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Lista de Diários

07/02/2025 Edição Nº 3810

NOTIFICAÇÃO FISCAL N°: 03/2025       

          
Contribuinte: ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA  
CNPJ 22.648.300/0001-14
Endereço: Rua Belém, 360- Luzia Augusta da Silva- Ouro Branco- MG
CEP 36.490-285  

A empresa ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ 22.648.300/0001-14, na condição de prestadora de serviços, infringiu o artigo 34 da Lei Municipal 3.926/2020, por não recolher devidamente o ISSQN relativo aos serviços prestados à GERDAU AÇOMINAS S.A, CNPJ 17.227.422/0001-05, conforme documentos fiscais.
O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi apurado com base nas notas fiscais do prestador Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial Ltda discriminadas conforme planilha NF 03/2025- Anexo I, totalizando um débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN no valor de R$ 61.931,06 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos), referente ao período de março a abril de 2020.
Consolidação do Débito em Real:

Vr. Imposto

Vr. Multa

Vr. Juros

Vr. Total

R$ 37.148,06

 

R$ 3.714,81

 

R$ 21.068,19

 

R$ 61.931,06

As penalidades são calculadas conforme:
O valor da multa é de 0,17% ao dia, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do débito, conforme determinação do art. 272 da Lei Municipal 3.926/2020. Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo como art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.
Seguem abaixo, os subitens da Lista de Serviços, preceituados no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, nos quais se enquadram os serviços prestados pela empresa Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial Ltda. à Gerdau Açominas S.A:

7.02- Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

14.01- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Nos termos do artigo 142, da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e do artigo 168 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 3.926/2020, fica V.S.ª notificado do lançamento do crédito tributário consubstanciado na presente Notificação Fiscal, composta dos seguintes itens:

Discriminativo Analítico do Débito
Conforme planilha – Anexo I – NF 03/2025 - página 1/4.

Relatório de responsável pelo débito

Segundo a Lei 3.926 de julho de 2020 o contribuinte é o prestador de serviços:

Art. 34. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

O Art. 124 do CTN preceitua:

São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Em consonância com o artigo 21 da Lei Complementar 123/2006, destacamos: 

§ 4º A retenção na  fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
(...)
VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município; (grifo nosso)
 (...)

Logo, de acordo com o artigo 21, inciso VI da Lei Complementar 123/2006, fica atribuída à ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA na condição de empresa prestadora de serviços, a responsabilidade de discriminar corretamente a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a ser retida, respondendo pelo imposto devido em razão da discriminação incorreta no documento fiscal de prestação do serviço.

Relatório da Fiscalização/Fundamentos legais do débito

Os documentos fiscais foram apresentados à Fiscalização Tributária, pelo tomador de serviços Gerdau Açominas S.A, inscrito no CNPJ 17.227.422/0001-05 em atendimento ao Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF 01/2024 o qual solicitava, dentre outros documentos, cópia dos contratos e notas fiscais de diversos prestadores de serviços, dentre estes a empresa Rope Tec Alpinismo Industrial Ltda., e em resposta ao Termo de Intimação 46/2024, também enviado ao tomador de serviços.

Em análise à documentação enviada constatamos que os serviços prestados pela Rope Tec Alpinismo Industrial e Predial enquadram-se nos subitens 7.02  e 14.01  da Lista de Serviços disposta no Art.29 da Lei Municipal 3.926/2020, contudo estes foram enquadrados nos subitens 14.01 e 14.06 da supracitada lista.

 Verificou-se ainda que nos meses de março e abril de 2020 o prestador  era  optante pelo Simples Nacional , com alíquota de ISSQN de 5% (cinco por cento), no entanto, ao escriturar as notas fiscais contidas na presente Notificação Fiscal  este informou a alíquota de 2,01% (dois vírgula zero um por cento), o que causou um recolhimento de imposto inferior ao devido.

 Uma vez que o prestador era uma empresa do Simples Nacional durante o período analisado, o imposto sobre serviços deveria ter sido recolhido tendo como base a alíquota desse regime de Tributação, conforme Lei Complementar 123, artigo 18, cuja redação foi alterada pelas Leis Complementares 147/2014 e 155/2016. 

Sendo assim, foi calculado neste levantamento o valor  relativo a diferença de alíquota de ISSQN não recolhido, já que o tomador de serviços, Gerdau Açominas S.A, como responsável tributário, efetuou a retenção do imposto, de acordo com o que foi discriminado nas notas fiscais do prestador.

Considerando que os serviços realizados foram executados na Gerdau Açominas S.A., CNPJ 17.227.422/0001-05 e esta se encontra no território dos municípios de Congonhas e Ouro Branco,  o valor do ISSQN foi apurado em conformidade com o Convênio de Participação Tributária firmado entre os mesmos, cuja proporção do ISSQN se dá na base de 51% (cinquenta e um por cento) para o município de Congonhas e 49% (quarenta e nove por cento) para o município de Ouro Branco, conforme planilha em anexo. 

Dessa forma, fica notificado o prestador ROPE TEC ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA., a promover a regularização do recolhimento do ISSQN  referente à diferença entre alíquotas (conforme planilha em anexo), dos serviços prestados à Gerdau Açominas S.A no valor de R$ 61.931,06 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.

1.  Regularização do débito

O contribuinte deverá quitar ou parcelar o débito nas hipóteses autorizadas pelo CTM – Código Tributário Municipal Lei 3.926/2020 ou apresentar defesa total ou parcial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Caso a defesa seja parcial o contribuinte deverá solicitar guia de pagamento da parte que concordar e contestar o restante do débito.

O prazo inicial para protocolizar a defesa fluirá a partir do 1° dia útil após a data da ciência, observando: na contagem dos prazos será excluído o dia da ciência e incluído o dia do vencimento. O dia de início e/ou do vencimento da contagem dos prazos será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil seguinte (com expediente), caso recaia em dia em que não haja expediente integral na Prefeitura. Os prazos são contínuos. Não se suspendem ou interrompem. Excepcionalmente será admitida a suspensão por motivo de força maior, caso fortuito, greve ou outro fato que impeça o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal ou traga impedimento às partes, quando então voltará a fluir pelo que lhe sobejar.

2. Da apresentação de defesa
2.1- Conceito
A defesa é o meio pelo qual o contribuinte ou interessado impugna ou contesta a Notificação Fiscal, instaurando assim a fase litigiosa administrativa. 

A defesa será formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta ou com as razões porque não os apresenta especificando as provas que se pretenda produzir.

2.2 – Direitos de Defesa

Ao contribuinte é assegurado o pleno direito de defesa dentro do prazo regulamentar. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário até a prolação de decisão irrecorrível pelos órgãos julgadores da Prefeitura Municipal de Congonhas.
A propositura da ação judicial que tenha por objetivo discussão de contribuição incluída em Notificação Fiscal implica renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa, em relação à matéria questionada.

2.3 – Elementos essenciais da defesa
São elementos essenciais a instrução da defesa:
a) petição, que conterá, obrigatoriamente:
1- Direcionamento:
1.1 - Primeira instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária;
1.2 - Segunda instância administrativa: à Secretaria Municipal de Finanças, Gabinete do Prefeito Municipal;
2 – A identificação do contribuinte;
3 – Fato e alegações;
4 – O(s) pedido(s) com suas especificações;
5 – Assinatura do responsável ou do seu representante legal, devidamente identificado (nome e cargo);
b) instrumento de mandato, caso do signatário ser procurador. A procuração conterá obrigatoriamente:
1 – A identificação e a qualificação do outorgante e do outorgado;
2 – O objeto da representação e os poderes conferidos;
c) as provas do alegado como guias de recolhimento, contratos, notas fiscais e demais documentos.

2.4 – A defesa poderá ser:
a) total: é a defesa que contesta integralmente o lançamento do débito;
b) parcial: é a defesa que contesta apenas parte do lançamento do débito. A parte não contestada é passível de desmembramento do débito originário e deverá ser pago ou parcelada sob pena de ser inscrita em dívida ativa.

2.5 – Local para protocolizar a defesa:
O sujeito passivo deverá protocolizar sua defesa na Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributáriaa no endereço, Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG, CEP: 36.410-064, no horário de 12 às 18 horas, ou encaminhar por correio.

3. Do contencioso administrativo
O contencioso administrativo tem o início com a impugnação da notificação fiscal, sendo compreendido em duas instâncias. O julgamento da primeira instância compete aos fiscais sênior do município e o da segunda instância, ao prefeito municipal. 

Da entrada da impugnação no órgão competente, a autoridade municipal, terá o prazo de 30(trinta) dias para julgamento. Proferida a Decisão Administrativa de 1ª Instância que negar provimento parcial ou total terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, para interpor recurso voluntário.
Recebido o recurso voluntário terá o prefeito municipal o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada no órgão competente, para proferir a Decisão Administrativa de 2ª Instância.

Da Decisão Administrativa de 2ª Instância que negar provimento total ou parcial, o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, poderá interpor pedido de reconsideração.

Da entrada do pedido de reconsideração, no órgão competente, será proferida a decisão, pelo prefeito municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.

São definitivas as decisões de qualquer das instâncias, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofício. 

4. Pagamento ou parcelamento

4.1 - Para emissão da guia de pagamento o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização Tributária no endereço Praça Presidente Kubitschek, 135 – Centro – Congonhas/MG ou solicitar a guia de pagamento pelo e-mail dffaz@congonhas.mg.gov.br
4.2 - Para parcelamento do débito o sujeito passivo deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e Fiscalização e solicitar o parcelamento do débito.

Congonhas, 06 de janeiro de 2025

Graciane da Silva Franco
Fiscal Sênior de Tributos

ANEXO I - NF 03/2025
DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO DE ISSQN
CONTRIBUINTE: ROPE TEC APINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL  LTDA   CNPJ 22.648.300/0001-14
       TOMADOR:  GERDAU AÇOMINAS S.A CNPJ:  17.227.422/0001-05
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL  NÚMERO DA NOTA FISCAL VALOR DA NOTA 51% DO VALOR DA NOTA FISCAL OU VALOR TOTAL  ISSQN RECOLHIDO PELO TOMADOR ISSQN DEVIDO  ISSQN A PAGAR  JUROS MULTA TOTAL DE ISSQN A PAGAR
05/03/2020 97  R$       19.698,12 R$ 10.046,04 2,01% R$ 201,93 5% R$ 502,30 2,99% R$ 300,38 57% R$ 171,21 10% R$ 30,04 R$ 501,63
05/03/2020 98  R$         9.596,93 R$ 4.894,43 2,01% R$ 98,38 5% R$ 244,72 2,99% R$ 146,34 57% R$ 83,42 10% R$ 14,63 R$ 244,39
05/03/2020 99  R$       17.520,79 R$ 8.935,60 2,01% R$ 179,61 5% R$ 446,78 2,99% R$ 267,17 57% R$ 152,29 10% R$ 26,72 R$ 446,18
05/03/2020 100  R$       13.381,37 R$ 6.824,50 2,01% R$ 137,17 5% R$ 341,22 2,99% R$ 204,05 57% R$ 116,31 10% R$ 20,41 R$ 340,77
05/03/2020 101  R$       14.410,70 R$ 7.349,46 2,01% R$ 147,72 5% R$ 367,47 2,99% R$ 219,75 57% R$ 125,26 10% R$ 21,97 R$ 366,98
05/03/2020 102  R$       19.908,29 R$ 10.153,23 2,01% R$ 204,08 5% R$ 507,66 2,99% R$ 303,58 57% R$ 173,04 10% R$ 30,36 R$ 506,98
05/03/2020 103  R$       17.498,71 R$ 8.924,34 2,01% R$ 179,38 5% R$ 446,22 2,99% R$ 266,84 57% R$ 152,10 10% R$ 26,68 R$ 445,62
05/03/2020 104  R$         1.029,34 R$ 524,96 2,01% R$ 10,55 5% R$ 26,25 2,99% R$ 15,70 57% R$ 8,95 10% R$ 1,57 R$ 26,21
05/03/2020 105  R$     358.000,00 R$ 182.580,00 2,01% R$ 3.669,86 5% R$ 9.129,00 2,99% R$ 5.459,14 57% R$ 3.111,71 10% R$ 545,91 R$ 9.116,77
09/03/2020 106  R$       12.777,44 R$ 6.516,49 2,01% R$ 130,98 5% R$ 325,82 2,99% R$ 194,84 57% R$ 111,06 10% R$ 19,48 R$ 325,39
09/03/2020 107  R$       38.296,50 R$ 19.531,22 2,01% R$ 392,58 5% R$ 976,56 2,99% R$ 583,98 57% R$ 332,87 10% R$ 58,40 R$ 975,25
09/03/2020 108  R$         1.593,33 R$ 812,60 2,01% R$ 16,33 5% R$ 40,63 2,99% R$ 24,30 57% R$ 13,85 10% R$ 2,43 R$ 40,58
09/03/2020 109  R$         5.767,87 R$ 2.941,61 2,01% R$ 59,13 5% R$ 147,08 2,99% R$ 87,95 57% R$ 50,13 10% R$ 8,80 R$ 146,88
09/03/2020 110  R$            233,94 R$ 119,31 2,01% R$ 2,40 5% R$ 5,97 2,99% R$ 3,57 57% R$ 2,03 10% R$ 0,36 R$ 5,96
12/03/2020 111  R$         7.966,64 R$ 4.062,99 2,01% R$ 81,67 5% R$ 203,15 2,99% R$ 121,48 57% R$ 69,25 10% R$ 12,15 R$ 202,88
12/03/2020 112  R$         6.862,17 R$ 3.499,71 2,01% R$ 70,34 5% R$ 174,99 2,99% R$ 104,64 57% R$ 59,65 10% R$ 10,46 R$ 174,75
