Lista de Diários
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PMC/91003/2025
A Prefeitura Municipal de Congonhas torna público, para conhecimento dos interessados, a Contratação Direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA com disputa de lances, por meio do Portal de Compras www.gov.br/compras, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços, na execução de montagem e desmontagem de elemento visual, cenográfico e decorativo, executado com malhas tensionadas em tecido de lycra anti-chamas, em diversas cores e formatos, com o intuito de enriquecer visualmente o ambiente, além de gerar locais de sombra ao longo da Avenida Julia Kubitscheck, numa distância estimada em 210 metros, disponibilizando de box de aproximadamente 6m para abrigar as autoridades, em decorrência do evento do desfile do dia 07 de setembro, em comemoração ao dia em que ocorreu a Independência do Brasil. Recebimento das propostas: a partir do dia 03 de setembro de 2025. Fase de Lances: das 09:00 horas às 15:00 horas do dia 03 de setembro de 2025 (Horário de Brasília-DF). O Aviso de Contratação Direta estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Congonhas: www.congonhas.mg.gov.br e no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br. Congonhas, 28 de agosto de 2025. Alexsandro Gonçalves Bezerra – Agente de Contratação.
HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/90021/2025 – PRC 116/2025
Contratação de empresa para aquisição de material de sinalização viária para atender a diretoria de trânsito durante as festividades do evento Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, além de outros eventos que vierem a surgir futuramente. Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado as licitantes Masterfer Comercio de Ferragens Ltda: 1, 3, 6; City Clean Com. Equipamentos Ltda: 2, 7; CJ&M Soluções Comerciais Ltda: 9; Comercial Prime Ltda: 8; Industrial Ferragens Ltda: 4. Congonhas, 28/08/2025. Cristiano Augusto do Nascimento – Chefe de Gabinete
DESPACHO ADMINISTRATIVO
Assunto: suspensão cautelar de execução de Termo de Fomento n.º 051/2023.
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - o Termo de Fomento n.º 051/2023, firmado com a Associação Pró-Vida, CNPJ n.º 07.121.006/0001-66, em 15/12/2023, no valor global de R$ 17.440.014,90 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta mil, quatorze reais e noventa centavos), tem por objeto a elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, bem como serviços preliminares à construção do Complexo Hospitalar Regional de Congonhas;
II - a Operação “Sangria”, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 28/08/2025, que apura indícios de peculato e fraude em licitação envolvendo a referida associação, tendo resultado na apreensão de R$ 587 mil em espécie, além de equipamentos e documentos, conforme amplamente divulgado em notícia oficial (https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/operacao-sangria-resulta-em-apreensao-de-r-587-mil-em-investigacao-sobre-peculato-e-fraude-em-licitacao-em-congonhas.shtml);
III - a continuidade da execução dos instrumentos de parceria, neste momento, poderá acarretar risco de agravamento do dano ao erário municipal, devendo a Administração Pública adotar medidas administrativas acautelatórias imediatas de preservação patrimonial,
DETERMINO:
I - a suspensão cautelar da execução do instrumento do Termo de Fomento n.º 51/2023 até ulterior deliberação, a fim de resguardar o interesse público;
II - A Secretaria Municipal de Integridade e Controle Interno, conforme o disposto no art. 43, da Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, tomará a seguintes medidas:
a) a imediata suspensão de todas as obras ou atividades em execução em decorrência do referido termo de fomento;
b) a notificação para apresentação no prazo de 30 dias de extrato bancário dos últimos 12 meses da conta corrente vinculada ao Termo de Fomento n.º 51/2023, celebrados com a Associação Pró-Vida;
c) a notificação para apresentação de prestação de contas parciais, no prazo de 30 dias, com a comprovação de todos os recursos empregados pela Associação Pró-Vida;
d) a notificação para apresentação dos projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, bem como serviços preliminares à construção do Complexo Hospitalar Regional de Congonhas, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento n.º 51/2023, bem como a comprovação das condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades quando da celebração da parceria;
e) a notificação à Associação Pró-Vida, na pessoa de seu representante legal, para ciência e cumprimento imediato desta decisão;
III – havendo indícios de irregularidade, deverá ser instaurada a Tomada de Contas Especial a fim de apurar possíveis danos ao erário, identificação do agente responsável, fato irregular e quantificação do dano.
Congonhas, 28 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.187, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Pentecostal Fonte de água Viva.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/509/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Valquíria Gomes Pereira Amorim, Renan Souza Mercês e Tatiana Mara Reis Vieira, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Sirlei Pereira de Oliveira para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Pentecostal Fonte de água Viva, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de buscar a continuidade das suas atividades com a contratação de prestadores de serviço na área da limpeza, contabilidade e coordenação no Projeto Unidos Somos Mais Fortes II, Processo Administrativo n.º 3774/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.181, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Substitui membro na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025, que “Designa liquidantes”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Simone Cristina Lourenço Castro na qualidade de membro titular em substituição a Rosane Moreira da Cruz como liquidante da Secretaria Municipal de Governo, na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.175, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia Assessor Especial em Saúde.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Joel Marques da Silva no cargo em comissão de Assessor Especial em Saúde – símbolo “B”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/1.186, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Exonera Secretária Escolar.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Juliana Aparecida Fernandes Bastos do cargo em comissão de Secretária Escolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO(S): 007755/2025
NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002336/2025
AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas
AUTUADO: Cleidimar Evangelista da Silva Gomes
CNPJ /CPF: 033.498.xxx-96
FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do auto supracitado tendo em vista estar em local não conhecido. Este Edital será afixado na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.
Meirilane Gonçalves Coelho
Fiscal Sênior de Meio Ambiente
Marília Marques Rodrigues
Diretora de Fiscalização e Monitoramento ambiental
PORTARIA N.º PMC/1.165, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia Equipe de Supervisão de Leitos Hospitalares no âmbito do Município de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso II, alínea “i” Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG n.º 9.977, de 6 de fevereiro de 2025, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/DRSS/SMS/246/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Alice Henriques da Silva Teixeira, matrícula 55031, Divânia de Jesus Melo, matrícula 205, Hilda de Oliveira Souza, matrícula 53551, e Wesley Rodrigues Pereira, matrícula 20146819, para composição da Equipe de Supervisão de Leitos Hospitalares no âmbito do Município de Congonhas, nos termos da Resolução SES/MG n.º 9.977, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de agosto de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
ERRATA DA PORTARIA FUMCULT Nº.008 DE 08 DE AGOSTO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 4038, DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2025, CONFORME SEGUE:
PORTARIA FUMCULT Nº.017 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeção do Conselho Gestor referente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2025, em conformidade com Cláusula Oitava - Do Gerenciamento do Acordo de Cooperação Técnica, ?rmado entre a Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em Minas Gerais, o Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais, a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e a Prefeitura de Congonhas, por meio do estabelecimento do “Centro de Estudos da Pedra” na cidade de Congonhas, Minas Gerais, nos termos do processo SEI nº 01514.002113/2022-36
O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Lei Municipal nº 2.960, de 7 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo para compor o compor o Conselho Gestor do Centro de Estudo da Pedra :
Representantes da Prefeitura Municipal de Congonhas:
Titular: Júnia Graciela Paulino - Suplente: Suplente: Cristian José da Silva;
Representantes da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo - Fumcult:
Titular:Aguinaldo Tadeu Gomes - Suplente: Pedro Geraldo Cordeiro;
Representantes do IPHAN
Titular: Marília Sinimbu Melo - Suplentes: Adenice Socorro de Souza e Nathália Freire Azevedo;
Representantes da UFMG
Titular: Prof. Antônio Gilberto Costa - Suplentes: Hélvio Júnio Barcelos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Congonhas, 21 de agosto de 2025.
Pedro Geraldo Cordeiro
Diretor-Presidente da FUMCULT