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Lista de Diários

07/08/2025 Edição Nº 4034

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA PMC/081/2021

Partes: Município de Congonhas X ECOTRES – Consórcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação de prazo das obrigações e responsabilidades recíprocas entre o Município e o ECOTRES visando a destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelo Município de natureza domiciliar e comercial, provenientes das operações de coleta regular, da limpeza de feiras-livres de varrição e demais atividades de limpeza de logradouros públicos e dos resíduos depositados em contêineres estacionários. O prazo do presente aditivo ao contrato de programa será de 31/07/2025 a 31/07/2026. Valor: R$ 2.109.888,00. Data: 22/07/2025.

 

07/08/2025 Edição Nº 4035 - Edição extra - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – ERRATA - Pregão Eletrônico PMC/90018/2025 – PRC 99/2025

o Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº PMC/828/2025, decide pela retificação do valor de referência do processo licitatório supramencionado, pela publicação de planilha de composição de custos corrigida e pela alteração da data de disputa do certame. Ficando determinadas as seguintes datas: TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 22/08/2025; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 22/08/2025. Documento na integra disponível no site do município. Fernando Augusto Baia de Paula, Pregoeiro.

07/08/2025 Edição Nº 4036 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/1.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

 

Nomeia Assessor IV.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Helvécio da Anunciação Cordeiro no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de agosto de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

06/08/2025 Edição Nº 4033

AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC 009/2025 – CHAMADA PÚBLICA N° PMC/001/2025

Na publicação nº4030, edição extra - 1, de 05 de agosto de 2025. Onde se lê: Congonhas, 05 de maio de 2025. Leia-se: Congonhas, 05 de agosto de 2025.

06/08/2025 Edição Nº 4032 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.145, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.

 

Decreta luto oficial.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas: 

I – o falecimento do Reverendíssimo Padre Benedito Pinto da Rocha, ocorrido em 5 de agosto de 2025, deixa uma lacuna e causa grande pesar a todos os Congonhenses e pessoas de seu convívio;
II – que o nosso querido Padre Benedito Pinto da Rocha, ordenado em 1961, assumiu a Reitoria da Basílica em 1975, até que em 2012 se tornou Reitor Emérito da Basílica do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, dedicando com muito carinho e santidade o seu zeloso serviço pastoral ao povo e à igreja; e

III – que é dever do Poder Público de Congonhas render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,   

DECRETA: 

Art. 1º Fica decretado “LUTO OFICIAL” de 3 (três) dias a partir de 5 de agosto de 2025, no âmbito do município de Congonhas, em homenagem póstuma à memória do Padre Benedito Pinto da Rocha. 
Parágrafo único. No tríduo do luto as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 6 de agosto de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

05/08/2025 Edição Nº 4030

Portaria / 003 COMEC

Congonhas 05 de agosto de 2025

 

Termo: Autorização de funcionamento do Centro Era – Educação, Raízes e Asas

 

Assunto:

 

O Conselho Municipal de Educação - COMEC, no uso das atribuições que lhe confere o Art.10, da Lei 2.802 de 18 de agosto de 2008, e considerando as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

VI – Estabelecer nos termos da lei para:

  1. Creche, Educação Básica, Ensino Profissionalizante e Superior;
  2. Funcionamento, credenciamento, avalição e supervisão das instituições escolares;
  3. Educação Básica destinada aos alunos de Educação Especial;
  4. Ensino Fundamental destinado à educação de jovens e adultos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria.

Assim, em reunião ordinária do Conselho, conforme parecer publicado no dia 25 de junho de outubro de 2025, o conselho pleno aprovou o funcionamento da referida instituição. Sendo necessário fazer a portaria neste momento afim de regularização aos trâmites legais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bárbara Marinely Braga Campos Paiva

Secretária do COMEC

 

 

Ricardo Firmino

 Presidente do COMEC

 

05/08/2025 Edição Nº 4031 - Edição extra - 1

AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC 009/2025 – CHAMADA PÚBLICA N° PMC/001/2025

 

AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 75, da lei federal nº 14.133/2021, artigo 14, da Lei nº 11.947/2009, Decreto nº 11.084/2022 e Resolução do FNDE nº 06/2020, para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Famílias Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, atendendo às necessidades do Município de Congonhas, podendo a Secretaria de Administração – Diretoria de Contratos celebrar o contrato. Congonhas, 05 de maio de 2025. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete.

 

 

 

04/08/2025 Edição Nº 4029

PORTARIA N.º PMC/1.124, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

 

Nomeia Assessor II.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,   
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Matheus Antonelson Melo Costa no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.       
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 4 de agosto de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

01/08/2025 Edição Nº 4028

 

PORTARIA Nº. FUMCULT/15/2025

                      Nomeia Gestor e Fiscal em processo de contratação da FUMCULT–Congonhas, derivadas da Lei Federal n°14.133/2021, para atuar no âmbito da contratação de serviços nº FUMCULT/03/2025, PRC 07/2025, que tem como contratada a empresa Fibra Minas Telecom LTDA -Inscrita no CNPJ: 15.529.246/0001-22.

 

 

      O Diretor-Presidente da FUMCULT, no uso das atribuições legais, que lhe conferem pela Portaria nº PMC/97 de 10 de janeiro de 2025 e conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021  e Decreto Municipal nº 7.963/2024, RESOLVE:

 

      Art. 1º - Nomear a servidora Myrna de Fátima Jerônimo, Diretora de Equipamentos culturais, Matrícula 20140212 para exercer a função de Gestora e o servidor William Assis Gomes Alves, Matrícula 20140204 para exercer a função de Fiscal do Contrato nº FUMCULT/003/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº FUMCULT/07/2025.

 

      Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 01 de Agosto de 2025.

 

Pedro Geraldo Cordeiro

Diretor Presidente FUMCULT

31/07/2025 Edição Nº 4024

PORTARIA N.º PMC/1.118, DE 31 DE JULHO DE 2025.

 

Declara a nulidade de ato de revisão administrativa.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i’, da Lei Orgânica do Município;e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas, quais sejam:

I – que a revisão de ato demissionário deve observar os requisitos legais previstos nos arts. 184 a 190, do Estatuto do Servidor, incluindo a existência de fatos novos ou provas supervenientes, bem como a instauração de comissão revisora;

II – que a decisão de fl. 597, do processo administrativo n.º 3974/2021, exarada em 30 de dezembro de 2024, não atendeu a tais pressupostos, dispensando indevidamente o rito processual e limitando-se a reavaliação subjetiva de provas já analisadas no processo disciplinar originário;

III – que a ausência de fundamentação jurídica idônea e a inobservância de formalidades essenciais caracterizam vício insanável, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea “b”, da Lei n.º 4.717/1965;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade da decisão administrativa de fl. 597, do processo administrativo n.º 3974/2021, de 30 de dezembro de 2024, por vício insanável de forma e desrespeito ao procedimento legal de revisão, restando mantido o ato demissionário original, veiculado na Portaria n.º PMC/349, de 18 de outubro de 2019, com todos os seus efeitos jurídicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 31 de julho de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas