Lista de Diários
DECRETO N.º 7967, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Remanejamento.
O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c”, Inciso I, do art.31 da Lei Orgânica Municipal e pela Lei n.º 4.232, de 07 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
CREDITO |
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CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
VALOR |
03- PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS |
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03.01- Diretoria Executiva |
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03.01.09.271.0002.6.003 Pagamento de Benefícios Previdenciários RPPS |
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3.1.90.03 Pensões do RPPS e do Militar |
21 |
1800 |
60.000,00 |
Total |
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60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS |
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
VALOR |
03- PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS |
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03.01- Diretoria Executiva |
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03.01.09.271.0002.6.003 Pagamento de Benefícios Previdenciário RPPS |
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3.1.90.01 Aposentadorias Reserva Remunerada e Reformas |
20 |
1800 |
60.000,00 |
Total |
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60.000,00 |
Art.3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de dezembro de 2024.
CLAÚDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA DESERTA
Referência: Aviso de Contratação Direta nº CMC/018/2024 e Processo Administrativo Nº. 067/2024.
A Câmara Municipal de Congonhas torna público que a DISPENSA ELETRÔNICA realizada no dia 23 de dezembro de 2024, às 07:00 horas, objetivando a contratação de serviços de ornamentação para posse dos vereadores e prefeito foi declarada DESERTA por não ter sido anexada no Portal de Compras da Câmara Municipal de Congonhas nenhuma proposta, conforme dia e horário estabelecidos no Aviso de Contratação Direta. Assim, considerando os itens 9.5 e 9.4.2 do instrumento convocatório, a Administração decidiu por valer-se da melhor proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento. Congonhas, 23 de dezembro de 2024. Lucas Felipe Santos Maia – Agente de Contratação.
DECRETO N.º 7.974, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta no município, os dispositivos da Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, e do Decreto Estadual n.° 48.036, de 10 de setembro de 2020, que tratam da liberdade econômica.
O PREFEITO DE CONGONHAS , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Estadual n.º 48.036, de 10 de setembro de 2020, e o Decreto Estadual n.º 47.776, de 4 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Congonhas, a aplicação da Lei Federal n.º 13.874/2019, de Decreto instituindo medidas que promovam a liberdade econômica, reduzam a burocracia e estimulem o desenvolvimento de atividades empresariais de forma sustentável.
Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública municipal adotarão as seguintes diretrizes na implementação deste Decreto:
I - garantir a intervenção mínima necessária do poder público nas atividades econômicas, observando a segurança, saúde pública e proteção ambiental;
II -.simplificar processos e normas para o licenciamento e regularização de atividades econômicas;
III - promover a presunção de boa-fé nos atos administrativos e a cooperação entre os órgãos públicos e o setor privado;
IV - assegurar a transparência e previsibilidade nos processos administrativos relacionados às atividades econômicas.
Art. 3º Fica instituída, no Município, a política de liberdade econômica, que abrangerá:
I - a dispensa de atos prévios de liberação para atividades classificadas como de baixo risco;
II - a adoção de critérios objetivos para a classificação de risco e a simplificação do licenciamento;
III - a eliminação de barreiras injustificadas ao exercício de atividades econômicas, exceto quando indispensáveis à segurança, saúde ou meio ambiente.
Art. 4º A Administração Pública Municipal priorizará a utilização de tecnologia e inovação para:
I - prover soluções digitais que facilitem a tramitação de requerimentos administrativos;
II - criar sistemas eletrônicos integrados para protocolo, análise e acompanhamento de pedidos relacionados a atividades econômicas;
III - estabelecer canais diretos de comunicação com o setor privado para facilitar o esclarecimento de dúvidas e a resolução de demandas.
Art. 5º Os prazos para análise de requerimentos administrativos deverão ser definidos conforme regulamentação interna, garantindo celeridade e previsibilidade, sendo considerado o deferimento tácito nos casos de ausência de manifestação no prazo legal.
Art. 6º Os princípios da liberdade econômica deverão nortear a elaboração de futuras normas municipais, de forma a consolidar um ambiente favorável ao empreendedorismo e à inovação.
Art.7º Fica instituído a Comissão de Trabalho Municipal – Congonhas Livre Para Crescer – com o objetivo de propor medidas relativas à desburocratização, simplificação e garantia da livre iniciativa no Município.
Art. 8º Compete ao Grupo de Trabalho Municipal:
- promover, junto às secretarias e aos órgãos municipais, a adoção das medidas necessárias à realização dos objetivos deste Decreto;
- realizar contatos com autoridades e órgãos estaduais e federais para a adoção de medidas que não se restrinjam a matérias de competência do Poder Executivo municipal;
- sugerir alterações em leis, decretos, resoluções, portarias e outros atos normativos municipais afetos ao Programa.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 23 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI – FCO.
Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, A Universidade Federal de Minas Gerais, sediada na Av. Antônio Carlos, nº 6627, em Belo Horizonte, MG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, representada por sua Reitora, Professora Sandra Regina Goulart Almeida, inscrita no CPF sob o nº 452.170.336-49, doravante denominada UFMG, com a interveniência da Fundação Christiano Ottoni, inscrita no CNPJ sob o nº 18.218.909/0001-86, representado por seu Diretor Presidente Prof. Benjamin Rodrigues de Menezes. Objeto: remanejamento de recursos, conforme solicitação e modificações no novo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo gestor/ordenador de despesa e repasse de valor. Valor: R$ 567.187,50 (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: Ficha: 1172. Órgão:06. Unidade: 02. Função: 18. Subfunção: 541. Programa: 0011. Atividade: 2.093 – Conservação e Preservação do Meio Ambiente 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500. Congonhas, 20 de dezembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Benjamin Rodrigues de Menezes, Diretor-Presidente da Fundação Christiano Ottoni.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/90030/2024
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnicos de manutenção, recuperação, reparo, instalação, suporte e sustentação do ambiente e rede óptica e LAN (local área network. Recebimento das propostas: a partir de 26/12/2024. Término do recebimento das Propostas: dia 13/01/2025 às 08:00h. Início da fase de disputa: 09 horas do dia 13/01/2025. Local: www.gov.br/compras e www.gov.http://www.gov.br/pncp. Informações pelos telefones: 31 3732-0875, 31 3732-0876 e 31 3732-0743, ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Luis Flávio do Nascimento - Pregoeiro.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO(S): 016212/2024
NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002211/2024
AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas
AUTUADO: Luciene Veloso Ribeiro
CNPJ /CPF: 068.719.356-73
FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista, conforme descrito no referido auto de infração, estar em local incerto e não conhecido, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.
Marília Marques Rodrigues
Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental
Ana Gabriela Dutra Carvalho
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Prefeitura Municipal de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede férias-prêmio à servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 72, da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO que foi autorizada pela responsável da Secretaria Municipal de Educação a concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Alessandra Maria Machado de Souza Costa, conforme requerimento online ERO –17777-2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva Alessandra Maria Machado de Souza Costa, matrícula 53951, fonoaudióloga, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozado a partir do dia 2 de janeiro de 2025, referente ao período aquisitivo 2019/2024, conforme art. 72, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 19 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA – FUMCULT
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/008/2024
O Agente de Contratação Geralda Maria Soares Resende, responsável pela condução do processo de Dispensa Eletrônica supracitado, nomeado pela portaria nº PMC/228,de 09 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.71, caput, da lei14.133/2021, DECIDE: Declarar como DESERTA a sessão pública eletrônica da Dispensa de Licitação nº FUMCULT/008/2024, em referência, por não ter sido anexado na plataforma BLL - Bolsa de Licitações da Brasil, nenhuma empresa proponente interessada no certame licitatório, conforme dia e horário definidos pelo Edital de convocação, divulgados nos veículos de publicidade (Diário Eletrônico Oficial do Município de Congonhas- MG e na plataforma BLL- Bolsa de Licitações do Brasil), acordante estabelecido para a modalidade licitatória e acartado aos autos Processo para vistas.
Lana Mércia Brasil Duarte Dias da Castro
Diretora- Presidente da FUMCULT.
Congonhas 12 de Dezembro de 2024
DECRETO N.º 7.966, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta os critérios e as condições para aferir a aptidão e a capacidade de desempenho das funções exercidas pelos Agentes Públicos da Atenção Primária à Saúde.
O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea “i”, inciso I do art.31 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei n.º 4.200, de 16 de outubro de 2023, alterada pela Lei n.º 4.240, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a Atenção Primária à Saúde no município de Congonhas,
DECRETA:
Art. 1º Fica validado o Instrumento de Avaliação de Desempenho abaixo relacionado:
CRITÉRIO | GRAUS | PONTOS | |
ASSIDUIDADE | Considera a assiduidade ao trabalho: | 1 | |
a) Falta com muita frequência, sem comprovação. | |||
b) Falta ao serviço por motivo comprovado, mas com frequência. | 2 | ||
c) Falta esporadicamente por motivo comprovado. | 3 | ||
d) Não falta ou ausenta-se ao trabalho. | 4 | ||
PONTUALIDADE | Avalia o cumprimento de horários de chegada e saída: | 1 | |
a) Não cumpre os horários de chegada e saída. Sempre chega mais tarde ou sai mais cedo. | |||
b) Cumpre os horários razoavelmente, atrasa-se com freqüência inferior a 4 (quatro) vezes por mês. | 2 | ||
c) Cumpre os horários satisfatoriamente, atrasa-se com freqüência inferior a 1 (uma) vez por mês. | 3 | ||
d) Cumpre os horários com seriedade e rigidez. | 4 | ||
DISCIPLINA | Considera a habilidade para ordenar o trabalho, os recursos de que dispõe e a facilidade em manter a sequência, a execução e os resultados das tarefas, de acordo com a necessidade do setor e de acordo com as ordens dadas. | 1 | |
a) Mantém-se desorganizado. Necessita de acompanhamento e controle, assim como é necessário cobrar serviços. | |||
b) Passa o tempo organizando e controlando suas tarefas, mas o resultado não é satisfatório. | 2 | ||
c) Organiza-se e mantém em ordem o seu trabalho de forma racional. | 3 | ||
d) Apresenta habilidade para ordenar o trabalho de maneira lógica e exerce domínio e controle sobre as suas próprias tarefas. | 4 | ||
INTERESSE | Refere-se à atitude de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção ao cumprimento das informações recebidas. | 1 | |
a) Não apresenta o comportamento. | |||
b) Contenta-se em buscar informações mínimas- e de modo incompleto- para a execução de suas atividades. | 2 | ||
c) Procura buscar informações novas para a execução de suas atividades. | 3 | ||
d) Busca novos conhecimentos e informações. Executa seu trabalho utilizando de forma adequada as informações recebidas. | 4 | ||
RESPONSABILIDADE | Avalia o grau de comprometimento no desempenho de suas funções e para com a instituição. | 1 | |
a) Não assume a responsabilidade pela execução de seus trabalhos, desrespeitando o cumprimento de prazos. | |||
b) Assume apenas parte da responsabilidade pela execução de um trabalho, relegando o resultado para segundo plano e perdendo, muitas vezes, prazos. | 2 | ||
c) Aceita a responsabilidade pela execução de seu trabalho, cumprindo suas obrigações e prazos com razoável freqüência. | 3 | ||
d) Assume total responsabilidade pela execução de seu trabalho, cumprindo eficazmente os prazos estabelecidos. | 4 | ||
ADAPTAÇÃO | Refere-se à postura do servidor face às tarefas, procedimentos e à necessidade de sua atuação no serviço público. | 1 | |
a) Não possui o comportamento. | |||
b) Apresenta resistência a propostas de mudanças; Dificuldade de adaptação a novas tarefas e procedimentos e locais de trabalho. | 2 | ||
c) Apresenta aceitação a propostas de mudanças. | 3 | ||
d) Grande capacidade de adaptação a novas tarefas, procedimentos e locais de trabalho; Adequado profissionalismo e real compreensão da finalidade serviço público. | 4 | ||
COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE COM OS COLEGAS | Considera o interesse em cooperar e solucionar eficazmente as situações de trabalho dentro de suas próprias atribuições para o desenvolvimento dos resultados conjuntos satisfatórios. | 1 | |
a) Não informa nem presta serviços espontaneamente. Tem dificuldade em integrar-se ao grupo no desempenho de tarefas comuns. | |||
b) Evita cooperar, participar ou solucionar situações de trabalho que envolvam outros colegas. | 2 | ||
c) Quando solicitado, interessa-se em auxiliar ou dar informações. | 3 | ||
d) Coopera espontaneamente, dando informações ou prestando serviços. | 4 | ||
RESPEITO/ URBANIDADE | Tem por base todo e qualquer tipo de contato pessoal com os coordenadores e colegas de trabalho. | 1 | |
a) Cria problemas no relacionamento humano. É impertinente e inoportuno, não sabendo conviver com as pessoas. | |||
b) Tem limitações pessoais no tratamento com colegas e coordenadores. | 2 | ||
c) Faz o possível para ser agradável na convivência com colegas e chefes. Reconhece que é importante ter um bom relacionamento. | 3 | ||
d) Sua facilidade de relacionamento com coordenadores e demais colegas, faz dele uma pessoa agradável e bem aceita pela maioria. | 4 |
QUALIDADE E ATENÇÃO NO TRABALHO | Considera a qualidade do trabalho, os resultados assumidos, a capacidade de inovação e o desenvolvimento profissional. | 1 | |
a) Não é inovador, não busca novas ideias ou soluções, não demonstra preocupação com o seu próprio desenvolvimento profissional. A qualidade dos serviços é muito inferior ao esperado. | |||
b) O servidor realiza suas atividades sem muita preocupação com a exatidão ou resultados exigidos. O servidor espera passivamente as ofertas de capacitação pela Administração. O servidor não realiza nenhuma ação tendente a diminuir ou evitar os erros. | 2 | ||
c) Concentra-se nos resultados assumidos. Mas, não consegue propor idéias e sugestões novas para soluções dos problemas. Considera importante o seu desenvolvimento profissional, mas entende ser responsabilidade da Administração. | 3 | ||
d) Possui desembaraço em tomada de decisões em situações não rotineiras e a capacidade de buscar e propor idéias novas ou soluções de problemas de forma assertiva a partir dos recursos disponíveis. É preocupado com seu desenvolvimento profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado. Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional. | 4 | ||
PRODUTIVIDADE | Considera a habilidade que o servidor tem em contribuir para que o seu setor atinja o nível de eficácia desejado. | 1 | |
a) É lento no desempenho de suas tarefas, deixando o serviço acumulado. É improdutivo. | |||
b) O rendimento do trabalho é irregular. A produtividade atinge o grau mínimo esperado. | 2 | ||
c) Possui ritmo normal de trabalho. Sai bem em suas tarefas, desde que não haja acúmulo de serviço. | 3 | ||
d) Faz rapidamente e bem tudo que lhe é confiado. A produtividade supera as expectativas. | 4 | ||
ECONOMIA, ZELO | Qualidade na utilização dos recursos e instalações disponíveis: | 1 | |
a) Não se preocupa em utilizar os materiais de trabalho de forma adequada, desperdiçando-os. Não é cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os de forma inadequada e danificando-os. | |||
b) Raramente utiliza os materiais de trabalho de forma adequada. Muitas vezes desperdiçando-os. Raramente é cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os de forma inadequada e até mesmo danificando-os. | 2 | ||
c) Utiliza constantemente os materiais de trabalho de forma adequada, buscando não desperdiçá-los. Quase nunca é cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção. | 3 | ||
d) Sempre utiliza os materiais de trabalho de forma adequada, sem desperdiçá-los e buscando diminuir o consumo. Não precisa ser cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção. | 4 |
INICIATIVA E CRIATIVIDADE | Considera a capacidade do servidor perceber quando alguém precisa dos seus préstimos, mesmo quando ainda não lhe foi solicitado. | 1 | |
a) É passivo, esperando sempre que os outros tomem a iniciativa por ele. | |||
b) Demonstra iniciativa apenas quando não há mais ninguém para fazê-lo. | 2 | ||
c) Freqüentemente demonstra bastante iniciativa, agindo por conta própria em situações imprevistas de trabalho. | 3 | ||
d) Demonstra grande iniciativa, raciocinando e agindo por conta própria quando a situação é imprevista e não há normas já estabelecidas para solucionar o problema. | 4 | ||
EFICIÊNCIA | Refere-se à efetividade, à capacidade do servidor em se esforçar para produzir o resultado esperado. | 1 | |
a) Tem dificuldade de resolver as situações simples da sua rotina de trabalho. Dependendo constantemente de orientações para solucioná-las. Não apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas. | |||
b) Busca solucionar apenas situações simples da sua rotina de trabalho. Dependendo de orientações de como enfrentar as situações mais complexas. Raramente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas. | 2 | ||
c) Identifica e resolve com facilidade situações da rotina de trabalho, simples ou complexas. Freqüentemente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas. | 3 | ||
d) É seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações da rotina de trabalho, simples ou complexas. Sempre apresenta idéias e soluções para alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperadas. | 4 | ||
CONDUTA ÉTICA | Avalia o cumprimento de princípios, normas e regulamentos de trabalho. Analisa a seriedade e ética profissional no tratamento de problemas e no sigilo de informações da instituição, da especialidade, área ou clientela. | 1 | |
a) Mostra-se pouco responsável. Tende a não cumprir princípios, normas e regulamentos do serviço. Falta-lhe seriedade no tratamento de problemas. Comenta sobre problemas, pessoas ou acontecimentos pertinentes exclusivamente à instituição, à sua área, especialidade ou clientela. | |||
b) Acata os princípios, normas e regulamentos do serviço, mas nem sempre os segue criteriosamente. Mostra-se pouco responsável no tratamento de problemas. Comenta sobre problemas, pessoas ou acontecimentos pertinentes exclusivamente à instituição, à sua área ou clientela. | 2 |
CONDUTA ÉTICA | c) Acata e tende a cumprir princípios, normas e regulamentos do serviço, embora os critique, sem apresentar soluções. É discreto e mantém sigilo sobre problemas, pessoas ou acontecimentos pertinentes exclusivamente à instituição, à sua área, especialidade ou clientela. | 3 | |
d) Mostra-se responsável no tratamento de problemas. Cumpre princípios, normas e regulamentos do serviço. É discreto e mantém sigilo sobre problemas, pessoas ou acontecimentos pertinentes exclusivamente à instituição, à sua área, especialidade ou clientela. | 4 | ||
CONHECIMENTO DO TRABALHO | Refere-se à perícia, à capacidade técnica do servidor. | 1 | |
a) Tem conhecimento mínimio do trabalho. | |||
b) Conhece parte do trabalho. | 2 | ||
c) Tem conhecimento suficiente do trabalho. | 3 | ||
d) Conhece todo o necessário e aumenta sempre seus conhecimentos. | 4 | ||
TOTAL DE PONTOS | |||
MÉDIA DE PONTOS | |||
PONTOS OBTIDOS |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o acréscimo dos repasses financeiros à Previdência do Município de Congonhas.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de repasses financeiros à Previdência do Município de Congonhas, no exercício financeiro de 2024, até a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 18 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
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