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Lista de Diários

08/01/2025 Edição Nº 3765 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/70, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia Comissão Especial de Processo Interno de Análise de Currículo para atendimento aos alunos com necessidades especiais na modalidade de Profissional de Apoio à Inclusão, à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas.
 
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e a Resolução SEMED n.º 006/2024; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação PMC/SEMED/GAB/28/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Shirley Gonçalves Moura Peixoto, Nizelle Gonçalves Dutra e Afonso Celso Henriques para comporem a Comissão Especial de Processo Interno de Análise de Currículo para atendimento aos alunos com necessidades especiais na modalidade de Profissional de Apoio à Inclusão, à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas.
Parágrafo único. A comissão será presidida por Afonso Celso Henriques.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 8 de janeiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

07/01/2025 Edição Nº 3761

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024

 

343 – ANO 2025

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por seu Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 01 Auxiliar de Saúde.

 

 

 

NOME

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

FUNÇÃO

 

01

 

 

FRANCIELE LOREN MACHADO SILVA

 

 

AUXILIAR DE SAÚDE

 

 

 

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024,  a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação e Corregedoria, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no horário agendado encaminhado por correio eletrônico nesta data.

 

Documentação:

 

Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br    

Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga  para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 06  de Janeiro de 2025.

 

Nathan Filipe Carmo Moreira

Secretário Municipal de Planejamento

07/01/2025 Edição Nº 3762 - Edição extra - 1

TERMO DE POSSE 50 - livro 30

Às nove horas do dia três do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceram Camilla Santos Torrecillas de Almeida e Thais de Assis Simões, brasileiras, maiores, nomeadas pela Portaria n.º PMC/57, de 3 de janeiro de 2025, para exercerem o cargo de Procuradora Adjunta – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual foram nomeadas, o Sr. Prefeito as deram por empossadas.
Prefeitura de Congonhas, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

Camilla Santos Torrecillas de Almeida 

 Thais de Assis Simões

07/01/2025 Edição Nº 3763 - Edição extra - 2

TERMO DE POSSE 20 - livro 30

Às nove horas do dia dois do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no gabinete do Prefeito, Sr. Anderson Costa Cabido, compareceu Célia Maria Coelho, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/21, de 2 de janeiro de 2025, para exercer o cargo de Superintendente de Planejamento e Gestão – símbolo “C”, com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

Célia Maria Coelho

06/01/2025 Edição Nº 3758

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº109/2024

 

Partes: Município de Congonhas X VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA. Objeto: Constitui objeto desta rescisão do Contrato de prestação de serviço n. ° PMC/109/2024, firmado entre as partes em 13 de março de 2024, prestação de serviços de assessoramento e acompanhamento nas contratações regidas pela Lei n° 14. l 33/2021, no que pertine a elaboração dos documentos de planejamento da fase preparatória, na revisão de minutas de editais e contratos, além do apoio na confecção de orientações técnicas e manuais relativos a formação dos processos de licitação e procedimentos a eles correlatos, contratação direta e procedimentos auxiliares. Este Termo de Rescisão amigável decorre de autorização da autoridade competente com fulcro no inciso II do art. 138 da Lei n° 14.133/2021 e na Cláusula Décima Quarta - Da Extinção Contratual. Data 16/12/2024.

 

06/01/2025 Edição Nº 3759 - Edição extra - 2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2024

 

342 – ANO 2025

 

O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por seu Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2024, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 01 FARMACÊUTICO

 

 

 

NOME

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

FUNÇÃO

 

01

 

FLÁVIA CRISTINA MOURA GUALBERTO

 

 

 

FARMACÊUTICO

 

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2024,  a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação e Corregedoria, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no horário agendado encaminhado por correio eletrônico nesta data.

 

Documentação:

 

Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br    

Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)   

Carteira de Identidade (Original e cópia)   

CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)   

Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal     

Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função  (Original e cópia)    

Prova de habilitação profissional (Se for o caso)      

Comprovante de registro profissional no respectivo órgão  (Original e cópia)     

Certificado de reservista (Original e cópia)     

Titulo Eleitoral (Original e cópia)    

Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    

Registro civil de casamento (Original e cópia) 

Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    

CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    

Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    

Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  

 

O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga  para a qual o candidato foi convocado.

 

Congonhas, 03  de janeiro de 2025.

 

Nathan Filipe Carmo Moreira

Secretário Municipal de Planejamento

06/01/2025 Edição Nº 3760 - Edição extra - 3

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/58/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3757, EDIÇÃO EXTRA – 1, DO DIA 3 DE JANEIRO DE 2025:

ONDE SE LÊ: 

“Jéssica Cristina Chaves”

LEIA-SE: 

“Jéssica Cristina Chaves Ramalho”

Congonhas, 6 de janeiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

03/01/2025 Edição Nº 3757 - Edição extra - 1

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/30/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3755, EDIÇÃO EXTRA – 1, DO DIA 2 DE JANEIRO DE 2025:

ONDE SE LÊ: 

“João Paulo Agostinho Sabará”

LEIA-SE: 

“João Paulo Agostinho Brito Sabará”

Congonhas, 3 de janeiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

02/01/2025 Edição Nº 3754

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS

Secretaria Mun. de Segurança Pública-Defesa Civil e Social – SESP

EDITAL - 13/2024 DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA RELATIVA A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Secretaria Mun. de Segurança Pública-Defesa Civil e Social - SESP, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97 e pela Resolução do CONTRAN nº. 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA através do presente Edital, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, da aplicação das respectivas penalidades de multas referentes aos autos de infrações a baixo especificados. Fica estabelecido prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desde edital, para a facultativa interposição de recurso administrativo, conforme normatizações do CTB - Código de Trânsito Brasileiro e CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito. O recurso por ventura interposto, deverá ser entregue PESSOALMENTE ou VIA REMESSA POSTAL (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria Mun. de Segurança Pública-Defesa Civil e Social - SESP, á Av. Julia Kubitschek, 230 - Bairro Centro, CONGONHAS/MG, CEP. 36410-084. Para a obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga em até 30 dias a partir da data de publicação do presente Edital (artigo 284 da lei Federal n° 9.503/97).

* A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (31) 3732-0716 (31) 3732-0970.

PLACA NRO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO VALOR DA MULTA
OPP4C90 AG07399564 16/07/2024 5452-1 195,23
OPP4C90 AG07401451 16/07/2024 5835-0 195,23
QQM1C49 AG07398928 27/07/2024 5452-1 195,23
GVL1H51 AG07398941 31/07/2024 6530-0 195,23
HIA9826 AG07401560 31/07/2024 5541-4 195,23
PYS0878 AG07401701 01/08/2024 5452-1 195,23
GXB1869 AG07401710 05/08/2024 5967-0 1467,35
PVN7C10 AG07401673 13/08/2024 5207-0 88,38
PVN7C10 AG07401672 13/08/2024 7056-1 293,47
LUK4F47 AG07400968 19/08/2024 5452-6 195,23
OPA0510 AG07401028 20/08/2024 5568-0 195,2

 

Tipo de documento: NIP - Data da geração: 30 de dezembro de 2024 - Total de registros: 11

Ronaldo Jesulino Silva

Autoridade deTrânsito

 

02/01/2025 Edição Nº 3755 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/28, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia Comandante da Guarda Civil Municipal.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023, 
    
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Vanusa Silva Costa Martins no cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal – símbolo “D”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 2 de janeiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas