Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/28, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia Comandante da Guarda Civil Municipal.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Vanusa Silva Costa Martins no cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal – símbolo “D”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 2 de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA Nº. PREVCON 008/2025
Nomeia Secretária da Previdência do Município de Congonhas – PREVCON.
O Diretor-Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XVIII do artigo 13 da Lei Municipal nº. 4.259, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear Marly Aparecida Lopes Cunha, servidora pública municipal efetiva, Matrícula 52911, no cargo em comissão de Secretária da Previdência do Município de Congonhas – PREVCON, símbolo CPC-4, com vencimentos constantes no anexo II da Lei nº 4.259, de 28 de dezembro de 2023, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 02 de janeiro de 2025.
Antônio Odaque da Silva
Diretor Presidente
PREVCON
PORTARIA N.º PMC/16, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia Gerente de Área.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Clever da Conceição Júnior no cargo em comissão de Gerente de Área – símbolo “F”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Câmara Municipal de Congonhas torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços Parcial nº 01 da Secretaria de Administração do
Estado do Piauí (SEAD/PI) do Pregão Eletrônico nº 34/2023, para aquisição de microcomputador desktop (Item 103), conforme definições e
especificações contidas no termo de referência e anexos do Edital do Pregão Eletrônico supracitado. Fornecedor: INFORMOVEIS DISTRIBUIDORA DE
INFORMATICA E ESCRITORIO LTDA. Valor total: R$ 197.899,80. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora
DECRETO N.º 7.977, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a política de inovação aberta e sobre as regras para funcionamento do ambiente regulatório experimental Sandbox da Prefeitura Municipal de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no exercício da no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - as disposições da Lei Federal de Inovação n.° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei Federal de Declaração de Direitos de Liberdade Econômico n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019;
II - a Lei federal n.º 14.129, de 21 de março de 2021, regulamenta o Governo Digital princípios, regras e instrumental para o aumento da eficiência da Administração Pública, por meio da desburocratização da Inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;
III - a Lei Complementar federal n,º 182, de 1º de junho de 2021 que institui o Marco Legal das Startups, especialmente o disposto no artigo 11, que estabelece que “os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas”;
IV - no que couber, as disposições do Decreto Federal n.º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e do Decreto Federal n. º 9.854, de 25 de junho de 2019, Plano Nacional de Internet das Coisas;
V - a Lei Municipal n.º 3.713, de 20 de novembro de 2017, Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo Digital e ao Desenvolvimento de Startup, e de Empresas de Inovação e Base Tecnológica na cidade de Congonhas, denominado InovaTech Congonhas, no Município de Congonhas,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO
Art. 1º A política de inovação aberta da Prefeitura de Congonhas tem como objetivo a execução de esforços coordenados para promover e incorporar inovações na gestão pública, em especial a que envolva a participação de startups por meio de ciclos de inovação.
§ 1º Consideram-se startups as organizações empresariais ou societárias enquadradas no art. 4º da Lei Complementar federal n.º 182, de 1º de junho de 2021.
§ 2º Os ciclos de inovação têm como objetivo a identificação, em formato descentralizado e participativo, de demandas públicas que exijam o desenvolvimento de soluções inovadoras com emprego de tecnologia, com sua efetiva implementação e incorporação na gestão pública, a partir do fomento do ecossistema empreendedor para experimentação, co-criação, colaboração e contratação de iniciativas inovadoras desenvolvidas por startups.
Art. 2º São princípios da política de inovação aberta:
I – colaboração interinstitucional e com a sociedade;
II – apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistemas de inovação tecnológica direcionados ao setor público;
III – promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;
IV – uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;
V – foco na sociedade, no cidadão e no turista;
VI – fomento à participação social e à transparência pública;
VII – desenvolvimento e internalização de soluções inovadoras;
VIII – apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;
IX – difusão de conhecimento no âmbito da administração pública.
Art. 3º São possíveis instrumentos para a implementação da política de inovação aberta:
I – realização de ciclos de inovação no âmbito do Poder Executivo junto ao ecossistema empreendedor;
II – editais para identificação, seleção e contratação de empreendimentos e soluções inovadoras para desafios públicos;
III – destinação de espaços físicos e virtuais para experimentação, direcionamento, articulação, promoção e avaliação das soluções inovadoras;
IV – realização de eventos, cursos e capacitação em temáticas relacionadas à promoção da inovação no setor público;
V – realização de premiações e concursos para a seleção de abordagens inovadoras para temáticas e desafios propostos pelo Poder Executivo;
VI – formalização de parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento e promoção de propostas e estratégias inovadoras no setor público;
VII – fortalecimento de espaços de inovação em âmbito municipal com foco na disseminação da cultura empreendedora e inovadora junto aos gestores municipais.
Art. 4º A política de que dispõe este decreto será coordenada por meio do Laboratório de Inovação Aberta da Prefeitura de Congonhas – Congonhas LAB –, que compreende a estrutura de governança da política de inovação aberta para direcionamento, articulação, promoção, experimentação e avaliação de iniciativas de inovação aberta da Prefeitura de Congonhas.
Art. 5º O Congonhas LAB possuirá um Comitê Gestor responsável pela coordenação e consecução dos princípios e instrumentos da política de inovação aberta do Município, e será composto pelos seguintes membros:
I – um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através da Superintendência do Desenvolvimento Econômico – SMDE – a quem compete a coordenação do comitê;
II – um representante e um suplente efetivo da Prefeitura de Congonhas, a quem compete a função de secretaria executiva do comitê;
III – um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento, através da Superintendência de Orçamento;
IV – um representante e um suplente do setor de Informática e Informação da Prefeitura de Congonhas;
V – um representante e um suplente do setor de Turismo da Prefeitura de Congonhas.
