Lista de Diários
PORTARIA N.º PMC/400, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Integra servidor na Portaria n.º PMC/507, de 10 de julho de 2024.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as disposições do art. 24, incisos VI, VIII e IX, c.c o § 4º do art. 280 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º 025/PMC/SESP/TRAN/DTRA,
RESOLVE:
Art. 1º Integrar José Geraldo Gomes de Souza na Portaria n.º PMC/507, de 10 de julho de 2024, que designou os servidores públicos municipais para exercerem na circunscrição do município de Congonhas - MG, a função de Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito, com as respectivas atribuições e responsabilidades, conferidas pela Lei n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/379, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia Gerente I da Clínica da Mulher.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Viviane Fernanda Costa no cargo em comissão de Gerente I da Clínica da Mulher – símbolo “D”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 3 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
Secretaria Mun. de Segurança Pública e Trânsito– SESP
EDITAL – 2/2025 RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO
Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade.
PLACA |
DATA DECISÃO |
DATA DA INFRAÇÃO |
PROTOCOLO |
NRO INFRAÇÃO |
RESULTADO |
CRM1251 |
09/10/2024 |
25/04/2024 |
DF-116/2024 |
AG07399933 |
NÃO ACOLHIDA |
PCZ3H79 |
09/10/2024 |
26/04/2024 |
DF-118/2024 |
AG07399268 |
NÃO ACOLHIDA |
RTM1G52 |
09/10/2024 |
01/05/2024 |
DF-120/2024 |
AG07398389 |
NÃO ACOLHIDA |
NCF9J04 |
09/10/2024 |
22/05/2024 |
DF-125/2024 |
AG07400347 |
NÃO ACOLHIDA |
QOQ4E27 |
09/10/2024 |
04/06/2024 |
DF-128/2024 |
AG07398583 |
NÃO ACOLHIDA |
QOQ4E27 |
09/10/2024 |
04/06/2024 |
DF-129/2024 |
AG07398582 |
NÃO ACOLHIDA |
OLQ6704 |
09/10/2024 |
04/06/2024 |
DF-130/2024 |
AG07400500 |
NÃO ACOLHIDA |
OLQ6704 |
09/10/2024 |
22/05/2024 |
DF-131/2024 |
AG07400338 |
NÃO ACOLHIDA |
HOI6426 |
09/10/2024 |
13/05/2024 |
DF-132/2024 |
AG07398438 |
NÃO ACOLHIDA |
NLR9B94 |
09/10/2024 |
11/04/2024 |
DF-114/2024 |
AG07400015 |
NÃO ACOLHIDA |
RNT9I50 |
05/11/2024 |
18/06/2024 |
DF-167/2024 |
AG07396294 |
NÃO ACOLHIDA |
HBR5577 |
05/11/2024 |
19/07/2024 |
DF-169/2024 |
AG07398914 |
NÃO ACOLHIDA |
SHK9G87 |
05/11/2024 |
29/05/2024 |
DF-163/2024 |
AG07399536 |
NÃO ACOLHIDA |
HLD0933 |
05/11/2024 |
02/06/2024 |
DF-155/2024 |
AG07398573 |
NÃO ACOLHIDA |
HLD0933 |
05/11/2024 |
02/06/2024 |
DF-154/2024 |
AG07398572 |
NÃO ACOLHIDA |
OQL7E91 |
05/11/2024 |
17/05/2024 |
DF-153/2024 |
AG07400318 |
NÃO ACOLHIDA |
HNX0E98 |
05/11/2024 |
24/06/2024 |
DF-151/2024 |
AG07399296 |
NÃO ACOLHIDA |
QOH1294 |
05/11/2024 |
11/07/2024 |
DF-150/2024 |
AG07401058 |
NÃO ACOLHIDA |
HAZ2121 |
05/11/2024 |
17/06/2024 |
DF-149/2024 |
AG07400537 |
NÃO ACOLHIDA |
HAZ2121 |
05/11/2024 |
01/06/2024 |
DF-148/2024 |
AG07398443 |
NÃO ACOLHIDA |
SYC5J76 |
05/11/2024 |
31/05/2024 |
DF-147/2024 |
AG07400492 |
NÃO ACOLHIDA |
SHH7D07 |
05/11/2024 |
06/06/2024 |
DF-146/2024 |
AG07398802 |
NÃO ACOLHIDA |
HCL7446 |
05/11/2024 |
04/06/2024 |
DF-152/2024 |
AG07400116 |
NÃO ACOLHIDA |
HEP0E30 |
06/11/2024 |
12/07/2024 |
DF-182/2024 |
AG02646048 |
NÃO ACOLHIDA |
QPJ1C03 |
06/11/2024 |
05/07/2024 |
DF-191/2024 |
AG07398507 |
NÃO ACOLHIDA |
QPJ1C03 |
06/11/2024 |
05/07/2024 |
DF-190/2024 |
AG07398509 |
NÃO ACOLHIDA |
QPJ1C03 |
06/11/2024 |
05/07/2024 |
DF-188/2024 |
AG07398511 |
NÃO ACOLHIDA |
PXU1128 |
06/11/2024 |
17/07/2024 |
DF-185/2024 |
AG07400893 |
NÃO ACOLHIDA |
PQG3C30 |
06/11/2024 |
29/06/2024 |
DF-184/2024 |
AG07400738 |
NÃO ACOLHIDA |
EZU1J73 |
06/11/2024 |
17/07/2024 |
DF-183/2024 |
AG07400124 |
NÃO ACOLHIDA |
HEP0E30 |
06/11/2024 |
12/07/2024 |
DF-181/2024 |
AG07399603 |
NÃO ACOLHIDA |
RFV5C12 |
06/11/2024 |
26/06/2024 |
DF-180/2024 |
AG07400804 |
NÃO ACOLHIDA |
RVF7B58 |
06/11/2024 |
30/06/2024 |
DF-179/2024 |
AG07398835 |
NÃO ACOLHIDA |
RVF7B58 |
06/11/2024 |
30/06/2024 |
DF-178/2024 |
AG07398836 |
NÃO ACOLHIDA |
SHK5A90 |
06/11/2024 |
19/07/2024 |
DF-174/2024 |
AG07398920 |
NÃO ACOLHIDA |
PLH7D65 |
06/11/2024 |
17/06/2024 |
DF-171/2024 |
AG07400532 |
NÃO ACOLHIDA |
HOD8E31 |
10/01/2025 |
01/11/2024 |
DF-1/2025 |
AG07402957 |
NÃO ACOLHIDA |
OWQ8A16 |
10/01/2025 |
07/11/2024 |
DF-6/2025 |
AG07402933 |
NÃO ACOLHIDA |
SRR1D13 |
14/01/2025 |
17/11/2024 |
DF-7/2025 |
AG07398983 |
NÃO ACOLHIDA |
HFR7263 |
15/01/2025 |
30/10/2024 |
DF-3/2025 |
AG07402853 |
NÃO ACOLHIDA |
GZW4C98 |
16/01/2025 |
07/11/2024 |
DF-4/2025 |
AG07402919 |
NÃO ACOLHIDA |
PWU6A38 |
16/01/2025 |
16/11/2024 |
DF-5/2025 |
AG07401778 |
NÃO ACOLHIDA |
PVO7457 |
16/01/2025 |
13/11/2024 |
DF-8/2025 |
AG07402844 |
NÃO ACOLHIDA |
Tipo de documento: Defesa de Autuação - Data da geração: 27 de janeiro de 2025 – Total de Registros: 43
EDITAL – DTFI/06/2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA Nº 1122869 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado
Lançcamento da multa da VISA PMC 8104 | NOME | CPF/CNPJ | ENDEREÇO | ||
DTFI 69/2024 | Acervi- Associação Centro Evangelico Restaurando Vidas | 20.307.410/0002-78 | Rua Professora Hilda,100- Esmeril | CONGONHAS/MG | 36.417-374 |
O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Expediu-se o presente EDITAL em 29/01/2025, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.
Congonhas, 29 de janeiro de 2025.
Diretoria de Tributação e de Fiscalização
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3732-0800 - 0780 - www.congonhas.mg.gov.br
ERRATA DO TERMO DE CONVÊNIO N°. 03/2025 PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3796, DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR OS ITENS “VALOR” E “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, CONFORME SEGUE:
TERMO DE CONVÊNIO N°. 03/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15 e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, com sede na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, Antônio Carlos Araújo, inscrito no RG nº MG 4.635.626 e no CPF nº 288.134.998-68. Objeto: Custeio de despesas necessárias à manutenção e continuidade dos serviços prestados pela AHBJ aos usuários do Sistema único de Saúde, a serem custeadas com recursos provenientes de fontes de recursos ordinários do Município. Valor: R$33.212.827,44 (trinta e três milhões, duzentos e doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.177 – Serviços Associação Hospitalar –Recurso Próprio. (3.3.50.41 - Contribuições. Ficha: 695 - Fonte: 1.500), (3.3.50.41 – Contribuições. Ficha: 854 - Fonte: 1.500 – CO 1002.). Vigência: 29/01/2025 até 31/12/2025. Congonhas, 29 de janeiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Antônio Carlos Araújo, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.
PORTARIA N.º PMC/348, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Substitui gestor na Portaria n.º PMC/19, de 9 de janeiro de 2024, alterada pela Portaria n.º PMC/535, de 22 de julho de 2024, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Congonhense de Artes – ACART.’’
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º PMC/SEMED/GAB/15/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Cláudio Márcio Silva Maciel como gestor em substituição a Gláucia Luzia Coelho para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Congonhense de Artes – ACART, referente ao Projeto Arte na Escola, Processo Administrativo 108/2024, conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, nomeada pela Portaria n.º PMC/19, de 9 de janeiro de 2024, alterada pela Portaria n.º PMC/535, de 22 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 31 de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
LEI N.º 4.303, DE 30 DE JANEIRO 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que menciona, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Social Cultural MERAKI, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.562.425/0001-40, durante o exercício financeiro de 2025, com fundamento no inciso I do § 3° do art. 12 e dos arts. 16 e 17, todos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 26 da Lei Complementar Federal n.°101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, observando-se o valor máximo constante do art. 5º desta Lei.
Art. 2º A concessão da subvenção social autorizada por esta Lei será formalizada nos termos da Lei n.º 13.019 de 2014, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto n.º 6.731 de 2018.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, quanto a metas, programas e valores, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º A entidade beneficiada de que trata o art. 1º desta Lei, deverá comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e apresentar a documentação exigida pelo art. 34 da mesma Lei, observadas ainda, as disposições do Decreto Municipal n.º 6.731 de 2018.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente:
1484. 27. 01. 13. 392. 0023. 2. 243. 3. 3. 50. 43
Fonte: 1500
Valor: R$3.000.000,00 (três milhões)
Art. 6° Fica autorizada as subvenções sociais de que trata esta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Congonhas, 30 de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DO DECRETO N.º 7.983/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3765- EDIÇÃO EXTRA 1, DO DIA 8 DE JANEIRO DE 2025, CONFORME SEGUE:
DECRETO N.º 7.983, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
Altera valores dos padrões de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, conforme dispõe a Lei n.º 4.292, de 18 de dezembro de 2024.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 31, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n.º 4.292, de 18 de dezembro de 2024; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – que o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, Autarquia e Fundação Pública Municipal será de 10%, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme preceitua a Lei n.º 4.292, de 18 de dezembro de 2024; e
II – que este ato, tão só, se destina a regulamentar a tabela de vencimentos dos servidores municipais,
DECRETA:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais em cargo de provimento efetivo do Poder Executivo, Autarquia e Fundação Pública Municipal passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III do presente Decreto, nos termos do que dispõe a Lei n.º 4.292, de 18 de dezembro de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7.983, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO I - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
DECRETO N.º 7.983, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO II - PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO
DECRETO N.º 7.983, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO III - ENSINO FUNDAMENTAL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/015/2022
Partes: Município de Congonhas X GTO GRUPO TÉCNICO EM ODONTOLOGIA LTDA. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo pelo período de 12 (doze) meses, com início em 16/02/2025 e término em 16/02/2026. Valor: R$ 272.500,00. Congonhas-MG. Data: 22/01/2025.
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/319/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3786, DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025, ONDE SE LÊ: “Elizangela Moreira Freitas” LEIA-SE: “Elizângela Moreira Freitas”; ONDE SE LÊ: “Claudineia Andrelina dos Santos” LEIA-SE: “Claudinéia Andrelina dos Santos”, e ONDE SE LÊ: “Jordania Hermenegildo Cordeiro” LEIA-SE: “Jordânia Hermenegildo Cordeiro”, CONFORME SEGUE:
PORTARIA N.º PMC/319, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia Secretária Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas no cargo em comissão de Secretária Escolar – símbolo “I”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025:
I – Maria Alice Monteiro Nascimento;
II – Cynthia Aparecida Ferreira Braga;
III – Érica Fernanda Dutra Lobo;
IV – Elizângela Moreira Freitas;
V - Cátia Cristina Sabino Cezarino;
VI – Cacira Renata Moreira Fossati;
VII – Lilian Santiago de Oliveira;
VIII – Daiana Ribeiro de Castro;
IX - Márcia Pereira Rocha Cordeiro;
X – Mariana Cristina Silvestre Mata Costa;
XI – Claudinéia Andrelina dos Santos;
XII – Tainah Kathrein Gonçalves Firmino;
XIII – Jordânia Hermenegildo Cordeiro;
XIV – Mônica Silva Santana Santos;
XV – Sander Lea Alves de Lima;
XVI – Laura Daniele Amaral de Deus;
XVII – Cibele Aparecida Santos Silva;
XVIII – Ana Paula Silva Seabra;
XIX – Tatiane Pereira de Oliveira;
XX – Simony Maria Rodrigues Pereira;
XXI – Rafaela Cristina da Costa;
XXII - Valdelice Morais Queiroz;
XXIII – Tatiane Paula Cruz Silva;
XXIV – Silvany Silva Santos Pereira;
XXV – Sammira Vitória da Silva Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 22 de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas