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28/11/2024 Edição Nº 3706

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 11/2023 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC.


Partícipes: O Município De Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade de Freitas Corrêa, inscrita no RG nº MG 12.066.626 e no CPF nº 056.210.056-35 e O Centro De Apoio Ao Menor De Congonhas - CEAMEC., inscrito no CNPJ nº. 02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noeme Ferreira Lobo, nº 534, Basílica, Congonhas/MG, representado por seu Presidente, Adeir dos Santos Silva, portador do RG M-4.353.945 e do CPF nº.686.701.336-87, doravante denominada OSC (Organização da Sociedade Civil). Objeto: Prorrogação da vigência e repasse de valor, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Valor: R$ 2.254.907,55 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 432. Órgão: 13. Unidade: 05. Função: 08. Subfunção: 243 Programa: 0018. Atividade: 0.065 – Parcerias com Entidades –Criança e Adolescente RP, 3.3.50.41 – Contribuições, Fonte: 1500. Vigência: prorrogada para 31 de maio de 2026. Congonhas 28 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, prefeito de Congonhas. Adeir dos Santos Silva, Presidente do Centro De Apoio Ao Menor De Congonhas – CEAMEC.

27/11/2024 Edição Nº 3704

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Nº 01/2024

 Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Congonhas e designa seus membros.

 A Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, no uso da atribuição que lhe confere na Lei nº 4.260/2023,

 RESOLVE:

 Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Congonhas, instância responsável pela gestão e coordenação da conferência no município, promovendo a participação social e a articulação com as esferas estadual e nacional, com vistas a organizar os debates sobre questões ambientais locais e sistematizar propostas para serem encaminhadas aos níveis superiores, com foco em soluções sustentáveis e no enfrentamento das mudanças climáticas.

 Parágrafo único - A 1ª CMMA será presidida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, também Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente- CODEMA, que será substituído, em sua falta, por membro integrante do Executivo Municipal por ele designado.

 Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros para integrar a presente Comissão:

 I - Representantes da Sociedade Civil:

a) Sandoval de Souza Pinto Filho- Membro do Fórum Permanente São Francisco e da União das Associações Comunitárias de Congonhas- UNACCON;

b) João Paulo Ferreira Paula – Rotary Club de Congonhas- Associação Comercial de Congonhas – ACISC;

 II - Representantes do Poder Público Municipal:

a) Thelma Luma Vieira Pereira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Samantha Geny Castro Calixto – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 Parágrafo único - A Comissão será coordenada por Thelma Luma Vieira Pereira, a quem caberá o voto de desempate.

 Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:

 I - coordenar, promover e realizar a 1ª CMMA;

II - elaborar o regulamento da 1ª CMMA;

III - deliberar sobre a forma de eleição das pessoas delegadas para a etapa estadual;

IV - estabelecer metodologias para mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação no município para organizarem a 1ª CMMA;

V - organizar, promover, divulgar, acompanhar e avaliar a realização da 1ª CMMA;

VI - elaborar a proposta metodológica e a programação da 1ª CMMA, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional e Estadual;

VII - providenciar recursos humanos e financeiros e viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 1ª CMMA;

VIII - receber e sistematizar, com apoio da equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os relatórios provenientes da 1ª CMMA para cadastro na Plataforma Brasil;

IX - elaborar o relatório final da 1ª CMMA e apresentá-lo ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhe publicidade e encaminhá-lo ao Prefeito e aos membros do Executivo Municipal que tenham correlação com as deliberações;

X - encaminhar o relatório final da 1ª CMMA à Coordenação Executiva da Conferência Estadual do Meio Ambiente;

XI - fomentar a implementação das resoluções da 1ª CMMA;

XII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 1ª CMMA que não estejam previstas no Regulamento;

XIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos resultados.

 Art. 4º - As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples e suas decisões registradas em atas.

 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Congonhas, 27 de novembro de 2024

 

Ana Gabriela Dutra Carvalho

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

27/11/2024 Edição Nº 3705 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/803, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

Designa membros para composição do Conselho Diretor da Comenda “Antônio Francisco Lisboa”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 3º, da Lei n.º 3.118, de 3 de agosto de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para composição do Conselho Diretor da Comenda “Antônio Francisco Lisboa”, conforme estabelecido no art. 3º, da Lei Municipal n.º 3.118, de 3 de agosto de 2011:

I - Secretaria Municipal de Governo:

Titular: Micheline Tomáz Gama

Suplente: Ana Gabriela Dutra Carvalho

Titular: Michelle Naves de Carvalho Freitas

Suplente: Daniel Sabino Palazzi

 

II - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

Titular: Luciano Faria

Suplente: Lucimara Aparecida Junqueira

III - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Elisângela Pereira da Fonseca Lopes

Suplente: Paulo Henrique de Lima Pereira   

IV - Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT:

Titular: Jean Ângelo de Oliveira

Suplente: Rodrigo Lorran Santos Leão

V - Sindicato dos Servidores Públicos de Congonhas – SINDICON:

Titular: Nathan Filipe Carmo Moreira

Suplente: Roberto Magno Ferreira

VI - 73º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil

Titular: Maria José do Carmo Torres

Suplente: Antônio Vicente Vieira

VII - Academia de Letras, Ciências e Arte de Congonhas (ACLAC):

Titular: André Sanches Candreva

Suplente: Terezinha de Jesus Paula Costa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º PMC/402, de 11 de julho de 2022.

Congonhas, 27 de novembro de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

26/11/2024 Edição Nº 3703

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT

FUMCULT – CONTRATO Nº FUMCULT/:020/2024.

Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x Sílvia Cristina Gomes - MEI. Prazo de vigência: 21/11/2024 à 20/12/2024.Valor total: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação:13.391.0047.8.014. Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 25/11/2024.

25/11/2024 Edição Nº 3701

 

Em cumprimento ao disposto no Art. 199 da Lei Municipal n. 3.095, de 10 de junho de 2011, a Coordenação da Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário:

 

Processo n.: 8104/2024

Autuado: Acervi Associação Centro Evangélico Restaurando Vidas

CNPJ :20.307.410/0002-78

Data da Autuação: 22/05/2024

Endereço: Rua Professora Hilda,100, Esmeril- Congonhas/MG

Tipificação da infração: Artigo 96, incisos I, VII, XXXVI, XXXVII da Lei Municipal 3.095/2011

Decisão Final: Multa DE 48 UPMC(Unidade Padrão do Município de Congonhas).

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Renata Adriane Rodrigues

Coordenadora de Área- Vigilância Sanitária

Mat: 20141442

                                                                               

25/11/2024 Edição Nº 3702 - Edição extra - 1

CONTRATO Nº PMC/289/2024

 Partes: Município de Congonhas X OTMZ LOCAÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento dos itens constantes do LOTE 09 da Ata de Registro de Preços nº PMJ/127/2023 (Pregão Eletrônico n PMJ/079/2023) do município de Jeceaba/MG. Vigência: 12 meses. Valor: R$758.067,78.Data: 22/11/2024.

22/11/2024 Edição Nº 3698

PORTARIA N. º PREVCON/096/ 2024

 

                        Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

 

                        O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e alterações,

 

                        RESOLVE:

                        Art.1º. Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC n. º 47, de 05 de julho de 2005 e artigo 40 da Lei Municipal n. º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, a Henriqueta Otoni Lara Carmo, servidora pública municipal, matrícula 2552, cargo efetivo de Professor PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão de vencimento “PEB I - 11”, processo administrativo PREV/102/2024, a partir de 22 de novembro de  2024.

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Congonhas, 22 de novembro de 2024.

 

 

Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta

Diretor Presidente da PREVCON

 

22/11/2024 Edição Nº 3699 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/SEPLAG 141 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Nomeia Gestor e Fiscal, nos termos do Decreto n.º 7.677, de 29 de novembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes da atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos, para atuar no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º PMC/288/2024, PRC 140/2024, que tem como contratada a empresa Real Empreendimentos e Locações Ltda ME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto n.º 7.440, de 24 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor Igor Vinícius Pinto, Diretor, matrícula nº 20144291 como gestor e o servidor Edir Eustáquio de Oliveira, matrícula nº 54381, como fiscal para atuarem no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º PMC/288/2024 (PRC 140/2024), que tem como contratada a empresa REAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA ME.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 22 de novembro de 2024.

Antônio Mendes da Silva

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

21/11/2024 Edição Nº 3697

EDITAL – DTFI/31/2024  

                 
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.    

 

TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA  NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTFI 1526/2024 GUMA ENGENHARIA EIRELI 31.863.999/0001-26 AV. JAIR PEREIRA TOLEDO, 83 J. PROFETA CONGONHAS/MG 36.412-112

                

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 21/11/2024, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    
Congonhas, 21 de novembro de 2024 

                   
Diretoria de Tributação e de Fiscalização                     
                    
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3731-1300 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br

19/11/2024 Edição Nº 3694

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 09/2024PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC.


Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Antônio Mendes da Silva, inscrito no RG n.º M1.004.182 e no CPF n.º245.219.906-06 e o CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS - CEAMEC, inscrito no CNPJ nº.02.476.328/0001-04, com sede na Rua Noeme Ferreira Lobo, nº 534, Basílica, Congonhas/MG, representado por seu Presidente, Adeir dos Santos Silva, portador do RG M-4.353.945 e do CPF nº.686.701.336-87. Objeto: prorrogação da vigência e repasse de valor. Valor: o valor total de R$ 54.200,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos reais). Dotação orçamentária: Ficha: 1037. Órgão: 11. Unidade. 04. Função: 04. Subfunção: 121. Programa: 0039. Atividade. 2.080 – Apoio ao Empreendedor. 3.3.50.41. Fonte: 1500. Vigência: prorrogada para 28 de fevereiro de 2025. Congonhas, 19 de novembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Adeir dos Santos Silva, Presidente do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC.

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