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DECRETO N.º 7.830, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Altera o inciso III do art. 20 do Decreto n.º 7.780, de 7 de março de 2024, que “Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Congonhas, as regras para a desincompatibilização dos agentes públicos candidatos na eleição de 2024 e dá outras providências”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 20. do Decreto n.º 7.780, de 7 de março de 2024, que “Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Congonhas, as regras para a desincompatibilização dos agentes públicos candidatos na eleição de 2024 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20. .....................................................
.................................................................
III – autorizar ou viabilizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos no período compreendido entre 6 de julho de 2024 até a realização das eleições;
....................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Congonhas, por meio de sua Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Julia Andrade Freitas Corrêa, em obediência às disposições do Artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública sua pretensão de celebrar Termo de Colaboração com o Lar São José de Piranga mediante Inexigibilidade de Chamamento Público.
O objeto da parceria a ser celebrada consiste no cumprimento do acordo judicial para o acolhimento Institucional de longa permanência de 03 idosos e do Sr. Waldimiro Ribeiro Silva que já se encontram no Lar São José de Piranga (conforme determinação judicial constante no processo nº0064897-23.2015.8.13.0180 e mantido em acordo formalizado nos autos nº32.16.0508.0061992/2024-46 e 5001315-66.2023.8.13.0508) entre o Município de Congonhas, o Ministério Público de Piranga e a Instituição.
Os Serviços de acolhimento institucional fazem parte da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Sendo assim, faz-se necessário a celebração de termo para acolhimento de idosos encaminhados pela Comarca de Congonhas e do senhor Waldimiro, que desde 2016 encontra-se na instituição por força de decisão judicial.
A possibilidade da inexigibilidade do chamamento público em questão fundamenta-se, portanto, nas disposições do Artigo 31 caput da Lei Federal 13.019/2014, conforme se verifica:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
A referida Instituição possui experiencia previa na execução de institucionalização de idosos e, especialmente no caso do senhor Waldimiro, que desde 2016 encontra-se institucionalizado na mesma, estando adaptado no Lar São José e recebendo todos os cuidados necessários para seu bem estar, assim, demonstra capacidade técnica e operacional para promover de forma adequada as finalidades da parceria.
Congonhas, 27 de maio de 2024.
Julia Andrade Freitas Corrêa
Secretária M. de Desenvolvimento e Assistência Social
PORTARIA N.º PMC/343 DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7501/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 7501/2024.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 3 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE FOMENTO N°. 23/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DA AJUDA DO ALTO MARANHÃO
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, Jean Ângelo de Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº. M-8.955.835 e do CPF 029.363.176-06 e a Sociedade Musical Nossa Senhora da Ajuda do Alto Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.131.389/0001-11, com sede na Rua Nossa Senhora da Ajuda, 74, Distrito de Alto Maranhão, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Rui Rodrigues de Paula, portador do RG nº.M-3.648.548 e do CPF nº. 200.845.366-91. Objeto: A execução de projeto FASE III de incentivo à arte da música instrumental – banda civil tradicional – como forma de desenvolvimento cultural, social e profissional, conforme Plano de Trabalho anexo. Tem o objetivo de qualificação dos integrantes da banda, formação dos alunos já existentes e possibilidade de incremento para formação de novos componentes com aulas gratuitas teóricas e práticas para sob demanda de crianças (a partir de 10 anos) e adolescentes de baixa renda, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, por meio da iniciação e fundamentação musical. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 07. Unidade: 02. Função: 13. Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.089 –Apoio a Entidades – SECULTE – Emenda Impositiva, 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 130 - Custeio). 4.4.50.41 – contribuições (ficha 946 – Investimento), Fonte: 1500. Vigência: 23 de maio de 2024 até 23 de maio de 2025. Congonhas, 29 de maio de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Rui Rodrigues De Paula, Presidente da Sociedade Musical Nossa Senhora da Ajuda do Alto Maranhão.
CONTRATO Nº PMC/175/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x ALEXANDRE MARTINS SANTANA 99780151672. Objeto: Contratação da empresa ALEXANDRE MARTINS SANTANA 99780151672, CNPJ: 32.690.037/0001-85, para apresentação de 03 (três) shows musicais com a banda JUNTO E MISTURADO, a fim ade atender a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, nos dias 01/06/2024; 09/06/2024 e 24/11/2024. Vigência: 08 (oito) meses. Valor: R$ 18.000,00. Data: 29/05/2024.
PORTARIA N.º PMC/317, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Altera o art. 1º, incisos I e II, alíneas “b”, da Portaria n.º PMC/471, de 1º de dezembro de 2023, que nomeou “Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da lei Orgânica do Município e a Lei n.º 4.203, de 19 de outubro de 2023; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/CASADOSCONSELHOS/DCCO/662/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, incisos I e II, alíneas “b”, da Portaria n.º PMC/471, de 1º de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º ....................................................................
I - .............................................................................
a)..............................................................................
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Márcia Lea Pereira Nunes Moreno
Suplente: Daiane Elisa Guerra Cruz
.................................................................................
II - ...........................................................................
a).............................................................................
- dois representantes de entidades e organizações de assistência social, no âmbito municipal
Titular: Marcelo Augusto Bastos
Suplente: Michelle Mendes Chagas
Titular: Kátia das Graças Souza Modesto
Suplente: Bruna Francielle Ribeiro Moura
........................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de maio de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ERRATA AO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS – PCA 2024 DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – PREVCON, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3388, DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024, PÁGINA 6:
ONDE SE LÊ:
Em atendimento ao art. 10 do Decreto n.º 7.719, de 28 de dezembro de 2023, divulgamos o Plano Anual de Contratações - PAC 2024 da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON.
LEIA-SE:
Em atendimento ao art. 10 do Decreto n.º 7.719, de 28 de dezembro de 2023, divulgamos o Plano de Contratações Anuais - PCA 2024 da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO(S): 007310/2024
NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002086/2024 e AUTO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Nº017/2024
AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas
AUTUADO: D’Paula Transportadora – Silvânia Cristina de Faria
CNPJ /CPF: 31.912.685/0001-76
FINALIDADE: Citar a empresa autuada para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração e de Interdição de Estabelecimento supra, tendo em vista o não recebimento via correio com AR. Expediu-se o presente edital em 24/05/2024, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.
Marília Marques Rodrigues
Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental
Ana Gabriela Dutra Carvalho
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Prefeitura Municipal de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/002/2024
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, fornecimento de licença de uso, implantação, migração de dados, treinamento e suporte técnico com manutenção corretiva e preventiva de softwares de solução integrada de gestão administrativa, financeira e social ” em ambiente 100% WEB para a Prefeitura Municipal, FUMCULT - Fundação Municipal de Cultura , Lazer e Turismo, Câmara Municipal e PREVICON – Previdência do Município de PREVCON – MG. Recebimento das propostas: a partir de 29/05/2024. Término do recebimento das Propostas: dia 14/06/2024 às 08:00h. Início da fase de disputa: 09 horas do dia 14/06/2024. Local: www.gov.br/compras e www.gov.http://www.gov.br/pncp. Informações pelos telefones: 31 3732-0875, 31 3732- 0876 e 31 3732-0743, ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro.
EDITAL – DTFI/15/2024
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.
TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
DTFI1042/2024 | MICHAEL DOUGLAS FERR. MARTINS | 127.560.206-13 | RUA SANTA EFIGENIA, 231 PRAIA | CONGONHAS/MG | 36.414-470 |
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 22/05/2024, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 22 de maio de 2024.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3732-0800 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br
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