Lista de Diários
TERMO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
FUNDAMENTAÇÃO: Lei N.º 13.019/2014 – Artigos 31 e 32
CELEBRAÇÃO TERMO DE FOMENTO ENTRE A FUMCULT E
ASSOCIAÇÃO PRÓ CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES – APPA
INTERVENIÊNCIA:
FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº FUMCULT001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 00008/2024
A Lei 13.019/2014, também conhecida como "Lei das Parcerias Voluntárias", estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, incluindo as entidades privadas sem fins lucrativos. Ela foi criada para regulamentar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, promovendo a transparência, a eficiência e a legalidade nas parcerias estabelecidas.
Destacam-se como fundamentos e aplicações da Lei 13.019/2014, as definições de: parcerias voluntárias como acordos que visem finalidades de interesse público e recíproco entre as partes; o regime jurídico onde se estabelece as diretrizes e princípios norteiam a celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dessas parcerias; a forma de celebração e execução das parcerias, onde nos termos justificados optou-se como claro e justificado o termo de fomento, bem como definidos as regras para a execução do projeto; a transparência e controle social, onde a sociedade tem conhecimento perfeito dos fatos; a responsabilidade fiscal e prestação de contas, também já definidos no plano de trabalho aprovado pelas partes; destaque-se ainda que a legislação possibilita a atuação vinculada do poder público e das organizações sociedade civil em diversas áreas (educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, entre outras).
Em todo o seu contexto, há possibilidade de não realização de chamamentos públicos, sendo em seu art. 30 na chamada dispensa e no art. 31 a inexigibilidade do evento de escolha, os quais são aplicados em contextos diferentes. A dispensa de chamamento público única e exclusivamente nos incisos do art. 30 (o que não é o caso da presente demanda).
Tratamos nessa celebração da chamada inexigibilidade de chamamento público em razão da singularidade do serviço e da notoriedade da OSC a celebrar o termo de fomento:
- Em todo o processo houve a clara demonstração que a escolha da organização da sociedade civil é considerada impossível de ser realizada por meio de um processo seletivo competitivo, devido à natureza singular do objeto da parceria (pelas atividades que serão desenvolvidas e pelas características específicas da notoriedade da organização - nesse aspecto não resta dúvida quando ao fato). Houve a comprovação da expertise técnica e artística única, tornando-a a mais qualificada e única a executar o projeto em todas as usas atividades, com a qualidade necessária e desejada pelo interesse público.
Assim destacamos a inexigibilidade fundamentada em aspectos, que sinteticamente podem ser definidos:
- Na exclusividade dos corpos artísticos pertencentes a OSC, o que significa que a expertise e os recursos necessários para operacionalizar esses serviços estão centralizados nessa instituição.
- Na Especialização e Capacidade Técnica da OSC, que comprovadamente demonstrado e reconhecido em todo o país possui um conhecimento profundo sobre as necessidades e demandas culturais, garantindo que a contratação direta seja a escolha mais eficiente para atender às suas especificidades.
- Na Agilidade e Eficiência do modelo de contratação que proporciona maior agilidade na execução dos serviços, evitando atrasos que poderiam surgir em processos de chamamentos públicos, o que é especialmente crucial em projetos culturais sujeitos a prazos e eventos específicos.
- Na Garantia de Qualidade, que teremos no presente termo de fomento, em razão da estrutura da OSC (reconhecidamente destacada), ser acompanhada da interveniência de Instituição Pública Estadual, assim mantendo tais serviços dentro desta estrutura, há uma garantia implícita de qualidade, uma vez que as instituições, além do interesse de expandir sua atuação, tem um interesse direto em preservar sua reputação e excelência artística.
- Na Parceria Consolidada: Se a APPA já opera os corpos artísticos por meio de um contrato de gestão com a Fundação Clóvis Salgado, uma contratação direta pode ser vista como uma extensão natural dessa parceria consolidada, simplificando a continuidade das operações. Salientamos que tal movimento de parceria já é praticada em outros municípios, tais como Nova Lima (MG).
- Na Redução de Custos Indiretos, ratificamos que a realização de um chamamento públicao gerará custos indiretos significativos em termos de tempo, recursos humanos e financeiros. Ao optar pela contratação direta, o Município opta também pela aplicação dos princípios da eficiência e da economicidade, economizando recursos que podem ser investido diretamente em suas atividades culturais.
- No Interesse Público: A manutenção e o desenvolvimento de atividades culturais de qualidade têm um claro benefício público, justificando a adoção de medidas que permitam a eficiência na abertura dessas novas frentes de atuação e utilização de equipamentos públicos já construídos.
Conclusivamente, a contratação direta por inexigibilidade de licitação, sem a realização de um chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei N.º 13.019 para os serviços descritos no plano de trabalho aprovado entre as partes, incluindo as atividades de formação em técnicas operacionais dos aparelhos públicos e incluindo a atuação de seus corpos artísticos, é justificada pela especialização, eficiência, qualidade e interesse público envolvidos, tornando-se a melhor e consequentemente única opção administrativa.