§ 1º A indicação dos membros do Comitê Gestor do Congonhas LAB e demais disposições quanto ao funcionamento serão definidas em portaria conjunta dos órgãos e entidades que o compõem.
§ 2º O Comitê Gestor do Congonhas LAB, conforme a necessidade e a especificidade do tema tratado, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para apoio aos trabalhos, bem como criar grupos de trabalho compostos por agentes públicos e representantes convidados de instituições de pesquisas, startups e instituições que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Município para apoio no desenvolvimento de iniciativas inovadoras.
Art. 6º A Prefeitura de Congonhas poderá realizar aporte de capital, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores, podendo resultar ou não em participação no capital social das startups, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.
§ 1º O investimento de que trata o caput deverá ser realizado por meio dos instrumentos previstos na Lei Complementar federal nº 182, de 2021.
§ 2º A Prefeitura de Congonhas poderá se tornar quotista, acionista ou sócia das startups após a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária, nos termos da Lei Complementar federal nº 182, de 2021, e do inciso X do art. 2º da Lei nº 10.003, de 25 de novembro de 2010.
§ 3º A Prefeitura de Congonhas poderá realizar mais de uma rodada de investimento na mesma empresa.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA SANDBOX CONGONHAS E DA SUA FINALIDADE
Art. 7º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Congonhas, a instituição de ambiente experimental de inovação científica, tecnológica e empreendedora no modelo Sandbox Regulatório, através do “Sandbox Congonhas”
Art. 8° O Programa Sandbox Congonhas tem por objetivos:
I – fomentar a inovação no Município, através da realização e acompanhamento de testes inovadores, em áreas a serem definidas pelo Município;
II – orientar sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das experimentações a serem realizadas no âmbito do Programa Sandbox Congonhas;
III – aumentar a eficiência e diminuir os custos e tempo de validação inerentes ao desenvolvimento de produtos, processos, serviços, sistemas e modelos de negócios inovadores e escaláveis no âmbito do Município;
IV – promover a segurança jurídica necessária à maior atratividade de capital investidor para os projetos de inovação.
Art. 9º Fica instituída a competência ao QG da Inovação para acompanhar o InovaLab.
Parágrafo único. O QG da Inovação poderá, a seu critério, solicitar a participação, de forma consultiva, de representantes de outras Secretarias de governo, órgãos, comitês e instituições pública ou privadas, a fim de auxiliar a análise dos projetos apresentados com os pedidos de testagem, bem como para o acompanhamento de suas respectivas execuções durantes os ciclos de experimentação.
Art. 10. O Programa Sandbox Congonhas e pautar-se-á pelos seguintes princípios:
I – a liberdade no exercício de atividades econômicas;
II – a presunção de boa-fé do particular perante o Poder Público;
III – a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas;
IV – o reconhecimento da responsabilidade civil nos casos de danos causados a terceiros; e
V – a celeridade no trâmite de processos administrativos aos quais o exercício da atividade econômica esteja vinculado
Art. 11. Exclusivamente no ambiente do Programa Sandbox Congonhas, o QG da Inovação poderá solicitar ao órgão municipal que tenha competência sobre a norma específica de interesse, o afastamento ou a adequação temporária desta, de forma a se viabilizar o atingimento das finalidades previstas no art. 7º deste Decreto.
§ 1º O pedido de afastamento ou adequação temporária de norma de interesse deverá indicar de forma clara e objetiva, além do interesse a ser atingido, qual a norma abrangida na solicitação, bem como qual o alcance e a duração do afastamento ou da adequação solicitada, para subsidiar a análise do pedido pelo órgão competente.
§ 2º Caso não seja possível o afastamento ou a adequação temporária de norma, conforme solicitado pelo QG da Inovação, caberá ao órgão municipal competente apresentar, de forma fundamentada, os motivos que impedem o atendimento da solicitação e, se possível, apontar alternativas para a superação da questão.
Art. 12. Sempre que se mostrar aderente ao interesse público, o QG da Inovação poderá, de ofício ou mediante requerimento, renovar o ciclo de experimentação, fundamentando as razões de tal deliberação, sendo necessária a comprovação da manutenção do atendimento do proponente aos requisitos do art. 14 deste decreto durante todo o período.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SANDBOX REGULATÓRIO
Art. 13. O processo de seleção de participantes ao Programa Sandbox Congonhas se iniciará por meio de Comunicado de Interesse em Propostas de Testes em Ambientes Públicos, a ser proposto e divulgado por meio dos canais oficiais da gestão pública, e demais meios que possam ser estabelecidos pelo QG da Inovação.
Parágrafo único. O Comunicado de Interesse em Propostas de Testes deverá constar, pelo menos:
I – o formato para recebimento de propostas;
II – os prazos para análise de propostas;
III – os critérios de elegibilidade dos potenciais participantes;
IV – o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas ao QG da Inovação;
V – os critérios de seleção e priorização aplicáveis.
Art. 14. São requisitos de elegibilidade para participação no Programa Sandbox Congonhas:
I – a pessoa jurídica proponente deverá demonstrar capacidade técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida, inclusive no que tange a:
a) proteção contra-ataques cibernéticos e acessos indevidos a seus sistemas, se for o caso; e
b) produção e guarda de registros e informações, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções;
II – os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos da pessoa jurídica proponente não podem:
a) terem sido condenados por crime falimentar, prevaricação, corrupção, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
b) estarem impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa.
III – a pessoa jurídica proponente a testes em ambientes públicos não pode estar proibida de:
a) contratar com a Administração Pública; e
b) participar de licitação que tenha por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços e concessões de serviços públicos, no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e das entidades da administração pública indireta.
Art. 15. A empresa proponente a teste em ambiente público deve apresentar proposta formal para subsidiar o pedido de participação no Programa Sandbox Congonhas contendo, no mínimo:
I – descrição das características essenciais do teste a ser desenvolvido, incluindo necessariamente:
a) os objetivos a serem atendidos com o teste;
b) os resultados esperados em termos de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação de acesso;
c) a descrição dos processos, procedimentos, serviços ou produtos envolvidos;
d) a existência e relevância da inovação envolvida; e
e) o estágio de desenvolvimento do negócio.
II - indicação das dispensas de requisitos regulatórios pretendidas e dos motivos pelos quais são necessárias para o desenvolvimento da atividade objeto da autorização temporária pleiteada;
III - sugestões de condições, limites e salvaguardas que podem ser estabelecidos pelo Comitê Gestor do Congonhas LAB, para fins de mitigação dos riscos decorrentes da atuação sob dispensa de requisitos regulatórios;
IV - análise dos principais riscos associados à sua atuação.
§ 1º As sugestões para mitigação de riscos a que refere o inciso III devem apresentar soluções e possíveis medidas reparadoras para eventuais danos causados aos afetados durante o período de participação no sandbox regulatório.
§ 2º O proponente deverá indicar, de forma justificada, as informações contidas na proposta que estão amparadas nas hipóteses legais de sigilo, e que, portanto, devem ser tratadas pelo Comitê Gestor do Congonhas LAB como tal.
Art. 16. São considerados modelos de negócios inovadores, elegíveis ao Programa Sandbox Congonhas, os produtos, serviços, sistemas e processos que possam ser aprimorados por meio de testagem em ambiente real, de forma a promover avanço científico, tecnológico ou de operacionalização da solução, em relação ao estado técnico do mercado onde está inserido.
Art. 17. Na análise das propostas recebidas, o QG da Inovação poderá solicitar informações adicionais ou esclarecimentos para sanar eventuais dúvidas ou vícios formais relativos às propostas recebidas.
Art. 18. As propostas consideradas inaptas à admissão no Programa Sandbox Congonhas serão recusadas pelo QG da Inovação, sem prejuízo de novas tentativas de adesão ao Programa.
Art. 19. Para a concessão da autorização temporária, o QG da Inovação deverá observar:
I – a eventual existência de processo, procedimento, serviço ou produto já implementado, em larga escala, similar ao objeto da proposta;
II – os eventuais riscos que possam estar associados à realização do teste.
Art. 20. Após aprovação da Proposta de Teste em Ambiente Público, a critério do QG da Inovação, poderão ser concedidas novas autorizações e dispensas de normas de interesse, desde que formalizadas através de requerimento fundamentado.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO
Art. 21. Uma vez concedidas as autorizações temporárias, o Comitê Gestor do Congonhas LAB monitorará o andamento das atividades desenvolvidas pelo participante no âmbito do sandbox regulatório.
§ 1º O monitoramento realizado pelo Comitê Gestor do Congonhas LAB, nos termos do caput, não afasta nem restringe a supervisão das áreas técnicas sobre as atividades a serem realizadas, devendo ser observada uma rotina de troca de informações sobre a pessoa jurídica participante do sandbox regulatório e o desenvolvimento de suas atividades por todos os envolvidos.
§ 2° Para fins de acompanhamento das atividades no Programa Sandbox Congonhas e o participante deve:
I – indicar representantes com responsabilidades gerenciais para interação periódica e tempestiva, de forma presencial ou remota;
II – apresentar informações, documentos ou outros materiais relacionados com o projeto, incluindo as relativas ao seu desenvolvimento e aos resultados atingidos, sempre que solicitados;
III - cooperar na discussão de soluções para o aprimoramento de sua regulamentação e supervisão em decorrência do monitoramento da atividade desenvolvida sob autorização temporária;
IV - comunicar a materialização de riscos previstos e imprevistos no decorrer do desenvolvimento das atividades;
V - comunicar a intenção de realizar alterações ou readequações relevantes no modelo de atividade em decorrência do andamento dos testes;
VI - demonstrar periodicamente a observância das condições, limites e salvaguardas estabelecidos;
VII - informar, se for o caso, as ocorrências de reclamações e apresentar medidas para tratar dos casos frequentes e dos casos de maior relevância.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS DOS AMBIENTES EXPERIMENTAIS
Art. 22. Após o término de cada ciclo experimental, competirá aos responsáveis pelo acompanhamento do ciclo, conforme o disposto no § 2º do art. 5º, deste Decreto, emitir Parecer, devidamente fundamentado, sobre o Relatório Final apresentado nos termos do art. 9º da Lei n.º 13.001, de 27 de janeiro de 2022, podendo sugerir ajustes no ordenamento jurídico municipal em função dos resultados que tenham sido verificados ao longo do ciclo experimental.
Art. 23. Compete aos responsáveis pelo acompanhamento do ciclo, divulgar os resultados obtidos pelos participantes do Programa Sandbox Congonhas, ressalvadas as informações sigilosas, os dados sensíveis e os resultados protegidos com base no inc. VI do art. 23 da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO VI
DO ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO
Art. 24. A participação no sandbox regulatório se encerrará:
I - por decurso do prazo estabelecido para participação;
II - a pedido do participante; ou
III - em decorrência de cassação da autorização temporária.
Parágrafo único. Quando do encerramento de sua participação, o participante deverá colocar em prática o plano de descontinuação ordenada da atividade.
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 25. O Comitê Gestor poderá suspender ou cancelar autorização temporária concedida ao participante do ambiente regulatório experimental, a qualquer tempo, ouvida a recomendação da QG da Inovação, em função de:
I - descumprimento dos deveres estabelecidos nos art. 21;
II - existência ou superveniência de falhas operacionais graves na implementação do serviço ou produto inovador, conforme apurado ou constatado pela unidade organizacional responsável pelo monitoramento;
III - entendimento de que a atividade desenvolvida pelo participante gera riscos excessivos ou que não tenham sido previstos anteriormente;
IV - constatação de que o participante:
a) deixou de cumprir com algum critério de elegibilidade;
b) apresentou informação inverídica; ou
c) passou a desenvolver prestação de serviço ou produto substancialmente distinto do admitido, sem aprovação pelo QG da Inovação;
V - existência de indícios de irregularidades; ou
VI - ocorrência de abuso de direito ou infração contra a ordem econômica.
§ 1º A suspensão ou o cancelamento das autorizações temporárias, com base nos incisos do caput, não afasta, cumulativamente ou não, eventual:
I - imposição de multa cominatória extraordinária ao participante, por descumprimento de ordem emitida, prevista em edital;
II - instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades, conforme regulamentação específica.
§ 2º Preliminarmente à recomendação de suspensão ou cancelamento das autorizações temporárias ao Comitê Gestor, em função da identificação das hipóteses previstas nos incisos do caput, o QG de Inovação:
I - poderá formular exigências para que o participante tenha oportunidade de regularizar condutas ou ajustar falhas e riscos, caso sejam sanáveis; e
II - deverá informar ao participante do ambiente regulatório experimental a intenção de suspender ou cancelar a autorização temporária, conforme o caso, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da comunicação, prorrogáveis por igual período, para apresentar as razões de defesa de sua permanência no ambiente regulatório experimental.
Art. 26. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 24, o Comitê Gestor poderá intervir no ambiente regulatório experimental, suspendendo-o ou cancelando-o, mediante decisão fundamentada, ouvida previamente o QG da Inovação, com o objetivo de cessar abuso de direito ou por infração contra a ordem econômica.
CAPÍTULO VIII
PLANO DE DESCONTINUIDADE DAS ATIVIDADES
Art. 27. Nos casos de encerramento de participação previstos nos incisos I a III do art. 24, o participante deverá colocar em prática o seu plano de contingência para descontinuação ordenada da atividade regulamentada, previsto no art. 24, § único, comunicando o fato aos seus usuários com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do prazo estabelecido do ambiente experimental regulatório ou da comunicação da participante, o que ocorrer primeiro.
§ 1º Nos casos de cancelamento ou suspensão da autorização temporária, a participante deverá colocar em prática o seu plano de contingência pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da decisão pela Diretoria Colegiada.
§ 2º O participante fará uso dos mesmos canais utilizados para publicidade de seus serviços e produtos, para informar a seus usuários sobre o encerramento da atividade realizada em caráter experimental.
§ 3º O prazo para executar o plano de contingência de que trata o caput, poderá, a critério do Comitê Gestor, ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Considerar-se-á infração grave o exercício das atividades por pessoa autorizada com base em declaração ou documentos falsos ou o descumprimento dos deveres estabelecidos neste decreto e no edital, sem prejuízo das de natureza civil e penal.
Art. 29. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7890, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre crédito suplementar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "c", Inciso I, do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, e pela Lei n.º 4233, de 7 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º. Fica(m) aberto(s) ao Orçamento do Município para o exercício corrente, crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), na importância de R$ 1.622.920,27 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos):
CRÉDITOS |
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Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor |
15 - Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
|
15.01 - Fundo Municipal de Saúde |
|
|
|
15.01.10.302.0036.1.028 - Ampliação Unidade Central de Saúde 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
646 |
1500 |
1.215.051,27 |
15.01.10.302.0057.2.184 - Assistência à Saúde Especializada - Emenda Impositiva 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
849 |
1500 |
100.500,00 |
15.01.10.302.0036.2.263 - Serviços de Média/Alta Complexidade - Ações Judiciais 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
743 |
1500 |
48.990,00 |
15.01.10.304.0037.2.183 - Higiene e Fiscal. Sanitária de Produtos e Serviços 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
765 |
1621 |
5.425,00 |
14 - Secretaria Municipal de Educação |
|
|
|
14.03 - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
|
|
|
14.03.12.306.0031.2.132 - Distribuição de Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
486 |
1552 |
26.000,00 |
07 - Secretaria Mun Cult,Esporte,Lazer,Eventos,Turismo |
|
|
|
07.03 - Esporte, Lazer e Eventos |
|
|
|
07.03.27.812.0043.2.108 - Manutenção das Atividades Desportivas 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
141 |
1500 |
3.360,00 |
13 - Secretaria Municipal Desenv. e Assistência Social |
|
|
|
13.03 - Fundo Municipal de Habitação |
|
|
|
13.03.16.482.0014.1.040 - Projeto Mão Solidária 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1128 |
1500 |
121.010,00 |
14 - Secretaria Municipal de Educação |
|
|
|
14.03 - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
|
|
|
14.03.12.306.0031.2.017 - Distribuição Merenda Escolar - Educação Infantil 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
483 |
1550 |
18.000,00 |
14.03.12.306.0031.2.132 - Distribuição de Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
485 |
1550 |
27.000,00 |
14.03.12.361.0029.2.128 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
499 |
1500 |
27.584,00 |
13 - Secretaria Municipal Desenv. e Assistência Social |
|
|
|
13.04 - Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
|
13.04.08.244.0017.2.224 - Programas de Auxílio Natalidade 3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
418 |
1500 |
30.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
|
|
1.622.920,27 |
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao(s) crédito(s) de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a(s) seguinte(s):
RECURSOS |
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
Classificação Ficha Fonte Valor |
15 - Secretaria Municipal de Saúde 15.01 - Fundo Municipal de Saúde 15.01.10.122.0002.2.191 - Coordenação Unidade Central de Saúde 3.3.90.34.00.00.00.00 - Outras Desp.de Pessoal Decor.de Cont.Terceirização |
565 |
1500 |
1.143.000,00 |
15.01.10.303.0035.2.169 - Assistência Farmacêutica/Farmácia Básica 3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita |
754 |
1500 |
72.051,27 |
15.01.10.302.0036.2.177 - Serviços Assoc. Hospitalar - Recurso Próprio 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
699 |
1500 |
149.490,00 |
15.01.10.303.0035.2.169 - Assistência Farmacêutica/Farmácia Básica 3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita |
756 |
1621 |
5.425,00 |
14 - Secretaria Municipal de Educação |
|
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14.03 - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
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14.03.12.306.0031.2.017 - Distribuição Merenda Escolar - Educação Infantil 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
484 |
1552 |
26.000,00 |
07 - Secretaria Mun Cult,Esporte,Lazer,Eventos,Turismo |
|
|
|
07.02 - Cultura e Turismo |
|
|
|
07.02.13.392.0023.2.218 - Apoio Artístico e Cultural 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
133 |
1500 |
3.360,00 |
16 - Secretaria Mun Seg Pública, Defesa Civil e Social |
|
|
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16.01 - Gabinete Sec Mun Seg Pública,Defesa Civil e Social |
|
|
|
16.01.04.451.0010.1.018 - Projetos de Sinalização Viária 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
811 |
1500 |
121.010,00 |
14 - Secretaria Municipal de Educação |
|
|
|
14.03 - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
|
|
|
14.03.12.361.0029.2.128 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
503 |
1550 |
18.000,00 |
14.03.12.365.0029.2.130 - Desenvolvimento da Educação Infantil 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
518 |
1550 |
27.000,00 |
16 - Secretaria Mun Seg Pública, Defesa Civil e Social |
|
|
|
16.01 - Gabinete Sec Mun Seg Pública,Defesa Civil e Social |
|
|
|
16.01.04.451.0010.1.018 - Projetos de Sinalização Viária 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
811 |
1500 |
27.584,00 |
13 - Secretaria Municipal Desenv. e Assistência Social 13.04 - Fundo Municipal de Assistência Social 13.04.08.244.0027.0.043 - Parceria com Entidades - FMAS 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições |
421 |
1500 |
30.000,00 |
TOTAL RECURSOS 1.622.920,27 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 12 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024. CONTRATO Nº 041/2024. CONTRATADA: BARCELOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 55.887.588/0001-39. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos. VALOR TOTAL: R$ 24.255,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar da assinatura. DATA: 27 de dezembro de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora.
Ofício n.º PMC/GAPRE/137/2024
Congonhas, 27 de dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr. Igor Jonas Souza Costa,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG.
Assunto: Razões de Veto Total à Proposição de Lei n.º 46/2024.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Chegou até mim cópia da Proposição de Lei n.º 46/2024, que “Declara de Utilidade Pública a “Associação Carnavalesca Iluminados da Fonte”.
A Proposição foi aprovada por esta Colenda Casa e encaminhada para sanção.
Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto total ao projeto, pelas seguintes razões:
O projeto de lei visa reconhecer a utilidade pública da Entidade no âmbito municipal, considerando sua atuação em Congonhas.
O projeto encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local prevista no art. 30, I, da Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhas/MG:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;(...) (Constituição Federal)
Art. 49. São atribuições do Plenário, com a sanção do Prefeito, entre outras:
I – elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do Município; (Regimento Interno nº 1 da Câmara Municipal de Congonhas/MG, de 03 de dezembro de 1992 e suas alterações, grifo nosso)
Todavia, no âmbito municipal, a declaração de utilidade pública é feita nos termos da Lei nº 2.393, de 29 de novembro de 2002, que estabelece os requisitos, os documentos instrutórios, as obrigações e os casos de cassação.
Os documentos são àqueles elencados no art. 3º da citada lei municipal, vejamos:
Art. 3º São documentos necessários à obtenção do Certificado de Utilidade Pública Municipal;
I - requerimento ao Chefe do Executivo, solicitando declaração de utilidade pública municipal, contendo nome, forma jurídica, endereço e objetivo social da entidade, assinado pelo representante legal, também identificado (nome, RG, CIC, endereço, estado civil, profissão);
II - cópia autenticada do estatuto social e certidão de seu registro em cartório no livro de registro das pessoas jurídicas. Se a entidade for uma fundação, deverão ser observados os artigos 24 a 30, do Código Civil e 1199 a 1204, do Código de Processo Civil;
III - cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
IV - cópia autenticada da ata de eleição dos membros da atual diretoria da x entidade, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
V - qualificação completa dos membros da diretoria atual;
VI - atestado de funcionamento fornecido por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia ou seus substitutos legais, da comarca em que a entidade for sediada;
VII - relatório circunstanciado das atividades realizadas pela entidade à coletividade em cada ano de exercício, anterior à formulação do pedido, discriminando-se os serviços prestados gratuitamente daqueles efetuados mediante remuneração, para caracterizar os fins e a natureza predominante da entidade e se promove ou exerce atividades de educação, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;
VIII - histórico da entidade mencionando objetivos, benefícios à população, justificativas à proposição de declaração de utilidade pública;
IX - Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
Parágrafo único. É vedada a formalização de processo pendente de documentação. (Grifo nosso)
In casu, não logrei êxito em encontrar nos autos do Processo Administrativo n.º 17997/2024, aberto pela Associação Carnavalesca Iluminados da Fonte, em 12 de dezembro de 2024: as cópias autenticadas citadas nos incisos II, III e IV, o relatório do inciso VII, o histórico do inciso VIII e o alvará de licença. Frise-se a vedação de prosseguimento sem a documentação supracitada.
Ademais, mesmo que constem os referidos documentos em outro procedimento, necessário que conste no estatuto da entidade, os seguintes detalhamentos:
Art. 2º Para que seja declarada de utilidade pública deverá constar em seu estatuto:
I - que aplicam integralmente suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais;
II - que não remuneram e nem concedem vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores;
III - que não distribuem lucros, dividendos, bonificações ou vantagens, participações ou parcela do seu patrimônio, a dirigentes mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
IV - que destinarem, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a outra entidade congênere;
V - que não se constituírem de patrimônio de indivíduo(s) ou de sociedade sem caráter beneficente. (Grifo nosso)
Em que pese inexistir norma informando o contrário, o Estatuto não informa expressamente a forma de aplicação de suas rendas e não detalha se existem benefícios ou vantagens para os seus diretores, conselheiros, sócios etc., além dos demais detalhes, conforme exigido no art. 2º, supra grifados.
Com essas considerações, apesar de relevante a iniciativa diante de sua função social, entendemos pelo veto, por manifesta afronta a lei municipal nº 2.393, de 29 de novembro de 2002.
Diante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito retro declinados, opino pelo VETO TOTAL à proposição de Lei n. º 46/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal.
No ensejo renovamos nossos protestos de apreço e consideração extensivos aos ilustres pares.
Congonhas, 27 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7.866 DE 29 DE JULHO DE 2024.
Procede Cancelamento de Restos a Pagar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe
confere o art. 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Congonhas e,
CONSIDERANDO os motivos exarados nos artigos deste ato administrativo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as Notas de Empenho dos Exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023,
relacionadas no anexo I, no valor total de R$ 11.536.901,71 (onze milhões, quinhentos e trinta e
seis mil, novecentos e um reais e setenta e um centavos).
Art. 2º Os empenhos discriminados no artigo anterior, passam a integrá-lo como anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de julho de 2024
Cláudio Antônio de Souza
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7.866 DE 29 DE JULHO DE 2024. | ||||
Anexo I | ||||
ANO | NUMERO | FORNECEDOR | VALOR | JUSTIFICATIVA |
2020 | 671 | ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA | R$ 820.384,29 | Cancelamento por contrato encerrado |
2020 | 2489 | ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA | R$ 732.492,09 | Cancelamento por contrato encerrado |
2020 | 2758 | APICE HEALTHCARE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | R$ 9.199,00 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2021 | 279 | ABEL PINTO DA SILVA - 512.287.006-30 | R$ 66.440,07 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 1742 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 38.872,05 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 3577 | FEDERACAO MINEIRA DE FUTEBOL DE SALAO | R$ 6.160,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 3611 | COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE | R$ 14.528,79 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 4045 | TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | R$ 455,22 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2021 | 4523 | TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | R$ 4.417,31 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2021 | 4561 | CONSORCIO PUBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA | R$ 99,62 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2021 | 4819 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA | R$ 0,01 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2021 | 4840 | TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | R$ 353,10 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 183 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 33.983,43 | Termo aditivo encerrado |
2022 | 454 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 9.600,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 461 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 5.698,72 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 546 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 380,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 551 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 267,50 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 902 | ITAU UNIBANCO S.A. | R$ 480,06 | Cancelamento por contrato encerrado |
2022 | 1705 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 15,23 | Termo aditivo encerrado |
2022 | 1706 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 79.524,46 | Termo aditivo encerrado |
2022 | 2132 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 576,10 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 2755 | LEONARDO MEIJON TEIXEIRA | R$ 54,00 | Processado indevidamente |
2022 | 2899 | BRENO GERALDO ALVES BONTEMPO | R$ 4.949,40 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 3225 | REDE RETA LTDA | R$ 51.906,20 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 3226 | REDE RETA LTDA | R$ 55.213,28 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 3228 | REDE RETA LTDA | R$ 33.694,86 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 3229 | REDE RETA LTDA | R$ 105.167,80 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2022 | 3588 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 12.426,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 4317 | WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA | R$ 3,13 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 4779 | RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA | R$ 763,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 4997 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 3.911,46 | Termo aditivo encerrado |
2022 | 5365 | ROSANE DE LOURDES AGOSTINHO | R$ 1.591,62 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 5367 | IVONE CONCEICAO CORDEIRO | R$ 133,89 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 5368 | LILIAN SOARES ANDRADE | R$ 751,35 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 5369 | MAURO LUCIO ANDRADE ALVES | R$ 739,45 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2022 | 5802 | BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | R$ 806,68 | Cancelamento por contrato encerrado |
2022 | 5803 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 2.023,00 | Cancelamento por contrato encerrado |
2022 | 5823 | RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA | R$ 109,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 13 | RECEITA FEDERAL DO BRASIL | R$ 316.781,90 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 17 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 85.588,34 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 18 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 46.137,41 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 26 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 2.597,42 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 30 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 12.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 32 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 231,49 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 39 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 6.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 44 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 100.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 46 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 44.832,21 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 47 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 14.803,74 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 53 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 23.772,07 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 54 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 8.412,81 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 56 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 5.409,37 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 58 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 2.681,12 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 66 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 67.321,71 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 68 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 6.421,33 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 72 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 4.128,98 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 73 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 8.918,38 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 77 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 5.680,76 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 80 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 6.737,78 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 82 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 75.596,97 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 86 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 1.743,68 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 88 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 1.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 90 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 349.769,85 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 94 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 2.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 95 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 33.260,96 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 98 | EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL | R$ 489,46 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 103 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 802,33 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 112 | REDE RETA LTDA | R$ 10.837,62 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 120 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 17.035,03 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 126 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 52.490,30 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 135 | REDE RETA LTDA | R$ 34.712,70 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 138 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 84.823,63 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 141 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 16.191,51 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 147 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 28.534,06 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 148 | REDE RETA LTDA | R$ 82.307,67 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 149 | REDE RETA LTDA | R$ 10.292,01 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 151 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 42.427,42 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 153 | REDE RETA LTDA | R$ 9.975,79 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 157 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 27.033,70 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 159 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 44.947,31 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 160 | REDE RETA LTDA | R$ 20.999,24 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 163 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 928,64 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 185 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 341,56 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 185 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 17.148,89 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 215 | RECEITA FEDERAL DO BRASIL | R$ 667.164,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 219 | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | R$ 2.220,34 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 237 | UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. | R$ 122,40 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 266 | ITAU UNIBANCO S.A | R$ 1.972,54 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 270 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 14.012,05 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 274 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 25.576,00 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 279 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | R$ 12.174,65 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 287 | ITAU UNIBANCO S.A | R$ 2.751,66 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 289 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 784,90 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 290 | BG SOLUCOES E ALIMENTACAO LTDA | R$ 47,20 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 371 | REDE RETA LTDA | R$ 36.958,03 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 375 | REDE RETA LTDA | R$ 61.807,54 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 376 | REDE RETA LTDA | R$ 20.094,97 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 377 | REDE RETA LTDA | R$ 31.193,84 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 378 | REDE RETA LTDA | R$ 48.837,64 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 392 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 8.190,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 400 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 4.662,38 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 401 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 469.615,64 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 413 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 12.987,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 414 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 585,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 422 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 1.800,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 423 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 3.911,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 428 | REDE RETA LTDA | R$ 37.252,81 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 448 | BANCO MERCANTIL DO BRASIL | R$ 7.024,68 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 486 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 225.699,71 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 527 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 936.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 538 | REDE RETA LTDA | R$ 30.407,73 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 635 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 3.496,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 637 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 3.062,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 640 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 267,50 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 641 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 380,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 767 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 15.735,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 768 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 8.952,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 769 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 190.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 771 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 3.268,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 772 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 456.000,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 773 | TURIN TRANSPORTES LTDA | R$ 380,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 1221 | ITAU UNIBANCO S.A | R$ 30.888,00 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 1222 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 1.751,70 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 1241 | UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. | R$ 67.968,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 1904 | ITAU UNIBANCO S.A | R$ 4.426,72 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 1905 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 4.980,08 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2381 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 2.187,65 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2491 | ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E ARTESAOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONGONHAS | R$ 5.533,72 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2492 | ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E ARTESAOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONGONHAS | R$ 67.622,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2782 | UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. | R$ 147.838,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2806 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 7.293,15 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2818 | VIACAO SANDRA LTDA | R$ 11.563,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2901 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTAVEL DAS VERTENTES | R$ 651.057,90 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2981 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 5.201,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 2992 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 21.182,17 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2994 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 3.315,46 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2995 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 40.222,34 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 2998 | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | R$ 151.361,22 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 3000 | REDE RETA LTDA | R$ 598,53 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3591 | REDE RETA LTDA | R$ 55.991,30 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3593 | REDE RETA LTDA | R$ 16.446,19 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3594 | REDE RETA LTDA | R$ 24.025,67 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3597 | REDE RETA LTDA | R$ 60.417,43 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3598 | REDE RETA LTDA | R$ 21.062,35 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3599 | REDE RETA LTDA | R$ 16.118,94 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3600 | REDE RETA LTDA | R$ 40.401,57 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3601 | REDE RETA LTDA | R$ 42.147,78 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3602 | REDE RETA LTDA | R$ 98.210,34 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3603 | REDE RETA LTDA | R$ 15.091,40 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3604 | REDE RETA LTDA | R$ 14.746,07 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3605 | REDE RETA LTDA | R$ 17.647,53 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3606 | REDE RETA LTDA | R$ 22.421,90 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3607 | REDE RETA LTDA | R$ 19.830,84 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3608 | REDE RETA LTDA | R$ 26.755,99 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3609 | REDE RETA LTDA | R$ 268.395,54 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 3939 | BRENO GERALDO ALVES BONTEMPO | R$ 332,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4007 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 11.783,88 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4008 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 3.530,21 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4441 | BRENO GERALDO ALVES BONTEMPO | R$ 532,80 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4725 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 33.609,91 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 4741 | REDE RETA LTDA | R$ 2.427,71 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 5152 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | R$ 0,07 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5185 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 76.036,24 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5186 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 36.538,64 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5190 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 19.899,55 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5191 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 29.507,18 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5194 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 84.123,76 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5195 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 62.881,94 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5196 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 107.474,63 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5198 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 15.510,16 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5199 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 55.724,32 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5200 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 81.830,71 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5201 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 30.011,43 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5202 | LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA | R$ 5.014,20 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 5218 | ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E ARTESAOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONGONHAS | R$ 81.844,20 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5219 | ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E ARTESAOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONGONHAS | R$ 74.401,81 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5255 | RENATO ALONSO DE PAULA | R$ 14.789,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5585 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 65.788,91 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5656 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 38.527,67 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 5695 | BARTHOLOMEU COMERCIO DE GAS LTDA | R$ 330,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 5807 | CONSTRUTORA AGD LTDA | R$ 98.864,94 | Termo aditivo encerrado |
2023 | 6175 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 293.727,47 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6218 | RENATO ALONSO DE PAULA | R$ 19.634,00 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6241 | REDE RETA LTDA | R$ 25.137,90 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6242 | REDE RETA LTDA | R$ 7.692,04 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6243 | REDE RETA LTDA | R$ 17.902,57 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6245 | REDE RETA LTDA | R$ 146,12 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6246 | REDE RETA LTDA | R$ 7.001,75 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6247 | REDE RETA LTDA | R$ 12.439,52 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6249 | REDE RETA LTDA | R$ 46.906,09 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6250 | REDE RETA LTDA | R$ 34.122,26 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6251 | REDE RETA LTDA | R$ 33.438,51 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6252 | REDE RETA LTDA | R$ 20.623,26 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6253 | REDE RETA LTDA | R$ 15.085,89 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6254 | REDE RETA LTDA | R$ 17.083,47 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6255 | REDE RETA LTDA | R$ 6.262,25 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6256 | REDE RETA LTDA | R$ 74.746,74 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6257 | REDE RETA LTDA | R$ 34.637,41 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6258 | REDE RETA LTDA | R$ 73.562,13 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6259 | REDE RETA LTDA | R$ 75.240,00 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6336 | RECEITA FEDERAL DO BRASIL | R$ 161.461,22 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6353 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 4.776,83 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6650 | REDE RETA LTDA | R$ 7.624,07 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6651 | REDE RETA LTDA | R$ 141,19 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6652 | REDE RETA LTDA | R$ 6.212,21 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6653 | BANCO MERCANTIL DO BRASIL | R$ 401,65 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 6654 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 2.409,34 | Cancelamento por contrato encerrado |
2023 | 6787 | REDE RETA LTDA | R$ 141,19 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6788 | REDE RETA LTDA | R$ 5.671,01 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6789 | REDE RETA LTDA | R$ 5.535,22 | Encerramento do prazo da ata de registro de preços |
2023 | 6956 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 145,30 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6960 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | R$ 3.615,82 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 6962 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | R$ 329.199,41 | Cancelamento de saldo de empenho não utilizado |
2023 | 7137 | BANCO DO BRASIL SA | R$ 444,79 | Cancelamento por contrato encerrado |
TOTAL | R$ 11.536.901,71 |
LEI N.º 4.297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhas para o exercício financeiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhas para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 1.167.960.000,00 (um bilhão, cento e sessenta e sete milhões e novecentos e sessenta mil reais), compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2025, conforme dispõe o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/1964;
IV - utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025;
V - remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, os saldos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 3º O limite autorizado no art. 2º, inciso I, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a:
I – atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor;
III – atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
IV – atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados;
V – atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 4º Não se considera abertura de crédito suplementar a modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessária ao ajuste da execução orçamentária.
Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I – Resumo das Receitas e Despesas por Entidade;
II - Quadro II – Resumo das Transferências Financeiras por Entidade.
Art. 6º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar n° 101/2000 e demais normas aplicáveis à matéria:
Anexo I – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas;
Anexo II – Receita por Categorias Econômicas;
Anexo II – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;
Anexo V – Funções e Subfunções de Governo;
Anexo VI – Programa de Trabalho de Governo;
Anexo VII - Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Anexo VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;
Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
- Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realizações de Obras e Prestação de Serviços;
- Sumário Geral da Receita por Fontes e Despesa por Funções de Governo;
- QDD - Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos de Governo e da Administração.
- Quadro de anexo específico com o demonstrativo das emendas parlamentares conforme artigo 117-A da LOM.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Congonhas, 26 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
QUADRO I – RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ENTIDADE |
||
ENTIDADES |
RECEITAS |
DESPESAS |
Câmara Municipal de Congonhas |
- |
51.130.000,00 |
Prefeitura Municipal de Congonhas |
1.024.600.000,00 |
930.230.000,00 |
Fund. Mun. de Cult. Lazer e Turismo – FUMCULT |
14.660.000,00 |
43.300.000,00 |
Previdência do Mun. de Congonhas – PREVCON |
128.700.000,00 |
143.300.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.167.960.000,00 |
1.167.960.000,00 |
QUADRO II – TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS POR ENTIDADE |
||
ENTIDADES |
REPASSES RECEBIDOS |
REPASSES CONCEDIDOS |
Câmara Municipal de Congonhas |
51.480.000,00 |
350.000,00 |
Prefeitura Municipal de Congonhas |
- |
94.370.000,00 |
Fund. Mun. de Cult. Lazer e Turismo – FUMCULT |
28.640.000,00 |
- |
Previdência do Mun. de Congonhas – PREVCON |
14.600.000,00 |
- |
TOTAL GERAL |
94.720.000,00 |
94.720.000,00 |
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Seguem anexos;
Anexo 1- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238940_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 2- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238960_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 3- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238972_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 4- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238984_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 5- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735238997_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 6- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239011_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 7- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239025_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 8- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239037_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 9- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239048_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 10- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239063_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 11- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239079_Lei_4.297_-_2024.pdf
Anexo 12- https://dom.congonhas.mg.gov.br/file-view/arquivos/arquivo_1735239095_Lei_4.297_-_2024.pdf
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