17/03/2020 113  R$     260.323,32 R$ 132.764,89 2,01% R$ 2.668,57 5% R$ 6.638,24 2,99% R$ 3.969,67 57% R$ 2.262,71 10% R$ 396,97 R$ 6.629,35
20/03/2020 114  R$         9.264,02 R$ 4.724,65 2,01% R$ 94,97 5% R$ 236,23 2,99% R$ 141,27 57% R$ 80,52 10% R$ 14,13 R$ 235,92
20/03/2020 115  R$     660.732,11 R$ 336.973,38 2,01% R$ 6.773,16 5% R$ 16.848,67 2,99% R$ 10.075,50 57% R$ 5.743,04 10% R$ 1.007,55 R$ 16.826,09
20/03/2020 116  R$       34.176,56 R$ 17.430,05 2,01% R$ 350,34 5% R$ 871,50 2,99% R$ 521,16 57% R$ 297,06 10% R$ 52,12 R$ 870,33
20/03/2020 117  R$       10.293,36 R$ 5.249,61 2,01% R$ 105,52 5% R$ 262,48 2,99% R$ 156,96 57% R$ 89,47 10% R$ 15,70 R$ 262,13
20/03/2020 118  R$       63.379,89 R$ 32.323,74 2,01% R$ 649,71 5% R$ 1.616,19 2,99% R$ 966,48 57% R$ 550,89 10% R$ 96,65 R$ 1.614,02
20/03/2020 119  R$         5.697,83 R$ 2.905,89 2,01% R$ 58,41 5% R$ 145,29 2,99% R$ 86,89 57% R$ 49,53 10% R$ 8,69 R$ 145,10
25/03/2020 120  R$       21.028,66 R$ 10.724,62 2,01% R$ 215,56 5% R$ 536,23 2,99% R$ 320,67 57% R$ 182,78 10% R$ 32,07 R$ 535,51
26/03/2020 121  R$       21.194,96 R$ 10.809,43 2,01% R$ 217,27 5% R$ 540,47 2,99% R$ 323,20 57% R$ 184,23 10% R$ 32,32 R$ 539,75
26/03/2020 122  R$       10.928,99 R$ 5.573,78 2,01% R$ 112,03 5% R$ 278,69 2,99% R$ 166,66 57% R$ 94,99 10% R$ 16,67 R$ 278,32
26/03/2020 123  R$         3.088,01 R$ 1.574,89 2,01% R$ 31,66 5% R$ 78,74 2,99% R$ 47,09 57% R$ 26,84 10% R$ 4,71 R$ 78,64
26/03/2020 126  R$       10.293,36 R$ 5.249,61 2,01% R$ 105,52 5% R$ 262,48 2,99% R$ 156,96 57% R$ 89,47 10% R$ 15,70 R$ 262,13
26/03/2020 127  R$       12.913,56 R$ 6.585,92 2,01% R$ 132,38 5% R$ 329,30 2,99% R$ 196,92 57% R$ 112,24 10% R$ 19,69 R$ 328,85
26/03/2020 128  R$         1.824,73 R$ 930,61 2,01% R$ 18,71 5% R$ 46,53 2,99% R$ 27,83 57% R$ 15,86 10% R$ 2,78 R$ 46,47
26/03/2020 129  R$         1.824,73 R$ 930,61 2,01% R$ 18,71 5% R$ 46,53 2,99% R$ 27,83 57% R$ 15,86 10% R$ 2,78 R$ 46,47
26/03/2020 130  R$       68.139,55 R$ 34.751,17 2,01% R$ 698,50 5% R$ 1.737,56 2,99% R$ 1.039,06 57% R$ 592,26 10% R$ 103,91 R$ 1.735,23
01/04/2020 133  R$     104.691,73 R$ 53.392,78 2,01% R$ 1.073,19 5% R$ 2.669,64 2,99% R$ 1.596,44 56% R$ 894,01 10% R$ 159,64 R$ 2.650,10
01/04/2020 134  R$     142.181,90 R$ 72.512,77 2,01% R$ 1.457,51 5% R$ 3.625,64 2,99% R$ 2.168,13 56% R$ 1.214,15 10% R$ 216,81 R$ 3.599,10
02/04/2020 135  R$       13.836,69 R$ 7.056,71 2,01% R$ 141,84 5% R$ 352,84 2,99% R$ 211,00 56% R$ 118,16 10% R$ 21,10 R$ 350,25
