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19/06/2024 Edição Nº 3514

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/381/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3510, EDIÇÃO EXTRA – 1, DO DIA 14 DE JUNHO DE 2024, ONDE SE LÊ:Rosana Aparecida Almeida Martins OliveiraLEIA-SE: Rosana Oliveira Campos Alvim”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/381, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre a Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo de Congonhas - FUMCULT e a Associação Pró Cultura e Promoção das Artes - APPA.

 O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/FUMCULT/40/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Geraldo Sebastião da Silva, Sinara Dores Marques e Geralda Aparecida de Resende, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Rosana Oliveira Campos Alvim, como Gestora para atuar na parceria entre a Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo de Congonhas - FUMCULT e a  Associação Pró Cultura e Promoção das Artes - APPA, referente ao Termo de Fomento n.º FUMCULT 001/2024, com o objetivo de realizar um intercâmbio cultural por meio da realização de ações diversas de formação, capacitação, promoção das artes e da cultura e programações culturais, constante no Processo Administrativo n.º 08/2024 - FUMCULT, conforme dispõe o art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

18/06/2024 Edição Nº 3512

TERMO DE FOMENTO N°. 36/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AOS DEPENDENTES QUÍMICOS E MORADORES DE RUA DE CONGONHAS/MG – PROJETO JEOVÁ JIRÉ

Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35 e a o Centro de Apoio aos Dependentes Químicos e Moradores de Rua de Congonhas – Projeto Jeová Jiré, inscrito no CNPJ nº. 30.799.052/0001-30, com sede na Rua Bom Jesus, nº 23, Centro, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Josiane Keli de Andrade Pedra Santos, portador do RG 12.680.434 e do CPF nº. 065.646.266-30. Objeto: Estruturar a casa de acolhimento com móveis, equipamentos eletrônicos para melhor atendimento ao usuário. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 13. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 –Apoio a Entidades - SEDAS- Emenda Impositiva - 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 369 - Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (ficha 370 - Investimento). Fonte: 1500. Vigência: 12 de junho de 2024 até 12 de março de 2025. Congonhas, 18 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Josiane Keli de Andrade Pedra Santos, Presidente do Centro de Apoio aos Dependentes Químicos e Moradores de Rua de Congonhas.
 

18/06/2024 Edição Nº 3513 - Edição extra - 1

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

Nº FUMCULT/005/2024 


Por cumprimento do princípio da publicidade, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUMCULT realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ornamentação, decoração e locação de materiais para eventos institucionais da FUMCULT, conforme Termo de Referência. O critério de julgamento será MENOR PREÇO. Recebimento das propostas: a partir do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira), às 07:30 horas à 25 de junho de 2024 (terça-feira), às 07:30 horas. Início da fase de disputa, às 08:00 horas do mesmo dia. Local: www.bll.org.br. Divulgação do edital pelo PNCP: www.gov.br/pncp, BLL COMPRAS: bllcompras.com e Diário Eletrônico do Município: www.congonhas.mg.gov.br.

 

18 de junho de 2024

Lana Mércia Brazil Dias de Castro – Diretora Presidente.

17/06/2024 Edição Nº 3511

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2024
CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - AMPLA CONCORRÊNCIA
501 - ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO
INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) NASCIMENTO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS ESPECÍFICA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
0023141 SAMYRA BEATRICE SILVA RODRIGUES 16/10/1990
12295 Dias
6,00 8,00 66,00 80,00
0015947 JOÃO RAFAEL FERREIRA 03/11/1981
15564 Dias
7,00 9,00 60,00 76,00
0017045 WILMAR GONÇALVES CABRAL 30/04/1994
11003 Dias
5,00 7,00 64,00 76,00
0026788 BRENDA CAROLINA DUTRA BARBOSA 26/12/1995
10398 Dias
8,00 9,00 58,00 75,00
0020079 DENIS CARDOSO DE ARAUJO 21/03/1989
12869 Dias
7,00 7,00 60,00 74,00
0019337 HUMBERTO AVELAR DA SILVA OLIVEIRA MOTTA 06/09/1982
15257 Dias
7,00 8,00 58,00 73,00
0022609 CARLOS THIAGO ARAUJO COSTA 06/06/1991
12062 Dias
5,00 8,00 60,00 73,00
0018995 GIULIA ARGES AGRUSA SANTOS 14/11/2000
8613 Dias
6,00 7,00 60,00 73,00
0017019 PEDRO GARIGLIO ANDRADE 29/09/1986
13773 Dias
6,00 10,00 56,00 72,00
0027173 ADRIANO ALVES DOS SANTOS 19/08/1986
13814 Dias
4,00 7,00 60,00 71,00 10º
0017477 GABRIEL COSTA NAVAIS 26/01/1987
13654 Dias
5,00 8,00 58,00 71,00 11º
0024434 PAULO HENRIQUE RESENDE ALVIM 28/04/1988
13196 Dias
7,00 8,00 56,00 71,00 12º
0015873 TALITA FERNANDES DE OLIVEIRA 19/06/1991
12049 Dias
4,00 7,00 60,00 71,00 13º
0014683 DAYANE ANTONACI MOREIRA GONÇALVES 17/11/1993
11167 Dias
8,00 9,00 54,00 71,00 14º
0018952 ALISSON DIAS LAUREANO 10/02/1991
12178 Dias
7,00 9,00 54,00 70,00 15º
0014759 THAIS ARAUJO LEÃO REZENDE 17/02/1991
12171 Dias
4,00 6,00 60,00 70,00 16º
0020251 GABRIELA GOMES OLIVEIRA 18/02/1993
11439 Dias
2,00 8,00 60,00 70,00 17º
0016572 MATHEUS VIANA PARREIRAS 24/10/1994
10826 Dias
7,00 7,00 56,00 70,00 18º
0026792 PAULO VITOR MIRANDA DE BARROS MENDES 26/10/1998
9363 Dias
7,00 9,00 54,00 70,00 19º
0018611 FILIPE LELIS HENRIQUES 10/06/1999
9136 Dias
9,00 7,00 54,00 70,00 20º
0024635 MARCELO ERASMO PONTES 25/11/1989
12620 Dias
3,00 6,00 60,00 69,00 21º
0016892 PEDRO HENRIQUE ALMEIDA PINTO 06/09/1997
9778 Dias
8,00 7,00 54,00 69,00 22º
0022597 ALEXANDRE DE CARVALHO MASUCHETTI 25/12/1982
15147 Dias
4,00 8,00 56,00 68,00 23º
0022580 SAHRA D'ANGELO RIBEIRO 20/11/1992
11529 Dias
9,00 9,00 50,00 68,00 24º
0025152 WILLIAM JOSÉ DE ASSIS SOUZA 08/04/1994
11025 Dias
7,00 7,00 54,00 68,00 25º
0024574 ELISA LOBO PEREIRA 01/09/1994
10879 Dias
6,00 6,00 56,00 68,00 26º
0015670 MAYCON VINÍCIUS NASCIMENTO MANULI LISBOA 13/11/1996
10075 Dias
5,00 7,00 56,00 68,00 27º
0014738 JOICE LUIZA DA PAIXÃO 28/01/1997
9999 Dias
5,00 9,00 54,00 68,00 28º
0015996 LUCAS PINTO DA MOTTA 21/06/2001
8394 Dias
5,00 7,00 56,00 68,00 29º
0014915 MARCELO VIEIRA CHAVES 01/03/1973
18733 Dias
9,00 8,00 50,00 67,00 30º
0019099 ALOYSIO DE ALMEIDA FIGUEIREDO 03/07/1973
18609 Dias
8,00 7,00 52,00 67,00 31º
0030725 KEYNER FELISBERTO DE ALMEIDA E SILVA 23/09/1974
18162 Dias
8,00 9,00 50,00 67,00 32º
0020319 CLAUDIA MARIA GOMES DE SOUZA 06/10/1981
15592 Dias
4,00 5,00 58,00 67,00 33º
0017023 SHARA CRISTINA DE MORAES 02/05/1983
15019 Dias
9,00 8,00 50,00 67,00 34º
0021609 RONNIE WILLIAN TEODORO PINTO 07/11/1986
13734 Dias
6,00 7,00 54,00 67,00 35º
0016842 DIOGO LEONARDO DIAS 08/11/1986
13733 Dias
6,00 7,00 54,00 67,00 36º
0018271 CLEUBER LUCIO SANTOS JUNIOR 18/07/1987
13481 Dias
5,00 8,00 54,00 67,00 37º
0018001 MOACIR DIAS DE SOUZA 03/10/1989
12673 Dias
1,00 8,00 58,00 67,00 38º
0017690 JEFERSON AUGUSTO SILVA BARBOSA 28/01/1996
10365 Dias
7,00 8,00 52,00 67,00 39º
0017073 VICTOR AUGUSTUS SILVA DE ALMEIDA 22/09/1998
9397 Dias
7,00 6,00 54,00 67,00 40º
0027802 JUCÉLIO ARAÚJO SOUZA 02/04/1995
10666 Dias
8,00 8,00 50,00 66,00 41º
0020568 TASSIA TADEU ALVES RAMIRO 28/06/1985
14231 Dias
5,00 4,00 56,00 65,00 42º
0028630 MARINA CÂMARA MOREIRA 20/01/1986
14025 Dias
3,00 6,00 56,00 65,00 43º
0029800 EDIVALDO JOSE JUNIO DE SOUZA LOMBARDO 02/10/1986
13770 Dias
4,00 7,00 54,00 65,00 44º
0014980 ANGELO JOAQUIM MIRANDA TERESA 19/07/1987
13480 Dias
5,00 6,00 54,00 65,00 45º
0027392 ERICA DA COSTA DE MORAIS 02/09/1990
12339 Dias
6,00 7,00 52,00 65,00 46º
0016691 JACKSON ANTONIO ALVES SANTOS 23/08/1996
10157 Dias
4,00 7,00 54,00 65,00 47º
0016603 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA 23/01/2000
8909 Dias
4,00 7,00 54,00 65,00 48º
0019031 DIEGO FERREIRA AVELLAR RIOS 12/03/2001
8495 Dias
7,00 6,00 52,00 65,00 49º
0017951 ISABELLA MARIA COELHO RIBEIRO 27/08/1992
11614 Dias
6,00 8,00 50,00 64,00 50º
0019547 IÚRI MARCEL AZEVEDO SOARES 01/09/1993
11244 Dias
6,00 8,00 50,00 64,00 51º
0026014 VÂNIA MARIA DE SOUZA 04/02/1981
15836 Dias
7,00 6,00 50,00 63,00 52º
0028756 RENATO ASSIS FERNANDES 29/08/1988
13073 Dias
8,00 9,00 46,00 63,00 53º
0025296 INGRID MACHADO ROQUE 02/02/1990
12551 Dias
7,00 8,00 48,00 63,00 54º
0015857 EDUARDO CARVALHO REIS 09/08/1991
11998 Dias
8,00 7,00 48,00 63,00 55º
0022583 CÁSSIO HENRIQUE DE CARVALHO 22/11/1993
11162 Dias
9,00 6,00 48,00 63,00 56º
0031052 VICTOR AUGUSTO FERREIRA COTTA 08/12/1997
9685 Dias
8,00 9,00 46,00 63,00 57º
0024528 ANA LUIZA LIMA VIEIRA 29/12/1997
9664 Dias
5,00 8,00 50,00 63,00 58º
0016363 LOURENÇO CORDEIRO MÜLLER 03/09/1980
15990 Dias
2,00 6,00 54,00 62,00 59º
0018304 ÉRIKA DUTRA SANTOS 15/09/1984
14517 Dias
6,00 6,00 50,00 62,00 60º
0016983 RAFAEL DE LIMA BRANCO 16/12/1986
13695 Dias
6,00 8,00 48,00 62,00 61º
0018999 RICARDO CAMPOS GOMES 15/01/1990
12569 Dias
3,00 7,00 52,00 62,00 62º
0018720 ISADORA DE ALENCAR OLIVEIRA 10/05/1993
11358 Dias
7,00 7,00 48,00 62,00 63º
0017858 YVAN DA SILVA BARBOSA 16/02/1996
10346 Dias
7,00 7,00 48,00 62,00 64º
0015747 CÍNTIA ROBERTA DE JESUS LOPES 13/02/1997
9983 Dias
9,00 7,00 46,00 62,00 65º
0022841 MARCELA SENNA MAIA 26/03/1999
9212 Dias
9,00 7,00 46,00 62,00 66º
0017191 ISABEL GONÇALVES CABRAL 29/01/2000
8903 Dias
5,00 7,00 50,00 62,00 67º
0016305 STEPHANIE DAS GRAÇAS PEREIRA 05/06/2000
8775 Dias
4,00 6,00 52,00 62,00 68º
0018414 SARAH RODRIGUES DE PAULA 03/02/1978
16933 Dias
6,00 7,00 48,00 61,00 69º
0026171 EDUARDO LOURENÇO VIANA 06/12/1983
14801 Dias
4,00 9,00 48,00 61,00 70º
0029106 JOÃO PAULO RESENDE ALVIM 25/01/1986
14020 Dias
4,00 7,00 50,00 61,00 71º
0017568 DIEGO ALVES BARBOSA 11/01/1992
11843 Dias
7,00 8,00 46,00 61,00 72º
0018059 GABRIELA FONSECA DUTRA 02/09/1992
11608 Dias
2,00 7,00 52,00 61,00 73º
0015071 MATHEUS HENRIQUE PEDROSA 20/11/1997
9703 Dias
3,00 8,00 50,00 61,00 74º
0018740 DANIELA MARIA VIEIRA OLIVEIRA 12/01/1996
10381 Dias
6,00 6,00 48,00 60,00 75º
0030720 PRISCILA ROJAS DE OLIVEIRA 03/09/1997
9781 Dias
7,00 7,00 46,00 60,00 76º

14/06/2024 Edição Nº 3509

TERMO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE

FUNDAMENTAÇÃO: Lei N.º 13.019/2014 – Artigos 31 e 32

CELEBRAÇÃO TERMO DE FOMENTO ENTRE A FUMCULT E

ASSOCIAÇÃO PRÓ CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES – APPA

INTERVENIÊNCIA:

FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO

 

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº FUMCULT001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 00008/2024

                   A Lei 13.019/2014, também conhecida como "Lei das Parcerias Voluntárias", estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, incluindo as entidades privadas sem fins lucrativos. Ela foi criada para regulamentar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, promovendo a transparência, a eficiência e a legalidade nas parcerias estabelecidas.

                   Destacam-se como fundamentos e aplicações da Lei 13.019/2014, as definições de: parcerias voluntárias como acordos que visem finalidades de interesse público e recíproco entre as partes; o regime jurídico onde se estabelece as diretrizes e princípios norteiam a celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dessas parcerias; a forma de celebração e execução das parcerias, onde nos termos justificados optou-se como claro e justificado o termo de fomento, bem como definidos as regras para a execução do projeto; a transparência e controle social, onde a sociedade tem conhecimento perfeito dos fatos; a responsabilidade fiscal e prestação de contas, também já definidos no plano de trabalho aprovado pelas partes; destaque-se ainda que a legislação possibilita a atuação vinculada do poder público e das organizações sociedade civil em diversas áreas (educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, entre outras).

                   Em todo o seu contexto, há possibilidade de não realização de chamamentos públicos, sendo em seu art. 30 na chamada dispensa e no art. 31 a inexigibilidade do evento de escolha, os quais são aplicados em contextos diferentes. A dispensa de chamamento público única e exclusivamente nos incisos do art. 30 (o que não é o caso da presente demanda).

                   Tratamos nessa celebração da chamada inexigibilidade de chamamento público em razão da singularidade do serviço e da notoriedade da OSC a celebrar o termo de fomento:

-                  Em todo o processo houve a clara demonstração que a escolha da organização da sociedade civil é considerada impossível de ser realizada por meio de um processo seletivo competitivo, devido à natureza singular do objeto da parceria (pelas atividades que serão desenvolvidas e pelas características específicas da notoriedade da organização - nesse aspecto não resta dúvida quando ao fato). Houve a comprovação da expertise técnica e artística única, tornando-a a mais qualificada e única a executar o projeto em todas as usas atividades, com a qualidade necessária e desejada pelo interesse público.

                   Assim destacamos a inexigibilidade fundamentada em aspectos, que sinteticamente podem ser definidos:

-                  Na exclusividade dos corpos artísticos pertencentes a OSC, o que significa que a expertise e os recursos necessários para operacionalizar esses serviços estão centralizados nessa instituição.

-                  Na Especialização e Capacidade Técnica da OSC, que comprovadamente demonstrado e reconhecido em todo o país possui um conhecimento profundo sobre as necessidades e demandas culturais, garantindo que a contratação direta seja a escolha mais eficiente para atender às suas especificidades.

-                  Na Agilidade e Eficiência do modelo de contratação que proporciona maior agilidade na execução dos serviços, evitando atrasos que poderiam surgir em processos de chamamentos públicos, o que é especialmente crucial em projetos culturais sujeitos a prazos e eventos específicos.

-                  Na Garantia de Qualidade, que teremos no presente termo de fomento, em razão da estrutura da OSC (reconhecidamente destacada), ser acompanhada da interveniência de Instituição Pública Estadual, assim mantendo tais serviços dentro desta estrutura, há uma garantia implícita de qualidade, uma vez que as instituições, além do interesse de expandir sua atuação, tem um interesse direto em preservar sua reputação e excelência artística.

-                  Na Parceria Consolidada: Se a APPA já opera os corpos artísticos por meio de um contrato de gestão com a Fundação Clóvis Salgado, uma contratação direta pode ser vista como uma extensão natural dessa parceria consolidada, simplificando a continuidade das operações. Salientamos que tal movimento de parceria já é praticada em outros municípios, tais como Nova Lima (MG).

-                  Na Redução de Custos Indiretos, ratificamos que a realização de um chamamento públicao gerará custos indiretos significativos em termos de tempo, recursos humanos e financeiros. Ao optar pela contratação direta, o Município opta também pela aplicação dos princípios da eficiência e da economicidade, economizando recursos que podem ser investido diretamente em suas atividades culturais.

-                  No Interesse Público: A manutenção e o desenvolvimento de atividades culturais de qualidade têm um claro benefício público, justificando a adoção de medidas que permitam a eficiência na abertura dessas novas frentes de atuação e utilização de equipamentos públicos já construídos.

                   Conclusivamente, a contratação direta por inexigibilidade de licitação, sem a realização de um chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei N.º 13.019 para os serviços descritos no plano de trabalho aprovado entre as partes, incluindo as atividades de formação em técnicas operacionais dos aparelhos públicos e incluindo a atuação de seus corpos artísticos, é justificada pela especialização, eficiência, qualidade e interesse público envolvidos, tornando-se a melhor e consequentemente única opção administrativa.

Congonhas. 14 de junho de 2024.

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro

Diretora Presidente

14/06/2024 Edição Nº 3510 - Edição extra - 1

 

PORTARIA N.º PMC/382, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7954/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 7954/2024.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

 

13/06/2024 Edição Nº 3508

TERMO DE CESSÃO Nº 10/2024, TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA N°. 1910003190 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS


Partícipes: O Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, bairro Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Fazenda, CNPJ nº 16.907.746/0001-13, com sede na Cidade Administrativa de Minas Gerais – Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 – Ed. Gerais – 7º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-901, representado pelo Secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes. Objeto: A Cessão Gratuita de Uso de Equipamentos de Informática, de propriedade do cedente, para utilização nas instalações do cessionário. Os bens cedidos destinam-se exclusivamente ao uso do cessionário, para o efetivo funcionamento do Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, não podendo ser alterada a sua destinação. Vigência: 60 meses a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Congonhas, 12 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário de Estado de Fazenda.
 

13/06/2024 Edição Nº 3507 - Edição extra - 1

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

Nº FUMCULT/004/2024 


 

Por cumprimento do princípio da publicidade, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUMCULT realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II,nos termos da Lei nº 14.133/2021, para a escolha da proposta mais vantajosa, para a contratação de empresa especializada, através da prestação de serviços detetização, desinsetização, desratinização e controlede pragas urbanas, contendo inspeção prévia, medidas corretivas, controle quimico e biologico e monitoramento dos resultados do controle c/fornecimento de mão de obra para atender as demandas dos espaços administrados pela FUMCULT.O critério de julgamento será MENOR PREÇO. Recebimento das propostas: a partir do dia 12 de junho de 2024 (quarta-feira), às 15:00 horas à 18 de junho de 2024 (terça-feira), às 14:16 horas. Início da fase de disputa, às 08:00 horas do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira). Local: www.bll.org.br. Divulgação do edital pelo PNCP: www.gov.br/pncp, BLLCOMPRAS: bllcompras.com e Diário Eletrônico do Município: www.congonhas.mg.gov.br.

 

CONGONHAS 12 de junho de 2024

Lana Mércia Brazil Dias de Castro – Diretora Presidente.

12/06/2024 Edição Nº 3506

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT

FUMCULT – CONTRATO Nº FUMCULT/009/2024.

 

Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x Bárbara Cristina Barcellos - ME. Prazo de vigência: de 06/06/2024 à 05/07/2024. Valor total: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação:13.391.0047.8.014. Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 12/06/2024. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT FUMCULT – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUMCULT/: 007/2023. Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x ORTEP- Seg. Organização Técnica de Precisão em Segurança Eireli. Prazo de vigência: de 09/07/2024 à 08/07/2025. Valor total: R$1.349,88 (mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Dotação:04.122.0046.8.001.

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 12/06/2024.

11/06/2024 Edição Nº 3504


TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 10/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES – ACART


Partícipes: O Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, bairro Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, inscrita no RG nº MG 12.066.626 e no CPF nº 056.210.056-35 e  a Associação Congonhense De Artes – ACART, inscrita no CNPJ sob o nº.07.563.501/0001-25, com sede na Av. JK nº 129, 2º andar, Centro, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Philipe Carlos Costa de Araújo, inscrito no CPF nº106.621.126-44. Objeto: Remanejamento de recursos sem adequação do valor global, conforme Cláusula Segunda – Das Alterações. Congonhas, 11 de junho de 2024. Philipe Carlos Costa de Araújo, Presidente da Associação Congonhense de Artes – ACART. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas.                                                          
 

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