Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/483, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Exonera e nomeia servidora.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Karen Stefane Marques Silva do cargo em comissão de Assessor IV e nomeá-la no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO CAPACITAR PARA CRESCER
CONSIDERANDO a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais em obediência ao art. 203 da CF/1988;
CONSIDERANDO a necessidade de experiencia previa de no mínimo um ano com o objeto e público alvo da parceria;
CONSIDERANDO Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) inciso I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
CONSIDERANDO que os recursos destinados ao FMDCA por diversas empresas foram indicados diretamente para o projeto Capacitar para crescer via Carta de Captação;
Justificamos que mediante as considerações expostas e o amparo da Lei 13.109/2014 o Município juntamente com o CMDCA de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, torna inexigível o Chamamento Público para a realização do projeto Capacitar para crescer a ser executado pela entidade:
- Fundação CSN para o desenvolvimento social e a construção da cidadania – inscrita no Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente– CNPJ 19.690.999/0002-57.
Dessa forma, em atendimento ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei Federal 13.019/2014, a quem interessar poderá impugnar o presente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste.
Congonhas, 14 de junho de 2024
Julia Andrade Freitas Corrêa
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
LEI N.º 4.271, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o repasse de verba para a entidade sem fins lucrativos – Corporação Musical Senhor Bom Jesus.A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Congonhas/MG, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a importância de R$164.806,00 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e seis reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
NOME DE ENTIDADE |
FINALIDADE DA ENTIDADE |
FORMA DE TRANSFERÊNCIA |
VALOR TOTAL DE TRANSFERÊNCIA |
Corporação Musical Senhor Bom Jesus |
Fortalecimento e Integração da Família junto à música. |
Parcela única |
R$164.806,00 |
Art. 2º Será concedido o benefício previsto nesta Lei à Entidade, desde que apresente os seguintes documentos:
I – requerimento pleiteando o repasse da verba;
II – Estatuto Social e alterações devidamente registradas;
III – cópia da ata de eleição da atual Diretoria;
IV – certidão fiscal regular municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. Para obtenção do repasse previsto nesta Lei, a Entidade também deverá:
I – Estar adimplente com as prestações de contas pretéritas;
II – Possuir no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º A Entidade beneficiada com recursos públicos nesta Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 3 de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 13/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS INCONFIDENTES E ALTO PARAOPEBA - ADESIAP
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Antônio Mendes da Silva, inscrito no RG n.º M1.004.182 e no CPF n.º 245.219.906-06 e a ADESIAP - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba, inscrita no CNPJ nº. 05.685.572/0001-75, com sede na Rua Dr. Guilherme, 44 – Centro, Itabirito/MG, representado por seu Presidente, Leonardo Hamilton Maia Oliveira, portadora do RG MG 3.994.408 e do CPF nº. 788.702.836-15. Objeto: a conjunção de esforços entre as partes para a realização do Fórum de Negócios de Congonhas - FNEC nos de 2024, 2025 e 2026, tais como infraestrutura, ornamentação, comunicação, cursos e palestras, assessoria jurídica, gestão dos stands e projeto para captação de recursos. O evento será realizado no centro cultural da Romaria, localizada na Alameda Cidade de Matozinhos de Portugal em Congonhas/MG, entre os dias 24 a 26 de Outubro de 2024. Valor: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 1050; Órgão: 11. Unidade: 04. Função: 04. Subfunção: 121. Programa: 0039. Atividade: 2.271 – Apoio à Feira de Negócios - 3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1500. Vigência: 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2026. Congonhas, 02 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Leonardo Hamilton Maia Oliveira, Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba – ADESIAP.
EDITAL – DTFI/19/2024
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA Nº 1118686 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.
Lançamento do Descumprimento das Obrigações da contratada multa da SEPLAG PMC 3265/2024 | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
DTFI/27/2024 | Evolution- Equipamento de Protecao Individual Ltda | 14959252/0001-57 | Rua Antonio Carlos Coutinhoo Nº 98 Novo Gloria | Belo Horizonte MG | 30870350 |
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 01/07/2024, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 01 de julho de 2024.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3732-0800 - 0780 - www.congonhas.mg.gov.br
PORTARIA N.º PMC/430, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Exonera Diretor Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Jéssica Ingrid Oliveira Carvalho Marques do cargo em comissão de Diretor Escolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de julho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CONVÊNIO 04/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – PREVCON.
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, residente e domiciliado na Fazenda Morro Santo – Área Rural, Congonhas-MG e a Previdência do Município de Congonhas – PREVCON, entidade previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta do Município de Congonhas, de suas autarquias e fundações, inscrita no CNPJ sob o nº 08771208/0001-16, com sede na Av. Padre Leonardo, 12, Centro, Congonhas-MG, representada por seu Diretor Presidente, Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta, inscrito no CPF nº 097.087.096-54 e RG nº MG 12.073.581. Objeto: 1.1. cessão pelo Município à PREVCON da servidora Inez Claudina, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita no RG nº MG 8.534.994 e do CPF nº 033.524.266-94, matrícula 43771, para prestar serviços à PREVCON. 1.2. A cessão em questão encontra amparo nos termos da Art. 32 da Lei 4.259/2023, o qual estabelece que, para a consecução de seus objetivos, a PREVCON contará com servidores efetivos municipais que, mediante convênio ou ato próprio, serão colocados à sua disposição, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. 1.3. A cessão ora conveniada não implicará em ônus à PREVCON. Vigência: 10 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2025. Congonhas, 28 de junho de 2024.
TERMO DE FOMENTO N°. 68/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A CASA DE CONVIVÊNCIA DOM LUCIANO
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Allan Diego Falci, inscrito no RG nº. MG 10634862 e no CPF nº. 078.783.536-62 e a Casa de Convivência Dom Luciano, inscrita no CNPJ nº.17.159.250/0001-71, com sede na rua Santa Catarina, n°118, bairro Cinquentenário, representado por sua Presidente, Geuvania Aparecida Santos Ribeiro, portadora do RG MG-11228115 e do CPF nº. 047.547.916-57. Objeto: oferecer ações para promoção saudável, mudanças de hábitos, afim de prevenção a danos de saúde à crianças e adolescentes, moradores das comunidades locais, em situação de vulnerabilidade social e econômica, para que tenham conscientização saudáveis garantindo-lhes atendimento gratuito para desenvolvimento de suas habilidades, suporte familiar e proteção. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 847. Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0057. Atividade: 0.092 – Apoio à Entidades – SMS – Emenda Impositiva. 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Vigência: 26 junho de 2024 até 26 de junho de 2025. Congonhas, 28 junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Geuvania Aparecida Santos Ribeiro, Presidente da Casa de Convivência Dom Luciano.
TERMO DE FOMENTO N°. 85/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E SOCIEDADE COLUMBÓFILA DE CONGONHAS
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, Jean Ângelo de Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e a Sociedade Columbófila de Congonhas, inscrito no CNPJ nº.21.300.686/0001-06, com sede na Rua Raimunda Sabará, nº 67, Praia, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Edilon Ferreira Leite, portador do RG M2216510 e do CPF nº.420.569.186-68. Objeto: realização do campeonato de pombos correio da Sociedade Columbófila de Congonhas, congregando pessoas de ambos os sexos simpatizantes pela columbofilia como forma de esporte e lazer. Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 143. Órgão: 07. Unidade: 03. Função: 27. Subfunção: 813. Programa: 0043. Atividade: 0.021 –Apoio a Entidades – Seculte – Emenda Impositiva -- 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Vigência: 26 de junho de 2024 até 26 de dezembro de 2024. Congonhas, 28 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Edilon Ferreira Leite, Presidente da Sociedade Columbófila de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/424, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7878/2024,
RESOLVE:
Art.1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 7878/2024.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
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