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DECRETO N.º 7.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o aproveitamento dos vínculos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para fins do exercício de suas funções no município de Congonhas/MG.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – as disposições da Emenda Constitucional n.º 51, da Lei Federal n.º 11.350/2006 e do §2º do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Congonhas;
II - a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Certificação para o Aproveitamento ou Não dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Âmbito do município de Congonhas, nomeada pela Portaria Municipal PMC/SMS n.º 01, de 13 de março de 2024;
III – a celebração de acordo homologado por sentença no âmbito da ação judicial n.º 5004413-73.2023.8.13.0180,
DECRETA:
Art. 1º Por meio deste Decreto Singular, formaliza-se o aproveitamento dos vínculos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias especificados no Anexo I, signatários de acordo judicial homologado por sentença conclusiva da ação judicial n.º 5004413-73.2023.8.13.0180, para fins de continuidade do exercício de suas funções por prazo indeterminado no município de Congonhas/MG.
Art. 2º Os servidores discriminados no Anexo II, que não figuraram como autores na ação judicial n.º 5004413-73.2023.8.13.0180, cujos acessos e contratos foram objeto de análise e aprovação da Comissão nomeada pela Portaria Municipal PMC/SMS n.º 01, de 13 de março de 2024, têm seus vínculos reconhecidos e formalizados por este ato, para fins de continuidade do exercício de suas funções por prazo indeterminado no município de Congonhas/MG.
Art. 3º Nos termos do § único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, formalizam-se os vínculos dos servidores apontados no Anexo III, para fins de continuidade do exercício de suas funções por prazo indeterminado no município de Congonhas/MG.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 5 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 7.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
ANEXO I
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que ingressaram com ação judicial n.º 5004413-73.2023.8.13.0180:
MATRÍCULA |
NOME |
20140723 |
Adriane Pinto Martins |
20142065 |
Andrea Almeida Anazario |
20141234 |
Bianca Celina Silva Souza |
20141451 |
Daniela Canaã de Oliveira Martins |
20142067 |
Danielle Augusta Faria Sabara Candido |
11280 |
Debora Cristina Resende Souza |
12480 |
Dilena de Souza Oliveira |
11393 |
Edineia Fernandes Lourenco Bezerra |
11394 |
Edna Aparecida Martins da Mata |
20139684 |
Eliane Bastos Augusto Abreu |
12483 |
Elisabete Batista Balduino |
20139763 |
Elisangela Freitas Almeida |
20139809 |
Fabiane Carla de Oliveira |
20139759 |
Fernanda Kelly Egidio |
11802 |
Gerusa Marinelly Machado Santos Santana |
11119 |
Gisele Cristina Ferreira |
12396 |
Isolina Fatima Rodrigues Pereira Silva |
20140873 |
Jacqueline Mendes Silva Costa |
20143251 |
Jacy Junqueira Resende Junior |
20141410 |
Jeyse Anne Nascimento |
20141311 |
Jhayne Hayre Barbosa |
20141227 |
Julia Guimaraes Vasconcelos Silva |
20141285 |
Maria Luzia Freitas Costa |
20143443 |
Luana Cristina Nicolau Gonzaga |
12023 |
Marcilene Aparecida Mauricio Barbosa |
11360 |
Maria Aparecida Romero |
20139991 |
Maria da Conceicao de Oliveira |
20141275 |
Marilda Cardoso Pinto |
20141582 |
Marilia Damas Silva |
12383 |
Marlene Fernandes Lourenco |
20140056 |
Rozimarri das Graças Pena Rocha |
20142013 |
Neide Mara Santana Santos |
20140057 |
Patricia Magda Silva Reis |
20141309 |
Renan Ribeiro Lima |
20139811 |
Renata Carla Santos Matozinhos Cardoso |
20140753 |
Rita de Cassia Magalhaes dos Santos |
20139633 |
Rosana Maria Silva |
20141316 |
Rosangela Barbosa Moraes |
12221 |
Rosilene Penha Freire Silva |
20140738 |
Silvane Nascimento Miranda |
12654 |
Sonia Conceicao Batista de Assuncao |
20143582 |
Stefane Fatima Delabrida Lobo |
12672 |
Sueli de Fatima Pereira Souza |
12210 |
Tais Goncalves Ferreira Arruda |
20143868 |
Wanessa Cristina da Silva |
20140644 |
Ana Paula de Vasconcelos |
20139848 |
Camila Modesto Santos Simoes |
20140598 |
Charlene Conceicao Sabara Araujo |
20140871 |
Cleide Fatima Maia |
12847 |
Cristina Elis da Silva |
20139857 |
Daiane Xavier Jesus |
20139815 |
Daniela Cristina da Silva Sao Tiago |
20140571 |
Deisiane Cristine dos Reis |
11368 |
Elizangela Aparecida Simoes da Rocha Almeida |
11210 |
Emilcia Maria dos Santos Fonseca |
20141622 |
Emilia Maria Xavier Reis |
20140659 |
Eva Vicentina dos Santos Cunha |
20141202 |
Fabiane Oliveira dos Santos |
12030 |
Fernanda Karla Bezerra |
11375 |
Fernanda Lucia de Andrade |
20140643 |
Flavia de Almeida Abraao Santos |
12624 |
Isabela Kellen Bezerra Pereira |
12198 |
Jessimar da Silva Costa Damasceno |
20140554 |
Juliana Veloso Vasconcelos da Silva |
12477 |
Lilianne de Paula Soares |
11167 |
Lucinea Teixeira de Jesus |
11191 |
Marcia de Paula Diniz |
11261 |
Marcineia Imaculada Pereira |
12200 |
Marcos Antonio Jeronimo |
20140604 |
Maria Raimunda Aparecida Morais Rodrigues |
20143587 |
Mauro Lucio Cordeiro Junior |
20141175 |
Michelle Cristina Vasconcelos Oliveira Souza |
20140596 |
Natalia Caroline Saiao Alves |
20139722 |
Nilza Souza Oliveira |
20139795 |
Poliana Kenia Carvalho Pinto |
20139849 |
Rafaela Junia da Silva |
20140638 |
Raissa Lorraine Trindade Castro Moraes |
11196 |
Rosemary Pereira de Paiva |
20139792 |
Rosilaine Soares Oliveira de Paula |
20140761 |
Sheila Oliveira Adelino |
11369 |
Silvineia Nascimento Miranda Bento |
20140594 |
Sonia Miranda Silva |
12793 |
Talitha Silveira Vasconcelos |
12044 |
Valeria Diniz Rates |
20139790 |
Vanderleia Candida Ferreira |
20139801 |
Zaira Adriele Costa Paula |
12484 |
Cinésia do Vale Costa |
DECRETO N.º 7.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
ANEXO II
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que não ingressaram com ação judicial:
MATRÍCULA |
NOME |
12651 |
Alessandra Aparecida da Silva Vieira |
20143168 |
Aline Bianca Boskyvisky |
20143877 |
Ana Maria Oliveira Souza |
20143189 |
Camila Moreira de Oliveira Campos |
12653 |
Carina Aparecida Silveira Santos Faria |
20140514 |
Charleslaine Edwirges Araujo |
11107 |
Elisabete Rodrigues Pereira Martins |
20143114 |
Gislaine Elisandra Nascimento Neves |
12228 |
Jane Antunes Nascimento |
12236 |
Joseane Chaves Azevedo |
20139851 |
Jucilene Conceicao do Carmo |
20143859 |
Katia Emilia Rocha Marques |
20141213 |
Leandra de Paula Goncalves |
20141406 |
Lizete Aparecida de Lima Silva |
20139812 |
Lucienne Tomaz da Silva Araujo |
20143606 |
Marcely Alexsandra Martins Reis |
12487 |
Marcia de Fatima Rosa Menezes |
20141307 |
Poliana Cristina de Andrade Santos |
20139760 |
Raquel da Silva Leao |
20143104 |
Reginelle Cristina Araujo Gomes |
20140874 |
Renata Cassemiro Cardozo Matias |
20139798 |
Selma Aparecida da Silva Ribeiro |
20143113 |
Stephane Catarine Santos |
20140872 |
Suely Fatima da Cruz |
11140 |
Tatiana Balbino dos Santos |
20143102 |
Vanessa Souza Batista de Azevedo |
12025 |
Veronica Silva Pereira |
20139791 |
Daniele Nascimento de Souza |
20141206 |
Flaviane Conceicao dos Santos |
12476 |
Janaina da Silva Modesto |
20141203 |
Marciene Terezinha Mendes Miranda Santana |
20140671 |
Maria de Fatima Oliveira Adelino |
20141209 |
Priscilla Policarpo Silva |
20143583 |
Reginaldo Camilo Guerra |
20143957 |
Juliana Rodrigues Silva Andrade |
DECRETO N.º 7.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
ANEXO III
Agentes Comunitários de Saúde, com vínculo anterior à Emenda Constitucional n.º 51.
MATRÍCULA |
NOME |
9975 |
Natália Guerra Faria |
9824 |
Roseane Cristina da Costa |
9808 |
Ana Paula Oliveira |
9795 |
Valdirene Souza Cândido |
10015 |
Márcia Aparecida Sabará |
9911 |
Rozilene Aparecida Pereira |
9802 |
Elisângela Kelly Rodrigues |
9816 |
Rosilene de Fátina Modesto Oliveira |
9807 |
Maria Nadir Santos Esteves |
JUNTA RECURSAL DA SEMAD
Resultado da Reunião do dia 05 de setembro de 2024
AUTUADO: Luciano Gomes, Auto de Infração no 1.368/2020 - Processo Administrativo 005179/2020. RESULTADO: Julgada improcedente a defesa administrativa, aplicando-se cumulativamente a sanção de advertência - pela infração prevista no art. 85, §3°, I, da Lei municipal n° 3.096/2011 - e de obrigação de fazer, consistente na doação de 10 (dez) mudas de espécimes nativas da flora local - pela infração prevista no art. 85, 2°, I, da Lei municipal n° 3.096/2011.
AUTUADO: Alexandre Ferreira Falconi, Auto de Infração no 1.369/2020 - Processo Administrativo 005180/2020. RESULTADO: Julgada improcedente a defesa administrativa, aplicando-se cumulativamente a sanção de advertência - pela infração prevista no art. 85, §3°, I, da Lei municipal n° 3.096/2011 - e de obrigação de fazer, consistente na doação de 10 (dez) mudas de espécimes nativas da flora local - pela infração prevista no art. 85, 2°, I, da Lei municipal n° 3.096/2011.
Elisiane Fátima da Silva Dourado
Presidente da Junta Recursal da SEMAD
PORTARIA N.º PMC/607, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.
Acrescenta nomes e altera a Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente do Jubileu/2024, assinada pelo Presidente – Alexandre Magno Ferreira de Castro,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os nomes dos servidores abaixo relacionados na Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024:
I - COORDENADORA DE EQUIPES:
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Sandra Raquel Lacerda Milagres |
SEOBI |
60771 |
II – FISCAIS:
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Antônio Pinto Miranda |
SEOBI |
42311 |
Beatris de Fátima Ferreira Basílio |
SECULTE |
53361 |
Carlos Eduardo de Paula |
SEOBI |
45551 |
Carlos de Oliveira |
SEOBI |
45011 |
Célia Mercês Carvalho Pinto |
SEOBI |
41391 |
Cleber do Nascimento |
SEOBI |
2138 |
Clézio Eusébio Damata |
SEDAS |
2858 |
Emerson Rodrigues Vale |
SEOBI |
20144222 |
Giovanno Ribeiro da Silva |
SEOBI |
42251 |
Izamara Lima de Oliveira |
SEOBI |
20144200 |
Kayra Rayanne Barbosa Cardoso |
SEOBI |
20144439 |
José Elpídio Pedrosa |
SEOBI |
42241 |
José Firmino Guerra |
SEOBI |
42221 |
Marcelo Gonçalves da Silva |
SEPLAG |
2569 |
Márcio do Socorro Modesto |
SEOBI |
40441 |
Rodrigo Ferreira Silva |
SEGOV |
20144292 |
Selma Alves de Anunciação Soares |
SECULTE |
20144250 |
Sérgio Antônio Calixto |
SEOBI |
2112 |
Sérgio Nadir Modesto |
SEOBI |
44971 |
Daniel Sabino Palazzi |
SEGOV |
20144946 |
Sirlene Aparecida Deus Lopes |
SEDAS |
20145526 |
Art. 2º Retificar as matrículas dos servidores abaixo relacionados constantes na Portaria n.º PMC/593/2024:
ONDE SE LÊ:
“Isadora Cardoso Giglio |
SMS |
20145377 |
Carlos Pereira Veloso |
SEDAS |
20144230 |
Clicia Mara Silva |
SEDAS |
20145205 |
Luciana Carla de Oliveira Paes Costa Carlos |
SEDAS |
20144406 |
Marcos Vinícius da Silva Souza |
SEDAS |
20144217 |
Maria Almeida Silva Lima |
SEDAS |
20144190 |
Maria das Graças Barbosa Amaral |
SEDAS |
20144208 |
Mariana Pereira Rio Branco |
SEDAS |
20145621 |
Ruth Isabel Dorotéa |
SEDAS |
20141395” |
LEIA-SE:
“Isadora Cardoso Giglio |
SMS |
20146156 |
Carlos Pereira Veloso |
SEDAS |
20145606 |
Clicia Mara Silva |
SEDAS |
20145802 |
Luciana Carla de Oliveira Paes Costa Carlos |
SEDAS |
20145615 |
Marcos Vinícius da Silva Souza |
SEDAS |
20146310 |
Maria Almeida Silva Lima |
SEDAS |
20145461 |
Maria das Graças Barbosa Amaral |
SEDAS |
20146237 |
Mariana Pereira Rio Branco |
SEDAS |
20145621 |
Ruth Isabel Dorotéa |
SEDAS |
20146259” |
Art. 3º Retificar o nome da servidora abaixo relacionada constante na Portaria n.º PMC/593/2024:
ONDE SE LÊ:
“Erika Aparecida Martins Rocha |
SESP |
20144885” |
LEIA-SE:
“Érica Aparecida Martins Rocha |
SESP |
20144885” |
Art. 4º A servidora Graziane Jacinto Oliveira, matrícula 54571 – SEFAZ, designada pela Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024, como Fiscal da equipe de apoio ao Jubileu do Senhor Bom Jesus de Congonhas/2024, passa a ser Coordenadora da referida equipe.
Art. 5º Os servidores designados nas Portarias n.ºs PMC/593, de 29 de agosto de 2024, PMC/596, de 30 de agosto de 2024, bem como os desta Portaria que trabalharão na equipe de apoio durante as festividades do Jubileu do Senhor Bom Jesus, ficam dispensados do registro de ponto no período de 7 a 15 de setembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N. º PREVCON/081/2024
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 23 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC n. º 41, 19 de dezembro de 2003 e artigo 41 da Lei Municipal n. º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, à Sônia Mercês do Nascimento Amaral, servidora pública municipal, matrícula 03373, cargo efetivo de Professor PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “PEB I - 5”, processo administrativo nº PREV/086/2024 a partir de 05 de setembro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 05 de setembro de 2024.
Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
Diretor Presidente
PREVCON
ATA Nº PMC/108/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x SISTEMA DE REFEIÇÕES AO TRABALHADOR MARSHMALLOW, CNPJ 02.174.296/0001-92. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (marmitex e lanches) objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Congonhas, anexo do edital de Pregão nº 90020/2024. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 736.900,00. Data: 03/08/2024.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES AMADORES E PRESERVADORES AMBIENTAIS DE CONGONHAS - ASPAC
Partícipes: O MUNICIPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, nº 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES AMADORES E PRESERVADORES AMBIENTAIS DE CONGONHAS - ASPAC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.183.812/0001-70, com sede no Sítio Grota do Sabiá, Distrito do Alto Maranhão, Congonhas/MG, representado pelo Presidente, Sr. Marcio Antônio Teixeira, portador da Carteira de Identidade nº. MG-447.804 e do CPF 174.930.306-00. Objeto: Permissão de uso gratuito da sala de nº 4 do imóvel situado na Rua Dom João Muniz, de propriedade do município, à entidade, para funcionamento da sede da Associação Dos Pescadores Amadores E Preservadores Ambientais De Congonhas – ASPAC. Vigência: De 28 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2032. Congonhas, 03 de setembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Marcio Antônio Teixeira, Presidente Da Associação Dos Pescadores Amadores E Preservadores Ambientais De Congonhas – ASPAC.
CONTRATO Nº PMC/251/2024
– Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x JOAQUIM CLEBER DE RESENDE . Objeto: Aquisição de itens de vestuário para atender á organização do jubileu de Congonhas, através da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 2.700,00. Data: 28/08/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO PREV/077/2024
INEXIGIBILIDADE N.º 002/2024
AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, e após análise dos documentos apresentados pela empresa, constataram o atendimento de todas as condições previstas, à contratação da empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL - LTDA - CNPJ: 18.934.959.0001-60, para elaboração do Cálculo e Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Congonhas com base nos parâmetros da legislação vigente, a fim de atender a Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, podendo a Gerência de Administração e Contratos celebrar o contrato. R$ 12.800,00 (doze mil, e oitocentos reais). Congonhas, 02 de setembro de 2024. Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
TERMO DE FOMENTO N°. 93/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira, inscrito no RG n°. M – 8.955.835 e no CPF N°. 025.363.176-06 e o INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrito no CNPJ nº. 07.198.873/0001-08, com sede na Rua Rio Acima, nº 13, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto, representado por sua Presidente, Ana Luiza Ferreira, portadora do RG MG-15.883.174 e do CPF nº. 095.543.236-70. Objeto: Desenvolver a modalidade de Ginástica de Trampolim e Ginástica para Todos – GPT – para crianças e jovens, isto é, potencializar as ginásticas competitivas quanto as não competitivas no município de Congonhas. Além disso, oferecer um trabalho de prevenção, reabilitação, acompanhamento e fortalecimento dos alunos/atletas da ginástica e dos projetos da Diretoria de Esportes/SECULTE. Valor: R$ 1.349.600,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 07. Unidade: 03. Função: 27. Subfunção: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 –Parceria com Entidades - Esporte. 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 1097- Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (ficha 1098 – Investimento). Fonte: 2500. Vigência: de 29 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2025. Congonhas, 30 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Ana Luiza Ferreira, Presidente do Instituto Trampolim.
CONTRATO Nº. PMC/253/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x 3 F PROJETOS E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada para eventual e futura elaboração de Projetos de Prevenção, Combate a Incêndio e Pânico, a serem realizados para os eventos temporários nos municípios, na forma especificada no item 1.2 e conforme as condições estabelecidas no estudo técnico preliminar, matriz de risco e projeto básico anexos ao edital da Concorrência Eletrônica n° 002/2024 do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 294.344,35 (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) . Data: 30/08/2024.
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