Lista de Diários
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/668/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3860, DO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/668, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Designa servidores para exercer Jornada Ampliada de Trabalho.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos, abaixo relacionados, para exercer Jornada Ampliada de Trabalho pelo período de 12 meses a partir de 19 de março de 2025, conforme o art. 202 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:
Secretaria / Entidade |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Jornada/Semana |
SEMED |
Andrea Maria Gomes |
42591 |
Pedagogo |
25h para 40h |
Ana Luiza Romualdo Coelho |
46081 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Lourdes Maria da Conceição Miranda |
46071 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Célia Aparecida Gabriel |
49641 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Gilmara Silva Miranda Jerônimo |
49711 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Ivone Rocha Policarpo |
42561 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
Viviane Evelyse Fernandes Guimarães |
42611 |
Pedagogo |
25h para 40h |
|
SECULT |
Geraldo Sebastião de Andrade |
58511 |
Economista |
30h para 40h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º 651/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3857 – EDIÇÃO EXTRA-2, DO DIA 17 DE MARÇO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Marco Antônio Souza Freias” LEIA-SE: “Marco Antônio Souza Freitas”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/651, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Assessor II.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025:
I – Léa Maria de Souza; e
II – Marco Antônio Souza Freitas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Notificação Fiscal n°: 01/2025
Contribuinte: Plano Topografia Ltda
CNPJ: 33.361.463/0001-38
Endereço:R: Santo Antônio, 249, Praia- Congonhas -MG
CEP 36.416-166
A empresa PLANO TOPOGRAFIA LTDA., inscrita no CNPJ 33.361.463/0001-38, na condição de prestadora de serviços, infringiu o artigo 34 da Lei Municipal 3.926/2020, por não recolher devidamente o ISSQN, relativo aos serviços prestados à diversos Tomadores de serviços, conforme documentos fiscais.
O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi apurado com base nas notas fiscais de serviços do prestador Plano Topografia Ltda., conforme planilha NF 01/2025 - Anexo I, totalizando um débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no valor de R$ 43.739,63 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais, e sessenta e três centavos), referente aos períodos de apuração de abril de 2024 a dezembro de 2024.
Consolidação do Débito em Real:
Vr. Imposto Vr. Multa Vr. Juros Vr. Total
R$ 38.113,10 R$3.718,27 R$ 1.908,26 R$ 43.739,63
As penalidades são calculadas conforme:
O valor da multa é de 0,17% ao dia, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do débito, conforme determinação do art. 272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo como art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
Segue abaixo, o subitem da Lista de Serviços, preceituado no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, no qual se enquadra os serviços prestados pela empresa Plano Topografia Ltda., a diversos Tomadores de serviços, conforme identificado nas notas fiscais:
7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Nos termos do artigo 142, da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e do artigo 168 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 3.926/2020, fica V.S.ª notificado do lançamento do crédito tributário consubstanciado na presente Notificação Fiscal, composta dos seguintes itens:
Discriminativo Analítico do Débito
Conforme planilha – Anexo I – NF 01/2025 - página 1/1.
Relatório de responsável pelo débito
Segundo a Lei 3.926 de julho de 2020 o contribuinte é o prestador de serviços:
Art. 34. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
O Art. 124 do CTN preceitua:
São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Ainda, de acordo com a Resolução 140 o artigo 90-A, incluído pela Resolução CGSN nº 171 de outubro de 2022, preceitua:
"Art. 90-A. Observado o disposto no artigo 86, poderão ser utilizados alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
§ 1º As ações fiscais abertas pelos entes federados em seus respectivos sistemas de controle e lançamento deverão ser registrados no Sefisc para fins de compartilhamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
§ 2º A ação fiscal e o lançamento serão realizados apenas em relação aos tributos de competência de cada ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 4º)
Relatório da Fiscalização/Fundamentos legais do débito
A Fiscalização Tributária do município de Congonhas, ao analisar o Livro Eletrônico e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D, do prestador de serviço Plano Topografia Ltda., verificou que o mesmo deixou de declarar seu faturamento mensal em diversos períodos de apuração no PGDAS-D.
Assim, sua Receita Bruta Acumulada nos Doze Meses Anteriores ao PA (RBT12), referente os períodos constante neste levantamento, foi inferior ao seu faturamento real, o que ocasionou novo cálculo das alíquotas para o correto recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Conforme fiscalização, verificamos que o prestador de serviços Plano Topografia Ltda., declarou seu faturamento referente aos períodos de apuração de abril a setembro de 2024, no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D, porém não recolheu o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN desse faturamento.
Já nos períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2024, o prestador de serviços Plano Topografia Ltda., não declarou seu faturamento mensal no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D, deixando assim de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Assim, fica notificado o prestador de serviços Plano Topografia Ltda., a promover a regularizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente aos serviços prestados a diversos tomadores de serviços, no valor de R$ 43.739,63 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais, e sessenta e três centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
1. Regularização do débito
O contribuinte deverá quitar ou parcelar o débito nas hipóteses autorizadas pelo CTM – Código Tributário Municipal Lei 3.926/2020 ou apresentar defesa total ou parcial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Caso a defesa seja parcial o contribuinte deverá solicitar guia de pagamento da parte que concordar e contestar o restante do débito.
O prazo inicial para protocolizar a defesa fluirá a partir do 1° dia útil após a data da ciência, observando: na contagem dos prazos será excluído o dia da ciência e incluído o dia do vencimento. O dia de início e/ou do vencimento da contagem dos prazos será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil seguinte (com expediente), caso recaia em dia em que não haja expediente integral na Prefeitura. Os prazos são contínuos. Não se suspendem ou interrompem. Excepcionalmente será admitida a suspensão por motivo de força maior, caso fortuito, greve ou outro fato que impeça o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal ou traga impedimento às partes, quando então voltará a fluir pelo que lhe sobejar.
2. Da apresentação de defesa
2.1- Conceito
A defesa é o meio pelo qual o contribuinte ou interessado impugna ou contesta a Notificação Fiscal, instaurando assim a fase litigiosa administrativa.
A defesa será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta ou com as razões porque não os apresenta especificando as provas que se pretenda produzir.
2.2 – Direitos de Defesa
Ao contribuinte é assegurado o pleno direito de defesa dentro do prazo regulamentar. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário até a prolação de decisão irrecorrível pelos órgãos julgadores da Prefeitura Municipal de Congonhas.
A propositura da ação judicial que tenha por objetivo discussão de contribuição incluída em Notificação Fiscal implica renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa, em relação à matéria questionada.
2.3 – Elementos essenciais da defesa
São elementos essenciais a instrução da defesa:
a) petição, que conterá, obrigatoriamente:
1- Direcionamento:
1.1 - Primeira instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária;
1.2 - Segunda instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Gabinete do Prefeito Municipal;
2 – A identificação do contribuinte;
3 – Fato e alegações;
4 – O(s) pedido(s) com suas especificações;
5 – Assinatura do responsável ou do seu representante legal, devidamente identificado (nome e cargo);
b) instrumento de mandato, caso do signatário ser procurador. A procuração conterá obrigatoriamente:
1 – A identificação e a qualificação do outorgante e do outorgado;
2 – O objeto da representação e os poderes conferidos;
c) as provas do alegado como guias de recolhimento, contratos, notas fiscais e demais documentos.
2.4 – A defesa poderá ser:
a) total: é a defesa que contesta integralmente o lançamento do débito;
b) parcial: é a defesa que contesta apenas parte do lançamento do débito. A parte não contestada é passível de desmembramento do débito originário e deverá ser pago ou parcelada sob pena de ser inscrita em dívida ativa.
2.5 – Local para protocolizar a defesa:
O sujeito passivo deverá protocolizar sua defesa na Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária no endereço, Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG, CEP: 36.410-064, no horário de 12 às 18 horas, ou encaminhar por correio.
3. Do contencioso administrativo
O contencioso administrativo tem o início com a impugnação da notificação fiscal, sendo compreendido em duas instâncias. O julgamento da primeira instância compete aos auditores fiscais do município e o da segunda instância, ao prefeito municipal.
Da entrada da impugnação no órgão competente, a autoridade municipal, terá o prazo de 30 (trinta) dias para julgamento. Proferida a Decisão Administrativa de 1ª Instância que negar provimento parcial ou total terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para interpor recurso voluntário.
Recebido o recurso voluntário terá o prefeito municipal o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada no órgão competente, para proferir a Decisão Administrativa de 2ª Instância.
Da Decisão Administrativa de 2ª Instância que negar provimento total ou parcial, o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, poderá interpor pedido de reconsideração.
Da entrada do pedido de reconsideração, no órgão competente, será proferida a decisão, pelo prefeito municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.
São definitivas as decisões de qualquer das instâncias, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofício.
4. Pagamento ou parcelamento
4.1 - Para emissão da guia de pagamento o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária no endereço Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG ou solicitar a guia de pagamento pelo e-mail dffaz@congonhas.mg.gov.br
4.2 - Para parcelamento do débito o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Tributação e Fiscalização e solicitar o parcelamento do débito.
