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05/05/2025 Edição Nº 3911

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
Secretaria Mun. de Segurança Pública e Trânsito– SESP
EDITAL – 8/2025 RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO

 

Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade.

 

PLACA

DATA DECISÃO

DATA DA INFRAÇÃO

PROTOCOLO

NRO INFRAÇÃO

RESULTADO

QNM7634

01/04/2025

03/02/2025

DF-54/2025

AG07402620

NÃO ACOLHIDA

PYW3116

02/04/2025

18/02/2025

DF-52/2025

AG07402421

NÃO ACOLHIDA

MQD3C57

03/04/2025

14/02/2025

DF-56/2025

AG07402174

NÃO ACOLHIDA

OLT2860

07/04/2025

27/01/2025

DF-61/2025

AG07403285

NÃO ACOLHIDA

GKS9405

09/04/2025

10/03/2025

DF-58/2025

AG07403637

NÃO ACOLHIDA

QXU2193

14/04/2025

14/01/2025

DF-65/2025

AG07403327

NÃO ACOLHIDA

HEB6332

14/04/2025

03/02/2025

DF-66/2025

AG07403566

NÃO ACOLHIDA

CIH2G54

14/04/2025

12/03/2025

DF-67/2025

AG07403727

NÃO ACOLHIDA

JSO9981

14/04/2025

03/02/2025

DF-68/2025

AG07403143

NÃO ACOLHIDA

PYG6E69

15/04/2025

24/01/2025

DF-62/2025

AG07403552

NÃO ACOLHIDA

HEQ5632

15/04/2025

05/02/2025

DF-70/2025

AG07402044

NÃO ACOLHIDA

HLP0343

23/04/2025

07/03/2025

DF-73/2025

AG07402759

NÃO ACOLHIDA

SYX9B66

29/04/2025

04/12/2024

DF-17/2025

AG07402948

NÃO ACOLHIDA

FQD6D34

29/04/2025

10/12/2024

DF-24/2025

AG07403079

NÃO ACOLHIDA

GVH4517

29/04/2025

10/12/2024

DF-29/2025

AG07403203

NÃO ACOLHIDA

QPN3A09

29/04/2025

29/01/2025

DF-30/2025

AG07403291

NÃO ACOLHIDA

 

Tipo de documento: Defesa de Autuação - Data da geração: 5 de maio de 2025 – Total de Registros: 16
 

05/05/2025 Edição Nº 3912 - Edição extra - 1

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/797/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3904, DO DIA 29 DE ABRIL DE 2025, CONFORME SEGUE:

 

PORTARIA N.º PMC/797, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Nomeia membros para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
        

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e o art. 4º, da Lei n.º 2.513, de 24 de junho de 2005, e

CONSIDERANDO Comunicação Interna n.º PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/AECM//175/2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear membros abaixo relacionados para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, instituído pela Lei n.º 2.513/05, para cumprimento do mandato referente ao biênio 2025/2027:

 I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

 a) Titular: Ailton Jaime Corrêa
 Suplente: Juliana de Oliveira Paixão Santos

 b) Titular: Maria das Graças Barbosa Amaral
 Suplente: Silvia Patrícia Teodoro

 c) Titular: Renata Rezende Roque
Suplente: Daniela Augusta Teixeira

 d) Titular: Rodolfo Gonzaga da Silva    
 Suplente: Mariana Gonzaga Guerra

 II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a)    Movimento Sindical, de Empregados e Patronal, Urbano e Rural
Titular: Roberto Conceição Pinto
 Suplente: Roberto Flores Pinto

 b) Associação de Classes Profissionais e Empresariais
 Titular: Luciana Ermelinda Fragoso Domingos 
 Suplente: Andreia Cristina Pereira Teixeira

Titular: Ligia Santiago Silva
Suplente: Lara Gabriele Azevedo

c) Instituições Religiosas de Diferentes Expressões de Fé
Titular: William Tadeu Santana
Suplente: Luiz Carlos de Queiroz

Titular: Márcia Reis Costa Diesel
Suplente: Maria Aparecida Amélia Souza Sabará

d) Movimentos Populares Organizados e Associações Comunitárias 
Titular: Naiara Castro Oliveira
Suplente: Lilian Christinne Silvestre

Titular: Afonso Roque de Paula
Suplente: Amilton Hermogenes

Titular: Terezinha Maria Gherard dos Santos
Suplente: José Salvador Barros

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
        
Congonhas, 29 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

02/05/2025 Edição Nº 3910 - Edição extra - 1

AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC 005/2025

 

AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o ARTIGO 75, XI DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, o Contrato de Programa de prestação de serviços para fornecimento temporário de bens móveis e materiais diversos, equipe de apoio, com mobilização e desmobilização, som, palco, iluminação para fins de realização de eventos artísticos, podendo a Secretaria de Administração - Diretoria de Contratos celebrar o contrato. Congonhas, 02 de maio de 2025. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete.

 

01/05/2025 Edição Nº 3909 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/807, DE 1º DE MAIO DE 2025.

 

Designa Diretor Presidente da FUMCULT para exercer cumulativamente e interinamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal de Cultura.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,     
RESOLVE:

Art. 1º Designar Pedro Geraldo Cordeiro, Diretor Presidente da FUMCUTL, para exercer interinamente e cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal de Cultura, percebendo o vencimento apenas do cargo do qual é titular.        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 1º de maio de 2025.

 


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

30/04/2025 Edição Nº 3906

PORTARIA N.º PMC/804, DE 30 DE ABRIL DE 2025.


Substitui membro na Portaria n.º PMC/335, de 10 de agosto de 2023 e demais alterações, que nomeou membros para composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas – CMDMC”.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.31, inciso II, alínea “i”, da lei Orgânica do Município e Lei n.º 2.812, de 4 de novembro de 2008; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna nº PMC/SEGOV/CASADOSCONSELHOS/179/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Shirlene Saião em substituição ao membro Gabriel de Paula Gois, representante do Poder Público, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2023/2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Congonhas - CMDMC, nomeado pela Portaria n.º PMC/335, de 10 de agosto de 2023 e demais alterações.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 30 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

30/04/2025 Edição Nº 3907 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.077, DE 30 DE ABRIL DE 2025.


Dá cumprimento à Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025, de 31 de março de 2025 e autoriza a Associação Hospitalar Bom Jesus.


O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e o art. 29 da Constituição Federal de 1988; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - a Portaria GM/MS n.º 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - a Portaria GM/MS n.º 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS n.º 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS n.º 1.370, de 28 de setembro de 2023; 

III - a Portaria GM/MS n.º 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025;

IV - a Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025, de 31 de março de 2025, que apresentou as DIRETRIZES SOBRE O USO DO RECURSO FEDERAL PREVISTO PARA MINAS GERAIS NO PMAE - COMPONENTE CIRURGIAS 2025;

V - o Decreto Municipal n.º 8.039, de 28 de fevereiro de 2025, que prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências,

DECRETA:

Art.1° Fica autorizado à Associação Hospitalar Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.° 19.692.455/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço a Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, na cidade de Congonhas/MG, a continuar a operar e processar cirurgias eletivas com numeração específica de internações nos termos da Nota Técnica n.º 4/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-OPERA/2025.
Parágrafo Único. O estabelecimento executor, ora designado, deve obedecer à numeração da Autorização de Procedimento Ambulatorial Cirúrgico (APAC) e a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) específicas, para a complementação da Ficha de programação Orçamentária (FPO).

Art. 2° Fica autorizada a habilitação do estabelecimento executor, ora designado, no código 2902, para execução de cirurgias eletivas do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) - Componente Cirurgias 2025 MG, a ser realizada pela Gerência de Regulação e Auditoria. 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Congonhas, 30 de abril de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

30/04/2025 Edição Nº 3908 - Edição extra - 2

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA - AFICOM

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, portadora da Carteira de Identidade nº. M-7.933.048 e do CPF 004.919.566-22 e a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA – AFICOM, inscrita no CNPJ nº. 38.540.006/0001-24, com sede na Avenida Bias Fortes, nº 445, Bom Jesus, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Farney Vinícius Pinto Souza, portador do RG MG-11.401.926 e do CPF nº. 057.492.796-42. Objeto: Prorrogação da vigência, remanejamento de valor, mantendo as demais cláusulas inalteradas. Vigência: Fica a vigência do Termo de Colaboração prorrogada até 31 de maio de 2025. Congonhas, 30 de abril de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Maria de Fátima Lima de Brito Sabará, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Farney Vinícius Pinto Souza, Presidente da Associação Dos Filhos Do Imaculado Coração De Maria – Aficom.

29/04/2025 Edição Nº 3904

 

Conselho Municipal de Saúde - CMS

 

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS

 Nº 01 DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

Aprova o Programa Anual de Saúde (PAS) do ano de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Congonhas – Minas Gerais.

 

O Conselho Municipal de Saúde da cidade de Congonhas/MG, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei Municipal 2.706 de 16 de julho de 2007:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2021, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas de saúde nas 3 (três) esferas de governo;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação de saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a primeira reunião extraordinária de 2025 do Conselho Municipal de Saúde, ocorrida em 31 de março de 2025, que procedeu a apreciação e votação do Plano Anual de Saúde (PAS);

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) do ano de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde, sem ressalvas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Saúde de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aos 22 dias do mês de abril de 2025.

Publique-se

 

 

JOSÉ GERALDO VALE

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Congonhas/MG

 

 

 

 

 

 

29/04/2025 Edição Nº 3905 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.076, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Dispõe sobre a proibição de tráfego e estacionamento de veículos nas imediações do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio, no dia 1º de maio de 2025, dia do trabalhador.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Congonhas, e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o constante no Processo Administrativo n.º 4949/2025;

II - a proximidade do evento de comemoração ao dia do trabalhador em que serão realizadas corridas e atividades esportivas diversas;

III - a Lei n.º 3130/2011 que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio;

IV - que compete ao Poder Público dispor sobre a organização da cidade, disciplinando as atividades e ações que serão desenvolvidas nesse período, 

DECRETA:

Art. 1º No dia 1º de maio de 2025, dia do trabalhador, fica proibido o trânsito e estacionamento de veículos no perímetro da avenida Tenente Horácio Cordeiro, bairro Praia, até a portaria do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio.
Parágrafo único. Excetuam-se os veículos credenciados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Segurança Pública para transporte gratuito. 

Art. 2º A Guarda Civil Municipal fiscalizará o perímetro durante toda a realização do evento, ficando os infratores sujeitos a multa, guincho e recolhimento aos pátios credenciados pelo Detran-MG.
Parágrafo único. Os proprietários dos veículos que forem guinchados, serão notificados e para retirada deverão arcar com todas as custas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 29 de abril de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

28/04/2025 Edição Nº 3903

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/784/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3898, DO DIA 23 DE ABRIL DE 2025, ONDE SE LÊ: “Raquel Reis Mendes” LEIA-SE: “Raquel Cristina dos Santos” CONFORME SEGUE:

 

PORTARIA N.º PMC/784, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Moto Clube Six Friends & Cia.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/199/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Raquel Cristina dos Santos, Renan Souza Merces e José Isaias Miranda para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como gestora Higgara Pamela Resende para atuar na parceria entre o município de Congonhas e o Moto Clube Six Friends & Cia, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo incentivar a paixão pelo motociclismo e rock 'n roll, abrangendo cultura, lazer e turismo, movimentando a economia e priorizando bandas locais, através de Termo de Fomento, Processo Administrativo n.º 3386/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 23 de abril de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas