Lista de Diários
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS–MG- PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO 237/2024 - Partes: Município de Congonhas X Consórcio Intermunicipal Multinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí-CIMAP. Objeto: adesão a ata de registro de preço -pregão presencial nº001/2024 pelo consórcio intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do alto do Sapucaí-CIMASP, cujo objeto é aquisição de medicamentos. Data: 17/09/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº PMC/019/2024
AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o Artigo 75, XI da Lei Federal Nº 14.133/2021, o contrato de programa entre o Município de Congonhas/MG com o CIGEDAS para instalação/montagem, substituição, manutenção e desmontagem, com fornecimento de material e mão de obra, de iluminação decorativa no Município de Congonhas/MG, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ 1.824.445,06 (um milhão oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos). Congonhas, 19 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO – LICITAÇÃO COMPARTILHADA Nº PMC/003/2024 – AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de Licitação Compartilhada nº 003/2024, para contratação da empresa adjudicatária da Ata de Registro de Preços nº 019/2023, advinda do Pregão Eletrônico n° 020/2023, Processo Licitatório nº 079/2023 do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS, da qual este município foi entidade participante, conforme reconhecido nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 865/2024, DE ACORDO COM O ART. 181 DA Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão- Diretoria de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Congonhas, 12 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza – Prefeito.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS –MG
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/008/2024- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/008/2024
Ratifico, na forma do artigo 72, inciso VIII, § único da Lei 14.133/2021, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74, inciso II, da mesma Lei, para a contratação da empresa Sílvia Cristina Gomes - MEI., através da prestação de serviços, para a apresentação de um espetáculo musical, intitulado: “Benção em Vida”, com a cantora “Sílvia Gomes”, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024 (sexta-feira), a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro do Museu de Congonhas, situado à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 77, Bairro Basílica, Congonhas – MG, dentro do evento denominado: “Quartas Culturais”, para atender a FUMCULT, podendo o Setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.
Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. Diretora-Presidente da FUMCULT.14/11/2024.
JUNTA RECURSAL DA SEMAD
Resultado da Reunião do dia 01 de novembro de 2024
AUTO DE INFRAÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA
AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 1.924/2023 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões lançadas no Auto de Infração nº 1.924/2023, mantendo a condenação da autuada em razão da prática de maus tratos contra animal, infração administrativa tipificada no art. 68 da Lei Municipal 3.096/2011 c/c arts. 1o e 2o, caput e §1º, incisos I e IV da Lei Municipal nº 3.843/2019. Aplica-se à autuada a sanção de multa, no valor fixado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 8o c/c arts. 9o, inciso I da Lei Municipal no 3.843/2019. Contra essa decisão a autuada poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 1.956/2023 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu por aderir in totum às conclusões do Auto de Infração no 1.956/2023, para confirmar a sanção de multa simples aplicada no montante de 201 (duzentos e um) UPMC. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Izineide Cinira Souza – Auto de Infração no 2.059/2024 - Processo Administrativo 0006664/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 2.059/2024, mantendo a condenação da autuada em razão da prática de maus tratos contra animal, infração administrativa tipificada no art. 68 da Lei Municipal 3.096/2011 c/c arts. 1o e 2o, caput e §1º, incisos I e IV da Lei Municipal nº 3.843/2019. Aplica-se à autuada a sanção de multa, no valor fixado de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), com fulcro no art. 8o c/c arts. 9o, inciso I e 10, inciso III da Lei Municipal no 3.843/2019. Contra essa decisão a autuada poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 1.954/2023 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir in totum às conclusões lançadas no Auto de Infração nº 1.954/2023, para confirmar a aplicação da sanção de advertência pela prática de infração administrativa ambiental tipificada no art. 86, §3º, inciso IX da Lei Municipal 3.096/2011. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 1.985/2023 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 1.985/2023, para confirmar a sanção de multa simples aplicada no montante de 201 (duzentos e um) UPMC pela prática de infração administrativa ambiental tipificada no art. 87, §1º, inciso I da Lei Municipal 3.096/2011. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
AUTUADO: Emerson Santana Clementino – Auto de Infração no 2.151/2024 - Processo Administrativo 0009402/2023. RESULTADO: A Junta Recursal da SEMAD decidiu aderir às conclusões do Auto de Infração nº 2.151/2024, para confirmar a sanção de multa simples no valor de 402 (quatrocentos e dois) UPMC. Dessa decisão o autuado poderá apresentar recurso endereçado à Câmara Especializada do CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação, caso queira.
Elisiane Fátima da Silva Dourado
Presidente da Junta Recursal da SEMAD
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N°. 94 /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO – FMC, PARA A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO MINEIRO DE MOUNTAIN BIKE XCO KIDS 2024.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio De Souza, com inscrição no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e pelo Secretário Municipal de Cultura, Jean Ângelo De Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e a FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO – FMC, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.205.112/0001-44, com sede à Avenida Olegário Maciel, 311, sala 109 – Centro, Belo Horizonte representada por seu Presidente, Paulo Alexandre Aquino Soares, portador do RG nº. M4357798 e do CPF nº. 3 703.647.706-78. Objeto: Remanejamento de recursos sem alteração do valor global, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa. Congonhas, 12 de novembro de 2024. Cláudio Antônio De Souza, Prefeito de Congonhas. Paulo Alexandre Aquino Soares, Presidente da Federação Mineira De Ciclismo – FMC.
PORTARIA N.º PMC/778, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Exonera ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Saúde e declara vacância de cargo.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a solicitação da servidora efetiva Kênia Flávia Oliveira Modesto, constante no processo administrativo n.º 16317/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Kênia Flávia Oliveira Modesto, matrícula 20144776, do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, a partir de 12 de novembro de 2024.
Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde exercido pela servidora supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – REABERTURA – Pregão Eletrônico PMC/90008/2024 – PRC 042/2024
O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº portaria PMC/703/2024 resolve pela REABERTURA e publicação de EDITAL CONSOLIDADO do pregão supracitado, onde após reavaliação foram realizadas alterações no edital. Documento na integra em anexo no Site do Município. Ficando designadas as seguintes datas: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 13/11/2024; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 27/11/2024; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 27/11/2024. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.
PORTARIA N.º PMC/773, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Prorroga prazo da Portaria n.º PMC/295, de 15 de maio de 2024.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO solicitação de prorrogação do prazo por mais 30 dias, para a conclusão da apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo n.º PMC/1806/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias a partir de 11 de novembro de 2024, conforme art. 155 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º PMC/1806/2024, instaurado pela Portaria n.º PMC/295, de 15 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CONTRATO Nº PMC/284/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x A G O CONTROLE DE PRAGAS E AMBIENTAL LTDA. Objeto: Aquisição de refis com a solução biológica para dar continuidade ao combate do mosquito AEDES AEGYPTI e na prevenção das arboviroses para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 15.321.600,00. Data: 05/11/2024.
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