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Lista de Diários

12/08/2024 Edição Nº 3597

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO TERMO DE FOMENTO N°. 24/2022, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES – ACART.


Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35. Objeto: Prorrogação de ofício do Termo de Fomento nº 24/2022, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 55 da Lei 13.019/2014, haja vista a ocorrência de atraso na liberação dos recursos financeiros para a conclusão das atividades do respectivo Plano de Trabalho. Vigência: 31 de julho de 2024 até 1º de setembro de 2024. Congonhas, 08 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Philipe Carlos Costa de Araújo, Presidente da Associação Congonhense de Artes – ACART.
 

09/08/2024 Edição Nº 3595

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº PMC/221/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A EMPRESA ECM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 07.680.470/0001-92.

Processo de Licitação: PRC/370/2023

Modalidade: Pregão Nº: 165/2023

Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira, para suprir e aparelhar a unidade educacional pela troca de itens inservíveis desgastados pelo uso não atendendo de forma ideal as necessidades de alunos e profissionais da escola.Inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, exercício 2024, conforme solicitação contida nas CI PMC/SEMED/GAB/703/2024.

ÓRGÃO GESTOR

FICHA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FONTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

988

03.12.361.0029.2128.339030

2571

Congonhas, 08 de agosto de 2024.

Elisângela Pereira da Fonseca Lopes

Secretário Municipal de Educação

 

09/08/2024 Edição Nº 3596 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/559, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nomeia Assessora Técnica.     

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Cláudia Maria Gomes de Souza no cargo em comissão de Assessora Técnica – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 9 de agosto de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

08/08/2024 Edição Nº 3593

PORTARIA N.º PMC/554, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

Nomeia Comissão Especial para Avaliação dos projetos para o PRÊMIO “PROFESSOR DESTAQUE MUNICIPAL” - 2024.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, do inciso II, do art. 31, da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal n.º 2.614, de 31 de maio de 2006 e Decreto n.º 7.475, de 21 de outubro de 2022; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMED/GAB/0707/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Anna Elizabeth Castanheira Alexandre, Mary Pires Gouvêa Guimarães Oliveira, Rafael Oliveira Santos, Shirlene Saião e Vânia Lúcia de Barros Silva para a composição da Comissão Especial de Avaliação encarregada de avaliar os projetos inscritos no concurso para “PROFESSOR DESTAQUE MUNICIPAL” - 2024, conforme Decreto n.º 7.475, de 21 de outubro de 2022.

Parágrafo único.  O Presidente da comissão será escolhido entre os membros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de agosto de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA 

Prefeito de Congonhas 

08/08/2024 Edição Nº 3594 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.874, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terrenos que menciona.

 O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 3159/2021,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DECRETA:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, áreas de terrenos situadas na Gleba II do Loteamento Tancredo Neves – Quadra D, lotes 16 ao 31; Quadra F, lotes 8 ao 14; Quadra J, lotes 01 ao 24; Quadra L, lotes 01 ao 22; Quadra M, lotes 01 ao 13, neste Município de Congonhas – MG.

Art.2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de manter e preservar áreas de proteção permanente no município conforme determina as legislações ambientais, tornando-a de interesse para a construção de um Parque Municipal Ecológico Urbano. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de agosto de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

07/08/2024 Edição Nº 3591

 

CONTRATO Nº PMC/246/2024

 

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x CULTURAMA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Contratação da empresa Culturama Editora e Distribuidora Ltda, CNPJ nº. 05.691.820/0005-14, para o fornecimento de assinatura mensal de materiais didáticos (Disney) para alunos da Rede Municipal de Ensino. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 38.836,80. Data: 06/08/2024.

07/08/2024 Edição Nº 3592 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.873, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 9653/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, da área de terreno localizada na Rua São Jorge, s/nº, Bairro Praia, nesta cidade, conforme memorial descritivo abaixo:

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietária: Adelita Fátima dos Santos Silva

Localização: Terreno situado à Rua São Jorge, s/nº, bairro Praia

Município: Congonhas/MG

Data: 03/08/2023

Área: 931,96 m2.

Perímetro: 132,21 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

   Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.733.777,160m e E: 618.768,228m, confrontando com Rua São Jorge, deste segue até o ponto V2 com azimute de  120°14'34" e distância de 47,33; agora confrontando com Simone Reis Rocha; deste segue até o ponto P3 com azimute de  202°24'24" e distância de 17,44; agora confrontando com Célio de Castro Pinto; deste segue até o ponto V4 com azimute de  294°14'33" e distância de 29,13; agora confrontando com Marcos Antônio Pires de Lima; deste segue até o ponto V5 com azimute de  287°16'13" e distância de 13,16; deste segue até o ponto V6 com azimute de  355°01'02" e distância de 5,47; deste segue até o ponto V7 com azimute de    5°38'13" e distância de 8,45; deste segue até o ponto V8 com azimute de   20°44'35" e distância de 7,24; deste segue até o ponto V1 com azimute de   29°44'48" e distância de 3,99; O perímetro acima descrito encerra uma área de 931,96m².

Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de construção de um muro de gabião.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de agosto de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

06/08/2024 Edição Nº 3589

PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – PREVCON

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2024

CONTRATADA: JOÃO BRAULIO COMERCIO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 27.845.560/0001-01. CONTRATANTE: Previdência do Município de Congonhas. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática como notebooks e nobreaks, incluindo licença de software para todas as máquinas. VALOR GLOBAL: R$ 10.603,00 (dez mil, seiscentos e três reais). VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado da assinatura do contrato.

DATA: 01 de agosto de 2024.

Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta

Diretor Presidente

06/08/2024 Edição Nº 3590 - Edição extra - 1

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N°. 51/2023 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e pelo Secretário Municipal de Saúde, ALLAN DIEGO FALCI, inscrito no RG nº. MG 10.634.862 e no CPF nº. 078.783.536-62 e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), a ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA, inscrita no CNPJ nº. 07.121.006/0001-66, com sede na Rua Santo Antônio, 310- B, Bairro Praia, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, ARTHUR ALEXSANDER PADOVANI, portador do RG MG-149.009.86 e do CPF nº. 080.750.516-10. Objeto: Conforme solicitação da Associação Pró-Vida no Processo Administrativo nº 16670/2023, folha nº 499 e do Plano de trabalho anexo folhas 500 até 528 e devidamente aprovado pelo Gestor/Ordenador de Despesa. Congonhas, 06 de agosto de 2024. Allan Diego Falci, Gestor do Termo de Fomento N°. 51/2023 da Associação Pró-Vida e Secretário Municipal de Saúde; Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. 

05/08/2024 Edição Nº 3587

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/085/2023

 

Partes: Município de Congonhas X CENTRO EDUCACIONAL TRENZINHO MÁGICO LTDA. Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste de preços do Contrato nº PMC/085/2023, pelo índice do INPC no percentual de 3,70% (três vírgula setenta por cento), conforme cálculo da folha 2116 do processo.Valor: R$ 179.388,71. Congonhas-MG. Data: 31/07/2024.

 

 

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