Faça uma busca

Lista de Diários

04/02/2025 Edição Nº 3803

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/101/2018

 

Partes: Município de Congonhas x ARQUIDIOCESE DE MARIANA. Objeto: Prorrogação da locação do imóvel situado a Rua Ouro Preto, nº 21, Bairro Basílica, nesta cidade, para instalação e funcionamento das “DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-SECULT”, por 24 meses, com início em 1º/01/2025 e término em 31/12/2026. Valor: R$ 31.164,24. Congonhas-MG. Data: 30/12/2024.

04/02/2025 Edição Nº 3804 - Edição extra - 1

PORTARIA N. º PREVCON/010/2025

 

                                                                                                   Dá nova redação ao art. 1º da Portaria n. º PREVCON/104/2024, de 4 de dezembro de 2024.

 

                        O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XX do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e alterações,  

 

                        RESOLVE:

 

                        Art.1º. O art. 1º da Portaria n. º PREVCON/104/2024 passa a viger com a seguinte redação:

 

                        “Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC n.º 41, 19 de dezembro de 2003 c/c artigo 40, § 5º da CR/88 e artigo 41, § 1º da Lei Municipal n.º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, à Simone Aparecida de Andrade Cardoso, servidora pública municipal, matrícula 3260, cargo efetivo de Professor PEB II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “PEBII-9”, processo administrativo PREV/107/2024, a partir de 4 de dezembro de 2024.”

 

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Congonhas, 4 de fevereiro de 2025.

 

Antônio Odaque da Silva

Diretor Presidente da PREVCON

04/02/2025 Edição Nº 3805 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/400, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Integra servidor na Portaria n.º PMC/507, de 10 de julho de 2024.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as disposições do art. 24, incisos VI, VIII e IX, c.c o § 4º do art. 280 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º 025/PMC/SESP/TRAN/DTRA,  

RESOLVE:

Art. 1º Integrar José Geraldo Gomes de Souza na Portaria n.º PMC/507, de 10 de julho de 2024, que designou os servidores públicos municipais para exercerem na circunscrição do município de Congonhas - MG, a função de Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito, com as respectivas atribuições e responsabilidades, conferidas pela Lei n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 4 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

03/02/2025 Edição Nº 3802 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/379, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Gerente I da Clínica da Mulher.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Viviane Fernanda Costa no cargo em comissão de Gerente I da Clínica da Mulher – símbolo “D”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 3 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

03/02/2025 Edição Nº 3801

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
Secretaria Mun. de Segurança Pública e Trânsito– SESP

EDITAL – 2/2025 RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO


Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade.

 

PLACA

DATA DECISÃO

DATA DA INFRAÇÃO

PROTOCOLO

NRO INFRAÇÃO

RESULTADO

CRM1251

09/10/2024

25/04/2024

DF-116/2024

AG07399933

NÃO ACOLHIDA

PCZ3H79

09/10/2024

26/04/2024

DF-118/2024

AG07399268

NÃO ACOLHIDA

RTM1G52

09/10/2024

01/05/2024

DF-120/2024

AG07398389

NÃO ACOLHIDA

NCF9J04

09/10/2024

22/05/2024

DF-125/2024

AG07400347

NÃO ACOLHIDA

QOQ4E27

09/10/2024

04/06/2024

DF-128/2024

AG07398583

NÃO ACOLHIDA

QOQ4E27

09/10/2024

04/06/2024

DF-129/2024

AG07398582

NÃO ACOLHIDA

OLQ6704

09/10/2024

04/06/2024

DF-130/2024

AG07400500

NÃO ACOLHIDA

OLQ6704

09/10/2024

22/05/2024

DF-131/2024

AG07400338

NÃO ACOLHIDA

HOI6426

09/10/2024

13/05/2024

DF-132/2024

AG07398438

NÃO ACOLHIDA

NLR9B94

09/10/2024

11/04/2024

DF-114/2024

AG07400015

NÃO ACOLHIDA

RNT9I50

05/11/2024

18/06/2024

DF-167/2024

AG07396294

NÃO ACOLHIDA

HBR5577

05/11/2024

19/07/2024

DF-169/2024

AG07398914

NÃO ACOLHIDA

SHK9G87

05/11/2024

29/05/2024

DF-163/2024

AG07399536

NÃO ACOLHIDA

HLD0933

05/11/2024

02/06/2024

DF-155/2024

AG07398573

NÃO ACOLHIDA

HLD0933

05/11/2024

02/06/2024

DF-154/2024

AG07398572

NÃO ACOLHIDA

OQL7E91

05/11/2024

17/05/2024

DF-153/2024

AG07400318

NÃO ACOLHIDA

HNX0E98

05/11/2024

24/06/2024

DF-151/2024

AG07399296

NÃO ACOLHIDA

QOH1294

05/11/2024

11/07/2024

DF-150/2024

AG07401058

NÃO ACOLHIDA

HAZ2121

05/11/2024

17/06/2024

DF-149/2024

AG07400537

NÃO ACOLHIDA

HAZ2121

05/11/2024

01/06/2024

DF-148/2024

AG07398443

NÃO ACOLHIDA

SYC5J76

05/11/2024

31/05/2024

DF-147/2024

AG07400492

NÃO ACOLHIDA

SHH7D07

05/11/2024

06/06/2024

DF-146/2024

AG07398802

NÃO ACOLHIDA

HCL7446

05/11/2024

04/06/2024

DF-152/2024

AG07400116

NÃO ACOLHIDA

HEP0E30

06/11/2024

12/07/2024

DF-182/2024

AG02646048

NÃO ACOLHIDA

QPJ1C03

06/11/2024

05/07/2024

DF-191/2024

AG07398507

NÃO ACOLHIDA

QPJ1C03

06/11/2024

05/07/2024

DF-190/2024

AG07398509

NÃO ACOLHIDA

QPJ1C03

06/11/2024

05/07/2024

DF-188/2024

AG07398511

NÃO ACOLHIDA

PXU1128

06/11/2024

17/07/2024

DF-185/2024

AG07400893

NÃO ACOLHIDA

PQG3C30

06/11/2024

29/06/2024

DF-184/2024

AG07400738

NÃO ACOLHIDA

EZU1J73

06/11/2024

17/07/2024

DF-183/2024

AG07400124

NÃO ACOLHIDA

HEP0E30

06/11/2024

12/07/2024

DF-181/2024

AG07399603

NÃO ACOLHIDA

RFV5C12

06/11/2024

26/06/2024

DF-180/2024

AG07400804

NÃO ACOLHIDA

RVF7B58

06/11/2024

30/06/2024

DF-179/2024

AG07398835

NÃO ACOLHIDA

RVF7B58

06/11/2024

30/06/2024

DF-178/2024

AG07398836

NÃO ACOLHIDA

SHK5A90

06/11/2024

19/07/2024

DF-174/2024

AG07398920

NÃO ACOLHIDA

PLH7D65

06/11/2024

17/06/2024

DF-171/2024

AG07400532

NÃO ACOLHIDA

HOD8E31

10/01/2025

01/11/2024

DF-1/2025

AG07402957

NÃO ACOLHIDA

OWQ8A16

10/01/2025

07/11/2024

DF-6/2025

AG07402933

NÃO ACOLHIDA

SRR1D13

14/01/2025

17/11/2024

DF-7/2025

AG07398983

NÃO ACOLHIDA

HFR7263

15/01/2025

30/10/2024

DF-3/2025

AG07402853

NÃO ACOLHIDA

GZW4C98

16/01/2025

07/11/2024

DF-4/2025

AG07402919

NÃO ACOLHIDA

PWU6A38

16/01/2025

16/11/2024

DF-5/2025

AG07401778

NÃO ACOLHIDA

PVO7457

16/01/2025

13/11/2024

DF-8/2025

AG07402844

NÃO ACOLHIDA

 

Tipo de documento: Defesa de Autuação - Data da geração: 27 de janeiro de 2025 – Total de Registros: 43

31/01/2025 Edição Nº 3799

EDITAL – DTFI/06/2025

        
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DA GUIA Nº 1122869 abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado

Lançcamento da multa da VISA PMC 8104 NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO    
DTFI 69/2024 Acervi- Associação Centro Evangelico Restaurando Vidas 20.307.410/0002-78 Rua Professora Hilda,100- Esmeril CONGONHAS/MG 36.417-374

                 

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 29/01/2025, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.  

Congonhas, 29 de janeiro de 2025.

 Diretoria de Tributação e de Fiscalização                     
                    
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3732-0800 - 0780 - www.congonhas.mg.gov.br                    

 

31/01/2025 Edição Nº 3798 - Edição extra - 1

ERRATA DO TERMO DE CONVÊNIO N°. 03/2025 PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3796, DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR OS ITENS “VALOR” E “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, CONFORME SEGUE:

 

TERMO DE CONVÊNIO N°. 03/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813.617.426-15 e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, com sede na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, Antônio Carlos Araújo, inscrito no RG nº MG 4.635.626 e no CPF nº 288.134.998-68. Objeto: Custeio de despesas necessárias à manutenção e continuidade dos serviços prestados pela AHBJ aos usuários do Sistema único de Saúde, a serem custeadas com recursos provenientes de fontes de recursos ordinários do Município. Valor: R$33.212.827,44 (trinta e três milhões, duzentos e doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 15. Unidade: 01. Função: 10. Subfunção: 302. Programa: 0036. Atividade: 2.177 – Serviços Associação Hospitalar –Recurso Próprio.  (3.3.50.41 - Contribuições. Ficha: 695 - Fonte: 1.500), (3.3.50.41 – Contribuições. Ficha: 854 - Fonte: 1.500 – CO 1002.). Vigência: 29/01/2025 até 31/12/2025. Congonhas, 29 de janeiro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; Antônio Carlos Araújo, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus.

 

31/01/2025 Edição Nº 3800 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/348, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Substitui gestor na Portaria n.º PMC/19, de 9 de janeiro de 2024, alterada pela Portaria n.º PMC/535, de 22 de julho de 2024, que “Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Congonhense de Artes – ACART.’’

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º PMC/SEMED/GAB/15/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Cláudio Márcio Silva Maciel como gestor em substituição a Gláucia Luzia Coelho para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Congonhense de Artes – ACART, referente ao Projeto Arte na Escola, Processo Administrativo 108/2024, conforme dispõe o art. 35, alíneas “g’ e “h” da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, nomeada pela Portaria n.º PMC/19, de 9 de janeiro de 2024, alterada pela Portaria n.º PMC/535, de 22 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 31 de janeiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

30/01/2025 Edição Nº 3796

LEI N.º 4.303, DE 30 DE JANEIRO 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que menciona, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Social Cultural MERAKI, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.562.425/0001-40, durante o exercício financeiro de 2025, com fundamento no inciso I do § 3° do art. 12 e dos arts. 16 e 17, todos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 26 da Lei Complementar Federal n.°101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, observando-se o valor máximo constante do art. 5º desta Lei.

Art. 2º A concessão da subvenção social autorizada por esta Lei será formalizada nos termos da Lei n.º 13.019 de 2014, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto n.º 6.731 de 2018.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, quanto a metas, programas e valores, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei.

Art. 4º A entidade beneficiada de que trata o art. 1º desta Lei, deverá comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e apresentar a documentação exigida pelo art. 34 da mesma Lei, observadas ainda, as disposições do Decreto Municipal n.º 6.731 de 2018.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente:

1484. 27. 01. 13. 392. 0023. 2. 243. 3. 3. 50. 43 
Fonte: 1500

Valor: R$3.000.000,00 (três milhões) 
 
Art. 6° Fica autorizada as subvenções sociais de que trata esta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Congonhas, 30 de janeiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

30/01/2025 Edição Nº 3797 - Edição extra - 1

ERRATA DO DECRETO N.º 7.983/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3765- EDIÇÃO EXTRA 1, DO DIA 8 DE JANEIRO DE 2025, CONFORME SEGUE:

DECRETO N.º 7.983, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.


Altera valores dos padrões de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, conforme dispõe a Lei n.º 4.292, de 18 de dezembro de 2024.


O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 31, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n.º 4.292, de 18 de dezembro de 2024; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

 I – que o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, Autarquia e Fundação Pública Municipal será de 10%, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme preceitua a Lei n.º 4.292, de 18 de dezembro de 2024; e

II – que este ato, tão só, se destina a regulamentar a tabela de vencimentos dos servidores municipais,


DECRETA:

Art. 1º Os padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais em cargo de provimento efetivo do Poder Executivo, Autarquia e Fundação Pública Municipal passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III do presente Decreto, nos termos do que dispõe a Lei n.º 4.292, de 18 de dezembro de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de janeiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
         Prefeito de Congonhas    
    
 

DECRETO N.º 7.983, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.

ANEXO I - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

 

DECRETO N.º 7.983, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.

 

ANEXO II - PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO

 

DECRETO N.º 7.983, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.

ANEXO III - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

Página 10 de 389

Exibindo itens de 91 a 100 de um total de 3884 diários

Itens por página: 10