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13/12/2024 Edição Nº 3730 - Edição extra - 1

Resolução SEMED n.º 006 de 13 de dezembro de 2024

 

Dispõe sobre o Processo Interno de Análise de Currículo para atendimento aos alunos com necessidades especiais nas modalidades de Profissional de Apoio à Inclusão, à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal N.º 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente no artigo 3.º, inciso XIII:

Art. 3.º – Inciso XIII – "Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas...”

Art. 1º - Resolve selecionar, através de análise de currículos de formação e classificação, os professores PEB I efetivos do quadro da educação para atuar como Profissionais de Apoio à Inclusão, à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;

Art.2º- Para atuar como profissional de apoio o candidato deverá apresentar formação especializada observando sucessivamente:

  1. Declaração de conhecimento - declarar, possuir conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas.(modelo -Anexo I)
  2. Comprovante de Licenciatura na Educação Especial,
  3. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acrescida de pós-Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 360 h
  4.  Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acrescida de 01 a 08 cursos com, no mínimo, o somatório de 120h, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Deficiências Múltiplas, Física, Visual e Intelectual, Surdez e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD/Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número no somatório da carga horária.
  5. Comprovante (declaração emitida pela escola de atuação) de tempo de efetivo exercício de Profissional de Apoio.

Art. 3º – Será desconsiderado os cursos específicos na área de educação especial, concluídos há mais de 5 (cinco) anos.

Art. 4º – O prazo de inscrição para os Profissionais de Apoio à Inclusão será no período de 16/12/2024 a 18/12/2024 na Secretaria Municipal de Educação, Rua Maria Dias, 74, Santa Mônica. Congonhas-MG, Horário: 8h as 16h

Art. 5º – É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação no ato da inscrição, os documentos originais e cópia para conferencia e autenticação (Anexo II )

Art. 6º – A seleção será realizada através de análise de currículos, considerando para fins de classificação a seguinte ordem:

1) REQUISITO INDISPENSÁVEL: Declaração de Conhecimento Tecnológico (Anexo III)

2) HABILITAÇÃO:

Classificação

Escolaridade e Formação Especializada

Comprovante

Licenciatura plena na Educação Especial.

Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar.

Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acrescida de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 360 h

Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar; certificado de pós-graduação ou declaração de conclusão.

Licenciatura em  Pedagogia ou Curso Normal Superior , acrescida de 01 a 08 cursos com, no mínimo, o somatório de 120h, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Deficiências Múltiplas, Física, Visual e Intelectual, Surdez e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD/Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número no somatório da carga horária.

  • Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar;
  • Certificado de cada curso específico.

 

 

§ 1º – Os certificados de cursos devem consignar a carga horária no próprio documento a fim de ser conferido e computado para os fins propostos nesta resolução.

§ 2º – A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a modalidade tornará sem efeito o ato de convocação do candidato. Neste caso, o candidato será desclassificado do processo.

Art. 7º – Na hipótese de empate na fase de classificação, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de atuação como Profissional de Apoio,
b) Maior tempo de serviço prestado no Magistério, na rede municipal de ensino de Congonhas; e ainda assim persistindo o empate;
c) Da idade maior considerando dia, mês e ano.

Art. 8º – Os Profissionais de Apoio à Inclusão deverão exercer as atribuições, sem quaisquer ressalvas ou restrições médicas.

Art. 9º – Os Profissionais de Apoio à Inclusão não poderão ser exercidas por profissionais PEB II em regência de aulas.

Art. 10 – Os Profissionais de Apoio à Inclusão permanecerão com a carga horária e vencimentos referentes ao seu cargo efetivo.

Art.11 – Os resultados serão publicados no Site da Prefeitura Municipal de Congonhas – www.congonhas.mg.gov.br no dia 16 de janeiro de 2025.

Art. 12– Havendo recursos, estes deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Educação no dia   17 de janeiro de 2025, no horário de 12h às 17h.

Art. 13 – A classificação final será publicada no dia 24 de janeiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal de Congonhas – www.congonhas.mg.gov.br.

Art. 14 – Toda a documentação, bem como os recursos, será analisada por comissão constituída para essa finalidade, nomeada por portaria pelo Prefeito.

Art. 15– Convocado, o candidato tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para comparecer ao setor solicitante para manifestar sua anuência ou desistência. Se não comparecer, caracterizar-se-á renúncia tácita.

Art. 16 – Compete à Comissão Nomeada pelo Prefeito, por meio de portaria, analisar os currículos, classificar os candidatos e julgar os casos omissos.

Art. 17 – Caberá à Secretaria Municipal da Educação, a qualquer tempo, interromper as atividades do profissional de apoio, tendo em vista as orientações constantes no Parecer do  Conselho Nacional de Educação nº50 homologado em 13 de novembro de 2024, por avaliação da Equipe multidisciplinar, por transferência do aluno, por diminuição da demanda, retornando para o seu cargo efetivo, na escola de origem.

Art. 18 – Esse processo de análise de currículo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 19 – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 13 de dezembro de 2024.

 

 

Elisângela Pereira da Fonseca Lopes

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

ANEXO I

 

Declaração de Conhecimento

 

Eu, ________________________________, residente e domiciliado(a) no endereço ________________________________, na cidade de ________________________________, inscrito no CPF sob o n.º ________________________________,

DECLARO para os devidos fins de direito, sob as penas da Lei, ter conhecimento e domínio do Sistema Operacional Windows, Internet, editores de texto, planilhas, programas educacionais, programas de tecnologia assistiva dentre outros programas inerentes à função.

Por ser verdade, dato e assino.

Congonhas, ___ de __________ de 2024.

____________________________________________________________________

(Nome Completo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

1ª via

Declaração de Entrega de Documentos 

 

Eu,____________________________________________________________________________matricula__________________inscrito(a) no CPF  nº _______________________________ e  RG nº__________________ declaro ter entregue , os documentos para participação no Processo Seletivo para Profissional de Apoio/2025

Documentos entregues:

 

 (   ) Licenciatura plena em Educação Especial.

 (   ) Licenciatura em Pedagogia  ou normal superior, acrescida de pós graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 360h

 (   ) Licenciatura em pedagogia ou curso normal superior, acrescida de 01 a 08 cursos com no mínimo o somatório de 120h.

 (    )Contagem de tempo de efetivo exercício de atuação de Apoio

 (    ) Contagem de tempo prestado no magistério na rede municipal de Congonhas 

 (    ) Declaração de conhecimento

 (    )Outros  _____________________________________________________________

 

Assinatura________________________________________________________________

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2ª  via

Declaração de Entrega de Documentos 

 

Eu,____________________________________________________________________________

matricula__________________inscrito(a) no CPF  nº _______________________________ e  RG nº__________________ declaro ter entregue , os documentos para participação no Processo Seletivo para Profissional de Apoio/2025

Documentos entregues:

 

 (   ) Licenciatura plena em Educação Especial.

 (   ) Licenciatura em Pedagogia  ou normal superior, acrescida de pós graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 360h

 (   ) Licenciatura em pedagogia ou curso normal superior, acrescida de 01 a 08 cursos com no mínimo o somatório de 120h.

 (   )Contagem de tempo de efetivo exercício de atuação de Apoio

 (   ) Contagem de tempo prestado no magistério na rede municipal de Congonhas 

 (   ) Declaração de conhecimento

 (   )Outros  _____________________________________________________________

 

Assinatura:_______________________________________________________________ _________________________________________________

 

 

12/12/2024 Edição Nº 3727

Em cumprimento ao disposto no Art. 199 da Lei Municipal n. 3.095, de 10 de junho de 2011, a Coordenação da Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário:

 

Processo n.: 17510/2024

Autuado: Lucas Marra Machado

CPF :113.024.266-80

Data da Autuação: 31/07/2024

Endereço: Rua Jaime Corsino,119, São Pedro- Ribeirão das Neves/MG

Tipificação da infração: Artigo 96, incisos I, VI, XXIV, XXXVI da Lei Municipal 3.095/2011

Decisão Final: Anulação do auto de infração nº 005/2024

 

 

Renata Adriane Rodrigues

Coordenadora de Área- Vigilância Sanitária

Mat: 20141442

12/12/2024 Edição Nº 3728 - Edição extra - 1

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO PMC/217/2024

 

Partes: Município de Congonhas X SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Constitui objeto do presente termo a alteração da Razão Social da SEAL TELECOM para CONVERGINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA. Congonhas-MG. Data: 12/12/2024.

11/12/2024 Edição Nº 3725

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 038/2024

A Câmara Municipal de Congonhas torna público que resolveu REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 12/2024 – objeto: aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, considerando o relatório do Pregoeiro sugerindo pela anulação. O Termo de Revogação está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Congonhas: www.congonhas.mg.leg.br. Congonhas, 11 de dezembro de 2024. Igor Jonas Souza Costa – Presidente da Mesa Diretora.

 

11/12/2024 Edição Nº 3726 - Edição extra - 2

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMC/071/2017

Partes: Município de Congonhas x Locarmil Locações de Imóveis Ltda-ME. Constitui objeto do presente termo aditivo o reequilíbrio econômico financeiro do Contrato PMC/071/2017, referente aos meses de agosto a dezembro de 2024, bem como, a substituição do índice de reajuste, sendo adotado para fins de correção a variação pelo IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais). Valor: R$ 175.783,15. Data: 09/12/2024.

10/12/2024 Edição Nº 3723

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 09/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS.


    
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, nº 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e a Associação Hospitalar Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG,  representada pelo Sr. Allan Diego Falci, inscrito no RG nº MG 10.634.862 e no CPF nº 078.783.536-62, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus. Objeto: o remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa. Congonhas, 09 de dezembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Allan Diego Falci, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus e Secretário Municipal de Saúde.
 

10/12/2024 Edição Nº 3724 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/825, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Instaura Processo Disciplinar.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 14240/2024,

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor referido no Processo Administrativo n.º 14240/2024, com fundamento nos arts. 149 a 166 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023.

 Art. 2° Para instruir e acompanhar o Processo Disciplinar instaurado na forma do artigo anterior e de acordo com o art. 142 e demais aplicáveis da Lei acima mencionada, o processo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Processo Disciplinar nomeada pela Portaria n.º PMC/92, de 2 de fevereiro de 2024.

Art. 3° Fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por no máximo 30 (trinta) dias, se necessário, o prazo para a conclusão do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 10 de dezembro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

09/12/2024 Edição Nº 3720

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CONGONHAS

 

CADASTRO

Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização /distribuição de medicamentos à base de substâncias retinoides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento as Portarias SVS/MS nº344 de 12/05/98 e nº06 de 01/02/99.

 

Empresa: Irmãos Mattar & CIA LTDA

CNPJ: 25.102.146/0225-71

ENDEREÇO: Rua Portela, Nº616 - Centro

CIDADE: Congonhas

CADASTRO NA VISA: 35/MC

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CONGONHAS

 

Congonhas, 09 de dezembro de 2024.

 

 

 

Alexandre A Ataydes Seabra Júnior

Fiscal Sênior de Vigilância Sanitária

 

Renata Adriane Rodrigues

Coordenadora – Vigilância Sanitária

09/12/2024 Edição Nº 3721 - Edição extra - 1

TERMO DE FOMENTO N°.96 /2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FMEMG


Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, Jean Ângelo De Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS inscrita no CNPJ nº.19.748.003/0001-36, com sede na Av. Olegário Maciel, 311, sala 107, Centro, Belo Horizonte - MG, representada por seu Presidente, Marcus Vinicius Alves de Oliveira, portador do RG MG -3.764.378 e do CPF nº.561.111.266-87. Objeto: Promoção e realização da Final do Campeonato Mineiro de Motocross/2024 na cidade de Congonhas/MG, permitindo a participação de pilotos de várias idades e estado, que serão ajudados na formação para futura participação de Campeonatos, como Brasileiro de Motocross, bem como de evento internacionais, sendo feito trabalho em equipe, através de várias realizações de eventos. Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 138, Órgão: 07. Unidade: 03. Função: 27. Subfunção: 811. Programa: 0043. Atividade: 0.068 –Parcerias com Entidades - Esporte- 3.3.50.41 – Contribuições Fonte: 1500. Vigência: 90 dias a contar de 04 de dezembro de 2024. Congonhas, 09 de dezembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Marcus Vinicius Alves de Oliveira, Presidente da Federação De Motociclismo Do Estado De Minas Gerais.

09/12/2024 Edição Nº 3722 - Edição extra - 2

DECRETO N.º 7.954, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 3159/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, a área de terreno localizado na Gleba II do bairro Tancredo Neves, nesta cidade, objeto de matrícula R-3-3736, CRI Comarca de Congonhas – MG, conforme memoriais descritivos abaixo e croqui anexo:

I - M E M O R I A L    D E S C R I T I V O

Imóvel:            Gleba 02 (parte 1)                                          Área (m²):       23.781,55 m²

Localização:    Bairro Tancredo Neves                                  Município:      Congonhas - MG

                        Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P20, de coordenadas                                N 7.732.686,146 m e E 619.998,457 m; Deste, segue com azimute de 108°08’37” e distância de 57,35 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P21, de coordenadas N 7.732.668,286 m e E 620.052,959 m; Deste, segue com azimute de 114°58’25” e distância de 9,74 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P22, de coordenadas N 7.732.664,173 m e E 620.061,790 m; Deste, segue com azimute de 127°21’31” e distância de 19,93 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P23, de coordenadas N 7.732.652,076 m e E 620.077,636 m; Deste, segue com azimute de 133°33’31” e distância de 12,31 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P24, de coordenadas N 7.732.643,591 m e E 620.086,559 m; Deste, segue com azimute de 139°52’19” e distância de 9,28 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P25, de coordenadas N 7.732.636,493 m e E 620.092,542 m; Deste, segue com azimute de 145°18’05” e distância de 11,50 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P26, de coordenadas N 7.732.627,036 m e E 620.099,090 m; Deste, segue com azimute de 150°39’54” e distância de 13,61 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P27, de coordenadas N 7.732.615,169 m e E 620.105,759 m; Deste, segue com azimute de 159°16’28” e distância de 11,98 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P28, de coordenadas N 7.732.603,958 m e E 620.110,001 m; Deste, segue com azimute de 172°08’05” e distância de  12,07 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P29, de coordenadas N 7.732.591,992 m e E 620.111,654 m; Deste, segue com azimute de 186°16’31” e distância de 10,04 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P30, de coordenadas N 7.732,582,007 m e E 620,110,556 m; Deste, segue com azimute de 199°53’13” e distância de 12,21 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P31, de coordenadas N 7.732.570,518 m e E 620.106,400 m; Deste, segue com azimute de 216°20’47” e distância de 16,08 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P32, de coordenadas N 7.732.557,576 m e E 620.096,877 m; Deste, segue com azimute de 223°29’52” e distância de  14,37 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P33, de coordenadas N 7.732.547,148 m e E 620.086,982 m; Deste, segue com azimute de 232°17’06” e distância de 15,36 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P11, de coordenadas N 7.732.537,750 m e E 620.074,829 m; Deste, segue com azimute de 247°15’26” e distância de 185,83 m, confrontando neste trecho com a Avenida Milão, até o vértice P12, de coordenadas N 7.732.465,906 m e E 619.903,441 m; Deste, segue com azimute de 332°10’30” e distância de 21,11 m, confrontando neste trecho com o Bairro Jardim Vila Andreza, até o vértice P13, de coordenadas N 7.732.484,576 m e E 619.893,587 m; Deste, segue com azimute de 243°58’19” e distância de 44,61 m, confrontando neste trecho com o Bairro Jardim Vila Andreza, até o vértice P14, de coordenadas N 7.732.465,000 m e E 619.853,500 m; Deste, segue com azimute de 333°19’49” e distância de 24,21 m, confrontando neste trecho com o Bairro Jardim Vila Andreza, até o vértice P15, de coordenadas N 7.732.486,637 m e E 619.842,632 m; Deste, segue com azimute de 62°46’02” e distância de 120,89 m, confrontando neste trecho com a Rua Robson Paula Modesto, até o vértice P16, de coordenadas N 7.732.541,961 m e E 619.950,130 m; Deste, segue com azimute de 21°05’53” e distância de 9,56 m, confrontando neste trecho com a Rua Robson Paula Modesto, até o vértice P17, de coordenadas N 7.732,550,882 m e E 619.953,572 m; Deste, segue com azimute de 62°25’13” e distância de 48,33 m, confrontando neste trecho com uma Praça, até o vértice P18, de coordenadas N 7.732.573,259 m e E 619.996,412 m; Deste, segue com azimute de 288°23’43” e distância de 33,75 m, confrontando neste trecho com uma Praça, até o vértice P19, de coordenadas N 7.732.583,912 m e E 619.964,379 m; Deste, segue com azimute de 18°26’06” e distância de    107,76 m, confrontando neste trecho com a Gleba 1, até o vértice P20, de coordenadas N 7.732,686,146 m e E 619.998,457 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000 – 23S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

II - M E M O R I A L    D E S C R I T I V O

 

Imóvel:            Gleba 02 (parte 2)                              Área (m²):       5.856,08 m²

Localização:    Bairro Tancredo Neves                      Município:       Congonhas - MG

 

                        Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.732.713,924 m e E 620.077,104 m; Deste, segue com azimute de 119°40’30” e distância de 18,13 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P2, de coordenadas                N 7.732.704,947 m e E 620.092,857 m; Deste, segue com azimute de 144°40’58” e distância de 11,70 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P3, de coordenadas   N 7.732.695,405 m e E 620.099,618 m; Deste, segue com azimute de 133°16’47” e distância de  26,30 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P4, de coordenadas   N 7.732.677,372 m e E 620.118,767 m; Deste, segue com azimute de 163°54’02” e distância de 25,75 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P5, de coordenadas   N 7.732.652,636 m e E 620.125,907 m; Deste, segue com azimute de 154°12’56” e distância de 14,90 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P6, de coordenadas   N 7.732.639,217 m e E 620.132,389 m; Deste, segue com azimute de 144°49’55” e distância de 16,49 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P7, de coordenadas   N 7.732.625,741 m e E 620.141,884 m; Deste, segue com azimute de 141°02’28” e distância de 11,03 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P8, de coordenadas   N 7.732.617,166 m e E 620.148,818 m; Deste, segue com azimute de 133°49’21” e distância de 36,65 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P9, de coordenadas   N 7.732.591,788 m e E 620.175,261 m; Deste, segue com azimute de 190°59’40” e distância de  8,43 m, confrontando neste trecho com a Rua São Francisco, até o vértice P10, de coordenadas   N 7.732.583,515 m e E 620.173,653 m; Deste, segue com azimute de 245°16’13” e distância de 81,22 m, confrontando neste trecho com a Avenida Milão, até o vértice P10A, de coordenadas           N 7.732,549,535 m e E 620,099,876 m; Deste, segue com azimute de 38°12’20” e distância de    16,33 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10B, de coordenadas N 7.732.562,371 m e E 620.109,979 m; Deste, segue com azimute de 24°57’29” e distância de 14,48 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10C, de coordenadas N 7.732.575,499 m e E 620.116,089 m; Deste, segue com azimute de 8°11’54” e distância de  16,59 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10D, de coordenadas N 7.732.591,928 m e E 620.118,456 m; Deste, segue com azimute de 351°53’14” e distância de 15,97 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10E, de coordenadas N 7.732.607,740 m e E 620.116,202 m; Deste, segue com azimute de 337°12’30” e distância de 16,01 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10F, de coordenadas N 7.732.622,500 m e E 620.110,000 m; Deste, segue com azimute de 326°51’13” e distância de 20,01 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10G, de coordenadas N 7.732.639,260 m e E 620.099,055 m; Deste, segue com azimute de 317°46’26” e distância de 21,93 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10H, de coordenadas N 7.732.655,500 m e E 620.084,316 m; Deste, segue com azimute de 322°42’59” e distância de 13,42 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10I, de coordenadas N 7.732.666,185 m e E 620.076,181 m; Deste, segue com azimute de 333°33’36” e distância de 14,96 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P10J, de coordenadas N 7.732.679,588 m e E 620.069,516 m; Deste, segue com azimute de 12°27’42” e distância de    35,16 m, confrontando neste trecho com a Rua José Inácio Sobrinho, até o vértice P1, de coordenadas N 7.732,713,924 m e E 620,077,104 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000 – 23S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de manter e preservar áreas de proteção permanente no município conforme determina as legislações ambientais, tornando-a de interesse para a construção de um Parque Municipal Ecológico Urbano.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 7.874, de 7 agosto de 2024.

Congonhas, 9 de dezembro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas