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18/10/2024 Edição Nº 3665

ERRATA RESOLUÇÃO SEMED Nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre critérios para a eleição do “Professor Destaque Escolar” e para o Prêmio “Professor Destaque Municipal” – ano 2024.

 

Onde se lê:

Art. 4º - A Ficha de Inscrição (Anexo II), ata de eleição do “Professor Destaque Escolar” e envio do Projeto para concorrer ao Concurso “Professor Destaque Municipal 2024”, ocorrerá no período de 01 a 17 de novembro de 2024, respeitando o limite de horário das 23h59min (horário de Brasília-DF).”

Lê-se:

“Art. 4º - A Ficha de Inscrição (Anexo II), ata de eleição do “Professor Destaque Escolar” e envio do Projeto para concorrer ao Concurso “Professor Destaque Municipal 2024”, ocorrerá no período de 21 a 30 de outubro de 2024, respeitando o limite de horário das 23h59min (horário de Brasília-DF).”

 

Congonhas, 18 de outubro de 2024

 

Elisângela Pereira da Fonseca Lopes

Secretária de Educação

17/10/2024 Edição Nº 3663

TERMO DE POSSE 238 - livro 29

 

Às nove horas do dia dez do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, no gabinete do Prefeito, Sr. Cláudio Antônio de Souza, compareceu Hugo de Pinho Botelho, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/674, de 10 de outubro de 2024, no cargo em comissão de Chefe de Departamento do Parque da Cachoeira – símbolo “FCO-03”, com o vencimento estabelecido na Lei nº 2.960, de 7 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 3.664, de 23 de dezembro de 2016.

     Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.

        Prefeitura de Congonhas, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

Hugo de Pinho Botelho

17/10/2024 Edição Nº 3664 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.906, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Regulamenta o art. 36 da Lei Municipal n.º 4.221, de 23 de novembro de 2023 – Código Municipal de Obras e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo a seguir alinhadas:

I - que há necessidade em regulamentar a posse útil e domínio sobre bem imóvel, dar celeridade aos processos administrativos objetivando a aprovação de projetos e cadastramento de bens imóveis;

II - regulamentar o art. 36 da Lei n.º 4.221, de 29/11/2023; e

III – adequar as normas administrativas com os procedimentos das concessionárias de água e energia elétrica; 

DECRETA:

Art. 1º O domínio útil sobre bem imóvel será comprovado através de escritura pública devidamente registrada, sob apresentação de certidão atual expedida pelo cartório de registro de imóveis.

Art. 2º A posse útil será comprovada através da apresentação cumulativa dos seguintes documentos:

  1. contrato particular de compra e venda ou doação, devidamente assinado pelas partes e testemunhas, com firma reconhecida;
  2. planta topográfica, com memorial descritivo e assinatura dos confrontantes e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e

c) certidão atualizada negativa do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos descritos na alínea “b”, em casos de loteamentos aprovados sem alterações de áreas ou das medidas confrontantes.

Art. 3º A posse útil poderá ser comprovada ainda, através da apresentação de certidão administrativa de posse para fins de regularização fundiária, emitida após a finalização do procedimento administrativo.

Art. 4° Exige-se à aprovação de placa numérica para lotes urbanos vagos, o seguinte:  

I - cópia do título de domínio ou de posse legítima, sob qualquer modalidade; 

II - declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada, conforme formulário constante no anexo I, deste decreto; e

III -  que os imóveis não estejam:  

  1. localizados em áreas risco classificadas pela Defesa Civil; 
  2. localizados em Área de Preservação Permanente - APP, observada a legislação ambiental vigente; 
  3. localizados em áreas públicas, exceto para os imóveis que apresentarem documentos que comprovem com a clareza necessária a permissão ou doação lavrada pelo Chefe do Poder Executivo; e

d) em situação irregular de notificação e/ou embargo. 

Parágrafo único.  A concessão de placa numérica se faz mediante requerimento do interessado, para beneficiários do Programa de Regularização Fundiária cujo certificado atestando a posse para fins do procedimento já tenha sido emitido, ainda que exista construção, mas que esta esteja consolidada, nos termos da legislação. 

Art. 5° A emissão de certidão de confirmação de endereço far-se-á mediante: 

I – a existência de: 

  1. projeto arquitetônico aprovado pelo Município, para edificações em construção; e

b) certidão de baixa e habite-se, para edificações em condições de habitabilidade. 

Art. 6º Para a emissão da certidão de placa numérica ou confirmação de endereço, a via pública deverá dispor de infraestrutura urbana mínima de rede de água e iluminação. 

 Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de rede de água na via, a certidão poderá ser emitida mediante a confirmação da concessionária acerca da viabilidade de implantação. 

Art. 7º Cabe à Diretoria de Tributação atualizar o cadastro imobiliário em qualquer situação prevista neste decreto. 

Art. 8° A emissão de certidões de que trata este Decreto não implica em autorização para construção, reforma ou ampliação de edificações. 

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 10. Ficam revogados os Decretos n.ºs 5.370, de 26 de agosto de 2011 e 7.246, de 5 de outubro de 2021. 

Congonhas, 17 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO 

_________________________________________________________________, nacionalidade __________________________ estado civil _______________________________, com a profissão de ________________________________________, portador da CI sob o nº ______________________, órgão expedidor _______________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na Rua/Av. _____________________________________________________________________, nº_____, Bairro_______________________________________________________, na Cidade de ________________________________/________, DECLARA, para os fins que se fizerem necessários, estar ciente de que a certidão de nº_____________, emitida pela Secretaria de Gestão Urbana de Congonhas, proveniente do Protocolo nº _______________________________________, referente ao imóvel situado no endereço _________________________________________________________________, Lote _______, Quadra _____________, autoriza a ligação de água e energia elétrica, além de possibilitar apenas a construção de muro divisório (até 3m de altura) e passeio. DECLARA, igualmente, estar ciente de que, para a realização de qualquer outra obra não dispensada de licenciamento, deverá apresentar à repartição própria da Prefeitura Municipal, projeto de construção para sua aprovação. A não observância das disposições acima poderá configurar infringência ou transgressão da normatização aplicável e responsabilização das penalidades previstas na legislação. 

 

Congonhas, ______/_______/_________. 

 

___________________________ 
DECLARANTE

 

Testemunhas: 

1.__________________________                                  CPF/CI________________

ASS.:_________________ 

 

2.__________________________                                   CPF/CI________________

ASS.:_________________ 

16/10/2024 Edição Nº 3662

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024

 

208/2024

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por seu Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para as seguintes vagas: 03 Vagas para Professor PEB I .

 

 

 

NOME

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

FUNÇÃO

 

01

 

LÍVIA MORAIS E SILVA

34º

 

 

PROFESSOR PEB I

 

 

 

02

 

GIULIA STÉFANI RIBEIRO DE MIRANDA E SILVA

36º

 

 

PROFESSOR PEB I

 

03

 

JESSICA ALINE FERREIRA MILAGRES

37º

 

PROFESSOR PEB I

 

 

 

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá  o prazo de 01 (Um) dia útil  para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024,  a documentação ora discriminada, Avenida Júlia Kubistchek , Nº 230 - Espaço JK - Sala 310 - Quarto Andar - Centro em Congonhas/MG, dia 18 de outubro às 09:00. O convocado também será notificado por correio eletrônico nesta data.

           

 Documentação:

 

Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br    

Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    

Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga  para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 16 de outubro de 2024

 

Antônio Mendes da Silva

Secretário Municipal de Planejamento

 

15/10/2024 Edição Nº 3660

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N°. 40/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO RECICLANDO VIDAS.


Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35 e a ASSOCIAÇÃO RECICLANDO VIDAS, inscrito no CNPJ nº.12.820.799/0001-41, com sede na Rua Francisco Antônio Assis, nº 121, Joaquim Murtinho, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Cleide da Silva Souza, portador do RG M 9.093.697 e do CPF nº.033.821.076-86. Objeto: Remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme modificações no novo plano de trabalho e solicitação da Associação Reciclando Vidas estando devidamente aprovado pelo Gestor/Ordenador de Despesa. Congonhas, 14 de outubro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Cleide da Silva Souza, Presidente da ASSOCIAÇÃO RECICLANDO VIDAS.

15/10/2024 Edição Nº 3661 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/711, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Revoga a Portaria n.º PMC/677, de 10 de outubro de 2024.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,

 RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n.º PMC/677, de 10 de outubro de 2024, que nomeou o Renata Sousa Coelho no cargo em comissão de Chefe de Gabinete.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 15 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

14/10/2024 Edição Nº 3659

PORTARIA N.º PMC/701, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Instaura Processo Disciplinar.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7954/2024,

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor referido no Processo Administrativo n.º 7954/2024, com fundamento nos arts. 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.

 Art. 2° Para instruir e acompanhar o Processo Disciplinar instaurado na forma do artigo anterior e de acordo com o art. 142 e demais aplicáveis da Lei acima mencionada, o processo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Processo Disciplinar nomeada pela Portaria n.º PMC/92, de 2 de fevereiro de 2024.

Art. 3° Fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por no máximo 30 (trinta) dias, se necessário, o prazo para a conclusão do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

11/10/2024 Edição Nº 3657

CONVÊNIO Nº 15/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.


Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, representado na forma do seu estatuto social. Objeto: Estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à Prefeitura de Congonhas, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com a Prefeitura de Congonhas, regido pela Lei 3.428 de 01 de setembro de 2014. Vigência: pelo prazo de 60 meses a contar de 25 de abril de 2024. Congonhas 11 de outubro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas; Banco do Brasil.

11/10/2024 Edição Nº 3658 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/697, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Nomeia Assessor Especial de Governo.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Renan Silva Mendes no cargo em comissão de Assessor Especial de Governo – símbolo “D”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 11 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

10/10/2024 Edição Nº 3655

ERRATA DO TERMO DE POSSE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3649 - EDIÇÃO EXTRA 2, DO DIA 4 DE OUTUBRO DE 2024, ONDE SE LÊ: Juan Kallis CastroLEIA-SE: “Juan Kallis Castro Araújo”, CONFORME SEGUE:

TERMO DE POSSE 231 - livro 29

Às nove horas do dia quatro do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, no gabinete do Prefeito, Sr. Cláudio Antônio de Souza, compareceu Juan Kallis Castro Araújo, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/649, de 4 de outubro de 2024, no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “F”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.023, de 7 de dezembro de 2021.

 Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito a deu por empossado.

   Prefeitura de Congonhas, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

Juan Kallis Castro Araújo

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