Congonhas, 07 de fevereiro de 2025.
Diomar Silva Gonçalves
Fiscal Municipal
Mat. 45301
ANEXO I - NF 01/2025 | ||||||||
DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO DE ISSQN | ||||||||
PRESTADOR DE SERVIÇOS: PLANO TOPOGRAFIA LTDA ME - CNPJ 33.361.463/0001-38 | ||||||||
PERÍODO DE APURAÇÃO | FATURAMENTO | ISSQN DEVIDO | JUROS | MULTA | TOTAL DE ISSQN A PAGAR | |||
abril-24 | R$ 68.313,00 | 3,92% | R$ 2.677,56 | 9% | R$ 240,98 | 10% | R$ 267,76 | R$ 3.186,29 |
maio-24 | R$ 89.070,77 | 3,92% | R$ 3.495,30 | 8% | R$ 279,62 | 10% | R$ 349,53 | R$ 4.124,46 |
junho-24 | R$ 161.185,26 | 3,93% | R$ 6.331,15 | 7% | R$ 443,18 | 10% | R$ 633,12 | R$ 7.407,45 |
julho-24 | R$ 115.067,77 | 3,96% | R$ 4.557,03 | 6% | R$ 273,42 | 10% | R$ 455,70 | R$ 5.286,16 |
agosto-24 | R$ 119.611,79 | 3,97% | R$ 4.746,67 | 5% | R$ 237,33 | 10% | R$ 474,67 | R$ 5.458,67 |
setembro-24 | R$ 108.611,60 | 3,98% | R$ 4.323,36 | 4% | R$ 172,93 | 10% | R$ 432,34 | R$ 4.928,63 |
outubro-24 | R$ 117.119,64 | 4,16% | R$ 4.875,15 | 3% | R$ 146,25 | 10% | R$ 487,51 | R$ 5.508,92 |
novembro-24 | R$ 104.097,46 | 4,18% | R$ 4.346,16 | 2% | R$ 86,92 | 10% | R$ 434,62 | R$ 4.867,70 |
dezembro-24 | R$ 81.068,47 | 3,41% | R$ 2.760,72 | 1% | R$ 27,61 | 6,63% | R$ 183,04 | R$ 2.971,36 |
TOTAL | R$ 964.145,76 | R$ 38.113,10 | R$ 1.908,26 | R$ 3.718,27 | R$ 43.739,63 | |||
O valor da multa é de 0,17% ao dia de atraso, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do debito, conforme determina o art.272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo com o art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020. |
||||||||
CALCULO VÁLIDO ATÉ 28/02/2025 |
PORTARIA N.º PMC/660, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Assessor I.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Maria de Fátima Rezende Ferreira Fernandes no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/650, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - adesão do município de Congonhas ao Programa Saúda na Escola, conforme Portaria Ministerial n.º 1.055, de 25 de abril de 2017;
II - necessidade de articular a inclusão dos temas prioritários relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das escolas;
III - definir as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes de Atenção Primária em Saúde e os critérios indicados pelo governo federal;
IV - participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
V - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária em Saúde;
VI - apoiar, garantir e qualificar o preenchimento do sistema de monitoramento do PSE;
VII - contribuir para a formação dos estudantes da rede pública de educação para promover a saúde como um processo amplo; e
VIII – a Comunicação Interna n.º PMC/SMS/GAB/153/2025, da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola, que serão responsáveis pelo planejamento, monitoramento e avaliação das ações do programa:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR | SUPLENTE |
Julia Isabela de Souza | Glauce Faria Osório Campos |
Silvania Queiroz Pinto | William Douglas Pereira Nugas |
Angélica Braga de Oliveira | Carmen Lucia Oliveira Dias Leite |
Paula Valente Werneck | Ariele Silva Souza |
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR | SUPLENTE |
Renata Rezende Roque | Márcia Del Carmo Rodrigues |
Ana Lucia Pereira Andrade Dias | Maria Márcia Coelho Braga |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º PMC/94, de 08 de março de 2023.
Congonhas, 17 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA – CONTRATO PMC/312/2023
Partes: Município de Congonhas x SINARCO Ltda. Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia para manutenção da infraestrutura viária no município de Congonhas/MG. Considerando as disposições da Constutuição Federal estabelecidas em seus arts. 31,70 e 74, da Constituição Estadual em seu artigo 73; da Lei Orgânica do Município de Congonhas em seu art.95 e em especialmente as disposições da Lei Municipal 4.300 de 09/01/2025 que definem as competências relativas as atividades de controle, incubindo a Secretaria Municipal de Integridade e Controle Interno as atribuições contidas no § 1° de seu art.43 com destaque ao inciso II, segundo o qual entre as competências estabelecidas estão as de “realizar inspeções, apurar irregularidades, instaurar sindicâncias, investigações e processos administrativos diciplinares, bem como acompanhar e, quando necessário, avocar tais procedimentos em curso em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para exame de sua regularidade ou condução dos seus atos, podendo promover a declaração de sua nulidade ou propor a adoção de providências ou a correção de falhas. Considerando as disposições dos arts. 115, 137, 147 e 169 a 171 da Lei Federal n° 14.133/2021 e; considerando, por fim, a observação de inconsistências na tramitação final do processo aludido, com pareceres jurídicos contraditórios acerca dos termos aditivos n° 6 e 7, bem como indefinições sobre o empenhamento das despesas deles resultantes, NOTIFICA-SE a empresa referenciada em epígrafe sobre a PARALIZAÇÃO do Contrato n° PMC/312/2024. O prazo da paralização será de 05 (cinco) meses, a contar do recebimento desta ordem pelo representante legal da empresa. Congonhas, 17 de março de 2025.
PORTARIA N.º PMC/653, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Comissão Cidades do Futuro
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, especialmente as contidas nos arts. 12, 20, 21 e 43, que informam a intercessão entre a Secretaria de Integridade e Controle Interno, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Gestão Urbana e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no que concerne à responsabilidade pelo programa Cidades do Futuro da Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o governo digital e o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão para a consecução desse objetivo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada e nomeados os membros da Comissão Cidades do Futuro da Administração Pública Municipal de Congonhas, com a responsabilidade de planejar, promover e executar o Programa Cidades do Futuro na Administração Pública Municipal.
§1º Os trabalhos da Comissão ora criada deverão resultar na desburocratização, na modernização, no fortalecimento e na simplificação da relação do poder público com a sociedade incentivando a transparência na execução dos serviços públicos e a participação social no controle e fiscalização da administração pública.
§2º Os métodos de trabalho da comissão, consistentes, dentre outros, em pesquisas, entrevistas e levantamento de dados serão levados a efeito por meio de questionários digitais, bem como de abordagens in loco, mediante agendamento com o responsável pelo setor.
§3º O protelamento injustificado ou desatendimento às solicitações e orientações da Comissão ora nomeada acarretarão a devida apuração e responsabilização, nos termos da Lei 4.256/2023.
Art. 2º Para compor a Comissão Cidades do Futuro da Administração Pública Municipal de Congonhas ficam nomeados os servidores: Scheila Cardoso Albuquerque (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação), Heráclito Alexandre dos Santos (Secretaria de Planejamento), Érica Tomaz Gama (Escola de Governo), Lucas Emanuel Amaro Octávio (Secretaria de Integridade e Controle Interno), Gustavo Tavares Barros (Secretaria de Gestão Urbana).
Parágrafo único. A Comissão ora criada será presidida pela servidora Scheila Cardoso Albuquerque.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA N.º 633/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3851, DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Representantes da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Mudanças Climáticas ” LEIA-SE: “Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/633, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera o art. 1º, inciso I, da Portaria n.º PMC/344, de 21 de agosto de 2023, e demais alterações, que nomeou o “Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial - COMPIR”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 4º, da Lei n.º 2.829, de 30 de dezembro de 2008; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM/139/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, inciso I, da Portaria n.º PMC/344, de 21 de agosto de 2023, e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º ................................................................
I - ..........................................................................
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elisângela Pereira da Fonseca Lopes
Suplente: Nizelle Gonçalves Dutra
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Angélica Braga de Oliveira
Suplente: Samara Moura Oliveira Gonçalves
c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social e Cidadania
Titular: Alice Rodrigues Vieira
Suplente: Marcos Antônio Lopes
d) Secretaria Municipal de Governo
Titular: Cláudia Calixto
Suplente: Luíza Charles de Oliveira Santos
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/647, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Designa servidores que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercer função gratificada nos respectivos setores de lotação:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Helstene de Cássia Dias Leite, matrícula 2630 – Coordenadora de Pregão;
b) José Paulino Sabará, matrícula 39741 – Coordenador de Jardinagem;
c) Keite Cristina Faria Borba, matrícula 52991 – Coordenadora de Progressão, Vantagens e Pagamento;
d) Lúcia Santos Silva, matrícula 2843 – Coordenadora de Atos Administrativos;
e) Fabiana da Conceição Silva, matrícula 53151 – Coordenadora de Serviços Gerais e Administrativos;
f) Alessandra Tavares Amaral, matrícula 20146580 – Coordenadora de Gestão Operacional de Pessoal;
g) Reginaldo Costa Gonçalves, matrícula 20139896 – Coordenador de Desenvolvimento de Software;
h) Vanderlei Monteiro de Freitas, matrícula 46041 – Coordenador de Frequência e Pagamento;
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
a) Sônia Aparecida Pereira da Paixão, matrícula 53111- Coordenadora do Gabinete do Secretário de Obras;
b) Grazielle Duarte Silva, matrícula 20139937 - Coordenadora de Projetos de Fiscalização;
c) Jacquelina Gilma de Paula, matrícula 53741- Coordenadora de Medição;
d) Neilimar Cristina Cordeiro, matrícula 44651 – Coordenadora de Processos Administrativos;
e) José Lino Barbosa, matrícula 46891 – Coordenador de Serviços Gerais;
f) Leonardo Gabriel, matrícula 39281 – Coordenador de Pavimentação;
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Simone de Araújo, matrícula 2804 – Coordenadora de Atos Administrativos;
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
a) Márcio Silva Reis, matrícula 60011, Coordenador de Excelência Esportiva;
b) Diaulas Luiz Pertence, matrícula 61111 – Coordenador de Esportes Socioeducativo;
c) Vânia de Fátima Albuquerque Mapa, matrícula 40051 – Coordenadora de Pessoal;
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
a) Rina Moreira Cassemiro Vassuavisk, matrícula 41101 – Coordenadora de Apoio Administrativo;
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA:
a) Jorge Manoel, matrícula 45231 – Coordenador de Manutenção Elétrica na Educação;
b) Fabrício Teodoro Rodrigues, matrícula 40841 – Coordenador de Abastecimento Rural;
c) Geralda Aparecida de Resende, matrícula 38611 – Coordenadora de Higienização das Praças;
d) Maria da Conceição dos Santos Moura, matrícula 38701 – Coordenadora de Limpeza de Volumosos;
e) Lourival Coelho Neto, matrícula 53841 – Coordenador dos Cemitérios;
f) Juarez Eustáquio Ribeiro, matrícula 53581 – Coordenador de Manutenção de UBS’s;
g) Cláudio Reis Modesto Ribeiro, matrícula 39531– Coordenador de Manutenção Veicular;
h) Cleber do Nascimento, matrícula 2138 – Coordenador de Pipa Água Potável;
i) Hailton Araújo Rodovalho, matrícula 40751 – Coordenador da Carpintaria;
j) Daniel Ronan Maia, matrícula 58071 – Coordenador de Medição de Veículos Pesados;
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
a) Débora Nunes Abreu, matrícula 39161 – Coordenadora do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS);
b) Giane de Lima Andrade, matrícula 52951 – Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social do Dom Oscar (CRAS Dom Oscar);
c) Leonardo Meijon Teixeira, matrícula 58131 – Coordenador de Orçamentos;
d) Liliane Ribeiro Niquini Silva, matrícula 52971 – Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social do Alvorada (CRAS Alvorada);
e) Sabrina Lobo Carvalho, matrícula 58371 - Coordenadora do Centro de Referência da Mulher (CRM);
f) Suzi Aparecida da Silva – matrícula 58351 – Coordenadora do Centro de Referência do Idoso (CRI);
g) Vânia Gonçalves Rufino, matrícula 42991 - Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social do Pires (CRAS Pires);
VIII – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO DE CONGONHAS – FUMCULT:
a) Carlos Eustáquio Mendes, matrícula 20140194 – Coordenador de Área de Manutenção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - 2025
ALTERAÇÃO PREVCON/001/2025, de 13 de MARÇO de 2025. |
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O Diretor Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 31 do Decreto n°. 7.963, de 17 de dezembro de 2024, vem apresentar as alterações aprovadas ao PCA 2025 "RECONSOLIDADO" - Plano de Contratações Anual/2025, disponibilizado em 30 de dezembro de 2024 na Edição n°. 3751 do Diário Oficial do Município de Congonhas/MG. |
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ITEM |
SETOR |
DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO |
GRAU DE |
TIPO DE |
TIPO DE |
JUSTIFICATIVA |
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46 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DO CARTÃO CESTA SERVIDOR. |
MÉDIA |
INICIAL |
INCLUSÃO |
ADEQUAÇÃO DE DESPESA. |
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CONGONHAS, 13 DE MARÇO DE 2025. |
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ANTÔNIO ODAQUE DA SILVA |
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DIRETOR PRESIDENTE |