20/04/2020 136  R$       13.381,37 R$ 6.824,50 2,01% R$ 137,17 5% R$ 341,22 2,99% R$ 204,05 56% R$ 114,27 10% R$ 20,41 R$ 338,73
20/04/2020 137  R$       53.877,29 R$ 27.477,42 2,01% R$ 552,30 5% R$ 1.373,87 2,99% R$ 821,57 56% R$ 460,08 10% R$ 82,16 R$ 1.363,81
24/04/2020 140  R$       24.704,06 R$ 12.599,07 2,01% R$ 253,24 5% R$ 629,95 2,99% R$ 376,71 56% R$ 210,96 10% R$ 37,67 R$ 625,34
24/04/2020 141  R$         1.005,94 R$ 513,03 2,01% R$ 10,31 5% R$ 25,65 2,99% R$ 15,34 56% R$ 8,59 10% R$ 1,53 R$ 25,46
24/04/2020 142  R$         2.865,77 R$ 1.461,54 2,01% R$ 29,38 5% R$ 73,08 2,99% R$ 43,70 56% R$ 24,47 10% R$ 4,37 R$ 72,54
24/04/2020 143  R$         1.052,73 R$ 536,89 2,01% R$ 10,79 5% R$ 26,84 2,99% R$ 16,05 56% R$ 8,99 10% R$ 1,61 R$ 26,65
24/04/2020 144  R$         4.117,34 R$ 2.099,84 2,01% R$ 42,21 5% R$ 104,99 2,99% R$ 62,79 56% R$ 35,16 10% R$ 6,28 R$ 104,22
27/04/2020 145  R$         8.211,29 R$ 4.187,76 2,01% R$ 84,17 5% R$ 209,39 2,99% R$ 125,21 56% R$ 70,12 10% R$ 12,52 R$ 207,86
27/04/2020 146  R$       13.627,01 R$ 6.949,78 2,01% R$ 139,69 5% R$ 347,49 2,99% R$ 207,80 56% R$ 116,37 10% R$ 20,78 R$ 344,95
27/04/2020 147  R$     226.923,77 R$ 115.731,12 2,01% R$ 2.326,20 5% R$ 5.786,56 2,99% R$ 3.460,36 56% R$ 1.937,80 10% R$ 346,04 R$ 5.744,20
27/04/2020 148  R$         9.752,07 R$ 4.973,56 2,01% R$ 99,97 5% R$ 248,68 2,99% R$ 148,71 56% R$ 83,28 10% R$ 14,87 R$ 246,86
27/04/2020 149  R$         7.205,35 R$ 3.674,73 2,01% R$ 73,86 5% R$ 183,74 2,99% R$ 109,87 56% R$ 61,53 10% R$ 10,99 R$ 182,39
27/04/2020 150  R$         6.176,02 R$ 3.149,77 2,01% R$ 63,31 5% R$ 157,49 2,99% R$ 94,18 56% R$ 52,74 10% R$ 9,42 R$ 156,34
28/04/2020 151  R$         9.400,87 R$ 4.794,44 2,01% R$ 96,37 5% R$ 239,72 2,99% R$ 143,35 56% R$ 80,28 10% R$ 14,34 R$ 237,97
28/04/2020 152  R$       11.591,17 R$ 5.911,50 2,01% R$ 118,82 5% R$ 295,57 2,99% R$ 176,75 56% R$ 98,98 10% R$ 17,68 R$ 293,41
28/04/2020 153  R$       13.827,67 R$ 7.052,11 2,01% R$ 141,75 5% R$ 352,61 2,99% R$ 210,86 56% R$ 118,08 10% R$ 21,09 R$ 350,02
28/04/2020 154  R$       16.360,86 R$ 8.344,04 2,01% R$ 167,72 5% R$ 417,20 2,99% R$ 249,49 56% R$ 139,71 10% R$ 24,95 R$ 414,15
28/04/2020 155  R$       11.591,17 R$ 5.911,50 2,01% R$ 118,82 5% R$ 295,57 2,99% R$ 176,75 56% R$ 98,98 10% R$ 17,68 R$ 293,41
28/04/2020 156  R$              70,18 R$ 35,79 2,01% R$ 0,72 5% R$ 1,79 2,99% R$ 1,07 56% R$ 0,60 10% R$ 0,11 R$ 1,78
TOTAL  R$  2.436.098,03 R$ 1.242.410,00   R$ 24.972,44   R$ 62.120,50   R$ 37.148,06   R$ 21.068,19   R$ 3.714,81 R$ 61.931,06
                             
O valor da multa é de 0,17% ao dia de atraso, até o limite de 10%, calculado sobre o valor original do debito, conforme determina o art.272 da Lei Municipal 3.926/2020.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Os juros são calculados a razão de 1% ao mês, de acordo com o art. 184 da Lei Municipal 3.926/2020.

 
CALCULO VÁLIDO ATÉ  31/01/2025
                             

 

07/02/2025 Edição Nº 3811 - Edição extra - 1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024

 

354  – ANO 2025

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por sua  Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 01 FARMACÊUTICO E 01 TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

 

 

NOME

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

FUNÇÃO

 

01

 

 

FLÁVIA CRISTINA MOURA GUALBERTO

 

 2 ª

 

FARMACÊUTICO

 

02

 

 

MARIA DAS GRAÇAS RESENDE MATOS

 

 

7 ª

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

 

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024,  a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no horário agendado encaminhado por correio eletrônico nesta data.

 

Documentação:

 

Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br    

Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga  para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 07  de Fevereiro de 2025.

 

 

Ana Flávia Matias Araújo Silva

Secretário Municipal de Administração

06/02/2025 Edição Nº 3808

TERMO DE POSSE 129 - livro 31


Às nove horas do dia vinte do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Diego da Silva Santos, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/305, de 20 de janeiro de 2025, para exercer o cargo de Gerente II de Melhoria de Processos – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.
Prefeitura de Congonhas, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Diego da Silva Santos

06/02/2025 Edição Nº 3809 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/430, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Designa Gestor e Fiscal para atuarem no termo de convênio n.º 11/2024 celebrado entre o município de Congonhas e a Associação Hospitalar Bom Jesus.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante no processo administrativo n.º 10043/2024, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Hilda de Oliveira Souza como Gestora e Wesley Rodrigues Pereira como fiscal para atuarem no termo de convênio n.º 11/2024 entre o município de Congonhas/MG e a Associação Hospital Bom Jesus,  conforme dispõe o art.7º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 18 do Decreto n.º 7.962, de 17 de dezembro de 2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

05/02/2025 Edição Nº 3806

TERMO DE POSSE 99 - livro 31


Às nove horas do dia dezessete do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Nataly Mara dos Santos, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/272, de 17de janeiro de 2025, para exercer o cargo de Gerente II de Artesanato – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


Nataly Mara dos Santos

05/02/2025 Edição Nº 3807 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/414, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Gerente II de Pessoas.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado nas Leis n.º 2.960, de 7 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 3.664, de 23 de dezembro de 2016 e Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Márcio Ferreira Apolinário no cargo em comissão de Gerente II de Pessoas – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 5 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

04/02/2025 Edição Nº 3803

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/101/2018

 

Partes: Município de Congonhas x ARQUIDIOCESE DE MARIANA. Objeto: Prorrogação da locação do imóvel situado a Rua Ouro Preto, nº 21, Bairro Basílica, nesta cidade, para instalação e funcionamento das “DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-SECULT”, por 24 meses, com início em 1º/01/2025 e término em 31/12/2026. Valor: R$ 31.164,24. Congonhas-MG. Data: 30/12/2024.

04/02/2025 Edição Nº 3804 - Edição extra - 1

PORTARIA N. º PREVCON/010/2025

 

                                                                                                   Dá nova redação ao art. 1º da Portaria n. º PREVCON/104/2024, de 4 de dezembro de 2024.

 

                        O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XX do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e alterações,  

 

                        RESOLVE:

 

                        Art.1º. O art. 1º da Portaria n. º PREVCON/104/2024 passa a viger com a seguinte redação:

 

                        “Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC n.º 41, 19 de dezembro de 2003 c/c artigo 40, § 5º da CR/88 e artigo 41, § 1º da Lei Municipal n.º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, à Simone Aparecida de Andrade Cardoso, servidora pública municipal, matrícula 3260, cargo efetivo de Professor PEB II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “PEBII-9”, processo administrativo PREV/107/2024, a partir de 4 de dezembro de 2024.”

 

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Congonhas, 4 de fevereiro de 2025.

 

Antônio Odaque da Silva

Diretor Presidente da PREVCON

04/02/2025 Edição Nº 3805 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/400, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Integra servidor na Portaria n.º PMC/507, de 10 de julho de 2024.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as disposições do art. 24, incisos VI, VIII e IX, c.c o § 4º do art. 280 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º 025/PMC/SESP/TRAN/DTRA,  

RESOLVE:

Art. 1º Integrar José Geraldo Gomes de Souza na Portaria n.º PMC/507, de 10 de julho de 2024, que designou os servidores públicos municipais para exercerem na circunscrição do município de Congonhas - MG, a função de Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito, com as respectivas atribuições e responsabilidades, conferidas pela Lei n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 4 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

 

03/02/2025 Edição Nº 3802 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/379, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia Gerente I da Clínica da Mulher.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Viviane Fernanda Costa no cargo em comissão de Gerente I da Clínica da Mulher – símbolo “D”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 3 de fevereiro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas