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Lista de Diários

22/11/2024 Edição Nº 3699 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/SEPLAG 141 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Nomeia Gestor e Fiscal, nos termos do Decreto n.º 7.677, de 29 de novembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes da atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos, para atuar no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º PMC/288/2024, PRC 140/2024, que tem como contratada a empresa Real Empreendimentos e Locações Ltda ME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto n.º 7.440, de 24 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor Igor Vinícius Pinto, Diretor, matrícula nº 20144291 como gestor e o servidor Edir Eustáquio de Oliveira, matrícula nº 54381, como fiscal para atuarem no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º PMC/288/2024 (PRC 140/2024), que tem como contratada a empresa REAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA ME.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 22 de novembro de 2024.

Antônio Mendes da Silva

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

21/11/2024 Edição Nº 3697

EDITAL – DTFI/31/2024  

                 
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.    

 

TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA  NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTFI 1526/2024 GUMA ENGENHARIA EIRELI 31.863.999/0001-26 AV. JAIR PEREIRA TOLEDO, 83 J. PROFETA CONGONHAS/MG 36.412-112

                

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 21/11/2024, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    
Congonhas, 21 de novembro de 2024 

                   
Diretoria de Tributação e de Fiscalização                     
                    
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3731-1300 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br

19/11/2024 Edição Nº 3694

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 09/2024PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC.


Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Antônio Mendes da Silva, inscrito no RG n.º M1.004.182 e no CPF n.º245.219.906-06 e o CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC, inscrito no CNPJ nº.02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noeme Ferreira Lobo, nº 534, Basílica, Congonhas/MG, representado por seu Presidente, Adeir dos Santos Silva, portador do RG M-4.353.945 e do CPF nº.686.701.336-87. Objeto: prorrogação da vigência e repasse de valor. Valor: o valor total de R$ 54.200,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos reais). Dotação orçamentária: Ficha: 1037. Órgão: 11. Unidade. 04. Função: 04. Subfunção: 121. Programa: 0039. Atividade. 2.080 – Apoio ao Empreendedor. 3.3.50.41. Fonte: 1500. Vigência: prorrogada para 28 de fevereiro de 2025. Congonhas, 19 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Adeir dos Santos Silva, Presidente do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC.

19/11/2024 Edição Nº 3695 - Edição extra - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS–MG- PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO 237/2024 - Partes: Município de Congonhas X Consórcio Intermunicipal Multinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí-CIMAP. Objeto: adesão a ata de registro de preço -pregão presencial nº001/2024 pelo consórcio intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do alto do Sapucaí-CIMASP, cujo objeto é aquisição de medicamentos. Data: 17/09/2024.

19/11/2024 Edição Nº 3696 - Edição extra - 2

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº PMC/019/2024

AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o Artigo 75, XI da Lei Federal Nº 14.133/2021, o contrato de programa entre o Município de Congonhas/MG com o CIGEDAS para instalação/montagem, substituição, manutenção e desmontagem, com fornecimento de material e mão de obra, de iluminação decorativa no Município de Congonhas/MG, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ 1.824.445,06 (um milhão oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos). Congonhas, 19 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza.

18/11/2024 Edição Nº 3693

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO – LICITAÇÃO COMPARTILHADA Nº PMC/003/2024 – AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de Licitação Compartilhada nº 003/2024, para contratação da empresa adjudicatária da Ata de Registro de Preços nº 019/2023, advinda do Pregão Eletrônico n° 020/2023, Processo Licitatório nº 079/2023 do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS, da qual este município foi entidade participante, conforme reconhecido nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 865/2024, DE ACORDO COM O ART. 181 DA Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão- Diretoria de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Congonhas, 12 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza Prefeito.

 

 

 

 

 

14/11/2024 Edição Nº 3692

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS –MG

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/008/2024- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/008/2024

 

Ratifico, na forma do artigo 72, inciso VIII, § único da Lei 14.133/2021, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74, inciso II, da mesma Lei, para a contratação da empresa Sílvia Cristina Gomes - MEI., através da prestação de serviços, para a apresentação de um espetáculo musical, intitulado: “Benção em Vida”, com a cantora “Sílvia Gomes”, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024 (sexta-feira), a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro do Museu de Congonhas, situado à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 77, Bairro Basílica, Congonhas – MG, dentro do evento denominado: “Quartas Culturais”, para atender a FUMCULT, podendo o Setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.

 

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. Diretora-Presidente da FUMCULT.14/11/2024.

13/11/2024 Edição Nº 3691

 

JUNTA RECURSAL DA SEMAD

Resultado da Reunião do dia 01 de novembro de 2024

AUTO DE INFRAÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA

AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 1.924/2023 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões lançadas no Auto de Infração nº 1.924/2023, mantendo a condenação da autuada em razão da prática de maus tratos contra animal, infração administrativa tipificada no art. 68 da Lei Municipal 3.096/2011 c/c arts. 1o e 2o, caput e §1º, incisos I e IV da Lei Municipal nº 3.843/2019. Aplica-se à autuada a sanção de multa, no valor fixado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 8o c/c arts. 9o, inciso I da Lei Municipal no 3.843/2019.  Contra essa decisão a autuada poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.

AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 1.956/2023 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu por aderir in totum às conclusões do Auto de Infração no 1.956/2023, para confirmar a sanção de multa simples aplicada no montante de 201 (duzentos e um) UPMC. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.

AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 2.059/2024 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 2.059/2024, mantendo a condenação da autuada em razão da prática de maus tratos contra animal, infração administrativa tipificada no art. 68 da Lei Municipal 3.096/2011 c/c arts. 1o e 2o, caput e §1º, incisos I e IV da Lei Municipal nº 3.843/2019. Aplica-se à autuada a sanção de multa, no valor fixado de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), com fulcro no art. 8o c/c arts. 9o, inciso I e 10, inciso III da Lei Municipal no 3.843/2019.  Contra essa decisão a autuada poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.

AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 1.954/2023 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir in totum às conclusões lançadas no Auto de Infração nº 1.954/2023, para confirmar a aplicação da sanção de advertência pela prática de infração administrativa ambiental tipificada no art. 86, §3º, inciso IX da Lei Municipal 3.096/2011. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.

AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 1.985/2023 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 1.985/2023, para confirmar a sanção de multa simples aplicada no montante de 201 (duzentos e um) UPMC pela prática de infração administrativa ambiental tipificada no art. 87, §1º, inciso I da Lei Municipal 3.096/2011. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.

AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 2.151/2024 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 2.151/2024, para confirmar a sanção de multa simples no valor de 402 (quatrocentos e dois) UPMC. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.

Elisiane Fátima da Silva Dourado

Presidente da Junta Recursal da SEMAD

12/11/2024 Edição Nº 3689

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N°. 94 /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO – FMC, PARA A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO MINEIRO DE MOUNTAIN BIKE XCO KIDS 2024.


Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio De Souza, com inscrição no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e pelo Secretário Municipal de Cultura, Jean Ângelo De Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e a FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO – FMC, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.205.112/0001-44, com sede à Avenida Olegário Maciel, 311, sala 109 – Centro, Belo Horizonte representada por seu Presidente, Paulo Alexandre Aquino Soares, portador do RG nº. M4357798 e do CPF nº. 3 703.647.706-78. Objeto: Remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa. Congonhas, 12 de novembro de 2024. Cláudio Antônio De Souza, Prefeito de Congonhas. Paulo Alexandre Aquino Soares, Presidente da Federação Mineira De Ciclismo – FMC.

12/11/2024 Edição Nº 3690 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/778, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Exonera ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Saúde e declara vacância de cargo.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a solicitação da servidora efetiva Kênia Flávia Oliveira Modesto, constante no processo administrativo n.º 16317/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Kênia Flávia Oliveira Modesto, matrícula 20144776, do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, a partir de 12 de novembro de 2024.

Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde exercido pela servidora supracitada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 12 de novembro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas