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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO(S): 010206/2019 NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002102/2024 AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas AUTUADO: EXR Construções Ltda.ME – Depósito Guarani CNPJ /CPF: 20.533.398/0001-39 FINALIDADE: Citar a empresa autuada para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista o não recebimento via correio com AR. Expediu-se o presente edital em 25/06/2024, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente. Marília Marques Rodrigues Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental Ana Gabriela Dutra Carvalho Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Prefeitura Municipal de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/423, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Substitui membros para gerenciar a parceria de Acordo de Cooperação Técnica n.º 008/2023.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SESP/24/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Marcos José Jacó e Vanusa Silva Costa Martins em substituição aos membros José Geraldo Gomes de Souza e Edvan de Sousa Mateus para gerenciarem a parceria conforme dispõe as cláusulas 3ª e 6ª do Acordo de Cooperação Técnica n.º 008/2023 e do plano de trabalho firmado entre o município de Congonhas e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, Processo Administrativo 7137/2022, nomeada pela Portaria n.º PMC/64, de 24 de janeiro de 2024:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO Nº. 25/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHASE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE CONGONHAS
Partícipes: O Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG nº M-1. 652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, ANTÔNIO MENDES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº M1. 004.182 e do CPF 245.219.906-06 e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº 21.117.502/0001-77, com sede na Avenida Marechal Floriano, nº 453, aptº 209, 2º andar, Centro, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Edson Adriano Santos, portador do RG M8. 412.650 e do CPF nº 009.649.186-84. Objeto: A realização de uma pesquisa para entender o perfil do consumidor congonhense e suas perspectivas em relação aos comerciantes. Realizar evento de mérito e compra de materiais permanentes. Repasse: O valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 11. Unidade: 04. Função: 23. Subfunção: 691. Programa: 0039. Atividade: 0.087 – Apoio as Entidades– Seplag – Emenda Impositiva - 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 276). 4.4.50.41 – contribuições (ficha 926), Fonte: 1500. Vigência: 21 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Congonhas, 21 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Edson Adriano Santos, Presidente da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Congonhas.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/409/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3517, DO DIA 21 DE JUNHO DE 2024, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/409, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Designa servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - o que dispõe o art. 33 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e
II - a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEFAZ/ 48/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora efetiva Maria Terezinha Schreps Pinto, matrícula 54461, Técnico de Orçamento e Contabilidade, para exercer interinamente o cargo em comissão de Diretor de Área- símbolo “E”, durante as férias regulamentares da titular Ana Maria Diniz Matos, no período de 24 de junho a 15 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/418, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Profeta.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/GAB/297/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Cláudio Marcio Silva Maciel, Juliana Moraes Rocha e Aline Silva Maia para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Rodrigo Ferreira da Silva , para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Profeta, referente a Emenda Impositiva, no valor de R$10.000,00, com o objetivo de obtenção de material de consumo e permanente para os cursos profissionalizantes na área da beleza, para fortalecer os vínculos entre jovens e adultos de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, Processo Administrativo n.º 17990/2023, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 24 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA LEI N.º 4.268/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3514, DO DIA 19 DE JUNHO DE 2024, ONDE SE LÊ: “LEI N.º 4.268, DE 19 DE JULHO DE 2024” LEIA-SE: “LEI N.º 4.268, DE 19 DE JUNHO DE 2024”, CONFORME SEGUE:
LEI N.º 4.268, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública o “Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC”.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.894.650/0001-42, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/412, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Revoga função de confiança de Supervisor de Área.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a função de confiança de Supervisor de Área estabelecida no inciso XLIII da Portaria n.º PMC/27, de 1º de janeiro de 2022, renovada pelas Portarias n.ºs PMC/650, de 30 de dezembro de 2022 e PMC/509, de 29 de dezembro de 2023, à servidora Kate Bárbara Marques Urzedo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/062/2024
AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa FRANCK PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº. 53.653.670/0001-73, para apresentação de 03 (três) shows musicais com o artista “KADU SOARES”, a fim de atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), Congonhas, 21 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza.
ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 47/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE RUA DE CONGONHAS - PARC, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3509, DE 14 DE JUNHO DE 2024, PÁGINAS 5 E 6:
ONDE SE LÊ: Vigência: 10 de junho de 2024 até 31 de março de 2025.
LEIA-SE: Vigência: 19 de junho de 2024 até 31 de março de 2025.
DECRETO N.º 7.837, DE 20 DE JUNHO de 2024.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas/MG no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO DE CONGONHAS, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da Conferência Estadual das Cidades de Minas Gerais, a ser realizada no dia 29 de junho de 2024, sábado, de 08 às 17h, na Câmara Municipal de Congonhas, situada à Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID n.º 175, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID n.º 534, de 07 de junho de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 3º A 6ª Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.
Art. 4º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o disposto em seu Regimento.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 5º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas se insere no conjunto de ações relativas ao Programa Integra, que visa integrar as políticas públicas de planejamento do município.
Parágrafo único. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas será considerada como etapa do processo participativo do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade de Congonhas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 20 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
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