiao Alves

20139722

Nilza Souza Oliveira

20139795

Poliana Kenia Carvalho Pinto

20139849

Rafaela Junia da Silva

20140638

Raissa Lorraine Trindade Castro Moraes

11196

Rosemary Pereira de Paiva

20139792

Rosilaine Soares Oliveira de Paula

20140761

Sheila Oliveira Adelino

11369

Silvineia Nascimento Miranda Bento

20140594

Sonia Miranda Silva

12793

Talitha Silveira Vasconcelos

12044

Valeria Diniz Rates

20139790

Vanderleia Candida Ferreira

20139801

Zaira Adriele Costa Paula

12484

Cinésia do Vale Costa

 

DECRETO N.º 7.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

ANEXO II

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que não ingressaram com ação judicial:

MATRÍCULA

NOME

12651

Alessandra Aparecida da Silva Vieira

20143168

Aline Bianca Boskyvisky

20143877

Ana Maria Oliveira Souza

20143189

Camila Moreira de Oliveira Campos

12653

Carina Aparecida Silveira Santos Faria

20140514

Charleslaine Edwirges Araujo

11107

Elisabete Rodrigues Pereira Martins

20143114

Gislaine Elisandra Nascimento Neves

12228

Jane Antunes Nascimento

12236

Joseane Chaves Azevedo

20139851

Jucilene Conceicao do Carmo

20143859

Katia Emilia Rocha Marques

20141213

Leandra de Paula Goncalves

20141406

Lizete Aparecida de Lima Silva

20139812

Lucienne Tomaz da Silva Araujo

20143606

Marcely Alexsandra Martins Reis

12487

Marcia de Fatima Rosa Menezes

20141307

Poliana Cristina de Andrade Santos

20139760

Raquel da Silva Leao

20143104

Reginelle Cristina Araujo Gomes

20140874

Renata Cassemiro Cardozo Matias

20139798

Selma Aparecida da Silva Ribeiro

20143113

Stephane Catarine Santos

20140872

Suely Fatima da Cruz

11140

Tatiana Balbino dos Santos

20143102

Vanessa Souza Batista de Azevedo

12025

Veronica Silva Pereira

20139791

Daniele Nascimento de Souza

20141206

Flaviane Conceicao dos Santos

12476

Janaina da Silva Modesto

20141203

Marciene Terezinha Mendes Miranda Santana

20140671

Maria de Fatima Oliveira Adelino

20141209

Priscilla Policarpo Silva

20143583

Reginaldo Camilo Guerra

20143957

Juliana Rodrigues Silva Andrade

 

DECRETO N.º 7.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

ANEXO III

Agentes Comunitários de Saúde, com vínculo anterior à Emenda Constitucional n.º 51.

 

MATRÍCULA

NOME

9975

Natália Guerra Faria

9824

Roseane Cristina da Costa

9808

Ana Paula Oliveira

9795

Valdirene Souza Cândido

10015

Márcia Aparecida Sabará

9911

Rozilene Aparecida Pereira

9802

Elisângela Kelly Rodrigues

9816

Rosilene de Fátina Modesto Oliveira

9807

Maria Nadir Santos Esteves

 

06/09/2024 Edição Nº 3621

JUNTA RECURSAL DA SEMAD

Resultado da Reunião do dia 05 de setembro de 2024

AUTUADO: Luciano Gomes, Auto de Infração no 1.368/2020 - Processo Administrativo 005179/2020. RESULTADO: Julgada improcedente a defesa administrativa, aplicando-se cumulativamente a sanção de advertência - pela infração prevista no art. 85, §3°, I, da Lei municipal n° 3.096/2011 - e de obrigação de fazer, consistente na doação de 10 (dez) mudas de espécimes nativas da flora local - pela infração prevista no art. 85, 2°, I, da Lei municipal n° 3.096/2011.

AUTUADO: Alexandre Ferreira Falconi, Auto de Infração no 1.369/2020 - Processo Administrativo 005180/2020. RESULTADO: Julgada improcedente a defesa administrativa, aplicando-se cumulativamente a sanção de advertência - pela infração prevista no art. 85, §3°, I, da Lei municipal n° 3.096/2011 - e de obrigação de fazer, consistente na doação de 10 (dez) mudas de espécimes nativas da flora local - pela infração prevista no art. 85, 2°, I, da Lei municipal n° 3.096/2011.

Elisiane Fátima da Silva Dourado

Presidente da Junta Recursal da SEMAD

06/09/2024 Edição Nº 3622 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/607, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 Acrescenta nomes e altera a Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024. 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente do Jubileu/2024, assinada pelo Presidente – Alexandre Magno Ferreira de Castro,   

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os nomes dos servidores abaixo relacionados na Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024:

I - COORDENADORA DE EQUIPES:

NOME

SECRETARIA

MATRÍCULA

Sandra Raquel Lacerda Milagres

SEOBI

60771

 

II – FISCAIS:

 

NOME

SECRETARIA

MATRÍCULA

Antônio Pinto Miranda

SEOBI

42311

Beatris de Fátima Ferreira Basílio

SECULTE

53361

Carlos Eduardo de Paula

SEOBI

45551

Carlos de Oliveira

SEOBI

45011

Célia Mercês Carvalho Pinto

SEOBI

41391

Cleber do Nascimento

SEOBI

2138

Clézio Eusébio Damata

SEDAS

2858

Emerson Rodrigues Vale

SEOBI

20144222

Giovanno Ribeiro da Silva

SEOBI

42251

Izamara Lima de Oliveira

SEOBI

20144200

Kayra Rayanne Barbosa Cardoso

SEOBI

20144439

José Elpídio Pedrosa

SEOBI

42241

José Firmino Guerra

SEOBI

42221

Marcelo Gonçalves da Silva

SEPLAG

2569

Márcio do Socorro Modesto

SEOBI

40441

Rodrigo Ferreira Silva

SEGOV

20144292

Selma Alves de Anunciação Soares

SECULTE

20144250

Sérgio Antônio Calixto

SEOBI

2112

Sérgio Nadir Modesto

SEOBI

44971

Daniel Sabino Palazzi

SEGOV

20144946

Sirlene Aparecida Deus Lopes

SEDAS

20145526

 

Art. 2º Retificar as matrículas dos servidores abaixo relacionados constantes na Portaria n.º PMC/593/2024:

ONDE SE LÊ:

“Isadora Cardoso Giglio

SMS

20145377

Carlos Pereira Veloso

SEDAS

20144230

Clicia Mara Silva

SEDAS

20145205

Luciana Carla de Oliveira Paes Costa Carlos

SEDAS

20144406

Marcos Vinícius da Silva Souza

SEDAS

20144217

Maria Almeida Silva Lima

SEDAS

20144190

Maria das Graças Barbosa Amaral

SEDAS

20144208

Mariana Pereira Rio Branco

SEDAS

20145621

Ruth Isabel Dorotéa

SEDAS

20141395”

LEIA-SE:

“Isadora Cardoso Giglio

SMS

20146156

Carlos Pereira Veloso

SEDAS

20145606

Clicia Mara Silva

SEDAS

20145802

Luciana Carla de Oliveira Paes Costa Carlos

SEDAS

20145615

Marcos Vinícius da Silva Souza

SEDAS

20146310

Maria Almeida Silva Lima

SEDAS

20145461

Maria das Graças Barbosa Amaral

SEDAS

20146237

Mariana Pereira Rio Branco

SEDAS

20145621

Ruth Isabel Dorotéa

SEDAS

20146259”

 

Art. 3º Retificar o nome da servidora abaixo relacionada constante na Portaria n.º PMC/593/2024:

ONDE SE LÊ:

“Erika Aparecida Martins Rocha

SESP

20144885”

LEIA-SE:

“Érica Aparecida Martins Rocha

SESP

20144885”

 

Art. 4º A servidora Graziane Jacinto Oliveira, matrícula 54571 – SEFAZ, designada pela Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024, como Fiscal da equipe de apoio ao Jubileu do Senhor Bom Jesus de Congonhas/2024, passa a ser Coordenadora da referida equipe.

Art. 5º Os servidores designados nas Portarias n.ºs PMC/593, de 29 de agosto de 2024, PMC/596, de 30 de agosto de 2024, bem como os desta Portaria que trabalharão na equipe de apoio durante as festividades do Jubileu do Senhor Bom Jesus, ficam dispensados do registro de ponto no período de 7 a 15 de setembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de setembro de 2024.  

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

05/09/2024 Edição Nº 3619

PORTARIA N. º PREVCON/081/2024

 

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

 

                        O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 23 de dezembro de 2023,

 

                        RESOLVE:

                        Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC n. º 41, 19 de dezembro de 2003 e artigo 41 da Lei Municipal n. º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, à Sônia Mercês do Nascimento Amaral, servidora pública municipal, matrícula 03373, cargo efetivo de Professor PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “PEB I - 5”, processo administrativo nº PREV/086/2024 a partir de 05 de setembro de 2024.

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Congonhas, 05 de setembro de 2024.

 

Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta

Diretor Presidente

PREVCON

 

04/09/2024 Edição Nº 3618

ATA Nº PMC/108/2024

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x SISTEMA DE REFEIÇÕES AO TRABALHADOR MARSHMALLOW, CNPJ 02.174.296/0001-92. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (marmitex e lanches) objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Congonhas, anexo do edital de Pregão nº 90020/2024. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 736.900,00. Data: 03/08/2024.

03/09/2024 Edição Nº 3617

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES AMADORES E PRESERVADORES AMBIENTAIS DE CONGONHAS - ASPAC

Partícipes: O MUNICIPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, nº 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES AMADORES E PRESERVADORES AMBIENTAIS DE CONGONHAS - ASPAC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.183.812/0001-70, com sede no Sítio Grota do Sabiá, Distrito do Alto Maranhão, Congonhas/MG, representado pelo Presidente, Sr. Marcio Antônio Teixeira, portador da Carteira de Identidade nº. MG-447.804 e do CPF 174.930.306-00. Objeto: Permissão de uso gratuito da sala de nº 4 do imóvel situado na Rua Dom João Muniz, de propriedade do município, à entidade, para funcionamento da sede da Associação Dos Pescadores Amadores E Preservadores Ambientais De Congonhas – ASPAC. Vigência: De 28 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2032. Congonhas, 03 de setembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Marcio Antônio Teixeira, Presidente Da Associação Dos Pescadores Amadores E Preservadores Ambientais De Congonhas – ASPAC.

02/09/2024 Edição Nº 3615

 

CONTRATO Nº PMC/251/2024

– Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x JOAQUIM CLEBER DE RESENDE . Objeto: Aquisição de itens de vestuário para atender á organização do jubileu de Congonhas, através da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 2.700,00. Data: 28/08/2024.

 

 

 

02/09/2024 Edição Nº 3616 - Edição extra - 1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO PREV/077/2024

INEXIGIBILIDADE N.º 002/2024

 

AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, e após análise dos documentos apresentados pela empresa, constataram o atendimento de todas as condições previstas, à contratação da empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL - LTDA - CNPJ: 18.934.959.0001-60, para elaboração do Cálculo e Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Congonhas com base nos parâmetros da legislação vigente, a fim de atender a Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, podendo a Gerência de Administração e Contratos celebrar o contrato. R$ 12.800,00 (doze mil, e oitocentos reais). Congonhas, 02 de setembro de 2024. Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta

30/08/2024 Edição Nº 3612

TERMO DE FOMENTO N°. 93/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira, inscrito no RG n°. M – 8.955.835 e no CPF N°. 025.363.176-06 e o INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrito no CNPJ nº. 07.198.873/0001-08, com sede na Rua Rio Acima, nº 13, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto, representado por sua Presidente, Ana Luiza Ferreira, portadora do RG MG-15.883.174 e do CPF nº. 095.543.236-70. Objeto: Desenvolver a modalidade de Ginástica de Trampolim e Ginástica para Todos – GPT – para crianças e jovens, isto é, potencializar as ginásticas competitivas quanto as não competitivas no município de Congonhas. Além disso, oferecer um trabalho de prevenção, reabilitação, acompanhamento e fortalecimento dos alunos/atletas da ginástica e dos projetos da Diretoria de Esportes/SECULTE. Valor: R$ 1.349.600,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 07. Unidade: 03. Função: 27. Subfunção: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 –Parceria com Entidades - Esporte. 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 1097- Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (ficha 1098 – Investimento). Fonte: 2500. Vigência: de 29 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2025. Congonhas, 30 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Ana Luiza Ferreira, Presidente do Instituto Trampolim. 
 

30/08/2024 Edição Nº 3613 - Edição extra - 1

CONTRATO Nº. PMC/253/2024

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x 3 F PROJETOS E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada para eventual e futura elaboração de Projetos de Prevenção, Combate a Incêndio e Pânico, a serem realizados para os eventos temporários nos municípios, na forma especificada no item 1.2 e conforme as condições estabelecidas no estudo técnico preliminar, matriz de risco e projeto básico anexos ao edital da Concorrência Eletrônica n° 002/2024 do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 294.344,35 (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) . Data: 30/08/2024.

 

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