Congonhas. 14 de junho de 2024.
Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro
Diretora Presidente
PORTARIA N.º PMC/382, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7954/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 7954/2024.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/90, de 1º de fevereiro de 2024, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE CESSÃO Nº 10/2024, TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA N°. 1910003190 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS
Partícipes: O Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, bairro Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Fazenda, CNPJ nº 16.907.746/0001-13, com sede na Cidade Administrativa de Minas Gerais – Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 – Ed. Gerais – 7º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-901, representado pelo Secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes. Objeto: A Cessão Gratuita de Uso de Equipamentos de Informática, de propriedade do cedente, para utilização nas instalações do cessionário. Os bens cedidos destinam-se exclusivamente ao uso do cessionário, para o efetivo funcionamento do Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, não podendo ser alterada a sua destinação. Vigência: 60 meses a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Congonhas, 12 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário de Estado de Fazenda.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Nº FUMCULT/004/2024
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Por cumprimento do princípio da publicidade, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUMCULT realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II,nos termos da Lei nº 14.133/2021, para a escolha da proposta mais vantajosa, para a contratação de empresa especializada, através da prestação de serviços detetização, desinsetização, desratinização e controlede pragas urbanas, contendo inspeção prévia, medidas corretivas, controle quimico e biologico e monitoramento dos resultados do controle c/fornecimento de mão de obra para atender as demandas dos espaços administrados pela FUMCULT.O critério de julgamento será MENOR PREÇO. Recebimento das propostas: a partir do dia 12 de junho de 2024 (quarta-feira), às 15:00 horas à 18 de junho de 2024 (terça-feira), às 14:16 horas. Início da fase de disputa, às 08:00 horas do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira). Local: www.bll.org.br. Divulgação do edital pelo PNCP: www.gov.br/pncp, BLLCOMPRAS: bllcompras.com e Diário Eletrônico do Município: www.congonhas.mg.gov.br.
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CONGONHAS 12 de junho de 2024
Lana Mércia Brazil Dias de Castro – Diretora Presidente.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT
FUMCULT – CONTRATO Nº FUMCULT/009/2024.
Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x Bárbara Cristina Barcellos - ME. Prazo de vigência: de 06/06/2024 à 05/07/2024. Valor total: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação:13.391.0047.8.014. Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 12/06/2024. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT FUMCULT – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUMCULT/: 007/2023. Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x ORTEP- Seg. Organização Técnica de Precisão em Segurança Eireli. Prazo de vigência: de 09/07/2024 à 08/07/2025. Valor total: R$1.349,88 (mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Dotação:04.122.0046.8.001.
Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 12/06/2024.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 10/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES – ACART
Partícipes: O Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, bairro Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, inscrita no RG nº MG 12.066.626 e no CPF nº 056.210.056-35 e a Associação Congonhense De Artes – ACART, inscrita no CNPJ sob o nº.07.563.501/0001-25, com sede na Av. JK nº 129, 2º andar, Centro, Congonhas/MG, representada por seu Presidente, Philipe Carlos Costa de Araújo, inscrito no CPF nº106.621.126-44. Objeto: Remanejamento de recursos sem adequação do valor global, conforme Cláusula Segunda – Das Alterações. Congonhas, 11 de junho de 2024. Philipe Carlos Costa de Araújo, Presidente da Associação Congonhense de Artes – ACART. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas.
PORTARIA N.º PMC/368, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Assessor IV.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Patrícia dos Santos Andrade no cargo em comissão de Assessor IV – símbolo “J”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/355, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Comandante da Guarda Civil Municipal.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Vanusa Silva Costa Martins no cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal – símbolo “D”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de junho de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
CONTRATO Nº PMC/179/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x CAT AUDIO LTDA. Objeto: Apresentação de 02 (dois) shows musicais com a Banda “SCARCÉUS”, a fim de atender a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, nos dias 08/06/2024 e 21/07/2024, durante os eventos “ENCONTRO DE AUTOS ANTIGOS” E “CONGONHAS MOTO FEST”. Vigência: 90 (noventa) dias. Valor: R$ 32.880,00. Data: 07/06/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/054/2024
AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, a contratação da empresa SOLAR MÍDIA LTDA, CNPJ: 11.727.411/0001-08, para apresentação de 05 (cinco) shows musicais, sendo: 02 (dois) shows com o grupo “Rock Santeiro” e 03 (três) shows com o cantor “Adriano Maia”, a fim de atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, durante os eventos “Encontro de Autos Antigos”, “Copa Internacional de Mountain Bike”, “Cavalgada do Pequeri”, “Festival de Inverno “ e “Estação de Natal”, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais). Congonhas, 07 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza.